Portaria 291/2002
de 18 de Março
Pela Portaria 272/93, de 11 de Março, alterada pela Portaria 819/99, de 25 de Setembro, foi concessionada à Associação de Caça e Pesca do Carção a zona de caça associativa do Carção, processo 1276-DGF, situada no município de Vimioso, com uma área de 2000 ha.
Verificou-se entretanto que a localização dos prédios rústicos que integram a concessão não corresponde à delimitação constante da planta anexa à referida portaria, pelo que se torna necessário proceder à sua correcta localização, nos termos da alínea c) do artigo 37.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que a planta anexa à Portaria 819/99, de 25 de Setembro, seja substituída pela apensa à presente portaria.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 26 de Fevereiro de 2002.
(ver planta no documento original)