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Portaria 865/99, de 8 de Outubro

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Sumário

Corrige o prazo de validade da zona de caça turística de São Marcos, situada nas freguesias de Entradas e São Marcos da Ataboeira, município de Castro Verde (processo nº 1179-DGF).

Texto do documento

Portaria 865/99
de 8 de Outubro
Com fundamento no disposto no artigo 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e no Decreto-Lei 274-A/88, de 3 de Agosto, foi, pela Portaria 722-Z5/92, de 15 de Julho, alterada pela Portaria 149/98, de 12 de Março, concessionada à TECNOCAÇA - Criação e Gestão de Recursos Cinegéticos, Lda., a zona de caça turística de São Marcos (processo 1179-DGF), situada nas freguesias de Entradas e São Marcos da Ataboeira, município de Castro Verde, com uma área de 1848,2550 ha.

Verificou-se entretanto que o prazo de validade da zona de caça não está correcto, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.

Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que a zona de caça turística de São Marcos, processo 1179, seja válida até 15 de Julho de 2002.

Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo, em 13 de Setembro de 1999. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 3 de Setembro de 1999.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/106407.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1988-08-03 - Decreto-Lei 274-A/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Regulamenta a lei da caça aprovada pela Lei 30/86, de 27 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-Z5/92 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicossitos nas freguesias de Entradas e São Marcos da Ataboeira, município de Castro Verde e concessiona, pelo período de 12 anos, a zona de caça turística de São Marcos (processo nº 1179-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1998-03-12 - Portaria 149/98 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça turísticade São Marcos os prédios identificados em planta anexa, designados "Monte do Serro e Montizes", sitos na freguesia de São Marcos da Ataboeira, município de Vila Viçosa (processo nº 1179-DGF).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-30 - Declaração de Rectificação 19-N/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 865/99, de 8 de Outubro, dos Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que corrige o prazo de validade da zona de caça turística de São Marcos, situada nas freguesias de Entradas e São Marcos da Ataboeira, município de Castro Verde (processo nº 1179-DGF)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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