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Decreto-lei 202/2004, de 18 de Agosto

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Sumário

Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

Texto do documento

Decreto-Lei 202/2004

de 18 de Agosto

A Lei de Bases Gerais da Caça estabelece os princípios orientadores que devem nortear a actividade cinegética nas suas diferentes vertentes, com especial ênfase para a conservação do meio ambiente, criação e melhoria das condições que possibilitam o fomento das espécies cinegéticas e exploração racional da caça, na perspectiva da gestão sustentável dos recursos cinegéticos.

O importante contributo da actividade cinegética para a economia do meio rural, a necessidade de compatibilização permanente com as restantes actividades que se desenvolvem nestes espaços, os aspectos culturais, sociais e ambientais relacionados e, ainda, a componente lúdica associada revestem a caça de uma complexidade acrescida, com reflexos directos na própria legislação.

A experiência de aplicação da regulamentação da Lei de Bases Gerais da Caça tem vindo a demonstrar a necessidade de se proceder a alterações que permitam um melhor enquadramento da actividade cinegética, na salvaguarda do interesse público e dos cidadãos, bem como à simplificação e clarificação de inúmeros aspectos, que permitam adequar o edifício legislativo à realidade do sector, que ao longo das últimas décadas tem vindo a sofrer profundas alterações.

Competindo ao Governo a regulamentação da lei, compete igualmente a este órgão de soberania proceder à sua alteração por forma a garantir a salvaguarda do superior interesse nacional, assegurando uma maior justiça, transparência e rigor em matéria de caça, com vista à gestão sustentável destes recursos naturais.

Foram ouvidos os órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas e a Associação Nacional de Municípios Portugueses.

Assim:

No desenvolvimento do regime jurídico estabelecido pela Lei 173/99, de 21 de Setembro, e nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objecto

O presente diploma estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

Artigo 2.º

Definições

Para efeitos do presente diploma, considera-se:

a) «Aparcamentos de gado», exploração pecuária que pratica processos de pastoreio ordenado em áreas compartimentadas;

b) «Áreas classificadas», áreas que são consideradas de particular interesse para a conservação da Natureza, nomeadamente áreas protegidas, sítios da Lista Nacional de Sítios, sítios de interesse comunitário, zonas especiais de conservação e zonas de protecção especial criadas nos termos das normas jurídicas aplicáveis onde o exercício da caça pode ser sujeito a restrições ou condicionantes;

c) «Áreas de protecção», áreas onde o exercício da caça pode causar perigo para a vida, saúde ou tranquilidade das pessoas ou constitui risco de danos para os bens;

d) «Áreas de refúgio de caça», áreas destinadas a assegurar a conservação ou fomento de espécies cinegéticas, justificando-se a ausência total ou parcial do exercício da caça ou locais cujos interesses específicos da conservação da natureza justificam interditar a caça;

e) «Armas de caça», armas de fogo, legalmente classificadas como de caça, o arco, a besta e a lança;

f) «Batedor», auxiliar de caçador com a função de procurar, perseguir e levantar caça maior sem ajuda de cães ou caça menor com ou sem ajuda de cães;

g) «Caça», a forma de exploração racional dos recursos cinegéticos;

h) «Caçador», indivíduo que, com excepção dos auxiliares, pratica o acto venatório, sendo titular de carta de caçador ou dela está dispensado nos termos previstos na lei;

i) «Campos de treino de caça», áreas destinadas à prática, durante todo o ano, de actividades de carácter venatório, nomeadamente o exercício de tiro e de treino de cães de caça e aves de presa, a realização de provas de cães de caça, de aves de presa, corricão e de provas de Santo Huberto, sobre espécies cinegéticas produzidas em cativeiro;

j) «Direito à não caça», faculdade dos proprietários ou pessoas singulares ou colectivas que detêm direitos de uso e fruição nos termos legais, neste caso quando as formas contratuais de uso e fruição incluem a gestão cinegética, de requererem, por períodos renováveis, a proibição da caça nos seus terrenos;

l) «Enclave», terrenos situados no interior de zona de caça não incluídos na mesma, ou que confinam com ela em, pelo menos, quatro sétimos do seu perímetro;

m) «Época venatória», período que decorre entre 1 de Junho de cada ano e 31 de Maio do ano seguinte;

n) «Exercício da caça ou acto venatório», todos os actos que visam capturar, vivo ou morto, qualquer exemplar de espécies cinegéticas que se encontre em estado de liberdade natural, nomeadamente a procura, a espera e a perseguição;

o) «Jornada de caça», exercício do acto venatório de um caçador por um dia de caça, considerado, em princípio, entre o nascer e o pôr do Sol;

p) «Lança», arma de caça constituída por uma lâmina curta adaptada a uma haste suficientemente longa que possibilite ser empunhada com as mãos afastadas uma da outra ou o conjunto formado por punhal e haste amovível de adaptação, destinada a prolongar o seu punho para ser utilizado como lança;

q) «Largadas», actividade de carácter venatório que consiste na libertação de exemplares de espécies cinegéticas criadas em cativeiro para captura no próprio dia;

r) «Matilha de caça maior», conjunto de cães utilizados em montarias, com número máximo de 25 animais;

s) «Matilheiro», auxiliar do caçador que tem a função de procurar, perseguir e levantar caça maior com ajuda de cães;

t) «Negaceiro», auxiliar do caçador que tem a função de atrair espécies cinegéticas com a utilização de negaças;

u) «Ordenamento cinegético», o conjunto de medidas e acções nos domínios da conservação, fomento e exploração racional dos recursos cinegéticos, com vista a obter a produção óptima e sustentada, compatível com as potencialidades do meio, em harmonia com os limites impostos pelos condicionalismos ecológicos, económicos, sociais e culturais e no respeito pelas convenções internacionais e as directivas comunitárias transpostas para a legislação portuguesa;

v) «Organizações do sector da caça (OSC)», as organizações de âmbito nacional representativas de organizações de caçadores, de entidades que se dedicam à exploração económica dos recursos cinegéticos, ou de caçadores de modalidades específicas, a quem seja reconhecida representatividade;

x) «Período de lua cheia», o período que decorre entre as oito noites que antecedem a noite de lua cheia e a noite seguinte à noite de lua cheia;

z) «Plano específico de gestão», instrumento que define as normas de ordenamento e exploração das áreas em que se verifiquem importantes concentrações ou passagem de aves migradoras, cuja elaboração compete à Direcção-Geral de Recursos Florestais (DGRF), com a colaboração das OSC;

aa) «Plano global de gestão», instrumento que define as normas de ordenamento e exploração de determinada área geográfica, cuja elaboração compete à DGRF, com a colaboração das OSC;

bb) «Recursos cinegéticos», as aves e os mamíferos terrestres que se encontrem em estado de liberdade natural, quer os mesmos sejam sedentários no território nacional quer migrem através deste, ainda que provenientes de processos de reprodução em meios artificiais ou de cativeiro e que figurem na lista de espécies que seja publicada com vista à regulamentação da presente lei, considerando o seu valor cinegético, e em conformidade com as convenções internacionais e as directivas comunitárias transpostas para a legislação portuguesa;

cc) «Reforço cinegético», actividade de carácter venatório que consiste na libertação de exemplares de espécies cinegéticas criadas em cativeiro para captura no próprio dia ou nos três dias seguintes, a realizar apenas dentro dos períodos venatórios dessas espécies;

dd) «Repovoamento», libertação num determinado território de exemplares de espécies cinegéticas com o objectivo de atingir níveis populacionais compatíveis com as potencialidades do meio e a sua exploração cinegética;

ee) «Secretário ou mochileiro», auxiliar do caçador que tem a função de transportar equipamentos, mantimentos, munições ou caça abatida e aves de presa;

ff) «Terrenos cinegéticos», aqueles onde é permitido o exercício da caça, incluindo as áreas de jurisdição marítima e as águas interiores;

gg) «Terrenos murados», os terrenos circundados em todo o seu perímetro por muro ou parede com altura mínima de 1,5 m;

hh) «Terrenos não cinegéticos», aqueles onde não é permitido o exercício da caça;

ii) «Unidade biológica», área onde se encontram reunidos os factores físicos e bióticos indispensáveis para o estabelecimento de uma determinada população em todas as fases do seu ciclo de vida.

CAPÍTULO II

Conservação das espécies cinegéticas

Artigo 3.º

Recursos cinegéticos

1 - Constituem recursos cinegéticos as espécies identificadas no anexo I ao presente diploma e que dele faz parte integrante, adiante designadas por espécies cinegéticas.

2 - Em cada época venatória só é permitido o exercício da caça às espécies cinegéticas identificadas em portaria do Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas.

Artigo 4.º

Preservação da fauna e das espécies cinegéticas

1 - Tendo em vista a preservação da fauna e das espécies cinegéticas, é proibido:

a) Capturar ou destruir ninhos, covas e luras, ovos e crias de qualquer espécie, salvo quando autorizado nos termos definidos nos números seguintes;

b) Caçar espécies não cinegéticas;

c) Caçar exemplares de espécies cinegéticas fora das condições legais do exercício da caça;

d) Caçar nas queimadas, áreas percorridas por incêndios e terrenos com elas confinantes, numa faixa de 250 m, enquanto durar o incêndio e nos 30 dias seguintes;

e) Caçar em terrenos cobertos de neve, com excepção de espécies de caça maior;

f) Caçar nos terrenos que durante as inundações fiquem completamente cercados de água e numa faixa de 250 m adjacente à linha mais avançada das inundações, enquanto estas durarem e nos 30 dias seguintes;

g) Abandonar os animais que auxiliam e acompanham o caçador no exercício da caça.

2 - A DGRF pode autorizar a captura de exemplares de espécies cinegéticas, seus ovos ou crias quando se destinem a fins didácticos ou científicos, ou a garantir um adequado estado sanitário das populações ou ainda a repovoamentos ou reprodução em cativeiro.

3 - As autorizações referidas no número anterior determinam as espécies cinegéticas e o número de exemplares cuja captura é autorizada, bem como os processos, os meios, os períodos e os locais em que a mesma pode ser efectuada.

Artigo 5.º

Repovoamentos, reforços cinegéticos e largadas

1 - Só é permitido efectuar repovoamentos, reforços cinegéticos e largadas com as espécies cinegéticas identificadas em portaria do Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas.

2 - Nas acções de repovoamento referidas no número anterior deve ser salvaguardada a pureza genética e o bom estado sanitário das populações de origem e, sempre que possível, a sua semelhança com a população receptora.

3 - As acções de repovoamento em áreas classificadas carecem de parecer do Instituto da Conservação da Natureza (ICN).

CAPÍTULO III

Gestão e ordenamento dos recursos cinegéticos

SECÇÃO I

Disposições gerais

Artigo 6.º

Gestão dos recursos cinegéticos

A gestão dos recursos cinegéticos compete ao Estado e pode ser transferida ou concessionada nos termos do presente diploma legal.

Artigo 7.º

Áreas classificadas

À gestão dos recursos cinegéticos nas áreas classificadas é aplicável o regime jurídico constante do presente diploma e sua regulamentação, com as adaptações previstas nos artigos 116.º e seguintes.

Artigo 8.º

Normas de ordenamento cinegético

1 - O ordenamento cinegético rege-se pelas normas constantes do presente diploma e sua regulamentação, por planos de ordenamento e a exploração cinegética, por planos de gestão (PG) e planos de exploração (PE).

2 - Os planos referidos no número anterior garantem, na área a que se aplicam, a gestão sustentável dos recursos cinegéticos, através da conservação, fomento e exploração da caça.

3 - O ordenamento e a exploração de uma unidade biológica para determinada população cinegética, que seja constituída por várias zonas, são feitos nos termos previstos em planos globais de gestão (PGG).

4 - O ordenamento e a exploração de áreas em que se verifiquem importantes concentrações ou passagem de aves migradoras são feitos nos termos previstos em planos específicos de gestão (PEG).

5 - Os planos referidos nos números anteriores devem submeter-se às orientações contidas nas directivas da Comunidade Europeia e nas convenções internacionais subscritas pelo Estado Português.

Artigo 9.º

Zonas de caça

1 - As zonas de caça, a constituir em áreas contínuas, de acordo com as normas referidas no artigo anterior, podem prosseguir objectivos da seguinte natureza:

a) De interesse nacional, a constituir em áreas que, dadas as suas características físicas e biológicas, permitam a formação de núcleos de potencialidades cinegéticas a preservar ou em áreas que, por motivos de segurança, justifiquem ser o Estado o único responsável pela sua administração, adiante designadas por zonas de caça nacionais (ZCN);

b) De interesse municipal, a constituir para proporcionar o exercício organizado da caça a um número maximizado de caçadores em condições particularmente acessíveis, adiante designadas por zonas de caça municipais (ZCM);

c) De interesse turístico, a constituir por forma a privilegiar o aproveitamento económico dos recursos cinegéticos, garantindo a prestação de serviços adequados, adiante designadas por zonas de caça turísticas (ZCT);

d) De interesse associativo, a constituir por forma a privilegiar o incremento e manutenção do associativismo dos caçadores, conferindo-lhes assim a possibilidade de exercerem a gestão cinegética, adiante designadas por zonas de caça associativas (ZCA).

2 - Salvo determinação legal ou regulamentar em contrário, as águas e os terrenos do domínio público fluvial e lacustre existentes no interior das zonas de caça consideram-se abrangidos pelas mesmas e regem-se pelas normas de natureza cinegética aplicáveis à respectiva zona de caça.

3 - Os diplomas que criam zonas de caça podem determinar que as áreas e terrenos do domínio público fluvial e lacustre confinantes sejam abrangidos, na totalidade ou em parte, pela respectiva zona de caça.

4 - A título excepcional, pode ser autorizada a constituição de zonas de caça em áreas descontínuas.

Artigo 10.º

Acesso às zonas de caça

1 - Às ZCN e às ZCM têm acesso todos os caçadores, sem prejuízo do disposto no artigo 15.º, no n.º 6 do artigo 23.º e n.º 3 do artigo 26.º 2 - Às ZCT têm acesso todos os caçadores que cumpram as normas privativas de funcionamento das mesmas, desde que devidamente publicitadas.

3 - Às ZCA têm acesso os respectivos associados e os seus convidados.

Artigo 11.º

Anexação de terrenos

À anexação de terrenos a zonas de caça já constituídas é aplicável o definido para a respectiva constituição, com as devidas adaptações, mantendo-se o prazo inicial ou da renovação.

Artigo 12.º

Terrenos do sector público

1 - Os terrenos do sector público são afectos prioritariamente a ZCN e ZCM.

2 - Quando a DGRF, em articulação com o ICN, no caso de localização em áreas classificadas, considerar inadequada a constituição de ZCN e ZCM nos terrenos do sector público, podem os mesmos, através de concurso público, vir a constituir ou ser integrados em ZCA ou ZCT.

3 - É dispensado o concurso público referido no número anterior nos seguintes casos:

a) Quando a área total dos terrenos do sector público não excede 300 ha;

b) Sempre que a entidade gestora desses terrenos se proponha explorar os recursos cinegéticos directamente ou associada a outra entidade;

c) Em áreas superiores a 300 ha, nos processos de renovação que incluam terrenos do sector público desde que existam acordos de exploração cinegética válidos.

Artigo 13.º

Levantamento da sinalização

1 - A remoção da sinalização da zona de caça é da responsabilidade de quem detinha a qualidade de titular da mesma, no prazo de 30 dias a contar da data da sua extinção.

2 - Findo o prazo previsto no número anterior, a DGRF procede ao seu levantamento, sendo as despesas correspondentes da responsabilidade de quem detinha a qualidade de titular da zona de caça.

SECÇÃO II

Zonas de caça nacionais e municipais

DIVISÃO I

Disposições gerais

Artigo 14.º

Transferência

O Estado pode transferir para associações e federações de caçadores, organizações de agricultores, de proprietários, de produtores florestais e de defesa do ambiente, autarquias locais ou para outras entidades colectivas integradas por aquelas:

a) A gestão de ZCN;

b) A gestão das áreas referidas a terrenos cinegéticos não ordenados, com vista à constituição de ZCM.

Artigo 15.º

Acesso

1 - O acesso às ZCN e ZCM é feito pela seguinte ordem de prioridade e obedecendo a critérios de proporcionalidade a regular nos termos do número seguinte:

a) Os proprietários ou pessoas singulares ou colectivas que detenham direitos de uso e fruição nos termos legais sobre os terrenos nelas inseridos e os caçadores que integrem a direcção da entidade que gere a ZCN ou ZCM, bem como os membros das associações que participem na sua gestão, desde que não associados em zonas de caça;

b) Os caçadores residentes nos municípios onde as mesmas se situam, não associados em zonas de caça integradas na mesma região cinegética;

c) Os caçadores não residentes nos municípios onde as mesmas se situam, não associados em zonas de caça integradas na mesma região cinegética;

d) Os demais caçadores.

2 - Os critérios de proporcionalidade da participação dos diferentes grupos são fixados nas respectivas portarias de transferência.

Artigo 16.º

Instrução do processo

1 - A instrução dos processos relativos à criação e transferência de gestão de ZCN e ZCM é da competência da DGRF.

2 - Os processos que incluam terrenos situados em áreas classificadas carecem de parecer do ICN.

3 - O prazo para a emissão do parecer referido no número anterior é de 30 dias, findo o qual pode o procedimento prosseguir e vir a ser decidido sem o parecer.

4 - Os prazos e termos do procedimento para a criação e transferência de gestão de zonas de caça são regulados por portaria do Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas.

Artigo 17.º

Decisão da Direcção-Geral de Recursos Florestais

Finda a instrução do processo, a DGRF deve:

a) Indeferir o pedido, sempre que o mesmo não reúna os requisitos legais ou não se revele compatível com os critérios e princípios superiormente aprovados;

b) Propor ao Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas a criação e ou transferência de gestão da respectiva zona de caça, sempre que não se verifiquem as situações previstas na alínea anterior.

Artigo 18.º

Decisão final

O Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas pode:

a) Conceder, por portaria, a respectiva transferência de gestão;

b) Por despacho devidamente fundamentado, indeferir o pedido de transferência.

Artigo 19.º

Obrigações das entidades gestoras

Constituem obrigações das entidades gestoras, designadamente:

a) Efectuar a sinalização das zonas de caça e conservá-la em bom estado;

b) Cumprir e fazer cumprir as normas reguladoras do exercício da caça;

c) Cumprir os PG, assim como os planos anuais de exploração;

d) Não permitir o exercício da caça até à aprovação do plano anual de exploração (PAE);

e) Garantir igualdade de oportunidades a todos os caçadores interessados em exercer o acto venatório, no respeito pelo definido no n.º 1 do artigo 15.º do presente diploma;

f) Apresentar à DGRF da área onde se situa a zona de caça um PAE, até 15 de Junho de cada ano, propondo nomeadamente:

i) Espécies e processos de caça autorizados;

ii) Número de exemplares de cada espécie a abater, devendo, no caso da caça maior, com excepção do javali, ser indicados o sexo e a idade;

iii) Número previsto de jornadas de caça e limite de peças a abater;

g) Após a aprovação do PAE, promover a divulgação das condições de candidatura e de acesso dos caçadores às jornadas de caça até à data limite de recepção de candidaturas a jornadas de caça, nos locais do costume e, pelo menos, num jornal de expansão nacional;

h) Manter actualizada uma contabilidade simplificada, na qual sejam registadas as receitas e despesas efectuadas, e onde se possa apurar o resultado final;

i) Apresentar anualmente, até 15 de Junho, à DGRF os resultados da exploração cinegética e da execução financeira respeitantes à época venatória anterior, em termos a regulamentar por meio portaria do Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas;

j) A DGRF deve tratar estatisticamente os resultados da exploração cinegética recebidos das zonas de caça e remeter ao Instituto Nacional de Estatística o quadro de resultados obtidos, nomeadamente o número total de peças abatidas de cada espécie cinegética constante do anexo I do presente diploma, que dele faz parte integrante.

Artigo 20.º

Intervenção sobre os terrenos

Nas áreas em que a gestão dos recursos cinegéticos seja exercida directamente pelo Estado ou tenha sido objecto de transferência, as acções que requeiram intervenção sobre os terrenos dependem de autorização prévia dos titulares de direitos sobre os mesmos.

Artigo 21.º

Renovação da transferência

O requerimento de renovação da transferência de gestão deve ser apresentado entre um ano e seis meses antes do termo da transferência da respectiva zona de caça, aplicando-se, com as devidas adaptações, o disposto para a transferência inicial.

Artigo 22.º

Extinção da transferência

A transferência de gestão prevista no artigo 14.º extingue-se:

a) A pedido da entidade gestora;

b) Por incumprimento das obrigações previstas no artigo 19.º;

c) Por caducidade, se decorrido o prazo de transferência esta não for renovada.

DIVISÃO II

Zonas de caça nacionais

Artigo 23.º

Constituição e gestão

1 - As ZCN são criadas por portaria do Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas ou por portaria conjunta deste Ministro e dos ministros competentes em razão da matéria.

2 - As ZCN são geridas pela DGRF em conjunto com o ICN nas áreas protegidas e em colaboração nas restantes áreas classificadas ou, sempre que estejam em causa razões de segurança, pelos serviços competentes em razão da matéria.

3 - Em casos devidamente fundamentados, a gestão das ZCN pode ser efectuada por outras entidades, nos termos a regulamentar por despacho do Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e ministros competentes em razão da matéria.

4 - É da responsabilidade da entidade gestora da ZCN, com o apoio da DGRF, quando solicitado, elaborar os PG ou os planos de ordenamento (PO) e os PAE, bem como suportar os encargos com a sua gestão e funcionamento.

5 - A aprovação dos planos referidos no número anterior é da responsabilidade da DGRF, em conjunto com o ICN nas áreas classificadas.

6 - O exercício da caça nas ZCN está sujeito ao pagamento de taxas, cujo montante é fixado por despacho do ministro que tutela a entidade que gere a zona de caça.

Artigo 24.º

Transferência de gestão

1 - O Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas pode autorizar a abertura de um processo de candidatura para a transferência de gestão de ZCN.

2 - A transferência de gestão é efectuada por períodos mínimos de 6 anos e máximos de 12 anos, através de portaria que estabelece as condições da mesma.

3 - Nas ZCN a suspensão e revogação é determinada por portaria do Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, que estabelece ainda, no caso da suspensão, o prazo para a supressão do motivo que a determinou.

Artigo 25.º

Plano anual de exploração

1 - A elaboração do plano anual de exploração cabe à entidade gestora da ZCN, que suporta os encargos com a sua gestão e funcionamento e arrecada as receitas resultantes do exercício da caça.

2 - É proibido o exercício da caça em ZCN relativamente às quais não exista PAE aprovado.

DIVISÃO III

Zonas de caça municipais

Artigo 26.º

Constituição

1 - As ZCM são criadas por portaria do Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, que define as condições da transferência de gestão.

2 - As ZCM são constituídas por períodos de seis anos.

3 - O exercício da caça nas ZCM está sujeito ao pagamento de taxas, cujo montante máximo é fixado por portaria do Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas.

4 - Para assegurar melhores condições de conservação e fomento das espécies cinegéticas nas ZCM, o exercício da caça não é permitido em pelo menos um décimo da sua área, a qual deverá ser identificada perante os caçadores e agentes fiscalizadores.

Artigo 27.º

Transferência

1 - As associações e federações de caçadores, associações de agricultores, de produtores florestais e de defesa do ambiente, autarquias locais ou outras entidades integradas por aquelas isoladamente ou em parceria podem requerer a transferência da gestão de terrenos cinegéticos não ordenados, mediante apresentação de candidatura na DGRF.

2 - O processo de candidatura é instruído com:

a) Requerimento dirigido ao Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas do qual constem a identificação da entidade que se propõe gerir a ZCM, a designação, a localização e a área do terreno cinegético não ordenado para a qual se pretende a transferência;

b) Planta dos terrenos, com localização daqueles que estão integrados em áreas classificadas e delimitação da área referida no n.º 4 do artigo 26.º, nos termos a definir em portaria do Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas;

c) Plano de gestão, contendo, nomeadamente:

i) Apresentação genérica das acções de ordenamento cinegético a desenvolver;

ii) Recursos humanos e materiais a disponibilizar pela entidade candidata;

iii) Listagem das espécies cinegéticas objecto de exploração e estimativa qualitativa das respectivas populações, assim como as medidas a implementar para o seu fomento e conservação;

iv) Processos de estimação de efectivos das espécies cinegéticas sedentárias;

v) PAE para a primeira época venatória em que seja previsível ter início a actividade cinegética;

vi) Proposta dos critérios de proporcionalidade a utilizar para o acesso dos caçadores e sua fundamentação;

vii) Proposta das taxas a cobrar pelo exercício da caça;

viii) Identificação do técnico responsável.

Artigo 28.º

Exclusão de terrenos

1 - Os proprietários ou pessoas individuais ou colectivas podem requerer a exclusão dos seus terrenos da ZCM no momento da constituição ou renovação desta, sem prejuízo das situações constituídas ao abrigo do direito anterior, desde que se verifiquem cumulativamente as seguintes condições:

a) Sejam titulares de direitos de uso e fruição nos termos legais, quando as formas de uso e fruição incluírem a gestão cinegética;

b) Não tenham estabelecido acordos com a entidade gestora.

2 - A exclusão dos terrenos produz efeitos na data de entrada em vigor da portaria que redefine os limites da zona de caça na qual os terrenos referidos no número anterior se encontravam integrados.

3 - No caso de alteração dos titulares de direitos sobre os prédios, aplica-se o disposto no n.º 5 do artigo 36.º 4 - No caso em que os terrenos excluídos constituam enclaves ou confinem com outras figuras de ordenamento cinegético e a sua área individualmente considerada não exceda 10% da área total da zona de caça até um máximo de 50 ha, passam os mesmos a ser considerados terrenos não cinegéticos, até que sejam integrados noutra figura de ordenamento da caça.

Artigo 29.º

Acompanhamento da gestão das zonas de caça municipais

1 - Compete à DGRF:

a) Aprovar o PAE;

b) Apoiar tecnicamente a sua execução;

c) Colaborar na divulgação a que se refere a alínea g) do artigo 19.º;

d) Verificar o cumprimento cabal das obrigações previstas no artigo 19.º 2 - O prazo para aprovação do plano referido na alínea a) do n.º 1 do presente artigo é de 15 dias, findo o qual pode o procedimento prosseguir e vir a ser decidido sem o parecer.

3 - No caso de a ZCM incluir terrenos situados em áreas classificadas, a aprovação do PAE, referida no número anterior carece de parecer do ICN, que tem 15 dias para o emitir, findo o qual pode o procedimento prosseguir e vir a ser decidido sem o parecer.

4 - Na situação referida no número anterior, a DGRF tem cinco dias para remeter o plano referido na alínea a) do n.º 1 do presente artigo ao ICN, recepcionar o parecer desta entidade e informar o interessado do resultado do mesmo, suspendendo a contagem do prazo previsto no n.º 2 com o envio do plano ao ICN, e sempre que sejam solicitados esclarecimentos e informações adicionais ao interessado.

5 - É proibido o exercício da caça até à aprovação do plano anual de exploração.

6 - A suspensão da actividade cinegética, em termos a regulamentar, é determinada por despacho do director-geral das Florestas, que estabelece o prazo para a supressão da falta que a determinou.

7 - A extinção da zona de caça é determinada por portaria do Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas.

SECÇÃO III

Zonas de caça associativa e turística

DIVISÃO I

Disposições gerais

Artigo 30.º

Concessão

1 - As ZCA são concessionadas por portaria do Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas a associações de caçadores com um mínimo de 20 caçadores associados.

2 - As ZCT são concessionadas por portaria do Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas a entidades públicas ou privadas que tenham por objecto a exploração económica dos recursos cinegéticos.

3 - A prestação de serviços de cariz turístico, para além das actividades cinegéticas, que as entidades gestoras ou outras pretendam desenvolver associadas às ZCT tem enquadramento na legislação específica existente, devendo encontrar-se licenciadas para o efeito pelo Ministério da Economia.

Artigo 31.º

Limites territoriais das zonas de caça turística

1 - A área mínima para as ZCT é de 400 ha.

2 - Em casos devidamente fundamentados de caça a uma única espécie ou grupo de espécies, a área mínima pode ser inferior à prevista no n.º 1 do presente artigo.

Artigo 32.º

Gestão das zonas de caça turística

As ZCT podem assumir formas de gestão específicas, nas condições e termos a definir pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, nomeadamente no que respeita aos períodos, às espécies, aos processos e aos meios de caça.

Artigo 33.º

Prazos de constituição

A constituição de zonas de caça associativa e turística é efectuada pelos prazos mínimo de 6 anos e máximo de 12 anos, renováveis por iguais períodos.

Artigo 34.º

Exercício da caça nas zonas de caça associativas

1 - Nas ZCA não pode ser exigido a caçadores convidados o pagamento de quaisquer quantias pelo exercício da caça.

2 - A área correspondente a cada associado não pode ser superior a 50 ha.

DIVISÃO II

Procedimentos para a concessão das zonas de caça associativa e turística

Artigo 35.º

Requerimento inicial

1 - A concessão de zonas de caça é requerida ao Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, mediante pedido apresentado nos serviços da DGRF, do qual deve constar:

a) A identificação do requerente;

b) O tipo de zona de caça pretendido, prazo de concessão e eventuais períodos de renovação automática;

c) Área total e localização de prédios a integrar.

2 - O requerimento é instruído com os seguintes documentos:

a) Delimitação perimetral da área requerida, em suporte digital, com localização daquela que esteja integrada em áreas classificadas, nos termos a definir em portaria do Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas;

b) Listagem com a identificação dos prédios a integrar e respectivos titulares;

c) Acordos escritos com os titulares de direitos sobre os prédios, nos termos do disposto no artigo seguinte;

d) Plano de ordenamento e exploração cinegética (POEC), do qual devem constar:

i) A cartografia da ocupação do solo e dos recursos hídricos disponíveis para

a fauna;

ii) Listagem das espécies cinegéticas objecto de exploração e estimativa qualitativa das respectivas populações, assim como as medidas a implementar para o seu fomento e conservação;

iii) Processos de estimação dos efectivos das espécies cinegéticas sedentárias;

e) Identificação do técnico responsável.

Artigo 36.º

Acordos

1 - Os acordos são estabelecidos entre a entidade que acede ao direito de caça e os proprietários ou pessoas individuais ou colectivas que sejam titulares de direitos de uso e fruição nos termos legais, que incluam a gestão cinegética, e deles tem obrigatoriamente que constar:

a) Identificação dos prédios a integrar na zona de caça;

b) Prazo e condições de eventuais renovações.

2 - No caso de terrenos do sector público, os acordos devem ser subscritos pelo órgão executivo da entidade pública a que os mesmos estejam afectos.

3 - O prazo estabelecido nos acordos referidos no n.º 1 do presente artigo tem de ser coincidente, pelo menos, com o período da concessão pretendida, podendo ser renovados automaticamente, caso dos mesmos conste cláusula específica nesse sentido.

4 - A denúncia dos acordos que prevêem renovação automática tem de ser feita até um ano antes do termo da concessão ou renovação.

5 - Qualquer alteração dos titulares dos direitos sobre os prédios integrados em zona de caça obriga ao estabelecimento de novo acordo, no termo do prazo da concessão ou renovação.

6 - No caso de o requerente ser o proprietário dos terrenos a integrar na zona de caça, está o mesmo dispensado de apresentar acordo prévio.

Artigo 37.º

Impossibilidade de acordo prévio

1 - Na impossibilidade de obter o consentimento prévio de algumas das pessoas mencionadas no artigo anterior, por ser desconhecida a sua identidade ou o seu paradeiro, os interessados devem instruir o processo com uma declaração da junta de freguesia que o certifique.

2 - Se a zona de caça incluir terrenos sem o consentimento dos titulares de direitos sobre os prédios, nos termos do número anterior, aqueles podem, a todo o tempo de duração da concessão, solicitar ao Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas a sua exclusão.

Artigo 38.º

Instrução do processo

1 - A instrução dos processos relativos à concessão de ZCA e ZCT é da competência da DGRF.

2 - Os processos que incluam terrenos situados em áreas classificadas carecem de parecer do ICN.

3 - O prazo para a emissão do parecer referido no n.º 2 do presente artigo é de 30 dias, findo o qual pode o procedimento prosseguir e vir a ser decidido sem o parecer.

4 - Os prazos e termos do procedimento para concessão de zonas de caça são regulados por portaria do Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas.

Artigo 39.º

Decisão da Direcção-Geral de Recursos Florestais

Finda a instrução do processo, a DGRF deve:

a) Indeferir o pedido, sempre que o mesmo não reúna os requisitos legais ou não se revele compatível com os critérios e princípios superiormente aprovados;

b) Propor ao Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas a concessão da respectiva zona de caça, sempre que não se verifiquem as situações previstas na alínea anterior.

Artigo 40.º

Decisão final

O Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas decide:

a) Conceder, por portaria, a respectiva concessão;

b) Por despacho devidamente fundamentado, indeferir o pedido de concessão.

Artigo 41.º

Conteúdo da portaria de concessão

As portarias de concessão de zonas de caça devem especificar, designadamente:

a) A identificação do concessionário;

b) O tipo de zona de caça;

c) A área e localização dos terrenos abrangidos;

d) O prazo de concessão e eventuais períodos de renovação.

Artigo 42.º

Obrigações dos titulares de zonas de caça

1 - Constituem obrigações dos titulares de zonas de caça:

a) Efectuar a sinalização da zona de caça e conservá-la em bom estado;

b) Cumprir e fazer cumprir as normas reguladoras do exercício da caça;

c) Efectuar o pagamento da taxa anual;

d) Cumprir o POEC;

e) Comunicar à DGRF os resultados anuais de exploração da época venatória anterior, bem como o número, a nacionalidade e a qualidade dos utentes no caso das zonas de caça turísticas, até 15 de Junho de cada ano;

f) Não permitir o exercício da caça até à entrega dos resultados anuais de exploração;

g) Não permitir que, nos dois últimos anos de concessão, seja caçado um número de exemplares de espécies cinegéticas sedentárias superior à média dos dois anos precedentes, salvo nos casos autorizados pela DGRF.

2 - Sempre que ocorram alterações, os concessionários de ZCA devem enviar à DGRF, até 15 de Junho, a actualização dos caçadores associados em cada zona de caça, reportadas a 31 de Maio desse ano.

3 - Os concessionários de zonas de caça devem comunicar à DGRF as alterações da sede social, no prazo de 90 dias contado da mesma.

4 - Os concessionários devem proceder à actualização dos planos de ordenamento cinegético sempre que ocorram alterações significativas no meio com reflexos sobre as espécies a explorar.

5 - Os concessionários devem prestar informações e colaborar com a DGRF e com o ICN no que respeita às áreas classificadas, em tudo o que estas fundamentadamente solicitarem.

Artigo 43.º

Resultados anuais de exploração

1 - Os resultados anuais de exploração, referidos na alínea e) do n.º 1 do artigo 42.º, devem referir:

a) Número total de caçadores que exerceram o acto venatório;

b) Número de jornadas de caça e de dias de caça;

c) Exemplares de cada espécie cinegética abatidos, devendo, no caso da caça maior, serem indicados o sexo, a idade e o processo.

2 - Para os efeitos do disposto no número anterior, as entidades concessionárias devem dispor de um sistema de registo dos dados por jornada de caça.

3 - Até à entrega dos resultados de exploração é proibido o exercício da caça.

Artigo 44.º

Obrigações do Estado

A DGRF, em articulação com o ICN nas áreas classificadas, deve apoiar tecnicamente a gestão das zonas de caça e proceder a inspecções destinadas a avaliar o cumprimento das obrigações referidas nos artigos anteriores.

Artigo 45.º

Mudança de concessionário

1 - A mudança de concessionário de zona de caça é requerida pelo interessado em aceder à concessão junto da DGRF.

2 - Para o efeito do número anterior, é necessário apresentar os acordos entre o concessionário e o interessado e entre este e os proprietários ou as pessoas individuais ou colectivas que detenham direitos de uso e fruição nos termos legais, neste caso quando as formas de uso e fruição incluírem a gestão cinegética.

3 - Em caso de morte de concessionário de ZCT, os herdeiros devem comunicar à DGRF, no prazo de 120 dias, o óbito e manifestar a sua posição quanto à concessão.

4 - Na mudança de concessionário mantêm-se os direitos e obrigações do anterior concessionário bem como o prazo da concessão.

5 - A mudança de concessionário é efectuada por portaria do Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas.

Artigo 46.º

Alterações múltiplas

Ocorrendo alteração na estrutura ou tipologia de uma ou várias zonas de caça confinantes entre si, seja por divisão de uma zona de caça, por unificação de várias zonas, por anexação, por mudança de tipologia ou outras, em que se verifique simultaneidade ou sucessão temporal imediata de actos, são os mesmos objecto de uma única portaria do Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas.

Artigo 47.º

Desanexação de prédios

1 - Sem prejuízo dos direitos emergentes de denúncia unilateral de acordos, à desanexação de prédios de zonas de caça já constituídas e a pedido do concessionário é aplicável o definido nos artigos 35.º e 38.º a 40.º com as devidas adaptações.

2 - Excepciona-se do número anterior a audição do Conselho Cinegético Municipal prevista na alínea d) do artigo 158.º

DIVISÃO III

Renovação, suspensão e extinção de concessões

Artigo 48.º

Renovação de concessões

1 - A renovação pode ser automática desde que a respectiva portaria de concessão o preveja e as condições que estiveram na sua origem não tenham sido alteradas ou, ainda, se no decorrer da concessão ou renovação vier a reunir as condições que o permitam.

2 - No fim de cada período de concessão, o Estado pode denunciar a sua renovação automática, notificando o concessionário com a antecedência mínima de um ano em relação ao termo do prazo da concessão.

3 - A não renovação das concessões não confere aos que tinham a qualidade de concessionários o direito a qualquer indemnização.

4 - Sempre que se verifique exclusão de prédios de uma zona de caça ou a concessão não reúna as condições que permitam a sua renovação automática, o concessionário deve apresentar requerimento dirigido ao Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, junto da DGRF, no prazo que decorre entre 15 e 9 meses em relação ao termo da concessão.

5 - O requerimento de renovação de concessão pode entrar nos serviços nos três meses seguintes ao termo do prazo previsto no número anterior, ou até ao termo da concessão mediante o pagamento de taxas a fixar por despacho do Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas.

6 - Os prazos estipulados no número anterior aplicam-se também à renovação automática de concessões, aquando do seu termo.

7 - Sem prejuízo do disposto na alínea a) do artigo 39.º, decorridos os prazos estipulados no n.º 4 do presente artigo, a renovação deve ser recusada pela DGRF.

8 - À renovação de concessões requerida nos termos do n.º 5 aplica-se o disposto nos artigos 35.º a 41.º, com as necessárias adaptações.

9 - Excepciona-se do número anterior a audição do Conselho Cinegético Municipal prevista na alínea d) do artigo 158.º 10 - Nas concessões cujos titulares requeiram a renovação da concessão no prazo do n.º 4 do presente artigo e cujos processos não ficaram concluídos até ao termo da concessão ficam suspensas as actividades de carácter venatório.

Artigo 49.º

Suspensão da actividade cinegética

1 - Sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas na lei, o incumprimento, por parte de entidades concessionárias de zonas de caça, de obrigações decorrentes da concessão pode constituir causa de suspensão das actividades de carácter venatório.

2 - Constitui ainda causa de suspensão das actividades de carácter venatório a constatação de que, no decurso da vigência da concessão ou renovação, não foram ou deixaram de ser cumpridos os requisitos essenciais à mesma.

3 - Nos casos previstos nos números anteriores e no n.º 10 do artigo 48.º, a suspensão é determinada DGRF, que estabelece ainda o prazo para a supressão da falta que a determinou.

Artigo 50.º

Extinção

1 - As concessões de zona de caça associativa e de zona de caça turística extinguem-se por:

a) Revogação a pedido do concessionário;

b) Denúncia, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 48.º;

c) Revogação, nos termos do disposto no artigo seguinte;

d) Caducidade.

2 - No caso de caducidade da concessão ou renovação, e na salvaguarda do património cinegético existente, a extinção da zona de caça é determinada apenas por portaria do Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, não sendo entretanto permitida a actividade cinegética.

Artigo 51.º

Revogação das concessões

1 - O Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas pode em qualquer altura revogar a concessão de zonas de caça quando:

a) A concessão se torne inconveniente para o interesse público;

b) O titular da zona de caça não cumpra de forma reiterada ou continuada obrigações a que está vinculado, não supra tempestivamente as faltas a que se referem os n.os 1 e 2 do artigo 49.º ou quando deixem de se verificar os requisitos exigidos para a concessão.

2 - No caso previsto na alínea a) do número anterior é devida indemnização reportada ao termo do período de concessão ou de cada período de renovação em curso.

CAPÍTULO IV

Terrenos não cinegéticos e de caça condicionada

Artigo 52.º

Terrenos não cinegéticos

1 - São terrenos não cinegéticos:

a) As áreas de protecção;

b) As áreas de refúgio de caça;

c) Os campos de treino de caça;

d) Os enclaves ou terrenos que confinem com outras figuras de ordenamento cinegético e cuja área individualmente considerada não exceda 10% da área total da zona até um máximo de 50 ha;

e) As zonas interditas à caça integradas em áreas classificadas e outras que venham a ser consideradas como tal em despacho do Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas a requerimento da entidade gestora.

2 - A sinalização dos terrenos referidos no número anterior é da responsabilidade da entidade gestora nos casos seguintes:

a) Enclaves, terrenos que confinem com outras figuras de ordenamento cinegético e campos de treino de caça;

b) Todos os terrenos que a requerimento da entidade gestora venham a ser alvo de despacho do Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas.

Artigo 53.º

Áreas de protecção

1 - Constituem áreas de protecção os locais seguintes:

a) Povoados, praias de banho, terrenos adjacentes a estabelecimentos de ensino, hospitalares, prisionais ou tutelares de menores, científicos, lares de idosos, instalações militares ou de forças de segurança, estabelecimentos de protecção à infância, estações radioeléctricas, faróis, portos marítimos e fluviais, aeroportos, instalações turísticas, parques de campismo e desportivos, instalações industriais e de criação animal, bem como quaisquer terrenos que os circundem, numa faixa de protecção de 500 m;

b) As estradas nacionais e as linhas de caminho de ferro e numa faixa de protecção de 100 m;

c) Os aeródromos, os cemitérios e as estradas municipais;

d) Os terrenos ocupados com culturas florícolas e hortícolas, desde a sementeira ou plantação até ao termo das colheitas, e os terrenos ocupados com viveiros;

e) Os terrenos com culturas frutícolas, com excepção dos olivais, desde o abrolhar até ao termo das colheitas;

f) Os aparcamentos de gado nas condições definidas em portaria do Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas;

g) Os apiários e pombais, bem como quaisquer terrenos que os circundem, numa faixa de protecção de 100 m;

h) Os terrenos situados em zonas militares ou de forças de segurança, terrenos de estabelecimentos de ensino, hospitalares, prisionais ou tutelares de menores, de lares de idosos e os terrenos onde decorram acções de investigação ou experimentação que possam ser prejudicadas pelo livre exercício da caça, situados para além do âmbito previsto na alínea a);

i) Os olivais e os pomares e vinhas com instalação de rega gota a gota e por microaspersão;

j) Os terrenos ocupados com culturas arvenses e os ocupados com sementeiras ou plantações de espécies florestais com altura média inferior a 80 cm;

l) Os terrenos situados entre o nível de água das albufeiras e o nível de pleno armazenamento (NPA), com excepção das situações previstas nos n.os 2 e 3 do artigo 9.º 2 - A eficácia da proibição do acto venatório referida nas alíneas f), g), h), i) e j) do número anterior depende de os terrenos em causa se encontrarem sinalizados, nos termos a definir por portaria do Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas.

3 - A sinalização dos aparcamentos de gado e dos terrenos referidos na alínea h) do n.º 1 do presente artigo carece de autorização prévia da DGRF.

Artigo 54.º

Áreas de refúgio de caça

1 - As áreas de refúgio de caça são criadas por portaria do Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, que estabelece as limitações às actividades que prejudiquem ou possam perturbar as espécies cinegéticas e não cinegéticas, cuja conservação, fomento ou protecção se pretende.

2 - As compensações devidas pelos prejuízos que advenham das limitações referidas no número anterior são suportadas pelo Estado.

3 - Sem prejuízo do disposto para correcção de densidades das populações de espécies cinegéticas, o exercício da caça é proibido nas áreas de refúgio de caça.

4 - Para os efeitos da correcção de densidade de populações cinegéticas, as normas de acesso dos caçadores são definidas por edital da DGRF.

5 - As áreas de refúgio de caça devem ser sinalizadas nos termos a definir em portaria do Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas.

6 - O Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente pode propor áreas de refúgio quando estejam em causa espécies não cinegéticas, a criar através de portaria conjunta dos Ministros da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente.

Artigo 55.º

Campos de treino de caça

1 - Constituem campos de treino de caça as áreas destinadas durante todo o ano ao exercício de tiro com armas de fogo, legalmente classificadas como de caça, arco ou besta, e à prática de actividades de carácter venatório, designadamente o treino de cães de caça e de aves de presa, a realização de provas de cães e de Santo Huberto ou outras, sobre espécies cinegéticas criadas em cativeiro.

2 - Nos campos de treino de caça pode ser autorizada a formação ou avaliação de indivíduos inscritos para exame de carta de caçador, quando inseridas em curso aprovado pela DGRF.

3 - As associações de caçadores, os clubes de canicultores, os clubes de tiro e as entidades titulares de zonas de caça podem ser autorizadas a instalar campos de treino de caça, nos termos a definir em portaria do Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas.

4 - Nos campos de treino de caça são permitidas competições desportivas envolvendo a utilização de animais quando realizadas sob controlo das competentes confederações, federações ou associações e no estrito cumprimento dos respectivos regulamentos.

5 - Para a realização das provas referidas no n.º 4, pode excepcionalmente ser considerado campo de treino, durante o período de realização da prova, toda a área da zona de caça, desde que a entidade gestora o comunique à DGRF em conjunto com a entidade organizadora, após parecer do ICN, quando inserido em áreas classificadas, a emitir no prazo de 10 dias, findo o qual pode o procedimento prosseguir e vir a ser decidido sem o parecer.

6 - Fora do período venatório para as espécies de caça menor, só é permitido o abate de espécies cinegéticas criadas em cativeiro.

7 - Para fins didácticos ou científicos, a DGRF pode constituir campos de treino de caça, bem como ser autorizada a sua instalação a estabelecimentos de ensino.

8 - A prática das actividades de carácter venatório definidas no n.º 1 do presente artigo só é permitida a caçadores titulares dos documentos legalmente exigidos para o exercício da caça, com excepção da licença de caça.

9 - A realização de largadas fora dos períodos venatórios só é permitida em campos de treino de caça.

10 - Nas largadas é permitida a utilização de pombos.

11 - Nos campos de treino de caça devem ser recolhidos todos os resíduos resultantes das actividades desenvolvidas.

Artigo 56.º

Terrenos de caça condicionada

1 - É proibido caçar sem consentimento de quem de direito nos quintais, parques ou jardins anexos a casas de habitação bem como em quaisquer terrenos que os circundem numa faixa de 250 m e ainda nos terrenos murados.

2 - É ainda proibido caçar sem consentimento de quem de direito nas zonas de caça.

CAPÍTULO V

Direito à não caça

Artigo 57.º

Direito à não caça

1 - O direito à não caça é a faculdade dos proprietários requererem a proibição da caça nos seus terrenos, passando estes a constituir áreas de não caça.

2 - As pessoas singulares ou colectivas que detenham direitos de uso e fruição nos termos legais, neste caso quando as formas de uso e fruição incluírem a gestão cinegética, podem, em conjunto com o proprietário, requerer o direito à não caça.

3 - Os requerentes não podem ser titulares de carta de caçador e, no caso de pessoas colectivas, o objecto social não pode contemplar a exploração dos recursos cinegéticos nem os elementos que integram os órgãos sociais serem titulares de carta de caçador.

Artigo 58.º

Procedimento

O reconhecimento do direito à não caça é requerido ao Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, mediante pedido apresentado nos serviços da DGRF do qual conste, designadamente:

a) Identificação completa do requerente;

b) Identificação dos prédios rústicos a afectar e respectiva planta dos terrenos, em suporte digital, nos termos a definir em portaria do Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas;

c) Direitos do requerente sobre os prédios;

d) Declaração onde conste que sobre o prédio não incide qualquer acordo de integração em zona de caça.

Artigo 59.º

Prazo

O direito à não caça é concedido por um período de seis anos, renovável mediante requerimento a apresentar até seis meses antes do fim do prazo.

Artigo 60.º

Decisão

O reconhecimento do direito à não caça é tornado público por edital da DGRF da área onde se situam os prédios, após decisão do Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas.

Artigo 61.º

Extinção

O direito à não caça extingue-se:

a) Quando se extinguirem os direitos que fundamentam a atribuição do direito à não caça;

b) Por caducidade, se decorrido o prazo do direito à não caça não for renovado;

c) Quando deixarem de se verificar as condições previstas no n.º 3 do artigo 57.º;

d) Quando ocorrer violação da proibição de caçar por parte dos titulares ou com o seu consentimento.

Artigo 62.º

Obrigações dos titulares do direito à não caça

1 - Os titulares do direito à não caça têm a obrigação de colocar a sinalização respectiva e de a conservar em bom estado.

2 - Extinto o direito à não caça, os que tinham a qualidade de titular devem retirar a sinalização no prazo de 30 dias.

3 - Se a sinalização não for retirada, nos termos do número anterior, a DGRF procede ao seu levantamento, sendo os responsáveis obrigados ao pagamento das despesas efectuadas.

CAPÍTULO VI

Exercício da caça

SECÇÃO I

Disposições gerais

Artigo 63.º

Requisitos para o exercício da caça

Salvo nos casos previstos na lei, só é permitido o exercício da caça aos titulares de carta de caçador, da respectiva licença de caça, de seguro de responsabilidade civil por danos causados a terceiros e dos demais documentos legalmente exigidos.

Artigo 64.º

Direito às peças de caça

1 - O caçador adquire o direito à propriedade do animal por ocupação, sem prejuízo de regime diverso em zonas de caça e em montarias e batidas a espécies cinegéticas de caça maior em terrenos cinegéticos não ordenados, não podendo, porém, ser recusado ao caçador o direito ao troféu dos exemplares de caça maior, desde que cumpridos os termos regulamentares ou contratuais.

2 - Considera-se ocupado o animal que durante o acto venatório for morto ou apanhado pelo caçador, pelos seus cães ou aves de presa.

3 - O caçador adquire o direito à ocupação do animal logo que o fere, mantendo esse direito enquanto for em sua perseguição.

4 - O caçador que ferir ou matar exemplar que se refugie ou tombe em terreno onde o exercício da caça seja proibido ou condicionado não pode entrar nesse terreno sem legítima autorização, salvo tratando-se de terreno não murado e aquele se encontre visível, caso em que o pode fazer desde que sozinho e sem armas nem cães.

5 - Quando for necessária a autorização referida no número anterior e esta seja negada, é obrigatória a entrega do animal ao caçador, no estado em que se encontre, sempre que tal seja possível.

Artigo 65.º

Documentos que devem acompanhar o caçador

1 - Durante o exercício da caça o caçador é obrigado a trazer consigo e a apresentar às entidades com competência para a fiscalização, sempre que lhe seja exigido:

a) A carta de caçador, quando não esteja dispensado nos termos da lei;

b) A licença de caça;

c) A licença dos cães que o acompanhem;

d) A licença de uso e porte de arma e o livrete de manifesto, quando utiliza armas de fogo, bem como a declaração de empréstimo, quando a arma não seja do próprio;

e) O recibo comprovativo do pagamento do prémio do seguro de caça válido;

f) O bilhete de identidade ou passaporte;

g) Quando menor, a autorização escrita da pessoa que legalmente o represente especificando o período para o qual a mesma é válida.

2 - Os documentos previstos na alínea d) do número anterior podem, no caso de estrangeiros e de portugueses não residentes em território português, bem como de membros do corpo diplomático e consular acreditados em Portugal, ser substituídos por outros que legitimem o uso e porte da arma de que sejam portadores.

SECÇÃO II

Carta de caçador

Artigo 66.º

Carta de caçador

1 - A carta de caçador só pode ser emitida a favor de pessoas que reúnam as seguintes condições:

a) Terem mais de 16 anos;

b) Não serem portadoras de anomalia psíquica ou de deficiência orgânica ou fisiológica que torne perigoso o exercício da caça;

c) Não estarem sujeitas a proibição de caçar por disposição legal ou decisão judicial;

d) Terem sido aprovadas em exame destinado a apurar a aptidão e o conhecimento necessário ao exercício da caça.

2 - A carta de caçador admite as seguintes especificações:

a) Sem arma de caça nem ave de presa;

b) Com arma de fogo;

c) Arqueiro-caçador;

d) Cetreiro.

3 - O titular de carta de caçador com a especificação «com arma de fogo» ou «arqueiro-caçador» ou «cetreiro» está habilitado também a exercer os actos venatórios com lança e correspondentes à especificação definida na alínea a) do número anterior.

4 - A carta de caçador com a especificação «arqueiro-caçador» permite ao seu titular exercer o acto venatório com arco ou com besta.

5 - Os titulares de carta de caçador em que não conste qualquer especificação estão habilitados a exercer os actos venatórios correspondentes à especificação «com arma de fogo».

Artigo 67.º

Exame para obtenção de carta de caçador

1 - A obtenção de carta de caçador fica dependente de exame teórico ao qual têm acesso os candidatos que frequentarem com aproveitamento uma acção de formação a ministrar pelas OSC, em termos a regulamentar por despacho do Ministro da Agricultura Desenvolvimento Rural e Pescas 2 - Os interessados que, não sendo titulares de carta de caçador, pretendam obter mais de uma especificação realizam uma única prova teórica.

Artigo 68.º

Júri de exame

1 - O exame para obtenção de carta de caçador é efectuado perante um júri constituído por um representante da DGRF e por um representante das OSC.

2 - A presidência do júri cabe ao representante da DGRF, tendo este voto de qualidade.

3 - Na falta do representante de qualquer das OSC referidas no n.º 1 é o mesmo substituído por um representante da DGRF.

4 - Da decisão do júri cabe recurso para o director-geral dos Recursos Florestais, a interpor no prazo de 15 dias após a comunicação do resultado ao examinado.

5 - O exame para obtenção de carta de caçador pode ser realizado na Região Autónoma dos Açores, podendo a DGRF delegar a sua representação em organismo daquela Região e cabendo às OSC designar o respectivo representante.

6 - Os critérios para a representação dos caçadores referida no n.º 1 são definidos por portaria do Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas.

Artigo 69.º

Requerimento e emissão de carta de caçador

1 - Os interessados que tenham obtido aprovação em exame devem requerer a emissão da carta de caçador até 31 de Maio do ano seguinte ao da sua realização, em impresso próprio, de modelo a definir por portaria do Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, nos serviços da DGRF ou do município da sua residência ou, caso não residam em território português, no respectivo consulado português.

2 - Para os efeitos do disposto no número anterior deve o interessado apresentar:

a) Atestado médico comprovativo de que não é portador de anomalia psíquica ou de deficiência orgânica ou fisiológica que torne perigoso o exercício da caça ou, ainda que portador de tal anomalia ou deficiência, a mesma só limite o interessado a exercer a caça com o emprego de arma de fogo, arco ou besta;

b) Certificado de registo criminal;

c) Quando menor, não emancipado, a autorização escrita da pessoa que legalmente o represente.

3 - A carta de caçador é emitida pela DGRF, dela devendo constar, designadamente:

a) O número da carta;

b) As especificações nos termos do n.º 2 do artigo 66.º;

c) A identificação do titular pela menção do nome, data de nascimento e residência;

d) A data da concessão e de validade.

4 - Os titulares da carta de caçador, quando dela devam ser privados, são obrigados a entregá-la sempre que para o efeito sejam notificados.

5 - Quando a carta de caçador seja apreendida por prática de infracção ou tenha sido entregue pelo seu titular nos termos do número anterior, é emitido recibo de modelo aprovado pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, comprovativo da sua apreensão ou entrega, recibo que substitui a referida carta, caso o seu titular possa continuar a exercer o acto venatório correspondente à especificação da mesma.

Artigo 70.º

Equivalência de carta de caçador

1 - Os portugueses e os estrangeiros residentes em território português que sejam titulares de carta de caçador ou documento equivalente emitido por outro país da União Europeia podem requerer ao director-geral de Recursos Florestais a emissão de carta de caçador portuguesa com especificação correspondente, desde que o referido documento esteja válido e os interessados reúnam as demais condições exigidas no n.º 2 do artigo 21.º da Lei 173/99, de 21 de Setembro.

2 - A emissão de carta de caçador portuguesa, relativamente à equivalência concedida aos estrangeiros residentes em território português, é condicionada ao regime de reciprocidade.

Artigo 71.º

Validade da carta de caçador

1 - Salvo renovação nos termos dos números seguintes ou disposição em contrário, a carta de caçador é válida até aos 60 anos e seguidamente por períodos de cinco anos.

2 - A renovação da carta de caçador deve ser requerida pelo interessado nos 12 meses que antecedem a data de validade, juntando para o efeito os documentos referidos no n.º 2 do artigo 69.º 3 - No prazo de cinco anos após a data de validade da carta de caçador pode ainda ser requerida a sua renovação excepcional, sob pena de a mesma caducar.

Artigo 72.º

Sujeição a exame médico

1 - Sempre que haja fundado receio de o titular de carta de caçador ter deixado de reunir os requisitos previstos na alínea b) do n.º 2 do artigo 21.º da Lei 173/99, de 21 de Setembro, a DGRF pode determinar a sua sujeição a exame médico.

2 - Na sequência do exame médico, a carta de caçador pode ser mantida, revogada ou alteradas as suas especificações.

SECÇÃO III

Licenças e seguros

Artigo 73.º

Tipos de licenças de caça e validade

Os tipos, validade, condições gerais e específicas da licença de caça são regulamentados por portaria do Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas.

Artigo 74.º

Emissão e requerimento

1 - As licenças de caça são emitidas pela DGRF.

2 - As licenças de caça podem ser requeridas nos serviços da DGRF, nos municípios ou nas associações de caçadores para tal habilitadas por acordo estabelecido com a DGRF.

3 - As licenças de caça são atribuídas a titulares de carta de caçador, ou a quem dela esteja legalmente dispensado, e de seguro de responsabilidade civil contra terceiros válido para o período autorizado pela respectiva licença.

Artigo 75.º

Licença para não residentes em território português

1 - A licença de caça para não residentes em território português só pode ser emitida a favor de pessoas que se encontrem nas situações previstas no artigo 22.º da Lei 173/99, de 21 de Setembro.

2 - A licença de caça para não residentes em território português pode ser requerida nos serviços da DGRF e nas OSC para tal habilitadas por acordo com a DGRF, devendo os interessados, para além do seguro a que se refere o n.º 3 do artigo 74.º e com excepção dos membros do corpo diplomático ou consular acreditados em Portugal, apresentar, ainda:

a) Documento que permita comprovar a residência no estrangeiro;

b) Documento equivalente à carta de caçador ou licença de caça que comprove estarem habilitados a caçar no país da sua nacionalidade ou residência ou, no caso de nesse país não ser permitida a caça, documento que comprove estarem habilitados a manusear armas de fogo.

Artigo 76.º

Seguros

1 - Para o exercício da caça, os caçadores devem celebrar um contrato de seguro de responsabilidade civil contra terceiros no montante mínimo de (euro) 100000, no caso de acto venatório com arma de caça, e de (euro) 25000, nos restantes casos.

2 - No caso de realização de montarias, batidas e largadas, as entidades responsáveis pelas mesmas devem celebrar um contrato de seguro em termos a regulamentar por portaria do Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e dos ministros competentes em razão da matéria.

3 - Os montantes mínimos dos seguros referidos nos números anteriores podem ser actualizados por portaria do Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e dos ministros competentes em razão da matéria.

SECÇÃO IV

Auxiliares e meios de caça

Artigo 77.º

Auxiliares

1 - Os secretários ou mochileiros não podem praticar quaisquer actos venatórios ou exercer funções de matilheiro ou batedor e só podem ser portadores de armas de fogo, arco ou besta desde que acondicionados em estojo ou bolsa e de aves de presa aparelhadas com piós e avessada.

2 - Os negaceiros, os batedores e os matilheiros não podem ser portadores de arma de fogo, arco ou besta nem capturar qualquer exemplar de espécie cinegética, com excepção dos matilheiros no remate de um animal ferido.

3 - Nos terrenos cinegéticos não ordenados cada caçador só pode ser acompanhado por um auxiliar.

4 - Os auxiliares não podem fazer parte da linha de caçadores.

Artigo 78.º

Meios de caça

1 - No exercício da caça e dentro dos limites fixados nos artigos seguintes apenas são permitidos os seguintes meios:

a) Armas de caça;

b) Pau;

c) Negaças e chamarizes;

d) Aves de presa;

e) Cães de caça;

f) Furão;

g) Barco;

h) Cavalo.

2 - Para os efeitos do presente diploma, são considerados objectos os instrumentos e meios utilizados no exercício da caça.

3 - No acto venatório é proibido iluminar as peças a caçar.

Artigo 79.º

Armas de fogo

1 - No exercício da caça apenas podem ser utilizadas as armas de fogo classificadas, nos termos da lei aplicável, como armas de caça.

2 - As armas semiautomáticas, que correspondem às armas de fogo que se recarregam automaticamente por acção do disparo, apenas podem ser utilizadas no exercício da caça quando estejam previstas ou transformadas de forma que não possam comportar mais de três munições.

3 - No exercício da caça com armas de fogo é proibido o uso ou detenção de:

a) Cartuchos carregados com múltiplos projécteis de diâmetro superior a 4,5 mm, vulgarmente designados por zagalotes;

b) Na caça às espécies de caça menor, cartuchos carregados com um projéctil único, vulgarmente designado por bala;

c) Na caça às espécies de caça maior, cartuchos carregados com múltiplos projécteis, vulgarmente designados por chumbos.

4 - No exercício da caça com armas de fogo, os caçadores devem recolher os cartuchos vazios após a sua utilização.

5 - Fora do exercício da caça ou de actividades de carácter venatório apenas é permitido o transporte de armas de fogo legalmente classificadas como de caça quando descarregadas e acondicionadas em estojo ou bolsa.

6 - O disposto no número anterior não é aplicável às deslocações entre locais de espera, desde que a distância entre eles não exceda 100 m.

7 - Exceptua-se do disposto na alínea b) do n.º 3 a caça às raposas e saca-rabos, durante as montarias e batidas de caça maior realizadas em terreno ordenado, em que é permitido o uso de bala.

Artigo 80.º

Arco e besta

1 - No exercício da caça com arco ou com besta é proibido o uso ou detenção de flechas e virotões:

a) Envenenados ou portadores de qualquer produto destinado a acelerar a captura dos animais;

b) Com pontas explosivas, com barbelas ou com farpa;

c) Com menos de duas lâminas na ponta e com uma largura de corte inferior a 25 mm, na caça às espécies de caça maior.

2 - Fora do exercício da caça ou de actividades de carácter venatório apenas é permitido o transporte de arco ou besta devidamente acondicionado em estojo ou bolsa.

3 - O disposto no número anterior não é aplicável às deslocações entre locais de espera, desde que a distância entre eles não exceda 100 m.

Artigo 81.º

Pau

O uso de pau só é permitido no exercício da caça a corricão e de salto.

Artigo 82.º

Negaças e chamarizes

1 - O uso de negaças e chamarizes só é permitido nos termos definidos nos artigos 92.º a 106.º do presente diploma para cada uma das espécies cinegéticas.

2 - Durante o exercício venatório é proibida a utilização ou a detenção de aparelhos que emitam ultra-sons e ainda dos que, funcionando por bateria ou pilhas, tenham por efeito atrair as espécies cinegéticas, bem como o uso de negaças que sejam animais cegos ou mutilados.

Artigo 83.º

Aves de presa

1 - No exercício da caça com aves de presa é proibido soltar simultaneamente mais de duas aves a uma presa.

2 - Os proprietários de aves de presa destinadas à cetraria devem proceder ao seu registo na DGRF, mediante apresentação dos certificados de proveniência de cativeiro e CITES (Convenção Internacional das Espécies da Fauna e Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção, aprovada, para ratificação, pelo Decreto 50/80, de 23 de Julho).

Artigo 84.º

Cães de caça

1 - No exercício da caça às espécies de caça menor, cada caçador só pode utilizar até dois cães, sem prejuízo das seguintes excepções:

a) Na caça de batida, em que o número de cães não é limitado;

b) Na caça ao coelho-bravo, por processo diferente do de batida, cada caçador ou grupo de caçadores pode utilizar até 10 cães;

c) Na caça à raposa a corricão podem ser utilizados até 50 cães.

2 - Os galgos só podem ser utilizados na caça à lebre a corricão.

3 - Na caça à lebre a corricão é proibido utilizar mais de dois cães de busca ou soltar mais de dois galgos a cada espécime.

4 - Nas montarias e caça de salto, prevista no artigo 105.º, o número de cães não é limitado, podendo apenas ser utilizadas matilhas de caça maior.

5 - A DGRF deve organizar e manter um cadastro nacional das matilhas de caça maior.

6 - A organização do cadastro referido no número anterior pode ser transferida para as OSC mediante protocolo estabelecido entre o Ministério da Agricultura Desenvolvimento Rural e Pescas e cada uma destas.

7 - Os cães que compõem as matilhas de caça maior devem ser portadores de coleira ou marca corporal que identifique o seu proprietário, sem prejuízo do disposto nos Decretos-Leis n.os 312/2003, 313/2003, 314/2003 e 315/2003, todos de 17 de Dezembro.

Artigo 85.º

Furão

1 - As entidades gestoras de zonas de caça e as associações de caçadores devem proceder ao registo anual dos furões nos serviços da DGRF da área onde os mesmos se encontrem instalados.

2 - A utilização de furões em acções de ordenamento de populações de coelho-bravo ou na sua caça depende de autorização prévia da DGRF da área onde se situe a zona de caça.

3 - O transporte e a utilização de furões devem ser acompanhados de guia de transporte de modelo da DGRF, emitida pela entidade detentora dos mesmos.

Artigo 86.º

Barco

1 - É proibida a utilização de barco na caça, com excepção da caça aos patos, ao galeirão e à galinha-d'água.

2 - É proibida a utilização de barco para perseguir a caça, bem como atirar com o barco em movimento ou com o motor em funcionamento.

Artigo 87.º

Cavalo

1 - A utilização de cavalo só é permitida na caça às espécies de caça maior, à raposa e à lebre e na caça de cetraria.

2 - Na caça com utilização de cavalo é proibido usar armas de fogo, arco ou besta.

SECÇÃO V

Períodos e processos de caça

Artigo 88.º

Jornada de caça

1 - O exercício da caça só é permitido no período que decorre entre o nascer e o pôr do Sol, excepto:

a) Na caça aos patos pelo processo de espera até 100 m dos planos de água, em que é permitido desde uma hora antes do nascer do Sol até uma hora depois do pôr do sol;

b) Na caça a espécies de caça maior pelos processos de aproximação e, em período de lua cheia, de espera.

2 - A jornada de caça aos pombos, tordos e estorninho-malhado, bem como a detenção de exemplares destas espécies no exercício da caça, só é permitida entre o nascer do Sol e as 16 horas, exceptuando-se em locais de passagem:

a) Em terreno que não esteja sujeito a qualquer tipo de ordenamento cinegético, em locais devidamente identificados em edital da DGRF;

b) Em zonas de caça identificadas em edital da DGRF, nos locais que tenham sido autorizados.

Artigo 89.º

Dias de caça

1 - Nos terrenos cinegéticos ordenados, os dias de caça são:

a) Para as espécies de caça maior, os previstos nos respectivos planos de ordenamento cinegético ou exploração;

b) Para as espécies de caça menor sedentária:

i) As quintas-feiras, domingos, feriados nacionais obrigatórios e um dia à escolha previsto nos planos de ordenamento e exploração cinegética e anuais de exploração, no caso das ZCA, ZCM e ZCN;

ii) Os dias previstos nos planos de ordenamento e exploração cinegética, no caso das ZCT;

c) Para as espécies de caça menor migratória:

i) As quintas-feiras, domingos, feriados nacionais obrigatórios e o dia à escolha referido na subalínea i) da alínea b) do presente número, no caso das ZCA, ZCM e ZCN;

ii) Os feriados nacionais obrigatórios e os três dias da semana constantes nos respectivos nos planos de ordenamento e exploração cinegética, no caso das ZCT.

2 - A escolha do dia referida na subalínea i) da alínea b) do número anterior terá de ser comunicada à DGRF, produzindo efeitos cinco dias após a recepção da mesma, podendo apenas sofrer uma alteração por época venatória.

3 - Nos terrenos cinegéticos não ordenados, os dias de caça são as quintas-feiras, domingos e feriados nacionais obrigatórios, exceptuando-se:

a) A caça de batida à raposa e saca-rabos e caça ao javali prevista no n.º 2 do artigo 105.º nos meses de Janeiro e Fevereiro, que pode ser exercida aos sábados;

b) A caça de cetraria, a caça à raposa a corricão, a caça com lança e a caça com arco ou besta, que se exerce às quartas-feiras e sábados não coincidentes com dia de feriado nacional obrigatório.

4 - É proibido caçar nos dias em que se realizem eleições ou referendos nacionais e, ainda, quando se realizem eleições ou referendos locais na área das respectivas autarquias.

Artigo 90.º

Processos de caça

1 - A caça pode ser exercida pelos seguintes processos:

a) De salto - aquele em que o caçador se desloca para procurar, perseguir ou capturar exemplares de espécies cinegéticas que ele próprio levanta, com ou sem auxílio de cães de caça;

b) À espera - aquele em que o caçador, parado, emboscado ou não, com ou sem negaça ou chamariz e com ou sem cães de caça para cobro, aguarda as espécies cinegéticas a capturar;

c) De batida - aquele em que o caçador aguarda, para capturar, as espécies cinegéticas que lhe são levantadas por batedores, com ou sem cães de caça, no caso de caça menor, e sem cães, no caso de caça maior;

d) Com furão - aquele em que o caçador se coloca à espera para capturar coelhos-bravos com auxílio de furão;

e) A corricão - aquele em que o caçador se desloca a pé ou a cavalo para capturar espécies cinegéticas apenas com o auxílio de cães de caça e com ou sem pau;

f) De cetraria - aquele em que o caçador, para capturar espécies cinegéticas utiliza aves de presa para esse fim adestradas, com ou sem auxílio de cães de caça;

g) De aproximação - aquele em que o caçador se desloca para capturar determinado exemplar de caça maior;

h) De montaria - aquele em que o caçador aguarda, em local previamente definido, para capturar exemplares de caça maior levantados por matilhas de caça maior conduzidas por matilheiros;

i) Com lança - aquele em que o caçador para capturar exemplares de caça maior utiliza lança, com ou sem auxílio de cavalo e de cães de caça.

2 - Nos terrenos cinegéticos não ordenados, no processo de caça de salto, os grupos ou linhas de caçadores não podem ser constituídos por mais de cinco caçadores, devendo entre linhas mediar no mínimo 150 m.

3 - Nos terrenos cinegéticos não ordenados a bater ou a montear é proibido o exercício venatório nos 15 dias anteriores à realização da batida ou montaria e numa faixa com largura de 500 m circundante daqueles terrenos, nos dias das batidas ou montarias, desde que devidamente sinalizados.

4 - É proibido enxotar, bater ou praticar quaisquer actos que possam conduzir intencionalmente as espécies cinegéticas de uns terrenos para outros, com excepção das batidas e montarias devidamente autorizadas.

Artigo 91.º

Calendário venatório

1 - A portaria referida no n.º 2 do artigo 3.º fixa igualmente em cada época venatória os períodos, os processos e outros condicionamentos venatórios, com as limitações fixadas nos artigos 78.º a 90.º e 92.º a 106.º 2 - As espécies constantes na portaria referida no número anterior, os períodos, os processos e os outros condicionamentos venatórios podem variar consoante as regiões cinegéticas, os processos de caça e os terrenos cinegéticos estarem ou não ordenados.

3 - Os limites diários de abate autorizados para cada espécie cinegética são fixados pela portaria referida no n.º 1 do presente artigo.

4 - No caso das espécies cinegéticas sedentárias, os limites referidos no número anterior só se aplicam aos terrenos não ordenados, aplicando-se nos terrenos ordenados os limites estabelecidos nos respectivos POEC ou PG.

SECÇÃO VI

Condicionamentos venatórios

Artigo 92.º

Caça ao coelho-bravo

1 - A caça ao coelho-bravo pode ser exercida de salto, de batida, à espera, a corricão, de cetraria e com furão, sem prejuízo do disposto no número seguinte.

2 - Os processos de caça de batida e com furão só podem ser exercidos em zonas de caça, desde que previstos no POEC ou PG devidamente aprovado.

3 - A caça ao coelho-bravo pode ser permitida nos meses de Setembro a Dezembro, inclusive, sem prejuízo do disposto no número seguinte.

4 - As entidades gestoras das zonas de caça podem autorizar a caça ao coelho-bravo durante o mês de Julho desde que tal esteja previsto na portaria referida no n.º 2 do artigo 3.º

Artigo 93.º

Caça à lebre

1 - A caça à lebre pode ser exercida de salto, de batida, à espera, a corricão e de cetraria, sem prejuízo do disposto no número seguinte.

2 - O processo de caça de batida só pode ser autorizado em zonas de caça.

3 - A caça a esta espécie pode ser permitida nos meses de Setembro a Fevereiro, inclusive, sem prejuízo do disposto no número seguinte.

4 - Nos meses de Janeiro e Fevereiro, a caça à lebre é permitida em zonas de caça e a corricão.

Artigo 94.º

Caça à raposa e ao saca-rabos

1 - A caça à raposa e ao saca-rabos pode ser exercida de salto, à espera e de batida, podendo ainda a raposa ser caçada a corricão e, em terrenos ordenados, no decurso de montarias.

2 - É permitida a utilização de chamariz na caça à raposa.

3 - A caça à raposa e ao saca-rabos pode ser permitida nos meses de Outubro a Fevereiro, inclusive, sem prejuízo do disposto no n.º 5.

4 - É permitido o uso de bala na caça à raposa e ao saca-rabos durante as montarias e batidas de caça maior realizadas em terreno ordenado.

5 - Em terrenos cinegéticos não ordenados:

a) A caça de salto só pode ser permitida nos meses de Outubro a Dezembro, inclusive;

b) A caça de batida e a corricão só pode ser permitida nos meses de Janeiro e Fevereiro e apenas nos locais e nas condições estabelecidos em edital da DGRF.

Artigo 95.º

Caça à perdiz-vermelha e ao faisão

1 - A caça à perdiz-vermelha e ao faisão pode ser exercida de salto, de batida e de cetraria, sem prejuízo do disposto no número seguinte.

2 - A caça de batida só é autorizada em zonas de caça.

3 - A caça a estas espécies pode ser permitida nos meses de Outubro a Janeiro, inclusive, nos termos definidos anualmente na portaria que estabelece o calendário venatório, sem prejuízo do que vier a ser definido ao abrigo do disposto no artigo 32.º 4 - A DGRF pode autorizar a caça à perdiz-vermelha com chamariz ou negaça, em terrenos ordenados nos meses de Fevereiro a Abril.

Artigo 96.º

Caça ao gaio, à pega-rabuda e à gralha-preta

1 - A caça ao gaio, à pega-rabuda e à gralha-preta pode ser exercida de salto, à espera e de cetraria.

2 - A caça a estas espécies pode ser permitida nos meses de Agosto a Fevereiro, inclusive, sem prejuízo do disposto no n.º 4.

3 - É permitida a utilização de negaças na caça à pega-rabuda e à gralha-preta.

4 - Em terrenos cinegéticos não ordenados, nos meses de Agosto, Setembro, Janeiro e Fevereiro, a caça a estas espécies só é permitida nos locais e nas condições estabelecidos por edital da DGRF.

Artigo 97.º

Caça aos patos, à galinha-d'água e ao galeirão

1 - A caça aos patos, à galinha-d'água e ao galeirão pode ser exercida de salto, de espera e de cetraria.

2 - É permitida a utilização de negaça e chamariz na caça aos patos.

3 - A caça a estas espécies pode ser permitida nos meses de Agosto a Janeiro, inclusive, aos patos e galeirão e até de Fevereiro à galinha-d'água, sem prejuízo do disposto no número seguinte e no artigo 32.º 4 - Em terrenos cinegéticos não ordenados, nos meses de Agosto, Setembro e Janeiro, aos patos e galeirão, e, ainda, Fevereiro, à galinha-d'água; a caça a estas espécies só é permitida de espera e de cetraria e apenas nos locais e nas condições estabelecidos por edital da DGRF.

Artigo 98.º

Caça à tarambola-dourada

1 - A caça a estas espécies pode ser exercida de salto e à espera.

2 - O exercício da caça a estas espécies pode ser permitido nos meses de Outubro a Fevereiro, inclusive, sem prejuízo do disposto no número seguinte.

3 - Em terrenos cinegéticos não ordenados, nos meses de Janeiro e Fevereiro, a caça a esta espécie só é permitida à espera e apenas nos locais e nas condições estabelecidos por edital da DGRF.

Artigo 99.º

Caça às narcejas

1 - A caça à narceja-comum e à narceja-galega pode ser exercida de salto e à espera.

2 - O exercício da caça a estas espécies pode ser permitido nos meses de Outubro a Fevereiro, inclusive, nos termos definidos anualmente na portaria que estabelece o calendário venatório, sem prejuízo do disposto no número seguinte.

3 - Em terrenos cinegéticos não ordenados, nos meses de Janeiro e Fevereiro, a caça a estas espécies só é permitida nos locais e nas condições estabelecidos por edital da DGRF.

Artigo 100.º

Caça à galinhola

1 - A caça à galinhola pode ser exercida de salto.

2 - O exercício da caça a esta espécie pode ser permitido nos meses de Outubro a Fevereiro, inclusive, sem prejuízo do disposto no número seguinte.

3 - Em terrenos cinegéticos não ordenados, nos meses de Janeiro e Fevereiro, a caça a esta espécie só é permitida nos locais e nas condições estabelecidos por edital da DGRF.

Artigo 101.º

Caça à rola-comum

1 - A caça a esta espécie pode ser exercida à espera.

2 - O exercício da caça a esta espécie pode ser permitido nos meses de Agosto e Setembro.

3 - Em terrenos cinegéticos não ordenados só é permitida a caça a esta espécie nos locais e nas condições estabelecidos por edital da DGRF.

4 - É proibido o exercício da caça a esta espécie a menos de 100 m de pontos de água acessíveis à fauna e de locais artificiais de alimentação.

Artigo 102.º

Caça à codorniz

1 - A caça à codorniz pode ser exercida de salto e de cetraria.

2 - O exercício da caça a esta espécie pode ser permitido nos meses de Setembro a Dezembro, inclusive, sem prejuízo do disposto no número seguinte.

3 - Em terrenos cinegéticos não ordenados, no mês de Setembro, só é permitida a caça à codorniz nos locais e nas condições estabelecidos em edital da DGRF.

Artigo 103.º

Caça aos pombos

1 - A caça ao pombo-da-rocha, ao pombo-bravo e ao pombo-torcaz pode ser exercida de salto, à espera e de cetraria.

2 - O exercício da caça ao pombo-da-rocha, ao pombo-bravo e ao pombo-torcaz pode ser permitido nos meses de Agosto a Fevereiro, inclusive, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.

3 - É permitida a utilização de negaças na caça aos pombos.

4 - Em terrenos cinegéticos não ordenados, a caça a estas espécies nos meses de Agosto, Setembro, Janeiro e Fevereiro só é permitida de espera e de cetraria e apenas nos locais e nas condições estabelecidos por edital da DGRF.

5 - Nos meses de Agosto e Setembro é proibido o exercício da caça a estas espécies a menos de 100 m de pontos de água acessíveis à fauna e de locais artificiais de alimentação.

6 - O exercício da caça ao pombo-da-rocha só é permitido nos municípios definidos em portaria do Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas.

Artigo 104.º

Caça aos tordos, ao melro e ao estorninho-malhado

1 - A caça aos tordos, ao melro e ao estorninho-malhado pode ser exercida de salto, à espera e de cetraria.

2 - O exercício da caça a estas espécies pode ser permitido nos meses de Outubro a Fevereiro, inclusive, sem prejuízo do disposto no número seguinte.

3 - Em terrenos cinegéticos não ordenados, nos meses de Janeiro e Fevereiro, a caça a estas espécies só é permitida à espera e de cetraria e apenas nos locais e nas condições estabelecidos por edital da DGRF.

Artigo 105.º

Caça ao javali

1 - A caça ao javali pode ser exercida à espera, de salto, de aproximação, de batida, de montaria e com lança.

2 - Em terrenos cinegéticos não ordenados, a caça a esta espécie só pode ser permitida, de batida e de montaria, nos meses de Outubro a Fevereiro, nos locais e nas condições estabelecidos por edital da DGRF.

3 - Em terrenos cinegéticos ordenados, com excepção da caça de salto, de batida e de montaria, que só pode ser permitida nos meses de Outubro a Fevereiro, inclusive, a caça ao javali pode ser permitida durante toda a época venatória.

Artigo 106.º

Caça ao gamo, ao veado, ao corço e ao muflão

1 - A caça ao gamo, ao veado, ao corço e ao muflão pode ser exercida à espera, de aproximação, de batida, de montaria e com lança.

2 - É permitida a utilização de chamariz na caça ao veado e ao corço.

3 - Com excepção da caça pelos processos de batida e de montaria, que só pode ser permitida nos meses de Outubro a Fevereiro, inclusive, a caça a estas espécies pode ser permitida durante toda a época venatória, sem prejuízo do disposto no número seguinte.

4 - Em terrenos cinegéticos não ordenados, a caça a estas espécies só pode ser exercida nos casos e condições autorizados pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas.

CAPÍTULO VII

Espécies cinegéticas em cativeiro

Artigo 107.º

Espécies cinegéticas em cativeiro

1 - A reprodução, criação e detenção de espécies cinegéticas em cativeiro pode ser autorizada para fins de repovoamento, utilização em campos de treino, produção de reprodutores, consumo alimentar, produção de peles ou fins científicos, didácticos, recreativos e de colecção.

2 - Só é permitida a reprodução, criação e detenção em cativeiro das espécies cinegéticas e subespécies identificadas em portaria do Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, que estabelece os fins a que se destina cada espécie e, ainda, as condições de autorização.

3 - A reprodução, a criação e a detenção de espécies cinegéticas em cativeiro dependem de autorização expressa da DGRF, após parecer favorável da Direcção-Geral da Veterinária sobre os aspectos sanitários, com excepção do pombo, e ainda a reprodução de coelho-bravo de populações locais em zonas de caça com o fim exclusivo de proceder ao respectivo repovoamento.

4 - A DGRF pode ainda autorizar a detenção de espécies cinegéticas em centros de recuperação de animais.

5 - Os alvarás para reprodução, criação e detenção de espécies cinegéticas em cativeiro definem as obrigações decorrentes da autorização e são válidos por cinco anos civis, renováveis por iguais períodos.

6 - A reprodução de pombos e de coelho-bravo prevista no n.º 3 não carece de alvará, devendo ser comunicada à DGRF.

CAPÍTULO VIII

Detenção, comércio, transporte e exposição de espécies cinegéticas

Artigo 108.º

Exemplares mortos

1 - Só é permitida a comercialização, a detenção, o transporte e a exposição ao público para fins de comercialização de exemplares mortos de espécies cinegéticas, bem como de qualquer parte ou produto obtido a partir dos mesmos, identificados em portaria de Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas.

2 - Só é permitido o transporte, o comércio, a cedência e a exposição para venda de exemplares mortos de espécies cinegéticas durante os períodos venatórios respectivos e nos cinco dias seguintes.

3 - Exceptua-se do disposto no número anterior:

a) O transporte, o comércio e a exposição para venda efectuados ao abrigo do Decreto-Lei 44/96, de 10 de Maio, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 481/99, de 11 de Setembro, bem como de espécies produzidas em cativeiro, desde que devidamente marcadas;

b) O transporte, pelo próprio caçador, de exemplares mortos de espécies cinegéticas em países comunitários ou em países terceiros, quando acompanhados de documento comprovativo da sua origem.

4 - Os exemplares mortos no exercício da caça podem estar sujeitos a marcação, nos termos a definir em portaria do Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas.

5 - Os quantitativos de exemplares de espécies cinegéticas a transportar diariamente por cada caçador durante os respectivos períodos venatórios não podem ser superiores aos limites diários de abate fixados na portaria a que se refere o n.º 2 do artigo 3.º 6 - O disposto no número anterior não se aplica quando, nos termos do artigo 89.º, ocorram dias de caça consecutivos, em que é permitido o transporte de quantitativos de exemplares de espécies cinegéticas correspondentes ao somatório dos limites diários de abate permitidos para essas espécies.

7 - Os exemplares abatidos em dias diferentes dos permitidos no terreno não ordenado ou em quantidades superiores às permitidas naqueles terrenos devem ser acompanhados de guia de transporte emitida pela entidade gestora da zona de caça ou do campo de treino de caça.

Artigo 109.º

Exemplares naturalizados e troféus

1 - A avaliação e classificação de troféus de caça maior compete a uma comissão nacional de homologação de troféus nomeada pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas.

2 - A DGRF organiza e mantém um cadastro nacional de troféus de caça maior.

3 - A formação e o funcionamento da comissão referida no n.º 1 podem ser assegurados por OSC, em termos a regulamentar por despacho do Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas.

Artigo 110.º

Exemplares vivos

1 - A detenção, o comércio, a cedência a título gratuito, o transporte e a exposição de exemplares vivos de espécies cinegéticas e seus produtos só são permitidos desde que autorizados nas condições constantes dos n.os 2 e 3 do artigo 4.º ou quando se trate de exemplares provenientes de cativeiro.

2 - O transporte de exemplares vivos de espécies cinegéticas ou dos seus produtos deve ser acompanhado de certificado sanitário e guia de transporte de modelo da DGRF emitida:

a) Pela entidade detentora de alvará, quando provenientes de estabelecimentos de reprodução, criação e detenção em cativeiro;

b) Pela DGRF, quando provenientes de capturas de animais silvestres ou de países comunitários.

Artigo 111.º

Importação e exportação de exemplares vivos

Depende de autorização da DGRF e da Direcção-Geral de Veterinária, quanto aos aspectos hígio-sanitários, a importação e a exportação de exemplares vivos de espécies cinegéticas, sem prejuízo do disposto no Decreto-Lei 565/99, de 21 de Dezembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 205/2003, de 12 de Setembro.

Artigo 112.º

Marcação de exemplares vivos

A marcação de exemplares de espécies cinegéticas prevista no presente diploma é efectuada pela DGRF ou pelas entidades por esta autorizadas.

CAPÍTULO IX

Correcção da densidade dos animais prejudiciais à caça, pesca e agricultura

Artigo 113.º

Correcção da densidade das espécies cinegéticas

1 - As populações de espécies cinegéticas podem, fora das condições regulamentares do exercício da caça, ser objecto de acções de correcção quando tal seja necessário para prevenir ou minimizar a ocorrência de danos na fauna, na flora, nas pescas, nas florestas, na agricultura e na pecuária ou ainda para a protecção da saúde e segurança públicas.

2 - As acções de correcção carecem de autorização da DGRF.

3 - A DGRF dispõe de um prazo de cinco dias para decidir o pedido de autorização da realização das acções de correcção, findo o qual se considera deferida a autorização.

4 - O prazo referido no número anterior é de 10 dias quando as acções de correcção são em áreas classificadas.

5 - As acções de correcção são efectuadas pelos interessados, associações de caçadores ou outras entidades.

6 - A entidade que realiza a acção de correcção comunica à DGRF, no prazo de 30 dias contado do termo da acção, o resultado desta.

7 - As acções de correcção para prevenir ou minimizar danos na fauna revestem-se de carácter excepcional.

Artigo 114.º

Responsabilidade por prejuízos

1 - As entidades titulares de zonas de caça, de instalações para a criação de caça em cativeiro e de campos de treino de caça são obrigadas a indemnizar os danos que, por efeitos da sua actividade, forem causados nos terrenos vizinhos e nos próprios terrenos.

2 - Nas áreas de direito à não caça, a responsabilidade por prejuízos causados pelas espécies cinegéticas nos terrenos vizinhos e nos próprios é dos titulares do direito, podendo a DGRF ou entidade por ela autorizada proceder ao seu controlo, a pedido e a expensas do requerente.

3 - A obrigação de indemnização referida no n.º 1 do presente artigo não existe nas situações em que os danos não se teriam verificado caso tivessem sido autorizadas pelas autoridades competentes as medidas correctivas requeridas pelas entidades em causa.

4 - As indemnizações previstas nos números anteriores podem ser fixadas por tribunal arbitral.

Artigo 115.º

Responsabilidade do Estado

1 - O Estado, através da DGRF, é obrigado a indemnizar os danos causados pelas espécies cinegéticas nas florestas, na agricultura e na pecuária, desde que não tenha autorizado medidas de correcção ou efectuado directamente as mesmas.

2 - As entidades que tenham sido autorizadas a proceder às acções de correcção não têm direito a receber indemnizações pelos prejuízos causados por espécies cinegéticas.

3 - Não há também lugar à indemnização prevista no n.º 1 do presente artigo quando, designadamente, as culturas ou plantações prejudicadas não estiverem devidamente licenciadas.

CAPÍTULO X

Áreas classificadas

Artigo 116.º

Ordenamento e exploração dos recursos cinegéticos

O regime jurídico a que devem obedecer o ordenamento e a exploração cinegética nas áreas classificadas é estabelecido por portaria dos Ministros da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente.

Artigo 117.º

Recursos cinegéticos e preservação da fauna

1 - Por portaria dos Ministros da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, pode ser interdito o exercício da caça a determinadas espécies cinegéticas.

2 - As autorizações previstas no artigo 4.º relativas a áreas classificadas dependem de parecer do ICN.

3 - A aprovação dos PAE referidos na alínea c) do artigo 19.º carece de parecer do ICN, a emitir no prazo de 15 dias, findo o qual pode o procedimento prosseguir e vir a ser decidido sem o parecer.

4 - O ICN pode solicitar à DGRF, por ofício, informações e documentos em falta ou adicionais, suspendendo-se a contagem do prazo previsto no número anterior, por uma única vez, no período de tempo que se verifique entre a entrada do primeiro ofício na DGRF e a entrada do ofício de resposta da DGRF àquele no ICN.

5 - Os planos referidos nos n.os 3 e 4 do artigo 8.º são elaborados pela DGRF em conjunto com o ICN.

6 - Nas áreas classificadas os planos de exploração são anuais.

Artigo 118.º

Zonas de caça

1 - A criação de zonas de caça, a anexação e desanexação de terrenos, bem como a sua renovação, revogação e mudança de concessionário, são efectuadas por portaria dos Ministros da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente.

2 - A DGRF deve comunicar ao ICN as informações que lhe forem prestadas nos termos do disposto nas alíneas f) e i) do artigo 19.º e do n.º 1 do artigo 43.º 3 - À criação e renovação de ZCT em áreas classificadas aplica-se o disposto no n.º 3 do artigo 30.º

Artigo 119.º

Terrenos não cinegéticos

Constituem zonas interditas à caça:

a) Reservas integrais constituídas em áreas protegidas;

b) Os locais definidos em portaria dos Ministros da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, ponderados os interesses específicos de conservação da natureza.

Artigo 120.º

Períodos, processos e condicionantes venatórios

1 - Por portaria dos Ministros da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente pode ser fixado um calendário venatório próprio para as áreas classificadas.

2 - A caça ao coelho-bravo no mês de Julho e a caça pelo processo com furão carece de parecer do ICN, a emitir no prazo de cinco dias, findo o qual pode o procedimento prosseguir e vir a ser decidido sem o parecer.

3 - A caça ao veado, gamo, corço e muflão em terrenos cinegéticos não ordenados depende de autorização conjunta dos Ministérios da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente.

4 - Os editais previstos na alínea b) do n.º 5 do artigo 94.º, n.º 4 do artigo 96.º, n.º 4 do artigo 97.º, n.º 3 do artigo 98.º, n.º 3 do artigo 99.º, n.º 3 do artigo 100.º , n.º 3 do artigo 101.º, n.º 3 do artigo 102.º, n.º 4 do artigo 103.º, n.º 3 do artigo 104.º e n.º 2 do artigo 105.º carecem de parecer do ICN, no prazo de 10 dias, findo o qual pode o procedimento prosseguir e vir a ser decidido sem o parecer.

5 - As autorizações previstas no n.º 2 do artigo 113.º carecem de parecer do ICN, que tem um prazo de cinco dias para a sua emissão, findo o qual pode o procedimento prosseguir e vir a ser decidido sem o parecer.

6 - A realização de montarias e batidas a espécies de caça maior carecem de comunicação ao ICN.

Artigo 121.º

Correcção de animais prejudiciais à caça, pesca e agricultura

1 - As acções de correcção da densidade das espécies cinegéticas previstas no artigo 113.º carecem de parecer do ICN a emitir no prazo de 10 dias, findo o qual pode o procedimento prosseguir e vir a ser decidido sem o parecer.

2 - O ICN pode efectuar acções de correcção.

3 - A responsabilidade pelo pagamento da indemnização prevista no n.º 1 do artigo 115.º compete ao ICN sempre que o indeferimento do pedido de autorização resulte de parecer desfavorável emitido nos termos do n.º 1 do presente artigo.

Artigo 122.º

Receitas

Constitui receita do ICN uma percentagem das receitas provenientes das taxas cobradas pela concessão e manutenção de zonas de caça nas áreas classificadas e do montante líquido das licenças de caça cobradas, em percentagem equivalente à superfície das áreas classificadas onde é permitido o exercício da caça, a fixar por portaria dos Ministros da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente.

CAPÍTULO XI

Regime sancionatório

SECÇÃO I

Disposições gerais

Artigo 123.º

Infracções de caça

1 - Constitui infracção de caça todo o facto punível que seja praticado com violação das normas legais em matéria de caça.

2 - As infracções de caça são crimes ou contra-ordenações.

SECÇÃO II

Conhecimento da infracção de caça

Artigo 124.º

Participação

Os agentes de autoridade competentes para o policiamento e fiscalização da caça que tiverem conhecimento da prática de qualquer infracção em matéria de caça que não tenham presenciado devem efectuar a competente participação e enviá-la às entidades competentes para o respectivo procedimento criminal ou contra-ordenacional.

Artigo 125.º

Levantamento dos autos de notícia

1 - O levantamento de autos de notícia compete aos agentes de autoridade que realizam o policiamento e a fiscalização da caça, sem prejuízo das competências das demais autoridades judiciárias, administrativas e policiais.

2 - Os autos de notícia são emitidos em duplicado.

3 - O autuante, no momento do levantamento do auto de notícia, deve notificar o arguido, com a indicação do preceito legal violado pela sua conduta e da sanção aplicável.

Artigo 126.º

Autos de notícia

1 - Os autos de notícia são levantados nos termos previstos no Código de Processo Penal, acrescendo as seguintes menções:

a) Número e data da carta de caçador ou da licença para não residentes;

b) Preceito legal violado;

c) Espécies e número de exemplares caçados ou destruídos e o processo usado;

d) Meios e instrumentos utilizados na prática da infracção ou abandonados pelo infractor;

e) Danos causados, o seu valor provável e a identificação dos lesados e dos prédios ou coisas danificados;

f) Apreensões efectuadas.

2 - Nos autos de notícia levantados pelos agentes de autoridade referidos no n.º 1 do artigo anterior do presente diploma, por contra-ordenações que tenham presenciado em matéria de caça, é dispensada a indicação de testemunhas sempre que as circunstâncias do facto a tornem impossível, sem prejuízo de fazerem fé até prova em contrário.

Artigo 127.º

Envio dos autos de notícia

1 - Levantado o auto de notícia, caso se trate de contra-ordenação, os dois exemplares são remetidos à DGRF, acompanhados da carta de caçador ou da licença especial para não residentes.

2 - Caso se trate de crime, um dos exemplares é remetido ao tribunal competente para conhecer da infracção, sendo o outro remetido à DGRF, acompanhado da carta de caçador ou da licença especial para não residentes.

SECÇÃO II

Apreensões e destino dos bens apreendidos

Artigo 128.º

Apreensão de objectos e documentos

1 - Os agentes de autoridade sempre que presenciarem a prática de um facto punível procedem à apreensão da carta de caçador do infractor, da licença de caça para não residentes, quando for caso disso, e procedem à emissão da respectiva guia, nos termos da Portaria 1239/93, de 4 de Dezembro.

2 - Os agentes de autoridade procedem, ainda, à apreensão de todos os objectos que tiverem servido ou estivessem destinados à prática de infracção de caça, ou que constituam seu produto, e de todos os objectos que tiverem sido deixados pelo agente no local da infracção e quaisquer outros susceptíveis de servir de prova.

Artigo 129.º

Apreensão e devolução de objectos

1 - Podem ser provisoriamente apreendidos pelas autoridades policiais ou administrativas competentes os objectos que serviram ou estavam destinados a servir para a prática de infracção de caça e quaisquer outros que forem susceptíveis de servir de prova.

2 - Os objectos são restituídos logo que se tornar desnecessário manter a apreensão para efeitos de prova, a menos que possam ser declarados perdidos a favor do Estado.

3 - Os objectos apreendidos são restituídos logo que a decisão se torne definitiva e os mesmos não tenham sido declarados perdidos.

4 - Consideram-se perdidos a favor do Estado os objectos que tenham sido apreendidos e que após notificação aos interessados a ordenar a sua entrega não tenham sido reclamados no prazo de dois meses.

5 - Os bens e produtos resultantes da infracção de caça perdidos a favor do Estado revertem para a DGRF, que lhes dá o destino que julgar adequado.

Artigo 130.º

Apreensão de animais

1 - Os exemplares de animais mortos apreendidos e susceptíveis de consumo público são entregues a instituições de solidariedade social da área onde a infracção foi cometida.

2 - Os exemplares vivos de espécies cinegéticas ilicitamente capturados em zonas de caça são entregues às autoridades que administram essas zonas, salvo se lhes for imputável total ou parcialmente a prática da infracção.

3 - Verificando-se a excepção prevista na última parte do número anterior e, bem assim, quando a infracção haja sido cometida fora de zonas de caça, os exemplares capturados são entregues à DGRF.

4 - Os exemplares vivos de espécies cinegéticas detidos indevidamente e perdidos a favor do Estado são pertença da DGRF, que lhes dá o destino adequado.

SECÇÃO II

Processos de contra-ordenação

Artigo 131.º

Instrução

1 - A instrução dos processos de contra-ordenação compete à DGRF e ao ICN relativamente a factos praticados nas áreas classificadas.

2 - A instrução de processos de contra-ordenação não pode ser atribuída ao autuante ou ao participante.

Artigo 132.º

Prazo

1 - O prazo para a instrução é de 60 dias.

2 - Se por fundadas razões a entidade que dirigir a instrução não a puder completar no prazo indicado no número anterior solicita a sua prorrogação à entidade que ordenou a instrução pelo prazo indispensável à sua conclusão.

Artigo 133.º

Notificação e defesa do arguido

1 - Recebido o auto de notícia ou participação, o arguido deve ser notificado para, no prazo de 15 dias, apresentar resposta escrita, arrolar testemunhas, juntar documentos, requerer quaisquer meios de prova ou comparecer em dia determinado, a fim de prestar depoimento.

2 - As testemunhas arroladas pelo arguido são notificadas pela entidade à qual for confiada a instrução.

3 - O arguido pode proceder à substituição das testemunhas até ao dia designado para a sua audição, devendo, neste caso, por ele ser apresentadas.

Decisão

Artigo 134.º

Proposta de decisão

Finda a instrução do processo, o instrutor elabora, no prazo de 20 dias, proposta de decisão, devidamente fundamentada, em relatório, donde constem os elementos previstos no artigo 58.º do Decreto-Lei 433/82, de 27 de Outubro, na última redacção que lhe foi conferida pela Lei 109/2001, de 24 de Dezembro.

Artigo 135.º

Decisão

1 - Compete ao director-geral de Recursos Florestais aplicar as coimas e as sanções acessórias.

2 - A competência prevista no número anterior pode ser delegada em funcionário com categoria não inferior a director de serviços ou equiparado e, no caso das áreas classificadas, no presidente do ICN.

Pagamento

Artigo 136.º

Pagamento voluntário

O infractor tem a possibilidade de efectuar o pagamento voluntário da coima, nos termos do artigo 36.º da Lei 173/99, de 21 de Setembro.

SECÇÃO III

Contra-ordenações

Artigo 137.º

Contra-ordenações e coimas

1 - Constituem contra-ordenações de caça:

a) O exercício da caça sem licença de caça válida, em violação do disposto no artigo 63.º e na alínea b) do n.º 1 do artigo 65.º do presente diploma;

b) O exercício da caça em local que não seja permitido;

c) Efectuar repovoamentos fora das condições previstas no n.º 1 do artigo 5.º;

d) A violação dos critérios de proporcionalidade no acesso dos caçadores às ZCN e ZCM fixados nas respectivas portarias de constituição de ZCM e nas portarias de transferência de gestão de ZCN;

e) O não cumprimento pelas respectivas entidades gestoras de ZCN e ZCM das obrigações constantes nas alíneas f) e i) do artigo 19.º;

f) O não cumprimento pelas respectivas entidades gestoras de ZCN e ZCM das obrigações constantes nas alíneas b), d), g), e h) do artigo 19.º e no n.º 2 do artigo 25.º;

g) A exigência de quaisquer contrapartidas, por parte das ZCA, a caçadores não sócios pelo exercício da caça ou de actividades de carácter venatório;

h) A infracção ao disposto na alínea a) do artigo 19.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 42.º;

i) O não cumprimento pelos titulares de zonas de caça do disposto nas alíneas b), c) e f) do n.º 1 do artigo 42.º e no n.º 3 do artigo 43.º;

j) O não cumprimento pelos titulares de zonas de caça do disposto na alínea e) do n.º 1 e nos n.os 2, 3 e 5 do artigo 42.º;

l) O não cumprimento pelos titulares de zonas de caça do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 42.º;

m) Não cumprimento pelas respectivas entidades gestoras de ZCN e ZCM das obrigações constantes da alínea c) do artigo 19.º;

n) A prática de actividades de carácter venatório previstas no n.º 1 do artigo 55.º fora de campos de treino de caça;

o) A infracção ao disposto nos n.os 8 e 9 do artigo 55.º;

p) A infracção ao disposto no n.º 4 do artigo 64.º;

q) A infracção ao disposto no n.º 1 do artigo 65.º;

r) O exercício da caça no período estabelecido para a renovação excepcional da carta de caçador, definido no n.º 3 do artigo 71.º e antes que opere a respectiva caducidade;

s) O transporte de armas de fogo e de aves de presa, por parte dos secretários ou mochileiros, fora das condições previstas no n.º 1 do artigo 77.º;

t) A infracção ao disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 77.º;

u) A infracção ao disposto nas alíneas a) a c) do n.º 3 do artigo 79.º e nas alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 80.º;

v) A infracção ao disposto no n.º 5 do artigo 79.º e no n.º 2 do artigo 80.º;

x) A infracção ao disposto no n.º 2 do artigo 83.º, no n.º 7 do artigo 84.º e n.º 3 do artigo 85.º;

z) A utilização, no exercício venatório, de cães em número superior ao previsto nos n.os 1 e 3 do artigo 84.º;

aa) A infracção ao disposto no n.º 2 do artigo 87.º;

bb) A infracção ao disposto no n.º 4 do artigo 89.º;

cc) A formação nos terrenos cinegéticos ordenados, no processo de caça de salto, de grupos ou linhas com mais de cinco caçadores e bem assim a distância entre grupos ou linhas de menos de 150 m;

dd) A infracção ao disposto no n.º 3 do artigo 90.º;

ee) A infracção ao disposto no n.º 4 do artigo 90.º, no n.º 4 do artigo 101.º, no n.º 5 do artigo 103.º, no n.º 2 do artigo 77.º e no n.º 1 do artigo 85.º;

ff) A caça fora dos locais e sem observância das condições estabelecidas no respectivo edital da DGRF, nos termos da alínea b) do n.º 5 do artigo 94.º, no n.º 4 do artigo 96.º, no n.º 4 do artigo 97.º, no n.º 3 do artigo 98.º, no n.º 3 do artigo 99.º, no n.º 3 do artigo 100.º, no n.º 3 do artigo 101.º, no n.º 3 do artigo 102.º, no n.º 4 do artigo 103.º, no n.º 3 do artigo 104.º e no n.º 2 do artigo 105.º, sem prejuízo da aplicação ao caso de outra sanção;

gg) A não observância das condições previstas nas autorizações a que se refere o n.º 4 do artigo 106.º;

hh) A reprodução, criação e detenção de espécies cinegéticas em cativeiro, quando não autorizadas;

ii) A detenção de espécies cinegéticas em centros de recuperação de animais, quando não autorizada;

jj) A reprodução, criação e detenção em cativeiro de perdizes que não sejam das espécies Alectoris rufa;

ll) O não cumprimento das obrigações definidas no respectivo alvará de reprodução, criação e detenção de espécies cinegéticas em cativeiro;

mm) A infracção ao disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 108.º;

nn) A não marcação dos exemplares mortos no exercício da caça quando a mesma seja exigida nos termos do n.º 4 do artigo 108.º;

oo) Deter ou transportar quantitativos de exemplares mortos de espécies cinegéticas superiores aos definidos nos termos do n.º 5 do artigo 108.º e bem assim a detenção, no exercício da caça, de pombos, tordos e estorninhos malhados, depois de finda a jornada de caça a estas espécies;

pp) A infracção ao disposto no n.º 7 do artigo 108.º;

qq) A comercialização, a detenção, o transporte e a exposição ao público para fins de comercialização de exemplares mortos de espécies cinegéticas, bem como qualquer parte ou produto obtido a partir dos mesmos fora das condições estabelecidas nos termos do n.º 1 do artigo 108.º;

rr) A infracção ao disposto no artigo 110.º;

ss) A infracção ao disposto no artigo 111.º;

tt) A infracção ao disposto no n.º 6 do artigo 113.º 2 - As contra-ordenações previstas no número anterior são punidas com as seguintes coimas:

a) De (euro) 50 a (euro) 500, no caso das alíneas e), j), p), q), r), s), t), x), z), cc), ii), nn) e tt);

b) De (euro) 100 a (euro) 1000, no caso das alíneas h), v), oo) e pp);

c) De (euro) 100 a (euro) 3700, no caso da alínea hh);

d) De (euro) 250 a (euro) 1850, no caso das alíneas g), l), dd) e ee);

e) De (euro) 300 a (euro) 2500, no caso das alíneas d), m), n), u), aa), ll), mm), qq) e rr);

f) De (euro) 500 a (euro) 3700, no caso das alíneas a), b), c), f), i), o), bb), ff), gg), jj) e ss).

3 - No caso de se tratar de pessoas colectivas, o montante máximo das coimas definidas nas alíneas a), b), c), d) e e) do número anterior é de (euro) 22400.

4 - A tentativa e a negligência são puníveis.

Artigo 138.º

Sanções acessórias

Cumulativamente com as contra-ordenações previstas nas alíneas a), b), c), r), t), u), ee), ff), hh), mm), nn), pp), qq), rr) e ss) podem ser aplicadas, em função da gravidade da infracção e da culpa do agente, as sanções acessórias previstas no artigo 35.º da Lei 173/99, de 21 de Setembro.

Artigo 139.º

Aplicação e destino das coimas

O produto das coimas é distribuído da seguinte forma:

a) 10% para a entidade autuante;

b) 20% para a entidade que instrui o processo;

c) 10% para a entidade que aplica a coima;

d) 60% para o Estado.

Artigo 140.º

Actualização das coimas

Sem prejuízo dos limites máximos previstos no Regime Geral das Contra-Ordenações e Coimas e na Lei de Bases Gerais da Caça, os quantitativos das coimas previstos neste diploma serão actualizados automaticamente de acordo com as percentagens de aumento da remuneração mínima nacional mais elevada, arredondando-se o resultado obtido para a unidade de euro imediatamente superior.

Artigo 141.º

Regime subsidiário

Em tudo o que não for contrário ao presente diploma aplica-se subsidiariamente as normas do Regime Geral das Contra-Ordenações e Coimas.

CAPÍTULO XIII

Administração e fiscalização da caça

Artigo 142.º

Regiões cinegéticas

Para efeitos de organização e administração da caça o País considera-se dividido em cinco regiões cinegéticas conforme definido no anexo II ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

Artigo 143.º

Fiscalização da caça

1 - O policiamento e a fiscalização da caça competem ao Corpo Nacional da Guarda Florestal, à Guarda Nacional Republicana, à Polícia de Segurança Pública, aos guardas florestais auxiliares, à Polícia Marítima, à polícia municipal e aos vigilantes da natureza, nos termos das suas competências, bem como às autoridades a quem venham a ser atribuídas essas competências.

2 - Os agentes de autoridade aos quais compete o policiamento e fiscalização da caça não podem caçar durante o exercício das suas funções.

Artigo 144.º

Recrutamento e nomeação de guardas florestais auxiliares

1 - O recrutamento dos guardas florestais auxiliares obedece aos requisitos fixados na lei geral para os guardas florestais, com excepção de:

a) Limite de idade máxima;

b) As habilitações literárias, que devem corresponder no mínimo à escolaridade obrigatória, se não forem detentores de três anos de exercício de funções semelhantes reconhecidas pela DGRF.

2 - Os concessionários de zonas de caça podem propor à DGRF a nomeação de guardas florestais auxiliares, com funções de fiscalização da actividade cinegética.

Artigo 145.º

Subordinação jurídica dos guardas florestais auxiliares

1 - Os guardas florestais auxiliares ficam submetidos a uma relação jurídica de emprego privado com as entidades concessionárias de zonas de caça.

2 - Os guardas florestais auxiliares exercem funções de polícia e, relativamente a estas, dependem hierárquica e disciplinarmente do director-geral dos Recursos Florestais.

Artigo 146.º

Competências dos guardas florestais auxiliares

1 - Os guardas florestais auxiliares contratados para fiscalização das zonas de caça têm competência para o policiamento e fiscalização das zonas de caça.

2 - Os guardas fiscais auxiliares participam à DGRF todas as infracções que tenham presenciado ou de que tomem conhecimento.

3 - O guarda florestal auxiliar, no exercício da sua competência para fiscalizar a caça, tem competência para:

a) Verificar a posse, pelos que exerçam a caça, da carta de caçador e das respectivas licenças de caça;

b) Verificar a identidade e o conteúdo do equipamento dos que cometam qualquer infracção relativa a disposições sobre caça ou sejam suspeitos da sua prática;

c) Tomar as medidas cautelares necessárias à preservação de vestígios das infracções, bem como relativamente a objectos susceptíveis de apreensão;

d) Ordenar aos caçadores que descarreguem as armas, as coloquem no chão e se afastem 10 m do local onde a arma fica colocada, ordem que lhes é transmitida levantando o braço estendido na vertical e efectuando, três vezes seguidas, o levantamento do braço e o seu abaixamento lateral, até o juntar ao corpo num movimento lento e cadenciado.

4 - A acção fiscalizadora dos guardas florestais auxiliares é exercida numa ou mais zonas de caça.

Artigo 147.º

Competências dos serviços do Ministério da Agricultura, Desenvolvimento

Rural e Pescas

1 - Compete ao Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, pela DGRF, a prossecução das atribuições e o exercício das competências previstas no artigo 39.º da Lei 173/99, de 21 de Setembro.

2 - Compete à DGRF propor a celebração de acordos e convenções internacionais no âmbito da conservação e gestão da fauna cinegética e do exercício da caça, bem como participar nas actividades dos organismos internacionais relativas àquelas matérias.

3 - Compete à DGRF promover acções de formação para os guardas florestais e guardas florestais auxiliares, bem como promover ou apoiar acções de formação a levar a efeito pelas forças policiais com competência na fiscalização da actividade cinegética.

4 - Os cursos de formação para os guardas florestais auxiliares podem ser organizados pelas federações ou confederações de caçadores, nos termos a estabelecer, por acordo, com o Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas.

5 - São encargos da DGRF:

a) As despesas resultantes da execução deste diploma e demais legislação relativa à caça;

b) As dotações e subsídios eventuais a conceder por acções que tenham por objecto a caça ou com ela relacionadas, nomeadamente à sua protecção, fomento e fiscalização;

c) Os prémios a atribuir a agentes de fiscalização da caça que se revelem particularmente diligentes no desempenho das suas funções;

d) A organização de missões de estudo, congressos, e da representação nestes, exposições, estudos e publicação de trabalhos que tenham por objecto a caça.

Artigo 148.º

Receitas

1 - Para fazer face aos encargos e despesas resultantes da execução da Lei 173/99, de 21 de Setembro, e do presente diploma são atribuídas à DGRF, sem prejuízo do disposto nos números seguintes, as receitas previstas no artigo 41.º da referida lei, de acordo com portaria do Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, e o produto das coimas resultantes de contra-ordenações de caça, nos termos previstos no artigo 140.º do presente diploma.

2 - O disposto no número anterior aplica-se a todos os casos de infracção à lei da caça, excepto quando a aplicação da coima pertença em primeira instância às entidades judiciais, caso em que lhes pertence a respectiva receita.

3 - Os municípios e as OSC que tenham intervenção no processo de concessão de licenças de caça e de cobrança de quaisquer taxas previstas nas disposições legais e regulamentares sobre caça ficam autorizadas a arrecadar 30% das taxas referidas como contrapartida dos serviços prestados.

CAPÍTULO XIV

Organização venatória

Artigo 149.º

Organização venatória

1 - O associativismo dos caçadores é livre e as associações e os clubes constituem-se nos termos da lei.

2 - As associações e clubes de caçadores que tenham como objectivo gerir zonas de caça associativa ou participar na gestão de zonas de caça nacionais ou municipais deverão prosseguir, designadamente, os seguintes fins:

a) Contribuir para o fomento dos recursos cinegéticos e para a prática ordenada e melhoria do exercício da caça;

b) Zelar pelas normas legais sobre a caça.

3 - O reconhecimento das organizações representativas de caçadores e a sua intervenção ao nível da administração da caça são objecto de diploma próprio.

Artigo 150.º

Federações e confederações de caçadores

1 - As associações de caçadores previstas neste diploma podem federar-se ou confederar-se a nível regional ou nacional nos termos da lei.

2 - Às federações e confederações de caçadores compete, no âmbito da respectiva área de actuação:

a) Administrar ou participar na administração dos terrenos cinegéticos nos termos deste decreto-lei;

b) Propor a atribuição ou conceder subsídios a associações de caçadores ou outras entidades individuais ou colectivas que tenham desenvolvido actividades relevantes em favor do património cinegético;

c) Cooperar com os serviços oficiais na apreciação de projectos, planos e orçamentos e na resolução de problemas emergentes da prática do ordenamento e da aplicação da lei e seus regulamentos;

d) Contribuir para a formação dos caçadores portugueses, auxiliando nessa função as associações e clubes de caçadores, nomeadamente na preparação dos candidatos à carta de caçador;

e) Fomentar nos caçadores o espírito associativo;

f) Dar pareceres sobre matérias que lhes sejam solicitadas, designadamente sobre as propostas quanto a espécies, locais e processos de caça para cada época venatória;

g) Representar os caçadores portugueses a nível nacional e internacional;

h) Exercer as competências que lhes sejam cometidas.

Artigo 151.º

Outras organizações

1 - As entidades dedicadas à exploração económica dos recursos cinegéticos, previstas no presente diploma, designadamente as entidades concessionárias de zonas de caça turística, podem associar-se nos termos da lei.

2 - Às organizações representantes das entidades referidas no número anterior compete, no âmbito da respectiva área de actuação:

a) Administrar ou participar na administração dos terrenos cinegéticos nos termos deste decreto-lei;

b) Propor a atribuição ou conceder subsídios a entidades individuais ou colectivas que tenham desenvolvido actividades relevantes em favor do património cinegético;

c) Cooperar com os serviços oficiais na apreciação de projectos, planos e orçamentos e na resolução de problemas emergentes da prática do ordenamento e da aplicação da lei e seus regulamentos;

d) Contribuir para a formação dos gestores e entidades concessionárias das zonas de caça;

e) Fomentar nos gestores e entidades concessionárias de zonas de caça o espírito associativo;

f) Dar pareceres sobre matérias que lhes sejam solicitadas, designadamente sobre as propostas quanto a espécies, locais e processos de caça para cada época venatória;

g) Representar as entidades que se dedicam à exploração comercial dos recursos cinegéticos a nível nacional e internacional.

CAPÍTULO XV

Participação da sociedade civil

Artigo 152.º

Participação da sociedade civil

1 - A participação da sociedade civil na política cinegética efectiva-se no Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e nos conselhos cinegéticos e da conservação da fauna.

2 - Na constituição dos órgãos referidos no número anterior é dada preferência às associações cuja área de acção mais se aproxime do âmbito territorial de cada um desses órgãos.

3 - A representatividade das associações de caçadores, de agricultores e outras entidades colectivas obedece aos princípios gerais inscritos na lei.

Artigo 153.º

Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna

O Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna é presidido pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e a sua composição é definida de acordo com os critérios fixados na lei.

Artigo 154.º

Funcionamento

O Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas pode convidar para participarem nas reuniões do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna representantes de serviços públicos ou pessoas de reconhecida competência sobre as matérias a apreciar.

Artigo 155.º

Competências

O Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna tem funções consultivas do Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, no que se refere a todos os assuntos de carácter cinegético sobre que o Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas entenda consultá-lo.

Artigo 156.º

Conselhos cinegéticos e da conservação da fauna

Os conselhos cinegéticos e da conservação da fauna são órgãos consultivos que se constituem a nível municipal.

Artigo 157.º

Conselhos cinegéticos e da conservação da fauna municipais

1 - Os conselhos cinegéticos e da conservação da fauna municipais, designados, abreviadamente, por conselhos cinegéticos municipais, circunscrevem-se à área do concelho e são presididos pelo presidente da respectiva câmara municipal.

2 - Os conselhos cinegéticos municipais são constituídos pelos seguintes vogais:

a) Três representantes dos caçadores do concelho;

b) Dois representantes dos agricultores do concelho;

c) Um representante das ZCT do concelho;

d) Um representante das associações de defesa do ambiente existentes no concelho;

e) Um autarca de freguesia a eleger em assembleia municipal;

f) Um representante da DGRF sem direito a voto;

g) Um representante do ICN, no caso da área do município abranger áreas classificadas, sem direito a voto.

3 - A composição de cada conselho é fixada por despacho do Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas.

4 - A duração do mandato dos membros destes conselhos é de quatro anos.

Artigo 158.º

Competências

No desempenho das suas atribuições, aos conselhos cinegéticos municipais compete, no que respeita à sua área geográfica, nomeadamente, o seguinte:

a) Propor à administração as medidas que considerem úteis à gestão e exploração dos recursos cinegéticos;

b) Propiciar que o fomento cinegético e o exercício da caça, bem como a conservação da fauna, contribuam para o desenvolvimento local, nomeadamente para a melhoria da qualidade de vida das populações rurais;

c) Apoiar a Administração na fiscalização das normas legais sobre a caça e na definição de medidas tendentes a evitar danos causados pela caça à agricultura;

d) Emitir parecer, no prazo de 15 dias, sobre a concessão de ZCA e ZCT, a criação e transferência de ZCN e ZCM, bem como sobre a anexação de prédios rústicos a zonas de caça e, ainda, sobre a transferência de gestão de terrenos cinegéticos não ordenados e suas renovações, findo o qual pode o procedimento prosseguir e vir a ser decidido sem o parecer;

e) Emitir parecer sobre as prioridades e limitações dos diversos tipos de zona de caça;

f) Facilitar e estimular a cooperação entre os organismos cujas acções interfiram com o ordenamento dos recursos cinegéticos.

CAPÍTULO XVI

Taxas

Artigo 159.º

Cobrança de taxas

1 - São devidas taxas nos seguintes casos:

a) Concessão de zonas de caça, cujo montante é reduzido para metade, no caso das ZCA;

b) Exame para carta de caçador;

c) Emissão de carta de caçador;

d) Renovação de carta de caçador, nos 60 dias que antecedem o prazo de validade e num ano após o prazo de validade;

e) Emissão de segunda via de carta de caçador, por deterioração, extravio, alteração de dados ou de modelo de carta;

f) Atribuição de licenças de caça;

g) Atribuição dos alvarás para reprodução, criação e detenção de espécies cinegéticas em cativeiro e sua renovação.

2 - Os montantes das taxas são fixados por portaria do Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas.

3 - A aplicação da taxa referida na alínea a) do n.º 1 do presente artigo pode ser reduzida ou isentada por portaria do Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas.

CAPÍTULO XVII

Disposições finais e transitórias

Artigo 160.º

Limitações territoriais

1 - A área global abrangida por zonas de caça que não sejam nacionais ou municipais, durante o período de cinco anos após a entrada em vigor da Lei 173/99, de 21 de Setembro, não pode exceder 50% da área total dos respectivos municípios, exceptuando as situações existentes à data de entrada em vigor do presente diploma.

2 - A percentagem referida no número anterior pode ser alterada por despacho do Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, ouvidos os conselhos cinegéticos e da conservação da fauna respectivos.

3 - A alteração da percentagem prevista no número anterior fundamenta-se, designadamente, em situações relativas à integração de enclaves em zonas de caça já constituídas e à localização dos terrenos em áreas classificadas.

Artigo 161.º

Cartas de caçador

1 - Até à publicação do despacho referido no n.º 1 do artigo 67.º, o exame para a obtenção de carta de caçador é composto por uma prova teórica e, no caso de carta de caçador com arma de fogo, de arqueiro caçador e de cetreiro, por uma prova prática ou teórico-prática.

2 - São dispensados da prova teórica referida no número anterior os titulares de carta de caçador que pretendam obter outras especificações.

Artigo 162.º

Conselhos cinegéticos e de conservação da fauna

Até à publicação das portarias que fixam a composição dos conselhos cinegéticos e de conservação da fauna, mantêm-se em vigor as portarias de constituição existentes.

Artigo 163.º

Reconhecimento de assinaturas

Salvo legislação específica em contrário, as assinaturas previstas no âmbito da instrução dos processos previstos no presente diploma não carecem de reconhecimento.

Artigo 164.º

Zonas de caça

1 - Exceptuando o disposto no artigo seguinte, as zonas de caça criadas ao abrigo da Lei 30/86, de 27 de Agosto, mantêm-se válidas até ao fim do respectivo período de vigência, salvo se forem renovadas nos termos do presente diploma.

2 - Com a renovação referida no número anterior, deve ser requerida a mudança de concessionário quando este não reunir os requisitos previstos no n.º 2 do artigo 30.º do presente diploma.

3 - Os processos de caça em instrução e pendentes de decisão à data de entrada em vigor do presente diploma regulam-se pela legislação em vigor à data da sua apresentação.

Artigo 165.º

Zonas de caça sociais

1 - As zonas de caça sociais podem ser convertidas em zonas de caça de um dos tipos previstos no presente diploma, através de requerimento dirigido ao Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas.

2 - As zonas de caça sociais que não sejam objecto de conversão, nos termos do número anterior, extinguem-se em 2005 ou no termo do respectivo prazo de vigência, quando este for anterior a 2005.

Artigo 166.º

Colaboração das OSC

1 - O Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas pode celebrar protocolos com as OSC que tenham como objecto a colaboração destas relativamente às seguintes matérias:

a) Instrução dos processos relativos à criação e transferência de ZCN e ZCM a que se refere o n.º 1 do artigo 16.º do presente diploma;

b) Recepção do requerimento inicial do procedimento de concessão de zonas de caça a que se refere o n.º 1 do artigo 35.º do presente diploma;

c) Instrução dos processos relativos à concessão de ZCA e ZCT a que refere o n.º 1 do artigo 38.º do presente diploma;

d) Recepção do requerimento inicial do procedimento relativo à mudança de concessionário de zona de caça a que se refere o n.º 1 do artigo 45.º do presente diploma;

e) Recepção do requerimento inicial relativo ao procedimento de renovação de concessão de zona de caça a que se refere o n.º 4 do artigo 48.º do presente diploma.

2 - A obrigação constante do n.º 3 do artigo 45.º pode ser satisfeita junto das entidades identificadas no número anterior que, para esse efeito, tenham celebrado protocolo com o MADRP.

3 - Excepciona-se do número anterior a matéria respeitante às ZCN.

Artigo 167.º

Exclusão de terrenos de ZCM

1 - A exclusão dos terrenos referidos no n.º 2 do artigo 28.º pode ser requerida:

a) No prazo de um ano sobre a data de publicação da portaria de transferência de gestão, até 2005, inclusive;

b) A qualquer momento nas ZCM criadas ou renovadas a partir de 2006, inclusive.

2 - O disposto no número anterior não se aplica às ZCM que tenham sido objecto de portaria de transferência de gestão em data anterior à da entrada em vigor do presente diploma.

Artigo 168.º

Informação

A DGRF fornece à Direcção-Geral do Turismo os elementos previstos na alínea e) do n.º 1 do artigo 42.º

Artigo 169.º

Regiões Autónomas

1 - Nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira as competências cometidas à DGRF pelo presente diploma são exercidas pelos competentes serviços e organismos das respectivas administrações regionais.

2 - O produto das coimas cobradas nas Regiões Autónomas constitui receita própria destas.

Artigo 170.º

Revogação

São revogados:

a) O Decreto-Lei 227-B/2000, de 21 de Setembro, e o Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, que cria o regime jurídico da gestão sustentada dos recursos cinegéticos e regulamenta a Lei 173/99, de 21 de Setembro (Lei de Bases Gerais da Caça);

b) Os n.os 1 e 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 64/98, de 17 de Março, relativos à zona de caça existente na Tapada Nacional de Mafra;

c) A Portaria 1239/93, de 4 de Dezembro, que define os modelos de impressos, os documentos a apresentar, o procedimento para a concessão, renovação e emissão de segundas vias da carta de caçador e o valor das taxas devidas;

d) A Portaria 123/2001, de 23 de Fevereiro, que define os termos, os conteúdos das provas e o processo do exame e o valor das taxas devidas pela inscrição para realização de exame para obtenção de carta de caçador;

e) A Portaria 229/2002, de 12 de Março, que altera a Portaria 123/2001, de 23 de Fevereiro, que define os termos, os conteúdos das provas e o processo do exame para obtenção da carta de caçador;

f) O despacho 19853/2001 (2.ª série), de 20 de Setembro, que aprova o modelo de impresso de requerimento para realização de exame para obtenção de carta de caçador;

g) O despacho 6358/2002 (2.ª série), de 22 de Março, que aprova as regras de procedimento aplicáveis à realização da prova teórica para obtenção de carta de caçador;

h) O despacho 6424/2002 (2.ª série), de 25 de Março, que aprova as regras de procedimento aplicáveis à realização das provas prática e teórico-prática para obtenção de carta de caçador;

i) A Portaria 469/2001, de 9 de Maio, que determina que as licenças gerais e especiais de caça sejam tituladas por vinhetas a emitir anualmente e fixa os montantes das taxas devidas em cada época venatória;

j) A Portaria 736/2001, de 17 de Julho, que identifica os municípios onde é permitida a caça ao pombo-da-rocha (Columbia livia);

l) A Portaria 553/2004, de 22 de Maio, que estabelece o calendário venatório para a época de 2004-2005;

m) A Portaria 893/98, de 10 de Outubro, que actualiza as normas de funcionamento das zonas de caça sociais e revoga a Portaria 640-C/94, de 15 de Julho;

n) A Portaria 1119/2001, de 21 de Setembro, que define as normas gerais que concretizam o direito de acesso dos caçadores e as condições particulares do exercício da caça nas zonas de caça nacionais (ZCN), geridas pelas direcções regionais de agricultura (DRA) ou, em conjunto, com o Instituto da Conservação da Natureza (ICN);

o) A Portaria 1118/2001, de 20 de Setembro, que fixa os valores das taxas a pagar pelo exercício da caça em zonas de caça municipais;

p) O Despacho Normativo 41/2003, de 30 de Setembro, que estabelece os valores das taxas a pagar pela concessão de autorizações especiais de caça da zona de caça nacional (ZCN) do perímetro florestal da Contenda;

q) A Portaria 1103/2000, de 23 de Novembro, que define os modelos e as condições de colocação das tabuletas e sinais a utilizar na delimitação de zonas de caça, campos de treino de caça, áreas de refúgio, áreas sujeitas ao direito à não caça, aparcamentos de gado, bem como de outras áreas de protecção em que a eficácia da proibição ao acto venatório depende de os terrenos em causa se encontrarem sinalizados;

r) A Portaria 1391/2002, de 25 de Outubro, que altera a Portaria 1103/2000, de 23 de Novembro;

A portaria 1288/2001 (2.ª série), de 25 de Julho, que define a sinalização aplicável às zonas interditas à caça;

s) A Portaria 1391/2002, de 25 de Outubro, que estabelece os requisitos, prazos e termos de procedimento administrativo a seguir em processos relativos a zonas de caça municipais, associativas e turísticas, bem como os períodos de sinalização das zonas de caça e o valor das taxas anuais devidas pela concessão de zonas de caça, e revoga as Portarias n.os 439/2001, 467/2001 e 1123/2001, respectivamente de 28 de Abril, de 8 de Maio e de 24 de Setembro;

t) A Portaria 45/2004, de 14 de Janeiro, que altera o n.º 8.º da Portaria 1391/2002, de 25 de Outubro;

u) O Despacho Normativo 6/2001, de 2 de Fevereiro, que estabelece as condições a preencher pelos técnicos responsáveis pelos planos de ordenamento e exploração cinegéticos a apresentar nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro;

v) O Despacho Normativo 21/2001, de 3 de Maio, que estabelece o valor da taxa devida pelo pedido de renovação de zonas de caça turísticas (ZCT) e associativas (ZCA) fora do prazo normal;

x) O despacho 23133/2001 (2.ª série), de 15 de Novembro, que aprova o modelo de impresso para efeitos de declaração anual, por entidades gestoras de zonas de caça associativas(ZCA), dos caçadores associados;

z) O despacho 2203/2002 (2.ª série), de 28 de Janeiro, que aprova o modelo de impresso para apresentação de proposta de plano anual de exploração de zonas de caça;

aa) O despacho 2417/2002 (2.ª série), de 30 de Janeiro, que aprova o modelo de impresso para apresentação dos resultados de exploração de zonas de caça;

bb) A Portaria 466/2001, de 8 de Maio, que identifica as espécies ou subespécies cinegéticas com que é permitido efectuar repovoamentos e estabelece normas particulares para repovoamentos com corços;

cc) A Portaria 465/2001, de 8 de Maio, que estabelece as normas para autorizar a instalação de campos de treino de caça;

dd) A Portaria 463/2001, de 8 de Maio, que restringe a comercialização a detenção, o transporte e a exposição ao público para fins de comercialização de exemplares mortos de espécies cinegéticas;

ee) A Portaria 464/2001, de 8 de Maio, que define os termos da autorização para criação e detenção de espécies e subespécies cinegéticas em cativeiro;

ff) O Despacho Normativo 4/2002, de 31 de Janeiro, que determina que a sanção a aplicar pelo não pagamento das taxas anuais devidas pela autorização de criação ou detenção de espécies em cativeiro seja graduada de acordo com o prejuízo concreto e com um certo critério;

gg) O despacho 23134/2001 (2.ª série), de 15 de Setembro, que aprova o modelo da guia de transporte de exemplares mortos de espécies cinegéticas, a emitir pelas entidades gestoras de ZC sempre que os quantitativos de exemplares a transportar são superiores aos limites diários de abate permitidos em terrenos cinegéticos não ordenados, e define as condições da sua utilização e aquisição;

hh) O despacho 1105/2001 (2.ª série), de 19 de Janeiro, que aprova o modelo de guia de transporte de exemplares vivos de espécies cinegéticas e define as condições da sua utilização e aquisição. Estabelece que, até se esgotarem, podem continuar a ser utilizadas as guias de modelo aprovado ao abrigo da Portaria 487/95, de 22 de Maio;

ii) A Portaria 247/2001, de 22 de Março, que define as condições e os termos em que os terrenos sujeitos a pastoreio ordenado podem ser considerados aparcamento de gado e autoriza a colocação de sinalização indicativa da proibição do exercício da caça nos mesmos;

jj) O despacho 25035/2002 (2.ª série), de 25 de Novembro, que estabelece a composição e funcionamento da Comissão Nacional de Homologação de Troféus;

ll) O despacho 1104/2001 (2.ª série), de 19 de Janeiro, que aprova o modelo de guia de transporte de furões (privativo da Direcção-Geral das Florestas, não sendo de reprodução livre) e define as condições da sua utilização e aquisição.

Artigo 171.º

Entrada em vigor

O regime previsto nos diplomas ora revogados mantém-se transitoriamente em vigor até à publicação das portarias e dos despachos previstos no presente diploma.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 1 de Julho de 2004. - Maria Manuela Dias Ferreira Leite - Maria Manuela Dias Ferreira Leite - António Jorge de Figueiredo Lopes - Maria Celeste Ferreira Lopes Cardona - Carlos Manuel Tavares da Silva - Armando José Cordeiro Sevinate Pinto - Maria da Graça Martins da Silva Carvalho - Arlindo Marques da Cunha.

Promulgado em 2 de Agosto de 2004.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 5 de Agosto de 2004.

O Primeiro-Ministro, Pedro Miguel de Santana Lopes.

ANEXO I

Lista de espécies cinegéticas

1 - Caça menor

I - Mamíferos

Coelho-bravo - Oryctolagus cuniculus.

Lebre - Lepus granatensis.

Raposa - Vulpes vulpes.

Saca-rabos - Herpestes ichneumon.

II - Aves

a) Aves sedentárias

Perdiz-vermelha - Alectoris rufa.

Faisão - Phasianus colchicus.

Pombo-da-rocha - Columba livia.

Gaio - Garrulus glandarius.

Pega-rabuda - Pica pica.

Gralha-preta - Corvus corone.

Melro - Turdus merula.

b) Aves migradoras ou parcialmente migradoras

Pato-real - Anas platyrhynchos (ver nota *).

Frisada - Anas strepera (ver nota *).

Marrequinha - Anas crecca (ver nota *).

Pato-trombeteiro - Anas clypeata (ver nota *).

Marreco - Anas querquedula (ver nota *).

Arrabio - Anas acuta (ver nota *).

Piadeira - Anas penelope (ver nota *).

Zarro-comum - Aythya ferina (ver nota *).

Negrinha - Aythya fuligula (ver nota *).

Galinha d'água - Gallinula chloropus (ver nota *).

Galeirão - Fulica atra (ver nota *).

Tarambola-dourada - Pluvialis apricaria.

Galinhola - Scolopax rusticola.

Rola-comum - Streptopelia turtur.

Rola-turca - Streptopelia deacoto.

Codorniz - Coturnix coturnix.

Pombo-bravo - Columba oenas.

Pombo-torcaz - Columba palumbus.

Tordo-zornal - Turdus pilaris.

Tordo-comum - Turdus philomelos.

Tordo-ruivo - Turdus iliacus.

Tordeia - Turdus viscivorus.

Estorninho-malhado - Sturnus vulgaris.

Narceja-comum - Gallinago gallinago.

Narceja-galega - Lymnocryptes minimus.

2 - Caça maior

Javali - Sus scrofa.

Gamo - Cervus dama.

Veado - Cervus elaphus.

Corço - Capreolus capreolus.

Muflão - Ovis ammon.

(nota *) Aves aquáticas para efeitos deste diploma.

ANEXO II

Regiões cinegéticas

1.ª região

A

Alfândega da Fé.

Alijó.

Amarante.

Amares.

Arcos de Valdevez.

Armamar.

Arouca.

B

Baião.

Barcelos.

Boticas.

Braga.

Bragança.

C

Cabeceiras de Basto.

Caminha.

Carrazeda de Ansiães.

Castelo de Paiva.

Celorico de Basto.

Chaves.

Cinfães.

E

Espinho.

Esposende.

F

Fafe.

Felgueiras.

Freixo de Espada à Cinta.

G

Gondomar.

Guimarães.

L

Lamego.

Lousada.

M

Macedo de Cavaleiros.

Maia.

Marco de Canaveses.

Matosinhos.

Melgaço.

Mesão Frio.

Miranda do Douro.

Mirandela.

Mogadouro.

Moimenta da Beira.

Monção.

Mondim de Basto.

Montalegre.

Murça.

O

Oliveira de Azeméis.

P

Paços de Ferreira.

Paredes.

Paredes de Coura.

Penafiel.

Penedono.

Peso da Régua.

Ponte da Barca.

Ponte de Lima.

Porto.

Póvoa de Lanhoso.

Póvoa de Varzim.

R

Resende.

Ribeira de Pena.

S

Sabrosa.

Santa Maria da Feira.

Santa Marta de Penaguião.

Santo Tirso.

São João da Madeira.

São João da Pesqueira.

Sernancelhe.

T

Tabuaço.

Tarouca.

Terras de Bouro.

Torre de Moncorvo.

Trofa.

V

Vale de Cambra.

Valença.

Valongo.

Valpaços.

Viana do Castelo.

Vieira do Minho.

Vila do Conde.

Vila Flor.

Vila Nova de Cerveira.

Vila Nova de Famalicão.

Vila Nova de Foz Côa.

Vila Nova de Gaia.

Vila Pouca de Aguiar.

Vila Real.

Vila Verde.

Vimioso.

Vinhais.

Vizela.

2.ª região

A

Águeda.

Aguiar da Beira.

Albergaria-a-Velha.

Almeida.

Alvaiázere.

Anadia.

Ansião.

Arganil.

Aveiro.

B

Batalha.

Belmonte.

C

Cantanhede.

Carregal do Sal.

Castanheira de Pêra.

Castelo Branco.

Castro Daire.

Celorico da Beira.

Coimbra.

Condeixa-a-Nova.

Covilhã.

E

Estarreja.

F

Figueira da Foz.

Figueira de Castelo Rodrigo.

Figueiró dos Vinhos.

Fornos de Algodres.

Fundão.

G

Góis.

Gouveia.

Guarda.

I

Idanha-a-Nova.

Ílhavo.

L

Leiria.

Lousã.

M

Mação.

Mangualde.

Manteigas.

Marinha Grande.

Mealhada.

Meda.

Mira.

Miranda do Corvo.

Montemor-o-Velho.

Mortágua.

Murtosa.

N

Nelas.

O

Oleiros.

Oliveira de Frades.

Oliveira do Bairro.

Oliveira do Hospital.

Ovar.

P

Pampilhosa da Serra.

Pedrógão Grande.

Penacova.

Penalva do Castelo.

Penamacor.

Penela.

Pinhel.

Pombal.

Porto de Mós.

Proença-a-Nova.

S

Sabugal.

Santa Comba Dão.

São Pedro do Sul.

Sátão.

Seia.

Sertã.

Sever do Vouga.

Soure.

T

Tábua.

Tondela.

Trancoso.

V

Vagos.

Vila de Rei.

Vila Nova de Paiva.

Vila Nova de Poiares.

Vila Velha de Ródão.

Viseu.

Vouzela.

3.ª região

A

Abrantes.

Alcanena.

Alcobaça.

Alcochete.

Alenquer.

Almada.

Almeirim.

Alpiarça.

Amadora.

Arruda dos Vinhos.

Azambuja.

B

Barreiro.

Benavente.

Bombarral.

C

Cadaval.

Caldas da Rainha.

Cartaxo.

Cascais.

Chamusca.

Constância.

Coruche.

E

Entroncamento.

F

Ferreira do Zêzere.

G

Golegã.

L

Lisboa.

Loures.

Lourinhã.

M

Mafra.

Moita.

Montijo.

N

Nazaré.

O

Óbidos.

Odivelas.

Oeiras.

Ourém.

P

Palmela.

Peniche.

R

Rio Maior.

S

Salvaterra de Magos.

Santarém.

Sardoal.

Sesimbra.

Seixal.

Setúbal.

Sintra.

Sobral de Monte Agraço.

T

Tomar.

Torres Novas.

Torres Vedras.

V

Vila Franca de Xira.

Vila Nova da Barquinha.

4.ª região

A

Alandroal.

Alcácer do Sal.

Aljustrel.

Almodôvar.

Alter do Chão.

Alvito.

Arraiolos.

Arronches.

Avis.

B

Barrancos.

Beja.

Borba.

C

Campo Maior.

Castelo de Vide.

Castro Verde.

Crato.

Cuba.

E

Elvas.

Estremoz.

Évora.

F

Ferreira do Alentejo.

Fronteira.

G

Gavião.

Grândola.

M

Marvão.

Mértola.

Monforte.

Montemor-o-Novo.

Mora.

Moura.

Mourão.

N

Nisa.

O

Odemira.

Ourique.

P

Ponte de Sor.

Portalegre.

Portel.

R

Redondo.

Reguengos de Monsaraz.

S

Santiago do Cacém.

Serpa.

Sines.

Sousel.

V

Vendas Novas.

Viana do Alentejo.

Vidigueira.

Vila Viçosa.

5.ª região

A

Albufeira.

Alcoutim.

Aljezur.

C

Castro Marim.

F

Faro.

L

Lagoa.

Lagos.

Loulé.

M

Monchique.

O

Olhão.

P

Portimão.

S

São Brás de Alportel.

Silves.

T

Tavira.

V

Vila do Bispo.

Vila Real de Santo António.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2004/08/18/plain-175310.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/175310.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-23 - Decreto 50/80 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Serviços Jurídicos e de Tratados

    Aprova, para ratificação, a Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies de Fauna e Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção.

  • Tem documento Em vigor 1982-10-27 - Decreto-Lei 433/82 - Ministério da Justiça

    Institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1993-12-04 - Portaria 1239/93 - Ministério da Agricultura

    DEFINE OS MODELOS DE IMPRESSOS, OS DOCUMENTOS A APRESENTAR, O PROCEDIMENTO PARA A CONCESSAO, RENOVAÇÃO E EMISSÃO DE SEGUNDAS VIAS DA CARTA DE CAÇADOR E O VALOR DAS TAXAS DEVIDAS.

  • Tem documento Em vigor 1994-07-15 - Portaria 640-C/94 - Ministério da Agricultura

    Define as regras gerais de funcionamento das zonas de caça sociais.

  • Tem documento Em vigor 1995-05-22 - Portaria 487/95 - Ministério da Agricultura

    REGULA A CRIAÇÃO E DETENÇÃO DE ESPÉCIES CINEGETICAS EM CATIVEIRO, TENDO EM VISTA A SUA PROCRIAÇÃO E COMERCIALIZACAO. COMETE AO INSTITUTO FLORESTAL (IF) A COMPETENCIA DE ATRIBUIÇÃO DE ALVARÁS, BASEADO EM PARECER DO INSTITUTO DE PROTECÇÃO DA PRODUÇÃO AGRO-ALIMENTAR (IPPAA) AO QUAL CABE A INSPECÇÃO SANITÁRIA. DEFINE OS REQUISITOS A QUE DEVE OBEDECER A CRIAÇÃO, REPRODUÇÃO E COMERCIALIZACAO DA PERDIZ-VERMELHA, BEM COMO O SEU TRANSPORTE E IMPORTAÇÃO DE PAÍSES COMUNITARIOS E TERCEIROS. OBRIGA AS ENTIDADES DETENTOR (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-05-10 - Decreto-Lei 44/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 92/45/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 16 de Junho, relativa aos problemas sanitários referentes ao abate de caça selvagem e à colocação no mercado das respectivas carnes.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-17 - Decreto-Lei 64/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Revoga o Decreto Lei 229/93, de 25 de Junho, que criou a ENDAC - Empresa Nacional de Desenvolvimento Agrícola e Cinegético, S.A, e procede à transferência e afectação do património detido por aquela sociedade, para o Instituto de Hidráulica, Engenharia Rural e Ambiente (IHERA).

  • Tem documento Em vigor 1998-10-10 - Portaria 893/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Actualiza as normas de funcionamento das zonas de caça sociais, (ZCS).

  • Tem documento Em vigor 1999-09-21 - Lei 173/99 - Assembleia da República

    Estabele a Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-09 - Decreto-Lei 481/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 44/96, de 10 de Maio, relativo aos problemas sanitários e de polícia sanitária referentes ao abate de caça selvagem e à colocação no mercado das respectivas carnes, e transpõe a Directiva n.º 97/79/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 565/99 - Ministério do Ambiente

    Regula a introdução na natureza de espécies não indígenas da flora e da fauna. Publica em anexo os quadros das espécies não indigenas e das espécies introduzidas em Portugal continental.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-23 - Portaria 1103/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Define os modelos e as condições de colocação das tabuletas e sinais a utilizar na delimitação de zonas de caça, campos de treino de caça, áreas de refúgio, áreas sujeitas ao direito à não caça, aparcamentos de gado, bem como de outras áreas de protecção em que a eficácia da proibição do acto venatório depende de os terrenos em causa se encontrarem sinalizados.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-23 - Portaria 123/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Define os termos, os conteúdos das provas e o processo do exame para obtenção da carta de caçador.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-22 - Portaria 247/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Define as condições e os termos em que os terrenos sujeitos a pastoreio ordenado podem ser considerados aparcamentos de gado e consequentemente autorizada a colocação de sinalização indicativa da proibição do exercício da caça nos mesmos.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-08 - Portaria 463/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Restringe a comercialização, a detenção, o transporte e a exposição ao público, para fins de comercialização de exemplares mortos, de certas espécies cinegéticas.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-08 - Portaria 464/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Autoriza, para fins científicos e didácticos, a reprodução, criação e detenção em cativeiro de certas espécies e subespécies cinegéticas.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-08 - Portaria 465/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Autoriza a instalação de campos de treino de caça a pedido de associações e clubes de caçadores e canicultores e de entidades titulares de zonas de caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-09 - Portaria 469/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Determina que as licenças gerais e especiais de caça sejam tituladas por vinhetas a emitir anualmente e fixa os montantes das taxas devidas em cada época venatória .

  • Tem documento Em vigor 2001-07-17 - Portaria 736/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Identifica os municípios onde é permitida a caça ao pombo-da-rocha (Columba livia).

  • Tem documento Em vigor 2001-12-24 - Lei 109/2001 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro (institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo), em matéria de prescrição.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-12 - Portaria 229/2002 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 123/2001, de 23 de Fevereiro, que define os termos, os conteúdos das provas e o processo do exame para obtenção da carta de caçador.

  • Tem documento Em vigor 2002-10-25 - Portaria 1391/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece os requisitos, prazos e termos de procedimento administrativo a seguir em processos relativos a zonas de caça municipais, associativas e turísticas.

  • Tem documento Em vigor 2003-09-12 - Decreto-Lei 205/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva nº 1999/105/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 22 de Dezembro, relativa à comercialização de materiais florestais de reprodução, e estabelece as normas gerais aplicáveis à produção e comercialização de materiais florestais de reprodução não abrangidos por esta directiva.

  • Tem documento Em vigor 2003-09-30 - Despacho Normativo 41/2003 - Ministérios da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Estabelece os valores das taxas a pagar pela concessão de autorizações especiais de caça da zona de caça nacional (ZCN) do perímetro florestal da Contenda (processo nº 107-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2004-05-22 - Portaria 553/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Permite a caça a várias espécies cinegéticas na época venatória de 2004-2005.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-10-01 - Portaria 1267-A/2004 - Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas

    Cria a zona de caça municipal de Aldeia do Bispo, pelo período de seis anos, englobando terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Aldeia do Bispo e Penamacor, e transfere a sua gestão para a Junta de Freguesia de Aldeia do Bispo (processo n.º 3897-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2004-10-22 - Portaria 1348/2004 - Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas

    Cria na área da Circunscrição Florestal do Norte a área de refúgio designada «Vimioso», sita na freguesia e município de Vimioso (processo n.º 1137-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2004-10-22 - Portaria 1349/2004 - Ministérios da Agricultura, Pescas e Florestas e do Turismo

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça turística da Quinta da Granja, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Proença-a-Velha, e anexa à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Proença-a-Velha, município de Idanha-a-Nova (processo n.º 866-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2004-10-26 - Portaria 1357/2004 - Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Dois Portos, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Dois Portos e Runa, município de Torres Vedras, e na freguesia e município de Sobral de Monte Agraço (processo n.º 907-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2004-10-26 - Portaria 1356/2004 - Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa de Benavila, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Valongo, município de Avis (processo n.º 2133-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2004-10-27 - Portaria 1362/2004 - Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa do Chão Barroso, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Fajarda, município de Coruche (processo n.º 2080-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2004-10-27 - Portaria 1364/2004 - Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas

    Cria na área da Circunscrição Florestal do Sul a área de refúgio designada «Monte da Ribeira, Conde e Pereira», sita na freguesia da Luz, município de Mourão (processo n.º 31-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2004-10-27 - Portaria 1363/2004 - Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas

    Cria na área da Circunscrição Florestal do Norte a área de refúgio designada «Penaguião», sita na freguesia e município de Santa Marta de Penaguião (processo n.º 852-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2004-10-27 - Portaria 1366/2004 - Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas

    Cria na área da Circunscrição Florestal do Sul a área de refúgio designada «Noitinhas», sita na freguesia de Foros do Arrão, município de Ponte de Sor (processo n.º 1099-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2004-10-27 - Portaria 1365/2004 - Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas

    Cria na área da Circunscrição Florestal do Sul a área de refúgio designada «Monte do Duque», sita na freguesia de São Pedro do Corval, município de Reguengos de Monsaraz (processo n.º 988-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2004-10-28 - Portaria 1372/2004 - Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de São Pedro da Cadeira, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Pedro da Cadeira, município de Torres Vedras (processo n.º 1001-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2004-10-28 - Portaria 1370/2004 - Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas

    Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 254-GL/96, de 15 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Benavente (processo n.º 1364-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2004-10-28 - Portaria 1371/2004 - Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas

    Altera a Portaria n.º 1069/2002, de 21 de Agosto, que cria a zona de caça municipal de Aravia, situada no município de Sousel (processo n.º 3050-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2004-11-10 - Portaria 1390/2004 - Ministérios da Agricultura, Pescas e Florestas e do Turismo

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade do Sobral, Passareiro, Torrinha e Reinaldo, abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdade do Sobral, Passareiro e Torrinha» e «Herdade do Reinaldo», sitos na freguesia de Nossa Senhora da Boa Fé, município de Évora (processo n.º 1201-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2004-11-10 - Portaria 1389/2004 - Ministérios da Agricultura, Pescas e Florestas e do Turismo

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça turística do Monte Beato, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Almodôvar (processo n.º 2096-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2004-11-12 - Portaria 1401/2004 - Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Magarreiro, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Pardais, município de Vila Viçosa, e na freguesia de Nossa Senhora da Conceição, município de Alandroal (processo n° 2128-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2004-11-12 - Portaria 1400/2004 - Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Avelanoso, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Avelanoso, município de Vimioso (processo n° 858-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2004-11-12 - Portaria 1398/2004 - Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Pinela, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Pinela, Salsas, Serapicos e Parada, município de Bragança (processo nº 1047-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2004-11-17 - Portaria 1404/2004 - Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da freguesia de Cós, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cós, município de Alcobaça (processo n.º 1002-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2004-11-17 - Portaria 1405/2004 - Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa do Sobral da Abelheira, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Sobral da Abelheira, município de Mafra (processo n.º 1120-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2004-11-17 - Portaria 1407/2004 - Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas

    Anexa à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 297/2004, de 20 de Março, vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Bento do Ameixial, município de Estremoz, e na freguesia de Vimieiro, município de Arraiolos (processo n.º 874-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2004-11-17 - Portaria 1403/2004 - Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas

    Renova, pelo período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da freguesia de Pêro Pinheiro, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Pêro Pinheiro e Montelavar, município de Sintra (processo n.º 1046-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2004-11-17 - Portaria 1406/2004 - Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas

    Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação Regional do Centro Caça e Pesca de Vila Nova de Anços a zona de caça associativa de Vila Nova, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vila Nova da Barca, município de Montemor-o-Velho (processo n.º 3910-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2004-11-17 - Portaria 1408/2004 - Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas

    Anexa à zona de caça municipal criada pela Portaria n.º 1191/2001, de 15 de Outubro, vários prédios rústicos sitos na freguesia do Campo, município de Reguengos de Monsaraz (processo n.º 2674-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2004-11-18 - Portaria 1411/2004 - Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas

    Cria a zona de caça municipal de Vila Verde, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para o Clube de Caçadores do Norte do Mondego (processo n.º 3902-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2004-11-18 - Portaria 1413/2004 - Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas

    Cria pelo período de seis anos a zona de caça municipal de Cernache de Bonjardim, englobando terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Cernache do Bonjardim, Nesperal e Palhais, município de Sertã, e transfere a sua gestão para a Associação de Caçadores da Zona do Pinhal (processo n.º 3900-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2004-11-18 - Portaria 1412/2004 - Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas

    Cria pelo período de seis anos a zona de caça municipal da Encosta de Santa Luzia, município de Viana do Castelo, e transfere a sua gestão para o Clube de Caçadores da Encosta de Santa Luzia (processo n.º 3901-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2004-11-19 - Portaria 1414/2004 - Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas

    Cria a zona de caça municipal do Estreito, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para o Grupo Desportivo Águias do Moradal (processo n.º 3898-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2004-11-19 - Portaria 1416/2004 - Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas

    Anexa à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 1208/2001, de 19 de Outubro, vários prédios rústicos sitos na freguesia da Ota, município de Alenquer (processo n.º 154-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2004-11-19 - Portaria 1415/2004 - Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas

    Cria a zona de caça municipal da Herdade da Defesa, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação de Caçadores de São Lourenço de Mamporcão (processo n.º 3899-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2004-11-24 - Portaria 1423/2004 - Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas

    Anexa à zona de caça municipal criada pela Portaria n.º 851/2001, de 26 de Julho, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Vila Verde, Pópulo, Vilar de Maçada, Vila Chã, Pegarinhos, Santa Eugénia, Sanfins do Douro, Carlão, Amieiro, São Mamede de Ribatua, Favaios e Vale Mendiz, município de Alijó (processo n.º 2596-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2004-11-25 - Portaria 1444/2004 - Ministérios da Agricultura, Pescas e Florestas e do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 640-B4/94, de 15 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Couto e Gondoriz, município de Arcos de Valdevez (processo n.º 1641-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2004-11-25 - Portaria 1442/2004 - Ministérios da Agricultura, Pescas e Florestas e do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Anexa à zona de caça municipal criada pela Portaria n.º 832/2002, de 9 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Meirinhos, município de Mogadouro (processo n.º 2865-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2004-11-25 - Portaria 1441/2004 - Ministérios da Agricultura, Pescas e Florestas e do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Cria a zona de caça municipal de Arcos de Valdevez, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca de Arcos de Valdevez (processo n.º 3904-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2004-11-25 - Portaria 1440/2004 - Ministérios da Agricultura, Pescas e Florestas e do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Cria a zona de caça municipal da Azoia, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para o Clube de Caçadores da Azoia (processo n.º 3905-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2004-11-25 - Portaria 1438/2004 - Ministérios da Agricultura, Pescas e Florestas e do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Cria a zona de caça municipal da Serra das Meadas, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca da Beira Douro (processo n.º 3906-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2004-11-25 - Portaria 1443/2004 - Ministérios da Agricultura, Pescas e Florestas e do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 857/98, de 9 de Outubro, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Arez, Espírito Santo e Nossa Senhora da Graça, município de Nisa (processo n.º 2117-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2004-11-25 - Portaria 1436/2004 - Ministérios da Agricultura, Pescas e Florestas e do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Transfere para o Clube de Caça e Pesca de São Cristóvão a zona de caça associativa de São Cristóvão e renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de São Cristóvão (processo n.º 851-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Felgueiras, Feirão, Panchorra e Ovadas, município de Resende (processo n.º 851-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2004-11-25 - Portaria 1435/2004 - Ministérios da Agricultura, Pescas e Florestas e do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade dos Machados, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santo Agostinho, município de Moura (processo n.º 889-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2004-11-25 - Portaria 1433/2004 - Ministérios da Agricultura, Pescas e Florestas e do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Peredo da Bemposta, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Peredo da Bemposta, município de Mougadouro (processo n.º 862-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2004-11-25 - Portaria 1432/2004 - Ministérios da Agricultura, Pescas e Florestas e do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa de Edral, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Edral, município de Vinhais (processo n.º 1028-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2004-11-25 - Portaria 1434/2004 - Ministérios da Agricultura, Pescas e Florestas e do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa das Malhadas, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Malhadas, município de Miranda do Douro (processo n.º 1110-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2004-11-25 - Portaria 1437/2004 - Ministérios da Agricultura, Pescas e Florestas e do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Cria a zona de caça municipal de Azinhoso, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação de Caça e Pesca de Azinhoso (processo n.º 3908-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2004-11-25 - Portaria 1439/2004 - Ministérios da Agricultura, Pescas e Florestas e do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Concessiona, pelo período de 12 anos, ao Clube de Caça e Pesca de Penamacor a zona de caça associativa de Penamacor, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Penamacor (processo n.º 3913-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2004-11-25 - Portaria 1431/2004 - Ministérios da Agricultura, Pescas e Florestas e do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa dos Pinheiros, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Pinheiro Novo, município de Vinhais (processo n.º 2026-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2004-11-25 - Portaria 1429/2004 - Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa do Monte dos Machados e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Ervidel, município de Aljustrel, na freguesia e município de Ferreira do Alentejo e na freguesia de Mombeja, município de Beja (processo n.º 2112-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2004-11-30 - Portaria 1456/2004 - Ministérios da Agricultura, Pescas e Florestas, do Ambiente e do Ordenamento do Território e do Turismo

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade da Chaminé e anexas, abrangendo os prédios rústicos sitos na freguesia da Cabrela, município de Montemor-o-Novo (processo n.º 914-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2004-11-30 - Portaria 1455/2004 - Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa das freguesias de Santa Maria, Parceiros da Igreja e Brogueira (Zona B), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santa Maria, Parceiros da Igreja e Brogueira, município de Torres Novas (processo n.º 1118-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2004-11-30 - Portaria 1457/2004 - Ministérios da Agricultura, Pescas e Florestas e do Turismo

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça turística da Zangarilha, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Portel (processo n.º 945-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2004-11-30 - Portaria 1454/2004 - Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da freguesia de Freiria, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Freiria, município de Torres Vedras (processo n.º 1035-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2004-12-06 - Portaria 1457-B/2004 - Ministérios da Agricultura, Pescas e Florestas e do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Póvoa, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Póvoa e Ifanes, município de Miranda do Douro (processo n.º 868-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2004-12-06 - Portaria 1457-C/2004 - Ministérios da Agricultura, Pescas e Florestas e do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Ifanes, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Ifanes, município de Miranda do Douro (processo n.º 869-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2004-12-09 - Portaria 1459/2004 - Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa das freguesias de Santa Maria, Parceiros da Igreja e Brogueira (zona A), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santa Maria, Parceiros da Igreja e Brogueira, município de Torres Novas (processo n.º 1117-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2004-12-21 - Portaria 1473/2004 - Ministérios da Agricultura, Pescas e Florestas e do Turismo

    Concessiona, pelo período de 12 anos, a Jorge Ricardo Pardal Cochicho, a zona de caça turística da Herdade da Vara e outras (processo n.º 3751-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Brás de Matos, município de Alandroal.

  • Tem documento Em vigor 2004-12-21 - Portaria 1472/2004 - Ministérios da Agricultura, Pescas e Florestas e do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Cria a zona de caça municipal da freguesia de Vimioso (processo n.º 3903-DGRF), pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca do Vimioso.

  • Tem documento Em vigor 2004-12-23 - Portaria 1479/2004 - Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Cabeça do Lagar (processo n.º 1122-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Terrenho, Torre do Terrenho, Castanheira e Sebadelhe da Serra, município de Trancoso, e na freguesia de Armas, município de Sernancelhe.

  • Tem documento Em vigor 2004-12-28 - Portaria 1495/2004 - Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas

    Concessiona, pelo período de 12 anos, ao Clube de Caçadores Perna Longa a zona de caça associativa do Rio Seco da Estrada e Gravitosa, englobando vários prédios rústicos denominados «Rio Seco da Estrada» e «Gravitosa», sitos na freguesia de Odivelas, município de Ferreira do Alentejo (processo n.º 3930-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2004-12-28 - Portaria 1497/2004 - Ministérios da Agricultura, Pescas e Florestas e do Turismo

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade da Várzea, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Lavre, município de Montemor-o-Novo (processo n.º 982-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2004-12-28 - Portaria 1493/2004 - Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas

    Renova, por um período de 11 anos, a concessão da zona de caça associativa dos Templários, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santa Maria dos Olivais, Junceira, Olalhas e Casais, município de Tomar (processo n.º 987-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2004-12-28 - Portaria 1498/2004 - Ministérios da Agricultura, Pescas e Florestas e do Turismo

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística do Cancelão e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Fronteira (processo n.º 2122-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2004-12-28 - Portaria 1492/2004 - Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas

    Concessiona, pelo período de seis anos, à Associação de Caçadores do Viso a zona de caça associativa do Viso, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Azinheira e Barros, município de Grândola, e na freguesia de Abela, município de Santiago do Cacém (processo n.º 3919-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2004-12-28 - Portaria 1494/2004 - Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas

    Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores da Palmeira a zona de caça associativa da Palmeira, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Redondo (processo n.º 3928-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2004-12-28 - Portaria 1491/2004 - Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas

    Cria a zona de caça municipal da Lapa e Távora, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação de Caça e Pesca de Sernancelhe (processo n.º 3920-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2004-12-28 - Portaria 1496/2004 - Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas

    Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caça e Pesca do Ferro a zona de caça associativa do Ferro, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Ferro, município da Covilhã (processo n.º 3918-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2004-12-30 - Portaria 1503/2004 - Ministérios da Agricultura, Pescas e Florestas e do Turismo

    Concessiona, pelo período de seis anos, a António Manuel Martins Lourenço a zona de caça turística da Maruta, Pardieira e outras, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Almodôvar e Santa Clara, município de Almodôvar (processo n.º 3914-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2004-12-30 - Portaria 1502/2004 - Ministérios da Agricultura, Pescas e Florestas e do Turismo

    Transfere para a Sociedade Turística da Herdade das Baionas, Lda., a zona de caça turística das Baionas, situada na freguesia de Selmes, município da Vidigueira (processo n.º 1320-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2004-12-31 - Portaria 1514/2004 - Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas

    Cria a zona de caça municipal de Vale Frechoso, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação de Caçadores de Vale Frechoso (processo n.º 3929-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2004-12-31 - Portaria 1517/2004 - Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas

    Altera a Portaria n.º 1017/2002, de 9 de Agosto, que cria a zona de caça municipal do Monte do Pombal e outros, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para o Centro de Cultura e Desporto do Pessoal da Câmara Municipal de Castelo Branco (processo n.º 2925-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2004-12-31 - Portaria 1511/2004 - Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas

    Concessiona, pelo período de 12 anos, ao Clube de Caçadores do Malhão a zona de caça associativa do Malhão, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Estói, município de Faro (processo n.º 3916-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2004-12-31 - Portaria 1516/2004 - Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas

    Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 599/98, de 24 de Agosto, alterada pela Portaria n.º 360/2001, de 9 de Abril, vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Castelo Branco (processo n.º 2024-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2004-12-31 - Portaria 1512/2004 - Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas

    Cria a zona de caça municipal da freguesia de Alcaravela, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação de Caça e Pesca da Freguesia de Alcaravela (processo n.º 3926-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2004-12-31 - Portaria 1513/2004 - Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas

    Cria a zona de caça municipal da serra da Furada, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca de Ervedosa do Douro (processo n.º 3923-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2004-12-31 - Portaria 1515/2004 - Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas

    Cria a zona de caça municipal de Vila Ruiva - zona I, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação Cultural e Desportiva Juventude de Vila Ruiva (processo n.º 3927-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-01-05 - Portaria 2/2005 - Ministérios da Agricultura, Pescas e Florestas e do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Concessiona, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por dois períodos iguais, à Associação de Caça e Pesca de Vale de Estrela, com o número de pessoa colectiva 502417854, a zona de caça associativa de Vale de Estrela, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia da Corujeira, Maçainhas e Vale de Estrela, município da Guarda (processo n.º 3911-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-01-07 - Portaria 22/2005 - Ministérios da Agricultura, Pescas e Florestas e do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Concessiona, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por dois períodos iguais, à Associação de Caça Alto da Bezerra, com o número de pessoa colectiva 506841820, a zona de caça associativa da Quinta do Rendo, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Corujeira e Vale de Estrela, município da Guarda (processo n.º 3912-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-01-07 - Portaria 21/2005 - Ministérios da Agricultura, Pescas e Florestas e do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Concessiona, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por dois períodos iguais, à Associação de Caça e Pesca da Pata da Moura, com o número de pessoa colectiva 504914995, a zona de caça associativa de Santa Ana, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Meixedo, Rabal e Sé-Bragança, município de Bragança (processo n.º 3917-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-01-11 - Portaria 25/2005 - Ministérios da Agricultura, Pescas e Florestas e do Turismo

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade do Paço de Camões e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Bento do Mato, município de Évora (processo n.º 1133-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-01-19 - Portaria 48/2005 - Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas

    Extingue a zona de caça municipal da freguesia de Cortiçadas do Lavre (processo n.º 2704-DGRF) e anexa à zona de caça associativa da Esteveira e anexas (processo n.º 1030-DGRF), renovada pela Portaria n.º 226/2004, de 3 de Março, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cortiçadas do Lavre, município de Montemor-o-Novo.

  • Tem documento Em vigor 2005-01-24 - Portaria 62/2005 - Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Faia, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Évora Monte, município de Estremoz (processo n.º 1439-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-01-25 - Portaria 89/2005 - Ministérios da Agricultura, Pescas e Florestas e do Turismo

    Transfere para a Sociedade Agrícola da Barbosa, Lda., a zona de caça turística dos Musgos, situada na freguesia do Alqueva, município de Portel (processo n.º 685-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-01-25 - Portaria 81/2005 - Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas

    Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 473/2002, de 24 de Abril, o prédio rústico denominado «Herdade do Vale Santiago», sito na freguesia de Alvalade do Sado, município de Santiago do Cacém (processo n.º 2857-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-01-25 - Portaria 73/2005 - Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas

    Extingue a concessão atribuída pela Portaria n.º 433/94, de 29 de Junho, à Associação de Caça e Pesca de Vale de Estrela, município da Guarda (processo n.º 1543-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-01-25 - Portaria 75/2005 - Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas

    Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 946/2002, de 2 de Agosto, vários prédios rústicos situados na freguesia de Santana da Serra, município de Ourique (processo n.º 3012-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-01-25 - Portaria 74/2005 - Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Covilhã, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Boidobra, Canhoso, Conceição, Ferro, Peraboa e Teixoso, município da Covilhã (processo n.º 1075-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-01-25 - Portaria 90/2005 - Ministérios da Agricultura, Pescas e Florestas e do Turismo

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Zangarilha, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Portel (processo n.º 945-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-01-25 - Portaria 79/2005 - Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas

    Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 852/97, de 6 de Setembro, alterada pela Portaria n.º 1158/2003, de 2 de Outubro, vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Grândola (processo n.º 712-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-01-25 - Portaria 76/2005 - Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas

    Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 747/2001, de 19 de Julho, vários prédios rústicos e desanexa outros sitos na freguesia de Rio Douro, município de Cabeceiras de Basto (processo n.º 2581-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-01-25 - Portaria 83/2005 - Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas

    Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 1269/2002, de 16 de Setembro, alterada pela Portaria n.º 62/2004, de 16 de Janeiro, o prédio rústico denominado «Vale Formoso», sito na freguesia de Vale de Santiago, município de Odemira (processo n.º 3130-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2005-01-25 - Portaria 82/2005 - Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas

    Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 558/94, de 12 de Julho, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Algueirão-Mem Martins, Almargem do Bispo e Belas, município de Sintra (processo n.º 1613-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-01-25 - Portaria 80/2005 - Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas

    Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 490/2002, de 26 de Abril, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Alvalade do Sado, município de Santiago do Cacém (processo n.º 2851-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-01-25 - Portaria 87/2005 - Ministérios da Agricultura, Pescas e Florestas e do Turismo

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística do Maranhão, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Alcôrrego, município de Avis (processo n.º 1714-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-01-25 - Portaria 91/2005 - Ministérios da Agricultura, Pescas e Florestas e do Turismo

    Transfere para a Ribeira do Lucefécit - Turismo e Cinegética, Lda., a zona de caça turística da Herdade da Defesa de Cima e outras (processo n.º 1175-DGRF), anteriormente concessionada à VICETUR - Sociedade de Empreendimentos Turísticos, Lda., pela Portaria nº 667-U5/93 de 14 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 2005-01-25 - Portaria 88/2005 - Ministérios da Agricultura, Pescas e Florestas e do Turismo

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Quinta do Peru, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Castelo, município de Sesimbra, e na freguesia de São Lourenço, município de Setúbal (processo n.º 1113-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-01-25 - Portaria 86/2005 - Ministérios da Agricultura, Pescas e Florestas e do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Cria a zona de caça municipal de Montargil III, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Junta de Freguesia de Montargil (processo n.º 3925-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-01-25 - Portaria 85/2005 - Ministérios da Agricultura, Pescas e Florestas e do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Cria a zona de caça municipal de Quintas das Quebradas e Estevais, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação de Caça e Pesca de Castelo Branco (processo n.º 3921-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-01-25 - Portaria 84/2005 - Ministérios da Agricultura, Pescas e Florestas e do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Cria a zona de caça municipal de Penaguião Sul (processo n.º 3548-DGF), pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação de Caça e Pesca de Penaguião (processo n.º 3548-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2005-01-25 - Portaria 78/2005 - Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas

    Anexa à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 1264-Q/2004, de 29 de Setembro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Travanca, município de Mogadouro (processo n.º 909-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-01-25 - Portaria 77/2005 - Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas

    Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 549/2003, de 10 de Julho, vários prédios rústicos situados na freguesia de Santa Clara-a-Nova, município de Almodôvar (processo n.º 3358-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-01-26 - Portaria 105/2005 - Ministérios da Agricultura, Pescas e Florestas e do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 925/2000, de 2 de Outubro, o prédio rústico denominado «Cerro das Trancas», sito na freguesia e município de Castro Verde (processo n.º 2445-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2005-01-27 - Portaria 112-A/2005 - Ministérios da Agricultura, Pescas e Florestas e do Turismo

    Concessiona, pelo período de 12 anos, à CAÇATUR - Fomento de Recursos Cinegéticos, Lda., a zona de caça turística de Valbom, Valverde e Texugo, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Vila Boim e Vila Fernando, município de Elvas (processo n.º 3936-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-01-27 - Portaria 110/2005 - Ministérios da Agricultura, Pescas e Florestas e do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Cria a zona de caça municipal de Sistelo, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Junta de Freguesia de Sistelo (processo n.º 3922-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-02-01 - Portaria 128/2005 - Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas

    Cria a zona de caça municipal A Pegada, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca A Pegada (processo n.º 3933-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-02-01 - Portaria 127/2005 - Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas

    Cria a zona de caça municipal de Vale Salgueiro, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Junta de Freguesia de Atalaia do Campo (processo n.º 3932-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-02-02 - Portaria 132/2005 - Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas

    Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores da Aldeia de Palheiros a zona de caça associativa da Aldeia de Palheiros, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Ourique (processo n.º 3935-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-02-02 - Portaria 133/2005 - Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas

    Desanexa da zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 1029/2001, de 22 de Agosto, o prédio rústico denominado «Herdade dos Ledos», situado na freguesia de Veiros, município de Estremoz (processo n.º 1734-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-02-07 - Portaria 145/2005 - Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas

    Desanexa da zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 1368/2001, de 6 de Dezembro, vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Valpaços (processo n.º 2679-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-02-07 - Portaria 146/2005 - Ministérios da Agricultura, Pescas e Florestas e do Turismo

    Concessiona, pelo período de 12 anos, a Elvira Filomena da Conceição Dias Fernandes Pratas a zona de caça turística da Herdade do Monte Novo, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Torrão, município de Alcácer do Sal (processo n.º 3939-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-02-08 - Portaria 156/2005 - Ministérios da Agricultura, Pescas e Florestas e do Turismo

    Concessiona, pelo período de 12 anos, à Companhia Agrícola do Morgado da Lameira, S. A., a zona de caça turística do Morgado da Lameira II, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Alcantarilha e Pêra, município de Silves (processo n.º 3938-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-02-08 - Portaria 151/2005 - Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas

    Renova, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça associativa da Casa Grande, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Ferreira do Alentejo, Ervidel e Santa Vitória, municípios de Ferreira do Alentejo, Aljustrel e Beja (processo n.º 1805-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-02-08 - Portaria 155/2005 - Ministérios da Agricultura, Pescas e Florestas e do Turismo

    Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 303/2001, de 30 de Março, vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Castro Marim (processo n.º 2526-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-02-08 - Portaria 150/2005 - Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas

    Renova, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça associativa da Barroca, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Ervidel, Aljustrel e Santa Vitória, municípios de Aljustrel e Beja (processo n.º 1782-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-02-08 - Portaria 153/2005 - Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas

    Concessiona, pelo período de 12 anos, ao Clube de Caça e Pesca de Rio de Mel a zona de caça associativa de Rio de Mel, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Castanheira, Palhais, Reboleiro e Rio de Mel, município de Trancoso, na freguesia de Cunha, município de Sernancelhe, e nas freguesias de Sequeiros e Souto, município de Aguiar da Beira (processo n.º 3909-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-02-08 - Portaria 152/2005 - Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça turística do Freixo, Mancoca e Pardieiro, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Ferreira do Alentejo (processo n.º 1303-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-02-08 - Portaria 154/2005 - Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas

    Substitui a planta anexa à Portaria n.º 762/2004, de 30 de Junho (zona de caça associativa de Vale Milhano, situada no município de Serpa) (processo n.º 2522-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-02-18 - Portaria 204/2005 - Ministérios da Agricultura, Pescas e Florestas e do Turismo

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça turística de D. Pedro, abrangendo os prédios rústicos sitos na freguesia e município de Cuba (processo n.º 1087-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-02-18 - Portaria 196/2005 - Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas

    Concessiona, pelo período de 12 anos, ao Grupo Desportivo Águias do Moradal a zona de caça associativa das Casinhas, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Estreito e Oleiros, município de Oleiros (processo n.º 3941-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-02-18 - Portaria 199/2005 - Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas

    Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação Cinegética dos Caçadores da Herdade da Bandeira a zona de caça associativa de Pau e Corna, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vila Nova de São Bento, município de Serpa (processo n.º 3942-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-02-18 - Portaria 203/2005 - Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas

    Anexa à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 552-G/2002, de 1 de Junho, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Pardais, município de Vila Viçosa, e na freguesia de São Braz dos Matos, município do Alandroal (processo n.º 212-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-02-18 - Portaria 200/2005 - Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade do Zambujal do Conde, abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdades do Zambujal 1 e 2», sitos na freguesia de Nossa Senhora da Tourega, município de Évora (processo n.º 88-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-02-18 - Portaria 202/2005 - Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística de Perescuma, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Vicente do Pigeiro, município de Évora (processo n.º 85-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-02-24 - Portaria 213/2005 - Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas

    Anexa à zona de caça municipal criada pela Portaria n.º 111/2002, de 4 de Fevereiro, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Fundada, Vila de Rei e São João do Peso, município de Vila de Rei (processo n.º 2749-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-02-24 - Portaria 215/2005 - Ministérios da Agricultura, Pescas e Florestas e do Turismo

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade do Outeiro, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Mombeja e Ferreira do Alentejo, municípios de Beja e Ferreira do Alentejo (processo n.º 2137-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-02-24 - Portaria 214/2005 - Ministérios da Agricultura, Pescas e Florestas, do Ambiente e do Ordenamento do Território e do Turismo

    Transfere para a FAUNIBÉRICA - Projectos e Gestão de Caça, Lda., a zona de caça turística da Herdade Barbas de Gaio de Baixo e outras, situada nas freguesias de Cabeça Gorda e Salvada, município de Beja (processo n.º 234-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-02-24 - Portaria 212/2005 - Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas

    Concessiona, pelo período de 12 anos, ao Clube de Caça e Pesca de Gouveia e Eucísia, a zona de caça associativa de Gouveia e Eucísia, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Gouveia e Eucísia, município de Alfândega da Fé (processo n.º 3944-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-03-03 - Portaria 234/2005 - Ministérios da Agricultura, Pescas e Florestas e do Turismo

    Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 722-N12/92, de 15 de Julho, renovada pela Portaria n.º 1033-D/2004, de 10 de Agosto, os prédios rústicos denominados «Tapada de Cima», sito na freguesia de Conceição, município de Vila Viçosa, e «Tapada Real», sito na freguesia de Matriz, município de Borba (processo n.º 1150-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-03-03 - Portaria 233/2005 - Ministérios da Agricultura, Pescas e Florestas e do Turismo

    Desanexa da zona de caça turística renovada pela Portaria n.º 1255/2003, de 3 de Novembro, o prédio rústico denominado «Herdade da Defesinha», situado na freguesia de Terena, município do Alandroal (processo n.º 703-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-03-14 - Portaria 255/2005 - Ministérios da Agricultura, Pescas e Florestas e do Turismo

    Concessiona, pelo período de 12 anos, à JAV - Administração Agroflorestal e Turismo, Lda., a zona de caça turística da Herdade da Defesinha, englobando um prédio rústico sito na freguesia de Terena, município do Alandroal (processo n.º 3943-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-03-17 - Portaria 272/2005 - Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas

    Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores dos Gasparões a zona de caça associativa de Fortes, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Ferreira do Alentejo e na freguesia de São João de Negrilhos, município de Aljustrel (processo n.º 3950-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-03-17 - Portaria 270/2005 - Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas

    Cria a zona de caça municipal do Espinheiro, pelo período de seis anos, integrando terrenos cinegéticos sitos na freguesia do mesmo nome, município de Alcanena, e transfere a sua gestão para a Associação de Caçadores do Espinheiro (processo n.º 3946-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-03-17 - Portaria 271/2005 - Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas

    Concessiona, pelo período de 12 anos, ao Clube de Caça e Pesca Senhora das Fontes a zona de caça associativa do Sorval, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Sorval, Pala, Póvoa d'El Rei, Ervas Tenras, Santa Eufémia e Souropires, município de Pinhel (processo n.º 3949-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-03-17 - Portaria 276/2005 - Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Fuseira e Álamo e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos nos municípios de Borba e Vila Viçosa (processo n.º 119-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-03-17 - Portaria 269/2005 - Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas

    Cria a zona de caça municipal do Torrão, pelo período de seis anos, englobando terrenos cinegéticos sitos na freguesia do mesmo nome, município de Alcácer do Sal, e transfere a sua gestão para a Associação de Caçadores da Freguesia do Torrão (processo n.º 3947-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-03-17 - Portaria 275/2005 - Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas

    Extingue a zona de caça municipal de Manuel Galo e concessiona pelo período de 10 anos à Associação de Caçadores do Monte Manuel Galo a zona de caça associativa Monte Galo, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Miguel do Pinheiro, município de Mértola (processo n.º 3329-DGRF) e (processo n.º 3952-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-03-17 - Portaria 273/2005 - Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas

    Concessiona, pelo período de 12 anos, ao Clube Amadores de Caça e Pesca Desportiva do Crato a zona de caça associativa do Crato, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Crato e Mártires, Flor da Rosa e Vale do Peso, município do Crato (processo n.º 3951-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-03-17 - Portaria 274/2005 - Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas

    Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores de Ervedosa a zona de caça associativa de Ervedosa, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Azevo, Ervedosa e Santa Eufémia, município de Pinhel, e na freguesia de Coriscada, município de Meda (processo n.º 3954-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-03-17 - Portaria 277/2005 - Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça turística dos Assentos dos Álamos e outros, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Messejana e Rio de Moinhos, município de Aljustrel (processo n.º 2221-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-03-17 - Portaria 267/2005 - Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas

    Cria a zona de caça municipal de Santa Comba, Assares e Lodões, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação de Caçadores de Santa Comba, Assares e Lodões (processo n.º 3945-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-03-17 - Portaria 278/2005 - Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas

    Anexa à zona de caça associativa atribuída pela Portaria nº 804/95 de 12 de Julho e renovada pela Portaria n.º 296/2000, de 26 de Maio, vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Castro Verde (processo n.º 888-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-03-17 - Portaria 268/2005 - Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas

    Cria a zona de caça municipal de Monte da Pedra, pelo período de seis anos, englobando terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Monte da Pedra, município do Crato, e transfere a sua gestão para a Junta de Freguesia de Monte da Pedra (processo n.º 3948-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-03-22 - Portaria 294/2005 - Ministérios da Agricultura, Pescas e Florestas e do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Extingue a zona de caça municipal do Monte Palma, criada pela Portaria n.º 338/2002, de 28 de Março, e concessiona pelo período de 10 anos à Associação de Caçadores do Monte Palma a zona de caça associativa do Monte Palma, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de São João dos Caldeireiros, município de Mértola (processo n.º 2828-DGRF) e (processo n.º 3940-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-03-22 - Portaria 293/2005 - Ministérios da Agricultura, Pescas e Florestas e do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Cria a zona de caça municipal de Verdelhos, pelo período de seis anos e transfere a sua gestão para a Junta de Freguesia de Verdelhos (processo n.º 3924-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-03-28 - Portaria 318/2005 - Ministérios da Agricultura, Pescas e Florestas e do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Cria a zona de caça municipal de Parada, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação de Caça da Parada (processo n.º 3915-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-03-28 - Portaria 316/2005 - Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas

    Anexa à zona de caça municipal criada pela Portaria n.º 988/2002, de 6 de Agosto, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Algoz, município de Silves (processo n.º 2921-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-03-28 - Portaria 317/2005 - Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas

    Anexa à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 1033-FE/2004, de 10 de Agosto, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Parreira, município da Chamusca (processo n.º 2082-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-03-28 - Portaria 315/2005 - Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas

    Cria a zona de caça municipal da freguesia de Aldeia do Mato, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação de Caça e Pesca da Freguesia de Aldeia do Mato (processo n.º 3955-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-03-31 - Portaria 334/2005 - Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas

    Anexa à zona de caça municipal criada pela Portaria n.º 1382/2001, de 7 de Dezembro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Palaçoulo, município de Miranda do Douro (processo n.º 2711-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-03-31 - Portaria 333/2005 - Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística de Vale de Marias dos Morenos, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Nossa Senhora da Graça do Divor, município de Évora (processo n.º 1503-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-03-31 - Portaria 336/2005 - Ministérios da Agricultura, Pescas e Florestas e do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera a Portaria nº 809/2002 de 5 de Julho, que renovou, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça turística de Monte Novo de Palma, abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdades do Monte Novo de Palma e Abul», sitos na freguesia de Santa Maria do Castelo, município de Alcácer do Sal (processo n.º 772-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-03-31 - Portaria 332/2005 - Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade da Tramagueira (norte), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Silveiras, município de Montemor-o-Novo (processo n.º 1451-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-03-31 - Portaria 337/2005 - Ministérios da Agricultura, Pescas e Florestas e do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Bruçó B, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Bruçó, município de Mogadouro (processo n.º 971-DGRF). Revoga a Portaria n.º 969/2004, de 30 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-31 - Portaria 335/2005 - Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas

    Cria a zona de caça municipal de Longomel, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Longomel Caça e Pesca Associados L. C. P. A. (processo n.º 3957-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-04-01 - Portaria 345/2005 - Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas

    Cria a zona de caça municipal de Vila Alva, município de Cuba, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para o Centro Cultural e Desportivo de Vila Alva (processo n.º 3959-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-04-01 - Portaria 344/2005 - Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas

    Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 448/2004, de 3 de Maio, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Caparrosa, município de Tondela (processo n.º 3614-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-04-01 - Portaria 348/2005 - Ministérios da Agricultura, Pescas e Florestas e do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Concessiona, pelo período de seis anos, ao Clube de Caçadores de Entradas a zona de caça associativa da Herdade dos Mouras e outras, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Entradas e Castro Verde, município de Castro Verde (processo n.º 3953-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-04-01 - Portaria 349/2005 - Ministérios da Agricultura, Pescas e Florestas e do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Cria a zona de caça municipal das freguesias de Alcanede, Abrã e Gançaria, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação de Caçadores de Alcanede (processo n.º 3956-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-04-01 - Portaria 343/2005 - Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas

    Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 211/94, de 11 de Abril, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Chouto, município da Chamusca (processo n.º 1522-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-04-01 - Portaria 347/2005 - Ministérios da Agricultura, Pescas e Florestas e do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Bruçó (A), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Bruçó, município de Mogadouro (processo n.º 970-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-04-01 - Portaria 350/2005 - Ministérios da Agricultura, Pescas e Florestas e do Turismo

    Anexa à zona de caça turística renovada pela Portaria n.º 1141/2003, de 2 de Outubro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Ermidas-Sado, município de Santiago do Cacém (processo n.º 783-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-04-05 - Portaria 387/2005 - Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas

    Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 770/2001, de 21 de Julho, o prédio rústico denominado «Casas Novas da Chaminé», sito na freguesia de Sabóia, município de Odemira.

  • Tem documento Em vigor 2005-04-05 - Portaria 385/2005 - Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas

    Revoga a concessão da zona de caça associativa do Covelo do Gerês (processo n.º 1776-DGRF), atribuída pela Portaria n.º 754/95, de 11 de Julho, à Associação de Caçadores do Covelo do Gerês.

  • Tem documento Em vigor 2005-04-05 - Portaria 384/2005 - Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade da Tramagueira (Sul) (processo n.º 1450-DGRF), abrangendo dois prédios rústicos denominados «Herdade da Tramagueira», sitos na freguesia de Silveiras, município de Montemor-o-Novo.

  • Tem documento Em vigor 2005-04-05 - Portaria 388/2005 - Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas

    Revoga a concessão da zona de caça turística da Herdade do Catalão e anexas (processo n.º 1718-DGRF), atribuída pela Portaria n.º 351/95, de 24 de Abril, à Falcão-Tur - Sociedade de Caça e Turismo, Lda.

  • Tem documento Em vigor 2005-04-08 - Portaria 407/2005 - Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas

    Cria a zona de caça municipal das Fazendas pelo período de seis anos, englobando terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Nossa Senhora da Vila, muncípio de Montemor-o-Novo e freguesia e município de Arraiolos, e transfere a sua gestão para a Associação Escola do Ambiente, Caça e Pesca (processo n.º 3962-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-04-08 - Portaria 406/2005 - Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas

    Renova por um período de seis anos a concessão da zona de caça associativa da Herdade dos Mouros e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos no município de Almodôvar (processo n.º 1374-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-04-08 - Portaria 408/2005 - Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas

    Concessiona pelo período de 10 anos à Associação de Caçadores da Ermida a zona de caça associativa de Santa Águeda, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vila Nova da Baronia, município do Alvito (processo n.º 3961-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-04-08 - Portaria 409/2005 - Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas

    Cria a zona de caça municipal de Carvalho de Egas e Samões, município de Vila Flor, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação de Caçadores de Samões (processo n.º 3965-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-04-08 - Portaria 404/2005 - Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas

    Cria a zona de caça municipal da Amieira I, pelo período de seis anos e transfere a sua gestão para a Câmara Municipal de Portel e a Associação de Caçadores de São Romão de Amieira (processo n.º 3215-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-04-08 - Portaria 405/2005 - Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas

    Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 87/2004, de 21 de Janeiro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Moncarapacho, município de Olhão (processo n.º 3488-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-04-13 - Portaria 416/2005 - Ministérios da Agricultura, Pescas e Florestas e do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera a Portaria n.º 493/2004, de 5 de Maio, que cria a zona de caça municipal de Enxerim, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para o Grupo Desportivo e Cultural do Enxerim.

  • Tem documento Em vigor 2005-04-13 - Portaria 417/2005 - Ministérios da Agricultura, Pescas e Florestas e do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores de Silves a zona de caça associativa do Taborda, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Silves (processo n.º 3864-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-04-14 - Portaria 419/2005 - Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas

    Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 805/2003, de 13 de Agosto, vários prédios rústicos, sitos nas freguesias de Tremês, Romeira e Várzea, município de Santarém.

  • Tem documento Em vigor 2005-04-15 - Portaria 426-A/2005 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da freguesia de São João das Lampas (zona 2) (processo n.º 1020-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de São João das Lampas, município de Sintra.

  • Tem documento Em vigor 2005-04-21 - Portaria 434/2005 - Ministérios da Agricultura, Pescas e Florestas e do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Anexa à zona de caça municipal criada pela Portaria n.º 494/2004, de 5 de Maio, o prédio rústico denominado «Herdade das Freiras», sito na freguesia de Assunção, município de Arronches (processo n.º 3555-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-04-22 - Portaria 440/2005 - Ministérios da Agricultura, Pescas e Florestas e do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera a Portaria n.º 358/2004, de 5 de Abril, que cria a zona de caça municipal dos Estevais (processo n.º 3554-DGRF), pelo período de seis anos, englobando terrenos cinegéticos sitos na freguesia de São Bartolomeu de Messines, município de Silves, e transfere a sua gestão para o Clube dos Terríveis de Caça e Pesca de Santa Margarida.

  • Tem documento Em vigor 2005-04-29 - Portaria 449/2005 - Ministérios da Agricultura, Pescas e Florestas e do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da freguesia de São João das Lampas (zona 1), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de São João das Lampas, município de Sintra (processo n.º 1019-DGRF). Revoga a Portaria n.º 1000/2004, de 9 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2005-04-29 - Portaria 448/2005 - Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas

    Concessiona, pelo período de 12 anos, à Companhia Agrícola das Cortes e Valbom - Colbom, S. A., a zona de caça turística das Faias, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Odivelas, município de Ferreira do Alentejo (processo n.º 3963-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-04-29 - Portaria 447/2005 - Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa de Santiago e Salvador, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santiago e Salvador, município de Torres Novas (processo n.º 2130-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-05-03 - Portaria 461/2005 - Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas

    Concessiona pelo período de seis anos à Associação de Caçadores e Pescadores da Aldeia Nova da Favela a zona de caça associativa da Aldeia Nova da Favela, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Ourique (processo n.º 3967-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-05-03 - Portaria 462/2005 - Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas

    Cria a zona de caça municipal de Azinhaga e Pombalinho, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação de Caça e Pesca da Azinhaga (processo n.º 3971-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-05-05 - Portaria 466/2005 - Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas

    Cria a zona de caça municipal da Herdade dos Alfanges e outras, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a ACPVA - Associação de Caça e Pesca de Viana do Alentejo (processo n.º 3966-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-05-05 - Portaria 468/2005 - Ministérios da Agricultura, Pescas e Florestas e do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera a Portaria n.º 1306/2002, de 30 de Setembro, que cria a zona de caça municipal de Os Verdins, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação de Caçadores Os Verdins (processo n.º 2960-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-05-10 - Portaria 471/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da freguesia de Meca, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Meca, município de Alenquer (processo n.º 908-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-06-02 - Portaria 499/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Foros de Vale Figueira, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Foros de Vale Figueira, município de Montemor-o-Novo (processo n.º 1411-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-06-08 - Portaria 508/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria a zona de caça municipal de Tedo e Távora, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para as Juntas de Freguesia de Arcozelo, Baldos, Rua e Vilar, sitos nas freguesias de Arcozelo, Baldos, Rua e Vilar, município de Moimenta da Beira (processo n.º 3985-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-06-08 - Portaria 506/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria a zona de caça municipal de Luzianes Gare, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação de Caçadores de Luzianes Gare, sitos na freguesia de Luzianes-Gare, município de Odemira (processo n.º 4000-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-06-08 - Portaria 507/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Concessiona, pelo período de seis anos, à Associação de Caçadores e Pescadores da Herdade da Arrancada a zona de caça associativa da Arrancada, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia da Bemposta, município de Abrantes (processo n.º 3987-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-06-08 - Portaria 509/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 119/2003, de 1 de Fevereiro, que concessiona, pelo período de 12 anos, ao Clube de Caça e Pesca D. Dinis a zona de caça associativa de Amor, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Amor, município de Leiria(processo n.º 3294-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-06-08 - Portaria 504/2005 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 382-D/2002, de 9 de Abril, que renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de São João das Lampas, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de São João das Lampas, município de Sintra (processo n.º 838-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-06-09 - Portaria 512/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Assentiz, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Assentiz e Paços, município de Torres Novas (processo n.º 937-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-06-09 - Portaria 514/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Vaqueiros, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vaqueiros, município de Santarém (processo n.º 903-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-06-09 - Portaria 513/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 11 anos, a concessão da zona da caça associativa de Ramalhal e Campelos (zona 1), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Ramalhal e Campelos, município de Torres Vedras (processo n.º 1036-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-06-15 - Portaria 525/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Extingue a zona de caça turística do Curro dos Lobos, atribuída pela Portaria n.º 711/92, de 11 de Julho, à RTA - Rio Tâmega, Turismo e Recreio, S. A. (processo n.º 995-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-06-15 - Portaria 524/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Afeiteira, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santana do Mato, município de Coruche (processo n.º 1494-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-06-15 - Portaria 520/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria a zona de caça municipal de Chaves I pelo período de seis anos e transfere a sua gestão para o Club Flaviense de Caça e Pesca Desportiva (processo n.º 3981-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-06-15 - Portaria 521/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria a zona de caça municipal de Chaves II pelo período de seis anos e transfere a sua gestão para o Club Flaviense de Caça e Pesca Desportiva (processo n.º 3982-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-06-15 - Portaria 527/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística dos Ruivos, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Couço e Mora, municípios de Coruche e Mora (processo n.º 328-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-06-15 - Portaria 518/2005 - Ministérios da Economia e da Inovação e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Concessiona, pelo período de 12 anos, à Exploração de Caça da Terrazinas, Unipessoal, Lda., a zona de caça turística das Terrazinas, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vale de Santiago, município de Odemira (processo n.º 3958-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-06-15 - Portaria 522/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Porto das Mestras, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Branca e Canha, municípios de Coruche e Montijo (processo n.º 1784-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-06-15 - Portaria 528/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores de Castelo de Monforte a zona de caça associativa de Castelo de Monforte, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Águas Frias, Bobadela e Oucidres, município de Chaves (processo n.º 3996-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-06-15 - Portaria 523/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Transfere para a Associação de Caçadores e Pescadores da Freguesia Gomes Aires a zona de caça associativa do Monte do Martelo e renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa do Monte do Martelo, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santa Clara-a-Nova e de Gomes Aires, município de Almodôvar (processo n.º 1822-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-06-15 - Portaria 519/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 11 anos, a concessão da zona de caça associativa de Ramalhal e Campelos (zona 2), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Ramalhal e Campelos, município de Torres Vedras (processo n.º 1037-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-06-15 - Portaria 526/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 748/95, de 11 de Julho, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Almargem do Bispo, município de Sintra, e na freguesia e município de Loures (processo n.º 1799-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-06-20 - Portaria 533/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 153/2004, de 13 de Fevereiro, o prédio rústico denominado «Herdade de João Painhos», sito na freguesia de Bicos, município de Odemira (processo n.º 3574-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-06-20 - Portaria 530/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Tojeira de Cima, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Bemposta e Chouto, municípios de Abrantes e da Chamusca (processo n.º 133-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-06-20 - Portaria 531/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa concessionada pela Portaria n.º 624/2003, de 23 de Julho, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santa Margarida da Serra e Grândola, município de Grândola (processo n.º 3360-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-06-20 - Portaria 532/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Concessiona, pelo período de 12 anos, ao Clube de Caça e Pesca de Gonça a zona de caça associativa da Gonça, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Gonça, município de Guimarães (processo n.º 4009-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-06-22 - Portaria 548/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria a zona de caça municipal de Benavente - zona C, pelo período de seis anos e transfere a sua gestão para a Associação de Caçadores Tiro e Queda Benavense (processo n.º 4003-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-06-22 - Portaria 543/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria a zona de caça municipal da Lezíria Grande Norte, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Lezíria Grande - Associação de Caçadores e Pescadores (processo n.º 3975-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-06-22 - Portaria 541/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria a zona de caça municipal das freguesias de Fontes e Carvalhal, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação de Caçadores de Fontes (processo n.º 4008-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-06-22 - Portaria 547/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria a zona de caça municipal da serra de Bornes, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para o Clube de Caçadores da Serra de Bornes (processo n.º 4001-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-06-22 - Portaria 545/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria a zona de caça municipal da Várzea de Canha, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação de Caçadores de Canha (processo n.º 3976-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-06-22 - Portaria 542/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria a zona de caça municipal de Vales e Pombal, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para as Juntas de Freguesia de Vales e Pombal (processo n.º 3972-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-06-22 - Portaria 538/2005 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria a zona de caça municipal de São Vicente da Raia, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação de Caçadores de São Vicente da Raia (processo n.º 3931-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-06-22 - Portaria 540/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria a zona de caça municipal de Benavente - zona A, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação de Caçadores Tiro e Queda Benavense (processo n.º 4002-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-06-22 - Portaria 537/2005 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Edrosa, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Edrosa, município de Vinhais (processo n.º 1253-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-06-22 - Portaria 544/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria a zona de caça municipal da freguesia da Margem, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação de Caça e Pesca da Freguesia da Margem (processo n.º 3934-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-06-22 - Portaria 546/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria a zona de caça municipal da Aldeia da Luz, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para o Clube de Caçadores da Luz (processo n.º 3978-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-06-22 - Portaria 549/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Farrobo e anexas, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Maria, município de Serpa (processo n.º 1317-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-06-24 - Portaria 553/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de oito anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades de Mata Fome e Corvas de Cima, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vale de Cavalos, município da Chamusca (processo n.º 91-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-06-24 - Portaria 555/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades de Roças, Arneiro Alto, Casal do Zebro e das Mulas, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Parreira e Raposa, municípios da Chamusca e de Almeirim (processo n.º 6-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-06-24 - Portaria 554/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria a zona de caça municipal de Santo Antão do Tojal, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação de Caçadores da Freguesia de Santo Antão do Tojal (processo n.º 4004-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-06-24 - Portaria 551/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades do Vale de Lama e Monte dos Frades de Cima, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cortiçadas de Lavre, município de Montemor-o-Novo (processo n.º 1304-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-06-24 - Portaria 552/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova por um período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, a concessão da zona de caça associativa de Bota Serva (processo n.º 1350-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Pias e Brinches, município de Serpa

  • Tem documento Em vigor 2005-06-30 - Portaria 566/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Extingue a concessão de zona de caça turística situada na freguesia de Orca, município do Fundão, atribuída pela Portaria n.º 667-B6/93, de 14 de Julho, à RETURCAÇA - Sociedade de Reservas de Caça Turísticas, Lda. (processo n.º 1460-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-06-30 - Portaria 567/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 923/2002, de 1 de Agosto, alterada pela Portaria n.º 343/2004, de 1 de Abril, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Abela, município de Santiago do Cacém (processo n.º 3010-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-06-30 - Portaria 568/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores e Pescadores da Herdade de Besteiros a zona de caça associativa da Herdade de Besteiros, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Raposa, município de Almeirim (processo n.º 3990-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-06-30 - Portaria 565/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa Malhada Alta, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Coruche, Biscainho e Fajarda, município de Coruche (processo n.º 1449-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-06-30 - Portaria 569/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Concessiona, pelo período de oito anos, ao Clube de Caça e Pesca da Cruz de João Mendes, a zona de caça associativa da Cruz de João Mendes, englobando vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Santa Margarida da Serra, município de Grândola, e nas freguesias de Abela, São Bartolomeu da Serra e São Francisco da Serra, município de Santiago do Cacém (processo n.º 4005-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-07-04 - Portaria 573/2005 - Ministérios da Economia e da Inovação e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 1446-B/2001, de 21 de Dezembro, alterada pela Portaria n.º 1206/2002, de 2 de Setembro, vários prédios rústicos situados na freguesia de Veiros, município de Estremoz.

  • Tem documento Em vigor 2005-07-04 - Portaria 575/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria a zona de caça municipal de Seiça (processo n.º 4010-DGRF), pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação de Caçadores da Freguesia de Seiça.

  • Tem documento Em vigor 2005-07-06 - Portaria 580/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de São Quintino e Sobral (processo n.º 964-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de São Quintino e Sobral de Monte Agraço, município de Sobral de Monte Agraço, e anexa à referida zona de caça vários prédios rústicos sitos nas mesmas freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2005-07-15 - Portaria 593/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 824/2004, de 16 de Julho, que cria a zona de caça municipal de Ranhados, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Junta de Freguesia de Ranhados (processo n.º 3679-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-07-15 - Portaria 591/2005 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria a zona de caça municipal de Castanheira, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação de Caçadores da Castanheira (processo n.º 3907-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-07-19 - Portaria 599/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria a zona de caça municipal da freguesia de São João dos Montes, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação de Caçadores da Freguesia de São João dos Montes (processo n.º 3980-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-07-19 - Portaria 598/2005 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria a zona de caça municipal da Aldeia do Meco, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para o Clube de Caçadores da Aldeia do Meco (processo n.º 3977-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-07-21 - Portaria 602/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o calendário e as espécies cinegéticas que é permitido caçar para a época venatória de 2005-2006.

  • Tem documento Em vigor 2005-07-21 - Portaria 603/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Concessiona, pelo período de seis anos, à Associação de Caçadores da Maroteira a zona de caça associativa da Bolarina, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vila Nova da Baronia, município de Alvito (processo nº 3997-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-07-27 - Portaria 615/2005 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores de Santulhão a zona de caça associativa de Santulhão (processo n.º 3969-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santulhão, município de Vimioso.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-01 - Portaria 624/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa do rio Zêzere, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Coutada, Barco e Ourondo, município da Covilhã (processo n.º 1475-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-08-01 - Portaria 623/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Concessiona, pelo período de 10 anos, à Vala Velha - Associação de Caçadores e Pescadores a zona de caça associativa do Campo das Freiras e anexas, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Benavente e na freguesia e município de Salvaterra de Magos (processo n.º 3998-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-08-01 - Portaria 626/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades da Pipa e Zambujeiro, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Pias, município de Serpa (processo n.º 1420-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-08-01 - Portaria 630/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça municipal criada pela Portaria n.º 660/2004, de 19 de Junho, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Marinha das Ondas, município da Figueira da Foz (processo n.º 3650-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-08-01 - Portaria 627/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça turística concessionada pela Portaria n.º 1174/2004, de 14 de Setembro, o prédio rústico denominado, «Herdade do Chouriço», sito na freguesia e município de Alvito (processo n.º 2092-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-08-01 - Portaria 628/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 168/2002, de 27 de Fevereiro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Salvador, município de Serpa (processo n.º 2758-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-08-01 - Portaria 625/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da freguesia de Alburitel, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Alburitel, município de Ourém (processo n.º 1330-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-08-04 - Portaria 640/2005 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caça e Pesca de Alferce a zona de caça associativa de Alferce, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Alferce, município de Monchique (processo n.º 3993-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-08-10 - Portaria 643/2005 - Ministérios da Economia e da Inovação e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova até 31 de Dezembro de 2013 a concessão da zona de caça turística de Vale do Lucriz, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Perais, município de Vila Velha de Ródão (processo n.º 1212-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-08-10 - Portaria 644/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Concessiona, pelo período de 10 anos, à Longomel - Caça e Pesca Associados a zona de caça associativa de Longomel, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Longomel, município de Ponte de Sor (processo n.º 3991-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-08-10 - Portaria 642/2005 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria a zona de caça municipal da Herdade de Caldes pelo período de seis anos e transfere a sua gestão para a GUADICAÇA - Associação de Caçadores de Elvas (processo n.º 3193-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-08-12 - Portaria 670/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade da Chilra e anexas, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Salvador e Pias, município de Serpa (processo n.º 1447-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-08-12 - Portaria 659/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades da Maroteira, Gregas e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Alvito e na freguesia de Alfundão, município de Ferreira do Alentejo (processo n.º 1311-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-08-12 - Portaria 665/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Concessiona, pelo período de seis anos, à Associação de Caçadores das Covas a zona de caça associativa do Picarrel, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia e município do Redondo (processo n.º 4006-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-08-12 - Portaria 675/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria a zona de caça municipal da Ribeira de Fárrio, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para o Grupo Desportivo da Ribeira de Fárrio (processo n.º 4018-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-08-12 - Portaria 674/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria a zona de caça municipal de Amedo, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Junta de Freguesia de Amedo (processo n.º 4016-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-08-12 - Portaria 673/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria a zona de caça municipal de Monforte, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação Cultural, Recreativa e Desportiva de Santo António de Monforte (processo n.º 4014-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-08-12 - Portaria 672/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria a zona de caça municipal da freguesia de Alcoentre, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação de Caçadores da Freguesia de Alcoentre (processo n.º 3979-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-08-12 - Portaria 664/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores do Bairro das Espadas a zona de caça associativa da Herdade da Raposeira, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Nossa Senhora de Machede, município de Évora (processo n.º 3989-DGRF)

  • Tem documento Em vigor 2005-08-12 - Portaria 663/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa do Azinhal, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Selmes, município da Vidigueira (processo n.º 2161-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-08-12 - Portaria 660/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades da Craveira, Figueira e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Redondo (processo n.º 1349-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-08-12 - Portaria 671/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade de Vale da Lage e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Vimieiro e Évora Monte, municípios de Arraiolos e Estremoz (processo n.º 1864-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-08-12 - Portaria 669/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Extingue a zona de caça municipal da Castelhana (processo n.º 2832-DGRF), criada pela Portaria n.º 326/2002, de 27 de Março, e concessiona, pelo período de seis anos, à Associação de Caçadores da Convenção de Évoramonte a zona de caça associativa da Castelhana, englobando um prédio rústico sito na freguesia de Évora Monte, município de Estremoz (processo n.º 3995-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-08-12 - Portaria 668/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Concessiona, pelo período de 12 anos, ao Clube de Caça e Pesca do Redondo a zona de caça associativa da Herdade de Paredes de Cima, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia e município do Redondo (processo n.º 4027-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-08-12 - Portaria 667/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Concessiona, pelo período de seis anos, ao Clube de Caçadores da Açorda a zona de caça associativa do Barrinho, englobando o prédio rústico denominado «Herdade do Barrinho», sito na freguesia de Santana do Mato, município de Coruche (processo n.º 4026-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-08-12 - Portaria 653/2005 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Concessiona pelo período de 12 anos à Associação Valezinense de Caça e Pesca a zona de caça associativa de Valezim, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Valezim e Loriga, município de Seia (processo n.º 3964-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-08-12 - Portaria 662/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Pardieiro e anexas, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Alvalade, município de Santiago do Cacém, e na freguesia de Messejana, município de Aljustrel (processo n.º 1783-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-08-12 - Portaria 661/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Paranhos, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Caldelas, Paranhos, Vilela, Paredes Secas, Sequeiros e Seramil, município de Amares (processo n.º 1325-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-08-12 - Portaria 666/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Concessiona, pelo período de 12 anos, ao Clube de Caça e Pesca Vizinhos de Machados a zona de caça associativa dos Machados, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de São Brás de Alportel e na freguesia de Estoi, município de Faro (processo n.º 4022-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-08-12 - Portaria 658/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Coval e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Bento do Ameixial, município de Estremoz, e na freguesia de Vimieiro, município de Arraiolos (processo n.º 187-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-08-17 - Portaria 684/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Determina que na época venatória de 2005-2006 não se aplique o disposto no n.º 2 do n.º 8.º da Portaria n.º 1391/2002, de 25 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-18 - Portaria 687/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Maiorca, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Maiorca e Alhadas, município da Figueira da Foz (processo n.º 1346-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-08-18 - Portaria 686/2005 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Extingue a zona de caça municipal de Tavira, atribuída pela Portaria n.º 1037/2003, de 19 de Setembro, à Câmara Municipal de Tavira (processo n.º 3346-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-08-19 - Portaria 690/2005 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Degracias e Pombalinho, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Degracias e Pombalinho, município de Soure, e anexa à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Degracias e Pombalinho, município de Soure (processo n.º 1334-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-08-19 - Portaria 691/2005 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa concessionada pela Portaria 1934/2003, de 19 de Setembro, os prédios rústicos denominados «Herdade do Corcovado», sito na freguesia de Albernoa, município de Beja, e «Monte da Parreira», sito na freguesia de Entradas, município de Castro Verde (processo n.º 3344-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-08-22 - Portaria 694/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística de São Domingos da Ordem, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Nossa Senhora de Machede, município de Évora (processo n.º 1505-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-08-22 - Portaria 692/2005 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade do Cabeço do Seixo, abrangendo o prédio rústico denominado «Herdade do Cabeço do Seixo», sito na freguesia de Nossa Senhora da Graça de Póvoa e Meadas, município de Castelo de Vide (processo n.º 1440-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-08-22 - Portaria 695/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 357/94, de 7 de Junho, alterada pela Portaria n.º 994/94, de 12 de Novembro, um prédio rústico sito na freguesia de Vimieiro, município de Arraiolos (processo n.º 1427-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-08-22 - Portaria 696/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 784/2000, de 18 de Setembro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Moçarria, município de Santarém (processo n.º 1308-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-08-25 - Portaria 731/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da freguesia do Olival, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Olival, Gondemaria e Cercal, município de Ourém (processo n.º 1313-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-08-25 - Portaria 729/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o n.º 1.º da Portaria n.º 787/2001, de 23 de Julho (concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caça e Pesca Artesanal de Santa Catarina da Fonte do Bispo a zona de caça associativa de Água de Tábuas, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Catarina da Fonte do Bispo, município de Tavira), e substitui a respectiva planta (processo n.º 2647-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-08-25 - Portaria 724/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Concessiona, pelo período de 12 anos, ao Centro Social e Cultural de Ervededo a zona de caça associativa de Ervededo, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Ervededo, município de Chaves (processo n.º 4039-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-08-25 - Portaria 728/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 450/2004, de 3 de Maio, o prédio rústico denominado «Herdade do Batão Alto», sito na freguesia de Torrão, município de Alcácer do Sal (processo n.º 3618-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-08-25 - Portaria 725/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria a zona de caça municipal da freguesia da Sanguinheira, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação Desportiva de Caça e Pesca de Cadima e Sanguinheira (processo n.º 4011-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-08-25 - Portaria 723/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Escalos de Cima, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Escalos de Cima, Lousa, Alcains e Lardosa, município de Castelo Branco (processo n.º 1402-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-08-25 - Portaria 722/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Concessiona, pelo período de seis anos, ao Clube de Caça e Pesca Herdade do Alamo de Cima e Reguengo a zona de caça associativa das Herdades de Reguengos e Alamo de Cima, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Nossa Senhora da Tourega, município de Évora, e freguesia de Santiago do Escoural, município de Montemor-o-Novo (processo n.º 4033-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-08-25 - Portaria 719/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Concessiona, pelo período de 12 anos, a Maria Ana Rebelo Vaz Pinto a zona de caça turística da Herdade do Vale da Vinha e outras, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia da Margem, município do Gavião (processo n.º 4023-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-08-25 - Portaria 726/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa concessionada pela Portaria n.º 812/2000, de 22 de Setembro, vários prédios rústicos situados nas freguesias de Nossa Senhora da Vila e de Nossa Senhora do Bispo, município de Montemor-o-Novo (processo n.º 2435-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-08-25 - Portaria 720/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Concessiona, pelo período de 12 anos, ao Clube de Caçadores e Pescadores de Amolhovau a zona de caça associativa das freguesias de Amoreira, Olho Marinho e Vau, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Amoreira, Olho Marinho e Vau, município de Óbidos (processo n.º 4046-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-08-25 - Portaria 714/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria a zona de caça municipal da freguesia do Troviscal e outras (processo n.º 3974-DGRF), pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação de Caçadores da Freguesia do Troviscal (processo n.º 3974-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-08-25 - Portaria 716/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 649/2003, de 29 de Julho, um prédio rústico situado na freguesia e município do Redondo (processo n.º 711-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-08-25 - Portaria 730/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa das freguesias de Alcanede e Abrã, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Alcanede e Abrã, município de Santarém (processo n.º 901-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-08-25 - Portaria 721/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria a zona de caça municipal da Amêndoa, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a BANDOCAÇA - Associação de Caçadores e Pescadores de Chão de Lopes (processo n.º 4075-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-08-25 - Portaria 718/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Concessiona, pelo período de seis anos, à Associação de Caçadores e Pescadores Os Navalheiros a zona de caça associativa de Rio Seco, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vila Nova da Baronia, município de Alvito (processo n.º 4038-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-08-25 - Portaria 727/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 976/2003, de 13 de Setembro, alterada pela Portaria n.º 1033-FH/2004, de 10 de Agosto, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Gomes Aires e Santa Clara-a-Nova, município de Almodôvar (processo n.º 3430-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-08-25 - Portaria 715/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Concessiona, pelo período de 12 anos, ao Clube de Caçadores da Herdade dos Barretos a zona de caça associativa da Herdade dos Barretos, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Maria, município de Serpa (processo n.º 4020-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-08-25 - Portaria 717/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Concessiona, pelo período de 10 anos, à Associação de Caçadores do Peral a zona de caça associativa do Peral, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia do Couço, município de Coruche (processo n.º 4045-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-08-29 - Portaria 737/2005 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria a zona de caça municipal da freguesia de Mourão, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Junta de Freguesia de Mourão (processo n.º 3960-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-08-29 - Portaria 739/2005 - Ministérios da Economia e da Inovação e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Concessiona, pelo período de 12 anos, à OCIGÉTICAÇA - Organização e Gestão de Caça Desportiva, Lda., a zona de caça turística de Alcaria, englobando o prédio rústico denominado «Alcaria», sito na freguesia de Coriscada, município de Meda (processo n.º 4019-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-08-29 - Portaria 738/2005 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria a zona de caça municipal Pateira de Fermentelos, pelo período de seis anos, englobando terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Fermentelos e Oiã, respectivamente nos municípios de Águeda e Oliveira do Bairro, e transfere a sua gestão para o Clube Desportivo Os Caçadores da Pateira (processo n.º 3984-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-08-29 - Portaria 741/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa concessionada pela Portaria n.º 615/94, de 25 de Julho, vários prédios rústicos situados na freguesia de Várzea, município de Santarém (processo n.º 1620-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-08-29 - Portaria 740/2005 - Ministérios da Economia e da Inovação e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Concessiona, pelo período de 10 anos, a José Vaz Gamboa a zona de caça turística Angelino Gamboa, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Sorval e Póvoa d'El-Rei, município de Pinhel (processo n.º 3988-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-08-29 - Portaria 743/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa do Turcifal, abragendo vários prédios rústicos sitos na freguesia do Turcifal, município de Torres Vedras (processo n.º 1418-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-08-29 - Portaria 736/2005 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Concessiona, pelo período de 10 anos, à Associação de Caça e Pesca Os Sanluizenses a zona de caça associativa de São Luís, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Luís, município de Odemira (processo n.º 3992-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-08-29 - Portaria 734/2005 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria a zona de caça municipal de Santana, pelo período de seis anos, englobando terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Santana e São Simão, município de Nisa, e transfere a sua gestão para a Associação de Caça e Pesca de Santana (processo n.º 4013-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-08-29 - Portaria 744/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da freguesia de Santa Catarina, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Catarina, município das Caldas da Rainha (processo n.º 1509-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-08-29 - Portaria 735/2005 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria a zona de caça municipal do Cavaleiro, pelo período de seis anos, integrando terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de São Teotónio, Zambujeira do Mar e Almograve, município de Odemira, e transfere a sua gestão para o Clube Desportivo de Caça e Pesca do Cavaleiro (processo n.º 3973-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-08-31 - Portaria 757/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 722-U/92, de 15 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Orca, município do Fundão (processo n.º 1258-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-08-31 - Portaria 761/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Concessiona, pelo período de oito anos, à Associação de Caçadores e Pescadores da Herdade da Gorda a zona de caça associativa da Herdade da Gorda, englobando os prédios rústicos denominados «Horta da Gorda» e «Herdade da Gorda», sitos na freguesia de São Miguel do Pinheiro, município de Mértola (processo n.º 4089-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-08-31 - Portaria 759/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Concessiona, pelo período de seis anos, à Associação de Caçadores O Ninho das Cegonhas a zona de caça associativa do Geraldo, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Chouto, município da Chamusca (processo n.º 4035-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-08-31 - Portaria 760/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caça e Pesca, Desporto e Cultura da Freguesia de São Facundo a zona de caça associativa de São Facundo, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Facundo, município de Abrantes (processo n.º 4040-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-08-31 - Portaria 755/2005 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria a zona de caça municipal da freguesia de Casais, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação de Caçadores da Freguesia de Casais (processo n.º 3994-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-08-31 - Portaria 758/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Concessiona, pelo período de 12 anos, ao Clube de Caça e Pesca Desportiva dos Caçadores de Rocamonde a zona de caça associativa de Rocamonde, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Rocamonde, município da Guarda (processo n.º 4025-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-08-31 - Portaria 754/2005 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Vila de Ala, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vila de Ala, município de Mogadouro (processo n.º 1478-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-08-31 - Portaria 756/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 972/2002, de 5 de Agosto, o prédio rústico denominado «Herdade da Aiana», sito na freguesia do Castelo, município de Sesimbra (processo n.º 492-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-09-01 - Portaria 763/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa de Os Alcaçovenses, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Alcáçovas, município de Viana do Alentejo (processo n.º 2218-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-09-01 - Portaria 765/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Quinta do Avelar-Arroteia, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Bucelas, município de Loures (processo n.º 1510-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-09-01 - Portaria 766/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Concessiona, pelo período de 12 anos, à SEMAD - Serviço de Máquinas e Administração, S. A., a zona de caça turística do Monte do Escatelar, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Canha, município do Montijo (processo n.º 4064-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-09-01 - Portaria 764/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 154/2004, de 13 de Fevereiro, dois prédios rústicos sitos na freguesia de São Domingos, município de Santiago do Cacém (processo n.º 3572-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-09-05 - Portaria 799/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Vila Nova de São Bento, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vila Nova de São Bento, município de Serpa (processo n.º 1367-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-09-05 - Portaria 804/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Concessiona, pelo período de 12 anos, a João Manuel da Silva Meruge a zona de caça turística das Cabeças, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Orca, município do Fundão (processo n.º 4030-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-09-05 - Portaria 770/2005 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 1033-CD/2004, de 10 de Agosto, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Castelo Rodrigo, município de Figueira de Castelo Rodrigo (processo n.º 958-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-09-05 - Portaria 795/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria a zona de caça municipal da Granja, pelo período de seis anos, englobando terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Vialonga, Alverca do Ribatejo e Calhandriz, município de Vila Franca de Xira, e transfere a sua gestão para o Clube de Tiro, Caça e Pesca da Granja (processo n.º 4090-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-09-05 - Portaria 777/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Concessiona, pelo período de 10 anos, à Associação de Caçadores e Pescadores de Viegas de Baixo, a zona de caça associativa de Vale de São Domingos, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Abela, São Domingos da Serra e São Bartolomeu da Serra, município de Santiago do Cacém (processo n.º 4024-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-09-05 - Portaria 797/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Açorda e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia do Couço, município de Coruche (processo n.º 2194-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-09-05 - Portaria 791/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria a zona de caça municipal do Valdujo (município de Trancoso), pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Junta de Freguesia do Valdujo (processo n.º 4074-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-09-05 - Portaria 792/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Lousa, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Lousa e Escalos de Cima, município de Castelo Branco (processo n.º 1385-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-09-05 - Portaria 781/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 1396/2001, de 10 de Dezembro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Clara-a-Velha, município de Odemira (processo n.º 2739-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-09-05 - Portaria 776/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça turística da Boavista e Baldio os prédios rústicos denominados «Herdades da Canada e dos Colaços», sitos na freguesia do Campo, município de Reguengos de Monsaraz (processo n.º 1866-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-09-05 - Portaria 768/2005 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, da Economia e da Inovação e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Transfere para a Sociedade Turística da Baliza, Lda., a zona de caça turística da Baliza, situada na freguesia de Malpica do Tejo, município de Castelo Branco (processo n.º 2183-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-09-05 - Portaria 790/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Concessiona, pelo período de 12 anos, ao Clube de Caça e Pesca de Tábua, a zona de caça associativa de Tábua, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Ázere, Carapinha, Covelo, Mouronho e Sinde, município de Tábua (processo n.º 4057-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-09-05 - Portaria 802/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Quinta das Chantas e anexas, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santa Iria, Alcanhões e Vale Figueira, município de Santarém (processo n.º 190-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-09-05 - Portaria 783/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Charneca de Alpiarça, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Alpiarça e Vale de Cavalos, municípios de Alpiarça e da Chamusca (processo n.º 1408-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-09-05 - Portaria 805/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Transfere para José Manuel Loução Guerreiro Vilhena a zona de caça turística da Herdade das Sesmarias e outras, situada na freguesia de Cercal do Alentejo, município de Santiago do Cacém (processo n.º 770-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-09-05 - Portaria 774/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria a zona de caça municipal de Pousafoles, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para o Clube de Caçadores de Pousafoles, Miranda do Corvo (processo n.º 4083-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-09-05 - Portaria 788/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística de Lagoalva de Cima, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Alpiarça e na freguesia de Vale de Cavalos, município da Chamusca (processo n.º 1496-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-09-05 - Portaria 789/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa concessionada pela Portaria n.º 622/2000, de 19 de Agosto, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Freixianda, município de Ourém (processo n.º 2334-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-09-05 - Portaria 787/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa dos Currais, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cachopo, município de Tavira, e na freguesia de Martinlongo, município de Alcoutim (processo n.º 1760-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-09-05 - Portaria 798/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Monte do Tocho e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia da Luz, município de Mourão (processo n.º 1400-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-09-05 - Portaria 778/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 746/2001, de 19 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia do Azinhal, município de Castro Marim (processo n.º 2590-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-09-05 - Portaria 771/2005 - Ministérios da Economia e da Inovação e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade Vale das Porcas de Cima, abrangendo o prédio rústico denominado por Herdade Vale das Porcas de Cima, sito na freguesia de Montargil, município de Ponte de Sor (processo n.º 1286-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-09-05 - Portaria 782/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades das Cortes do Meio, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia do Torrão, município de Alcácer do Sal (processo n.º 2169-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-09-05 - Portaria 785/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria a zona de caça municipal de Entre Ponte do Bico e Ponte do Porto, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação de Caça e Pesca de Entre Ponte Bico e Ponte Porto (processo n.º 4051-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-09-05 - Portaria 780/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa concessionada pela Portaria n.º 808/2001, de 25 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cachopo, município de Tavira (processo n.º 2640-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-09-05 - Portaria 786/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria a zona de caça municipal de Tomar, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca da Zona dos Templários (processo n.º 4072-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-09-05 - Portaria 769/2005 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Barreira, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Barreira e de Coriscada, município de Meda (processo n.º 1338-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-09-05 - Portaria 794/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação dos Amigos da Caça e Pesca do Grupo de Solidariedade Social, Desportiva, Cultural e Recreativa de Miro, a zona de caça associativa de Friúmes, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Friúmes, município de Penacova (processo n.º 4055-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-09-05 - Portaria 800/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística de Vale Claro e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Sines (processo n.º 1500-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-09-05 - Portaria 806/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Concessiona, por um período de seis anos, à Herdade dos Cancelos, a zona de caça turística da Herdade dos Cancelos, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Malpica do Tejo, município de Castelo Branco (processo n.º 4049-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-09-05 - Portaria 784/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Campo de Alpiarça, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Alpiarça e na freguesia de Vale de Cavalos, município da Chamusca (processo n.º 1409-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-09-05 - Portaria 801/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de nove anos, a concessão da zona de caça associativa de Paviana, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia do Ameixial, município de Estremoz, e na freguesia de Vimieiro, município de Arraiolos (processo n.º 1871-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-09-05 - Portaria 772/2005 - Ministérios da Economia e da Inovação e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade de Pães-Água-Apariça, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de São Marcos da Ataboeira e Entradas, município de Castro Verde (processo n.º 1726-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-09-05 - Portaria 773/2005 - Ministérios da Economia e da Inovação e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 1045/95, de 28 de Agosto, alterada pela Portaria n.º 81/96, de 15 de Março, o prédio rústico denominado por Herdade da Barbilheira, sito na freguesia e município de Arraiolos (processo n.º 94-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-09-05 - Portaria 775/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria a zona de caça municipal de Alhadas, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para o Clube de Caçadores da Freguesia de Alhadas (processo n.º 4067-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-09-05 - Portaria 803/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça turística renovada pela Portaria n.º 619/2003, de 23 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia da Amareleja, município de Moura (processo n.º 779-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-09-05 - Portaria 779/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Concessiona, pelo período de 12 anos, ao Clube de Caça O Cantinho dos Caçadores, a zona de caça associativa O Cantinho dos Caçadores, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Marcos da Serra, município de Silves (processo n.º 4047-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-09-05 - Portaria 796/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 524/2003, de 4 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Casével, município de Santarém (processo n.º 577-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-09-05 - Portaria 793/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria a zona de caça municipal da freguesia da Ereira (município do Cartaxo), pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação de Caçadores da Ereira (processo n.º 4068-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-09-13 - Portaria 815/2005 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística de Vale de Vinagre, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Safara e Santo Amador, município de Moura (processo n.º 1843-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-09-13 - Portaria 816/2005 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Concessiona, pelo período de seis anos, à Associação de Caça e Pesca Os Sanluzienses a zona de caça associativa de Vale de Estacas, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Relíquias, Colos e São Luís, município de Odemira (processo n.º 4034-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-09-16 - Portaria 832/2005 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, da Economia e da Inovação e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça turística das Herdades do Álamo, Preguiça e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Sobral da Adiça, município de Moura (processo n.º 1067-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-09-16 - Portaria 831/2005 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, da Economia e da Inovação e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade das Tezas e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Safara, Santo Aleixo de Restauração e Barrancos, municípios de Moura e Barrancos (processo n.º 384-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-09-20 - Portaria 847/2005 - Ministérios da Economia e da Inovação e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 722-S9/92, de 15 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Miguel do Pinheiro, município de Mértola (processo n.º 1115-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-09-20 - Portaria 850/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça municipal criada pela Portaria n.º 1471/2002, de 19 de Novembro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Rio Torto, município de Valpaços (processo n.º 3214-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-09-20 - Portaria 851/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Concessiona, pelo período de 12 anos, a Francisco de Almeida Franco Frazão a zona de caça turística da Barroca da Figueira, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Idanha-a-Nova (processo n.º 4028-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-09-20 - Portaria 846/2005 - Ministérios da Economia e da Inovação e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça turística renovada pela Portaria n.º 864/2003, de 20 de Agosto, vários prédios rústicos sitos na freguesia do Rosmaninhal, município de Idanha-a-Nova (processo n.º 633-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-09-20 - Portaria 848/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria a zona de caça municipal da Associação Recreativa de Caçadores do Freixial, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação Recreativa de Caçadores do Freixial (processo n.º 4078-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-09-20 - Portaria 849/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça municipal criada pela Portaria n.º 984/2002, de 6 de Agosto, vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Bartolomeu de Messines, município de Silves (processo n.º 2919-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-09-21 - Portaria 865/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 1350/2002, de 14 de Outubro, alterada pelas Portarias n.os 546/2003 e 1102/2004, respectivamente de 10 de Julho e de 4 de Setembro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Bartolomeu de Messines, município de Silves (processo n.º 3187-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-09-21 - Portaria 866/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 120/2003, de 1 de Fevereiro, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santa Clara-a-Velha e de Sabóia, município de Odemira (processo n.º 3293-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-09-21 - Portaria 872/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Concessiona, pelo período de 12 anos, a João de Sousa Baltasar a zona de caça turística da Barroca, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Lousa, Lardosa e Escalos de Cima, município de Castelo Branco (processo n.º 4048-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-09-21 - Portaria 855/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 905/2002, de 30 de Julho, o prédio rústico denominado «Courela da Fonte», sito na freguesia de Santana do Mato, município de Coruche (processo n.º 269-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-09-21 - Portaria 861/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa concessionada pela Portaria n.º 491/2002, de 26 de Abril, alterada pela Portaria n.º 794/2003, de 13 de Agosto, vários prédios rústicos situados na freguesia de Gomes Aires, município de Almodôvar, e na freguesia e município de Ourique (processo n.º 2852-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-09-21 - Portaria 870/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Concessiona, pelo período de 10 anos, à Associação de Caçadores e Pescadores das Freguesias de Santa Maria, São Pedro e Usseira a zona de caça associativa das freguesias de Santa Maria, São Pedro e Usseira, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santa Maria, São Pedro e Usseira, município de Óbidos (processo n.º 4128-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-09-21 - Portaria 869/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria a zona de caça municipal de Brinches, pelo período de seis anos, abrangendo terrenos cinegéticos sitos nas feguesias de Pias, Brinches e Santa Maria, município de Serpa, e transfere a sua gestão para a Associação de Caçadores e Pescadores Os Perdigueiros de Brinches (processo n.º 4052-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-09-21 - Portaria 863/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa concessionada pela Portaria n.º 304/2001, de 30 de Março, alterada pela Portaria n.º 544/2003, de 10 de Julho, vários prédios rústicos situados nas freguesias de Santa Clara-a-Nova e de Gomes Aires, município de Almodôvar (processo n.º 2521-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-09-21 - Portaria 859/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça municipal criada pela Portaria n.º 1021/2003, de 18 de Setembro, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de São Pedro, Lavos, Paião e Alqueidão, município da Figueira da Foz (processo n.º 3415-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-09-21 - Portaria 857/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Concessiona, pelo período de seis anos, à Associação de Caça e Pesca de Nossa Senhora da Boa Fé a zona de caça associativa da Chaminé da Boa Fé, englobando o prédio rústico denominado «Herdade da Chaminé», sito na freguesia de Nossa Senhora da Boa Fé, município de Évora (processo n.º 4041-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-09-21 - Portaria 864/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 972/2001, de 14 de Agosto, um prédio rústico situado na freguesia de Zebreira, município de Idanha-a-Nova (processo n.º 59-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-09-21 - Portaria 867/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa concessionada pela Portaria n.º 671/99, de 19 de Agosto, e alterada pela Portaria n.º 693/2000, de 31 de Agosto, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Maria, município de Tavira (processo n.º 2189-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-09-21 - Portaria 868/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Aldeia Nova de Santa Margarida, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Aldeia de Santa Margarida e São Miguel de Acha, município de Idanha-a-Nova, e na freguesia e município de Penamacor, e anexa outros prédios rústicos à referida zona de caça (processo n.º 2182-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-09-21 - Portaria 862/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da De Costa, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Crato e Mártires, município do Crato (processo n.º 1356-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-09-21 - Portaria 856/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça municipal criada pela Portaria n.º 1515/2004, de 31 de Dezembro, vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Alvito (processo n.º 3927-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-09-21 - Portaria 860/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 636/2003, de 26 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Nossa Senhora da Conceição, município do Alandroal, na freguesia e município do Redondo e na freguesia de Bencatel, município de Vila Viçosa (processo n.º 751-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-09-21 - Portaria 858/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 552-E/2002, de 1 de Junho, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Reguengos de Monsaraz e de Corval, município de Reguengos de Monsaraz (processo n.º 396-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-09-21 - Portaria 854/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Concessiona pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores do Caramulo a zona de caça associativa do Caramulo, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Guardão, município de Tondela (processo n.º 4126-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-09-21 - Portaria 871/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Concessiona, pelo período de 12 anos, ao Clube de Caçadores de Açorda a zona de caça associativa da Herdade do Zambujeiro, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Montargil, município de Ponte de Sor (processo n.º 4053-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-09-26 - Portaria 877/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Concessiona, pelo período de 12 anos, a Silvino Fernando Raposo Soares a zona de caça turística do Monte do Algaremo, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Panoias, município de Ourique (processo n.º 4061-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-09-26 - Portaria 883/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 554/2000, de 4 de Agosto, alterada pela Portaria n.º 266/2002, de 13 de Março, o prédio rústico denominado «Herdade das Pedras Alvas», sito na freguesia de Santa Vitória, município de Beja (processo n.º 2343-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-09-26 - Portaria 885/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 698/99, de 24 de Agosto, alterada pelas Portarias n.os 690/2000, 764/2001, 848/2002 e 872/2004, respectivamente de 31 de Agosto, de 21 de Julho, de 12 de Julho e de 20 de Julho, o prédio rústico denominado «Brejo», sito na freguesia de Ameixial, município de Loulé (processo n.º 2190-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-09-26 - Portaria 876/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa concessionada pela Portaria n.º 697/2000, de 31 de Agosto, alterada pelas Portarias n.os 778/2001 e 659/2004, respectivamente de 23 de Julho e de 19 de Junho, vários prédios rústicos situados na freguesia de Odeleite, município de Castro Marim (processo n.º 2296-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-09-26 - Portaria 880/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Concessiona, pelo período de seis anos, à Associação de Caçadores da Raposeira a zona de caça associativa do Baldio, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Ajuda, Salvador e Santo Ildefonso, município de Elvas (processo n.º 4058-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-09-26 - Portaria 886/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa concessionada pela Portaria n.º 1266/2002, de 14 de Setembro, alterada pela Portaria n.º 1394/2003, de 22 de Dezembro, vários prédios rústicos situados na freguesia de Santa Clara-a-Velha, município de Odemira, e na freguesia de Santana da Serra, município de Ourique (processo n.º 3133-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-09-26 - Portaria 881/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Concessiona, pelo período de 12 anos, à sociedade individual Isabel Maria Cabral Parreira Beja da Costa a zona de caça turística da Herdade do Almarjão, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Colos, município de Odemira (processo n.º 4059-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-09-26 - Portaria 878/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Extingue a zona de caça municipal do Cerrado, criada pela Portaria n.º 763/2001, de 21 de Julho, e concessiona, pelo período de seis anos, à Associação de Caçadores das Duas Margens a zona de caça associativa da Herdade do Mouchão, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Casa Branca, município de Sousel (processo n.º 2605-DGRF) e (processo n.º 4036-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-09-26 - Portaria 882/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Transfere para a Lazer e Floresta - Empresa para o Desenvolvimento Agro-Florestal, Imobiliário e Turístico, S. A., a concessão da zona de caça turística de São Gião (processo n.º 3869-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-09-26 - Portaria 875/2005 - Ministérios da Economia e da Inovação e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Concessiona, pelo período de 12 anos, a José Manuel Magno Casimiro a zona de caça turística da Herdade da Nave de Baixo, englobando o prédio rústico denominado «Herdade da Nave de Baixo», sito na freguesia de São Brás dos Matos, município de Alandroal (processo n.º 4097-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2005-09-26 - Portaria 879/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caça dos Amigos do Barroco Furado do Souropires a zona de caça associativa de Souropires, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Pala, Pinhel e Souropires, município de Pinhel (processo n.º 4043-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-09-26 - Portaria 884/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 1401/2004, de 12 de Novembro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Nossa Senhora da Conceição, município de Alandroal (processo n.º 2128-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-09-27 - Portaria 928/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria a zona de caça municipal do Montijo, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação de Caçadores e Pescadores do Montijo (processo n.º 4094-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-09-27 - Portaria 923/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria a zona de caça municipal de Candoso, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Junta de Freguesia de Candoso, município de Vila Flor (processo n.º 4081-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-09-27 - Portaria 921/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria a zona de caça municipal de Palaçoulo, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a CARAMONICO - Associação para o Desenvolvimento Integrado de Palaçoulo, município de Miranda do Douro (processo n.º 4077-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-09-27 - Portaria 922/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria a zona de caça municipal de Alvito, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação de Caçadores das Terras de Baronia de Alvito e Câmara Municipal de Alvito, no município de Alvito (processo n.º 4130-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-09-27 - Portaria 924/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria a zona de caça municipal da Maria Galega, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação de Caça do Barranco da Vaca (processo n.º 4092-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-09-27 - Portaria 929/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria a zona de caça municipal da freguesia de Felgueiras, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Câmara Municipal de Felgueiras (processo n.º 4091-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-09-27 - Portaria 925/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Concessiona, de novo, pelo período de 12 anos, a Monte da Defesa - Sociedade Agrícola, Lda., a zona de caça turística das Herdades Junceira, Barroqueira e outras, município de Estremoz (processo n.º 452-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-09-27 - Portaria 927/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria a zona de caça municipal de Paredes, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca de Paredes (processo n.º 4086-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-09-27 - Portaria 926/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades do Ameixial, Cobiça e outras, e anexa vários prédios rústicos sitos na freguesia de São João Baptista, município de Moura (processo n.º 1273-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-09-28 - Portaria 939/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria a zona de caça municipal de Bodiosa, pelo período de seis anos, integrando terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Campo, Couto de Cima e Bodiosa, município de Viseu, e transfere a sua gestão para o Clube dos Caçadores e Pescadores de Bodiosa (processo n.º 4149-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-09-28 - Portaria 943/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria a área de refúgio de caça da Herdade do Catalão e anexas, sita na freguesia de Cabrela, município de Montemor-o-Novo, e na freguesia e município de Vendas Novas(processo n.º 1718-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-09-28 - Portaria 942/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Concessiona, pelo período de 12 anos, a Francisco António Madeira Valagão Barreira a zona de caça turística da Lagoa do Soeiro, englobando vários prédios rústicos denominados «Lagoa do Soeiro» e «Palmeira», sitos na freguesia e município de Almodôvar (processo n.º 4088-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-09-28 - Portaria 940/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa de Benavila, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Benavila, município de Avis (processo n.º 2171-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-09-28 - Portaria 941/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça turística da Herdade do Gafo vários prédios rústicos sitos na freguesia do Espírito Santo, município de Mértola (processo n.º 675-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-09-28 - Portaria 938/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria a zona de caça municipal de Pinheiro, pelo período de seis anos, integrando terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Pinheiro, município de Aguiar da Beira, e transfere a sua gestão para a Junta de Freguesia do Pinheiro (processo n.º 4136-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-09-28 - Portaria 933/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria a zona de caça municipal de Ventosa, pelo período de seis anos, integrando terrenos cinegéticos sitos na freguesia e município de Vouzela, e transfere a sua gestão para a Junta de Freguesia de Ventosa (processo n.º 4131-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-09-28 - Portaria 935/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria a zona de caça municipal de Vila Ruiva - zona II, município de Cuba, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação Cultural e Desportiva Juventude de Vila Ruiva, município de Cuba (processo n.º 4107-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-09-28 - Portaria 937/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria a zona de caça municipal de Sobrado, pelo período de seis anos, integrando terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Sobrado, município de Valongo, e transfere a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca de Sobrado (processo n.º 4105-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-09-28 - Portaria 934/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria a zona de caça municipal do Vale da Seda, pelo período de seis anos, integrando terrenos cinegéticos sitos na freguesia e município de Fronteira, e transfere a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca de Vale de Seda (processo n.º 4095-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-09-28 - Portaria 932/2005 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa de Monte Viseu, Monte Branco e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Castro Verde e Entradas, município de Castro Verde (processo n.º 539-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-09-28 - Portaria 936/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria a zona de caça municipal de Sobral de São Miguel, município da Covilhã, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para o Grupo Desportivo e Cultural Sobralense Os Galitos da Serra (processo n.º 4106-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-09-29 - Portaria 948/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 300/2002, de 19 de Março, vários prédios rústicos, sitos nas freguesias de Peroguarda e Alfundão, município de Ferreira do Alentejo (processo n.º 2765-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-09-29 - Portaria 946/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Murtal e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Alter do Chão e freguesia de Crato e Mártires do município do Crato (processo n.º 1328-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-09-29 - Portaria 945/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Terrugem, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Terrugem, de Santa Maria e São Miguel e de São Martinho, município de Sintra (processo n.º 1371-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-10-04 - Portaria 974/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria a zona de caça municipal de Amarante, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para o Grupo de Caçadores e Pescadores Desportivos de Estradinha (processo n.º 4138-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-10-04 - Portaria 968/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Concessiona, pelo período de seis anos, a Francisco António Campos de Mello Colaço do Rosário a zona de caça turística da Vila do Rosário e outras, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Messejana, município de Aljustrel, e na freguesia de Alvalade, município de Santiago do Cacém (processo n.º 4062-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-10-04 - Portaria 975/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria a zona de caça municipal de Paradinha Nova, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação de Caçadores de entre Sabor e Veados (processo n.º 4146-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-10-04 - Portaria 966/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores de Alvisquer a zona de caça associativa de Alvisquer, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Maria, município de Tavira (processo n.º 4150-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-10-04 - Portaria 962/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Concessiona, pelo período de seis anos, a Cabana da Boavista - Empreendimentos Turísticos e Hoteleiros, Lda., a zona de caça turística de Sampaio, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santiago, município de Alcácer do Sal (processo n.º 4135-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-10-04 - Portaria 976/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Transfere a zona de caça turística da Herdade do Monte Negro, situada na freguesia de Panoias, município de Ourique, para Maria João de Costa Moura Botelho de Brito Paes (processo n.º 1232-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-10-04 - Portaria 964/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa concessionada pela Portaria n.º 1332/2001, de 4 de Dezembro, vários prédios rústicos, situados na freguesia de Alcains, município de Castelo Branco (processo n.º 2690-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-10-04 - Portaria 970/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria a zona de caça municipal de Regueira de Pontes, pelo período de seis anos, integrando terrenos cinegéticos sitos na freguesia daquele nome, município de Leiria, e transfere a sua gestão para o Clube Atlético de Regueira de Pontes (processo n.º 4129-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-10-04 - Portaria 963/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Concessiona, pelo período de seis anos, ao Clube de Caçadores e Pescadores de Fontainhas do Mar a zona de caça associativa de Vale de Besteiros e outras, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santo André, município de Santiago do Cacém (processo n.º 4127-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-10-04 - Portaria 972/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Concessiona, pelo período de 12 anos, ao Clube de Caçadores do Vale Formoso a zona de caça associativa do Vale Formoso, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Maria, município de Tavira (processo n.º 4151-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-10-04 - Portaria 960/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa do Arneiro Grande e Vale de Migalhas, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Samora Correia, município de Benavente (processo n.º 113-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-10-04 - Portaria 973/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação Desportiva e Cultural de Valverde a zona de caça associativa de Parada, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Cabreira e Parada, município de Almeida, e na freguesia de Cerdeira, município do Sabugal (processo n.º 4103-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-10-04 - Portaria 967/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça municipal criada pela Portaria n.º 640/2001, de 26 de Junho, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Merlim, São Paio, Mire de Tibães, Padim da Graça, Parada de Tibães, Semelhe, Cabreiros, São Julião de Passos, Gondizalves, Sequeira, Vilaça, Tadim e Cunha, município de Braga (processo n.º 2550-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-10-04 - Portaria 971/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Concessiona, pelo período de 12 anos, à Turca - Sociedade Agrícola de Casais de Bom Nome a zona de caça turística de Casais de Bom Nome, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Chouto, município de Avis (processo n.º 1279-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-10-04 - Portaria 961/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Concessiona, pelo período de 12 anos, a Pedro Manuel Ramos Silvestre a zona de caça turística da Herdade do Pinheiro, englobando o prédio rústico denominado «Herdade do Pinheiro», sito na freguesia de Peroguarda, município de Ferreira do Alentejo (processo n.º 4050-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-10-04 - Portaria 969/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria a zona de caça municipal de Santa Margarida, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Junta de Freguesia de Sever e Junta de Freguesia de Passô (processo n.º 4122-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-10-04 - Portaria 965/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Silvares, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Silvares, município do Fundão (processo n.º 1315-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-10-06 - Portaria 1000/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Extingue a zona de caça municipal de Ribafeita (processo n.º 3502-DGRF) e concessiona, pelo período de 12 anos, ao Clube de Caça e Pesca da Freguesia de Ribafeita a zona de caça associativa de Ribafeita, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Ribafeita, município de Viseu (processo n.º 4145-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-10-06 - Portaria 983/2005 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Sanhoane, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Sanhoane, Castanheira, Brunhosinho, Penas Roias e Saldanha, município de Mogadouro (processo n.º 1466-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-10-06 - Portaria 984/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade da Gamela, Nogueirinha e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Nossa Senhora da Vila, município de Montemor-o-Novo (processo n.º 374-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-10-06 - Portaria 1007/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caça e Pesca dos Fusos a zona de caça associativa dos Fusos, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Maria, município de Tavira (processo n.º 4021-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-10-06 - Portaria 994/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade das Estacas, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vimieiro, município de Arraiolos (processo n.º 156-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-10-06 - Portaria 1005/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística de Parceiros, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Montargil, município de Ponte de Sor (processo n.º 840-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-10-06 - Portaria 1002/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa concessionada pela Portaria n.º 317/2000, de 31 de Maio, vários prédios rústicos situados na freguesia de Santa Susana, município de Alcácer do Sal (processo n.º 2266-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-10-06 - Portaria 985/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria a zona de caça municipal da freguesia de Figueira de Lorvão, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a BEIRACAÇA - Associação de Caça e Pesca da Freguesia de Lorvão (processo n.º 4143-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-10-06 - Portaria 997/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria a zona de caça municipal de São João de Lourosa, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Junta de Freguesia de São João de Lourosa (processo n.º 4159-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-10-06 - Portaria 988/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça municipal criada pela Portaria n.º 449/2002, de 23 de Abril, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Sarnadas de Ródão, município de Vila Velha de Ródão (processo n.º 2813-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-10-06 - Portaria 1006/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade de Sousa, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Nossa Senhora da Vila, município de Montemor-o-Novo, e na freguesia de São Sebastião da Giesteira, município de Évora (processo n.º 1436-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-10-06 - Portaria 986/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa vários prédios rústicos situados nas freguesias de Penamacor e de São Pedro, município de Penamacor, à zona de caça associativa concessionada pela Portaria n.º 670/2000, de 29 de Agosto (processo n.º 1590-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-10-06 - Portaria 996/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria a zona de caça municipal de Penamacor II, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Junta de Freguesia de Penamacor (processo n.º 4155-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-10-06 - Portaria 1003/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores de Castelo Branco a zona de caça associativa do Alagão, englobando o prédio rústico denominado «Alagão» (parte), sito na freguesia e município de Castelo Branco (processo n.º 4104-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-10-06 - Portaria 989/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa concessionada pela Portaria n.º 1366/2001, de 6 de Dezembro, vários prédios rústicos situados na freguesia de Carvoeiro, município de Viana do Castelo (processo n.º 2684-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-10-06 - Portaria 995/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria a zona de caça municipal de Vale de Sobreiras, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para o Clube de Caçadores da Açorda (processo n.º 4153-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-10-06 - Portaria 998/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça turística da Nave de Santo António, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Alcafozes, município de Idanha-a-Nova (processo n.º 1432-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-10-06 - Portaria 1008/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Extingue a zona de caça municipal da Costa Azul e concessiona, pelo período de seis anos, ao Clube de Caçadores da Costa Azul a zona de caça associativa da Costa Azul, englobando um prédio rústico sito na freguesia de Santiago, município de Alcácer do Sal (processo n.º 3302-DGRF) e (processo n.º 4115-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-10-06 - Portaria 1001/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Extingue a zona de caça municipal de São João dos Caldeireiros, e concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores de São João dos Caldeireiros a zona de caça associativa de São João dos Caldeireiros, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de São João dos Caldeireiros, município de Mértola (processo n.º 3521-DGRF) e (processo n.º 4139-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-10-06 - Portaria 1004/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade da Serra de Aires, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santo Aleixo, município de Monforte (processo n.º 1825-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-10-06 - Portaria 992/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 459/2002, de 23 de Abril, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santana da Serra, município de Ourique (processo n.º 2846-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-10-06 - Portaria 993/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 1126/2004, de 8 de Setembro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Pereiro, município de Alcoutim (processo n.º 3781-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-10-06 - Portaria 987/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria a zona de caça municipal da serra da Penha, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação Desportiva, Cultural e Recreativa de São Tomé (processo n.º 4144-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-10-06 - Portaria 990/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Transfere a zona de caça turística de Parchanas, situada na freguesia do Torrão, município de Alcácer do Sal, para a Alcaçar Grupo Amigo - Comércio de Caça, Lda. (processo n.º 918-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-10-06 - Portaria 991/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria a zona de caça municipal de Arneiros de Almeirim, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação de Caçadores Os Almeirinenses (processo n.º 4148-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-10-06 - Portaria 999/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caça e Pesca de Monsanto a zona de caça associativa de Monsanto, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Monsanto, município de Idanha-a-Nova (processo n.º 4156-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-10-07 - Portaria 1021/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Concessiona, pelo período de seis anos, a Maria Francisca Pessanha Madureira de Castro Teixeira Pinto Machado, a zona de caça turística do Solar das Arcas, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Arcas, município de Macedo de Cavaleiros (processo n.º 4063-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-10-07 - Portaria 1022/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Concessiona, pelo período de seis anos, à Cabana da Boavista - Empreendimentos Turísticos e Hoteleiros, Lda., a zona de caça turística da Boavista, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santiago, município de Alcácer do Sal (processo n.º 4100-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-10-07 - Portaria 1023/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Concessiona, pelo período de 12 anos, à Sociedade Cinegética São Sebastião a zona de caça turística da Herdade da Taipa, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Monfortinho, Toulões e Salvaterra do Extremo, município de Idanha-a-Nova (processo n.º 4133-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-10-07 - Portaria 1017/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Concessiona, pelo período de 12 anos, à Sociedade Agrícola Barradas e Barradas, Lda., a zona de caça turística da Herdade dos Passarinhos e outras, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Benavila e Ervedal, município de Avis (processo n.º 1228-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-10-07 - Portaria 1018/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Concessiona, pelo período de 12 anos, à EDMÉE - Sociedade Turística, Lda., a zona de caça turística da Herdade do Bencalado Norte, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cabrela, município de Montemor-o-Novo (processo n.º 1084-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-10-07 - Portaria 1019/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação Grupo de Caçadores Montanhas de Rendufe a zona de caça associativa de Montanhas de Rendufe, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Rendufe, município de Guimarães (processo n.º 4142-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-10-07 - Portaria 1020/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça turística da Aniza, renovada pela Portaria n.º 1173/2004, de 14 de Setembro, vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Grândola (processo n.º 2093-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-10-07 - Portaria 1016/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Concessiona, pelo período de 12 anos, à Fundação Abreu Callado, a zona de caça turística da Herdade da Fundação e outras, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Benavila e Avis, município de Avis (processo n.º 1165-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-10-07 - Portaria 1024/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Concessiona, pelo período de 12 anos, à CAÇARAZ - Sociedade Turística e Cinegética, Lda., a zona de caça turística da Herdade da Cotovia e outras, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Corval e de Reguengos de Monsaraz, município de Reguengos de Monsaraz, na freguesia de São Vicente do Pigeiro, município de Évora, e na freguesia de Montoito, município de Redondo (processo n.º 4101-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-10-07 - Portaria 1025/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Concessiona, pelo período de 12 anos, à Sociedade Agrícola Ferreirinha e Conceição, S. A., a zona de caça turística da Herdade dos Pegos, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cunheira, município de Alter do Chão (processo n.º 1865-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-10-10 - Portaria 1028/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Concessiona, pelo período de 12 anos, a José Luís Vasconcellos e Sousa d'Andrade a zona de caça turística da Herdade de Fontalva, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Eulália, município de Elvas (processo n.º 4098-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-10-10 - Portaria 1026/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Concessiona, pelo período de 12 anos, à Fundação Abreu Callado a zona de caça turística da Herdade da Cordeira e outra, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Valongo e Avis, município de Avis (processo n.º 1163-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-10-10 - Portaria 1029/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Concessiona, pelo período de 12 anos, a Vasco Maria de Sousa e Holstein de Mello a zona de caça turística do Arripiado, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Carregueira, município da Chamusca (processo n.º 4099-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-10-10 - Portaria 1027/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Concessiona, pelo período de 12 anos, à Fundação Abreu Callado a zona de caça turística da Herdade da Cumeada, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Benavila, município de Avis (processo n.º 1164-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-10-11 - Portaria 1031/2005 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 809/2003, de 13 de Agosto, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Entradas, município de Castro Verde (processo n.º 3343-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-10-11 - Portaria 1030/2005 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Coutada de Frades, abrangendo o prédio rústico denominado «Herdade da Coutada de Frades», sito na freguesia de Santo Aleixo, município de Moura (processo n.º 318-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-10-12 - Portaria 1035/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa concessionada pela Portaria n.º 261/2002, de 13 de Março, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Torrão, município de Alcácer do Sal (processo n.º 2541-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-10-12 - Portaria 1038/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade da Mendonça, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Fortios, município de Portalegre (processo n.º 1473-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-10-12 - Portaria 1034/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa concessionada pela Portaria n.º 1055/2000, de 30 de Outubro, vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Idanha-a-Nova (processo n.º 27-DGRF)

  • Tem documento Em vigor 2005-10-12 - Portaria 1036/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da freguesia de Abiul, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Abiul, município de Pombal (processo n.º 1169-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-10-12 - Portaria 1039-A/2005 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa do Baceiro, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Castrelos, município de Bragança (processo n.º 1071-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-10-12 - Portaria 1033/2005 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Concessiona, pelo período de 12 anos, à RAIATUR - Empreendimentos Cinegético-Turísticos, Lda., a zona de caça turística do Aravil, englobando prédios rústicos sitos na freguesia de Rosmaninhal, município de Idanha-a-Nova (processo n.º 4060-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-10-12 - Portaria 1037/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Rates, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Rates, município de Póvoa de Varzim (processo n.º 1365-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-10-17 - Portaria 1058/2005 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Apostiça, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia do Castelo, município de Sesimbra (processo n.º 1468-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-10-17 - Portaria 1056/2005 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria a zona de caça municipal dos Meios, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Junta de Freguesia de Meios (processo n.º 4111-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-10-17 - Portaria 1061/2005 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria a zona de caça municipal da freguesia de Praia de Mira, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação de Caçadores de Mira (processo n.º 4152-DGRF)

  • Tem documento Em vigor 2005-10-17 - Portaria 1052/2005 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria a zona de caça municipal da Lura Além da Ribeira, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para o Clube de Caçadores A Lura de Além da Ribeira (processo n.º 4015-DGRF.)

  • Tem documento Em vigor 2005-10-17 - Portaria 1054/2005 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria a zona de caça municipal de Montemuro, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Junta de Freguesia de Pinheiro (processo n.º 4070-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-10-17 - Portaria 1055/2005 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria a zona de caça municipal de Mértola, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Câmara Municipal de Mértola (processo n.º 4071-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-10-17 - Portaria 1053/2005 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça turística concessionada pela Portaria n.º 868/99, de 8 de Outubro, alterada pela Portaria n.º 491/2001, de 11 de Maio, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Alcoutim e de Pereiro, município de Alcoutim (processo n.º 2232-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-10-17 - Portaria 1051/2005 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria a zona de caça municipal de Mogadouro e Vilar do Rei, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação de Produtores Florestais Agrícolas Tradicionais e Ambientais (processo n.º 4079-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-10-17 - Portaria 1060/2005 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria a zona de caça municipal de Folhadosa, Torrozelo e Várzea, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Junta de Freguesia de Folhadosa (processo n.º 4121-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-10-17 - Portaria 1057/2005 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria a zona de caça municipal de Penamacor I, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Junta de Freguesia de Penamacor (processo n.º 4114-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-10-17 - Portaria 1059/2005 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Concessiona, por um período de 12 anos, a João Manuel Gomes Comenda a zona de caça turística da Herdade da Torre, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Cristóvão, município de Montemor-o-Novo (processo n.º 1169-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-10-18 - Portaria 1064/2005 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça turística da Sobreira e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Aljustrel e na freguesia de Casével, município de Castro Verde (processo n.º 1816-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-10-18 - Portaria 1067/2005 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Cabreiro, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cabreiro, município de Arcos de Valdevez (processo n.º 1392-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-10-18 - Portaria 1070/2005 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Concessiona, pelo período de 12 anos, à EXPLOCAÇA - Gestão e Exploração de Reservas de Caça Turística, Lda., a zona de caça turística da Herdade da Ferradura Nova, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vila Verde de Ficalho, município de Serpa (processo n.º 4134-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-10-18 - Portaria 1071/2005 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa de Castreja, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Castro Laboreiro, município de Melgaço (processo n.º 2069-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-10-18 - Portaria 1065/2005 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Redinha (A), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Redinha, município de Pombal (processo n.º 1390-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-10-18 - Portaria 1068/2005 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Concessiona, pelo período de 12 anos, à Coelheira - Associação de Caçadores e Agricultores a zona de caça associativa da Coelheira, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Candal, município de São Pedro do Sul (processo n.º 4120-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-10-18 - Portaria 1069/2005 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Transfere para a Casa Agrícola Herdade do Monte Velho, S. A., a zona de caça turística da Herdade dos Montes do Tejo, situada na freguesia de Malpica do Tejo, município de Castelo Branco (processo n.º 1093-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-10-18 - Portaria 1072/2005 - Ministérios da Economia e da Inovação e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Transfere para a Sociedade Imobiliária do Baldio da Paula, S. A., a zona de caça turística do Baldio da Paula (processo n.º 286-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-10-18 - Portaria 1063/2005 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Redinha (B), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Redinha, município de Pombal (processo n.º 1393-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-10-19 - Portaria 1074/2005 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria a zona de caça municipal da Murtosa, pelo período de seis anos, integrando terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Torreira, Bunheiro e Murtosa, município da Murtosa, e transfere a sua gestão para a associação Clube de Caça e Pesca da Murtosa (processo n.º 4112-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-10-19 - Portaria 1073/2005 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria a zona de caça municipal de Aveiro/Vouga, pelo período de seis anos, integrando terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Vera Cruz, Cacia, Esgueira, Glória, Eixo e Oliveirinha, município de Aveiro, e transfere a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca de Aveiro/Vouga (processo n.º 4069-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-10-21 - Portaria 1083/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa concessionada pela Portaria n.º 1481/2002, de 22 de Novembro, vários prédios rústicos situados na freguesia e município de Vila Velha de Ródão (processo n.º 3228-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-10-21 - Portaria 1080/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 580/98, de 22 de Agosto, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Atalaia do Campo, Póvoa da Atalaia e Castelo Novo, município do Fundão (processo n.º 2028-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-10-21 - Portaria 1096/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 1075/97, de 27 de Outubro, que sujeita ao regime cinegético especial o prédio rústico denominado «Herdade do Sol Posto», sito na freguesia do Couço, município de Coruche (processo n.º 1968-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-10-21 - Portaria 1085/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa concessionada pela Portaria n.º 1167/2003, de 2 de Outubro, vários prédios rústicos situados na freguesia de Gomes Aires, município de Almodôvar (processo n.º 3431-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-10-21 - Portaria 1093/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça turística da Fonte dos Ratinhos vários prédios rústicos sitos na freguesia de Sarnadas de Ródão, município de Vila Velha de Ródão (processo n.º 3847-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-10-21 - Portaria 1088/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 1091/2004, de 1 de Setembro, vários prédios rústicos situados na freguesia de São Domingos, município de Santiago do Cacém (processo n.º 3774-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-10-21 - Portaria 1084/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça turística da Oleirita o prédio rústico denominado Herdade das Oliveiras, sito na freguesia e município de Arraiolos (processo n.º 403-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-10-21 - Portaria 1087/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa concessionada pela Portaria n.º 853/98, de 9 de Outubro, um prédio rústico situado na freguesia de Crato e Mártires, município do Crato (processo n.º 1052-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-10-21 - Portaria 1091/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores do Crato a zona de caça associativa da Herdade de Marrocos, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Crato e Mártires, município do Crato (processo n.º 4113-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-10-21 - Portaria 1086/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa concessionada pela Portaria n.º 640-D1/94, de 15 de Julho, alterada pela Portaria n.º 496/2001, de 12 de Maio, vários prédios rústicos situados nas freguesias de São Facundo e Vale das Mós, município de Abrantes (processo n.º 1321-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-10-21 - Portaria 1092/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa concessionada pela Portaria n.º 1307/95, de 3 de Novembro, vários prédios rústicos situados na freguesia do Couço, município de Coruche (processo n.º 159-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-10-21 - Portaria 1081/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça turística renovada pela Portaria n.º 1145/2003, de 2 de Abril, vários prédios rústicos situados na freguesia de Santa Maria, município de Serpa (processo n.º 1945-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-10-21 - Portaria 1089/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça turística de Almarjão vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Clara-a-Nova, município de Almodôvar (processo n.º 3224-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-10-21 - Portaria 1090/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 589/2000, de 11 de Agosto, vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Idanha-a-Nova (processo n.º 447-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-10-21 - Portaria 1082/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça turística renovada pela Portaria n.º 1109/2002, de 26 de Agosto, vários prédios rústicos situados na freguesia de Penha Garcia, município de Idanha-a-Nova (processo n.º 411-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-10-21 - Portaria 1078/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Concessiona, pelo período de 10 anos, a Pedro Maria de Sousa e Holstein de Mello a zona de caça turística da Herdade da Coutada de Barros, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Crato e Mártires, município do Crato (processo n.º 4116-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-10-21 - Portaria 1094/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça municipal criada pela Portaria n.º 1004/2002, de 7 de Agosto, vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Redondo (processo n.º 3049-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-10-21 - Portaria 1095/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Concessiona, pelo período de 12 anos, à Companhia Agrícola da Herdade dos Chavões a zona de caça turística da Herdade dos Chavões, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vila Chã de Ourique, município do Cartaxo (processo n.º 4032-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-10-21 - Portaria 1079/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 224/2004, de 3 de Março, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Canha e Montijo, município do Montijo (processo n.º 2019-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-10-21 - Portaria 1077/2005 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Montalvão, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Montalvão, município de Nisa (processo n.º 1013-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-10-24 - Portaria 1100/2005 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Concessiona, pelo período de 12 anos, à TURVENA - Sociedade Turismo Veneratório, Lda., a zona de caça turística de Mezio e Moura Morta, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Mezio e Moura Morta, município de Castro Daire (processo n.º 1275-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-10-26 - Portaria 1107/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Concessiona, pelo período de 12 anos, à Fundação Abreu Callado a zona de caça turística da Herdade dos Testos, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Pedro da Gafanhoeira, município de Arraiolos (processo n.º 1094-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-10-26 - Portaria 1108/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 460/2003, de 3 de Junho, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Almoster, município de Santarém (processo n.º 962-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-10-26 - Portaria 1104/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores Moços do Pomar a zona de caça associativa do Pomar Velho, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Clara-a-Nova, município de Almodôvar (processo n.º 4165-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-10-26 - Portaria 1103/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 674/2004, de 19 de Junho, os prédios rústicos denominados «Cabeço do Martinho e Herdade do Folga em Palha», sitos na freguesia de Monte da Pedra, município do Crato (processo n.º 890-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-10-26 - Portaria 1105/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 818/2000, de 22 de Setembro, os prédios rústicos denominados «Vale da Bezerra» e «Casal Novo do Junco», sitos nas freguesias de Chouto e Ulme, município da Chamusca (processo n.º 2389-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-10-26 - Portaria 1106/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa concessionada pela Portaria n.º 320/2001, de 2 de Abril, alterada pela Portaria n.º 566/2003, de 16 de Julho, vários prédios rústicos situados nas freguesias de Almodôvar e Santa Clara-a-Nova, município de Almodôvar (processo n.º 2515-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-10-26 - Portaria 1102/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Póvoa de Lanhoso, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Taíde, Frades, São João de Rei, Rendufinho, Serzedelo, Fonte Arcada, Monsul, Geraz do Minho, Travassos, Calvos e Oliveira, município de Póvoa de Lanhoso (processo n.º 1352-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-10-26 - Portaria 1109/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Concessiona, pelo período de 12 anos, à Fundação Abreu Callado a zona de caça turística da Herdade de Batejelas e anexas, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cabeço de Vide, município de Fronteira, e na freguesia e município de Alter do Chão (processo n.º 1095-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-10-28 - Portaria 1115/2005 - Ministérios da Economia e da Inovação e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Concessiona, pelo período de 12 anos, a Faro & Faro, Lda., a zona de caça turística da Herdade do Monte Redondo, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Alter do Chão (processo n.º 4065-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-10-28 - Portaria 1118/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 56-B/2002, de 14 de Janeiro, vários prédios rústicos situados nas freguesias de Moita do Norte e Vila Nova da Barquinha, município de Vila Nova da Barquinha (processo n.º 1728-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-10-28 - Portaria 1116/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Concessiona, pelo período de 12 anos, a Maria Cristina Matos Henriques a zona de caça turística da Herdade das Sameiras, englobando o prédio rústico denominado «Herdade das Sameiras», sito na freguesia de Juromenha, município do Alandroal (processo n.º 4166-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-10-28 - Portaria 1117/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Concessiona, pelo período de 12 anos à Associação de Caçadores de Cerdedo a zona de caça associativa de Cerdedo, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cerdedo, município de Boticas (processo n.º 4125-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-10-28 - Portaria 1120/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria a zona de caça municipal de Febres, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para o Clube Desportivo e Pesca de Febres (processo n.º 4161-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-10-28 - Portaria 1114/2005 - Ministérios da Economia e da Inovação e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Concessiona, pelo período de 12 anos, a Nuno Monteiro Coimbra a zona de caça turística da Herdade do Rosmaninhal, englobando os prédios rústicos denominados "Valongo», «Rosmaninhal» e «Foz», sitos na freguesia de Chouto, município da Chamusca (processo n.º 4029-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-10-28 - Portaria 1119/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça municipal criada pela Portaria n.º 1173/2002, de 29 de Agosto, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Vilarinho de São Romão, Celeiros, Provezende, São Cristóvão do Douro, Gouvães do Douro e Paradela de Guiães, município de Sabrosa (processo n.º 2912-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-10-28 - Portaria 1113/2005 - Ministérios da Economia e da Inovação e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Concessiona, pelo período de 12 anos, a Francisco Manuel Barros de Brito a zona de caça turística da Mantana e outras, englobando vários prédios rústicos, sitos nas freguesias de São João Batista e Santo Agostinho, município de Moura (processo n.º 4031-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-10-31 - Portaria 1133/2005 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Concessiona, pelo período de 12 anos, à Nossa Senhora da Conceição - Sociedade Turística, Lda., a zona de caça turística de Nossa Senhora da Conceição, englobando os prédios rústicos sitos na freguesia de Conceição, município de Ourique (processo n.º 4140-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-10-31 - Portaria 1132/2005 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Concessiona, pelo período de 12 anos, à Sociedade Agro-Pecuária do Monte Ronceiro a zona de caça turística do Monte Ronceiro, englobando os prédios rústicos denominados «Herdade de Vale Gonçalo» e «Monte Ronceiro», sitos na freguesia e município de Castro Verde (processo n.º 4087-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-10-31 - Portaria 1130/2005 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria a zona de caça municipal de Sendim, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação de Caça e Pesca de Sendim (processo n.º 4017-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-10-31 - Portaria 1129/2005 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Concessiona, pelo período de 12 anos, à Zona de Caça Associativa - Vale de Carapetos a zona de caça associativa de Pêro Estevens, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Alcaria Ruiva, município de Mértola (processo n.º 4044-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-10-31 - Portaria 1131/2005 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria a zona de caça municipal de Miranda do Douro, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca de Miranda do Douro (processo n.º 4141-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-10-31 - Portaria 1128/2005 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Dorde, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santana de Cambas, município de Mértola (processo n.º 1461-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-11-03 - Portaria 1136/2005 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Transfere para a Caçadores de Demangas - Sociedade de Exploração de Caça e Turismo, Lda., a zona de caça turística de Vasco Martins e outras (processo n.º 922-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-11-03 - Portaria 1137/2005 - Ministérios da Economia e da Inovação e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Concessiona, pelo período de seis anos, à BIOQUITO - Sociedade de Gestão Agrícola, Lda., a zona de caça turística da Fonte dos Garfos, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Gavião (processo n.º 4093-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-11-08 - Portaria 1145/2005 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Concessiona, pelo período de 10 anos, à Associação de Caça e Pesca Os Sanluzienses a zona de caça associativa da Herdade da Ataboeira e outras, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Luís, município de Odemira (processo n.º 4056-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-11-08 - Portaria 1144/2005 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria a zona de caça municipal de São Miguel (município de Odemira) pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para o Clube Desportivo de Caça e Pesca de São Miguel (processo n.º 4117-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-11-08 - Portaria 1143/2005 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria a zona de caça municipal de Porto Côvo, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação de Caçadores e Pescadores da Freguesia de Porto Côvo (processo n.º 4066-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-11-09 - Portaria 1150/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Concessiona, pelo período de 12 anos, à Sociedade Agrícola Casas Novas e Divor a zona de caça turística da Herdade das Casas Novas, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Coruche (processo n.º 4167-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-11-09 - Portaria 1149/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 749/2002, de 28 de Junho, o prédio rústico denominado por Alfarrobeira, sito na freguesia de Panóias, município de Ourique (processo n.º 2895-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-11-11 - Portaria 1154/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Penacova, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de São Pedro de Alva e Travanca do Mondego, município de Penacova (processo n.º 1484-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-11-11 - Portaria 1155/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa concessionada pela Portaria n.º 703/2002, de 25 de Junho, alterada pela Portaria n.º 1120/2003, de 1 de Outubro, vários prédios rústicos situados na freguesia de Panóias, município de Ourique (processo n.º 2896-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-11-11 - Portaria 1158/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria a zona de caça municipal de Meimão, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca de Meimão (processo n.º 4162-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-11-11 - Portaria 1157/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores do Alagão a zona de caça associativa da Feiteira, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Castelo Branco (processo n.º 4171-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-11-11 - Portaria 1156/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores e Pescadores das Passadeiras a zona de caça associativa das Passadeiras, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Bartolomeu de Messines, município de Silves (processo n.º 4169-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-11-21 - Portaria 1165/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria a zona de caça municipal de Vizela, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para o Clube Turístico e Desportivo de Vizela (processo n.º 4096-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-11-21 - Portaria 1172/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Transfere para a TECNOCAÇA - Criação e Gestão de Recursos Cinegéticos, Lda., a zona de caça turística da Herdade da Espanca, município de Castro Verde (processo n.º 1444-DGRF)

  • Tem documento Em vigor 2005-11-21 - Portaria 1163/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 1033-DH/2004, de 10 de Agosto, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Abela, município de Santiago do Cacém (processo n.º 3727-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-11-21 - Portaria 1171/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça municipal criada pela Portaria n.º 266/2003, de 21 de Março, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Penhas Juntas, município de Vinhais (processo n.º 3152-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-11-21 - Portaria 1167/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 782/2001, de 23 de Julho, alterada pela Portaria n.º 1213/2004, de 20 de Setembro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Conceição de Tavira, município de Tavira (processo n.º 2646-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-11-21 - Portaria 1173/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Transfere para Juvenal Ferreira da Silva a zona de caça turística de Cadouços, município de Abrantes ( (processo n.º 629-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-11-21 - Portaria 1166/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria a zona de caça municipal de Rossas, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Junta de Freguesia de Rossas (processo n.º 4076-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-11-21 - Portaria 1162/2005 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, da Economia e da Inovação e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Concessiona, pelo período de 12 anos, à SAGRI - Sociedade Agrícola, S. A., a zona de caça turística de Santa Maria, englobando um prédio rústico sito nas freguesias de Santa Maria e de Salvador, município de Serpa (processo n.º 4158-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-11-21 - Portaria 1174/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores do Ermal a zona de caça associativa da Lage Branca, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Guilhofei, município de Vieira do Minho (processo n.º 4084-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-11-21 - Portaria 1169/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Desanexa da zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 698/2000, de 31 de Agosto, vários prédios rústicos situados na freguesia de Conceição de Tavira, município de Tavira (processo n.º 2322-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-11-21 - Portaria 1164/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria a zona de caça municipal do Ave, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação de Caçadores Nascente do Ave (processo n.º 4119-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-11-21 - Portaria 1170/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Transfere para Manuel Sanches Antunes a zona de caça turística do Monte Grifo, município de Castelo Branco (processo n.º 2518-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-11-21 - Portaria 1168/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Extingue a zona de caça municipal de Anjos/Agra, atribuída pela Portaria n.º 1395/2001, de 10 de Dezembro, à Associação Cultural e Recreativa de Santa Maria dos Anjos (processo n.º 2714-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-11-22 - Portaria 1176/2005 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caça e Pesca Desportiva de São Teotónio a zona de caça associativa do Assoreiro, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Teotónio, município de Odemira (processo n.º 3999-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-11-23 - Portaria 1180/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 451/2004, de 3 de Maio, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Salir de Matos, município das Caldas da Rainha (processo n.º 3612-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-11-23 - Portaria 1179/2005 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria a zona de caça municipal de Calvelhe pelo período de seis anos, integrando terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Calvelhe, município de Bragança, e transfere a sua gestão para a Associação de Caça e Pesca de Pinela (processo n.º 4123-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Portaria 1185/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Concessiona, pelo período de oito anos, à Associação de Caçadores Campos Alentejanos a zona de caça associativa dos Campos Alentejanos, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Selmes, município da Vidigueira, e na freguesia de Baleizão, município de Beja (processo n.º 4042-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Portaria 1184/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça municipal criada pela Portaria n.º 1018/2003, de 18 de Setembro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Várzea de Abrunhais, município de Lamego (processo n.º 3403-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Portaria 1186/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 662/2000, de 29 de Agosto, alterada pela Portaria n.º 55/2004, de 16 de Janeiro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cachopo, município de Tavira (processo n.º 2342-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Portaria 1183/2005 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria a zona de caça municipal de Ferrarias, pelo período de seis anos, integrando terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Alvoco da Serra, Cabeça, Loriga, Teixeira e Vide, município de Seia, e transfere a sua gestão para a Associação Valezinense de Caça e Pesca (processo n.º 4054-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-11-25 - Portaria 1192/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Concessiona, pelo período de seis anos, a Leonel Marques Costa Novo a zona de caça turística da Herdade de Almarjão, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Crato e Mártires, município do Crato (processo n.º 4137-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-11-25 - Portaria 1190/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 653/2000, de 25 de Agosto, alterada pela Portaria n.º 919/2001, de 30 de Julho, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santa Catarina da Fonte do Bispo e Cachopo, município de Tavira (processo n.º 2328-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-11-25 - Portaria 1191/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 1033-HB/2004, de 10 de Agosto, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santo André, município de Santiago do Cacém (processo n.º 3768-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-11-28 - Portaria 1227/2005 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria a zona de caça municipal de Castro Avelãs (processo n.º 4132-DGRF), pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Junta de Freguesia de Castro de Avelãs, município de Bragança.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-28 - Portaria 1224/2005 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria a zona de caça municipal de Quintela, Pombares e Santa Combinha (processo n.º 4154-DGRF), pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação de Caçadores de Podence, com sede em Quintela de Lampaças, município de Bragança.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-28 - Portaria 1230/2005 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Concessiona, pelo período de 12 anos, à EDMÉE - Sociedade Turística, Lda., a zona de caça turística das Romeiras e Vale de Pato, englobando os prédios rústicos sitos na freguesia de Cabrela, município de Montemor-o-Novo (processo n.º 1083-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-11-28 - Portaria 1233/2005 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça turística do Cabeço Alto, renovada pela Portaria n.º 1009/2003, de 18 de Setembro, vários prédios rústicos sitos na freguesia do Rosmaninhal, município de Idanha-a-Nova (processo n.º 725-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-11-28 - Portaria 1235/2005 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 1264-CD/2004, de 29 de Setembro, vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Aljezur e na freguesia de Marmelete, município de Monchique (processo n.º 3843-DGRF.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-28 - Portaria 1232/2005 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Monte Carvalho/Giesteira, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Cossourado, Linhares, Ferreira, Formariz e Moselos, município de Paredes de Coura (processo n.º 1327-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-11-28 - Portaria 1231/2005 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria a zona de caça municipal da Herdade da Defesa Grande, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para o Clube de Caça de Safira (processo n.º 4082-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-11-28 - Portaria 1237/2005 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria a zona de caça municipal da Zambujeira do Mar, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca Desportiva da Zambujeira do Mar (processo n.º 4164-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-11-28 - Portaria 1226/2005 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Arronches (processo n.º 1307-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Assunção e Esperança, município de Arronches.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-28 - Portaria 1229/2005 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Concessiona, pelo período de 12 anos, a Jacinto de Magalhães Guedes Queiroz a zona de caça turística da Herdade de Pancas (processo n.º 301-DGRF), englobando um prédio rústico sito na freguesia de Samora Correia, município de Benavente.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-28 - Portaria 1236/2005 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Concessiona, pelo período de seis anos, à Associação de Caça e Pesca do Monte do Pereiral a zona de caça associativa de Barros do Aravil, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Monforte da Beira, município de Castelo Branco (processo n.º 4037-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-11-28 - Portaria 1234/2005 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 1287/2004, de 11 de Outubro, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Balança, Chamoim, Chorense, Moimenta, Ribeira, Souto, Valdozende e Vilar, município de Terras de Bouro (processo n.º 2060-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-11-28 - Portaria 1225/2005 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caça e Pesca do Lombo a zona de caça associativa do Lombo e Paradinha, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Lombo, Chacim e Morais, município de Macedo de Cavaleiros (processo n.º 4085-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-11-28 - Portaria 1228/2005 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria a zona de caça municipal de Peleias (processo n.º 4108-DGRF), pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação de Caça, Pesca e Ambiente das Peleias, com sede em Peleias, município de Vinhais.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-30 - Portaria 1253/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 578/98, de 22 de Agosto, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Ortigosa, município de Leiria (processo n.º 2055-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-11-30 - Portaria 1251/2005 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Coelhoso (processo n.º 1483-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Coelhoso, Parada, Paradinha Nova e Calvelhe, município de Bragança.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-30 - Portaria 1252/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 235/2002, de 12 de Março, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Estoi, município de Faro, e na freguesia de Quelfes, município de Olhão (processo n.º 2772-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-11-30 - Portaria 1254/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 1054/2000, de 30 de Outubro, vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Grândola (processo n.º 26-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-11-30 - Portaria 1250/2005 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, da Economia e da Inovação e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Concessiona, pelo período de seis anos, à TIROECAÇA - Produção e Comercialização de Caça, Lda., a zona de caça turística de Guadalupe, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Nossa Senhora da Graça do Divor, Nossa Senhora da Boa Fé e São Sebastião da Giesteira, município de Évora (processo n.º 3937-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-11-30 - Portaria 1249/2005 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, da Economia e da Inovação e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 1125/2002, de 27 de Agosto, o prédio rústico denominado «São Braz», sito na freguesia e município de Mértola (processo n.º 2915-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-12-02 - Portaria 1260/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 880/99, de 9 de Outubro, dois prédios rústicos sitos na freguesia de Azinheira de Barros, município de Grândola (processo n.º 2214-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-12-02 - Portaria 1258/2005 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Concessiona, pelo período de seis anos, à Associação de Caçadores e Pescadores Azes do Tiro a zona de caça associativa da Herdade da Moitinha, englobando o prédio rústico denominado «Herdade da Moitinha», sito na freguesia de Santa Susana, município de Alcácer do Sal (processo n.º 4102-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-12-02 - Portaria 1259/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa concessionada pela Portaria n.º 549/2003, de 10 de Julho, alterada pela Portaria n.º 77/2005, de 25 de Janeiro, vários prédios rústicos situados nas freguesias de Santa Clara-a-Nova e de São Barnabé, município de Almodôvar (processo n.º 3358-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-12-06 - Portaria 1264/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria a zona de caça municipal do alto concelho de Penacova pelo período de seis anos, integrando terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Paradela,Travanca do Mondego, São Paio do Mondego e São Pedro de Alva, e transfere a sua gestão para a Associação de Caçadores e Pescadores do Alto Concelho de Penacova (processo n.º 4203-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-12-06 - Portaria 1270/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Transfere a zona de caça turística de Benvenidos para a Sociedade Agrícola do Monte do Lobo, Unipessoal, Lda., e renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística de Benvenidos, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Salvador e Santa Maria, município de Serpa (processo n.º 1437-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-12-06 - Portaria 1262/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa concessionada pela Portaria n.º 34/2003, de 14 de Janeiro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santana da Serra, município de Ourique, e nas freguesias de Pereiras e Santa Clara-a-Velha, município de Odemira (processo n.º 3220-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-12-06 - Portaria 1263/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caça e Pesca Mestre Gaurino a zona de caça associativa de São João do Monte, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Mosteirinho e São João do Monte, município de Tondela (processo n.º 4208-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-12-06 - Portaria 1268/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa concessionada pela Portaria n.º 357/2003, de 2 de Maio, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Arrouquelas, Rio Maior e São João da Ribeira, município de Rio Maior (processo n.º 915-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-12-06 - Portaria 1267/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 663/2004, de 19 de Junho, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Castro Daire e Monteiras, município de Castro Daire, e desanexa outros prédios rústicos sitos na freguesia de Cujó, município de Castro Daire (processo n.º 1265-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-12-06 - Portaria 1269/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 896/97, de 11 de Setembro, vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Grândola (processo n.º 698-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-12-06 - Portaria 1261/2005 - Ministérios da Economia e da Inovação e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Chamurreira, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santiago Maior, município de Alandroal (processo n.º 1294-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-12-06 - Portaria 1266/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 1032/2001, de 22 de Agosto, vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Coruche (processo n.º 1732-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-12-06 - Portaria 1265/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça municipal criada pela Portaria n.º 799/2003, de 13 de Agosto, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Almofala, município de Castro Daire (processo n.º 3328-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-12-12 - Portaria 1281/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria a zona de caça municipal do Campo de Vialonga, pelo período de seis anos, integradno terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Muge, município de Salvaterra de Magos, e transfere a sua gestão para o Clube de Caçadores da Tapada (processo n.º 4193-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-12-12 - Portaria 1279/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria a zona de caça municipal do Campo de Alpiarça, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação de Caçadores Os Raposeiros de Alpiarça (processo n.º 4185-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-12-12 - Portaria 1278/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça municipal criada pela Portaria n.º 1033-FM/2004, de 10 de Agosto, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Palmeira, município de Santo Tirso, na freguesia de Riba de Ave, município de Vila Nova de Famalicão, e nas freguesias de Tebosa, Oliveira (São Pedro), Guizande, Escudeiros, Penso (Santo Estêvão), Penso (São Vicente), Morreira, Vimieiro, Figueiredo, Celeirós e Priscos, município de Braga (processo n.º 3721-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-12-12 - Portaria 1277/2005 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria a zona de caça municipal de Sandomil, Vila Cova e Sazes, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Junta de Freguesia de Sandomil (processo n.º 4110-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-12-12 - Portaria 1286/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 534/2003, de 7 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Melides, município de Grândola (processo n.º 720-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-12-12 - Portaria 1280/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria a zona de caça municipal de Vilarinho de Agrochão, pelo período de seis anos, integrando terrenos cinegéticos sitos no município de Macedo de Cavaleiros, e transfere a sua gestão para a Junta de Freguesia de Vilarinho de Agrochão (processo n.º 4196-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-12-12 - Portaria 1285/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 1479/2004, de 23 de Dezembro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Arnas, município de Sernancelhe, e nas freguesias de Moreira de Rei, Torre do Terrenho, Guilheiro, Sebadelhe da Serra e Terrenho, município de Trancoso (processo n.º 1122-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-12-12 - Portaria 1282/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria a zona de caça municipal de 4 FFFF, pelo período de seis anos, integrando terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Fataúnços, Figueiredo das Donas, Queirã e São Miguel do Mato, município de Vouzela, e transfere a sua gestão para a Associação de Caçadores e Pescadores 4 FFFF (processo n.º 4205-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-12-12 - Portaria 1284/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 784/2005, de 5 de Setembro, vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Alpiarça (processo n.º 1409-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-12-12 - Portaria 1283/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa concessionada pela Portaria n.º 793/2001, de 25 de Julho, vários prédios rústicos situados na freguesia de Canha, município do Montijo (processo n.º 2595-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-12-15 - Portaria 1292/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa do Castelo, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Mação e Carvoeiro, município de Mação (processo n.º 1397-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-12-15 - Portaria 1291/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça turística de Vila de Rei e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vale de Cavalos, município da Chamusca (processo n.º 2211-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-12-15 - Portaria 1290/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Concessiona, pelo período de 12 anos, à Sociedade Agrícola das Pedras Alvas, Lda., a zona de caça turística da Herdade da Zambujeira e Brunheira, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cabeça Gorda, município de Beja (processo n.º 4221-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-12-16 - Portaria 1294/2005 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação Amigos de Covas do Monte a zona de caça associativa de Covas do Rio, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Covas do Rio, município de São Pedro do Sul (processo n.º 4184-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-12-20 - Portaria 1298/2005 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria a zona de caça municipal de Valhelhas, pelo período de seis anos, integrando terrenos cinegéticos sitos na freguesia daquele nome, município da Guarda, e transfere a sua gestão para a Junta de Freguesia de Valhelhas, (processo n.º 4163-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-12-20 - Portaria 1304/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria a zona de caça municipal de Frechas, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Junta de Freguesia de Frechas, Mirandela (processo n.º 4197-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-12-20 - Portaria 1306/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Concessiona, pelo período de 12 anos, à EXPLOCAÇA, Lda. - Gestão e Exploração de Reservas de Caça Turísticas a zona de caça turística de Messagil e Outeiros, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Vila Nova de São Bento e Vale de Vargo, município de Serpa (processo n.º 1130-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-12-20 - Portaria 1307/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Extingue a zona de caça municipal dos Porteirinhos (processo n.º 3584-DGRF), criada pela Portaria n.º 228/2004, de 3 de Março, e concessiona, pelo período de 10 anos, ao Clube de Caça e Pesca Os Porteirinhos a zona de caça associativa dos Porteirinhos, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Almodôvar e Rosário, município de Almodôvar (processo n.º 4192-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-12-20 - Portaria 1305/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, pelo período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística do Gamoal do Meio, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Canha, município do Montijo, e na freguesia e município de Vendas Novas (processo n.º 1465-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-12-20 - Portaria 1299/2005 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça municipal criada pela Portaria n.º 1239/2001, de 7 de Agosto, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Vila Nova de Souto d'El Rei, Meijinhos e Melcões, município de Lamego (processo n.º 2671-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-12-20 - Portaria 1302/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa concessionada pela Portaria n.º 709/99, de 24 de Agosto, vários prédios rústicos situados nas freguesias de Ancas e Sangalhos, município de Anadia (processo n.º 2175-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-12-20 - Portaria 1303/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 744/2002, de 28 de Junho, alterada pela Portaria n.º 1090/2003, de 30 de Setembro, um prédio rústico sito na freguesia de Vale das Mós, município de Abrantes (processo n.º 2906-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-12-22 - Portaria 1315/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 1093/2002, de 23 de Agosto, alterada pela Portaria n.º 1393/2003, de 22 de Dezembro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Sabóia, município de Odemira (processo n.º 3069-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-12-22 - Portaria 1313/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa de Benavila, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Benavila, município de Avis (processo n.º 2158-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-12-22 - Portaria 1312/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria a zona de caça municipal de Sarnadas de São Simão, pelo período de seis anos, integrando terrenos cinegéticos sitos na freguesia daquele nome, município de Oleiros, e transfere a sua gestão para a Associação Recreativa, Cultural e Desportiva de Sarnadas de São Simão, (processo n.º 4160-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-12-22 - Portaria 1314/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 1039/98, de 16 de Dezembro, alterada pelas Portarias n.os 728/99 e 1114/2004, respectivamente de 25 de Agosto e de 8 de Setembro, um prédio rústico sito na freguesia de Salvador, município de Serpa (processo n.º 1142-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-12-26 - Portaria 1319/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa concessionada pela Portaria n.º 913/2001, de 30 de Julho, vários prédios rústicos situados na freguesia de São Martinho das Amoreiras, município de Odemira (processo n.º 2612-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-12-28 - Portaria 1320/2005 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Concessiona, pelo período de 12 anos, à Sociedade Terras de Caminha, Comércio e Indústria e Produtos Agrícolas, Lda., a zona de caça turística da Herdade da Monteira, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Maria do Castelo, município de Alcácer do Sal (processo n.º 4182-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-12-28 - Portaria 1321/2005 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 1264-BV/2004, de 29 de Setembro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Bemposta, município de Mogadouro (processo n.º 1138-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-12-28 - Portaria 1323/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 400/2002, de 18 de Abril, dois prédios rústicos sitos na freguesia de Alcáçovas, município de Viana do Alentejo (processo n.º 2807-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-12-28 - Portaria 1322/2005 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa concessionada pela Portaria n.º 561/99, de 27 de Julho, alterada pela Portaria n.º 725/2001, de 14 de Julho, vários prédios rústicos situados nas freguesias de Verdoejo, Ganfei, Friestas, Gandra e Arão, município de Valença (processo n.º 2164-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Portaria 1331/2005 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Transfere para a Lazer e Floresta, Empresa para o Desenvolvimento Agro-Florestal, Imobiliária e Turismo, S. A., a zona de caça turística de Vale de Reis, situada na freguesia de Santa Maria do Castelo, município de Alcácer do Sal (processo n.º 944-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Portaria 1330/2005 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria a zona de caça municipal de Ceroles, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca de Séqua (processo n.º 4080-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2006-01-04 - Portaria 7/2006 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa concessionada pela Portaria n.º 62/99, de 27 de Janeiro, dois prédios rústicos situados na freguesia de Alcáçovas, município de Viana do Alentejo (processo n.º 2143-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2006-01-04 - Portaria 8/2006 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça turística da Várzea, renovada pela Portaria n.º 1346/2004, de 21 de Outubro, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Lousa e de Mata, município de Castelo Branco (processo n.º 919-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2006-01-04 - Portaria 9/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 830/97, de 6 de Setembro, alterada pelas Portarias n.os 729/99 e 547/2003, respectivamente de 25 de Agosto e de 10 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Fronteira (processo n.º 376-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2006-01-04 - Portaria 10/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa concessionada pela Portaria n.º 346/2004, de 1 de Abril, vários prédios rústicos situados na freguesia de Santiago, município de Alcácer do Sal (processo n.º 3571-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2006-01-04 - Portaria 11/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Transfere para César Sacadura Mexia de Almeida a zona de caça turística de Miranda, situada nas freguesias de Azinheira dos Barros e São Mamede do Sádão, município de Grândola (processo n.º 1809-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2006-01-05 - Portaria 26/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça municipal criada pela Portaria n.º 1014/2003, de 18 de Setembro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Bento de Ana Loura, município de Estremoz (processo n.º 3400-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2006-01-05 - Portaria 21/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa concessionada pela Portaria n.º 789/2001, de 23 de Julho, alterada pela Portaria n.º 469/2004, de 4 de Maio, vários prédios rústicos situados na freguesia de Ameixial, município de Loulé (processo n.º 2598-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2006-01-05 - Portaria 25/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria a zona de caça municipal de Vila Nova de Foz Côa, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca do Concelho de Vila Nova de Foz Côa (processo n.º 4231-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2006-01-05 - Portaria 24/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa concessionada pela Portaria n.º 456/2001, de 5 de Maio, vários prédios rústicos situados na freguesia de Vila Nova de São Bento, município de Abrantes (processo n.º 2532-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2006-01-05 - Portaria 30/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 696/99, de 24 de Agosto, alterada pelas Portarias n.os 815/2000 e 228/2002, respectivamente de 22 de Setembro e de 12 de Março, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Moncarapacho, município de Olhão (processo n.º 2193-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2006-01-05 - Portaria 18/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Desanexa da zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 926/2003, de 3 de Setembro, vários prédios rústicos situados na freguesia de Lanhoso, município da Póvoa de Lanhoso (processo n.º 3391-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2006-01-05 - Portaria 29/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa concessionada pela Portaria n.º 254-DH/96, de 15 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 720/99 e 281/2004, respectivamente de 24 de Agosto e de 17 de Março, vários prédios rústicos situados na freguesia de São Domingos de Ana Loura, município de Estremoz (processo n.º 1908-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2006-01-05 - Portaria 20/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 89/2002, de 29 de Janeiro, alterada pelas Portarias n.os 846/2002 e 545/2003, respectivamente de 12 e de 10 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Bartolomeu de Messines, município de Silves (processo n.º 2757-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2006-01-05 - Portaria 22/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 1128/2004, de 9 de Setembro, vários prédios rústicos situados na freguesia de Arranhó, município de Arruda dos Vinhos (processo n.º 1183-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2006-01-05 - Portaria 19/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 923/2002, de 1 de Agosto, alterada pelas Portarias n.os 343/2004 e 567/2005, respectivamente de 1 de Abril e de 30 de Junho, os prédios rústicos denominados por Cerqueira (parte) e Pedrais, sitos na freguesia de Azinheira dos Barros, município de Grândola (processo n.º 3010-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2006-01-05 - Portaria 28/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 671/2003, de 30 de Julho, dois prédios rústicos sitos na freguesia de Salvador, município de Santarém (processo n.º 620-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2006-01-05 - Portaria 32/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 312/2003, de 15 de Abril, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Abela e Ermidas-Sado, município do Santiago do Cacém (processo n.º 3297-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2006-01-05 - Portaria 27/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 849/2000, de 26 de Setembro, alterada pela Portaria n.º 857/2002, de 13 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Maria, município de Tavira (processo n.º 2393-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2006-01-05 - Portaria 31/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores dos Gasparões a zona de caça associativa dos Gasparões, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Ferreira do Alentejo (processo n.º 4199-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2006-01-05 - Portaria 23/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 923/2000, de 2 de Outubro, alterada pela Portaria n.º 237/2002, de 12 de Março, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Moncarapacho, município de Olhão (processo n.º 2399-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2006-01-06 - Portaria 36/2006 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria a zona de caça municipal de Espinhosela-Gondesende, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para as Juntas de Freguesia de Espinhosela e Gondesende (processo n.º 4073-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2006-01-12 - Portaria 47/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da freguesia de Nossa Senhora das Misericórdias, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Nossa Senhora das Misericórdias e Fátima, município de Ourém (processo n.º 1395-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2006-01-12 - Portaria 51/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação Cultural, Recreativa e Social de Caça e Pesca da Freguesia de Rio Torto a zona de caça associativa de Rio Torto, englobando vários prédios rústicos sitos na Freguesia de Rio Torto, município de Valpaços (processo n.º 4186-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2006-01-12 - Portaria 48/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 742/2001, de 19 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Ameixial, município de Loulé (processo n.º 2587-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2006-01-12 - Portaria 46/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa concessionada pela Portaria n.º 888/2002, de 27 de Julho, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Veiros e São Bento de Ana Loura, município de Estremoz (processo n.º 947-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2006-01-12 - Portaria 45/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 346/94, de 1 de Junho, alterada pelas Portarias n.os 834/97, 107/99, 40/2000 e 1259/2002, respectivamente de 6 de Setembro, 8 de Fevereiro, 28 de Janeiro e 12 de Setembro, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Castelo Novo e Soalheira, município do Fundão, e nas freguesias de Lardosa e Louriçal do Campo, município de Castelo Branco (processo n.º 1467-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2006-01-12 - Portaria 49/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 749/2001, de 19 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Odeleite, município de Castro Marim (processo n.º 2589-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2006-01-12 - Portaria 44/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 581/2003, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 164/2004, de 17 de Fevereiro, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Azoia de Baixo, Romeira e Póvoa de Santarém, município de Santarém (processo n.º 655-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2006-01-16 - Portaria 55/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 1046/98, de 22 de Dezembro, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Gouveias, de Lamegal e de Pomares, município de Pinhel, e na freguesia de Ribeira dos Carinhos, município da Guarda (processo n.º 873-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2006-01-16 - Portaria 59/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça municipal criada pela Portaria n.º 734/2003, de 8 de Agosto, alterada pela Portaria n.º 1033-GE/2004, de 10 de Agosto, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Rio de Moinhos, município de Borba (processo n.º 3232-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2006-01-16 - Portaria 63/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 1431/2001, de 19 de Dezembro, vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Cuba (processo n.º 2737-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2006-01-16 - Portaria 54/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Concessiona, pelo período de seis anos, à Associação de Caçadores e Pescadores do Semideiro a zona de caça associativa do Semideiro, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Ulme, município da Chamusca, e na freguesia de Bemposta, município de Abrantes (processo n.º 4177-DGRF)

  • Tem documento Em vigor 2006-01-16 - Portaria 57/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 1029/2001, de 22 de Agosto, alterada pela Portaria n.º 133/2005, de 2 de Fevereiro, os prédios rústicos denominados «Herdade da Serra» e «Courela Comprida», sitos na freguesia e município de Monforte (processo n.º 1734-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2006-01-16 - Portaria 62/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa concessionada pela Portaria n.º 640/2000, de 22 de Agosto, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vaqueiros, município de Alcoutim, e na freguesia de Odeleite, município de Castro Marim (processo n.º 2324-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2006-01-16 - Portaria 56/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 145/2000, de 11 de Março, alterada pelas Portarias n.os 1352/2002 e 69/2004, respectivamente de 14 de Outubro e de 16 de Janeiro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Azinheira dos Barros, município de Grândola (processo n.º 2249-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2006-01-16 - Portaria 58/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 304/2001, de 30 de Março, alterada pelas Portarias n.os 544/2003 e 863/2005, respectivamente de 10 de Julho e de 21 de Setembro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Clara-a-Nova, município de Almodôvar (processo n.º 2521-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2006-01-16 - Portaria 61/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça turística renovada pela Portaria n.º 1140/2003, de 2 de Outubro, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Pereiro, Giões e Vaqueiros, município de Alcoutim (processo n.º 743-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2006-01-16 - Portaria 60/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Extingue a zona de caça municipal do Monte da Massana, criada pela Portaria n.º 61/2004, de 16 de Janeiro, e anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 771/2001, de 21 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Castelo Branco (processo n.º 3507-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2006-01-17 - Portaria 65/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça turística concessionada pela Portaria n.º 808/98 de 24 de Setembro, vários prédios rústicos situados na freguesia e município de Alvito e na freguesia de Vila Ruiva, município de Cuba (processo n.º 2092-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2006-01-17 - Portaria 72/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Concessiona, pelo período de 10 anos, à Associação de Caçadores e Pescadores de Ribeira de Carreiras a zona de caça associativa da Ribeira de Carreiras, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Cruz, município de Almodôvar (processo n.º 4175-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2006-01-17 - Portaria 71/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa concessionada pela Portaria n.º 1093/2004, de 1 de Setembro, vários prédios rústicos situados nas freguesias de Alvito e Vila Nova de Baronia, município de Alvito (processo n.º 3778-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2006-01-17 - Portaria 69/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Concessiona, pelo período de seis anos, à Associação de Caçadores e Proprietários dos Olivais do Carrapatelo a zona de caça associativa da Herdade da Azinheira, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Corval e de Reguengos de Monsaraz, município de Reguengos de Monsaraz (processo n.º 4174-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2006-01-17 - Portaria 73/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Concessiona, pelo período de 12 anos, ao Clube de Caça e Pesca de Redondo a zona de caça associativa da Herdade das Madeiras, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Redondo (processo n.º 4210-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2006-01-17 - Portaria 70/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 835/2001, de 25 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Catarina da Fonte do Bispo, município de Tavira, e freguesia e município de São Brás de Alportel (processo n.º 2643-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2006-01-17 - Portaria 68/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Concessiona, pelo período de seis anos, ao Clube de Caça e Pesca de São Romão a zona de caça associativa de São Romão, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Ciladas, município de Vila Viçosa (processo n.º 4173-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2006-01-17 - Portaria 67/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça turística concessionada pela Portaria n.º 907-B/2000, de 29 de Setembro, um prédio rústico sito na freguesia de Graça de Padrões, município de Almodôvar (processo n.º 2405-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2006-01-17 - Portaria 66/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça turística concessionada pela Portaria n.º 446/2000, de 18 de Julho, o prédio rústico denominado «Herdade das Sesmarias da Palma», sito na freguesia do Torrão, município de Alcácer do Sal (processo n.º 2273-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2006-01-17 - Portaria 64/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça turística concessionada pela Portaria n.º 561/91, de 25 de Junho, alterada pela Portaria n.º 320/2003, de 21 de Abril, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vale de Cavalos, município da Chamusca (processo n.º 637-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2006-01-18 - Portaria 75/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores e Pescadores das Passadeiras a zona de caça associativa de Vale Fuzeiros, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Bartolomeu de Messines, município de Silves (processo n.º 4189-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2006-01-19 - Portaria 76/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Concessiona, pelo período de 12 anos, ao Clube de Caça e Pesca do Zambujo a zona de caça associativa da Herdade do Zambujo, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Nossa Senhora da Tourega, município de Évora (processo n.º 4200-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2006-01-19 - Portaria 77/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Concessiona, pelo período de 12 anos, à TANICAÇA - Associação de Caçadores de Vila Viçosa a zona de caça associativa da Ribeira de Borba, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Conceição e Ciladas, município de Vila Viçosa (processo n.º 4229-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2006-01-23 - Portaria 83/2006 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 969/99, de 30 de Outubro, um prédio rústico sito na freguesia de Santo António das Areias, município de Marvão (processo n.º 2198-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2006-01-23 - Portaria 82/2006 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Concessiona, pelo período de 12 anos, à Sociedade Agrícola da Herdade da Venda Nova, S. A., a zona de caça turística da Herdade da Venda Nova, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Maria do Castelo, município de Alcácer do Sal, e na freguesia de Cabrela, município de Montemor-o-Novo (processo n.º 4183-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2006-01-23 - Portaria 85/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 740/2001, de 19 de Julho, alterada pela Portaria n.º 1397/2003, de 22 de Dezembro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vaqueiros, município de Alcoutim (processo n.º 2586-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2006-01-23 - Portaria 81/2006 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça turística renovada pela Portaria n.º 497/2002, de 27 de Abril, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Mértola e Alcaria Ruiva, município de Mértola (processo n.º 733-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2006-01-25 - Portaria 89/2006 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Fonte Boa de Cima, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santa Maria e Salvador, município de Odemira (processo n.º 2224-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2006-01-30 - Portaria 94/2006 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Concessiona, pelo período de 12 anos, ao Clube de Caçadores e Pescadores do Carregueiro a zona de caça associativa do Carregueiro, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Aljustrel (processo n.º 4198-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2006-01-30 - Portaria 92/2006 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Concessiona, pelo período de 12 anos, ao Clube de Caça e Pesca da Freguesia de Lindoso a zona de caça associativa da Serra Amarela, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Lindoso, município de Ponte da Barca (processo n.º 4168-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2006-01-30 - Portaria 93/2006 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores Os Nhucas a zona de caça associativa dos Bispos e outra, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Castro Verde (processo n.º 4202-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2006-02-06 - Portaria 110/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Transfere para a Associação de Caçadores da Freguesia de Alcoentre a concessão da zona de caça associativa da freguesia de Alcoentre, município da Azambuja (processo n.º 1197-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2006-02-06 - Portaria 107/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Concessiona, pelo período de 12 anos, ao Clube de Caça do Tarrafeirinho a zona de caça associativa do Tarrafeirinho, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Coruche e Santana do Mato, município de Coruche (processo n.º 4216-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2006-02-06 - Portaria 105/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Concessiona, pelo período de 12 anos, a Alberto Diniz Lecour Ferreira de Lemos a zona de caça turística da Herdade Grande, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia do Torrão, município de Alcácer do Sal (processo n.º 4218-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2006-02-06 - Portaria 104/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa concessionada pela Portaria n.º 456/2002, de 23 de Abril, um prédio rústico sito na freguesia de Gomes Aires, município de Almodôvar (processo n.º 2854-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2006-02-06 - Portaria 109/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Concessiona, pelo período de 12 anos, à Lazer e Floresta, S. A., a zona de caça turística da Pena, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia do Torrão, município de Alcácer do Sal (processo n.º 4220-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2006-02-06 - Portaria 113/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Concessiona, pelo período de 12 anos, à Moinho - Associação de Caça e Pesca do Ameixial a zona de caça associativa do Moinho, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia do Ameixial, município de Loulé (processo n.º 4228-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2006-02-06 - Portaria 111/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Concessiona, pelo período de seis anos, à Associação de Caçadores dos Lázaros e Anexas a zona de caça associativa dos Lázaros, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Reguengos de Monsaraz (processo n.º 4217-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2006-02-06 - Portaria 108/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria a zona de caça municipal do Cértoma pelo período de seis anos e transfere a sua gestão para o Clube de Caçadores do Cértoma (processo n.º 4214-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2006-02-06 - Portaria 106/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Concessiona, pelo período de 12 anos, ao Clube de Caça e Pesca de Corte Vicente Anes a zona de caça associativa de Corte Vicente Anes, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Aljustrel (processo n.º 4227-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2006-02-06 - Portaria 112/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria a zona de caça municipal das Picanceiras pelo período de seis anos e transfere a sua gestão para o Clube de Caçadores de Santana do Campo (processo n.º 4213-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2006-02-09 - Portaria 118/2006 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria a zona de caça municipal de Vilarinho da Samardã, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação Desportiva e Cultural de Vilarinho da Sarmadã (processo n.º 4204-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2006-02-09 - Portaria 120/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade das Alcarias, abrangendo um prédio rústico sito na freguesia de Campo, município de Reguengos de Monsaraz (processo n.º 319-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2006-02-09 - Portaria 119/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade da Amieira, abrangendo o prédio rústico denominado «Herdade da Amieira», sito na freguesia do Poceirão, município de Palmela (processo n.º 1459-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2006-02-14 - Portaria 129/2006 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa concessionada pela Portaria n.º 652/2004, de 16 de Junho, vários prédios rústicos situados na freguesia de Nossa Senhora da Graça da Póvoa, município de Castelo de Vide, e na freguesia de Espírito Santo, município de Nisa (processo n.º 3630-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2006-02-14 - Portaria 128/2006 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 896/2003, de 26 de Agosto, o prédio rústico denominado «Herdade das Romeiras», sito na freguesia de Santiago, município de Alcácer do Sal (processo n.º 640-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2006-02-16 - Portaria 134/2006 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Concessiona, pelo período de seis anos, à Associação de Caçadores da Ribeira do Seissal e Campo Redondo Cultura e Desporto a zona de caça associativa da Ribeira do Seissal e Campo Redondo, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Colos, município de Odemira (processo n.º 4224-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2006-02-16 - Portaria 133/2006 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 740/2002, de 28 de Junho, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Melides, município de Grândola, e na freguesia de São Francisco da Serra, município de Santiago do Cacém (processo n.º 2910-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2006-02-20 - Portaria 142/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria a zona de caça municipal de Martinlongo no município de Alcoutim, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação de Caçadores dos Medronhais (processo n.º 4242-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2006-02-20 - Portaria 137/2006 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça turística renovada pela Portaria n.º 1126/2002, de 27 de Agosto, alterada pela Portaria n.º 874/2004, de 21 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Mértola (processo n.º 1144-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2006-02-20 - Portaria 138/2006 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça turística renovada pela Portaria n.º 1457/2002, de 12 de Novembro, alterada pela Portaria n.º 406/2004, de 22 de Abril, vários prédios rústicos situados na freguesia de São Marcos da Ataboeira, município de Castro Verde (processo n.º 1179-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2006-02-20 - Portaria 140/2006 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Concessiona, pelo período de 12 anos, ao Clube de Caça Monte da Rosa a zona de caça associativa da Herdade do Monte da Rosa, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Bárbara dos Padrões, município de Castro Verde (processo n.º 4225-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2006-02-20 - Portaria 136/2006 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Extingue a zona de caça municipal de Martinlongo (processo n.º 3357-DGRF), criada pela Portaria n.º 803/2003, de 13 de Agosto, e concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores dos Medronhais a zona de caça associativa dos Medronhais, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Martinlongo, município de Alcoutim (processo n.º 4243-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2006-02-20 - Portaria 141/2006 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caça de São Simão a zona de caça associativa de S. Simão, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de São Simão e Nossa Senhora da Graça, município de Nisa (processo n.º 4195-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2006-02-20 - Portaria 139/2006 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores de Vale do Poço a zona de caça associativa do Pinheiro, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Salvador, município de Serpa (processo n.º 4172-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2006-02-22 - Portaria 171/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria a zona de caça municipal de Santa Cruz de Ribatâmega, (municípios de Amarante e Marco de Canavezes) pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para o Clube de Caçadores de Santa Cruz de Ribatâmega (processo n.º 4238-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2006-02-22 - Portaria 167/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria a zona de caça municipal de Carneiro (município de Amarante) pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação de Caçadores de São Martinho de Carneiro e Pesca (processo n.º 4237-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2006-02-22 - Portaria 173/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria a zona de caça municipal 5 Estrelas (municípios de Vouzela e Tondela) pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação de Caçadores e Pesca 5 Estrelas (processo n.º 4194-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2006-02-22 - Portaria 182/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça municipal criada pela Portaria n.º 1380/2001, de 7 de Dezembro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Águas Vivas, município de Miranda do Douro (processo n.º 2712-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2006-02-22 - Portaria 181/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria a zona de caça municipal de São Cristóvão de Lafões (município de São Pedro do Sul) pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Junta de Freguesia de São Cristóvão de Lafões, São Pedro do Sul (processo n.º 4251-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2006-02-22 - Portaria 175/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria a zona de caça municipal do Vale do Amil (município de São João da Pesqueira) pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Junta de Freguesia da Beira e de Riodades (processo n.º 4239-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2006-02-22 - Portaria 176/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria a zona de caça municipal de Vila Flor-A, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Câmara Municipal de Vila Flor (processo n.º 4233-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2006-02-22 - Portaria 178/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça turística renovada pela Portaria n.º 351/2003, de 2 de Maio, alterada pela Portaria n.º 290/2004, de 20 de Março, o prédio rústico denominado Herdade dos Grous, sito na freguesia de Trindade, município de Beja (processo n.º 367-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2006-02-22 - Portaria 170/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria a zona de caça municipal de Clarim (município de Caldas da Rainha) pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação de Caçadores das Freguesias de Vidais, Landal, A dos Francos e São Gregório (processo n.º 4236-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2006-02-22 - Portaria 180/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria a zona de caça municipal de Pinho e Vila Maior (município de São Pedro do Sul) pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação de Caçadores e Pescadores de Vila Maior e Associação de Caçadores e Pescadores da freguesia de Pinho, São Pedro do Sul (processo n.º 4262-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2006-02-22 - Portaria 166/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria a zona de caça municipal de Figueiredo de Alva (município de São Pedro do Sul) pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação de Caça e Pesca das Freguesias de Alva, Pepim e Reriz, A. P. R. (processo n.º 4240-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2006-02-22 - Portaria 162/2006 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 843/2000, de 26 de Setembro, alterada pela Portaria n.º 991/2002, de 7 de Agosto, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vila Nova de Milfontes, município de Odemira (processo n.º 2444-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2006-02-22 - Portaria 168/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria a zona de caça municipal de Vila Flor-B, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Câmara Municipal de Vila Flor (processo n.º 4234-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2006-02-22 - Portaria 172/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria a zona de caça municipal de Abrantes, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para o Clube de Caçadores do Concelho de Abrantes (processo n.º 4246-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2006-02-22 - Portaria 179/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Ratinho e outras, abrangendo vários prédios rústicos designados Herdades do Furadouro, Ratinho, Godinha, Brioa e outros, sitos na freguesia de Ciladas de São Romão, município de Vila Viçosa (processo n.º 32-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2006-02-22 - Portaria 174/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Concessiona, pelo período de 12 anos, a Rodrigo Nuno de Mendia de Castro a zona de caça turística da Herdade do Lameirão, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cano, município de Sousel (processo n.º 1292-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2006-02-22 - Portaria 169/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria a zona de caça municipal de Aldeia de Nacomba (município de Moimenta da Beira) pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Junta de Freguesia de Aldeia de Nacomba (processo n.º 4244-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2006-02-22 - Portaria 165/2006 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa concessionada pela Portaria n.º 135/2002, de 9 de Fevereiro, alterada pela Portaria n.º 531/2004, de 20 de Maio, um prédio rústico situado na freguesia de São Salvador, município de Odemira (processo n.º 2689-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2006-02-22 - Portaria 164/2006 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 550/2003, de 10 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Cruz, município de Almodôvar (processo n.º 3361-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2006-02-22 - Portaria 163/2006 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria a zona de caça municipal de Carção, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação de Caça e Pesca de Carção, município de Vimioso (processo n.º 4230-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2006-02-23 - Portaria 195/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores de Santa Bárbara a zona de caça associativa de Santa Bárbara, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Mouços, município de Vila Real (processo n.º 4256-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2006-02-23 - Portaria 185/2006 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Concessiona, pelo período de 12 anos, a Rogério Leal & Filhos, Lda., a zona de caça turística do Vale da Casca, englobando o prédio rústico denominado Herdade do Vale da Casca, sito na freguesia de São Luís, município de Odemira (processo n.º 4181-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2006-02-23 - Portaria 191/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria a zona de caça municipal de Arcozelo das Maias e São João da Serra, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação Clube Caça e Pesca das Maias, Oliveira de Frades (processo n.º 4248-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2006-02-23 - Portaria 190/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria a zona de caça municipal do rio Sousa, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca do Rio Sousa, lugar de Jacinto, Foz do Sousa, Gondomar (processo n.º 4250-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2006-02-23 - Portaria 187/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria a zona de caça municipal de Água Revés, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação de Caçadores da Freguesia de Água Revés (processo n.º 4241-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2006-02-23 - Portaria 193/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Concessiona, pelo período de 12 anos, à NABALCAÇA - Turismo Cinegético, Lda., a zona de caça turística da Herdade dos Nabos, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Messejana e Rio de Moinhos, município de Aljustrel (processo n.º 4253-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2006-02-23 - Portaria 188/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria a zona de caça municipal de Serrazes, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Junta de Freguesia de Serrazes, São Pedro do Sul (processo n.º 4261-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2006-02-23 - Portaria 189/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça municipal criada pela Portaria n.º 1062/2003, de 25 de Setembro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Touca e Cedovim, município de Vila Nova de Foz Côa (processo n.º 3467-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2006-02-23 - Portaria 186/2006 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Concessiona, pelo período de 12 anos, à Dobra Caça - Associação de Caçadores a zona de caça associativa da Herdade da Dobra, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Silves (processo n.º 4187-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2006-02-23 - Portaria 194/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Concessiona, pelo período de seis anos, à Associação de Caça e Pesca Os Grandolenses a zona de caça associativa Cerro Verde, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Grândola (processo n.º 4272-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2006-02-23 - Portaria 192/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Concessiona, pelo período de 12 anos, a Roque Javier Macias Jimenez a zona de caça turística do Farrobo, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Maria, município de Serpa (processo n.º 4266-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2006-02-23 - Portaria 196/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria a zona de caça municipal da Herdade de Cabeço de Portas de Baixo, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para o Clube de Caça de Safira, Vendas Novas (processo n.º 4245-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2006-02-24 - Portaria 200/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Concessiona, pelo período de 12 anos, ao Clube de Caçadores do Monte de São Bento a zona de caça associativa da Quinta da Carrapata Norte, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Capinha, município do Fundão (processo n.º 4255-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2006-03-03 - Portaria 213/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Concessiona, pelo período de 12 anos, ao Clube de Caçadores Elmonfalegre a zona de caça associativa da Herdade da Abodaneira, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Crato e Mártires, município do Crato (processo n.º 4270-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2006-03-07 - Portaria 216/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Concessiona, pelo período de seis anos, ao Couto Associativo e Desportivo de Caça e Pesca a zona de caça associativa da Herdade de Matineiros e Serra, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia do Campo, município de Reguengos de Monsaraz (processo n.º 4267-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2006-03-07 - Portaria 218/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Concessiona, pelo período de 12 anos, a Manuel Maria Zagallo Pacheco a zona de caça turística da Herdade da Casqueira, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Aguiar, município de Viana do Alentejo (processo n.º 4157-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2006-03-07 - Portaria 217/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Concessiona, pelo período de 12 anos, ao Clube de Caçadores Elmonfalegre a zona de caça associativa da Herdade da Mesquita, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Crato e Mártires, município do Crato (processo n.º 4271-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2006-03-07 - Portaria 215/2006 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa concessionada pela Portaria n.º 812/2001, de 25 de Julho (concessiona ao Clube de Caçadores Os Fixes de Colos a zona de caça associativa do Bebedouro), vários prédios rústicos situados na freguesia de Colos, município de Odemira (processo n.º 2614-DGR).

  • Tem documento Em vigor 2006-03-07 - Portaria 214/2006 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Manhouce, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Manhouce, município de São Pedro do Sul (processo n.º 145-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2006-03-08 - Portaria 223/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, a concessão da zona de caça associativa das Mestras de Baixo, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Mansos, município de Évora (processo n.º 2245-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2006-03-10 - Portaria 237/2006 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Extingue a já caduca zona de caça turística da serra de Silves na parte respeitante aos prédios rústicos e anexa à zona de caça municipal criada pela Portaria n.º 493/2004, de 5 de Maio, vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Silves (processo n.º 3437-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2006-03-10 - Portaria 236/2006 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores de Santulhão a zona de caça associativa de Santo Ildefonso, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santulhão e Carção, município de Vimioso (processo n.º 4223-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2006-03-10 - Portaria 246/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria a zona de caça municipal de Liga-Dura, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Liga-Dura, Cultura, Espectáculo e Conhecimento (processo n.º 4206-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2006-03-10 - Portaria 250/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 697/99, de 24 de Agosto, que concessiona à Associação de Caçadores do Massueime a zona de caça associativa do Massueime, situada nos municípios de Pinhel e Guarda (processo n.º 2188-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2006-03-10 - Portaria 234/2006 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Concessiona, pelo período de 12 anos, a José Manuel Braizinha Sebastião a zona de caça turística da Herdade de Dorde, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santana de Cambas, município de Mértola (processo n.º 4190-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2006-03-10 - Portaria 252/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Desanexa da zona de caça turística renovada pela Portaria n.º 1171/2004, de 14 de Setembro, vários prédios rústicos situados na freguesia de Vale Figueira, município de Santarém (processo n.º 974-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2006-03-10 - Portaria 248/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa concessionada pela Portaria n.º 796/2002, de 3 de Julho, vários prédios rústicos situados na freguesia de Cachopo, município de Tavira (processo n.º 2799-DGRF)

  • Tem documento Em vigor 2006-03-10 - Portaria 245/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores e Pescadores de Alcanhões e Vale Figueira a zona de caça associativa de Alcanhões e Vale Figueira, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Alcanhões e Vale Figueira, município de Santarém (processo n.º 4257-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2006-03-10 - Portaria 235/2006 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça turística renovada pela Portaria n.º 1264-CS/2004, de 29 de Setembro, vários prédios rústicos, denominados por Herdades da Lezíria e Vale Gordo, sitos na freguesia de Giões, município de Alcoutim (processo n.º 1532-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2006-03-10 - Portaria 244/2006 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade de Tagarrais, abrangendo o prédio rústico denominado «Herdade dos Tagarrais», sito na freguesia de Esperança, município de Arronches (processo n.º 1340-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2006-03-10 - Portaria 243/2006 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Determina que a planta anexa à Portaria n.º 1264-BG/2004, de 29 de Setembro (anexa à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 1395/2002, de 26 de Outubro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santo Aleixo, município de Moura), seja substituída pela apensa à presente portaria (processo n.º 325-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2006-03-10 - Portaria 242/2006 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria a zona de caça municipal de Urros, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação de Caça e Pesca do Arroio (processo n.º 4212-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2006-03-10 - Portaria 238/2006 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça municipal criada pela Portaria n.º 764/2003, de 11 de Agosto, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Tapeus, município de Soure (processo n.º 3378-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2006-03-10 - Portaria 249/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 762/2004, de 30 de Junho, que anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 306/2001, de 30 de Março, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vila Verde de Ficalho, município de Serpa (processo n.º 2522-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2006-03-10 - Portaria 241/2006 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Uva, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Uva, município de Vimioso (processo n.º 1375-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2006-03-10 - Portaria 239/2006 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça municipal criada pela Portaria n.º 1153/2003, de 2 de Outubro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Moledo, município de Castro Daire (processo n.º 3453-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2006-03-10 - Portaria 247/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 991/98, de 24 de Novembro, alterada pela Portaria n.º 1033-GH/2004, de 10 de Agosto, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Fatela, Enxames e Capinha, município do Fundão (processo n.º 991-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2006-03-10 - Portaria 253/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa do Barrocal e Fonte de Portas, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Ciborro e Nossa Senhora da Vila, município de Montemor-o-Novo (processo n.º 1335-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2006-03-10 - Portaria 240/2006 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Poiares, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Poiares e Freixo de Espada à Cinta, município de Freixo de Espada à Cinta (processo n.º 2215-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2006-03-17 - Portaria 265/2006 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Mazouco, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Mazouco, município de Freixo de Espada à Cinta (processo n.º 2216-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2006-03-22 - Portaria 291/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça municipal criada pela Portaria n.º 801/2003, de 13 de Agosto, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Pechão, município de Faro (processo n.º 3334-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2006-03-22 - Portaria 297/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 891/95, de 14 de Julho, o prédio rústico denominado «Herdade dos Fidalgos», sito na freguesia de Biscainho, município de Coruche (processo n.º 1848-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2006-03-22 - Portaria 278/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa concessionada pela Portaria n.º 848/2000, de 26 de Setembro, vários prédios rústicos situados nas freguesias de Santa Maria e Conceição de Tavira, município de Tavira (processo n.º 2400-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2006-03-22 - Portaria 293/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Extingue as zonas de caça municipais de Palas e de Cantelães (processos n.os 2931-DGRF e 2583-DGRF), criadas pelas Portarias n.os 853/2002 e 752/2001, respectivamente de 13 e 19 de Julho, e anexa à zona de caça municipal criada pela Portaria n.º 979/2003, de 13 de Setembro, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Cantelães, Louredo, Cova, Ventosa, Caniçada, Soengas, Parada de Bouro, Tabuaças, Eira Vedra, Vieira do Minho, Mosteiro e Pinheiro, município de Vieira do Minho.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-22 - Portaria 284/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 702/2002, de 25 de Junho, vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Barnabé, município de Almodôvar (processo n.º 2900-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2006-03-22 - Portaria 274/2006 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 1033-BH/2004, de 10 de Agosto, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Samora Correia, município de Benavente (processo n.º 3613-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2006-03-22 - Portaria 282/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça municipal criada pela Portaria n.º 1342/2002, de 11 de Outubro, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Caranguejeira e Santa Eufémia, município de Leiria (processo n.º 3139-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2006-03-22 - Portaria 283/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 918/2001, de 30 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Maria, município de Tavira (processo n.º 2666-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2006-03-22 - Portaria 288/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 1246/2004, de 24 de Setembro, vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Sines (processo n.º 3854-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2006-03-22 - Portaria 286/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 447/2005, de 29 de Abril, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Salvador e Santiago, município de Torres Novas (processo n.º 2130-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2006-03-22 - Portaria 294/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Desanexa da zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 90/2002, de 29 de Janeiro, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Outiz e Brufe, município de Vila Nova de Famalicão (processo n.º 2753-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2006-03-22 - Portaria 289/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 702/2004, de 24 de Junho, os prédios rústicos denominados «Courela do Vale Paraíso» e «Vale do Hospital», sitos na freguesia do Torrão, município de Alcácer do Sal (processo n.º 3656-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2006-03-22 - Portaria 277/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 106-D/97, de 14 de Fevereiro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Tentúgal, município de Montemor-o-Velho (processo n.º 483-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2006-03-22 - Portaria 276/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa concessionada pela Portaria n.º 927/2003, de 3 de Setembro, vários prédios rústicos situados na freguesia de Carvalhal de Vermilhas, município de Vouzela (processo n.º 3384-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2006-03-22 - Portaria 279/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 552-A/2002, de 1 de Junho, vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Sebastião de Gomes Aires, município de Almodôvar (processo n.º 634-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2006-03-22 - Portaria 280/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 954/2002, de 2 de Agosto, o prédio rústico denominado «Herdade da Barrosinha», sito na freguesia de Cabrela, município de Montemor-o-Novo (processo n.º 329-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2006-03-22 - Portaria 281/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça turística renovada pela Portaria n.º 1197/2005, de 31 de Agosto, o prédio rústico denominado «Herdade de Galropos», sito na freguesia de Santiago, município de Alcácer do Sal (processo n.º 350-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2006-03-22 - Portaria 287/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 918/2002, de 1 de Agosto, dois prédios rústicos sitos na freguesia de Cabeça Gorda, município de Beja (processo n.º 3009-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2006-03-22 - Portaria 285/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça municipal criada pela Portaria n.º 128/2005, de 1 de Fevereiro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Bogas de Baixo, município do Fundão (processo n.º 3933-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2006-03-22 - Portaria 296/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 798/2002, de 3 de Julho, dois prédios rústicos e desanexa outro, sitos na freguesia de São Bartolomeu de Messines, município de Silves (processo n.º 2802-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2006-03-23 - Portaria 300/2006 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Procede à correcta localização dos prédios rústicos que integram a zona de caça associativa concessionada ao Clube de Caça e Pesca de Vila Cortês da Serra e Freixo, município de Gouveia (processo n.º 2786-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2006-03-23 - Portaria 301/2006 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Concessiona, pelo período de 10 anos, à Associação de Caçadores D'Aqui a zona de caça associativa do Monte Queimado, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Salvador, município de Odemira (processo n.º 4226-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2006-03-23 - Portaria 303/2006 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria a zona de caça municipal de Silves, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para o Clube de Monteiros do Sul, integrando os terrenos cinegéticos, constantes da planta anexa, sitos nas freguesias de Silves, São Marcos da Serra e São Bartolomeu de Messines, município de Silves (processo n.º 4215-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2006-03-23 - Portaria 302/2006 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Concessiona, pelo período de 12 anos, à ODECAÇA - Gestão e Turismo Cinegético a zona de caça turística da Herdade da Torrinha e anexas, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Alferce, município de Monchique, no município de Portimão e na freguesia e município de Silves (processo n.º 1443-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2006-03-23 - Portaria 299/2006 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Concessiona, pelo período de 12 anos, ao Clube de Caça e Pesca do Castelão a zona de caça associativa do Castelão, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Luís, município de Odemira (processo n.º 4222-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Portaria 305/2006 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Revoga a concessão da zona de caça associativa da Seiceira concessionada pela Portaria n.º 816/2002, de 5 de Julho (processo n.º 2794-DGRF), e procede à concessão, pelo período de 12 aonos, da zona de caça turística da Seiceira, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de São Marcos da Serra e São Bartolomeu de Messines, município de Silves (processo n.º 4170-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Portaria 306/2006 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Procede à correcta localização dos prédios rústicos que integram a zona de caça associativa de Folgosinho, município de Gouveia (processo n.º 3771-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2006-04-05 - Portaria 318/2006 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 459/99, de 24 de Junho, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Sistelo, Padroso, Alvora, Eiras, Mei, Sabadim e Loureda, município de Arcos de Valdevez (processo n.º 1462-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2006-04-06 - Portaria 335/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, renováveis, a concessão da zona de caça associativa da Fonte Santa, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Lavre, município de Montemor-o-Novo (processo n.º 2174-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2006-04-06 - Portaria 333/2006 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria a zona de caça municipal da freguesia de Marmelete, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para o Clube de Caçadores de Marmelete (processo n.º 4191-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2006-04-06 - Portaria 331/2006 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa concessionada pela Portaria n.º 810/95, de 12 de Julho, vários prédios rústicos situados nas freguesias de Vinho, Arcozelo da Serra e Nespereira, município de Gouveia (processo n.º 1807-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2006-04-06 - Portaria 330/2006 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria a zona de caça municipal da Fóia, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação de Caça e Pesca Os Monchiqueiros (processo n.º 4179-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2006-04-06 - Portaria 334/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade do Carvão e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Ciladas, município de Vila Viçosa (processo n.º 1442-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2006-04-06 - Portaria 332/2006 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Concessiona, pelo período de 12 anos, renováveis automaticamente por um único e igual período, ao Clube de Caçadores do Mouchão a zona de caça associativa do Mouchão e outras, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Espírito Santo, município de Nisa, e na freguesia de Póvoa e Meadas, município de Castelo de Vide (processo n.º 4259-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2006-04-06 - Portaria 329/2006 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria a zona de caça municipal de Giões, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação de Caçadores do Serro dos Cabeços (processo n.º 4274-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2006-04-10 - Portaria 339/2006 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Concessiona, pelo período de seis anos, à Associação de Caçadores de Galveias a zona de caça associativa da freguesia de Galveias, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Galveias, município de Ponte de Sor (processo n.º 4269-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2006-04-10 - Portaria 341/2006 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Concessiona, pelo período de 12 anos, renováveis, à Associação de Caçadores da Azelha à Caldeirinha a zona de caça associativa da Azelha à Caldeirinha, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Alte e Salir, município de Loulé (processo n.º 4263-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2006-04-10 - Portaria 342/2006 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria a zona de caça municipal do Fundão, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação de Caça e Pesca da Cova da Beira/Aldeia de Joanes (processo n.º 4232-DGRF.)

  • Tem documento Em vigor 2006-04-10 - Portaria 343/2006 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria a zona de caça municipal de Alferce, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação de Caça e Pesca de Alferce (processo n.º 4180-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2006-04-10 - Portaria 338/2006 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Concessiona, pelo período de 12 anos, renováveis automaticamente por dois períodos iguais, à Associação para o Desporto Caça e Pesca de Arões a zona de caça associativa de A