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Portaria 669/2008, de 25 de Julho

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Sumário

Concessiona, pelo período de 12 anos, à Sociedade Agrícola da Apariça, S. A., a zona de caça turística da Passada e Gorducho, englobando o prédio rústico denominado «Herdade da Passada e Gorducho», sito na freguesia de Torre de Coelheiros, município de Évora (processo n.º 4916-DGRF).

Texto do documento

Portaria 669/2008

de 25 de Julho

Pela Portaria 1047/2002, de 16 de Agosto, alterada pela Portaria 1191/2007, de 17 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal da freguesia de Torre de Coelheiros (processo 2959-DGRF), situada no município de Évora, com a área de 6481 ha, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores de Torre de Coelheiros.

Considerando que a transferência de gestão não foi renovada no termo do seu prazo e que, nos termos da alínea c) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, tal facto acarreta a sua extinção, por caducidade;

Considerando que para parte dos terrenos abrangidos pela mencionada zona de caça foi requerida a concessão de uma zona de caça turística a favor da Companhia Agrícola da Apariça, S. A.:

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 22.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à Sociedade Agrícola da Apariça, S. A., com o número de identificação fiscal 500068356 e sede na Rua dos Sapateiros, 128, 1.º, 1100-580 Lisboa, a zona de caça turística da Passada e Gorducho (processo 4916-DGRF), englobando o prédio rústico denominado «Herdade da Passada e Gorducho», sito na freguesia de Torre de Coelheiros, município de Évora, com a área de 723 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, proveniente da zona de caça municipal, processo 2959-DGRF, cuja extinção ocorreu por caducidade, por falta de renovação.

2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 17 de Julho de 2008.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/07/25/plain-236854.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/236854.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-08-16 - Portaria 1047/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Cria a zona de caça municipal da freguesia de Torre de Coelheiros, no município de Évora, pelo período de seis anos e transfere a sua gestão para a Associação de Caçadores de Torre de Coelheiros (processo nº 2959-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-17 - Portaria 1191/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Exclui da zona de caça municipal da freguesia de Torre de Coelheiros vários prédios rústicos sitos na freguesia de Torre de Coelheiros, município de Évora (processo n.º 2959-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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