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Portaria 735/2009, de 8 de Julho

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Sumário

Renova, por um período de 10 anos, a zona de caça associativa das Herdades dos Carvalhos e Espadaneira, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Canha, município do Montijo (processo n.º 303-AFN).

Texto do documento

Portaria 735/2009

de 8 de Julho

Pela Portaria 399/99, de 1 de Junho, foi renovada, até 1 de Junho de 2009, a zona de caça associativa das Herdades dos Carvalhos e Espadaneira (processo 303-AFN), situada no município do Montijo e concessionada à Associação de Caçadores de Olivais, Encarnação e Moscavide.

Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria esta zona de caça é renovada por um período de 10 anos, renovável automaticamente, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Canha, município do Montijo, com a área de 830 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 2 de Junho de 2009.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 30 de Junho de 2009.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/07/08/plain-256459.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/256459.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-01 - Portaria 399/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades dos Carvalhos e Espadaneira, abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdades dos Carvalhos e Espadaneira», sitos na freguesia de Canha, município do Montijo. Produz efeitos a partir do dia 1 de Junho de 1999.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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