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Portaria 819/99, de 25 de Setembro

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Sumário

Anexa e desanexa vários prédios rústicos à zona de caça associativa de Carção, situada na freguesia de Carção, municipio de Vimioso (processo nº 1276-DGF).

Texto do documento

Portaria 819/99
de 25 de Setembro
Pela Portaria 272/93, de 11 de Março, foi concessionada à Associação de Caça e Pesca de Carção a zona de caça associativa de Carção (processo 1276-DGF), situada na freguesia de Carção, município de Vimioso, com uma área de 1992,50 ha, válida até 11 de Março de 2005.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos, com uma área de 557,50 ha, e a desanexação de outros, com uma área de 550 ha.

Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 272/93, de 11 de Março, vários prédios rústicos com uma área de 557,50 ha e desanexados outros com uma área de 550 ha sitos na freguesia de Carção, município de Vimioso, ficando a mesma com uma área total de 2000 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 3 de Setembro de 1999.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/106051.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1993-03-11 - Portaria 272/93 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Carção, município de Vimioso e concessiona, pwelo período de doze anos, a zona de caça associativa de Carção (processo nº 1276-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-03-18 - Portaria 291/2002 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria nº 819/99, de 25 de Setembro que anexa e desanexa à zona de caça associativa de Carção vários prédios rústicos sitos na freguesia de Carção, município de Vimioso (processo nº 1276-DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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