Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 471/2009, de 6 de Maio

Partilhar:

Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Ciladas de S. Romão, englobando os terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Ciladas, município de Vila Viçosa, e na freguesia de Nossa Senhora do Loreto, município do Alandroal (processo n.º 2142-AFN).

Texto do documento

Portaria 471/2009

de 6 de Maio

Pela Portaria 178/99, de 13 de Março, foi concessionada à Associação de Caçadores de Ciladas de S. Romão a zona de caça associativa de Ciladas de S.

Romão (processo 2142-AFN), situada nos municípios de Vila Viçosa e do Alandroal, válida até 13 de Março de 2009.

Pelas Portarias n.os 299/2000, 930/2004 e 605/2006, respectivamente de 29 de Maio, de 27 de Julho e de 23 de Junho, foram anexados e desanexados vários prédios rústicos, ficando a mesma com a área de 1226 ha.

Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria esta zona de caça é renovada por um período de 12 anos, englobando os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Ciladas, município de Vila Viçosa, com a área de 489 ha, e na freguesia de Nossa Senhora do Loreto, município do Alandroal, com a área de 554 ha, perfazendo a área total de 1043 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 14 de Março de 2009.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 28 de Abril de 2009.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/05/06/plain-251402.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/251402.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-13 - Portaria 178/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Ciladas, município de Vila Viçosa, e na freguesia de Nossa Senhora do Loreto, município do Alandroal e concessiona, pelo período de 10 anos uma zona de caça associativa (processo nº 2142-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda