Portaria 399/99
de 1 de Junho
Pela Portaria 632/90, de 7 de Agosto, foi concessionada à Associação de Caçadores de Olivais, Encarnação e Moscavide uma zona de caça associativa situada na freguesia de Canha, município do Montijo, com uma área de 829,8250 ha, válida até 31 de Maio de 1999.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto;
Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades dos Carvalhos e Espadaneira (processo 303-DGF), abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdades dos Carvalhos e Espadaneira», sitos na freguesia de Canha, município do Montijo, com uma área de 829,8250 ha.
2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 632/90, de 7 de Agosto.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Junho de 1999.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 19 de Maio de 1999.