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Decreto-lei 136/96, de 14 de Agosto

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Sumário

Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

Texto do documento

Decreto-Lei 136/96

de 14 de Agosto

O Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro, que regulamenta a Lei 30/86, de 27 de Agosto, tem sido o instrumento orientador da actividade cinegética nos últimos anos.

A prática tem demonstrado que alguns dos aspectos nele contidos, longe de criarem condições para o desenvolvimento de uma actividade cinegética equilibrada, conduziram a uma situação de conflito declarado entre os praticantes da caça, nomeadamente entre os apoiantes do regime geral e os defensores do regime cinegético especial.

A necessidade de reinstalar a normalidade obriga que a Lei 30/86 tenha um novo instrumento regulamentador que, embora mantendo alguns princípios inscritos no Decreto-Lei 251/ 92, introduza os preceitos que se pretende venham harmonizar alguns dos interesses em presença.

Assim, foram atenuadas as diferenças entre os dois regimes de caça, igualando o número de dias de caça e o número de peças a abater de espécies migradoras.

Foram criadas condições para eliminar a constituição de zonas de regime especial ao abrigo do processo de edital, que tem sido origem de descontentamento e revolta dos agricultores proprietários de prédios anexados sem prévio consentimento.

Foram reforçadas as medidas que tendem a proteger a fauna e o meio ambiente, nomeadamente a limitação do período de caça para algumas espécies e o número de peças autorizadas.

Também se estabeleceram condições para o reforço da intervenção da sociedade civil, através da diminuição do peso do Estado na composição do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e da garantia de pluralidade de representação dos diversos interesses no seu âmbito e ainda com a implementação e alargamento das competências dos conselhos cinegéticos e da conservação da fauna regionais e municipais.

Foi ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna.

Assim:

No desenvolvimento do regime jurídico estabelecido pela Lei 30/86, de 27 de Agosto, e nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objecto

O presente diploma estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos.

Artigo 2.º

Caça

A caça é a actividade destinada a capturar, vivo ou morto, qualquer elemento da fauna cinegética que se encontre em estado de liberdade.

Artigo 3.º

Época venatória

A época venatória é o período que decorre entre 1 de Junho de cada ano e 31 de Maio do ano seguinte.

Artigo 4.º

Caçadores

Caçador é a pessoa que pratica actos de caça, sendo titular da carta de caçador ou dela estando dispensado, e que não é batedor, matilheiro, secretário ou negaceiro, nos termos definidos no artigo seguinte.

Artigo 5.º

Auxiliares

1 - Os caçadores podem ser ajudados por auxiliares com a função de, para si, procurar, perseguir e levantar a caça, com ou sem cães, ou de atrair espécies cinegéticas com a utilização de negaças ou, ainda, de transportar equipamentos, mantimentos, munições ou caça abatida, designados, respectivamente, por matilheiros, batedores, negaceiros e secretários ou mochileiros.

2 - Os secretários não podem praticar quaisquer actos de caça ou exercer funções de matilheiros ou batedores, nem estes ser portadores de armas de fogo, arco ou besta, nem capturar qualquer exemplar de espécie cinegética, salvo os matilheiros no remate de um animal ferido.

3 - No regime cinegético geral cada caçador só pode ser acompanhado por um auxiliar.

4 - Os auxiliares não podem fazer parte da linha de caçadores.

Artigo 6.º

Exercício da caça

1 - Salvo nos casos previstos na lei, o exercício da caça só é permitido aos caçadores titulares da respectiva licença de caça e de seguro contra terceiros, nos termos do disposto no presente diploma.

2 - No exercício da caça, estão os caçadores sujeitos a controlo alcoolémico, nos termos a fixar por portaria do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Artigo 7.º

Direito às peças de caça

1 - O caçador adquire a propriedade do animal por ocupação, sem prejuízo de regime diverso nas zonas de regime cinegético especial que, porém, não pode recusar aos caçadores o direito ao troféu das peças de caça maior, desde que cumpridos os termos regulamentares ou contratuais.

2 - Considera-se ocupado o animal que durante o acto venatório for morto ou apanhado pelo caçador, pelos seus cães ou aves de presa.

3 - O caçador adquire o direito à ocupação do animal logo que o fere, mantendo esse direito enquanto for em sua perseguição.

4 - O caçador que ferir ou matar animal que se refugie ou caia em terreno onde o exercício da caça não seja livre não pode entrar nesse terreno sem legítima autorização, salvo tratando-se de terreno não vedado e a peça de caça se encontrar visível, caso em que o pode fazer desde que sozinho e sem armas nem cães.

5 - Quando for necessária autorização e esta seja negada, é obrigatória a entrega do animal ao caçador, no estado em que se encontre, sempre que tal seja possível.

CAPÍTULO II

Dos caçadores

Artigo 8.º

Documentos que devem acompanhar o caçador

1 - Durante o exercício da caça o caçador é obrigado a trazer consigo e a apresentar às entidades com competência para a fiscalização, sempre que lhe for exigido:

a) A carta de caçador, quando necessária;

b) A licença de caça;

c) A licença dos cães que o acompanham;

d) A licença de uso e porte de arma e o livrete de manifesto, quando utilize arma de fogo;

e) A apólice de seguro de caça;

f) O bilhete de identidade ou passaporte.

2 - Para os cidadãos estrangeiros e nacionais não residentes em território nacional e membros do corpo diplomático e consular acreditados em Portugal, os documentos previstos na alínea d) do número anterior podem ser substituídos por outros que legitimem o uso da arma de que sejam portadores, desde que, no caso de estrangeiros, igual direito seja reconhecido aos portugueses na mesma condição pelo seu Estado de nacionalidade ou residência.

Artigo 9.º

Dispensa de carta de caçador

São dispensados da carta de caçador:

a) Os membros do corpo diplomático e consular acreditados em Portugal desde que, nos respectivos Estados, igual direito seja reconhecido aos portugueses nas mesmas condições;

b) Os cidadãos estrangeiros e nacionais não residentes em território nacional desde que estejam habilitados a caçar no país da sua residência e, tratando-se de estrangeiros, igual direito seja reconhecido aos portugueses na mesma condição pelo seu Estado de nacionalidade ou residência.

Artigo 10.º

Especificações da carta de caçador

1 - A carta de caçador admite quatro especificações:

a) Com arma de fogo;

b) Sem arma de fogo, arco ou besta;

c) Arqueiro-caçador;

d) Cetreiro.

2 - A carta de caçador com a especificação «com arma de fogo» ou «de arqueiro-caçador» permite também ao seu titular exercer os actos venatórios correspondentes à especificação «sem arma de fogo, arco ou besta».

3 - A carta de caçador com a especificação «cetreiro» habilita o seu titular a exercer o acto venatório com aves de presa.

Artigo 11.º

Requisitos para obter carta de caçador

1 - A carta de caçador só pode ser emitida a favor de pessoas que reúnam as seguintes condições:

a) Terem mais de 18 anos, tratando-se de carta de caçador com arma de fogo ou de arqueiro-caçador, ou de 14 anos, tratando-se de carta de caçador sem arma de fogo, arco ou besta;

b) Não serem portadoras de anomalia psíquica ou de deficiência orgânica ou fisiológica que torne perigoso o exercício dos respectivos actos venatórios;

c) Não estarem sujeitas a proibição do exercício de caça por disposição legal ou decisão judicial;

d) Terem sido aprovadas em exame destinado a apurar a aptidão e o conhecimento necessário ao exercício da respectiva actividade venatória.

2 - Os menores só podem obter a carta de caçador desde que autorizados por escrito pelo seu representante legal.

Artigo 12.º Exame 1 - O exame referido na alínea d) do n.º 1 do artigo anterior é efectuado perante um júri constituído por representantes da Direcção-Geral das Florestas e por um representante das federações ou confederações de caçadores, sendo composto por uma prova teórica e, no caso de carta de caçador com arma de fogo, de arqueiro-caçador e de cetreiro, por uma prova prática.

2 - Os exames referidos no número anterior podem ser efectuados por federações ou confederações de caçadores, nos termos a regulamentar.

Artigo 13.º

Requerimento e emissão de carta de caçador

1 - A carta de caçador é requerida nos serviços da Direcção-Geral das Florestas ou do município da residência do interessado.

2 - A carta de caçador é emitida pela Direcção-Geral das Florestas, dela devendo constar, designadamente:

a) O número de emissão;

b) As especificações nos termos do n.º 1 do artigo 10.º;

c) A identificação do titular pela menção do nome, data de nascimento e residência;

d) A data da concessão e de caducidade;

e) A notação da eventual existência de condenação por crime ou contra-ordenação de caça que o titular tenha sofrido.

3 - Os titulares da carta de caçador, quando dela devam ser privados ou quando seja necessário proceder a algum averbamento, são obrigados a entregá-la às autoridades competentes sempre que para o efeito sejam notificados.

4 - Quando a carta de caçador seja apreendida por prática de infracção, ou tenha sido entregue pelo titular nos termos do número anterior, será emitido recibo, de modelo aprovado pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, comprovativo da apreensão ou entrega, que substituirá a referida carta.

Artigo 14.º

Caducidade

1 - Salvo renovação nos termos do número seguinte ou disposição em contrário, a carta de caçador caduca decorridos 10 ou 5 anos, consoante tenha sido emitida ou renovada antes ou depois do final do ano em que o seu titular perfez 50 anos.

2 - A renovação da carta de caçador tem de ser requerida pelo interessado nos 60 dias que antecedem a data de caducidade, devendo juntar-se atestado médico comprovativo do requisito referido na alínea b) do n.º 1 do artigo 11. e o certificado do registo criminal.

3 - No prazo de um ano após a sua caducidade pode ainda ser requerida a renovação excepcional da carta de caçador.

4 - A carta de caçador caduca igualmente sempre que o seu titular seja condenado por crime de caça.

Artigo 15.º

Sujeição a exame médico

1 - Sempre que haja fundado receio de o titular de carta de caçador ter deixado de reunir os requisitos previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 11.º, a Direcção-Geral das Florestas pode determinar a sua sujeição a exame médico.

2 - Na sequência de exame médico e consoante o seu resultado, a carta de caçador pode ser mantida, revogada ou, a requerimento do interessado, alterada a sua especificação.

CAPÍTULO III

Das licenças de caça e do seguro

Artigo 16.º

Tipos de licença de caça

1 - As licenças de caça são gerais ou especiais.

2 - São licenças gerais de caça:

a) A licença nacional de caça;

b) A licença regional de caça;

c) A licença de caça para não residentes em território nacional.

3 - São licenças especiais de caça:

a) A licença para caça maior;

b) A licença para caça aos patos.

4 - A licença nacional de caça e a licença de caça para não residentes em território nacional autorizam o acto venatório em todo o território nacional.

5 - A licença regional de caça permite caçar na área da região cinegética a que respeita.

6 - O exercício da caça às espécies de caça maior e aos patos só é permitido a quem, sendo titular de licença geral válida para a correspondente área, seja também titular da licença especial respectiva.

7 - Por despacho do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pode ser dispensada a licença para caça maior aos caçadores residentes na freguesia ou freguesias onde se situa a área a bater ou a montear aos javalis.

Artigo 17.º

Licença de caça para não residentes em território nacional

1 - As licenças de caça para não residentes em território nacional só podem ser emitidas a favor de pessoas que se encontrem na situação prevista no artigo 9.º 2 - A licença de caça para não residentes em território nacional pode ser requerida pelo interessado ou, em seu nome, por entidade gestora de zona de caça turística ou operador turístico.

Artigo 18.º

Requerimento e prazo de validade

1 - As licenças de caça são requeridas nos serviços da Direcção-Geral das Florestas ou do município de residência do interessado ou ainda nas federações ou confederações de caçadores para tal habilitadas por acordo com a Direcção-Geral das Florestas.

2 - As licenças de caça são emitidas pela Direcção-Geral das Florestas, tendo validade para uma época venatória, excepto a licença de caça para não residentes, que é válida para uma época venatória ou para um período de 10 dias.

Artigo 19.º

Requisitos

As licenças de caça só podem ser atribuídas a titulares de carta de caçador, ou a quem dela estiver dispensado, e do seguro previsto no artigo seguinte que, no momento da sua requisição, façam prova dessa titularidade.

Artigo 20.º

Seguro

Só é permitido o exercício da caça a quem tenha seguro de responsabilidade civil contra terceiros, cujo montante mínimo será fixado por portaria conjunta do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e dos ministros competentes em razão da matéria.

CAPÍTULO IV

Fauna cinegética

Artigo 21.º

Conceito

1 - Constituem fauna cinegética as espécies animais identificadas no anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante, e ainda os animais domésticos ou domesticados que perderam esta condição.

2 - As espécies cinegéticas podem ser de caça maior ou de caça menor, conforme o disposto no anexo referido no número anterior.

Artigo 22.º

Regras gerais

1 - Só é permitido caçar as espécies cinegéticas que, para cada época venatória, sejam identificadas por portaria do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

2 - É proibido capturar ou destruir ninhos, covas, luras, ovos e crias de espécies cinegéticas.

Artigo 23.º

Casos especiais

1 - A Direcção-Geral das Florestas pode autorizar a captura de espécies cinegéticas, seus ovos ou crias quando:

a) Se destinem a fins didácticos ou científicos;

b) Se destinem a repovoamento ou reprodução de caça em cativeiro.

2 - As autorizações referidas no número anterior devem mencionar as espécies e o número de exemplares cuja captura é autorizada, bem como os processos, os locais e os períodos em que esta pode ser feita.

CAPÍTULO V

Locais de caça

Artigo 24.º

Regra geral

A caça pode ser exercida em todos os terrenos, nas áreas de jurisdição marítima e nas águas interiores, salvo o disposto no artigo seguinte e noutras disposições legais.

Artigo 25.º

Locais em que é proibido caçar

1 - É proibido caçar:

a) Nos povoados, escolas, instalações militares, estações radioeléctricas, faróis, institutos científicos, hospitais, centros de saúde, estabelecimentos de protecção à infância e à terceira idade, instalações turísticas, parques de campismo e desportivos e outros, instalações industriais ou de criação animal e numa faixa de pro-tecção de 250 m ao seu redor;

b) Nas estradas nacionais, linhas de caminhos de ferro e praias de banho e numa faixa de protecção de 100 m;

c) Nos aeródromos e estradas secundárias;

d) Nos pomares, vinhas e olivais com instalação de rega gota a gota;

e) Nos terrenos situados entre a linha de água das albufeiras e a linha de nível da máxima cheia;

f) Nas queimadas ou fogos e em seu redor numa faixa de 250 m durante os mesmos e nos 30 dias seguintes;

g) Nos terrenos que durante as inundações fiquem completamente cercados de água e nos 250 m adjacentes à linha mais avançada das inundações, durante as mesmas e nos 30 dias seguintes, salvo disposição legal em contrário;

h) Nos terrenos a montear nos 15 dias anteriores à realização da montaria e numa faixa com a largura de 500 m circundante daqueles terrenos nos dias das montarias;

i) Nos terrenos cobertos de neve, excepto nos casos previstos na lei;

j) Nas reservas integrais de caça;

l) Nos aparcamentos de gado;

m) Nos apiários;

n) Nos terrenos situados em zonas militares ou de forças de segurança, terrenos de estabelecimentos de ensino, hospitalares, prisionais ou tutelares de menores, científicos ou onde decorram acções de investigação ou experimentação que possam ser prejudicadas pelo livre exercício da caça, situados para além do âmbito previsto na alínea a);

o) Nas reservas integrais definidas nos termos do Decreto-Lei 19/93, de 23 de Janeiro, e em redor numa faixa de 250 m;

p) Nas áreas incluídas no Sistema Nacional de Áreas Protegidas consideradas de caça interdita.

2 - Nos terrenos referidos na alínea n) do número anterior, o exercício da caça pode ser objecto de regulamentação própria a definir por portaria conjunta do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e dos ministros competentes em razão da matéria.

Artigo 26.º

Reservas de caça

1 - Tendo em vista a protecção dos recursos cinegéticos, podem, por portaria do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ser criadas reservas de caça.

2 - As reservas de caça podem ser integrais, em que é proibido o exercício de caça, ou parciais, em que o exercício da caça é proibido a determinadas espécies cinegéticas e condicionado em relação a outras.

Artigo 27.º

Locais de caça condicionada

É proibido caçar sem consentimento de quem de direito:

a) Nos terrenos que se encontrem circundados em toda a sua extensão por muros ou paredes com altura mínima de 1,5 m;

b) Nos quintais, parques ou jardins anexos a casas de habitação e, bem assim, em quaisquer terrenos que os circundem numa faixa de 250 m;

c) Nos terrenos com culturas florícolas, frutícolas ou hortícolas ou com viveiros das mesmas, desde a sementeira ou plantação das espécies de ciclo anual ou desde o abrolhar das vivazes até ao termo das colheitas;

d) Nos terrenos ocupados com sementeiras ou plantações de espécies florestais durante os primeiros três anos e nos terrenos com culturas arvenses;

e) Nas reservas parciais de caça;

f) Nas áreas submetidas a regime cinegético especial.

Artigo 28.º

Sinalização

A eficácia da proibição de caça referida nas alíneas h), j), l), m), n), o) e p) do n.º 1 do artigo 25.º e do condicionamento previsto nas alíneas d), e) e f) do artigo anterior depende de os terrenos em causa se encontrarem devidamente sinalizados.

CAPÍTULO VI

Períodos, processos e condicionamentos venatórios

Artigo 29.º

Jornada de caça

1 - O acto venatório só é permitido de dia, excepto no caso dos patos e da caça maior.

2 - Considera-se dia o período que decorre entre o nascer e o pôr do Sol.

Artigo 30.º

Dias de caça

1 - Só é permitido caçar às quintas-feiras, domingos e feriados nacionais obrigatórios, com excepção do dia de Natal.

2 - Exceptuam-se do disposto no número anterior:

a) A caça às espécies de caça maior prevista na alínea b) do n.º 2 e no n.º 3 do artigo 36.º e nos n.º 3 e 4 do artigo 37.º;

b) A caça às espécies migradoras nas zonas de caça turísticas, que poderá ser efectuada três dias por semana, à escolha do concessionário;

c) A caça às espécies sedentárias nas zonas de caça turísticas, que será exercida de acordo com o plano de ordenamento e exploração cinegético aprovado;

d) A caça de batida à raposa e a caça ao javali prevista na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º, nos meses de Janeiro e Fevereiro, que poderá ser praticada aos sábados.

3 - Por portaria do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pode ser autorizado o exercício da caça em dois dias da semana, não seguidos, diferentes dos referidos no n.º 1, para processos de caça sem arma de fogo.

4 - É proibido caçar ou transportar armas de caça nos dias em que se realizam eleições nacionais e ainda quando se efectuem eleições locais, na área da respectiva autarquia.

Artigo 31.º

Processos de caça

1 - A caça pode ser exercida pelos seguintes processos:

a) De salto: aquele em que um ou mais caçadores se deslocam para procurar, perseguir, apanhar ou matar a caça que eles próprios levantam, com ou sem ajuda de cães;

b) À espera: aquele em que o caçador, parado, emboscado ou não, e com ou sem negaça ou chamariz, aguarda os animais a caçar;

c) De batida: aquele em que o caçador se coloca à espera para apanhar ou matar a caça que lhe é levantada por batedores, com ou sem cães;

d) A corricão: aquele que é exercido com auxílio de cães, sem arma de fogo, arco ou besta, a pé ou a cavalo, com ou sem pau;

e) Cetraria: aquele em que os animais são capturados por ave de presa para esse fim adestrada;

f) De aproximação: aquele em que o caçador se desloca para capturar ou abater determinado exemplar;

g) De montaria: aquele em que o caçador se coloca à espera em locais previamente definidos, designados «portas», para capturar ou abater animais que são levantados por matilhas de cães e matilheiros;

h) A cavalo com lança: aquele que é exercido a cavalo com lança e com ou sem o auxílio de cães.

2 - Nos terrenos sujeitos ao regime cinegético geral, no processo de caça de salto, os grupos ou linhas de caçadores não podem ser constituídos por mais de cinco caçadores, devendo, entre cada linha, mediar no mínimo 100 m.

3 - É proibido enxotar, bater caça ou praticar quaisquer actos que possam conduzir intencionalmente a caça de uns terrenos para os outros, com excepção das batidas e montarias devidamente autorizadas.

Artigo 32.º

Calendário venatório

1 - A portaria referida no n.º 1 do artigo 22.º fixará igualmente os períodos, os processos e outros condicionamentos venatórios, dentro dos limites fixados nos artigos seguintes.

2 - As espécies constantes na portaria referida no número anterior, os períodos, os processos e outros condicionamentos venatórios podem variar consoante as regiões do País, os processos de caça e os regimes cinegéticos.

3 - Os limites diários de abate autorizados para cada espécie cinegética serão fixados pela portaria referida no n.º 1, sendo esses limites iguais, em ambos os regimes, para as espécies migradoras.

Artigo 33.º

Caça à lebre

1 - A cada à lebre pode ser exercida de salto, de batida, a corricão e de cetraria.

2 - A caça a esta espécie pode ser autorizada nos meses de Setembro, Outubro, Novembro e Dezembro.

3 - A caça de batida à lebre só é permitida nas zonas de regime cinegético especial.

4 - Na caça à lebre a corricão é proibido utilizar mais de dois cães de busca ou soltar mais de dois galgos a cada lebre.

Artigo 34.º

Caça ao coelho

1 - A caça ao coelho pode ser exercida de salto, de batida, a corricão e de cetraria.

2 - A caça ao coelho pode ser autorizada nos meses de Setembro, Outubro, Novembro e Dezembro.

3 - Nos terrenos de regime cinegético geral, os locais e as condições da caça de batida aos coelhos são fixados por edital da Direcção-Geral das Florestas.

Artigo 35.º

Caça à raposa e ao saca-rabos

1 - A caça à raposa e ao saca-rabos pode ser exercida de salto, à espera, com ou sem chamariz, e de batida, podendo ainda a raposa ser caçada a corricão.

2 - A caça à raposa e ao saca-rabos pode ser autorizada nos meses de Outubro a Fevereiro, inclusive, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.

3 - Nos terrenos de regime cinegético geral, a caça de salto à raposa e ao saca-rabos só pode ser autorizada nos meses de Outubro, Novembro e Dezembro e a caça de batida nos meses de Janeiro e Fevereiro, nos locais e nas condições estabelecidos por edital da Direcção-Geral das Florestas.

4 - A caça à raposa a corricão é permitida nos terrenos e condições estabelecidos para a caça de batida àquela espécie.

Artigo 36.º

Caça ao javali

1 - A caça ao javali pode ser exercida à espera, de aproximação, de batida, de montaria e a cavalo com lança.

2 - Nos terrenos de regime cinegético geral, a caça ao javali pode ser autorizada:

a) Pelos processos de batida e de montaria, nos meses de Outubro a Fevereiro, inclusive, com os condicionamentos venatórios fixados por edital da Direcção-Geral das Florestas;

b) À espera, em qualquer dia do ano, mediante credencial passada pela Direcção-Geral das Florestas, sempre que se justifique para combater prejuízos causados por esta espécie.

3 - Nos terrenos de regime cinegético especial, a caça ao javali pode ser autorizada à espera ou por aproximação durante todo o ano e pelos restantes processos nos meses de Outubro a Fevereiro.

Artigo 37.º

Caça ao gamo, ao veado, ao corço e ao muflão

1 - A caça ao gamo, ao veado, ao corço e ao muflão pode ser exercida à espera, de aproximação, de batida, de montaria e a cavalo com lança.

2 - A caça a estas espécies pode ser autorizada durante todo o ano, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.

3 - A caça ao gamo, ao veado, ao corço e ao muflão pode ser exercida nas zonas de regime cinegético especial, no período e nas condições estabelecidos nos respectivos planos de ordenamento e exploração.

4 - A caça a estas espécies nos terrenos de regime cinegético geral só pode ser efectuada nos casos autorizados pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Artigo 38.º

Caça aos patos

1 - A caça aos patos pode ser exercida de salto, à espera e de cetraria.

2 - A caça a estas espécies pode ser autorizada nos meses de Agosto a Fevereiro, inclusive, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.

3 - Na caça aos patos é autorizada a utilização de negaças e chamarizes.

4 - Nos terrenos de regime cinegético geral, a caça aos patos, nos meses de Agosto, Setembro, Janeiro e Fevereiro, só é autorizada à espera e apenas nos locais definidos por edital da Direcção-Geral das Florestas.

Artigo 39.º

Caça à perdiz

1 - A caça à perdiz pode ser exercida de salto, de batida e de cetraria.

2 - A caça a esta espécie pode ser autorizada nos meses de Outubro, Novembro e Dezembro.

3 - A caça de batida à perdiz só é permitida nas zonas de regime cinegético especial.

4 - O director-geral das Florestas pode autorizar a caça à perdiz à espera, com chamariz ou negaça, nos meses de Fevereiro, Março e Abril, em terrenos de regime cinegético especial.

Artigo 40.º

Caça ao faisão

1 - A caça ao faisão pode ser exercida de salto, de batida e de cetraria.

2 - A caça a esta espécie pode ser autorizada nos meses de Outubro, Novembro e Dezembro.

3 - A caça de batida ao faisão só é permitida nas zonas de regime cinegético especial.

4 - Nos terrenos de regime cinegético geral, cada caçador não pode caçar e transportar mais de um faisão por dia de caça.

Artigo 41.º

Caça à codorniz

1 - A caça à codorniz pode ser exercida de salto e de cetraria.

2 - A caça a esta espécie pode ser autorizada nos meses de Setembro, Outubro, Novembro e Dezembro, sem prejuízo do disposto no número seguinte.

3 - Nos terrenos de regime cinegético geral, no mês de Setembro, só é permitida a caça à codorniz nos locais e nas condições estabelecidos por edital da Direcção-Geral das Florestas.

Artigo 42.º

Caça ao galeirão e à galinha-d'água

1 - A caça ao galeirão e à galinha-d'água pode ser exercida de salto e à espera.

2 - A caça a estas espécies pode ser autorizada nos meses de Agosto a Fevereiro, inclusive, sem prejuízo do disposto no número seguinte.

3 - Nos terrenos de regime cinegético geral, a caça ao galeirão e à galinha-d'água, nos meses de Agosto, Setembro, Janeiro e Fevereiro, só é autorizada à espera e apenas nos locais definidos por edital da Direcção-Geral das Florestas.

Artigo 43.º

Caça à tarambola-dourada

1 - A caça à tarambola-dourada pode ser exercida de salto e à espera.

2 - A caça a esta espécie pode ser autorizada nos meses de Outubro a Fevereiro, inclusive.

3 - Nos terrenos de regime cinegético geral, a caça à tarambola-dourada, nos meses de Janeiro e Fevereiro, só é permitida à espera nos locais e nas condições estabelecidos por edital da Direcção-Geral das Florestas.

Artigo 44.º

Caça às narcejas

1 - A caça às narcejas pode ser exercida de salto e à espera.

2 - A caça às narcejas pode ser autorizada nos meses de Outubro a Fevereiro, inclusive, sem prejuízo do disposto no número seguinte.

3 - Nos terrenos de regime cinegético geral, nos meses de Janeiro e Fevereiro, as narcejas só podem ser caçadas nos locais e nas condições definidos por edital da Direcção-Geral das Florestas.

Artigo 45.º

Caça à galinhola

1 - A caça à galinhola pode ser exercida de salto.

2 - A caça a esta espécie pode ser autorizada nos meses de Outubro a Fevereiro, inclusive, sem prejuízo do disposto no número seguinte.

3 - Nos terrenos de regime cinegético geral, nos meses de Janeiro e Fevereiro, as galinholas só podem ser caçadas nos locais e nas condições definidos por edital da Direcção-Geral das Florestas.

Artigo 46.º

Caça aos pombos

1 - A caça ao pombo-da-rocha, ao pombo-bravo e ao pombo-torcaz pode ser exercida de salto e à espera.

2 - A caça a estas espécies pode ser autorizada nos meses de Agosto a Fevereiro, inclusive, nos termos dos números seguintes.

3 - Nos terrenos de regime cinegético geral, de Agosto a Dezembro, o pombo-da-rocha, o pombo-bravo e o pombo-torcaz só podem ser caçados nas condições estabelecidas para a caça de outras espécies autorizadas no mesmo período.

4 - Nos terrenos de regime cinegético geral, em Janeiro e Fevereiro, apenas é permitida a caça a estas espécies à espera, nos locais e nas condições definidos por edital da Direcção-Geral das Florestas.

Artigo 47.º

Caça à rola

1 - A caça à rola pode ser exercida à espera.

2 - A caça a esta espécie pode ser autorizada nos meses de Agosto e Setembro, sem prejuízo do disposto no número seguinte.

3 - Nos terrenos de regime cinegético geral, só é permitida a caça à rola nos locais e nas condições definidos por edital da Direcção-Geral das Florestas.

Artigo 48.º

Caça aos tordos, ao melro e ao estorninho-malhado

1 - A caça aos tordos, ao melro e ao estorninho-malhado pode ser exercida de salto e à espera.

2 - A caca a estas espécies pode ser autorizada nos meses de Outubro a Fevereiro, inclusive, sem prejuízo do disposto no número seguinte.

3 - Nos terrenos de regime cinegético geral, nos meses de Janeiro e Fevereiro, a caça aos tordos, ao melro e ao estorninho-malhado só é permitida nos locais e nas condições definidos por edital da Direcção-Geral das Florestas.

Artigo 49.º

Caça ao gaio, à pega e à gralha-preta

A caça ao gaio, à pega e à gralha-preta pode ser exercida nos períodos, nos locais, pelos processos e demais condições definidos para as restantes espécies de caça menor.

CAPÍTULO VII

Meios de caça

Artigo 50.º

Instrumentos e meios

1 - No exercício da caça apenas podem ser utilizados os seguintes meios:

a) Armas de fogo legalmente classificadas como de caça;

b) Arco;

c) Besta;

d) Lança;

e) Pau;

f) Negaças, chamarizes e reclamos;

g) Aves de presa;

h) Cães de caça;

i) Barco;

j) Cavalo.

2 - Para efeitos do presente diploma, são considerados objectos os instrumentos e meios utilizados no exercício da caça.

Artigo 51.º

Armas de fogo

1 - As armas semiautomáticas, isto é, aquelas que se recarregam automaticamente por acção do tiro, devem ter os carregadores ou depósitos previstos ou transformados para admitir, no máximo, a introdução de dois cartuchos.

2 - É proibido:

a) O uso ou a detenção de cartuchos carregados com múltiplos projécteis de diâmetro superior a 4,5 mm, vulgarmente designados por zagalotes;

b) Na caça às espécies de caça maior, o uso ou detenção de cartuchos carregados com múltiplos projécteis, vulgarmente designados por chumbos;

c) Na caça às espécies de caça menor, o uso ou detenção de cartuchos carregados com um projéctil único, vulgarmente designado por bala.

3 - Fora do exercício da caça apenas é permitido o transporte de armas de caça quando devidamente acondicionadas em estojo próprio.

4 - O disposto no número anterior não é aplicável às deslocações entre locais de espera, desde que a distância entre eles não exceda 100 m.

Artigo 52.º

Arco e besta

1 - Na caça com arco ou com besta não é permitido o uso de flechas e virotões:

a) Envenenados ou portadores de qualquer produto destinado a acelerar a captura dos animais;

b) Com pontas explosivas, com barbelas ou com farpa.

2 - No exercício venatório às espécies de caça maior com arco ou com besta, é obrigatório que a ponta da flecha ou do virotão esteja munida de duas ou mais lâminas, convenientemente afiadas, com uma largura mínima de corte de 25 mm.

3 - Fora do exercício da caça, apenas é permitido o transporte de arco ou besta quando devidamente acondicionados em estojo próprio.

4 - O disposto no número anterior não é aplicável às deslocações entre locais de espera, desde que a distância entre eles não exceda 100 m.

Artigo 53.º

Lança

1 - A lança para uso na caça é uma arma branca constituída por uma lâmina curta adaptada a uma haste suficientemente longa que possibilite ser empunhada com ambas as mãos afastadas uma da outra.

2 - Deve considerar-se igualmente como lança de caça o conjunto formado por punhal e haste amovível de adaptação, destinado a prolongar o seu punho com vista à utilização como lança.

Artigo 54.º

Negaças, chamarizes e reclamos

1 - Durante o acto venatório, é proibida a utilização ou a detenção de aparelhos que emitam ultra-sons e ainda dos que, funcionando por bateria ou pilhas, tenham por efeito atrair a caça, bem como o uso de negaças que sejam animais cegos ou mutilados.

2 - O uso de negaças só é permitido na caça aos pombos e aos patos.

3 - O uso de chamarizes e outros reclamos só é permitido nos termos definidos neste diploma para cada uma das espécies cinegéticas.

Artigo 55.º

Aves de presa

1 - A detenção, transporte e utilização de aves de presa destinadas à cetraria só são permitidos aos indivíduos credenciados nos termos do n.º 3 do artigo 10.º 2 - No exercício da caça com aves de presa não é permitido soltar simultaneamente mais de duas aves a uma presa.

3 - Os proprietários de aves de presa destinadas à cetraria devem proceder ao seu registo na Direcção-Geral das Florestas e, anualmente, proceder à respectiva actualização.

4 - A Direcção-Geral das Florestas deve informar o Instituto da Conservação da Natureza dos registos referidos no número anterior.

Artigo 56.º

Cães

1 - No exercício venatório às espécies de caça menor, com excepção da caça de batida, cada caçador só pode utilizar até dois cães, sem prejuízo das seguintes excepções:

a) Na caça ao coelho por processo diferente do de batida, cada caçador ou grupo de caçadores pode utilizar até 10 cães;

b) Na caça de batida ao coelho, o número de cães a utilizar é definido pela Direcção-Geral das Florestas;

c) Na caça à raposa a corricão podem ser utilizados, no máximo, 50 cães.

2 - Nas montarias não é limitado o número de cães a utilizar.

3 - Os cães galgos só podem ser utilizados na caça à lebre a corricão.

4 - Os proprietários de matilhas de cães para a caça maior e para a caça à raposa a corricão devem proceder anualmente ao seu registo na Direcção-Geral das Florestas.

5 - Os proprietários de matilhas ou, na sua ausência, os condutores das mesmas são obrigados a trazerem consigo os títulos de registo, quer durante o seu transporte, quer no exercício da caça.

Artigo 57.º

Furões

1 - É proibida a detenção ou transporte de furões e a sua utilização em actos venatórios, excepto em acções de ordenamento cinegético executadas pela Direcção-Geral das Florestas ou pelas entidades gestoras das zonas de regime cinegético especial, dentro das áreas sujeitas a este regime.

2 - Os proprietários dos furões devem proceder ao seu registo anual na Direcção-Geral das Florestas, identificando o seu número e o local onde se encontram.

Artigo 58.º

Barcos

A utilização de barco só é permitida na caça aos patos, ao galeirão e à galinha-d'água, sendo, porém, proibida a sua utilização para perseguir a caça e, bem assim, atirar com o motor em funcionamento ou com o barco em movimento.

Artigo 59.º

Cavalo

Sem prejuízo do disposto na alínea h) do n.º 1 artigo 31.º, a utilização de cavalo só é permitida na caça às espécies de caça maior, à raposa, à lebre e na caça de cetraria, mas sem o uso de arma de fogo, arco ou besta.

CAPÍTULO VIII

Regimes cinegéticos

SECÇÃO I

Princípios gerais

Artigo 60.º

Regime cinegético geral e especial

1 - Os terrenos podem estar sujeitos ao regime cinegético geral ou ao regime cinegético especial.

2 - Estão sujeitos ao regime cinegético geral os terrenos em que é permitido o exercício da caça e que não façam parte de zonas de regime cinegético especial.

3 - Salvo determinação legal ou regulamentar em contrário, as águas e terrenos do domínio público fluvial e lacustre existentes no interior das zonas do regime cinegético especial consideram-se abrangidos pelas mesmas, independentemente de quaisquer formalidades.

4 - Os diplomas que criem zonas de regime cinegético especial podem determinar que as águas e terrenos do domínio público fluvial e lacustre existentes no seu perímetro sejam abrangidos, na totalidade ou em parte, pela respectiva zona de caça.

Artigo 61.º

Regime aplicável

1 - Nos terrenos do regime cinegético geral, o exercício da caça rege-se pelo disposto no presente diploma e sua regulamentação.

2 - Nos terrenos do regime cinegético especial, o exercício da caça regula-se pelo disposto no presente diploma e sua regulamentação e, subsidiariamente, pelo plano de ordenamento e de exploração.

SECÇÃO II

Regime cinegético especial

DIVISÃO I

Disposições gerais

Artigo 62.º

Tipos de zonas de caça

O regime cinegético especial compreende os seguintes tipos de zonas de caça:

a) Zonas de caça nacionais: as que forem constituídas em terrenos cujas características físicas ou biológicas permitam a constituição de núcleos de elevadas potencialidades cinegéticas que justifiquem ser o Estado o único responsável pela sua gestão;

b) Zonas de caça sociais: as que visam proporcionar a todos os caçadores nacionais o exercício organizado da caça em condições especialmente acessíveis;

c) Zonas de caça associativas: aquelas cujo aproveitamento cinegético é exercido por associações de caçadores que efectuam as acções de fomento e conservação da fauna cinegética que, em cada caso, sejam convenientes à sua boa gestão;

d) Zonas de caça turísticas: as que se constituem com vista ao aproveitamento turístico dos recursos cinegéticos, garantindo, para além da caça, a prestação de serviços turísticos por empreendimentos de animação desportivos ou por empreendimentos turísticos, quando instalados na zona de caça.

Artigo 63.º

Gestão das zonas de caça

1 - As zonas de caça nacionais serão administradas pelos serviços competentes do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que elaborarão os planos de ordenamento e de exploração e suportarão os encargos com a sua constituição e funcionamento.

2 - As zonas de caça sociais serão administradas pelos serviços competentes do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que poderão acordar com as autarquias locais, as associações de caçadores ou as entidades gestoras dos terrenos submetidos a esse regime ou seus representantes a gestão dessas zonas de caça.

3 - Serão titulares e gestoras das zonas de caça associativas associações com um número mínimo de 20 caçadores, que nelas se proponham custear ou realizar acções de fomento e conservação da fauna cinegética, aí assegurando o exercício venatório.

4 - A exploração de zonas de caça turísticas pode ser levada a efeito por sociedades dos titulares e gestores dos respectivos terrenos, por empresas turísticas, pelas autarquias, pelo Estado ou por outras entidades de reconhecida capacidade para o efeito.

Artigo 64.º

Prazo mínimo de concessão

A concessão de zonas de regime cinegético especial, com excepção das zonas de caça nacionais, é efectuada por prazos mínimos de seis anos.

Artigo 65.º

Terrenos do sector público

1 - Os terrenos do sector público são afectos prioritariamente a zonas de caça nacionais e sociais.

2 - Quando a Direcção-Geral das Florestas considerar inadequada a constituição de zonas de caça nacionais ou sociais nos terrenos do sector público, podem os mesmos, através de concurso público, ser integrados em zonas de caça associativas e turísticas, se confinarem com terrenos privados destinados a tal fim.

3 - É dispensado o concurso público referido no número anterior no caso de os terrenos do sector público não excederem 300 ha.

Artigo 66.º

Expansão máxima

1 - A área total submetida a regime cinegético especial não poderá exceder 50 % da área total com aptidão cinegética no País e em cada região cinegética, salvo quando o Governo, após audição do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna ou dos conselhos cinegéticos e da conservação da fauna regionais ou municipais, entenda decidir em contrário por resolução do Conselho de Ministros.

2 - Quando a área de um município já esteja abrangida em 50 % ou mais por zonas de regime cinegético especial, só se podem constituir mais:

a) Zonas de caça associativas, desde que pelo menos metade dos membros da associação requerente seja natural ou residente na freguesia ou freguesias em causa, salvo quando comprovadamente tal não seja possível, caso em que a naturalidade e residência se reportará ao respectivo município;

b) Zonas de caça turísticas, desde que o Ministro da Economia reconheça relevante interesse na mesma e a sua constituição se mostre conveniente para a prossecução dos fins tutelados pelo presente diploma.

3 - Em caso algum o território de uma freguesia pode ser integrado na sua totalidade em zonas de caça associativas ou turísticas, salvo se nelas estiver incluída a maioria dos caçadores locais.

Artigo 67.º

Preferências

Na concessão de zonas de regime cinegético especial têm preferência os pedidos cujas zonas de caça reúnam uma ou mais das seguintes características:

a) Tratar-se de zona de caça social;

b) Estar situada em zona agrícola desfavorecida;

c) Localizar-se em município com pequena percentagem da sua área submetida ao regime cinegético especial;

d) No caso de zonas de caça associativas, abranger um número significativo de caçadores residentes na área;

e) No caso de zonas de caça turísticas, a inexistência no concelho de outros empreendimentos de animação desportivos declarados de interesse para o turismo, ou a existência de estruturas turísticas que careçam de viabilização.

Artigo 68.º

Exercício de caça nas zonas de caça nacionais

1 - Pelo exercício da caça nas zonas de caça nacionais é devido o pagamento de taxas, sendo as respectivas receitas aplicadas na satisfação dos seus encargos e os excedentes afectos ao fomento da caça.

2 - Uma parte dos ingressos nas zonas de caça nacionais deve ser reservada a caçadores com residência, registada na carta de caçador, nas autarquias onde as mesmas se situem e ainda a caçadores não residentes que sejam proprietários de terrenos abrangidos pela zona de caça.

Artigo 69.º

Exercício de caça nas zonas de caça sociais

1 - Pelo exercício da caça nas zonas de caça sociais é devido o pagamento de taxas, sendo as receitas aplicadas na satisfação dos seus encargos.

2 - O acesso dos caçadores depende de inscrição prévia e sorteio público ou outra forma que garanta a igualdade do acesso, sendo reservada uma parte das admissões para os caçadores com residência, registada na carta de caçador, na autarquia onde as mesmas se situem e ainda a caçadores não residentes que sejam proprietários de terrenos abrangidos pela zona de caça.

Artigo 70.º

Exercício de caça nas zonas de caça associativas

1 - Nas zonas de caça associativas, não pode ser exigido pelo exercício do acto venatório a caçadores não sócios o pagamento de quaisquer quantias.

2 - Cada caçador não poderá participar em mais de duas zonas de caça associativas.

3 - A área correspondente a cada caçador em cada zona de caça associativa não poderá ser superior a 30 ha e a área global não poderá exceder os 3000 ha.

Artigo 71.º

Exercício de caça nas zonas de caça turísticas

1 - O exercício da caça nas zonas de caça turísticas é apoiado por infra-estruturas de prestação de serviços de animação desportivos.

2 - Os empreendimentos de animação desportivos, instalados nas zonas de caça turísticas, devem dispor de pavilhões de caça.

3 - Os requisitos indispensáveis ao licenciamento dos pavilhões de caça serão fixados por portaria conjunta dos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Artigo 72.º

Policiamento e fiscalização

1 - Os terrenos submetidos ao regime cinegético especial consideram-se submetidos ao regime florestal para efeitos de policiamento e fiscalização da caça.

2 - Os concessionários de zonas de caça de regime cinegético especial são obrigados a assegurar a sua permanente fiscalização pelo número de guardas florestais auxiliares fixado no plano de ordenamento, que deve prever pelo menos um por cada 2000 ha ou fracção, ou por 500 ha ou fracção, consoante disponha ou não de meio de transporte para fiscalização.

3 - As entidades concessionárias de zonas de caça contíguas podem organizar em conjunto o policiamento e a fiscalização das mesmas, caso em que os requisitos constantes do número anterior se aplicam ao conjunto das zonas em causa.

4 - O disposto no número anterior pode ser aplicado a zonas de caça próximas, quando a Direcção-Geral das Florestas considere que daí não resultam inconvenientes para o correcto policiamento e fiscalização dessas zonas.

5 - A Direcção-Geral das Florestas pode autorizar que zonas de caça confinantes ou próximas organizem em conjunto a fiscalizacão, ficando, neste caso, os respectivos guardas habilitados a exercer as suas competências em qualquer das áreas por elas abrangidas.

Artigo 73.º

Obrigação dos titulares de zonas de caça

1 - Constituem obrigações das entidades titulares das zonas de regime cinegético especial, nomeadamente:

a) Efectuar a sinalização da zona de caça e conservá-la em bom estado;

b) Cumprir e fazer cumprir as normas reguladoras da actividade cinegética e os planos de ordenamento e exploração cinegética e do aproveitamento turístico;

c) Não permitir que nos dois últimos anos de concessão seja caçado um número de exemplares de espécies cinegéticas superior à média dos dois anos precedentes, salvo nos casos autorizados pela Direcção-Geral das Florestas;

d) Assegurar a fiscalização permanente de zonas de caça contratando para o efeito os guardas florestais a que estejam obrigadas;

e) Apresentar, até 15 de Agosto de cada ano, o plano anual de exploração, a aprovar pela Direcção-Geral das Florestas, no prazo de 30 dias, que contemple, nomeadamente:

i) Número de exemplares de cada espécie sedentária a abater, devendo, no caso da caça maior, com excepção do javali, ser indicado o sexo e a idade;

ii) Processos de caça a utilizar;

iii) Dias da semana em que serão realizadas caçadas;

f) Participar à Direcção-Geral das Florestas, até 15 de Junho de cada ano, os resultados da execução do plano de exploração, respeitante à época venatória anterior, nomeadamente no que respeita a:

i) Caçadores admitidos;

ii) Número de jornadas e de dias de caça;

iii) Exemplares de cada espécie cinegética abatidos pelos diferentes processos, devendo, no caso de caça maior, ser indicados o sexo e a idade;

g) Comunicar à Direcção-Geral das Florestas, com um mínimo de 15 dias de antecedência, a data e o local de realização de montarias e batidas a espécies de caça maior;

h) Informar e colaborar com a Direcção-Geral das Florestas em tudo o que esta justificadamente solicite.

2 - A Direcção-Geral das Florestas procederá regularmente à inspecções às zonas de regime cinegético especial destinadas a fiscalizar o cumprimento das obrigações referidas no número anterior.

3 - Tratando-se de zona de caça turística, compete à Direcção-Geral do Turismo a inspecção das infra-estruturas dos empreendimentos de animação desportiva e dos serviços nela prestados.

DIVISÃO II

Procedimento para a concessão de zonas de caça

Artigo 74.º

Requerimento inicial

1 - A concessão de zona de regime cinegético especial é requerida ao Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, mediante pedido apresentado nos serviços da Direcção-Geral das Florestas do qual deve constar:

a) A identificação do requerente;

b) O tipo de zona de caça pretendido e prazo de concessão;

c) A situação jurídica dos terrenos.

2 - O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Planta dos terrenos em suporte transparente durável, na escala 1:25 000, referenciada à Carta Militar de Portugal, nesta escala, e três cópias daquela planta;

b) Acordo escrito com os titulares de direitos sobre os terrenos a submeter ao regime cinegético especial, nos termos do disposto no artigo seguinte;

c) Projecto do plano de ordenamento e exploração cinegético do qual devem constar:

i) A caracterização biofísica dos terrenos, referindo nomeadamente os recursos hídricos disponíveis para a fauna e o revestimento vegetal;

ii) As espécies cinegéticas a explorar, estimativa das respectivas populações, previsão do início da exploração e respectiva proposta do plano anual;

iii) As medidas previstas para o fomento e conservação do património

cinegético;

iv) A identificação do técnico responsável pelo projecto;

d) No caso de zona de caça turística, o plano de aproveitamento turístico deverá ser instruído com:

i) O estudo de viabilidade da zona de caça turística, com referência, nomeadamente, à previsão do número de clientes e do número de postos de trabalho a criar, aos mercados prioritários, às redes de distribuição e aos programas de promoção previstos;

ii) O estudo prévio dos equipamentos de animação, designadamente

dos pavilhões de caça a instalar;

iii) Quando os equipamentos de animação não sejam instalados em edificações já existentes, a demonstração da compatibilidade da localização dos novos edifícios com os instrumentos em vigor para a área;

iv) A identificação do técnico responsável pelo projecto;

e) Outros documentos cuja apresentação o requerente considere convenientes para a correcta apreciação do processo.

Artigo 75.º

Acordos

1 - Os acordos a que se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo anterior devem ser dados pelos proprietários ou usufrutuários ou superficiários dos terrenos a integrar na zona de caça e pelos arrendatários, quando os houver.

2 - No caso de terrenos do sector público, os acordos devem ser subscritos pelo órgão executivo da entidade pública a que os mesmos estejam afectos.

3 - Os acordos referidos no número anterior devem ser válidos por prazo correspondente ao da concessão pretendida e especificar os deveres e obrigações acordados.

4 - Podem ser integrados nas zonas de caça nacionais terrenos cujos titulares das posições jurídicas referidas no n.º 1 não derem o seu acordo, desde que tal integração seja considerada de utilidade pública e o diploma de constituição fixe a justa contrapartida.

Artigo 76.º

Impossibilidade de acordo prévio

1 - Se, apesar de todas as diligências legais efectuadas, designadamente a apresentação de certidão negativa de existência de cadastro, de buscas efectuadas nas repartições de finanças e conservatórias do registo predial ou informação negativa de identificação no parcelário agrícola, não foi possível obter o consentimento prévio de algumas das pessoas mencionadas no artigo anterior, por ser desconhecida a sua identidade ou o seu paradeiro, os interessados devem solicitar uma declaração à junta de freguesia que certifique a veracidade das razões que fundamentam a dispensa de consentimento prévio.

2 - Se a zona de caça incluir terrenos sem o consentimento prévio das pessoas mencionadas no artigo anterior, estas podem, a todo o tempo de duração da concessão, mediante comunicação ao Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, provocar a exclusão desses terrenos, salvo se, em tempo, for estabelecido acordo com o respectivo concessionário.

Artigo 77.º

Instrução do processo

1 - A instrução dos processos relativos à concessão de zonas de caça é da competência da Direcção-Geral das Florestas, que pode solicitar as informações e documentos convenientes para a apreciação dos mesmos, bem como sugerir as alterações que considere necessárias para poder propor a concessão.

2 - No caso de processos de concessão de zonas de caça turísticas, a Direcção-Geral das Florestas solicitará parecer à Direcção-Geral de Turismo no que respeita ao projecto de plano de aproveitamento turístico.

3 - Os prazos e termos do procedimento para a concessão de zonas de caça são regulados por portaria do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Artigo 78.º

Decisão da Direcção-Geral das Florestas

Finda a instrução do processo de concessão de zonas de caça, a Direcção-Geral das Florestas deve:

a) Indeferir o pedido, sempre que o mesmo não reúna os requisitos legais ou não se revele compatível com o critério e princípios superiormente aprovados;

b) Propor ao Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas a concessão da respectiva zona de caça sempre que não se verifiquem as situações previstas na alínea anterior, após obtenção de parecer dos conselhos cinegéticos e da conservação da fauna municipais, ou regionais, na ausência daqueles.

Artigo 79.º

Decisão final

1 - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pode:

a) Conceder, por portaria, a zona de caça requerida;

b) Por despacho, indeferir o pedido da concessão caso o considere inconveniente.

2 - Quando se trate de zona de caça turística, a respectiva concessão será efectuada por portaria conjunta dos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Artigo 80.º

Conteúdo da portaria de concessão

As portarias que concedam zonas do regime cinegético especial devem especificar, designadamente:

a) A identificação do concessionário;

b) O tipo de zona de caça;

c) A área e localização dos terrenos abrangidos;

d) O prazo de concessão;

e) O número mínimo de guardas florestais auxiliares que a zona deve ter.

Artigo 81.º

Anexação de terrenos

À anexação de terrenos a zonas de caça já concedidas é aplicável o definido para a concessão com as devidas adaptações, mantendo-se o prazo da concessão inicial.

Artigo 82.º

Transmissão de concessionário

1 - A transmissão de concessionário de zona de caça é permitida após a análise do respectivo processo pelos serviços competentes.

2 - Para o efeito, é necessário apresentar os acordos entre o concessionário e o interessado e entre este e os proprietários dos terrenos ou usufrutuários ou superficiários e os arrendatários, quando os houver.

3 - Em caso de deferimento da transmissão, mantém-se o prazo da concessão inicial.

DIVISÃO III

Alteração, renovação, suspensão e extinção de zonas de caça

Artigo 83.º

Renovação das concessões

1 - A renovação da concessão de zonas de caça associativas e turísticas deve ser requerida pelo interessado ao director-geral das Florestas com nove meses de antecedência em relação ao termo do respectivo prazo.

2 - O requerimento pode ainda ser apresentado nos três meses seguintes mediante o pagamento de taxa a fixar por despacho do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

3 - Os requerimentos devem ser acompanhados dos elementos referidos no n.º 1 e nas alíneas b) e c) do n.º 2 do artigo 74.º 4 - À renovação é aplicável o definido para a concessão, com as devidas adaptações.

5 - Sem prejuízo do disposto na alínea a) do artigo 78.º, decorrido o prazo fixado no n.º 2, a renovação deve ser recusada pela Direcção-Geral das Florestas.

Artigo 84.º

Suspensão da exploração cinegética nas zonas de caça

1 - Sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas na lei, o incumprimento por parte das entidades gestoras de obrigações decorrentes da concessão da zona de caça pode constituir causa de suspensão da exploração cinegética.

2 - A suspensão da exploracão cinegética manter-se-á até que seja suprida a falta que a determinou, pelo período mínimo de um mês.

3 - A suspensão da exploração cinegética em zonas do regime cinegético especial é da competência do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Artigo 85.

Extinção das zonas de caça

As concessões de zonas de regime cinegético especial extinguem-se:

a) Por revogação a pedido do concessionário;

b) Por caducidade se, decorrido o prazo de concessão, esta não for renovada;

c) Por revogação nos termos do disposto no artigo seguinte.

Artigo 86.º

Revogação das concessões

1 - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pode em qualquer altura revogar a concessão de zonas de caça quando:

a) A concessão se torne inconveniente para o interesse público;

b) O titular de zona de caça não cumpra de forma reiterada obrigações a que está vinculado, ou seja responsável pela prática, nessa zona, de infracção grave à Lei da Caça ou não supra tempestivamente as faltas a se refere o n.º 2 do artigo 84.º 2 - No caso previsto na alínea a) do número anterior é devida justa indemnização.

3 - No caso previsto na alínea b) do n.º 1, o Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pode determinar a constituição de reserva de caça nos terrenos que estavam submetidos ao regime cinegético especial, por um período máximo de dois anos, sob condição de audição prévia ou requerida com urgência, quando as circunstâncias o impuserem, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna ou dos respectivos conselhos cinegéticos regionais ou municipais.

Artigo 87.º

Levantamento da sinalização

1 - Extinta a concessão de zona de regime cinegético especial, os que tinham a qualidade de concessionários devem proceder ao levantamento das tabuletas de sinalização no prazo de 30 dias.

2 - Se as tabuletas não forem levantadas nos termos do número anterior, a Direcção-Geral das Florestas procede ao seu arrancamento, sendo os obrigados responsáveis pelas despesas efectuadas.

CAPÍTULO IX

Criação de caça em cativeiro e campos de treino de caça

Artigo 88.º

Criação de caça

1 - A criação de caça em cativeiro depende de autorização da Direcção-Geral das Florestas, após parecer da Direcção-Geral de Veterinária sobre os aspectos sanitários.

2 - É proibida a criação em cativeiro de perdizes que não sejam da espécie Alectoris rufa.

Artigo 89.º

Campos de treino de caça

1 - Constituem campos de treino de caça os locais destinados à prática de actividades venatórias durante todo o ano, nomeadamente o exercício de tiro com arma de caça, arco ou besta, cetraria, treino de cães de caça e realização de corridas de lebres.

2 - Nos campos de treino de caça só é permitido o abate de exemplares de espécies cinegéticas criados em cativeiro.

3 - A criação de campos de treino de caça depende de autorização da Direcção-Geral das Florestas.

4 - Os concessionários de zonas de regime cinegético especial onde existam campos de treino de cães podem, de acordo com quem exerce de facto a exploração dos terrenos, alterar a localização do respectivo campo de treino, se tal for conveniente para a boa prossecução dos trabalhos agrícolas e desde que informem previamente a Direcção-Geral das Florestas.

CAPÍTULO X

Detenção, transporte, comércio e exposição de caça

Artigo 90.º

Exemplares mortos

1 - É proibida a detenção, o transporte, o comércio e a exposição de exemplares mortos de espécies cinegéticas não marcadas, excepto, tratando-se de exemplares mortos em actividades cinegéticas, durante os respectivos períodos de caça e nos cinco dias seguintes.

2 - Os exemplares mortos em zonas de regime cinegético especial deverão ser sempre acompanhados de guia de transporte, a emitir pela respectiva entidade concessionária, desde que o número de peças ultrapasse o permitido para o regime geral.

3 - Da guia de transporte, cujo modelo será aprovado pelos serviços competentes, deve constar, nomeadamente:

a) Identificação da zona de caça e do caçador;

b) Espécies e número de exemplares a transportar;

c) Local de destino e matrícula da viatura de transporte.

4 - É proibida a venda, o transporte para venda e ainda o acto de pôr à venda exemplares mortos de espécies cinegéticas, bem como de qualquer parte ou produto obtido a partir dos mesmos e como tal facilmente identificáveis, excepto tratando-se de:

a) Espécies cinegéticas constantes de portaria do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas;

b) Exemplares criados em cativeiro nos termos definidos no presente diploma e sua regulamentação.

Artigo 91.º

Troféus de caça

1 - A detenção e o comércio de exemplares naturalizados, peles, troféus ou partes identificáveis de espécies cinegéticas são regulados por portaria do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

2 - A Direcção-Geral das Florestas deve organizar e manter um cadastro nacional de troféus de caça maior.

3 - Para efeitos de classificação de troféus de caça maior, o Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas nomeia uma comissão nacional de homologação de troféus.

Artigo 92.º

Exemplares vivos

1 - A detenção, comércio, transporte e exposição de exemplares vivos de espécies cinegéticas só são permitidos quando autorizados pela Direcção-Geral das Florestas.

2 - É proibida a venda, o transporte para venda, a detenção para venda e ainda o acto de pôr à venda exemplares vivos de espécies cinegéticas que não constem da portaria referida na alínea a) do n.º 4 do artigo 90.º, excepto quando se trate de exemplares criados em cativeiro.

Artigo 93.º

Importação e exportação

1 - Depende de autorização da Direcção-Geral das Florestas e da Direcção-Geral de Veterinária, quanto aos aspectos hígio-sanitários, a importação e a exportação de exemplares vivos ou mortos de espécies cinegéticas, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.

2 - Não carece da autorização da Direcção-Geral das Florestas prevista no número anterior:

a) A exportação de exemplares mortos de espécies cinegéticas constantes da portaria referida no n.º 1 do artigo 22.º do presente diploma desde que transportadosº por caçadores devidamente habilitados durante os respectivos períodos de caça e nos cinco dias seguintes;

b) A importação de exemplares mortos de espécies cinegéticas desde que transportados por caçadores devidamente habilitados a caçar no país de proveniência;

c) As trocas intracomunitárias de espécies cinegéticas por operadores-receptores desde que acompanhadas da documentação sanitária exigível e guia de transporte emitida pela Direcção-Geral das Florestas para a circulação em território nacional.

3 - A importação de exemplares vivos de espécies cinegéticas não indígenas depende de autorização da Direcção-Geral das Florestas, sob parecer favorável do Instituto da Conservação da Natureza.

Artigo 94.º

Marcação

A marcação de exemplares de espécies cinegéticas vivos, mortos ou naturalizados, dos seus troféus e peles é feita pela Direcção-Geral das Florestas ou pelas entidades por esta expressamente autorizadas.

CAPÍTULO XI

Correcção da densidade dos animais prejudiciais

à caça, pesca e agricultura

Artigo 95.º

Correcção da densidade das espécies cinegéticas

1 - As populações de espécies cinegéticas podem ser objecto de acções de correcção quando tal seja necessário para prevenir ou minimizar a ocorrência de danos na fauna, na flora, nas pescas, nas florestas, na agricultura e pecuária ou ainda para a protecção da saúde e segurança públicas.

2 - As acções de correcção são efectuadas pela Direcção-Geral das Florestas ou pelos interessados por ela devidamente autorizados e deverão assumir carácter excepcional.

Artigo 96.º

Responsabilidade por prejuízos

1 - As entidades titulares de zonas de regime cinegético especial, de instalações para a criação de caça em cativeiro ou de campos de treino de caça são obrigadas a indemnizar os danos que, por efeitos dessa concessão, forem causados nos terrenos vizinhos e nos próprios terrenos, salvo disposição em contrário nos acordos prévios.

2 - A obrigação de indemnização referida no número anterior não existe nas situações em que os danos não se teriam verificado caso tivessem sido autorizadas pelas autoridades competentes as medidas correctivas regularmente requeridas pelas entidades em causa.

3 - A indemnização prevista no número anterior poderá ser fixada por tribunal arbitral.

Artigo 97.º

Responsabilidade do Estado

1 - O Estado, pela Direcção-Geral das Florestas, é obrigado a indemnizar os danos causados pelas espécies cinegéticas desde que não tenha autorizado medidas de correcção ou efectuado directamente as mesmas.

2 - As entidades autorizadas a proceder às acções de correcção não têm direito a receber indemnizações pelos prejuízos causados por espécies cinegéticas.

CAPÍTULO XII

Sistema Nacional de Áreas Protegidas

Artigo 98.º

Princípio geral

A actividade cinegética no Sistema Nacional de Áreas Protegidas deve pautar-se por princípios compatíveis com as especiais características destas áreas de forma a garantir-se a correcta prossecução dos objectivos de conservação e equilíbrio ecológico que justificaram a sua criação.

Artigo 99.º

Regime jurídico

Ao fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos nas áreas incluídas no Sistema Nacional de Áreas Protegidas é aplicável o regime jurídico constante do presente diploma e sua regulamentação, com as adaptações previstas nos artigos seguintes.

Artigo 100.º

Fauna cinegética

1 - Por portaria conjunta dos Ministros da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente pode ser interdita a caça de determinadas espécies cinegéticas.

2 - A autorização prevista no artigo 23.º depende de parecer favorável do Instituto da Conservação da Natureza.

Artigo 101.º

Locais de caça

1 - No âmbito do Sistema Nacional de Áreas Protegidas, a caça pode ser exercida em todos os terrenos, nas áreas de jurisdição marítima e nas águas interiores.

2 - Excepciona-se do disposto no número anterior, sendo proibido ou condicionado o acto venatório:

a) Nas áreas a que se refere a alínea o) do n.º 1 do artigo 25.º;

b) Nos locais para o efeito interditados por portaria do Ministro do Ambiente, ponderados interesses específicos na conservação da natureza;

c) Nas reservas de caça a que se refere o artigo 26.º do presente diploma, cuja criação é precedida de parecer favorável do Instituto da Conservação da Natureza.

Artigo 102.º

Períodos, processos e condicionalismos venatórios

1 - Por portaria conjunta dos Ministros da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente pode ser fixado um calendário venatório próprio para as áreas do Sistema Nacional de Áreas Protegidas.

2 - A portaria referida no número anterior pode estabelecer condicionantes venatórios específicos, nomeadamente no tocante aos processos utilizados.

3 - Nas áreas protegidas é proibida a introdução de espécies cinegéticas não indígenas.

4 - A caça ao gamo, veado e corço só pode ser exercida nas zonas de regime cinegético especial e a caça de batida e de montaria ao javali no regime cinegético geral depende de parecer favorável do Instituto da Conservação da Natureza.

5 - Os editais previstos nos n.º 3 do artigo 35.º, 2 do artigo 36.º, 4 do artigo 38.º, 3 do artigo 41.º, 3 do artigo 42.º, 3 do artigo 43.º, 3 do artigo 44.º, 3 do artigo 45.º, 4 do artigo 46.º, 3 do artigo 47.º e 3 do artigo 48.º carecem de prévio parecer favorável do Instituto da Conservação da Natureza.

Artigo 103.º

Instrumentos e meios de caça

As acções de ordenamento cinegético com a utilização de furões carecem de parecer favorável do Instituto da Conservação da Natureza.

Artigo 104.º

Regimes cinegéticos

1 - A concessão de zonas do regime cinegético especial, bem como a sua renovação, revogação, suspensão e mudança de concessionário, são efectuadas por portaria conjunta dos Ministros da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente.

2 - O Instituto da Conservação da Natureza pode tomar a iniciativa de constituição de zonas de caça nacional e sociais, cuja gestão é efectuada em conjunto com a Direcção-Geral das Florestas ou com outras entidades.

3 - As informações prestadas à Direcção-Geral das Florestas, nos termos do disposto nas alíneas e), f) e g) do n.º 1 do artigo 73.º, devem ser por esta comunicadas ao Instituto da Conservação da Natureza.

4 - As entidades gestoras de zonas de regime cinegético especial devem informar e colaborar com o Instituto da Conservação da Natureza em tudo o que este fundamentadamente solicite.

Artigo 105.º

Criação de caça em cativeiro e campos de treino de caça

As autorizações referidas nos artigos 88.º e 89.º carecem de parecer prévio favorável do Instituto da Conservação da Natureza.

Artigo 106.º

Correcção de densidades dos animais prejudiciais à caça,

pesca e agricultura

1 - As acções de correcção previstas no artigo 95.º carecem de parecer prévio favorável do Instituto da Conservação da Natureza, que deve ser informado do resultado das mesmas.

2 - A responsabilidade pela indemnização prevista no n.º 1 do artigo 97.º compete ao Instituto da Conservação da Natureza sempre que o indeferimento do pedido de autorização resulte de parecer desfavorável emitido nos termos do número anterior.

Artigo 107.º

Receita

Constitui receita do Instituto da Conservação da Natureza uma percentagem, a fixar por portaria conjunta dos Ministros da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente, das receitas provenientes das taxas referidas na alínea c) do n.º 1 do artigo 137.º

CAPÍTULO XIII

Responsabilidade contra-ordenacional

SECÇÃO I

Disposições gerais

Artigo 108.º

Infracções de caça

1 - Constitui infracção de caça todo o facto punível que seja praticado com violação das normas legais e regulamentares em matéria de caça.

2 - As infracções de caça são crimes ou contra-ordenações.

Artigo 109.º

Informações à Direcção-Geral das Florestas

1 - As secretarias judiciais devem enviar à Direcção-Geral das Florestas, no prazo de 10 dias a contar do respectivo trânsito em julgado, certidão ou fotocópia das decisões finais proferidas nos processos instaurados por infracções de caça.

2 - A Direcção-Geral das Florestas pode solicitar informações às secretarias judiciais sobre o andamento dos processos relativos às infracções a que se refere o número anterior.

Artigo 110.º

Autos de notícia

1 - As autoridades e agentes de autoridade competentes para a polícia e fiscalização da caça devem levantar autos de notícia em duplicado por todas as infracções que presenciarem, bem como proceder à apreensão da carta de caçador do infractor e da licença de caça para não residentes, quando for caso disso, e, ainda, de todos os objectos que tiverem servido ou estivessem destinados à prática de uma infracção de caça ou que constituam seu produto e, bem assim, de todos os objectos que tiverem sido deixados pelo agente no local de infracção e de quaisquer outros susceptíveis de servir à prova.

2 - O autuante, no momento do levantamento do auto, deve notificar do facto o arguido, com a indicação do preceito infringido e da sanção aplicável.

3 - Os autos de notícia devem ser levantados nos termos previstos no Código de Processo Penal, indicando ainda:

a) Número e data da carta de caçador ou de licença para não residentes, do infractor;

b) Preceito legal infringido;

c) Espécies e número de exemplares caçados ou destruídos e os processos usados;

d) Meios e instrumentos utilizados na prática da infracção ou abandonados pelo infractor;

e) Danos causados, o seu valor provável e a identificação dos lesados e dos prédios ou coisas danificados;

f) Apreensões efectuadas pelo autuante.

Artigo 111.º

Envio dos autos de notícia

1 - Efectuado o auto de notícia, em duplicado, no caso de se tratar de contra-ordenação, são os dois exemplares remetidos à Direcção-Geral das Florestas, acompanhados da carta de caçador ou da licença especial para não residentes, quando for caso disso.

2 - Caso se trate de crime, um dos exemplares é remetido ao tribunal competente para conhecer da infracção, sendo o outro enviado à Direcção-Geral das Florestas, acompanhado da carta de caçador ou da licença especial para não residentes, quando for caso disso, que ficará retida até que cessem os motivos que levaram à sua apreensão.

Artigo 112.º

Participações

Se as autoridades e agentes de autoridade competentes para a fiscalização de caça tiverem conhecimento da prática de qualquer infracção que não tenham presenciado, devem efectuar participação e enviá-la às entidades competentes para o respectivo procedimento.

Artigo 113.º

Regime subsidiário

Em matéria relativa a contra-ordenações de caça que não se encontra regulada neste diploma é aplicável o regime geral de contra-ordenações.

SECÇÃO II

Das contra-ordenações

Artigo 114.º

Contra-ordenações e coimas

1 - Constituem contra-ordenações de caça:

a) O exercício da caça sem licença de caça válida;

b) O exercício da caça sem o respectivo seguro válido;

c) A entrada em terrenos onde o exercício da caça seja proibido ou condicionado fora das condições previstas no n.º 4 do artigo 7.º do presente diploma;

d) A utilização no exercício da caça de armas de fogo, arco ou besta por quem não seja titular da carta de caçador com as respectivas especificações;

e) A utilização de auxiliares fora das condições previstas no presente diploma;

f) A falta de registo na Direcção-Geral das Florestas das matilhas de cães, de aves de presa e de furões, quando obrigatório;

g) A utilização de cães, aves de presa e negaças fora da condições em que a lei o permita;

h) A exigência ou aceitação de qualquer contrapartida pela autorização referida no artigo 27.º do presente diploma, excepto em zonas de caça turísticas, nacionais e sociais;

i) Não se fazer acompanhar, durante o acto venatório, dos documentos legalmente exigidos para o exercício da caça;

j) Não se fazer acompanhar da guia de transporte das peças abatidas a que se refere o n.º 3 do artigo 90.º, na deslocação após o exercício do acto venatório;

l) A criação de caça em cativeiro, quando não autorizada;

m) A criação de caça em cativeiro fora das condições definidas no respectivo alvará de concessão;

n) A detenção e transporte não autorizado ou fora das condições de autorização de espécies cinegéticas, seus troféus, peles ou partes do corpo identificáveis;

o) A comercialização não autorizada, ou fora das condições de autorização, de espécies cinegéticas, seus troféus, peles ou partes do corpo identificáveis;

p) A manutenção de campos de treino de caça não autorizados;

q) O treino de cães de caça, de aves de presa ou de tiro de caça que não seja autorizado ou fora das condições de autorização;

r) A infracção ao n.º 2 do artigo 51.º;

s) A infracção ao n.º 3 do artigo 51.º;

t) O incumprimento pelas entidades titulares de zonas do regime cinegético especial de obrigações decorrentes da concessão.

2 - As contra-ordenações previstas no número anterior são punidas com as seguintes coimas:

a) De 20 000$ a 200 000$, no caso das alíneas c), e), f), j), i), q) e s);

b) De 35 000$ a 350 000$, no caso das alíneas g), h), m) e n);

c) De 50 000$ a 500 000$, no caso das alíneas a), b), d), e), o), p) e r);

d) De 75 000$ a 750 000$, no caso da alínea t).

3 - A tentativa e a negligência são puníveis.

Artigo 115.º

Sanções acessórias

Às contra-ordenações previstas no artigo anterior podem ser aplicadas as seguintes sanções acessórias:

a) Perda de objectos pertencentes ao agente;

b) Perda da caça morta, capturada ou detida indevidamente;

c) Interdição do exercício da caça por período até dois anos;

d) Perda de exemplares vivos de espécies cinegéticas detidas indevidamente;

e) Suspensão de autorizações, licenças e alvarás.

Artigo 116.º

Apreensão de objectos

1 - Podem ser provisoriamente apreendidos pelas autoridades administrativas competentes os objectos que serviram ou estavam destinados a servir para a prática de uma contra-ordenação e quaisquer outros que forem susceptíveis de servir de prova.

2 - Os objectos são restituídos logo que se tornar desnecessário manter a apreensão para efeitos de prova, a menos que a Direcção-Geral das Florestas pretenda declará-los perdidos.

3 - Em qualquer caso, os objectos são restituídos logo que a decisão condenatória se torne definitiva, salvo se tiverem sido declarados perdidos.

Artigo 117.º

Competência

1 - O processamento das contra-ordenações de caça compete à Direcção-Geral das Florestas.

2 - Tem competência para aplicação das coimas relativas a contra-ordenações de caça o director-geral das Florestas, que pode delegá-la em funcionários com categoria não inferior a director de serviços ou equiparada.

Artigo 118.º

Instrução

1 - A instrução de processos de contra-ordenação não pode ser atribuída ao autuante ou ao participante.

2 - O prazo para a instrução é de 60 dias.

3 - Se, por fundadas razões, a entidade que dirigir a instrução não a puder completar no prazo indicado no número anterior, solicitará a sua prorrogação à entidade que ordenou a instrução pelo prazo indispensável à sua conclusão.

Artigo 119.º

Notificação ao arguido e sua resposta

Recebido o auto de notícia ou participação, o arguido deve ser notificado para, no prazo de 15 dias, apresentar resposta escrita, podendo juntar os documentos de que disponha e arrolar testemunhas até ao máximo de três por cada infracção, ou comparecer para ser ouvido em dia determinado.

Artigo 120.º

Testemunhas

1 - As testemunhas indicadas no auto de notícia ou na participação são convocadas pelas entidades às quais for confiada a instrução.

2 - As testemunhas indicadas pelo infractor podem ser substituídas até ao dia designado para a audição, devendo por ele ser apresentadas.

Artigo 121.º

Falta de comparência ou resposta do arguido

Na falta de comparência do arguido ou quando este não apresente resposta escrita, decide-se com base nos elementos constantes do processo.

Artigo 122.º

Proposta de decisão

1 - Finda a instrução do processo, o instrutor elabora, no prazo de 20 dias, uma proposta de decisão devidamente fundamentada, em relatório donde constem os elementos previstos no artigo 58.º do Decreto-Lei 933/82, de 27 de Outubro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 244/95, de 14 de Setembro, designadamente:

a) A identificação dos arguidos;

b) A descrição dos factos imputados, com a indicação das provas obtidas;

c) A fundamentação jurídica da decisão;

d) A coima e as sanções acessórias.

2 - A entidade a quem incumba a decisão pode, quando a complexidade do processo o exigir, prorrogar o prazo fixado no número anterior.

Artigo 123.º

Devolução dos bens apreendidos

1 - As armas e outros meios de caça, equipamento e meios de transporte restituem-se a quem pertencerem logo que transite em julgado o despacho de não pronúncia ou a decisão absolutória ou logo que se verifique abstenção de acusar e ainda quando a entidade competente para a aplicação da coima decida arquivar o processo ou quando não sejam objecto de sanção acessória de perda.

2 - Consideram-se perdidos a favor do Estado os equipamentos, armas e outros meios de caça pertencentes aos interessados no processo se estes os não reclamarem no prazo de dois meses a contar da notificação do despacho que ordenar a sua entrega.

Artigo 124.º

Animais apreendidos

1 - A caça morta que for apreendida é entregue a instituições de solidariedade social da área do cometimento da infracção.

2 - Os exemplares vivos de espécies cinegéticas ilicitamente capturados em terrenos de regime cinegético especial são entregues às entidades que administrem essas zonas, salvo se lhes for imputável total ou parcialmente a prática da infracção.

3 - Verificando-se a excepção prevista na última parte do número anterior e, bem assim, quando a infracção haja sido cometida em terrenos do regime cinegético geral, os exemplares capturados são entregues à Direcção-Geral das Florestas.

4 - Os exemplares vivos de espécies cinegéticas detidos indevidamente são pertença da Direcção-Geral das Florestas, que lhes dará o destino que julgar adequado.

Artigo 125.º

Outros bens apreendidos

Os meios de caça, os meios de transporte e produtos da infracção de caça não referidos nos números anteriores perdidos a favor do Estado revertem para a Direcção-Geral das Florestas, que procede à sua venda nos termos a definir em portaria do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

CAPÍTULO XIV

Administração e fiscalização da caça

Artigo 126.º

Atribuições da Direcção-Geral das Florestas

1 - Compete ao Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, pela Direcção-Geral das Florestas, a prossecução das atribuições e o exercício das competências previstas no artigo 35.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto.

2 - Compete ainda à Direcção-Geral das Florestas propor a celebração de acordos e convenções internacionais no âmbito da conservação e gestão da fauna cinegética e do exercício da caça, bem como participar nas actividades dos organismos internacionais relativas àquelas matérias.

3 - Compete também à Direcção-Geral das Florestas promover acções de formação para os guardas florestais e guardas florestais auxiliares, bem como promover ou apoiar acções de formação a levar a efeito pelas forças policiais com competência na fiscalizacão da actividade cinegética e ainda a organização de cursos e acções de sensibilização para caçadores.

4 - A competência da realização de cursos de formação para os guardas florestais auxiliares e dos cursos e acções de sensibilização para caçadores pode ser delegada nas federações ou confederações de caçadores.

5 - São encargos da Direcção-Geral das Florestas:

a) As despesas resultantes da execução deste diploma e demais legislação relativa à caça;

b) As dotações e subsídios eventuais a conceder por acções que tenham por objecto a caça ou com ela relacionadas, nomeadamente à sua protecção, fomento e fiscalização;

c) Os prémios a atribuir a agentes de fiscalização da caça que se revelem particularmente diligentes no desempenho das suas funções;

d) A organização de missões de estudo, congressos e da representação nestes, exposições, estudos e publicação de trabalhos que tenham por objecto a caça.

Artigo 127.º

Instrução de processos de contra-ordenação e aplicação de coimas

e sanções acessórias no interior do Sistema Nacional de Áreas

Protegidas.

1 - No interior do Sistema Nacional de Áreas Protegidas, o processamento das contra-ordenações e a aplicação das coimas e das sanções acessórias previstas nos artigos 114.º e 115.º do presente diploma competem à Direcção-Geral das Florestas e ao Instituto da Conservação da Natureza.

2 - Os meios e instrumentos de caça, os meios de transporte e produtos das infracções da caça que não sejam animais, perdidos a favor do Estado, revertem para a Direcção-Geral das Florestas e para o Instituto da Conservação da Natureza, que procedem à sua venda em termos a definir por portaria conjunta dos Ministros da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente.

3 - O produto das coimas constitui receita própria da Direcção-Geral das Florestas e do Instituto da Conservação da Natureza, em partes iguais.

Artigo 128.º

Receitas

1 - Para fazer face aos encargos e despesas resultantes da execução da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e do presente diploma, são atribuídas à Direcção-Geral das Florestas, sem prejuízo do disposto nos números seguintes, as receitas previstas no artigo 39.º da referida lei e o produto das coimas resultantes de contra-ordenações de caça, a qual faz a sua gestão nos termos do Decreto-Lei 459/82, de 26 de Novembro.

2 - O disposto no número anterior aplica-se a todos os casos de infracção à Lei da Caça, excepto quando a aplicação da coima pertença em primeira instância às entidades judiciais, caso em que lhes pertencerá a respectiva receita.

3 - Os municípios e as federações e confederações de caçadores que tenham intervenção no processo de concessão de licenças de caça e de cobrança de quaisquer taxas previstas nas disposições legais e regulamentares sobre caça ficam autorizados a arrecadar 30 % das taxas referidas como contrapartida dos serviços prestados.

Artigo 129.º

Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna

1 - O Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna é presidido pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e composto pelos seguintes vogais:

a) Director-geral das Florestas;

b) Um representante designado pelo Ministro da Administração Interna;

c) Um representante designado pelo Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território;

d) Um representante designado pelo Ministro da Economia;

e) Um representante designado pelo Ministro do Ambiente;

f) Duas personalidades de reconhecida competência em matéria de cinegética nomeadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas;

g) Duas personalidades de reconhecida competência em matéria de agricultura nomeadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas;

h) Um representante dos estabelecimentos de ensino superior que se dedicam à investigação na área cinegética;

i) Dois representantes designados pelo Conselho Cinegético Nacional e da Conservação da Fauna;

j) Dois representantes designados por cada confederação de caçadores;

l) Dois representantes das associações de caçadores do regime geral;

m) Um representante das associações de caçadores das zonas de caça associativas;

n) Um representante das entidades gestoras das zonas de caça sociais;

o) Um representante das entidades gestoras das zonas de caça turísticas;

p) Um representante dos caçadores de caça maior;

q) Um representante dos caçadores de cetraria;

r) Um representante das entidades que se dedicam à produção de caça;

s) Um representante dos criadores de caça menor;

t) Um representante dos armeiros;

u) Um representante designado por cada confederação de agricultores;

v) Um representante designado por cada confederação de sindicatos;

x) Dois representantes designados pelas associações de defesa do ambiente;

z) Um representante designado pela Associação Nacional dos Municípios Portugueses;

aa) Um representante designado pela Associação Nacional de Freguesias;

bb) Um representante da delegação portuguesa do Conselho Internacional da Caça e da Conservação da Fauna.

2 - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pode convidar para participarem, sem direito a voto, nas reuniões do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna representantes de organismos dos serviços públicos ou pessoas de reconhecida competência sobre as matérias a apreciar.

3 - Os membros do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e convidados que não sejam funcionários da Administração Pública têm direito a senhas de presença de montante a fixar por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Artigo 130.º

Competência do Conselho Nacional da Caça

e da Conservação da Fauna

O Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna tem funções consultivas do Governo, nomeadamente no que se refere a:

a) Política cinegética nacional;

b) Protecção de espécies em vias de extinção;

c) Gestão adequada do capital cinegético em função da capacidade de suporte das regiões;

d) Exercício da caça;

e) Todos os assuntos de carácter cinegético sobre que o Governo entenda consultá-lo.

Artigo 131.º

Fiscalização da actividade cinegética

1 - A polícia e fiscalização da caça compete à Guarda Nacional Republicana, à Polícia de Segurança Pública, à Polícia Marítima, aos guardas florestais e a outros funcionários e agentes da Direcção-Geral das Florestas com funções de polícia florestal, aos vigilantes e guardas da natureza do Instituto da Conservação da Natureza, aos guarda-rios do Instituto Nacional da Água e aos funcionários e agentes da Direcção-Geral da Inspecção Económica com funções de inspecção.

2 - Os guardas florestais auxiliares contratados para fiscalização das zonas do regime cinegético especial têm competência para a polícia e fiscalização nas áreas das respectivas zonas, devendo também participar à Direcção-Geral das Florestas todas as infracções cometidas fora dessas áreas que tenham presenciado ou de que tenham conhecimento.

3 - As autoridades e agentes de autoridade com competência para fiscalizar a caça podem:

a) Verificar a posse, pelos que exerçam a caça, da carta de caçador, das licenças e demais documentos exigidos para o efeito;

b) Verificar a identidade e o conteúdo do equipamento dos que cometam qualquer infracção relativa a disposições sobre caça ou sejam suspeitos da sua prática;

c) Ordenar a paragem de quaisquer veículos para proceder à verificação dos objectos neles transportados;

d) Proceder a buscas e revistas em prédios rústicos, locais de comércio de caça, meios de transporte públicos, aquando da detenção em flagrante por crimes de caça a que correspondam penas de prisão;

e) Nas acções de fiscalização, ordenar aos caçadores que descarreguem as armas, as coloquem no chão e se afastem 10 m do local onde a arma fica colocada, ordem que lhe é transmitida pelos agentes levantando o braço estendido na vertical e efectuando, três vezes seguidas, o levantamento do braço e o seu abaixamento lateral, até o juntar ao corpo num movimento lento e cadenciado.

CAPÍTULO XV

Organizações venatórias

Artigo 132.º

Associações, federações e confederações de caçadores

À Direcção-Geral das Florestas compete fomentar e apoiar a constituição de associações, federações e confederações de caçadores.

Artigo 133.º

Conselhos cinegéticos e de conservação da fauna

1 - Os conselhos cinegéticos e de conservação da fauna regionais, designados, abreviadamente, por conselhos cinegéticos regionais, circunscrevem-se à área das regiões cinegéticas e são presididos por:

Na 1.ª Região Cinegética, pelo director regional de agricultura de Trás-os-Montes;

Na 2.ª Região Cinegética, pelo director regional de agricultura da Beira Interior;

Na 3.ª Região Cinegética, pelo director regional de agricultura do Ribatejo e Oeste;

Na 4.ª Região Cinegética, pelo director regional de agricultura do Alentejo;

Na 5.ª Região Cinegética, pelo director regional de agricultura do Algarve.

2 - Os conselhos cinegéticos regionais são constituídos pelos seguintes vogais:

a) Dois representantes dos caçadores da região;

b) Um representante das associações ambientalistas regionais ou, na sua inexistência, das associações nacionais com delegação na região;

c) Três representantes dos agricultores da região;

d) Um representante das associações de municípios da região;

e) Um representante da comissão de coordenação da região;

f) Um representante do Ministério do Ambiente.

3 - Os conselhos cinegéticos e de conservação da fauna municipais, designados, abreviadamente, por conselhos cinegéticos municipais, circunscrevem-se à área do concelho e são presididos pelo respectivo presidente da câmara municipal.

4 - Os conselhos cinegéticos municipais são constituídos pelos seguintes vogais:

a) Dois representantes dos caçadores do concelho;

b) Um representante das associações de defesa do ambiente existentes no concelho ou, na sua inexistência, das associações regionais ou nacionais com delegação no concelho ou na região;

c) Três representantes dos agricultores do concelho;

d) Um autarca de freguesia a eleger em assembleia municipal;

e) Um representante dos serviços regionais do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

5 - Os conselhos cinegéticos e de conservação da fauna consideram-se constituídos a partir da data da primeira reunião, convocada pelos respectivos presidentes.

6 - Da reunião referida no número anterior será elaborada acta e dela remetida cópia à Direcção-Geral das Florestas, acompanhada de cópia dos pertinentes documentos, para efeitos de verificação da legalidade da sua constituição e registo.

7 - A duração do mandato destes conselhos é de três anos.

8 - A composição de cada conselho será fixada por portaria.

Artigo 134.º

Competências

1 - São atribuições dos conselhos cinegéticos e de conservação da fauna contribuir para a obtenção do melhor equilíbrio entre a cinegética e as actividades agrícolas, florestais, pecuárias e de conservação da natureza, para que a caça seja um factor de apoio e valorização da agricultura, do desenvolvimento regional e da economia nacional.

2 - No desempenho das suas atribuições, aos conselhos cinegéticos e de conservação da fauna regionais compete, no que respeita à sua área geográfica, nomeadamente, o seguinte:

a) Propor à Administração as medidas que considerem úteis ao ordenamento, gestão e fomento dos recursos cinegéticos;

b) Pronunciar-se sobre as propostas apresentadas pelos caçadores ou suas organizações, nomeadamente quanto às espécies, locais e processos de caça;

c) Procurar que o fomento cinegético e o exercício da caça, bem como a conservação da fauna, contribuam para o desenvolvimento regional, nomeadamente para a melhoria da qualidade de vida das populações rurais;

d) Facilitar e estimular a cooperação entre os organismos cujas acções interfiram com o ordenamento dos recursos cinegéticos;

e) Colaborar na elaboração ou revisão dos regulamentos de caça e propor as alterações que considerem convenientes;

f) Exercer as competências dos conselhos cinegéticos municipais, nas áreas onde estes ainda não tiverem sido constituídos.

3 - No desempenho das suas atribuições, aos conselhos cinegéticos municipais compete, no que respeita à sua área geográfica, nomeadamente, o seguinte:

a) Propor à Administração as medidas que considerem úteis ao ordenamento, gestão e fomento dos recursos cinegéticos;

b) Pronunciar-se sobre as propostas apresentadas pelos caçadores ou suas organizações, nomeadamente quanto às espécies, locais e processos de caça;

c) Procurar que o fomento cinegético e o exercício da caça, bem como a conservação da fauna, contribuam para o desenvolvimento local, nomeadamente para a melhoria da qualidade de vida das populações rurais;

d) Pronunciar-se sobre as medidas tendentes a evitar danos causados pela caça à agricultura, propondo soluções conducentes à conciliação das actividades agrícola, silvícola, cinegética e turística;

e) Facilitar e estimular a cooperação entre os organismos cujas acções interfiram com o ordenamento dos recursos cinegéticos;

f) Apoiar a Administração na fiscalização das normas legais sobre a caça;

g) Colaborar na elaboração ou revisão dos regulamentos de caça e propor as alterações que considerem convenientes;

h) Dar parecer, no prazo de um mês, sobre a concessão, renovação e mudança de concessionário de zonas de regime cinegético especial, bem como sobre a anexação e desanexação de prédios rústicos das zonas de caça, findo o qual se presume que o parecer é positivo;

i) Dar parecer sobre as prioridades e limitações dos diversos tipos de regime cinegético especial, designadamente os previstos no artigo 22.º da Lei 30/86.

Artigo 135.º

Funcionamento

1 - Os conselhos cinegéticos e de conservação da fauna reúnem ordinariamente três vezes por ano e extraordinariamente por convocação do seu presidente.

2 - A Direcção-Geral das Florestas pode solicitar qualquer reunião quando entenda necessário ou conveniente ouvir os conselhos cinegéticos e de conservação da fauna.

3 - As deliberações dos conselhos cinegéticos e de conservação da fauna são tomadas por maioria de voto dos seus membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade.

4 - Das reuniões dos conselhos cinegéticos e de conservação da fauna devem ser elaboradas actas.

Artigo 136.º

Senhas de presença

1 - Os membros dos conselhos cinegéticos regionais e de conservação da fauna têm direito a senhas de presença por cada reunião ordinária em que participem e ainda por cada reunião extraordinária, quando solicitada pela Direcção-Geral das Florestas.

2 - O valor das senhas de presença será fixado por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e suportado pelo orçamento do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

CAPÍTULO XVI

Disposições finais e transitórias

Artigo 137.º

Taxas

1 - São devidas taxas nos seguintes casos:

a) Exame para concessão de carta de caçador;

b) Concessão, renovação ou emissão de 2.ª via de carta de caçador;

c) Atribuição de licenças de caça;

d) Registo de aves de presa, de furões e de matilhas de cães;

e) Criação de caça em cativeiro;

f) Campos de treino de caça;

g) Concessão de zonas de caça associativas e turísticas.

2 - Os montantes das taxas são fixados por portaria do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Artigo 138.º

Seguro

Até à publicação da portaria que irá fixar o montante mínimo do seguro de responsabilidade civil contra terceiros, nos termos do artigo 20.º deste diploma, mantém-se o valor mínimo de 5 000 000$, no caso de caça com arma de fogo, arco ou besta, e 1 000 000$, nos restantes casos.

Artigo 139.º

Calendário venatório

Para a época venatória de 1996-1997 mantêm-se em vigor as disposições da Portaria 261/96, de 18 de Julho.

Artigo 140.º

Processos pendentes

Os processos pendentes de concessão, renovação, anexação e mudança de concessionário respeitantes a concelhos com mais de 50% da área total afecta ao regime cinegético especial serão remetidos para apreciação aos respectivos conselhos cinegéticos, logo após a sua constituição.

Artigo 141.º

Suspensão da actividade cinegética

As zonas de regime cinegético especial cujas entidades concessionárias requereram atempadamente a renovação da concessão e que os processos não ficaram concluídos até ao termo da concessão são abrangidas pela suspensão da actividade cinegética até à publicação da respectiva portaria de renovação, pelo prazo máximo de 180 dias.

Artigo 142.º

Desanexações de prédios

Serão desanexados, a qualquer tempo, sem obrigatoriedade de cumprimento do n.º 7.º, n.º 1, da Portaria 219-A/91, de 18 de Março, todos os prédios objecto de pedido de desanexação cujos proprietários procedam à entrega dos documentos exigidos pela Direcção-Geral das Florestas para esse efeito, nomeadamente:

a) Identificação da zona de caça onde os terrenos estão integrados;

b) Identificação do reclamante, qualidade de proprietário ou titular de direitos reais menores em que reclame e residência;

c) Identificação dos prédios reclamados, nomeadamente número e secção da matriz e, sempre que possível, a respectiva planta cartográfica;

d) Reclamação assinada pelo próprio ou por outra pessoa que prove ter poderes de representação.

Artigo 143.º

Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna

Enquanto não estiverem constituídos os conselhos cinegéticos e de conservação da fauna regionais e municipais, as competências atribuídas a esses conselhos serão exercidas pelo Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna.

Artigo 144.º

Competências da Direcção-Geral das Florestas

As competências da Direcção-Geral das Florestas previstas neste diploma poderão vir a ser partilhadas pelos serviços das direcções regionais de agricultura, de acordo com o estipulado nas respectivas leis orgânicas.

Artigo 145.º

Licenças

O disposto nos n.º 1 a 6 do artigo 16.º e no n.º 3 do artigo 128.º não se aplica na época venatória de 1996-1997.

Artigo 146.º

Plano anual de exploração

O disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 73.º não se aplica à época venatória de 1996-1997.

Artigo 147.º

Regulamentação

As normas necessárias à execução do presente diploma são aprovadas por portaria do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Artigo 148.º

Norma revogatória

São revogadas todas as normas legais que contrariem o disposto no presente diploma, designadamente os Decretos-Leis n.º 251/92, de 12 de Novembro, e 53/96, de 21 de Maio.

Artigo 149.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 18 de Julho de 1996. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Alberto Bernardes Costa - José Augusto de Carvalho - José Eduardo Vera Cruz Jardim - Augusto Carlos Serra Ventura Mateus - Luís Manuel Capoulas Santos - Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira.

Promulgado em 25 de Julho de 1996.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 26 de Julho de 1996.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

ANEXO

(artigo 21.º, n.º 1)

1 - Caça menor

I - Mamíferos

Lebre (Lepus capensis).

Coelho (Oryctolagus cuniculus).

Raposa (vulpes vulpes).

Saca-rabos (Herpestes ichneumon).

II - Aves

a) Aves sedentárias

Perdiz-comum (Alectoris rufa).

Faisão (Phasianus colchicus).

Gaio (Garrulus glandarius).

Pega (Pica pica).

Gralha-preta (Corvus corone).

b) Aves migradoras ou parcialmente migradoras

Pato-real (Anas platyrhynchos).

Frisada (Anas strepera).

Marrequinha (Anas crecca).

Pato-trombeteiro (Anas clypeata).

Marreco (Anas querquedula).

Arrabio (Anas acuta).

Piadeira (Anas penelope).

Negrinha (Aythya fuligula).

Zarro-comum (Aythya ferina).

Galinha d'água (Gallinula chloropus).

Galeirão (Fulica atra).

Tarambola-dourada (Pluvialis apricaria).

Abibe (Vanellus vanellus).

Galinhola (Scolopax rusticola).

Rola (Streptopelia turtur).

Codorniz (Coturnix coturnix).

Pombo-da-rocha (Columba livia) *.

Pombo-bravo (Columba oenas).

Pombo torcaz (Columba palumbus).

Melro (Turdus merula).

Tordo-zornal (Turdus pilaris).

Tordo-comum (Turdus philomelos).

Tordo-ruivo (Turdus iliacus).

Tordeia (Turdus viscivorus).

Estorninho-malhado (Sturnus vulgaris).

Narceja (Gallinago gallinago).

Narceja-galega (Lymnocryptes minimus).

2 - Caça maior

Javali (Sus scrofa).

Gamo (Cervus dama).

Veado (Cervus elaphus).

Corço (Capreolus capreolus).

Muflão (Ovis ammon).

* Considera-se migradora para efeitos do presente diploma.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1996/08/14/plain-76507.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/76507.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-11-26 - Decreto-Lei 459/82 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Estabelece normas sobre serviços e fundos autónomos.

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1991-03-18 - Portaria 219-A/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Regulamenta o processo administrativo tendente à constituição de zonas de caça de regime cinegético especial.

  • Tem documento Em vigor 1992-11-12 - Decreto-Lei 251/92 - Ministério da Agricultura

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-23 - Decreto-Lei 19/93 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    Estabelece normas relativas à rede nacional de áreas protegidas, a qual compreende as seguintes categorias de espaços naturais: parque nacional, reserva natural, parque natural, monumento nacional, paisagem protegida, sítio de interesse biológico e reserva integral.

  • Tem documento Em vigor 1995-09-14 - Decreto-Lei 244/95 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Justiça

    ALTERA O DECRETO LEI NUMERO 433/82, DE 27 DE OUTUBRO (INSTITUI O ILÍCITO DE MERA ORDENAÇÃO SOCIAL E RESPECTIVO PROCESSO), COM A REDACÇÃO QUE LHE FOI DADA PELO DECRETO LEI NUMERO 356/89, DE 17 DE OUTUBRO. AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELO PRESENTE DIPLOMA INCIDEM NOMEADAMENTE SOBRE OS SEGUINTES ASPECTOS: CONTRA-ORDENAÇÕES, COIMAS EM GERAL E SANÇÕES ACESSORIAS, PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO POR CONTRA-ORDENAÇÃO E PRESCRIÇÃO DAS COIMAS, PROCESSO DE CONTRA-ORDENAÇÃO (COMPETENCIA TERRITORIAL DAS AUTORIDADES ADMINISTR (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-07-18 - Portaria 261/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o calendário venatório para 1996-1997.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1993-05-13 - PORTARIA 319/97 - MINISTÉRIO DA AGRICULTURA DESENVOLVIMENTO RURAL E PESCAS

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de São João Baptista e Nossa Senhora da Expectação, município de Campo Maior e concessiona, até 3 de Julho de 2008, a zona de caça associativa do Pico (processo nº 1745-DGF).

  • Não tem documento Diploma não vigente 1996-06-30 - PORTARIA 428-D/97 - MINISTÉRIO DA AGRICULTURA DESENVOLVIMENTO RURAL E PESCAS

    Suspende, pelo prazo máximo de 180 dias, a exploração cinegética da zona de caça associativa das Fontaínhas, situada nas freguesias de Várzea e São Nicolau, município de Santarém.

  • Tem documento Em vigor 1996-09-07 - Portaria 449/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende a exploração cinegética da zona de caça associativa nas freguesias de Cadaval, Peral e Pêro Moniz, município do Cadaval, pelo prazo máximo de 180 dias.

  • Tem documento Em vigor 1996-09-07 - Portaria 448/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende a exploração cinegética da zona de caça associativa situada nas freguesias de Tentúgal e Meãs do Campo, município de Montemor-o-Velho, pelo prazo máximo de 180 dias.

  • Tem documento Em vigor 1996-09-07 - Portaria 444/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende a exploração cinegética da zona de caça turística da Herdade dos Almeidas e outras pelo prazo máximo de 180 dias.

  • Tem documento Em vigor 1996-09-07 - Portaria 445/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende, pelo prazo de 180 dias, a exploração da zona de caça turistica das Herdades de Romeiras, Bussalfão e outras, sita no município de Évora (processo nº 495-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1996-09-07 - Portaria 451/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende a exploração cinegética da zona de caça associativa das Herdades de Samarruda, Ladrões e outras pelo prazo máximo de 180 dias.

  • Tem documento Em vigor 1996-09-07 - Portaria 446/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende a exploração cinegética da zona de caça associativa situada na freguesia de Covões, município de Cantanhede, pelo prazo máximo de 180 dias.

  • Tem documento Em vigor 1996-09-07 - Portaria 447/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende a exploração cinegética da zona de caça associativa situada na freguesia e município de Cantanhede pelo prazo máximo de 180 dias.

  • Tem documento Em vigor 1996-09-07 - Portaria 450/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende a exploração cinegética da zona de caça associativa situada nas freguesias de Barcouço, Vil de Matos, Trouxemil e Antuzede, municípios de Mealhada e Coimbra, pelo prazo máximo de 180 dias.

  • Tem documento Em vigor 1996-09-09 - Portaria 463/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende a exploração cinegética da zona de caça turística da Herdade do Monte de Cima pelo prazo máximo de 180 dias.

  • Tem documento Em vigor 1996-09-09 - Portaria 462/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende a exploração cinegética da zona de caça associativa de Ançã, na freguesia e município de Cantanhede, pelo prazo máximo de 180 dias.

  • Tem documento Em vigor 1996-09-09 - Portaria 469/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende a exploração cinegética da zona de caça associativa situada na freguesia de Milhão, município de Bragança pelo prazo máximo de 180 dias.

  • Tem documento Em vigor 1996-09-09 - Portaria 470/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende a exploração cinegética da zona de caça associativa situada nas freguesias de Tremez e Alcanede, município de Santarém, pelo prazo máximo de 180 dias.

  • Tem documento Em vigor 1996-09-09 - Portaria 471/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende a exploração cinegética da zona de caça turística da Herdade do Peso e outras pelo prazo máximo de 180 dias.

  • Tem documento Em vigor 1996-09-09 - Portaria 465/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende a exploração cinegética da zona de caça associativa das Herdades dos Atalhadouros e outras pelo prazo máximo de 180 dias.

  • Tem documento Em vigor 1996-09-09 - Portaria 464/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende a exploração cinegética da zona de caça turística da Herdade de Vale de Carros e outras pelo prazo máximo de 180 dias.

  • Tem documento Em vigor 1996-09-09 - Portaria 466/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende a exploração cinegética da zona de caça associativa situada na freguesia de Ervedal da Beira, município de Oliveira do Hospital, pelo prazo máximo de 180 dias.

  • Tem documento Em vigor 1996-09-09 - Portaria 474/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende, pelo prazo máximo de 180 dias, a exploração da zona de caça turística da Herdade do Pedrógão, situada na freguesia de Nossa Senhora do Bispo, município de Montemor-o-Novo (processo nº 320-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1996-09-09 - Portaria 473/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende a exploração cinegética da zona de caça turística das Herdades de Santo Isidro, Pedreira e Chamusquinho, pelo prazo máximo de 180 dias.

  • Tem documento Em vigor 1996-09-09 - Portaria 467/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende a exploração cinegética da zona de caça turística de Vale de Moura (processo n.º 170-DGF), situada na freguesia de Torre de Coelheiros, município de Évora.

  • Tem documento Em vigor 1996-09-09 - Portaria 468/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende a exploração cinegética da zona de caça associativa situada na freguesia de Vilarinho do Bairro, município de Anadia, pelo prazo máximo de 180 dias.

  • Tem documento Em vigor 1996-09-09 - Portaria 459/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende a exploração cinegética da zona de caça associativa de Santiago do Litém, situada na freguesia de Santiago de Litém, município de Pombal, pelo prazo máximo de 180 dias.

  • Tem documento Em vigor 1996-09-09 - Portaria 460/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende a exploração cinegética da zona de caça associativa situada nas freguesias de São Silvestre e São João do Campo, município de Coimbra, pelo prazo máximo de 180 dias.

  • Tem documento Em vigor 1996-09-09 - Portaria 461/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende a exploração cinegética da zona de caça associativa de Sepins, na freguesia de Sepins, município de Cantanhede, pelo prazo máximo de 180 dias.

  • Tem documento Em vigor 1996-09-09 - Portaria 472/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende, pelo prazo máximo de 180 dias, a exploração da zona de caça turística das Herdades das Casas Velhas e Atalaia, situada na feeguesia de Vila Fernando, município de Elvas (processo nº 20913).

  • Tem documento Em vigor 1996-09-09 - Portaria 458/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende a exploração cinegética da zona de caça associativa do sul da Bairrada, nas freguesias de Ventosa do Bairro, Antes, Tamengos e Óis do Bairro, municípios de Mealhada e Anadia, pelo prazo máximo de 180 dias (processo n.º 480-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1996-09-09 - Portaria 457/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende a exploração cinegética da zona de caça turística da Herdade de São Bento pelo prazo máximo de 180 dias.

  • Tem documento Em vigor 1996-09-10 - Portaria 484/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende, pelo prazo de 180 dias, a exploração da zona de caça turística das Herdades de Baixo e outras, sita na freguesia do Lavre, município de Montemor-o-Novo (processo nº 259-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1996-09-10 - Portaria 480/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende a exploração cinegética da zona de caça associativa de Ortiga pelo prazo máximo de 180 dias.

  • Tem documento Em vigor 1996-09-10 - Portaria 483/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende, pelo prazo máximo de 180 dias, a exploração cinegética da zona de caça turística da Herdade de Almada, situada na freguesia de Santo Estevão, município de Benavente (processo nº 248-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1996-09-10 - Portaria 479/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende a exploração cinegética da zona de caça associativa da Herdade do Escudeiro e outras pelo prazo máximo de 180 dias.

  • Tem documento Em vigor 1996-09-10 - Portaria 478/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende a exploração cinegética da zona de caça associativa da Herdade do Monte Velho pelo prazo máximo de 180 dias.

  • Tem documento Em vigor 1996-09-10 - Portaria 481/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende a exploração cinegética da zona de caça associativa da Mata de Leirosa (processo n.º 176-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1996-09-10 - Portaria 482/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende, pelo prazo máximo de 180 dias, a exploração cinegética da zona de caça turística da Herdade de Adema,na freguesia de Samora Correia, município de Benavente.

  • Tem documento Em vigor 1996-10-04 - Portaria 544-AB/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Este (São Mamede), Espinho, Pedralva e Sobreposta, município de Braga, e concessiona, pelo período de 12 anos, ao Clube de Caçadores de Sobreposta (registo na Direcção-Geral das Florestas n.º 1.1455.94), com sede no lugar da Senhora da Conceição, Sobreposta, Braga, a zona de caça associativa da Serra dos Picos (processo n.º 1907 da Direcção-Geral das Florestas).

  • Tem documento Em vigor 1996-10-04 - Portaria 544-C/96 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça turística das Herdades de Santo Isidro, Pedreira e Chamusquinho, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Aldeia Velha e Montargil, municípios de Avis e Ponte de Sor.

  • Tem documento Em vigor 1996-10-04 - Portaria 544-O/96 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Gonçalo e Vela, município da Guarda, e concessiona, pelo período de 12 anos, à MABA - Agrofrutícola, Lda., a zona de caça turística do Abreiro (processo n.º 1966 da Direcção-Geral das Florestas).

  • Tem documento Em vigor 1996-10-04 - Portaria 544-U/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos sitos na freguesia de Casével, município de Castro Verde, e na freguesia de Conceição, município de Ourique, e concessiona, pelo período de 10 anos, ao Clube de Caçadores de Casével a zona de caça associativa de Casével (processo n.º 1964 da Direcção-Geral das Florestas).

  • Tem documento Em vigor 1996-10-04 - Portaria 544-D/96 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça turística das Herdades de Baixo e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Nossa Senhora do Bispo e Lavre, municípios de Montemor-o-Novo e Coruche (processo nº 259-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1996-10-04 - Portaria 544-H/96 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Vitória do Ameixial, município de Estremoz, e concessiona, pelo período de 12 anos, à Sociedade Agrícola Fonte Figueira, Lda., a zona de caça turística da Herdade de Fonte Figueira (processo n.º 1976 da Direcção-Geral das Florestas).

  • Tem documento Em vigor 1996-10-04 - Portaria 544-AC/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sito na freguesia de Torre de D. Chana, município de Mirandela, e concessiona, pelo período de 12 anos, ao Clube de Caça e Pesca de Torre D. Chama a zona de caça associativa de São Brás (processo n.º 1921 da Direcção-Geral das Florestas).

  • Tem documento Em vigor 1996-10-04 - Portaria 544-G/96 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial o prédio rústico denominado «Herdade do Monte Novo», sito na freguesia de Malpica do Tejo, município de Castelo Branco, e concessiona, pelo período de 12 anos, à MALPICAÇA - Sociedade Cinegética do Tejo, Lda., a zona de caça turística do Monte Novo (processo n.º 1965 da Direcção-Geral das Florestas).

  • Tem documento Em vigor 1996-10-04 - Portaria 544-I/96 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Extingue a concessão do regime cinegético especial atribuída à VICETUR - Sociedade de Empreendimentos Turísticos, Lda., sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Herdades da Várzea Redonda, Perdigoa, Palmeirinha, Cascalhais» e outros, sitos na freguesia de Juromenha, município de Alandroal, e concessiona, até 8 de Julho de 2003, à Sociedade Agro-Pecuária Flor de Lys, Lda., a zona de caça turística da Herdade da Várzea Redonda e outras (processo n.º 802-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1996-10-04 - Portaria 544-E/96 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade da Adema, abrangendo o prédio rústico denominado «Herdade da Adema», sito na freguesia de Samora Correia, município de Benavente.

  • Tem documento Em vigor 1996-10-04 - Portaria 544-S/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Couço e Montargil, municípios de Coruche e Ponte de Sor.

  • Tem documento Em vigor 1996-10-04 - Portaria 544-V/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial o prédio rústico denominado «Quinta do Pantufo», sito na freguesia de Santa Maria, município de Serpa, e concessiona, até 31 de Maio de 2000, ao Clube de Caça da Quinta do Pantufo a zona de caça associativa da Quinta do Pantufo (processo n.º 368 da Direcção-Geral das Florestas)..

  • Tem documento Em vigor 1996-10-04 - Portaria 544-M/96 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia do Castelo, município de Sesimbra, e na freguesia de São Lourenço, município de Setúbal, e concessiona , pelo período de 15 anos, à Sociedade Agrícola Ribeiro Ferreira, Lda., a zona de caça turística da Herdade da Quinta do Conde e outras (processo n.º 1969 da Direcção-Geral das Florestas).

  • Tem documento Em vigor 1996-10-04 - Portaria 544-T/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Herdades de Torre Curvo e Torre Frade», sitos na freguesia de Santo Aleixo, município de Monforte, e concessiona, pelo período de 10 anos, ao Clube de Caça e Pesca Linha do Estoril a zona de caça associativa de Torre Curvo (processo n.º 1909 da Direcção-Geral das Florestas).

  • Tem documento Em vigor 1996-10-04 - Portaria 544-AE/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Chavães, Paradela, Sendim, e Távora, município de Tabuaço, e concessiona, pelo período de 15 anos, ao Clube de Caça e Pesca do Tabuaço, a zona de caça associativa do Tabuaço (processo n.º 1940 da Direcção-Geral das Florestas).

  • Tem documento Em vigor 1996-10-04 - Portaria 544-R/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Milhão, município de Bragança.

  • Tem documento Em vigor 1996-10-04 - Portaria 544-J/96 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdades de Cangueiros, Corte do Poço e Freiras e Montinhos", sitos na freguesia de Brinches, município de Serpa e concessiona, pelo período de dez anos, a zona de caça turística das Herdades do Corte do Poço, Montinhos e outras (processo nº 1980-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1996-10-04 - Portaria 544-AF/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Pedro da Torre, município de Valença, e na freguesia de Vila Meã, município de Vila Nova de Cerveira, e concessiona, até 29 de Junho de 2004, ao Clube de Caçadores Os Torreenses a zona de caça associativa de Veiga de Mira (processo n.º 884 da Direcção-Geral das Florestas).

  • Tem documento Em vigor 1996-10-04 - Portaria 544-Z/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdades do Penedo Gordo, Pedra da Légua, Espadaneira, Tapada de São Bartolomeu, Alvargil" e outros, sitos nas freguesias de Alcains e Castelo Branco, município de Castelo Branco e concessiona, até 8 de Julho de 2003, a zona de caça associativa da Pedra da Légua (processo nº 829-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1996-10-04 - Portaria 544-AD/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vascoveiro, município de Pinhel, e concessiona, pelo período de seis anos, à Associação de Caçadores do Vascoveiro a zona de caça associativa de Vascoveiro (processo nº 1915-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1996-10-04 - Portaria 544-P/96 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Herdades da Rouquina e Silveirinha», sitos nas freguesias de Évora Monte e Glória, município de Estremoz, e concessiona, pelo período de 12 anos, à Sociedade Agro-Pecuária Herdade da Silveirinha, Lda., a zona de caça turística da Herdade da Rouquina (processo n.º 1973 da Direcção-Geral das Florestas).

  • Tem documento Em vigor 1996-10-04 - Portaria 544-AI/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    .Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia e município da Azambuja, e concessiona, até 28 de Junho de 2006, à Associação Desportiva de Caçadores do Concelho da Azambuja a zona de caça associativa da freguesia da Azambuja (processo n.º 1558 da Direcção-Geral das Florestas).

  • Tem documento Em vigor 1996-10-04 - Portaria 544-A/96 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade de Vale de Carros e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santana e Oriola, município de Portel (processo n.º 239-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1996-10-04 - Portaria 544-AH/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Pias, município de Serpa e concessiona, até 1 de Junho de 2002, a zona de caça associativa da Herdade da Insua e Outras (processo nº 521-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1996-10-04 - Portaria 544-F/96 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Gonçalo e Vela, município da Guarda, e nas freguesias de Colmeal e Gaia, município de Belmonte, e concessiona, pelo período de 12 anos, à SODATUR - Sociedade de Desenvolvimento Agro-Turístico, Lda., a zona de caça turística do Vale da Gaia (processo n.º 1961 da Direcção-Geral das Florestas).

  • Tem documento Em vigor 1996-10-04 - Portaria 544-L/96 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Figueira de Cavaleiros, município de Ferreira do Alentejo, e na freguesia de Azinheira e Barros, município de Grândola, e concessiona, até 14 de Julho de 2007, à Cooperativa de Produção Agro-Pecuária Sadina, C. R. L., a zona de caça turística dos Casais (processo n.º 1832 da Direcção-Geral das Florestas).

  • Tem documento Em vigor 1996-10-04 - Portaria 544-B/96 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade do Pedrógão e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Nossa Senhora do Bispo e Lavre, municípios de Montemor-o-Novo e Coruche (processo nº 320-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1996-10-04 - Portaria 544-X/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial o prédio rústico denominado «Herdade da Mesquita», sito na freguesia de Castelo, município de Sesimbra, e concessiona, até 13 de Julho de 2001, ao Clube de Caçadores de Azeitão a zona de caça associativa da Herdade da Mesquita (processo n.º 41 da Direcção-Geral das Florestas).

  • Tem documento Em vigor 1996-10-04 - Portaria 544-Q/96 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «A das Casinhas», «Panasqueira», «Monte do Outeiro» e outros, sitos na freguesia e município de Ferreira do Alentejo, e concessiona, pelo período de 12 anos, a Francisco José do Ó Sabino a zona de caça turística do Monte Novo do Outeiro Alto (processo n.º 1972 da Direcção-Geral das Florestas).

  • Tem documento Em vigor 1996-10-04 - Portaria 544-AG/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Vila Nova de Tazem e Lagarinhos, município de Gouveia, e na freguesia de Lajes, município de Seia, e concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caça e Pesca Beira Sul Mondego a zona de caça associativa de Beira Sul Mondego (processo n.º 1911 da Direcção-Geral das Florestas).

  • Tem documento Em vigor 1996-10-04 - Portaria 544-AA/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios r´susticos sitos nas fregueisas de Azambuja, Vale Paraíso e Aveiras de Baixo, município de Azambuja e concessiona, até 15 de Julho de 2002, à Associação de Caçadores de Vale Paraíso a zona de caça associativa de Vale Paraíso (processo nº 1220-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1996-10-04 - Portaria 544-AJ/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Malpica do Tejo e Monforte da Beira, município de Castelo Branco e concessiona, até 31 de Maio de 2002, a zona de caça associativa da Herdade do Monte Grande (processo nº 531-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1996-10-04 - Portaria 544-N/96 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdades do Poço Durão e do Neves de Tizelas", "Cabeça Alta" e outros, sitos na freguesia do Rosário, município de Almodôvar, e "Herdades da Misericórdia Nova e Misericórdia Velha", sitos na freguesia e município de Castro Verde e concessiona, pelo período de 12 anos, a zona de caça turística do Poço Durão e do Neves de Tizelas (processo nº 1981-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1996-10-10 - Portaria 569-E/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria nº 592/94, de 13 de Julho, que criou uma zona de caça associativa abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Pedrógão de São Pedro, município de Penamacor.

  • Tem documento Em vigor 1996-10-10 - Portaria 569-D/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria nº 722-L3/92 de 15 de Julho , que criou uma zona de caça associativa abrangendo vários prédios rústicos na freguesia de Estômbar, município de Lagoa.

  • Tem documento Em vigor 1996-10-10 - Portaria 569-B/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria nº 658/92, de 8 de Julho, que aprovou uma zona de caça associativa abrangendo prédios rústicos sitos na freguesia de Caria, município de Belmonte.

  • Tem documento Em vigor 1996-10-10 - Portaria 569-C/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria nº 615-J/91, de 8 de Julho, que criou uma zona de caça turística abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Pereiro, Vaqueiros e Giões, município de Alcoutim.

  • Tem documento Em vigor 1996-10-10 - Portaria 569-F/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria nº 667-D9/93, de 14 de Julho, que criou uma zona de caça associativa abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Fanhões, município de Loures.

  • Tem documento Em vigor 1996-10-10 - Portaria 569-H/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 668-E/93, de 15 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Alpiarça e de Vale de Cavalos, municípios de Alpiarça e Chamusca.

  • Tem documento Em vigor 1996-10-10 - Portaria 569-G/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria nº 560/94, de 12 de Julho, que criou uma zona de caça associativa, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia da Sabacheira, município de Tomar.

  • Tem documento Em vigor 1996-10-16 - Portaria 579/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria reservas integrais de caça na área da Direcção Regional de Agricultura do Alentejo, nos concelhos de Castro Verde e de Mértola.

  • Tem documento Em vigor 1996-10-17 - Portaria 591/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria reservas integrais de caça na área da Direcção Regional de Agricultura da Beira Litoral, nos concelhos de Castro Daire e Viseu, Lousã, Mealhada, Penacova, Mortágua, Montemor-o-Velho e Soure e Vila Nova de Paiva, conforme demarcação constante do mapa publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1996-10-17 - Portaria 589/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria reservas integrais de caça na área da Direcção Regional de Agricultura da Beira Interior, nos concelhos do Fundão e de Idanha-a-Nova, conforme demarcacção constante do mapa anexo.

  • Tem documento Em vigor 1996-10-17 - Portaria 592/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria uma reserva integral de caça na área da Direcção regional de Agricultura do Ribatejo e Oeste, concelho da Nazaré, conforme descrição e demarcação constante do anexo.

  • Tem documento Em vigor 1996-10-17 - Portaria 590/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria reservas integrais de caça na área da Direcção Regional de Agricultura de Trás-os-Montes, nos concelhos de Alijó, Bragança, Murça, Vila Real, Santa Marta de Penaguião e Vila Real, conforme demarcação constante do mapa publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1996-10-22 - Portaria 600-C/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Atalaia, Moita do Norte, Tancos, Vila Nova da Barquinha e Golegã, municípios de Vila Nova da Barquinha e Golegã e concessiona, até 15 de Maio de 2001, a zona de caça associativa de Vila Nova da Barquinha (processo nº 1728-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1996-10-22 - Portaria 600-F/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vilarinho do Bairro, município de Anadia (processo n.º 317-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1996-10-22 - Portaria 600-D/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Mourão e concesiona, até 31 de Maio de 2002, a zona de caça associativa Amigos de Diana (processo nº 223-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1996-10-22 - Portaria 600-A/96 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Torre Vã», «Boizana» e outros, sitos na freguesia de Panoias, município de Ourique (processo n.º 1947 da Direcção-Geral das Florestas).

  • Tem documento Em vigor 1996-10-22 - Portaria 600-G/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Ançã, município de Cantanhede (processo n.º 467-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1996-10-22 - Portaria 600-E/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova por um período de 12 anos a concessão da zona de caça associativa abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Cantanhede, atribuída pela Portaria nº 928/90 de 2 de Outubro (processo n.º 289-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1996-10-22 - Portaria 600-H/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça associativa abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Sepins, município de Cantanhede (processo n.º 456-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1996-10-22 - Portaria 600-B/96 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Alcáçovas, município de Viana do Alentejo (processo n.º 1958 da Direcção-Geral das Florestas).

  • Tem documento Em vigor 1996-10-31 - Declaração de Rectificação 15-F/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    DECLARA TER SIDO RECTIFICADO O DECRETO-LEI 136/96, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS, QUE ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DO FOMENTO, EXPLORAÇÃO E CONSERVACAO DOS RECURSOS CINEGETICOS, REVOGANDO O DECRETO-LEI NUMERO 251/92, DE 12 DE NOVEMBRO, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, PRIMEIRA SÉRIE, NUMERO 188, DE 14 DE AGOSTO DE 1996.

  • Tem documento Em vigor 1996-11-04 - Portaria 626-B/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece a época excepcional de exame para obtenção de carta de caçador para candidatos que não sabem ler e os locais onde se realizam os exames.

  • Tem documento Em vigor 1996-11-04 - Portaria 626-A/96 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Azinheira de Barros e São Mamede, município de Grândola, e na freguesia de Figueira de Cavaleiros, município de Ferreira do Alentejo, e concessiona, até 11 de Julho de 2007, a Maria Elisa Sacadura Mexia A. Cunha Rego a zona de caça turística do Outeiro da Mina (processo n.º 1801 da Direcção-Geral das Florestas).

  • Tem documento Em vigor 1996-11-11 - Portaria 647-E/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria nº 754/95, de 11 de Julho, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Covelo do Gerês, município de Montalegre (processo nº 1776-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1996-11-11 - Portaria 647-D/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 895/95, de 14 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Esperança, município de Arronches.

  • Tem documento Em vigor 1996-11-11 - Portaria 647-A/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 597/92, de 23 de Junho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Alhadas, município da Figueira da Foz.

  • Tem documento Em vigor 1996-11-11 - Portaria 647-C/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 667-O4/93, de 14 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Marinha das Ondas, município da Figueira da Foz.

  • Tem documento Em vigor 1996-11-11 - Portaria 647-B/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Alvados, município de Porto de Mós.

  • Tem documento Em vigor 1996-11-27 - Portaria 693-B/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça associativa abrangendo váriso prédios rústicos sitos na freguesia de Covões, município de Cantanhede.

  • Tem documento Em vigor 1996-11-27 - Portaria 693-J/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o nº 1 da Portaria nº 540/95, de 3 de Junho (sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Pousade, Gagos, São Pedro do Jarmelo, São Miguel (Jarmelo) e Ribeira de Carinhos, município da Guarda).

  • Tem documento Em vigor 1996-11-27 - Portaria 693-D/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 722-M3/92, de 15 de Julho que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cafede, município de Castelo Branco (processo nº 1065-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1996-11-27 - Portaria 693-I/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o nº 1 da Portaria nº 667-S7/93, de 14 de Julho (sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de São Pedro de Alva e Travanca do Mondego, município de Penacova).

  • Tem documento Em vigor 1996-11-27 - Portaria 693-F/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o n.º 1 da Portaria n.º 560/94, de 12 de Julho (sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Sabacheira, município de Tomar).

  • Tem documento Em vigor 1996-11-27 - Portaria 693-H/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o nº 1 da Portaria 173/91, de 1 de Março (sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Pínzio, município de Pinhel).

  • Tem documento Em vigor 1996-11-27 - Portaria 693-E/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o n.º1 da Portaria n.º 722-d13/92, de 15 de Julho (sujeita oa regime cinegético especial vários prédios rústicos, sitos na freguesias e Brenha e Quiaios, município da Figueira da Foz).

  • Tem documento Em vigor 1996-11-27 - Portaria 693-C/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Ventosa do Bairro, Antes, Tamegos e Óis do Bairro, municípios de Mealhada e Anadia (processo n.º 480-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1996-11-27 - Portaria 693-G/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria nº 1035/90, de 12 de Outubro que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Escalhão, município de Figueira de Castelo Rodrigo (processo nº 442-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1996-11-30 - Decreto-Lei 231/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o artigo 131.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de14 de Agosto (estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos).

  • Tem documento Em vigor 1996-12-06 - Portaria 705-A/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santiago de Litém, município de Pombal, anteriormente atribuída pela Portaria n.º 1007/90, de 12 de Outubro. Mantém integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da portaria acima referida.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-13 - Portaria 739/96 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdades do Rio Seco da Estrada, Faias, Gravitosa e Gamoal" sitos na freguesia de Odivelas, município de Ferreira do Alentejo, concedendo, até 15 de Julho de 2004, a zona de caça turística destes prédios à Rio Gtave - Turismo Cinegético, Lda.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-13 - Portaria 740/96 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdade da Viadeira", "Cerca da Rosmaninha", "Cerca do Vale da Silva e outros sitos na freguesia e município de Barrancos e concessiona, até 13 de Dezembro de 2002, a zona de caça turística da Herdade da Viadeira (processo nº 1962-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1996-12-17 - Portaria 745-B/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de São Silvestre e São João do Campo, município de Coimbra.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-19 - Portaria 752/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Góis e na freguesia e município da Lousã.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-19 - Portaria 751/96 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Herdades de Torre Curvo e Torre Frade», sitos na freguesia de Santo Aleixo, município de Monforte, e «Herdade do Barrocal», sito na freguesia de Vila Fernando, município de Elvas.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-23 - Portaria 754-D/96 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, pelo período de seis anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade das Romeiras, Bussalfão e outras, sitas na freguesia da Nossa senhora de Machede e São Miguel do Pinheiro, município de Évora (processo nº 495-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1996-12-23 - Portaria 754-B/96 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade de Vale de Moura, abrangendo o prédio rústico denominado "Herdade de Vale de Moura", sito na freguesia de Torre de Coelheiros, município de Évora, concedida pela Portaria 933/89, de 20 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-23 - Portaria 754-C/96 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade de Almada, abrangendo o prédio rústico denominado "Herdade de Almada", sito na freguesia de Santo Estevão, município de Benavente (processo nº 248-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-01-13 - Portaria 38-B/97 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turistica da herdade de São Bento, abrangendo o prédio rustico denominado "Herdade de São Bento", sito na freguesia de Torrão, município de Alcácer do Sal.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-13 - Portaria 38-E/97 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos deniminados "Herdades das Soberanas de Baixo e Soberanas do Meio" sitos na freguesia do Torrão, município de Alcácer do Sal. Concessiona, pelo período de 12 anos, a zona de caça turistica das Soberanas (processo nº 1985 da Direcção Geral das Florestas).

  • Tem documento Em vigor 1997-01-13 - Portaria 38-F/97 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdades da Panasqueira, Zumia, Repreza" e outros, sitos nas freguesias de Vila Ruiva e Cuba, município de Cuba. Concessiona pelo período de 12 anos, a zona de caça turistica da Panasqueira (processo nº 1986 da Direcção Geral das Florestas).

  • Tem documento Em vigor 1997-01-13 - Portaria 38-A/97 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça turística das Herdades de Casas Velhas e Atalaia e outras, abrangendo os prédios rústicos denominados "Herdades de Casas Velhas e Atalaia, Chaminé e Barca Mundis, Quinta de Casas Velhas", e outros sitos na freguesia de Vila Fernando, município de Elvas (processo nº 228-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-01-13 - Portaria 38-C/97 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdades da Faia, Barrosa, Lameira e Passo" sitos na freguesia de Évora Monte, município de Estremoz. Concessiona, até 14 de Julho de 2005 a zona de caça turistica da Faia (processo nº 1439 da Direcção Geral das Florestas).

  • Tem documento Em vigor 1997-01-13 - Portaria 38-D/97 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rusticos denominados "Herdades do Medeiro, Tacanho, Reguengo de Baixo, Vale Gonçalo, Chaminé da Perdigoa" e outros, sitos na freguesia e município de Castro Verde. Concessiona, até 8 de Julho de 2004, a zona de caça turistica do Campo Branco (processo nº 1541 da Direcção Geral das Florestas).

  • Tem documento Em vigor 1997-01-13 - Portaria 38-G/97 - Ministérios da Economia, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdades da Crespa, Pacheca, Cascalheira, Monte da Portela" e outros, sitos na freguesia de Santa Maria, município de Serpa e concessiona, pelo período de seis anos, a zona de caça turistica da Cascalheira (processo nº 1945-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Portaria 45/97 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria 722-T8/92 de 15 de Julho que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Sobral da Adiça, município de Moura.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-30 - Portaria 71/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdades do Ameixial, Cobiça, Calçadinha" e outros, sitos na freguesia de São João Baptista, município de Moura e concessiona até 5 de Março de 1999 uma zona de caça associativa.

  • Tem documento Em vigor 1997-02-04 - Portaria 87/97 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Repristina a Portaria 615-X1/91, de 8 de Julho, que sujeita ao regime cinegético especial os prédios rusticos denominados "Herdade do Zambuzal", "Carvalhal", "Marateca" e outros, sitos na freguesia de Marateca, concelho de Palmela.

  • Tem documento Em vigor 1997-02-05 - Portaria 91/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Catapereiro, abrangendo o prédio rústico denominado "Herdade do Catapereiro, sito na freguesia de Samora Correira, municípios de Benavente.

  • Tem documento Em vigor 1997-02-05 - Portaria 90/97 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Declara extinta a concessão do regime cinegético especial atribuída pela Portaria 598/94, de 13 de Julho, a Maria Mayor Correia de Campos e sujeitos ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vimieiro, município de Arraiolos.

  • Tem documento Em vigor 1997-02-14 - Portaria 106-C/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Ervedal da Beira, município de Oliveira do Hospital.

  • Tem documento Em vigor 1997-02-14 - Portaria 106-A/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Define a forma e o regulamento do exame para obtenção da carta de caçador, que consta de uma prova teórica e de uma prova prática.

  • Tem documento Em vigor 1997-02-14 - Portaria 106-B/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Autoriza a prática da caça de cetraria, da caça à raposa a corricão, da caça a cavalo com lança e da caça com arco e flecha ou besta e vitotão nas quartas-feiras e sábados não coincidentes com dias de feriado nacional obrigatório.

  • Tem documento Em vigor 1997-02-14 - Portaria 106-D/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Tentúgal, município de Montemor-o-Velho.

  • Tem documento Em vigor 1997-02-21 - Portaria 123/97 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Samora Correia, município de Benavente. Concessiona, até 14 de Julho de 2009, à Companhia das Lezírias, S.A, a zona de caça turística do Robão, Braço de Prata e outras.

  • Tem documento Em vigor 1997-02-21 - Portaria 124/97 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Samora Correia, município de Benavente. Concessiona, pelo período de 12 anos, à PORTUGALE - Sociedade de Desenvolvimento Agro-Turístico, S.A a zona de caça turística de Silha Medrosa.

  • Tem documento Em vigor 1997-02-22 - Portaria 130/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Samora Correia, município de benavente. Concessiona, pelo periodo de 12 anos, à Associação de Caça e Pesca do Pessoal da Companhia das Lezírias, a zona de caça associativa de Murteira e outras.

  • Tem documento Em vigor 1997-04-11 - Portaria 246/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Amoreira, abrangendo o prédio rústico denominado "Herdade da Amoreira", sito na freguesia e município de Coruche (processo nº 615-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-04-11 - Despacho Normativo 19/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece as condições a preencher pelos técnicos responsáveis pelos projectos de planos de ordenamento e exploração cinegéticos.

  • Tem documento Em vigor 1997-04-14 - Portaria 253/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Quinta da Larangeira e Caniceira de Cima, abrangendo os prédios rústicos denominados "Quinta da Larangeira, Herdade da Caniceira de Cima e Quinta da Foz da Larangeira", sitos na freguesia de Ulme, município de Chamusca (processo nº 618-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-04-21 - Portaria 269/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Exclui o prédio rústico denominado "Zambreijeirinha", sito na freguesia e município de Castro Verde, com a área de 38.9250 ha, da zona de caça associativa da Herdade de Negreiros e outras, conforme mapa publicado em anexo (processo n.º 747-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-05-06 - Decreto Regulamentar 13/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a Lei Orgânica da Direcção Regional de Agricultura de Trás-os-Montes (DRATM), serviço dependente directamente do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, dotado de autonomia administrativa. Define os órgãos, serviços e competências da DRATM e aprova o quadro de pessoal dirigente publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1997-05-06 - Decreto Regulamentar 14/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a lei orgânica da Direcção Regional de Agricultura de Entre o Douro e Minho (DRAEDM), serviço directamente dependente do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, dotado de autonomia administrativa. Define os órgãos, serviços e competências da DRAEDM e aprova o quadro de pessoal dirigente publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1997-05-06 - Decreto Regulamentar 15/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a lei orgânica da Direcção Regional de Agricultura da Beira Litoral (DRABL), serviço directamente dependente do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, dotado de autonomia administrativa. Define os órgãos, serviços e competências da DRABL e aprova o quadro de pessoal dirigente, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1997-05-07 - Decreto Regulamentar 17/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a lei orgânica da Direcção Regional de Agricultura do Ribatejo e Oeste (DRARO), serviço directamente dependente do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, dotado de autonomia administrativa. Define os orgãos, serviços e competências da DRARO e aprova o quadro do pessoal dirigente, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1997-05-07 - Decreto Regulamentar 19/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a lei orgânica da Direcção Regional de Agricultura da Beira Interior (DRABI), serviço directamente dependente do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, dotado de autonomia administrativa. Define os órgãos, serviços e competências da DRABT e aprova o quadro de pessoal dirigente, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1997-05-07 - Decreto Regulamentar 18/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a lei orgânica da Direcção Regional de Agricultura do Algarve (DRAALG), serviço directamente dependente do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, dotado de autonomia administrativa. Define os órgãos, serviços e competências da DRAALG e aprova o quadro de pessoal dirigente, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1997-05-07 - Decreto Regulamentar 16/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a lei orgânica da Direcção Regional de Agricultura do Alentejo (DRALL), serviço directamente dependente do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, dotado de autonomia administrativa. Define órgãos, serviços e competências da DRALL e aprova o quadro do pessoal dirigente, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1997-05-13 - Portaria 319/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de São João Baptista e Nossa Senhora da Expectação, município de Campo Maior. Revoga a Portaria n.º 703/95, de 3 de Julho

  • Tem documento Em vigor 1997-05-13 - Portaria 320/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Arcos, Cara, São Pedro e São Vicente e Ventosa, munícipio de Elvas, e na freguesia de São João Baptista, munícipio de Campo Maior.

  • Tem documento Em vigor 1997-05-13 - Portaria 317/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Extingue a concessão do regime cinegético especial atribuída pela Portaria 670/89, de 12 de Agosto, ao Clube de Caça Nossa Senhora da Penha, situado na freguesia do Epírito Santo, concelho de Nisa.

  • Tem documento Em vigor 1997-05-13 - Portaria 318/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Extingue a concessão do regime cinegético especial atribuido pela Portaria 443/91, de 28 de Maio, à Associação de Caçadores Discípulos de Diana, da freguesia de Vilarinho da Samandã, concelho de Vila Real.

  • Tem documento Em vigor 1997-05-22 - Portaria 346-D/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Ortiga, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Ortiga, município de Mação, atribuída pela Portaria 600/91, de 31 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1997-05-22 - Portaria 346-C/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Barconço, Antuzede, Vil de Matos e Trouxemil, municípios de Coimbra e da Mealhada, atribuída pela Port 1238/90, de 29 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1997-05-22 - Portaria 346-B/97 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de sete anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade dos Almeidas e outras, abrangendo os prédios rústicos denominados "Herdade dos Almeidas e Outras", sitos nas freguesias de Nossa Senhora das Neves, São Matias e Santa Maria da Feira, município de Beja; atribuída pela Portaria 169/91 de 1 de Março.

  • Tem documento Em vigor 1997-05-22 - Portaria 346-A/97 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão de zona de caça turistica da Herdade do Monte de Cima, abrangendo o prédio rústico denominado "Herdade do Monte de Cima", sito na freguesia de Évora Monte, munícipio de Estremoz, atribuída pela Port 519/90 de 7 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1997-05-26 - Portaria 351/97 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Ourique, e concessiona a zona de caça turística do Monte Novo.

  • Tem documento Em vigor 1997-05-30 - Portaria 355-B/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova por um período de seis anos a concessão da zona de caça associativa da Herdade dos Cachopos, abrangendo o prédio rústico denominado "Herdade dos Cachopos", sito na freguesia da Santa Maria do Castelo, município de Alcácer do Sal, atribuída pela Portaria 508/91 de 6 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 1997-05-30 - Portaria 355-C/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova por um período de 10 anos a concessão da zona de caça associativa da Herdade das Bezerras, abrangendo o prédio rústico do mesmo nome, sito na freguesia de Parreira, município da Chamusca, atribuída pela Portaria 128/91 de 13 de Fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 1997-06-18 - Portaria 400/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Extingue a concessão do regime cinegético especial atribuído pela Portaria 722-Q5/92 de 15 de Julho, posteriormente alterada pela portaria 1404/95 de 23 de Novembro, ao Clube de Caçadores Felgueirense, abrangendo diversos prédios rústicos sitos nos municípios de Felgueiras e Celorico de Basto.

  • Tem documento Em vigor 1997-06-30 - Portaria 428-D/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende a exploração cinegética da zona de caça associativa das Fontainhas pelo prazo máximo de 180 dias

  • Tem documento Em vigor 1997-06-30 - Portaria 428-A/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece que na época venatória de 1997-1998 não se aplique o disposto nos nºs 1º, nº 1 e 7º, nº 1 da Portaria nº 219-A/91, de 18 de Março, diploma que regulamenta o processo administrativo tendente à constituição de zonas de caça do regime cinegético especial.

  • Tem documento Em vigor 1997-06-30 - Portaria 428-B/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende a exploração cinegética da zona de caça associativa situada na freguesia de Vale da Mula, município de Almeida, pelo prazo máximo de 180 dias.

  • Tem documento Em vigor 1997-06-30 - Portaria 428-C/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende, pelo prazo máximo de 180 dias, a exploração cinegética da zona de caça associativa das Herdades das Areias e dos Cebolinhos, situadas na freguesia de São Bento do Corval, município de Reguengos de Monsaraz.

  • Tem documento Em vigor 1997-06-30 - Portaria 428-E/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende, pelo prazo máximo de 180 dias, a exploração cinegética da zona de caça associativa da Herdade do Laranjo e outras situada nas freguesias de Santana do Mato e Coruche, município de Coruche (processo nº39-DGF)

  • Tem documento Em vigor 1997-06-30 - Portaria 428-F/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende, pelo prazo máximo de 180 dias, a exploração cinegética da zona de caça associativa situada nas freguesias de Almeida, Malpartida e Junça, município da Almeida.

  • Tem documento Em vigor 1997-06-30 - Portaria 428-I/97 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende a exploração cinegética da zona de caça turística das Herdades do Ramalho e Zambujeira pelo prazo máximo de 180 dias.

  • Tem documento Em vigor 1997-06-30 - Portaria 428-G/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende, pelo prazo máximo de 180 dias, a exploração cinegética da zona de caça associativa situada nas freguesias de Alguber, Figueiros e Painho, município do Cadaval.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-07 - Portaria 447/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa, abrangendo vários prédios tústicos sítos nas freguesias de Mealhada e Vacariça, município da Mealhada. A presente portaria produz efeitos a partir de 12 de Julho de 1997.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-10 - Portaria 451/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa do baldio das Garrotas e anexas, abrangendo alguns prédios rústicos do município de Campo Maior (processo n.º 678-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-07-10 - Portaria 452/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade dos Varelas e anexas, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Nossa Senhora do Bispo e Nossa Senhora da Conceição, municípios de Montemor-o-Novo (processo nº 641-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-07-10 - Portaria 454/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Ervideira e anexas, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Melides e Grândola, município de Grândola (processo nº 720-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-07-10 - Portaria 453/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades da Lameira e Cavalos, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Figueira e Barros, município de Avis (processo nº 758-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-07-11 - Portaria 460/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades das Cotovieiras de Cima e de Baixo, abrangendo dois prédios rústico sitos nas freguesias de Santa Maria da Glória, município de Estremoz. A presente portaria produz efeitos a partir de 29 de Junho de 1997.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-11 - Portaria 464/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Campelo, Valadares, Gove, Covelas e Santa Marinha do Zêzere, município de Baião.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-11 - Portaria 469/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Oliveira do Bairro e Oiã, município de Oliveira do Bairro. A presente portaria produz efeitos a partir de 8 de Julho de 1997.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-11 - Portaria 466/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 15 anos, a concessão da zona de caça associativa, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cinco Vilas, município de Figueira de Castelo Rodrigo (processo nº 538-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-07-11 - Portaria 462/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade de Vale da Telha e anexas, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Ervedal, Figueira e Barros e Cano, municípios de Avis e Sousel. A presente portaria produz efeitos a partir de 12 de Julho de 1997.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-11 - Portaria 470/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Bemposta, município de Abrantes e concessiona, pelo preríodo de seis anos, ao Clube de Caça e Pesca Calibre Doze a zona de caça associativa do Vale do Zebro Água Bran de Baixo e outras (processo nº 1989-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-07-11 - Portaria 461/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Quintela e Pombares, município de Macedo de Cavaleiros.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-11 - Portaria 467/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cachopo, município de Tavira, e na freguesia de Martim Longo, município de Alcoutim. Revoga a Portaria n.º 762/95, de 11 de Julho

  • Tem documento Em vigor 1997-07-11 - Portaria 472/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa do Pinheiro e Ana da Vinha, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Redondo, S. Miguel de Machede, São Bento do Mato e Évora Monte, município de Redondo, Évora e Estremoz. A presente portaria produz efeitos a partir de 12 de Julho de 1997.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-11 - Portaria 468/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Martim Longo, município de Alcoutim (processo n.º 1752 da Direcção-Geral das Florestas).

  • Tem documento Em vigor 1997-07-11 - Portaria 471/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Aguada de Cima, município de Águeda. A presente portaria produz efeitos a partir de 9 de Julho de 1997.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-11 - Portaria 465/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Vacariça, Pampilhosa e Botão, municípios de Mealhada e Coimbra.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-11 - Portaria 473/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Barroca, abrangendo o prédio rústico denominado "Herdade da Barroca", sito na freguesia de Pavia, município de Mora (processo nº 795-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-07-11 - Portaria 463/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão de zona de caça associativa de Vila Nova de Anços, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Vila Nova de Anços e Brunhós, município de Soure.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-22 - Portaria 517/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o calendário venatório para 1997-1998.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-23 - Portaria 527/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos denominados «Herdades de Camões (parte) e Covada Nova», sitos na freguesia de Maranhão do Alcôrrego, município de Avis.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-23 - Portaria 526/97 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Alcorrêgo, município de Avis.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-11 - Portaria 647/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende a exploração cinegética da zona de caça da Caveiras, Vilares e outras, pelo prazo máximo de 180 dias (processo nº 761-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-08-12 - Portaria 667/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende a exploração cinegética da zona de caça associativa da Travessa, minicípios de Reguengos de Monsaraz e Alandroal, atribuida pela Portaria 615-M1/91, de 08 de Julho, pelo prazo máximo de 180 dias.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-12 - Portaria 653/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende a exploração da zona de caça associativa concessionada pela Portaria 483/91, de 4 de Junho, por um período máximo de 180 dias.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-12 - Portaria 664/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende a exploração cinegética da zona de caça associativa da Quinta da Granja, município de Vila Franca de Xira e Alenquer, pelo prazo máximo de 180 dias, atribuída pela Portaria 667-G9/93, de 14 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-12 - Portaria 675/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende a exploração cinegética da zona de caça associativa da Herdade da Torre e outras, município de Ferreira do Alentejo, concessionada pela Portaria 666/91, de 13 de Julho, pelo prazo máximo de 180 dias.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-12 - Portaria 657/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende, a exploração cinegética da zona de caça associativa da Quinta do Valongo, município de Idanha-a-Nova, concessionada pela Portaria 615-V4/91, de 8 de Julho, pelo prazo máximo de 180 dias.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-12 - Portaria 671/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Gemil, município de Vinhais.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-12 - Portaria 669/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende a exploração cinegética da zona de caça associativa concessionada ao Clube de Caça e Pesca da Zona de Montejunto, município de Cadaval, pela Portaria 586/91, de 29 de Junho, pelo prazo máximo de 180 dias.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-12 - Portaria 672/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Candedo, municipio de Vinhais.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-12 - Portaria 654/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende a exploração cinegética da zona de caça associativa das feguesias de Almalaguês e Vila Seca, concessionada pela Portaria 576/91, de 27 de Junho, pelo prazo máximo de 180 dias.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-12 - Portaria 656/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita, ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdades do Monte Novo do Forno de Vidro, Monte Velho, Courela das Colmeiras" e outros, sitos na freguesia e município de Coruche e concessiona, até 29 de Julho de 2001, a zona de caça associativa da Herdade do Forno de Vidro (processo nº 1732-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-08-12 - Portaria 655/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende a exploração cinegética da zona de caça associativa do Vale Serranio, município de Idanha-a-Nova, concessionada pela Portaria 615-T2/91, de 8 de Junho, pelo prazo máximo de 180 dias.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-12 - Portaria 670/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende a exploração cinegética da zona de caça associativa da Charneca, município de Reguengos de Monsaraz, atribuida pela Portaria 767/95, de 11 de Julho, pelo prazo máximo de 180 dias.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-12 - Portaria 665/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende a exploração cinegética da zona de caça associativa da Herdade de Sapatoa, minicípio de Redondo, atribuida pela Portaria 682/91 de 15 de Julho, pelo prazo máximo de 180 dias.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-12 - Portaria 674/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias do Crato e Mártires, Flor da Rosa e Vale do Peso, município do Crato.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-12 - Portaria 673/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende a exploração cinegética da zona de caça associativa do Monte Grandão e outros, município de Ferreira do Alentejo, concessionado pela Portaria nº 664/91, de 13 de Julho, pelo prazo máximo de 180 dias.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-12 - Portaria 668/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende a exploração cinegética da zona de caça associativa das Herdades de Casas Novas e Torrinha, município de Álcacer do Sal, atribuida pela Portaria 463/91, de 31 de Maio, pelo prazo máximo de 180 dias.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-12 - Portaria 666/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende a exploração cinegética da zona de caça associativa de Alter do Chão, minicípio de Alter do Chão, pelo prazo máximo de 180 dias (processo nº 649-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-08-14 - Portaria 687/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial o prédio rústico denominado "Herdade da Favaqueira|, sito na freguesia e município de Coruche.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-22 - Portaria 705/97 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende a exploração cinegética da zona de caça turística do Vale Melhorado, município de Évora, concessionada pela Portaria n.º 615-T5/91, de 8 de Julho, por um prazo máximo de 180 dias (processo nº 800-DGF)

  • Tem documento Em vigor 1997-08-22 - Portaria 704/97 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende a exploração cinegética da zona de caça turística da Herdade do Montinho, município do Montijo, concessionada pela Port 581/91, de 28 de Junho, pelo prazo máximo de 180 dias.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-22 - Portaria 707/97 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende a exploração cinegética da zona de caça turística de Guadalupe, sito nas freguesias de Graça do Divor e Boa Fé, município de Évora, concessionada pela Portaria 615-M5/91, de 8 de Julho, pelo prazo máximo de 180 dias.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-22 - Portaria 710/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia da Luz, município de Mourão e na freguesia da Póvoa de São Miguel, município de Moura.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-22 - Portaria 702/97 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Azinheira de Barros e São Mamede, município de Grândola, e na freguesia de Figueira de Cavaleiros, município de Ferreira do Alentejo e concessiona, até 18 de Abril de 2007, a zona de caça turística da Herdade dos Pelados e outras (processo nº 1713-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-08-22 - Portaria 711/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias da Póvoa de São Miguel e Mourão, município de Mourão, e na freguesia da Granja, município de Moura e concessiona, até 15 de Julho de 2000, a zona de caça associativa da Herdade do Baldio da Coutada da Granja (processo nº 1645-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-08-22 - Portaria 709/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Fonte Santa e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia da Luz, município de Mourão. A presente portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-22 - Portaria 708/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades do Espargueiro e anexas, abrangendo vários prédios rústicos, sitos na freguesia e município de Mourão. A presente portaria produz efeitos a aprtir do dia seguinte ao da sua publicação.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-22 - Portaria 706/97 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende a exploração cinegética da zona de caça turística de Alcamins, município de Elvas e Vila Viçosa, concessionada pela Portaria n.º 677/91, de 15 de Julho, por um prazo máximo de 180 dias (processo nº 688-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-08-25 - Portaria 731/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria a zona de caça social da Revilheira, situada na freguesia de São Pedro do Coval, município de Reguengos de Monsaraz e extingue a concessão do regime cinegético especial atribuida pela Portaria 640-A4/94, de 15 de Julho (processo nº 2009-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-08-27 - Portaria 742-A/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera os períodos venatórios da codorniz e da lebre, fixadas na Portaria 517/97, de 22 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-28 - Portaria 765/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesia de Baçal, município de Bragança, e concessiona, pelo período de seis anos, à Associação de Caçadores de Abade de Baçal a zona de caça associativa da Baixa Lombada (processo nº 1963).

  • Tem documento Em vigor 1997-08-28 - Portaria 762/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Arez e Amieira do Tejo, município de Nisa, e concessiona até 15 de Julho de 2006 à Associação de Caça e Pesca de Amieira do Tejo e Arez uma zona de caça associativa (processo nº 1649).

  • Tem documento Em vigor 1997-08-28 - Portaria 764/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Tremês, Alcanede e Azoia de Cima, município de Santarém, e concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores de Tremês a zona de caça de Tremês (processo nº 1970).

  • Tem documento Em vigor 1997-08-28 - Portaria 763/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos denominados Herdades dos Coutos, Borça, Couto do Juncal, Monte do Arneiro e outros, sitos na freguesia de Cabeço de Vide, município de Fronteira e concessiona, até 14 de Julho de 2006, à Associação de Caçadores e Amigo de Cabeço de Vide uma zona de caça associativa (processo nº 1636).

  • Tem documento Em vigor 1997-08-28 - Portaria 768/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vale de Frades, município de Vimioso e concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caça e Pesca de Vale de Frades uma zona de caça associativa (processo nº 1918).

  • Tem documento Em vigor 1997-08-28 - Portaria 767/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Casével e Ourique, município de Ourique, e concessiona, até 1 de Julho de 2003, à OURICAÇA a zona de caça associativa da Herdade de A dos Calças (processo nº 470).

  • Tem documento Em vigor 1997-08-28 - Portaria 766/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia do Furadouro, município de Condeixa-a-Nova, e concessiona, até 31 de Maio de 2003, ao Clube de Caçadores da Freguesia do Furadouro a zona de caça associativa do Furadouro (processo nº 1414).

  • Tem documento Em vigor 1997-08-29 - Portaria 787/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende a exploração cinegética da zona de caça associativa da Herdade da Zambujeira e Brunheira concessionada à Associação de Caçadores da Abrunheira pela Portaria 590/89, de 29 de Julho, pelo prazo máximo de 180 dias. (Processo nº 76 - DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-08-29 - Portaria 785/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdades de Cujancas, Vale da Mó, Porfírio, Vale de Junco" e outros sitos na freguesia de Chancelaria, município de Alter do Chão, e concessiona até 1 de Julho de 2000, ao Clube de Caçadores de Cujancas uma zona de caça associativa (processo nº 1523-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-08-29 - Portaria 783/97 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados Vale de Gato e Escadas, sitos na freguesia do Couço, município de Coruche, e concessiona, pelo prazo de doze anos a Emílio Infante da Câmara uma zona de caça turistica (Processo nº 1967).

  • Tem documento Em vigor 1997-09-02 - Portaria 802/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos situados nas freguesias de Fronteira e São Saturnino, município de Fronteira, e na freguesia de Santo Amaro, município de Sousel e concessiona a zona de caça associativa das Herdades das Antas e Talha, até 13 de Julho de 2007, à Associação de Caçadores das Antas e Talha.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-02 - Portaria 803/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos situados na freguesia de Mora, município de Vimioso e concessiona uma zona de caça associativa pelo período de 12 anos, à Associação de Caça e Pesca de Silva.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-05 - Portaria 819/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cachopo, município de Tavira e concessiona, até 31 de Maio de 2008, a zona de caça associativa das Herdades de Alcaria Alta, Carriços e outras (processo nº 255-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-09-06 - Portaria 833/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial o prédio rústico denominado «Couto de Vale Seco», sito na freguesia de Vale de Peso, município do Crato e concessiona uma zona de caça associativa, por seis anos, ao Clube de Caçadores Mato Silva.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-06 - Portaria 852/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos denominados «Herdades dos Três Pinheiros, Breijinho de Baixo, Breijinho de Cima, Breijinho Novo, Sobreira Só, Courela Nova da Sobreira e Quinhão do Borbolegão», sitos na freguesia e município de Grândola. A zona de caça associativa do Breijinho e anexos assim constituída é concessionada, até 15 de Julho de 2003, ao Clube de Caçadores da Fonte da Bicha.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-06 - Portaria 840/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Extingue a concessão do regime cinegético especial atribuída ao Clube de Caçadores e Pescadores de Janemigo pela Portaria 1187-H/90, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-06 - Portaria 830/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Fronteira e concessiona a zona de caça associativa, até 1 de Julho de 2011, ao Clube de Caçadores de Fronteira.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-06 - Portaria 849/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Herdade de Roque Vaz», «Herdade da Pina», «Herdade de Alicerce» e outros, sitos na freguesia de Assunção, município de Arronches e concessiona a zona de caça associativa dos Duques, pelo período de 10 anos, à Associação de Caçadores Diana.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-06 - Portaria 851/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Bento do Ameixial, município de Estremoz e concessiona a zona de caça associativa de São Bento do Ameixial, pelo período e seis anos, à Associação de Caçadores de São Bento do Ameixial.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-10 - Portaria 884/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade das Areias e do Cebolinho, abrangendo vários prédios rústicos sitos no município de Reguengos de Monsaraz, atribuída pela Portaria n.º 318/91, de 10 de Abril (processo n.º 543-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-09-10 - Portaria 873/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Famaguda, abrangendo vários prédios rústicos sitos no município de Monforte (processo nº 638-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-09-10 - Portaria 883/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade de Vale de Carneiros, município de Benavente, atribuída pela Portaria n.º 588/91, de 29 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-10 - Portaria 867/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Cabeço de Vide e Alter do Chão, munícipios de Fronteira e Alter do Chão, e concessiona, até 17 de Junho de 2003, à ACAL-Associação de Caçadores de Lisboa uma zona de caça associativa (Proc nº 1739-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-09-10 - Portaria 859/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Veiros, município de Estremoz e nas freguesias de Monforte e Santo Aleixo, município de Monforte, e concessiona, até 30 de Setembro de 2001, ao Clube de Caçadores de Elmonfalegre, uma zona de caça associativa (processo nº 130-DGF)

  • Tem documento Em vigor 1997-09-10 - Portaria 860/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos, sitos nas freguesias de Grândula e Azinehira de Barros, município de Grândola, e concessiona, até 30 de Maio de 2008 à SAGRANDE uma zona de caça turística (processo nº 177-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-09-11 - Portaria 900/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Mulatinha e outras, abrangendo prédios rústicos sitos das freguesias de Conceição e Terrugem, municípios de Vila Viçosa e Elvas. A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-11 - Portaria 896/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Abrunheira de Cima e anexas, abrangendo os prédios rústicos denominados 'Herdades da Abrunheira de Cima, Atalaia do Viso, Outeirão, Sobreira da Barra, Monte da Barradinha' e outros, sitos nas freguesias de Grândola, Azinheira dos Barros e São Mamede, município de Grândola. A presente portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-11 - Portaria 908/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa do Casal do Pereiro, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Bemposta, município de Abrantes.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-11 - Portaria 898/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de oito anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade das Cruzetinhas, sita na freguesia de Vale de Cavalos, município da Chamusca. A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-11 - Portaria 895/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa do Monte da Serrinha e anexas, abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdade do Comandante, Bichos, Rei Salvador» (parte) e outros, sitos nas freguesias de São João Baptista e Nossa Senhora da Expectação, município de Campo Maior. A presente portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-11 - Portaria 910/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos denominados «Herdade da Gachinha, Herdade da Varzem da Ordem da Herdade da Várzea de Cima» e outras, sitos na freguesia de Santiago, município de Alcácer do Sal e concessiona uma zona de caça associativa (processo nº 977-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-09-11 - Portaria 897/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Vale da Balça, abrangendo o prédio rústico denominado 'Herdade do Vale da Balça', sito na freguesia de Canha, município do Montijo. A presente Portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-22 - Portaria 984/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende, pelo prazo máximo de 180 dias, a actividade cinegética da zona de caça associativa da Herdade da Zambujeira e Brunheira, concessionada pela Portaria nº 608/89, de 3 de Agosto à Associação de Caçadores da Abrunheira, situada na freguesia da Cabeça Gorda, município de Beja (processo nº 75-DGF). A presente portaria produz efeitos a partir de 3 de agosto de 1997.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-22 - Portaria 989/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende, pelo prazo m.ximo de 180 dias, a actividade cinegética da zona de caça associativa concessionada pela Portaria nº 757/91, de 5 de Agosto à Casa Recreativa da Atalaia, município de Pinhel (processo nº 850-DGF). A presente portaria produz efeitos a partir de 5 de Agosto de 1997.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-24 - Portaria 1016/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Revoga a concessão da zona de caça social de Melgaço, situada no município de Melgaço, criada pela Portaria 528/92, de 23 de Junho (processo 824-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-09-24 - Portaria 999/97 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Almodôvar e concessiona, até 15 de Julho de 2006, uma zona de caça turistica (processo nº 1933-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-09-24 - Portaria 1014/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Malpica do Tejo e Monforte da Beira, município de Castelo Branco, e concessiona até 31 de Maio de 2002 uma zona de caça associativa (processo 531-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-09-24 - Portaria 995/97 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Idanha-a-Nova e concessiona, até 31 de Maio de 2003, uma zona de caça turística (processo nº 588-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-09-24 - Portaria 997/97 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Extingue a concessão do regime cinegético especial atribuída pela Portaria 722-L8/92, de 15 de Julho, à Sociedade Hoteleira Senhora da Veiga, Ldª, abrangendo vários prédios rústicos situados no município de Vila Nova de Foz Côa (processo 1236-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-09-24 - Portaria 1017/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Chancelaria e Alter do Chão, município de Alter do Chão, e concessiona até 11 de Março de 2003, uma zona de caça associativa (processo nº 1290-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-09-24 - Portaria 996/97 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Ladoeiro e Idanha-a-Nova, município de Idanha-a-Nova, e na freguesia de Monforte da Beira, município de Castelo Branco e concessiona, até 16 de Abril de 2006, a zona de caça turística de Santo António e Gonçalão (processo nº 1515-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-09-24 - Portaria 1018/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Zebreira, município de Idanha-a-Nova e concessiona, até 1 de Julho de 2001, uma zona de caça associativa (processo 59-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-09-24 - Portaria 998/97 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Penha Garcia, município de Idanha-a-Nova, e concessiona, pelo período de 12 anos, uma zona de caça turística (processo nº 1988-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-09-24 - Portaria 1015/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santa Bárbara de Padrões, Rosário e Almodôvar, município de Almodôvar, e concessiona, até 15 de Julho de 2002, zona de caça associativa dos Mestres (processo nº 1895-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-09-24 - Portaria 1020/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Assunção, município de Arronches, e outro sito na freguesia e município de Monforte e concessiona, até 14 de Julho de 1999, uma zona de caça associativa (processo nº 1336-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-10-27 - Portaria 1074/97 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial o prédio rústico denominado "Herdade da Lameira", sito na freguesia da Cunheira, município de Alter do Chão, e concessiona, pelo período de doze anos, à TURILAMEIRA uma zona de caça turística (processo n.º 1979-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-10-27 - Portaria 1075/97 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial o prédio rústico denominado "Herdade do Sol Porto", sito na freguesia do Couço, município de Coruche e concessiona, por um período de doze anos à Conde Belo-Sociedade Agro-Pecuária, Lda, uma zona de caça turística (processo nº 1969-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-10-27 - Portaria 1077/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia da Póvoa de São Miguel, município de Moura, e concessiona, até 31 de Maio de 2000, ao Clube de Caça do Zebra, uma zona de caça associativa (processo nº 337-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-10-27 - Portaria 1076/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdades de Rui Gomes e Parreirinha", sitos na freguesia de Santo Agostinho, município de Moura e concessiona, até 14 de Julho de 2006, ao Clube de Caçadores de Parreirinha uma zona de caça associativa (processo n.º 1353-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-11-05 - Portaria 1109/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Extingue a concessão do regime cinegético especial atribuida pela Portaria 640-T3/94, de 15 Julho à ENDAC - Empresa Nacional de Desenvolvimento Agrícola e Cinegético, S.A. (processo nº 1699 - DGF). Cria a zona de caça social da Abóbada, situada na freguesia de Vila Nova de São Bento, município de Serpa (processo nº 2011-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-11-05 - Portaria 1111/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Extingue a concessão do regime cinegético especial atribuída pela portaria n.º 459/95, de 3 de Junho à ENDAC - Empresa Nacional de Desenvolvimento Agrícola e Cinegético, S.A., (processo n.º 1706-DGF). Cria a zona de caça social dos Castelos situada no município de Montemor-o-Novo, (processo n.º 2014-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-11-05 - Portaria 1112/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Extingue a concessão do regime cinegético especial atribuída pela Portaria n.º 640-U3/94, de 15 de Julho à ENDAC - Empresa Nacional de Desenvolvimento Agrícola e cinegético, S.A.. (Processo n.º 1700-DGF). Cria a zona de caça social do Monte Novo, situada no município de Serpa (processo n.º 2012-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-11-05 - Portaria 1110/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Extingue a concessão do regime cinegético especial atribuida pela portaria n.º 779/95 de 12 de Julho à Endac - Empresa Nacional de Desenvolvimento Agrícola e Cinegético (processo n.º 1698-DGF). Cria a zona de caça social dos Lameirões, situada no munícipio de Moura (Processo n.º 2010-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-11-07 - Portaria 1134/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Nossa Senhora de Machede, município de Évora. Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores da Freguesia de Montoito um zona de caça associativa (processo nº 1941 - DGF)

  • Tem documento Em vigor 1997-11-07 - Portaria 1135/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial alguns prédios rústicos sitos nas freguesias de São Miguel de Machede e Sé, município de Évora. Concessiona, até 31 de Maio de 1999, á Associação Desportiva e Cinegética das Lages Grandes uma zona de caça associativa (processo nº 565 - DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-11-07 - Portaria 1136/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos, sitos nas freguesias de Santiago e Santa Susana, município de Alcácer do Sal. Concessiona, até 31 de Maio de 2000, ao Clube de Caçadores dos Carvalhos, Ulmeira e Monte da Vinha numa zona de caça associativa (processo n.º 409-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-11-07 - Portaria 1132/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santo Amador e Santo Agostinho, município de Moura. Concessiona, por um periodo de dez anos, ao Clube de Caçadores Amigos do Rato, uma zona de caça associativa (processo nº 1943 - DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-11-14 - Portaria 1165/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Travessa e outras, sitas na freguesia de Monsaraz, município de Reguengos de Monsaraz (processo n.º 741-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-11-14 - Portaria 1164/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão de zona de caça associativa da Herdade da Sapatoa, sita na freguesia e município do Redondo (processo n.º 711-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-11-14 - Portaria 1163/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa de Alter do Chão, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Alter do Chão (processo n.º 649-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-11-14 - Portaria 1166/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Quinta da Granja, sita nas freguesias de Cachoeira e Cadafais, município de Vila Franca de Xira e Alenquer (processo nº 823-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-11-14 - Portaria 1162/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Laranjo e outras, sitos nas freguesias de Santana do Mato e Coruche, município de Coruche (processo nº 39-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-11-28 - Portaria 1201/97 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça turística do Vale Melhorado, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias da Sé e de Nossa Senhora de Machede, município de Évora (processo nº 800 - DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-11-29 - Portaria 1210/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Atalaia, abrangendo vários prédios rústicos na freguesia de Atalaia, município de Pinhel (processo nº 850-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-11-29 - Portaria 1211/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Caveiras, Covas, Vilares e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Pereiras-Gare, município de Odemira (processo nº 761-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-11-29 - Portaria 1207/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um periodo de oito anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Zambujeira e Brunheira, abrangendo o prédio rústico denominado "Herdade da Zambujeira e Brunheira" sito na freguesia de Cabeça Gorda, município de Beja (processo nº 75-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-11-29 - Portaria 1209/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa de Chancana, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Monsaraz e Croval município de Reguengos de Monsaraz (processo nº 740-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-11-29 - Portaria 1212/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdades do Azinhalinho, Arraeira, Geralda, Outeiro e Comenda", sitos nas freguesias de Monsaraz e São Pedro do Coural município de Reguengos de Monsaraz (processo nº 163-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-11-29 - Portaria 1208/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de oito anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Zambujeira e Brunheira, sita na freguesia de Cabeça Gorda, município de Beja (processo nº 76-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-12-03 - Portaria 1215/97 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial o prédio rústico denominado "Herdade de Porto de Mouro", sito na freguesia de Figueira de Cavaleiros, município de Ferreira do Alentejo e concessiona uma zona de caça turística. (processo nº 1828-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-12-15 - Portaria 1229/97 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 15 anos, a concessão da zona de caça turística de Alcamins, abrangendo os prédios rústicos denominados "Herdade dos Alcamins" e outras, sitos nas freguesias de São Brás e São Lourenço e Ciladas, municípios de Elvas e Vila Viçosa (processo nº 688-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-12-16 - Portaria 1236/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Extingue a concessão do regime cinegético especial atribuída pela Portaria nº 640-Z3/94, de 15 de Julho, à ENDAC - Empresa Nacional de Desenvolvimento Agrícola e Cinegético, S.A. (processo nº 1703-DGF). Cria a zona de caça social da Ribeira de Freixo, situada na freguesia e município de Idanha-a-Nova (processo nº 2048-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-12-16 - Portaria 1234/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Extingue a concessão do regime cinegético especial atribuída pela Portaria nº 640-V3/94, de 15 de Julho à ENDAC - Empresa Nacional de Desenvolvimento Agrícola e Cinegético (processo nº 1701-DGF). Cria a zona de caça social dos Lamaçais, situada na freguesia de Teixoso, município da Covilhã (processo nº 2046-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-12-16 - Portaria 1237/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia do Alfundão, município de Ferreira do Alentejo e concessiona, pelo período de seis anos, a zona de caça associativa do Alfundão (processo nº 2039-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-12-16 - Portaria 1238/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa das Fontainhas, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Várzea e São Nicolau, município de Santarém (processo nº 617-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-12-16 - Portaria 1235/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Extingue a concessão do regime cinegético especial atribuída pela Portaria nº 640-X3/94, de 15-Julho, à ENDAC - Empresa Nacional de Desenvolvimento Agrícola e Cinegético, S.A. (processo nº 1702-DGF). Cria a zona de caça social do Couto da Várzea, situada na freguesia e município de Idanha-a-Nova (processo nº 2047-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-12-18 - Portaria 1243/97 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial o prédio rústico denominado «Herdade da Daroeira», sito na freguesia de Alvalade, município de Santiago do Cacém.

  • Tem documento Em vigor 1997-12-18 - Portaria 1244/97 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Herdades da Cascalheira e Courela da Cascalheira», sitos na freguesia de Santo André, município de Grândola.

  • Tem documento Em vigor 1997-12-18 - Portaria 1241/97 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Nossa Senhora de Machede, São Miguel do Pinheiro e São Miguel de Machede, município de Évora e concessiona, até 23 de Dezembro de 2002, a zona de caça turística de Bussalfão (processo nº 495-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-12-18 - Portaria 1249/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Herdade dos Almogados, Barbosa e Não Vás Lá», sitos na freguesia de Seda, município de Alter do Chão e concessiona, pelo período de seis anos, a zona de caça associativa da Barbosa (processo nº 2023-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-12-18 - Portaria 1245/97 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vila Nova de Baronia, município de Alvito, e na freguesia e município de Viana do Alentejo.

  • Tem documento Em vigor 1997-12-18 - Portaria 1242/97 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial do prédio rústico denominado «Monte das Lanças», sito na freguesia do município de Aljustrel e concessiona, pelo período de doze anos, a zona de caça turística da Herdade do Monte das Lanças (processo nº 2022-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-12-18 - Portaria 1248/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Pedro do Corval, município de Reguengos de Monsaraz.

  • Tem documento Em vigor 1997-12-18 - Portaria 1247/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Herdades do Monte do Pombal, Golhelha, Cavaleira, Baldio da Caldeira» e outros, sitos nas freguesias de Reguengos de Monsaraz e São Pedro do Corval, município de Reguengos de Monsaraz (processo nº 396-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-12-18 - Portaria 1250/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santo Estêvão e Santa Vitória do Ameixial, município de Estremoz.

  • Tem documento Em vigor 1997-12-18 - Portaria 1251/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdades do Carvalhal, Nespereira, Vale d' El-Rei, Monte do Assoreiro, Amieira e Moinho Velho" sitos na freguesia de São Teotónio, municipio de Odemira.

  • Tem documento Em vigor 1997-12-18 - Portaria 1240/97 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Declara extinta a concessão da zona de caça associativa dos Cerros, situada na freguesia de Asseiceira, município de Tomar, atribuída pela Portaria n.º 615-L2/91, de 8 de Julho, ao Clube de Caçadores de Santa Cita e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Asseiceira, município de Tomar. Revoga a Portaria n.º 615-L2/91, de 8 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1997-12-19 - Portaria 1256/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende a exploração cinegética na zona de caça associativa da fegfuesia de Avelãs de Cima (processo nº 1180-DGF), concedida pela Portaria 722-V11/92, de 15 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1997-12-19 - Portaria 1255/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Corval e Reguengos de Monsaraz, município de Reguengos de Monsaraz e concessiona, até 1 de Junho de 2002, a zona de caça associativa das Herdades do Paço, Coimbra e outras (processo nº 334-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-12-19 - Portaria 1254/97 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial o prédio rustico denominado "Herdade da Favaqueira", sito na freguesia de São Facundo, município de Abrantes.

  • Tem documento Em vigor 1997-12-23 - Decreto-Lei 372/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto que estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos.

  • Tem documento Em vigor 1998-01-07 - Portaria 9/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santa Comba e Tourais, município de Seia.

  • Tem documento Em vigor 1998-01-07 - Portaria 11/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Declara extinta a concessão do regime especial atribuída pela Portaria 545/95, de 3 de Junho, à ENDAC - Empresa Nacional de Desenvolvimento Agrícola e Cinegético, S.A., e cria a zona de caça social das Silveiras, situada na freguesia de Torre de Coelheiros, município de Évora.

  • Tem documento Em vigor 1998-01-07 - Portaria 12/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Declara extinta a concessão do regime cinegético especial atribuída pela Portaria 560/95, de 12 de Junho, à ENDAC - Empresa Nacional de Desenvolvimento Agrícola e Cinegético, S-A-, e cria a zona de caça social da Torre, situada na freguesia de Oriola, municipío de Portel.

  • Tem documento Em vigor 1998-01-07 - Portaria 10/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vilar Chão, município de Alfândega da Fé.

  • Tem documento Em vigor 1998-01-07 - Portaria 13/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Declara extinta a concessão do regime cinegético especial atribuída pela Portaria 559/95, de 12 de Junho, à ENDAC - Empresa Nacional de Desenvolvimento Agrícola e Cinegético, S.A., e cria a zona de caça social do Zambujeiro, situada na freguesia de Aguiar, município de Viana do Alentejo.

  • Tem documento Em vigor 1998-01-07 - Portaria 8/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Peredo, município de Macedo de Cavaleiros.

  • Tem documento Em vigor 1998-02-14 - Portaria 61/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdades do Laranjeira, Pereira, Mouras, Quinta da Oliveira, Quinta da Parreira" e outros, sitos nas freguesias de São Gregório e Arraiolos, município de Arraiolos e concessiona, até 3 de Junho de 2001, a zona de caça associativa de Aldeia da Serra (processo nº 1731-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1998-02-20 - Portaria 87/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesias de Selmes e Pedrógão, município da Vidigueira.

  • Tem documento Em vigor 1998-02-20 - Portaria 88/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Mairos, município de Chaves.

  • Tem documento Em vigor 1998-02-20 - Portaria 86/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vila Nova de São Bento, município de Serpa.

  • Tem documento Em vigor 1998-02-21 - Portaria 91/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Declara extinta a zona de caça nacional da Herdade da Parra, atribuída à ENDAC-Empresa Ncional de Desenvolvimento Agrícola e Cinegético, S.A. e cria uma reserva de caça localizada na freguesia de São Marcos da Serra, município de Silves.

  • Tem documento Em vigor 1998-02-23 - Portaria 97/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos, sitos nas freguesias de Arcos, Távora, Longa, Chavães e Paradela, município de Tabuaço.

  • Tem documento Em vigor 1998-02-25 - Portaria 104/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Moreira de Rei, município de Trancoso, e na freguesia de Casteição, município de Meda.

  • Tem documento Em vigor 1998-02-25 - Portaria 105/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa de Vila Nova de São Bento vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vila Nova de São Bento, município de Serpa (processo nº 1367-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1998-02-25 - Portaria 101/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria 694/95, de 30 de Junho, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santana do Mato, município de Coruche.

  • Tem documento Em vigor 1998-02-25 - Portaria 100/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Sá, São Cosme e Vilela, município de Arcos de Valdevez.

  • Tem documento Em vigor 1998-02-26 - Portaria 109/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos denominados «Herdades da Capela, Vale da Serra, Charnequinha e Monte do Poço», sitos na freguesia de Selmes, município de Vidigueira.

  • Tem documento Em vigor 1998-02-26 - Portaria 113/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cativelos, município de Gouveia.

  • Tem documento Em vigor 1998-02-26 - Portaria 108/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Anhões, Luzio, Trute, Parada e Lordelo, município de Monção.

  • Tem documento Em vigor 1998-02-26 - Portaria 112/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 667-F1/93, de 14 de Julho, os prédios rústicos denominados «Herdade do Formigueiro, Adeguinha e Casa Nova» sitos na freguesia e município de Grândola.

  • Tem documento Em vigor 1998-02-26 - Portaria 111/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Herdades de Sismarias do Gil, Vale da Azenha de Cima, Olho do Bode de Baixo» e outros, sitos na freguesia de Canha, município de Montijo.

  • Tem documento Em vigor 1998-02-28 - Portaria 115/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa da Lezíria da Palmeira vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Almeirim e Benfica do Ribatejo, município de Almeirim (processo n.º 110-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1998-03-09 - Resolução do Conselho de Ministros 37/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Plano de Ordenamento da Albufeira de Póvoa e Meadas, concelho de Castelo de Vide, cujo Regulamento e plantas de condicionantes e síntese são publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-12 - Portaria 150/98 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria 588/95, de 17 de Junho, o prédio rústico denominado "Vale Nogueira", sito na freguesia de Alcáçovas, município de Viana do Alentejo.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-12 - Portaria 149/98 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça turísticade São Marcos os prédios identificados em planta anexa, designados "Monte do Serro e Montizes", sitos na freguesia de São Marcos da Ataboeira, município de Vila Viçosa (processo nº 1179-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1998-03-12 - Portaria 148/98 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça turística, criada pela Portaria 456/94, de 30 de Junho, os prédios rústicos constantes da planta anexa, sitos na freguesia e município de Vila Velha de Rodão.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-12 - Portaria 151/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa da Herdade da Abrunheira os prédios rústicos denominados "Herdades do Carvalhal, Tapadas" e outros sitos na freguesia de Urra, município de Portalegre (processo nº 1913-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1998-03-12 - Portaria 153/98 - Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdade do Touril e Monte das Doreiras" sitos na freguesia de São Teotónio, município de Odemira.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-13 - Portaria 157/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria 254-DP/96, de 15 de Julho os prédios rústicos denominados "Herdade de Texugueiras" e "Azinhal", sitos na freguesia e município de Aljustrel.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-13 - Portaria 158/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos identificados em planta anexa, sitos na freguesia de Ladoeiro, município de Idanha-a-Nova processo nº 1987-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1998-03-13 - Portaria 156/98 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Transfere a concessão da zona de caça turística da Herdade do Monte Barrancos, situada na freguesia de Pedrogão, município da Vidigueira, estabelecida pela Portaria 860/95, de 14 de Julho, para Maria do Céu Sotto Maior de Almeida e Castilho.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-16 - Portaria 167/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria 667-F4/93, de 14 de Julho, vários prédios rústicos constantes da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Alburitel, município de Ourém.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-16 - Portaria 169/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Revoga a concessão da zona de caça associativa atribuída pela Portaria 574/92, de 26 de Junho, à Associação Albicastrense de Caça, Pesca e Tiro.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-16 - Portaria 168/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos, sitos nas freguesias de Santa Cruz e Almodôvar, município de Almodôvar e concessiona, pelo período de seis anos, à Associação de Caçadores Cerro das Águias, a zona de caça associativa da Horta das Mouras (processo nº 2032-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1998-03-16 - Portaria 165/98 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria 896-R/95, de 15 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia do Rosmaninhal, município de Idanha-a-Nova (Processo nº 789-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1998-03-17 - Decreto-Lei 64/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Revoga o Decreto Lei 229/93, de 25 de Junho, que criou a ENDAC - Empresa Nacional de Desenvolvimento Agrícola e Cinegético, S.A, e procede à transferência e afectação do património detido por aquela sociedade, para o Instituto de Hidráulica, Engenharia Rural e Ambiente (IHERA).

  • Tem documento Em vigor 1998-03-18 - Portaria 180/98 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça criada pela Portaria nº 544-G/96 vários prédios rústicos denomiados «Herdades da Estrela, Vale do Paio e Monte do Garrido», sitos na freguesia de Malpica do Tejo, município de Castelo Branco (Processo nº 1965-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1998-04-01 - Portaria 210/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Define a forma e o regulamento de exame para a obtenção da carta de caçador.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-11 - Portaria 229/98 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Transfere para a SARA - Sociedade Agrícola Ribatejana, Ldª, a concessão da zona de caça turística de lanças, que engloba os prédios rústicos denominados "Herdades de Amoreira e Cabreiras e Lanças e do Freixo", sitos na freguesia de Vila Nova de Baronia, munícipio de Alvito, anteriormente cedida à Société Anonyme d'Investissements pour la Péninsule Ibérique, pela Port 556/92 de 24 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-14 - Portaria 237/98 - Ministério da Agricultura do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial o prédio rústico denominado "Herdade de São Miguel", sito na freguesia de Pavia, município de Mora.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-23 - Portaria 249/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria 254-GG/96, de 15 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Nossa Senhora das Midericórdias, município de Ourém.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-23 - Portaria 250/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende a exploração cinegética na zona de caça associativa processo nº 498-DGF, situada nos municípios de Mealhada e Coimbra.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Portaria 258/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende a exploração cinegética na zona de caça associativa do Pereiro e Carvalhal, processo n.º 762-DGF, situada no município de Pinhel.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Portaria 262/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 304/91, de 8 de Abril, vários prédios rústicos denominados «Herdades Meloeiro, Corujeira, São Domingos, Reboredos e Ladeira», sitos na freguesia e município de Fronteira.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Portaria 261/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 15 anos, a concessão da zona de caça associativa processo n.º 240-DGF, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vale da Mula, município de Almeida.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Portaria 257/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 606/95, de 19 de Junho, vários prédios rústicos denominados «Couto dos Ferreirinhos, Couto dos Pessegueiros, Fragão, Serra das Albardas e Calçadinha», sistos na freguesia e município de Idanha-a-Nova.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Portaria 263/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova por um período de 15 anos a concessão da zona de caça associativa processo n.º 575-DGF, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Almeida, Malpartida e Junça, município de Almeida.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Portaria 264/98 - Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Covide, município de Terras de Bouro.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Portaria 259/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa processo n.º 582-DGF, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cadima, município de Cantanhede.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-06 - Portaria 285/98 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa á zona de caça turistica criada pela Portaria 254-CO/96, de 15 de Julho, vários prédios rústicos, sito na freguesia de Monforte da Beira, município de Castelo Branco. (Processo nº 1934-DGF)

  • Tem documento Em vigor 1998-05-06 - Portaria 286/98 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Revoga a concessão da zona de caça turistica atribuída pela Portaria 287/91, de 8 de Abril, à Sociedade Agro-Pecuária do Chabrito, Ldª, situada no município de Estremoz. (Processo nº 507-DGF)

  • Tem documento Em vigor 1998-05-06 - Portaria 287/98 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Adua, Monte Velho e Amendoeira", sitos na freguesia e município de Arraiolos e concessiona, pelo período de quinze anos, a zona de caça turística da Herdade da Amendoeira (processo nº 1975-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1998-06-01 - Portaria 328/98 - Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Ermida, município de Ponte da Barca, que constam da planta publicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-06-01 - Portaria 329/98 - Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Cabana Maior e Carralcova, município de Arcos de Valdevez que constam da planta publicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-06-02 - Portaria 335/98 - Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de germil, município de Ponte da Barca que constam da planta publicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-06-02 - Portaria 337/98 - Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de São Miguel de Entre Ambos-os-Rios e Britelo, município de Ponte da Barca, que constam da planta publicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-06-02 - Portaria 334/98 - Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Miguel de Entre Ambos-os-Rios, município de Ponte da Barca, que constam da planta publicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-06-02 - Portaria 338/98 - Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente

    Sujeita os regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Castro Laboreiro e Lamas do Monte, município de Melgaço, que constam da planta publicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-06-02 - Portaria 336/98 - Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Campo do Gerês, município de Terras de Bouro, que constam da planta publicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-06-23 - Portaria 354/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa de Valada vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Vale de Santarém e Vila Chã de Ourique, município de Santarém e do Cartaxo (processo nº 942-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1998-06-23 - Portaria 355/98 - Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos na freguesia de Baçal, município de Bragança (Processo 1963 - DGF).

  • Tem documento Em vigor 1998-06-23 - Portaria 353/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias da Povoa da Isenta e Almoster, município de Santarém (processo n.º 2021-DGF)

  • Tem documento Em vigor 1998-06-24 - Portaria 357/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa da Herdade do Carvalhal e outras, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Vale de Cavalos e Chamusca, município de Chamusca (processo nº1874-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1998-07-02 - Portaria 381/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece as espécias cinegéticas às quais é permitida a caça, bem como o calendário venatório para a época de 1998-1999.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-03 - Portaria 387/98 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça turística, criada pela Portaria 636/91, de 12 de Julho, o prédio rústico denominado "Herdade da Chaminé", sito na freguesia da Sé, municícpio de Évora, conforme planta publicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Portaria 401/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Determina que na época venatória de 1998-1999 não se aplique o disposto no nº 1 do nº 1 e nº 1 do nº 7 da Portaria 219-A/91, de 18 de Março (regulamenta o processo administrativo tendente à constituição de zonas de caça de regime cinegético especial).

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Portaria 402/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão feita ao Clube de Caça, e Pesca de Rio de Galinhas de zona de caça associativa abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Almalaguês e Vila Seca, municípios de Coimbra e Condeixa-a-Nova.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Portaria 399/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão feita ao Clube de Caçadores de Valongo da zona de caça associativa abrangendo vários prédios rústicos na freguesia e município de Idanha-a-Nova presente portaria Produz efeitos a partir do dia 29 de Abril de 1998.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Portaria 400/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão feita ao Clube de Caçadores de Valongo da zona de caça associativa abrangendo os prédios rústicos denominados "Herdades do Vale Serrano ou Presa e Monte do Vale Serrano" sitos na freguesia e município de Idanha-a-Nova. A presente portaria produz efeitos a partir de 29 de Abril de 1998.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-06 - Portaria 484/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende a actividade cinegética da zona de caça associativa da Herdade da Madureira e outras (processo n.º 64-DGF) pelo prazo máximo de 180 dias.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-06 - Portaria 483/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende, pelo prazo máximo de 180 dias, a actividade cinegética na zona de caça associativa situada na freguesia de Vilar Perdizes, concelho de Montalegre.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-07 - Portaria 490/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende, a actividade cinegética da zona de caça associativa (processo nº 904-DGF) pelo prazo máximo de 180 dias, concessionada pela Portaria 601/92, de 27 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-07 - Portaria 492/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende, a actividade cinegética da zona de caça associativa de Lavos (processo nº 950-DGF) pelo prazo máximo de 180 dias, concessionada pela Portaria 618/92, de 29 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-07 - Portaria 493/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende, a actividade cinegética da zona de caça associativa da senhora da Alagoa (processo nº 873-DGF) pelo prazo máximo de 180 dias, concessionada pela Portaria 575/92, de 26 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-07 - Portaria 487/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende, a actividade cinegética da zona de caça associativa da Terça (processo nº 920-DGF) pelo prazo máximo de 180 dias, concessionada pela Portaria 1248/97, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-07 - Portaria 498/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende, a actividade cinegética da zona de caça associativa da Herdade do Aguilhão e outras (processo nº 65-DGF) pelo prazo máximo de 180 dias, concessionada pela Portaria 956/90, de 9 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-07 - Portaria 489/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende, a actividade cinegética da zona de caça associativa das Herdades da Caravela da Horta e Azinheirinha (processo nº 956-DGF) pelo prazo máximo de 180 dias, concessionada pela Portaria 571/92, de 26 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-07 - Portaria 494/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende a actividade cinegética da zona de caça associativa da Carneira e Anexas, pelo prazo máximo de 180 dias (processo nº 874-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1998-08-07 - Portaria 495/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende, a actividade cinegética da zona de caça associativa do Azevo (processo nº 878-DGF) pelo prazo máximo de 180 dias, concessionada pela Portaria 578/92, de 26 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-07 - Portaria 501/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende, a actividade cinegética da zona de caça associativa das Herdades do Monte do Olival e outras (processo nº 246-DGF) pelo prazo máximo de 180 dias, concessionada pela Portaria 254-EO/96, de 15 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-07 - Portaria 497/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende, a actividade cinegética da zona de caça associativa do Xartinho e Mata do Rei (processo nº 906-DGF) pelo prazo máximo de 180 dias, concessionada pela Portaria 570/92, de 26 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-07 - Portaria 503/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende, a actividade cinegética da zona de caça associativa das Herdades das Melrinas e outras, situada no município de Serpa, pelo prazo máximo de 180 dias (processo nº 412-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1998-08-07 - Portaria 496/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende, a actividade cinegética da zona de caça associativa de Alhadas (processo nº 855-DGF) pelo prazo máximo de 180 dias, concessionada pela Portaria 537/92, de 23 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-07 - Portaria 491/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende, a actividade cinegética da zona de caça associativa de Santo Adrião (processo nº 860-DGF) pelo prazo máximo de 180 dias, concessionada pela Portaria 583/92, de 26 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-07 - Portaria 488/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende, a actividade cinegética da zona de caça associativa do Monte do Zabibe (processo nº 912-DGF) pelo prazo máximo de 180 dias, concessionada pela Portaria 525/92, de 23 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-07 - Portaria 502/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende, a actividade cinegética da zona de caça associativa de Santo António (processo nº 401-DGF) pelo prazo máximo de 180 dias, concessionada pela Portaria 975/90, de 11 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-07 - Portaria 499/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende, a actividade cinegética da zona de caça associativa da Herdade da Botelhinha e outras (processo nº 197-DGF) pelo prazo máximo de 180 dias, concessionada pela Portaria 19/90, de 11 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-07 - Portaria 500/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende, a actividade cinegética da zona de caça associativa da Herdade de Santo Humberto (processo nº 217-DGF) pelo prazo máximo de 180 dias, concessionada pela Portaria 707/91, de 15 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-10 - Portaria 508/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende a actividade da zona de caça associativa de Vale de Espinho (processo nº 898-DGF) pelo prazo máximo de 180 dias, concessionada pela Portaria 569/92, de 26 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-10 - Portaria 509/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende a actividade cinegética da zona de caça associativa da Herdade do Vale do Monte e outras (processo nº 533-DGF) pelo prazo máximo de 180 dias, concessionada pela Portaria 307/95, de 12 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-10 - Portaria 511/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende a actividade cinegética da zona de caça associativa da Herdade da Formiga e outras (processo nº 506-DGF) pelo prazo máximo de 180 dias, concessionada pela Portaria 856/95, de 14 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-10 - Portaria 507/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende a actividade cinegética da zona de caça associativa das freguesias de Monte Redondo e Guia (processo nº 880-DGF) pelo prazo máximo de 180 dias concessionada pela Portaria 609/92, de 29 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-10 - Portaria 510/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende a actividade cinegética da zona de caça associativa da freguesia de Olaia (processo nº 894-DGF) pelo prazo máximo de 180 dias, concessionada pela Portaria 527/92, de 23 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-12 - Portaria 516/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende a actividade cinegética da zona de caça associativa da Herdade da Balanqueira de Baixo e outras (processo n.º 466-DGF) pelo prazo máximo de 180 dias, concessionada pela Portaria 403/94, de 24 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-12 - Portaria 518/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa abrangendo o prédio rústico denominado «Quinta do Numão», sito na freguesia de Numão, município de Vila Nova de Foz Côa, (processo n.º 994-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1998-08-12 - Portaria 515/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de sete anos, a concessão da zona de caça associativa abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vale de Cavalos, município de Chamusca, (processo n.º 91-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1998-08-12 - Portaria 517/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça associativa abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Saldanha, município de Mogadouro, (processo n.º 1160-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1998-08-12 - Portaria 514/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende a actividade cinegética da zona de caça associativa do Larouco (processo nº 881-DGF) pelo prazo máximo de 180 dias, concessionada pela Portaria 613/92, de 29 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-17 - Portaria 533/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Declara extintas as zonas de caça nacional do Litoral Alentejano - núcleos do Monte dos Alhos (processo 1696-DGF) e de Maria da Moita (processo 1697-DGF), criadas pelas Portarias 640-R3/94, de 15 de Julho e 778/95, de 12 de Julho, respectivamente. Cria as reservas de caça designadas por "Monte dos Alhos" e "Maria da Moita - Bêbeda" nos municípios de Santiado do Cacém e Sines.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-17 - Portaria 534/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Extingue a concessão do regime cinegético especial, atribuída pela Portaria 667-T4/93, de 14 de Julho (processo n.º 1316-DGF), à Associação desportiva de Caçadores da Memória.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-20 - Portaria 562/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa vários prédios rústicos à zona de caça associativada Herdade das Parreiras sitos na freguesia de Nossa Senhora da Conceição, município de Alandroal (processo nº 1946-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1998-08-20 - Portaria 561/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa vários prédios rústicos à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 598/95, de 19 de Junho, sitos na freguesia de São Mamede da Ventosa, município de Torres Vedras (processo n.º 1721-DGF). Extingue a reserva de caça denominada "TVD - 1", designada por Casais da Boa Vista e Ulmeiro e Almargens, sito na freguesia da Ventosa, município de Torres Vedras, criada pela Portaria n.º 725-B de 10 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-20 - Portaria 559/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, com efeitos a partir do dia 15 de Julho de 1998, a concessão da zona de caça associativa, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Sistelo, município de Arcos de Valdevez (processo 1185-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1998-08-20 - Portaria 569/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 11 anos, com efeitos a partir do dia 15 de Julho de 1998, a concessão da zona de caça associativa atribuída pela Portaria n.º 722-V10/92, de 15 de Julho, sito nos municípios da Póvoa de Varzim e Vila Nova de Famalicão (processo n.º 1012-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1998-08-20 - Portaria 571/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Pereiro de Palhacana, município de Alenquer e concessiona pelo período de 11 anos a zona de caça associativa da freguesia de Pereiro de Palhacana (processo nº 1950-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1998-08-20 - Portaria 552/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Preâmbulo e o n.º 1 da Portaria n.º 461/97, de 11 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-20 - Portaria 568/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Extingue a Zona de Caça Nacional do Vale do Douro - Núcleo do Monte Meão, constituída pela Portaria nº 887/95, de 14 de Julho (processo nº 1858-IF). Cria, na área da Direcção Regional de Agricultura de Trás-os-Montes, uma reserva parcial de caça, pelo período de dois anos, situada na freguesia e município de Vila Nova de Foz Côa.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-20 - Portaria 558/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa vários prédios rústicos a zona de caça associativa criada pela Portaria 702/92, de 9 de Julho, sitos na freguesia de São Pedro da Caldeira, município de Torres Vedras (processo n.º 1001-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1998-08-20 - Portaria 555/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria 691/91, de 15 de Julho, o prédio rústico denomicado "Herdade da Vigária", sito na freguesia de Bencatel, município de Vila Viçosa (processo n.º 119-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1998-08-20 - Portaria 560/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa vários prédios rústicos, à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 871/95, de 14 de Julho, sitos nas freguesias de Monforte e Santa Eulália, município de Monforte e Elvas (processo n.º 1584-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1998-08-20 - Portaria 557/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa vários prédios rústicos à zona de caça associativa criada pela Portaria 682/92, de 9 de Julho, sitos na freguesia e município de Coruche.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-20 - Portaria 570/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa vários prédios rústicos à zona de caça associativa criada pela Portaria nº 538/94, de 8 de Julho, sitos na freguesia de Abrã, município de Santarém e nas freguesias de Espinheiro e Malhou, município de Alcanena (processo 1488-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1998-08-20 - Portaria 556/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa vários prédios rústicos à zona de caça associativa da Herdade da Barroca, sitos nas freguesias de Pavia e Mora, município de Mora (processo nº 795-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1998-08-21 - Portaria 572/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rusticos sitos nas freguesias de Alcains e Póvoa de Rio de Moinhos, município de Castelo Branco e concessiona, pelo período de 18 anos a zona de caça associativa de Póvoa de Rio de Moinhos (processo nº 2004 - DGF).

  • Tem documento Em vigor 1998-08-21 - Portaria 573/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Transfere a zona de caça associativa de Constantim, situada na freguesia de Constantim, município de Miranda do Douro, para a Associação de Caça e Pesca da Freguesia de Constantim, com sede em Constantim, Miranda do Douro (processo nº 1215 - DGF).

  • Tem documento Em vigor 1998-08-21 - Portaria 574/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Desanexa da zona de caça associativa do Monte da Estrada o prédio rústico denominado "Herdade da Fragusta", sito na freguesia de Vimierio, município de Arraiolos (processo nº 457-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1998-08-22 - Portaria 583/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 722-I/92, de 15 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Tremês, município de Santarém (processo n.º 580-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1998-08-22 - Portaria 580/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Orca, município do Fundão e concessiona, pelo período de 20 anos, a zona de caça associativa de Vilar Seco (processo nº 2027 - DGF).

  • Tem documento Em vigor 1998-08-22 - Portaria 590/98 - Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Vilar de Veiga e Rio Caldo, município de Terras de Bouro e concessiona, pelo período de seis anos, a zona de caça associativa da Serra do Gerês (processo 1996 - DGF).

  • Tem documento Em vigor 1998-08-22 - Portaria 584/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa vários prédios rústicos à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 544/91, de 22 de Junho, sito na freguesia de Igrejinha, município de Arraiolos (processo n.º 621-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1998-08-22 - Portaria 577/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na ferguesia de Santa Vitória do Ameixial, município de Estremoz, e na freguesia do Vimierio, município de Arraiolos. Concessiona, até 15 de Julho de 2005, uma zona de caça associativa. à associação de Caça Desportiva A Paurna (processo nº 1871 - DGF).

  • Tem documento Em vigor 1998-08-22 - Portaria 579/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vilar Seco, município de Vimioso, e concessiona, pelo período de 20 anos, a zona de caça associativa de Vilar Seco (processo nº 2027 - DGF).

  • Tem documento Em vigor 1998-08-22 - Portaria 585/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa vários prédios rústicos à zona de caça associativa, criada pela Portaria n.º 640-H/94, de 15 de Julho, sitos na freguesia e município de Golegã e na freguesia e município do Entroncamento (processo n.º 1692-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1998-08-22 - Portaria 578/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Ortigosa, município de Leiria, e concessiona pelo período de 10 anos a zona de caça associativa da freguesia de Ortigosa (processo nº 2055 - DGF).

  • Tem documento Em vigor 1998-08-22 - Portaria 587/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa de Vale da Anta e Sobreiros o prédio rustico denominado "Herdade de Cré" sito na freguesia de Pavia, município de Mora (processo nº 1884-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1998-08-22 - Portaria 589/98 - Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cabril, município de Montalegre, e concessiona, pelo período de seis anos, a zona de caça associativa de Fafião (processo nº 2051-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1998-08-22 - Portaria 582/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial o prédio rústico denominado "Herdade do Vale Mulato" sito na freguesia de Samora Correia, município de Benavente e concessiona, pelo período de 10 anos, a zona de caça associativa da Herdade do Vale Mulato (processo n.º 2018-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1998-08-22 - Portaria 588/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Peraboa, município da Covilhã, e na freguesia de Caria, município de Belmonte e concessiona, pelo período de 12 anos, a zona de Caça associativa de Peraboa (processo nº 2003 - DGF).

  • Tem documento Em vigor 1998-08-24 - Portaria 599/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Escalos de Baixo e Castelo Branco, município de Castelo Branco e concessiona, pelo período de doze anos, a zona de caça associativa da Boa Esperança (processo nº 2024-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1998-08-24 - Portaria 601/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos, denominados «Herdades Vale de Cabras, Arneiro das Figueiras, Mijadouro e Monte Caído», sitos na freguesia de Samora Correia, município de Benavente.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-24 - Portaria 600/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinetético especial vários prédios rústicos sítios na freguesia de Marmeleiro, município da Sertã.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-25 - Portaria 602/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Desanexa da zona de caça associativa de Póvoa do Lanhoso vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Serzedelo e Frades, município da Póvoa de Lanhoso (processo nº 1352-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1998-08-25 - Portaria 603/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria nº 793/95, de 12 de Julho, vários rústicos, denominados «Herdade de Camarate», sitos na freguesia de Samora Correia, município de Benavente, (Processo nº 1763-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1998-08-25 - Portaria 605/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Barrô, município de Resende, e na freguesia de Penajóia, município de Lamego, (Processo nº 2054-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1998-08-25 - Portaria 606/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústico, denominados «Herdades de Vale Vinagrinho, Rabo de Lagoa, Assumada» e outros, sitos nas freguesias de Safara e Santo Amador, município de Moura, (Processo nº 1879-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1998-08-25 - Portaria 604/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria nº 602/95, de 19 de Junho, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vila Verde de Ficalho, município de Serpa, (Processo nº 1737-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1998-08-26 - Portaria 611/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende a actividade cinegética da zona de caça associativa da Moita e Vila Nova de Monsarros (processo n.º 928-DGF) pelo prazo máximo de 180 dias concessionada pela Portaria 697/92, de 9 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-26 - Portaria 610/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende a actividade cinegética da zona de caça associativa de Ancas pelo prazo máximo de 180 dias

  • Tem documento Em vigor 1998-08-26 - Portaria 608/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende a actividade cinegética da zona de caça associativa das freguesias de Lamarosa e São Martinho da Árvore, pelo prazo máximo de 180 dias (processo nº 1147-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1998-08-26 - Portaria 609/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende a actividade cinegética da zona de caça associativa de Cernache pelo prazo máximo de 180 dias

  • Tem documento Em vigor 1998-08-28 - Portaria 636/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende a actividade cinegética da zona de caça associativa de Santa Margarida pelo prazo máximo de 180 dias.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-28 - Portaria 633/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende a actividade cinegética da zona de caça associativa de Covas de Ferro e Albogas pelo prazo máximo de 180 dias.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-28 - Portaria 638/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende a actividade cinegética da zona de caça associativa da freguesia de Turquel (2) pelo prazo máximo de 180 dias.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-28 - Portaria 627/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova a concessão da zona de caça associativa do Monte de São Bento, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Vale de Prazares e Capinha, município do Fundão (processo nº 1218-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1998-08-28 - Portaria 628/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova a concessão da zona de caça associativa (processo nº 1159-DGF) abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Santiago do Cacém.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-28 - Portaria 632/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende a actividade cinegética da zona de caça associativa da Adufa e outras pelo prazo máximo de 180 dias.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-28 - Portaria 631/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende a actividade cinegética da zona de caça associativa de Mato Silva pelo prazo máximo de 180 dias.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-28 - Portaria 626/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova a concessão da zona de caça associativa (processo 1131-DGF) abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Venteira, município da Amadora, e nas freguesias de Carnaxide e Barcarena, municipío de Oeiras.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-28 - Portaria 634/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende a actividade cinegética da zona de caça associativa de Salto pelo prazo máximo de 180 dias.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-28 - Portaria 629/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria, pelo perídodo de seis anos, a zona de caça social da freguesia de Mourão, situada na freguesia e município de Mourão.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-28 - Portaria 635/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende a actividade cinegética da zona de caça associativa da freguesia de Pontével pelo prazo máximo de 180 dias.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-28 - Portaria 630/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova a concessão da zona de caça associativa (processo nº 1004-DGF) abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia do Chouto, município da Chamusca.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-28 - Portaria 625/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova a concessão da zona de caça associativa (processo 1073-DGF) abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Azambuja.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-28 - Portaria 637/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende a actividade cinegética da zona de caça associativa da freguesia do Bárrio pelo prazo máximo de 180 dias.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-29 - Portaria 665/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende a actividade cinegética da zona de caça associativa Os Galgos no Assumar pelo prazo máximo de 180 dias

  • Tem documento Em vigor 1998-08-29 - Portaria 664/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende a actividade cinegética da zona de caça associativa das Herdades da Carvoeira, Zambujeira e anexas (processo nº 975-DGF) pelo prazo máximo de 180 dias, concessionada pela Portaria 682/92, de 9 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-29 - Portaria 655/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende a actividade cinegética da zona de caça associativa da Capinha (processo nº 991-DGF) pelo prazo máximo de 180 dias, concessionada pela Portaria 701/92, de 9 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-29 - Portaria 657/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 15 anos, a concessão da zona de caça associativa abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Vale, São Jorge e Ermelo, município de Arcos de Valdevez (processo nº 1049-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1998-08-29 - Portaria 659/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende a actividade cinegética da zona de caça associativa da Herdade de Branquinos e outras (processo nº 1142-DGF) pelo prazo máximo de 180 dias, concessionada pela Portaria 254-FV/96, de 15 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-29 - Portaria 660/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende a actividade cinegética da zona de caça associativa das Herdades da Serra das Lebres e Azinheira do Grilo (processo nº 955-DGF) pelo prazo máximo de 180 dias, concessionada pela Portaria 626/92, de 1 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-29 - Portaria 663/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende a actividade cinegética da zona de caça associativa do Monte do Duque (processo nº 988-DGF) pelo prazo máximo de 180 dias, concessionada pela Portaria 722-X10/92, de 15 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-29 - Portaria 661/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende a actividade cinegética da zona de caça associativa da Madalena (processo nº 1250-DGF) pelo prazo máximo de 180 dias, concessionada pela Portaria 722-C/92, de 15 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-29 - Portaria 653/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende a actividade cinegética da zona de caça associativa do Bogalhal II (processo nº 1027-DGF) pelo prazo máximo de 180 dias, concessionada pela Portaria 722-H11/92, de 15 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-29 - Portaria 654/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende a actividade cinegética da zona de caça associativa do Casteleiro (processo nº 1064-DGF) pelo prazo máximo de 180 dias, concessionada pela Portaria 722-J3/92, de 15 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-29 - Portaria 662/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende a actividade cinegética da zona de caça associativa de Arruda dos Vinhos (processo nº 993-DGF) pelo prazo máximo de 180 dias, concessionada pela Portaria 675/92, de 9 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-29 - Portaria 656/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende a exploração cinegética da zona de caça associativa da Quinta do Quintão, Vale da Vela e outras (processo nº 1066-DGF) pelo prazo máximo de 30 dias, concessionada pela Portaria 939/97, de 12 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-29 - Portaria 658/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende a actividade cinegética da zona de caça associativa das Herdades do Sete e do Vaqueiro (processo nº 1188-DGF) pelo prazo máximo de 180 dias, concessionada pela Portaria 722-C12/92, de 15 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-31 - Portaria 677/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende a actividade cinegética da zona de caça associativa de Mato da Póvoa e outras pelo prazo máximo de 180 dias, concessionada pela Portaria 722-Q10/92, de 15 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-31 - Portaria 670/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende a actividade cinegética da zona de caça associativa de Vale de Afonsinho, município de Figueira de Castelo Rodrigo, pelo prazo máximo de 180 dias (processo nº 1029-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1998-08-31 - Portaria 668/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende a actividade cinegética da zona de caça associativa de Aldeia da Ribeira pelo prazo máximo de 180 dias, concessionada pela Portaria 639/92, de 7 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-31 - Portaria 672/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende a actividade cinegética da zona de caça associativa de Antão Alves pelo prazo máximo de 180 dias, concessionado pela Portaria 722-Z1/92 de 15 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-31 - Portaria 676/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende a actividade cinegética da zona de caça associativa das Herdades da Lameira, Barradas e anexas, municípios de Alter do Chão e Crato, pelo prazo máximo de 180 dias (processo nº 890-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1998-08-31 - Portaria 671/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende a actividade cinegética da zona de caça associativa do Bogalhal I pelo prazo máximo de 180 dias, concessionada pela Portaria 722-I11/92, de 15 de Julho (processo nº 1026-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1998-08-31 - Portaria 666/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende a actividade cinegética da zona de caça associativa das freguesias de Vilar Formoso, São Pedro de Rio Seco e Naves pelo prazo máximo de 180 dias, concessionada pela Portaria 722-B/92, de 15 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-31 - Portaria 667/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende a actividade cinegética da zona de caça associativa de Mata de Lobos, situada no município de Figueira de Castelo Rodrigo, pelo prazo máximo de 180 dias (processo nº 958-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1998-08-31 - Portaria 669/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende a actividade cinegética da zona de caça associativa de Alcafozes pelo prazo máximo de 180 dias, concessionada pela Portaria 667-S1/93, de 14 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-31 - Portaria 675/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende a actividade cinegética da zona de caça associativa do Brejo e outras pelo prazo máximo de 180 dias, concessionada pela Portaria 722-D4/92, de 15 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-31 - Portaria 680/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende a actividade cinegética da zona de caça associativa de Ervededo pelo prazo máximo de 180 dias, concessionada pela Portaria 666/92, de 8 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-31 - Portaria 679/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende a actividade cinegética da zona de caça associativa das Herdades de Colos, Monte Negro e Barrancos pelo prazo máximo de 180 dias, a concessionada pela Portaria 749/95, de 11 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-31 - Portaria 674/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende a actividade cinegética da zona de caça associativa do planalto do Côa pelo prazo máximo de 180 dias, concessionada pela Portaria 722-O/92, de 15 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-31 - Portaria 673/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende a actividade cinegética da zona de caça associativa de Escalos de Baixo, município de Castelo Branco, pelo prazo máximo de 180 dias (processo nº 1074-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1998-08-31 - Portaria 678/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende a actividade cinegética da zona de caça associativa do Alto da Seixa pelo prazo máximo de 180 dias, concessionada pela Portaria 722-R10/92, de 15 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-01 - Portaria 687/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa o prédio rústico denominado "Herdade de Afeiteira", sito na freguesia e município de Vendas Novas à zona de caça associativa concessionada pela Portaria nº 411/90 de 1 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-01 - Portaria 686/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa o prédio rústico denominado "Herdade Fonte Ruivo", sito na freguesia e município de Arraiolos à zona de caça associativa concessionada pela Portaria nº 665/89 de 12 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-01 - Portaria 685/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vila Nova de São Bento, município de Serpa, à zona de caça associativa concessionada pela Portaria 254-FC/96 de 15 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-01 - Portaria 688/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa diversos prédios rústicos, situados na freguesia e município da Idanha-a-Nova, à zona de caça associativa da Herdade da Piçarra e Lentiscais (processo nº 346-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1998-09-01 - Portaria 690/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende, pelo prazo máximo de 180 ,a exploração cinegética da zona de caça associativa da Vinha da Raínha, situada no município de Soure (processo nº 1209-DGF)

  • Tem documento Em vigor 1998-09-01 - Portaria 684/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Benavente à zona de caça associativa concessionada pela Portaria nº 254-GL/96 de 15 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-04 - Portaria 698/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Reguengos de Monsaraz, à zona de caça associativa criada pela Portaria 617/94 de 14 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-04 - Portaria 699/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos identificados em planta anexa, situadas na freguesia de Selmes, município de Vidigueira.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-08 - Portaria 715/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Desanexa da zona de caça associativa criada pela Portaria 725/95, de 7 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia do Rosmaninhal, município de Idanha-a-Nova.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-08 - Portaria 716/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Transfere para a Associação de Caça e Pesca do Monte da Silveira a zona de caça associativa da Herdade de Monte da Silveira, situada na freguesia de Malpica do Tejo, município de Castelo Branco, concedida pela Portaria nº 666/89 de 12 de Agosto e renovada pela Portaria nº 1047/95 de 28 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-08 - Portaria 717/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de oito anos, a concessão da zona de caça associativa abrangendo vários prédios rústicos denominados "Herdades da Biguina, Santo António e Vale Narizes", sitos na freguesia e município de Aljustrel, concedida pela Portaria nº 975/90 de 11 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-08 - Portaria 718/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa abrangendo o prédio rústico denominado "Herdade de Zebibe", sito na freguesia de Quintos, município de Beja, criada pela Portaria nº 525/92 de 7 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-08 - Portaria 713/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Aboim da Nóbrega, Gondomar e Bárrio, município de Vila Verde.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-08 - Portaria 714/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Santa Bárbara de Padrões, município de Castro Verde, e na freguesia da Senhora da Graça de Padrões, município de Almodôvar.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-09 - Portaria 724/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Coruche e São Torcato, município de Coruche.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-09 - Portaria 722/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria 254-FE/96, de 15 de Julho, o prédio rústico denominado "Corte Margarida", sito na freguesia e município de Aljustrel.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-09 - Portaria 726/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria 640-T1/94, de 15 de Julho, alterada pela Portaria 1002/95, de 19 de Agosto, vários prédios rústicos sitos nas freguesias da Mata e Escalos de Baixo, município de Castelo Branco (processo n.º 1640-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1998-09-09 - Portaria 725/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria 838/95, de 13 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Escalos de Cima, município de Castelo Branco.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-09 - Portaria 723/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa vários prédios rústicos à zona de caça associativa dos Mestres sitos na freguesia do Rosário, município de Almodôvar (processo nº 1895-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1998-09-10 - Portaria 736/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria 640/91, de 12 de Julho, e renovada pela Portaria 462/97, de 11 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Ervedal, município de Avis.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-10 - Portaria 740/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria 668-E/93, de 15 de Julho, alterada pela Portaria 569-H/96, de 10 de Outubro, o prédio rústico denominado "Vale da Lama" (parte), sito na freguesia de Vale de Cavalos, município da Chamusca.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-10 - Portaria 733/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Fajarda, município de Coruche.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-10 - Portaria 729/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Padreiro (Santa Cristina), Rio Frio, Mirando e Rio de Moinhos, município de Arcols de Valdevez.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-10 - Portaria 734/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa de Alter do Chão vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Alter do Chão (processo nº 649-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1998-09-10 - Portaria 728/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria 625/92, de 1 de Julho, e renovada pela Portaria 908/97, de 11 de Setembro, o prédio rústico denominado "Herdade do Casalão", sito na freguesia de Bemposta, município de Abrantes.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-10 - Portaria 742/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa do Tasnal o prédio rústico denominado "Monte do Cavaleiro", sito na freguesia de Santa Cruz, município de Almodôvar (processo nº 1463-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1998-09-10 - Portaria 741/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria 534/94, de 8 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Alcoutim.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-10 - Portaria 737/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa da Herdade da Pipa e outras vários prédios rústicos sitos na freguesia de Sanata Cruz, município de Almodôvar (processo nº 399-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1998-09-10 - Portaria 735/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa do Grainho vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cachopo, município de Tavira (processo nº 1717-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1998-09-10 - Portaria 730/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Várzeas e Trevões, município de São João da Pesqueira.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-10 - Portaria 739/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria 437/94, de 1 de Julho, o prédio rústico denominado "Herdade de Loisandas", sito na freguesia e município de Avito.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-10 - Portaria 731/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Ervedosa do Douro, município de São João da Pesqueira.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-10 - Portaria 732/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Paranhos da Beira, município de Seia e concessiona, pelo período de doze anos, a zona de caça associativa de Paranhos da Beira (processo nº 2071-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1998-09-10 - Portaria 738/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa de Rio de Bucho vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Alpalhão e Espírito Santo, município de Nisa (processo nº 1076-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1998-09-12 - Portaria 747/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa da Herdade da Toula vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Idanha-a-Nova (processo nº 49-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1998-09-12 - Portaria 749/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Monsanto, município de Idanha-a-Nova.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-12 - Portaria 746/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zoa de caça associativa criada pela Portaria nº 1097/90, de 31 de Outubro, vários prédios rústicos sitos na freguesia da Casa Branca, município de Sousel.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-12 - Portaria 748/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 658/92, de 8 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia da Caria, município de Belmonte.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-14 - Portaria 759/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Eulália, município de Elvas.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-14 - Portaria 757/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vale de Cavalos, município de Chamusca, e na freguesia de Raposa, município de Almeirim.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-14 - Portaria 755/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Torrão, município de Alcácer do Sal.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-14 - Portaria 753/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa das Herdades de Campinho, Zebras e outras vários prédios rústicos sitos nas feguesias de Zebreira e Idanha-a-Nova, município de Idanha-a-Nova (processo nº 518-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1998-09-14 - Portaria 758/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Catarina da Fonte do Bispo, município de Tavira e concessiona, pelo período de doze anos, a zona de caça associativa da Várzea do Vinagre (processo nº 2084-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1998-09-14 - Portaria 754/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria 615-I2/91, de 8 de Julho, o prédio rústico denominado «Herdade da Torre da Siqueira», sito na freguesia de São Vicente e Ventosa, município de Elvas.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-14 - Portaria 752/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 537/91, de 22 de Junho, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Alvalade do Sado, município de Santiago do Cacém.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-14 - Portaria 760/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita o regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias da Ajuda, Salvador e Santo Ildefonso, município de Elvas.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-14 - Portaria 756/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Gavião.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-15 - Portaria 772/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cachopo, município de Tavira.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-15 - Portaria 771/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de São Brás de Alportel e na freguesia de Santa Catarina da Fonte do Bispo, município de Tavira.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-15 - Portaria 770/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia da São Saturnino, município de Fronteira.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-22 - Portaria 793/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria 874/95, de 14 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia do Rosmaninhal, município de Idanha-a-Nova.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-24 - Portaria 807/98 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende a actividade cinegética da zona de caça turistica da Herdade das Buinhas e outras, sitas no município de Elvas, pelo prazo máximo de 180 dias. Produz efeitos desde 16 de Julho de 1998.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-24 - Portaria 808/98 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Cuba e Faro do Alentejo, município de Cuba e concessiona, pelo período de seis anos a zona de caça turística da Herdade dos Assentos (processo nº 2092-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1998-09-26 - Portaria 823/98 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça turística das Herdades de Casas Velhas, Atalaia e outras vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vila Fernanda, município de Elvas (processo nº 228-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1998-09-26 - Portaria 830/98 - Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Pinheiro Novo, município de Vinhais.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-26 - Portaria 821/98 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende a actividade cinegética da zona de caça turística de aberilongo pelo prazo máximo de 180 dias, concessionada pela Portaria n.º 703/92, de 9 de Julho. Produz efeitos desde 10 de Julho de 1998.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-26 - Portaria 822/98 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 667-J7/93, de 14 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Ciladas, município de Vila Viçosa.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-26 - Portaria 827/98 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende a actividade cinegética da zona de caça turística da Herdade dos Passarinhos e outros pelo prazo máximo de 180 dias, concessionados pela Portaria n.º 722-O6/92, de 15 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-26 - Portaria 825/98 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende a actividade cinegétioca da zona de caça turística do condado das Águias pelo prazo máximo de 180 dias, concessionada pela Portaria n.º 722-Q12/92, de 15 de Julho. Produz efeitos desde 16 de Julho de 1998.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-26 - Portaria 817/98 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santiago Maior, município de Alandroal.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-26 - Portaria 820/98 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Desanexa da zona de caça turística criada pela Portaria n.º 640-P/94, de 15 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia do Rosmaninhal, município de Idanha-a-Nova (processo n.º 725-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1998-09-26 - Portaria 819/98 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende a actividade cinegética da zona de caça turística das Herdades do Álamo, Preguiça e outras pelo prazo máximo de 180 dias, concessionada pela Portaria n.º 722-T8/92, de 15 de Julho. Produz efeitos desde 16 de Julho de 1998.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-26 - Portaria 826/98 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende a actividade cinegética da zona de caça turística da Defesa de São Brás pelo prazo máximo de 180 dias, concessionada pela Portaria nº 599/92, de 27 de Junho. Produz efeitos desde 1 de Junho de 1998.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-26 - Portaria 824/98 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Procede à transmissão da concessão da zona de caça turística de Vale do Freixo, situada na freguesia e município de Penamacor.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-26 - Portaria 818/98 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de perais, município de Vila Velha de Rodão.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-26 - Portaria 829/98 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia da Pereira, município de Alcoutim e concessiona, pelo período de seis anos, a zona de caça turistica do Tesouro (processo nº 2094-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1998-09-26 - Portaria 816/98 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Rosmaninhal, município de Idanha-a-Nova.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-26 - Portaria 828/98 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cerdeira, município de Sabugal (processo nº 2089-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1998-09-29 - Portaria 832/98 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende a actividade cinegética da zona de caça turística das Herdades da Caldeira e outras sitas no município de Mértola, pelo prazo máximo de 180 dias. A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Junho de 1998.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-29 - Portaria 833/98 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Azinheira de Barros e São Mamede do Sado, município de Grândola (processo nº2093-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1998-09-30 - Portaria 837/98 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça turísticadas Herdades da Granja e Vale Feitoso vários prédios rústicos sitos na freguesia de Penha Garcia, município de Idanha-a-Nova (processo nº 411-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1998-10-02 - Portaria 845-B/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cigenético especial os prédios rústicos denominados «Herdades do Engal, Engal Novo, Raivoso e Engalinho», sito na freguesia do Couço, município de Coruche.

  • Tem documento Em vigor 1998-10-02 - Portaria 840/98 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Extingue a concessão do regime cinegético especial atribuída pela Portaria nº 722-T5/92, de 15 de Julho, a Júlio Paulo Cleto.

  • Tem documento Em vigor 1998-10-02 - Portaria 845-C/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Herdades do Crispim, Outeiro de São Romão e Afeiteira», sitos na freguesia de São Cristovão, município de Montemor-o-Novo.

  • Tem documento Em vigor 1998-10-02 - Portaria 844/98 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça turística do Poço Durão e do Neves de Tizela vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Rosário e Almodôvar, município de Almodôvar, e Ferragudo e Vale das Pereiras, sitos na freguesia e município de Castro Verde (processo nº 1981-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1998-10-02 - Portaria 845/98 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria nº 647/91, de 12 de Julho, os prédios rústicos denominados «Herdades da Quebrada e Caladinho», sitos na freguesia e município de Redondo, e «Herdade de Ambrósios de Baixo», sito na freguesia de Terena, município de Alandroal.

  • Tem documento Em vigor 1998-10-02 - Portaria 843/98 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial o prédio rústico denominado «Herdade do Monte Fidalgo», sito na freguesia de São Brás de Matos, município de Alandroal.

  • Tem documento Em vigor 1998-10-02 - Portaria 842/98 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Extingue a concessão do regime cinegético especial atribuída pela Portaria nº 896-C/95, de 15 de Julho, à CICONIA - Sociedade Agro-Pecuária e de Turismo Cinegético e Rural, Ld.ª

  • Tem documento Em vigor 1998-10-02 - Portaria 845-A/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Ervidel, município de Aljustrel, e na freguesia e município de Ferreira do Alentejo.

  • Tem documento Em vigor 1998-10-02 - Portaria 845-D/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial o prédio rústico denominado «Herdade das Barrosas», sito na freguesia de Lavre, município de Montemor-o-Novo.

  • Tem documento Em vigor 1998-10-03 - Portaria 846/98 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística abrangendo o prédio rústico denominado «Herdade dos Álamos», sito na freguesia de Santa Susana, município de Álcacer do Sal, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

  • Tem documento Em vigor 1998-10-09 - Portaria 856/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de São Bento do Ameixia e Santa Maria, município de Estremoz.

  • Tem documento Em vigor 1998-10-09 - Portaria 862/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria nº 722-H/92, de 15 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Montelavar, município de Sintra.

  • Tem documento Em vigor 1998-10-09 - Portaria 852/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa abrangendo dois prédios rústicos sitos na freguesia da Vila Nova da Rainha, município da Azambuja.

  • Tem documento Em vigor 1998-10-09 - Portaria 853/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de doze anos, a concessão da zona de caça associativa abrangendo vário prédios rústicos sitos nas freguesias do Crato e Mártires, Flor da Rosa e Vale do Peso, município do Crato.

  • Tem documento Em vigor 1998-10-09 - Portaria 874/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende a actividade cinegética da zona de caça associativa, pelo prazo máximo de 180 dias, concessionada pela Portaria n.º 466/94, de 1 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1998-10-09 - Portaria 850/98 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 20 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade do Montinho, abrangendo o prédio rústico denominado "herdade do Montinho", sito na freguesia de Canha, município do Montijo. Produz efeitos desde 30 de Abril de 1998.

  • Tem documento Em vigor 1998-10-09 - Portaria 859/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Fanhões, município de Loures.

  • Tem documento Em vigor 1998-10-09 - Portaria 870/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Nossa Senhora do Bispo, município de Montemor-o-Novo.

  • Tem documento Em vigor 1998-10-09 - Portaria 855/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de oito anos, a concessão da zona de caça associativa abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Odivelas, município de Ferreira do Alentejo.

  • Tem documento Em vigor 1998-10-09 - Portaria 863/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa da Herdade da Vaqueira, Vale de Grou e Outras, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Matriz, município de Borba (processo nº 449-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1998-10-09 - Portaria 872/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria nº 775/95, de 11 de Julho, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Nossa Senhora da Graça do Divor, município de Évora, e de Nossa Senhora da Vila, município de Montemor-o-Novo.

  • Tem documento Em vigor 1998-10-09 - Portaria 871/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Nossa Senhora da Vila, município de Montemor-o-Novo.

  • Tem documento Em vigor 1998-10-09 - Portaria 869/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Chamoim, Monte, Balança e Chorense, município de Terras de Bouro.

  • Tem documento Em vigor 1998-10-09 - Portaria 866/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Nossa Senhora do Bispo, município de Montemor-o-Novo.

  • Tem documento Em vigor 1998-10-09 - Portaria 868/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial o prédio rústico denominado "Courela do Talefe", sito na freguesia de São João dos Caldeireiros, município de Mértola.

  • Tem documento Em vigor 1998-10-09 - Portaria 858/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Maria do Castelo, município de Alcácer do Sal.

  • Tem documento Em vigor 1998-10-09 - Portaria 854/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia do Corval, município de Reguengos de Monsaraz.

  • Tem documento Em vigor 1998-10-09 - Portaria 864/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria 739/90, de 25 de Agosto, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Eulália, município de Elvas.

  • Tem documento Em vigor 1998-10-09 - Portaria 861/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa do Monte da Estrada vários prédios rústicos sitos na freguesia do Vimieiro, município de Arraiolos (processo nº 457-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1998-10-09 - Portaria 873/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cabrela, município de Montemor-o-Novo.

  • Tem documento Em vigor 1998-10-09 - Portaria 860/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 851/97, de 6 de Setembro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Bento do Ameixial e Santa Maria, município de Estremoz.

  • Tem documento Em vigor 1998-10-09 - Portaria 865/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria nº 960/90, de 9 de Outubro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Montargil, município de Ponte de Sor (processo nº 392-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1998-10-09 - Portaria 857/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Nisa, são Matias, Espirito Santo e Nossa Senhora da Graça e Arez, município de Nisa.

  • Tem documento Em vigor 1998-10-09 - Portaria 867/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Lavre, município de Montemor-o-Novo.

  • Tem documento Em vigor 1998-10-09 - Portaria 851/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa abrangendo um prédio rústico sito na freguesia de São Pedro do Corval, município de Reguengos de Monsaraz.

  • Tem documento Em vigor 1998-10-10 - Portaria 881/98 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Extingue a concessão do regime cinegético especial atribuída pela Portaria nº 722-J13/92, de 15 de Julho, a José Manuel de la Cerda Corte Real.

  • Tem documento Em vigor 1998-10-10 - Portaria 892/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Martim Longo, município de Alcoutim e concessiona, pelo período de dez anos, a zona de caça associativa de Alcarias (processo nº 2119-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1998-10-10 - Portaria 882/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 15 anos, a concessão da zona de caça associativa abrangendo dois prédios rústicos sitos na freguesia de Nossa Senhora da Vila, município de Montemor-o-Novo.

  • Tem documento Em vigor 1998-10-10 - Portaria 878/98 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Desanexa da zona de caça turística criada pela Portaria nº 262/94, de 30 de Abril, uma parcela de terreno sita na freguesia de Igrejinha, município de Arraiolos, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

  • Tem documento Em vigor 1998-10-10 - Portaria 884/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Freixo, município de Almeida, constantes da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

  • Tem documento Em vigor 1998-10-10 - Portaria 885/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Pedro do Corval, município de Reguengos de Monsaraz, constantes da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

  • Tem documento Em vigor 1998-10-10 - Portaria 893/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Actualiza as normas de funcionamento das zonas de caça sociais, (ZCS).

  • Tem documento Em vigor 1998-10-10 - Portaria 891/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de oito anos, a concessão da zona de caça associativa abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Seda, município de Alter do Chão.

  • Tem documento Em vigor 1998-10-10 - Portaria 886/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Póvoa de São Miguel, município de Moura, constantes da planta anexa à presente portaria e que deles faz parte integrante.

  • Tem documento Em vigor 1998-10-10 - Portaria 889/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Cunheira, município de Alter do Chão e Aldeia da Mata e Monte da Pedra, município do Crato (processo nº 890-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1998-10-10 - Portaria 880/98 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial o prédio rústico denominado «Herdade de Travassos», sito na freguesia de Águas de Moura, município de Palmela.

  • Tem documento Em vigor 1998-10-10 - Portaria 888/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa abrangendo dois prédios rústicos sitos na freguesia e município de Coruche.

  • Tem documento Em vigor 1998-10-10 - Portaria 890/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Carneira e Anexas, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Bento do Ameixial, município de Estremoz (processo nº 874-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1998-10-10 - Portaria 883/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 15 anos, a concessão da zona de caça associativa abrangendo dois prédios rústicos sitos na freguesia de Nossa Senhora da Vila, município de Montemor-o-Novo.

  • Tem documento Em vigor 1998-10-10 - Portaria 887/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria nº 722-D11/92, de 15 de Julho, alterada pela Portaria nº 938/97 e renovada pela Portaria nº 657/98, respectivamente de 12 de Setembro e 29 de Agosto, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Vale e São Jorge, município de Arcos de Valdevez, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

  • Tem documento Em vigor 1998-10-10 - Portaria 879/98 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Brás dos Matos, município de Alandroal.

  • Tem documento Em vigor 1998-11-03 - Portaria 950/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Ourentã, Bolho e Pocariça, no município de Cantanhede.

  • Tem documento Em vigor 1998-11-16 - Portaria 974/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Duas Igrejas, Pedregais, Godinhaços, Rio Mau, Azões, Goães e Portela das Cabras, município de Vila Verde.

  • Tem documento Em vigor 1998-11-16 - Portaria 973/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, até 9 de Julho de 2004, a concessão da zona de caça associativa abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Alcafozes, município de Idanha-a-Nova.

  • Tem documento Em vigor 1998-11-16 - Portaria 975/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Salto, município de Montalegre.

  • Tem documento Em vigor 1998-11-24 - Portaria 991/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova a concessão da zona de caça associativa (proc.º n.º 991-DGF) que integra os prédios rústicos identificados em carta anexa, sitos na freguesia da Capinha, município do Fundão.

  • Tem documento Em vigor 1998-11-24 - Portaria 990/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova a concessão de zona de caça associativa de Escalos de Baixo, abrangendo diversos prédios rústicos nas freguesias de Escalos de Baixo, Escalos de Cima, município de Castelo Branco (processo nº 1074-DGF)

  • Tem documento Em vigor 1998-11-24 - Portaria 989/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos identificados em carta anexa, sitos na freguesia de Envendos, município de Mação.

  • Tem documento Em vigor 1998-11-24 - Portaria 988/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos identificados em carta anexa, sitos nas freguesias de Gave e Parada do Monte, município de Melgaço e concessiona, pelo período de doze anos, a zona de caça associativa de Parada do Monte e Gave (processo nº 2063-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1998-12-04 - Portaria 1012/98 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 884/95, de 14 de Julho, os prédios rústicos denominados «Herdade da Ínsua», «Touril» e «Areeiro», sitos na freguesia de Pedrógão, município da Vidigueira.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-04 - Portaria 1011/98 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova por um período de 15 anos, a concessão da zona de caça turística (processo n.º 431-DGF) renomeada zona de caça turística da Quinta da Caldeira, abrangendo um prédio rústico sito na freguesia de São João dos Caldeiros, município de Mértola.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-04 - Portaria 1016/98 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Paço de Sanfrins» e «Herdade do Outeiro», sitos na freguesia e município de Ferreira do Alentejo e concessiona, pelo período de 20 anos, uma zona de caça turística (processo nº 2107-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1998-12-04 - Portaria 1014/98 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Sezulfe, município de Macedo de Cavaleiros.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-04 - Portaria 1015/98 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Baleizão, município de Beja e concessiona, pelo período de seis anos, a zona de caça turística da Aldeira dos Condes, Tagarria e Fontes (processo nº 2104-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1998-12-04 - Portaria 1013/98 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 600-A/96, de 22 de Outubro, o prédio rústico denominado «Herdade do Vale da Palha», sito na freguesia de Panoias, município de Ourique.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-11 - Portaria 1023/98 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça turistica da defesa de São Brás, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de São João Baptista, município de Moura (processo n. 316-DGF). A presente portaria priduz efeitos a partir do dia 28 de Junho de 1998.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-15 - Portaria 1029/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria 533/94, de 8 de Julho, alterada pela Portaria 755/97, de 28 de Agosto, vários prédios rústicos sitos na freguesia da Ericeira, município de Mafra (processo nº 1580 - DGF).

  • Tem documento Em vigor 1998-12-15 - Portaria 1032/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa da Herdade do Forno de Vidro o prédio rústico denominado "Courela da Eira", sito na freguesia e município de Coruche (processo nº 1723-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1998-12-15 - Portaria 1030/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova a concessão da zona de caça associativa de Vale Afonsinho, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Figueira de Castelo Rodrigo (processo nº 1029-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1998-12-15 - Portaria 1031/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, até 31 de Maio de 2018, a concessão da zona de caça associativa atribuida pela Portaria 722-J3/92, de 15 de Julho, abrangendo vários prédios rústicos sitos na fregfuesia de Casteleiro, municipio do Sabulgal (processo n.º 1964 - DGF). A presente portaria produz efeitos parir do dia 16 de Julho de 1998.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-15 - Portaria 1035/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de oito anos, a concessão da zona de caça associativa atribuída pela Portaria 307/95, de 12 de Abril, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Aldeia Velha, Montargil e Galveia, municipios de Avis e Ponte de Sôr (processo nº 533 - DGF). A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Junho de 1998.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-15 - Portaria 1034/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria 692/95, de 30 de Junho, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Póvoa de Santarém e Azoia de Baixo, município de Santarém (processo nº 655 - DGF).

  • Tem documento Em vigor 1998-12-16 - Portaria 1039/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão de zona de caça associativa da Herdade de Branquinos e outras (Proc nº 1142-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Pias, Vale de Vargo e Salvador, município de Serpa, atribuída pela Portaria nº 254-FV/96 de 15 de Julho. Produz efeitos a partir de 16 de Julho de 1998.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-16 - Portaria 1037/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa das freguesias de Monte Redondo e Guia (Proc. nº 880-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Guia, município de Pombal, atribuída pela Portaria nº 609/92 de 29 de Junho. Produz efeitos a partir de 30 de Junho de 1998.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-16 - Portaria 1038/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 8 anos a concessão da zona de caça associativa de Cernache (Proc. nº 997-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cernache, município de Coimbra, atribuída pela Portaria nº 674/92 de 9 de Julho. Produz efeitos a partir de 10 de Julho de 1998.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-22 - Portaria 1049/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita a regime cinegético especial vários prédios rústicos, identificados em planta anexa, sitos nas freguesias de Boivães e Grovelas, município de Ponte da Barca. Concessiona, pelo período de 15 anos, à Associação de Caça Vertentes do Oural a zona de caça associativa de Vertentes do Oural (Proc nº 2062-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1998-12-22 - Portaria 1044/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa dos Almanhares (Proc nº 121-DGF), criada pela Portaria nº 688/89 de 12 de Agosto, e renovada pela Portaria nº 1040/95 de 25 de Agosto, os prédios rústicos denominados "Herdades da Tapada da Serra, Ferragial do Coelho, Ferragial da Carreira, Ferragial da Figueira e Tapada da Igreja", sitos na freguesia e município de Alter do Chão, conforme planta publicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-22 - Portaria 1051/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Extingue a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Barroca da Figueira (Proc. nº 1348-DGF), sita na freguesia e município de Idanha-a-Nova, atribuída pela Portaria nº 667-Q/93 de 14 de Julho. Cria, na área da Direcção Regional de Agricultura da Beira Interior, a reserva integral de caça, IDN-2, designada "Barroca da Figueira", sita na freguesia e município anteriormente referidos.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-22 - Portaria 1046/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão de zona de caça associativa da Senhora da Alagoa (Proc. nº 873-DGF), atribuída pela Portaria nº 575/92 de 26 de Junho, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Ribeira dos Carinhos, Pomares, Gouveias e Pêra do Moço, municípios de Pinhel e Guarda. Produz efeitos a partir do dia 27 de Junho de 1998.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-22 - Portaria 1047/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão de zona de caça associativa do Alto da Seixa (Proc. nº 1024-DGF), atribuída pela Portaria nº 722-R10/92 de 15 de Julho, abrangendo vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Salto, município de Montalegre. Produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 1998.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-22 - Portaria 1045/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão de zona de caça associativa de Santo Adrião (Proc nº 860-DGF), atribuída pela Portaria nº 583/92 de 26 de Junho, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Montalegre, Donões e Mourilhe, município de Montalegre. Produz efeitos a partir de 27 de Junho de 1998.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-22 - Portaria 1050/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita a regime cinegético especial vários prédios rústicos, identificados em planta anexa, sitos na freguesia de Manigoto, município de Pinhel. Atribui, pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores de Manigoto a concessão da zona de caça associativa do mesmo nome (Proc. nº 2029-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1998-12-22 - Portaria 1048/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Extingue a concessão da zona de caça associativa de Jardim (Proc nº 1780-DGF), situada na freguesia de Freixo de Numão, município de Vila Nova de Foz Côa, atribuída pela Portaria nº 818/95 de 13 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-23 - Decreto Regulamentar 30/98 - Ministério do Ambiente

    Reclassifica a Reserva Natural da Berlenga, criada pelo Decreto-Lei nº 264/81 de 3 de Setembro, que passa a denominar-se por Reserva Natural das Berlengas e que inclui todo o arquipélago das Berlengas e uma área da reserva marinha, conforme carta simplificada publicada nos anexos I e II.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-26 - Resolução do Conselho de Ministros 151/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova e publica em anexo o Regulamento do Plano de Ordenamento da Albufeira de Alvito.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-28 - Portaria 1058/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa do Sete e do Vaqueiro (processo 1188-DGF), abrangendo vários prédios rústicos denominados "Herdades do Vaqueiro e Monte do Sete", sitos na freguesia e município de Monforte

  • Tem documento Em vigor 1998-12-28 - Portaria 1059/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de oito anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Botelhinha e outras (processo 197-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santo Amador, município de Moura.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-28 - Portaria 1057/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades das Melrinas e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Maria, município de Serpa (processo nº 412-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1998-12-28 - Portaria 1060/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de oito anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Balanqueira de Baixo e outras (processo 466-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Arraiolos.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-29 - Portaria 1066/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça associativa das freguesias de Lamarosa e São Martinho da Árvore , abrangendo vários prédios rústicos, sitos naquelas freguesias, município de Coimbra (processo nº 1147-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1998-12-29 - Portaria 1067/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa de Mato da Póvoa e outras (Proc. nº 1051-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Nossa Senhora da Graça de Póvoa e Meadas e Espírito Santo, municípios de Castelo de Vide e Nisa. Produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 1998.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-29 - Portaria 1068/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça associativa da Moita e Vila Nova de Monsarros (Proc. nº 928-DGF), abrangendo vários prédios rústicos, sitos nas freguesias de Moita e Vila Nova de Monsarros, município da Anadia, atribuída pela Portaria nº 697/92 de 9 de Julho. Produz efeitos a partir do dia 10 de Julho de 1998.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-29 - Portaria 1065/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa (Proc nº 64-DGF) da Herdade da Madureira e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Capelins, município de Alandroal, atribuída pela Portaria nº 254-DZ/96 de 15 de Julho. Produz efeitos a partir do dia 1 de Junho de 1998.

  • Tem documento Em vigor 1999-01-02 - Portaria 5/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova a concessão da zona de caça associativa de Covas de Ferro e Albogas, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Almargem do Bispo, município de Sintra (processo nº 1078-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1999-01-02 - Portaria 3/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 14 anos, a concessão da zona de caça associativa do Bárrio (Proc nº 1256-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Bárrio e Vestiária, município de Alcobaça, atribuída pela Portaria nº 441/94 de 30 de Junho. Produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 1998.

  • Tem documento Em vigor 1999-01-02 - Portaria 4/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova por um período de 11 anos, a concessão da zona de caça associativa da freguesia de Olaia (Proc. nº 894-DGF), abrangendo vários prédios rústicos naquela freguesia, município de Torres Novas. Produz efeitos a partir do dia 24 de Junho de 1998.

  • Tem documento Em vigor 1999-01-02 - Portaria 2/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, até 10 de Setembro de 2012, a concessão da zona de caça associativa (Proc nº 993-DGF) de Arruda dos Vinhos, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Arruda dos Vinhos, atribuída pela Portaria nº 675/92 de 9 de Julho. Produz efeitos a partir de 10 de Julho de 1998.

  • Tem documento Em vigor 1999-01-02 - Portaria 6/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa de Ervededo (Proc. nº 1009-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Ervededo, município de Chaves, atribuída pela Portaria nº 666/92 de 8 de Julho. Produz efeitos a partir do dia 9 de Julho de 1998.

  • Tem documento Em vigor 1999-01-07 - Portaria 11/99 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa os prédios rústicos denominados "Provença" e "Horta Nova", sitos nas freguesias de São Vicente e Ventosa, município de Elvas, à zona de caça turística da Herdade de Alcobaça e outras (process nº 243-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1999-01-07 - Portaria 14/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Extingue a concessão da zona de regime cinegético especial, relativa à zona de caça associativa da freguesia das Colmeias (Proc. nº 1233-DGF), município de Leiria, atribuída pela Portaria nº 722-O1/92 de 15 de Julho, com a redacção introduzida pela Portaria nº 543/95 de 3 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 1999-01-07 - Portaria 13/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Extingue a concessão da zona de regime cinegético especial, relativa à zona de caça associativa de Bairradas (Proc. nº 1564-DGF), na freguesia de Bairradas, município de Figueiró dos Vinhos, atribuída pela Portaria nº 444/94 de 30 de Junho, com as alterações introduzidas pela Portaria nº 352/95 de 24 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 1999-01-07 - Portaria 12/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece uma nova época excepcional de exame para obtenção da carta de caçador aos candidatos que declararam não saber ler, definindo a estrutura das provas bem como os locais da sua realização. Às matérias que não se encontrem reguladas por este diploma aplica-se, com as necessárias adaptações, o disposto nas Portarias nºs 262/90 de 9 de Abril e 210/98 de 1 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 1999-01-07 - Portaria 10/99 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa o prédio rústico "Herdade do Safoeiro", sito na freguesia de Ciladas, município de Vila Viçosa, à zona de caça turística Herdade dos Cordeiros e outras (Proc. nº 1617-DGF), atribuída pela Portaria nº 594/94 de 13 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1999-01-09 - Portaria 17/99 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sejeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Meirinhos, município de Mougadouro, e concessionada, pelo período de 12 anos, a zona de caça turísticada Quinta dos Crestelos (processo n.º 2086-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1999-01-21 - Portaria 42/99 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nos municipios de Ferreira do Alentejo e Beja e cria uma zona de caça turistica, concessionada pelo período de seis anos à Sociedade Cinegética de Mombeja (processo nº 2137 - DGF).

  • Tem documento Em vigor 1999-01-22 - Portaria 51/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, até 31 de Maio de 2010, a concessão da zona de caça associativa do Azevo, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Azevo e Cidadelhe, município de Pinhel (processo n.º 878-DGF). A presente portaria produz efeitos a partir de 27 de Junho de 1998.

  • Tem documento Em vigor 1999-01-26 - Portaria 54/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Arcos, municípios de Estremoz, e nas freguesias de Matriz e Orado, município de Borba (processo n.º 2141-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1999-01-26 - Portaria 53/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 15 anos, a concessão da zona de caça associativa das freguesias de Vilar Formoso, São Pedro do Rio Seco e Naves, município de Almeida (processo n.º 936-DGF). A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 1998.

  • Tem documento Em vigor 1999-01-27 - Portaria 64/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários predios rústicos sitos na freguesia de Salvador, município de Serpa, e concessiona pelo período de 12 anos uma zona de caça associativa à Associação de Caçadores do Monte Lebre (processo nº 2148-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1999-01-27 - Portaria 59/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários predios rústicos sitos nas freguesias de Santiago e Salvador, município de Torres Novas, e concessiona, pelo parzo de seis anos, uma zona de caça associativa ao SANTISALVA - Clube de Caçadores (processo nº 2130 - DGF).

  • Tem documento Em vigor 1999-01-27 - Portaria 57/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários predios rústicos sitos na freguesia e município de Fronteira e concessiona pelo parzo de 12 anos uma zona de caça associativa ao Clube de Caça e Pesca de Vila Velha (processo nº 2135 -DGF).

  • Tem documento Em vigor 1999-01-27 - Portaria 58/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários predios rústicos sitos nas freguesias da Amieira do Tejo e Arez, município de Nisa e concessiona pelo período de seis anos, uma zona de caça associativa à Secção de Caça e Pesca do Centro Social de Tolosa (processo nº 2146 -DGF).

  • Tem documento Em vigor 1999-01-27 - Portaria 62/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários predios rústico denominados "Herdade do Monte da Ponte, Palmela, Moinho de Diege e Talaveira", sitos na freguesia de Alcáçovas, município de Viana do Alentejo e concessiona pelo período de 12 anos, uma zona de caça associativa à Associação de Caçadores de Talaveira (processo nº 2143 - DGF).

  • Tem documento Em vigor 1999-01-27 - Portaria 63/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial o predio rústico denominado "Herdade do Chamorro", sito na freguesia de Aldeia da Mata, município do Crato, e concessiona, pelo período de 12 anos uma zona de caça associativa à Associação de Caçadores Herdade do Chamorro (processo nº 2132 - DGF).

  • Tem documento Em vigor 1999-01-27 - Portaria 60/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários predios rústicos denominados "Herdade da Cova da Aroeira, Coutada e Marmeleiro", sitos na freguesia de Valongo, município de Avis, e concessiona pelo prazo de seis anos uma zona de caça associativa à Associação de Caçadores de Benavile (processo nº 2133 - DGF).

  • Tem documento Em vigor 1999-01-27 - Portaria 61/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários predios rústicos sitos na freguesia de Pardais, município de Vila Viçosa e an freguesia de Nossa Senhora da Conceição, município de Alandroal, e concessiona pelo período de seis anos uma zona de caça associativa ao Clube de Caça Bombeiros do Alandroal (processo nº 2128 - DGF)

  • Tem documento Em vigor 1999-02-02 - Portaria 79/99 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Nossa Senhora da Graça do Divor, município de Évora e concessiona, pelo prazo de 12 anos, à Sociedade Agrícola de Almendres, Ld.ª, a Zona de Caça Turística de Almendres (processo n.º 2138 - DGF).

  • Tem documento Em vigor 1999-02-03 - Portaria 95/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa abrangida por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Assunção, município de Arronches (processo nº 973 - DGF). A presente portaria produz efeitos a partir do dia 9 de Julho de 1998.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-03 - Portaria 82/99 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial o prédio rústico denominado "Herdade da Bela vista", sito na freguesia do Pereiro, município de Alcoutim, e concessiona pelo período de 12 anos a zona de caça turística da Herdade da Bela Vista (processo nº 2123-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1999-02-03 - Portaria 80/99 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Cerca do Fatoquedo, Canhada da Tranca, Mofadinha e Cerca do Pintado", sitos na freguesia e município de Barrnacos e concessiona, pelo prazo de 12 anos a zona de caça turística do Pintado (processo nº 2129 - DGF).

  • Tem documento Em vigor 1999-02-03 - Portaria 91/99 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Extingue a concessão do regime cinegético especial atribuída pela Portaria 722-C6/92, de 15 de Julho a José Dias Serra (processo nº 1205 - DGF).

  • Tem documento Em vigor 1999-02-03 - Portaria 94/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria 568/92, de 26 de Junho, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Runa, município de Torres Novas, e na freguesia e município de Sobral de Monte Agraço (processo nº 907 - DGF).

  • Tem documento Em vigor 1999-02-03 - Portaria 81/99 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial o prédio rústico denominado "Herdade do Peso" e anexa, sito na freguesia do Conço, município de Coruche e concessiona, pelo período de 20 anos, a zona de caça turística do Peso (processo nº 2131 - DGF).

  • Tem documento Em vigor 1999-02-03 - Portaria 83/99 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Nossa Senhora de Machede, município de Évora, e concessiona, pelo período de 12 anos, a zona de caça turistica do Álamo (processo nº 2134 - DGF).

  • Tem documento Em vigor 1999-02-03 - Portaria 92/99 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Extingue a concessão do regime cinegético especial atribuída pela Portaria 722-I12/92, de 15 de Julho, à UNITRATO - Unidades Turistico Hoteleiras, Lda. (processo nº 1187 - DGF).

  • Tem documento Em vigor 1999-02-03 - Portaria 85/99 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça turística das Herdades do Álano, Preguiça e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Sobral da Adiça, município de Moura (processo nº 1067 - DGF). A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 1998.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-03 - Portaria 88/99 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Almodôvar e concessiona, pelo período de seis anos, a zona de caça turística do Monte do Beato (processo nº 2069 - DGF).

  • Tem documento Em vigor 1999-02-03 - Portaria 86/99 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial o prédio rústico denominado "Herdade da Torre das Vargens", sito na freguesia e município de Ponte de Sôr, e concessiona, pelo período de 20 anos, a zona de caça turística da herdade da Torre das Vargens (processo nº 1845 - DGF).

  • Tem documento Em vigor 1999-02-03 - Portaria 87/99 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Pedrgulho ou Salto, Herdade Vale das Covas e Courela do Centro Alto do Salto", sitos na freguesia de São Marcos, município de castro Verde, e concessiona, pelo período de 12 anos, a zona de caça turisitica da Herdade do Vale das Covas (processo nº 2121 - DGF).

  • Tem documento Em vigor 1999-02-03 - Portaria 90/99 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial o prédio rústico denominado "Herdade Vale do Zebro", sito na freguesia de Alvalade do Sado, município de Santiago doCacém, e concessiona, pelo período de 12 anos, a zona de caça turistica do Vale do Zebro (processo nº 2145 - DGF).

  • Tem documento Em vigor 1999-02-03 - Portaria 84/99 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça turística do Condado das Águias, abrangendo o prédios rústicos denominados "Olheiros" e "Condado das Águias" sitos na freguesia de Brotas, município de Mora (processo nº 1174 - DGF). A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 1998.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-03 - Portaria 89/99 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Extingue a concessão do regime cinegético especial atribuida pela Portaria 722-L12/92, de 15 de Julho à MULTIPRADO - Pecuária e Agricultura, Lda. (processo nº 1177 - DGF).

  • Tem documento Em vigor 1999-02-04 - Portaria 98/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, até 31 de Maio de 2009, a concessão da zona de caça associativa do Bogalhal II, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Bogalhal, Valbom e Santa Eufémia, município de Pinhel (processo nº 1027 - DGF). A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 1998.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-08 - Portaria 110/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Transfere para a Associação de Caçadores dos Cachopos a zona de caça associativa da Herdade dos Cachopos, situada na freguesia de Santa Maria do Castelo, município de Alcácer do Sal, criada pela Portaria 508/91, de 6 de Junho (processo nº 596 - DGF).

  • Tem documento Em vigor 1999-02-08 - Portaria 109/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Desanexa da zona de caça associativa criada pela Portaria 158/98, de 13 de Março, um prédio rústico sito na freguesia do Ladoeiro, municipio de Idanha-a-Nova (processo 1987 - DGF).

  • Tem documento Em vigor 1999-02-08 - Portaria 105/99 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cercal do Alentejo, município de Santiago do Cacém e nas freguesias de Porto Covo e Sines, município de Sines. Concessiona, por um período de seis anos a zona de caça turística da Herdade da Casa Velha (processo nº 2099 - DGF).

  • Tem documento Em vigor 1999-02-08 - Portaria 106/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa da Retorta e outras vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Salvador e Santa Maria município de Serpa (processo nº 1171-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1999-02-08 - Portaria 111/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, pelo período de oito anos, a concessão da zona de caça associativa do Brejo e outras, abrangendo vários prédios rusticos sitos na freguesia de Valverde, Pêro, Viseu e Fatela, municipio do Fundão (processo nº 1194 - DGF). A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 1998.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-08 - Portaria 104/99 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria 544-H/96, de 4 de Outubro, dois prédios rústicos sitos na freguesia e município de Sousel (processo nº 1976 - DGF).

  • Tem documento Em vigor 1999-02-08 - Portaria 112/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, pelo período de doze anos a concessão da zona de caça associativa do Larouco, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Meixedo, Padornelos e Padroso, município de Montalegre (processo nº 881 - DGF).

  • Tem documento Em vigor 1999-02-08 - Portaria 108/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria 254-CV/96, de 15 de Julho, vários prédios rústicos sitos na fregguesia de Montargil municipio de Ponte de Sor (processo nº 1929 - DGF).

  • Tem documento Em vigor 1999-02-08 - Portaria 107/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa da Soalheira vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Louriçal do Campo, Castelo Novo e Soalheira, município de Catelo Branco e Fundão (processo nº 1467-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1999-02-08 - Portaria 101/99 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça turística das Herdades do Corte do Poço, Montinhos e outras vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santa Maria e Brinches, município de Serpa (processo nº 1980-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1999-02-08 - Portaria 103/99 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Extingue a concessão do regime cinegético especial atribuida pela Portaria 484/94, de 2 de Julho a João Geade (processo nº 1103 - DGF).

  • Tem documento Em vigor 1999-02-08 - Portaria 114/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, até 31 de Maio de 2009, a concessão da zona de caça associativa do Bagalhal I, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Bagalhal, Valbom e Santa Eufémia, município de Pinhal (processo nº 1026 - DGF). A presente portaria produz efeitos a partir de 16 de Julho de 1998.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-09 - Portaria 118/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova até 31 de Maio de 2018 a concessão da zona de caça associativa do planalto do Coa (Processo n.º 1038-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Nido, Leomil e Cenouras, município de Almeida, determinando que se mantêm integralmente os direitos e obrigações constantes da Portaria 722-O/92, de 15 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-09 - Portaria 117/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Extingue a concessão do regime cinegético especial atribuída pela Portaria n.º 957/90, de 9 de Outubro, à Associação de Caçadores de Galo Guiso (processo n.º 389-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1999-02-18 - Portaria 126/99 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Desanexa da zona de caça turística criada pela Portaria n.º 896-R/95 de 15 de Julho, vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Rosmaninhal, município de Idanha-a-Nova (processo n.º 789-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1999-02-18 - Portaria 125/99 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça turística, criada pela Portaria n.º 544-G/96, de 4 de Outubro, o prédio rústico denominado "Herdade de São Domingos", sito na freguesia da Malpica do Tejo, município de Castelo Branco (processo n.º 1965-DGF.)

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Portaria 130/99 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Fronteira e concessiona, pelo período de seis anos a zona de caça turistica do Cancelão e outras (processo nº 2122 - DGF).

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Portaria 132/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Extingue a concessão do regime cinegético especial atribuida pela Portaria 691/89, de 12 de Agosto, à Associação de Caçadores da Contada de Baixo (processo nº 125 - DGF).

  • Tem documento Em vigor 1999-02-23 - Portaria 133/99 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Transfere a zona de caça turística da Panasqueira, situada nas freguesias de Vila Ruiva e Cuba, município de Cuba, para a Sociedade Agro-Pecuária Charneca Pinto, Ld.ª (Processo n.º 1986-DGF):

  • Tem documento Em vigor 1999-02-23 - Portaria 134/99 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça turística de Vale de Perditos e outras vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vila Nova de São Bento, município de Serpa (processo n.º 188-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1999-03-04 - Portaria 153/99 - Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente

    Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria 640-D4/94, de 15 de Julho, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Carreiras e Saõ João baptista, municípios de Portalegre e Castelo de Vide (processo 1626-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1999-03-09 - Portaria 160/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria 867/97, de 10 de Setembro, vários prédios rústicos, sitos nas freguesias de Alter do Chão e Cabeço de Vide, municípios de Alter do Chão e Fronteira.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-12 - Portaria 169/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa, criada pela Portaria 304/91, de 8 de Abril, o prédio rústico denominado "Reboredo de Cima", sito na freguesia e município de Fronteira (processo n.º 497 - DGF).

  • Tem documento Em vigor 1999-03-12 - Portaria 170/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria 448/91, de 28 de Maio, vários prédios rústicos sitos na freguesia de casével, município de Santarém (processo n.º 577 - DGF)

  • Tem documento Em vigor 1999-03-12 - Portaria 171/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 379/94, de 16 de Junho, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Castelo Rodrigo, município de Figueira de Castelo Rodrigo (processo n.º 1287-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1999-03-12 - Portaria 173/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Atães, Penascais, Prado (São Miguel) Mós, Gondiães, e Dossãos, município de Vila Verde, e concessiona pelo prazo de 12 anos a zona de caça associativa de São Miguel - o Anjo (processo nº 2061-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1999-03-12 - Portaria 168/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Extingue a concessão do regime cinegético especial atribuída pela Portaria 722-P4/92, de 15 de Julho à Associação de Caça e Pesca da Herdade do Norte dos Concelho (processo n.º 308 - DGF).

  • Tem documento Em vigor 1999-03-12 - Portaria 172/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Extingue a concessão do regime cinegético especial atribuída pela Portaria n.º 527/94, de 8 de Julho, ao Clube de Caça Nossa Senhora da Penha, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Montalvão município de Nisa (processo n.º 1549-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1999-03-13 - Portaria 177/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial o prédio rústico denominado "Herdade dos Barretos", sitos na freguesia de Crato dos Mártires, município do Crato e concessiona, pelo período de 12 anos uma zona de caça associativa (processo nº 2127-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1999-03-13 - Portaria 178/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Ciladas, município de Vila Viçosa, e na freguesia de Nossa Senhora do Loreto, município do Alandroal e concessiona, pelo período de 10 anos uma zona de caça associativa (processo nº 2142-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1999-03-13 - Portaria 176/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria 588/98, de 22 de Agosto, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Peraboa, município da Covilhã e na freguesia de Caria, muinípio de Belmonte (processo nº 2003-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1999-03-13 - Portaria 175/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria 254-CF/96 de 15 de Julho, o prédio rústico denominado "Monte Cerveiro", sito na freguesia e município de Ferreira do Alentejo (processo nº 1805-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1999-03-20 - Portaria 189/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa de Mata de Lobos, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Mata de Lobos, município de Castelo Rodrigo (processo nº 958-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1999-03-25 - Portaria 209/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Extingue a concessão do regime cinegético especial atribuída pela Portaria nº 525/92, de 23 de Junho, ao Clube de Caçadores de Zabibe (processo nº 912-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1999-03-26 - Portaria 213/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria nº 63/90, de 26 de Janeiro vários prédios rústicos sitos na freguesia de Aldeia do Pote, município do Sabugal (processo nº 207-DGF)

  • Tem documento Em vigor 1999-03-26 - Portaria 215/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria nº 254-DS/96, de 15 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Nossa Senhora da Graça, município de Nisa (processo nº 899-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1999-03-26 - Portaria 216/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Define a forma e o conteúdo das provas de exame teórico e prático para a obtenção de carta de caçador.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-26 - Portaria 211/99 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de São Cosmado e São Martinho das Chãs, município de Armamar, e na freguesia de Vila Chã da Beira, município de Tarouca e concessiona, pelo prazo de 25 anos à GESTICAÇA uma zona de caça turística (processo nº 2126-DGF)

  • Tem documento Em vigor 1999-03-30 - Portaria 223/99 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria nº 254-HB/96, de 15 de Julho, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Évora Monte (Santa Maria) e Santa Justa, municípios de Estremoz e Arraiolos, conforme planta anexa à presente Portaria e que dela faz parte integrante.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-30 - Portaria 221/99 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Desanexa da zona de caça turística do Barranco os prédios rústicos denominados "Freixo" e "Barranco", sitos nas freguesias de Montargil e Galveias, município de Ponto de Sor (processo nº 821-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1999-03-30 - Portaria 222/99 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria nº 773/95, de 11 de Julho, o prédio rústico denominado «Herdade do Aguilhão», sito na freguesia de Nossa Senhora da Conceição, município de Alandroal, conforme planta anexa à presente Portaria e que dela faz parte integrante.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-01 - Portaria 232/99 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados Herdades do Chafariz, Minas, Santo Antão e Bonejos, sitos nas freguesias de Benavila e Ervedal, município de Avis, e concessiona pelo prazo de 12 anos uma zona de caça turística do chafariz (processo nº 2139 - DGF).

  • Tem documento Em vigor 1999-04-01 - Portaria 230/99 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria 1074/97, de 27 de Outubro, dois prédios rústicos sitos na freguesia de Chancelaria, município de Alter o Chão (processo nº 1979 - DGF).

  • Tem documento Em vigor 1999-04-06 - Portaria 239/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa de Vilar de Perdizes, abrangendo vários prédios rústicos na freguesia de Vilar de perdizes, município de Montalegre (processo nº 861-DGF). A presente portaria produz efeitos a partir do dia 30 de Junho de 1998.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-06 - Portaria 240/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Revova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Maroteira, Gregas e outras abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e municipio de Alvito e na freguesia de Alfundão, munícipio de Ferreira do Alentejo (processo nº1311-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1999-04-07 - Portaria 247/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de nove anos, com efeitos a partir do dia 1 de Junho de 1999, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Granja e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santa Maria, Santo Estevão e São Lourenço de Momporcão, município de Estremoz (processo nº 423-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1999-04-07 - Portaria 248/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de oito anos, com efeitos a partir de 16 de Julho de 1998, a concessão da zona de caça associativa de Antão Alves, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Penamacor (processo nº 1206-DGF) e na freguesia de Mata da Rainha, município do Fundão. Revoga a Portaria 672/98, de 31 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-07 - Portaria 245/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 17 anos, com efeitos a partir do dia 16 de Julho de 1998, a concessão da zona de caça associativa da freguesia de Pontével, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Pontével, município do Cartaxo (processo nº 1145-DGF). Revoga a Portaria 635/98, de 28 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-07 - Portaria 246/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, com efeitos a partir do dia 16 de Julho de 1998, a concessão da zona de caça associativa de Ancas, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Ancas, Paredes do Bairro, São Lourenço do Bairro e Mogofones, município de Anadia (processo nº 1136-DGF). Revoga a Portaria 610/98, de 26 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-07 - Portaria 244/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 18 anos, a concessão da zona de caça associativa da Madalena, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia da Madalena, município de Tomar (processo nº 1250 - DGF). A presente Portaria produz efeitos a partir de 16 de Julho de 1998. Revoga a Portaria 661/98, de 29 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-09 - Portaria 254/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa de Paul da Vala e Vil Figueiras o prédio rústico denominado «Herdade de Santo Isidro», sito na freguesia de Samora Correia, município de Benavente (processo 426-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1999-04-10 - Portaria 260/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, até 31 de Maio de 2010, a concessão da zona de caça associativa de Aldeia da Ribeira, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Aldeia da Ribeira, município do Sabugal. Produz efeitos desde 8 de Julho de 1998.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-10 - Portaria 259/99 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 15 anos, a concessão da zona de caça turística de Aberilongo, abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdades dos Azeiteiros e Monte Alto», sitos na freguesia da Nossa Senhora da Graça dos Degolados, município de Campo Maior. Produz efeitos desde 9 de Junho de 1998.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-28 - Portaria 295/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria 254-EP/96, de 15 de Julho, o prédio rústico denominado «Quinta da Romeira», sito na freguesia de Bucelas, município de Loures, conforme planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-30 - Portaria 303/99 - Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Castro Laboreiro, município de Melgaço.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-30 - Portaria 300/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos denominados "Herdades da Torre do Álvaro" e "Torre do Álvaro Novo", sitos na freguesia de Urra, município de Portalegre e concessiona, pelo período de doze anos, a zona de caça associativa do Monte do Carvalho (processo nº 2149-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1999-04-30 - Portaria 301/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeitra ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Brotas, Mora e Pavia, município de Mora (processo 2125-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1999-05-03 - Portaria 304/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria 614/90, de 2 de Agosto, o prédio rústico denominado «Monte Velho da Charnequinha», sito na freguesia e município de Vendas Novas.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-08 - Portaria 310/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Extingue a concessão do regime cinegético especial atribuído pela Portaria nº 585/94, de 13 de Julho, ao Clube de Caçadores e Pescadores do Gilão (processo n.º 1604-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1999-05-08 - Portaria 309/99 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cachopo, município de Tavira.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-12 - Portaria 320/99 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade dos Passarinhos e outras, sita no município de Avis, atribuída pela Portaria 722-O6/92, de 15 de Julho (processo n.º 1128-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1999-05-12 - Portaria 319/99 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Montargil e Galveias, munícipio de Ponte de Sor e concessiona, pelo período de 15 anos à Casa Agrícola Vieira Lopes uma zona de caça turística (processo n.º 2001 - DGF).

  • Tem documento Em vigor 1999-05-13 - Portaria 341/99 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Transfere a zona de caça turística da Herdade dos Clérigos, concessionada pela Portaria n.º 411/94, de 27 de Junho, situada no município de Arraiolos para Joaquim Manuel Ramalho (processo n.º 1426-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1999-05-13 - Portaria 339/99 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial o prédio rústico denominado «Herdade do Monte dos Concelhos», sito na freguesia de Santo Estêvão, município de Benavente, e concessiona, pelo prazo de 25 anos a zona de caça turística do Monte dos Concelhos (Processo n.º 2150 - DGF).

  • Tem documento Em vigor 1999-05-13 - Portaria 337/99 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística das Herdades de Buínha e outras, situada nas freguesias de São Brás e São Lourenço, município de Elvas, atribuída pela Portaria 722-L10/92, de 15 de Julho (Processo n.º 1168 - DGF).

  • Tem documento Em vigor 1999-05-13 - Portaria 338/99 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Portel e Monte Trigo, município de Portel e concessiona, pelo período de 12 anos, a zona de caça turística de Alcaboucia (Processo n.º 2091- DGF).

  • Tem documento Em vigor 1999-05-13 - Portaria 340/99 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Transfere a zona de caça turística da Negrita, situada nas freguesias de Santo Aleixo da Restauração e Sobral da Adiça, município de Moura, concessionada pela Portaria n.º 397/95 de 3 de Maio, para a NEGRIAÇA - Sociedade de Caça, Pesca e Turismo, Ld.ª (processo n.º 1551-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1999-05-14 - Portaria 346/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Desanexa da zona de caça associativa, criada pela Portaria 667-Z/93, de 14 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Leomil, município de Moimenta da Beira (processo nº 1339-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1999-05-14 - Portaria 348/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria 722-F/92, de 15 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Montalvão, município de Nisa (processo nº 1021-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1999-05-14 - Portaria 350/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa da Herdade do Baldio da Coutada da Granja vários prédios rústicos sitos na freguesia da Granja, município de Mourão, e na freguesia de Póvoa de São Miguel, município de Moura (processo nº 1645-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1999-05-14 - Portaria 349/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Vicente do Pigeiro, município de Évora e concessiona, pelo prazo de doze anos, a zona de caça associativa de São Vicente do Pigeiro (processo nº 2151-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1999-05-14 - Portaria 344/99 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Herdades do Monte Acima e Malveirinha» e «Monte Abaixo», sitos na freguesia de Oriola, município de Portel e concessiona, pelo período de dez anos, a zona de caça turística Oriola II (processo nº 2098-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1999-05-17 - Portaria 352/99 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Landeira, município de Vendas Novas, e na freguesia de Marateca, município de Palmela.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-17 - Portaria 355/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria nº 1250/97, de 18 de Dezembro, vários prédios rústicos sitos nas freguesia de Santa Vitória do Ameixial e Santo Estêvão, município de Estremoz.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-17 - Portaria 353/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa de Arrouquelos vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Arrouquelas e Ribeira de São João, município de Rio Maior (processo nº 915-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1999-05-18 - Portaria 357/99 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Herdade de Serra Montina e Santo», sito na freguesia de Vila Alva, município de Cuba, e «Herdade de Monte Acima e Malveirinha» (parte), sito na freguesia de Oriola, município de Portel e concessiona, pelo período de dez anos, a zona de caça turistica da Oriola I (processo nº 2097-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1999-05-21 - Portaria 376/99 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria 667-D2/93, de 14 de Julho, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Rosmaninhal e Segura, município de Idanha-a-Nova.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-01 - Portaria 403/99 - Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente

    Renova, por um período de 15 anos, a concessão da zona de caça associativa abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesias de Monsanto e Louriceira, município de Alcanena. Produz efeitos a partir do dia 27 de Junho de 1998.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-01 - Portaria 401/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de oito anos, a concessão da zona de caça associativa da Asseiceira e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Benavente (processo nº 613-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1999-06-01 - Portaria 400/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa do Monte Viseu, Monte Branco e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Castro Verde e Entradas, município de Castro Verde. Produz efeitos a partir do dia 1 de Junho de 1999.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-01 - Portaria 402/99 - Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente

    Renova, até 12 de Setembro de 2009, a concessão da zona de caça associativa de Turquel, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Turquel, município de Alcobaça. Produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 1998.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-01 - Portaria 399/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades dos Carvalhos e Espadaneira, abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdades dos Carvalhos e Espadaneira», sitos na freguesia de Canha, município do Montijo. Produz efeitos a partir do dia 1 de Junho de 1999.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-04 - Portaria 409/99 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Luís, município de Odemira.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-04 - Portaria 411/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende, pelo prazo máximo de 180 dias, a actividade cinegética na zona de caça associativa das Herdades da Algueireirinha e Vale Monteiro, municípios de Arronches e Portalegre. Produz efeitos a partir de 6 de Junho de 1999.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-04 - Portaria 410/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende, pelo prazo máximo de 180 dias, a actividade cinegética da zona de caça associativa das Herdades de Monte Branco, Lages Grandes e outras, munícipio de Évora.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Portaria 414/99 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria 722-P12/92, de 15 de Julho, o prédio rústico denominado «Herdade do Escrivão», sito na freguesia de Malpica do Tejo, município de Castelo Branco (Processo n.º 1148-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Portaria 416/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende, com efeitos a partir de 1 de Junho de 1999, a actividade cinegética na zona de caça associativa da Herdade dos Nabos e Alfeirões, situada na freguesia de Nossa Senhora da Vila, município de Montemor-o-Novo, pelo prazo máximo de 180 dias (Processo nº 80-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Portaria 417/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende, com efeitos a partir de 1 de Junho de 1999, a actividade cinegética na zona de caça associativa da Herdade da Represa e anexas, situadas nas freguesias de Nossa Senhora da Vila e São Pedro da Gafanhoeira, município de Montemor-o-Nova e Arraiolos, pelo prazo máximo de 180 dias (Processo n.º 75-DGF)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Portaria 418/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende, com efeitos a partir de 23 de Junho de 1999, a actividade cinegética na zona de caça associativa do Talheiro e outras, situada na freguesia de Alcaria Ruiva, município de Mértola, pelo prazo máximo de 180 dias (Processo n.º 610-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Portaria 419/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende, com efeitos a partir de 6 de Março de 1999, a actividade cinegética na zona de caça associativa das Herdades do Ameixial, Cobiça e outras, situada na freguesia e município de Mouro, pelo prazo máximo de 180 dias (Processo n.º 1273-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Portaria 415/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende, com efeitos a partir de 1 de Junho de 1999, a actividade cinegética na zona de caça associativa da Herdade dos Farelos e outras, situada nas freguesias de Segura e Zebreira, município de Idanha-a-Nova, pelo prazo máximo de 180 dias (Processo nº 282-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Portaria 420/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Revoga a concessão da zona de caça associativa atribuída pela Portaria 798/95, de 12 de Julho, ao Clube de Caçadores de Arzila, situado nos municípios de Coimbra, Condeixa-a-Nova e Montemor-o-Velho (Processo n.º 1812-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1999-06-09 - Portaria 426/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa pela Portaria nº 254-D/96, de 15 de Julho, os Prédios rústicos denominados «Herdade dos Patos» e «Quinta da Sardinha», sitos nas feguesias de Glória e Marinhais, município de Salvaterra de Magos. (Proc. 1894-DGF)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-09 - Portaria 425/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa da Herdade da Barroca vários prédios rústicos sitos na freguesia de Pavia, município de Mora (processo nº 795-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1999-06-09 - Portaria 423/99 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria n º 544-I/96, de 4 de Outubro, vários prédios rústicos e desanexa outros sitos na freguesia de Juromenha, Munícipio de Alandroal. (Proc. nº 802-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1999-06-15 - Portaria 430/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa do Monte Branco, Seterrenos e outras vários prédios rústicos denominados «Herdades de São Francisco Velho e anexas, Monte do Foro, Vinha Velha, Marroal», e outros, sitos na freguesia de Conceição, município de Vila Viçosa (processo nº 404-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1999-06-15 - Portaria 428/99 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça turística de Alcamins vários prédios rústicos sitos nas freguesias de São Brás e São Lourenço e Ciladas, municípios de Elvas e Vila Viçosa (processo nº 688-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1999-06-15 - Portaria 431/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria 1132/97, de 7 de Novembro, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santo Agostinho e São João Baptista, município de Moura.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-18 - Portaria 446/99 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Castelo Rodrigo, município de Figueira de Castelo Rodrigo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-18 - Portaria 444/99 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende a actividade cinegética da zona de caça turística da Herdade de Jungens e outras pelo prazo máximo de 180 dias. Produz efeitos a partir de 1 de Junho de 1999.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-19 - Portaria 447/99 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende a actividade cinegética da zona de caça turística da Herdade do Monte Branco e outras pelo prazo máximo de 180 dias. Produz efeitos a partir de 1 de Junho de 1999.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-23 - Portaria 457/99 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Extingue a concessão do regime cinegético especial atribuída pela Portaria nº 444/95, de 12 de Maio, à TCG-Turismo Cinegético da Gardunha, S.A., e criou a zona de caça turistica abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia do Castelo Novo, município do Fundão (processo n.º 1724 - DGF).

  • Tem documento Em vigor 1999-06-23 - Portaria 458/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades da Craveira, Figueira e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Redondo (processo n.º 1349 - DGF). A presente portaria produs efeitos a partir do dia 15 de Julho de 1999.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-24 - Portaria 460/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria nº 676/95, de 28 de Junho (cria a zona de caça social de Alvão). Revoga o nº 7 da Portaria nº 676/95, de 28 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-24 - Portaria 459/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 15 anos, a concessão da zona de caça associativa de Arcos de Valdevez, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Extremo, Portela, Loureda e Alvora, no município de Arcos de Valdevez.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Portaria 465/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria nº 967/90, de 10 de Outubro que cria a zona de caça social do Baceiro (processo nº 382-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Portaria 463/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos sitos na freguesia de Assumar, município de Monforte e concessiona uma zona de caça associativa, pelo período de 12 anos à Associação de Caça e Pesca da Herdade de Bedanais (processo nº 1937 - DGF).

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Portaria 464/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria nº 678/95, de 28 de Junho que cria a zona de caça social do Sabor (processo nº 1743-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1999-06-26 - Portaria 466/99 - Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente

    Renova, até 31 de Maio de 2008, a concessão da zona de caça associativa de Vale de Espinho, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vale de Espinho, munícipio do Sabugal. Revoga a Portaria nº 508/98, de 10 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-29 - Portaria 477/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria 682/91, de 15 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santiago Maior, município de Alandroal.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-03 - Portaria 483/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria nº 434/90, de 12 de Junho, que cria a zona de caça social das Antas.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-06 - Portaria 487/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o calendário venatório para a época de 1999-2000.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-06 - Portaria 485/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria 955/90, de 9 de Outubro, que cria a zona de caça social da Serra da Nogueira, situada nos municípios de Bragança, Macedo de Cavaleiros e Vinhais (processo nº 381-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1999-07-13 - Portaria 502/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Determina que na época venatória de 1999-2000 não seja aplicado o disposto nos nºs 1, nº 1, e 7, nº 1, da Portaria 219-A/91, de 18 de Março que regulamenta o processo administrativo tendente à constituição de zonas de caça de regime cinegético especial.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-19 - Portaria 512/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Herdades do Freixo e das Ameixoeiras», sitos na freguesia de Assumar, município de Monforte (processo nº 2147-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1999-07-20 - Portaria 518/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de oito anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades do Ramilo, Aldeia dos Anéis e anexos, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Vitória do Ameixial, município de Estremoz, e na freguesia de Vimieiro, município de Arraiolos (processo n.º 797 - DGF). A presente portaria produz efeitos a partir de 9 de Julho de 1999.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-22 - Portaria 529/99 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça turística de Cortes o prédio rústico denominado «Sesmarias», sito na freguesia de Odivelas, município de Ferrreira do Alentejo (processo nº 622-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1999-07-22 - Portaria 530/99 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 1240/97, de 18 de Dezembro, o prédio rústico denominado "Casal dos Frades/Vale Roçada", sito na freguesia da Asseiceira, município de Tomar. (Processo n.º 2017-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1999-07-22 - Portaria 531/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Alqueidão, município da Figueira da Foz e concessiona, pelo prazo de dez anos, uma zona de caça associativa (processo n.º 2167-DGF). A presente portaria produz efeitos a partir do dia 15 de Julho de 1999.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-24 - Portaria 549/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende pelo prazo máximo de 180 dias a actividade cinegética na zona de caça associativa de João Galego Sul e anexas (Proc. nº 1507-DGF), freguesias de Aldeia Velha e Montargil, municípios de Avis e Ponte de Sor, concessionada pela Portaria 667-05/93 de 14 de Julho. Produz efeitos a partir de 15 de Julho de 1999.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-24 - Portaria 547/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende pelo prazo máximo de 180 dias a actividade cinegética na zona de caça associativa da Herdade de Tagarrais (Proc. nº 1340-DGF), concessionada pela Portaria nº 667-B1/93 de 14 de Julho. Produz efeitos a partir de 15 de Julho de 1999.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-24 - Portaria 545/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende pelo prazo de 180 dias, a actividade cinegética na zona de caça associativa das Herdades do Vale da Lama e Monte dos Frades (Proc. nº 1304-DGF), sitas na freguesia de Lavre, município de Montemor-o-Novo, concedida pela Portaria nº 667-T1/93 de 14 de Julho. Produz efeitos a partir de 15 de Julho de 1999.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-24 - Portaria 553/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, até 14 de Julho de 2001, a concessão da zona de caça associativa do Telhado, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Telhado e Aldeia Nova, município do Fundão (processo nº 1380-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1999-07-24 - Portaria 550/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova pelo período de seis anos a concessão da zona de caça associativa de Malhada Alta (Proc. nº 1449-DGF) abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Coruche, Biscainha e Fajorda, município de Coruche, concessionada pela Portaria nº 254-EB/96 de 15 de Julho. Produz efeitos a partir de 15 de Julho de 1999.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-24 - Portaria 548/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende pelo prazo máximo de 180 dias a actividade cinegética na zona de caça associativa das Herdades de Vale do Junco e Alcatruz (Proc. nº 1319-DGF), na freguesia de Casa Branca, município de Sousel, concessionada pela Portaria nº 254-GC/96 de 15 de Julho. Produz efeitos a partir de 15 de Julho de 1999.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-24 - Portaria 544/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Extingue a concessão do regime cinegético especial relativa à zona de caça associativa da "Quinta da Gravanceira" e outras, nas freguesias de Escalhão e Figueira de Castelo Rodrigo, município de Figueira de Castelo Rodrigo, atribuída pela Portaria nº 712/88 de 27 de Outubro e renovado pela Portaria nº 991/94 de 8 de Novembro (Proc. nº 8-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1999-07-24 - Portaria 552/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova por um período de seis anos a concessão da zona de caça associativa de Arronches (Proc. nº 1307-DGF), situada nas freguesias de Assunção e Esperança, no município de Arronches, atribuída pela Portaria nº 301/95 de 11 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-24 - Portaria 555/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende pelo prazo máximo de 180 dias a actividade cinegética na zona de caça asociativa da Herdade do Costa (Proc. nº 1356-DGF), situada na freguesia do Crato e Mártires, município do Crato, concesssionada pela Portaria nº 667-D1/93 de 14 de Julho. Produz efeitos a partir de 15 de Julho de 1999.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-24 - Portaria 551/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade dos Mouros e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Clara-a-Nova, município de Almodôvar (processo nº 1374-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1999-07-27 - Portaria 560/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios denominados "Herdades do Castelo e Siné" e "Courela da Garcez" sitos na freguesia de benavila, município de Avis. Concessiona pelo período de seis anos à Associação de Caçadores de Benavila a zona de caça associativa de Benavila (Proc.º n.º 2158 - DGF).

  • Tem documento Em vigor 1999-07-27 - Portaria 562/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos identificados em planta anexa, sitos nas freguesias de Longos Vales, Barbeita, Bela, Troviscoso e Cambeses, município de Monção. Concessiona, pelo período de 12 anos, ao Clube de Caça de Longos Vales, a zona de caça associativa de Vales do Minho (Proc.º n.º 2165 - DGF).

  • Tem documento Em vigor 1999-07-27 - Portaria 563/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios denominados "Herdades do Vale do Barro, Barrocas e Pinheiro", sitos na freguesia da Benavila, município de Avis. Concessiona, pelo período de seis anos, a zona de caça associativa de Benavila Proc.º n.º 2171 - DGF) à Associação de Caçadores de Benavila.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-27 - Portaria 561/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos constantes de planta anexa, sitos nas freguesias de Boivão, Gondomil, Verdoejo, Serfino e Friestas, município de Valença e concessiona, pelo período de doze anos, a zona de caça associativa de Castelo da Furna (processo nº 2164 - DGF).

  • Tem documento Em vigor 1999-07-28 - Portaria 570/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende, pelo prazo máximo de 180 dias, a actividade cinegética na zona de caça associativa da Herdade do Divor e anexas, no município de Évora. Produz efeitos a partir de 15 de Julho de 1999.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-28 - Portaria 572/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende, pelo prazo máximo de 180 dias, a actividade cinegética na zona de caça associativa da Herdade do Gil Tenreiro, no município de Avis. Produz efeitos a partir de 15 de Julho de 1999.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-28 - Portaria 571/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende, pelo prazo máximo de 180 dias, a actividade cinegética na zona de caça associativa de Casal da Cinza, no município da Guarda. Produz efeitos a partir de 15 de Julho de 1999.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-28 - Portaria 574/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Porreiras e Insalde, município de Paredes do Coura, na freguesia de Abedim, município de Monção, e na freguesia de Padroso, município de Arcos de Valdevez.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-28 - Portaria 573/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Salvador, no município de Serpa.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-28 - Portaria 575/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende, pelo prazo máximo de 180 dias, a actividade cinegética na zona de caça associativa de Magos, no município de Salvaterra de Magos. Produz efeitos a partir de 15 de Julho de 1999.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-30 - Portaria 579/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de oito anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades Courela do Seixo Branco e outras, abrangendo os prédios rústicos denominados "Courela do Seixo Branco" e "Matança" sitos na freguesia e município de Barrancos (processo n.º 666-DGF). A presente portaria produz efeitos a partir do dia 23 de Junho de 1999.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-30 - Portaria 580/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, com efeitos a partir do dia 15 de Julho de 1999, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Monte-d'El-Rei e anexas abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Assunção e Monforte, municípios de Arronches e Monforte (processo n.º 1336-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1999-07-30 - Portaria 581/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de oito anos, com efeitos a partir de 15 de Julho de 1999, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Boavista e outras, abrangendo o prédio rústico denominado "Herdade de Vale Covo", sito na freguesia do Couço, município de Coruche (processo n.º 1419-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1999-08-02 - Portaria 595/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, até 1 de Março de 2009, a concessão da zona de caça associativa da Herdade dos Nabos e Alfeirões (parte), abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdade dos Nabos» e «Herdade de Alfeirões» (parte), sitos na freguesia de Nossa Senhora da Vila, município de Montemor-o-Novo (processo n.º 80 - DGF).

  • Tem documento Em vigor 1999-08-02 - Portaria 592/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa do Arneiro Grande e Vale Migalhas, abrangendo os Prédios rústicos denominados «Herdade do Arneiro Grande e Vale de Migalhas», sitos na freguesia de Samora Correia, município de Benavente (processo n.º 113-DGF). A presente portaria produz efeitos a partir do dia 13 de Agosto de 1999.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-02 - Portaria 594/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Monte Novo de Marreiros e outras, abrangendo vários prédios sitos nas freguesias de São Miguel do Pinheiro e São Pedro de Solis, município de Mértola (processo nº 167-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1999-08-02 - Portaria 593/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Monte do Tocho e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas feguesias de Luz e Póvoa de São Miguel, município de Mourão e Moura (processo n.º 1400-DGF). A presente portaria produz efeitos a partir do dia 15 de Julho de 1999.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-02 - Portaria 590/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Àgua Longa, Coura e Romarigães, município de Paredes de Coura e concessiona, pelo período de 12 anos, uma zona de caça associativa (processo n.º 2163-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1999-08-02 - Portaria 591/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 656/92, de 8 de Julho, o prédio rústico denominado «Quinta do Furadouro», sito nas freguesias de Vau e Amoreira, município de Óbidos (processo n.º 949-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1999-08-02 - Portaria 589/99 - Ministérios da Economia, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente

    Sujeita ao regime cinegético especial város prédios rústicos sitos na freguesia de Espírito Santo, município de Mértola, e concessiona, até 31 de Maio de 2007, uma zona de caça turística (processo n.º 2105-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1999-08-02 - Portaria 596/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Selmes, município da Vidigueira, e concessiona pelo período de seis anos uma zona de caça associativa (processo n.º 2161 - DGF).

  • Tem documento Em vigor 1999-08-04 - Portaria 604/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Arazede, município de Montemor-o-Velho.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-09 - Portaria 611/99 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade da Caeirinha, abrangendo o prédio rústico denominado «Herdade da Caeirinha», sito na freguesia de Santa Susana, município de Alcácer do Sal (processo nº 1299-DGF. A presente Portaria produz efeitos a partir do dia 15 de Julho de 1999.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-09 - Portaria 612/99 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Nossa Senhora da Graça do Divor, município de Évora e concessiona, por um período de 12 anos, a zona de caça turística da Herdade de Vale Sobrados (processo nº 2154-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1999-08-09 - Portaria 617/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios denominados «Herdades das Cortes do Meio», sitos na freguesia de Torrão, município de Alcácer do Sal e concessiona, pelo período de seis anos, a zona de caça associativa das Herdades das Cortes do Meio (processo nº 2169-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1999-08-09 - Portaria 620/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 896-G/95, de 15 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Couço, município de Coruche (processo n.º 1301-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1999-08-09 - Portaria 610/99 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Herdade do Castelo e Sesmarias», sitos na feguesia de Vila Nova da Baronia, município de Alvito e concessiona, pelo prazo de 10 anos, a zona de caça turística da Herdade do Castelo e Sesmarias (processo nº 2159-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1999-08-09 - Portaria 609/99 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Brissos, município de Beja e concessiona, pelo prazo de 10 anos, a zona de caça turística da Herdade da Namorada (processo nº 2160-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1999-08-09 - Portaria 613/99 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial o prédio rústico denominado «Herdade de Vale Junco», sito na freguesia de Torre de Coelheiros, município de Évora e concessiona pelo período de 12 anos, uma zona de caça turística (processo 2155-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1999-08-09 - Portaria 615/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Brunhal e anexas, abrangendo o prédio rústico denominado «Herdade do Brunhal», sito na freguesia de Figueira de Cavaleiros, município de Ferreira do Alentejo (processo nº 114-DGF). A presente Portaria produz efeitos a partir do dia13 de Agosto de 1999.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-09 - Portaria 621/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 1033/90, de 12 de Outubro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Tremês, município de Santarém (processo n.º 461-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1999-08-09 - Portaria 614/99 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Maceira, município de Sernancelhe e concessiona, pelo período de 12 anos, a zona de caça turística da Quinta da Ribeirada (processo nº 2153-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1999-08-09 - Portaria 618/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Desanexa da zona de caça associativa criada pela Portaria nº 667-Z8/93, de 14 de Julho, o prédio rústico denominado «Monte da Estrada», sito na freguesia de Vimieiro, município de Arraiolos (processo nº 457-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1999-08-09 - Portaria 619/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 693/95, de 30 de Junho, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cortiçadas de Levre, município de Montemor-o-Novo (processo n.º 1030-DGF)

  • Tem documento Em vigor 1999-08-09 - Portaria 616/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades do Ameixial, Cobiça e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de São João Baptista, município de Moura (processo nº 1273-DGF). A presente Portaria produz efeitos a partir do dia 6 de Março de 1999.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-10 - Portaria 627/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 759/98, de 14 de Setembro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Eulália, município de Elvas (processo 2075-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1999-08-10 - Portaria 628/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 447/94, de 30 de Junho, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Escarigo, município de Figueira de Castelo Rodrigo (processo n.º 1566-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1999-08-10 - Portaria 626/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 587/95, de 17 de Junho, o prédio rústico denominado «Herdade de Mateus», sito na freguesia de Vaiamonte, município de Monforte (processo n.º 236-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1999-08-10 - Portaria 625/99 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial o prédio rústico denominado «Herdade dos Grous», sito na freguesia de Albernoa, município de Beja e concessiona, pelo período de 15 anos a zona de caça turística da Herdade dos Grous (processo n.º 2157-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1999-08-10 - Portaria 624/99 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Desanexa da zona de caça turística da Herdade dos Esquerdos o prédio rústico denominado «Herdade de Mateus», sito na freguesia de Vaiamonte, município de Monforte (processo nº 750-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1999-08-12 - Portaria 645-A/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Determina que no corrente ano, excepcionalmente, os pedidos de concessão e renovação dos aparcamentos de gado possam ser apresentados nas Direcções Regionais de Agricultura até 15 de Setembro de 1999.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-14 - Portaria 654/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias do Cadaval e Peral, município do Cadaval e concessiona, pelo período de 12 anos, uma zona de caça associativa (processo nº 2209-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1999-08-14 - Portaria 655/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Revoga a concessão da zona de caça associativa da freguesia de Espite, atribuída ao Grupo de Caçadores de Espite (processo nº 989-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1999-08-14 - Portaria 653/99 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na feguesia de São Sebastião da Giesteira, município de Évora e concessiona uma zona de caça turística, pelo período de 15 anos a SADICAÇA (processo nº 2124-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Portaria 668/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa da Herdade da Fróia vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Alter do Chão (processo nº 1290-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1999-08-19 - Portaria 671/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Maria, município de Tavira e concessiona, pelo período de 12 anos, a zona de caça associativa do Beliche (processo nº 2189-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1999-08-19 - Portaria 672/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Vale Cadeirinhas», «Água Negra» e «Monte da Lebre», sitos na freguesia de Vila Nova de São Bento, município de Serpa e concessiona, pelo período de 12 anos, a zona de caça associativa de Vale dos Mortos (processo nº 2206-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1999-08-23 - Portaria 680/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santa Margarida e Grândola, município de Grândola e concessiona, pelo período de 12 anos, a zona de caça associativa da Herdade da Azenha (processo nº 2204-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1999-08-23 - Portaria 679/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Parada e Sendim, município de Alfândega da Fé.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-23 - Portaria 682/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Castelo Branco e Benquerenças, município de Castelo Branco e concessiona, pelo período de doze anos, a zona de caça associativa dos Maxiais (proceso nº 2185-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1999-08-23 - Portaria 681/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Valverde, município de Almeida.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-23 - Portaria 678/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Catarina da Fonte do Bispo, município de Tavira.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-24 - Portaria 705/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria 757/98 de 14 de Setembro, o prédio rústico denominado «Herdade dos Cantarinhos», sito na freguesia de Vale de Cavalos, município de Chamusca.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-24 - Portaria 693/99 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Alcaçovas, município de Viana do Alentejo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-24 - Portaria 688/99 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de São João dos Caldeireiros, município de Mértola e concessiona, pelo período de dez anos, a zona de caça turística da Herdade de Penilhos e outras (processo nº 2203-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1999-08-24 - Portaria 719/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria 675/92, de 9 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Arruda dos Vinhos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-24 - Portaria 716/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria 640-T1/94, de 15 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia da Mata, município de Castelo Branco (processo n.º 1640-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1999-08-24 - Portaria 686/99 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria 694/91, de 15 de Julho, o prédio rústico denominado «Herdade da Capelinha», sito na freguesia de São Manços, município de Évora.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-24 - Portaria 720/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria 254-DH/96, de 15 de Julho, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de São Lourenço, Santa Maria e São Domingos, município de Estremoz.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-24 - Portaria 685/99 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria 254-CO/96, de 15 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Monforte da Beira, município de Castelo Branco.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-24 - Portaria 703/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa das Caveiras, Covas, Vilares e outras vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Pereiras-Gare, município de Odemira (processo nº 761-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1999-08-24 - Portaria 713/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa das Herdades do Bicho Fero e Perú vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Idanha-a-Nova (processo nº 406-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1999-08-24 - Portaria 690/99 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos denominados «Monte Balada», «Monte Novo», «Monte Bonito» e «Corgas», sitos na freguesia de Monforte da Beira, município de Castelo Branco.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-24 - Portaria 691/99 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Galveias, município de Ponte de Sor, e nas freguesias de Aldeia Velha, Santo António de Alcorrego e Maranhão, município de Avis.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-24 - Portaria 704/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa de Monte Fidalgo vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Perais, município de Vila Velha de Rodão (processo nº 213-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1999-08-24 - Portaria 714/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa da Herdade de Entre Ribeiras o prédio rústico denominado «Herdade de Campilho», sito na freguesia de Urra, município de Portalegre (processo nº 104-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1999-08-24 - Portaria 717/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria 158/98, de 13 de Março, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Ladoeiro, município de Idanha-a-Nova.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-24 - Portaria 726/99 - Ministério do Ambiente

    Interdita o exercício da caça dentro dos limites da área do Sítio Classificado da Fonte Benémola, no concelho de Loulé.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-24 - Portaria 697/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Alverca da Beira, Bouça Cova e Cerejo, município de Pinhel, e nas freguesias de Vila Franca do Deão e Avelãs da Ribeira, município da Guarda.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-24 - Portaria 712/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa da Várzea do Vinagre vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Catarina da Fonte do Bispo, município de Tavira (processo nº 2084-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1999-08-24 - Portaria 696/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Moncarapacho, município de Olhão e concessiona, pelo período de doze anos, a zona de caça associativa do Cerro da Cabeça (processo nº 2193-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1999-08-24 - Portaria 715/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria 722-T4/92, de 15 de Julho, os prédios rústicos denominados «Quinta do Juncal», sitos na freguesia de Achete, município de Santarém.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-24 - Portaria 711/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria 856/98, de 9 de Outubro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Maria, município de Estremoz.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-24 - Portaria 701/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial o prédio rústico denominado «Herdade da Amoreira», sito na freguesia de Santa Vitória do Ameixial, município de Estremoz.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-24 - Portaria 687/99 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Pereiro e Giões, município de Alcoutim e concessiona, pelo período de dez anos, a zona de caça turística do Lotão (processo nº 2210-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1999-08-24 - Portaria 718/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa da Herdade de Casas Brancas e outras o prédio rústico denominado «Herdade da Casa Branca da Estrada», sito na freguesia de Pavia, município de Mora (processo nº 1759-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1999-08-24 - Portaria 709/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Sangalhos, município de Anadia.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-24 - Portaria 692/99 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Alcaçovas e Viana do Alentejo, município de Viana do Alentejo, e na freguesia de Vila Nova da Baronia, município de Alvito.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-24 - Portaria 700/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Souto da Casa, município do Fundão.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-24 - Portaria 694/99 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos denominados «Herdade da Pingona», «Pingona», «Herdade da Granja de São Pedro» e «Herdade do Montinho», sitos nas freguesias de Monsanto, Toulões e Alcafozes, município de Idanha-a-Nova.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-24 - Portaria 721/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria 667-S1/93, de 14 de Julho, o prédio rústico denominado «Quartos à Cardeira», sito na freguesia de Alcafozes, município de Idanha-a-Nova.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-24 - Portaria 695/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santiago Maior, município do Alandroal.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-24 - Portaria 707/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Elvas e Vila Boim, município de Elvas e na freguesia de Ciladas, município de Vila Viçosa.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-24 - Portaria 699/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Rebolosa, município de Sabugal.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-24 - Portaria 706/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria 526/94, de 8 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia do Cadafais, município de Alenquer.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-24 - Portaria 710/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa de Bensafrim vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Barão de São João e Bensafrim, município de Lagos (processo nº 1608-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1999-08-24 - Portaria 702/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Ourique e concessiona, pelo período de dez anos, a zona de caça associativa do Monte de São Pedro (processo nº 2208-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1999-08-24 - Portaria 698/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Ameixial, município de Loulé e concessiona, pelo período de 12 anos, ao Clube de Caçadores Alfandanga, a zona de caça associativa do Vale da Moita (processo nº 2190-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1999-08-24 - Portaria 708/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Penamacor e nas freguesias de Aldeia de Santa Margarida e São Miguel de Acha, município de Idanha-a-Nova.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-24 - Portaria 689/99 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Malpica do Tejo, município de Castelo Branco.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-25 - Portaria 736/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria 630/94, de 15 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Aldeia de João Pires, município de Penamacor, e nas freguesias de Monsanto e Medelim, município de Idanha-a-Nova.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-25 - Portaria 742/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Figueira de Castelo Rodrigo, município de Figueira de Castelo Rodrigo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-25 - Portaria 733/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria 729/95, de 7 de Julho, os prédios rústicos denominados «Herdades do Ferro e Meirinhos», sitos na freguesia de Salvador, município de Serpa.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-25 - Portaria 739/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria 469/94, de 1 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Urra, município de Portalegre.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-25 - Portaria 735/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa de Alcarias vários prédios rústicos sitos na freguesia de Martinlongo, município de Alcoutim (processo nº 2119-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1999-08-25 - Portaria 729/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria 830/97, de 6 de Setembro, vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Fronteira.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-25 - Portaria 740/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa de Escalos de Baixo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Escalos de Baixo, município de Castelo Branco. (processo nº 1074-DGF)

  • Tem documento Em vigor 1999-08-25 - Portaria 731/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa da Telhada vários prédios rústicos sitos na freguesia de Odeleite, município de Castro Marim, e na freguesia e município de Alcoutim (processo nº 1581-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1999-08-25 - Portaria 734/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria 254-FQ/96, de 15 de Julho, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de São Lourenço de Mamporção, São Bento do Cortiço, Santo Estevão e Santa Maria, município de Estremoz.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-25 - Portaria 738/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria 1147/92, de 15 de Dezembro, vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Castro Verde.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-25 - Portaria 727/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de São Bento do Cortiço e Santo Estêvão, município de Estremoz.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-25 - Portaria 728/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria 254-FV/96, de 15 de Julho, um prédio rústico sito na freguesia de Vale de Vargo, município de Serpa.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-25 - Portaria 741/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria 567/94, de 12 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Salvador, município de Serpa.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-25 - Portaria 732/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria 1251/97, de 18 de Dezembro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Teotónio, município de Odemira.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-25 - Portaria 737/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria 772/98, de 15 de Setembro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cachopo, município de Tavira.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-25 - Portaria 730/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria 254-ER/96, de 15 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Maria, município de Serpa.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-26 - Portaria 746/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria 722-G13/92, de 15 de Julho, o prédio rústico denominado «Herdade de Medeiros», sito na freguesia de Salvador, município de Serpa.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-01 - Portaria 781/99 - Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Quinta de Santo António, abrangendo o prédio rústico denominado «Quinta de Santo Anrtónio», sito na freguesia de Castelo, município de Sesimbra.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-02 - Portaria 785/99 - Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente

    Desanexa da zona de caça associativa criada pela Portaria 722-R9/92, de 15 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Alvados, município de Porto de Mós, e outros sitos na freguesia de Alcaria, do mesmo município.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-02 - Portaria 786/99 - Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Casas do Soeiro, Vide entre Vinhas, Prados, Rapa e Salgueirais, município de Celorico da Beira.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-03 - Portaria 788/99 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Salvaterra do Extremo, município de Idanha-a-Nova.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-13 - Portaria 794/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Costa, abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdade do Costa e da Misericórdia», sitos na freguesia de Crato e Mártires, município do Crato.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-15 - Portaria 799/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santa Catarina da Fonte do Bispo e Santa Maria, município de Tavira e concessiona, por um período de doze anos, uma zona de caça associativa (processo n.º 2191 - DGF).

  • Tem documento Em vigor 1999-09-15 - Portaria 798/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cachopo, município de Tavira e concessiona, por um período de doze anos, uma zona de caça associativa (processo n.º 2192 - DGF).

  • Tem documento Em vigor 1999-09-20 - Portaria 805/99 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende a actividade cinegética na zona de caça turística da Herdade da Farizoa pelo prazo máximo de 180 dias.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-21 - Portaria 812/99 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende a actividade cinegética na zona de caça turística da Herdade da Mendonça pelo prazo máximo de 180 dias.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-21 - Lei 173/99 - Assembleia da República

    Estabele a Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-24 - Portaria 815/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende a exploração cinegética da zona de caça associativa de Aldeia da Ribeira, situada na freguesia de Alcanede, município de Santarém.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-25 - Portaria 819/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa e desanexa vários prédios rústicos à zona de caça associativa de Carção, situada na freguesia de Carção, municipio de Vimioso (processo nº 1276-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1999-09-25 - Portaria 820/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa e desanexa vários prédios rústicos à zona de caça associativa das Soalheiras, situada na freguesia de Rosmaninhal, município de Idanha-a-Nova (processo n.º 1851 - DGF).

  • Tem documento Em vigor 1999-09-27 - Portaria 826/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa do Monte Pereiros e anexa vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Bárbara de Padrões, município de Castro Verde (processo n.º 2074 - DGF)

  • Tem documento Em vigor 1999-09-27 - Portaria 825/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa vários prédios rústicos à zona de caça associativa de Miróbriga, situada na freguesia e município de Santiago do Cacém (processo n.º 1159-DGF)

  • Tem documento Em vigor 1999-09-27 - Portaria 824/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos, sitos na feguesia de Alcáçovas, município de Viana do Alentejo e concessiona uma zona de caça associativa pelo período de seis anos (processo n.º 2218 - DGF).

  • Tem documento Em vigor 1999-09-27 - Portaria 823/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos, sitos na ferguesia da Canha, município do Montijo e concessiona uma zona de caça associativa, pelo período de 15 anos (processo n.º 2225 - DGF).

  • Tem documento Em vigor 1999-09-29 - Portaria 830/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Exclui da zona de caça associativa da Quinta da Venda e outras o prédio rústico denominado «Quinta do Ajoujo», sito na freguesia da Ota, município de Alenquer, concessionada ao Clube de Caça da Venda pela Portaria nº 875/89 de 10 de Outubro e posteriormente renovada pela Portaria nº 1384/95 de 22 de Novembro (Proc. nº 139-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1999-09-29 - Portaria 827/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Represa e anexas (Proc. nº 79-DGF), situada nas freguesias de Nossa Senhora da Vila, município de Montemor-o-Novo, e de São Pedro da Gafanhoeira, município de Arraiolos. Produz efeitos a partir do dia 1 de Junho de 1999.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-29 - Portaria 840/99 - Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente

    Renova, por um período de seis anos anos, a concessão da zona de caça associativa do Talheiro e outras (Proc. nº 610-DGF), abrangendo vários prédios rústicos e águas públicas cujos leitos e margens os integrem sitos na freguesia de Alcaria Ruiva, município de Mértola. Produz efeitos a partir de 23 de Junho de 1999.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-29 - Portaria 832/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Magos (Proc. nº 1403-DGF), situada nas freguesias de Marinhais, Foros de Salvaterra de Magos, município de Salvaterra de Magos, abrangendo os prédios rústicos designados «Herdade dos Covões e outras, Pinhal de Magos e Quinta da Sardinha», atribuída pela Portaria nº 667-S2/93 de 14 de Julho. Produz efeitos a partir de 15 de Julho de 1999.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-29 - Portaria 828/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas feguesias de Oledo e Idanha-a-Nova, município de Idanha-a-Nova, e concessiona à Associação de Caçadores Águia Livre a zona de caça associativa de Oledo (Proc nº 2186-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1999-09-29 - Portaria 835/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Pego e Alvega, município de Abrantes e concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores Pegachos a zona de caça associativa de Casal Curtido (processo nº 2227-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1999-09-29 - Portaria 840-A/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende a actividade cinegética da zona de caça associativa atribuída pela Port 466/94 de 1 de Julho, à Associação de caçadores da Freguesia de Salir de Matos, pelo prazo de 180 dias.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-29 - Portaria 836/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa da freguesia do Olival vários prédios rústicos sitos na freguesia de Gondomaria, município de Ourém (processo nº 1313-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1999-09-29 - Portaria 834/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de São Salvador e Santa Maria, município de Odemira e concessiona, pelo período de seis anos, a zona de caça associativa da Fonte Boa de Cima (processo nº 2224-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1999-09-29 - Portaria 839/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Casa Branca, município de Sousel. Concessiona à Reserva Associativa do Almadafe, sediada naquele município a zona de caça associativa de Almadafe (Proc. nº 2222-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1999-09-29 - Portaria 829/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdades do Carrascalão, Lobeira Grande, Curral, Lobeira de Baixo e Misericórdia", sitos na feguesia de Santiago Maior, município de Beja e concessiona ao Clube de Caçadores do Penedo Gordo a zona de caça associativa do Curral e anexas (processo nº 2200-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1999-09-29 - Portaria 837/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa (Proc. 2112-DGF), criada pela Portaria nº 845-A/98, de 2 de Outubro, um prédio rústico sito na freguesia e município de Ferreira do Alentejo e um prédio rústico sito na freguesia de Mombeja, município de Beja.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-29 - Portaria 831/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Casa Branca, município de Sousel. Concessiona à Associação de Caça de Vale de Baleia, sediada em Estremoz, a zona de caça associativa de Vale de Baleia (Proc. nº 2136-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1999-09-29 - Portaria 838/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa (Proc nº 937-DGF), criada pela Portaria nº 604/92, de 29 de Junho, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Assentiz e Paço, município de Torres Novas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-30 - Portaria 846/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 722-Z2/92, de 15 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Jou, município de Murça.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-30 - Portaria 847/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Almodôvar.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-30 - Portaria 844/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade de Gil Tenreiro, situada na freguesia de Aldeia Velha, município de Avis, abrangendo o prédio rústico designado «Herdade de Gil Tenreiro». Produz efeitos a partir de 15 de Julho de 1999.

  • Tem documento Em vigor