Portaria 735/2009, de 8 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 130/2009, Série I de 2009-07-08.
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Data:
2009-07-08
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Secções desta página::
Renova, por um período de 10 anos, a zona de caça associativa das Herdades dos Carvalhos e Espadaneira, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Canha, município do Montijo (processo n.º 303-AFN).
Portaria 735/2009
de 8 de Julho
Pela
Portaria 399/99, de 1 de Junho, foi renovada, até 1 de Junho de 2009, a zona de caça associativa das Herdades dos Carvalhos e Espadaneira (
processo 303-AFN), situada no município do Montijo e concessionada à Associação de Caçadores de Olivais, Encarnação e Moscavide.
Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria esta zona de caça é renovada por um período de 10 anos, renovável automaticamente, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Canha, município do Montijo, com a área de 830 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 2 de Junho de 2009.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 30 de Junho de 2009.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/07/08/plain-256459.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/256459.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-06-01 -
Portaria
399/99 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Renova, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades dos Carvalhos e Espadaneira, abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdades dos Carvalhos e Espadaneira», sitos na freguesia de Canha, município do Montijo. Produz efeitos a partir do dia 1 de Junho de 1999.
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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