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Lei 30/86, de 27 de Agosto

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Sumário

Aprova e publica a lei da caça.

Texto do documento

Lei 30/86

de 27 de Agosto

LEI DA CAÇA

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), e 169.º, n.º 2, da Constituição, o seguinte:

CAPÍTULO I

Princípios gerais

ARTIGO 1.º

(Âmbito da lei)

A presente lei integra as bases para a protecção, conservação e fomento da fauna cinegética bem como da administração da caça.

ARTIGO 2.º

(Definições)

1 - Constituem fauna cinegética, ou caça, as aves e os mamíferos terrestres que se encontrem em estado de liberdade natural ou que tenham sido pré-domesticados e submetidos a processos de reprodução em meios artificiais ou em cativeiro, mas que readquiram aquela condição ou os animais domésticos que perderam essa condição e que figurem na lista de espécies que seja anualmente publicada com vista à regulamentação da presente lei.

2 - Constitui caça toda a fauna cinegética, quer a que habite todo o ano em território nacional, quer a que por ele passe, enquanto nele se encontrar.

3 - Considera-se acto venatório ou exercício da caça toda a actividade - nomeadamente a procura, a espera e a perseguição - visando capturar, vivo ou morto, qualquer elemento da fauna cinegética.

ARTIGO 3.º

(Política de caça)

1 - A caça é um recurso natural renovável, cujo património e conservação são de interesse nacional.

2 - A política relativa ao património cinegético é subordinada aos seguintes princípios básicos:

a) A gestão dos recursos cinegéticos deve estar sujeita a normas de ordenamento, com o fim de garantir a sua continuidade e a manutenção dos equilíbrios biológicos;

b) A caça constitui factor de apoio e valorização da agricultura, do desenvolvimento regional e da economia nacional.

3 - Designa-se por ordenamento cinegético o conjunto de medidas a tomar e as acções a empreender nos domínios da conservação, fomento e exploração racional da caça, com vista a obter e manter a máxima produtividade compatível com a potencialidade do ambiente, de harmonia com os limites impostos pelos condicionalismos económicos, sociais e culturais.

ARTIGO 4.º

(Atribuições do Estado)

O Estado tem como atribuições em matéria de caça:

a) Zelar pelo património cinegético e promover o seu fomento;

b) Orientar o exercício da caça;

c) Promover a participação das associações de caçadores, agricultores e outros cidadãos interessados na conservação, fomento e usufruto do capital cinegético no respectivo ordenamento, sem prejuízo do direito de caça e de outros direitos reais e pessoais abrangidos por lei detidos por entidades públicas ou privadas sobre o terreno cinegético.

ARTIGO 5.º

(Propriedade das peças de caça)

1 - São propriedade do caçador as peças de caça por ele legalmente capturadas, excepto quando for diferentemente regulamentado.

2 - Considera-se capturado o animal que for morto ou apanhado pelo caçador, pelos seus cães ou aves de presa durante o acto venatório ou que for retido nas suas artes de caça.

3 - O caçador no exercício regular do acto venatório adquire direito à captura do animal logo que o ferir, mantendo esse direito enquanto for em sua perseguição.

4 - O caçador que ferir ou matar animal que se refugie ou caia em terreno aberto onde o exercício da caça seja proibido ou condicionado, apenas poderá entrar nesse terreno desde que o faça sozinho, sem armas nem cães e se a peça de caça se encontrar em lugar visível.

5 - O caçador que ferir ou matar animal que se refugie ou caia em terreno vedado onde o exercício da caça seja proibido ou condicionado não poderá entrar nesse terreno sem autorização do proprietário ou de quem o representar.

6 - Se a autorização for negada, é obrigatória a entrega do animal ao caçador, no estado em que se encontrar, sempre que seja possível.

CAPÍTULO II

Exercício da caça

ARTIGO 6.º

(Requisitos)

1 - Só é permitido o exercício da caça aos indivíduos detentores da carta de caçador que estiverem munidos de licença e demais documentos legalmente exigidos.

2 - São condições para obter a carta de caçador:

a) Ser maior de 18 anos ou maior de 14 anos, sem utilização de armas de fogo;

b) Não ser portador de anomalia psíquica ou de deficiência orgânica ou fisiológica que torne perigoso o exercício de actos venatórios;

c) Não estar sujeito a proibição do exercício de actos venatórios por disposição legal ou decisão judicial.

3 - Para além da carta de caçador, o menor necessita de autorização escrita de pessoa que legalmente o represente.

4 - A proibição do exercício da caça por anomalia psíquica ou deficiência orgânica ou fisiológica poderá ser limitada apenas à caça com emprego de armas de fogo.

ARTIGO 7.º

(Carta de caçador)

1 - A obtenção da carta de caçador fica dependente de um exame a realizar pelo candidato perante os serviços competentes do Estado e representantes das associações de caçadores, destinado a apurar se o interessado possui a aptidão e conhecimentos necessários ao exercício das actividades venatórias, designadamente sobre fauna, ordenamento cinegético, legislação, meios e processos de caça, manejo de armas de fogo e meios de segurança.

2 - Os titulares da carta de caçador que sejam condenados por infracção às disposições legais sobre caça devem ser submetidos ao exame referido no número anterior, como condição de manutenção da referida carta.

3 - As cartas de caçador estão sujeitas a taxa.

4 - Para utilizar armas de fogo ou meios que necessitem de autorização especial é necessário estar munido da correspondente licença.

ARTIGO 8.º

(Dispensa de carta de caçador)

1 - São dispensados do carta de caçador:

a) Os membros do corpo diplomático e consular acreditados em Portugal;

b) Os estrangeiros não residentes em território português, desde que estejam habilitados a caçar no país da sua nacionalidade ou residência;

c) Os portugueses não residentes em território português, desde que estejam habilitados a caçar no país da sua residência.

2 - Nos casos referidos no número anterior, o exercício da caça fica sujeito apenas à obtenção de licença especial.

3 - É condicionada ao regime de reciprocidade a dispensa concedida aos membros do corpo diplomático e consular e aos estrangeiros não residentes em território português.

4 - Não poderão beneficiar da regalia contida no n.º 1 os indivíduos condenados por infracção às normas legais sobre o exercício da caça.

ARTIGO 9.º

(Licenças de caça)

1 - As licenças de caça terão validade temporal e territorial.

2 - Poderão ser estabelecidas licenças especiais para diferentes meios, processos e espécies de caça.

3 - As licenças estão sujeitas a taxas.

ARTIGO 10.º

(Auxiliares dos caçadores)

1 - Os caçadores podem ser ajudados por auxiliares com a função de transportar equipamentos, mantimentos, munições ou caça abatida.

2 - Nos terrenos de regime cinegético especial, ou em casos especialmente autorizados, poderão os caçadores ser ajudados por auxiliares com a função de procurar, chamar, perseguir e levantar a caça.

ARTIGO 11.º

(Animais de caça)

1 - Os caçadores poderão fazer-se acompanhar de cães, negaças e aves de presa.

2 - A detenção e transporte de furões só são permitidos aos serviços oficiais e às entidades gestoras de zonas de regime cinegético especial.

3 - O uso de furão só é permitido para efeitos de ordenamento cinegético pelas entidades referidas no número anterior.

4 - É obrigatório o registo dos furões nos serviços oficiais competentes.

ARTIGO 12.º

(Seguro obrigatório)

Só é permitido o exercício da caça aos indivíduos detentores do seguro de responsabilidade civil contra terceiros, para além da demais documentação referida nos artigos anteriores.

CAPÍTULO III

Locais, períodos e processos de caça

ARTIGO 13.º

(Locais de caça)

A caça pode ser exercida em todos os terrenos, nas áreas de jurisdição marítima e nas águas interiores, observadas as condições e restrições convencionais e legais.

ARTIGO 14.º

(Protecção de pessoas e bens)

1 - É proibido caçar em todas as áreas onde o acto venatório constitua perigo para a vida, saúde ou tranquilidade das pessoas ou constitua risco de graves danos para os bens, designadamente:

a) Nos povoados, nos terrenos adjacentes das escolas, instalações militares, estações radioeléctricas, faróis, institutos científicos, hospitais e asilos, instalações turísticas, parques de campismo e desportivos ou estabelecimentos similares e junto das instalações industriais ou de criação animal e bem assim em quaisquer terrenos que circundem estes, numa faixa de protecção a regulamentar;

b) Nos aeródromos, parques, estradas, linhas de caminho de ferro e praias de banhos;

c) O exercício da caça no interior de zonas militares reger-se-á por regulamento próprio.

2 - É ainda proibido caçar sem consentimento de quem de direito:

a) Nos terrenos murados, nos quintais, parques ou jardins anexos a casas de habitação e bem assim em quaisquer terrenos que circundem estas, numa faixa de protecção a regulamentar;

b) Nos terrenos ocupados com culturas agrícolas ou florestais durante determinados períodos do seu ciclo vegetativo, quando seja necessário proteger aquelas culturas e as suas produções.

ARTIGO 15.º

(Proibição de actividades que possam prejudicar a fauna cinegética)

1 - O Governo poderá proibir total ou parcialmente qualquer actividade que prejudique ou possa perturbar a fauna cinegética em terrenos destinados a assegurar a sua conservação ou fomento.

2 - O Governo pode, para os efeitos do número anterior, constituir reservas de caça, ouvidos o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e os correspondentes conselhos cinegéticos regionais.

ARTIGO 16.º

(Período venatório)

1 - A caça só pode ser exercida durante os períodos fixados para cada espécie.

2 - Os períodos venatórios para cada região cinegética serão fixados, ouvidos os conselhos cinegéticos e da conservação da fauna regionais e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna, por portaria do membro do Governo competente e atendendo aos ciclos gestatórios das espécies cinegéticas sedentárias e ainda, quanto às espécies migradoras, às épocas e natureza das migrações.

ARTIGO 17.º

(Processos de caça)

A caça só pode ser exercida pelos processos autorizados e nos termos que vierem a ser regulamentados pelo Governo.

ARTIGO 18.º

(Preservação das espécies)

1 - Tendo em vista a defesa e preservação da fauna e das espécies cinegéticas, é proibido:

a) Capturar ou destruir ninhos, covas, luras, ovos e crias, salvo nos casos previstos por lei;

b) Caçar as espécies animais que não constem das listas de espécies que podem ser objecto de caça ou fora dos respectivos períodos de caça;

c) Ultrapassar as limitações e contingentes de caça estabelecidos;

d) Caçar nas queimadas e nos terrenos com elas confinantes, numa faixa de 250 m, enquanto durar o incêndio e nos dez dias seguintes;

e) Caçar nos terrenos cobertos de neve, excepto nos casos devidamente regulamentados;

f) Caçar nos terrenos que durante inundações fiquem completamente cercados de água e nos 250 m adjacentes à linha mais avançada das inundações, enquanto estas durarem e nos dez dias seguintes, excepto nos casos devidamente regulamentados.

2 - O Governo poderá autorizar a captura para fins didácticos ou científicos de exemplares de espécies cinegéticas cuja caça esteja proibida, em áreas e períodos especialmente determinados.

3 - Aos serviços competentes do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação compete tomar as providências necessárias para a captura ou destruição dos animais prejudiciais à agricultura, à caça e à pesca, utilizando os meios mais adequados, incluindo processos e meios de caça normalmente não autorizados.

CAPÍTULO IV

Dos regimes cinegéticos

ARTIGO 19.º

(Disposições gerais)

1 - Para efeitos de organização da actividade venatória e do ordenamento do património cinegético nacional, os terrenos de caça podem ser sujeitos ao regime cinegético geral ou ao regime cinegético especial.

2 - Encontram-se submetidos ao regime cinegético geral os terrenos onde o acto venatório possa ser praticado sem outras limitações senão as fixadas nas regras gerais desta lei e seus regulamentos.

3 - Poderão ser criadas zonas de regime cinegético especial, as quais serão superfícies contínuas demarcadas de aptidão cinegética, cuja gestão fica sujeita a planos de ordenamento e de exploração que obedecerão aos princípios estabelecidos nos números seguintes.

4 - O plano de ordenamento definirá as medidas a adoptar e as acções a empreender que visem o fomento, conservação e a exploração racional da caça com vista a alcançar e manter o melhor aproveitamento das potencialidades cinegéticas do terreno em questão.

5 - O plano de exploração fixará os períodos, processos e meios de caça, o número de exemplares de cada espécie que poderá ser abatido, os regimes de admissão de caçadores e tudo o mais necessário à correcta aplicação do plano de ordenamento no terreno em questão.

6 - As zonas de regime cinegético especial poderão ser:

a) Zonas de caça nacionais;

b) Zonas de caça sociais;

c) Zonas de caça associativas;

d) Zonas de caça turísticas.

ARTIGO 20.º

(Criação das zonas de regime cinegético especial)

1 - As zonas de regime cinegético especial são criadas pelo Governo, ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação de Fauna, assumindo a forma de decreto-lei a criação de zonas de caça nacionais e de portaria a das restantes zonas.

2 - A criação de zonas de caça turísticas fica sujeita ao parecer favorável do membro do Governo responsável pelo sector do turismo.

ARTIGO 21.º

(Acordo prévio com a entidade gestora do terreno cinegético)

1 - O estabelecimento de uma zona de regime cinegético especial carece de prévios acordos da entidade ou entidades titulares e gestoras dos terrenos a ser submetidos àquele regime, nomeadamente no que respeita a:

a) Entidade que acede ao direito de caça e terrenos de caça que a eles respeitam;

b) Montante da renda e modalidades de pagamento;

c) Modalidades de ordenamento e exploração cinegética e obrigações delas decorrentes para ambas as partes.

2 - O estabelecido no número anterior não se aplica ao referido no n.º 3 do artigo 24.º, no qual as entidades titulares e gestoras dos terrenos submetidos ao regime cinegético especial nele referido têm direito a uma retribuição com base no contributo que prestem para a criação, fomento e conservação das espécies cinegéticas.

ARTIGO 22.º

(Prioridades e limitações dos diversos tipos de regime cinegético

especial)

1 - Ao Governo, ouvido o Conselho Nacional da Caça e de Conservação da Fauna e, quando for caso disso, os conselhos cinegéticos e de conservação da fauna regionais e municipais, cabe:

a) Definir obrigatoriamente prioridades quanto aos tipos de regime cinegético especial a aplicar em cada local, área, zona ou região cinegética;

b) Definir prioridades na criação ou concessão de regimes cinegéticos especiais, em função dos benefícios sociais criados, do maior número de agricultores ou caçadores beneficiados ou de outras vantagens que possam resultar para a comunidade ou para a região onde se situem os terrenos abrangidos por aquele regime;

c) Fazer beneficiar de redução de taxas as zonas de regime cinegético especial criadas de acordo com as prioridades aludidas no número anterior;

d) Estabelecer áreas máximas e mínimas para cada tipo de zona de regime cinegético especial, conforme a sua vocação predominante seja de caça menor, caça maior ou caça de arribação ou de aves aquáticas.

2 - A área total submetida a regime cinegético especial não poderá, em qualquer caso, exceder 50% da área total com aptidão cinegética no País e em cada região cinegética, salvo quando o Governo, após audição dos órgãos atrás referidos e da associação regional de caçadora respectiva, entenda decidir em contrário, por portaria.

ARTIGO 23.º

(Regime cinegético especial em terrenos com particular importância

para as espécies cinegéticas migradoras)

1 - Nas zonas submetidas a regime cinegético especial em que existam importantes concentrações ou passagens de aves migradoras o aproveitamento destas espécies deverá sempre subordinar-se a planos de exploração próprios, aprovados pelos serviços competentes do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.

2 - Nos planos referidos no número anterior figurarão condições específicas para que a utilização das espécies seja conforme com as regras internacionais estabelecidas e com a defesa das mesmas espécies.

ARTIGO 24.º

(Zonas de caça nacionais)

1 - São zonas de caça nacionais as que forem constituídas por tempo indeterminado em terrenos cujas características de ordem física ou biológica permitam a constituição de núcleos de potencialidades cinegéticas tais que justifiquem ser o Estado o único responsável pela sua administração.

2 - As zonas de caça nacionais serão constituídas em terrenos públicos ou em terrenos privados quando o Estado obtenha para tal a concordância das respectivas entidades titulares e gestoras.

3 - O Estado pode determinar a submissão de um terreno ao regime de zona de caça nacional sem a concordância das respectivas entidades titulares e gestoras, desde que a mesma seja considerada de utilidade pública.

4 - As zonas de caça nacionais serão administradas pelos serviços competentes do Ministério de Agricultura, Pescas e Alimentação, que elaborarão os planos de ordenamento e de exploração e suportarão os encargos com a sua constituição e funcionamento.

5 - Nas zonas de caça nacionais o exercício da caça é aberto a nacionais e estrangeiros, mas o plano de exploração deverá prever a reserva de uma parte da utilização para os caçadores residentes no concelho ou concelhos abrangidos pela zona de caça e de outra parte para os restantes caçadores nacionais e estrangeiros residentes.

6 - O exercício da caça nas zonas de caça nacionais fica sujeito ao pagamento de taxas, sendo as receitas resultantes da exploração aplicadas na satisfação dos encargos da zona e os excedentes no fomento da caça em geral.

7 - Nas zonas de caça nacionais as taxas devidas pelos caçadores nacionais e estrangeiros residentes deverão ser inferiores às estabelecidas para estrangeiros não residentes, salvo reciprocidade de tratamento.

ARTIGO 25.º

(Zonas de caça sociais)

1 - São zonas de caça sociais as que visam proporcionar a todos os caçadores nacionais o exercício organizado da caça por tempo indeterminado e em condições especialmente acessíveis.

2 - As zonas de caça sociais serão constituídas de preferência em terrenos dos sectores público ou cooperativo, mas poderão sê-lo também em terrenos do sector privado, quando para tal haja concordância das respectivas entidades titulares e gestoras.

3 - As zonas de caça sociais serão administradas pelos serviços competentes do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, com a participação das autarquias locais, das comissões de compartes, das associações regionais de caçadores e das entidades gestoras dos terrenos submetidos a esse regime ou seus representantes.

4 - Os serviços competentes do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação poderão, porém, acordar com as juntas de freguesia, comissões de compartes e associações regionais de caçadores e de agricultores a administração destas zonas.

5 - Os planos de ordenamento e de exploração serão elaborados pelos serviços competentes do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, que controlarão a sua execução.

6 - O exercício da caça nas zonas de caça sociais fica sujeito ao pagamento de taxas, estabelecidas oficialmente segundo critérios de razoabilidade, de forma que a receita cobrada anualmente não exceda 60% dos encargos verificados no mesmo período na respectiva zona, sendo o remanescente suportado pelo Estado.

7 - Nas zonas de caça sociais será reservada uma percentagem das admissões para os caçadores residentes no concelho ou concelhos onde as mesmas se situem.

8 - O acesso dos caçadores às zonas de caça sociais será feito por sorteio público ou outra forma de admissão que garanta igualdade na acessibilidade.

9 - Todas as regiões cinegéticas deverão dispor de zonas de caça sociais.

ARTIGO 26.º

(Zonas de caça associativas)

1 - São zonas de caça associativas aquelas cujo aproveitamento cinegético seja exercido por associações, sociedades ou clubes de caçadores que nelas se proponham custear ou realizar acções de fomento e conservação da fauna cinegética, nelas assegurando o exercício venatório.

2 - As zonas de caça associativas serão constituídas de preferência em terrenos dos sectores privado ou cooperativo, mas poderão sê-lo também em terrenos do sector público, quando os serviços competentes do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação considerem inadequada a constituição nesses terrenos de zonas de caça nacionais e sociais.

3 - A exploração das zonas de caça associativas será concedida por períodos renováveis e a sua área poderá ser limitada em função do número de caçadores associados, das espécies a explorar e das potencialidades do terreno.

4 - Para efeitos do número anterior poderá ser estabelecida a existência, a todo o tempo, de um número mínimo de caçadores associados e que uma dada percentagem deste número seja ocupada por caçadores residentes na região cinegética onde se situe a zona de caça respectiva.

5 - Cada caçador não poderá participar em mais de duas zonas de caça associativas.

6 - A área correspondente a cada caçador em cada zona de caça associativa não poderá ser superior a 30 ha e a área global não poderá exceder os 3000 ha.

7 - Os limites estabelecidos no número anterior podem ser aumentados em terrenos sem outra aptidão económica por despacho, desde que tal seja proposto pelas confederações nacionais de caçadores e obtenha parecer favorável do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna.

8 - A associação deverá submeter os planos de ordenamento e de exploração à aprovação dos serviços competentes do Ministério de Agricultura, Pescas e Alimentação aos quais compete fiscalizar o seu cumprimento.

9 - O exercício da caça é reservado aos associados, podendo, no entanto, o plano de exploração prever que não associados cacem na zona, a título gratuito, sob proposta da associação e em face dos contingentes venatórios disponíveis e do plano de exploração.

10 - A concessão das zonas de caça associativas está sujeita ao pagamento de taxas.

11 - Quando as zonas de caça associativas se situem exclusivamente em terrenos do domínio público deverão subordinar-se ao regime de concurso público.

ARTIGO 27.º

(Zonas de caça turísticas)

1 - São zonas de caça turísticas as que se constituam com vista ao aproveitamento turístico dos recursos cinegéticos, garantindo, para além da exploração da caça, a prestação dos serviços turísticos adequados.

2 - As zonas de caça turísticas serão constituídas de preferência em terrenos dos sectores cooperativo ou privado, mas poderão sê-lo também em terrenos do sector público, quando os serviços competentes considerem vantajosa a sua criação nestes terrenos.

3 - A exploração de zonas de caça turísticas pode ser levada a efeito pelo Estado, pelas autarquias, por empresas turísticas, por sociedades dos titulares e gestores dos respectivos terrenos ou por outras entidades de reconhecida capacidade para o efeito.

4 - A exploração das zonas de caça turísticas é concedida por períodos renováveis e a sua área poderá ser limitada em função do plano turístico regional, caso exista, das espécies a explorar e das potencialidades cinegéticas do terreno.

5 - Os planos de ordenamento, de exploração e de aproveitamento turístico serão aprovados pelos serviços competentes.

6 - O exercício da caça é facultado a caçadores nacionais e estrangeiros em igualdade de circunstâncias.

7 - A concessão de zonas de caça turísticas está sujeita ao pagamento de taxas.

8 - Quando as zonas de caço turísticas se situem exclusivamente em terrenos do domínio público deverão subordinar-se ao regime de concurso público.

ARTIGO 28.º

(Enclaves)

1 - Na ausência do acordo previsto no artigo 21.º, as entidades a quem tenham sido concedidos direitos de exploração de zonas de caça em regime cinegético especial poderão solicitar ao Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação a agregação de terrenos do regime cinegético geral que constituam enclaves na sua zona de caça, desde que a superfície destes não excede 10% da superfície resultante dessa agregação.

2 - Para efeitos e nas condições do disposto no número anterior, poderão também ser consideradas como enclaves parcelas cujo perímetro seja limitado em mais de três quartas partes pela zona detida pelos requerentes.

3 - No caso de despacho favorável, não havendo acordo entre as partes, as condições dessa agregação serão fixadas pelos serviços competentes do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação com base nos valores médios constantes na zona, cabendo recurso para o respectivo ministro.

CAPÍTULO V

Criação de caça em cativeiro

ARTIGO 29.º

1 - Poder-se-á proceder à criação de caça em cativeiro, visando a reprodução de espécies cinegéticas para repovoamento, produção de peles, consumo alimentar ou utilização em campos de treino de tiro e de cães de caça.

2 - A implantação de instalações destinados à criação de caça em cativeiro e a sua utilização dependerá de autorização dos serviços competentes do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.

3 - Para efeitos do número anterior, deverá ser ouvida a Direcção-Geral da Pecuária sobre os aspectos sanitários.

4 - Os referidos serviços exercerão respectivamente a fiscalização das referidas instalações e a sua inspecção sanitária.

CAPÍTULO VI

Campos de treino

ARTIGO 30.º

1 - As associações, sociedades e clubes de caçadores e de cunicultores poderão ser autorizados a instalar e manter campos de treino destinados à prática, durante todo o ano, de actividades de carácter venatório, nomeadamente exercício de tiro e de treino de cães de caça, nos termos em que vier a ser regulamentado.

2 - Nos campos de treino de caça somente são autorizadas as largadas e o abate de espécies cinegéticas criadas em cativeiro.

3 - Os serviços competentes do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação poderão, para fins científicos ou didácticos, constituir igualmente campos de treino de caça.

CAPÍTULO VII

Da responsabilidade criminal, contra-ordenacional e civil

Artigo 31.º

(Dos crimes e das contra-ordenações)

1 - O exercício da caça sem que esteja passada carta de caçador, quando exigida, é punível com as penas de prisão até 30 dias e de multa até 30 dias.

2 - A utilização dos auxiliares referidos no n.º 2 do artigo 10.º deste diploma fora das condições nele prevista é punida com as penas de prisão até 30 dias e de multa de 10 a 30 dias.

3 - A detenção, transporte e uso de furão fora das condições previstas no artigo 11.º deste diploma é punida com as penas de prisão até 180 dias e de multa de 30 a 180 dias.

4 - O exercício da caça nas áreas referidas no artigo 14.º deste diploma é punida com as penas de prisão até 180 dias e de multa de 30 a 180 dias.

5 - O exercício de actividades proibidas nos termos do artigo 15.º deste diploma é punível com as penas de prisão até 180 dias e de multa de 30 a 180 dias.

6 - O exercício da caça fora dos períodos fixados nos termos do artigo 16.º deste diploma é punido com as penas de prisão até 180 dias e de multa de 30 a 180 dias.

7 - O exercício da caça por processos não autorizados é punido com as penas de prisão até 180 dias e de multa de 30 a 180 dias.

8 - As condutas que infrinjam o n.º 1 do artigo 18.º do presente diploma são punidas com as penas de prisão de 30 a 90 dias e de multa de 30 a 60 dias.

9 - O exercício da caça a espécies cinegéticas cuja captura não seja permitida é punível com prisão de 30 dias a 180 dias, multa até 100 dias e perda dos instrumentos utilizados no acto venatório e produtos da infracção.

10 - A prática do exercício venatório em zonas de regime cinegético especiais, em épocas de defeso ou com o emprego de meios não permitidos, é punível com prisão de 30 dias a um ano, multa até 200 dias e acarreta sempre a interdição do direito de caçar por um período de cinco anos, bem como a perda dos instrumentos e produtos da infracção.

11 - O exercício venatório em locais proibidos ou em zonas de regime cinegético especial nos casos não autorizados é punível com prisão de 30 a 180 dias e multa até 100 dias e acarreta sempre a interdição do direito de caçar bem como a perda dos instrumentos e produtos da infracção.

12 - A recusa do caçador a identificar-se, quando para tanto solicitado, inclusive pela pessoa prejudicada ou seu representante, é punível com pena correspondente ao crime de desobediência.

13 - As infracções não punidas como crimes nos termos dos números anteriores será aplicada coima de 10000$00 a 200000$00.

14 - Serão igualmente punidas com coima nos limites referidos no número anterior as infracções aos regulamentos que executem esta lei.

Artigo 32.º

(Aplicação e agravamento das penas e sanções acessórias)

1 - As penas previstas nesta lei e seus regulamentos serão agravadas para o dobro quando o agente tenha sido condenado por infracção às leis da caça por sentença transitada em julgado, salvo se entretanto tiverem decorrido mais de cinco anos após a última condenação.

2 - Em caso de reincidência, não pode aplicar-se ao réu pena suspensa nem substituição de prisão por multa.

3 - A condenação por qualquer das infracções criminais previstas nesta lei poderá implicar ainda a interdição do direito de caçar e a perda dos instrumentos e produtos da infracção a favor do Estado.

4 - A interdição do direito de caçar pode vigorar por três a cinco anos.

5 - A perda dos instrumentos da infracção envolve a perda de armas e dos veículos que serviram à prática daquela.

6 - A suspensão da pena, quando decretada, não abrange a interdição do direito de caçar e poderá não abranger a perda dos instrumentos ou produtos da infracção.

7 - O não acatamento da interdição do direito de caçar é punível com a pena correspondente ao crime de desobediência qualificada, bem como a perda a favor do Estado dos instrumentos de caça e produtos da infracção.

8 - As infracções à lei da caça, quando praticadas em zonas de regime cinegético especial, poderão fazer perder ao caçador o direito de caçar na zona respectiva, além das penas previstas para idêntica infracção em terrenos submetidos ao regime geral de caça.

9 - As infracções cometidas em zonas de regime cinegético especial pelas respectivas entidades titulares e gestoras poderão acarretar a perda da concessão do direito de exploração da mesma, além das penas previstas para idêntica infracção em terrenos submetidos ao regime geral de caça.

10 - O não cumprimento dos planos de ordenamento e de exploração por parte das entidades que explorem zonas de caça de regime cinegético especial pode também ser punido com a perda do direito à usufruição da zona respectiva.

Artigo 33.º

(Responsabilidade civil)

1 - A responsabilidade civil por danos causados no exercício da caça é regulada nos termos gerais, respondendo quem utilizar armas de fogo pelos danos que elas causarem nos termos dos artigos 503.º e seguintes do Código Civil, com as adaptações necessárias.

2 - As entidades a quem for concedida a exploração de zonas de regime cinegético especial, de instalações para a criação de caça em cativeiro ou de campos de treino são obrigadas a indemnizar pelos danos que pelo facto dessa exploração forem causados nos terrenos vizinhos.

3 - Os titulares e gestores dos terrenos que neles consentirem o estabelecimento das referidas zonas, instalações ou campos respondem solidariamente pelos danos com o direito de regresso contra os que exerçam exploração.

4 - O regime previsto neste artigo é extensivo aos terrenos pertencentes ou directamente explorados por entidades oficiais nos quais não seja permitido caçar sem autorização dessas entidades.

CAPÍTULO VIII

Administração e fiscalização da caça

ARTIGO 34.º

(Competência do Governo)

1 - Ao Governo compete, ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna cinegética e os conselhos cinegéticos e da conservação da fauna regionais, quando for caso disso, definir a política cinegética nacional nos termos da lei.

2 - Compete em especial ao Governo:

a) Promover a adopção das medidas e a execução das acções necessárias à concretização daquela política;

b) Organizar a lista ou listas das espécies que podem ser objecto de caça;

c) Fixar os locais onde pode ser exercida a actividade venatória e estabelecer os respectivos regimes cinegéticos;

d) Definir os critérios de prioridade na criação de zonas de regime cinegético especial e as condições para a sua constituição;

e) Estabelecer as épocas de caça para cada espécie e local;

f) Estabelecer os processos e meios de caça, as regras para o seu uso e os critérios gerais de ordenamento e exploração dos aproveitamentos cinegéticos, consoante as espécies cinegéticas e as circunstâncias de tempo e de lugar;

g) Definir as regiões cinegéticas;

h) Definir as normas de funcionamento, atribuições e competência dos conselhos cinegéticos e da conservação da fauna;

i) Emitir as cartas de caçador e definir as normas para a realização dos respectivos exames;

j) Licenciar o exercício da caça;

l) Arrecadar as receitas provenientes da execução da legislação sobre a caça e as demais que lhe sejam atribuídas.

ARTIGO 35.º

(Competência dos serviços do MAPA)

Compete ao Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna, através dos serviços competentes:

a) Planear e coordenar o fomento e o ordenamento dos recursos cinegéticos;

b) Gerir os recursos cinegéticos das áreas sob intervenção do Estado, apoiar a gestão naqueles em que este intervenha em qualquer regime de cooperação e promover o fomento desses recursos no restante território;

c) Regulamentar o exercício da caça, promover a sua fiscalização e garantir o seu licenciamento, bem como criar e manter actualizado o cadastro nacional de caçadores e dos recursos que fazem parte da sua actividade;

d) Apoiar e promover a valorização das explorações cinegéticas por todos os meios considerados adequados e pela ajuda à organização associativa dos agricultores e dos caçadores e à criação de formas de cooperação entre eles.

ARTIGO 36.º

(Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna)

1 - É criado junto do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna, com funções consultivas do Governo, nomeadamente no que se refere a:

a) Política cinegética nacional;

b) Protecção de espécies em vias de extinção;

c) Gestão adequada do capital cinegético em função da capacidade de suporte das regiões;

d) Exercício da caça;

e) Todos os outros assuntos de carácter cinegético sobre que o Governo entenda consultá-lo.

2 - No Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna terão assento representantes do Conselho Nacional Cinegético e da Conservação da Fauna.

ARTIGO 37.º

(Conselhos cinegéticos e da conservação da fauna)

1 - Os conselhos cinegéticos e da conservação da fauna organizam-se a nível municipal, regional e nacional e neles estarão sempre representados os interesses dos agricultores, das autarquias, das associações de caçadores e dos organismos de conservação da natureza, quando existam.

2 - Os agricultores deverão ter, nestes conselhos, assentos em número superior aos atribuídos aos caçadores.

3 - Os conselhos cinegéticos e da conservação da fauna têm por atribução contribuir para a obtenção do melhor equilíbrio entre a cinegética e as actividades agrícolas, florestais, pecuárias e de conservação da natureza, para que a caça seja um factor de apoio e valorização da agricultura, do desenvolvimento regional e da economia nacional.

4 - Aos conselhos cinegéticos e da conservação da fauna compete, no que respeita à sua área geográfica, principalmente o seguinte:

a) Propor à Administração as medidas que considerem úteis ao ordenamento, gestão e fomento dos recursos cinegéticos;

b) Pronunciar-se sobre as propostas apresentadas pelos caçadores ou suas organizações, nomeadamente quanto às espécies, locais e processos de caça;

c) Procurar que o fomento cinegético e o exercício da caça, bem como a conservação da fauna, contribuam para o desenvolvimento nacional, regional e local, nomeadamente para a melhoria da qualidade de vida das populações rurais;

d) Dar parecer sobre o funcionamento das zonas de regime cinegética especial e apreciar, sempre que considerem conveniente, os respectivos planos de ordenamento e de exploração;

e) Pronunciar-se sobre as medidas tendentes a evitar danos causados pela caça à agricultura, propondo soluções conducentes à conciliação das actividades agrícola, silvícola, cinegética e turística;

f) Facilitar e estimular a cooperação entre os organismos cujas acções interfiram com o ordenamento dos recursos cinegéticos;

g) Apoiar a administração na fiscalização das norma legais sobre a caça;

h) Colaborar na elaboração ou revisão dos regulamentos da caça, propondo alterações quando estas se justifiquem.

ARTIGO 38.º

(Fiscalização da caça)

1 - Além da Guarda Nacional Republicana, a polícia e a fiscalização da caça competem à Guarda Fiscal, à Polícia de Segurança Pública, aos serviços competentes do MAPA e a outros agentes de autoridade que venham a ser indicados em regulamento.

2 - Nos autos de notícia dos agentes de autoridade referidos no número anterior, por infracções que tenham presenciado relativas àquela matéria, é dispensada a indicação de testemunhas sempre que as circunstâncias do facto a tornem impossível, sem prejuízo de fazerem fé em juízo até prova em contrário.

3 - Os agentes de autoridade aos quais compete a polícia e fiscalização da caça não poderão caçar durante o exercício das suas funções.

4 - As autoridades competentes para a fiscalização da caça deverão sempre que possível fazer conjuntamente a fiscalização da pesca, aplicando-se-lhes os mesmos princípios dos números anteriores.

ARTIGO 39.º

(Receitas do Estado)

Constituem receitas do Estado:

a) O produto das licenças e taxas provenientes da execução desta lei;

b) O produto das multas por infracção das disposições desta lei e seus regulamentos;

c) O produto da venda dos instrumentos das infracções a esta lei quando seja declarada a sua perda ou quando abandonados pelo infractor.

CAPÍTULO IX

Organização venatória

ARTIGO 40.º

(Associações de caçadores e sociedades e clubes de caça)

As associações de caçadores, sociedades de caça ou clubes de caçadores cujo objectivo seja contribuir para o fomento, ordenamento e exploração da caça, administrando zonas de caça associativas nos termos desta lei, deverão:

a) Garantir o cumprimento dos planos de ordenamento e exploração nas zonas de caça respectivas e o cumprimento das obrigações decorrentes do artigo 21.º;

b) Representar os interesses dos sócios e caçadores associados;

c) Contribuir para o fomento dos recursos cinegéticos e melhoria do exercício da caça;

d) Respeitar e estimular o cumprimento das normas legais sobre a caça;

e) Promover a formação de caçadores, nomeadamente apoiando cursos ou outras acções tendentes à apresentação dos candidatos aos exames para a obtenção da carta de caçador;

f) Procurar harmonizar os interesses dos caçadores com os dos agricultores ou outros cidadãos interessados de algum modo na fruição da fauna, preconizando as soluções que para o efeito tenham por convenientes;

g) Apoiar os serviços Competentes na fiscalização do cumprimento das normas legais sobre a caça, combatendo por todos os meios ao seu alcance as respectiva infracções;

h) Estabelecer laços de solidariedade entre os que se dedicam à prática do acto venatório.

ARTIGO 41.º

(Associações de caçadores)

As associações de caçadores com a competência prevista neste diploma têm âmbito municipal, podendo estas federar-se e confederar-se a nível regional e nacional, respectivamente, nos termos da lei geral.

ARTIGO 42.º

(Competência das associações municipais, federações e confederações

de caçadores)

Às associações municipais, federações e confederações de caçadores compete, no âmbito da respectiva área de actuação:

a) Administrar ou participar na administração dos terrenos de caça nos termos desta lei;

b) Propor a atribuição ou conceder subsídios a associações de caçadores ou outras entidades individuais ou colectivas que tenham desenvolvido actividades relevantes em favor do património cinegético;

c) Dar parecer sobre as espécies que em cada momento podem ser caçadas, bem como sobre as épocas, locais e processos de caça;

d) Cooperar com os serviços oficiais na apreciação de projectos, planos e orçamentos e na resolução de problemas emergentes da prática do ordenamento e da aplicação da lei e seus regulamentos;

e) Contribuir para a formação dos caçadores portugueses, auxiliando nessa função as associações, sociedades e clubes de caçadores, nomeadamente na preparação dos candidatos à carta de caçador;

f) Fomentar nos caçadores o espírito associativo;

g) Dar pareceres sobre matérias que lhes sejam solicitadas;

h) Representar os caçadores portugueses a nível nacional e internacional.

CAPÍTULO X

Disposições finais e transitórias

ARTIGO 43.º

(Detenção, comércio, transporte e exposição de espécies cinegéticas)

1 - Constará de regulamento o regime de detenção, transporte e exposição ao público de espécies cinegéticas, seus troféus ou exemplares embalsamados.

2 - É expressamente proibida toda a comercialização das várias espécies cinegéticas fora da época venatória, excepto quando criadas artificialmente, respeitando-se o regime geral, com as necessárias adaptações.

ARTIGO 44.º

(Importação e exportação de espécies cinegéticas)

Não poderá ser feita a importação ou a exportação de exemplares, vivos ou mortos, de qualquer espécie cinegética sem prévia autorização das entidades oficiais competentes.

ARTIGO 45.º

(Regulamentação)

O Governo, no prazo de 90 dias, regulamentará a presente lei, nomeadamente nas seguintes matérias:

a) Regime da concessão da faculdade de caçar e as taxas devidas pela passagem da carta de caçador e das licenças legalmente exigíveis;

b) Definição dos processos de caça autorizados;

c) Criação, concessão e funcionamento das zonas de caça e respectivas taxas;

d) Condições e modo de defesa contra animais nocivos à agricultura, caça ou pesca;

e) Retribuição a entidades que explorem terrenos submetidos a regime cinegético especial;

f) Ressarcimento dos prejuízos causados pela caça;

g) Regime de detenção, comércio, transporte e exposição ao público de espécies cinegéticas;

h) Criação de caça em cativeiro;

i) Campos de treino de tiro e de cães de caça;

j) Constituição e funcionamento dos conselhos cinegéticos e da conservação da fauna;

l) Constituição e funcionamento das associações, sociedades e clubes de caçadores cujo objectivo seja a administração de zonas de caça associativas;

m) Constituição e funcionamento das federações e confederações de caçadores;

n) Regime de participação da associações, federações e confederações de caçadores nas instâncias dos vários níveis de tutela da actividade venatória.

ARTIGO 46.º

(Comissões transitórias)

1 - As atribuições cometidas pelo artigo 42.º desta lei às associações de caçadores serão, num período de transição não superior a dois anos contados a partir da data da sua publicação, desempenhadas por comissões regionais, eleitas para o efeito pelos clubes e associações de caçadores legalmente existentes nas respectivas regiões cinegéticas.

2 - A estas comissões compete especialmente estimular o espírito associativo e preparar os mecanismos de transição para as novas estruturas representativas de caçadores definidas nesta lei.

3 - Para efeitos do n.º 1, o Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação definirá por portaria as novas regiões cinegéticas, o número de elementos e o funcionamento destas comissões e os períodos e mecanismos eleitorais.

ARTIGO 47.º

(Regiões autónomas)

A presente lei não se aplica às regiões autónomas.

ARTIGO 48.º

(Legislação salvaguardada)

A presente lei não pode em caso algum contrariar o disposto na legislação vigente relativo aos níveis mínimos de aproveitamento dos solos.

ARTIGO 49.º

(Revogação)

São revogadas todas as disposições legais que contrariem o disposto na presente lei.

ARTIGO 50.º

(Entrada em vigor)

A presente lei entra em vigor 90 dias após a data da sua publicação.

Aprovada em 27 de Maio de 1986.

O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.

Promulgada em 9 de Agosto de 1986.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendada em 14 de Agosto de 1986.

Pelo Primeiro-Ministro, Eurico Silva Teixeira de Melo, Ministro de Estado.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1986/08/27/plain-49469.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/49469.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-11-26 - Portaria 711/86 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Cria as comissões regionais de caçadores em cada região cinegética.

  • Tem documento Em vigor 1987-01-14 - Portaria 26/87 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Altera a data limite para inscrição dos clubes e associações de caçadores nos cadernos eleitorais.

  • Tem documento Em vigor 1987-01-27 - Decreto-Lei 39/87 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Regulamenta algumas matérias da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto - Lei da Caça.

  • Tem documento Em vigor 1987-07-27 - Portaria 654/87 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Introduz alterações no calendário venatório para a época de 1987-1988 e estabelece algumas medidas regulamentares.

  • Tem documento Em vigor 1987-08-10 - Decreto-Lei 311/87 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Regulamenta a Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto (Lei da Caça).

  • Tem documento Em vigor 1987-08-27 - Portaria 736/87 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Define os modelos de impressos, os documentos a apresentar e o procedimento para a concessão, renovação e 2.as vias da carta de caçador e bem assim o valor das taxas devidas.

  • Tem documento Em vigor 1987-09-30 - Portaria 816-D/87 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Regulamenta a criação de espécies cinegéticas em cativeiro ou semicativeiro.

  • Tem documento Em vigor 1987-09-30 - Portaria 816-C/87 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Determina que a concessão da carta de caçador fique dependente de exame.

  • Tem documento Em vigor 1987-09-30 - Portaria 816-B/87 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Autoriza a instalação de campos de treino de caça destinados à prática de actividades de carácter venatório.

  • Tem documento Em vigor 1987-10-01 - Portaria 816-E/87 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Define os sinais e tabuletas necessários para a balizagem dos terrenos sujeitos ou não ao exercício da caça.

  • Tem documento Em vigor 1987-10-03 - Portaria 819/87 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Procede à alteração das datas do início e fecho da caça ou sua proibição a diferentes espécies cinegéticas em diversos distritos, assim como à alteração dos limites de abate autorizados.

  • Tem documento Em vigor 1987-11-02 - Portaria 847-B/87 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Determina que os meios e instrumentos de caça, os meios de transporte e produtos da infracção de caça sejam perdidos a favor do Estado e vendidos em hasta pública pela Direcção-Geral das Florestas.

  • Tem documento Em vigor 1987-11-02 - Portaria 847-A/87 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Regulamenta a sinalização de aparcamentos de gado.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-04 - Portaria 422/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Altera o calendário venatório para 1988-1989.

  • Tem documento Em vigor 1988-08-01 - Portaria 516-A/88 - Ministérios da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades de Mouchão e Macarra, situadas nas freguesias de Casa Branca e Cano, município de Sousel.

  • Tem documento Em vigor 1988-08-01 - Portaria 516-B/88 - Ministérios da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos, sitos na freguesia e concelho de Sousel e concede à Câmara Municipal de Sousel, por um período de seis anos, uma zona de caça turística (processo nº 1-DGF)

  • Tem documento Em vigor 1988-08-03 - Decreto-Lei 274-A/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Regulamenta a lei da caça aprovada pela Lei 30/86, de 27 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 1988-08-26 - Portaria 589-A/88 - Ministérios da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo

    Determina que sejam agregadas várias propriedades ao conjunto das propriedades mencionadas nas Portarias nºs 516-A/88 e 516-B/88, de 1 de Agosto, que cria a Zona de Caça Turística de São Miguel, concelho de Sousel.

  • Tem documento Em vigor 1988-09-15 - Portaria 636-B/88 - Ministérios da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo

    Agrega à zona de caça turística de São Miguel, vários prédios rústicos sitos na freguesia e concelho de Fronteira (processo nº 1-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1988-09-15 - Portaria 636-A/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Herdade das Roças», situada na freguesia de Raposa, concelho de Almeirim, «Arneiro Alto», «Casal do Zebro» e «Herdade das Mulas», situadas na freguesia de Vale de Cavalos, concelho da Chamusca, e concede, na mesma área, à Calha do Grou - Associação de Caçadores a exploração de uma zona de caça associativa (processo n.º 6 da Direcção-Geral das Florestas) por um período de seis anos.

  • Tem documento Em vigor 1988-09-16 - Portaria 637/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial a propriedade denominada «Quinta do Freixo», situada na freguesia de Alte, concelho de Loulé, e concede à ALGARVEMOR - Empreendimentos e Investimentos Turísticos, Lda., a exploração de uma zona de caça turística (processo n.º 3 da Direcção-Geral das Florestas), por um período de doze anos.

  • Tem documento Em vigor 1988-09-19 - Portaria 640/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Conjeito", "Monte da Quinta", "Courela da Atalaia" e "Baldio", situadas na freguesia de Nossa Senhora da Conceição, concelho de Alandroal e concessiona, pelo período de seis anos, uma zona de caça associativa (processo nº 5-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1988-09-26 - Portaria 647-A/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Fixa a data de abertura à caça às perdizes, lebres e coelhos. Revoga o disposto no n.º 7.º da Portaria n.º 422/88, de 4 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1988-10-17 - Portaria 697/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Estabelece os modelos de sinais e tabuletas a utilizar na balizagem das reservas de caça e das zonas de caça submetidas ao regime cinegético especial

  • Tem documento Em vigor 1988-10-18 - Portaria 700/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial a propriedade denominada "Herdade do Morgado do Reguengo", situada na freguesia e concelho de Portimão e concessiona, por um período de doze anos, à Sociedade do Reguengo, Boina e Arge, S.A., uma zona de caça turistica (processo nº 7-DGF)

  • Tem documento Em vigor 1988-10-18 - Portaria 701/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Concede à Associação de Caçadores de Casa Branca a exploração de uma zona de caça associativa e as propriedades denominadas «Herdade do Cavaleiro» (286,0250 ha) e «Herdade do Pinheiro» (326,1000 ha), situadas na freguesia de Nossa Senhora do Bispo, concelho de Montemor-o-Novo.

  • Tem documento Em vigor 1988-10-27 - Portaria 712/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades, situadas no concelho de Figueira de Castelo Rodrigo, denominadas «Quinta da Gravanceira», «Quinta dos Carvalhos», «Quinta de Boais» e «Quinta dos Picões da Bomba» (parte), da freguesia de Escalhão, e «Quinta da Veiga e Ferrameiros», da freguesia de Figueira de Castelo Rodrigo.

  • Tem documento Em vigor 1988-10-28 - Portaria 718/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita a regime cinegético especial a propriedade denominada "Herdade do Vale da Pinta" e anexas, situada na freguesia do Vimieiro, concelho de Arraiolos e concessiona, pelo período de 12 anos, a zona de caça associativa de Vale da Pinta (processo nº 10-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1988-10-28 - Portaria 717/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Herdade do Pereiro», «Herdade da Torre», «Herdade das Cebolas» e outras, situadas na freguesia da Beirã, concelho de Marvão, e «Saragoça», «Maria Catarina e Quinais» «Porto Eivado», «Vale do Cano» e anexas, «Tapadão do Almeida», «Defesa de Cavaleiro» e outras, situadas na freguesia de Santa Maria da Devesa, concelho de Castelo de Vide.

  • Tem documento Em vigor 1988-11-10 - Portaria 732/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial a propriedade denominada «Herdade da Ordem, Poupa e Nave da Azinha», situada na freguesia de Rosmaninhal, concelho de Idanha-a-Nova.

  • Tem documento Em vigor 1988-11-25 - Portaria 760-A/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial diversas propriedades rústicas situadas nas freguesias de São Sebastião dos Carros, Mértola e Espírito Santo, concelho de Mértola.

  • Tem documento Em vigor 1988-11-25 - Portaria 760-F/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas " Herdade dos Namorados e Cação " e " Herdade do Cação ", situadas nas freguesias de São João dos Caldeireiros e Mértola, concelho de Mértola.

  • Tem documento Em vigor 1988-11-25 - Portaria 760-B/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial várias propriedades situadas na freguesia de São João dos Caldeireiros, concelho de Mértola e concessiona, por um período de doze anos, uma zona de caça turística (processo nº 19-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1988-11-25 - Portaria 760-G/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas " Herdade das Hortas " e " Horta das Laranjeiras ", situadas na freguesia de Mértola, concelho de Mértola e concessiona, pelo período de doze anos, uma zona de caça turística (processo nº 16-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1988-11-25 - Portaria 760-E/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas " Arneiro Negro ", " Machoqueira do Grou " e " Atens ", situadas na freguesia de Vale da Cavalos, concelho da Chamusca.

  • Tem documento Em vigor 1988-11-25 - Portaria 760-D/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial a propriedade denominada «Herdade de Santo Isidro», situada na freguesia de Nossa Senhora da Graça de Póvoa e Meadas, concelho de castelo de Vide.

  • Tem documento Em vigor 1988-11-25 - Portaria 760-C/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial a propriedade denominada "Herdade das Ferrarias" situada na freguesia e concelho de Mourão.

  • Tem documento Em vigor 1988-12-09 - Portaria 789/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Herdade da Azeiteira, Castelo e Saramaga» e «Herdade da Várzea», situadas na freguesia de Vera Cruz, concelho de Portel (processo n.º 21 da Direcção-Geral das Florestas).

  • Tem documento Em vigor 1988-12-09 - Portaria 791/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL AS PROPRIEDADES DENOMINADAS 'ABEJOARIA', 'ABEJOARIA NOVA' E 'APEGOARIA DE CIMA', SITUADAS NA FREGUESIA DE BEMPOSTA, CONCELHO DE ABRANTES.

  • Tem documento Em vigor 1988-12-09 - Portaria 792/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial a propriedade denominada «Herdade do Porto das Mestras», situada na freguesia e concelho de Coruche.

  • Tem documento Em vigor 1988-12-09 - Portaria 790/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL AS PROPRIEDADES DENOMINADAS 'MONTE DAS CABECADAS' E OUTRAS, SITUADAS NA FREGUESIA DE MANHOUCE, CONCELHO DE SAO PEDRO DO SUL.

  • Tem documento Em vigor 1988-12-09 - Portaria 788/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Courelas do Engonha», «Engonha» e «Courelas da Defesa do Pombinho», situadas na freguesia de São Marcos do Campo, concelho de Reguengos de Monsaraz.

  • Tem documento Em vigor 1988-12-09 - Portaria 787/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial a propriedade denominada «Herdade de Águas Belinhas», situada na freguesia do Couço, concelho de Coruche.

  • Tem documento Em vigor 1988-12-29 - Portaria 827/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial a propriedade denominada «Herdade da Cachouça (Queijeira)», situada na freguesia e concelho de Idanha-a-Nova e concede, nesta área, à Associação de Caçadores da Cachouça a exploração de uma zona de caça associativa (processo n.º 27 da Direcção-Geral das Florestas) por um período de seis anos.

  • Tem documento Em vigor 1988-12-30 - Portaria 834/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIAS PROPRIEDADES NO CONCELHO DE ALMODÔVAR E CONCEDE, NESTA ÁREA, A ASSOCIAÇÃO DE CAÇADORES DE PORTIMÃO, A EXPLORAÇÃO DE UMA ZONA DE CAÇA ASSOCIATIVA.

  • Tem documento Em vigor 1988-12-30 - Portaria 833/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Coelheiros", "Asseiceira", "Goucha das Sobreiras", "Ferrarias", Tranca" e "Porto Freixo", situadas na freguesia e concelho de Grâdola e concede, nesta área, ao Clube de Caçadores do Barranco do Lobo a exploração de uma zona de caça associativa (processo n.º 26 da Direcção-Geral das Florestas) por um período de seis anos.

  • Tem documento Em vigor 1988-12-30 - Portaria 832/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Herdades da Gaivota do Meio, Gaivota Nova e Velha», situadas na freguesia e concelho de Redondo.

  • Tem documento Em vigor 1989-01-04 - Portaria 8/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Herdades da Mesquita» e «Azinhal», situadas na freguesia do Crato e Mártires, concelho do Crato.

  • Tem documento Em vigor 1989-01-13 - Portaria 24/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas Herdades da Charneca, Vila Ruiva, Monte do Conde, Monte do Tocho, Monte Velho, Monte da Pereira, Coutada, Monte do Conde, dos Quartéis e Monte da Ribeira, da freguesia da Luz, do concelho de Mourão, e as Herdades dos Castelhanos Novos e Olival dos Frechotes, da freguesia da Póvoa, do concelho de Moura.

  • Tem documento Em vigor 1989-01-27 - Portaria 55/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial a propriedade denominada «Santo André», situada na freguesia de Montargil, concelho de Ponte de Sor.

  • Tem documento Em vigor 1989-01-30 - Portaria 63/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Herdade do Furadouro", "Herdade do Ratinho", "Godinha", "Courelas da Capela", "Courela Nº 6", "Herdade da Briosa" e "Castelos", situadas na freguesia de Ciladas de São Romão, concelho de Vila Viçosa e concessiona, até 31 de Maio de 2001, a zona de caça associativa da Herdade do Ratinho e outras (processo nº 32-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1989-01-30 - Portaria 64/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Herdade das Furadas", "Herdade da Moniza" e "Herdade do Reguengo", situada na freguesia de Assunção, concelho de Arronches e concessiona, até 30 de Janeiro de 2001, uma zona de caça turística (processo nº 34-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1989-01-30 - Portaria 62/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Portela do Carneiro», «Corte de Sines», «Herdade do Salvador» e outras, situadas na freguesia de Mértola, «Herdade do Vale Travesso Velho», «Entre Guizos e Zambujeiro», «Herdade da Abelheira», «Guizo da Achada», «Eira Velha» e outras, situadas na freguesia de Santana de Cambas, e «Casa do Coelho», «Minas de S. Domingos» e outras, situadas na freguesia de Corte do Pinto, concelho de Mértola.

  • Tem documento Em vigor 1989-02-15 - Portaria 106/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Herdade do Vale da Morena», «Vale da Morena» e outras, situadas na freguesia de Rosmaninhal, concelho de Idanha-a-Nova.

  • Tem documento Em vigor 1989-02-16 - Portaria 112/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Herdade da Coutada dos Cabeceiros», «Herdade da Coutada e Sabugal», «Herdade do Vigário e do Monte Borrego» e «Herdade da Teixinha», situadas na freguesia de Urra e «Coutada Nova» e «Safra», situadas na freguesia de Fortios, concelho de Portalegre.

  • Tem documento Em vigor 1989-02-17 - Portaria 121/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial a propriedade denominada «Herdade do Cabido Encarnado e Anexas», situada na freguesia de Nossa Senhora da Vila, concelho de Montemor-o-Novo.

  • Tem documento Em vigor 1989-02-18 - Portaria 123/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial a propriedade denominada «Quinta do Casal do Vale», situada na freguesia de Triana, concelho de Alenquer.

  • Tem documento Em vigor 1989-03-04 - Portaria 182/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Quinta das Veigas» e «Ribeira do Bazágueda», situadas na freguesia e concelho de Penamacor.

  • Tem documento Em vigor 1989-03-08 - Portaria 192/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Herdades de Laranjo, Caçapo Norte e Pau d'Olho», situadas na freguesia de Santana do Mato, concelho de Coruche.

  • Tem documento Em vigor 1989-04-07 - Portaria 255/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial a propriedade denominada «Herdade de Vale Nobre», situada na freguesia de São Cristóvão, concelho de Montemor-o-Novo.

  • Tem documento Em vigor 1989-04-07 - Portaria 254/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial várias propriedades situadas nas freguesias de Aldeia da Mata e Crato e Mártires, concelho do Crato e Cunheira, concelho de Alter do Chão e concessiona, pelo período de seis anos, uma zona de caça associativa (processo nº 42-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1989-04-10 - Portaria 264/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SSujeita ao regime cinegético especial a propriedade denominada «Herdade da Mesquita», situada na freguesia do Castelo, concelho de Sesimbra.

  • Tem documento Em vigor 1989-04-10 - Portaria 265/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Herdade de Batepé Novo» e «Herdade de Batepé Velho», situadas na freguesia de Nossa Senhora do Bispo, concelho de Montemor-o-Novo.

  • Tem documento Em vigor 1989-04-11 - Portaria 268/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial a propriedade denominada «Herdade do Gamoal do Meio», situada na freguesia de Canha, concelho do Montijo.

  • Tem documento Em vigor 1989-04-13 - Portaria 273/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial a propeidade denominada "Herdade Vale de Boi da Charnece", situada na freguesia e concelho de Coruche e concessiona, pelo período de seis anos, uma zona de caça turística (processo nº 46-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1989-04-27 - Portaria 314/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial várias propriedades situadas no concelho de Portel e concessiona, pelo período de doze anos, um zona de caça turística (processo nº 47-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1989-05-19 - Portaria 360/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial a propriedade denominada «Herdade da Escaldada e Anexas», situada na freguesia de Cabrela, concelho de Montemor-o-Novo.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-30 - Portaria 381/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial a propriedade denominada "Herdade do Toula", situada na freguesia e concelho de Idanha-a-Nova e concessiona, pelo período de doze anos, uma zona de caça associativa (processo nº 49-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1989-05-30 - Portaria 380/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Herdade das Baionas», «Herdade das Baionitas» uma fracção e courela, situadas na freguesia de Selmes, concelho da Vidigueira.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-08 - Portaria 408/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Herdade da Crespa», «Herdade da Cascalheira», «Herdade da Pacheca» e «Herdade do Monte da Pacheca», situadas na freguesia de Santa Maria, concelho de Serpa.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-09 - Portaria 416/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas Herdades do Pocinho, Baionitas e Courela, situadas na freguesia de Selmes, concelho da Vidigueira.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-09 - Portaria 417/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Herdade do Barquete e Pestana", situadas na freguesia de Assumar, concelho de Monforte e concessiona, pelo período de seis anos, uma zona de caça associativa (processo nº 52-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1989-06-15 - Portaria 437/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial a propriedade denominada "Herdade das Figueiras", situada na freguesia de Branca, concelho de Coruche e concessina, pelo período de doze anos, a zona de caça turística da Herdade das Figueiras (processo nº 52-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1989-06-16 - Portaria 446/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL A PROPRIEDADE DENOMINADA 'HERDADE DOS BENVINDOS' SITUADA NA FREGUESIA DE SANTA MARIA, CONCELHO DE SERPA.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-29 - Portaria 486/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Cela, Milhano e outras", situadas na freguesia e concelho de Mértola e concessiona, pelo período de doze anos, a zona de caça turística da Cela (processo nº 61-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1989-06-29 - Portaria 485/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL AS PROPRIEDADES DENOMINADAS 'VALE DE MELÃO E ANEXAS', SITUADAS NA FREGUESIA DE IGREJINHA, CONCELHO DE ARRAIOLOS.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-30 - Portaria 491/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial a propriedade denominada «Herdade do Souto», situada na freguesia de Zebreira, concelho de Idanha-a-Nova.

  • Tem documento Em vigor 1989-07-05 - Portaria 507-A/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    FIXA O CALENDÁRIO VENATÓRIO PARA 1989-1990.

  • Tem documento Em vigor 1989-07-07 - Portaria 519/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Herdades da Madeira e Gaiteira», situadas na freguesia e concelho de Redondo.

  • Tem documento Em vigor 1989-07-08 - Portaria 522/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Herdade Monte Matos" e "Herdade dos Secos e Sesmarias", situadas na freguesia de Faro do Alentejo de Cuba e "Monte Matos" (parte), situada na freguesia de Alfundão, concelho de Ferreira do Alentejo e concessiona a zona de caça associativa da Herdade dos Secos e Monte Matos (processo nbº 55-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1989-07-11 - Portaria 527/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Herdade de Vale da Ursa, São Domingos, Ranhão, Pombal e Reguengo", situadas na freguesia de Torrão, concelho de Alcácer so Sal e concessina a zona de caça associativa da Herdade de Vale da Ursa e anexas (processo nº 56-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1989-07-11 - Portaria 526/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial a propriedade denominada "Herdade do Copeiro", situada na freguesia de Bemposta, concelho de Abrantes e concessiona, pelo período de doze anos, a zona de caça turística da Herdade de Coperio (processo nº 63-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1989-07-12 - Portaria 535/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Herdade dos Soidos" e outras, situadas nas freguesias de Abitureiras, Várzea e Mocaria, concelho de Santarém e concessiona a zona de caça associativa de Casais de Aroeira (processo nº 57-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1989-07-13 - Portaria 540/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME ESPECIAL AS PROPRIEDADES DENOMINADAS 'HERDADE DE AGUILHAO' (1) E 'AGUILHAO' (2) E (3) SITUADA NA FREGUESIA DE NOSSA SENHORA DA CONCEICAO, E 'HERDADE DE RONCAO' (4), SITUADA NA FREGUESIA DE CAPELINS (SANTO ANTONIO), CONCELHO DE ALANDROAL.

  • Tem documento Em vigor 1989-07-13 - Portaria 541/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Murteira», «Lagoa do Madeiro», «Rombão», «Braço de Prata», «Arneiro das Figueiras», «Mijadouro» e outras, situadas na freguesia de Samora Correia, concelho de Benavente.

  • Tem documento Em vigor 1989-07-15 - Portaria 546/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Herdade da Madureira Velha», «Courela da Madureira» (2), «Herdade da Madureira Nova», «Herdade da Madureira» e «Courela da Madureira» (5) situadas na freguesia de Capelins (Santo António), concelho de Alandroal. Concessiona ao Clube de Caçadores da Mina, pelo período de nove anos a zona de caça associativa (proc. nº 64-DGF)

  • Tem documento Em vigor 1989-07-21 - Portaria 565/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Monte Novo do Vale Pio», «Vale Pio de Cima», «Vale Pio de Baixo», «C. São Marrão», «Herdade do Mixão», «Herdade do Cabril», «Monte das Almas», e «Herdade do Funchal», situadas na freguesia de Nossa Senhora da Conceição, concelho de Alandroal.

  • Tem documento Em vigor 1989-07-21 - Portaria 566/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Rectifica a Portaria n.º 62/89, de 30 de Janeiro, com a anexação de vários prédios que ficam sujeitos ao regime cinegético especial e integrados na zona de caça turística concedida à Sociedade Mertolenga de Caça, Lda.

  • Tem documento Em vigor 1989-07-21 - Portaria 567/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial parte das propriedades denominadas «Herdade do Sobral», «Herdade da Machoqueira», «Herdade da Fiúza», «Herdade da Mouzinheira», «Herdade do Azinhalinho» e «Herdade do Esbarrondadouro» e as propriedades denominadas «Monte do Foro», «Courela da Balsa» e «Quinta de Cima», todas situadas na freguesia de nossa Senhora da Graça do Divor, concelho de Évora.

  • Tem documento Em vigor 1989-07-25 - Portaria 573/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Marmeleiro», «Corgo Manel Zé», «Estragamantens», «Courela das Corças», «Corgo da Fonte», «Atoleiro», «Corgo do Brito», «Fontinha», «Corgo Figueira» e «Balancinhos», situadas na freguesia de Cachopo, concelho de Tavira.

  • Tem documento Em vigor 1989-07-26 - Portaria 576/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL A PROPRIEDADE DENOMINADA 'HERDADE DOS COELHEIROS' SITA NA FREGUESIA DE IGREJINHA, CONCELHO DE ARRAIOLOS.

  • Tem documento Em vigor 1989-07-28 - Portaria 584/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL AS PROPRIEDADES DENOMINADAS 'SESMARIAS DA ERRA', 'BARRANCOSAS DE CIMA', 'BARRACOSAS DE BAIXO' E 'CAEIRO' SITUADAS NA FREGUESIA DA ERRA, CONSELHO DE CORUCHE.

  • Tem documento Em vigor 1989-07-28 - Portaria 585/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Nossa Senhora da Graça dos Padrões, concelho de Almdôvar e freguesia de São Miguel do Pinheiro, concelho de Mértola e concessiona, pelo periodo de doze anos, uma zona de caça turística (processo nº 72-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1989-07-29 - Portaria 590/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL A PROPRIEDADE DENOMINADA 'HERDADE DA ZAMBUJEIRA E BRUNHEIRA', SITUADAS NA FREGUESIA DA CABEÇA GORDA, CONCELHO DE BEJA.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-03 - Portaria 605/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL AS PROPRIEDADES DENOMINADAS 'QUINTA DA MOITA DA VACA', 'QUINTA DO CANHOTO', 'QUINTA DA PAREDADE' E OUTRAS, SITUADAS NA FREGUESIA DE RIODADES, E 'FORNOS', 'SERRA' E OUTRAS, SITUADAS NA FREGUESIA DE PAREDES DA BIERA, CONCELHO DE SAO JOÃO DA PESQUEIRA.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-03 - Portaria 606/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL A PROPRIEDADE DENOMINADA 'HERDADE DOS CACHOPOS' SITUADA NA FREGUESIA E CONCELHO DE MÉRTOLA.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-03 - Portaria 604/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL AS PROPRIEDADES DENOMINADAS 'HORTA DAS PIPAS' E 'HERDADE DAS PIPAS', SITUADAS NAS FREGUESIAS DE SAO MARCOS DO CAMPO E MONSARAZ, CONCELHO DE REGUENGOS DE MONSARAZ.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-03 - Portaria 608/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL A PROPRIEDADE DENOMINADA 'HERDADE DA ZAMBUJEIRA E BRUNHEIRA', SITUADA NA FREGUESIA DE CABEÇA GORDA, CONCELHO DE BEJA.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-03 - Portaria 607/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL A PROPRIEDADE DENOMINADA 'HERDADE DA DEFESA DO GATO' SITUADA NA FREGUESIA DO VIMIEIRO, CONCELHO DE ARRAIOLOS.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-10 - Portaria 642/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL AS PROPRIEDADES DENOMINADAS 'HERDADE DO MATA FOME' E 'CORVAS DE CIMA' (CASAL DAS CORVAS), SITUADAS NA FREGUESIA DE VALE DE CAVALOS, CONCELHO DA CHAMUSCA.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-10 - Portaria 643/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL AS PROPRIEDADES DENOMINADAS 'HERDADE DA SANGUESUGA' E 'PANASQUEIRA' SITUADAS NAS FREGUESIAS DE ODIVELAS E FIGUEIRA DE CAVALEIROS, CONCELHO DE FERREIRA DO ALENTEJO.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-12 - Portaria 693/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIAS PROPRIEDADES SITUADAS NA FREGUESIA DE ENCARNAÇÃO CONCELHO DE MAFRA.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-12 - Portaria 650/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Herdade da Represa», «Monte Arado e Pedras» e «Herdade de Alfeirões» (parte), situadas na freguesia de Nossa Senhora da Vila, concelho de Montemor-o-Novo, e «Herdade de Cangalhos» e «Monte de Santo Estêvão», situadas na freguesia de São Pedro da Gafanhoeira, concelho de Arraiolos. (processo n.º 79 da Direcção-Geral das Florestas)

  • Tem documento Em vigor 1989-08-12 - Portaria 663/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL AS PROPRIEDADES DENOMINADAS 'HERDADE DE VALE DE SOBRADOS', 'HERDADE DE ALMANSOS DE CIMA', 'HERDADE DA FONTE DO ABADE', 'HERDADE DO ALAMO' E 'HERDADE DA PALHEIRA', SITUADAS NA FREGUESIA DE NOSSA SENHORA DA GRAÇA DO DIVOR, CONCELHO DE ÉVORA.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-12 - Portaria 651/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL A PROPRIEDADE DENOMINADA 'HERDADE DAS FREIRAS', SITUADA NAS FREGUESIAS DE FIGUEIRA E BARROS E BENAVILA, CONCELHO DE AVIS.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-12 - Portaria 667/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEIA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL A PROPRIEDADE DENOMINADA 'HERDADE DA FORNALHA', SITUADA NA FREGUESIA DE TORRE DE COELHEIROS, CONCELHO DE ÉVORA.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-12 - Portaria 680/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL A PROPRIEDADE DENOMINADA 'HERDADE DE ALMOJANDA', SITUADA NA FREGUESIA DE FORTIOS, CONCELHO DE PORTALEGRE.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-12 - Portaria 677/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL AS PROPRIEDADES DENOMINADAS 'HERDADE DE PALMEIRA' E 'RAVASQUEIRA', SITUADA NA FREGUESIA E CONCELHO DE ARRAIOLOS.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-12 - Portaria 679/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Herdade do Meio», «Herdade de Cima», «Courela da Cruz dos Escrivões» e «Courela da Guarita», situadas na freguesia de Nossa Senhora do Bispo, concelho de Montemor-o-Novo.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-12 - Portaria 661/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL AS PROPRIEDADES DENOMINADAS 'HERDADE SANTO ILDEFONSO', 'RUIVANA' E 'BENTINHA', SITUADAS NA FREGUESIA DE NOSSA SENHORA DA CONCEICAO, CONCELHO DE ALANDROAL.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-12 - Portaria 655/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial a propriedade denominada «Herdade da Perescuma», situada na freguesia de São Vicente do Pigeiro, concelho de Évora.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-12 - Portaria 688/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL AS PROPRIEDADES DENOMINADAS 'HERDADE DE ALMANHARES', 'FONTE DA VIDA' E 'TAPADA DAS ROSAS' SITUADAS NA FREGUESIA E CONCELHO DE ALTER DO CHAO.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-12 - Portaria 689/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL A PROPRIEDADE DENOMINADA 'HERDADE DE PENA CLARA', SITUADA NA FREGUESIA DE SAO VICENTE E VENTOSA, CONCELHO DE ELVAS.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-12 - Portaria 666/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL A PROPRIEDADE DENOMINADA 'HERDADE DO MONTE DA SILVEIRA', SITUADA NA FREGUESIA DE MALPICA DO TEJO, CONCELHO DE CASTELO BRANCO.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-12 - Portaria 690/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL AS PROPRIEDADES DENOMINADAS 'HERDADE DA FUZEIRA E ALAMO' (1), 'HERDADE DAS NOGUEIRAS' (2), 'MONTINHO' (3) 'MONTINHO' (4), SITUADAS NA FREGUESIA DE RIO DE MOINHOS, CONCELHO DE BORBA.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-12 - Portaria 665/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL AS PROPRIEDADES DENOMINADAS 'HERDADE DO AGROAL' (1), 'HERDADE D A SERRINHA' (2), E 'HERDADE DO ALMARGEM' (3), SITUADAS NA FREGUESIA DE SAO PEDRO DA GAFANHOEIRA CONCELHO DE ARRAIOLOS.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-12 - Portaria 687/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL A PROPRIEDADE DENOMINADA 'QUINTA DE CRISTELOS' SITUADA NA FREGUESIA DE MEIRINHOS, CONCELHO DE MOGADOURO.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-12 - Portaria 670/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL A PROPRIEDADE DENOMINADA 'HERDADE DA FRANCISQUINHA' SITUADA NA FREGUESIA DO ESPÍRITO SANTO CONCELHO DE NISA.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-12 - Portaria 685/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL AS PROPRIEDADES DENOMINADAS 'SERRA DA ESPERANCA' E OUTRAS SITUADAS NAS FREGUESIAS DE BELMONTE E CARIA, CONCELHO DE BELMONTE.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-12 - Portaria 658/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL AS PROPRIEDADES DENOMINADAS 'HERDADES DO MONTE DA IGREJA DA SILVEIRINHA, POMAR DO CASTA E POMAR DO REGEDOR' (1), 'HERDADE DA VALEIRA' (2), E 'HERDADE DA ÁGUA DE PRATA' (3) SITUADAS NA FREGUESIA DE NOSSA SENHORA DA GRAÇA DO DIVOR, CONCELHO DE ÉVORA.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-12 - Portaria 669/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos situados na freguesia de São Miguel do Pinheiro, concelho de Mértola e concesiona várias zonas de caça turistica (processo nº 100-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1989-08-12 - Portaria 686/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL AS PROPRIEDADES DENOMINADAS 'HERDADE DA SAMARRUDA', 'JOAO DA ROSA', 'LADROES', 'VALONGO' E 'RIBEIRA DE VIDE', SITUADAS NA FREGUESIA E CONCELHO DE FRONTEIRA.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-12 - Portaria 659/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL AS PROPRIEDADES DENOMINADAS 'CARRAO E ANEXAS' (1), 'COITADAS' (2), 'TAPADA DOS CARVOEIROS' (3), 'CABECO DA AZINHEIRA' (4), 'HORTA DO POTE' (5), 'MURTUOSA-TAPADOES' (6), 'TAPADA DO POTE' (7) E 'COUTOS DE PEDROSO' (8), SITUADAS NA FREGUESIA E CONCELHO DE ALTER DO CHAO.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-12 - Portaria 668/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Lezíria da Plameira", "Casal da Mota", "Casal Monteiro", "Quinta da Gafaria" e anexas e "Casal das Figueiras", situadas no município de Almeirim e concessiona a zona de caça associativa da Leziria da Plameira e anexas (processo nº 110-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1989-08-12 - Portaria 654/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial a propriedade denominada "Herdade do Bonical", situada na freguesia de São Marcos do Campo, concelho de Reguengos de Monsaraz e concessiona a zona de caça turística da Herdade do Bonical (processo nº 86-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1989-08-12 - Portaria 676/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL AS PROPRIEDADES DENOMINADAS 'HERDADE DO CANTARINHO E TREMELGAS' (1), 'HERDADE DA LARANJEIRA' (2) E 'HERDADE DA TORRE' (3), SITUADAS NAS FREGUESIAS DE VALONGO, ALDEIA VELHA E AVIS, CONCELHO DE AVIS.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-12 - Portaria 656/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Herdade da Crucieira" e "Herdade dos Endinhos", situadas na freguesia do Crato e Mártires, concelho do Crato e concessiona, pelo período de doze anos, a zona de caça turística da Herdade da Crucieira e anexas (processo nº 81-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1989-08-12 - Portaria 671/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Herdade do Arneiro Grande» e «Vale de Migalhas», situadas na freguesia de Samora Correia, concelho de Benavente.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-12 - Portaria 649/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos situados na freguesia e concelho de Monforte e concessiona, pelo período de doze anos, uma zona de caça turística (processo nº 93-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1989-08-12 - Portaria 682/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Herdade da Retorta", "Marateca", "Bordalos", "Marranoto Sul", "Marranoto Norte" e "Azinheirinha", situadas na freguesia de Casa Branca, concelho de Sousel e concessiona, por um período de seis anos, uma zona de caça associativa (processo nº 123-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1989-08-12 - Portaria 678/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial a propriedade denominada "Herdade de Entre Ribeiras", situada na freguesia de Fortios, concelho de Portalegre e concessiona a zona de caça associativa da Herdade de Entre Ribeiras (processo nº 104-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1989-08-12 - Portaria 674/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Herdade do Azinhal», «Azinhalinho» e «Água Doce», situadas na freguesia do Couço, concelho de Coruche.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-12 - Portaria 675/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Sobreira», «Courela do Belo», «Vale de Carneiro», «Salvador», «Sardas e anexas» e «Vale de Zebro», situadas nas freguesias de Monforte e Assumar, concelho de Monforte.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-12 - Portaria 664/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL AS PROPRIEDADES DENOMINADAS 'HERDADE DO BALDIO' (1), 'HERDADE DA CHAMORRA' (2), 'HERDADE DA VALADA' (3), 'HERDADE DA GRANJA' (4), 'HERDADE DA TELHADA' (5), 'HERDADE DAS CAVALARIAS' (6), 'HERDADE DE REVELHO' (7), SITUADAS NA FREGUESIA DA ASSUNÇAO CONCELHO DE ARRONCHES.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-12 - Portaria 652/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santo Aleixo da Restauração, concelho de Moura e freguesia de e concelho de Barrancos e concessiona, pelo período de doze anos, uma zona de caça turística (processo nº 84-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1989-08-12 - Portaria 662/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL AS PROPRIEDADES DENOMINADAS 'HERDADE DO ZAMBUJAL DO CONDE 1 E 2' SITUADAS NA FREGUESIA DE NOSSA SENHORA DA TOUREGA, CONCELHO DE ÉVORA.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-12 - Portaria 692/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS TERRENOS SITUADOS NAS FREGUESIAS DE GATÕES, LICEIA E MONTEMOR-O-VELHO DO CONCELHO DE MONTEMOR-O-VELHO E SITUADAS NAS FREGUESIAS DE MAIORCA E FERREIRA NOVA, DO CONCELHO DA FIGUEIRA DA FOZ.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-12 - Portaria 660/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL A PROPRIEDADE DENOMINADA 'PERAL DE CIMA' SITUADA NA FREGUESIA DE SAO PEDRO DA GAFANHOEIRA, CONCELHO DE ARRAIOLOS.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-12 - Portaria 684/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL A PROPRIEDADE DENOMINADA 'HERDADE DA CASA BRANCA' SITUADA NA FREGUESIA DE MONTOITO, CONCELHO DE REDONDO.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-12 - Portaria 673/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL AS PROPRIEDADES DENOMINADAS 'BRUNHAL E ANEXAS', SITUADAS NA FREGUESIA DE FIGUEIRA DE CAVALEIROS, CONCELHO DE FERREIRA DO ALENTEJO.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-12 - Portaria 691/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL AS PROPRIEDADES DENOMINADAS 'HERDADE DO CANCELAO', 'PEDRA FERREIRAS', 'AROEIRAS', 'COUTADA DE CIMA', 'MOINHO DO PADRE' 'FARRUSCO', 'BARRAQUEIRA E POMBAL', 'FONTE SANTA DE CIMA' 'FONTE DE FRADE' E OUTRAS, SITUADAS NA FREGUESIA E CONCELHO DE FRONTEIRA.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-12 - Portaria 681/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Quinta da Torre», «Herdade do Paul Ota» e «Quinta do Pombal», situadas na freguesia de Ota, concelho de Alenquer.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-12 - Portaria 672/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial a propriedade denominada «Herdade dos Fidalgos», situada na freguesia do Biscainho, concelho de Coruche.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-12 - Portaria 657/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL A PROPRIEDADE DENOMINADA 'HERDADE DAS MISTICAS' SITUADA NA FREGUESIA DE VIMEIRO, CONCELHO DE ARRAIOLOS.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-12 - Portaria 683/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Monte do Piorno", "Courela de Bufarda", "Paroleias", "Herdade da Cruz Branca", "Entre Águas", "Herdade das Passadeiras" e "Courela de D. Maria, situadas na freguesia de Nossa Senhora da Conceição, concelho de Alandroal e concessiona, pelo período de seis anos, uma zona de caça associativa (processo nº 116-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1989-08-12 - Portaria 653/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Herdade dos Nabos» e «Herdade de Alfeirões» (parte), situadas na freguesia de Nossa Senhora da Vila, concelho de Montemor-o-Novo.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-22 - Lei 28/89 - Assembleia da República

    Aplicação da Lei 30/86, de 27 de Agosto. Lei da caça à Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-29 - Portaria 741/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Herdades da Comendinha e Comenda Grande» situadas na freguesia de Nossa Senhora do Bispo, concelho de Montemor-o-Novo.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-29 - Portaria 740/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial a propriedade denominada "Herdade do Hospital", situada na freguesia de Monte do Trigo, concelho de Portel e concessiona, pelo período de 12 anos, a zona de caça turística da Herdade do Hospital (processo nº 126-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1989-09-18 - Portaria 826/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL AS PROPRIEDADES DENOMINADAS 'HERDADE DO CASCAVEL', 'HERDADE DA AMIEIRA E PIPA', HERDADE DO MONTINHO OU PICADINHO, E 'VCOURELA DE CORUCHE, E 'HERDADE DO VALAO' E 'MONTE DO PESSEGUEIRO', SITUADAS NA FREGUESIA DE GLÓRIA DO RIBATEJO, CONCELHO DE SALVATERRA DE MAGOS.

  • Tem documento Em vigor 1989-09-18 - Portaria 828/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL AS PROPRIEDADES DENOMINADAS 'HERDADE DE VALE COVINHO' (1), 'HERDADE DA PARREIRA' (2), 'HERDADE DE CHAO BARROSO' (3), 'HERDADE DA GRAVINHA', 'HERDADE DA GRAVINHA NOVA' E 'HERDADE DA GRAVINHA VELHA' (4), 'HERDADE DA SAPATEIRA DE CIMA' (5) E 'HERDADE E COURELA DA AMOREIRINHA' (6), SITUADAS NA FREGUESIA E CONCELHO DE CORUCHE.

  • Tem documento Em vigor 1989-09-18 - Portaria 827/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL AS PROPRIEDADES DENOMINADAS 'QUINTA NOVA DE SAO JOSE', 'QUINTA VELHA DE SAO JOSE', 'BREJO' E OUTRAS, SITUADAS NA FREGUESIA DE AZEITÃO, CONCELHO DE ALCOBAÇA, E 'QUINTA DO TALVAY', SITUADA NA FREGUESIA DE SALIR DO PORTO E TORNADA, CONCELHO DAS CALDAS DA RAINHA.

  • Tem documento Em vigor 1989-09-21 - Portaria 832/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    RECTIFICA A PORTARIA NUMERO 62/89, DE 30 DE JANEIRO, COM A ANEXAÇÃO DOS PRÉDIOS REGISTADOS NA REPARTIÇÃO DE FINANÇAS NO CONCELHO DE IDANHA-A-NOVA, FREGUESIA DO ROSMANINHAL, SECÇÃO N, PRÉDIOS NUMEROS 13, 15, 16 E 18 E SECÇÃO O, PRÉDIOS 22, 26, 29, 31 E 34.

  • Tem documento Em vigor 1989-09-22 - Decreto-Lei 316/89 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Regulamenta a aplicação da convenção da vida selvagem e dos habitats naturais na Europa.

  • Tem documento Em vigor 1989-09-27 - Portaria 849/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS SITUADOS NA FREGUESIA DE ESCALHÃO, DO CONCELHO DE FIGUEIRA DE CASTELO RODRIGO.

  • Tem documento Em vigor 1989-09-27 - Portaria 848/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial a propriedade denominada «Herdade das Tojeiras de Cima», situada na freguesia de Bemposta, concelho de Abrantes.

  • Tem documento Em vigor 1989-09-27 - Portaria 847/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS SITUADOS NA FREGUESIA DE PORTUNHOS E OUTIL DO CONCELHO DE CANTANHEDE.

  • Tem documento Em vigor 1989-09-29 - Portaria 855/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL AS PROPRIEDADES DENOMINADAS 'HERDADE DOS COLGADEIROS', 'ALMOINHA VELHA', 'COURELA DO CARAPUCO', 'ROCHA DA GALEGA', 'ALMARGINHO', 'HERDADE DA ORDEM', 'FIGUEIRINHA' E OUTRAS, SITUADAS NA FREGUESIA DO ESPÍRITO SANTO, CONCELHO DE MÉRTOLA.

  • Tem documento Em vigor 1989-09-29 - Portaria 856/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL AS PROPRIEDADES DENOMINADAS 'BARRADAS', 'BOAVISTA', 'SAMARRA', 'AREIA', 'MONTE NOVO', 'DRAGO', 'CAREIRA', 'COURELAS DO CASTELO VELHO', 'QUINHAO DOS FREIXOS', 'BACOREIA' E 'GALEGA' SITUADAS NAS FREGUESIAS DE MONFORTE E SANTO ALEIXO, CONCELHO DE MONFORTE, E 'CACHIMBO' E 'BRANCA', SITUADAS NA FREGUESIA DE VEIROS, CONCELHO DE ESTREMOZ.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-10 - Portaria 877/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial várias propriedades situadas na freguesia de Santiago, concelho de Alcácer do Sal (processo n.º 132 da Direcção-Geral das Florestas).

  • Tem documento Em vigor 1989-10-10 - Portaria 875/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL AS PROPRIEDADES DENOMINADAS 'QUINTA DA VALA NOVA' (1), 'QUINTA DA VASSALA' (2), 'QUINTA DA VENDA' (3) E 'QUINTA DO AJOUJO' (4), SITUADAS NA FREGUESIA DA OTA, E 'QUINTA DAS MARES' (5), SITUADA NA FREGUESIA DE ABRIGADA, CONCELHO DE ALENQUER.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-10 - Portaria 874/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL UMA ÁREA DE 792 HÁ, SITUADA NA FREGUESIA DA LAJEOSA, CONCELHO DO SABUGAL.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-10 - Portaria 876/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS DA ZONA DE ALDEIA VELHA, SENDO ESSA ÁREA CONCESSIONADA A EXPLORAÇÃO DE UMA ZONA DE CAÇA ASSOCIATIVA.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-14 - Portaria 893/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos situados na freguesia de Fóios, concelho do Sabugal e concessiona, por um período de seis anos, à Associação de Caça e Pesca de Fóios a exploração de uma zona de caça associativa (Proc. n.º 147 da DGF).

  • Tem documento Em vigor 1989-10-14 - Portaria 904/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL A PROPRIEDADE DENOMINADA 'HERDADE DO ALEGRETE', SITUADA NA FREGUESIA E CONCELHO DE CORUCHE.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-14 - Portaria 896/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Herdade da Tourega» e «Azinheira de Tera», situadas na freguesia de Vimieiro, concelho de Arraiolos, e concessiona a exploração de uma zona de caça turística (processo n.º 138 da Direcção-Geral das Florestas) a António Nogueira Lopes Aleixo.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-14 - Portaria 901/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial a propriedade denominada "Monte do Picamilho", situada na freguesia de Quintos, concelho de Beja e concessiona a zona de caça associativa da Herdade do Picamilho (processo nº 166-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1989-10-14 - Portaria 886/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Herdade da Amoreira», situada na freguesia de Monforte, «Herdade de Adagosto», «Herdade de Escaravides de Cima», «Herdade da Atalaia», «Herdade do Outeiro das Figueiras» e outras, situadas na freguesia de Assumar, concelho de Monforte.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-14 - Portaria 887/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Herdade da Rocha», «Herdade do Sobral», «Herdade da Fonte Nova», «Herdade Cabeça de Carneiro», «Courela da Barrada» e «Courelas da Rocha», situadas na freguesia de Nossa Senhora da Conceição, concelho de Alandroal.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-14 - Portaria 895/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial alguns prédios rústicos situados nas freguesias do Bombarral e de Vale Covo, concelho do Bombarral e concessiona até 14 de Outubro de 2001, à Associação de Caçadores e Pescadores do Bombarral a zona de caça associativa do Bombarral e Vale Covo (processo nº 143-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1989-10-14 - Portaria 884/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL AS PROPRIEDADES SITUADAS NA FREGUESIA DE MANHOUCE, CONCELHO DE SAO PEDRO DO SUL.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-14 - Portaria 898/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial alguns prédios rústicos situados na freguesia do Carvalhal, concelho do Bombarral e concessiona a zona de caça associativa do município do Bombarral (processo nº 142-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1989-10-14 - Portaria 885/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial a propriedade denominada "Herdade da Defesa da Bobadela de Baixo", situada na freguesia de Santo António de Capelins, concelho de Alandroal e concessiona, pelo período de doze anos, uma zona de caça turística (processo nº 146-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1989-10-14 - Portaria 892/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos situados na freguesia de Galveias, concelho de Ponte de Sor, e concessiona a exploração de uma zona de caça associativa (processo n.º 148 da Direcção-Geral das Florestas) à Associação de Caçadores de Galveias.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-14 - Portaria 890/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL A PROPRIEDADE DENOMINADA 'HERDADE DAS ESTACAS', SITUADAS NA FREGUESIA DE VIMIEIRO, CONCELHO DE ARRAIOLOS.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-14 - Portaria 902/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Espírito Santo, concelho de Mértola e concessiona, pelo período de doze anos, à SNITRAM-Associação de Caçadores Mesquitenses, uma zona de caça associativa (processo nº 164-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1989-10-14 - Portaria 888/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos situados na freguesia de Vila Nova de Anha, concelho de Viana do Castelo e concessiona, pelo período de seis anos, a zona de caça associativa da Anha (processo nº 144-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1989-10-14 - Portaria 894/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL A PROPRIEDADE DENOMINADA 'HERDADE DAS ALBARDAS DE CIMA' SITUADA NA FREGUESIA E CONCELHO DE MORA.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-14 - Portaria 891/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Herdade da Torrinha e Anexos", situadas na freguesia de Veiros, concelho de Estremoz e na freguesia e concelho de Monforte e concessiona, pelo período de 12 anos, a zona de caça turística da Herdade da Torrinha e Anexas (processo nº 152-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1989-10-14 - Portaria 889/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL A PROPRIEDADE DENOMINADA 'HERDADE DE VALONGO', SITUADA NA FREGUESIA DE SANTIAGO, CONCELHO DE ALCÁCER DO SAL.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-14 - Portaria 897/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial alguns prédios rústicos situados na freguesia de Souto, concelho do Sabugal e concessiona, por um período de seis anos, à Associação de Caça, Pesca e Automóveis Antigos do Souto a exploração de uma zona de caça associativa (Proc. n.º 151 da DGF).

  • Tem documento Em vigor 1989-10-14 - Portaria 903/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Quinhão d'El-Rei», «Herdade das Pinas», «Herdade da Valeja», «Herdade do Trabuco» e «Herdade do Arrabis», situadas nas freguesias de São Bento de Ana Loura e São Bento do Cortiço, concelho de Estremoz.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-14 - Portaria 900/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial a propriedade denominada "Herdade da Abegoaria", situada na freguesia de Canha, concelho do Montijo e concessiona a zona de caça associativa da Herdade da Abegoaria (processo nº 157-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1989-10-14 - Portaria 899/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Quinta da Ota», «Várzea da Pipa» e outras, situadas na Freguesia da Ota, concelho de Alenquer.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-20 - Portaria 939/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Herdades do Azinhalinho, da Arraeira, da Geralda e do Outeiro», situadas nas freguesias de Monsaraz e São Pedro do Corval, concelho de Reguengos de Monsaraz.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-20 - Portaria 927/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial a propriedade denominada «Mata da Leirosa», situada na freguesia de Lavos, concelho da Figueira da Foz, e concessiona a exploração de uma zona de caça associativa (processo n.º 176 da Direcção-Geral das Florestas) ao Clube de Caçadores do Sul do Mondego.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-20 - Portaria 924/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial a propriedade denominada "Herdade dos Machados", situada na freguesia de Santo Agostinho, concelho de Moura e concessiona, pelo período de doze anos, uma zona de caça associativa (processo nº 183-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1989-10-20 - Portaria 921/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial a propriedade denominada «Herdade da Pereira», situada na freguesia de Torre de Coelheiros, concelho de Évora, e concede a exploração de uma zona de caça turística (processo n.º 180 da Direcção-Geral das Florestas) à EMPOREL.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-20 - Portaria 929/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial a propriedade denominada «Herdade do Vale Manantio», situada na freguesia da Póvoa de São Miguel, concelho de Moura, e concessiona a exploração de uma zona de caça turística (processo n.º 174 da Direcção-Geral das Florestas) à SODARCA - Sociedade Distribuidora de Armas de Caça, Lda.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-20 - Portaria 940-C/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Cumeada Alta», «Courela da Vinha Velha», «Herdade de Monte Novo de Marreiros», «Horta das Fontes» e «Courela da Cerca do Montado», situadas na freguesia de São Miguel do Pinheiro, e «Herdade da Rosa», «Herdade da Casa Velha» e «Courela do Curralão», situadas na freguesia de São Pedro de Solis, concelho de Mértola.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-20 - Portaria 937/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial a propriedade denominada "Herdade do Monte Caído", situada na freguesia de Samora Correira, concelho de Benavente e concessiona, até 20 de Outubro de 2001, a zona de caça associativa do Monte Caído (processo nº 161-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1989-10-20 - Portaria 931/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Vale de Amoreira» e «Parreiras», situadas na freguesia e concelho de Mértola, e concessiona a exploração de uma zona de caça turística (processo n.º 169 da Direcção-Geral das Florestas) à Sociedade Agrícola Serra Branca, S. A.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-20 - Portaria 923/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial a propriedade denominada «Herdade do Monte da Ribeira», situada na freguesia de Pedrógão, concelho da Vidigueira e concessiona à CADE-Companhia Agrícola de Desenvolvimento, S.A a zona de caça turística da Herdade do Monte da Ribeira (processo nº 182-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1989-10-20 - Portaria 930/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial a propriedade denominada «Portela Brava», situada na freguesia e concelho de Mértola, e concessiona a exploração de uma zona de caça turística (processo n.º 173 da Direcção-Geral das Florestas) à COALTEJO - Criadores de Ovinos do Algarve e Alentejo, Lda.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-20 - Portaria 935/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Herdade de Balanches», «Atalaia», «Serro dos Galos», «Montinho Cavaleiro» e «Cerca Grande», situadas na freguesia de São Sebastião dos Carros, concelho de Mértola.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-20 - Portaria 940/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Herdade das Musteas», «Sesmarias», «Palhagueira», «Herdade da Bica», «Monte Grande» e «Montinho», situadas na freguesia de Cabeção, concelho de Mora, e concessiona a exploração de uma zona de caça associativa (processo n.º 165 da Direcção-Geral das Florestas) à Associação de Caçadores da Charneca de Cabeção.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-20 - Portaria 936/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Herdade Monte de Vale de Seixo», «Herdade do Vale de Alcácer de Baixo» e «Herdade do Vale de Alcácer do Meio», situadas na freguesia de Cabrela, concelho de Montemor-o-Novo, e concessiona a exploração de uma zona de caça associativa (processo n.º 184 da Direcção-Geral das Florestas) ao Clube de Caçadores do Vale de Alcácer.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-20 - Portaria 940-D/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Herdade de Vale de Cortiços", "Herdade da Torres do Onofre e Curva" e "Herdade D. Ana", situadas na freguesia e concelho de Monforte e concessiona, até 20 de Outubro de 2001, a zona de caça turística da Herdade de Torre do Onofre e outras (processo nº 186-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1989-10-20 - Portaria 940-B/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Herdade do Figueiró" e "Enxara", situadas na freguesia de Arez e "Tapada das Lameiras", situadas na freguesia de São Matias, concelho de Nisa e concessiona, pelo período de seis anos, a zona de caça associativa da Herdade do Figueiró e outras (processo nº 160-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1989-10-20 - Portaria 925/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Herdade de Pancas" e "Herdade de Camarate", situadas na freguesia de Samora correia, concelho de Benavente e concessiona, pelo período de cinco anos, a zona de caça associativa da "Herdade de Pancas e Anexas (processo nº 185-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1989-10-20 - Portaria 932/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Herdade da Serra Brava», «Courela da Raposa» e outras, situadas na freguesia e concelho de Mértola, e concessiona a exploração de uma zona de caça turística (processo n.º 171 da Direcção-Geral das Florestas) à Sociedade Agrícola Serra Branca, S. A.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-20 - Portaria 938/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Herdade do Reinaldo», «Herdade da Espinheira», «Monte Novo», «Carrascal» e «Courela da Horta», situadas na freguesia de Lavre, concelho de Montemor-o-Novo.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-20 - Portaria 940-A/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Herdade Grande», «Herdade do Coval» e «Monte da Coelha Nova» e anexas, situadas na freguesia de São Bento do Ameixial, concelho de Estremoz, e «Monte da Coelha», situada na freguesia de Vimieiro, concelho de Arraiolos, e concessiona a exploração de uma zona de caça associativa (processo n.º 187 da Direcção-Geral das Florestas) à Associação de Caçadores da Herdade Grande e Anexas.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-20 - Portaria 926/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Herdade das Sesmarias das Moças», situada na freguesia de Grândola, e «Courela de Pedro Afonso», situada na freguesia de Azinheira de Barros, concelho de Grândola.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-20 - Portaria 922/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Quinta de São João», «Quinta da Anaia» e outras, situadas nas freguesias de Casével e Pernes, concelho de Santarém.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-20 - Portaria 934/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Herdade de Pinçalinhos» e «Chapelarinho», situadas na freguesia do Couço, concelho de Coruche.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-20 - Portaria 920/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Herdade de São Dominguinhos», situada na freguesia de Torrão, e «Herdade de Pincarinhos», situada na freguesia de Santiago, concelho de Alcácer do Sal, e concessiona a exploração de uma zona de caça associativa (processo n.º 178 da Direcção-Geral das Florestas) ao Clube de Caçadores de S. Dominguinhos.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-20 - Portaria 933/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial a propriedade denominada «Herdade do Vale de Moura», situada na freguesia de Torre de Coelheiros, concelho de Évora, e concessiona a exploração de uma zona de caça turística (processo n.º 170 da Direcção-Geral das Florestas) à Sociedade Vale de Moura, Turismo, Caça e Pesca, Lda.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-20 - Portaria 928/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Herdades Vale de Rebolo, São João, Castanheiros, Abegoaria e Cavaleiro», situadas na freguesia e concelho de Portel, e concessiona a exploração de uma zona de caça turística (processo n.º 175 da Direcção-Geral das Florestas) à CAÇATUR, Lda.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-26 - Decreto-Lei 377/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Cria a Zona de Caça Nacional do Perímetro Florestal da Contenda, situada na freguesia de Santo Aleixo da Restauração, município de Moura.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-26 - Decreto-Lei 378/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Cria a zona de caça nacional da Tapada Nacional de Mafra, situada nas freguesias de Mafra, Igreja Nova, Alcainça, Malveira, Gradil e Sobral da Abelheira, município de Mafra.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-28 - Portaria 957/89 - Ministérios do Planeamento e da Administração do Território e da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Proíbe o exercício da caça em várias áreas dentro dos limites da Reserva Natural do Estuário do Sado.

  • Tem documento Em vigor 1989-11-17 - Portaria 997/89 - Ministérios do Planeamento e da Administração do Território e da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Regula a prática da caça no Parque Natural da Arrábida (PNA).

  • Tem documento Em vigor 1989-11-20 - Portaria 1006/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial a propriedade denominada «Vale Penedo» (1), propriedade da Junta de Freguesia de Galveias, e vários prédios rústicos privados e concessiona a exploração de uma zona de caça associativa (processo n.º 148 da Direcção-Geral das Florestas) à Associação de Caçadores de Galveias.

  • Tem documento Em vigor 1989-11-23 - Portaria 1017/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial a propriedade denominada "Herdade de Vale de Perditos" e outras, situadas na freguesia de Vila Nova de São Bento, concelho de Serpa e concessiona, pelo período de doze anos, uma zona de caça turística (processo nº 188-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1989-11-23 - Portaria 1019/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Chantra e Outras», situadas nas freguesias de Alcanhões, Salvador e Santa Iria, concelho de Santarém, e concessiona a exploração de uma zona de caça associativa (processo n.º 190 da Direcção-Geral das Florestas) ao Clube de Tiro e Cães de Caça de Santo António.

  • Tem documento Em vigor 1989-11-23 - Portaria 1021/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Herdade das Janelas, Janelinhas e Outras», situadas na freguesia e concelho de Monforte.

  • Tem documento Em vigor 1989-11-23 - Portaria 1018/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Herdade do Cavaleiro» e «Herdade do Pinheiro», situadas na freguesia de Nossa Senhora do Bispo, concelho de Montemor-o-Novo, e «Herdade do Azinhal», «Herdade do Azinhalinho», «Herdade d'Água Doce, Linhares e Monte de Linhares», situadas na freguesia do Couço, concelho de Coruche (processo n.º 4 da Direcção-Geral das Florestas).

  • Tem documento Em vigor 1989-11-23 - Portaria 1020/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Herdade do Carrascal» e «Herdade da Camareira», situadas na freguesia de Fortios, concelho de Portalegre, e concessiona a exploração de uma zona de caça turística (processo n.º 179 da Direcção-Geral das Florestas) à SOCIPORT - Sociedade Cinegética Portalegrense, Lda.

  • Tem documento Em vigor 1989-11-28 - Portaria 1035-A/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial várias propriedades situadas na freguesia do Rosmaninhal, concelho de Idanha-a-Nova, e concessiona a exploração de uma zona de caça turística (processo n.º 11 da DGF) à a Controlled Sport Portugal, Turismo e Cinegética, S. A.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-09 - Portaria 1060/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Herdade do Zebro", situada na freguesia e concelho de Ponte de Sor, e "Herdade dos Cavalinhos", "Herdade de Vale de Ferreiros", e outras, situadas na freguesia de Valongo, concelho de Avis e concessiona, pelo período de doze anos, a zona de caça turística da Herdade dos Cavalinhos e outras (processo nº 192-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1989-12-09 - Portaria 1059/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Herdade das Juntas», situada na freguesia da Luz, concelho de Mourão, e «Roncão d'El-Rei», situada na freguesia de São Marcos do Campo, concelho de Reguengos de Monsaraz, e concessiona a exploração de uma zona de caça turística (processo n.º 191 da Direcção-Geral das Florestas) à CAÇATUR, Lda.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-12 - Portaria 1066/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Pradinho" e "Couto da Pradinha", situadas nas freguesias de Toulões e Monsanto, concelho de Idanha-a-Nova e concessiona, pelo período de seis anos, uma zona de caça associativa (processo nº 193-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1989-12-12 - Portaria 1065/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Herdade do Pereiro» e outras, situadas nas freguesias de Beirã e Santa Maria da Devesa, concelhos de Marvão e Castelo de Vide, respectivamente, e «Herdades do Monte da Meada», «Limpas de Santo Amador» e outras, situadas na freguesia de Santa Maria da Devesa, concelho de Castelo de Vide, e concede a exploração de uma zona de caça associativa à Associação de Caçadores de Santo António das Areias (registo na Direcção-Geral das Florestas n.º 4.2 (...)

  • Tem documento Em vigor 1989-12-12 - Portaria 1064/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades sitas nas freguesias de Adão, Santana de Azinha e Vila Fernando, concelho da Guarda, e concessiona a exploração de uma zona de caça associativa à Associação de Caça e Pesca Beira Fraga (registo na DGF n.º 2.297.88).

  • Tem documento Em vigor 1990-01-11 - Portaria 25/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial a propriedade denominada "Herdade das Figueiras", situada na freguesia e concelho de Salvaterra de Magos e concessiona, até 31 de Maio de 1996, uma zona de caça associativa (processo nº 203-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-01-11 - Portaria 23/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial a propriedade denominada «Herdade dos Carapuções», situada na freguesia de Santana do Mato, concelho de Coruche.

  • Tem documento Em vigor 1990-01-11 - Portaria 22/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades que integram a zona de caça associativa do Rendo e Ruivana, concelho do Sabugal.

  • Tem documento Em vigor 1990-01-11 - Portaria 21/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Herdades da Silveira», «Roquina», «Silveirinha» e «Abadia», situadas nas freguesias de Glória e Évora Monte, concelho de Estremoz.

  • Tem documento Em vigor 1990-01-11 - Portaria 20/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial várias propriedades, situadas na freguesia de Espírito Santo, concelho de Mértola.

  • Tem documento Em vigor 1990-01-11 - Portaria 24/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos situados nas freguesias de Baraçal, Rapoula do Côa e Vila do Touro, concelho do Sabugal.

  • Tem documento Em vigor 1990-01-11 - Portaria 19/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Herdades da Botelhinha», «Morgadinha», «Limpo» e outras, situadas na freguesia de Santo Amador, concelho de Moura.

  • Tem documento Em vigor 1990-01-11 - Portaria 16/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Quinta dos Anjos" e "Quinta do Poço", situadas nas freguesias de Várzea e Salvador, concelho de Santarém e concessiona, até 31 de Maio de 2002, a zona de caça associativa da Quinta do Anjos e do Poço (processo nº 195-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-01-11 - Portaria 18/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Herdade da Defesa da Bobadela de Baixo" e "Herdade da Defesa da Bobadela de Cima", situadas na freguesia de Capelins, concelho de Alandroal e concessiona, até 31 de Maio de 2001, uma zona de caça turística (processo nº 146-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-01-11 - Portaria 17/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Herdade da Cavandela», «Monte Costa», «Monte da Caldeirinha», «Herdade das Abicadas» e anexas, situadas na freguesia e concelho de Castro Verde.

  • Tem documento Em vigor 1990-01-19 - Portaria 47/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominada «Herdade de Janemigo» e outras, situadas na freguesia de Barbacena, concelho de Elvas.

  • Tem documento Em vigor 1990-01-19 - Portaria 48/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Herdade de Santa Luzia» e «Apóstolos» situadas na freguesia e concelho de Alandroal.

  • Tem documento Em vigor 1990-01-26 - Portaria 63/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos situados na freguesia de Aldeia da Ponte, concelho do Sabugal.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-02 - Portaria 83/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos situados na freguesia e concelho de Vila Nova de Foz Côa.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-02 - Portaria 82/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial a propriedade denominada "Herdade do Monte dos Frades", situada na freguesia do Lavre, concelho de Montemor-o-Novo e concessiona, até 31 de Maio de 2002, a zona de caça associativa da Herdade do Monte dos Frades (processo nº 199-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-02-03 - Portaria 87/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos situados na freguesia de Almofala, concelho de Figueira de Castelo Rodrigo.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-03 - Portaria 86/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial a propriedade denominada «Herdade da Granja», situada na freguesia de Segura, concelho de Idanha-a-Nova.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-08 - Decreto-Lei 43/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Altera o Decreto-Lei 274-A/88, de 3 de Agosto, que regulamenta a lei da caça e aprova a lista de espécies animais que constituem fauna cinegética.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-09 - Portaria 104/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Herdade do Pêgo da Moura" "Pericoto" e "Ribeiro do Macho", situadas na freguesia de Nossa Senhora da Conceição, concelho de Alandroal e concessiona, até 31 de Maio de 1996, a zona de caça associativa das Herdades do Pêgo da Moura e outras (processo nº 198-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-02-09 - Portaria 103/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Herdade de Agudos», «Boinhos» e outras, situadas na freguesia de Jeromenha, concelho de Alandroal.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-15 - Portaria 120/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Herdade da Lentisca» e anexas, situadas na freguesia de Oriola, concelho de Portel.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-15 - Portaria 121/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos situados nas freguesias de Meda, Longroiva e Fonte Longa, concelho de Meda.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-16 - Portaria 125/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Herdade do Reguengo» e outras, situadas na freguesia de Barbacena, concelho de Elvas.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-16 - Portaria 126/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Herdade da Gramacha» e anexas, situadas na freguesia de Nossa Senhora de Machede, concelho de Évora.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-16 - Portaria 124/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos situados na freguesia de Perais, concelho de Vila Velha de Rodão e concessiona, até 31 de Maio de 2002, uma zona de caça associativa (processo nº 213-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-02-16 - Portaria 127/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Herdades do Monte Seco e do Vale de Grilo», situadas na freguesia de Cabeço de Vide, concelho de Fronteira.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-17 - Portaria 130/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Herdade das Figueiras" e Anexas, situadas na freguesia de Guadalupe, concelho de Évora e concessiona, até 31 de Maio de 2002, a zona de caça associativa da Herdade das Figueiras e Outras (processo nº 218-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-02-17 - Portaria 132/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Herdades da Matosa, Jaca, Moleiras e Sardinheira», situadas na freguesia de Selmes, concelho da Vidigueira.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-17 - Portaria 133/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial a propriedade denominada «Herdade das Quintinhas», situada na freguesia de Odivelas, concelho de Ferreira do Alentejo.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Portaria 142/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial a propriedade denominada «Herdade da Zambujeira e Matinho», situada na freguesia de Crato e Mártires, concelho do Crato.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Portaria 141/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Monte da Fonte do Corcho», «Monte do Outeiro» e outra, situadas na freguesia do Salvador, concelho de Serpa.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-22 - Portaria 153/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Herdade da Alvarinha», «Herdade do Forte», «Herdade do Armeiro», «Herdade dos Sardos» e outras, situadas na freguesia de Santo Amaro, concelho de Sousel.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-22 - Portaria 152/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos situados na freguesia e concelho de Mourão e concessiona, até 31 de Maio de 1996, a zona de caça associativa os Amigos de Diana (processo nº 223-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-02-23 - Portaria 156/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Rectifica a Portaria n.º 1065/89, de 12 de Dezembro, que sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Herdade do Pereiro» e outras, situadas nas freguesias de Beirã e Santa Maria da Devesa, concelhos de Marvão e Castelo de Vide, respectivamente, e «Herdades do Monte da Meada», «Limpas de Santo Amador» e outras, situadas na freguesia de Santa Maria da Devesa, concelho de Castelo de Vide.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-06 - Portaria 248/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Herdade da Bastarda", "Herdade das Paivas e dos Mouços", "Herdade da Capela" e "Herdade da Ronceira, situadas na freguesia de Mosteiros, concelho de Arronches e concessiona, até 31 de Maio de 2002, uma zona de caça turística (processo nº 229-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-04-06 - Portaria 253/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA A REGIME CINEGETICO ESPECIAL AS PROPRIEDADES, CONSTANTES DA PLANTA ANEXA, DENOMINADAS HERDADE DE MATEUS E OUTRAS, SITUADAS NA FREGUESIA DE VAIAMONTE, CONCELHO DE MONFORTE.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-06 - Portaria 251/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Herdade de Casas Velhas e Atalaia, Herdade da Chaminé e Barca Mundis, Herdade da Quinta das Casas Velhas e Herdade de São Romão, situadas na freguesia de Vila Fernando", concelho de Elvas e concessiona, até 31 de Maio de 1996, a zona de caça turística das Herdades de Casas Velhas, Atalaia e outras (processo nº 228-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-04-06 - Portaria 246/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades situadas nas freguesias da Póvoa do Concelho, Moimentinha, Vila Garcia, Vale do Seixo e Feital, concelho de Trancoso.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-06 - Portaria 250/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Herdade das Barbas de Gaio de Baixo", "Herdade das Barbas de Gaio de Cima", "Vale da Gaiolas" e outras, situadas na freguesia de Salvada, concelho de Beja e concessiona, até 31 de Maio de 2000, uma zona de caça turística (processo nº 234-DGF)

  • Tem documento Em vigor 1990-04-06 - Portaria 252/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos situados nas freguesias de Santiago Maior e São João Baptista, no concelho de Castelo de Vide e concessiona, até 31 de Maio de 2002, uma zona de caça associativa (processo nº 235-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-04-06 - Portaria 245/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Herdade da Fonte Boa das Vinhas", "Quinta Velha" e outras, sitas no concelho de Évora e concessiona, até 31 de Maio de 2002, a zona de caça turística da Herdade da Fonte Boa das Vinhas e outras (processo nº 232-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-04-06 - Portaria 249/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Herdade do Paço de Safins», «Herdade do Murzelo», «Herdade do Outeiro» e outras, situadas nas freguesias de Ferreira do Alentejo e de Mombeja, concelho de Ferreira do Alentejo.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-09 - Portaria 263/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Herdade do Forte do Conde e Canto da Vara" e "Herdade do Brazico", situadas na freguesia de Ciladas, concelho de Vila Viçosa, e "Herdade da Zambujeira de Cima", situada na freguesia de Juromenha, concelho de Alandroal e concessiona, até 31 de Maio de 2002, uma zona de caça turística (processo nº 238-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-04-09 - Portaria 262/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Determina que a concessão da carta de caçador fique dependente de exame.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-10 - Portaria 266/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades, englobadas na poligonal constante da planta anexa, situadas na freguesia de Marmeleiro, concelho da Guarda.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-10 - Portaria 265/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao Regime Cinegético Especial as propriedades, constantes da planta anexa, denominadas Herdades de Santo Isidro, Pedreira e Chamusquinho, situadas na freguesia de Aldeia Velha, concelho de Aviz.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-12 - Portaria 277/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades englobadas pela poligonal constante da planta anexa, situadas nas freguesias de Cadaval, Peral e Pêro Moniz, concelho do Cadaval.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-12 - Portaria 276/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos situados na freguesia de Nave de Haver, concelho de Almeida.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-27 - Portaria 318/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades constantes da planta anexa, denominadas «Herdade de Vale de Carros», «Herdade da Chaminé» e «Courelas de Monte Novo», situadas nas freguesias de Santana e Oriola, concelho de Portel.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-27 - Portaria 321/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial a propriedade denominada «Herdade de Adema», situada na freguesia de Samora Correia, concelho de Benavente, e concessiona, até ao dia 31 de Maio de 1996, à Meto Portuguesa - Comércio e Indústria de Produtos Alimentares, Lda., a exploração de uma zona de caça turística (processo n.º 244 da Direcção-Geral das Florestas).

  • Tem documento Em vigor 1990-04-27 - Portaria 319/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos, sitos nas freguesias de São Brás e São Lourenço e de São Vicente e Ventosa, concelho de Elvas e concessiona, até 31 de Maio de 2002, a zona de caça turística da Herdade de Alcobaça e outras (processo nº 243-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-04-27 - Portaria 320/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades englobadas pela poligonal constante da planta anexa, denominadas «Herdades de Benvenidos e Margalhos Novos», com uma área de 692,45 ha, situadas na freguesia de Santa Maria, concelho de Serpa.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-30 - Portaria 328/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial prédios rústicos situados na freguesia de Vale da Mula, concelho de Almeida, e concessiona, pelo período de sete anos, uma zona de caça associativa ao Clube Valedamulense (proc. nº 240-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-05-02 - Portaria 331/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades, constantes da planta anexa, denominadas Herdade do Monte Branco, Herdade da Carrasca (cc 1-1, cc 1-2 e c 6) e Herdade dos Borrazeiros da Serra, situadas na freguesia de Sobral da Adiça, concelho de Moura, e concessiona à Sociedade de Caça da Serra da Adiça, até 31 de Maio de 1999, a exploração de uma zona de caça turística (proc. 241-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-05-08 - Portaria 347/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Herdade de Monte Ruivo e Angeirinha", "Herdade do Cesseiro " e "Courela da Samarra", situadas na freguesia e concelho de Viana do Alentejo, e concessiona à Sociedade de Gestão Agrícola Sousa Cabral, Lda., a exploração de uma zona de caça turística (processo n.º 245 da DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-05-08 - Portaria 348/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Monte do Olival», «Monte do Outeiro» e outras, situadas na freguesia de Odivelas, concelho de Ferreira do Alentejo, e concessiona à Associação de Caçadores do Monte do Olival a exploração de uma zona de caça associativa (processo n.º 246 da DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-05-08 - Portaria 350/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Rectifica a Portaria n.º 855/89, de 29 de Setembro, que sujeita ao regime cinegético especial várias propriedades situadas na freguesia de Espírito Santo, concelho de Mértola.

  • Tem documento Em vigor 1990-05-14 - Portaria 371/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Herdades da Machoa e Coutada», «Machoa do Germano», «Coutada de Baixo», «Courelas da Machoa», «Courelas do Azevel», «Machoa», «Courelas das Andorinhas (Rocha do Demo)» e «Baldio da Machoa», situadas na freguesia de Monsaraz, concelho de Reguengos de Monsaraz, e concessiona à CAÇARAZ - Sociedade Turística e Cinegética, Lda., a exploração de uma zona de caça turística (processo n.º 247 da DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-05-14 - Portaria 372/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial a propriedade denominada "Herdade de Almada", situada na freguesia de Santo Estêvão, concelho de Benavente, e concessiona, até 31 de Maio de 1996, uma zona de caça turística (processo nº 248-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-05-30 - Portaria 405/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Herdade do Pé da Serra», «Lajes» e «Guerreira», situadas na freguesia de São Gregório, concelho de Arraiolos, e concessiona à Parque Africano - Sociedade Jardim Zoológico Parque Africano, Lda., a exploração de uma zona de caça turística (proc. n.º 254-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-05-30 - Portaria 404/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «H. do Lajão», «Vale de Almoinheira», «Clérigos» e outras, situadas na freguesia de Santiago Maior, concelho de Castelo de Vide, e concessiona à Associação de Caçadores das Herdades da Coitadinha e Ceiceira a exploração de uma zona de caça associativa (proc. nº 258 da DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-05-31 - Portaria 407/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Herdade da Alcaria Alta", "Carriços" e outras, situadas na freguesia de Cachopo, concelho de Tavira, e concessiona à Associação de Caçadores da Feiteira uma zona de caça associativa (processo nº 255-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-05-31 - Portaria 406/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Herdade do Monte Ruivo" "Herdade do Casal Novo"e "Herdade da Amoreira", situadas na freguesia de São Brás e São Lourenço e "Herdade Vale Figueira" e "Herdade dos Ataques", situadas na freguesia de São Vicente e Ventosa, concelho de Elvas, e concessiona à SETABREU - Empreendimentos Turísticos, Hoteleiros e Agro-Pecuários uma zona de caça turística (processo nº 253-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-05-31 - Portaria 408/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Herdade do Vidigal», «Vale de Boi», «Canafrecheira», «Sesmaria da Ameira», «Vale de Pegas», «Quinta do Pessegueiro», «Ameixeira» e «Cuncos», situadas na freguesia e concelho de Vendas Novas, e «Herdade da Sesmaria Ameira» e «Travessos», situadas na freguesia de Lavre, concelho de Montemor-o-Novo, e concessiona à CAÇATUR, Lda., a exploração de uma zona de caça turística (proc. nº 249-DGF),

  • Tem documento Em vigor 1990-06-01 - Portaria 412/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Herdade do Monte Novo» e «Herdade da Zangarilha», situadas na freguesia e concelho de Portel, e concessiona à CAÇATUR, Lda., a exploração de uma zona de caça turística (processo n.º 250 da DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-06-01 - Portaria 410/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Herdade da Torre" e "Herdade do Retaxo", situadas na freguesia de Urra, concelho de Portalegre, e concessiona à Associação de Caçadores da Courela Cega uma zona de caça associativa (processo nº 252-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-06-01 - Portaria 411/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Herdade do Monte Branco» e outras, situadas na freguesia e concelho de Vendas Novas, e concessiona à Associação de Caçadores da Herdade Monte Branco do Sul, e anexos a exploração de uma zona de caça associativa (processo n.º 251 da DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-06-11 - Portaria 424/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Herdade dos Pintos" e anexas, situadas na freguesia e concelho de Fronteira e concessiona, até 31 de Maio de 1996, a zona de caça associativa da Herdade dos Pintos e outras (processo nº 260-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-06-12 - Portaria 434/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Cria a zona de caça social das Antas, situada nas freguesias de Lalim, Lazarim e Bigorne, concelho de Lamego, e concessiona à Direcção-Geral das Florestas a sua exploração por tempo indeterminado.

  • Tem documento Em vigor 1990-06-12 - Portaria 432/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial a propriedade denominada "Herdade da Parreira", situada na freguesia de Nossa Senhora do Bispo, concelho de Montemor-o-Novo, e concessiona, até 31 de Maio de 2002, a zona de caça associativa da Herdade da Parreira (processo nº 265-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-06-12 - Portaria 429/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Quinta de Santo António», situada na freguesia de Raposa, concelho de Almeirim, e «Casa Cadaval», situada na freguesia de Muge, concelho de Salvaterra de Magos. Concessiona até 31 de Maio de 2000 à Casa Cadaval - Investimentos Agrícola, Lda., a exploração de uma zona de caça turística (processo n.º 257 da DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-06-12 - Portaria 430/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Herdade da Oliveirinha" e anexas, situadas na freguesia de Vaiamonte, concelho de Monforte e concessiona, até 31 de Maio de 1996, a zona de caça associativa das Herdades da Oliveirinha e anexas (processo nº 242-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-06-12 - Portaria 433/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Herdade do Roubão», «Braço de Prata» e outras, situadas na freguesia de Samora Correia, concelho de Benavente. Concessiona, até 31 de Maio de 1997, à Associação de Caça e Pesca do Pessoal da Companhia das Lezírias a exploração de uma zona de caça associativa (processo n.º 261-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-06-12 - Portaria 431/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Herdade dos Sordos», «Vale de Zebra» e anexas, situadas nas freguesias de Assumar e Monforte, concelho de Monforte, e concede até 31 de maio de 2001 à Associação de Caçadores José Maria Pereira de Moura a exploração de uma zona de caça associativa (processo n.º 111-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-06-15 - Portaria 435/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial a propriedade denominada "Herdade das Sesmarias das Correias", situada na freguesia de Santa Susana, concelho de Alcácer do Sal e concessiona, até 31 de Maio de 2002, a zona de caça associativa da Herdade das Sesmarias das Coreias (processo nº 267-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-06-15 - Portaria 440/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial a propriedade denominada "Herdade de Vale da Aroeira", situada na freguesia de Santiago, concelho de Alcácer do Sal e concessiona, até 31 de Maio de 2002, a zona de caça turística da Herdade de Vale da Aroeira (processo nº 262-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-06-15 - Portaria 437/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Herdade das Nateiras», «Herdades da Redonda», «Herdade dos Poços do Norte» e «Herdade dos Poços», situadas na freguesia de Santana do Mato, concelho de Coruche. Concessiona à Pato Caça - Associação de Caçadores do Vale das Nateiras a exploração de uma zona de caça associativa (processo n.º 269 da DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-06-15 - Portaria 439/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Herdade do Postoro» e «Herdade do Postorinho», situadas na freguesia de São Marcos do Campo, concelho de Reguengos de Monsaraz, e concessiona à MOUROAGROCINEGÉTICA - Associação de Caçadores e Agricultores de Mourão a exploração de uma zona de caça associativa (processo n.º 263-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-06-15 - Portaria 438/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Herdade de Alpompé" e outras, situadas na freguesia de São Vicente do Paúl, concelho de Santarém e concessiona, até 31 de Maio de 1996, a zona de caça associativa da Herdade de Alpompé e outras (processo nº 270-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-06-15 - Portaria 436/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Herdade do Lemos", "Herdade do Monte Ruivo", "Herdade da Brita" e "Herdade dos Frades", situadas na freguesia de São Vicente e Ventosa, concelho de Elvas e concessiona, até 31 de Maio de 1996, a zona de caça associativa da Herdade do Lemos (processo nº 268-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-06-16 - Portaria 446/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Corte Pão e Água e outras", situadas nas freguesias de São João dos Caldeireiros e de Alcaria Ruiva, ambas no concelho de Mértola e concessiona, até 31 de Maio de 2002, uma zona de caça turística (processo nº 271-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-06-16 - Portaria 445/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Herdades das Soberanas do Meio e de Baixo», situadas na freguesia de Torrão, concelho de Alcácer do Sal.

  • Tem documento Em vigor 1990-06-18 - Portaria 452/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL AS PROPRIEDADES DENOMINADAS 'HERDADE DA AMENDOEIRA' E 'HERDADE DA LOBATA', SITUADAS NA FREGUESIA DE SANTA MARIA, CONCELHO DE SERPA.

  • Tem documento Em vigor 1990-06-18 - Portaria 449/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Herdade da Zambujeira de Baixo", "Herdade do Pocinho Velho" e "Herdade de Pardainhos", situadas na freguesia de São Brás dos Matos, e "Herdade do Baldio", situada na freguesia de Juromenha, concelho do Alandroal e concessiona, até 31 de Maio de 1996, uma zona de caça associativa (processo nº 275-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-06-18 - Portaria 450/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL A PROPRIEDADE DENOMINADA 'HERDADE DO AZINHAL', SITUADA NA FREGUESIA DE SAO BRÁS DAS MATOS, CONCELHO DE ALANDROAL.

  • Tem documento Em vigor 1990-06-18 - Portaria 451/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Herdade de Baixo" e "Valenças", situadas na freguesia de Nossa Senhora do Bispo, e "Herdade da Lobeira de Baixo" e "Herdade da Lobeira de Cima", situadas na freguesia de Lacre, concelho de Montemor-o-Novo e concessiona, até 31 de Maio de 1996, a zona de caça turística das Herdades de Baixo e outras (processo nº 259-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-06-20 - Portaria 457/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL AS PROPRIEDADES DENOMINADAS 'QUINTA DE S.LUIS' E 'HERDADE DA AMENDOEIRA', SITUADAS NA FREGUESIA DE SANTA MARIA , CONCELHO DE SERPA.

  • Tem documento Em vigor 1990-07-07 - Portaria 521/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Herdades das Janelas, Janelinhas, Víbora e Lages, Guelros e outras", situadas na freguesia e concelho de Monforte e concessiona, até 31 de Maio de 2001, a zona de caça turística da Herdade das Janelas e outras (processo nº 194-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-07-07 - Portaria 523/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL PRÉDIOS RÚSTICOS SITUADOS NA FREGUESIA DE ALDEIA DO BISPO, CONCELHO DO SABUGAL.

  • Tem documento Em vigor 1990-07-07 - Portaria 520/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Herdade do Zebro", situada na freguesia e concelho de Ponte de Sor, e "Herdade dos Cavalinhos", "Herdade de Vale de Ferreiros" e outras, situadas na fregueisa de Valongo, concelho de Avis e concessiona, até 31 de Maio de 2001, a zona de caça turística da Herdade dos Cavalinhos e outras (processo nº 192-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-07-07 - Portaria 522/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL A PROPRIEDADE DENOMINADA 'HERDADE DO MONTE VELHO', SITUADA NA FREGUESIA DE ASSUMAR, CONCELHO DE MONFORTE.

  • Tem documento Em vigor 1990-07-07 - Portaria 519/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL A PROPRIEDADE DENOMINADA HERDADE DO MONTE DE CIMA SITUADA NA FREGUESIA DE ÉVORA MONTE, CONCELHO DE ESTREMOZ.

  • Tem documento Em vigor 1990-07-09 - Portaria 529/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS SITUADOS NA FREGUESIA DE SAFURDAO, CONCELHO DE PINHEL.

  • Tem documento Em vigor 1990-07-09 - Portaria 525/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL AS PROPRIEDADES DENOMINADAS HERDADE DE FARELOS, SITUADA NA FREGUESIA DE ROSMANINHAL, HERDADE DA BICA SITUADA NA FREGUESIA DE SEGURA, E VALE TOMAR, SITUADA NA FREGUESIA DE SEGURA, E VALE TOMAR, SITUADA NA FREGUESIA DE ZEBREIRA, CONCELHO DE IDANHA-A-NOVA.

  • Tem documento Em vigor 1990-07-09 - Portaria 527/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial a propriedade denominada "Herdade da Grega de cima", situada na freguesia de Alfundão, concelho de Ferreira do Alentejo e concessiona, até 31 de Maio de 1996, a zona de caça associativa da Herdade da Grega de Cima (processo nº 287-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-07-09 - Portaria 528/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Herdade do Baldio da Paula" e "Herdade do Baldio das Ferrarias", situadas na freguesia de Santo Aleixo da Restauração, concelho de Moura e concessiona, até 31 de Maio de 1996, a zona de caça turística do Baldio da Paula (processo nº 286-DGF)

  • Tem documento Em vigor 1990-07-09 - Portaria 526/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial várias propriedades situadas nos concelhos de Estremoz e Borba e concessiona, até 31 de Maio de 2002, uma zona de caça turística (processo nº 264-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-07-09 - Portaria 524/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Herdade do Barrocal" e "Herdade do Xerez", situadas na freguesia de Monsaraz, concelho de Reguengos de Monsaraz e concessiona, até 31 de Maio de 2002, a zona de caça turística das Herdades do Barrocal e do Xerez (processo nº 266-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-07-10 - Portaria 532/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL AS PROPRIEDADES DENOMINADAS 'HERDADE DO MONTE GRANDE' E 'HERDADE DO ESCUDEIRO', SITUADAS NA FREGUESIA DE ASSUMAR, CONCELHO DE MONFORTE.

  • Tem documento Em vigor 1990-07-11 - Portaria 536/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Herdade do Chapelarinho», «Herdade de Chapelar da Ribeira» e outras, situadas nas freguesias de Couço e Lavre, concelhos de Coruche e Montemor-o-Novo.

  • Tem documento Em vigor 1990-07-20 - Portaria 571/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Herdades dos Machados", "Courela D. Joaquina" e "Vila Ruiva", siatuadas na freguesia de Santo Agostinho, concelho de Moura e concessiona, até 31 de Maio de 2001, a zona de caça associativa da Herdade dos Machados (processo nº 183-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-07-26 - Portaria 587/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Estabelece os períodos de caça a várias espécies na época venatória de 1990-1991.

  • Tem documento Em vigor 1990-07-28 - Portaria 594/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Herdade do Beirão", "Courela do Espinhal" e "Aldeia das Sebes", situadas na freguesia de Montargil, concelho de Ponte de Sor e concessiona, até 31 de Maio de 2002, a zona de caça associativa da Herdade do Beirão e outras (processo nº 295-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-07-28 - Portaria 595/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Herdade do Forninho", situada na freguesia de Santiago, concelho de Alcácer do Sal, "Herdade do Moinho", "Herdade da Junceira" e outras, situadas na freguesia e concelho de Grândola e concessiona, até 31 de Maio de 1996, uma zona de caça associativa (processo nº 294-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-07-31 - Portaria 600/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS SITUADOS NA FREGUESIA DE ORTIGA, CONCELHO DE MAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1990-07-31 - Portaria 599/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos situados nas freguesias de Medelim e Proença-a-Velha, concelho de Idanha-a-Nova e concessiona, até 31 de Maio de 2002, a zona de caça associativa da Herdade dos Salões (processo nº 288-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-07-31 - Portaria 601/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Herdade da Tojeira» e outras, situadas na freguesia de Mourão, e «Herdade da Carrapateira» e outras, situadas na freguesia da Luz, ambas as freguesias situadas no concelho de Mourão.

  • Tem documento Em vigor 1990-08-01 - Portaria 610/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nos concelhos de Aljustrel, Beja e Castro Verde e concessiona, pelo prazo de doze anos, a zona de caça turística da Herdade do Gavião e outras (processo nº 297-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-08-01 - Portaria 607/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Herdade da Carvalhosa», situada na freguesia e concelho de Viana do Alentejo, e «Herdade do Sobral da Mina», situada na freguesia de Torre de Coelheiros, concelho de Évora.

  • Tem documento Em vigor 1990-08-01 - Portaria 606/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Cria a Zona de Caça Social da Ribeira de Cadelos, situada nas freguesias de Mesquitela, Ade, Monte Perobolço, Amoreira e Castelo Mendo, no concelho de Almeida.

  • Tem documento Em vigor 1990-08-01 - Portaria 608/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial prédios rústicos situados nas freguesias de Chosendo, Ferreirim, Sarzeda, Sernancelhe e Vila da Ponte, concelho de Sernancelhe.

  • Tem documento Em vigor 1990-08-01 - Portaria 609/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Herdade do Monte Branco» e «Herdade da Goiã», situadas na freguesia de Valongo, concelho de Avis.

  • Tem documento Em vigor 1990-08-02 - Portaria 616/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial a propriedade denominada "Herdade de Pancas" (Lotes n.ºs 4 e 5), situada na freguesia de Samora Correia, concelho de Benavente.

  • Tem documento Em vigor 1990-08-02 - Portaria 614/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial a propriedade denominada «Herdade da Hortinha», situada na freguesia e concelho de Vendas Novas.

  • Tem documento Em vigor 1990-08-02 - Portaria 617/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial a propriedade denominada "Herdade de Pancas" (Lote n.º 3) situada na freguesia de Samora Correia, concelho de Benavente.

  • Tem documento Em vigor 1990-08-02 - Portaria 613/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial a propriedade denominada «Herdade das Corgas», situada na freguesia de Malpica do Tejo, concelho de Castelo Branco.

  • Tem documento Em vigor 1990-08-07 - Portaria 634/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos situados na freguesia de Arazede, concelho de Montemor-o-Velho.

  • Tem documento Em vigor 1990-08-07 - Portaria 636/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Herdade da Ajuda Velha", situada na freguesia e concelho de Vendas Novas, e "Herdade de Vale de Carvalhos", situada na freguesia de Cabrela, concelho de Montemor-o-Novo e concessiona, até 31 de Maio de 2002, uma zona de caça associativa (processo nº 306-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-08-07 - Portaria 629/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos situados na freguesia de Espírito Santo, concelho de Mértola e concessiona, até 31 de Maio de 2001, a zona de caça associativa de SNITRAM-Associação de Caçadores Mesquitenses (processo nº 164-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-08-07 - Portaria 630/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Herdade de Claros Montes de Baixo", situada na freguesia de Vimeiro, concelho de Arraiolos e "Herdade dos Condes" e outras situadas na freguesia de Pavia, concelho de Mora e concessiona, até 31 de Maio de 2002, uma zona de caça turística (processo nº 310-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-08-07 - Portaria 631/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Herdade do Pedregulho" e "Herdade de Vale de Zebro", situadas na freguesia de São Facundo, concelho de Abrantes e concessiona, até 31 de Maio de 2002, a zona de caça turística das Herdades de Pedregulho e Vale de Zebro (processo nº 309-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-08-07 - Portaria 632/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Herdade dos Carvalhos" e "Herdade da Espadaneira", situadas na freguesia de Canha, concelho de Montijo.

  • Tem documento Em vigor 1990-08-07 - Portaria 633/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial a propriedade denominada "Herdade do Paul", situada na freguesia de Montargil, concelho de Ponte de Sor e concessiona, até 31 de Maio de 2002, a zona de caça turistica da Herdade do Paul (processo nº 302-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-08-07 - Portaria 635/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial a propriedade denominada «Herdade Sobral Ricos Courela Sesmarias», situada na freguesia de São Cristóvão, concelho de Montemor-o-Novo.

  • Tem documento Em vigor 1990-08-08 - Portaria 644/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial a propriedade denominada "Herdade de Campo Maior", situada na freguesia de Cabrela, concelho de Montemor-o-Novo e concessiona, até 31 de Maio de 2002, a zona de caça associativa da Herdade de Campo Maior (processo nº 305-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-08-08 - Portaria 645/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial a propriedade denominada "Herdade da Abegoaria", situada na freguesia de Canha, concelho do Montijo e concessiona, até 31 de Maio de 2001, a zona de caça associativa da Herdade da Abegoaria (processo nº 157-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-08-08 - Portaria 648/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Herdade do Corcho" e "Herdade do Tacão" e outras, situadas na freguesia e concelho de Mértola e concessiona, até 31 de Maio de 2002, uma zona de caça associativa (processo nº 314-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-08-08 - Portaria 646/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial a propriedade denominada «Herdade do Monte dos Concelhos», situada na freguesia de Santo Estêvão, concelho de Benavente.

  • Tem documento Em vigor 1990-08-08 - Portaria 647/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Herdade da Pena Clara" e "Herdade da Lentisca", situadas na freguesia de São Vicente e Ventosa, no concelho de Elvas.

  • Tem documento Em vigor 1990-08-08 - Portaria 643/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial a propriedade denominada "Herdade da Retorta", situada na freguesia de Cabrela, concelho de Montemor-o-Novo e concessiona, até 31 de Maio de 2002, a zona de caça associativa da Herdade da Retorta (processo nº 311-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-08-08 - Portaria 650/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial a propriedade denominada «Herdade da Margalha», situada na freguesia e concelho de Redondo (processo n.º 307 da Direcção-Geral das Florestas).

  • Tem documento Em vigor 1990-08-08 - Portaria 649/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Herdade da Quintinha", "Herdade de Vale Barroso" e "Herdade da Serrinha", situadas na freguesia de Odivelas, no concelho de Ferreira do Alentejo.

  • Tem documento Em vigor 1990-08-09 - Portaria 654/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Herdade da Brava" e outras, situadas na freguesia e concelho de Mértola e concessiona, até 31 de Maio de 2002, a zona de caça turística da Herdade da Brava e outras (processo nº 312-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-08-09 - Portaria 655/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Herdade dos Concelhos" e "Herdade de Alcarou de Cima", situadas na freguesia e concelho de Arraiolos e "Herdade de Alcarou do Meio", situada na freguesia de Pavia, concelho de Mora e concessiona, até 31 de Maio de 2002, a zona de caça turística das Herdades dos Concelhos, Alcarou de Cima e Alcarou de Baixo (processo nº 313-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-08-09 - Portaria 656/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Herdade da Defesa de São Brás" e outras, situadas na freguesia de São João Baptista, concelho de Moura.

  • Tem documento Em vigor 1990-08-10 - Portaria 659/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial a propriedade denominada "Herdade da Quinta Grande", situada na freguesia e concelho de Coruche e concessiona, até 31 de Maio de 2002, uma zona de caça turística (processo nº 315-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-08-11 - Portaria 662/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL AS PROPRIEDADES DENOMINADAS 'HERDADE DE CHAVES E OUTRAS', SITUADAS NA FREGUESIA DE SAO VICENTE E VENTOSA, CONCELHO DE ELVAS.

  • Tem documento Em vigor 1990-08-22 - Portaria 730/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL A PROPRIEDADE DENOMINADA 'HERDADE DA COUTADA DE FRADES' SITUADA NA FREGUESIA DE SANTO ALEIXO, CONCELHO DE MOURA.

  • Tem documento Em vigor 1990-08-23 - Portaria 732/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL AS PROPRIEDADES DENOMINADAS 'HERDADE DO AMEIXIAL', SITUADA NA FREGUESIA DO CRATO E MÁRTIRES, E 'COURELAS DO AMEIXIAL', SITUADA NA FREGUESIA DE VALE DO PESO, AMBAS DO CONCELHO DO CRATO.

  • Tem documento Em vigor 1990-08-23 - Portaria 734/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL AS PROPRIEDADES DENOMINADAS 'HERDADE DE VALE DA ANTA', SITUADA NA FREGUESIA E CONCELHO DE ARRAIOLOS, E 'HERDADE DOS SOBREIROS', SITUADA NA FREGUESIA DE PAVIA, CONCELHO DE MORA.

  • Tem documento Em vigor 1990-08-23 - Portaria 733/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS SITUADOS NA FREGUESIA DE VILARINHO DO BAIRRO, CONCELHO DE ANADIA.

  • Tem documento Em vigor 1990-08-25 - Portaria 738/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Herdade do Paço", "Herdade de Coimbra", "Herdade do Montinho" e "Herdade do Corval", situadas na freguesia de Corval, concelho de Reguengos de Monsaraz e concessiona, até 31 de Maio de 1996, a zona de caça associativa das Herdades do Paço e Coimbra (processo nº 334-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-08-25 - Portaria 739/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL A PROPRIEDADE DENOMINADA 'HERDADE DA CASA DAS VACAS', SITUADA NA FREGUESIA DE SANTA EULÁLIA, CONCELHO DE ELVAS.

  • Tem documento Em vigor 1990-08-25 - Portaria 736/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Herdade de Areias e Anexas" e "Herdade da Serra Brava", situadas na freguesia da Póvoa de São Miguel, concelho de Moura e concessiona, até 31 de Maio de 2000, uma zona de caça associativa (processo nº 337-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-08-25 - Portaria 737/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Herdade da Chouriça", situada na freguesia de São Lourenço de Mamporcão, e "Herdade do Reguengo e Loureira" e "Herdade de Bailoa", situadas na freguesia de Ana Loura, concelho de Estremoz e concessiona, até 31 de Maio de 2002, a zona de caça associativa da Herdade da Chouriça e outras (processo nº 336-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-08-27 - Decreto Legislativo Regional 20/90/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional

    Adapta à Região Autónoma da Madeira a Lei 30/86, de 27 de Agosto, que aprova a Lei da Caça.

  • Tem documento Em vigor 1990-08-27 - Portaria 741/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial a propriedade denominada "Herdade do Baldio da Coutada", situada na freguesia de Santo Aleixo da Restauração, concelho de Moura e concessiona, até 31 de Maio de 2002, a zona de caça associativa da Herdade do Baldio da Coutada (processo nº 325-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-08-27 - Portaria 742/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Herdade Negra" e "herdade Vale da Ursa", situadas na freguesia de Ciladas, "Herdade de Galharda" e "Herdade de Remalha", situadas na freguesia de Pardais, concelho de Vila Viçosa e "Herdade do Trevo" e "Herdade da Vara", situadas na freguesia de Juromenha, concelho do Alandroal e concessiona, até 31 de Maio de 2002, a zona de caça associativa da Herdade da Vara e outras (processo nº 343-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-08-27 - Portaria 743/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL A PROPRIEDADE DENOMINADA 'HERDADE DE PORTO MOURO', SITUADA NA FREGUESIA DE FIGUEIRA DE CAVALEIROS, CONCELHO DE FERREIRA DO ALENTEJO (PROCESSO NUMERO 284 DA DIRECCAO-GERAL DAS FLORESTAS).

  • Tem documento Em vigor 1990-08-27 - Portaria 744/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL A PROPRIEDADE DENOMINADA 'HERDADE DE PORTO MOURO', SITUADA NA FREGUESIA DE FIGUEIRA DE CAVALEIROS, CONCELHO DE FERREIRA DO ALENTEJO (PROCESSO NUMERO 285 DA DIRECCAO-GERAL DAS FLORESTAS.

  • Tem documento Em vigor 1990-08-27 - Portaria 745/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Herdade de D. João" e "Herdade da Courela do Montinho", situadas na freguesia e concelho de Monforte e concessiona, até 31 de Maio de 2005, uma zona de caça associativa (processo nº 330-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-08-27 - Portaria 740/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL AS PROPRIEDADES DENOMINADAS 'HERDADE DA SAMARRUDA', 'HERDADE JOÃO DA ROSA', 'HERDADE DE LADROES', 'HERDADE DE VALONGO', 'HERDADE DA CHAMINE', E 'HERDADE DO MONTE DO BURRINHO', SITUADAS NA FREGUESIA E CONCELHO DE FRONTEIRA. REVOGA A PORTARIA NUMERO 686/89, DE 12 DE AGOSTO.

  • Tem documento Em vigor 1990-08-28 - Portaria 759/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS SITUADOS NAS FREGUESIAS DE ACHETE, ALCANHÕES, POVOA DE SANTARÉM, SAO VICENTE DO PAUL E VALE FIGUEIRA CONCELHO DE SANTARÉM.

  • Tem documento Em vigor 1990-08-28 - Portaria 750/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL AS PROPRIEDADES DENOMINADAS 'HERDADE DOS RUIVOS', SITUADA NA FREGUESIA DE COUÇO, CONCELHO DE CORUCHE, 'RUIVOS (LOBEIRA)' E 'RUIVOS (PARREIRINHA)', SITUADAS NA FREGUESIA E CONCELHO DE MORA.

  • Tem documento Em vigor 1990-08-28 - Portaria 751/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Herdade do Pedrógão" e outras, situadas na freguesia de Lavre, e "Herdade do Barrocal das Freiras", situada na freguesia de Nossa Senhora do Bispo, concelho de Montemor-o-Novo, e concessiona, até 31 de Maio de 1996, à Cooperativa de Regantes do Lavre a exploração de uma zona de caça turística (processo nº 320-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-08-28 - Portaria 748/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Herdade do Jardim" e outras, situadas na freguesia de Alagoa, concelho de Portalegre e "Herdade do Tapadão do Aleixo e Tapadão da Relva" e outras, situadas na freguesia de São João Baptista, concelho de Castelo de Vide e concessiona, até 31 de Maio de 2000, a zona de caça associativa da Herdade do Jardim e Outras (processo nº 324-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-08-28 - Portaria 753/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL A PROPRIEDADE DENOMINADA 'HERDADE DO CATAPEREIRO (PARCELAS NUMEROS 16, 17 E 18)', SITUADA NA FREGUESIA DE SAMORA CORREIA CONCELHO DE BENAVENTE.

  • Tem documento Em vigor 1990-08-28 - Portaria 755/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Herdade da Barrosinha" e anexas, situadas na freguesia de Santiago, concelho de Alcácer do Sal e concessiona, até 31 de Maio de 2002, a zona de caça turística da Herdade da Barrosinha e anexas (processo nº 326-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-08-28 - Portaria 749/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL A PROPRIEDADE DENOMINADA 'HERDADE DAS ALCARIAS', SITUADA NA FREGUESIA DE SAO MARCOS DO CAMPO, CONCELHO DE REGUENGOS DE MONSARAZ.

  • Tem documento Em vigor 1990-08-28 - Portaria 758/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Herdades de Portugal, Cavaleiros, Maltezinho e Maltim de Cima", situadas na freguesia de Montargil, concelho de Ponte de Sôr e concessiona , até 31 de Maio de 2002, uma zona de caça associativa (processo nº 342-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-08-28 - Portaria 747/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Herdade do Almarginho" e outras, situadas na freguesia e concelho de Mértola e concessiona, até 31 de Maio de 2002, uma zona de caça associativa (processo nº 321-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-08-28 - Portaria 746/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial a propriedade denominada "Herdade da Barrosa", situada na freguesia de Cabrela, concelho de Montemor-o-Novo e concessiona, até 31 de Maio de 1996, a zona de caça associativa da Herdade da Barrosa (processo nº 329-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-08-28 - Portaria 756/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITUADOS NA FREGUESIA DE AZOIA DE CIMA E TREMES, CONCELHO DE SANTARÉM.

  • Tem documento Em vigor 1990-08-28 - Portaria 754/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Herdade dos Mouros e Maio" e "Herdade da Rebola", situadas na freguesia de Mosteiros, concelho de Arronches e concessiona, até 31 de Maio de 1996, a zona de caça associativa das Herdades dos Mouros e Maio e Rebola (processo nº 327-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-08-28 - Portaria 752/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL AS PROPRIEDADES DENOMINADAS 'HERDADE DE LARANJO', 'CACAPO NORTE' E 'PAU D'OLHO', SITUADAS NA FREGUESIA DE SANTANA DO MATO E 'MONTE DA BARCA' E 'OMNIA', SITUADAS NA FREGUESIA DE CORUCHE, CONCELHO DE CORUCHE. REVOGA A PORTARIA NUMERO 192/89 DE 8 DE AGOSTO.

  • Tem documento Em vigor 1990-08-30 - Portaria 764/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Herdades dos Caldeirões, Tapada do Rijo, Roncanito e Colmeal", situadas na freguesia de Santo António de Capelins, concelho de Alandroal e concessiona, até 31 de Maio de 2002, uma zona de caça turística (processo nº 339-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-08-31 - Portaria 776/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Herdade da Bardeira", "Claros Montes de Cima, e outras, situadas na freguesia de Vimeiro, concelho de Arraiolos e "Herdade da Oliveira", "Herdade da Terra" e outras, situadas na freguesia de Pavia, concelho de Mora e concessiona, até 31 de Maio de 2002, uma zona de caça turística (processo nº 348-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-08-31 - Portaria 774/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial a propriedade denominada "Herdade da Terça-Alberginho", situada na freguesia de Santa Maria do Castelo, concelho de Alcácer do Sal e concessiona, até 31 de Maio de 2002, a zona de caça associativa da Herdade da Terça-Alberginho (processo nº 338-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-08-31 - Portaria 777/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Herdade do Arneirinho» e outras, situadas na freguesia de Cabeço de Vide, concelho de Fronteira (processo n.º 345-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-08-31 - Portaria 775/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "monte dos Sardinheiros" e outras, situadas na freguesia de Trindade e "Herdade da Malhadinha" e outras, situadas na freguesia de Albernoa, concelho de Beja e concessiona, até 31 de Maio de 1996, a zona de caça associativa da Malhadinha de Torres e outras (processo nº 344-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-09-01 - Portaria 781/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL AS PROPRIEDADES DENOMINADAS 'HERDADE DA MALHADA', 'SITIO DAS NORAS' E OUTRAS, SITUADAS NA FREGUESIA DE VAQUIROS, CONCELHO DE ALCOUTIM.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-03 - Portaria 785/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Vale de Matanças e Bicadas" e "Herdade do Arcebispo", situadas na freguesia de Santiago, concelho de Alcácer do Sal e concessiona, até 31 de Maio de 2002, a zona de caça turística das Herdades de Vale Matanças, Bicadas e Arcebispa (processo nº 350-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-09-05 - Portaria 794/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Herdade da Cata" e outras, situadas nas freguesias de Santra Clara do Louredo e Cabeça Gorda, concelho de Beja e concessiona, até 31 de Maio de 2010, uma zona de caça turística (processo nº 347-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-09-05 - Portaria 792/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Herdade da Piçarra e Lentiscais", situadas na freguesia e concelho de Idanha--Nova e concessiona, até 31 de Maio de 2002, a zona de caça associativa da Herdade da Piçarra e Lentiscais (processo nº 346-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-09-05 - Portaria 793/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL AS PROPRIEDADES DENOMINADAS 'HERDADE DA COUTADA DOS CABECEIROS', 'HERDADE DA COUTADA E SABUGAL', 'HERDADE DO VIGÁRIO DO MONTE BORREGO' E 'HERDADE DA TEIXINHA', SITUADAS NA FREGUESIA DE URRA, E 'COUTADA NOVA' E 'SAFRA', SITUADAS NA FREGUESIA DE FORTIOS, CONCELHO DE PORTALEGRE. REVOGA A PORTARIA NUMERO 112/89, DE 16 DE FEVEREIRO.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-07 - Portaria 802/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Monte do Paço do Conde", "Herdade da Foz" e outras, situadas na freguesia de Beleizão, e "Herdade Vale do Alcaidinho", situada na freguesia de Quintos, concelho de Beja (processo nº 355-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-09-07 - Portaria 801/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL AS PROPRIEDADES DENOMINADAS 'ZAMBUJEIRO', 'GALEGOS DE BAIXO' 'CEBOLINHA' 'ALDEIA' E OUTRAS SITUADAS NA FREGUESIA DE MONTE TRIGO, CONCELHO DE PORTEL.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-08 - Portaria 805/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos situados nas freguesias de Mofreita, Montouro e Fresulfe, concelho de Vinhais e concessiona, até 31 de Maio de 2002, a zona de caça turística da serra da Coroa (processo nº 360-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-09-12 - Portaria 821/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL AS PROPRIEDADES DENOMINADAS 'HERDADE DA VÁRZEA DE CIMA' E OUTRAS, SITUADAS NA FREGUESIA DE BRINCHES, CONCELHO DE SERPA.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-12 - Portaria 823/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL AS PROPRIEDADES DENOMINADAS 'QUINTA NOVA DE SAO JOSE', 'QUINTA VELHA DE SAO JOSE', 'BREJO' E OUTRAS, SITUADAS NAS FREGUESIAS DE ALFEIZERÃO E SAO MARTINHO DO PORTO, CONCELHO DE ALCOBAÇA, E 'QUINTA DO TALVAY', SITUADAS NAS FREGUESIAS DE SALIR DO PORTO E TORNADA, CONCELHO DAS CALDAS DA RAINHA.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-12 - Portaria 824/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL AS PROPRIEDADES DENOMINADAS 'HERDADE DO PESO E ANEXAS', SITUADAS NA FREGUESIA DO COUÇO CONCELHO DE CORUCHE.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-14 - Portaria 835/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial a propriedade denominada "Herdade dos Mares", situada na freguesia e concelho de Vendas Novas e concessiona, até 31 de Maio de 2002, a zona de caça associativa da Herdade dos Mares (processo nº 358-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-09-14 - Portaria 832/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL AS PROPRIEDADES DENOMINADAS 'HERDADES DO FARINHA E DA AMOREIRA' SITUADAS NA FREGUESIA DE MONFORTE, E 'HERDADES DO ADAGOSTO, DE ESCARAVIDES DE CIMA E OUTRAS', SITUADAS NA FREGUESIA DE ASSUMAR, CONCELHO DE MONFORTE. REVOGA A PORTARIA NUMERO 886/89, DE 14 DE OUTUBRO.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-14 - Portaria 834/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Herdades de Santa Luzia, Apóstolos», e outras, situadas na freguesia e concelho de Alandroal.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-14 - Portaria 833/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS SITUADOS NA FREGUESIA DE LAGOA, CONCELHO DE MACEDO DE CAVALEIROS.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-15 - Portaria 840/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial a propriedade denominada "Herdade da Bardeira", situada na freguesia do Vimieiro, concelho de Arraiolos, e concessiona, até 31 de Maio de 2000, uma zona de caça turística (processo nº 352-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-09-15 - Portaria 841/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Herdade do Cego" e outras, situadas na freguesia e concelho de Fronteira, e concessiona, até 31 de Maio de 2002, a zona de caça turística da Herdade do Cego e outras (processo nº 351-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-09-17 - Portaria 843/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Herdade da Fonte Ferreira" e outras, situadas nas freguesias de Avis e Alcorrego, concelho de Avis e concessiona, até 31 de Maio de 2002, a zona de caça turística da Herdade da Fonte Ferreira (processo nº 359-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-09-17 - Portaria 842/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial a propriedade denominada "Herdade das Pereiras", situada na freguesia de Escoural, concelho de Montemor-o-Novo e concesssiona, até 31 de Maio de 2002, a zona de caça associativa da Herdade das Pereiras (processo nº 369-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-09-18 - Portaria 848/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos situados na freguesia de Abitureiras, concelho de Santarém e concessiona, até 31 de Maio de 2002, uma zona de caça associativa (processo nº 365-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-09-19 - Portaria 855/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Herdade Vale do Inferno", situada na freguesia de Raposa, concelho de Almeirim e "Herdade Caneirinha", situada na freguesia de São José Samorosa, concelho de Coruche e concessiona, até 31 de Maio de 1996, uma zona de caça associativa (processo nº 370-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-09-19 - Portaria 856/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL A PROPRIEDADE DENOMINADA 'QUINTA DO PANTUFO' SITUADA NA FREGUESIA DE SANTA MARIA, CONCELHO DE SERPA.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-20 - Portaria 866/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL AS PROPRIEDADES DENOMINADAS 'COURELA DA CARRAJOLA' 'CANTAO DA MASCARENHA' E 'HERDADE DA MASCARANHA', SITUADAS NA FREGUESIA E CONCELHO DE MONFORTE.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-20 - Portaria 869/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial a propriedade denominada "Herdade de Matraque" e outras, situadas na freguesia e concelho de Portel e concessiona, até 31 de Maio de 2000, a zona de caça associativa da Herdade de Matraque (processo nº 372-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-09-20 - Portaria 868/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Herdade do Gamito" e outras, situadas na freguesia do Crato, e "Herdade da Almojanda", situada na freguesia de Fortios, concelho de Portalegre e concessiona, até 31 de Maio de 2002, a zona de caça associativa da Herdade do Gamito e outras (processo nº 362-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-09-20 - Portaria 871/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial a propriedade denominada "Quinta de Miranda", situada na freguesia da Azinhaga, concelho da Golegã e concessiona à Associação Cinegética de Marinha Grande e Mato Miranda a zona de caça associativa da Quinta da Miranda (processo nº 371-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-09-20 - Portaria 867/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Herdade de Valverde", situada na freguesia de Fortios e "Herdade do Siexo" e outras, situadas na freguesia de Carreiras, concelho de Portalegre e concessiona, até 31 de Maio de 12002, a zona de caça associativa da Herdade de Valverde e Outras (processo nº 361-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-09-21 - Portaria 882/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL PRÉDIOS RÚSTICOS SITUADOS NA FREGUESIA DE ALDEIA GAVINHA, CONCELHO DE ALENQUER.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-21 - Portaria 884/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial a propriedade denominada "Herdade da Chaminé", situada na freguesia do Salvador, concelho de Serpa e concessiona, até 31 de Maio de 1996, a zona de caça assciativa da Herdade da Chaminé (processo nº 363-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-09-25 - Portaria 893/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial a propriedade denominada "Herdade das Marzelonas", situada na freguesia da Trindade, concelho de Beja e concessiona, até 31 de Maio de 2002, a zona de caça turística da Herdade das Marzelonas (processo nº 376-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-09-25 - Portaria 892/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL A PROPRIEDADE DENOMINADA 'HERDADE DA FERRARIA' E OUTRAS, SITUADAS NA FREGUESIA DE CHANCELARIA, CONCELHO DE ALTER DO CHAO.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-26 - Portaria 903/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial a propriedade denominada "Herdade de Porches-Vale de Guizo", situada na freguesia de Santiago, concelho de Alcácer do Sal e concessiona, até 31 de Maio de 2002, a zona de caça turística da Herdade de Porches (processo nº 373-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-09-26 - Portaria 904/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Herdade da Gamela» e «Herdade da Barrada», situadas na freguesia de Nossa Senhora da Vila, concelho de Montemor-o-Novo (processo n.º 374 da Direcção-Geral das Florestas).

  • Tem documento Em vigor 1990-10-02 - Portaria 928/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS SITUADOS NA FREGUESIA E CONCELHO DE CANTANHEDE.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-02 - Portaria 927/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS SITUADOS NA FREGUESIA DE BENQUERENÇA, CONCELHO DE PENAMACOR, CONSTANTE DA PLANTA ANEXA.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-04 - Portaria 943/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITUADOS NAS FREGUESIAS DE POCARIÇA, BOLHO DE OURENTA, CONCELHO DE CANTANHEDE.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-04 - Portaria 941/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial vários pr+edios rústicos situados nas freguesias de Moçarria, Várzea e Almoster, concelho de Santarém e concessiona, até 31 de Maio de 2000, uma zona de caça associativa (processo nº 377-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-10-04 - Portaria 944/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL A PROPRIEDADE DENOMINADA 'HERDADE DA COURELA', SITUADA NA FREGUESIA DE SAO FACUNDO, CONCELHO DE ABRANTES.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-04 - Portaria 942/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS SITUADOS NA FREGUESIA E CONCELHO DE FRONTEIRA.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-09 - Portaria 954/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Herdade da Bastarda", "Herdade da Paiva de Mouços", e "Herdade da Nave do Grou", situadas na freguesia de Mosteiros, concelho de Arronches e concessiona, até 31 de Maio de 2002, uma zona de caça turística (processo nº 229-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-10-09 - Portaria 956/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL AS PROPRIEDADES DENOMINADAS 'HERDADE DO AGUILHAO' E 'AGUILHAO', SITUADAS NA FREGUESIA DE NOSSA SENHORA DA CONCEICAO, E 'HERDADE DO RONCAO', SITUADA NA FREGUESIA DE CAPELINS (SANTO ANTONIO), CONCELHO DE ALANDROAL.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-09 - Portaria 959/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Vale Rodrigo" e "Mantinho de Corta Braço", situadas na freguesia de Nossa Senhora da Tourega, concelho de Évora, e concessiona, até 31 de Maio de 2002, uma zona de caça associativa à Associação de Caçadores das Pereiras (processo nº 390-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-10-09 - Portaria 960/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Herdade da Sagolga", "Herdade Vale de Ruana", "Herdade de Brejoso de Cima" e "Herdade de Brejoso de Baixo", situadas na freguesia de Montargil, concelho de Ponte de Sor e concessiona, até 31 de Maio de 1996, uma zona de caça associativa (processo nº 392-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-10-09 - Portaria 958/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL AS PROPRIEDADES DENOMINADAS 'HERDADE DO RABO DO TOUREIRO', SITUADA NA FREGUESIA E CONCELHO DE BARRANCOS, 'HERDADE DAS TEZAS' E 'HERDADE DA COITADA E OUTRAS', SITUADAS NA FREGUESIA E SAFARA, E 'HERDADE DAS TEZAS E MALHADAS DO JUDEO', SITUADAS NA FREGUESIA DE SANTO ALEIXO DA RESTAURAÇÃO, AMBAS AS FREGUESIAS SITUADAS NO CONCELHO DE MOURA.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-09 - Portaria 957/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL A PROPRIEDADE DENOMINADA 'HERDADE DO MONTE DO OUTEIRO', SITUADA NA FREGUESIA E CONCELHO DE PONTE DE SOR.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-09 - Portaria 955/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Cria a zona de caça social da Serra da Nogueira, situada nas freguesias de Carrazedo, Gostei, Mos, Nogueira, Rebordãos, Rebordinhos, Santa Comba de Rosas, Sortes e Zoio, concelho de Bragança, Celas, concelho de Vinhais e Soutelo de Mourisco, concelho de Macedo de Cavaleiros (processo nº 381-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-10-09 - Portaria 961/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegétcio especial as propriedades denominadas "Herdade da Ferrenha" e outras, situadas na freguesia de Santa susana, concelho de Alcácer do Sal, e "Herdade do Corte da Velha de Baixo" e outras, situadas na freguesia de Alcáçovas, concelho de Viana do Alentejo e concessiona, até 31 de Maio de 2002, uma zona de caça associativa (proceso nº 395-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-10-10 - Portaria 967/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Cria a zona de caça social do Baceiro, situada nas freguesias de Carregosa, Espinhosela e Paramio, concelho de Bragança, por tempo indeterminado (processo nº 382-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-10-10 - Portaria 966/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Herdade da Caneira" e "Areeiro", situadas na freguesia de São José da Lamarosa, concelho de Coruche e concessiona, até 31 de Maio de 2002, a zona de caça associativa da Herdade da Caneira e Areeiro (processo nº 408-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-10-10 - Portaria 970/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL A PROPRIEDADE DENOMINADA 'QUINTA DO BOM SUCESSO', SITUADA NAS FREGUESIAS DE MOITA DOS FERREIROS E CAMPELOS, RESPECTIVAMENTE DOS CONCELHOS DE LOURINHÃ E TORRES VEDRAS.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-11 - Portaria 981/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITUADOS NA FREGUESIA DE URROS, CONCELHO DE MOGADOURO.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-11 - Portaria 988/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL AS PROPRIEDADES DENOMINADAS 'HERDADE DAS TOJEIRAS DE CIMA', SITUADAS NA FREGUESIA DE BEMPOSTA, CONCELHO DE ABRANTES.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-11 - Portaria 994/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas 'Quinta do Bom Sucesso' situada nas freguesias de Moita dos Ferreiros e Campelos, respectivamente dos concelhos da Lourinhã e de Torres Vedras 'Quinta da Messejana' situada na freguesia de Maxial, concelho de Torres Vedras, 'Quinta do Malpique' e 'Charneca do Malpique', situadas na freguesia de Vila Verde dos Francos, concelho de Alenquer, e 'Quinta de São Francisco' e outras situadas na freguesia de Pêro Moniz, concelho do Cadaval. Concessio (...)

  • Tem documento Em vigor 1990-10-11 - Portaria 980/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL AS PROPRIEDADES DENOMINADAS 'QUINTA VILA CHA' E ANEXAS, SITUADAS NAS FREGUESIAS DE MACUSSA E VILA NOVA DE SAO PEDRO, CONCELHO DE AZAMBUJA, E 'QUINTA DO LAMEIRO ATRAVESSADO' E ANEXAS, SITUADAS NAS FREGUESIAS DE PONTEVEL E EREIRA, CONCELHO DO CARTAXO.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-11 - Portaria 989/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL AS PROPRIEDADES DENOMINADAS 'HERDADE DO POMBAL' E OUTRAS, SITUADAS NAS FREGUESIAS DE REGUENGOS DE MONSARAZ E SAO PEDRO DO CORVAL, CONCELHO DE REGUENGOS DE MONSARAZ.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-11 - Portaria 986/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Herdades do Mirante e Vale Zebro", situadas na freguesia de Marinhais, concelho de Salvaterra de Magos e concessiona, até 31 de Maio de 2002, uma zona de caça turística (processo nº 417-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-10-11 - Portaria 999/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Paul da Vala" e "Vil Figueiras", situadas na freguesia de Samora Correia, concelho de Benavente e concessiona, até 31 de Maio de 2002, a zona de caça associativa do Paul da Vala e Vil Figueiras (processo nº 426-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-10-11 - Portaria 992/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial a propriedade denominada "Baldio do Rqabo de coelho", situada na freguesia de Santo Aleixo da Restauração, concelho de Moura e concessiona, até 31 de Maio de 2002, uma zona de caça associativa (processo nº 451-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-10-11 - Portaria 985/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial a propriedade denominada «Herdade de São Bento», situada na freguesia do Torrão, concelho de Alcácer do Sal.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-11 - Portaria 984/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propeidades denominadas "Herdade da Viadeira", "Cerca do Rosmaninhal" e outras, situadas na freguesia e concelho de Barrancos e concessiona, até 31 de Maio de 1999, uma zona de caça associativa (398-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-10-11 - Portaria 995/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Coutos das Romeiras", "Tanque da Renda" e outras, situadas na freguesia do Crato e Mártires, concelho do Crato e concessiona, até 31 de Maio de 2002, a zona de caça associativa da Herdade dos Coutos das Romeiras (processo nº 414-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-10-11 - Portaria 979/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL A PROPRIEDADE DENOMINADA 'HERDADE DE RIO FRIO', SITUADAS NA FREGUESIA E CONCELHO DE ALCOCHETE.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-11 - Portaria 987/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Herdade das Melrinas", "Herdade de Santa Maria" e "Courela de São Braz", situadas na freguesia de Santa Maria, conceçho de Serpa e concessiona, até 31 de Maiode 1998, a zona de caça associativa das Herdades das Melrinas e outras (processo nº 412-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-10-11 - Portaria 975/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL AS PROPRIEDADES DENOMINADAS 'HERDADE DA BIGUINA, SANTO ANTÓNIO E VALE DE NARIZES', SITUADAS NA FREGUESIA E CONCELHO DE BEJA.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-11 - Portaria 998/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos situados na freguesia de Aldeia Galega da Merceana, concelho de Torres Vedras e concessiona, até 31 de Maio de 2002, uma zona de caça associativa (processo nº 419-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-10-11 - Portaria 996/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL AS PROPRIEDADES DENOMINADAS 'HERDADE DOS CARVALHOS', 'HERDADE DA ULMEIRA' E OUTRAS, SITUADAS NA FREGUESIA DE SANTIAGO, CONCELHO DE ALCÁCER DO SAL.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-11 - Portaria 978/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Herdade da Moita", situada na freguesia de Cabeção, "Herdade das Sesmarias do Cego" e "Herdade da Chaminé", situadas na freguesia de Mora, e "Herdade da Moita", situada na freguesia de Aldeia Velha, concelho de Avis e concessiona, até 31 de Maio de 2002, a zona de caça turística da Chaminé e outras (processo nº 428-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-10-11 - Portaria 990/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Herdade da Cotovia", situadas nas freguesias de Corval e Reguengos de Monsaraz, concelho de Reguengos de Monsaraz, "Herdade da Casinha", situada na freguesia de Montoito, concelho de Redondo, e "Herdade da Casinha" e "Herdade da Abegoaria", situadas na freguesia de São Vicente do Pigueiro, concelho de Évora e concessiona, até 31 de Maio de 2002, uma zona de caça turística (processo nº 405-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-10-11 - Portaria 982/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial várias propriedades situadas nas freguesias de Cunheira, concelho de Alter do Chão , Aldeia da Mata e Crato e Mártires, concelho do Crato e concessiona, até 31 de Maio de 1995, uma zona de caça associativa (processo nº 42-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-10-11 - Portaria 983/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Herdade do Peral" e outras, situadas nas freguesias de Santo Aleixo e Monforte, concelho de Monforte e concessiona, até 31 de Maio de 2002, uma zona de caça turística (processo nº 421-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-10-11 - Portaria 993/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos situados nas freguesias de Carvalhal Meão e Pega, concelho da Guarda, e concessiona até ao dia 31 de Maio de 1996, à Associação de Caça da Cruz do Vale, a exploração de uma zona de caça associativa (processo n.º 407 da Direcção-Geral das Florestas).

  • Tem documento Em vigor 1990-10-11 - Portaria 976/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    CRIA A RESERVA DE CAÇA INTEGRAL E POR TEMPO INDETERMINADO DO RIO MINHO, NO CONCELHO DE CAMINHA.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-11 - Portaria 977/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Vale do Brejo", "Serra dos Clérigos" e "Portela", situadas na freguesia de São Martinho, concelho de Alcácer do Sal e concessiona, até 31 de Maio de 2002, a zona de caça associativa da Herdade de Vale do Brejo (processo nº 413-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-10-11 - Portaria 997/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL A PROPRIEDADE DENOMINADA 'HERDADE DA ADEMA' SITUADA NA FREGUESIA DE SAMORA CORREIA, CONCELHO DE BENAVENTE.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-11 - Portaria 991/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Herdade da Ferradura Velha" e outras , situadas na freguesia de Vila Verde de Ficalho, concelho de Serpa e concessiona, até 31 de Maio de 1996, a zona de caça associativa da Herdade da Ferradura e outras (processo nº 393-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-10-12 - Portaria 1028/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Herdade da Junceira e Barroqueira» e «Herdade da Defesa», situadas na freguesia de Évora Monte, concelho de Estremoz (processo n.º 452-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-10-12 - Portaria 1022/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL AS PROPRIEDADES DENOMINADAS 'HERDADES DO BROCO DE CIMA E DO SELGADO', SITUADAS NA FREGUESIA DE QUINTOS, CONCELHO DE BEJA.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-12 - Portaria 1021/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL AS PROPRIEDADES DENOMINADAS 'HERDADES DO PESSEGUEIRO' E 'DELGADO', SITUADAS NA FREGUESIA DE QUINTOS, CONCELHO DE BEJA.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-12 - Portaria 1051/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Herdades de Mascarenhas, Carvalhal, Quinta de Pêro Gaita e Fontana», situadas nas freguesias de Azinheira de Barros e Grândola, concelho de Grândola, e concessiona, até 31 de Maio de 1996, à SAGRANDE - Agro-Pecuária e Turismo Cinegético, Lda., a exploração de uma zona de caça turística (processo n.º 450 da Direcção-Geral das Florestas).

  • Tem documento Em vigor 1990-10-12 - Portaria 1035/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos situados na freguesia de Escalhão, concelho de Figueira de Castelo Rodrigo e concessiona, até 31 de Maio de 2002, uma zona de caça associativa (processo nº 442-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-10-12 - Portaria 1023/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Herdade das Sesmarias de Baixo" e outras, situadas na freguesia de Baleisão, concelho de Beja, e concessiona, até 31 de Maio de 1996, a zona de caça turística das Sesmarias (processo nº 429-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-10-12 - Portaria 1041/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL A PROPRIEDADE DENOMINADA 'QUINTA DO VENTOZELO', SITUADA NA FREGUESIA DE ERVEDOSA DO DOURO, CONCELHO DE SAO JOÃO DA PESQUEIRA.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-12 - Portaria 1042/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL PRÉDIOS RÚSTICOS SITUADOS NA FREGUESIA DE SEPINS, CONCELHO DE CANTANHEDE.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-12 - Portaria 1043/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL AS PROPRIEDADES DENOMINADAS 'HERDADE DOS PERDIGUEIROS', 'PEGO DO LOBO DE CA' E OUTRAS SITUADAS NA FREGUESIA DE MONTE TRIGO, CONCELHO DE PORTEL.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-12 - Portaria 1006/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Herdade da Alfarrobeira de cima", "Alfarrobeira Nova", "Monte da Ponte", "Moita", "Alfarrobeira de Baixo", Alfarrobeirinha", "Malhada de Cabreiros" e outras, situadas nas freguesias de Trindade e Cabeça Gorda, concelho de Beja e concessiona, até 31 de Maio de 2000, uma zona de caça turística (processo nº 386-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-10-12 - Portaria 1030/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Herdade Monte Mato-Rui Dias», «Herdade da Marinela do Meio» e outras, situadas na freguesia de Terrugem, concelho de Elvas, e «Herdade da Marinela de Baixo» e «Herdade da Raposeirinha», situadas na freguesia de Ciladas (São Romão), concelho de Vila Viçosa e concessiona, até ao dia 31 de Maio de 1996, à Associação de Tiro e Caça da Terrugem, a exploração de uma zona de caça associativa (Processo n.º 432 da DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-10-12 - Portaria 1049/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITUADOS NAS FREGUESIAS DE SAO SILVESTRE E SAO JOSÉ DO CAMPO, CONCELHO DE COIMBRA.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-12 - Portaria 1044/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Herdade do Bicho Fero", "Peru" e outras, situadas na reguesia e concelho de Idanha-a-Nova e concessiona, até 31 de Maio de 1996, a zona de caça associativa das Herdades do Bicho Fero e Perú (processo nº 406-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-10-12 - Portaria 1050/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL AS PROPRIEDADES DENOMINADAS 'HERDADE VALE CARDOSO', 'COUTO DA SENHORA DO ALMORTAO' E OUTRAS, SITUADAS NA FREGUESIA E CONCELHO DE IDANHA-A-NOVA.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-12 - Portaria 1033/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos situados na freguesia de Achete, concelho de Santarém e concessiona, até 31 de Maio de 2002, uma zona de caça associativa (processo nº 461-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-10-12 - Portaria 1036/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Pego do Sino e Herdadinha" e outras, situadas nas freguesias de Vimieiro e São Bento do Ameixial, respectivamente nos concelhos de Arraiolos e Estremoz e concessiona, até 31 de Maio de 1996, uma zona de caça associativa (processo nº 460-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-10-12 - Portaria 1017/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL PRÉDIOS RÚSTICOS SITUADOS NAS FREGUESIAS DE AZINHAL, PEVA E ALDEIA NOVA, CONCELHO DE ALMEIDA.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-12 - Portaria 1032/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL AS PROPRIEDADES DENOMINADAS 'HERDADE DA MADUREIRA', 'HERDADE DA RABACA' E OUTRAS, SITUADAS NA FREGUESIA DE CAPELINS (SANTO ANTONIO), CONCELHO DE ALANDROAL.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-12 - Portaria 1038/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Herdades do Beirão", "Junco" e outra, situadas na freguesia de Montargil, concelho de Ponte de Sor e concessiona, até 31 de Maio de 2002, a zona de caça associativa da Herdade do Beirão e outras (processo nº 295-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-10-12 - Portaria 1024/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial a propriedade denominada "Herdade da Granja ou Vale Feitoso", situada na freguesia de Penha Garcia, concelho de Idanha-a-Nova e concessiona, até 31 de Maio de 2002, uma zona de caça turística (processo nº 411-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-10-12 - Portaria 1040/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL AS PROPRIEDADES DENOMINADAS 'HERDADE DAS GREGAS, DOS CALIÇOS, VALE BOM, VALE MÉDIO, COURELA DO MURTÓRIO DOS PINHEIROS E COURELA DO MURTÓRIO DAS FIGUEIRAS' SITUADAS NA FREGUESIA DO TORRÃO, CONCELHO DE ALCÁCER DO SAL.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-12 - Portaria 1014/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL AS PROPRIEDADES DENOMINADAS 'HERDADE DOS MURTAIS' E ANEXAS, SITUADAS NA FREGUESIA DE ALCACOVAS, CONCELHO DE ELVAS.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-12 - Portaria 1010/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Herdade da Pipa", "Herdade de Pirocotelo" e outras, situadas na freguesia de Santa Crus, concelho de Almodôvar, e "Herdade do Malhão", "Herdade Mesa de El-Rei" e outras, situadas na freguesia de São Pedro de Solis, concelho de Mértola e concessiona, até 31 de Maio de 2002, a zona de caça associativa da Herdade da Pipa e outras (processo nº 399-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-10-12 - Portaria 1002/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Herdade do Monte Branco", "Herdade de Seterrenos" e outras, situadas nas freguesias de Ciladas Pardais e Vila Viçosa (Conceição), concelho de Vila Viçosa e concessiona, até 31 de Maio de 1996, uma zona de caça associativa (processo nº 404-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-10-12 - Portaria 1031/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Herdade das Pereiras" e outras, situadas na freguesia de São Miguel do Pinheiro, concelho de Mértola e concessiona, até 31 de Maio de 1996, a zona de caça associativa da Herdade das Perreiras e outras (processo nº 462-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-10-12 - Portaria 1012/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL AS PROPRIEDADES DENOMINADAS 'HERDADE DA DOROA' E OUTRAS, SITUADAS NA FREGUESIA DE AMIEIRA, CONCELHO DE PORTEL.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-12 - Portaria 1026/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL AS PROPRIEDADES DENOMINADAS 'HERDADE DA QUINTA DA CALDEIRA', 'HERDADE DOS PENILHOS', 'SERRO DO CASTELO E OUTRAS, SITUADAS NA FREGUESIA DE SAO JOÃO DOS CALDEIREIROS, CONCELHO DE MÉRTOLA.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-12 - Portaria 1027/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Herdade da Oliveirinha" e outras, situadas na freguesia de Nossa Senhora da Graça do Divor, concelho de Évora e concessiona, até 31 de Maio de 2002, a zona de caça turística da Herdade da Oliveirinha e outras (processo nº 436-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-10-12 - Portaria 1000/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL AS PROPRIEDADES DENOMINADAS 'HERDADE DAS PARREIRAS' 'HERDADE DAS HERDADES' E OUTRAS, SITUADAS NA FREGUESIA DE NOSSA SENHORA DA CONCEICAO, CONCELHO DE ALANDROAL.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-12 - Portaria 1025/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Casais da Serra Grande-Pequena e Pinhais" e outras, situadas nas freguesias de Santo Isidro e Encarnação, concelho de Mafra e concessiona, até 31 de Maio de 1996, a zona de caça associativa de Casais da Serra Pequena, Pinhais e outras (processo nº 433-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-10-12 - Portaria 1029/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL A PROPRIEDADE DENOMINADA 'HERDADE DO ALMARJAO', SITUADA NA FREGUESIA DE COLOS, CONCELHO DE ODEMIRA.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-12 - Portaria 1034/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Herdade das Barbas de Gaio de Cima", "Vale das Gaiolas", "Herdade da Fome" e outras, situadas nas freguesias de Cabeça Gorda e Salvada, concelho de Beja e concessiona, até 31 de Maio de 2002, uma zona de caça turística (processo nº 234-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-10-12 - Portaria 1039/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Herdade de Água Doce, Pardieiro" e outras, situadas na freguesia de Alcáçovas, concelho de Viana do Castelo e concessiona, até 31 de Maio de 2002, a zona de caça turística das Herdades de Água Doce, Pardieiro e outras (processo nº 459-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-10-12 - Portaria 1048/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Herdade da Granja», «Herdade da Barbosa e Serrinha» e outras, situadas nas freguesias de Santa Maria e Santo Estêvão, concelho de Estremoz e concessiona, até ao dia 31 de Maio de 1999, a exploração de uma zona de caça associativa (processo n.º 423 da Direcção-Geral das Florestas).

  • Tem documento Em vigor 1990-10-12 - Portaria 1011/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Herdades da Maúcha da Rainha, Besuguinho, Besugo e Pasparda», situadas na freguesia de Vera Cruz, concelho de Portel (processo n.º 416 da Direcção-Geral das Florestas).

  • Tem documento Em vigor 1990-10-12 - Portaria 1015/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL AS PROPRIEDADES DENOMINADAS 'HERDADE DOS MOCISSOS E DE SANTA CATARINA', SITUADAS NA FREGUESIA DE NOSSA SENHORA DA CONCEICAO, CONCELHO DE ALANDROAL.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-12 - Portaria 1016/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial a propriedade denominada "Herdade da Selada", situada na freguesia de Seda, concelho de Alter do Chão e concessiona, até 31 de Maio de 2002, uma zona de caça assocativa (processo nº 443-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-10-12 - Portaria 1037/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial a propriedade denominada "Herdade da Ameixeira", situada na freguesia de Pêgo, concelho de Abrantes e concessiona, até 31 de Maio de 2002, a zona de caça associativa da Herdade da Ameixeira (processo nº 440-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-10-12 - Portaria 1052/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL A PROPRIEDADE DENOMINADA 'HERDADE DE CORTES DA VENDA', SITUADAS NA FREGUESIA DE TORRÃO, CONCELHO DE ALCÁCER DO SAL (PROCESSO Nº 453-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-10-12 - Portaria 1005/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial a propriedade denominada "Herdade da Várzea", situada na freguesia e concelho de Ponte de Sor e concessiona, até 31 de Maio de 2002, a zona de caça turística da Herdade da Várzea (processo nº 385-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-10-12 - Portaria 1020/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos situados na freguesia de Proença-a-Velha, concelho de Idanha-a-Nova e concessiona, até 31 de Maio de 2002, à Associação de Caçadores de Proença-a-Velha uma zona de caça associativa (processo nº 402-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-10-12 - Portaria 1008/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL A PROPRIEDADE DENOMINADA 'HERDADE DE VILA FORMOSA', SITUADA NA FREGUESIA DE SEDA, CONCELHO DE ALTER DO CHAO.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-12 - Portaria 1053/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Herdade de Pincaros", "Pacobaixo" e outras, situadas na freguesia e concelho de Mora, e "Monte Gato" e "Caniceira de Baixo", situadas na freguesia de Montargil, concelho de Ponte de Sor e concessiona, até 31 de Maio de 2002, a zona de caça turística da Herdade de Pincaros e outras (processo nº 454-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-10-12 - Portaria 1018/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Achada de Contadeiros e Chaparral", "Herdade do Monte Novo e Montinho", "Herdade da Capela Mosteirão e Sapos" e outras, situadas na freguesia de Santana de Cambas, concelho de Mértola e concessiona, até 31 de Maio de 2002, uma zona de caça associativa (processo nº 394-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-10-12 - Portaria 1046/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Herdade da Água Insossa" e outras, situadas na freguesia de Terrugem, concelho de Elvas, e "Herdade do Monte Branco" e outras, situadas nas freguesias de Borba e Orada, concelho de Borba e concessiona, até 31 de Maio de 2002, uma zona de caça turística (processo nº 425-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-10-12 - Portaria 1013/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Quinta das Cabanas" e outras, situadas na freguesia de Romeira, concelho de Santarém e concessiona, até 31 de Maio de 2002, uma zona de caça associativa (processo nº 391-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-10-12 - Portaria 1047/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Herdade da Palmeira" e outras, situadas nas freguesias de Sousel e Santo Amaro, concelho de Sousel, e "Herdade da Sobreira" e outras, situadas nas freguesias de Santo Estevão e São Bento do Cortiço, concelho de Estremoz e concessiona, até 31 de Maio de 2002, a zona de caça turistica das Herdades da Sobreira, Palmeira e outras (processo nº 422-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-10-12 - Portaria 1001/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL AS PROPRIEDADES DENOMINADAS 'HERDADE DOS COELHOS' E OUTRAS, SITUADAS NA FREGUESIA E CONCELHO DE CORUCHE, E 'HERDADE DOS COVÕES DE CIMA E DE BAIXO', 'CALIFORNIA' E OUTRAS, SITUADAS NA FREGUESIA E CONCELHO DE SALVATERRA DE MAGOS.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-12 - Portaria 1003/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Herdade da Oleirita e Lourinha", situadas na freguesia e concelho de Arraiolos e concessiona, até 31 de Maio de 2002, a zona de caça turistica da Oleirita-Lourinha (processo nº 403-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-10-12 - Portaria 1007/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL PRÉDIOS RÚSTICOS SITUADOS NA FREGUESIA DE SANTIAGO DE LITEM, CONCELHO DE POMBAL.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-12 - Portaria 1009/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Herdades da Fragusta", "Monte da Estrada" e outras, situadas na freguesia de Vimieiro, concelho de Arraiolos e concessiona, até 31 de Maio de 1996, a zona de caça associativa da Herdade da Fragusta (processo nº 457-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-10-12 - Portaria 1004/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL AS PROPRIEDADES DENOMINADAS 'HERDADE DA VAQUEIRA E VALE DO GROU' E OUTRAS, SITUADAS NAS FREGUESIAS DE ORADA E BORBA, CONCELHO DE BORBA.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-12 - Portaria 1045/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial a propriedade denominada "Herdade do Olival", situada na freguesia do Vimieiro, concelho de Arraiolos e concessiona, até 31 de Maio de 2002, a zona de caça associativa da Herdade do Olival (processo nº 455-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-10-12 - Portaria 1019/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial a propriedade denominada "Herdade do Freixial", situada na freguesia de Nossa Senhora da Boa Fé, concelho de Évora e concessiona, até 31 de Maio de 2002, uma zona de caça turística (processo nº 418-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-10-27 - Portaria 1087/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos situados na freguesia de Famalicão, concelho da Nazaré e concessiona, até 31 de Maio de 2002, uma zona de caça associativa (processo nº 469-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-10-31 - Portaria 1091/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITUADOS NA FREGUESIA DE ANCA, CONCELHO DE CANTANHEDE.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-31 - Portaria 1095/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL AS PROPRIEDADES DENOMINADAS 'HERDADE DO GAMOAL DO MEIO' E 'VALE DE CABRELA', SITUADAS NA FREGUESIA DE CANHA, CONCELHO DO MONTIJO.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-31 - Portaria 1097/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Herdades da Retorta, Marateca", Bordalos, Marranoto Sul, Marranoto Norte e Azinheirinha", situadas na freguesia de Casa Branca, concelho de Sousel, e "Capados Imperfeito", situada na freguesia de Pavia, concelho de Mora e concessiona, até 12 de Agosto de 1995, uma zona de caça associativa (processo nº 123-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-10-31 - Portaria 1096/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL AS PROPRIEDADES DENOMINADAS 'HERDADE DA BALANQUEIRA DE BAIXO' E OUTRAS, SITUADAS NA FREGUESIA E CONCELHO DE ARRAIOLOS.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-31 - Portaria 1101/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL AS PROPRIEDADES DENOMINADAS 'HERDADE GRANDE', 'HERDADE DO COVAL', 'MONTE DA COELHA NOVA' E ANEXAS E 'HERDADE DA REPRESA' SITUADAS NA FREGUESIA DE SAO BENTO DO AMEIXIAL, CONCELHO DE ESTREMOZ, E 'MONTE COELHA', SITUADAS NA FREGUESIA DE VIMEIRO, CONCELHO DE ARRAIOLOS.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-31 - Portaria 1093/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL AS PROPRIEDADES DENOMINADAS 'QUINTA DA GRAVANCEIRA', 'QUINTA DOS CARVALHOS', 'QUINTA DE BOIAS', 'QUINTA DOS PICÕES DA BOMBA', (PARTE) E OUTRAS, SITUADAS NA FREGUESIA DE ESCALHÃO, E 'QUINTA DA VEIGA' E 'FERRAMEIROS', SITUADAS NA FREGUESIA E CONCELHO DE FIGUEIRA DE CASTELO RODRIGO.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-31 - Portaria 1090/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL AS PROPRIEDADES DENOMINADAS 'HERDADES DA PALMEIRA, RAVASQUEIRA, COELHAS, GAFANHAO' E OUTRAS SITUADAS NA FREGUESIA E CONCELHO DE ARRAIOLOS.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-31 - Portaria 1098/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «A das Calças» «Monte da Pinça», «Monte do Carneiro» e outras, situadas na freguesia e concelho de Ourique e concessiona, até ao dia 31 de Maio de 1996, à OURICAÇA - Associação Desportiva a exploração de uma zona de caça associativa (Processo n.º 470 da DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-10-31 - Portaria 1094/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Herdade da Pitamariça de Baixo e Pitamariça da Serra", situadas na freguesia de Cortiçadas do Lavre, concelho de Montemor-o-Novo e concessiona, até 31 de Maio de 1996, a zona de caça associativa da Herdade das Pitamariças de Baixo e da Serra (processo nº 464-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-10-31 - Portaria 1100/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos situados na freguesia de Vilar Maior, concelho do Sabugal, e concessiona à Associação de Caçadores Os Protectores a exploração de uma zona de caça associativa (Proc. n.º 465 da DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-10-31 - Portaria 1092/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    CRIA A RESERVA DE CAÇA E POR TEMPO INDETERMINADO DA MATA NACIONAL DO CABEÇÃO, NO CONCELHO DE MORA, ESTA PORTARIA ENTRA EM VIGOR EM 1 DE MARÇO DE 1991.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-31 - Portaria 1099/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITUADOS NA FREGUESIA DE COVÕES, CONCELHO DE CANTANHEDE.

  • Tem documento Em vigor 1990-11-16 - Portaria 1136/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS SITUADOS NA FREGUESIA DE CANDAL, CONCELHO DE SAO PEDRO DO SUL.

  • Tem documento Em vigor 1990-11-17 - Portaria 1140/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos situados nas freguesias de Ventosa do Bairro, Antes, Tamengos e Óis do Bairro, concelhos da Mealhada e de Anadia.

  • Tem documento Em vigor 1990-11-20 - Portaria 1143/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS SITUADOS NAS FREGUESIAS DE PENHAS JUNTAS E VILAR DE PEREGRINOS, CONCELHO DE VINHAIS.

  • Tem documento Em vigor 1990-11-30 - Portaria 1170/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL AS PROPRIEDADES DENOMINADAS 'HERDADE VALE DA MORENA', 'BOISANA' 'POCO NOVO' E OUTRAS, SITUADAS NA FREGUESIA DO ROSMANINHAL, CONCELHO DE IDANHA-A-NOVA. REVOGA A PORTARIA NUMERO 106/89, DE 15 DE FEVEREIRO.

  • Tem documento Em vigor 1990-11-30 - Portaria 1167/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITUADOS NAS FREGUESIAS DA POVOA DA ISENTA E VALE DE SANTARÉM, CONCELHO DE SANTARÉM.

  • Tem documento Em vigor 1990-11-30 - Portaria 1169/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL AS PROPRIEDADES DENOMINADAS 'QUINTA DE SAO JOAO', 'ANADIA' E OUTRAS, SITUADAS NAS FREGUESIAS DE CASEVEL E PERNES CONCELHO DE SANTARÉM. REVOGA A PORTARIA NUMERO 922/89, DE 20 DE OUTUBRO.

  • Tem documento Em vigor 1990-11-30 - Portaria 1168/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITUADOS NAS FREGUESIAS DE TENTUGAL E MEAS DO CAMPO, CONCELHO DE MONTEMOR-O-VELHO.

  • Tem documento Em vigor 1990-12-03 - Portaria 1176/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos situados na freguesia do Rabaçal, concelho de Penela, e concessiona, até 31 de Maio de 1996, ao Clube de Caçadores da Região do Rabaçal a exploração de uma zona de caça associativa (processo n.º 485 da Direcção-Geral das Florestas).

  • Tem documento Em vigor 1990-12-05 - Portaria 1183/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial a propriedade denominada «Herdade do Rio Frio» (parte), situada nas freguesias e concelhos de Alcochete e Palmela.

  • Tem documento Em vigor 1990-12-05 - Portaria 1184/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Herdades do Castelo e Anexas», situadas na freguesia de Vera Cruz, concelho de Portel, e «Herdade do Farropo», situada na freguesia de Pedrógão, concelho da Vidigueira (processo n.º 21 da Direcção-Geral das Florestas).

  • Tem documento Em vigor 1990-12-07 - Portaria 1187-G/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial várias propriedades situadas na freguesia de Cachopo, concelho de Tavira.

  • Tem documento Em vigor 1990-12-07 - Portaria 1187-C/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos situados nas freguesias de Lourinhã, Miragaia e Moita de Ferreiros, concelho da Lourinhã e concessiona, até 31 de Maio de 2002, uma zona de caça associativa (processo nº 502-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-12-07 - Portaria 1187-H/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Herdades do Janemigo», «Barrocal» e outras, situadas nas freguesias de Barbacena e Vila Fernando, concelho de Elvas, e «Herdades da Torre do Frade» e «Torre do Corvo», situadas na freguesia de Santo Aleixo, concelho de Monforte.

  • Tem documento Em vigor 1990-12-07 - Portaria 1187-A/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos situados nas freguesias de Lourinhã Santa Bárbara, Marteleira e Miragaia, concelho da Lourinhã e concessiona, até 31 de Maio de 2002, uma zona de caça associativa (processo nº 503-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-12-07 - Portaria 1187-D/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos situados nas freguesias de São Bartolomeu, Reguenho Grande e Moita de Ferreiros, concelho da Lourinhã e concessiona, até 31 de Maio de 2002, uma zona de caça associativa (processo nº 501-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-12-07 - Portaria 1187-I/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial a propriedade constante da planta anexa, denominada «Quinta do Freixo», situada na freguesia de Alte, concelho de Loulé, e concessiona, nesta área e até ao dia 16 de Setembro de 2000, à Sociedade Agrícola e Industrial do Algarve, Lda., a exploração de uma zona de caça turística (processo n.º 3 da Direcção-Geral das Florestas).

  • Tem documento Em vigor 1990-12-07 - Portaria 1187-B/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos situados nas freguesias de Lourinhã, São Bartolomeu, Reguengo Grande e Moledo, concelho da Lourinhã e concessiona, até 31 de Maio de 2002, uma zona de caça associativa (processo nº 500-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-12-07 - Portaria 1187-E/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos situados nas freguesias de Tremês e Alcanede, concelho de Santarém.

  • Tem documento Em vigor 1990-12-07 - Portaria 1187-F/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades "Herdade dos Tomazes" e outras situadas na freguesia de Juromenha, concelho de Alandroal e concessiona, até 31 de Maio de 2002, a zona de caça turística da Herdade dos Tomazes (processo nº 477-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-12-10 - Portaria 1190/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial a propriedade denominada "Herdade da Ferraria", situada na freguesia do Castelo, concelho e Sesimbra e concessiona, até 31 de Maio de 1996, a zona de caça associativa da Herdade da Ferraria (processo nº 492-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-12-10 - Portaria 1189/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Estabelece as taxas devidas pela concessão de autorização especial de caça que permite o exercício venatório nas zonas de caça sociais das Antas e Ribeira de Cadelos, criadas, respectivamente, pelas Portarias n.os 434/90, de 12 de Junho, e 606/90, de 1 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 1990-12-10 - Portaria 1188/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Herdade do Pigeiro e outras", situadas nas freguesias de Capelins, Nossa Senhora da Conceição e Terena, concelho do Alandroal e concessiona, até 31 de Maio de 2002, a zona de caça turística da Herdade do Pigeiro e outras (processo nº 478-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-12-10 - Despacho Normativo 166/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Estabelece as regras de funcionamento das zonas de caça sociais (ZCS), administradas pela Direcção-Geral das Florestas ou pelas entidades em quem esta delegar a administração.

  • Tem documento Em vigor 1990-12-21 - Portaria 1226/90 - Ministérios da Defesa Nacional e da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Aprova e publica em anexo o Regulamento do Exercício da Caça no Interior das Zonas Militares.

  • Tem documento Em vigor 1990-12-22 - Portaria 1228/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Herdade de Romeiras", "Herdade de Bussalfão" e outras, situadas nas freguesias de Nossa Senhora de Machede e São Miguel de Machede, concelho de Évora e concessiona, até 31 de Maio de 1996, uma zona de caça turística (processo nº 495-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-12-29 - Portaria 1236/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos situados na freguesia de Ervedal da Beira, concelho de Oliveira do Hospital.

  • Tem documento Em vigor 1990-12-29 - Portaria 1237/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Serra de Fevereiro" e outras, situadas nas freguesias de Mértola e Espírito Santo, concelho de Mértola e concessiona, até 31 de Maio de 2002, uma zona de caça turística (processo nº 488-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-12-29 - Portaria 1235/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos situados na freguesia de Valverde, concelho de Almeida.

  • Tem documento Em vigor 1990-12-29 - Portaria 1239/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Vale do Gama", "Couto dos Abegões", "Taipa", "Couto dos Amarelos", "Couto do Peso" e outras, situadas nas freguesias de Toulões, Segura, Salvaterra do Extremo, Monfortinho e Zebreira, concelho de Idanha-a-Nova e concessiona, até 31 de Maio de 2002, uma zona de caça turística (processo nº 476-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-12-29 - Portaria 1238/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos situados na freguesia de Barcouço, concelho da Mealhada, e freguesias de Vil de Matos, Trouxemil e Antuzede, concelho de Coimbra.

  • Tem documento Em vigor 1990-12-31 - Portaria 1240/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Herdades do Gargolim e Serrinha», situadas na freguesia de Santa Maria do Castelo, no concelho de Alcácer do Sal.

  • Tem documento Em vigor 1990-12-31 - Portaria 1242/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos situados na freguesia de São Martinho da Angueira, concelho de Miranda do Douro.

  • Tem documento Em vigor 1991-01-02 - Portaria 5/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Herdade de Vale de Mouro, Corunheiro e Alvorada, Onzendas de Baixo e Sabachão de Cima", situadas nas freguesias de Couço e Coruche, concelho de Coruche, e concessiona, até 31 de Maio de 2002, a zona de caça turística de Vale de Mouro e outras (processo nº 471-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1991-01-02 - Portaria 4/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Herdade de Valverde" e "Serro dos Galos", situadas na freguesia de São Sebastião dos Carros, concelho de Mértola e concessiona, até 31 de Maio, a zona de caça turística da Herdade de Valverde (processo nº 489-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1991-01-02 - Portaria 6/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial a propriedade denominada «Quinta da Marinha» (parcelas n.os 2 e 3), situada na freguesia e concelho de Cascais.

  • Tem documento Em vigor 1991-01-04 - Portaria 12/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Monte da Costa" e outras, situadas nas freguesias de São Miguel do Pinheiro e São João dos Caldeireiros, concelho de Mértola, e concessiona, até 31 de Maio de 2002, a zona de caça turística do Monte da Costa (processo nº 490-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1991-01-11 - Portaria 25/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS SITUADOS NAS FREGUESIAS DE SAFURDAO E LAMEGAL, CONCELHO DE PINHEL. REVOGA A PORTARIA NUMERO 529/90, DE 9 DE JULHO.

  • Tem documento Em vigor 1991-01-12 - Portaria 33/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL PRÉDIOS RÚSTICOS SITUADOS NA FREGUESIA DE MILHÃO, CONCELHO DE BRAGANÇA.

  • Tem documento Em vigor 1991-01-18 - Portaria 50/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    a ao regime cinegético especial a propriedade denominada "Herdade do Monte Grande", situada na freguesia de Malpica do Tejo, concelho de Castelo Branco e concessiona, até 31 de Maio de 2002, a zona de caça associativa da Herdade do Monte Grande (proceso nº 531-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1991-01-23 - Portaria 58/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL AS PROPRIEDADES DENOMINADAS ALMOINHAS, VALE PORQUINHO E VALE PORCO, SITUADAS NAS FREGUESIAS DE PONTE SOR E MONTARGIL, CONCELHO DE PONTE DE SOR.

  • Tem documento Em vigor 1991-01-23 - Portaria 59/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL A PROPRIEDADE DENOMINADA HERDADE DAS ESTACAS, SITUADA NA FREGUESIA DE VIMEIRO, CONCELHO DE ARRAIOLOS.

  • Tem documento Em vigor 1991-01-23 - Portaria 60/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITUADOS NA FREGUESIA E CONCELHO DO SABUGAL.

  • Tem documento Em vigor 1991-01-23 - Portaria 61/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos situados nas freguesias de Areosa, Carreço, Outeiro, Perre e Nogueira, concelho de Viana do Castelo e concessiona, até ao dia 31 de Maio de 1996, ao Clube de Caçadores de Viana do Castelo a exploração de uma zona de caça associativa (Proc. n.º 524 da DGF).

  • Tem documento Em vigor 1991-01-24 - Decreto-Lei 45/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Cria a Zona de Caça Nacional da Lombada, no município de Bragança.

  • Tem documento Em vigor 1991-01-29 - Portaria 80/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Anexa o prédio rústico denominado "Courela Nova", sito na freguesia de Pavia, concelho de Mora, à zona de caça turística das Herdades dos Condes, Claros Montes e outras (processo nº 310-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1991-01-30 - Decreto-Lei 60/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Altera o Decreto-Lei n.º 274-A/88, de 3 de Agosto, que regulamenta a Lei da Caça (Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto)

  • Tem documento Em vigor 1991-01-31 - Portaria 88/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial a propriedade denominada «Herdade da Moita do Gato», situada na freguesia de Nossa Senhora da Vila, concelho de Montemor-o-Novo.

  • Tem documento Em vigor 1991-01-31 - Portaria 89/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Herdade do Salgueirinho», situada na freguesia de Aldeia Velha, concelho de Avis, e «Herdade de Vale do Monte» e outras, situadas nas freguesias de Montargil e Galveias, concelho de Ponte de Sor.

  • Tem documento Em vigor 1991-02-06 - Portaria 107/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos situados na freguesia de Cinco Vilas, concelho de Figueira de Castelo Rodrigo e concessiona, até 31 de Maio de 1997, uma zona de caça associativa (processo nº 538-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1991-02-06 - Portaria 108/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITUADOS NAS FREGUESIAS DE CEPELOS, JUNQUEIRA E ARÕES, CONCELHO DE VALE DE CAMBRA.

  • Tem documento Em vigor 1991-02-06 - Portaria 109/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITUADOS NAS FREGUESIAS DE CEPELOS, JUNQUEIRA E ARÕES, CONCELHO DE VALE DE CAMBRA.

  • Tem documento Em vigor 1991-02-13 - Portaria 128/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL A PROPRIEDADE DENOMINADA 'HERDADE DAS BEZERRAS' SITUADA NA FREGUESIA DE VALE DE CAVALOS, CONCELHO DA CHAMUSCA.

  • Tem documento Em vigor 1991-02-18 - Portaria 137/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL AS PROPRIEDADES DENOMINADAS 'HERDADES DA ALBEGOARIA, AMEADA E OUTRAS', SITUADAS NA FREGUESIA E CONCELHO DE MOURÃO.

  • Tem documento Em vigor 1991-03-01 - Portaria 174/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITUADOS NA FREGUESIA DE TRIANA, CONCELHO DE ALENQUER.

  • Tem documento Em vigor 1991-03-01 - Portaria 171/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL A PROPRIEDADE DENOMINADA 'HERDADE DA COMENDA DA IGREJA', SITUADA NA FREGUESIA DE NOSSA SENHORA DO BISPO, CONCELHO DE MONTEMOR-O-NOVO.

  • Tem documento Em vigor 1991-03-01 - Portaria 172/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústico situados na freguesia de Lamosa, concelho de Sernancelhe e concessiona, até 31 de Maiode 2001, a zona de caça associativa da Lamosa (processo nº 551-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1991-03-01 - Portaria 173/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITUADOS NA FREGUESIA DE PINZIO, CONCELHO DE PINHEL.

  • Tem documento Em vigor 1991-03-01 - Portaria 170/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITUADOS NA FREGUESIA DE QUADRAZAIS, CONCELHO DE SABUGAL.

  • Tem documento Em vigor 1991-03-01 - Portaria 175/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Herdades de Aldeia Velha e Palma», situadas na freguesia do Couço, concelho de Coruche, e concessiona a José Garcia Nunes Mexia Herdeiros a exploração de uma zona de caça turística (processo n.º 546 da Direcção-Geral das Florestas).

  • Tem documento Em vigor 1991-03-01 - Portaria 169/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL AS PROPRIEDADES DENOMINADAS 'HERDADE DOS ALMEIDAS' E OUTRAS, SITUADAS NAS FREGUESIAS DE NOSSA SENHORA DA NEVES, SAO MATIAS E SANTA MARIA DA FEIRA, CONCELHO DE BEJA.

  • Tem documento Em vigor 1991-03-06 - Portaria 188/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITUADOS NAS FREGUESIAS DE PERNES E SAO VICENTE DO PAUL, CONCELHO DE SANTARÉM.

  • Tem documento Em vigor 1991-03-09 - Portaria 195/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL AS PROPRIEDADES DENOMINADAS 'HERDADE DE BALANCHES', 'ATALAIA', 'SERRO DE GALOS', MONTINHO CAVALEIRO', 'CERRO GRANDE', 'CERCA DA VELHA', 'CERRO DE PEDRAS', 'TALEFE', 'COURELA DO MOINHO VELHO' E OUTRAS, SITUADAS NA FREGUESIA DE SAO SEBASTIÃO DOS CARROS, CONCELHO DE MÉRTOLA.

  • Tem documento Em vigor 1991-03-23 - Portaria 238/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL AS PROPRIEDADES DENOMINADAS 'HERDADE DE JUGENS', SITUADA NA FREGUESIA DE SANTA SUSANA, CONCELHO DE ALCÁCER DO SAL E 'HERDADE DO FERRENHO' E OUTRAS, SITUADAS NA FREGUESIA DE SAO CRISTÓVÃO, CONCELHO DE MONTEMOR-O-NOVO.

  • Tem documento Em vigor 1991-03-25 - Portaria 247/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Revoga a Portaria n.º 1187-G/90, de 7 de Dezembro, que sujeita ao regime cinegético especial várias propriedades situadas na freguesia de Cachopo, concelho de Tavira.

  • Tem documento Em vigor 1991-03-26 - Portaria 250/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial a propriedade denominada "Herdade da Azinheira", situada na freguesia de Pavia, concelho de Mora e concessiona, até 31 de Maio de 2000, uma zona de caça associativa (processo nº 532-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1991-03-26 - Portaria 251/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL A PROPRIEDADE DENOMINADA 'HERDADE DO OUTEIRO', SITUADA NA FREGUESIA DE BROTAS, CONCELHO DE MORA.

  • Tem documento Em vigor 1991-04-06 - Portaria 281/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas Cumeada Alta, Courela da Vinha-Velha, Monte Novo de Marreiros, Horta das Fontes, Courela da Cerca do Montado e Vale de Santa Bárbara, situadas na freguesia de São Miguel do Pinheiro, Herdade da Rosa, Herdade da Casa Velha, Courela do Curralão, Cumeada dos Abibes, Cerro dos Abibes e Malhão Largo, situados na freguesia de são Pedro de Solis, concelho de Mértola e concessiona, até 20 de Outubro de 1999, a zona de caça associativa da Herdade do M (...)

  • Tem documento Em vigor 1991-04-06 - Portaria 283/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Herdade do Castelo», «São Gião» e outras, situadas na freguesia de Alqueva, concelho de Portel (processo n.º 21 da Direcção-Geral das Florestas).

  • Tem documento Em vigor 1991-04-06 - Portaria 282/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial a propriedade denominada «Herdade do Couto de Andreiros», situada na freguesia e concelho do Crato.

  • Tem documento Em vigor 1991-04-08 - Portaria 297/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Herdade de Fornilhos», situada na freguesia de Granja, concelho de Mourão, «Herdade de Fornilhos», situada na freguesia de Amareleja, concelho de Moura, e «Herdades da Butefa, Chaparral e Matança», situadas na freguesia e concelho de Barrancos (processo n.º 475 da Direcção-Geral das Florestas).

  • Tem documento Em vigor 1991-04-08 - Portaria 304/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL A PROPRIEDADE DENOMINADA HERDADE DO CANEJO, SITUADA NA FREGUESIA E CONCELHO DE FRONTEIRA.

  • Tem documento Em vigor 1991-04-08 - Portaria 294/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial a propriedade denominada «Herdade do Padrão» e outras, situadas na freguesia de Figueira e Barros, concelho de Avis (processo n.º 493 da Direcção-Geral das Florestas).

  • Tem documento Em vigor 1991-04-08 - Portaria 291/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Herdades do Gil da Misericórdia" e outras, situadas na freguesia de Nossa Senhora da Conceição, concelho de Alandroal e concessiona, até 31 de Maio de 1996, uma zona de caça associativa (processo nº 510-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1991-04-08 - Portaria 302/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Herdades do Campinho, do Zebro" e outras, situadas nas freguesias de Idanha-a-Nova, Zebreira e Rosmaninhal, concelho de Idanha-a-Nova e concessiona, até 31 de Maio de 2002, uma zona de caça associativa (processo nº 518-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1991-04-08 - Portaria 303/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL AS PROPRIEDADES INTEGRADAS NA TOTALIDADE DA FREGUESIA DE VENTOSA, CONCELHO DE ALENQUER.

  • Tem documento Em vigor 1991-04-08 - Portaria 301/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Herdades da Chaminé, do Carrasco e outras, situadas nas freguesias de Cabeça Gorda e Salvada, concelho de Beja e concessiona, até 31 de Maio de 1996, a zona de caça associativa da Herdade da Chaminé (processo nº 528-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1991-04-08 - Portaria 295/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Herdade dos Atalhadouros Novos», situada na freguesia do Couço, concelho de Coruche, e «Herdade dos Atalhadouros Velhos», situada na freguesia de Montargil, concelho de Ponte de Sor (processo n.º 517 da Direcção-Geral das Florestas).

  • Tem documento Em vigor 1991-04-08 - Portaria 299/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL AS PROPRIEDADES DENOMINADAS MONTE DA SERRA, SITUADA NA FREGUESIA DE ERVIDEL, CONCELHO DE ALJUSTREL, E MONTE MACHADOS, E OUTRAS, SITUADAS NA FREGUESIA E CONCELHO DE FERREIRA DO ALENTEJO.

  • Tem documento Em vigor 1991-04-08 - Portaria 300/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL AS PROPRIEDADES DENOMINADAS HERDADE DO RAMALHO, SITUADA NA FREGUESIA DE SORVEDAL, CONCELHO DE AVIS, E HERDADE DA ZAMBUJEIRA, SITUADA NA FREGUESIA DE CASA BRANCA, CONCELHO DE SOUSEL.

  • Tem documento Em vigor 1991-04-08 - Portaria 293/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial a propriedade denominada "Herdade de Cabeceiras" e outras, situadas na freguesia e concelho de Ponte de Sôr e concessiona, até 31 de Maio de 2000, uma zona de caça turística (processo nº 527-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1991-04-08 - Portaria 289/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Herdades da Formiga», «Comenda» e outras, situadas na freguesia de Seda, concelho de Alter do Chão (processo n.º 506 da Direcção-Geral das Florestas).

  • Tem documento Em vigor 1991-04-08 - Portaria 298/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial a propriedade denominada "Herdade da Mata", situada na freguesia e concelho de Arraiolos e concessiona, até 31 de Maio de 2003, uma zona de caça turística (processo nº 512-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1991-04-08 - Portaria 290/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Herdade das Mercês", "Herdade da Carrapatosa", "Herdade de Almoxarife" e "Cerca do Hospital, situadas na freguesia e concelho de Barrancos e concessiona, até 31 de Maio de 2002, uma zona de caça turística (processo nº 474-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1991-04-08 - Portaria 296/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Herdade do Marmelo» e «Vale Ouro», situadas nas freguesias de Figueira de Cavaleiros e Odivelas, concelho de Ferreira do Alentejo (processo n.º 481 da Direcção-Geral das Florestas).

  • Tem documento Em vigor 1991-04-08 - Portaria 292/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial a propriedade denominada "Torre das Figueiras" e outras, situadas nas freguesias de Monforte e Vaiamonte, concelho de Monforte e concessiona, até 31 de Maio de 200, a zona de caça turística da Torre das Figueiras (processo nº 473-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1991-04-08 - Portaria 287/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Herdades de Chalrito e Atalho» e «Courelas da Coutada», situadas nas freguesias de Santa Maria e São Bento do Ameixial, concelho de Estremoz (processo n.º 507 da Direcção-Geral das Florestas).

  • Tem documento Em vigor 1991-04-08 - Portaria 288/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Agolada de Baixo» e «Sesmaria Nova», situadas na freguesia e concelho de Coruche (processo n.º 513 da Direcção-Geral das Florestas).

  • Tem documento Em vigor 1991-04-09 - Portaria 309/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL AS PROPRIEDADES DENOMINADAS HERDADES DA GALEANA E ORVALHA, SITUADAS NAS FREGUESIAS DE GRANJA E MOURÃO, CONCELHO DE MOURÃO.

  • Tem documento Em vigor 1991-04-09 - Portaria 311/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITUADOS NA FREGUESIA E CONCELHO DE CASTRO VERDE.

  • Tem documento Em vigor 1991-04-09 - Portaria 312/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL AS PROPRIEDADES DENOMINADAS HERDADE JOÃO DE BOIM E OUTRAS, SITUADAS NA FREGUESIA DE CILADAS, CONCELHO DE VILA VIÇOSA.

  • Tem documento Em vigor 1991-04-09 - Portaria 307/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Monte da Carniceira", "Herdade da Amieira e Anexas" e "Sebe Nova", situadas na freguesia de Alvalade, concelho de Santiago do Cacém e concessiona, até 31 de Maio de 2002, uma zona de caça turística (processo nº 520-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1991-04-09 - Portaria 308/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL AS PROPRIEDADES DENOMINADAS HERDADES DE CABANAS, DA SERRA E DO FREIXO, SITUADAS NAS FREGUESIAS DE NOSSA SENHORA DA BOA FÉ E NOSSA SENHORA DA TOUREGA, CONCELHO DE ÉVORA.

  • Tem documento Em vigor 1991-04-09 - Portaria 310/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITUADOS NAS FREGUESIAS DE BORDONHOS E CARVALHAIS, CONCELHO DE SAO PEDRO DO SUL.

  • Tem documento Em vigor 1991-04-09 - Portaria 313/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Herdade da Ínsua", "Quintinha", "Torrejões" e "Quinta de Baixo", situadas na freguesia de Pias, concelho de Serpa e concessiona, até 31 de Maio de 1996, a zona de caça associativa da Herdade da Ínsua e outras (processo nº 521-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1991-04-10 - Portaria 317/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Herdades da Amieira, Marvila, Taipinhas e Paulinho», situadas nas freguesias de Ponte de Sor e Montargil, concelho de Ponte de Sor, e concessiona, até ao dia 31 de Maio de 2003, à Sociedade Turismo Rural e Cinegético das Herdades de Amieira e Marvila, Lda., a exploração de uma zona de caça turística (processo n.º 554 da DGF).

  • Tem documento Em vigor 1991-04-10 - Portaria 318/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL AS PROPRIEDADES DENOMINADAS HERDADE DOS CEBOLINHOS E HERDADE DAS AREIAS, SITUADAS NA FREGUESIA DE SAO BENTO DO CORVAL, CONCELHO DE REGUENGOS DE MONSARAZ.

  • Tem documento Em vigor 1991-04-10 - Portaria 320/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL A PROPRIEDADE DENOMINADA HERDADE DA QUINTA DE SOUSA, SITUADA NA FREGUESIA DE LANDEIRA, CONCELHO DE VENDAS NOVAS.

  • Tem documento Em vigor 1991-04-10 - Portaria 323/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL A PROPRIEDADE DENOMINADA HERDADE DO MARCO, SITUADA NA FREGUESIA E CONCELHO DE PORTEL.

  • Tem documento Em vigor 1991-04-10 - Portaria 316/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL AS PROPRIEDADES DENOMINADAS HERDADE DE VALE DE CARROS, HERDADE DA CHAMINE, COURELAS DE MONTE NOVO, HERDADE DO PISÃO, SITUADAS NAS FREGUESIAS DE SANTANA E ORIOLA, CONCELHO DE PORTEL. REVOGA A PORTARIA NUMERO 318/90, DE 27 DE ABRIL.

  • Tem documento Em vigor 1991-04-10 - Portaria 321/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedade denominadas "Herdade da Terra das Freiras" (parte), "Herdade do Porto da Estaca de Cima" e outras, situadas na freguesia de São Sebastião, concelho de Montemor-o-Novo e concessiona, até 31 de Maio de 2002, uma zona de caça associativa (processo nº 522-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1991-04-10 - Portaria 322/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Herdade de Coelheiros", "Asseiceira", "Goucha das Sobreiras", "Ferrarias", "Tranca", "Porto Freixo", "Pernada", "Marco de Cima" e "Quatro Pinheiros Novos, situadas na freguesia e concelho de Grândola e concessiona, até 30 de Dezembro de 1994, uma zona de caça associativa (processo nº 26-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1991-04-10 - Portaria 324/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL AS PROPRIEDADES INTEGRADAS NA TOTALIDADE DA FREGUESIA DE RIBAFRIA, CONCELHO DE ALENQUER.

  • Tem documento Em vigor 1991-04-10 - Portaria 325/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL A PROPRIEDADE DENOMINADA HERDADE DE CANELAS, SITUADA NA FREGUESIA DE ALCACOVAS, CONCELHO DE VIANA DO ALENTEJO.

  • Tem documento Em vigor 1991-04-10 - Portaria 319/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL AS PROPRIEDADES DENOMINADAS HERDADES DE SAO DOMINGOS DA ORDEM, MONTINHO E TINHOSA, SITUADAS NA FREGUESIA DE NOSSA SENHORA DE MACHEDE, CONCELHO DE ÉVORA.

  • Tem documento Em vigor 1991-04-10 - Portaria 326/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Herdade da Oliveirinha" e anexas e "Cabeça Gorda" e outras, situadas na freguesia de Vaiamonte, concelho de Monforte e concessiona, até 31 de Maio de 1996, a zona de caça associativa das Herdades da Oliveirinha e outras (processo nº 242-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1991-04-11 - Portaria 333/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL A PROPRIEDADE DENOMINADA HERDADE DO MONTE DOS CONCELHOS, SITUADA NA FREGUESIA DE SANTO ESTÊVÃO, CONCELHO DE BENAVENTE. REVOGA A PORTARIA NUMERO 646/90, DE 8 DE AGOSTO (SUJEITA A REGIME CINEGETICO ESPECIAL A HERDADE DO MONTE DOS CONCELHOS EM BENAVENTE).

  • Tem documento Em vigor 1991-04-11 - Portaria 334/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL AS PROPRIEDADES DENOMINADAS QUINTA DO GAIO DE BAIXO, QUINTA DAS MACHADAS E CASAIS DO DUQUE, SITUADAS NA FREGUESIA DE VALE DA PEDRA, CONCELHO DO CARTAXO.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-07 - Portaria 387/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Salvador e Olaia, concelho de Torres Novas e concessiona, pelo período de dez anos, uma zona de caça associativa (processo nº 564-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1991-05-09 - Portaria 393/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA A REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE MARTIM LONGO E VAQUEIROS, CONCELHO DE ALCOUTIM.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-10 - Portaria 396/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE CORDINHA E MURTEDE, CONCELHO DE CANTANHEDE.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-10 - Portaria 397/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Espírito Santo, concelho de Mértola e concessiona, pelo período de dez anos, a zona de caça a turistica do Vascão (processo nº 567-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1991-05-13 - Portaria 403/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE SAO MARCOS DE ATABOEIRA, CONCELHO DE CASTRO VERDE, E NA FREGUESIA DE ALCARIA RUIVA, CONCELHO DE MÉRTOLA.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-13 - Portaria 400/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DO MONTE BRANCO, LAJES GRANDES' E OUTRAS, SITOS NA FREGUESIA DE SAO MIGUEL DE MACHEDE, CONCELHO DE ÉVORA.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-13 - Portaria 402/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DA MESQUITA', 'HERDADE DO AZINHAL', 'HERDADE DA ABONADEIRA', 'HERDADE DA MISERICORDIA' E 'HERDADE DO COSTA', SITOS NA FREGUESIA DE CRATO E MÁRTIRES, CONCELHO DO CRATO. REVOGA A PORTARIA NUMERO 8/89 DE 4 DE JANEIRO (SUJEITA A REGIME CINEGETICO ESPECIAL ALGUMAS PROPRIEDADES NO CONCELHO DO CRATO).

  • Tem documento Em vigor 1991-05-13 - Portaria 401/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdade de Braz Afonso e Oliveira Seca", sitos na freguesia de Santa Cruz, concelho de Almodôvar, e "herdade da Cruz, Anerfas e outras, sitos na freguesia de São Pedro de Solis, concelho de Mértola e concessiona, pelo período de dez anos, a zona de caça associativa das Herdades da Farela, Cruz, Anerfas e outras (processo nº 519-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1991-05-13 - Portaria 404/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rúticos situadas nas freguesias de São Brás dos Matos e Juromenha, concelho do Alandroal e na freguesia de Ciladas, concelho de Vila Viçosa e concessiona, até 31 de Maio de 1996, uma zona de caça associativa (processo nº 275-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1991-05-15 - Portaria 406/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS SITOS NAS FREGUESIAS DE ALMEIDA, MALPARTIDA E JUNÇA, CONCELHO DE ALMEIDA.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-15 - Portaria 409/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DA EIRA QUEIMADA' E OUTRAS, SITOS NA FREGUESIA DE CORTE PINTO, CONCELHO DE MÉRTOLA.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-15 - Portaria 407/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Quinta do Leão" e outras, sitos na freguesia de Vieiros, concelho de Estremoz e "Herdade da Gafa" e outras, sitos na freguesia e concelho de Monforte e concessiona, pelo período de dez anos, a zona de caça turística da Herdade da Quinta do Leão e anexas (processo nº 562-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1991-05-15 - Portaria 408/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DE TEXUGO, VALE VERDE E VALBOM', SITOS NA FREGUESIA DE VILA BOIM, CONCELHO DE ELVAS.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-28 - Portaria 447/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DA AMOREIRA DA TORRE E AMOREIRA DE CIMA', SITOS NA FREGUESIA DE NOSSA SENHORA DA VILA, CONSELHO DE MONTEMOR-O-NOVO.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-28 - Portaria 445/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DO CABIDO', 'HOSPITAIS', 'BICHAROCA' E 'AMOREIRINHA', SITOS NA FREGUESIA DE NOSSA SENHORA DA VILA, CONCELHO DE MONTEMOR-O-NOVO.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-28 - Portaria 444/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE ROLICA E PO, CONCELHO DO BOMBARRAL.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-28 - Portaria 442/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DE VALE MELAO' E ANEXAS 'MONTINHO' 'TORRE', SITOS NAS FREGUESIAS DE IGREIJINHA E ARRAIOLOS, CONSELHO DE ARRAIOLOS 'HERDADE SEMPRE NOIVA' 'FUNCHALEIRA' E OUTRAS, SITOS NA FREGUESIA DE GRAÇA DE DIVOR, CONSELHO DE ÉVORA.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-28 - Portaria 449/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE VILA VERDE DOS FRANCOS, CONCELHO DE ALENQUER.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-28 - Portaria 443/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS SÍTIOS NA FREGUESIA DE VILARINHO DA SAMARDA, CONCELHO DE VILA REAL.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-28 - Portaria 448/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE CASEVEL, CONCELHO DE SANTARÉM.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-28 - Portaria 446/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DO POÇO DE MARVÃO, NAVE E OUTRAS', SITOS NA FREGUESIA DE POVOA E MEADAS, CONCELHO DE CASTELO DE VIDE, E 'HERDADES DE VALE FIGUEIRA, NAVE GADELHA E OUTRAS', SITOS NA FREGUESIA DE MONTALVÃO, CONCELHO DE NISA.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-28 - Portaria 450/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE ALGUBER, FIGUEIROS E PAINHO, CONCELHO DO CADAVAL.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-28 - Portaria 451/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE AZINHAGA, POMBALINHO, CASEVEL E SAO VICENTE DE PAUL, CONCELHOS DA GOLEGÃ E SANTARÉM.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-31 - Portaria 464/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA O REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'MONTE NOVO DO CANAL' E 'COURELA DE MONTE NOVO', SITOS NA FREGUESIA E CONCELHO DE GRÂNDOLA.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-31 - Portaria 461/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DA TORREJONA E CONFRARIAS', SITOS NAS FREGUESIAS DE AMIEIRA E ALQUEVA, CONCELHO DE PORTEL.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-31 - Portaria 465/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DE PESCAIS, CONTO FERRARIAS' E OUTRAS, SITOS NAS FREGUESIAS DE IDANHA-A-NOVA E LADOEIRO, CONCELHO DE IDANHA-A-NOVA.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-31 - Portaria 462/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DO PAUL DO TREJOITO, VALE DE ESTACOS, ASSEICEIRA E AMIEIRA', SITOS NA FREGUESIA E CONCELHO DE BENAVENTE.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-31 - Portaria 463/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DE CASAS NOVAS' E 'HERDADE DA TORRINHA', SITOS NA FREGUESIA DE SANTA MARIA DO CASTELO, CONCELHO DE ALCÁCER DO SAL.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-01 - Portaria 467/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'CASAL DE SAO JORGE', 'VALE DE LOBOS' E OUTROS, SITOS NAS FREGUESIAS DE AZOIA DE BAIXO E POVOA DE SANTARÉM, CONCELHO DE SANTARÉM.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-03 - Portaria 474/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES MONTE AIROSO, RIO TORTO E MELINDRES', SITOS NA FREGUESIA E CONCELHO DE PORTEL.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-03 - Portaria 471/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DA NATÁRIA E AGULHAO', SITOS NA FREGUESIA DE CRATO E MÁRTIRES, CONCELHO DO CRATO.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-03 - Portaria 470/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DO CARVAO' E ANEXAS, SITOS NA FREGUESIA DE CILADAS, CONCELHO DE VILA VIÇOSA.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-03 - Portaria 473/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Herdades da Boavista, Sesmarias, Monte Novo das Parradinhas» e outras, sitos nas freguesias de Santo Amador e Amareleja, concelho de Moura (processo n.º 611 da Direcção-Geral das Florestas).

  • Tem documento Em vigor 1991-06-03 - Portaria 475/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS, SITOS NA FREGUESIA DE SAO NICOLAU, CONCELHO DE SANTARÉM.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-03 - Portaria 472/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Montes da Granja, do Carregal e dos Bichos", sitos na freguesia de Malpica do Tejo, concelho de Castelo Branco e concessiona, pelo período de doze anos, a zona de caça turística da Granja, Carregal e Bichos (processo nº 585-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1991-06-04 - Portaria 483/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos sitos na freguesia de Cadima, concelho de Cantanhede, e concessiona, pelo período de seis anos, ao Clube de Caçadores de Cadima com sede em Cadima, Cantanhede, a zona de caça associativa (processo n.º 582 da Direcção-Geral das Florestas).

  • Tem documento Em vigor 1991-06-04 - Portaria 487/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial o prédio rústico denominado "Herdade de Vale Barqueiros", sito na freguesia de Seda, concelho de Alter do Chão e concessiona, pelo período de doze anos, a zona de caça associativa da Herdade de Vale Barqueiros (processo nº 594-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1991-06-04 - Portaria 485/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA A REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DE CONFRARIA' E ANEXOS, SITOS NA FREGUESIA E CONCELHO DE VENDAS NOVAS.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-04 - Portaria 484/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA A REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS HERDADES DO CRISPIM, OUTEIRO, SAO ROMÃO E AFEITEIRA, SITOS NA FREGUESIA DE SAO CRISTÓVÃO, CONCELHO DE MONTEMOR-O-NOVO.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-04 - Portaria 486/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdade da Confraria" e "Espinheira", sitos na freguesia de Amieira, concelho e Portel e concessiona, pelo períodode doze anos, a zona de caça associativa da Herdade da Confraria e Espinheira (processo nº 598-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1991-06-05 - Portaria 498/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DA ALGUEIREIRINHA' SITO NA FREGUESIA DE MOSTEIROS, CONCELHO DE ARRONCHES, E HERDADE 'HERDADE VALE MOSTEIRO', SITO NA FREGUESIA DE ALEGRETE, CONCELHO DE PORTALEGRE.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-05 - Portaria 495/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL O PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'HERDADE DA ENXARA', SITO NA FREGUESIA DE VALONGO, CONCELHO DE AVIS.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-05 - Portaria 493/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdade das Carias" e anexos, sitos na freguesia de São Pedro da Gafanhoeira, concelho de Arraiolos e concessiona, pelo período de doze anos, a zona de caça associativa da Herdade das Carias e anexas (processo nº 599-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1991-06-05 - Portaria 494/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE ROMEIRA, CONCELHO DE SANTARÉM.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-05 - Portaria 491/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'VALE MEL', 'MONTE ZAMBUJEIRO' E OUTROS SITOS NA FREGUESIA DE VALE SANTIAGO, CONCELHO DE ODEMIRA.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-05 - Portaria 500/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial o prédio rústico denominado "Herdade da Amoreira", sito na freguesia e cocelho de Coruche e concessiona, pelo período de seis anos, a zona de caça assocaitva da Herdade da Amoreira (processo nº 615-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1991-06-05 - Portaria 492/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DA PINGONA', 'GRANJA DE SAO PEDRO' E OUTRAS, SITOS NAS FREGUESIAS DE MONSANTO, TOULOES E ALCAFOZES, CONCELHO DE IDANHA-A-NOVA.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-05 - Portaria 501/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL O PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'HERDADE DO POÇO SALVADO' E OUTROS, SITOS NA FREGUESIA DE MONSANTO, CONCELHO DE IDANHA-A-NOVA.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-05 - Portaria 499/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdade da Asseiceira", "Sesmarias da Asseiceira" e outros, sitos na freguesia e concelho de Benavente e concessiona, pelo período de oito anos, a zona de caça associativa da Asseiceira e outras (processo nº 613-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1991-06-05 - Portaria 497/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADAS 'HERDADE DA COMENDA E ANTA' SITOS NAS FREGUESIAS DE SANTA JUSTA E IGREJINHA, CONCELHO DE ARRAIOLOS E 'HERDADE DE JUNCAL', SITO NA FREGUESIA DE SAO BENTO DO MATO, CONCELHO DE ÉVORA.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-05 - Portaria 496/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL PRÉDIOS SITOS NA FREGUESIA DE VILA CHA, CONCELHO DE POMBAL.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-06 - Portaria 506/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL O PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'HERDADE DA BARROCA D'ALVA', SITO NA FREGUESIA E CONCELHO DE ALCOCHETE.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-06 - Portaria 509/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE ASSENTIZ, ALMOSTER E VILA DA MARMELEIRA, CONCELHO DE RIO MAIOR E SANTARÉM.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-06 - Portaria 507/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Quinta da Laranjeira" e "Herdade da Caniceira de Cima", sitos na freguesia de Ulme, concelho da Chamusca e concessiona, pelo período de seis anos, a zona de caça associativa da Quinta da Laranjeira e Caniceira de Cima (processo nº 618-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1991-06-06 - Portaria 508/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL O PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'HERDADE DOS CACHOPOS', SITO NA FREGUESIA DE SANTA MARIA DO CASTELO, CONCELHO DE ALCÁCER DO SAL.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-07 - Portaria 518/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdade do Lemos", "Herdade do Monte Ruivo", "Herdade dos Frades" e "Herdade da Nogueira de Baixo e Mestres", sitos nas freguesias de São Vicente e Ventosa, concelho de Elvas e concessiona, até 31 de Maio de 1996, a zona de caça associativa da Herdade do Lemos e anexas (processo nº 268-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1991-06-07 - Portaria 519/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DAS CORTES' E OUTRAS, SITOS NA FREGUESIA E CONCELHO DE ALVITO.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-22 - Portaria 542/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'QUINTA DO VIDIGAL OU DOS PRETOS' E 'QUINTA DOS GAGOS', SITOS NA FREGUESIA DE NOSSA SENHORA DO BISPO, CONCELHO DE MONTEMOR-O-NOVO.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-22 - Portaria 539/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DA BALA E COCHIOLA', SITOS NA FREGUESIA DE NOSSA SENHORA DA TOUREGA, CONCELHO DE ÉVORA.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-22 - Portaria 538/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Herdade de Cortes» e «Herdade de Cortes de D. Carolina», sitos nas freguesias de Odivelas e Ferreira do Alentejo, concelho de Ferreira do Alentejo e concessiona, pelo período de 10 anos, a zona de caça turística de Cortes (processo n.º 622 da Direcção-Geral das Florestas).

  • Tem documento Em vigor 1991-06-22 - Portaria 540/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DO ESPARGUEIRO E CANHAO', SITOS NA FREGUESIA E CONCELHO DE MOURÃO.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-22 - Portaria 543/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DE CORTE COELHO', 'AMENDOEIRA', 'TALHEIRO' E OUTRAS, SITOS NA FREGUESIA DE ALCARIA RUIVA, CONCELHO DE MÉRTOLA.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-22 - Portaria 544/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DA FONTE BRANCA DA CALADA', 'OUTEIRO DA ESQUILA', 'HERDADE DO ROSMANINHAL' E OUTRAS, SITOS NA FREGUESIA DE IGREJINHA, CONCELHO DE ARRAIOLOS.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-22 - Portaria 541/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL O PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'HERDADE DO PINHEIRO', SITO NA FREGUESIA DE SANTA MARIA DO CASTELO, CONCELHO DE ALCÁCER DO SAL.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-22 - Portaria 537/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'MONTE DO CARAPETAL' E 'HERDADE MONTE VALE SERRAO', SITOS NA FREGUESIA DE ALVALADE, CONCELHO DE SANTIAGO DO CACÉM.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-24 - Portaria 547/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'MONTE DO CHAVEIRO', 'MONTE DA PONTE' E 'JOAO BOM', SITOS NA FREGUESIA E CONCELHO DE CASTELO BRANCO.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-24 - Portaria 549/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'CHANTRA' E OUTROS, SITOS NAS FREGUESIAS DE ALCANHÕES, SALVADOR E SANTA IRIA, CONCELHO DE SANTARÉM.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-24 - Portaria 545/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdades das Janelas, Janelinhas, Víboras e Lajes, Guelros, Vale de Romeiras" e outras, sitos na freguesia e concelho de Monforte e concessiona, até 31 de Maio de 2001, a zona de caça turística da Herdade das Janelas e outras (processo nº 194-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1991-06-24 - Portaria 546/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL O PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'HERDADE DAS SESMARIAS', SITO NA FREGUESIA DE SANTIAGO, CONCELHO DE ALCÁCER DO SAL.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-24 - Portaria 552/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial o prédio rústico denominado "Herdade da Badoca", sito na fregueisa de Santo André, concelho de Santiago do Cacém e concessiona, pelo período de doze anos, a zona de caça turística da Herdade da Badoca (processo nº 630-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1991-06-24 - Portaria 550/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdades do Pêgo e Tacanho", sitos na freguesia de Santana da Serra, concelho de Ourique e concessiona, pelo período de dez anos, a zona de caça turística das Herdades de Tacanho e outras (processo nº 634-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1991-06-24 - Portaria 548/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'COURELA DE MEDEIROS', 'MEDEIRINHOS', 'MISERICORDIA' E OUTROS, SITOS NA FREGUESIA DE SALVADOR, CONCELHO DE SERPA.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-24 - Portaria 551/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdade da Famaguda" e outros, sitos nas freguesias de Monforte e Santo Aleixo, concelho de Monforte e concessiona, pelo período de seis anos, a zona de caça associativa da Famaguda (processo nº 638-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1991-06-25 - Portaria 556/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DAS AVESSADAS', 'HERDADE DE MONTE JUNTO' E 'HERDADE DAS CUVETINHAS', SITOS NAS FREGUESIAS DA AJUDA, SALVADOR E SANTO ILDEFONSO, CONCELHO DE ELVAS.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-25 - Portaria 561/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime especial cinegético especial o prédio rústico denominado "Herdade das Cruzetinhas", sito na freguesia de Vale de Cavalos, concelho da Chamusca e concessiona, pelo período de 25 anos, a zona de caça turística da Herdade das Cruzetinhas (processo nº 637-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1991-06-25 - Portaria 558/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DA DEFESA DE CIMA', 'HERDADE DO MORGADO DA TORRE' E 'HERDADE DO SALTO E FORNALHA', SITOS NA FREGUESIA DE TORRE DE COELHEIROS, CONCELHO DE ÉVORA.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-25 - Portaria 568/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL O PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'HERDADE DO GALISTEU', SITO NA FREGUESIA DE MALPICA DO TEJO, CONCELHO DE CASTELO BRANCO.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-25 - Portaria 560/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE SALVADOR, SANTA IRIA E POVOA DE SANTARÉM, CONCELHO DE SANTARÉM.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-25 - Portaria 565/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DA GODINHA DE BAIXO, DO RETIRO E DO CEEIREIRO', SITOS NA FREGUESIA DA EXPECTAÇÃO, CONCELHO DE CAMPO MAIOR.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-25 - Portaria 566/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DO MONTE ALTO', 'HERDADE DE GRACIOSA', 'FOLHA DO ZAMBUJEIRO' E 'HERDADE DO CANHOTO', SITOS NA FREGUESIA DO SALVADOR, CONCELHO DE SERPA.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-25 - Portaria 557/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial o prédio rústico denominado «Herdade da Boavista e Sampaio» sito na freguesia de Santiago concelho de Alcácer do Sal.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-25 - Portaria 562/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL O PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'HERDADE DE CADOUCOS', SITO NA FREGUESIA DA BEMPOSTA, CONCELHO DE ABRANTES.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-25 - Portaria 564/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE ROSMANINHAL, ZEBREIRA E SEGURA, CONCELHO DE IDANHA-A-NOVA.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-25 - Portaria 563/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL O PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'MONTE VALE DO MULATO', SITO NA FREGUESIA DE SAMORA CORREIA, CONCELHO DE BENAVENTE.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-25 - Portaria 559/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdades de Minutos e Montinho, sitos na freguesia do Couço, concelho de Coruche e concessiona, pelo período de dez anos, a zona de caça associativa das Herdades de Minutos e Montinho" (processo nº 624-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1991-06-25 - Portaria 555/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DO REINALDO', 'HERDADE DA ESPINHEIRA', 'MONTE NOVO', 'CARRASCAL', 'COURELA DA HORTA', 'TRAVESSINHOS', 'HERDADE DA FIGUEIRA DE BAIXO', 'HERDADE DO FREIXO DE BAIXO', 'TRAVESSINHA', 'COURELA DO PORTO', 'TRAVESSINHOS (C-1)', 'TRAVESSINHOS (C-2)', 'COURELA DA SOBREIRA', 'TRAPALHAO-COURELA DA RIBEIRA' E 'COURELA DO TRAPALHAO', SITOS NAS FREGUESIAS DE FOROS DE VALE FIGUEIRA, LAVRE E CABRELA, CONCELHO DE MONTEMOR-O-NOVO.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-27 - Portaria 577/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE SENDIM, CONCELHO DE MIRANDA DO DOURO.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-27 - Portaria 574/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'COUTOS DOS ALGARVES' E 'ESPADANEIRA', SITOS NA FREGUESIA DE CRATO E MÁRTIRES, CONCELHO DO CRATO, E 'MADALENA', SITO NA FREGUESIA DE ALAGOA, CONCELHO DE PORTALEGRE.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-27 - Portaria 576/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE ALMALAGUES, CONCELHO DE COIMBRA, E NA FREGUESIA DE VILA SECA, CONCELHO DE CONDEIXA-A-NOVA.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-27 - Portaria 575/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE AZOIA DE BAIXO, CONCELHO DE SANTARÉM.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-28 - Portaria 580/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DA ENCARNAÇÃO, CONCELHO DE MAFRA.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-28 - Portaria 581/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME ESPECIAL O PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'HERDADE DO MONTINHO', SITO NA FREGUESIA DE CANHA CONCELHO DO MONTIJO.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-28 - Portaria 582/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE VÁRZEA E AZOIA DE BAIXO, CONCELHO DE SANTARÉM.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-28 - Portaria 583/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE BOM SUCESSO E FERREIRA-A-NOVA, CONCELHO DA FIGUEIRA DA FOZ.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-29 - Portaria 584/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE OUTEIRO DA CABEÇA, CONCELHO DE TORRES VEDRAS.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-29 - Portaria 586/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE CERCAL E LAMAS, CONCELHO DE CADAVAL.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-29 - Portaria 590/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO O PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'HERDADE DAS CRUZETINHAS', SITO NA FREGUESIA DE VALE DE CAVALOS, CONCELHO DA CHAMUSCA.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-29 - Portaria 585/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME ESPECIAL O PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'HERDADE DO VALE DA BALCA', SITO NA FREGUESIA DE CANHA, CONCELHO DO MONTIJO.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-29 - Portaria 589/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial o prédio rústico denominado "Quinta do Bispo" (M1), sito na freguesia de Parceiros da Igreja, concelho de Torres Novas e concessiona, pelo período de dez anos, a zona de caça associativa da Quinta do Bispo (processo nº 657-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1991-06-29 - Portaria 591/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DAS COTOVIEIRAS DE CIMA E DE BAIXO', SITOS NAS FREGUESIAS DE SANTA MARIA E GLÓRIA, CONCELHO DE ESTREMOZ.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-29 - Portaria 588/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL O PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'HERDADE DE VALE DE CARNEIROS', SITO NA FREGUESIA SAMORA CORREIA, CONCELHO DE BENAVENTE.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-29 - Portaria 587/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia e concelho de Alter do Chão e concessiona, pelo período de seis anos, a zona de caça associativa de Alter do Chão (processo nº 649-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1991-07-01 - Portaria 594/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERADE DE SAFIRA' E 'HERDADE DAS TAIPAS', SITOS NA FREGUESIA DE CABRELA, CONCELHO DE MONTEMOR-O-NOVO.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-01 - Portaria 595/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujieta ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdade dos Varelas", "Batepezinho" e "Courelas do Poço do Baldio", sitos nas freguesias de Nossa Senhora do Bispo e de Nossa Senhora da Vila, concelho de Montemor-o-Novo e concessiona, pelo período de seis anos, a zona de caça associativa da Herdade dos Varelas e Anexas (processo nº 641-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-C2/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA PINHEIRO NOVO, CONCELHO DE VINHAIS.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-O/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DE SANTIAGO' E OUTORS, SITOS NA FREGUESIA E CONCELHO DE ARRAIOLOS.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-L1/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE PEDRÓGÃO, CONCELHO DE TORRES NOVAS.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-P/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL O PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'HERDADE MONTE SILVAS', SITO NA FREGUESIA DE CANHA, CONCELHO DO MONTIJO.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-F2/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DO PEREIRO E DA ATALAIA, CONCELHO DE PINHEL.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-L2/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'QUINTA DO VALE', 'VALE DE ROCADOS', 'CURRAL DOS FRADES' E OUTRAS, SITOS NA FREGUESIA DE ASSEICEIRA, CONCELHO DE TOMAR.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-G/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DO PE DA SERRA', 'LAJES', 'GUERREIRA', 'ARROLANS' E 'PATAMEIRA', SITOS NA FREGUESIA DE SAO GREGÓRIO, CONCELHO DE ARRAIOLOS.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-X2/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DE PAMPELONA', 'HERDADE DE RAMILO', 'ALDEIA DE ANEIS' E OUTRAS, SITOS NA FREGUESIA DE SANTA VITÓRIA DO AMEIXIAL, CONCELHO DE ESTREMOZ, E 'HERDADE DAS COLMEIAS', SITO NA FREGUESIA DE VIMIEIRO, CONCELHO DE ARRAIOLOS.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-U3/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdades da Oliveirinha, Chaminé e outras", sitos na freguesia de Nossa Senhora da Graça do Divor, concelho de Évora, e "Herdades de Carneirnhas e Pouca Lã", sitos na freguesia de Igrejinha, concelho de Arraiolos e concessiona, até 31 de Maio de 2002, a zona de caça turística da Herdade da Oliveirinha e outras (processo nº 436-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-C4/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdades de Água Insossa, Monte da Barroca" e outras, sitos na freguesia de Terrugem, concelho de Elvas, e "Herdades do Monte Branco, Oliveiras" e outras, sitos nas freguesias de Borba e Orada, concelho de Borba e concessiona, até 31 de Maio de 2002, uma zona de caça turística (processo nº 425-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-Q2/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdade das Pancas" e "Herdade de Camarate", sitos na freguesia de Samora Correia, concelho de Benavente e concessiona, até 20 de Outubro de 1995, a zona de caça associativa da Herdade das Panas e Anexas (processo nº 185-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-M4/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial o prédio rústico denominado "Herdade dos Leitões", sito na freguesia de Montargil, concelho de Ponte de Sor e concessiona, pelo período de doze anos, a zona de caça turística da Herdade dos Leitões (processo nº 799-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-A1/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Vale Cortiço e Pedregosa», «Águas Belas» e «Vale Nogueira», sitos na freguesia de Alcáçovas, concelho de Viana do Alentejo, e concessiona, pelo período de 12 anos, à SOCATURA - Sociedade de Caça e Turismo do Alentejo, Lda., a zona de caça turística da Herdade de Pedregosas (processo n.º 689 da Direcção-Geral das Florestas).

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-H/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL O PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'COUTADA DE BARROS', SITO NA FREGUESIA DE CRATO E MÁRTIRES, CONCELHO DO CRATO.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-T4/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Asseiceira e Rio Maior, concelho de Rio Maior e concessiona, pelo período de quinze anos, a zona de caça associativa das freguesias de Asseiceira e Rio Maior (processo nº 786-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-Z5/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL O PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'HERDADE DA ROLA', SITO NA FREGUESIA DE SAO JOÃO BAPTISTA, CONCELHO DE MOURA.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-S3/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE ABRIGADA, CONCELHO DE ALENQUER.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-H3/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial o prédio rústico denominado "Herdade do Grou", sito na freguesia e concelho de Redondo e concessiona, pelo período de dez anos a zona de caça associativa da Herdade do Grou (processo nº 776-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-D/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DE FONTE ALVA' E 'CALINA', SITOS NA FREGUESIA DE SANTA EULÁLIA, CONCELHO DE ELVAS.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-T3/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DE ALBERNOAS BRANCAS', 'HORTA DO PACO' E OUTRAS, SITOS NA FREGUESIA DE BALEIZAO, CONCELHO DE BEJA.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-S/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DA VÁRZEA DO ESCALDA', 'COURELA DE HORTA DE CIMA' E OUTORS, SITOS NA FREGUESIA E CONCELHO DE MÉRTOLA.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-L/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cabrela, concelho de Montemor-o-Novo e concessiona, até 31 de Maio de 1996, a zona de caça associativa da Herdade da Barrosa e Outras (processo nº 329-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-A5/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DE BENALFANGE, TAGARROS, RABACAL' E OUTRAS, SITOS NAS FREGUESIAS DE NOSSA SENHORA DO BISPO E NOSSA SENHORA DA VILA, CONCELHO DE MONTEMOR-O-NOVO.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-X4/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL O PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'HERDADE DAS CASAS NOVAS', SITO NA FREGUESIA E CONCELHO DE CORUCHE.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-Q4/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'MONTES DO PESO', 'BARBEIRO' E 'AZINHAL', SITOS NA FREGUESIA DE ALCARIA RUIVA, CONCELHO DE MÉRTOLA.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-N4/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'CABECAS DE FREIXO', 'HERDADE MONTE PRADO', 'HERDADE DA ILHA FRIA' E OUTRAS, SITOS NAS FREGUESIAS DE SAO GREGÓRIO E VIMIEIRO, CONCELHO DE ARRAIOLOS.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-E4/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE ACHETE, ALCANHÕES, POVOA DE SANTARÉM, SAO VICENTE DO PAUL E VALE FIGUEIRA, CONCELHO DE SANTARÉM.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-A/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL O PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'HERDADE DE D. JOAO' (SECCAO M, ARTIGO 1) SITO NA FREGUESIA DE CASA BRANCA, CONCELHO DE SOUSEL.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-C1/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DA CHANCANA' E OUTROS, SITOS NA FREGUESIA DE MONSARAZ, CONCELHO DE REGUENGOS DE MONSARAZ.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-Q1/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DOS NEGREIROS', 'PICARINHA', 'MONTE DAS ZANGAS' E OUTROS, SITOS NA FREGUESIA E CONCELHOS DE CASTRO VERDE.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-J1/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DO ZAMBUJEIRO', 'HERDADE DA MONCARCHA', 'HERDADE DA MALANDA' E OUTRAS, SITOS NAS FREGUESIAS DE ALQUEVA E AMIEIRA, CONCELHO DE PORTEL.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-T5/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL O PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'HERDADE DA FONTE COBERTA', SITO NA FREGUESIA DE NOSSA SENHORA DE MACHEDE, CONCELHO DE ÉVORA.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-Q5/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DO ROSAL, MALHADOS E SERRA DA ANICA', SITAS NA FREGUESIA DE LAVRE, CONCELHO DE MONTEMOR-O-NOVO.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-A2/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial o prédio rústico denominado «Herdade da Sesmaria Nova», sito na freguesia de Lavre, concelho de Montemor-o-Novo e concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores da Sesmaria Nova, a zona de caça associativa da Sesmaria Nova (processo n.º 723 da DGF).

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-X1/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Herdade do Zambujal», «Carvalhal», «Marateca» e outros, sitos na freguesia de Marateca, concelho de Palmela (processo n.º 744 da Direcção-Geral das Florestas).

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-J/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Pereiro, Vaqueiro e Giões, concelho de Alcoutim (processo n.º 743 da Direcção-Geral das Florestas).

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-T1/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL O PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'HERDADE DAS AREIAS' E ANEXAS, SITO NA FREGUESIA DE POVOA DE SAO MIGUEL, CONCELHO DE MOURA.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-R1/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL O PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'HERDADE DA ORDEM', SITO NAS FREGUESIAS DE PEDRÓGÃO E SELMES, CONCELHO DA VIDIGUEIRA.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-S4/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DA CAMOEIRA E OVELHEIRA', SITOS NAS FREGUESIAS DE NOSSA SENHORA DA TOUREGA, E TORRE DE COELHEIROS, CONCELHO DE ÉVORA.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-D2/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE VACARICA E PAMPILHOSA, CONCELHO DA MEALHADA, SITOS NA FREGUESIA DE BOTÃO, CONCELHO DE COIMBRA.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-G4/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE AGUADA DE CIMA, CONCELHO DE ÁGUEDA.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-Z1/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL O PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'HERDADE DE MONTE RUIVO', SITO NA FREGUESIA DE VIMEIRO, CONCELHO DE ARRAIOLOS.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-X3/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DO BOMBEIRO E CAMINHO DO POCO', SITOS NA FREGUESIA DE ESPÍRITO SANTO, CONCELHO DE MÉRTOLA.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-H4/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE SAMUEL, BRUNHOS E VILA NOVA DA BARCA, CONCELHOS DE SOURE E MONTEMOR-O-VELHO.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-N/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdade de Romeiras", "Herdade de Bussalfão", "Herdade da Azinheira", "Moita Galinha" e outras, sitos nas freguesias de Nossa Senhora de Machede e São Miguel de Machede, concelho de Évora e concessiona, até 31 de Maio de 1996, a zona de caça turística das Herdades de Romeiras, Bussalfão e outras (processo nº 495-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-E2/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdades de Lameira" e "Cavalos", sitos na freguesia de Figueira de Barros, concelho de Avis e concessiona, pelo período de seis anos, a zona de caça associativa das Herdades da Lameira e Cavalos (processo nº 758-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-S1/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Baldio do Conde", "Herdade do Torrão", "Vila Cova" e outras, sitos nas freguesias de Santa Eulália, São Vicente e Ventosa, concelho de Elvas e concessiona, pelo período de dez anos, a zona de caça associativa do Baldio do Conde (processo nº 736-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-R4/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'BARRANCO DO PORCO', 'MONTE DAS COVAS' E OUTROS, SITOS NA FREGUESIA DE SANTA CLARA-A-NOVA, CONCELHO DE ALMODÔVAR.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-O4/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdades da Misericórdia, Montemuro, Machada e Barrocal", sitos na freguesia de Nossa Senhora da Tourega, concelho de Évora e concessiona, pelo período de doze anos, a zona de caça turística do Barrocal (processo nº 809-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-G3/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DA VAQUEIRA, VALE GROU, COURELA DO MONTE DA CRUZ' E OUTRAS, SITOS NAS FREGUESIAS DE ORADA E BORBA, CONCELHO DE BORBA.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-A6/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DO RABADÃO, BARREIRA ALTA, COURELA DO POCANCO' E OUTROS, SITOS NAS FREGUESIAS DO ESPÍRITO SANTO E SAO SEBASTIÃO DOS CARROS, CONCELHO DE MÉRTOLA.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-I4/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL O PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'HERDADE DOS ARROCHAIS', SITO NA FREGUESIA DE AMARELEJA, CONCELHO DE MOURA.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-F4/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE VERMOIL, CONCELHO DE POMBAL.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-V4/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DO BARROCAL, CARVALHAL', E OUTROS, SITOS NA FREGUESIA E CONCELHO DE IDANHA-A-NOVA.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-H2/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    DETERMINA QUE ENTIDADES QUE REQUERERAM A CONSTITUICAO DE ZONAS DE REGIME CINEGETICO ESPECIAL, DE ACORDO COM O DISPOSTO NO ARTIGO 21 DA LEI NUMERO 30/86, DE 27 DE AGOSTO, E NUMERO 3 E SEGUINTES DO ARTIGO 65 DO DECRETO LEI NUMERO 274-A/88, DE 3 DE AGOSTO (LEI DE CAÇA E RESPECTIVA REGULAMENTACAO), POSSAM TAMBEM REQUERER A PROIBIÇÃO TEMPORÁRIA DO EXERCÍCIO DE CAÇA NOS RESPECTIVOS TERRENOS. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DIA SEGUINTE AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-M3/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias do Cartaxo e Vila Chã de Ourique, concelho do Cartaxo e concessiona, pelo período de nove anos, a zona de caça associativa do Cartaxo e Vila Chã de Ourique (processo nº 791-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-J5/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DA VÁRZEA REDONDA', 'HERDADE DA PERDIGOA', 'HERDADE DA PALMEIRINHA' E OUTRAS, SITOS NA FREGUESIA DE JUROMENHA, CONCELHO DE ALANDROAL.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-B/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DA MATOSA', 'JACA', 'MOLEIRAS' E 'SARDINHEIRA', SITOS NA FREGUESIA DE SELMES, CONCELHO DA VIDIGUEIRA.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-Z4/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'MALHADA', 'MINGO REI' E 'COURELA DO MINGO REI', SITOS NA FREGUESIA DE ALCARIA RUIVA, CONCELHO DE MÉRTOLA.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-P3/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE VENTOSA E TURCIFAL, CONCELHO DE TORRES VEDRAS.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-T2/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DO VALE SERRANO OU PRESA E MONTE DO VALE SERRANO', SITOS NA FREGUESIA E CONCELHO DE IDANHA-A-NOVA.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-I3/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial o prédio rústico denominado "Quinta da Granja", sito na freguesia de Cachoeiras, concelho de Vila Franca de Xira e concessiona, pelo período de seis anos, a zona de caça associativa da Quinta da Granja (processo nº 823-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-J3/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL O PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'HERDADE DO GODEAL', SITO NA FREGUESIA DE LAVRE, CONCELHO DE MONTEMOR-O-NOVO.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-M/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdades da Azinheira e Malarranha", sitos na freguesia de Pavia, concelho de Mora e concessiona, até 31 de Maio de 2000, a zona de caça associativa da Herdade da Azinheira e outra (processo nº 532-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-J4/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DA NEGRAXA, LOBA', E OUTRAS, SITOS NA FREGUESIA DE SAO PEDRO DE GAFANHOEIRA, CONCELHO DE ARRAIOLOS.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-I/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia do Couço, concelho de Coruche, na freguesia de São Pedro da Gafanhoeira, concelho de Arraiolos e freguesia de Brotas, concelho de Mora e concessiona, pelo prazo de 15 anos, a zona de caça turística dos Besteirinhos (processo nº 730-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-V1/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL O PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'VALE DE MOURO', SITO NA FREGUESIA DE ALEGRETE, CONCELHO DE PORTALEGRE.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-T/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DA PARREIRA', 'ABOBODA' E 'TORRE DO LOBO', SITOS NA FREGUESIA DE TORRE DE COELHEIROS, CONCELHO DE ÉVORA.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-Z2/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial o prédio rústico denominado «Herdade dos Albardeiros», sito na freguesia de Vila Nova da Baronia, concelho do Alvito.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-O1/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE PINHEIRO NOVO, CONCELHO DE VINHAIS.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-U5/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DE PARCEIROS E CHARNEQUINHA', SITAS NA FREGUESIA DE MONTARGIL, CONCELHO DE PONTE DE SOR.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-P4/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE OLIVEIRA DO BAIRRO E OIÁ, CONCELHO DE OLIVEIRA DO BAIRRO.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-B5/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdades de Arpezol, Arapouco, Pinhal e Carrasqueira", sitos na freguesia de Santiago, concelho de Setúbal e concessiona, pelo período de doze anos, a zona de caça turística de Arapouco e anexas (processo nº 808-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-C3/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DE VALE DE MOURO' E OUTRAS, SITOS NAS FREGUESIAS DE VILA NOVA DA RAINHA E AZAMBUJA, CONCELHO DE AZAMBUJA.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-Q/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DO CABEÇO ALTO', 'MARMELEIRO', 'BOGALHOS' E 'VALESINHOS', SITOS NAS FREGUESIAS DE SEGURA E ROSMANINHAL, CONCELHO DE IDANHA-A-NOVA.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-R/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdades de Mateus", "Esquerdos", "Cantos" e "Romoacho", sitos nas freguesias de Vaiamonte e Assumar, concelho de Monforte e concessiona, pelo período de doze anos, a zona de caça turística da Herdade dos Esquerdos (processo nº 750-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-U/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Herdades do Arneirinho», «da Coutada» e outras, sitos na freguesia de Cabeço de Vide, concelho de Fronteira, e «Herdades da Cardosa» e «Negrita» e outras, sitos na freguesia e concelho de Alter do Chão (processo n.º 345-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-D3/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL O PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'CASAL DO PEREIRO', SITO NA FREGUESIA DE BEMPOSTA, CONCELHO DE ABRANTES.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-V/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Herdades de Monte Santos», «Monte Branco» e «Figueiras», sitos na freguesia de Alqueva, concelho de Portel.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-Z3/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdade de Santo Isidro" e "Corte Condessa" sitos na freguesia de Quintos, concelho de Beja e concessiona, pelo período de doze anos, a zona de caça turística da Herdade de Santo Isidro (processo nº 810-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-H5/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Herdade de Fornilhos», «Herdade das Amarelas», «Courela do Chaparral» e «Butefa», sitos nas freguesias de Granja e Barrancos, concelho de Mourão, «Herdade de Fornilhos», sito na freguesia de Amareleja, concelho de Moura, e «Herdades da Butefa Chaparral e Matança», sitos na freguesia e concelho de Barrancos (processo n.º 475 da Direcção-Geral das Florestas).

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-X/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DA NOVA RUSSIANA BAIXA DO BAIXO' E 'CERCA DO VALE DE MESTRES', SITOS NA FREGUESIA E CONCELHO DE BARRANCOS.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-V5/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DA FILIPEJA, DOS PRAZERES, DAS PEDRAS' E OUTRAS, SITOS NA FREGUESIA E CONCELHO DE CASTRO VERDE.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-D1/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial o prédio rústico denominado "Herdade de Esporão" (Secção H1, artigo 3º e secções H, H1 e H2 artigo 2º), sito na freguesia e concelho de Reguengos de Monsaraz e concessiona, pelo período de doze anos, a zona de caça turística da Herdade do Esporão (processo nº 760-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-E1/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Herdade de São Martinho» e outras, sitos na freguesia de Maranhão, concelho de Avis (processo n.º 724 da Direcção-Geral das Florestas).

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-B1/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DO FREIRE, MONTE DA ALDEIA', 'HERDADE DO POUQUITO' E OUTROS, SITOS NA FREGUESIA DE BENCATEL, CONCELHO DE VILA VIÇOSA.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-X5/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL O PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'HERDADE DA COREIA', SITO NA FREGUESIA DE SEDA, CONCELHO DE ALTER DO CHAO.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-U4/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial o prédio rústico denominado "Herdade do Terrujo", sito na freguesia de Seda, concelho de Alter do Chão e concessiona, pelo período de doze anos, a zona de caça associativa da Herdade do Terrujo (processo nº 842-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-L4/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DOS PERNES, TAIPINHAS E TABERNEIRAS', SITOS NA FREGUESIA DE AMIEIRA, CONCELHO DE PORTEL.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-L3/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DO VALE FIGUEIRA', SITO NA FREGUESIA E CONCELHO DE VENDAS NOVAS, E 'HERDADES DA CAEIRINHA DA VINHA ZAMBUJEIRA' E OUTRAS, SITOS NA FREGUESIA DE CABRELA, CONCELHO DE MONTEMOR-O-NOVO.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-U1/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL O PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'HERDADE DO ZEZERE', SITO NA FREGUESIA E CONCELHO DE PONTE SOR.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-I1/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Pereiras-Gare e Santa Clara-a-Velha, concelho de Odemira e concessiona, pelo período de seis anos, a zona de caça associativa das Caveiras, Covas, Vilares e outras (processo nº 761-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-H1/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE SANGALHOS, CONCELHO DE ANADIA.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-N1/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DO TOPO', 'PEGO DO LINHO', 'MALHADA DE SAO JOAO' E 'VALE DE LINHARES', SITOS NA FREGUESIA DE SALVADOR, CONCELHO DE SERPA.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-P1/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DO ARNEIRO DAS MILHARICAS CONCELHO DE SANTARÉM.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-R5/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL O PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'HERDADE VALE DA ASNA DE BAIXO E DE CIMA', SITO NA FREGUESIA DE SAO CRISTÓVÃO, CONCELHO DE MONTEMOR-O-NOVO.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-C5/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial o prédio rústico denominado "Herdade do Sobroso", sito na freguesia de Pedrógão, concelho da Vidigueira e concessiona, pelo período de doze anos, a zona de caça turística do Sobroso (processo nº 778-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-F1/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DO MARTINEL' E 'BALSA' E 'HERDADE DA ABEGOARIA', SITOS NA FREGUESIA DE CANHA, CONCELHO DO MONTIJO.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-E3/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DA MULATINHA', SITO NA FREGUESIA DE TERRUGEM, CONCELHO DE ELVAS, E 'VALE DO POCO', 'QUINTA DA PORTA DE FERRO' E OUTROS, SITOS NAS FREGUESIAS DE CONCEICAO E CILADAS, CONCELHO DE VILA VICOCA.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-B2/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DO COMANDANTE', 'BICHO' E OUTRAS, SITOS NAS FREGUESIAS DE SAO JOÃO BAPTISTA E NOSSA SENHORA DA EXPECTAÇÃO, CONCELHO DE CAMPO MAIOR.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-B4/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdades do Marmelo e Vale de Ouro", sitos nas freguesias de Figueira de Cavaleiros, Odivelas e Ferreira do Alentejo, concelho de Ferreira do Alentejo e concessiona, até 31 de Maio de 2002, a zona de caça turística das Herdades do Marmelo e Vale do Ouro (processo nº 481-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-D5/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DAS SESMARIAS, AMEIXEIRINHA E CORO DO TOJAL', SITOS NA FREGUESIA DO CERCAL, CONCELHO DE SANTIAGO DO CACÉM.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-O3/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DA ZIBREIRA, CONCELHO DE TORRES NOVAS.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-A3/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Herdade da Cachouça» e «Couto dos Carvalhos», sitos na freguesia e concelho de Idanha-a-Nova e concessiona, até 29 de Dezembro de 1994, à Associação de Caçadores da Cachouça, com sede na Herdade da Cachouça, Queijeira, Idanha-a-Nova, a zona de caça associativa da Herdade da Cachouça e outra (processo n.º 27 da Direcção-Geral das Florestas).

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-V2/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial o prédio rústico denominado "Herdade da Barroca" (Secção B, Artigo 1), sito na freguesia de Pavia, concelho de Mora e concessiona, pelo período de seis anos, a zona de caça associativa da Herdade da Barroca (processo nº 795-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-U2/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdades das Pereiras, Arquinhos, São Miguel e Montinho Pascoal" e outras, sitos na freguesia de São Miguel do Pinheiro, concelho de Mértola e concessiona, até 31 de Maio de 1996, a zona de caça associativa da Herdade das Pereiras e outras (processo nº 462-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-S2/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DO MONTE DO POMBAL', 'HERDADE DA GOLHELHA', 'HERDADE DA CAVALEIRA' E OUTRAS, SITOS NAS FREGUESIAS DE REGUENGOS DE MONSARAZ E SAO PEDRO DO CORVAL, CONCELHO DE REGUENGOS DE MONSARAZ (PROCESSO 396-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-R2/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DO BARROCAL, GAMITO, AREIA' E OUTROS, SITOS NA FREGUESIA DE CRATO E MÁRTIRES, CONCELHO DO CRATO.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-P2/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES MONTE CAMPO, MONTE BARRAO E BOA VISTA', SITOS NA FREGUESIA DE SEDA, CONCELHO DE ALTER DO CHAO.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-O2/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE AMIEIRA DO TEJO, ESPÍRITO SANTO, AREZ E TOLOSA, CONCELHO DE NISA, E NA FREGUESIA DE GAFETE, CONCELHO DO CRATO.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-N2/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Herdades do Bublegão e Bubleganito», sitos nas freguesias de Vera Cruz e Portel, concelho de Portel.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-M2/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES PEDRA DA LÉGUA, ESPADANEIRA E ALVARINHOA', SITOS NA FREGUESIA DE ALCAINS, CONCELHO DE CASTELO BRANCO.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-I2/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DE CHAVES', 'HERDADE DE AGUA', 'COURELA DOS BACHAREIS' E OUTRAS, SITOS NAS FREGUESIAS DE SAO VICENTE E VENTOSA, CONCELHO DE ELVAS.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-E/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DO ZAMBUJEIRO', 'GALEGOS DE BAIXO', 'CEBOLINHA', 'ALDEIA', 'MARUTO' E OUTROS, SITOS NAS FREGUESIAS DE MONTE TRIGO E PORTEL, CONCELHO DE PORTEL.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-Z/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL O PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'HERDADE DE CEUTA', SITO NA FREGUESIA DE CAMPINHO, CONCELHO DE REGUENGOS DE MONSARAZ.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-D4/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de São João das Lampas, concelho de Sintra e concessiona, pelo período de dez anos, a zona de caça associativa de São João das Lampas (processo nº 838-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-M1/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DA TRAVESSA', 'FONTINHA DA RA', 'COURELA DA BAGACEIRA' E OUTRAS, SITOS NA FREGUESIA DE MONSARAZ, CONCELHO DE REGUENGOS DE MONSARAZ, E 'HERDADE FORO DO ESPANHOL', SITO NA FREGUESIA DE SANTIAGO MAIOR, CONCELHO DE ALANDROAL.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-J2/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DE ADÃES, ARGAMASSINHAS, MONTE NOVO, CARRASCAL' E OUTROS, SITOS NAS FREGUESIAS DE NOSSA SENHORA DA GRAÇA DE DEGOLADOS E SAO JOÃO BAPTISTA, CONCELHO DE CAMPO MAIOR.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-G2/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    CRIA A RESERVA DE CAÇA, TEMPORÁRIA E PARCIAL, DA HERDADE DOS LAMEIRÕES, BORRAZEIROS OU CRUZEIROS VELHOS, METUM OU MUTUM E COURELAS DAS PERNAS, SITUADAS NA FREGUESIA DE SAFARA, CONCELHO DE MOURA.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-B3/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DA GARROEIRA, EIRAS DO GORDO, TAPADA DA FOZ' E OUTROS, SITOS NA FREGUESIA DE SEGURA, CONCELHO DE IDANHA-A-NOVA.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-S5/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Monsaraz, concelho de Reguengos de Monsaraz e freguesia de Santiago Maior, concelho do Alandroal e concessiona, até 31 de Maio de 2002, a zona de caça turística da Herdade da Machoa e Coutada e outras (processo nº 247-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-N3/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE CHANCELARIA, CONCELHO DE TORRES NOVAS.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-Q3/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Vicente do Paul, concelho de Santarém (processo n.º 813 da Direcção-Geral das Florestas).

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-P5/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdades Monte Novo de Palma e Abul", sitos na freguesia de Santa Maria do Castelo, concelho de Alcácer do Sal e concessiona, pelo período de dez anos, a zona de caça turística do Monte Novo de Palma (processo nº 772-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-R3/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE TEIXEIRA, TEIXEIRO E GESTACO, CONCELHO DE BAIAO.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-V3/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'COUTO DAS CEGONHAS', 'COUTO DA ESPANHOLA', 'HERDADE DA QUINTA DE VALE DE VIDE' E OUTRAS, SITOS NA FREGUESIA DE ROSMANINHAL, CONCELHO DE IDANHA-A-NOVA.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-A4/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL O PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'HERDADE DA RABADOA', SITO NA FREGUESIA DE SAO PEDRO DE POMARES, CONCELHO DE BEJA.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-E5/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES ALTAS MORAS E CASTELHANOS VELHOS', SITOS NA FREGUESIA DE POVOA DE SAO MIGUEL, CONCELHO DE MOURA.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-O5/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'VARZEA GRANDE', 'OUTEIRO DO CASTELINHO', 'COURELA DA ROCHA' E OUTROS, SITOS NA FREGUESIA DE ERMIDAS-SADO, CONCELHO DE SANTIAGO DO CACÉM.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-N5/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DO RAIMUNDO, OUTEIRO' E OUTRAS, SITOS NAS FREGUESIAS DE CABRELA E NOSSA SENHORA DO BISPO, CONCELHO DE MONTEMOR-O-NOVO.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-F5/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL O PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'QUINTA DONA MARIA' (SECCAO P, ARTIGOS 1 E 2), SITO NA FREGUESIA DE PEDRÓGÃO, CONCELHO DA VIDIGUEIRA.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-G1/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DE CRISTÃOS NOVOS', 'HERDADE DE CABIDO GRANDE', E OUTRAS, SITOS NAS FREGUESIAS DE IGREJINHA, SANTA JUSTA, SAO GREGÓRIO E ARRAIOLOS, CONCELHO DE ARRAIOLOS.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-F/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DAS CORTES DE CIMA E COURELA DO PAGEIS' E 'HERDADE DA CHAMINE DO GIAO', SITOS NA FREGUESIA DE SELMES, CONCELHO DA VIDIGUEIRA.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-M5/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DO PAIÇÃO, MELÃO E PAÇO NEGRO', SITOS NAS FREGUESIAS DE GRAÇA DO DIVOR E BOA FÉ, CONCELHO DE ÉVORA.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-G5/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DE PALHAIS, VALE DO GROU' E OUTROS, SITOS NA FREGUESIA DE SOBRAL DA ADICA, CONCELHO DE MOURA.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-L5/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL O PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'HERDADE DAS AMOREIRAS', SITO NA FREGUESIA DE TORRÃO, CONCELHO DE ALCÁCER DO SAL.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-I5/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdades do Freixo, Barranco e Ameixeiras", sitos nas freguesias de Montargil e Galveias, concelho de Ponte de Sor e concessiona, pelo período de dez anos, a zona de caça turística do Barranco (processo nº 821-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-C/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'QUINTA DA OTA', 'VARZEA DA PIPA', 'CHA DA VÁRZEA DA TELHA' E OUTRAS, SITOS NA FREGUESIA DE OTA, CONCELHO DE ALENQUER.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-F3/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    CRIA A ZONA DE CAÇA SOCIAL DE MIRANDA DO CORVO (PROCESSO NUMERO 768 DA DIRECÇÃO GERAL DAS FLORESTAS), SITUADA NAS FREGUESIAS DE VILA NOVA E MIRANDA DO CORVO, CONCELHO DE MIRANDA DO CORVO.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-12 - Portaria 648/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Herdades da Defesinha, do Monte Ruivo, Freixial» e outras, sitos nas freguesias de Ajuda, Salvador e Santo Ildefonso, concelho de Elvas e concessiona, pelo período de 12 anos, ao TERRAMAR - Clube de Caçadores e Pescadores, a zona de caça associativa da Herdade das Defesinhas e anexas (Proc. n.º 729 da DGF).

  • Tem documento Em vigor 1991-07-12 - Portaria 630/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DA BRUNHEIRA DE CIMA', 'HERDADE DE ATALAIA DO VISO', 'HERDADE DO OUTEIRAO', 'MONTE DA BARRADINHA' E OUTRAS, SITOS NAS FREGUESIAS DE GRÂNDOLA, AZINHEIRA DOS BARROS E SAO MAMEDE, CONCELHO DE GRÂNDOLA.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-12 - Portaria 651/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE MEALHADA E VACARICA CONCELHO DA MEALHADA.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-12 - Portaria 633/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE SOBRAL DA LAGOA, CONCELHO DE ÓBIDOS.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-12 - Portaria 653/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE RIO MAIOR, MALAQUEIJO, ARRUDA DE PISÕES, RIBEIRA, CONCELHO DE RIO MAIOR.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-12 - Portaria 640/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DA COUTADA', HERDADE DO CHARRAO', HERDADE DE VALE DA TELHA' E OUTRAS, SITOS NAS FREGUESIAS DE ERVEDAL E FIGUEIRA DE BARROS, CONCELHO DE AVIS E 'HERDADE DA VARANDINHA' E 'HERDADE DO SOBRALINHO', SITOS NA FREGUESIA DO CANO, CONCELHO DE SOUSEL.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-12 - Portaria 650/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE BENTO DA SERRA E ANEXAS', SITOS NA FREGUESIA E CONCELHO DE ALVITO.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-12 - Portaria 644/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DAS AREIAS', 'VALE FURAO' E 'VILARES' E OUTROS, SITOS NAS FREGUESIAS DE IDANHA-A-NOVA E ZEBREIRA, CONCELHO DE IDANHA-A-NOVA.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-12 - Portaria 635/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'COURELA DO SEIXO BRANCO' E MATANCA', SITOS NA FREGUESIA E CONCELHO DE BARRANCOS.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-12 - Portaria 652/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'AROEIRA' E 'PAU QUEIMADO', SITOS NA FREGUESIA DE SANTO ESTÊVÃO, CONCELHO DE BENAVENTE.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-12 - Portaria 634/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Herdade do Pinheiro» (secção Q, n.º 1), sito na freguesia de São Miguel de Machede, concelho de Évora, e «Herdade de Ana da Vinha» (secção Z1, n.º 2), sito na freguesia e concelho de Redondo, e concessiona, pelo período de seis anos, à Associação de Caçadores da Senhora da Rocha a zona de caça associativa do Pinheiro e Ana da Vinha (processo n.º 665 da Direcção-Geral das Florestas).

  • Tem documento Em vigor 1991-07-12 - Portaria 638/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL O PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'HERDADE DE PALMA (MOITA DO GATO)', SITO NA FREGUESIA DE SANTA MARIA DO CASTELO, CONCELHO DE ALCÁCER DO SAL.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-12 - Portaria 641/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdades de D.Rodrigo, Xarramunha e Sanchares", sitos na freguesia de Torrão, concelho de Alcácer do Sal, e concessiona, pelo período de nove anos, a zona de caça turística das Herdades de D. Rodrigo e outras (processo nº 731-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1991-07-12 - Portaria 646/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DO SABACHAO' (SECCAO Z, ARTIGO 2, E SECÇÃO Z-Z1, ARTIGO 3), SITOS NA FREGUESIA DO COUÇO, CONCELHO DE CORUCHE.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-12 - Portaria 632/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vilar de Amargo, concelho de Figueira de Castelo Rodrigo (processo n.º 701 da Direcção-Geral das Florestas).

  • Tem documento Em vigor 1991-07-12 - Portaria 639/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL O PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'HERDADE DE PALMA (SERRA DO LOUREIRO)', SITO NA FREGUESIA DE SANTA MARIA DO CASTELO, CONCELHO DE ALCÁCER DO SAL.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-12 - Portaria 636/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DO MONTE DAS FLORES' E 'HERDADE DE ALCAMIZES', SITOS NAS FREGUESIAS DE NOSSA SENHORA DA TOUREGA E NOSSA SENHORA DA GRAÇA DO DIVOR, CONCELHO DE ÉVORA.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-12 - Portaria 643/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DA PEGA, POMBAL, COUQUEIROS' E OUTRAS, SITOS NAS FREGUESIAS DE ALCARIA RUIVA E MÉRTOLA, CONCELHO DE MÉRTOLA (PROCESSO Nº 733-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1991-07-12 - Portaria 642/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL O PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'BARRADA', SITO NA FREGUESIA DE CHANCELARIA, CONCELHO DE ALTER DO CHAO.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-12 - Portaria 645/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdade do Gafo" e outras, sitos na freguesia de Espírito Santo, concelho de Mértola e concessiona, pelo período de dez anos, a zona de caça turística da Herdade do Gafo (processo nº 675-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1991-07-12 - Portaria 649/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DA TOJEIRA BRANCA, TOJEIRA PRETA' E OUTRAS, SITOS NAS FREGUESIAS DE POVOA DE SAO MIGUEL E SANTO AMADOR, CONCELHO DE MOURA.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-12 - Portaria 631/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE MONFORTINHO, CONCELHO DE IDANHA-A-NOVA.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-12 - Portaria 654/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE VILA NOVA DE ANÇOS E BRUNHOS, CONCELHO DE SOURE.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-12 - Portaria 637/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL O PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'HERDADE DE PALMA (COITO)', SITO NA FREGUESIA DE SANTA MARIA DO CASTELO, CONCELHO DE ALCÁCER DO SAL.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-12 - Portaria 647/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DA DEFESINHA', 'HERDADE DA CUMEADA', 'HERDADE DO LUCAS' E OUTRAS, SITOS NA FREGUESIA DE TERENA 'SAO PEDRO', CONCELHO DE ALANDROAL, E 'HERDADE DA CABEÇA GORDA', 'HERDADE DA ORVALHA' E OUTRAS, SITOS NA FREGUESIA E CONCELHO DE REDONDO.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-13 - Portaria 666/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DA TORRE', 'MINA', 'CANIVETA' E 'CANIVETINHA', SITOS NA FREGUESIA DE ALFUNDÃO, CONCELHO DE FERREIRA DO ALENTEJO.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-13 - Portaria 671/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DAS ROMEIRAS' E ANEXAS, SITOS NA FREGUESIA DE SANTA VITÓRIA DO AMEIXIAL, CONCELHO DE ESTREMOZ, E 'HERDADE DAS ROMEIRAS', SITO NA FREGUESIA DE CANO, CONCELHO DE SOUSEL.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-13 - Portaria 661/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdades da Ervideira, Quinhão Vinha, Porqueiras" e outras, sitos nas freguesias de Grândola e Melides, concelho de Melides e concessiona, pelo período de seis anos, a zona de caça associativa da Herdade da Ervideira e Anexas (processo nº 720-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1991-07-13 - Portaria 656/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdades dos Caldeirões", "Tapada do Rijo", "Roncanito", "Colmeal", "Baldio dos Tojos" e outros, sitos nas freguesias de Santo António de Capelins e Santiago Maior, concelho do Alandroal, e "Courela de Azemel" e "Herdade dos Germanos", sitos na freguesia de Monsaraz, concelho de Reguengos de Monsaraz e concessiona, até 31 de Maio de 2002, a zona de caça turística da Roncanita e outras (processo nº 339-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1991-07-13 - Portaria 659/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL O PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'HERDADE DO MONTALVINHO', SITO NA FREGUESIA DE MONTARGIL, CONCELHO DE PONTE DE SOR.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-13 - Portaria 658/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DO AZINHAL', 'HERDADE DE JOANAS DO BARRANCO' E 'HERDADE DO CARVALHAL', SITOS NA FREGUESIA DE AZINHEIRA DOS BARROS, CONCELHO DE GRÂNDOLA.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-13 - Portaria 672/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE CARRIÇO, CONCELHO DE POMBAL.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-13 - Portaria 670/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS DENOMINADOS 'HERDADE DA FONTE' E OUTROS, SITOS NA FREGUESIA DA LUZ, CONCELHO DE MOURÃO.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-13 - Portaria 657/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdades da Ajuda Velha e da Atalaia", sitos na freguesia e concelho de Vendas Novas, e "Herdade de Vale de Carvalhos", sito na freguesia de Cabrela, concelho de Montemo-o-Nov, e concessiona, até 31 de Maio de 2002, a zona de caça associativa das Herdades de Ajuda Velha e Vale de Carvalhos (processo nº 306-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1991-07-13 - Portaria 667/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL O PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'HERDADE DO CONTADOR', SITO NA FREGUESIA DA CANHA, CONCELHO DO MONTIJO.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-13 - Portaria 665/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL AS PROPRIEDADES INTEGRADAS NA TOTALIDADE DA FREGUESIA DE VILARINHO DO BAIRRO, CONCELHO DA ANADIA.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-13 - Portaria 668/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DO MEIO', 'HERDADE DE CIMA', 'COURELA DA CRUZ DOS ESCRIVOES', 'COURELA DA GUARITA' E 'ZAMBUJEIRA', SITOS NA FREGUESIA DE NOSSA SENHORA DO BISPO, CONCELHO DE MONTEMOR-O-NOVO.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-13 - Portaria 673/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE SOBRAL DA SERRA, CONCELHO DA GUARDA.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-13 - Portaria 662/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DAS AREIAS E ANEXOS', SITOS NA FREGUESIA DE POVOA DE SAO MIGUEL, CONCELHO DE MOURA.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-13 - Portaria 663/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DA ALBARDEIRA, DRAGO E 2 GLEBA DA HERDADE DA TORRINHA', SITOS NAS FREGUESIAS DE SOUSEL E SANTO AMARO, CONCELHO DE SOUSEL.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-13 - Portaria 660/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial o prédio rústico denominado «Herdade da Caeira», sito na freguesia de Cabrela, concelho de Montemor-o-Novo, e concessiona, pelo período de 12 anos, ao Clube de Caça da Herdade da Retorta a zona de caça associativa da Herdade da Caeira (processo n.º 719 da Direcção-Geral das Florestas).

  • Tem documento Em vigor 1991-07-13 - Portaria 664/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'MONTE GRANDAO', 'MONTE ROCIO' E 'VILAR', SITOS NA FREGUESIA DE ALFUNDÃO, CONCELHO DE FERREIRA DO ALENTEJO.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-13 - Portaria 669/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdade das Sesmarias das Correias", "Herdade Braz Norte" e "Herdade Braz Sul", sitos na freguesia de Santa Susana, concelho de Alcácer do Sal e concessiona, até 31 de Maiode 2002, a zona de caça associativa da Herdade das Sesmarias das Correias (processo nº 267-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1991-07-15 - Portaria 688/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL O PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'HERDADE DA PITAMARICA DE CIMA', SITO NA FREGUESIA DO LAVRE CONCELHO DE MONTEMOR-O-NOVO.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-15 - Portaria 694/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DO GAVIÃO E MESTRAS', 'CASAO' E OUTRAS, SITOS NA FREGUESIA DE SAO MANCOS, CONCELHO DE ÉVORA.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-15 - Portaria 674/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdades do Cavaleiro, Pinheiro, São Lourenço" e outras, sitos nas freguesias de Nossa Senhora do Bispo, concelho de Montemor-o-Novo, e "Herdades do Azinhalinho, Água Doce" e outras, sitos na freguesia de Couço, concelho de Coruche e concessiona, até 23 de Novembro de 1996, a zona de caça associativa das Herdades do Pinheiro, Cavaleiro, Azinhal e outras (processo nº 4-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1991-07-15 - Portaria 697/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL O PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'HERDADE DA CARRETA', SITO NA FREGUESIA DO COUÇO, CONCELHO DE CORUCHE.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-15 - Portaria 681/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdade das Taipas" e outras, sitos na freguesia e concelho de Portel e concessiona, pelo período de dez anos, a zona de caça turística da Herdade das Taipas (processo nº 676-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1991-07-15 - Portaria 678/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'MATA DO DUQUE', SITO NA FREGUESIA DE SANTO ESTÊVÃO, CONCELHO DE BENAVENTE, E 'HERDADE DO MONTE BRANCO' E 'HERDADE DA MATA DO DUQUE', SITOS NA FREGUESIA DE CANHA, CONCELHO DO MONTIJO.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-15 - Portaria 701/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DA PARRACHA DO CAVALINHO, DA CHAMINE, DA GUISADA E DO CHAPARRAL', SITOS NA FREGUESIA DE SANTA JUSTA, CONCELHO DE ARRAIOLOS.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-15 - Portaria 708/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'LAGOA DAS PORCAS', 'COURELA DO PORTO DO CARNEIRO' E 'SERRA DE BAIXO', SITOS NA FREGUESIA DE CABRELA, CONCELHO DE MONTEMOR-O-NOVO.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-15 - Portaria 693/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DA SAMARRUDA', 'JOAO DA ROSA', 'LADROES', 'VALONGO', 'RIBEIRA DE VIDE', 'JUDEU', 'CHAMINE', MONTE DO BURRINHO' E 'DONA MARIA' E ANEXOS SITOS NAS FREGUESIAS DE CABEÇO DE VIDE E FRONTEIRA, CONCELHO DE FRONTEIRA.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-15 - Portaria 696/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL O PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'HERDADE DE SANTA CRUZ', SITO NA FREGUESIA DE BROTAS, CONCELHO DE MORA.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-15 - Portaria 698/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdade da Azambuja", "Herdade da Pacena" e outras sitos na freguesia de Monte Trigo, concelho de Portel e concessiona, pelo período de quinze anos, a zona de caça turística do Monte Negro e outras (processo nº 694-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1991-07-15 - Portaria 691/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DA FUZEIRA E ALAMO' (1), 'HERDADE DAS NOGUEIRAS' (2), 'MONTINHO' (3), 'MONTINHO' (4) E 'HERDADE DE TRAVASSOS E NOGUEIRA', SITOS NA FREGUESIA DE RIO DE MOINHOS, CONCELHO DE BORBA. REVOGA A PORTARIA NUMERO 690/89, DE 12 DE AGOSTO.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-15 - Portaria 692/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial o prédio rústico denominado "Herdade do Bencalado Sul", sito na freguesia de Cabrela, concelho de Montemor-o-Novo e concessiona, pelo período de doze anos, a zona de caça associativa da Herdade do Bencalado Sul (processo nº 572-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1991-07-15 - Portaria 675/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DE ALCALÁ E ALCALAINHA', SITOS NA FREGUESIA DE NOSSA SENHORA DA TOUREGA, CONCELHO DE ÉVORA.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-15 - Portaria 702/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Herdade da Corujeira» e «Herdade de Vale de Mato», sitos na freguesia e concelho de Redondo (processo n.º 683 da Direcção-Geral das Florestas).

  • Tem documento Em vigor 1991-07-15 - Portaria 687/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DE MUSGOS' E COURELA DO HOSPITAL', SITOS NA FREGUESIA DE ALQUEVA, CONCELHO DE PORTEL.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-15 - Portaria 706/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    ODEMIR

  • Tem documento Em vigor 1991-07-15 - Portaria 689/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL O PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'HERDADE DE TRAVASSOS', SITO NA FREGUESIA E CONCELHO DE PALMELA.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-15 - Portaria 709/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DO LARANJO, CAÇAPO NORTE, ESCORVAS, MONTE DA CABECA' E OUTROS, SITOS NAS FREGUESIAS DE SANTANA DO MATO E CORUCHE, CONCELHO DE CORUCHE.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-15 - Portaria 700/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DO BALDIO' E OUTROS, SITOS NAS FREGUESIAS DE SAO JOÃO BAPTISTA E NOSSA SENHORA DA EXPECTAÇÃO, CONCELHO DE CAMPO MAIOR.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-15 - Portaria 677/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdade de Alcamins de Cima", "Herdade de Alcamins de Baixo", e outras, sitos nas freguesias de São Lourenç e São Brás, concelho de Elvas, e "Herdade da Aboboreira", "Herdade de Alcaide" e outras, sitos na freguesia de Ciladas, concelho de Vila Viçosa e concessiona, pelo período de seis anos, a zona de caça turística de Alcamins (processo nº 688-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1991-07-15 - Portaria 695/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Pego do Seixo" e "Murteira e Tisnada", sitos na freguesia de colos, concelho de Odemira e concessiona, peloperíodo de dez anos, a zona de caça associativa da Herdade da Tisnada e outras (processo nº 693-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1991-07-15 - Portaria 676/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdades do Vidigal, Atalaia e Murteira", sitos na freguesia de Nossa Senhora do Bispo, concelho de Montemor-o-Novo e concessiona, pelo período de dez anos, a zona de caça turística do Vidigal (processo nº 687-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1991-07-15 - Portaria 699/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DAS PARREIRAS', 'HERDADE DAS HERDADES', 'HERDADE DA RONCA' E OUTRAS, SITOS NA FREGUESIA DE NOSSA SENHORA DA CONCEICAO, CONCELHO DE ALANDROAL.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-15 - Portaria 684/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdade do Paço" "Herdade da Janfreira Nova" e Herdade da Janfreira Velha", sitos na freguesia de Cabrela, concelho de Montemor-o-Novo e concessiona, pelo período de quinze anos, a zona de caça turística da Herdade do Paço (processo nº 680-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1991-07-15 - Portaria 710/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL O PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'HERDADE DE VALE DE ZEBRO', SITO NA FREGUESIA DE BEMPOSTA, CONCELHO DE ABRANTES.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-15 - Portaria 690/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'ALCABOUCIA' E 'REBOLARES', SITOS NAS FREGUESIAS DE PORTEL E MONTE TRIGO, CONCELHO DE PORTEL.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-15 - Portaria 686/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE MALHADA SORDA, CONCELHO DE ALMEIDA.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-15 - Portaria 679/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DO BORREIRO', HERDADE DO BORREIRO NOVO' E 'HERDADE DE AMEJOAFA', SITOS NA FREGUESIA DE SAO DOMINGOS, CONCELHO DE SANTIAGO DO CACÉM.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-15 - Portaria 680/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios denominados "Herdade dos Tojais", "Herdade da Condessinha", "Herdade da Maia" e outras, sitos nas freguesias de Urra e Alegrete, concelho de Portalegre e concessiona, pelo período de nove anos, a zona de caça associativa da Herdade dos Tojais e outras (processo nº 710-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1991-07-15 - Portaria 685/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DA CHAMINE' E 'VARELAS DE BAIXO', SITOS NA FREGUESIA DE NOSSA SENHORA DO BISPO, CONCELHO DE MONTEMOR-O-NOVO.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-15 - Portaria 704/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE CACEIRA, CONCELHO DA FIGUEIRA DA FOZ.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-15 - Portaria 683/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DOS TRES PINHEIROS', 'BREJINHO DE BAIXO', 'BREJINHO DE CIMA', 'BREJINHO NOVO' E 'SOBREIRA SO', SITO NA FREGUESIA E CONCELHO DE GRÂNDOLA.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-15 - Portaria 707/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'MONTE DA FONTE DO CORCHO', 'MONTE DO OUTEIRO', 'HERDADE DAS SESMARIAS' E OUTRAS, SITOS NA FREGUESIA DE SALVADOR, CONCELHO DE SERPA.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-15 - Portaria 703/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DO PINHEIRO E ANEXOS', SITOS NA FREGUESIA DE SAO PEDRO DA GAFONHOEIRA, CONCELHO DE ARRAIOLOS.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-15 - Portaria 682/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL O PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'HERDADE DA SAPATOA', SITO NA FREGUESIA E CONCELHO DE REDONDO.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-15 - Portaria 705/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE ALFEIZERÃO E S. MARTINHO DO PORTO, CONCELHO DE ALCOBAÇA.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-02 - Portaria 742/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    FIXA O CALENDÁRIO VENATÓRIO DE 1991-1992 PARA A CAÇA DE ESPÉCIES CINEGETICAS.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-05 - Portaria 757/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE ATALAIA, CONCELHO DE PINHEL.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-05 - Portaria 759/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL O PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'HERDADE DOS GALEGOS', SITO NA FREGUESIA DE TRINDADE, CONCELHO DE BEJA.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-05 - Portaria 756/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'AGUA BRANCA DE BAIXO' E 'VALE DE CAMINHOS', SITOS NA FREGUESIA DE BEMPOSTA, CONCELHO DE ABRANTES.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-05 - Portaria 758/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DOS AMADOS' E ANEXAS, SITOS NA FREGUESIA DE CILADAS, CONCELHO DE VILA VIÇOSA.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-07 - Portaria 775/91 - Ministérios da Justiça e da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUBMETE AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS TERRENOS DE ALGUNS ESTABELECIMENTOS DA DIRECÇÃO GERAL DOS SERVIÇOS PRISIONAIS E DA DIRECÇÃO GERAL DOS SERVIÇOS TUTELARES DE MENORES.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-08 - Portaria 784/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial o prédio rústico denominado "Herdade da Granja ou Vale Feitoso", sito na freguesia de Penha Garcia", concelho de Idanha-a-Nova e concessiona, até 31 de Maio de 2002, a zona de caça turística da Herdade de Vale Feitoso (processo nº 411-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1991-08-24 - Portaria 872/91 - Ministérios da Defesa Nacional e da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL O PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'TAPADA NACIONAL DE MAFRA', SITO NA FREGUESIA E CONCELHO DE MAFRA.

  • Tem documento Em vigor 1991-09-20 - Portaria 961/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Altera a Portaria nº 615-B5/91, de 8 de Julho, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Santiago, concelho de Alcácer do Sal e concessiona, pelo período de doze anos, a zona de caça associativa de Arapouca e anexas (processo nº 808-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1991-09-20 - Portaria 963/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    ALTERA O NUMERO 7 DA PORTARIA NUMERO 958/90, DE 9 DE OUTUBRO, QUE SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIAS PROPRIEDADES SITAS NA FREGUESIA E CONCELHO DE BARRANCOS, NAS FREGUESIAS DE SAFARA E SANTO ALEIXO DA RESTAURAÇÃO, AMBAS NO CONCELHO DE MOURA.

  • Tem documento Em vigor 1991-09-20 - Portaria 962/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    ALTERA O NUMERO 2 DA PORTARIA NUMERO 656/90, DE 9 DE AGOSTO QUE SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL AS PROPRIEDADES DENOMINADAS 'HERDADE DA DEFESA DE S. BRÁS E OUTRAS', SITUADAS NA FREGUESIA DE SAO JOÃO BAPTISTA, CONCELHO DE MOURA.

  • Tem documento Em vigor 1991-09-20 - Portaria 960/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    DA NOVA REDACÇÃO AO NUMERO 2 DA PORTARIA NUMERO 652/91, DE 12 DE JULHO, QUE SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'AROEIRA' E 'PAU QUEIMADO', SITOS NA FREGUESIA DE SANTO ESTÊVÃO, CONCELHO DE BENAVENTE.

  • Tem documento Em vigor 1991-09-30 - Portaria 995/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL DUAS COURELAS COMO PARTES INTEGRANTES DA ZONA DE CAÇA TURÍSTICA DE SAO MIGUEL.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-08 - Portaria 1028/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    EXTINGUE A CONCESSAO DO REGIME CINEGETICO ESPECIAL ATRIBUIDA PELA PORTARIA NUMERO 660/89, DE 12 DE AGOSTO, AO CLUBE DE CAÇADORES DE PERAL DE CIMA.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-08 - Portaria 1029/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    EXTINGUE A CONCESSAO DO REGIME CINEGETICO ESPECIAL ATRIBUIDA PELA PORTARIA NUMERO 516-A/88, DE 1 DE AGOSTO, A CÂMARA MUNICIPAL DE SOUSEL.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-09 - Portaria 1036/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Extingue a concessão do regime cinegético especial atribuída pela Portaria n.º 1020/89, de 23 de Novembro, à SOCIPORT - Sociedade Cinegética Portalegrense, Lda.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-09 - Portaria 1035/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Extingue a concessão do regime cinegético especial atribuído pela Portaria n.º 519/89, de 7 de Julho, à MADEGATE - Associação de Caçadores.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-07 - Portaria 1152/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Altera a Portaria nº 1239/90, de 29 de Dezembro, que sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Vale do Gama", "Couto dos Abegões", "Taipa", "Couto dos Amarelos", "Couto do Peso" e outras, situadas nas freguesias de Toulões, Segura, Salvaterra do Extremo, Monfortinho e Zebreira, concelho de Idanha-a-Nova e concessiona, até 31 de Maio de 2002, uma zona de caça turística (processo nº 476-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1991-11-13 - Portaria 1166/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    DA NOVA REDACÇÃO AO NUMERO 1 DA PORTARIA NUMERO 694/91, DE 15 DE JULHO, QUE SUJEITOU AO REGIME CINEGETICO ALGUMAS PROPRIEDADES NO CONCELHO DE ÉVORA.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-13 - Portaria 1165/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    ALTERA O NUMERO 1 DA PORTARIA NUMERO 615-L4/91, DE 8 DE JULHO, QUE SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DOS PERNES', 'TAIPINHAS' E 'TEBERNEIRAS', SITOS NA FREGUESIA DE AMIEIRA, CONCELHO DE PORTEL.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-18 - Portaria 1172/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    ALTERA O NUMERO 1 DA PORTARIA NUMERO 615-T5/91, DE 8 DE JULHO, QUE SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL O PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'HERDADE DA FONTE COBERTA', SITO NA FREGUESIA DE NOSSA SENHORA DE MACHEDE, CONCELHO DE ÉVORA.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-18 - Portaria 1173/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    DA NOVA REDACÇÃO AO NUMERO 1 DA PORTARIA NUMERO 251/91, DE 26 DE MARCO, QUE SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL A PROPRIEDADE DENOMINADA 'HERDADE DO OUTEIRO', SITUADA NA FREGUESIA DE BROTAS, CONCELHO DE MORA.

  • Tem documento Em vigor 1992-01-30 - Portaria 52/92 - Ministério da Agricultura

    DA NOVA REDACÇÃO AO NUMERO 2 DA PORTARIA NUMERO 461/91, DE 31 DE MAIO, QUE SUJEITOU O REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DA TORREJONA E CONFRARIAS', SITOS NAS FREGUESIAS DE AMIEIRA E ALQUEVA, CONCELHO DE PORTEL.

  • Tem documento Em vigor 1992-01-30 - Portaria 53/92 - Ministério da Agricultura

    DA NOVA REDACÇÃO AO NUMERO 1 DA PORTARIA NUMERO 615-O3/91, DE 8 DE JULHO, QUE SUJEITOU A REGIME CINEGETICO ESPECIAL ALGUNS PRÉDIOS RÚSTICOS, NA FREGUESIA DE ZIBREIRA, CONCELHO DE TORRES NOVAS.

  • Tem documento Em vigor 1992-03-04 - Portaria 139/92 - Ministério da Agricultura

    Substitui a planta anexa à Portaria nº 755/90, de 28 de Agosto que sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdade da Barrosinha" e anexas, situados na freguesia de Santiago, concelho de Alcácer do Sal e concessiona a zona de caça turistica da Herdade da Barrosinha e anexas (processo nº 326-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1992-03-12 - Portaria 157/92 - Ministério da Agricultura

    Altera a Portaria nº 802/90, de 7 de Setembro, que sujeitou a regime cinegético especial as propriedades denominadas "Monte do Paço do Conde", "Herdade da Foz" e outras, situadas na freguesia de Baleizão, e "Herdade Vale do Arcaidinho", situada na freguesia de Quintos, concelho de Évora e concessiona a zona de caça turistica do Paço do Conde e outras (processo nº 355-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1992-05-26 - Portaria 431/92 - Ministério da Agricultura

    Anexa um prédio rústico à zona de caça turística criada pela Portaria nº 446/90, de 16 de Junho, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de São João dos Caldeireiros e Alcaria Ruiva, concelho de Mértola (processo nº 271-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1992-06-03 - Portaria 461/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL A PROPRIEDADE DENOMINADA 'HERDADE DOS CACHOPOS', SITUADA NA FREGUESIA E CONCELHO DE MÉRTOLA.

  • Tem documento Em vigor 1992-06-12 - Portaria 487/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE USSEIRA, SAO PEDRO E GAEIRAS, MUNICÍPIO DE ÓBIDOS.

  • Tem documento Em vigor 1992-06-12 - Portaria 489/92 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Vila Chã de Ourique e Cartaxo, município do Cartaxo e concessiona, até 8 de Julho de 2000, a zona de caça associativa do Cartaxo e Vila Chã de Ourique (processo nº 791-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1992-06-12 - Portaria 488/92 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vila Nova de São Bento, município de Serpa e concessiona, até 23 de Novembro de 2001, a zona de caça turística de Vale de Perditos e outras (processo nº 188-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1992-06-22 - Portaria 510/92 - Ministério da Agricultura

    CRIA A ZONA DE CAÇA SOCIAL DE MOURÃO, MUNICÍPIO DE MOURÃO.

  • Tem documento Em vigor 1992-06-22 - Portaria 508/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE CARVOEIRA E SAO DOMINGOS DE CARMÕES, MUNICÍPIO DE TORRES VEDRAS.

  • Tem documento Em vigor 1992-06-22 - Portaria 509/92 - Ministério da Agricultura

    Altera a Portaria nº 615-U4/91, de 8 de Julho, que sujeita ao regime cinegético especial o prédio rústico denominado "Herdade do Terrujo", sito na freguesia de Seda, concelho de Alter do Chão e concessiona, pelo período de doze anos, a zona de caça associativa da Herdade do Terrujo (processo nº 842-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1992-06-23 - Portaria 535/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DE TABULEIROS DE CIMA', 'TOJAL', 'ALBARDEIRA' E OUTROS SITOS NA FREGUESIA DE NOSSA SENHORA DA TOUREGA, MUNICÍPIO DE ÉVORA, E 'HERDADE DO OUTEIRO E DAS MASCARENHAS', SITOS NA FREGUESIA E MUNICÍPIO DE VIANA DO ALENTEJO.

  • Tem documento Em vigor 1992-06-23 - Portaria 524/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE SAO SIMÃO DE LITEM, MUNICÍPIO DE POMBAL.

  • Tem documento Em vigor 1992-06-23 - Portaria 518/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'ROMEIRAO', 'COURELA DO DUQUE', 'HERDADE DOS CRAVOS' E OUTROS, SITOS NA FREGUESIA DE SAO PEDRO DO CORVAL, MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ.

  • Tem documento Em vigor 1992-06-23 - Portaria 536/92 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Avelanoso, município de Vimioso e concessiona, pelo período de doze anos, a zona de caça associativa de Avelanoso (processo nº 858-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1992-06-23 - Portaria 530/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE ATENOR, MUNICÍPIO DE MIRANDA DO DOURO.

  • Tem documento Em vigor 1992-06-23 - Portaria 517/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'CANADA', 'TRAMAGUEIRA' E 'CHAPARRAL' SITOS NA FREGUESIA DE TRIGACHES, MUNICÍPIO DE BEJA, E 'MONTES MATOS', SITO NA FREGUESIA E MUNICÍPIO DE CUBA.

  • Tem documento Em vigor 1992-06-23 - Portaria 519/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE PEDREIRAS E JUNCAL, MUNICÍPIO DE PORTO MOS.

  • Tem documento Em vigor 1992-06-23 - Portaria 527/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE OLAIA, MUNICÍPIO DE TORRES NOVAS.

  • Tem documento Em vigor 1992-06-23 - Portaria 522/92 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Proença-a-Velha, município de Idanha-a-Nova e concessiona, pelo período de doze anos, a zona de caça turística da Quinta da Granja (processo nº 866-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1992-06-23 - Portaria 531/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE CALVELHE E IZEDA, MUNICÍPIO DE BRAGANÇA.

  • Tem documento Em vigor 1992-06-23 - Portaria 533/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE LAGOACA, MUNICÍPIO DE FREIXO DE ESPADA A CINTA.

  • Tem documento Em vigor 1992-06-23 - Portaria 529/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE ALDEIA VELHA, AVIS, SANTO ANTÓNIO DE ALCORREGO E MARANHÃO, MUNICÍPIO DE AVIS, E NA FREGUESIA DE GALVEIAS, MUNICÍPIO DE PONTE SOR.

  • Tem documento Em vigor 1992-06-23 - Portaria 528/92 - Ministério da Agricultura

    CRIA A ZONA DE CAÇA SOCIAL DE MELGAÇO, SITUADA NAS FREGUESIAS DE GAVE, PARADA DO MONTE, CUBALHÃO E LAMAS DE MOURO, MUNICÍPIO DE MELGAÇO.

  • Tem documento Em vigor 1992-06-23 - Portaria 540/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DAS PARCHANAS', 'PORTINHA', 'PORTINHO', 'PORTO DE EL-REI' E 'BICADA', SITOS NA FREGUESIA DE TORRÃO, MUNICÍPIO DE ALCÁCER DO SAL.

  • Tem documento Em vigor 1992-06-23 - Portaria 526/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL O PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'HERDADE DO VALE DE JUNCO', SITO NA FREGUESIA DE TORRE DE COELHEIROS, MUNICÍPIO DE ÉVORA.

  • Tem documento Em vigor 1992-06-23 - Portaria 542/92 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial o prédio rústico denominado "Quinta da Aramenha", sito nas freguesias de Pontével e Cartaxo, município do Cartaxo e concessiona, por um período de dez anos, a zona de caça associativa da Quinta da Aramenha (processo nº 921-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1992-06-23 - Portaria 544/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICA ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'LAJES' E 'TORRE VELHA', SITOS NA FREGUESIA DE SAO SALVADOR, MUNICÍPIO DE SERPA.

  • Tem documento Em vigor 1992-06-23 - Portaria 539/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'BARROCA FUNDA', TAJADA NOVA' E OUTROS, SITOS NA FREGUESIA DE LOUSA, MUNICÍPIO DE CASTELO BRANCO, E 'CONTO DA PONTE VELHA', SITO NA FREGUESIA DE SAO MIGUEL DE ACHA, MUNICÍPIO DE IDANHA-A-NOVA.

  • Tem documento Em vigor 1992-06-23 - Portaria 545/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE SANTULHÃO, MUNICÍPIO DE VIMIOSO.

  • Tem documento Em vigor 1992-06-23 - Portaria 521/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE SAO SIMÃO, MUNICÍPIO DE NISA.

  • Tem documento Em vigor 1992-06-23 - Portaria 525/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL O PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'HERDADE DE ZABIBE', SITO NA FREGUESIA DE QUINTOS, MUNICÍPIO DE BEJA.

  • Tem documento Em vigor 1992-06-23 - Portaria 515/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE CASTRO VICENTE, MUNICÍPIO DE MOGADOURO.

  • Tem documento Em vigor 1992-06-23 - Portaria 514/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE MIRA, PRAIA DE MIRA E SEIXO, MUNICÍPIO DE MIRA.

  • Tem documento Em vigor 1992-06-23 - Portaria 538/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DA CHAMINE, MONTE NOVO DA RIBEIRA, ABRENS, AMEIXOEIRA E CARAPINHA', SITOS NA FREGUESIA DE CABRELA, MUNICÍPIO DE MONTEMOR-O-NOVO.

  • Tem documento Em vigor 1992-06-23 - Portaria 520/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE FEIRÃO, FELGUEIROS, OVADAS E PANCHORRA, MUNICÍPIO DE RESENDE.

  • Tem documento Em vigor 1992-06-23 - Portaria 534/92 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Corte Ligeira", "Monte Adiante", "Herdade da Zanga" e "Herdade das Arrelias", sitos na freguesia de Cabeça Gorda, município de Beja e concessiona, pelo período de dez anos a zona de caça turística da Corte Ligeira (processo nº 897-DGF)

  • Tem documento Em vigor 1992-06-23 - Portaria 532/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE SALVADA E QUINTOS, MUNICÍPIO DE BEJA.

  • Tem documento Em vigor 1992-06-23 - Portaria 516/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE PROENCA-A-VELHA E IDANHA-A-NOVA, MUNICÍPIO DE IDANHA-A-NOVA.

  • Tem documento Em vigor 1992-06-23 - Portaria 523/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'AMENDOEIRA', 'AMENDOEIRINHA', 'HERDADE DO OUTEIRO' E 'HERDADE DAS FONTAINHAS', SITOS NA FREGUESIA DE TORRÃO, MUNICÍPIO DE ALCÁCER DO SAL.

  • Tem documento Em vigor 1992-06-23 - Portaria 537/92 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Alhadas, município de Figueira da Foz.

  • Tem documento Em vigor 1992-06-23 - Portaria 547/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DE JUGENS', SITO NA FREGUESIA DE SANTA SUSANA, MUNICÍPIO DE ALCÁCER DO SAL, E 'HERDADE DE FERRENHO', 'COURELA DO MONTE', 'COURELA DA PALMEIRA' E OUTROS, SITOS NA FREGUESIA DE SAO CRISTÓVÃO, MUNICÍPIO DE MONTEMOR-O-NOVO.

  • Tem documento Em vigor 1992-06-23 - Portaria 546/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DO PACO' E 'HERDADE DA ALCARAPINHA', SITOS NA FREGUESIA DE VILA FERNANDO, MUNICÍPIO DE ELVAS.

  • Tem documento Em vigor 1992-06-23 - Portaria 543/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE VILAR TORPIM, MUNICÍPIO DA FIGUEIRA DE CASTELO RODRIGO.

  • Tem documento Em vigor 1992-06-23 - Portaria 541/92 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Arrouquelas, município de Rio Maior e concessiona, pelo período de dez anos a zona de caça associativa de Arrouquelas (processo nº 915-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1992-06-24 - Portaria 554/92 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdade de Demangas de Baixo, sito na freguesia de Quintos, município de Beja, e "Vasco Martins", "Courela do Posto Picamilho", "Bosque" e outros, sitos na freguesia e município de Mértola e concessiona, pelo período de des anos, a zona de caça turística de Vasco Martins e outras (processo nº 922-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1992-06-24 - Portaria 551/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE POVOA DO CONCELHO, MOIMENTINHA, VILA GARCIA, VALE DE SEIXO, FEITAL, VILA FRANCA DAS NEVES E TAMANHOS, CONCELHO DE TRANCOSO.

  • Tem documento Em vigor 1992-06-24 - Portaria 555/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL O PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'HERDADE DE VALE DE REIS', SITO NA FREGUESIA DE SANTA MARIA DO CASTELO, MUNICÍPIO DE ALCÁCER DO SAL.

  • Tem documento Em vigor 1992-06-24 - Portaria 561/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS SITOS NAS FREGUESIAS DE SALVADOR E SANTA MARIA, MUNICÍPIO DE SERPA.

  • Tem documento Em vigor 1992-06-24 - Portaria 562/92 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Leziria da Palmeira", "Casal Monteiro", "Quinta da Gafaria" e anexas, "Casal das Figueiras", "Mouchão do Alfange" e outros, sitos na freguesia e município de Almeirim e concessiona, até 12 de Agosto de 1995, a zona de caça associativa da Lezíria da Palmeira e anexas (processo nº 110-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1992-06-24 - Portaria 557/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS DENOMINADOS 'PERUZINHA' E 'AZENHA BRANCA'(PARTE), SITOS NA FREGUESIA DE ORADA, MUNICÍPIO DE BORBA.

  • Tem documento Em vigor 1992-06-24 - Portaria 559/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE GONTIM, FELGUEIRAS, PEDRAIDO, VÁRZEA COVA, ABOIM E MOREIRA DE REI, MUNICÍPIO DE FAFE.

  • Tem documento Em vigor 1992-06-24 - Portaria 553/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE PARADA, MUNICÍPIO DE BRAGANÇA.

  • Tem documento Em vigor 1992-06-24 - Portaria 558/92 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios sitos nas freguesias de São Bento de Ana Loura, São Domingos de Ana Loura, São Bento do Cortiço, São Lourenço de Mpomporcão e Vierios, município de Estremoz, e na freguesia de Orada, município de Borba e concesiona, até 31 de Maio de 2002, a zona de caça tur´sitica da Herdade do Freixial e outras (processo nº 264-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1992-06-24 - Portaria 560/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL AS PROPRIEDADES DENOMINADAS 'FRACCAO DA HERDADE DA FIUZA, MOUZINHEIRA, E DO AZINHALINHO', 'FRACCAO DA HERDADE DE ESBARRONDADOURO', 'FRACCAO DA HERDADE DO SOBRA E DA MACHOQUEIRA, QUINTA DE CIMA, COURELA DA BALSA E MONTE DE FORO', SITUADAS NA FREGUESIA DE NOSSA SENHORA DA GRAÇA DO DIVOR, MUNICÍPIO DE ÉVORA.

  • Tem documento Em vigor 1992-06-24 - Portaria 556/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DA AMOREIRA E CABREIRAS' E 'HERDADE DAS LANÇAS E DO FREIXO', SITOS NA FREGUESIA DE VILA NOVA DE BARONIA, MUNICÍPIO DE ALVITO.

  • Tem documento Em vigor 1992-06-24 - Portaria 552/92 - Ministério da Agricultura

    SUGEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE ESPINHEL, SEGADAES, E TRAVASSO, MUNICÍPIO DE ÁGUEDA.

  • Tem documento Em vigor 1992-06-24 - Portaria 563/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL O PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'HERDADE DE RIO DE ODRES' SITO NA FREGUESIA E MUNICÍPIO DE BENAVENTE.

  • Tem documento Em vigor 1992-06-26 - Portaria 576/92 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Louriceira, município de Alcanena e concessiona, pelo período de dez anos, a zona de caça associativa da Louriceira (processo nº 900-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1992-06-26 - Portaria 580/92 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Valada, município do Cartaxo e concessiona, pelo período de nova anos, a zona de caça associativa de Valada (processo nº 942-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1992-06-26 - Portaria 571/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'AZINHEIRINHA' E 'CARAVELA DA HORTA', SITOS NA FREGUESIA DE NOSSA SENHORA DA VILA, MUNICÍPIO DE MONTEMOR-O-NOVO.

  • Tem documento Em vigor 1992-06-26 - Portaria 572/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE ALCANEDE, MUNICÍPIO DE SANTARÉM.

  • Tem documento Em vigor 1992-06-26 - Portaria 579/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE LAGOA, MUNICÍPIO DE MACEDO DE CAVALEIROS.

  • Tem documento Em vigor 1992-06-26 - Portaria 583/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE MONTALEGRE, DONÕES E MOURILHE, MUNICÍPIO DE MONTALEGRE.

  • Tem documento Em vigor 1992-06-26 - Portaria 581/92 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Herdade do Barrocal» e anexas, sitos na freguesia de Igrejinha, município de Arroiolos.

  • Tem documento Em vigor 1992-06-26 - Portaria 567/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DOS MACHADOS' (DOIS) (VARIAS PARCELAS), SITOS NA FREGUESIA DE SANTO AGOSTINHO, MUNICÍPIO DE MOURA.

  • Tem documento Em vigor 1992-06-26 - Portaria 574/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL O PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'HERDADE DO ESCRIVAO', SITO NA FREGUESIA DE MALPICA DO TEJO, MUNICÍPIO DE CASTELO BRANCO.

  • Tem documento Em vigor 1992-06-26 - Portaria 577/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DA FONTE FRADE' E 'GALEADOS', SITOS NA FREGUESIA DE BRINCHES, MUNICÍPIO DE SERPA.

  • Tem documento Em vigor 1992-06-26 - Portaria 575/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE POMARES E GOUVEIAS, MUNICÍPIO DE PINHEL, E FREGUESIAS DE RIBEIRA DOS CARINHOS E PÊRA DE MOÇO, MUNICÍPIO DA GUARDA.

  • Tem documento Em vigor 1992-06-26 - Portaria 569/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE VALE DE ESPINHO, MUNICÍPIO DO SABUGAL.

  • Tem documento Em vigor 1992-06-26 - Portaria 573/92 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de S. Bento do Ameixial, município de Estremoz e concessiona, pelo período de seis anos, a zona de caça associativa da Carneira e Anexas (processo nº 874-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1992-06-26 - Portaria 578/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DO AZEVO E DE CIDADELHE, MUNICÍPIO DE PINHEL.

  • Tem documento Em vigor 1992-06-26 - Portaria 568/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE DOIS PORTOS, MUNICÍPIO DE TORRES VEDRAS (PROCESSO Nº 907-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1992-06-26 - Portaria 570/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE ALCANEDE, MUNICÍPIO DE SANTARÉM.

  • Tem documento Em vigor 1992-06-26 - Portaria 582/92 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial os pr+edios rústicos denominados "Herdade de Grafanes", "Cu de Boi e Luís Mendes" e "Torre de Lobio" (parte), sitos nas freguesias de Brinches e Santa Maria, município de Serpa e concessiona, até 26 de Junho de 2002, a zona de caça associativa da Herdade de Grafanes e outras (processo nº 870-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1992-06-27 - Portaria 589/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DA POVOA, MUNICÍPIO DO DOURO.

  • Tem documento Em vigor 1992-06-27 - Portaria 597/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL AS PROPRIEDADES DENOMINADAS 'HERDADE DE SANTO ISIDRO, CHAMUSQUINHO, PEDREIRA E MOUZEIRO', SITUADAS NA FREGUESIA DE ALDEIA VELHA, MUNICÍPIO DE AVIS.

  • Tem documento Em vigor 1992-06-27 - Portaria 588/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE CARNOTA, MUNICÍPIO DE ALENQUER.

  • Tem documento Em vigor 1992-06-27 - Portaria 592/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE VENTOZELO, MUNICÍPIO DE MOGADOURO.

  • Tem documento Em vigor 1992-06-27 - Portaria 601/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE MONSANTO E LOURICEIRA, MUNICÍPIO DE ALCANENA.

  • Tem documento Em vigor 1992-06-27 - Portaria 600/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'PATORRAS', 'PEREIRAS' E 'AZINHAL DO VALE DO PESO', SITOS NA FREGUESIA DE VALE DO PESO, NO MUNICÍPIO DO CRATO.

  • Tem documento Em vigor 1992-06-27 - Portaria 602/92 - Ministério d