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Decreto-lei 274-A/88, de 3 de Agosto

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Sumário

Regulamenta a lei da caça aprovada pela Lei 30/86, de 27 de Agosto.

Texto do documento

Decreto-Lei 274-A/88

de 3 de Agosto

Passado quase um ano de vigência do Decreto-Lei 311/87, de 10 de Agosto, que regulamenta a Lei 30/86, de 27 de Agosto, verifica-se que o mesmo diploma contém algumas deficiências, resultantes não só da omissão de aspectos importantes para uma conveniente definição das regras a observar na prática do acto venatório, como ainda nos capítulos da administração e fiscalização da caça e organização venatória, da carência de definição de directrizes precisas e suficientes de forma a não sustar a sua implementação.

Ponderada a necessidade urgente de corrigir os múltiplos aspectos referidos, tornou-se, assim, necessário proceder a um elevado número de alterações no texto legislativo.

Em consequência, optou-se pela revogação integral do Decreto-Lei 311/87, de 10 de Agosto, através da sua substituição por novo diploma, tornando mais simples e acessível a consulta, compreensão e uso da nova regulamentação.

Tendo sido ouvidos o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e a Associação Nacional dos Municípios Portugueses:

Assim:

No desenvolvimento do regime jurídico estabelecido pela Lei 30/86, de 27 de Agosto, e nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º - 1 - Constituem fauna cinegética ou caça as espécies animais que constam da lista I anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

2 - Para efeitos deste diploma, as espécies a que se refere o número anterior agrupam-se em:

a) Caça maior;

b) Caça menor.

3 - No grupo das espécies de caça menor consideram-se:

a) Espécies sedentárias;

b) Espécies de arribação ou migradoras;

c) Aves aquáticas.

4 - Constituem ainda fauna cinegética todos os animais domésticos ou domesticados que perderam essa condição.

Art. 2.º - 1 - É proibido caçar as espécies animais não pertencentes à fauna cinegética, sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 18.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto.

2 - A Direcção-Geral das Florestas, abreviadamente designada por DGF, poderá autorizar a captura de espécies cinegéticas, seus ovos ou crias para fins didácticos ou científicos, designadamente quando destinados a institutos de investigação científica e museus de história natural.

3 - A DGF poderá ainda autorizar a captura de animais e seus ovos ou crias que se destinem a efectivos reprodutores de caça em cativeiro.

4 - As autorizações referidas nos números anteriores serão concedidas mediante a emissão de documento do qual constarão as espécies e o número de exemplares cuja captura é autorizada, bem como os processos, os locais e os períodos em que pode ser feita.

Art. 3.º - 1 - São propriedade do caçador as peças de caça por ele legalmente abatidas ou capturadas, excepto em zonas de regime cinegético especial em que o plano de exploração disponha em contrário.

2 - O caçador de peça de caça maior tem sempre direito ao respectivo troféu, podendo, todavia, ficar sujeito ao pagamento de uma contrapartida, em função da espécie abatida e do valor do troféu.

CAPÍTULO II

Exercício da caça

SECÇÃO I

Requisitos para o exercício da caça

Art. 4.º Só é permitido o exercício da caça aos indivíduos titulares da carta de caçador que estiverem munidos de licença e demais documentos legalmente exigidos, sem prejuízo do disposto no artigo 8.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto.

Art. 5.º - 1 - São condições para obter a carta de caçador:

a) Ser maior de 14 anos;

b) Não ser portador de anomalia psíquica ou de deficiência orgânica ou fisiológica que torne perigoso o exercício de actos venatórios;

c) Não estar sujeito a proibição do exercício de actos venatórios por disposição legal ou decisão judicial.

2 - Os indivíduos com menos de 18 anos só podem obter a carta de caçador desde que autorizados por escrito pelo seu representante legal e ainda com a restrição de não poderem caçar com arma de fogo, arco ou besta.

3 - Aos portadores de anomalia psíquica ou de deficiência orgânica ou fisiológica poderá ser concedida carta de caçador, com a restrição de não poderem caçar com arma de fogo, arco ou besta.

Art. 6.º - 1 - A carta de caçador destina-se a habilitar o titular para o exercício da caça e a registar o seu comportamento venatório e outros factos relevantes para efeitos das disposições legais sobre a caça.

2 - Da carta de caçador deverá constar:

a) Número de emissão;

b) Nome e data de nascimento do titular;

c) Residência habitual do titular, considerando-se, para o efeito, aquela que constar do bilhete de identidade;

d) Data de concessão e período de validade.

3 - Quando for caso disso, deverá ainda constar da carta de caçador:

a) Proibição do uso de arma de fogo, arco ou besta;

b) Notação da existência de condenação por crime ou contra-ordenação de caça que o titular tenha sofrido.

Art. 7.º Cada indivíduo só pode ser titular de uma carta de caçador.

Art. 8.º A concessão, renovação e emissão de 2.as vias da carta de caçador são da competência da DGF, podendo ser requeridas nos seus serviços centrais, regionais ou locais ou ainda no município em que resida o interessado.

Art. 9.º - 1 - A concessão de carta de caçador fica dependente da prévia aprovação em exame a realizar pelo candidato perante um júri composto por representantes da DGF e por representantes das associações de caçadores designados pelas respectivas federações regionais.

2 - O exame tem por fim apurar se o interessado possui a aptidão e os conhecimentos necessários ao exercício da actividade venatória, designadamente sobre a fauna, ordenamento cinegético, legislação, meios e processos de caça, meios de segurança e, quando for caso disso, sobre o manejo de armas de fogo.

3 - Da decisão do júri cabe recurso, com fundamento em ilegalidade, para o director-geral das Florestas.

Art. 10.º Obtida a aprovação no exame a que se refere o artigo anterior, competirá ao director-geral das Florestas a concessão da carta de caçador, desde que preenchidos os demais requisitos legais.

Art. 11.º - 1 - A carta de caçador é válida em todo o território nacional durante dez ou cinco anos, consoante tenha sido emitida ou renovada antes ou depois do final do ano em que o seu titular perfizer 50 anos.

2 - Por conveniência dos serviços, os prazos de validade referidos no número anterior podem ser prorrogados, no acto de emissão ou de renovação, pelo período máximo de um ano.

3 - A carta de caçador é renovável mediante requerimento do interessado, a apresentar durante os 60 dias que antecederem o termo da sua validade.

4 - A carta de caçador não renovada nos termos do número anterior poderá sê-lo ainda nos doze meses subsequentes ao termo da sua validade, ficando o seu titular sujeito ao pagamento em triplo da taxa prevista para a sua renovação.

5 - Não sendo renovada nos prazos previstos nos números anteriores, ou quando o seu titular haja sido condenado por crime de caça, a carta de caçador caduca, devendo ser apreendida por qualquer autoridade ou agente de autoridade com poderes de polícia e fiscalização de caça.

Art. 12.º - 1 - As cartas de caçador que se extraviem ou deteriorem podem ser substituídas mediante requerimento do titular.

2 - A DGF emitirá uma 2.ª via, que implica a caducidade do documento anterior.

Art. 13.º - 1 - Por portaria do Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação será definida a tramitação dos requerimentos de concessão, renovação e 2.as vias de carta de caçador, bem como os documentos exigíveis e os modelos de impressos a utilizar e ainda o regulamento do exame referido no artigo 9.º 2 - Na mesma portaria serão fixadas as taxas devidas pela concessão, renovação e 2.as vias de carta de caçador, bem como pela realização do referido exame.

Art. 14.º O Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação estabelecerá, mediante portaria, as datas e condições em que será concedida prioridade aos portugueses residentes no estrangeiro na prestação de provas e demais tramitação a seguir para a concessão de carta de caçador.

Art. 15.º - 1 - Os titulares de carta de caçador, quando dela devam ser privados ou quando seja necessário proceder a algum averbamento, são obrigados a entregá-la às autoridades competentes, sempre que, para o efeito, sejam notificados.

2 - Quando a carta de caçador seja apreendida por virtude de prática de infracção, ou tenha sido entregue pelo titular nos termos do número anterior, será emitido recibo, de modelo aprovado pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, comprovativo da apreensão ou entrega, o qual substituirá a referida carta durante o tempo nele indicado para todos os efeitos legais, exceptuados os que nele forem expressamente ressalvados.

3 - A carta de caçador manter-se-á retida na DGF até que cessem os motivos que originaram a apreensão ou entrega.

Art. 16.º - 1 - Só pode praticar o acto venatório quem for possuidor das licenças de caça exigíveis.

2 - As licenças de caça são gerais ou especiais.

3 - São licenças de caça gerais:

a) A licença nacional de caça;

b) A licença regional de caça.

4 - São licenças especiais de caça:

a) A licença para caça maior;

b) A licença para caça de batida às perdizes;

c) A licença para caça de aves aquáticas;

d) A licença de caça para não residentes em território nacional;

e) A licença de caça com arco ou com besta.

Art. 17.º - 1 - A licença nacional de caça autoriza o acto venatório em todo o território nacional.

2 - A licença regional de caça permite caçar na área da região cinegética a que respeita.

Art. 18.º - 1 - O exercício da caça às espécies de caça maior e às aves aquáticas e a caça de batida às perdizes só são permitidos a quem, sendo titular de licença geral válida para a correspondente área ou de licença para não residentes, seja também titular da licença especial respectiva.

2 - A licença especial de caça com arco ou com besta será concedida a quem, sendo titular de carta de caçador e de licença geral de caça, tenha obtido a qualificação de arqueiro-caçador através de provas prestadas para esse efeito perante um júri nomeado pelo director-geral das Florestas, com constituição e normas de funcionamento definidas por portaria do Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, que estabelecerá igualmente as taxas devidas, bem como os prazos de validade e modo de renovação da referida licença.

3 - A qualificação de arqueiro-caçador é comprovada através de um cartão de identificação a emitir pela DGF, de modelo a definir na portaria referida no número anterior.

4 - Não é permitido o uso de flechas ou virotões com as seguintes características:

a) Envenenados ou portadores de qualquer produto químico, natural ou de síntese, destinado a acelerar a captura dos animais;

b) Com pontas explosivas;

c) Com pontas com barbela ou com farpa.

5 - No exercício venatório às espécies de caça maior com arco ou com besta é obrigatório que a ponta da flecha, ou do virotão, esteja munida de duas ou mais lâminas, convenientemente afiadas, com uma largura mínima de corte de 25 mm.

Art. 19.º As licenças gerais de caça e as licenças especiais para caça maior, para caça de batida às perdizes e para caça a aves aquáticas são válidas por uma, duas ou três épocas venatórias, conforme requerimento do interessado.

Art. 20.º - 1 - A licença especial de caça para não residentes no território nacional permite o exercício da caça àqueles que estão dispensados da carta de caçador, dispensando ainda as licenças gerais de caça.

2 - A licença a que se refere o número anterior é válida por uma época venatória ou por um período de dez dias, podendo ser requerida pelo interessado ou, em seu nome, pelas entidades gestoras das zonas de caça turística e agências de viagens.

Art. 21.º As licenças gerais e especiais serão requeridas nos serviços centrais, regionais e locais da DGF ou no município da residência do interesssado e ainda, nos casos referidos no n.º 1 do artigo 8.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, nos municípios onde os interessados pretendam caçar, ficando sujeitas ao pagamento de taxas, cujos montantes serão definidos por portaria do Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação.

Art. 22.º - 1 - Só é permitido o exercício da caça aos indivíduos que tenham seguro de responsabilidade civil contra terceiros.

2 - O capital seguro não pode ser inferior a 5000000$00, no caso de exercício de caça com arma de fogo, arco ou besta, e a 1000000$00, nos restantes casos.

3 - O seguro garante os danos previstos nos termos da lei geral.

4 - A concessão de licenças de caça gerais e especiais fica condicionada à exibição do documento comprovativo da existência de contrato de seguro obrigatório de caça, válido durante o período de validade da licença, e para os indivíduos que não usem arma de fogo, arco ou besta será aposta nas respectivas licenças a indicação «Proibição do uso de arma de fogo, arco ou besta".

5 - O lesado pode demandar directamente a entidade seguradora na acção de indemnização por danos causados no exercício da caça.

Art. 23.º Durante o exercício da caça, o caçador deve trazer consigo todos os documentos que lhe sejam exigíveis nos termos do disposto neste diploma e demais legislação sobre a caça.

SECÇÃO II

Condicionamentos gerais

Art. 24.º - 1 - Os caçadores podem ser ajudados por auxiliares, com a função de transportar equipamentos, mantimentos, munições ou caça abatida.

2 - Nos terrenos sujeitos ao regime cinegético geral, cada caçador só pode fazer-se acompanhar por um daqueles auxiliares.

3 - Os auxiliares referidos não podem fazer parte da linha de caçadores.

Art. 25.º - 1 - Os caçadores podem ainda ser ajudados por auxiliares, designados «batedores» ou «negaceiros» , com as funções de, respectivamente, procurar, chamar, levantar e perseguir a caça ou de utilizar negaças.

2 - Nos terrenos sujeitos ao regime cinegético geral só podem ser utilizados batedores nos locais determinados por edital da DGF, com os limites e nos termos nele definidos.

3 - É proibido enxotar, bater caça ou praticar quaisquer actos que possam conduzir intencionalmente a caça de uns terrenos para outros.

4 - Exceptua-se do disposto no número anterior a realização de batidas devidamente autorizadas.

Art. 26.º - 1 - No exercício de caça podem ser utilizados cães, negaças e aves de presa, nas condições adiante referidas.

2 - Na prática venatória às espécies de caça menor, cada caçador só pode utilizar, no máximo, dois cães, sem prejuízo do seguinte:

a) Na caça aos coelhos por processo diferente do de batida, cada caçador ou grupo de caçadores pode utilizar até dez cães;

b) Na caça aos coelhos de batida o número máximo de cães que pode ser utilizado será definido em edital da DGF que a autorize;

c) Na caça às raposas a corricão podem ser utilizados, no máximo, 50 cães.

3 - Nas montarias, não é limitado o número de cães a utilizar, com excepção dos ganchos, em que o número de cães será de um terço do quantitativo de hectares da mancha.

4 - Os cães galgos só podem ser usados na caça de lebres a corricão.

5 - Os proprietários de matilhas de cães para a caça maior e para a caça à raposa a corricão e ainda das aves de presa devem proceder, anualmente, ao seu registo na DGF, independentemente das formalidades previstas no Decreto-Lei 317/85, de 2 de Agosto, e na Portaria 961/85, de 28 de Dezembro.

6 - O registo das aves de presa será objecto de comunicação da DGF ao Serviço Nacional de Parques, Reservas e Conservação da Natureza, abreviadamente designado por SNPRCN.

7 - OS registos referidos no número anterior estão sujeitos a taxas, cujo montante será fixado por portaria do Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação.

8 - Os proprietários das matilhas ou, na sua ausência, os condutores das mesmas, são obrigados a terem consigo os títulos de registo, quer durante o seu transporte, quer aquando do exercício da caça.

Art. 27.º - 1 - É proibida a detenção ou o transporte de furões e a sua utilização em actos venatórios.

2 - Exceptua-se do disposto no número anterior a detenção, o transporte e a utilização de furões em acções de ordenamento cinegético pelos serviços da DGF ou pelas entidades gestoras de zonas de regime cinegético especial dentro das áreas sujeitas a este regime.

3 - E obrigatório o registo anual dos furões na DGF.

4 - O registo será efectuado mediante declaração das entidades gestoras das zonas de regime cinegético especial, da qual constará a identificação do local onde se encontram e o número de furões.

5 - O registo está sujeito ao pagamento de taxa, cujo montante será fixado mediante portaria do Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação.

Art. 28.º - 1 - A caça pode ser exercida em todos os terrenos, nas áreas de jurisdição marítima e nas águas interiores, observadas as condições e restrições convencionais e legais, nomeadamente as indicadas nos números seguintes.

2 - É proibido caçar nos povoados, nos terrenos adjacentes das escolas, das instalações militares, das estações radioeléctricas, dos faróis, dos institutos científicos, dos hospitais e dos estabelecimentos de protecção à infância e à terceira idade, das instalações turísticas, dos parques de campismo e desportivos ou de estabelecimentos similares e junto das instalações industriais ou de criação animal e, bem assim, em quaisquer terrenos que circundem os locais referidos numa faixa de 250 m.

3 - É proibido caçar nos aeródromos, parques, estradas, linhas de caminho de ferro e praias de banho.

4 - O exercício da caça no interior das zonas militares será permitido nos termos do que vier a ser estabelecido em regulamento a aprovar por portaria dos Ministros da Defesa Nacional e da Agricultura, Pescas e Alimentação.

5 - É proibido caçar nos terrenos situados entre a linha de água de uma albufeira e a linha de nível da máxima cheia.

Art. 29.º É proibido caçar, sem consentimento de quem de direito:

a) Nos terrenos que se encontrem circundados em toda a sua extensão por muros ou paredes com altura mínima de 1,5 m, nos quintais, parques ou jardins anexos a casas de habitação e, bem assim, em quaisquer terrenos que circundem estas numa faixa de protecção de 250 m;

b) Nos terrenos com culturas arvenses, florícolas, frutícolas ou hortícolas ou com viveiros das mesmas, desde a sementeira ou plantação das espécies de ciclo anual, ou desde o abrolhar das vivazes, até ao termo das colheitas;

c) Nos terrenos ocupados com qualquer sementeira ou plantação de espécies florestais, durante os primeiros três anos.

Art. 30.º É proibido caçar nos terrenos a montear, nos quinze dias anteriores à sua realização e numa faixa, com a largura de 500 m, circundante àqueles terrenos, nos dias das montarias, desde que estas sejam devidamente publicitadas, com a antecedência mínima de 30 dias, por edital da DGF.

Art. 31.º - 1 - Observado o disposto no n.º 2 do artigo 15.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, podem ser criadas reservas de caça por portaria do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.

2 - As reservas de caça podem ser temporárias ou por período indeterminado, integrais ou parciais, e a sua criação deverá ser precedida de prévio acordo com as entidades titulares ou gestoras dos terrenos abrangidos, se por estes não tiver sido requerida.

3 - Nas reservas integrais é proibido o acto venatório a quaisquer espécies cinegéticas e nas reservas parciais é proibido o exercício da caça a determinada ou determinadas espécies cinegéticas.

Art. 32.º - 1 - As reservas de caça, os terrenos submetidos a regime cinegético especial e os campos de treino de caça serão delimitados mediante tabuletas e sinais de modelo aprovado por portaria do Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação.

2 - Podem igualmente ser delimitados, mediante tabuletas e sinais de modelo aprovado por portaria do Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, os terrenos onde a caça seja proibida permanentemente ou onde esteja sujeita a consentimento de quem de direito.

3 - As tabuletas ou sinais a que se referem os números anteriores devem ser colocados sobre postes, à altura mínima de 1,5 m, em lugares bem visíveis, em todos os locais de passagem e no perímetro do terreno, a distâncias iguais ou inferiores a 100 m, de forma que de cada um deles se possa avistar o imediato e o antecedente.

Art. 33.º Para efeitos deste diploma, considera-se época venatória o período que decorre entre 1 de Junho de cada ano e 31 de Maio do ano seguinte.

Art. 34.º - 1 - O acto venatório só é permitido de dia, entendendo-se como tal o período que decorre entre o crepúsculo da manhã e o fim do crepúsculo da tarde, com excepção da caça aos patos e às espécies de caça maior, casos em que também é permitido de noite.

2 - O exercício da caça nos terrenos de regime cinegético geral só é permitido às quintas-feiras, domingos e feriados nacionais obrigatórios, nos locais, períodos e pelos processos definidos neste diploma, com observância das demais condições legais e regulamentares, salvo o disposto no número seguinte.

3 - O Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação pode autorizar o exercício da caça, em dois dias da semana não seguidos, diferentes dos referidos no número anterior, para processos de caça em que não seja utilizada arma de fogo.

4 - Salvo disposição em contrário, o exercício da caça nos terrenos submetidos a regime cinegético especial é permitido nos termos previstos e aprovados nos respectivos planos de ordenamento e de exploração, ressalvadas as excepções expressamente previstas.

5 - É proibido caçar ou transportar armas de caça em todo o território nacional nos dias em que se realizem eleições nacionais e ainda quando se efectuem eleições locais, na área da respectiva autarquia.

Art. 35.º - 1 - A caça pode ser exercida pelos seguintes processos:

a) «De salto» , aquele em que um ou mais caçadores se deslocam para procurar, perseguir, apanhar ou matar a caça que eles próprios levantam, com ou sem ajuda de cães;

b) «À espera» , aquele em que o caçador, parado, emboscado ou não e com ou sem negaça, aguarda os animais a abater;

c) «De batida» , aquele em que o caçador se coloca à espera para apanhar ou matar a caça que lhe é levantada por batedores;

d) «A corricão» , aquele que é exercido com auxílio de cães, sem arma de fogo, a pé ou a cavalo, com ou sem pau;

e) «Centraria» ou «falcoaria» , aquele em que os animais são capturados por qualquer ave de presa para esse fim adestrada.

2 - Para as espécies de caça maior, consideram-se ainda os processos e meios seguintes:

a) «De aproximação» , aquele em que o caçador se desloca para capturar ou abater determinado exemplar de caça maior;

b) «De montaria» , aquele em que os caçadores se colocam à espera em locais previamente definidos, designados por «portas» , para capturar ou abater os animais que lhes são levantados por matilhas de cães e batedores, designando-se «gancho» quando nela apenas seja autorizado um número máximo de 24 portas e o número de hectares da mancha não exceda o décuplo do número de caçadores.

3 - Nos terrenos sujeitos a regime cinegético especial, os grupos ou «linhas» podem ser constituídos, no máximo, por cinco caçadores.

Art. 36.º - 1 - No exercício da caça apenas podem ser utilizados os seguintes instrumentos e meios:

a) Armas classificadas como de caça pelo Decreto-Lei 37313, de 21 de Fevereiro de 1949;

b) Arco e flecha ou besta e virotão;

c) Pau;

d) Aves de presa;

e) Cães de caça;

f) Negaças, chamarizes e reclamos;

g) Barco;

h) Cavalo.

2 - As espingardas, quando automáticas ou semiautomáticas, devem ter os carregadores ou depósitos previstos ou transformados para admitir, no máximo, a introdução de dois cartuchos.

3 - Fora do exercício da caça apenas é permitido o transporte de armas de caça desde que devidamente acondicionadas em estojo próprio.

4 - No exercício da caça com aves de presa não podem ser utilizadas mais de duas aves por caçador.

5 - O uso de negaças, chamarizes e outros reclamos nos terrenos de regime cinegético geral só é permitido nos termos definidos neste diploma para cada uma das espécies cinegéticas.

6 - É proibido o uso de gravador com chamariz ou reclamo e, bem assim, o uso de negaças que sejam animais cegos ou mutilados.

7 - A utilização de barco só é permitida na caça às aves aquáticas, nos termos definidos no presente diploma para estas espécies.

8 - A utilização de cavalo só é permitida, sem o uso de arma de fogo, arco ou besta, na caça às espécies de caça maior, à raposa e às lebres e também na caça de cetraria 9 - Durante o exercício venatório é proibido o uso e detenção de cartuchos carregados com zagalotes.

10 - Na caça às espécies de caça maior é proibido o uso ou detenção de cartuchos carregados com chumbo.

SECÇÃO III

Períodos venatórios. Condicionamentos específicos

Art. 37.º - 1 - O Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação definirá anualmente, por portaria, o calendário venatório a vigorar na respectiva época, com enumeração das diferentes espécies cinegéticas cuja caça é permitida, bem como os respectivos condicionamentos e períodos venatórios.

2 - Os períodos venatórios estabelecidos anualmente para cada uma das espécies cinegéticas serão fixados dentro dos limites temporais estabelecidos no presente diploma, podendo a todo o tempo ser interrompidos.

3 - Os períodos venatórios e os condicionamentos podem referir-se a todo o território do continente ou apenas a certas regiões ou locais.

Art. 38.º - 1 - A caça do javali à espera, por aproximação, de batida ou em montaria, nos terrenos do regime cinegético geral, pode ser autorizada durante os meses de Outubro a Fevereiro, inclusive, nos locais, dias e demais condições determinados por edital da DGF, podendo, se tiver por objectivo corrigir a densidade da população cinegética para combater prejuízos causados por esta espécie, por despacho do Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, ser dispensada a licença de caça maior aos caçadores que tenham residência na freguesia ou freguesias abrangidas pela área da mancha a bater ou montear.

2 - A caça do javali à espera, nos terrenos de regime cinegético geral, pode ser autorizada, em qualquer dia do ano, mediante credencial passada pela DGF, sempre que se justifique para combater prejuízos causados por esta espécie ou por motivos de ordenamento cinegético.

3 - Nos terrenos de regime cinegético especial, a caça ao javali à espera ou de aproximação pode ser autorizada pela DGF durante todo o ano e a caça de batida ou de montaria nos meses de Outubro a Fevereiro, inclusive.

Art. 39.º - 1 - A caça ao veado, gamo e corço pode ser exercida nas zonas de regime cinegético especial, nos períodos, pelos processos e com os meios e instrumentos definidos nos respectivos planos de exploração.

2 - Nos terrenos submetidos ao regime cinegético geral a caça às espécies referidas no número anterior pode ser autorizada pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, quando considerada conveniente para evitar prejuízos à agricultura de terrenos circundantes.

Art. 40.º - 1 - A caça às lebres pode ser autorizada nos meses de Outubro a Dezembro, inclusive, e cada caçador só pode capturar ou abater uma lebre por dia de caça.

2 - A caça de batida às lebres só é permitida nos terrenos de regime cinegético especial.

3 - Na caça às lebres a corricão, a pé ou a cavalo é proibido utilizar mais de dois cães de busca ou soltar mais de dois galgos a cada lebre.

4 - Nos terrenos sujeitos a regime cinegético especial, a caça às lebres poderá ser permitida nos meses de Outubro a Fevereiro, inclusive.

Art. 41.º - 1 - Nos terrenos de regime cinegético geral, a caça aos coelhos pode ser autorizada nos meses de Outubro a Dezembro, inclusive, sendo a caça de batida aos coelhos autorizada apenas nos locais, dias e demais condições definidos em edital da DGF.

2 - Nos terrenos sujeitos a regime cinegético especial, a caça aos coelhos pode ser autorizada nos meses de Outubro a Fevereiro, inclusive, pelos processos e meios definidos no plano de exploração.

3 - A solicitação dos interessados, poderá ser autorizada, por despacho do Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, a caça aos coelhos nos meses de Junho e Julho, em terrenos submetidos a regime cinegético especial onde sejam previsíveis surtos de mixomatose.

Art. 42.º - 1 - A caça à raposa e saca-rabos pode ser permitida nos meses de Outubro a Fevereiro, inclusive, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.

2 - Nos terrenos de regime cinegético geral, nos meses de Janeiro e Fevereiro, a caça à raposa e saca-rabos só é permitida pelo processo de batida, nos locais, dias e demais condições fixados em edital da DGF.

3 - Nos terrenos, períodos e condições referidos no número anterior é também permitida a caça à raposa a corricão.

4 - É permitida a caça à raposa com arco ou com besta nas condições definidas para as espécies de caça maior.

Art. 43.º O abate de doninhas, toirões, martas, fuinhas, texugos e ginetos só é permitida nos locais, períodos e demais condições definidos por portaria conjunta dos Ministros da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Planeamento e da Administração do Território.

Art. 44.º A caça de lobos e gatos-bravos só é permitida nos períodos, locais e demais condições definidos por portaria conjunta dos Ministros da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Planeamento e da Administração do Território.

Art. 45.º - 1 - Nos terrenos de regime cinegético geral, a caça de salto às perdizes pode ser permitida nos meses de Outubro a Dezembro, inclusive, e cada caçador não pode caçar mais de cinco perdizes em cada dia de caça.

2 - Nos terrenos sujeitos a regime cinegético especial, a caça às perdizes pode ser permitida nos meses de Outubro a Fevereiro, inclusive.

3 - A caça de batida às perdizes só é permitida nas zonas de regime cinegético especial.

4 - Poderá ser autorizada, por despacho do Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, a caça às perdizes com chamariz ou negaça nos meses de Fevereiro a Abril, inclusive, em terrenos submetidos a regime cinegético especial.

Art. 46.º - 1 - Nos terrenos de regime cinegético geral, a caça aos faisões pode ser permitida nos meses de Outubro a Dezembro, inclusive, nos locais, dias e demais condições previstos por edital da DGF.

2 - Nos terrenos sujeitos a regime cinegético especial, a caça aos faisões pode ser permitida nos meses de Outubro a Fevereiro, inclusive.

3 - A caça de batida aos faisões só é permitida nas zonas de regime cinegético especial.

Art. 47.º A caça de sisões só é permitida nos períodos, locais e demais condições definidos por portaria conjunta dos Ministros da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Planeamento e da Administração do Território.

Art. 48.º - 1 - A caça às codornizes pode ser permitida nos meses de Setembro a Dezembro, inclusive, sem prejuízo do disposto no número seguinte.

2 - Nos terrenos de regime cinegético geral:

a) No mês de Setembro, a caça às codornizes só é permitida de salto nos locais, dias e demais condições previstos em edital da DGF;

b) Cada caçador não pode caçar mais de dez codornizes por dia de caça.

Art. 49.º - 1 - A caça às galinholas e narcejas pode ser permitida nos meses de Outubro a Fevereiro, inclusive, sem prejuízo do disposto no número seguinte.

2 - Nos terrenos de regime cinegético geral:

a) Nos meses de Janeiro e Fevereiro só podem ser caçadas pelos processos nos locais e demais condições definidos em edital da DGF;

b) Cada caçador não pode caçar mais de três galinholas ou dez narcejas por dia de caça.

Art. 50.º - 1 - A caça aos pombos pode ser permitida nos meses de Agosto a Fevereiro, inclusive, nos termos dos números seguintes.

2 - De Agosto a Dezembro os pombos podem ser caçados nos locais e demais condições estabelecidos para a caça de outras espécies autorizadas no mesmo período.

3 - Nos terrenos de regime cinegético geral, em Janeiro e Fevereiro, apenas é permitida a caça à espera nos locais, dias e demais condições definidos em edital da DGF.

4 - Na caça aos pombos é permitida a utilização de negaças.

Art. 51.º - 1 - A caça às rolas pode ser permitida nos meses de Agosto a Novembro, inclusive.

2 - Nos terrenos de regime cinegético geral:

a) A caça às rolas nos meses de Agosto e Setembro só é permitida à espera e nos locais, dias e demais condições definidos por edital da DGF;

b) Cada caçador não pode caçar mais de vinte rolas por dia de caça.

Art. 52.º - 1 - A caça aos tordos e estorninhos pode ser permitida nos meses de Outubro a Fevereiro, inclusive, sem prejuízo do disposto no número seguinte.

2 - Nos terrenos de regime cinegético geral, nos meses de Janeiro e Fevereiro, a caça aos tordos e estorninhos só é permitida nos locais e demais condições fixados em edital da DGF.

Art. 53.º - 1 - A caça às aves aquáticas só é permitida nos meses de Agosto a Fevereiro, inclusive, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.

2 - Destas espécies, apenas os patos podem ser caçados durante a noite.

3 - Nos terrenos de regime cinegético geral:

a) Cada caçador não pode caçar mais de dez aves aquáticas por dia de caça;

b) Nos meses de Agosto, Setembro, Janeiro e Fevereiro a caça às aves aquáticas só é permitida à espera e apenas nos locais definidos por edital da DGF.

4 - Na caça às aves aquáticas é permitida a utilização de negaças ou chamarizes.

Art. 54.º Na caça às aves aquáticas é permitida a utilização de barcos nas esperas ou para deslocação entre os locais de espera, sendo proibida a sua utilização para perseguir a caça e, bem assim, atirar sem que esteja desligado o motor.

Art. 55.º É permitido caçar corvos, gralhas, pegas e gaios nos locais e períodos e pelos processos e demais condições definidos para as restantes espécies cinegéticas de caça menor.

CAPÍTULO III

Regimes cinegéticos

Art. 56.º - 1 - Para efeitos da organização da actividade venatória e do ordenamento do património cinegético nacional, os terrenos de caça podem ser sujeitos a regime cinegético geral ou a regime cinegético especial.

2 - Encontram-se sujeitos ao regime cinegético geral os terrenos onde seja permitido o exercício da caça e que não estejam integrados em zonas de regime cinegético especial.

Art. 57.º - 1 - Nos terrenos de regime cinegético geral o acto venatório é permitido nos termos da Lei 30/86, de 27 de Agosto, do presente diploma e demais disposições regulamentares.

2 - Nos terrenos submetidos a regime cinegético especial, o acto venatório é permitido nos termos das disposições legais e regulamentares que lhe forem directamente aplicáveis e de acordo com os planos de ordenamento e exploração das respectivas zonas de caça devidamente aprovados.

SECÇÃO I

Regime cinegético especial.

Disposições gerais

Art. 58.º - 1 - Os terrenos de regime cinegético especial podem compreender as seguintes zonas de caça:

a) Zonas de caça nacionais, abreviadamente designadas por ZCN;

b) Zonas de caça sociais, abreviadamente designadas por ZCS;

c) Zonas de caça associativas, abreviadamente designadas por ZCA;

d) Zonas de caça turísticas, abreviadamente designadas por ZCT.

2 - São ZCN as que forem constituídas em terrenos cujas características de ordem física ou biológica permitam a constituição de núcleos de potencialidades cinegéticas tais que justifiquem ser o Estado o único responsável pela sua administração.

3 - São ZCS as que visem proporcionar a todos os caçadores nacionais o exercício organizado da caça em condições especialmente acessíveis.

4 - São ZCA aquelas cujo aproveitamento cinegético seja exercido por associações, sociedades ou clubes de caçadores que nelas se proponham custear ou realizar acções de fomento e conservação da fauna cinegética, nelas assegurando o exercício venatório.

5 - São ZCT as que se constituam com vista ao aproveitamento turístico dos recursos cinegéticos, garantindo, para além da exploração da caça, a prestação de serviços turísticos adequados.

Art. 59.º As zonas de caça de regime cinegético especial serão criadas por períodos mínimos de seis ou doze anos, conforme respeitem ou abranjam predominantemente a exploração de espécies de caça menor ou de caça maior, respectivamente.

Art. 60.º - 1 - Os terrenos que integram o sector público serão afectados prioritariamente a zonas de caça nacionais ou sociais.

2 - Quando a DGF considerar inadequada a constituição de zonas de caça nacionais ou sociais em terrenos do sector público, poderão estes terrenos, através de concurso público para concessão do direito de caça, ser submetidos ao regime especial das zonas de caça associativa ou turística, se confinarem com outros terrenos privados destinados a esse fim.

3 - Se a área dos terrenos pertencentes ao sector público não exceder 300 ha, na constituição de zonas de caça associativa e turística é dispensado o concurso público previsto no número anterior.

Art. 61.º As áreas definidas como reservas de caça, ao abrigo do n.º 2 do artigo 15.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, podem ser submetidas a regime cinegético especial, prioritariamente como zonas de caça nacionais ou sociais.

Art. 62.º A apreciação e decisão dos processos relativos à criação de zonas de regime cinegético especial em terrenos legalmente definidos como zonas agrícolas desfavorecidas deve preceder a dos processos relativos a outras áreas do País.

Art. 63.º As entidades gestoras de zonas de regime cinegético especial cujos planos de ordenamento e exploração contemplem medidas e acções de conservação de populações de espécies animais - cinegéticas ou não - endémicas, raras ou em perigo de extinção ou de conservação dos respectivos habitats ou ainda da promoção do aproveitamento sustentado de recursos endógenos, poderão beneficiar de redução de taxas até 50%, por despacho do Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, precedendo proposta fundamentada da DGF para as espécies cinegéticas e parecer do SNPRCN para as restantes espécies.

Art. 64.º O parecer do SNPRCN a que se refere o número anterior deverá ser emitido no prazo de 30 dias a contar da data da recepção do pedido da DGF.

Art. 65.º - 1 - O acordo prévio a que se refere o artigo 21.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, será celebrado por período mínimo correspondente ao da validade da respectiva zona de regime cinegético especial.

2 - O acordo referido constará de documento escrito e assinado pelas partes intervenientes.

3 - Para efeitos do número anterior, quando não for possível fazer intervir no acordo todos os proprietários e gestores dos terrenos envolvidos, constitui documento bastante a acta da reunião efectuada por iniciativa da DGF ou das autarquias locais onde se situem os terrenos a submeter a regime cinegético especial e da qual constem todos os elementos essenciais do acordo.

4 - Para a reunião referida no número anterior devem ser convocados os proprietários e gestores dos terrenos a submeter a regime cinegético especial com, pelo menos, 30 dias de antecedência, por edital afixado nos locais do costume e em três jornais de grande circulação, regionais ou da especialidade, e o acordo resultante da reunião considera-se válido para início da instrução do processo de concessão desde que tenha obtido os votos favoráveis da maioria dos presentes.

5 - Para intervir no acordo a que se referem os números anteriores, relativamente aos terrenos do sector público, são competentes os órgãos executivos da Administração Pública ou a entidade privada a quem estiver atribuída, por qualquer título, a exploração agro-pecuária ou florestal dos referidos terrenos.

6 - Os proprietários e gestores que não estiverem presentes à reunião ou não derem o seu acordo poderão apresentar reclamação ao director-geral das Florestas, no prazo de 90 dias a contar da data de afixação, nos lugares do costume das autarquias locais onde se situem os terrenos a submeter a regime cinegético especial, dos editais a anunciar a entrada do pedido de concessão.

7 - A DGF excluirá do pedido de concessão os terrenos cujos titulares ou gestores tenham apresentado reclamação nos termos do número anterior.

Art. 66.º O plano de ordenamento e exploração cinegéticos definirá as medidas a adoptar e as acções a empreender que visem o fomento, a conservação e a exploração racional da caça, com vista a alcançar e manter o melhor aproveitamento das potencialidades cinegéticas do terreno em questão, dele devendo constar, nomeadamente:

a) Uma planta dos terrenos em tela ou noutro suporte transparente durável, na escala de 1:25000, referenciada à Carta Militar de Portugal, nesta escala, e três cópias desta planta;

b) Caracterização biofísica dos terrenos, referindo as capacidades de uso dos solos, recursos hídricos disponíveis para a fauna e revestimento vegetal;

c) Indicação do aproveitamento agro-silvo-pastoril actual;

d) Nomeação das espécies cinegéticas objecto da exploração;

e) Medidas previstas para maximizar as possibilidades cinegéticas;

f) Postos de trabalho especializados ou indiferenciados criados pela execução do plano;

g) Medidas a tomar no período inicial com vista ao repovoamento cinegético, a data prevista para o início da exploração de cada uma das espécies e a previsão dos períodos, processos e meios de caça e ainda a estimativa do número de exemplares de cada espécie a ser abatido anualmente, com indicação, no caso da caça maior, do sexo e idade.

Art. 67.º - 1 - O plano de ordenamento e exploração de zonas de regime cinegético especial em que ocorram importantes concentrações ou passagens de aves migradoras deverá definir especificamente as normas de aproveitamento destas espécies, que terão de respeitar as regras internacionais estabelecidas para a sua conservação e gestão.

2 - O plano de ordenamento e exploração deve prever que nos dois últimos anos do período de concessão de cada espécie cinegética não poderá ser abatido um número de indivíduos superior à média dos dois anos precedentes, salvo motivo devidamente justificado e mediante autorização da DGF.

Art. 68.º - 1 - Com o objectivo de incrementar a criação de zonas de caça e fomentar a respectiva possibilidade cinegética, os requerentes poderão solicitar, aquando da entrega do plano de ordenamento e exploração, a proibição temporária do exercício da caça nos terrenos abrangidos pela zona de caça em causa.

2 - A interdição a que se refere o número anterior só será concedida após a nomeação do guarda ou guardas florestais auxiliares que, por força do disposto no artigo 74.º deste diploma, devam ser nomeados para a zona de caça ou, em alternativa, após o pagamento à DGF de uma taxa para o efeito, a definir por despacho do Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação.

3 - Com o deferimento do pedido de proibição da prática venatória a que se refere o n.º 1 deste artigo consideram-se submetidos ao regime florestal para efeitos de polícia e fiscalização da caça os terrenos incluídos na zona de caça cujos planos de ordenamento e exploração se submeteram a aprovação.

Art. 69.º - 1 - A DGF, depois de recebidos os planos de ordenamento e exploração cinegéticos, no prazo de 30 dias, organizará o respectivo processo, devendo, dentro do mesmo prazo, solicitar a entrega de quaisquer elementos em falta, bem como todas as informações e esclarecimentos necessários à apreciação do processo.

2 - Completo o processo, dispõe a DGF de 90 dias para se pronunciar pela aprovação ou rejeição do mesmo.

3 - Findo o prazo a que se refere o número anterior, os planos em causa consideram-se aprovados.

Art. 70.º - 1 - O Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, mediante informação fundamentada da DGF, pode determinar a intervenção desta na execução dos planos de ordenamento e exploração, suspendendo ou alterando algumas das suas disposições e a execução de acções previstas nesses planos, com o objectivo de salvaguardar as populações cinegéticas.

2 - Nos termos do número anterior, à DGF compete alterar a lista das espécies cinegéticas e os contingentes que podem ser caçados, bem como os períodos, os dias e os meios de caça previstos.

Art. 71.º - 1 - As entidades concessionárias ou que administram zonas de regime cinegético especial garantem nelas o cumprimento das disposições legais e regulamentares e, bem assim, as regras constantes dos respectivos planos de ordenamento e exploração e respondem pelo cumprimento dessas normas, sem prejuízo da responsabilidade pessoal dos infractores.

2 - Constituem ainda obrigações das entidades concessionárias ou administradoras de zonas de regime cinegético especial, nomeadamente:

a) O pagamento das taxas devidas;

b) A eficaz fiscalização e policiamento das áreas administradas;

c) A conveniente e permanente delimitação e sinalização da zona, após afixação de editais.

Art. 72.º Os concessionários das áreas de regime cinegético especial ficam obrigados a participar anualmente, até 30 de Abril, os resultados da execução do plano de ordenamento e exploração à DGF, nomeadamente no referente a:

a) Número de caçadores admitidos;

b) Número de jornadas de caça;

c) Número de exemplares de cada espécie cinegética abatidos pelos diferentes processos, devendo, no caso da caça maior, ser indicados o sexo e a idade;

d) Acções de controle de predadores realizadas e seus resultados;

e) Outros elementos que sejam, expressa e justificadamente, solicitados pela DGF.

Art. 73.º - 1 - A renovação das concessões de zonas de caça associativas e turísticas deve ser requerida à DGF até 60 dias antes do termo do seu prazo de validade.

2 - Os requerimentos de renovação devem ser acompanhados de:

a) Documento comprovativo do acordo com os titulares e gestores dos terrenos afectos, válido para o novo período de concessão;

b) Novos planos de ordenamento ou de exploração, se houver alterações aos anteriores;

c) Outros elementos que sejam solicitados pela DGF;

d) Quando não for cumprido o prazo referido no n.º 1 deste artigo, pode ainda ser requerida a renovação das concessões até 30 dias antes do termo deste prazo, com o pagamento de uma taxa de valor igual ao dobro da taxa anual respectiva.

Art. 74.º - 1 - As concessões dos regimes cinegéticos especiais extinguem-se:

a) Por caducidade, se no fim do prazo de concessão esta não for renovada;

b) Por decisão do Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, a pedido do concessionário ou nos termos do número seguinte;

c) Pela falta de pagamento da taxa no prazo de 60 dias após notificação do concessionário pela DGF.

2 - O Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, sob proposta fundamentada da DGF, pode, em qualquer altura, declarar extinta a concessão de qualquer regime cinegético especial, quando:

a) A concessão se torne inconveniente para o interesse público;

b) Forem desrespeitadas, de forma grave ou continuada, as obrigações dos concessionários constantes da lei ou dos respectivos planos de ordenamento e de exploração.

Art. 75.º - 1 - Extinta a concessão de regime cinegético especial, os que tinham a qualidade de concessionário deverão retirar as tabuletas e sinais de demarcação no prazo de 30 dias a contar da notificação que para esse fim seja feita pela DGF.

2 - Se as tabuletas e sinais não forem retirados dentro do prazo fixado, procederá a DGF ao seu arrancamento, sendo os obrigados responsáveis pelas despesas.

Art. 76.º - 1 - Os terrenos submetidos a regime cinegético especial consideram-se submetidos ao regime florestal, para efeitos de policiamento e fiscalização da caça.

2 - O concessionário de cada área de regime especial de caça é obrigado a assegurar a permanente fiscalização dos respectivos terrenos pelo número de guardas florestais auxiliares fixado no plano de ordenamento, que deve prever pelo menos um por cada 2000 ha ou fracção, ou um por cada 500 ha ou fracção, respectivamente, consoante disponha ou não de meio de transporte para a fiscalização.

3 - Para efeitos do número anterior, podem agrupar-se zonas de regime cinegético especial que sejam confinantes ou próximas, quando autorizadas pela DGF.

SECÇÃO II

Regime cinegético especial.

Disposições especiais

Art. 77.º - 1 - As ZCN são constituídas por decreto-lei, ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna, em terrenos públicos cujas características de natureza física ou biológica permitam a constituição de núcleos de potencialidades cinegéticas tais que justifiquem ser o Estado o único responsável pela sua administração.

2 - As ZCN são constituídas por tempo indeterminado, em terrenos públicos ou privados, quando o Estado obtenha para tal a concordância das respectivas entidades titulares e gestoras.

3 - O Estado pode determinar a inclusão numa ZCN de terrenos sem a concordância das respectivas entidades titulares e gestoras, desde que a mesma seja considerada de utilidade pública.

4 - As ZCN são administradas pela DGF, que elaborará os respectivos planos de ordenamento e exploração e suportará os encargos com a sua constituição e funcionamento.

5 - O exercício da caça nas ZCN fica sujeito ao pagamento de taxas, sendo as receitas resultantes aplicadas na satisfação dos seus encargos e havendo excedentes serão os mesmos aplicados no fomento genérico da caça.

6 - As regras gerais de funcionamento e o valor das taxas devidas pela prática da caça nas ZCN serão definidos em portaria do Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação.

7 - Nas ZCN é facultado o exercício da caça a caçadores residentes e não residentes em território nacional, mas nos planos de exploração respectivos deverá ser reservada uma parte dos ingressos a caçadores com residência, registada na carta de caçador, no concelho ou concelhos abrangidos pela ZCN, outra parte para os restantes caçadores residentes em território nacional e a restante parte para caçadores não residentes neste território.

8 - Nas ZCN as taxas devidas pelos caçadores nacionais e pelos caçadores estrangeiros residentes em território nacional deverão ser inferiores às dos restantes caçadores, salvo reciprocidade de tratamento.

Art. 78.º - 1 - As ZCS são constituídas por portaria do Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna, e visam proporcionar a todos os caçadores nacionais o exercício organizado da caça em condições especialmente acessíveis.

2 - As ZCS são constituídas por tempo indeterminado, enquanto se verificarem condições para o seu bom funcionamento, de preferência em terrenos dos sectores público ou cooperativo, podendo também incluir terrenos do sector privado, com a concordância das entidades titulares e gestoras.

3 - As ZCS são constituídas em todas as regiões cinegéticas com o apoio da DGF, por iniciativa das associações de caçadores, autarquias locais, entidades gestoras dos terrenos envolvidos ou seus representantes e comissões de compartes.

4 - Os planos de ordenamento e exploração das ZCS serão elaborados pela DGF, que igualmente as administrará, com a participação das autarquias locais, das comissões de compartes, das federações regionais de caçadores e das entidades gestoras dos terrenos abrangidos pela ZCS ou pelos representantes daquelas entidades.

5 - A DGF poderá, caso entenda verificarem-se condições para uma boa administração e bom cumprimento dos planos de ordenamento e exploração das ZCS, delegar a administração destas zonas nas juntas de freguesia, nas federações regionais de caçadores, nos agricultores, nas associações representativas destes e nas comissões de compartes.

6 - O exercício da caça nas ZCS fica sujeito ao pagamento de taxas pelos caçadores, sendo as receitas resultantes aplicadas na satisfação dos encargos com a sua administração.

7 - As taxas a pagar pelo exercício da caça em cada ZCS serão definidas em portaria do Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, sob proposta da DGF, calculadas com base em critérios de razoabilidade, de modo que a receita cobrada pelos ingressos dos caçadores não exceda 60% dos encargos verificados.

8 - As regras de funcionamento das ZCS serão aprovadas por despacho do Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação.

9 - Nas ZCS o acesso dos caçadores será feito por inscrição prévia e sorteio público, ou outra forma que garanta igualdade de acessibilidade, sendo reservada uma parte das admissões para caçadores com residência, registada na carta de caçador, no concelho ou concelhos onde as mesmas se situem.

10 - Nas situações previstas nos n.os 2 e 3 do artigo 60.º, as entidades que podem requerer a constituição de ZCS podem exercer direito de opção na concessão da exploração cinegética de terrenos do sector público.

Art. 79.º - 1 - As ZCA são constituídas por portaria do Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna, e visam conceder a associações de caçadores legalmente constituídas e registadas nos termos deste diploma, que nelas se proponham custear e realizar acções de fomento e conservação da fauna cinegética e gerir este património de modo a proporcionar aos seus associados a prática da caça de forma regrada e racional, com observância das regras legais e das suas normas estatutárias e regulamentares.

2 - As ZCA são concedidas a requerimento de associações de caçadores, por prazo certo e renovável, nos termos do presente diploma, enquanto se verificar o seu bom funcionamento e sejam atingidos os fins para que foram concedidas.

3 - As ZCA serão instaladas de preferência em terrenos do sector privado ou cooperativo, com a concordância das entidades titulares ou gestoras, obtida nos termos previstos no artigo 65.º do presente diploma, podendo ainda abranger terrenos do sector público, se a DGF não considerar adequada a constituição de ZCN ou ZCS nestes terrenos.

4 - Quando um pedido para a concessão de uma ZCA inclua terrenos do Estado, ou por ele directamente administrados, será necessária a apresentação pela requerente do acordo prévio das entidades referidas no n.º 5 do artigo 65.º do presente diploma.

5 - Havendo conveniência, por carência de áreas disponíveis para a criação de ZCN ou ZCS, as áreas a autorizar para a constituição de ZCA podem ser limitadas em função do número mínimo de caçadores das associações e do número de caçadores associados com residência, averbada na carta de caçador, na região cinegética onde se situe a ZCA.

Art. 80.º - 1 - Os planos de ordenamento e exploração das ZCA serão apresentados pelas requerentes à DGF, que, no caso de aprovação, fiscalizará o seu cumprimento e proporá a sua alteração quando entender conveniente.

2 - A partir de 1995 ou do ano em que nelas se iniciar o exercício da caça, no caso de ser em data posterior, as concessões de ZCA estão sujeitas ao pagamento de uma taxa anual, a fixar por portaria do Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação.

Art. 81.º - 1 - As ZCT são constituídas por portaria do Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, obtido parecer favorável do Ministro do Comércio e Turismo e ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna, e visam o aproveitamento turístico da exploração dos recursos cinegéticos.

2 - As ZCT são concedidas a requerimento de empresas turísticas, autarquias, sociedades de titulares ou gestores dos terrenos ou outras entidades de reconhecida capacidade para o efeito, por prazo certo e renovável, nos termos do presente diploma, enquanto se verificar o seu bom funcionamento e sejam atingidos os fins para que foram concedidas.

3 - As ZCT serão instaladas de preferência em terrenos dos sectores cooperativo ou privado, com a concordância das entidades titulares e gestoras, obtida nos termos previstos no artigo 65.º do presente diploma.

4 - As áreas a conceder para a constituição de ZCT poderão ser limitadas em função do plano turístico regional, caso exista, das espécies a explorar e das potencialidades cinegéticas dos terrenos.

5 - Os planos de ordenamento e exploração e de aproveitamento turístico das ZCT serão apresentados à DGF, que os analisará e remeterá posteriormente à Direcção-Geral do Turismo para obtenção do necessário parecer do Ministro do Comércio e Turismo, o qual será proferido e transmitido à DGF no prazo máximo de 30 dias.

6 - Os planos de exploração das ZCT não podem conter normas que discriminem os caçadores nacionais dos estrangeiros.

7 - O cumprimento dos planos de ordenamento e exploração será fiscalizado pela DGF, cabendo à Direcção-Geral do Turismo fiscalizar o cumprimento das obrigações relacionadas com os aspectos turísticos.

8 - A concessão de ZCT está sujeita ao pagamento de taxas, a definir em portaria do Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, que serão devidas a partir do ano em que se iniciar o exercício da caça.

Art. 82.º No plano de aproveitamento turístico das ZCT deve constar, designadamente:

a) A forma como o aproveitamento cinegético se insere no âmbito dos projectos de desenvolvimento regional em curso e, em especial, no âmbito do plano regional de turismo respectivo, caso exista;

b) Os diferentes serviços turísticos existentes na zona de caça ou na sua periferia que possam ser usados pelos utentes daquela;

c) O número e qualificação profissional das pessoas afectas ao empreendimento;

d) O número de caçadores nacionais e estrangeiros que se preveja admitir anualmente na zona e respectivos acompanhantes;

e) Os mercados prioritários para que o projecto se orienta e os programas de promoção previstos.

CAPÍTULO IV

Criação de caça e aves de presa em cativeiro

Art. 83.º - 1 - É permitida a criação de caça em cativeiro visando a reprodução de espécies cinegéticas destinadas a repovoamento, produção de peles, consumo alimentar ou utilização em campos de treino de caça, mediante autorização da DGF, ouvida a Direcção-Geral da Pecuária, abreviadamente designada por DGP, sobre os aspectos sanitários.

2 - É proibida a criação em cativeiro para efeitos cinegéticos, designadamente repovoamento ou largadas em campos de treino, de perdizes das espécies Alectoris graeca, A. chuckar, A. barbara ou seus híbridos ou destas com A.

rufa.

3 - A autorização revestirá a forma de alvará e fica sujeita ao pagamento de taxa, nos termos a definir em portaria do Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação.

CAPÍTULO V

Campos de treino de caça

Art. 84.º - 1 - A DGF pode constituir ou autorizar a instalação de campos de treino de caça, destinados à prática de actividades de carácter venatório durante todo o ano, nomeadamente exercício de tiro com arma de fogo, arco, besta, cetraria e treino de cães de caça e para a realização de corridas de lebres.

2 - A constituição e funcionamento de campos de treino serão regulamentados por portaria do Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação.

CAPÍTULO VI

Detenção, comércio, transporte e exposição de caça

Art. 85.º - 1 - A detenção, comércio, transporte e exposição de exemplares mortos de espécies cinegéticas só poderão realizar-se durante os respectivos períodos de caça e nos cinco dias seguintes, sem prejuízo do que a seguir se dispõe.

2 - Fora dos períodos referidos no número anterior é permitida a detenção, comércio, transporte e exposição de exemplares mortos de espécies cinegéticas criadas em cativeiro, devidamente marcados.

3 - Fora dos períodos referidos no n.º 1 é ainda permitida a detenção de exemplares mortos de espécies cinegéticas, quando devidamente marcados.

4 - O disposto nos números anteriores não abrange os exemplares de espécies cinegéticas em conserva ou em preparados alimentares.

5 - A detenção e comércio de exemplares naturalizados, peles, troféus ou partes identificáveis de espécies cinegéticas só são permitidos nas condições a fixar por portaria conjunta dos Ministros do Planeamento e da Administração do Território e da Agricultura, Pescas e Alimentação.

Art. 86.º - 1 - A DGF deverá organizar e manter um cadastro nacional de troféus de caça.

2 - Para efeitos de classificação de troféus de caça maior, o Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação nomeará uma comissão nacional de homologação de troféus, que será presidida pelo director-geral das Florestas.

Art. 87.º A detenção, comércio e transporte de exemplares vivos de espécies cinegéticas só são permitidos quando autorizados pela DGF.

Art. 88.º - 1 - Depende de autorização da DGF, mediante parecer favorável da DGP quanto aos aspectos hígio-sanitários, a importação e exportação de exemplares vivos ou mortos de qualquer espécie cinegética, sem prejuízo do disposto no número seguinte.

2 - Fica autorizada e isenta de registo prévio a importação ou exportação de exemplares mortos de qualquer espécie cinegética constante da lista I anexa ao presente diploma, desde que transportados por caçadores habilitados a caçar no país da proveniência e sem prejuízo de outros condicionamentos legalmente definidos, designadamente de natureza hígio-sanitária, aduaneira e alfandegária.

3 - A importação de exemplares vivos das espécies cinegéticas constantes da lista II anexa, bem como das espécies não indígenas, depende de autorização dada pela DGF, sob parecer favorável do SNPRCN.

Art. 89.º - 1 - Os sistemas de marcação a utilizar nos termos do artigo 85.º serão definidos por portaria do Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação.

2 - A marcação de exemplares de espécies cinegéticas, vivos, mortos ou naturalizados, dos seus troféus e peles é feita pela DGF ou pelas entidades por esta expressamente autorizadas.

CAPÍTULO VII

Correcção da densidade dos animais prejudiciais à caça, pesca e

agricultura

Art. 90.º - 1 - Nos terrenos de regime cinegético geral e nas reservas de caça a correcção da densidade dos animais que se tornem prejudiciais à caça, pesca e agricultura será efectuada, a requerimento dos interessados, pela DGF ou por quem, para o efeito, for por esta autorizado.

2 - Nos requerimentos deverão ser propostos os meios, instrumentos, processos e períodos que se entendam convenientes, neles devendo figurar a declaração expressa dos requerentes se estão, ou não, habilitados com a carta de caçador.

3 - Considera-se autorizado o pedido de correcção referido nos números anteriores se não for comunicada ao requerente decisão expressa em contrário no prazo de 30 dias contados da data da sua entrada nos serviços.

4 - O pedido de correcção pode ser apresentado logo que se torne previsível a ocorrência de danos.

5 - Os agricultores autorizados a proceder à correcção referida nos números anteriores não têm direito a receber indemnização paga pelo Estado para prejuízos causados às culturas por espécies cinegéticas.

Art. 91.º Nas zonas de regime cinegético especial, as respectivas entidades gestoras podem proceder à correcção da densidade dos animais que se tornem prejudiciais à agricultura, à caça e à pesca, nos termos definidos nos respectivos planos de ordenamento e exploração, podendo o SNPRCN fiscalizar estas acções quando o entender conveniente, devendo nesses casos comunicar à DGF o resultado das fiscalizações efectuadas.

Art. 92.º - 1 - Os pardais e os melros podem ser abatidos pelos agricultores, desde que se encontrem a causar prejuízos nas culturas.

2 - A requerimento dos interessados e após parecer favorável do SNPRCN, a DGF pode autorizar o abate de abelharucos quando estes se tornem prejudiciais à apicultura.

3 - No caso de o SNPRCN não emitir, no prazo de vinte dias úteis, o parecer a que se refere o número anterior, considera-se a sua posição favorável ao abate.

Art. 93.º - 1 - As entidades a quem for concedida a exploração de zonas de regime cinegético especial, de instalações para a criação de caça em cativeiro ou de campos de treino de caça são obrigadas a indemnizar os danos que, por efeitos dessa concessão, forem causados nos terrenos vizinhos.

2 - A obrigação de indemnização referida no número anterior não existe nas situações em que os danos não se teriam verificado caso tivessem sido autorizadas pelas autoridades competentes as medidas correctivas regularmente requeridas pelas entidades em causa.

3 - O Estado é obrigado a indemnizar os danos causados pela caça, desde que não tenha autorizado as medidas correctivas necessárias ou procedido à correcção da densidade nos terrenos de reservas de caça ou de regime cinegético geral.

CAPÍTULO VIII

Responsabilidade criminal e contra-ordenacional

SECÇÃO I

Disposições gerais

Art. 94.º - 1 - Constitui infracção de caça todo o facto punível que seja praticado com violação das normas legais e regulamentares em matéria de caça.

2 - As infracções de caça são crimes e contra-ordenações.

Art. 95.º São crimes de caça os factos como tal descritos e punidos nos termos dos artigos 31.º e 32.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto.

Art. 96.º Se o mesmo facto constituir simultaneamente crime e contra-ordenação, será o agente punido a título de crime, sem prejuízo das sanções acessórias previstas para a contra-ordenação.

Art. 97.º - 1 - As secretarias judiciais devem enviar à DGF, no prazo de dez dias a contar do respectivo trânsito em julgado, certidão ou fotocópia das decisões finais proferidas nos processos instaurados por infracção a disposições sobre caça.

2 - A DGF pode solicitar informações às secretarias judiciais sobre o andamento dos processos relativos às infracções a que se refere o número anterior.

Art. 98.º As associações de caçadores são responsáveis pelas contra-ordenações previstas no presente diploma, quando cometidas pelos seus órgãos no exercício das suas funções.

Art. 99.º - 1 - As autoridades e agentes de autoridade competentes para a polícia e fiscalização da caça deverão levantar autos de notícia por todas as infracções que presenciarem, bem como proceder à apreensão da carta de caçador do infractor e da licença especial de caça para não residentes, quando for caso disso e ainda de todos os objectos que tiverem servido ou estivessem destinados à prática de uma infracção de caça, os que constituam seu produto e, bem assim, de todos os objectos que tiverem sido deixados pelo agente no local de infracção e de quaisquer outros susceptíveis de servir à prova.

2 - O autuante, no momento do levantamento do auto, notificará do facto o arguido, com indicação do preceito infringido e da sanção aplicável.

3 - Os autos de notícia deverão ser levantados nos termos previstos no Código de Processo Penal (CPP), indicando ainda:

a) Número e data da carta de caçador do infractor;

b) Preceito legal infringido;

c) Espécies e número de exemplares caçados ou destruídos e os processos usados;

d) Meios e instrumentos utilizados na prática da infracção ou abandonados pelo infractor;

e) Danos causados, o seu valor provável e a identificação dos lesados e dos prédios ou coisas danificadas;

f) Apreensões efectuadas pelo autuante.

4 - Os autos de notícia serão levantados em duplicado, devendo uma cópia ser sempre remetida à DGF, acompanhada da carta de caçador ou da licença especial para não residentes, quando for caso disso.

5 - Os autos de notícia serão enviados ao tribunal competente para conhecer da infracção, mas se esta constituir apenas contra-ordenação nos termos dos n.os 13 e 14 do artigo 31.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, serão enviados directamente à sede da DGF ou aos seus serviços regionais.

6 - Se as autoridades e agentes da autoridade competentes para a fiscalização da caça tiverem conhecimento da prática de qualquer infracção que não tenham presenciado, deverão fazer dela participação, a enviar às entidades competentes para o respectivo procedimento.

Art. 100.º - 1 - As autoridades e agentes de autoridade competentes para a fiscalização da caça devem proceder à detenção dos infractores por crimes de caça puníveis com prisão quando em flagrante delito, nos termos do disposto no CPP.

2 - As entidades referidas no número anterior podem exigir do autor de infracção punível com coima a respectiva identificação e, se esta não for possível tratando-se de flagrante delito, podem deter o infractor pelo tempo necessário à sua identificação, não podendo a detenção exceder seis horas.

Art. 101.º Em matéria relativa a contra-ordenações de caça que não se encontre regulada neste diploma é aplicável o regime geral de contra-ordenações.

SECÇÃO II

Das contra-ordenações

Art. 102.º - 1 - Constituem contra-ordenações de caça:

a) O exercício da caça sem licença especial de caça para não residentes, quando exigível nos termos do artigo 8.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e do artigo 20.º do presente diploma;

b) O exercício da caça sem a licença geral de caça que for exigível;

c) O exercício da caça sem licença especial de caça, quando exigível;

d) O exercício da caça sem seguro obrigatório de caça válido;

e) A entrada em terrenos onde o exercício de caça seja proibido ou condicionado fora das condições previstas nos n.os 4 e 5 do artigo 5.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto;

f) A utilização no exercício da caça de armas de fogo, arco ou besta por quem sofra de restrições ao seu uso;

g) A utilização de auxiliares fora das condições em que é permitida nos termos do artigo 10.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e do artigo 24.º do presente diploma;

h) A falta de registo na DGF de matilhas de cães, de aves de presa e de furões, quando obrigatório;

i) A utilização de cães, aves de presa e negaças fora das condições em que a lei o permita;

j) A exigência ou aceitação de qualquer contrapartida pela autorização concedida nos termos do n.º 2 do artigo 14.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e do artigo 29.º do presente diploma;

l) Não se fazer acompanhar, durante o acto venatório, dos documentos legalmente exigidos para o exercício da caça, salvo se os apresentar no prazo de 48 horas à autoridade ou agente da autoridade autuante;

m) A criação de caça em cativeiro quando não autorizada;

n) A criação de caça em cativeiro fora das condições definidas no respectivo alvará de concessão;

o) A detenção e transporte não autorizado ou fora das condições de autorização de espécies cinegéticas, seus troféus, peles ou partes do corpo identificáveis;

p) A comercialização não autorizada, ou fora das condições de autorização, de espécies cinegéticas, seus troféus, peles ou partes do corpo identificáveis;

q) Manter campos de actividade de carácter venatório não autorizados;

r) O treino de cães de caça, de aves de presa ou de tiro de caça que não esteja autorizado ou fora das condições de autorização;

s) A infracção aos n.os 3, 9 e 10 do artigo 36.º 2 - São as seguintes as coimas aplicáveis às contra-ordenações previstas no número anterior:

a) De 10000$00 a 100000$00, nas hipóteses previstas nas alíneas d), e), f), g), h), i), l), n), o), r) e s);

b) De 20000$00 a 100000$00 nas hipóteses previstas nas alíneas a), b) e c);

c) De 200000$00 a 2000000$00 nas hipóteses previstas nas alíneas j), m), p) e q).

3 - A tentativa e a negligência são puníveis.

Art. 103.º Às contra-ordenações previstas no artigo anterior poderão ser aplicadas as seguintes sanções acessórias:

a) A apreensão dos instrumentos e meios de caça e de transporte utilizados para a prática da infracção;

b) A apreensão da caça morta ou capturada;

c) A inibição do exercício da caça por período até dois anos.

SECÇÃO III

Processo de contra-ordenações

Art. 104.º - 1 - O processamento das contra-ordenações relativas à caça compete à DGF.

2 - Tem competência para aplicação das coimas relativas a contra-ordenações de caça o director-geral das Florestas, que pode delegá-la em funcionários com categoria não inferior a director de serviços ou equiparada.

Art. 105.º Recebido o auto de notícia ou participação referidos no artigo 99.º, o arguido deve ser notificado para, no prazo de quinze dias, apresentar resposta escrita, podendo juntar os documentos probatórios de que disponha e arrolar testemunhas, até ao máximo de três por cada infracção, ou comparecer, para ser ouvido, em dia determinado.

Art. 106.º - 1 - A instrução de processos de contra-ordenação não será atribuída ao autuante ou ao participante.

2 - O prazo para a instrução é de 60 dias.

3 - Se, por fundadas razões, a entidade que dirigir a instrução não a puder completar no prazo indicado no número anterior, solicitará a sua prorrogação à entidade que ordenou a instrução pelo prazo indispensável à sua conclusão.

Art. 107.º - 1 - As testemunhas indicadas no auto de notícia ou na participação serão convocadas pelas entidades às quais for confiada a instrução.

2 - As testemunhas indicadas pelo infractor poderão ser substituídas até ao dia designado para a audição, devendo por ele ser apresentadas.

Art. 108.º Na falta de comparência do arguido ou quando este não apresente resposta escrita, decidir-se-á com base nos elementos constantes do processo.

Art. 109.º - 1 - Finda a instrução do processo, o instrutor elaborará, no prazo de dez dias, uma proposta de decisão devidamente fundamentada, em relatório donde conste a existência material das infracções, sua qualificação e gravidade, bem como o grau de culpa e situação económica do agente, e, ainda, a coima que considerar justa.

2 - A entidade a quem incumba a decisão poderá, quando a complexidade do processo o exigir, prorrogar o prazo fixado no número anterior.

Art. 110.º - 1 - As armas e meios de transporte, instrumentos e meios de caça restituem-se a quem pertencerem logo que transite em julgado o despacho de não pronúncia ou a decisão final absolutória ou logo que se verifique abstenção de acusar e ainda quando a entidade competente para a aplicação de coima decida arquivar o processo ou quando não sejam objecto de sanção acessória da apreensão.

2 - Consideram-se perdidos a favor do Estado os objectos, armas, meios e instrumentos pertencentes aos interessados no processo se estes os não reclamarem no prazo de dois meses a contar da notificação do despacho que ordenar a sua entrega.

Art. 111.º - 1 - A caça morta que for apreendida será entregue, contra recibo, a instituições de solidariedade social da área do cometimento da infracção.

2 - Os exemplares vivos de espécies animais ilicitamente capturados em terrenos de regime cinegético especial serão entregues às autoridades que administrem essas zonas, salvo se lhes for imputável, total ou parcialmente, o cometimento da infracção.

3 - Verificando-se a excepção prevista na última parte do número anterior e, bem assim, quando a infracção haja sido cometida em terrenos de reserva ou de regime geral de caça, os exemplares capturados serão entregues aos serviços da DGF.

4 - Os meios e instrumentos de caça, os meios de transporte e produtos da infracção de caça não referidos nos números anteriores perdidos, a favor do Estado ou apreendidos revertem para a DGF, que procederá à sua venda nos termos a definir em portaria do Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação.

CAPÍTULO IX

Administração e fiscalização da caça

SECÇÃO I

Competências da Administração Pública

Art. 112.º - 1 - Compete ao Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, pela DGF, a prossecução das atribuições e o exercício das competências previstas no artigo 35.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto.

2 - Compete ainda à DGF propor a celebração de acordos e convenções internacionais no âmbito da conservação e gestão da fauna cinegética e do exercício da caça, bem como participar nas actividades de organismos internacionais relativas àquelas matérias.

3 - São encargos da DGF:

a) As despesas resultantes da execução deste diploma e demais legislação relativa à caça;

b) As dotações e subsídios eventuais a conceder por acções que tenham por objecto a caça ou com ela relacionadas, nomeadamente à sua protecção, fomento e fiscalização;

c) Os prémios a atribuir a agentes da fiscalização da caça que se revelem particularmente diligentes no desempenho das suas funções;

d) A organização de missões de estudo, congressos e da representação nestes, exposições, estudos e publicação de trabalhos que tenham por objecto a caça.

Art. 113.º - 1 - Para fazer face aos encargos e despesas resultantes da execução da Lei 30/86, de 27 de Agosto, do presente diploma e demais disposições legais e regulamentares sobre a caça, são atribuídas à DGF, sem prejuízo do disposto no número seguinte, as receitas previstas no artigo 39.º da referida lei e o produto das coimas resultantes de contra-ordenações de caça, a qual fará a sua gestão nos termos do Decreto-Lei 459/82, de 26 de Novembro.

2 - Os municípios que tenham intervenção no processo de concessão de licenças de caça e cobrança de quaisquer taxas previstas nas disposições legais e regulamentares sobre caça ficam autorizados a arrecadar 25% das taxas referidas como contrapartida dos serviços prestados.

SECÇÃO II

Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna

Art. 114.º - 1 - O Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna, abreviadamente designado por Conselho Nacional da Caça ou CNC, criado pelo artigo 36.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, é presidido pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação e composto pelos seguintes vogais permanentes:

a) Director-geral das Florestas ou seu representante;

b) Director de Serviços de Caça, Apicultura e Pesca nas Águas Interiores;

c) Dois representantes designados pelo Ministro do Planeamento e da Administração do Território;

d) Um representante designado pelo Ministro da Administração Interna;

e) Um representante designado pelo Ministro do Comércio e Turismo;

f) Até cinco representantes designados pelo Conselho Cinegético Nacional e de Conservação da Fauna;

g) Até dois representantes de entidades de reconhecida competência em matéria de cinegética nomeados pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação;

h) Até dois representantes de entidades de reconhecida competência em matéria de agricultura, nomeados pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação.

2 - O CNC integra-se no Conselho Nacional da Agricultura, Pescas e Alimentação (CNAPA), criado pelo Decreto-Lei 310-A/86, de 13 de Setembro, nos termos do n.º 4 do artigo 4.º do citado diploma.

3 - O Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação poderá delegar a presidência do CNC.

4 - O Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação poderá convidar para as reuniões do Conselho representantes de organismos ou serviços públicos ou pessoas de reconhecida competência sobre as matérias a apreciar.

5 - Os membros do CNC que não sejam funcionários da administração central ou local têm direito a senhas de presença cujo valor será fixado por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação.

Art. 115.º O CNC tem funções consultivas do Governo, nomeadamente no que se refere a:

a) Política cinegética nacional;

b) Protecção de espécies em vias de extinção;

c) Gestão adequada do capital cinegético em função da capacidade de suporte das regiões;

d) Exercício da caça;

e) Todos os assuntos de carácter cinegético sobre que o Governo entenda consultá-lo.

SECÇÃO III

Conselhos cinegéticos e de conservação da fauna

Art. 116.º As associações representativas dos interesses dos agricultores, dos organismos de conservação da natureza, dos caçadores e as autarquias locais podem constituir conselhos cinegéticos e de conservação da fauna por iniciativa de qualquer delas para desempenho das atribuições e exercício das competências previstas no artigo 121.º Art. 117.º Os conselhos cinegéticos e de conservação da fauna organizam-se a nível municipal, regional e nacional e designam-se, abreviadamente, por Conselhos Cinegéticos Municipais, Regionais e Nacional ou, respectivamente, CCM, CCR e CCN, consoante o seu âmbito de actuação se circunscreva à área do município, de uma região cinegético ou de todo o território nacional do continente.

Art. 118.º - 1 - Os conselhos cinegéticos e de conservação da fauna consideram-se constituídos a partir da data da reunião, convocada por qualquer das entidades referidas no artigo 116.º, na qual se verifiquem os poderes de representação de cada um dos membros e seja designado o presidente.

2 - Da reunião referida no número anterior será elaborada acta e dela remetida cópia à DGF, acompanhada de cópia dos pertinentes documentos, para efeitos de verificação da legalidade da sua constituição e registo.

3 - A duração do mandato destes conselhos é de três anos.

Art. 119.º - 1 - Os conselhos cinegéticos são compostos, no máximo, por cinco membros, dos quais dois são representantes dos interesses dos agricultores e cada um dos restantes representa, respectivamente, os interesses das autarquias, das associações de caçadores e dos organismos de conservação da Natureza.

2 - Os membros dos CCM são designados, respectivamente, pela autarquia local e pelas associações representativas dos interesses dos agricultores, dos caçadores e de conservação da Natureza legalmente existentes.

3 - Os membros dos CCR são designados, respectivamente, pelos representantes dos interesses dos agricultores, dos caçadores, das autarquias e dos organismos de conservação da Natureza nos conselhos cinegéticos e de conservação da fauna municipais que se integram na respectiva região cinegética.

4 - Os membros do CCN são designados, respectivamente, pelos representantes dos interesses dos agricultores, dos caçadores, das autarquias e dos organismos de conservação da Natureza nos CCR.

Art. 120.º - 1 - Na sua primeira reunião os membros dos conselhos cinegéticos e de conservação da fauna designarão entre si o presidente.

2 - Os conselhos cinegéticos e de conservação da fauna reúnem ordinariamente uma vez por ano, no mês de Abril, e extraordinariamente, a convocação do seu presidente.

3 - A DGF pode solicitar qualquer reunião quando entenda necessário ou conveniente ouvir os conselhos cinegéticos e de conservação da fauna.

4 - As deliberações dos conselhos cinegéticos e de conservação da fauna são tomadas por maioria de voto dos seus membros, tendo o presidente voto de qualidade.

5 - Das reuniões dos conselhos cinegéticos e de conservação da fauna devem ser elaboradas actas.

6 - Os membros dos CCR e CCN têm direito a senhas de presença por cada reunião ordinária em que participem e ainda por cada reunião extraordinária, quando solicitada pela DGF.

7 - O valor das senhas de presença será fixado por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação.

Art. 121.º - 1 - São atribuições dos conselhos cinegéticos e de conservação da fauna contribuir para a obtenção do melhor equilíbrio entre a cinegético e as actividades agrícolas, florestais, pecuárias e de conservação da Natureza, para que a caça seja um factor de apoio e valorização da agricultura, do desenvolvimento regional e da economia nacional.

2 - No desempenho das suas atribuições, aos conselhos cinegéticos e de conservação da fauna compete, no que respeita à sua área geográfica, nomeadamente, o seguinte:

a) Propor à Administração as medidas que considerem úteis ao ordenamento, gestão e fomento dos recursos cinegéticos;

b) Pronunciar-se sobre as propostas apresentadas pelos caçadores ou suas organizações, nomeadamente quanto às espécies, locais e processos de caça;

c) Procurar que o fomento cinegético e o exercício da caça, bem como a conservação da fauna, contribuam para o desenvolvimento nacional, regional e local, nomeadamente para a melhoria da qualidade de vida das populações rurais;

d) Pronunciar-se sobre as medidas tendentes a evitar danos causados pela caça à agricultura, propondo soluções conducentes à conciliação das actividades agrícola, silvícola, cinegética e turística;

e) Facilitar e estimular a cooperação entre os organismos cujas acções interfiram com o ordenamento dos recursos cinegéticos;

f) Apoiar a Administração na fiscalização das normas legais sobre a caça;

g) Colaborar na elaboração ou revisão dos regulamentos da caça e propor as alterações que considerem convenientes.

SECÇÃO IV

Polícia e fiscalização da caça

Art. 122.º - 1 - A polícia e fiscalização da caça compete à Guarda Nacional Republicana, à Guarda Fiscal, à Polícia de Segurança Pública, à Polícia Marítima, aos guardas florestais e a outros funcionários e agentes da DGF com funções de polícia florestal, aos vigilantes e guardas da Natureza do SNPRCN, aos guardas-rios da Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos e aos funcionários e agentes da Direcção-Geral da Inspecção Económica com funções de inspecção.

2 - Os guardas florestais auxiliares contratados para a fiscalização de zonas de regime cinegético especial têm competência para a polícia e fiscalização nas áreas das respectivas zonas, devendo também participar à DGF todas as infracções cometidas fora dessas áreas que tenham presenciado ou de que tenham conhecimento.

3 - As autoridades e agentes de autoridade com competência para fiscalizar a caça podem:

a) Verificar a posse, pelos que exerçam a caça, da carta de caçador, das licenças e demais documentos exigidos para o efeito;

b) Verificar a identidade e o conteúdo do equipamento dos que cometam qualquer infracção relativa a disposições sobre a caça ou sejam suspeitos da sua prática;

c) Ordenar a paragem de quaisquer veículos para proceder à verificação dos objectos neles transportados;

d) Proceder a buscas e revistas em prédios rústicos, locais de comércio de caça, meios de transporte públicos, aquando da detenção em flagrante por crimes de caça a que correspondam penas de prisão;

e) Nas acções de fiscalização, ordenar aos caçadores que descarreguem as armas, as coloquem no chão e se afastem 10 m do local onde a arma fica colocada, ordem que lhes é transmitida pelos agentes levantando o braço estendido na vertical e efectuando, três vezes seguidas, o levantamento do braço e o seu abaixamento lateral, até o juntar ao corpo num movimento lento e cadenciado.

CAPÍTULO X

Organização venatória.

Associações de caçadores

Art. 123.º - 1 - As associações de caçadores, sociedades de caça ou clubes de caçadores, adiante designados por associações de caçadores, com a competência prevista na Lei 30/86, de 27 de Agosto, têm âmbito municipal, devendo federar-se e confederar-se a nível regional e nacional, respectivamente, nos termos da lei geral, sem prejuízo do disposto no número seguinte.

2 - Às associações de caçadores, independentemente do seu âmbito geográfico, pode ser concedida a administração de ZCA e, bem assim, autorizada a instalação de campos de treino de caça.

Art. 124.º - 1 - As associações de caçadores constituem-se nos termos da lei geral e funcionam segundo as regras definidas nos respectivos estatutos e regulamentos internos e normas subsidiárias, sem prejuízo do que a seguir se dispõe.

2 - Em cada região cinegética haverá uma federação das associações de caçadores de âmbito municipal e estas federações regionais constituirão a Confederação Nacional dos Caçadores Portugueses, abreviadamente designada por CNCP.

3 - Para efeitos do exercício das competências que lhes são atribuídas em matéria de caça, as associações de caçadores devem fazer prova da sua inscrição no Registo Nacional de Pessoas Colectivas.

4 - As associações municipais, as federações regionais e a Confederação, sem prejuízo do disposto no número anterior, devem ainda promover a sua inscrição na DGF.

Art. 125.º Compete às associações de caçadores:

a) Representar nas federações os interesses dos caçadores associados;

b) Participar na constituição da respectiva federação;

c) Administrar ZCA, garantindo O cumprimento do plano de ordenamento e exploração e das obrigações decorrentes das disposições do acordo prévio determinado pelo artigo 21.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, bem como das normas regulamentares e estatutárias respectivas;

d) Contribuir para o fomento dos recursos cinegéticos e regramento da prática venatória nas ZCA;

e) Fazer respeitar o cumprimento das normas legais sobre caça;

f) Desenvolver a formação dos caçadores, fomentar o seu associativismo e promover cursos ou outras acções de preparação de candidatos à obtenção de carta de caçador;

g) Procurar harmonizar os interesses dos caçadores com os dos agricultores dos terrenos das zonas por eles administradas, bem como com os de outros cidadãos interessados, de algum modo, na fruição da fauna, preconizando e praticando as soluções que, para o efeito, tenham por convenientes;

h) Fazer cumprir as normas legais sobre caça nas áreas por elas administradas, combatendo, por todos os meios ao seu alcance, a prática de infracções, nomeadamente o furtivismo, e apoiar os agentes de fiscalização da caça;

i) Estabelecer laços de solidariedade entre pessoas que pratiquem o acto venatório e instituições que com ele estejam relacionadas;

j) Dar à respectiva federação pareceres sobre épocas, locais e processos de caça das espécies cinegéticas nas áreas por elas administradas;

l) Colaborar com a DGF, nomeadamente no respeitante à execução dos planos de ordenamento e exploração das áreas que administrarem e, em especial, na prática correcta do exercício da caça e na atribuição dos ingressos, de forma a colocar todos os associados em igualdade de condições e oportunidades, e ainda dar pareceres sobre matérias ou as informações que por aquele serviço sejam solicitadas.

Art. 126.º Compete às federações regionais:

a) Representar os interesses das associações das respectivas regiões na CNCP;

b) Participar na constituição da CNCP;

c) Administrar ou participar na administração de ZCA, garantindo o cumprimento dos planos de ordenamento e exploração e das obrigações decorrentes das disposições do acordo prévio determinado pelo artigo 21.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, bem como das normas regulamentares e estatutárias respectivas;

d) Propor à CNCP a atribuição de subsídios a associações de caçadores ou entidades individuais ou colectivas que tenham desenvolvido actividades relevantes em favor do património cinegético;

e) Dar à CNCP pareceres sobre épocas, locais e processos de caça das espécies cinegéticas, procurando harmonizar os calendários venatórios, nas áreas por elas administradas, através de uma proposta de síntese dos pareceres das associações harmonizando as divergências que eventualmente existam;

f) Colaborar com a DGF, nomeadamente no respeitante à execução dos planos de ordenamento e exploração das áreas que administrarem ou das administradas pelas associações, em especial no respeitante à prática correcta do exercício da caça e atribuição dos ingressos, de forma a colocar todos os associados em igualdade de condições e oportunidades, e ainda dar pareceres sobre as matérias ou as informações que por aquele serviço lhes sejam solicitadas.

Art. 127.º Compete à CNCP:

a) Representar os caçadores a nível nacional e internacional;

b) Representar os interesses dos associados junto da DGF e outros serviços oficiais;

c) Procurar definir e implementar com as federações e, através destas, com as associações uma política de formação dos caçadores, divulgando conhecimentos e incentivando pelo associativismo a criação de uma ética desportiva própria respeitadora dos interesses dos agricultores, encaminhando-os para a prática de uma gestão devidamente ordenada do património cinegético, de modo a não só não ferir aspectos ecológicos fundamentais, que devem ser observados, como a conseguir, em colaboração com os agricultores, o máximo povoamento de caça dos territórios compatível com os outros interesses envolvidos;

d) Reunir e transmitir à DGF os pareceres das federações sobre épocas, locais e processos de caça das espécies cinegéticas, elaborando uma proposta de síntese dos mesmos;

e) Colaborar com a DGF e procurar uniformizar com as federações critérios de julgamento e de execução das acções que lhe competem, bem como dar pareceres sobre matérias ou informações que por aquele serviço lhe sejam solicitadas.

CAPÍTULO XI

Sistema nacional de áreas protegidas

Art. 128.º Sem prejuízo do disposto no presente diploma pode, por portaria conjunta dos Ministros da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Planeamento e da Administração do Território, ser fixado um regime adequado às especificidades próprias das áreas integradas no sistema nacional de áreas protegidas.

CAPÍTULO XII

Disposições finais e transitórias

Art. 129.º - 1 - Até à sua integração nas zonas de regime cinegético geral ou especial definidas pela Lei 30/86, de 27 de Agosto, ou até 1 de Junho de 1993, o exercício da caça nas áreas definidas como zonas de caça condicionada, ao abrigo do disposto nos artigos 122.º a 127.º do Decreto-Lei 354-A/74, de 14 de Agosto, do artigo 2.º do Decreto-Lei 407-C/75, de 30 de Julho, e da Portaria 129/85, de 7 de Março, só é permitido nos termos e com os condicionamentos definidos nos regulamentos próprios de cada uma dessas zonas e normas complementares.

2 - Até à sua integração em zonas de regime cinegético especial ou até à sua integração expressa no regime cinegético geral, por despacho do director-geral das Florestas, é proibido o exercício da caça nas áreas que foram definidas como zonas de ordenamento cinegético ao abrigo do Decreto-Lei 407-C/75, de 30 de Junho, e que nesse regime se mantinham em 31 de Maio de 1988.

3 - No dia 1 de Junho de 1993, consideram-se integradas no regime geral de caça todas as zonas de ordenamento cinegético que até essa data não tenham sido integradas nos regimes cinegéticos especiais.

Art. 130.º O regime estabelecido no artigo 44.º para a caça ao lobo vigorará até à entrada em vigor de legislação especial.

Art. 131.º - 1 - São revogadas todas as disposições legais que contrariem este diploma, designadamente o Decreto-Lei 311/87, de 10 de Agosto.

2 - Mantêm-se em vigor os seguintes diplomas:

a) Portaria 706/87, de 19 de Agosto;

b) Portaria 736/87, de 27 de Agosto;

c) Portaria 816-B/87, de 30 de Setembro;

d) Portaria 816-C/87, de 30 de Setembro;

e) Portaria 816-D/87, de 30 de Setembro;

f) Portaria 816-E/87, de 1 de Outubro;

g) Portaria 847-A/87, de 2 de Novembro;

h) Portaria 847-B/87, de 2 de Novembro;

i) Despacho Normativo 94/87, de 14 de Dezembro;

j) Portaria 7/88, de 6 de Janeiro.

Art. 132.º O presente diploma não se aplica às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de Junho de 1988. - Aníbal António Cavaco Silva - Eurico Silva Teixeira de Melo - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Luís Francisco Valente de Oliveira - José António da Silveira Godinho - Joaquim Fernando Nogueira - Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto - Joaquim Martins Ferreira do Amaral.

Promulgado em 26 de Julho de 1988.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 27 de Julho de 1988.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Lista I a que se refere o artigo 1.º

Espécies cinegéticas

1 - Caça maior:

Canis lupus - lobo (ver nota a).

Sus scrofa - javali.

Cervus elaphus - veado.

Dama dama- gamo.

Capreolus capriolus - corço.

2 - Caça menor:

2.1 - Espécies sedentárias:

Lepus capensis granatensis - lebre.

Oryctolagus cuniculus - coelho.

Vulpes vulpes - raposa.

Mustela nivalis - doninha (ver nota a).

Mustela putorius - toirão (ver nota a).

Martes martes - marta (ver nota a).

Martes foina - fuinha (ver nota a).

Meles meles - texugo (ver nota a).

Genetta genetta - gineto (ver nota a).

Herpestes ichneumon - saca-rabos.

Felis silvestris - gato-bravo (ver nota a).

Alectoris rufa - perdiz-vermelha.

Phasianus colchicus - faisão.

Otis tetrax - sisão (ver nota a).

Columba livia - pombo-da-rocha.

Streptopelia decaocto - rola-turca.

Sturnus unicolor - estorninho-preto.

Garrulus glandarius - gaio.

Pica pica - pega-rabuda.

Corvus monedula - gralha-de-nuca-cinzenta.

Corvus corone - gralha-preta.

Corvus corax - corvo.

2.2 - Espécies de arribação ou migradoras (ver nota a):

2.2.1:

Coturnix coturnix - codorniz (ver nota *).

Scolopax rusticola - galinhola.

Gallinago gallinago - narceja-comum (ver nota *).

Lymnocryptes minimus - narceja-galega.

Columba palumbas - pombo-turcaz (ver nota *).

Columba oenas - pombo-bravo (ver nota *).

Streptopelia turtur - rola-comum.

Sturnus valgaris - estorninho-malhado.

Turdus pilaris - tordo-zornal.

Turdus merula - melro-preto (ver nota *).

Turdus iliacus - tordo-ruivo-comum.

Turdus philomemos - tordo-comum.

Turdus viscivorus - tordeia (ver nota *).

2.2.2 - Aves aquáticas:

Grupo A:

Anas platyrhynchos - pato-real (ver nota *).

Anas crecca - marrequinha (ver nota *).

Anas strepera - frisada.

Anas penelope - piadeira.

Anas acuta - arrabio.

Anas querquedula - marreco.

Anas clypeata - pato-trombeteiro.

Aythya ferina - zarro-comum.

Aythya fuligula - zarro-negrinha.

Gallinula chloropus - galinha-d'água (ver nota *).

Fulica atra - galeirão-comum (ver nota *).

Grupo B:

Pluvialis apricaria - tarambola-dourada.

Vanellus vanellus - abibe.

Limosa limosa - maçarico-de-bico-direito.

(nota a) Espécies sujeitas a regulamentação específica, conforme as convenções e directivas internacionais que obrigam o Estado Português.

(nota *) Espécies com população parcialmente sedentária.

Lista II a que se refere o n.º 3 do artigo 88.º

Espécies cinegéticas cujo comércio está sujeito a autorização e

condicionantes especiais

Canis lupus - lobo.

Mustela nivalis - doninha.

Mustela putorius - toirão.

Martes martes - marta.

Martes foina - fuinha.

Meles meles- texugo.

Genetta genetta - gineto.

Felis silvestris - gato-bravo.

Otis tetrax - sisão.

Anas crecca - marrequinha.

Anas penelope - piadeira.

Anas acuta - arrabio.

Aythya ferina - zarro-comum.

Aythya fuligula - zarro-negrinha.

Fulica atra - galeirão-comum.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1988/08/03/plain-1304.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1304.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1949-02-21 - Decreto-Lei 37313 - Ministério do Interior - Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública

    Aprova o regulamento respeitante ao fabrico, comércio, detenção, manifesto, uso e porte de armas e suas munições.

  • Tem documento Em vigor 1974-08-14 - Decreto-Lei 354-A/74 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura

    Aprova novas disposições relativas ao regime de caça.

  • Tem documento Em vigor 1975-07-30 - Decreto-Lei 407-C/75 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Extingue todas as coutadas, com excepção das reguladas no Decreto-Lei n.º 733/74.

  • Tem documento Em vigor 1982-11-26 - Decreto-Lei 459/82 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Estabelece normas sobre serviços e fundos autónomos.

  • Tem documento Em vigor 1985-03-07 - Portaria 129/85 - Ministério da Agricultura

    Aprova o Regulamento de Exploração de Zonas de Caça Condicionada administradas pela Direcção-Geral das Florestas.

  • Tem documento Em vigor 1985-08-02 - Decreto-Lei 317/85 - Ministério da Agricultura

    Estabelece normas a que deve submeter-se a profilaxia médica da raiva e as medidas de polícia sanitária, conjunto este integrado no Programa Nacional de Luta e de Vigilância Epidemiológica da Raiva Animal.

  • Tem documento Em vigor 1985-12-28 - Portaria 961/85 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Aprova o Regulamento para a Execução da Vacina Anti-Rábica.

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1986-09-23 - Decreto-Lei 310-A/86 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Aprova a orgânica do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.

  • Tem documento Em vigor 1987-08-10 - Decreto-Lei 311/87 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Regulamenta a Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto (Lei da Caça).

  • Tem documento Em vigor 1987-08-19 - Portaria 706/87 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Fixa as taxas devidas pelos diferentes tipos de licenças de caça.

  • Tem documento Em vigor 1987-08-27 - Portaria 736/87 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Define os modelos de impressos, os documentos a apresentar e o procedimento para a concessão, renovação e 2.as vias da carta de caçador e bem assim o valor das taxas devidas.

  • Tem documento Em vigor 1987-09-30 - Portaria 816-B/87 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Autoriza a instalação de campos de treino de caça destinados à prática de actividades de carácter venatório.

  • Tem documento Em vigor 1987-09-30 - Portaria 816-D/87 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Regulamenta a criação de espécies cinegéticas em cativeiro ou semicativeiro.

  • Tem documento Em vigor 1987-09-30 - Portaria 816-C/87 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Determina que a concessão da carta de caçador fique dependente de exame.

  • Tem documento Em vigor 1987-10-01 - Portaria 816-E/87 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Define os sinais e tabuletas necessários para a balizagem dos terrenos sujeitos ou não ao exercício da caça.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-08-11 - Portaria 544-A/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Mantém em vigor a Portaria nº 422/88, de 4 de Julho, que fixa o calendário venatório para a época venatória de 1988-1989.

  • Tem documento Em vigor 1988-08-26 - Portaria 589-A/88 - Ministérios da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo

    Determina que sejam agregadas várias propriedades ao conjunto das propriedades mencionadas nas Portarias nºs 516-A/88 e 516-B/88, de 1 de Agosto, que cria a Zona de Caça Turística de São Miguel, concelho de Sousel.

  • Não tem documento Em vigor 1988-08-31 - DECLARAÇÃO DD4152 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 274-A/88, de 3 de Agosto, que regulamenta a Lei da Caça (Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto).

  • Tem documento Em vigor 1988-09-15 - Portaria 636-A/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Herdade das Roças», situada na freguesia de Raposa, concelho de Almeirim, «Arneiro Alto», «Casal do Zebro» e «Herdade das Mulas», situadas na freguesia de Vale de Cavalos, concelho da Chamusca, e concede, na mesma área, à Calha do Grou - Associação de Caçadores a exploração de uma zona de caça associativa (processo n.º 6 da Direcção-Geral das Florestas) por um período de seis anos.

  • Tem documento Em vigor 1988-09-16 - Portaria 637/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial a propriedade denominada «Quinta do Freixo», situada na freguesia de Alte, concelho de Loulé, e concede à ALGARVEMOR - Empreendimentos e Investimentos Turísticos, Lda., a exploração de uma zona de caça turística (processo n.º 3 da Direcção-Geral das Florestas), por um período de doze anos.

  • Tem documento Em vigor 1988-09-19 - Portaria 640/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Conjeito", "Monte da Quinta", "Courela da Atalaia" e "Baldio", situadas na freguesia de Nossa Senhora da Conceição, concelho de Alandroal e concessiona, pelo período de seis anos, uma zona de caça associativa (processo nº 5-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1988-09-26 - Portaria 647-A/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Fixa a data de abertura à caça às perdizes, lebres e coelhos. Revoga o disposto no n.º 7.º da Portaria n.º 422/88, de 4 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1988-10-17 - Portaria 697/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Estabelece os modelos de sinais e tabuletas a utilizar na balizagem das reservas de caça e das zonas de caça submetidas ao regime cinegético especial

  • Tem documento Em vigor 1988-10-18 - Portaria 701/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Concede à Associação de Caçadores de Casa Branca a exploração de uma zona de caça associativa e as propriedades denominadas «Herdade do Cavaleiro» (286,0250 ha) e «Herdade do Pinheiro» (326,1000 ha), situadas na freguesia de Nossa Senhora do Bispo, concelho de Montemor-o-Novo.

  • Tem documento Em vigor 1988-10-18 - Portaria 700/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial a propriedade denominada "Herdade do Morgado do Reguengo", situada na freguesia e concelho de Portimão e concessiona, por um período de doze anos, à Sociedade do Reguengo, Boina e Arge, S.A., uma zona de caça turistica (processo nº 7-DGF)

  • Tem documento Em vigor 1988-10-27 - Portaria 712/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades, situadas no concelho de Figueira de Castelo Rodrigo, denominadas «Quinta da Gravanceira», «Quinta dos Carvalhos», «Quinta de Boais» e «Quinta dos Picões da Bomba» (parte), da freguesia de Escalhão, e «Quinta da Veiga e Ferrameiros», da freguesia de Figueira de Castelo Rodrigo.

  • Tem documento Em vigor 1988-10-28 - Portaria 718/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita a regime cinegético especial a propriedade denominada "Herdade do Vale da Pinta" e anexas, situada na freguesia do Vimieiro, concelho de Arraiolos e concessiona, pelo período de 12 anos, a zona de caça associativa de Vale da Pinta (processo nº 10-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1988-10-28 - Portaria 717/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Herdade do Pereiro», «Herdade da Torre», «Herdade das Cebolas» e outras, situadas na freguesia da Beirã, concelho de Marvão, e «Saragoça», «Maria Catarina e Quinais» «Porto Eivado», «Vale do Cano» e anexas, «Tapadão do Almeida», «Defesa de Cavaleiro» e outras, situadas na freguesia de Santa Maria da Devesa, concelho de Castelo de Vide.

  • Tem documento Em vigor 1988-11-10 - Portaria 732/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial a propriedade denominada «Herdade da Ordem, Poupa e Nave da Azinha», situada na freguesia de Rosmaninhal, concelho de Idanha-a-Nova.

  • Tem documento Em vigor 1988-11-15 - Portaria 742-A/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Proíbe a caça à lebre nos concelhos do distrito de Lisboa e a caça à perdiz nos concelhos da Amadora, Cascais, Oeiras e Sintra (distrito de Lisboa), Esposende (distrito de Braga) e Vila Nova de Gaia (distrito do Porto).

  • Tem documento Em vigor 1988-11-25 - Portaria 760-A/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial diversas propriedades rústicas situadas nas freguesias de São Sebastião dos Carros, Mértola e Espírito Santo, concelho de Mértola.

  • Tem documento Em vigor 1988-11-25 - Portaria 760-G/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas " Herdade das Hortas " e " Horta das Laranjeiras ", situadas na freguesia de Mértola, concelho de Mértola e concessiona, pelo período de doze anos, uma zona de caça turística (processo nº 16-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1988-11-25 - Portaria 760-D/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial a propriedade denominada «Herdade de Santo Isidro», situada na freguesia de Nossa Senhora da Graça de Póvoa e Meadas, concelho de castelo de Vide.

  • Tem documento Em vigor 1988-11-25 - Portaria 760-F/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas " Herdade dos Namorados e Cação " e " Herdade do Cação ", situadas nas freguesias de São João dos Caldeireiros e Mértola, concelho de Mértola.

  • Tem documento Em vigor 1988-11-25 - Portaria 760-C/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial a propriedade denominada "Herdade das Ferrarias" situada na freguesia e concelho de Mourão.

  • Tem documento Em vigor 1988-11-25 - Portaria 760-E/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas " Arneiro Negro ", " Machoqueira do Grou " e " Atens ", situadas na freguesia de Vale da Cavalos, concelho da Chamusca.

  • Tem documento Em vigor 1988-11-25 - Portaria 760-B/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial várias propriedades situadas na freguesia de São João dos Caldeireiros, concelho de Mértola e concessiona, por um período de doze anos, uma zona de caça turística (processo nº 19-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1988-12-09 - Portaria 789/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Herdade da Azeiteira, Castelo e Saramaga» e «Herdade da Várzea», situadas na freguesia de Vera Cruz, concelho de Portel (processo n.º 21 da Direcção-Geral das Florestas).

  • Tem documento Em vigor 1988-12-09 - Portaria 790/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL AS PROPRIEDADES DENOMINADAS 'MONTE DAS CABECADAS' E OUTRAS, SITUADAS NA FREGUESIA DE MANHOUCE, CONCELHO DE SAO PEDRO DO SUL.

  • Tem documento Em vigor 1988-12-09 - Portaria 787/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial a propriedade denominada «Herdade de Águas Belinhas», situada na freguesia do Couço, concelho de Coruche.

  • Tem documento Em vigor 1988-12-09 - Portaria 791/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL AS PROPRIEDADES DENOMINADAS 'ABEJOARIA', 'ABEJOARIA NOVA' E 'APEGOARIA DE CIMA', SITUADAS NA FREGUESIA DE BEMPOSTA, CONCELHO DE ABRANTES.

  • Tem documento Em vigor 1988-12-09 - Portaria 788/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Courelas do Engonha», «Engonha» e «Courelas da Defesa do Pombinho», situadas na freguesia de São Marcos do Campo, concelho de Reguengos de Monsaraz.

  • Tem documento Em vigor 1988-12-09 - Portaria 792/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial a propriedade denominada «Herdade do Porto das Mestras», situada na freguesia e concelho de Coruche.

  • Tem documento Em vigor 1988-12-29 - Portaria 827/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial a propriedade denominada «Herdade da Cachouça (Queijeira)», situada na freguesia e concelho de Idanha-a-Nova e concede, nesta área, à Associação de Caçadores da Cachouça a exploração de uma zona de caça associativa (processo n.º 27 da Direcção-Geral das Florestas) por um período de seis anos.

  • Tem documento Em vigor 1988-12-30 - Portaria 834/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIAS PROPRIEDADES NO CONCELHO DE ALMODÔVAR E CONCEDE, NESTA ÁREA, A ASSOCIAÇÃO DE CAÇADORES DE PORTIMÃO, A EXPLORAÇÃO DE UMA ZONA DE CAÇA ASSOCIATIVA.

  • Tem documento Em vigor 1988-12-30 - Portaria 832/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Herdades da Gaivota do Meio, Gaivota Nova e Velha», situadas na freguesia e concelho de Redondo.

  • Tem documento Em vigor 1988-12-30 - Portaria 833/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Coelheiros", "Asseiceira", "Goucha das Sobreiras", "Ferrarias", Tranca" e "Porto Freixo", situadas na freguesia e concelho de Grâdola e concede, nesta área, ao Clube de Caçadores do Barranco do Lobo a exploração de uma zona de caça associativa (processo n.º 26 da Direcção-Geral das Florestas) por um período de seis anos.

  • Tem documento Em vigor 1989-01-04 - Portaria 8/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Herdades da Mesquita» e «Azinhal», situadas na freguesia do Crato e Mártires, concelho do Crato.

  • Tem documento Em vigor 1989-01-13 - Portaria 24/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas Herdades da Charneca, Vila Ruiva, Monte do Conde, Monte do Tocho, Monte Velho, Monte da Pereira, Coutada, Monte do Conde, dos Quartéis e Monte da Ribeira, da freguesia da Luz, do concelho de Mourão, e as Herdades dos Castelhanos Novos e Olival dos Frechotes, da freguesia da Póvoa, do concelho de Moura.

  • Tem documento Em vigor 1989-01-27 - Portaria 55/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial a propriedade denominada «Santo André», situada na freguesia de Montargil, concelho de Ponte de Sor.

  • Tem documento Em vigor 1989-01-30 - Portaria 63/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Herdade do Furadouro", "Herdade do Ratinho", "Godinha", "Courelas da Capela", "Courela Nº 6", "Herdade da Briosa" e "Castelos", situadas na freguesia de Ciladas de São Romão, concelho de Vila Viçosa e concessiona, até 31 de Maio de 2001, a zona de caça associativa da Herdade do Ratinho e outras (processo nº 32-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1989-01-30 - Portaria 64/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Herdade das Furadas", "Herdade da Moniza" e "Herdade do Reguengo", situada na freguesia de Assunção, concelho de Arronches e concessiona, até 30 de Janeiro de 2001, uma zona de caça turística (processo nº 34-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1989-01-30 - Portaria 62/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Portela do Carneiro», «Corte de Sines», «Herdade do Salvador» e outras, situadas na freguesia de Mértola, «Herdade do Vale Travesso Velho», «Entre Guizos e Zambujeiro», «Herdade da Abelheira», «Guizo da Achada», «Eira Velha» e outras, situadas na freguesia de Santana de Cambas, e «Casa do Coelho», «Minas de S. Domingos» e outras, situadas na freguesia de Corte do Pinto, concelho de Mértola.

  • Tem documento Em vigor 1989-02-15 - Portaria 106/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Herdade do Vale da Morena», «Vale da Morena» e outras, situadas na freguesia de Rosmaninhal, concelho de Idanha-a-Nova.

  • Tem documento Em vigor 1989-02-16 - Portaria 112/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Herdade da Coutada dos Cabeceiros», «Herdade da Coutada e Sabugal», «Herdade do Vigário e do Monte Borrego» e «Herdade da Teixinha», situadas na freguesia de Urra e «Coutada Nova» e «Safra», situadas na freguesia de Fortios, concelho de Portalegre.

  • Tem documento Em vigor 1989-02-17 - Portaria 121/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial a propriedade denominada «Herdade do Cabido Encarnado e Anexas», situada na freguesia de Nossa Senhora da Vila, concelho de Montemor-o-Novo.

  • Tem documento Em vigor 1989-02-18 - Portaria 123/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial a propriedade denominada «Quinta do Casal do Vale», situada na freguesia de Triana, concelho de Alenquer.

  • Tem documento Em vigor 1989-03-04 - Portaria 182/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Quinta das Veigas» e «Ribeira do Bazágueda», situadas na freguesia e concelho de Penamacor.

  • Tem documento Em vigor 1989-03-08 - Portaria 192/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Herdades de Laranjo, Caçapo Norte e Pau d'Olho», situadas na freguesia de Santana do Mato, concelho de Coruche.

  • Tem documento Em vigor 1989-04-07 - Portaria 254/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial várias propriedades situadas nas freguesias de Aldeia da Mata e Crato e Mártires, concelho do Crato e Cunheira, concelho de Alter do Chão e concessiona, pelo período de seis anos, uma zona de caça associativa (processo nº 42-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1989-04-07 - Portaria 255/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial a propriedade denominada «Herdade de Vale Nobre», situada na freguesia de São Cristóvão, concelho de Montemor-o-Novo.

  • Tem documento Em vigor 1989-04-10 - Portaria 264/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SSujeita ao regime cinegético especial a propriedade denominada «Herdade da Mesquita», situada na freguesia do Castelo, concelho de Sesimbra.

  • Tem documento Em vigor 1989-04-10 - Portaria 265/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Herdade de Batepé Novo» e «Herdade de Batepé Velho», situadas na freguesia de Nossa Senhora do Bispo, concelho de Montemor-o-Novo.

  • Tem documento Em vigor 1989-04-11 - Portaria 268/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial a propriedade denominada «Herdade do Gamoal do Meio», situada na freguesia de Canha, concelho do Montijo.

  • Tem documento Em vigor 1989-04-13 - Portaria 273/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial a propeidade denominada "Herdade Vale de Boi da Charnece", situada na freguesia e concelho de Coruche e concessiona, pelo período de seis anos, uma zona de caça turística (processo nº 46-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1989-04-27 - Portaria 314/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial várias propriedades situadas no concelho de Portel e concessiona, pelo período de doze anos, um zona de caça turística (processo nº 47-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1989-05-19 - Portaria 360/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial a propriedade denominada «Herdade da Escaldada e Anexas», situada na freguesia de Cabrela, concelho de Montemor-o-Novo.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-30 - Portaria 381/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial a propriedade denominada "Herdade do Toula", situada na freguesia e concelho de Idanha-a-Nova e concessiona, pelo período de doze anos, uma zona de caça associativa (processo nº 49-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1989-05-30 - Portaria 380/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Herdade das Baionas», «Herdade das Baionitas» uma fracção e courela, situadas na freguesia de Selmes, concelho da Vidigueira.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-08 - Portaria 408/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Herdade da Crespa», «Herdade da Cascalheira», «Herdade da Pacheca» e «Herdade do Monte da Pacheca», situadas na freguesia de Santa Maria, concelho de Serpa.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-09 - Portaria 416/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas Herdades do Pocinho, Baionitas e Courela, situadas na freguesia de Selmes, concelho da Vidigueira.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-09 - Portaria 417/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Herdade do Barquete e Pestana", situadas na freguesia de Assumar, concelho de Monforte e concessiona, pelo período de seis anos, uma zona de caça associativa (processo nº 52-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1989-06-15 - Portaria 437/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial a propriedade denominada "Herdade das Figueiras", situada na freguesia de Branca, concelho de Coruche e concessina, pelo período de doze anos, a zona de caça turística da Herdade das Figueiras (processo nº 52-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1989-06-16 - Portaria 446/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL A PROPRIEDADE DENOMINADA 'HERDADE DOS BENVINDOS' SITUADA NA FREGUESIA DE SANTA MARIA, CONCELHO DE SERPA.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-29 - Portaria 486/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Cela, Milhano e outras", situadas na freguesia e concelho de Mértola e concessiona, pelo período de doze anos, a zona de caça turística da Cela (processo nº 61-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1989-06-29 - Portaria 485/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL AS PROPRIEDADES DENOMINADAS 'VALE DE MELÃO E ANEXAS', SITUADAS NA FREGUESIA DE IGREJINHA, CONCELHO DE ARRAIOLOS.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-30 - Portaria 491/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial a propriedade denominada «Herdade do Souto», situada na freguesia de Zebreira, concelho de Idanha-a-Nova.

  • Tem documento Em vigor 1989-07-05 - Portaria 507-A/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    FIXA O CALENDÁRIO VENATÓRIO PARA 1989-1990.

  • Tem documento Em vigor 1989-07-07 - Portaria 519/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Herdades da Madeira e Gaiteira», situadas na freguesia e concelho de Redondo.

  • Tem documento Em vigor 1989-07-08 - Portaria 522/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Herdade Monte Matos" e "Herdade dos Secos e Sesmarias", situadas na freguesia de Faro do Alentejo de Cuba e "Monte Matos" (parte), situada na freguesia de Alfundão, concelho de Ferreira do Alentejo e concessiona a zona de caça associativa da Herdade dos Secos e Monte Matos (processo nbº 55-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1989-07-11 - Portaria 527/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Herdade de Vale da Ursa, São Domingos, Ranhão, Pombal e Reguengo", situadas na freguesia de Torrão, concelho de Alcácer so Sal e concessina a zona de caça associativa da Herdade de Vale da Ursa e anexas (processo nº 56-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1989-07-11 - Portaria 526/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial a propriedade denominada "Herdade do Copeiro", situada na freguesia de Bemposta, concelho de Abrantes e concessiona, pelo período de doze anos, a zona de caça turística da Herdade de Coperio (processo nº 63-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1989-07-12 - Portaria 535/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Herdade dos Soidos" e outras, situadas nas freguesias de Abitureiras, Várzea e Mocaria, concelho de Santarém e concessiona a zona de caça associativa de Casais de Aroeira (processo nº 57-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1989-07-13 - Portaria 540/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME ESPECIAL AS PROPRIEDADES DENOMINADAS 'HERDADE DE AGUILHAO' (1) E 'AGUILHAO' (2) E (3) SITUADA NA FREGUESIA DE NOSSA SENHORA DA CONCEICAO, E 'HERDADE DE RONCAO' (4), SITUADA NA FREGUESIA DE CAPELINS (SANTO ANTONIO), CONCELHO DE ALANDROAL.

  • Tem documento Em vigor 1989-07-13 - Portaria 541/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Murteira», «Lagoa do Madeiro», «Rombão», «Braço de Prata», «Arneiro das Figueiras», «Mijadouro» e outras, situadas na freguesia de Samora Correia, concelho de Benavente.

  • Tem documento Em vigor 1989-07-15 - Portaria 546/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Herdade da Madureira Velha», «Courela da Madureira» (2), «Herdade da Madureira Nova», «Herdade da Madureira» e «Courela da Madureira» (5) situadas na freguesia de Capelins (Santo António), concelho de Alandroal. Concessiona ao Clube de Caçadores da Mina, pelo período de nove anos a zona de caça associativa (proc. nº 64-DGF)

  • Tem documento Em vigor 1989-07-21 - Portaria 565/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Monte Novo do Vale Pio», «Vale Pio de Cima», «Vale Pio de Baixo», «C. São Marrão», «Herdade do Mixão», «Herdade do Cabril», «Monte das Almas», e «Herdade do Funchal», situadas na freguesia de Nossa Senhora da Conceição, concelho de Alandroal.

  • Tem documento Em vigor 1989-07-21 - Portaria 567/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial parte das propriedades denominadas «Herdade do Sobral», «Herdade da Machoqueira», «Herdade da Fiúza», «Herdade da Mouzinheira», «Herdade do Azinhalinho» e «Herdade do Esbarrondadouro» e as propriedades denominadas «Monte do Foro», «Courela da Balsa» e «Quinta de Cima», todas situadas na freguesia de nossa Senhora da Graça do Divor, concelho de Évora.

  • Tem documento Em vigor 1989-07-22 - Portaria 569/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Aprova os modelos de tabuletas a usar na balizagem das zonas de caça nacionais, sociais, associativas e turísticas.

  • Tem documento Em vigor 1989-07-25 - Portaria 573/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Marmeleiro», «Corgo Manel Zé», «Estragamantens», «Courela das Corças», «Corgo da Fonte», «Atoleiro», «Corgo do Brito», «Fontinha», «Corgo Figueira» e «Balancinhos», situadas na freguesia de Cachopo, concelho de Tavira.

  • Tem documento Em vigor 1989-07-26 - Portaria 576/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL A PROPRIEDADE DENOMINADA 'HERDADE DOS COELHEIROS' SITA NA FREGUESIA DE IGREJINHA, CONCELHO DE ARRAIOLOS.

  • Tem documento Em vigor 1989-07-28 - Portaria 585/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Nossa Senhora da Graça dos Padrões, concelho de Almdôvar e freguesia de São Miguel do Pinheiro, concelho de Mértola e concessiona, pelo periodo de doze anos, uma zona de caça turística (processo nº 72-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1989-07-28 - Portaria 584/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL AS PROPRIEDADES DENOMINADAS 'SESMARIAS DA ERRA', 'BARRANCOSAS DE CIMA', 'BARRACOSAS DE BAIXO' E 'CAEIRO' SITUADAS NA FREGUESIA DA ERRA, CONSELHO DE CORUCHE.

  • Tem documento Em vigor 1989-07-29 - Portaria 590/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL A PROPRIEDADE DENOMINADA 'HERDADE DA ZAMBUJEIRA E BRUNHEIRA', SITUADAS NA FREGUESIA DA CABEÇA GORDA, CONCELHO DE BEJA.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-03 - Portaria 604/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL AS PROPRIEDADES DENOMINADAS 'HORTA DAS PIPAS' E 'HERDADE DAS PIPAS', SITUADAS NAS FREGUESIAS DE SAO MARCOS DO CAMPO E MONSARAZ, CONCELHO DE REGUENGOS DE MONSARAZ.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-03 - Portaria 608/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL A PROPRIEDADE DENOMINADA 'HERDADE DA ZAMBUJEIRA E BRUNHEIRA', SITUADA NA FREGUESIA DE CABEÇA GORDA, CONCELHO DE BEJA.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-03 - Portaria 607/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL A PROPRIEDADE DENOMINADA 'HERDADE DA DEFESA DO GATO' SITUADA NA FREGUESIA DO VIMIEIRO, CONCELHO DE ARRAIOLOS.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-03 - Portaria 605/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL AS PROPRIEDADES DENOMINADAS 'QUINTA DA MOITA DA VACA', 'QUINTA DO CANHOTO', 'QUINTA DA PAREDADE' E OUTRAS, SITUADAS NA FREGUESIA DE RIODADES, E 'FORNOS', 'SERRA' E OUTRAS, SITUADAS NA FREGUESIA DE PAREDES DA BIERA, CONCELHO DE SAO JOÃO DA PESQUEIRA.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-03 - Portaria 606/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL A PROPRIEDADE DENOMINADA 'HERDADE DOS CACHOPOS' SITUADA NA FREGUESIA E CONCELHO DE MÉRTOLA.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-10 - Portaria 643/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL AS PROPRIEDADES DENOMINADAS 'HERDADE DA SANGUESUGA' E 'PANASQUEIRA' SITUADAS NAS FREGUESIAS DE ODIVELAS E FIGUEIRA DE CAVALEIROS, CONCELHO DE FERREIRA DO ALENTEJO.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-10 - Portaria 642/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL AS PROPRIEDADES DENOMINADAS 'HERDADE DO MATA FOME' E 'CORVAS DE CIMA' (CASAL DAS CORVAS), SITUADAS NA FREGUESIA DE VALE DE CAVALOS, CONCELHO DA CHAMUSCA.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-12 - Portaria 664/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL AS PROPRIEDADES DENOMINADAS 'HERDADE DO BALDIO' (1), 'HERDADE DA CHAMORRA' (2), 'HERDADE DA VALADA' (3), 'HERDADE DA GRANJA' (4), 'HERDADE DA TELHADA' (5), 'HERDADE DAS CAVALARIAS' (6), 'HERDADE DE REVELHO' (7), SITUADAS NA FREGUESIA DA ASSUNÇAO CONCELHO DE ARRONCHES.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-12 - Portaria 663/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL AS PROPRIEDADES DENOMINADAS 'HERDADE DE VALE DE SOBRADOS', 'HERDADE DE ALMANSOS DE CIMA', 'HERDADE DA FONTE DO ABADE', 'HERDADE DO ALAMO' E 'HERDADE DA PALHEIRA', SITUADAS NA FREGUESIA DE NOSSA SENHORA DA GRAÇA DO DIVOR, CONCELHO DE ÉVORA.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-12 - Portaria 677/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL AS PROPRIEDADES DENOMINADAS 'HERDADE DE PALMEIRA' E 'RAVASQUEIRA', SITUADA NA FREGUESIA E CONCELHO DE ARRAIOLOS.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-12 - Portaria 689/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL A PROPRIEDADE DENOMINADA 'HERDADE DE PENA CLARA', SITUADA NA FREGUESIA DE SAO VICENTE E VENTOSA, CONCELHO DE ELVAS.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-12 - Portaria 671/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Herdade do Arneiro Grande» e «Vale de Migalhas», situadas na freguesia de Samora Correia, concelho de Benavente.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-12 - Portaria 666/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL A PROPRIEDADE DENOMINADA 'HERDADE DO MONTE DA SILVEIRA', SITUADA NA FREGUESIA DE MALPICA DO TEJO, CONCELHO DE CASTELO BRANCO.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-12 - Portaria 693/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIAS PROPRIEDADES SITUADAS NA FREGUESIA DE ENCARNAÇÃO CONCELHO DE MAFRA.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-12 - Portaria 650/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Herdade da Represa», «Monte Arado e Pedras» e «Herdade de Alfeirões» (parte), situadas na freguesia de Nossa Senhora da Vila, concelho de Montemor-o-Novo, e «Herdade de Cangalhos» e «Monte de Santo Estêvão», situadas na freguesia de São Pedro da Gafanhoeira, concelho de Arraiolos. (processo n.º 79 da Direcção-Geral das Florestas)

  • Tem documento Em vigor 1989-08-12 - Portaria 690/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL AS PROPRIEDADES DENOMINADAS 'HERDADE DA FUZEIRA E ALAMO' (1), 'HERDADE DAS NOGUEIRAS' (2), 'MONTINHO' (3) 'MONTINHO' (4), SITUADAS NA FREGUESIA DE RIO DE MOINHOS, CONCELHO DE BORBA.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-12 - Portaria 661/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL AS PROPRIEDADES DENOMINADAS 'HERDADE SANTO ILDEFONSO', 'RUIVANA' E 'BENTINHA', SITUADAS NA FREGUESIA DE NOSSA SENHORA DA CONCEICAO, CONCELHO DE ALANDROAL.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-12 - Portaria 673/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL AS PROPRIEDADES DENOMINADAS 'BRUNHAL E ANEXAS', SITUADAS NA FREGUESIA DE FIGUEIRA DE CAVALEIROS, CONCELHO DE FERREIRA DO ALENTEJO.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-12 - Portaria 685/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL AS PROPRIEDADES DENOMINADAS 'SERRA DA ESPERANCA' E OUTRAS SITUADAS NAS FREGUESIAS DE BELMONTE E CARIA, CONCELHO DE BELMONTE.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-12 - Portaria 688/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL AS PROPRIEDADES DENOMINADAS 'HERDADE DE ALMANHARES', 'FONTE DA VIDA' E 'TAPADA DAS ROSAS' SITUADAS NA FREGUESIA E CONCELHO DE ALTER DO CHAO.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-12 - Portaria 665/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL AS PROPRIEDADES DENOMINADAS 'HERDADE DO AGROAL' (1), 'HERDADE D A SERRINHA' (2), E 'HERDADE DO ALMARGEM' (3), SITUADAS NA FREGUESIA DE SAO PEDRO DA GAFANHOEIRA CONCELHO DE ARRAIOLOS.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-12 - Portaria 676/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL AS PROPRIEDADES DENOMINADAS 'HERDADE DO CANTARINHO E TREMELGAS' (1), 'HERDADE DA LARANJEIRA' (2) E 'HERDADE DA TORRE' (3), SITUADAS NAS FREGUESIAS DE VALONGO, ALDEIA VELHA E AVIS, CONCELHO DE AVIS.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-12 - Portaria 670/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL A PROPRIEDADE DENOMINADA 'HERDADE DA FRANCISQUINHA' SITUADA NA FREGUESIA DO ESPÍRITO SANTO CONCELHO DE NISA.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-12 - Portaria 687/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL A PROPRIEDADE DENOMINADA 'QUINTA DE CRISTELOS' SITUADA NA FREGUESIA DE MEIRINHOS, CONCELHO DE MOGADOURO.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-12 - Portaria 692/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS TERRENOS SITUADOS NAS FREGUESIAS DE GATÕES, LICEIA E MONTEMOR-O-VELHO DO CONCELHO DE MONTEMOR-O-VELHO E SITUADAS NAS FREGUESIAS DE MAIORCA E FERREIRA NOVA, DO CONCELHO DA FIGUEIRA DA FOZ.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-12 - Portaria 669/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos situados na freguesia de São Miguel do Pinheiro, concelho de Mértola e concesiona várias zonas de caça turistica (processo nº 100-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1989-08-12 - Portaria 652/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santo Aleixo da Restauração, concelho de Moura e freguesia de e concelho de Barrancos e concessiona, pelo período de doze anos, uma zona de caça turística (processo nº 84-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1989-08-12 - Portaria 660/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL A PROPRIEDADE DENOMINADA 'PERAL DE CIMA' SITUADA NA FREGUESIA DE SAO PEDRO DA GAFANHOEIRA, CONCELHO DE ARRAIOLOS.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-12 - Portaria 657/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL A PROPRIEDADE DENOMINADA 'HERDADE DAS MISTICAS' SITUADA NA FREGUESIA DE VIMEIRO, CONCELHO DE ARRAIOLOS.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-12 - Portaria 655/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial a propriedade denominada «Herdade da Perescuma», situada na freguesia de São Vicente do Pigeiro, concelho de Évora.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-12 - Portaria 672/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial a propriedade denominada «Herdade dos Fidalgos», situada na freguesia do Biscainho, concelho de Coruche.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-12 - Portaria 658/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL AS PROPRIEDADES DENOMINADAS 'HERDADES DO MONTE DA IGREJA DA SILVEIRINHA, POMAR DO CASTA E POMAR DO REGEDOR' (1), 'HERDADE DA VALEIRA' (2), E 'HERDADE DA ÁGUA DE PRATA' (3) SITUADAS NA FREGUESIA DE NOSSA SENHORA DA GRAÇA DO DIVOR, CONCELHO DE ÉVORA.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-12 - Portaria 691/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL AS PROPRIEDADES DENOMINADAS 'HERDADE DO CANCELAO', 'PEDRA FERREIRAS', 'AROEIRAS', 'COUTADA DE CIMA', 'MOINHO DO PADRE' 'FARRUSCO', 'BARRAQUEIRA E POMBAL', 'FONTE SANTA DE CIMA' 'FONTE DE FRADE' E OUTRAS, SITUADAS NA FREGUESIA E CONCELHO DE FRONTEIRA.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-12 - Portaria 674/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Herdade do Azinhal», «Azinhalinho» e «Água Doce», situadas na freguesia do Couço, concelho de Coruche.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-12 - Portaria 678/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial a propriedade denominada "Herdade de Entre Ribeiras", situada na freguesia de Fortios, concelho de Portalegre e concessiona a zona de caça associativa da Herdade de Entre Ribeiras (processo nº 104-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1989-08-12 - Portaria 683/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Monte do Piorno", "Courela de Bufarda", "Paroleias", "Herdade da Cruz Branca", "Entre Águas", "Herdade das Passadeiras" e "Courela de D. Maria, situadas na freguesia de Nossa Senhora da Conceição, concelho de Alandroal e concessiona, pelo período de seis anos, uma zona de caça associativa (processo nº 116-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1989-08-12 - Portaria 662/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL AS PROPRIEDADES DENOMINADAS 'HERDADE DO ZAMBUJAL DO CONDE 1 E 2' SITUADAS NA FREGUESIA DE NOSSA SENHORA DA TOUREGA, CONCELHO DE ÉVORA.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-12 - Portaria 667/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEIA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL A PROPRIEDADE DENOMINADA 'HERDADE DA FORNALHA', SITUADA NA FREGUESIA DE TORRE DE COELHEIROS, CONCELHO DE ÉVORA.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-12 - Portaria 684/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL A PROPRIEDADE DENOMINADA 'HERDADE DA CASA BRANCA' SITUADA NA FREGUESIA DE MONTOITO, CONCELHO DE REDONDO.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-12 - Portaria 681/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Quinta da Torre», «Herdade do Paul Ota» e «Quinta do Pombal», situadas na freguesia de Ota, concelho de Alenquer.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-12 - Portaria 653/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Herdade dos Nabos» e «Herdade de Alfeirões» (parte), situadas na freguesia de Nossa Senhora da Vila, concelho de Montemor-o-Novo.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-12 - Portaria 675/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Sobreira», «Courela do Belo», «Vale de Carneiro», «Salvador», «Sardas e anexas» e «Vale de Zebro», situadas nas freguesias de Monforte e Assumar, concelho de Monforte.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-12 - Portaria 656/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Herdade da Crucieira" e "Herdade dos Endinhos", situadas na freguesia do Crato e Mártires, concelho do Crato e concessiona, pelo período de doze anos, a zona de caça turística da Herdade da Crucieira e anexas (processo nº 81-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1989-08-12 - Portaria 654/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial a propriedade denominada "Herdade do Bonical", situada na freguesia de São Marcos do Campo, concelho de Reguengos de Monsaraz e concessiona a zona de caça turística da Herdade do Bonical (processo nº 86-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1989-08-12 - Portaria 686/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL AS PROPRIEDADES DENOMINADAS 'HERDADE DA SAMARRUDA', 'JOAO DA ROSA', 'LADROES', 'VALONGO' E 'RIBEIRA DE VIDE', SITUADAS NA FREGUESIA E CONCELHO DE FRONTEIRA.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-12 - Portaria 668/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Lezíria da Plameira", "Casal da Mota", "Casal Monteiro", "Quinta da Gafaria" e anexas e "Casal das Figueiras", situadas no município de Almeirim e concessiona a zona de caça associativa da Leziria da Plameira e anexas (processo nº 110-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1989-08-12 - Portaria 659/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL AS PROPRIEDADES DENOMINADAS 'CARRAO E ANEXAS' (1), 'COITADAS' (2), 'TAPADA DOS CARVOEIROS' (3), 'CABECO DA AZINHEIRA' (4), 'HORTA DO POTE' (5), 'MURTUOSA-TAPADOES' (6), 'TAPADA DO POTE' (7) E 'COUTOS DE PEDROSO' (8), SITUADAS NA FREGUESIA E CONCELHO DE ALTER DO CHAO.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-12 - Portaria 682/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Herdade da Retorta", "Marateca", "Bordalos", "Marranoto Sul", "Marranoto Norte" e "Azinheirinha", situadas na freguesia de Casa Branca, concelho de Sousel e concessiona, por um período de seis anos, uma zona de caça associativa (processo nº 123-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1989-08-12 - Portaria 651/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL A PROPRIEDADE DENOMINADA 'HERDADE DAS FREIRAS', SITUADA NAS FREGUESIAS DE FIGUEIRA E BARROS E BENAVILA, CONCELHO DE AVIS.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-12 - Portaria 649/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos situados na freguesia e concelho de Monforte e concessiona, pelo período de doze anos, uma zona de caça turística (processo nº 93-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1989-08-12 - Portaria 679/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Herdade do Meio», «Herdade de Cima», «Courela da Cruz dos Escrivões» e «Courela da Guarita», situadas na freguesia de Nossa Senhora do Bispo, concelho de Montemor-o-Novo.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-12 - Portaria 680/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL A PROPRIEDADE DENOMINADA 'HERDADE DE ALMOJANDA', SITUADA NA FREGUESIA DE FORTIOS, CONCELHO DE PORTALEGRE.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-29 - Portaria 740/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial a propriedade denominada "Herdade do Hospital", situada na freguesia de Monte do Trigo, concelho de Portel e concessiona, pelo período de 12 anos, a zona de caça turística da Herdade do Hospital (processo nº 126-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1989-08-29 - Portaria 741/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Herdades da Comendinha e Comenda Grande» situadas na freguesia de Nossa Senhora do Bispo, concelho de Montemor-o-Novo.

  • Tem documento Em vigor 1989-09-18 - Portaria 826/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL AS PROPRIEDADES DENOMINADAS 'HERDADE DO CASCAVEL', 'HERDADE DA AMIEIRA E PIPA', HERDADE DO MONTINHO OU PICADINHO, E 'VCOURELA DE CORUCHE, E 'HERDADE DO VALAO' E 'MONTE DO PESSEGUEIRO', SITUADAS NA FREGUESIA DE GLÓRIA DO RIBATEJO, CONCELHO DE SALVATERRA DE MAGOS.

  • Tem documento Em vigor 1989-09-18 - Portaria 828/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL AS PROPRIEDADES DENOMINADAS 'HERDADE DE VALE COVINHO' (1), 'HERDADE DA PARREIRA' (2), 'HERDADE DE CHAO BARROSO' (3), 'HERDADE DA GRAVINHA', 'HERDADE DA GRAVINHA NOVA' E 'HERDADE DA GRAVINHA VELHA' (4), 'HERDADE DA SAPATEIRA DE CIMA' (5) E 'HERDADE E COURELA DA AMOREIRINHA' (6), SITUADAS NA FREGUESIA E CONCELHO DE CORUCHE.

  • Tem documento Em vigor 1989-09-18 - Portaria 827/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL AS PROPRIEDADES DENOMINADAS 'QUINTA NOVA DE SAO JOSE', 'QUINTA VELHA DE SAO JOSE', 'BREJO' E OUTRAS, SITUADAS NA FREGUESIA DE AZEITÃO, CONCELHO DE ALCOBAÇA, E 'QUINTA DO TALVAY', SITUADA NA FREGUESIA DE SALIR DO PORTO E TORNADA, CONCELHO DAS CALDAS DA RAINHA.

  • Tem documento Em vigor 1989-09-22 - Decreto-Lei 316/89 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Regulamenta a aplicação da convenção da vida selvagem e dos habitats naturais na Europa.

  • Tem documento Em vigor 1989-09-27 - Portaria 847/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS SITUADOS NA FREGUESIA DE PORTUNHOS E OUTIL DO CONCELHO DE CANTANHEDE.

  • Tem documento Em vigor 1989-09-27 - Portaria 849/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS SITUADOS NA FREGUESIA DE ESCALHÃO, DO CONCELHO DE FIGUEIRA DE CASTELO RODRIGO.

  • Tem documento Em vigor 1989-09-27 - Portaria 848/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial a propriedade denominada «Herdade das Tojeiras de Cima», situada na freguesia de Bemposta, concelho de Abrantes.

  • Tem documento Em vigor 1989-09-29 - Portaria 856/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL AS PROPRIEDADES DENOMINADAS 'BARRADAS', 'BOAVISTA', 'SAMARRA', 'AREIA', 'MONTE NOVO', 'DRAGO', 'CAREIRA', 'COURELAS DO CASTELO VELHO', 'QUINHAO DOS FREIXOS', 'BACOREIA' E 'GALEGA' SITUADAS NAS FREGUESIAS DE MONFORTE E SANTO ALEIXO, CONCELHO DE MONFORTE, E 'CACHIMBO' E 'BRANCA', SITUADAS NA FREGUESIA DE VEIROS, CONCELHO DE ESTREMOZ.

  • Tem documento Em vigor 1989-09-29 - Portaria 855/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL AS PROPRIEDADES DENOMINADAS 'HERDADE DOS COLGADEIROS', 'ALMOINHA VELHA', 'COURELA DO CARAPUCO', 'ROCHA DA GALEGA', 'ALMARGINHO', 'HERDADE DA ORDEM', 'FIGUEIRINHA' E OUTRAS, SITUADAS NA FREGUESIA DO ESPÍRITO SANTO, CONCELHO DE MÉRTOLA.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-10 - Portaria 877/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial várias propriedades situadas na freguesia de Santiago, concelho de Alcácer do Sal (processo n.º 132 da Direcção-Geral das Florestas).

  • Tem documento Em vigor 1989-10-10 - Portaria 876/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS DA ZONA DE ALDEIA VELHA, SENDO ESSA ÁREA CONCESSIONADA A EXPLORAÇÃO DE UMA ZONA DE CAÇA ASSOCIATIVA.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-10 - Portaria 874/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL UMA ÁREA DE 792 HÁ, SITUADA NA FREGUESIA DA LAJEOSA, CONCELHO DO SABUGAL.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-10 - Portaria 875/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL AS PROPRIEDADES DENOMINADAS 'QUINTA DA VALA NOVA' (1), 'QUINTA DA VASSALA' (2), 'QUINTA DA VENDA' (3) E 'QUINTA DO AJOUJO' (4), SITUADAS NA FREGUESIA DA OTA, E 'QUINTA DAS MARES' (5), SITUADA NA FREGUESIA DE ABRIGADA, CONCELHO DE ALENQUER.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-13 - Portaria 883-A/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    DETERMINA RESTRIÇÕES AO EXERCÍCIO DA CAÇA A VIGORAR NA ÉPOCA VENATÓRIA DE 1989-1990 EM VARIOS CONCELHOS.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-14 - Portaria 887/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Herdade da Rocha», «Herdade do Sobral», «Herdade da Fonte Nova», «Herdade Cabeça de Carneiro», «Courela da Barrada» e «Courelas da Rocha», situadas na freguesia de Nossa Senhora da Conceição, concelho de Alandroal.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-14 - Portaria 904/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL A PROPRIEDADE DENOMINADA 'HERDADE DO ALEGRETE', SITUADA NA FREGUESIA E CONCELHO DE CORUCHE.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-14 - Portaria 890/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL A PROPRIEDADE DENOMINADA 'HERDADE DAS ESTACAS', SITUADAS NA FREGUESIA DE VIMIEIRO, CONCELHO DE ARRAIOLOS.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-14 - Portaria 893/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos situados na freguesia de Fóios, concelho do Sabugal e concessiona, por um período de seis anos, à Associação de Caça e Pesca de Fóios a exploração de uma zona de caça associativa (Proc. n.º 147 da DGF).

  • Tem documento Em vigor 1989-10-14 - Portaria 902/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Espírito Santo, concelho de Mértola e concessiona, pelo período de doze anos, à SNITRAM-Associação de Caçadores Mesquitenses, uma zona de caça associativa (processo nº 164-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1989-10-14 - Portaria 897/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial alguns prédios rústicos situados na freguesia de Souto, concelho do Sabugal e concessiona, por um período de seis anos, à Associação de Caça, Pesca e Automóveis Antigos do Souto a exploração de uma zona de caça associativa (Proc. n.º 151 da DGF).

  • Tem documento Em vigor 1989-10-14 - Portaria 900/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial a propriedade denominada "Herdade da Abegoaria", situada na freguesia de Canha, concelho do Montijo e concessiona a zona de caça associativa da Herdade da Abegoaria (processo nº 157-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1989-10-14 - Portaria 888/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos situados na freguesia de Vila Nova de Anha, concelho de Viana do Castelo e concessiona, pelo período de seis anos, a zona de caça associativa da Anha (processo nº 144-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1989-10-14 - Portaria 891/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Herdade da Torrinha e Anexos", situadas na freguesia de Veiros, concelho de Estremoz e na freguesia e concelho de Monforte e concessiona, pelo período de 12 anos, a zona de caça turística da Herdade da Torrinha e Anexas (processo nº 152-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1989-10-14 - Portaria 884/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL AS PROPRIEDADES SITUADAS NA FREGUESIA DE MANHOUCE, CONCELHO DE SAO PEDRO DO SUL.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-14 - Portaria 903/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Quinhão d'El-Rei», «Herdade das Pinas», «Herdade da Valeja», «Herdade do Trabuco» e «Herdade do Arrabis», situadas nas freguesias de São Bento de Ana Loura e São Bento do Cortiço, concelho de Estremoz.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-14 - Portaria 894/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL A PROPRIEDADE DENOMINADA 'HERDADE DAS ALBARDAS DE CIMA' SITUADA NA FREGUESIA E CONCELHO DE MORA.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-14 - Portaria 892/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos situados na freguesia de Galveias, concelho de Ponte de Sor, e concessiona a exploração de uma zona de caça associativa (processo n.º 148 da Direcção-Geral das Florestas) à Associação de Caçadores de Galveias.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-14 - Portaria 886/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Herdade da Amoreira», situada na freguesia de Monforte, «Herdade de Adagosto», «Herdade de Escaravides de Cima», «Herdade da Atalaia», «Herdade do Outeiro das Figueiras» e outras, situadas na freguesia de Assumar, concelho de Monforte.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-14 - Portaria 885/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial a propriedade denominada "Herdade da Defesa da Bobadela de Baixo", situada na freguesia de Santo António de Capelins, concelho de Alandroal e concessiona, pelo período de doze anos, uma zona de caça turística (processo nº 146-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1989-10-14 - Portaria 901/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial a propriedade denominada "Monte do Picamilho", situada na freguesia de Quintos, concelho de Beja e concessiona a zona de caça associativa da Herdade do Picamilho (processo nº 166-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1989-10-14 - Portaria 899/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Quinta da Ota», «Várzea da Pipa» e outras, situadas na Freguesia da Ota, concelho de Alenquer.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-14 - Portaria 889/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL A PROPRIEDADE DENOMINADA 'HERDADE DE VALONGO', SITUADA NA FREGUESIA DE SANTIAGO, CONCELHO DE ALCÁCER DO SAL.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-14 - Portaria 898/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial alguns prédios rústicos situados na freguesia do Carvalhal, concelho do Bombarral e concessiona a zona de caça associativa do município do Bombarral (processo nº 142-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1989-10-14 - Portaria 896/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Herdade da Tourega» e «Azinheira de Tera», situadas na freguesia de Vimieiro, concelho de Arraiolos, e concessiona a exploração de uma zona de caça turística (processo n.º 138 da Direcção-Geral das Florestas) a António Nogueira Lopes Aleixo.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-14 - Portaria 895/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial alguns prédios rústicos situados nas freguesias do Bombarral e de Vale Covo, concelho do Bombarral e concessiona até 14 de Outubro de 2001, à Associação de Caçadores e Pescadores do Bombarral a zona de caça associativa do Bombarral e Vale Covo (processo nº 143-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1989-10-20 - Portaria 925/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Herdade de Pancas" e "Herdade de Camarate", situadas na freguesia de Samora correia, concelho de Benavente e concessiona, pelo período de cinco anos, a zona de caça associativa da "Herdade de Pancas e Anexas (processo nº 185-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1989-10-20 - Portaria 927/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial a propriedade denominada «Mata da Leirosa», situada na freguesia de Lavos, concelho da Figueira da Foz, e concessiona a exploração de uma zona de caça associativa (processo n.º 176 da Direcção-Geral das Florestas) ao Clube de Caçadores do Sul do Mondego.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-20 - Portaria 934/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Herdade de Pinçalinhos» e «Chapelarinho», situadas na freguesia do Couço, concelho de Coruche.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-20 - Portaria 932/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Herdade da Serra Brava», «Courela da Raposa» e outras, situadas na freguesia e concelho de Mértola, e concessiona a exploração de uma zona de caça turística (processo n.º 171 da Direcção-Geral das Florestas) à Sociedade Agrícola Serra Branca, S. A.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-20 - Portaria 940-C/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Cumeada Alta», «Courela da Vinha Velha», «Herdade de Monte Novo de Marreiros», «Horta das Fontes» e «Courela da Cerca do Montado», situadas na freguesia de São Miguel do Pinheiro, e «Herdade da Rosa», «Herdade da Casa Velha» e «Courela do Curralão», situadas na freguesia de São Pedro de Solis, concelho de Mértola.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-20 - Portaria 924/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial a propriedade denominada "Herdade dos Machados", situada na freguesia de Santo Agostinho, concelho de Moura e concessiona, pelo período de doze anos, uma zona de caça associativa (processo nº 183-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1989-10-20 - Portaria 937/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial a propriedade denominada "Herdade do Monte Caído", situada na freguesia de Samora Correira, concelho de Benavente e concessiona, até 20 de Outubro de 2001, a zona de caça associativa do Monte Caído (processo nº 161-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1989-10-20 - Portaria 933/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial a propriedade denominada «Herdade do Vale de Moura», situada na freguesia de Torre de Coelheiros, concelho de Évora, e concessiona a exploração de uma zona de caça turística (processo n.º 170 da Direcção-Geral das Florestas) à Sociedade Vale de Moura, Turismo, Caça e Pesca, Lda.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-20 - Portaria 935/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Herdade de Balanches», «Atalaia», «Serro dos Galos», «Montinho Cavaleiro» e «Cerca Grande», situadas na freguesia de São Sebastião dos Carros, concelho de Mértola.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-20 - Portaria 921/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial a propriedade denominada «Herdade da Pereira», situada na freguesia de Torre de Coelheiros, concelho de Évora, e concede a exploração de uma zona de caça turística (processo n.º 180 da Direcção-Geral das Florestas) à EMPOREL.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-20 - Portaria 940/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Herdade das Musteas», «Sesmarias», «Palhagueira», «Herdade da Bica», «Monte Grande» e «Montinho», situadas na freguesia de Cabeção, concelho de Mora, e concessiona a exploração de uma zona de caça associativa (processo n.º 165 da Direcção-Geral das Florestas) à Associação de Caçadores da Charneca de Cabeção.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-20 - Portaria 930/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial a propriedade denominada «Portela Brava», situada na freguesia e concelho de Mértola, e concessiona a exploração de uma zona de caça turística (processo n.º 173 da Direcção-Geral das Florestas) à COALTEJO - Criadores de Ovinos do Algarve e Alentejo, Lda.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-20 - Portaria 923/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial a propriedade denominada «Herdade do Monte da Ribeira», situada na freguesia de Pedrógão, concelho da Vidigueira e concessiona à CADE-Companhia Agrícola de Desenvolvimento, S.A a zona de caça turística da Herdade do Monte da Ribeira (processo nº 182-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1989-10-20 - Portaria 939/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Herdades do Azinhalinho, da Arraeira, da Geralda e do Outeiro», situadas nas freguesias de Monsaraz e São Pedro do Corval, concelho de Reguengos de Monsaraz.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-20 - Portaria 920/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Herdade de São Dominguinhos», situada na freguesia de Torrão, e «Herdade de Pincarinhos», situada na freguesia de Santiago, concelho de Alcácer do Sal, e concessiona a exploração de uma zona de caça associativa (processo n.º 178 da Direcção-Geral das Florestas) ao Clube de Caçadores de S. Dominguinhos.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-20 - Portaria 928/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Herdades Vale de Rebolo, São João, Castanheiros, Abegoaria e Cavaleiro», situadas na freguesia e concelho de Portel, e concessiona a exploração de uma zona de caça turística (processo n.º 175 da Direcção-Geral das Florestas) à CAÇATUR, Lda.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-20 - Portaria 929/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial a propriedade denominada «Herdade do Vale Manantio», situada na freguesia da Póvoa de São Miguel, concelho de Moura, e concessiona a exploração de uma zona de caça turística (processo n.º 174 da Direcção-Geral das Florestas) à SODARCA - Sociedade Distribuidora de Armas de Caça, Lda.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-20 - Portaria 940-B/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Herdade do Figueiró" e "Enxara", situadas na freguesia de Arez e "Tapada das Lameiras", situadas na freguesia de São Matias, concelho de Nisa e concessiona, pelo período de seis anos, a zona de caça associativa da Herdade do Figueiró e outras (processo nº 160-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1989-10-20 - Portaria 922/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Quinta de São João», «Quinta da Anaia» e outras, situadas nas freguesias de Casével e Pernes, concelho de Santarém.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-20 - Portaria 940-D/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Herdade de Vale de Cortiços", "Herdade da Torres do Onofre e Curva" e "Herdade D. Ana", situadas na freguesia e concelho de Monforte e concessiona, até 20 de Outubro de 2001, a zona de caça turística da Herdade de Torre do Onofre e outras (processo nº 186-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1989-10-20 - Portaria 931/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Vale de Amoreira» e «Parreiras», situadas na freguesia e concelho de Mértola, e concessiona a exploração de uma zona de caça turística (processo n.º 169 da Direcção-Geral das Florestas) à Sociedade Agrícola Serra Branca, S. A.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-20 - Portaria 936/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Herdade Monte de Vale de Seixo», «Herdade do Vale de Alcácer de Baixo» e «Herdade do Vale de Alcácer do Meio», situadas na freguesia de Cabrela, concelho de Montemor-o-Novo, e concessiona a exploração de uma zona de caça associativa (processo n.º 184 da Direcção-Geral das Florestas) ao Clube de Caçadores do Vale de Alcácer.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-20 - Portaria 938/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Herdade do Reinaldo», «Herdade da Espinheira», «Monte Novo», «Carrascal» e «Courela da Horta», situadas na freguesia de Lavre, concelho de Montemor-o-Novo.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-20 - Portaria 926/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Herdade das Sesmarias das Moças», situada na freguesia de Grândola, e «Courela de Pedro Afonso», situada na freguesia de Azinheira de Barros, concelho de Grândola.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-20 - Portaria 940-A/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Herdade Grande», «Herdade do Coval» e «Monte da Coelha Nova» e anexas, situadas na freguesia de São Bento do Ameixial, concelho de Estremoz, e «Monte da Coelha», situada na freguesia de Vimieiro, concelho de Arraiolos, e concessiona a exploração de uma zona de caça associativa (processo n.º 187 da Direcção-Geral das Florestas) à Associação de Caçadores da Herdade Grande e Anexas.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-26 - Decreto-Lei 378/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Cria a zona de caça nacional da Tapada Nacional de Mafra, situada nas freguesias de Mafra, Igreja Nova, Alcainça, Malveira, Gradil e Sobral da Abelheira, município de Mafra.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-26 - Decreto-Lei 377/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Cria a Zona de Caça Nacional do Perímetro Florestal da Contenda, situada na freguesia de Santo Aleixo da Restauração, município de Moura.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-28 - Portaria 957/89 - Ministérios do Planeamento e da Administração do Território e da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Proíbe o exercício da caça em várias áreas dentro dos limites da Reserva Natural do Estuário do Sado.

  • Tem documento Em vigor 1989-11-17 - Portaria 997/89 - Ministérios do Planeamento e da Administração do Território e da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Regula a prática da caça no Parque Natural da Arrábida (PNA).

  • Tem documento Em vigor 1989-11-20 - Portaria 1006/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial a propriedade denominada «Vale Penedo» (1), propriedade da Junta de Freguesia de Galveias, e vários prédios rústicos privados e concessiona a exploração de uma zona de caça associativa (processo n.º 148 da Direcção-Geral das Florestas) à Associação de Caçadores de Galveias.

  • Tem documento Em vigor 1989-11-23 - Portaria 1019/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Chantra e Outras», situadas nas freguesias de Alcanhões, Salvador e Santa Iria, concelho de Santarém, e concessiona a exploração de uma zona de caça associativa (processo n.º 190 da Direcção-Geral das Florestas) ao Clube de Tiro e Cães de Caça de Santo António.

  • Tem documento Em vigor 1989-11-23 - Portaria 1021/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Herdade das Janelas, Janelinhas e Outras», situadas na freguesia e concelho de Monforte.

  • Tem documento Em vigor 1989-11-23 - Portaria 1018/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Herdade do Cavaleiro» e «Herdade do Pinheiro», situadas na freguesia de Nossa Senhora do Bispo, concelho de Montemor-o-Novo, e «Herdade do Azinhal», «Herdade do Azinhalinho», «Herdade d'Água Doce, Linhares e Monte de Linhares», situadas na freguesia do Couço, concelho de Coruche (processo n.º 4 da Direcção-Geral das Florestas).

  • Tem documento Em vigor 1989-11-23 - Portaria 1020/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Herdade do Carrascal» e «Herdade da Camareira», situadas na freguesia de Fortios, concelho de Portalegre, e concessiona a exploração de uma zona de caça turística (processo n.º 179 da Direcção-Geral das Florestas) à SOCIPORT - Sociedade Cinegética Portalegrense, Lda.

  • Tem documento Em vigor 1989-11-23 - Portaria 1017/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial a propriedade denominada "Herdade de Vale de Perditos" e outras, situadas na freguesia de Vila Nova de São Bento, concelho de Serpa e concessiona, pelo período de doze anos, uma zona de caça turística (processo nº 188-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1989-11-28 - Portaria 1035-A/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial várias propriedades situadas na freguesia do Rosmaninhal, concelho de Idanha-a-Nova, e concessiona a exploração de uma zona de caça turística (processo n.º 11 da DGF) à a Controlled Sport Portugal, Turismo e Cinegética, S. A.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-09 - Portaria 1060/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Herdade do Zebro", situada na freguesia e concelho de Ponte de Sor, e "Herdade dos Cavalinhos", "Herdade de Vale de Ferreiros", e outras, situadas na freguesia de Valongo, concelho de Avis e concessiona, pelo período de doze anos, a zona de caça turística da Herdade dos Cavalinhos e outras (processo nº 192-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1989-12-09 - Portaria 1059/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Herdade das Juntas», situada na freguesia da Luz, concelho de Mourão, e «Roncão d'El-Rei», situada na freguesia de São Marcos do Campo, concelho de Reguengos de Monsaraz, e concessiona a exploração de uma zona de caça turística (processo n.º 191 da Direcção-Geral das Florestas) à CAÇATUR, Lda.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-12 - Portaria 1064/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades sitas nas freguesias de Adão, Santana de Azinha e Vila Fernando, concelho da Guarda, e concessiona a exploração de uma zona de caça associativa à Associação de Caça e Pesca Beira Fraga (registo na DGF n.º 2.297.88).

  • Tem documento Em vigor 1989-12-12 - Portaria 1065/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Herdade do Pereiro» e outras, situadas nas freguesias de Beirã e Santa Maria da Devesa, concelhos de Marvão e Castelo de Vide, respectivamente, e «Herdades do Monte da Meada», «Limpas de Santo Amador» e outras, situadas na freguesia de Santa Maria da Devesa, concelho de Castelo de Vide, e concede a exploração de uma zona de caça associativa à Associação de Caçadores de Santo António das Areias (registo na Direcção-Geral das Florestas n.º 4.2 (...)

  • Tem documento Em vigor 1989-12-12 - Portaria 1066/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Pradinho" e "Couto da Pradinha", situadas nas freguesias de Toulões e Monsanto, concelho de Idanha-a-Nova e concessiona, pelo período de seis anos, uma zona de caça associativa (processo nº 193-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-01-11 - Portaria 25/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial a propriedade denominada "Herdade das Figueiras", situada na freguesia e concelho de Salvaterra de Magos e concessiona, até 31 de Maio de 1996, uma zona de caça associativa (processo nº 203-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-01-11 - Portaria 23/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial a propriedade denominada «Herdade dos Carapuções», situada na freguesia de Santana do Mato, concelho de Coruche.

  • Tem documento Em vigor 1990-01-11 - Portaria 24/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos situados nas freguesias de Baraçal, Rapoula do Côa e Vila do Touro, concelho do Sabugal.

  • Tem documento Em vigor 1990-01-11 - Portaria 16/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Quinta dos Anjos" e "Quinta do Poço", situadas nas freguesias de Várzea e Salvador, concelho de Santarém e concessiona, até 31 de Maio de 2002, a zona de caça associativa da Quinta do Anjos e do Poço (processo nº 195-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-01-11 - Portaria 17/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Herdade da Cavandela», «Monte Costa», «Monte da Caldeirinha», «Herdade das Abicadas» e anexas, situadas na freguesia e concelho de Castro Verde.

  • Tem documento Em vigor 1990-01-11 - Portaria 18/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Herdade da Defesa da Bobadela de Baixo" e "Herdade da Defesa da Bobadela de Cima", situadas na freguesia de Capelins, concelho de Alandroal e concessiona, até 31 de Maio de 2001, uma zona de caça turística (processo nº 146-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-01-11 - Portaria 19/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Herdades da Botelhinha», «Morgadinha», «Limpo» e outras, situadas na freguesia de Santo Amador, concelho de Moura.

  • Tem documento Em vigor 1990-01-11 - Portaria 20/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial várias propriedades, situadas na freguesia de Espírito Santo, concelho de Mértola.

  • Tem documento Em vigor 1990-01-11 - Portaria 21/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Herdades da Silveira», «Roquina», «Silveirinha» e «Abadia», situadas nas freguesias de Glória e Évora Monte, concelho de Estremoz.

  • Tem documento Em vigor 1990-01-11 - Portaria 22/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades que integram a zona de caça associativa do Rendo e Ruivana, concelho do Sabugal.

  • Tem documento Em vigor 1990-01-18 - Decreto Legislativo Regional 3/90/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Aprova o regime jurídico das actividades venatórias na Região Autónoma dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 1990-01-19 - Portaria 48/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Herdade de Santa Luzia» e «Apóstolos» situadas na freguesia e concelho de Alandroal.

  • Tem documento Em vigor 1990-01-19 - Portaria 47/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominada «Herdade de Janemigo» e outras, situadas na freguesia de Barbacena, concelho de Elvas.

  • Tem documento Em vigor 1990-01-26 - Portaria 63/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos situados na freguesia de Aldeia da Ponte, concelho do Sabugal.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-02 - Portaria 82/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial a propriedade denominada "Herdade do Monte dos Frades", situada na freguesia do Lavre, concelho de Montemor-o-Novo e concessiona, até 31 de Maio de 2002, a zona de caça associativa da Herdade do Monte dos Frades (processo nº 199-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-02-02 - Portaria 83/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos situados na freguesia e concelho de Vila Nova de Foz Côa.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-03 - Portaria 86/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial a propriedade denominada «Herdade da Granja», situada na freguesia de Segura, concelho de Idanha-a-Nova.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-03 - Portaria 87/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos situados na freguesia de Almofala, concelho de Figueira de Castelo Rodrigo.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-08 - Decreto-Lei 43/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Altera o Decreto-Lei 274-A/88, de 3 de Agosto, que regulamenta a lei da caça e aprova a lista de espécies animais que constituem fauna cinegética.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-09 - Portaria 103/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Herdade de Agudos», «Boinhos» e outras, situadas na freguesia de Jeromenha, concelho de Alandroal.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-09 - Portaria 104/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Herdade do Pêgo da Moura" "Pericoto" e "Ribeiro do Macho", situadas na freguesia de Nossa Senhora da Conceição, concelho de Alandroal e concessiona, até 31 de Maio de 1996, a zona de caça associativa das Herdades do Pêgo da Moura e outras (processo nº 198-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-02-15 - Portaria 121/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos situados nas freguesias de Meda, Longroiva e Fonte Longa, concelho de Meda.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-15 - Portaria 120/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Herdade da Lentisca» e anexas, situadas na freguesia de Oriola, concelho de Portel.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-16 - Portaria 126/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Herdade da Gramacha» e anexas, situadas na freguesia de Nossa Senhora de Machede, concelho de Évora.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-16 - Portaria 127/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Herdades do Monte Seco e do Vale de Grilo», situadas na freguesia de Cabeço de Vide, concelho de Fronteira.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-16 - Portaria 124/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos situados na freguesia de Perais, concelho de Vila Velha de Rodão e concessiona, até 31 de Maio de 2002, uma zona de caça associativa (processo nº 213-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-02-16 - Portaria 125/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Herdade do Reguengo» e outras, situadas na freguesia de Barbacena, concelho de Elvas.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-17 - Portaria 132/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Herdades da Matosa, Jaca, Moleiras e Sardinheira», situadas na freguesia de Selmes, concelho da Vidigueira.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-17 - Portaria 130/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Herdade das Figueiras" e Anexas, situadas na freguesia de Guadalupe, concelho de Évora e concessiona, até 31 de Maio de 2002, a zona de caça associativa da Herdade das Figueiras e Outras (processo nº 218-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-02-17 - Portaria 133/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial a propriedade denominada «Herdade das Quintinhas», situada na freguesia de Odivelas, concelho de Ferreira do Alentejo.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Portaria 141/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Monte da Fonte do Corcho», «Monte do Outeiro» e outra, situadas na freguesia do Salvador, concelho de Serpa.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Portaria 142/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial a propriedade denominada «Herdade da Zambujeira e Matinho», situada na freguesia de Crato e Mártires, concelho do Crato.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-22 - Portaria 152/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos situados na freguesia e concelho de Mourão e concessiona, até 31 de Maio de 1996, a zona de caça associativa os Amigos de Diana (processo nº 223-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-02-22 - Portaria 153/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Herdade da Alvarinha», «Herdade do Forte», «Herdade do Armeiro», «Herdade dos Sardos» e outras, situadas na freguesia de Santo Amaro, concelho de Sousel.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-06 - Portaria 250/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Herdade das Barbas de Gaio de Baixo", "Herdade das Barbas de Gaio de Cima", "Vale da Gaiolas" e outras, situadas na freguesia de Salvada, concelho de Beja e concessiona, até 31 de Maio de 2000, uma zona de caça turística (processo nº 234-DGF)

  • Tem documento Em vigor 1990-04-06 - Portaria 252/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos situados nas freguesias de Santiago Maior e São João Baptista, no concelho de Castelo de Vide e concessiona, até 31 de Maio de 2002, uma zona de caça associativa (processo nº 235-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-04-06 - Portaria 246/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades situadas nas freguesias da Póvoa do Concelho, Moimentinha, Vila Garcia, Vale do Seixo e Feital, concelho de Trancoso.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-06 - Portaria 245/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Herdade da Fonte Boa das Vinhas", "Quinta Velha" e outras, sitas no concelho de Évora e concessiona, até 31 de Maio de 2002, a zona de caça turística da Herdade da Fonte Boa das Vinhas e outras (processo nº 232-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-04-06 - Portaria 247/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    ACTUALIZA AS TAXAS RELATIVAS A CONCESSAO, RENOVAÇÃO E SEGUNDAS VIAS DA CARTA DE CAÇADOR.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-06 - Portaria 253/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA A REGIME CINEGETICO ESPECIAL AS PROPRIEDADES, CONSTANTES DA PLANTA ANEXA, DENOMINADAS HERDADE DE MATEUS E OUTRAS, SITUADAS NA FREGUESIA DE VAIAMONTE, CONCELHO DE MONFORTE.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-06 - Portaria 254/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Actualiza as taxas referentes aos diferentes tipos de licenças de caça.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-06 - Portaria 249/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Herdade do Paço de Safins», «Herdade do Murzelo», «Herdade do Outeiro» e outras, situadas nas freguesias de Ferreira do Alentejo e de Mombeja, concelho de Ferreira do Alentejo.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-06 - Portaria 248/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Herdade da Bastarda", "Herdade das Paivas e dos Mouços", "Herdade da Capela" e "Herdade da Ronceira, situadas na freguesia de Mosteiros, concelho de Arronches e concessiona, até 31 de Maio de 2002, uma zona de caça turística (processo nº 229-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-04-06 - Portaria 251/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Herdade de Casas Velhas e Atalaia, Herdade da Chaminé e Barca Mundis, Herdade da Quinta das Casas Velhas e Herdade de São Romão, situadas na freguesia de Vila Fernando", concelho de Elvas e concessiona, até 31 de Maio de 1996, a zona de caça turística das Herdades de Casas Velhas, Atalaia e outras (processo nº 228-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-04-09 - Portaria 263/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Herdade do Forte do Conde e Canto da Vara" e "Herdade do Brazico", situadas na freguesia de Ciladas, concelho de Vila Viçosa, e "Herdade da Zambujeira de Cima", situada na freguesia de Juromenha, concelho de Alandroal e concessiona, até 31 de Maio de 2002, uma zona de caça turística (processo nº 238-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-04-09 - Portaria 262/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Determina que a concessão da carta de caçador fique dependente de exame.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-10 - Portaria 265/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao Regime Cinegético Especial as propriedades, constantes da planta anexa, denominadas Herdades de Santo Isidro, Pedreira e Chamusquinho, situadas na freguesia de Aldeia Velha, concelho de Aviz.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-10 - Portaria 266/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades, englobadas na poligonal constante da planta anexa, situadas na freguesia de Marmeleiro, concelho da Guarda.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-12 - Portaria 276/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos situados na freguesia de Nave de Haver, concelho de Almeida.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-12 - Portaria 277/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades englobadas pela poligonal constante da planta anexa, situadas nas freguesias de Cadaval, Peral e Pêro Moniz, concelho do Cadaval.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-27 - Portaria 318/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades constantes da planta anexa, denominadas «Herdade de Vale de Carros», «Herdade da Chaminé» e «Courelas de Monte Novo», situadas nas freguesias de Santana e Oriola, concelho de Portel.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-27 - Portaria 321/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial a propriedade denominada «Herdade de Adema», situada na freguesia de Samora Correia, concelho de Benavente, e concessiona, até ao dia 31 de Maio de 1996, à Meto Portuguesa - Comércio e Indústria de Produtos Alimentares, Lda., a exploração de uma zona de caça turística (processo n.º 244 da Direcção-Geral das Florestas).

  • Tem documento Em vigor 1990-04-27 - Portaria 319/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos, sitos nas freguesias de São Brás e São Lourenço e de São Vicente e Ventosa, concelho de Elvas e concessiona, até 31 de Maio de 2002, a zona de caça turística da Herdade de Alcobaça e outras (processo nº 243-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-04-27 - Portaria 320/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades englobadas pela poligonal constante da planta anexa, denominadas «Herdades de Benvenidos e Margalhos Novos», com uma área de 692,45 ha, situadas na freguesia de Santa Maria, concelho de Serpa.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-30 - Portaria 328/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial prédios rústicos situados na freguesia de Vale da Mula, concelho de Almeida, e concessiona, pelo período de sete anos, uma zona de caça associativa ao Clube Valedamulense (proc. nº 240-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-05-02 - Portaria 331/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades, constantes da planta anexa, denominadas Herdade do Monte Branco, Herdade da Carrasca (cc 1-1, cc 1-2 e c 6) e Herdade dos Borrazeiros da Serra, situadas na freguesia de Sobral da Adiça, concelho de Moura, e concessiona à Sociedade de Caça da Serra da Adiça, até 31 de Maio de 1999, a exploração de uma zona de caça turística (proc. 241-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-05-08 - Portaria 347/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Herdade de Monte Ruivo e Angeirinha", "Herdade do Cesseiro " e "Courela da Samarra", situadas na freguesia e concelho de Viana do Alentejo, e concessiona à Sociedade de Gestão Agrícola Sousa Cabral, Lda., a exploração de uma zona de caça turística (processo n.º 245 da DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-05-08 - Portaria 348/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Monte do Olival», «Monte do Outeiro» e outras, situadas na freguesia de Odivelas, concelho de Ferreira do Alentejo, e concessiona à Associação de Caçadores do Monte do Olival a exploração de uma zona de caça associativa (processo n.º 246 da DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-05-14 - Portaria 371/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Herdades da Machoa e Coutada», «Machoa do Germano», «Coutada de Baixo», «Courelas da Machoa», «Courelas do Azevel», «Machoa», «Courelas das Andorinhas (Rocha do Demo)» e «Baldio da Machoa», situadas na freguesia de Monsaraz, concelho de Reguengos de Monsaraz, e concessiona à CAÇARAZ - Sociedade Turística e Cinegética, Lda., a exploração de uma zona de caça turística (processo n.º 247 da DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-05-14 - Portaria 372/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial a propriedade denominada "Herdade de Almada", situada na freguesia de Santo Estêvão, concelho de Benavente, e concessiona, até 31 de Maio de 1996, uma zona de caça turística (processo nº 248-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-05-30 - Portaria 404/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «H. do Lajão», «Vale de Almoinheira», «Clérigos» e outras, situadas na freguesia de Santiago Maior, concelho de Castelo de Vide, e concessiona à Associação de Caçadores das Herdades da Coitadinha e Ceiceira a exploração de uma zona de caça associativa (proc. nº 258 da DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-05-30 - Portaria 405/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Herdade do Pé da Serra», «Lajes» e «Guerreira», situadas na freguesia de São Gregório, concelho de Arraiolos, e concessiona à Parque Africano - Sociedade Jardim Zoológico Parque Africano, Lda., a exploração de uma zona de caça turística (proc. n.º 254-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-05-31 - Portaria 406/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Herdade do Monte Ruivo" "Herdade do Casal Novo"e "Herdade da Amoreira", situadas na freguesia de São Brás e São Lourenço e "Herdade Vale Figueira" e "Herdade dos Ataques", situadas na freguesia de São Vicente e Ventosa, concelho de Elvas, e concessiona à SETABREU - Empreendimentos Turísticos, Hoteleiros e Agro-Pecuários uma zona de caça turística (processo nº 253-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-05-31 - Portaria 408/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Herdade do Vidigal», «Vale de Boi», «Canafrecheira», «Sesmaria da Ameira», «Vale de Pegas», «Quinta do Pessegueiro», «Ameixeira» e «Cuncos», situadas na freguesia e concelho de Vendas Novas, e «Herdade da Sesmaria Ameira» e «Travessos», situadas na freguesia de Lavre, concelho de Montemor-o-Novo, e concessiona à CAÇATUR, Lda., a exploração de uma zona de caça turística (proc. nº 249-DGF),

  • Tem documento Em vigor 1990-05-31 - Portaria 407/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Herdade da Alcaria Alta", "Carriços" e outras, situadas na freguesia de Cachopo, concelho de Tavira, e concessiona à Associação de Caçadores da Feiteira uma zona de caça associativa (processo nº 255-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-06-01 - Portaria 412/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Herdade do Monte Novo» e «Herdade da Zangarilha», situadas na freguesia e concelho de Portel, e concessiona à CAÇATUR, Lda., a exploração de uma zona de caça turística (processo n.º 250 da DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-06-01 - Portaria 410/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Herdade da Torre" e "Herdade do Retaxo", situadas na freguesia de Urra, concelho de Portalegre, e concessiona à Associação de Caçadores da Courela Cega uma zona de caça associativa (processo nº 252-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-06-01 - Portaria 411/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Herdade do Monte Branco» e outras, situadas na freguesia e concelho de Vendas Novas, e concessiona à Associação de Caçadores da Herdade Monte Branco do Sul, e anexos a exploração de uma zona de caça associativa (processo n.º 251 da DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-06-11 - Portaria 424/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Herdade dos Pintos" e anexas, situadas na freguesia e concelho de Fronteira e concessiona, até 31 de Maio de 1996, a zona de caça associativa da Herdade dos Pintos e outras (processo nº 260-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-06-12 - Portaria 431/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Herdade dos Sordos», «Vale de Zebra» e anexas, situadas nas freguesias de Assumar e Monforte, concelho de Monforte, e concede até 31 de maio de 2001 à Associação de Caçadores José Maria Pereira de Moura a exploração de uma zona de caça associativa (processo n.º 111-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-06-12 - Portaria 432/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial a propriedade denominada "Herdade da Parreira", situada na freguesia de Nossa Senhora do Bispo, concelho de Montemor-o-Novo, e concessiona, até 31 de Maio de 2002, a zona de caça associativa da Herdade da Parreira (processo nº 265-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-06-12 - Portaria 430/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Herdade da Oliveirinha" e anexas, situadas na freguesia de Vaiamonte, concelho de Monforte e concessiona, até 31 de Maio de 1996, a zona de caça associativa das Herdades da Oliveirinha e anexas (processo nº 242-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-06-12 - Portaria 429/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Quinta de Santo António», situada na freguesia de Raposa, concelho de Almeirim, e «Casa Cadaval», situada na freguesia de Muge, concelho de Salvaterra de Magos. Concessiona até 31 de Maio de 2000 à Casa Cadaval - Investimentos Agrícola, Lda., a exploração de uma zona de caça turística (processo n.º 257 da DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-06-12 - Portaria 433/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Herdade do Roubão», «Braço de Prata» e outras, situadas na freguesia de Samora Correia, concelho de Benavente. Concessiona, até 31 de Maio de 1997, à Associação de Caça e Pesca do Pessoal da Companhia das Lezírias a exploração de uma zona de caça associativa (processo n.º 261-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-06-12 - Portaria 434/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Cria a zona de caça social das Antas, situada nas freguesias de Lalim, Lazarim e Bigorne, concelho de Lamego, e concessiona à Direcção-Geral das Florestas a sua exploração por tempo indeterminado.

  • Tem documento Em vigor 1990-06-15 - Portaria 437/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Herdade das Nateiras», «Herdades da Redonda», «Herdade dos Poços do Norte» e «Herdade dos Poços», situadas na freguesia de Santana do Mato, concelho de Coruche. Concessiona à Pato Caça - Associação de Caçadores do Vale das Nateiras a exploração de uma zona de caça associativa (processo n.º 269 da DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-06-15 - Portaria 435/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial a propriedade denominada "Herdade das Sesmarias das Correias", situada na freguesia de Santa Susana, concelho de Alcácer do Sal e concessiona, até 31 de Maio de 2002, a zona de caça associativa da Herdade das Sesmarias das Coreias (processo nº 267-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-06-15 - Portaria 436/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Herdade do Lemos", "Herdade do Monte Ruivo", "Herdade da Brita" e "Herdade dos Frades", situadas na freguesia de São Vicente e Ventosa, concelho de Elvas e concessiona, até 31 de Maio de 1996, a zona de caça associativa da Herdade do Lemos (processo nº 268-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-06-15 - Portaria 440/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial a propriedade denominada "Herdade de Vale da Aroeira", situada na freguesia de Santiago, concelho de Alcácer do Sal e concessiona, até 31 de Maio de 2002, a zona de caça turística da Herdade de Vale da Aroeira (processo nº 262-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-06-15 - Portaria 438/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Herdade de Alpompé" e outras, situadas na freguesia de São Vicente do Paúl, concelho de Santarém e concessiona, até 31 de Maio de 1996, a zona de caça associativa da Herdade de Alpompé e outras (processo nº 270-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-06-15 - Portaria 439/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Herdade do Postoro» e «Herdade do Postorinho», situadas na freguesia de São Marcos do Campo, concelho de Reguengos de Monsaraz, e concessiona à MOUROAGROCINEGÉTICA - Associação de Caçadores e Agricultores de Mourão a exploração de uma zona de caça associativa (processo n.º 263-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-06-16 - Portaria 446/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Corte Pão e Água e outras", situadas nas freguesias de São João dos Caldeireiros e de Alcaria Ruiva, ambas no concelho de Mértola e concessiona, até 31 de Maio de 2002, uma zona de caça turística (processo nº 271-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-06-16 - Portaria 445/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Herdades das Soberanas do Meio e de Baixo», situadas na freguesia de Torrão, concelho de Alcácer do Sal.

  • Tem documento Em vigor 1990-06-18 - Portaria 452/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL AS PROPRIEDADES DENOMINADAS 'HERDADE DA AMENDOEIRA' E 'HERDADE DA LOBATA', SITUADAS NA FREGUESIA DE SANTA MARIA, CONCELHO DE SERPA.

  • Tem documento Em vigor 1990-06-18 - Portaria 449/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Herdade da Zambujeira de Baixo", "Herdade do Pocinho Velho" e "Herdade de Pardainhos", situadas na freguesia de São Brás dos Matos, e "Herdade do Baldio", situada na freguesia de Juromenha, concelho do Alandroal e concessiona, até 31 de Maio de 1996, uma zona de caça associativa (processo nº 275-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-06-18 - Portaria 450/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL A PROPRIEDADE DENOMINADA 'HERDADE DO AZINHAL', SITUADA NA FREGUESIA DE SAO BRÁS DAS MATOS, CONCELHO DE ALANDROAL.

  • Tem documento Em vigor 1990-06-18 - Portaria 451/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Herdade de Baixo" e "Valenças", situadas na freguesia de Nossa Senhora do Bispo, e "Herdade da Lobeira de Baixo" e "Herdade da Lobeira de Cima", situadas na freguesia de Lacre, concelho de Montemor-o-Novo e concessiona, até 31 de Maio de 1996, a zona de caça turística das Herdades de Baixo e outras (processo nº 259-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-06-20 - Portaria 457/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL AS PROPRIEDADES DENOMINADAS 'QUINTA DE S.LUIS' E 'HERDADE DA AMENDOEIRA', SITUADAS NA FREGUESIA DE SANTA MARIA , CONCELHO DE SERPA.

  • Tem documento Em vigor 1990-07-07 - Portaria 521/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Herdades das Janelas, Janelinhas, Víbora e Lages, Guelros e outras", situadas na freguesia e concelho de Monforte e concessiona, até 31 de Maio de 2001, a zona de caça turística da Herdade das Janelas e outras (processo nº 194-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-07-07 - Portaria 520/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Herdade do Zebro", situada na freguesia e concelho de Ponte de Sor, e "Herdade dos Cavalinhos", "Herdade de Vale de Ferreiros" e outras, situadas na fregueisa de Valongo, concelho de Avis e concessiona, até 31 de Maio de 2001, a zona de caça turística da Herdade dos Cavalinhos e outras (processo nº 192-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-07-07 - Portaria 522/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL A PROPRIEDADE DENOMINADA 'HERDADE DO MONTE VELHO', SITUADA NA FREGUESIA DE ASSUMAR, CONCELHO DE MONFORTE.

  • Tem documento Em vigor 1990-07-07 - Portaria 519/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL A PROPRIEDADE DENOMINADA HERDADE DO MONTE DE CIMA SITUADA NA FREGUESIA DE ÉVORA MONTE, CONCELHO DE ESTREMOZ.

  • Tem documento Em vigor 1990-07-07 - Portaria 523/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL PRÉDIOS RÚSTICOS SITUADOS NA FREGUESIA DE ALDEIA DO BISPO, CONCELHO DO SABUGAL.

  • Tem documento Em vigor 1990-07-09 - Portaria 525/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL AS PROPRIEDADES DENOMINADAS HERDADE DE FARELOS, SITUADA NA FREGUESIA DE ROSMANINHAL, HERDADE DA BICA SITUADA NA FREGUESIA DE SEGURA, E VALE TOMAR, SITUADA NA FREGUESIA DE SEGURA, E VALE TOMAR, SITUADA NA FREGUESIA DE ZEBREIRA, CONCELHO DE IDANHA-A-NOVA.

  • Tem documento Em vigor 1990-07-09 - Portaria 528/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Herdade do Baldio da Paula" e "Herdade do Baldio das Ferrarias", situadas na freguesia de Santo Aleixo da Restauração, concelho de Moura e concessiona, até 31 de Maio de 1996, a zona de caça turística do Baldio da Paula (processo nº 286-DGF)

  • Tem documento Em vigor 1990-07-09 - Portaria 527/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial a propriedade denominada "Herdade da Grega de cima", situada na freguesia de Alfundão, concelho de Ferreira do Alentejo e concessiona, até 31 de Maio de 1996, a zona de caça associativa da Herdade da Grega de Cima (processo nº 287-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-07-09 - Portaria 529/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS SITUADOS NA FREGUESIA DE SAFURDAO, CONCELHO DE PINHEL.

  • Tem documento Em vigor 1990-07-09 - Portaria 524/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Herdade do Barrocal" e "Herdade do Xerez", situadas na freguesia de Monsaraz, concelho de Reguengos de Monsaraz e concessiona, até 31 de Maio de 2002, a zona de caça turística das Herdades do Barrocal e do Xerez (processo nº 266-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-07-09 - Portaria 526/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial várias propriedades situadas nos concelhos de Estremoz e Borba e concessiona, até 31 de Maio de 2002, uma zona de caça turística (processo nº 264-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-07-10 - Portaria 532/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL AS PROPRIEDADES DENOMINADAS 'HERDADE DO MONTE GRANDE' E 'HERDADE DO ESCUDEIRO', SITUADAS NA FREGUESIA DE ASSUMAR, CONCELHO DE MONFORTE.

  • Tem documento Em vigor 1990-07-11 - Portaria 536/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Herdade do Chapelarinho», «Herdade de Chapelar da Ribeira» e outras, situadas nas freguesias de Couço e Lavre, concelhos de Coruche e Montemor-o-Novo.

  • Tem documento Em vigor 1990-07-20 - Portaria 571/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Herdades dos Machados", "Courela D. Joaquina" e "Vila Ruiva", siatuadas na freguesia de Santo Agostinho, concelho de Moura e concessiona, até 31 de Maio de 2001, a zona de caça associativa da Herdade dos Machados (processo nº 183-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-07-25 - Portaria 583/90 - Ministérios das Finanças e do Ambiente e Recursos Naturais

    Aprova o Plano de Ordenamento do Parque Natural da Serra da Estrela.

  • Tem documento Em vigor 1990-07-26 - Portaria 587/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Estabelece os períodos de caça a várias espécies na época venatória de 1990-1991.

  • Tem documento Em vigor 1990-07-28 - Portaria 594/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Herdade do Beirão", "Courela do Espinhal" e "Aldeia das Sebes", situadas na freguesia de Montargil, concelho de Ponte de Sor e concessiona, até 31 de Maio de 2002, a zona de caça associativa da Herdade do Beirão e outras (processo nº 295-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-07-28 - Portaria 595/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Herdade do Forninho", situada na freguesia de Santiago, concelho de Alcácer do Sal, "Herdade do Moinho", "Herdade da Junceira" e outras, situadas na freguesia e concelho de Grândola e concessiona, até 31 de Maio de 1996, uma zona de caça associativa (processo nº 294-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-07-31 - Portaria 600/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS SITUADOS NA FREGUESIA DE ORTIGA, CONCELHO DE MAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1990-07-31 - Portaria 601/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Herdade da Tojeira» e outras, situadas na freguesia de Mourão, e «Herdade da Carrapateira» e outras, situadas na freguesia da Luz, ambas as freguesias situadas no concelho de Mourão.

  • Tem documento Em vigor 1990-07-31 - Portaria 599/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos situados nas freguesias de Medelim e Proença-a-Velha, concelho de Idanha-a-Nova e concessiona, até 31 de Maio de 2002, a zona de caça associativa da Herdade dos Salões (processo nº 288-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-08-01 - Portaria 609/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Herdade do Monte Branco» e «Herdade da Goiã», situadas na freguesia de Valongo, concelho de Avis.

  • Tem documento Em vigor 1990-08-01 - Portaria 606/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Cria a Zona de Caça Social da Ribeira de Cadelos, situada nas freguesias de Mesquitela, Ade, Monte Perobolço, Amoreira e Castelo Mendo, no concelho de Almeida.

  • Tem documento Em vigor 1990-08-01 - Portaria 607/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Herdade da Carvalhosa», situada na freguesia e concelho de Viana do Alentejo, e «Herdade do Sobral da Mina», situada na freguesia de Torre de Coelheiros, concelho de Évora.

  • Tem documento Em vigor 1990-08-01 - Portaria 610/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nos concelhos de Aljustrel, Beja e Castro Verde e concessiona, pelo prazo de doze anos, a zona de caça turística da Herdade do Gavião e outras (processo nº 297-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-08-01 - Portaria 608/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial prédios rústicos situados nas freguesias de Chosendo, Ferreirim, Sarzeda, Sernancelhe e Vila da Ponte, concelho de Sernancelhe.

  • Tem documento Em vigor 1990-08-02 - Portaria 617/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial a propriedade denominada "Herdade de Pancas" (Lote n.º 3) situada na freguesia de Samora Correia, concelho de Benavente.

  • Tem documento Em vigor 1990-08-02 - Portaria 613/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial a propriedade denominada «Herdade das Corgas», situada na freguesia de Malpica do Tejo, concelho de Castelo Branco.

  • Tem documento Em vigor 1990-08-02 - Portaria 616/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial a propriedade denominada "Herdade de Pancas" (Lotes n.ºs 4 e 5), situada na freguesia de Samora Correia, concelho de Benavente.

  • Tem documento Em vigor 1990-08-02 - Portaria 614/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial a propriedade denominada «Herdade da Hortinha», situada na freguesia e concelho de Vendas Novas.

  • Tem documento Em vigor 1990-08-07 - Portaria 631/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Herdade do Pedregulho" e "Herdade de Vale de Zebro", situadas na freguesia de São Facundo, concelho de Abrantes e concessiona, até 31 de Maio de 2002, a zona de caça turística das Herdades de Pedregulho e Vale de Zebro (processo nº 309-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-08-07 - Portaria 632/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Herdade dos Carvalhos" e "Herdade da Espadaneira", situadas na freguesia de Canha, concelho de Montijo.

  • Tem documento Em vigor 1990-08-07 - Portaria 633/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial a propriedade denominada "Herdade do Paul", situada na freguesia de Montargil, concelho de Ponte de Sor e concessiona, até 31 de Maio de 2002, a zona de caça turistica da Herdade do Paul (processo nº 302-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-08-07 - Portaria 634/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos situados na freguesia de Arazede, concelho de Montemor-o-Velho.

  • Tem documento Em vigor 1990-08-07 - Portaria 629/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos situados na freguesia de Espírito Santo, concelho de Mértola e concessiona, até 31 de Maio de 2001, a zona de caça associativa de SNITRAM-Associação de Caçadores Mesquitenses (processo nº 164-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-08-07 - Portaria 636/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Herdade da Ajuda Velha", situada na freguesia e concelho de Vendas Novas, e "Herdade de Vale de Carvalhos", situada na freguesia de Cabrela, concelho de Montemor-o-Novo e concessiona, até 31 de Maio de 2002, uma zona de caça associativa (processo nº 306-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-08-07 - Portaria 630/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Herdade de Claros Montes de Baixo", situada na freguesia de Vimeiro, concelho de Arraiolos e "Herdade dos Condes" e outras situadas na freguesia de Pavia, concelho de Mora e concessiona, até 31 de Maio de 2002, uma zona de caça turística (processo nº 310-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-08-07 - Portaria 635/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial a propriedade denominada «Herdade Sobral Ricos Courela Sesmarias», situada na freguesia de São Cristóvão, concelho de Montemor-o-Novo.

  • Tem documento Em vigor 1990-08-08 - Portaria 646/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial a propriedade denominada «Herdade do Monte dos Concelhos», situada na freguesia de Santo Estêvão, concelho de Benavente.

  • Tem documento Em vigor 1990-08-08 - Portaria 645/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial a propriedade denominada "Herdade da Abegoaria", situada na freguesia de Canha, concelho do Montijo e concessiona, até 31 de Maio de 2001, a zona de caça associativa da Herdade da Abegoaria (processo nº 157-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-08-08 - Portaria 647/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Herdade da Pena Clara" e "Herdade da Lentisca", situadas na freguesia de São Vicente e Ventosa, no concelho de Elvas.

  • Tem documento Em vigor 1990-08-08 - Portaria 643/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial a propriedade denominada "Herdade da Retorta", situada na freguesia de Cabrela, concelho de Montemor-o-Novo e concessiona, até 31 de Maio de 2002, a zona de caça associativa da Herdade da Retorta (processo nº 311-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-08-08 - Portaria 648/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Herdade do Corcho" e "Herdade do Tacão" e outras, situadas na freguesia e concelho de Mértola e concessiona, até 31 de Maio de 2002, uma zona de caça associativa (processo nº 314-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-08-08 - Portaria 644/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial a propriedade denominada "Herdade de Campo Maior", situada na freguesia de Cabrela, concelho de Montemor-o-Novo e concessiona, até 31 de Maio de 2002, a zona de caça associativa da Herdade de Campo Maior (processo nº 305-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-08-08 - Portaria 650/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial a propriedade denominada «Herdade da Margalha», situada na freguesia e concelho de Redondo (processo n.º 307 da Direcção-Geral das Florestas).

  • Tem documento Em vigor 1990-08-08 - Portaria 649/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Herdade da Quintinha", "Herdade de Vale Barroso" e "Herdade da Serrinha", situadas na freguesia de Odivelas, no concelho de Ferreira do Alentejo.

  • Tem documento Em vigor 1990-08-09 - Portaria 654/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Herdade da Brava" e outras, situadas na freguesia e concelho de Mértola e concessiona, até 31 de Maio de 2002, a zona de caça turística da Herdade da Brava e outras (processo nº 312-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-08-09 - Portaria 656/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Herdade da Defesa de São Brás" e outras, situadas na freguesia de São João Baptista, concelho de Moura.

  • Tem documento Em vigor 1990-08-09 - Portaria 655/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Herdade dos Concelhos" e "Herdade de Alcarou de Cima", situadas na freguesia e concelho de Arraiolos e "Herdade de Alcarou do Meio", situada na freguesia de Pavia, concelho de Mora e concessiona, até 31 de Maio de 2002, a zona de caça turística das Herdades dos Concelhos, Alcarou de Cima e Alcarou de Baixo (processo nº 313-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-08-10 - Portaria 659/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial a propriedade denominada "Herdade da Quinta Grande", situada na freguesia e concelho de Coruche e concessiona, até 31 de Maio de 2002, uma zona de caça turística (processo nº 315-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-08-11 - Portaria 662/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL AS PROPRIEDADES DENOMINADAS 'HERDADE DE CHAVES E OUTRAS', SITUADAS NA FREGUESIA DE SAO VICENTE E VENTOSA, CONCELHO DE ELVAS.

  • Tem documento Em vigor 1990-08-22 - Portaria 730/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL A PROPRIEDADE DENOMINADA 'HERDADE DA COUTADA DE FRADES' SITUADA NA FREGUESIA DE SANTO ALEIXO, CONCELHO DE MOURA.

  • Tem documento Em vigor 1990-08-23 - Portaria 732/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL AS PROPRIEDADES DENOMINADAS 'HERDADE DO AMEIXIAL', SITUADA NA FREGUESIA DO CRATO E MÁRTIRES, E 'COURELAS DO AMEIXIAL', SITUADA NA FREGUESIA DE VALE DO PESO, AMBAS DO CONCELHO DO CRATO.

  • Tem documento Em vigor 1990-08-23 - Portaria 734/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL AS PROPRIEDADES DENOMINADAS 'HERDADE DE VALE DA ANTA', SITUADA NA FREGUESIA E CONCELHO DE ARRAIOLOS, E 'HERDADE DOS SOBREIROS', SITUADA NA FREGUESIA DE PAVIA, CONCELHO DE MORA.

  • Tem documento Em vigor 1990-08-23 - Portaria 733/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS SITUADOS NA FREGUESIA DE VILARINHO DO BAIRRO, CONCELHO DE ANADIA.

  • Tem documento Em vigor 1990-08-25 - Portaria 737/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Herdade da Chouriça", situada na freguesia de São Lourenço de Mamporcão, e "Herdade do Reguengo e Loureira" e "Herdade de Bailoa", situadas na freguesia de Ana Loura, concelho de Estremoz e concessiona, até 31 de Maio de 2002, a zona de caça associativa da Herdade da Chouriça e outras (processo nº 336-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-08-25 - Portaria 739/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL A PROPRIEDADE DENOMINADA 'HERDADE DA CASA DAS VACAS', SITUADA NA FREGUESIA DE SANTA EULÁLIA, CONCELHO DE ELVAS.

  • Tem documento Em vigor 1990-08-25 - Portaria 738/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Herdade do Paço", "Herdade de Coimbra", "Herdade do Montinho" e "Herdade do Corval", situadas na freguesia de Corval, concelho de Reguengos de Monsaraz e concessiona, até 31 de Maio de 1996, a zona de caça associativa das Herdades do Paço e Coimbra (processo nº 334-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-08-25 - Portaria 736/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Herdade de Areias e Anexas" e "Herdade da Serra Brava", situadas na freguesia da Póvoa de São Miguel, concelho de Moura e concessiona, até 31 de Maio de 2000, uma zona de caça associativa (processo nº 337-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-08-27 - Portaria 743/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL A PROPRIEDADE DENOMINADA 'HERDADE DE PORTO MOURO', SITUADA NA FREGUESIA DE FIGUEIRA DE CAVALEIROS, CONCELHO DE FERREIRA DO ALENTEJO (PROCESSO NUMERO 284 DA DIRECCAO-GERAL DAS FLORESTAS).

  • Tem documento Em vigor 1990-08-27 - Portaria 742/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Herdade Negra" e "herdade Vale da Ursa", situadas na freguesia de Ciladas, "Herdade de Galharda" e "Herdade de Remalha", situadas na freguesia de Pardais, concelho de Vila Viçosa e "Herdade do Trevo" e "Herdade da Vara", situadas na freguesia de Juromenha, concelho do Alandroal e concessiona, até 31 de Maio de 2002, a zona de caça associativa da Herdade da Vara e outras (processo nº 343-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-08-27 - Portaria 740/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL AS PROPRIEDADES DENOMINADAS 'HERDADE DA SAMARRUDA', 'HERDADE JOÃO DA ROSA', 'HERDADE DE LADROES', 'HERDADE DE VALONGO', 'HERDADE DA CHAMINE', E 'HERDADE DO MONTE DO BURRINHO', SITUADAS NA FREGUESIA E CONCELHO DE FRONTEIRA. REVOGA A PORTARIA NUMERO 686/89, DE 12 DE AGOSTO.

  • Tem documento Em vigor 1990-08-27 - Portaria 741/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial a propriedade denominada "Herdade do Baldio da Coutada", situada na freguesia de Santo Aleixo da Restauração, concelho de Moura e concessiona, até 31 de Maio de 2002, a zona de caça associativa da Herdade do Baldio da Coutada (processo nº 325-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-08-27 - Portaria 745/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Herdade de D. João" e "Herdade da Courela do Montinho", situadas na freguesia e concelho de Monforte e concessiona, até 31 de Maio de 2005, uma zona de caça associativa (processo nº 330-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-08-27 - Portaria 744/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL A PROPRIEDADE DENOMINADA 'HERDADE DE PORTO MOURO', SITUADA NA FREGUESIA DE FIGUEIRA DE CAVALEIROS, CONCELHO DE FERREIRA DO ALENTEJO (PROCESSO NUMERO 285 DA DIRECCAO-GERAL DAS FLORESTAS.

  • Tem documento Em vigor 1990-08-28 - Portaria 746/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial a propriedade denominada "Herdade da Barrosa", situada na freguesia de Cabrela, concelho de Montemor-o-Novo e concessiona, até 31 de Maio de 1996, a zona de caça associativa da Herdade da Barrosa (processo nº 329-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-08-28 - Portaria 757/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    REGULA O EXERCÍCIO VENATÓRIO NAS ZONAS DE CAÇA NACIONAIS DOS PERÍMETROS FLORESTAIS DE CONTENDA E DA TAPADA NACIONAL DE MAFRA E ESTABELECE AS TAXAS DEVIDAS PELA PRÁTICA DE CAÇA.

  • Tem documento Em vigor 1990-08-28 - Portaria 754/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Herdade dos Mouros e Maio" e "Herdade da Rebola", situadas na freguesia de Mosteiros, concelho de Arronches e concessiona, até 31 de Maio de 1996, a zona de caça associativa das Herdades dos Mouros e Maio e Rebola (processo nº 327-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-08-28 - Portaria 759/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS SITUADOS NAS FREGUESIAS DE ACHETE, ALCANHÕES, POVOA DE SANTARÉM, SAO VICENTE DO PAUL E VALE FIGUEIRA CONCELHO DE SANTARÉM.

  • Tem documento Em vigor 1990-08-28 - Portaria 751/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Herdade do Pedrógão" e outras, situadas na freguesia de Lavre, e "Herdade do Barrocal das Freiras", situada na freguesia de Nossa Senhora do Bispo, concelho de Montemor-o-Novo, e concessiona, até 31 de Maio de 1996, à Cooperativa de Regantes do Lavre a exploração de uma zona de caça turística (processo nº 320-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-08-28 - Portaria 758/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Herdades de Portugal, Cavaleiros, Maltezinho e Maltim de Cima", situadas na freguesia de Montargil, concelho de Ponte de Sôr e concessiona , até 31 de Maio de 2002, uma zona de caça associativa (processo nº 342-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-08-28 - Portaria 747/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Herdade do Almarginho" e outras, situadas na freguesia e concelho de Mértola e concessiona, até 31 de Maio de 2002, uma zona de caça associativa (processo nº 321-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-08-28 - Portaria 749/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL A PROPRIEDADE DENOMINADA 'HERDADE DAS ALCARIAS', SITUADA NA FREGUESIA DE SAO MARCOS DO CAMPO, CONCELHO DE REGUENGOS DE MONSARAZ.

  • Tem documento Em vigor 1990-08-28 - Portaria 748/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Herdade do Jardim" e outras, situadas na freguesia de Alagoa, concelho de Portalegre e "Herdade do Tapadão do Aleixo e Tapadão da Relva" e outras, situadas na freguesia de São João Baptista, concelho de Castelo de Vide e concessiona, até 31 de Maio de 2000, a zona de caça associativa da Herdade do Jardim e Outras (processo nº 324-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-08-28 - Portaria 753/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL A PROPRIEDADE DENOMINADA 'HERDADE DO CATAPEREIRO (PARCELAS NUMEROS 16, 17 E 18)', SITUADA NA FREGUESIA DE SAMORA CORREIA CONCELHO DE BENAVENTE.

  • Tem documento Em vigor 1990-08-28 - Portaria 755/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Herdade da Barrosinha" e anexas, situadas na freguesia de Santiago, concelho de Alcácer do Sal e concessiona, até 31 de Maio de 2002, a zona de caça turística da Herdade da Barrosinha e anexas (processo nº 326-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-08-28 - Portaria 752/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL AS PROPRIEDADES DENOMINADAS 'HERDADE DE LARANJO', 'CACAPO NORTE' E 'PAU D'OLHO', SITUADAS NA FREGUESIA DE SANTANA DO MATO E 'MONTE DA BARCA' E 'OMNIA', SITUADAS NA FREGUESIA DE CORUCHE, CONCELHO DE CORUCHE. REVOGA A PORTARIA NUMERO 192/89 DE 8 DE AGOSTO.

  • Tem documento Em vigor 1990-08-28 - Portaria 750/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL AS PROPRIEDADES DENOMINADAS 'HERDADE DOS RUIVOS', SITUADA NA FREGUESIA DE COUÇO, CONCELHO DE CORUCHE, 'RUIVOS (LOBEIRA)' E 'RUIVOS (PARREIRINHA)', SITUADAS NA FREGUESIA E CONCELHO DE MORA.

  • Tem documento Em vigor 1990-08-28 - Portaria 756/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITUADOS NA FREGUESIA DE AZOIA DE CIMA E TREMES, CONCELHO DE SANTARÉM.

  • Tem documento Em vigor 1990-08-30 - Portaria 764/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Herdades dos Caldeirões, Tapada do Rijo, Roncanito e Colmeal", situadas na freguesia de Santo António de Capelins, concelho de Alandroal e concessiona, até 31 de Maio de 2002, uma zona de caça turística (processo nº 339-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-08-31 - Portaria 775/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "monte dos Sardinheiros" e outras, situadas na freguesia de Trindade e "Herdade da Malhadinha" e outras, situadas na freguesia de Albernoa, concelho de Beja e concessiona, até 31 de Maio de 1996, a zona de caça associativa da Malhadinha de Torres e outras (processo nº 344-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-08-31 - Portaria 774/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial a propriedade denominada "Herdade da Terça-Alberginho", situada na freguesia de Santa Maria do Castelo, concelho de Alcácer do Sal e concessiona, até 31 de Maio de 2002, a zona de caça associativa da Herdade da Terça-Alberginho (processo nº 338-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-08-31 - Portaria 776/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Herdade da Bardeira", "Claros Montes de Cima, e outras, situadas na freguesia de Vimeiro, concelho de Arraiolos e "Herdade da Oliveira", "Herdade da Terra" e outras, situadas na freguesia de Pavia, concelho de Mora e concessiona, até 31 de Maio de 2002, uma zona de caça turística (processo nº 348-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-08-31 - Portaria 777/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Herdade do Arneirinho» e outras, situadas na freguesia de Cabeço de Vide, concelho de Fronteira (processo n.º 345-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-09-01 - Portaria 781/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL AS PROPRIEDADES DENOMINADAS 'HERDADE DA MALHADA', 'SITIO DAS NORAS' E OUTRAS, SITUADAS NA FREGUESIA DE VAQUIROS, CONCELHO DE ALCOUTIM.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-03 - Portaria 785/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Vale de Matanças e Bicadas" e "Herdade do Arcebispo", situadas na freguesia de Santiago, concelho de Alcácer do Sal e concessiona, até 31 de Maio de 2002, a zona de caça turística das Herdades de Vale Matanças, Bicadas e Arcebispa (processo nº 350-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-09-05 - Portaria 793/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL AS PROPRIEDADES DENOMINADAS 'HERDADE DA COUTADA DOS CABECEIROS', 'HERDADE DA COUTADA E SABUGAL', 'HERDADE DO VIGÁRIO DO MONTE BORREGO' E 'HERDADE DA TEIXINHA', SITUADAS NA FREGUESIA DE URRA, E 'COUTADA NOVA' E 'SAFRA', SITUADAS NA FREGUESIA DE FORTIOS, CONCELHO DE PORTALEGRE. REVOGA A PORTARIA NUMERO 112/89, DE 16 DE FEVEREIRO.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-05 - Portaria 792/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Herdade da Piçarra e Lentiscais", situadas na freguesia e concelho de Idanha--Nova e concessiona, até 31 de Maio de 2002, a zona de caça associativa da Herdade da Piçarra e Lentiscais (processo nº 346-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-09-05 - Portaria 794/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Herdade da Cata" e outras, situadas nas freguesias de Santra Clara do Louredo e Cabeça Gorda, concelho de Beja e concessiona, até 31 de Maio de 2010, uma zona de caça turística (processo nº 347-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-09-07 - Portaria 801/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL AS PROPRIEDADES DENOMINADAS 'ZAMBUJEIRO', 'GALEGOS DE BAIXO' 'CEBOLINHA' 'ALDEIA' E OUTRAS SITUADAS NA FREGUESIA DE MONTE TRIGO, CONCELHO DE PORTEL.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-07 - Portaria 802/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Monte do Paço do Conde", "Herdade da Foz" e outras, situadas na freguesia de Beleizão, e "Herdade Vale do Alcaidinho", situada na freguesia de Quintos, concelho de Beja (processo nº 355-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-09-08 - Portaria 805/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos situados nas freguesias de Mofreita, Montouro e Fresulfe, concelho de Vinhais e concessiona, até 31 de Maio de 2002, a zona de caça turística da serra da Coroa (processo nº 360-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-09-12 - Portaria 823/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL AS PROPRIEDADES DENOMINADAS 'QUINTA NOVA DE SAO JOSE', 'QUINTA VELHA DE SAO JOSE', 'BREJO' E OUTRAS, SITUADAS NAS FREGUESIAS DE ALFEIZERÃO E SAO MARTINHO DO PORTO, CONCELHO DE ALCOBAÇA, E 'QUINTA DO TALVAY', SITUADAS NAS FREGUESIAS DE SALIR DO PORTO E TORNADA, CONCELHO DAS CALDAS DA RAINHA.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-12 - Portaria 821/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL AS PROPRIEDADES DENOMINADAS 'HERDADE DA VÁRZEA DE CIMA' E OUTRAS, SITUADAS NA FREGUESIA DE BRINCHES, CONCELHO DE SERPA.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-12 - Portaria 824/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL AS PROPRIEDADES DENOMINADAS 'HERDADE DO PESO E ANEXAS', SITUADAS NA FREGUESIA DO COUÇO CONCELHO DE CORUCHE.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-14 - Portaria 835/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial a propriedade denominada "Herdade dos Mares", situada na freguesia e concelho de Vendas Novas e concessiona, até 31 de Maio de 2002, a zona de caça associativa da Herdade dos Mares (processo nº 358-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-09-14 - Portaria 832/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL AS PROPRIEDADES DENOMINADAS 'HERDADES DO FARINHA E DA AMOREIRA' SITUADAS NA FREGUESIA DE MONFORTE, E 'HERDADES DO ADAGOSTO, DE ESCARAVIDES DE CIMA E OUTRAS', SITUADAS NA FREGUESIA DE ASSUMAR, CONCELHO DE MONFORTE. REVOGA A PORTARIA NUMERO 886/89, DE 14 DE OUTUBRO.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-14 - Portaria 834/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Herdades de Santa Luzia, Apóstolos», e outras, situadas na freguesia e concelho de Alandroal.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-14 - Portaria 833/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS SITUADOS NA FREGUESIA DE LAGOA, CONCELHO DE MACEDO DE CAVALEIROS.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-15 - Portaria 841/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Herdade do Cego" e outras, situadas na freguesia e concelho de Fronteira, e concessiona, até 31 de Maio de 2002, a zona de caça turística da Herdade do Cego e outras (processo nº 351-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-09-15 - Portaria 840/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial a propriedade denominada "Herdade da Bardeira", situada na freguesia do Vimieiro, concelho de Arraiolos, e concessiona, até 31 de Maio de 2000, uma zona de caça turística (processo nº 352-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-09-17 - Portaria 843/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Herdade da Fonte Ferreira" e outras, situadas nas freguesias de Avis e Alcorrego, concelho de Avis e concessiona, até 31 de Maio de 2002, a zona de caça turística da Herdade da Fonte Ferreira (processo nº 359-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-09-17 - Portaria 842/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial a propriedade denominada "Herdade das Pereiras", situada na freguesia de Escoural, concelho de Montemor-o-Novo e concesssiona, até 31 de Maio de 2002, a zona de caça associativa da Herdade das Pereiras (processo nº 369-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-09-18 - Portaria 848/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos situados na freguesia de Abitureiras, concelho de Santarém e concessiona, até 31 de Maio de 2002, uma zona de caça associativa (processo nº 365-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-09-19 - Portaria 855/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Herdade Vale do Inferno", situada na freguesia de Raposa, concelho de Almeirim e "Herdade Caneirinha", situada na freguesia de São José Samorosa, concelho de Coruche e concessiona, até 31 de Maio de 1996, uma zona de caça associativa (processo nº 370-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-09-19 - Portaria 856/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL A PROPRIEDADE DENOMINADA 'QUINTA DO PANTUFO' SITUADA NA FREGUESIA DE SANTA MARIA, CONCELHO DE SERPA.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-20 - Portaria 871/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial a propriedade denominada "Quinta de Miranda", situada na freguesia da Azinhaga, concelho da Golegã e concessiona à Associação Cinegética de Marinha Grande e Mato Miranda a zona de caça associativa da Quinta da Miranda (processo nº 371-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-09-20 - Portaria 866/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL AS PROPRIEDADES DENOMINADAS 'COURELA DA CARRAJOLA' 'CANTAO DA MASCARENHA' E 'HERDADE DA MASCARANHA', SITUADAS NA FREGUESIA E CONCELHO DE MONFORTE.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-20 - Portaria 869/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial a propriedade denominada "Herdade de Matraque" e outras, situadas na freguesia e concelho de Portel e concessiona, até 31 de Maio de 2000, a zona de caça associativa da Herdade de Matraque (processo nº 372-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-09-20 - Portaria 867/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Herdade de Valverde", situada na freguesia de Fortios e "Herdade do Siexo" e outras, situadas na freguesia de Carreiras, concelho de Portalegre e concessiona, até 31 de Maio de 12002, a zona de caça associativa da Herdade de Valverde e Outras (processo nº 361-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-09-20 - Portaria 868/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Herdade do Gamito" e outras, situadas na freguesia do Crato, e "Herdade da Almojanda", situada na freguesia de Fortios, concelho de Portalegre e concessiona, até 31 de Maio de 2002, a zona de caça associativa da Herdade do Gamito e outras (processo nº 362-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-09-21 - Portaria 884/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial a propriedade denominada "Herdade da Chaminé", situada na freguesia do Salvador, concelho de Serpa e concessiona, até 31 de Maio de 1996, a zona de caça assciativa da Herdade da Chaminé (processo nº 363-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-09-21 - Portaria 882/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL PRÉDIOS RÚSTICOS SITUADOS NA FREGUESIA DE ALDEIA GAVINHA, CONCELHO DE ALENQUER.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-25 - Portaria 892/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL A PROPRIEDADE DENOMINADA 'HERDADE DA FERRARIA' E OUTRAS, SITUADAS NA FREGUESIA DE CHANCELARIA, CONCELHO DE ALTER DO CHAO.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-25 - Portaria 893/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial a propriedade denominada "Herdade das Marzelonas", situada na freguesia da Trindade, concelho de Beja e concessiona, até 31 de Maio de 2002, a zona de caça turística da Herdade das Marzelonas (processo nº 376-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-09-26 - Portaria 904/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Herdade da Gamela» e «Herdade da Barrada», situadas na freguesia de Nossa Senhora da Vila, concelho de Montemor-o-Novo (processo n.º 374 da Direcção-Geral das Florestas).

  • Tem documento Em vigor 1990-09-26 - Portaria 903/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial a propriedade denominada "Herdade de Porches-Vale de Guizo", situada na freguesia de Santiago, concelho de Alcácer do Sal e concessiona, até 31 de Maio de 2002, a zona de caça turística da Herdade de Porches (processo nº 373-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-10-02 - Portaria 927/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS SITUADOS NA FREGUESIA DE BENQUERENÇA, CONCELHO DE PENAMACOR, CONSTANTE DA PLANTA ANEXA.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-02 - Portaria 928/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS SITUADOS NA FREGUESIA E CONCELHO DE CANTANHEDE.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-04 - Portaria 942/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS SITUADOS NA FREGUESIA E CONCELHO DE FRONTEIRA.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-04 - Portaria 943/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITUADOS NAS FREGUESIAS DE POCARIÇA, BOLHO DE OURENTA, CONCELHO DE CANTANHEDE.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-04 - Portaria 941/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial vários pr+edios rústicos situados nas freguesias de Moçarria, Várzea e Almoster, concelho de Santarém e concessiona, até 31 de Maio de 2000, uma zona de caça associativa (processo nº 377-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-10-04 - Portaria 944/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL A PROPRIEDADE DENOMINADA 'HERDADE DA COURELA', SITUADA NA FREGUESIA DE SAO FACUNDO, CONCELHO DE ABRANTES.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-09 - Portaria 959/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Vale Rodrigo" e "Mantinho de Corta Braço", situadas na freguesia de Nossa Senhora da Tourega, concelho de Évora, e concessiona, até 31 de Maio de 2002, uma zona de caça associativa à Associação de Caçadores das Pereiras (processo nº 390-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-10-09 - Portaria 954/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Herdade da Bastarda", "Herdade da Paiva de Mouços", e "Herdade da Nave do Grou", situadas na freguesia de Mosteiros, concelho de Arronches e concessiona, até 31 de Maio de 2002, uma zona de caça turística (processo nº 229-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-10-09 - Portaria 956/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL AS PROPRIEDADES DENOMINADAS 'HERDADE DO AGUILHAO' E 'AGUILHAO', SITUADAS NA FREGUESIA DE NOSSA SENHORA DA CONCEICAO, E 'HERDADE DO RONCAO', SITUADA NA FREGUESIA DE CAPELINS (SANTO ANTONIO), CONCELHO DE ALANDROAL.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-09 - Portaria 957/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL A PROPRIEDADE DENOMINADA 'HERDADE DO MONTE DO OUTEIRO', SITUADA NA FREGUESIA E CONCELHO DE PONTE DE SOR.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-09 - Portaria 960/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Herdade da Sagolga", "Herdade Vale de Ruana", "Herdade de Brejoso de Cima" e "Herdade de Brejoso de Baixo", situadas na freguesia de Montargil, concelho de Ponte de Sor e concessiona, até 31 de Maio de 1996, uma zona de caça associativa (processo nº 392-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-10-09 - Portaria 955/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Cria a zona de caça social da Serra da Nogueira, situada nas freguesias de Carrazedo, Gostei, Mos, Nogueira, Rebordãos, Rebordinhos, Santa Comba de Rosas, Sortes e Zoio, concelho de Bragança, Celas, concelho de Vinhais e Soutelo de Mourisco, concelho de Macedo de Cavaleiros (processo nº 381-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-10-09 - Portaria 961/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegétcio especial as propriedades denominadas "Herdade da Ferrenha" e outras, situadas na freguesia de Santa susana, concelho de Alcácer do Sal, e "Herdade do Corte da Velha de Baixo" e outras, situadas na freguesia de Alcáçovas, concelho de Viana do Alentejo e concessiona, até 31 de Maio de 2002, uma zona de caça associativa (proceso nº 395-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-10-09 - Portaria 958/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL AS PROPRIEDADES DENOMINADAS 'HERDADE DO RABO DO TOUREIRO', SITUADA NA FREGUESIA E CONCELHO DE BARRANCOS, 'HERDADE DAS TEZAS' E 'HERDADE DA COITADA E OUTRAS', SITUADAS NA FREGUESIA E SAFARA, E 'HERDADE DAS TEZAS E MALHADAS DO JUDEO', SITUADAS NA FREGUESIA DE SANTO ALEIXO DA RESTAURAÇÃO, AMBAS AS FREGUESIAS SITUADAS NO CONCELHO DE MOURA.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-10 - Portaria 967/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Cria a zona de caça social do Baceiro, situada nas freguesias de Carregosa, Espinhosela e Paramio, concelho de Bragança, por tempo indeterminado (processo nº 382-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-10-10 - Portaria 969/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    DETERMINA RESTRIÇÕES AO EXERCÍCIO DA CAÇA A LEBRE E A PERDIZ A VIGORAR NA ÉPOCA VENATÓRIA DE 1990-1991 EM VARIOS CONCELHOS.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-10 - Portaria 966/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Herdade da Caneira" e "Areeiro", situadas na freguesia de São José da Lamarosa, concelho de Coruche e concessiona, até 31 de Maio de 2002, a zona de caça associativa da Herdade da Caneira e Areeiro (processo nº 408-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-10-10 - Portaria 970/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL A PROPRIEDADE DENOMINADA 'QUINTA DO BOM SUCESSO', SITUADA NAS FREGUESIAS DE MOITA DOS FERREIROS E CAMPELOS, RESPECTIVAMENTE DOS CONCELHOS DE LOURINHÃ E TORRES VEDRAS.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-11 - Portaria 996/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL AS PROPRIEDADES DENOMINADAS 'HERDADE DOS CARVALHOS', 'HERDADE DA ULMEIRA' E OUTRAS, SITUADAS NA FREGUESIA DE SANTIAGO, CONCELHO DE ALCÁCER DO SAL.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-11 - Portaria 998/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos situados na freguesia de Aldeia Galega da Merceana, concelho de Torres Vedras e concessiona, até 31 de Maio de 2002, uma zona de caça associativa (processo nº 419-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-10-11 - Portaria 980/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL AS PROPRIEDADES DENOMINADAS 'QUINTA VILA CHA' E ANEXAS, SITUADAS NAS FREGUESIAS DE MACUSSA E VILA NOVA DE SAO PEDRO, CONCELHO DE AZAMBUJA, E 'QUINTA DO LAMEIRO ATRAVESSADO' E ANEXAS, SITUADAS NAS FREGUESIAS DE PONTEVEL E EREIRA, CONCELHO DO CARTAXO.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-11 - Portaria 994/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas 'Quinta do Bom Sucesso' situada nas freguesias de Moita dos Ferreiros e Campelos, respectivamente dos concelhos da Lourinhã e de Torres Vedras 'Quinta da Messejana' situada na freguesia de Maxial, concelho de Torres Vedras, 'Quinta do Malpique' e 'Charneca do Malpique', situadas na freguesia de Vila Verde dos Francos, concelho de Alenquer, e 'Quinta de São Francisco' e outras situadas na freguesia de Pêro Moniz, concelho do Cadaval. Concessio (...)

  • Tem documento Em vigor 1990-10-11 - Portaria 981/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITUADOS NA FREGUESIA DE URROS, CONCELHO DE MOGADOURO.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-11 - Portaria 989/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL AS PROPRIEDADES DENOMINADAS 'HERDADE DO POMBAL' E OUTRAS, SITUADAS NAS FREGUESIAS DE REGUENGOS DE MONSARAZ E SAO PEDRO DO CORVAL, CONCELHO DE REGUENGOS DE MONSARAZ.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-11 - Portaria 993/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos situados nas freguesias de Carvalhal Meão e Pega, concelho da Guarda, e concessiona até ao dia 31 de Maio de 1996, à Associação de Caça da Cruz do Vale, a exploração de uma zona de caça associativa (processo n.º 407 da Direcção-Geral das Florestas).

  • Tem documento Em vigor 1990-10-11 - Portaria 978/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Herdade da Moita", situada na freguesia de Cabeção, "Herdade das Sesmarias do Cego" e "Herdade da Chaminé", situadas na freguesia de Mora, e "Herdade da Moita", situada na freguesia de Aldeia Velha, concelho de Avis e concessiona, até 31 de Maio de 2002, a zona de caça turística da Chaminé e outras (processo nº 428-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-10-11 - Portaria 985/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial a propriedade denominada «Herdade de São Bento», situada na freguesia do Torrão, concelho de Alcácer do Sal.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-11 - Portaria 995/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Coutos das Romeiras", "Tanque da Renda" e outras, situadas na freguesia do Crato e Mártires, concelho do Crato e concessiona, até 31 de Maio de 2002, a zona de caça associativa da Herdade dos Coutos das Romeiras (processo nº 414-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-10-11 - Portaria 999/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Paul da Vala" e "Vil Figueiras", situadas na freguesia de Samora Correia, concelho de Benavente e concessiona, até 31 de Maio de 2002, a zona de caça associativa do Paul da Vala e Vil Figueiras (processo nº 426-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-10-11 - Portaria 975/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL AS PROPRIEDADES DENOMINADAS 'HERDADE DA BIGUINA, SANTO ANTÓNIO E VALE DE NARIZES', SITUADAS NA FREGUESIA E CONCELHO DE BEJA.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-11 - Portaria 976/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    CRIA A RESERVA DE CAÇA INTEGRAL E POR TEMPO INDETERMINADO DO RIO MINHO, NO CONCELHO DE CAMINHA.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-11 - Portaria 977/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Vale do Brejo", "Serra dos Clérigos" e "Portela", situadas na freguesia de São Martinho, concelho de Alcácer do Sal e concessiona, até 31 de Maio de 2002, a zona de caça associativa da Herdade de Vale do Brejo (processo nº 413-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-10-11 - Portaria 986/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Herdades do Mirante e Vale Zebro", situadas na freguesia de Marinhais, concelho de Salvaterra de Magos e concessiona, até 31 de Maio de 2002, uma zona de caça turística (processo nº 417-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-10-11 - Portaria 979/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL A PROPRIEDADE DENOMINADA 'HERDADE DE RIO FRIO', SITUADAS NA FREGUESIA E CONCELHO DE ALCOCHETE.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-11 - Portaria 983/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Herdade do Peral" e outras, situadas nas freguesias de Santo Aleixo e Monforte, concelho de Monforte e concessiona, até 31 de Maio de 2002, uma zona de caça turística (processo nº 421-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-10-11 - Portaria 984/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propeidades denominadas "Herdade da Viadeira", "Cerca do Rosmaninhal" e outras, situadas na freguesia e concelho de Barrancos e concessiona, até 31 de Maio de 1999, uma zona de caça associativa (398-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-10-11 - Portaria 990/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Herdade da Cotovia", situadas nas freguesias de Corval e Reguengos de Monsaraz, concelho de Reguengos de Monsaraz, "Herdade da Casinha", situada na freguesia de Montoito, concelho de Redondo, e "Herdade da Casinha" e "Herdade da Abegoaria", situadas na freguesia de São Vicente do Pigueiro, concelho de Évora e concessiona, até 31 de Maio de 2002, uma zona de caça turística (processo nº 405-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-10-11 - Portaria 992/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial a propriedade denominada "Baldio do Rqabo de coelho", situada na freguesia de Santo Aleixo da Restauração, concelho de Moura e concessiona, até 31 de Maio de 2002, uma zona de caça associativa (processo nº 451-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-10-11 - Portaria 982/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial várias propriedades situadas nas freguesias de Cunheira, concelho de Alter do Chão , Aldeia da Mata e Crato e Mártires, concelho do Crato e concessiona, até 31 de Maio de 1995, uma zona de caça associativa (processo nº 42-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-10-11 - Portaria 987/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Herdade das Melrinas", "Herdade de Santa Maria" e "Courela de São Braz", situadas na freguesia de Santa Maria, conceçho de Serpa e concessiona, até 31 de Maiode 1998, a zona de caça associativa das Herdades das Melrinas e outras (processo nº 412-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-10-11 - Portaria 997/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL A PROPRIEDADE DENOMINADA 'HERDADE DA ADEMA' SITUADA NA FREGUESIA DE SAMORA CORREIA, CONCELHO DE BENAVENTE.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-11 - Portaria 988/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL AS PROPRIEDADES DENOMINADAS 'HERDADE DAS TOJEIRAS DE CIMA', SITUADAS NA FREGUESIA DE BEMPOSTA, CONCELHO DE ABRANTES.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-11 - Portaria 991/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Herdade da Ferradura Velha" e outras , situadas na freguesia de Vila Verde de Ficalho, concelho de Serpa e concessiona, até 31 de Maio de 1996, a zona de caça associativa da Herdade da Ferradura e outras (processo nº 393-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-10-12 - Portaria 1003/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Herdade da Oleirita e Lourinha", situadas na freguesia e concelho de Arraiolos e concessiona, até 31 de Maio de 2002, a zona de caça turistica da Oleirita-Lourinha (processo nº 403-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-10-12 - Portaria 1042/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL PRÉDIOS RÚSTICOS SITUADOS NA FREGUESIA DE SEPINS, CONCELHO DE CANTANHEDE.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-12 - Portaria 1041/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL A PROPRIEDADE DENOMINADA 'QUINTA DO VENTOZELO', SITUADA NA FREGUESIA DE ERVEDOSA DO DOURO, CONCELHO DE SAO JOÃO DA PESQUEIRA.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-12 - Portaria 1043/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL AS PROPRIEDADES DENOMINADAS 'HERDADE DOS PERDIGUEIROS', 'PEGO DO LOBO DE CA' E OUTRAS SITUADAS NA FREGUESIA DE MONTE TRIGO, CONCELHO DE PORTEL.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-12 - Portaria 1036/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Pego do Sino e Herdadinha" e outras, situadas nas freguesias de Vimieiro e São Bento do Ameixial, respectivamente nos concelhos de Arraiolos e Estremoz e concessiona, até 31 de Maio de 1996, uma zona de caça associativa (processo nº 460-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-10-12 - Portaria 1039/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Herdade de Água Doce, Pardieiro" e outras, situadas na freguesia de Alcáçovas, concelho de Viana do Castelo e concessiona, até 31 de Maio de 2002, a zona de caça turística das Herdades de Água Doce, Pardieiro e outras (processo nº 459-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-10-12 - Portaria 1053/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Herdade de Pincaros", "Pacobaixo" e outras, situadas na freguesia e concelho de Mora, e "Monte Gato" e "Caniceira de Baixo", situadas na freguesia de Montargil, concelho de Ponte de Sor e concessiona, até 31 de Maio de 2002, a zona de caça turística da Herdade de Pincaros e outras (processo nº 454-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-10-12 - Portaria 1047/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Herdade da Palmeira" e outras, situadas nas freguesias de Sousel e Santo Amaro, concelho de Sousel, e "Herdade da Sobreira" e outras, situadas nas freguesias de Santo Estevão e São Bento do Cortiço, concelho de Estremoz e concessiona, até 31 de Maio de 2002, a zona de caça turistica das Herdades da Sobreira, Palmeira e outras (processo nº 422-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-10-12 - Portaria 1016/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial a propriedade denominada "Herdade da Selada", situada na freguesia de Seda, concelho de Alter do Chão e concessiona, até 31 de Maio de 2002, uma zona de caça assocativa (processo nº 443-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-10-12 - Portaria 1001/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL AS PROPRIEDADES DENOMINADAS 'HERDADE DOS COELHOS' E OUTRAS, SITUADAS NA FREGUESIA E CONCELHO DE CORUCHE, E 'HERDADE DOS COVÕES DE CIMA E DE BAIXO', 'CALIFORNIA' E OUTRAS, SITUADAS NA FREGUESIA E CONCELHO DE SALVATERRA DE MAGOS.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-12 - Portaria 1046/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Herdade da Água Insossa" e outras, situadas na freguesia de Terrugem, concelho de Elvas, e "Herdade do Monte Branco" e outras, situadas nas freguesias de Borba e Orada, concelho de Borba e concessiona, até 31 de Maio de 2002, uma zona de caça turística (processo nº 425-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-10-12 - Portaria 1007/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL PRÉDIOS RÚSTICOS SITUADOS NA FREGUESIA DE SANTIAGO DE LITEM, CONCELHO DE POMBAL.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-12 - Portaria 1037/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial a propriedade denominada "Herdade da Ameixeira", situada na freguesia de Pêgo, concelho de Abrantes e concessiona, até 31 de Maio de 2002, a zona de caça associativa da Herdade da Ameixeira (processo nº 440-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-10-12 - Portaria 1010/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Herdade da Pipa", "Herdade de Pirocotelo" e outras, situadas na freguesia de Santa Crus, concelho de Almodôvar, e "Herdade do Malhão", "Herdade Mesa de El-Rei" e outras, situadas na freguesia de São Pedro de Solis, concelho de Mértola e concessiona, até 31 de Maio de 2002, a zona de caça associativa da Herdade da Pipa e outras (processo nº 399-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-10-12 - Portaria 1026/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL AS PROPRIEDADES DENOMINADAS 'HERDADE DA QUINTA DA CALDEIRA', 'HERDADE DOS PENILHOS', 'SERRO DO CASTELO E OUTRAS, SITUADAS NA FREGUESIA DE SAO JOÃO DOS CALDEIREIROS, CONCELHO DE MÉRTOLA.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-12 - Portaria 1002/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Herdade do Monte Branco", "Herdade de Seterrenos" e outras, situadas nas freguesias de Ciladas Pardais e Vila Viçosa (Conceição), concelho de Vila Viçosa e concessiona, até 31 de Maio de 1996, uma zona de caça associativa (processo nº 404-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-10-12 - Portaria 1028/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Herdade da Junceira e Barroqueira» e «Herdade da Defesa», situadas na freguesia de Évora Monte, concelho de Estremoz (processo n.º 452-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-10-12 - Portaria 1004/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL AS PROPRIEDADES DENOMINADAS 'HERDADE DA VAQUEIRA E VALE DO GROU' E OUTRAS, SITUADAS NAS FREGUESIAS DE ORADA E BORBA, CONCELHO DE BORBA.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-12 - Portaria 1029/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL A PROPRIEDADE DENOMINADA 'HERDADE DO ALMARJAO', SITUADA NA FREGUESIA DE COLOS, CONCELHO DE ODEMIRA.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-12 - Portaria 1040/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL AS PROPRIEDADES DENOMINADAS 'HERDADE DAS GREGAS, DOS CALIÇOS, VALE BOM, VALE MÉDIO, COURELA DO MURTÓRIO DOS PINHEIROS E COURELA DO MURTÓRIO DAS FIGUEIRAS' SITUADAS NA FREGUESIA DO TORRÃO, CONCELHO DE ALCÁCER DO SAL.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-12 - Portaria 1017/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL PRÉDIOS RÚSTICOS SITUADOS NAS FREGUESIAS DE AZINHAL, PEVA E ALDEIA NOVA, CONCELHO DE ALMEIDA.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-12 - Portaria 1033/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos situados na freguesia de Achete, concelho de Santarém e concessiona, até 31 de Maio de 2002, uma zona de caça associativa (processo nº 461-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-10-12 - Portaria 1015/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL AS PROPRIEDADES DENOMINADAS 'HERDADE DOS MOCISSOS E DE SANTA CATARINA', SITUADAS NA FREGUESIA DE NOSSA SENHORA DA CONCEICAO, CONCELHO DE ALANDROAL.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-12 - Portaria 1038/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Herdades do Beirão", "Junco" e outra, situadas na freguesia de Montargil, concelho de Ponte de Sor e concessiona, até 31 de Maio de 2002, a zona de caça associativa da Herdade do Beirão e outras (processo nº 295-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-10-12 - Portaria 1050/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL AS PROPRIEDADES DENOMINADAS 'HERDADE VALE CARDOSO', 'COUTO DA SENHORA DO ALMORTAO' E OUTRAS, SITUADAS NA FREGUESIA E CONCELHO DE IDANHA-A-NOVA.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-12 - Portaria 1031/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Herdade das Pereiras" e outras, situadas na freguesia de São Miguel do Pinheiro, concelho de Mértola e concessiona, até 31 de Maio de 1996, a zona de caça associativa da Herdade das Perreiras e outras (processo nº 462-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-10-12 - Portaria 1048/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Herdade da Granja», «Herdade da Barbosa e Serrinha» e outras, situadas nas freguesias de Santa Maria e Santo Estêvão, concelho de Estremoz e concessiona, até ao dia 31 de Maio de 1999, a exploração de uma zona de caça associativa (processo n.º 423 da Direcção-Geral das Florestas).

  • Tem documento Em vigor 1990-10-12 - Portaria 1023/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Herdade das Sesmarias de Baixo" e outras, situadas na freguesia de Baleisão, concelho de Beja, e concessiona, até 31 de Maio de 1996, a zona de caça turística das Sesmarias (processo nº 429-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-10-12 - Portaria 1034/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Herdade das Barbas de Gaio de Cima", "Vale das Gaiolas", "Herdade da Fome" e outras, situadas nas freguesias de Cabeça Gorda e Salvada, concelho de Beja e concessiona, até 31 de Maio de 2002, uma zona de caça turística (processo nº 234-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-10-12 - Portaria 1008/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL A PROPRIEDADE DENOMINADA 'HERDADE DE VILA FORMOSA', SITUADA NA FREGUESIA DE SEDA, CONCELHO DE ALTER DO CHAO.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-12 - Portaria 1013/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Quinta das Cabanas" e outras, situadas na freguesia de Romeira, concelho de Santarém e concessiona, até 31 de Maio de 2002, uma zona de caça associativa (processo nº 391-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-10-12 - Portaria 1018/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Achada de Contadeiros e Chaparral", "Herdade do Monte Novo e Montinho", "Herdade da Capela Mosteirão e Sapos" e outras, situadas na freguesia de Santana de Cambas, concelho de Mértola e concessiona, até 31 de Maio de 2002, uma zona de caça associativa (processo nº 394-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-10-12 - Portaria 1011/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Herdades da Maúcha da Rainha, Besuguinho, Besugo e Pasparda», situadas na freguesia de Vera Cruz, concelho de Portel (processo n.º 416 da Direcção-Geral das Florestas).

  • Tem documento Em vigor 1990-10-12 - Portaria 1035/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos situados na freguesia de Escalhão, concelho de Figueira de Castelo Rodrigo e concessiona, até 31 de Maio de 2002, uma zona de caça associativa (processo nº 442-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-10-12 - Portaria 1020/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos situados na freguesia de Proença-a-Velha, concelho de Idanha-a-Nova e concessiona, até 31 de Maio de 2002, à Associação de Caçadores de Proença-a-Velha uma zona de caça associativa (processo nº 402-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-10-12 - Portaria 1021/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL AS PROPRIEDADES DENOMINADAS 'HERDADES DO PESSEGUEIRO' E 'DELGADO', SITUADAS NA FREGUESIA DE QUINTOS, CONCELHO DE BEJA.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-12 - Portaria 1044/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Herdade do Bicho Fero", "Peru" e outras, situadas na reguesia e concelho de Idanha-a-Nova e concessiona, até 31 de Maio de 1996, a zona de caça associativa das Herdades do Bicho Fero e Perú (processo nº 406-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-10-12 - Portaria 1014/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL AS PROPRIEDADES DENOMINADAS 'HERDADE DOS MURTAIS' E ANEXAS, SITUADAS NA FREGUESIA DE ALCACOVAS, CONCELHO DE ELVAS.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-12 - Portaria 1005/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial a propriedade denominada "Herdade da Várzea", situada na freguesia e concelho de Ponte de Sor e concessiona, até 31 de Maio de 2002, a zona de caça turística da Herdade da Várzea (processo nº 385-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-10-12 - Portaria 1012/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL AS PROPRIEDADES DENOMINADAS 'HERDADE DA DOROA' E OUTRAS, SITUADAS NA FREGUESIA DE AMIEIRA, CONCELHO DE PORTEL.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-12 - Portaria 1027/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Herdade da Oliveirinha" e outras, situadas na freguesia de Nossa Senhora da Graça do Divor, concelho de Évora e concessiona, até 31 de Maio de 2002, a zona de caça turística da Herdade da Oliveirinha e outras (processo nº 436-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-10-12 - Portaria 1024/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial a propriedade denominada "Herdade da Granja ou Vale Feitoso", situada na freguesia de Penha Garcia, concelho de Idanha-a-Nova e concessiona, até 31 de Maio de 2002, uma zona de caça turística (processo nº 411-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-10-12 - Portaria 1025/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Casais da Serra Grande-Pequena e Pinhais" e outras, situadas nas freguesias de Santo Isidro e Encarnação, concelho de Mafra e concessiona, até 31 de Maio de 1996, a zona de caça associativa de Casais da Serra Pequena, Pinhais e outras (processo nº 433-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-10-12 - Portaria 1000/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL AS PROPRIEDADES DENOMINADAS 'HERDADE DAS PARREIRAS' 'HERDADE DAS HERDADES' E OUTRAS, SITUADAS NA FREGUESIA DE NOSSA SENHORA DA CONCEICAO, CONCELHO DE ALANDROAL.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-12 - Portaria 1009/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Herdades da Fragusta", "Monte da Estrada" e outras, situadas na freguesia de Vimieiro, concelho de Arraiolos e concessiona, até 31 de Maio de 1996, a zona de caça associativa da Herdade da Fragusta (processo nº 457-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-10-12 - Portaria 1022/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL AS PROPRIEDADES DENOMINADAS 'HERDADES DO BROCO DE CIMA E DO SELGADO', SITUADAS NA FREGUESIA DE QUINTOS, CONCELHO DE BEJA.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-12 - Portaria 1052/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL A PROPRIEDADE DENOMINADA 'HERDADE DE CORTES DA VENDA', SITUADAS NA FREGUESIA DE TORRÃO, CONCELHO DE ALCÁCER DO SAL (PROCESSO Nº 453-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-10-12 - Portaria 1032/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL AS PROPRIEDADES DENOMINADAS 'HERDADE DA MADUREIRA', 'HERDADE DA RABACA' E OUTRAS, SITUADAS NA FREGUESIA DE CAPELINS (SANTO ANTONIO), CONCELHO DE ALANDROAL.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-12 - Portaria 1049/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITUADOS NAS FREGUESIAS DE SAO SILVESTRE E SAO JOSÉ DO CAMPO, CONCELHO DE COIMBRA.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-12 - Portaria 1006/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Herdade da Alfarrobeira de cima", "Alfarrobeira Nova", "Monte da Ponte", "Moita", "Alfarrobeira de Baixo", Alfarrobeirinha", "Malhada de Cabreiros" e outras, situadas nas freguesias de Trindade e Cabeça Gorda, concelho de Beja e concessiona, até 31 de Maio de 2000, uma zona de caça turística (processo nº 386-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-10-12 - Portaria 1045/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial a propriedade denominada "Herdade do Olival", situada na freguesia do Vimieiro, concelho de Arraiolos e concessiona, até 31 de Maio de 2002, a zona de caça associativa da Herdade do Olival (processo nº 455-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-10-12 - Portaria 1051/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Herdades de Mascarenhas, Carvalhal, Quinta de Pêro Gaita e Fontana», situadas nas freguesias de Azinheira de Barros e Grândola, concelho de Grândola, e concessiona, até 31 de Maio de 1996, à SAGRANDE - Agro-Pecuária e Turismo Cinegético, Lda., a exploração de uma zona de caça turística (processo n.º 450 da Direcção-Geral das Florestas).

  • Tem documento Em vigor 1990-10-12 - Portaria 1019/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial a propriedade denominada "Herdade do Freixial", situada na freguesia de Nossa Senhora da Boa Fé, concelho de Évora e concessiona, até 31 de Maio de 2002, uma zona de caça turística (processo nº 418-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-10-12 - Portaria 1030/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Herdade Monte Mato-Rui Dias», «Herdade da Marinela do Meio» e outras, situadas na freguesia de Terrugem, concelho de Elvas, e «Herdade da Marinela de Baixo» e «Herdade da Raposeirinha», situadas na freguesia de Ciladas (São Romão), concelho de Vila Viçosa e concessiona, até ao dia 31 de Maio de 1996, à Associação de Tiro e Caça da Terrugem, a exploração de uma zona de caça associativa (Processo n.º 432 da DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-10-27 - Portaria 1087/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos situados na freguesia de Famalicão, concelho da Nazaré e concessiona, até 31 de Maio de 2002, uma zona de caça associativa (processo nº 469-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-10-31 - Portaria 1094/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Herdade da Pitamariça de Baixo e Pitamariça da Serra", situadas na freguesia de Cortiçadas do Lavre, concelho de Montemor-o-Novo e concessiona, até 31 de Maio de 1996, a zona de caça associativa da Herdade das Pitamariças de Baixo e da Serra (processo nº 464-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-10-31 - Portaria 1095/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL AS PROPRIEDADES DENOMINADAS 'HERDADE DO GAMOAL DO MEIO' E 'VALE DE CABRELA', SITUADAS NA FREGUESIA DE CANHA, CONCELHO DO MONTIJO.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-31 - Portaria 1092/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    CRIA A RESERVA DE CAÇA E POR TEMPO INDETERMINADO DA MATA NACIONAL DO CABEÇÃO, NO CONCELHO DE MORA, ESTA PORTARIA ENTRA EM VIGOR EM 1 DE MARÇO DE 1991.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-31 - Portaria 1099/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITUADOS NA FREGUESIA DE COVÕES, CONCELHO DE CANTANHEDE.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-31 - Portaria 1098/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «A das Calças» «Monte da Pinça», «Monte do Carneiro» e outras, situadas na freguesia e concelho de Ourique e concessiona, até ao dia 31 de Maio de 1996, à OURICAÇA - Associação Desportiva a exploração de uma zona de caça associativa (Processo n.º 470 da DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-10-31 - Portaria 1096/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL AS PROPRIEDADES DENOMINADAS 'HERDADE DA BALANQUEIRA DE BAIXO' E OUTRAS, SITUADAS NA FREGUESIA E CONCELHO DE ARRAIOLOS.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-31 - Portaria 1100/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos situados na freguesia de Vilar Maior, concelho do Sabugal, e concessiona à Associação de Caçadores Os Protectores a exploração de uma zona de caça associativa (Proc. n.º 465 da DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-10-31 - Portaria 1101/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL AS PROPRIEDADES DENOMINADAS 'HERDADE GRANDE', 'HERDADE DO COVAL', 'MONTE DA COELHA NOVA' E ANEXAS E 'HERDADE DA REPRESA' SITUADAS NA FREGUESIA DE SAO BENTO DO AMEIXIAL, CONCELHO DE ESTREMOZ, E 'MONTE COELHA', SITUADAS NA FREGUESIA DE VIMEIRO, CONCELHO DE ARRAIOLOS.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-31 - Portaria 1093/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL AS PROPRIEDADES DENOMINADAS 'QUINTA DA GRAVANCEIRA', 'QUINTA DOS CARVALHOS', 'QUINTA DE BOIAS', 'QUINTA DOS PICÕES DA BOMBA', (PARTE) E OUTRAS, SITUADAS NA FREGUESIA DE ESCALHÃO, E 'QUINTA DA VEIGA' E 'FERRAMEIROS', SITUADAS NA FREGUESIA E CONCELHO DE FIGUEIRA DE CASTELO RODRIGO.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-31 - Portaria 1090/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL AS PROPRIEDADES DENOMINADAS 'HERDADES DA PALMEIRA, RAVASQUEIRA, COELHAS, GAFANHAO' E OUTRAS SITUADAS NA FREGUESIA E CONCELHO DE ARRAIOLOS.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-31 - Portaria 1097/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Herdades da Retorta, Marateca", Bordalos, Marranoto Sul, Marranoto Norte e Azinheirinha", situadas na freguesia de Casa Branca, concelho de Sousel, e "Capados Imperfeito", situada na freguesia de Pavia, concelho de Mora e concessiona, até 12 de Agosto de 1995, uma zona de caça associativa (processo nº 123-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-10-31 - Portaria 1091/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITUADOS NA FREGUESIA DE ANCA, CONCELHO DE CANTANHEDE.

  • Tem documento Em vigor 1990-11-16 - Portaria 1136/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS SITUADOS NA FREGUESIA DE CANDAL, CONCELHO DE SAO PEDRO DO SUL.

  • Tem documento Em vigor 1990-11-17 - Portaria 1140/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos situados nas freguesias de Ventosa do Bairro, Antes, Tamengos e Óis do Bairro, concelhos da Mealhada e de Anadia.

  • Tem documento Em vigor 1990-11-20 - Portaria 1143/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS SITUADOS NAS FREGUESIAS DE PENHAS JUNTAS E VILAR DE PEREGRINOS, CONCELHO DE VINHAIS.

  • Tem documento Em vigor 1990-11-30 - Portaria 1168/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITUADOS NAS FREGUESIAS DE TENTUGAL E MEAS DO CAMPO, CONCELHO DE MONTEMOR-O-VELHO.

  • Tem documento Em vigor 1990-11-30 - Portaria 1169/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL AS PROPRIEDADES DENOMINADAS 'QUINTA DE SAO JOAO', 'ANADIA' E OUTRAS, SITUADAS NAS FREGUESIAS DE CASEVEL E PERNES CONCELHO DE SANTARÉM. REVOGA A PORTARIA NUMERO 922/89, DE 20 DE OUTUBRO.

  • Tem documento Em vigor 1990-11-30 - Portaria 1167/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITUADOS NAS FREGUESIAS DA POVOA DA ISENTA E VALE DE SANTARÉM, CONCELHO DE SANTARÉM.

  • Tem documento Em vigor 1990-11-30 - Portaria 1170/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL AS PROPRIEDADES DENOMINADAS 'HERDADE VALE DA MORENA', 'BOISANA' 'POCO NOVO' E OUTRAS, SITUADAS NA FREGUESIA DO ROSMANINHAL, CONCELHO DE IDANHA-A-NOVA. REVOGA A PORTARIA NUMERO 106/89, DE 15 DE FEVEREIRO.

  • Tem documento Em vigor 1990-12-03 - Portaria 1176/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos situados na freguesia do Rabaçal, concelho de Penela, e concessiona, até 31 de Maio de 1996, ao Clube de Caçadores da Região do Rabaçal a exploração de uma zona de caça associativa (processo n.º 485 da Direcção-Geral das Florestas).

  • Tem documento Em vigor 1990-12-05 - Portaria 1184/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Herdades do Castelo e Anexas», situadas na freguesia de Vera Cruz, concelho de Portel, e «Herdade do Farropo», situada na freguesia de Pedrógão, concelho da Vidigueira (processo n.º 21 da Direcção-Geral das Florestas).

  • Tem documento Em vigor 1990-12-05 - Portaria 1183/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial a propriedade denominada «Herdade do Rio Frio» (parte), situada nas freguesias e concelhos de Alcochete e Palmela.

  • Tem documento Em vigor 1990-12-07 - Portaria 1187-F/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades "Herdade dos Tomazes" e outras situadas na freguesia de Juromenha, concelho de Alandroal e concessiona, até 31 de Maio de 2002, a zona de caça turística da Herdade dos Tomazes (processo nº 477-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-12-07 - Portaria 1187-D/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos situados nas freguesias de São Bartolomeu, Reguenho Grande e Moita de Ferreiros, concelho da Lourinhã e concessiona, até 31 de Maio de 2002, uma zona de caça associativa (processo nº 501-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-12-07 - Portaria 1187-C/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos situados nas freguesias de Lourinhã, Miragaia e Moita de Ferreiros, concelho da Lourinhã e concessiona, até 31 de Maio de 2002, uma zona de caça associativa (processo nº 502-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-12-07 - Portaria 1187-A/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos situados nas freguesias de Lourinhã Santa Bárbara, Marteleira e Miragaia, concelho da Lourinhã e concessiona, até 31 de Maio de 2002, uma zona de caça associativa (processo nº 503-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-12-07 - Portaria 1187-B/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos situados nas freguesias de Lourinhã, São Bartolomeu, Reguengo Grande e Moledo, concelho da Lourinhã e concessiona, até 31 de Maio de 2002, uma zona de caça associativa (processo nº 500-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-12-07 - Portaria 1187-H/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Herdades do Janemigo», «Barrocal» e outras, situadas nas freguesias de Barbacena e Vila Fernando, concelho de Elvas, e «Herdades da Torre do Frade» e «Torre do Corvo», situadas na freguesia de Santo Aleixo, concelho de Monforte.

  • Tem documento Em vigor 1990-12-07 - Portaria 1187-E/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos situados nas freguesias de Tremês e Alcanede, concelho de Santarém.

  • Tem documento Em vigor 1990-12-07 - Portaria 1187-G/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial várias propriedades situadas na freguesia de Cachopo, concelho de Tavira.

  • Tem documento Em vigor 1990-12-07 - Portaria 1187-I/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial a propriedade constante da planta anexa, denominada «Quinta do Freixo», situada na freguesia de Alte, concelho de Loulé, e concessiona, nesta área e até ao dia 16 de Setembro de 2000, à Sociedade Agrícola e Industrial do Algarve, Lda., a exploração de uma zona de caça turística (processo n.º 3 da Direcção-Geral das Florestas).

  • Tem documento Em vigor 1990-12-10 - Portaria 1189/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Estabelece as taxas devidas pela concessão de autorização especial de caça que permite o exercício venatório nas zonas de caça sociais das Antas e Ribeira de Cadelos, criadas, respectivamente, pelas Portarias n.os 434/90, de 12 de Junho, e 606/90, de 1 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 1990-12-10 - Despacho Normativo 166/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Estabelece as regras de funcionamento das zonas de caça sociais (ZCS), administradas pela Direcção-Geral das Florestas ou pelas entidades em quem esta delegar a administração.

  • Tem documento Em vigor 1990-12-10 - Portaria 1188/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Herdade do Pigeiro e outras", situadas nas freguesias de Capelins, Nossa Senhora da Conceição e Terena, concelho do Alandroal e concessiona, até 31 de Maio de 2002, a zona de caça turística da Herdade do Pigeiro e outras (processo nº 478-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-12-10 - Portaria 1190/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial a propriedade denominada "Herdade da Ferraria", situada na freguesia do Castelo, concelho e Sesimbra e concessiona, até 31 de Maio de 1996, a zona de caça associativa da Herdade da Ferraria (processo nº 492-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-12-21 - Portaria 1226/90 - Ministérios da Defesa Nacional e da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Aprova e publica em anexo o Regulamento do Exercício da Caça no Interior das Zonas Militares.

  • Tem documento Em vigor 1990-12-22 - Portaria 1228/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Herdade de Romeiras", "Herdade de Bussalfão" e outras, situadas nas freguesias de Nossa Senhora de Machede e São Miguel de Machede, concelho de Évora e concessiona, até 31 de Maio de 1996, uma zona de caça turística (processo nº 495-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-12-29 - Portaria 1239/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Vale do Gama", "Couto dos Abegões", "Taipa", "Couto dos Amarelos", "Couto do Peso" e outras, situadas nas freguesias de Toulões, Segura, Salvaterra do Extremo, Monfortinho e Zebreira, concelho de Idanha-a-Nova e concessiona, até 31 de Maio de 2002, uma zona de caça turística (processo nº 476-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-12-29 - Portaria 1236/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos situados na freguesia de Ervedal da Beira, concelho de Oliveira do Hospital.

  • Tem documento Em vigor 1990-12-29 - Portaria 1235/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos situados na freguesia de Valverde, concelho de Almeida.

  • Tem documento Em vigor 1990-12-29 - Portaria 1237/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Serra de Fevereiro" e outras, situadas nas freguesias de Mértola e Espírito Santo, concelho de Mértola e concessiona, até 31 de Maio de 2002, uma zona de caça turística (processo nº 488-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-12-29 - Portaria 1238/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos situados na freguesia de Barcouço, concelho da Mealhada, e freguesias de Vil de Matos, Trouxemil e Antuzede, concelho de Coimbra.

  • Tem documento Em vigor 1990-12-31 - Portaria 1242/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos situados na freguesia de São Martinho da Angueira, concelho de Miranda do Douro.

  • Tem documento Em vigor 1990-12-31 - Portaria 1241/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Define as condições e o montante das taxas a pagar pelos concessionários de zonas de caça turística.

  • Tem documento Em vigor 1990-12-31 - Portaria 1240/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Herdades do Gargolim e Serrinha», situadas na freguesia de Santa Maria do Castelo, no concelho de Alcácer do Sal.

  • Tem documento Em vigor 1991-01-02 - Portaria 6/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial a propriedade denominada «Quinta da Marinha» (parcelas n.os 2 e 3), situada na freguesia e concelho de Cascais.

  • Tem documento Em vigor 1991-01-02 - Portaria 4/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Herdade de Valverde" e "Serro dos Galos", situadas na freguesia de São Sebastião dos Carros, concelho de Mértola e concessiona, até 31 de Maio, a zona de caça turística da Herdade de Valverde (processo nº 489-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1991-01-02 - Portaria 5/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Herdade de Vale de Mouro, Corunheiro e Alvorada, Onzendas de Baixo e Sabachão de Cima", situadas nas freguesias de Couço e Coruche, concelho de Coruche, e concessiona, até 31 de Maio de 2002, a zona de caça turística de Vale de Mouro e outras (processo nº 471-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1991-01-04 - Portaria 12/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Monte da Costa" e outras, situadas nas freguesias de São Miguel do Pinheiro e São João dos Caldeireiros, concelho de Mértola, e concessiona, até 31 de Maio de 2002, a zona de caça turística do Monte da Costa (processo nº 490-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1991-01-11 - Portaria 25/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS SITUADOS NAS FREGUESIAS DE SAFURDAO E LAMEGAL, CONCELHO DE PINHEL. REVOGA A PORTARIA NUMERO 529/90, DE 9 DE JULHO.

  • Tem documento Em vigor 1991-01-12 - Portaria 33/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL PRÉDIOS RÚSTICOS SITUADOS NA FREGUESIA DE MILHÃO, CONCELHO DE BRAGANÇA.

  • Tem documento Em vigor 1991-01-18 - Portaria 50/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    a ao regime cinegético especial a propriedade denominada "Herdade do Monte Grande", situada na freguesia de Malpica do Tejo, concelho de Castelo Branco e concessiona, até 31 de Maio de 2002, a zona de caça associativa da Herdade do Monte Grande (proceso nº 531-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1991-01-23 - Portaria 61/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos situados nas freguesias de Areosa, Carreço, Outeiro, Perre e Nogueira, concelho de Viana do Castelo e concessiona, até ao dia 31 de Maio de 1996, ao Clube de Caçadores de Viana do Castelo a exploração de uma zona de caça associativa (Proc. n.º 524 da DGF).

  • Tem documento Em vigor 1991-01-23 - Portaria 58/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL AS PROPRIEDADES DENOMINADAS ALMOINHAS, VALE PORQUINHO E VALE PORCO, SITUADAS NAS FREGUESIAS DE PONTE SOR E MONTARGIL, CONCELHO DE PONTE DE SOR.

  • Tem documento Em vigor 1991-01-23 - Portaria 60/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITUADOS NA FREGUESIA E CONCELHO DO SABUGAL.

  • Tem documento Em vigor 1991-01-23 - Portaria 59/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL A PROPRIEDADE DENOMINADA HERDADE DAS ESTACAS, SITUADA NA FREGUESIA DE VIMEIRO, CONCELHO DE ARRAIOLOS.

  • Tem documento Em vigor 1991-01-24 - Decreto-Lei 45/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Cria a Zona de Caça Nacional da Lombada, no município de Bragança.

  • Tem documento Em vigor 1991-01-30 - Decreto-Lei 60/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Altera o Decreto-Lei n.º 274-A/88, de 3 de Agosto, que regulamenta a Lei da Caça (Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto)

  • Tem documento Em vigor 1991-01-31 - Portaria 88/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial a propriedade denominada «Herdade da Moita do Gato», situada na freguesia de Nossa Senhora da Vila, concelho de Montemor-o-Novo.

  • Tem documento Em vigor 1991-01-31 - Portaria 89/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Herdade do Salgueirinho», situada na freguesia de Aldeia Velha, concelho de Avis, e «Herdade de Vale do Monte» e outras, situadas nas freguesias de Montargil e Galveias, concelho de Ponte de Sor.

  • Tem documento Em vigor 1991-02-06 - Portaria 109/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITUADOS NAS FREGUESIAS DE CEPELOS, JUNQUEIRA E ARÕES, CONCELHO DE VALE DE CAMBRA.

  • Tem documento Em vigor 1991-02-06 - Portaria 107/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos situados na freguesia de Cinco Vilas, concelho de Figueira de Castelo Rodrigo e concessiona, até 31 de Maio de 1997, uma zona de caça associativa (processo nº 538-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1991-02-06 - Portaria 108/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITUADOS NAS FREGUESIAS DE CEPELOS, JUNQUEIRA E ARÕES, CONCELHO DE VALE DE CAMBRA.

  • Tem documento Em vigor 1991-02-13 - Portaria 128/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL A PROPRIEDADE DENOMINADA 'HERDADE DAS BEZERRAS' SITUADA NA FREGUESIA DE VALE DE CAVALOS, CONCELHO DA CHAMUSCA.

  • Tem documento Em vigor 1991-02-18 - Portaria 137/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL AS PROPRIEDADES DENOMINADAS 'HERDADES DA ALBEGOARIA, AMEADA E OUTRAS', SITUADAS NA FREGUESIA E CONCELHO DE MOURÃO.

  • Tem documento Em vigor 1991-03-01 - Portaria 175/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Herdades de Aldeia Velha e Palma», situadas na freguesia do Couço, concelho de Coruche, e concessiona a José Garcia Nunes Mexia Herdeiros a exploração de uma zona de caça turística (processo n.º 546 da Direcção-Geral das Florestas).

  • Tem documento Em vigor 1991-03-01 - Portaria 169/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL AS PROPRIEDADES DENOMINADAS 'HERDADE DOS ALMEIDAS' E OUTRAS, SITUADAS NAS FREGUESIAS DE NOSSA SENHORA DA NEVES, SAO MATIAS E SANTA MARIA DA FEIRA, CONCELHO DE BEJA.

  • Tem documento Em vigor 1991-03-01 - Portaria 174/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITUADOS NA FREGUESIA DE TRIANA, CONCELHO DE ALENQUER.

  • Tem documento Em vigor 1991-03-01 - Portaria 171/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL A PROPRIEDADE DENOMINADA 'HERDADE DA COMENDA DA IGREJA', SITUADA NA FREGUESIA DE NOSSA SENHORA DO BISPO, CONCELHO DE MONTEMOR-O-NOVO.

  • Tem documento Em vigor 1991-03-01 - Portaria 172/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústico situados na freguesia de Lamosa, concelho de Sernancelhe e concessiona, até 31 de Maiode 2001, a zona de caça associativa da Lamosa (processo nº 551-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1991-03-01 - Portaria 170/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITUADOS NA FREGUESIA DE QUADRAZAIS, CONCELHO DE SABUGAL.

  • Tem documento Em vigor 1991-03-01 - Portaria 173/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITUADOS NA FREGUESIA DE PINZIO, CONCELHO DE PINHEL.

  • Tem documento Em vigor 1991-03-06 - Portaria 188/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITUADOS NAS FREGUESIAS DE PERNES E SAO VICENTE DO PAUL, CONCELHO DE SANTARÉM.

  • Tem documento Em vigor 1991-03-09 - Portaria 195/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL AS PROPRIEDADES DENOMINADAS 'HERDADE DE BALANCHES', 'ATALAIA', 'SERRO DE GALOS', MONTINHO CAVALEIRO', 'CERRO GRANDE', 'CERCA DA VELHA', 'CERRO DE PEDRAS', 'TALEFE', 'COURELA DO MOINHO VELHO' E OUTRAS, SITUADAS NA FREGUESIA DE SAO SEBASTIÃO DOS CARROS, CONCELHO DE MÉRTOLA.

  • Tem documento Em vigor 1991-03-18 - Portaria 219-A/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Regulamenta o processo administrativo tendente à constituição de zonas de caça de regime cinegético especial.

  • Tem documento Em vigor 1991-03-23 - Portaria 238/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL AS PROPRIEDADES DENOMINADAS 'HERDADE DE JUGENS', SITUADA NA FREGUESIA DE SANTA SUSANA, CONCELHO DE ALCÁCER DO SAL E 'HERDADE DO FERRENHO' E OUTRAS, SITUADAS NA FREGUESIA DE SAO CRISTÓVÃO, CONCELHO DE MONTEMOR-O-NOVO.

  • Tem documento Em vigor 1991-03-25 - Portaria 247/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Revoga a Portaria n.º 1187-G/90, de 7 de Dezembro, que sujeita ao regime cinegético especial várias propriedades situadas na freguesia de Cachopo, concelho de Tavira.

  • Tem documento Em vigor 1991-03-26 - Portaria 250/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial a propriedade denominada "Herdade da Azinheira", situada na freguesia de Pavia, concelho de Mora e concessiona, até 31 de Maio de 2000, uma zona de caça associativa (processo nº 532-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1991-03-26 - Portaria 251/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL A PROPRIEDADE DENOMINADA 'HERDADE DO OUTEIRO', SITUADA NA FREGUESIA DE BROTAS, CONCELHO DE MORA.

  • Tem documento Em vigor 1991-04-06 - Portaria 282/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial a propriedade denominada «Herdade do Couto de Andreiros», situada na freguesia e concelho do Crato.

  • Tem documento Em vigor 1991-04-06 - Portaria 281/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas Cumeada Alta, Courela da Vinha-Velha, Monte Novo de Marreiros, Horta das Fontes, Courela da Cerca do Montado e Vale de Santa Bárbara, situadas na freguesia de São Miguel do Pinheiro, Herdade da Rosa, Herdade da Casa Velha, Courela do Curralão, Cumeada dos Abibes, Cerro dos Abibes e Malhão Largo, situados na freguesia de são Pedro de Solis, concelho de Mértola e concessiona, até 20 de Outubro de 1999, a zona de caça associativa da Herdade do M (...)

  • Tem documento Em vigor 1991-04-06 - Portaria 283/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Herdade do Castelo», «São Gião» e outras, situadas na freguesia de Alqueva, concelho de Portel (processo n.º 21 da Direcção-Geral das Florestas).

  • Tem documento Em vigor 1991-04-08 - Portaria 291/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Herdades do Gil da Misericórdia" e outras, situadas na freguesia de Nossa Senhora da Conceição, concelho de Alandroal e concessiona, até 31 de Maio de 1996, uma zona de caça associativa (processo nº 510-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1991-04-08 - Portaria 303/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL AS PROPRIEDADES INTEGRADAS NA TOTALIDADE DA FREGUESIA DE VENTOSA, CONCELHO DE ALENQUER.

  • Tem documento Em vigor 1991-04-08 - Portaria 297/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Herdade de Fornilhos», situada na freguesia de Granja, concelho de Mourão, «Herdade de Fornilhos», situada na freguesia de Amareleja, concelho de Moura, e «Herdades da Butefa, Chaparral e Matança», situadas na freguesia e concelho de Barrancos (processo n.º 475 da Direcção-Geral das Florestas).

  • Tem documento Em vigor 1991-04-08 - Portaria 293/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial a propriedade denominada "Herdade de Cabeceiras" e outras, situadas na freguesia e concelho de Ponte de Sôr e concessiona, até 31 de Maio de 2000, uma zona de caça turística (processo nº 527-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1991-04-08 - Portaria 300/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL AS PROPRIEDADES DENOMINADAS HERDADE DO RAMALHO, SITUADA NA FREGUESIA DE SORVEDAL, CONCELHO DE AVIS, E HERDADE DA ZAMBUJEIRA, SITUADA NA FREGUESIA DE CASA BRANCA, CONCELHO DE SOUSEL.

  • Tem documento Em vigor 1991-04-08 - Portaria 296/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Herdade do Marmelo» e «Vale Ouro», situadas nas freguesias de Figueira de Cavaleiros e Odivelas, concelho de Ferreira do Alentejo (processo n.º 481 da Direcção-Geral das Florestas).

  • Tem documento Em vigor 1991-04-08 - Portaria 298/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial a propriedade denominada "Herdade da Mata", situada na freguesia e concelho de Arraiolos e concessiona, até 31 de Maio de 2003, uma zona de caça turística (processo nº 512-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1991-04-08 - Portaria 302/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Herdades do Campinho, do Zebro" e outras, situadas nas freguesias de Idanha-a-Nova, Zebreira e Rosmaninhal, concelho de Idanha-a-Nova e concessiona, até 31 de Maio de 2002, uma zona de caça associativa (processo nº 518-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1991-04-08 - Portaria 294/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial a propriedade denominada «Herdade do Padrão» e outras, situadas na freguesia de Figueira e Barros, concelho de Avis (processo n.º 493 da Direcção-Geral das Florestas).

  • Tem documento Em vigor 1991-04-08 - Portaria 290/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Herdade das Mercês", "Herdade da Carrapatosa", "Herdade de Almoxarife" e "Cerca do Hospital, situadas na freguesia e concelho de Barrancos e concessiona, até 31 de Maio de 2002, uma zona de caça turística (processo nº 474-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1991-04-08 - Portaria 289/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Herdades da Formiga», «Comenda» e outras, situadas na freguesia de Seda, concelho de Alter do Chão (processo n.º 506 da Direcção-Geral das Florestas).

  • Tem documento Em vigor 1991-04-08 - Portaria 288/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Agolada de Baixo» e «Sesmaria Nova», situadas na freguesia e concelho de Coruche (processo n.º 513 da Direcção-Geral das Florestas).

  • Tem documento Em vigor 1991-04-08 - Portaria 287/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Herdades de Chalrito e Atalho» e «Courelas da Coutada», situadas nas freguesias de Santa Maria e São Bento do Ameixial, concelho de Estremoz (processo n.º 507 da Direcção-Geral das Florestas).

  • Tem documento Em vigor 1991-04-08 - Portaria 304/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL A PROPRIEDADE DENOMINADA HERDADE DO CANEJO, SITUADA NA FREGUESIA E CONCELHO DE FRONTEIRA.

  • Tem documento Em vigor 1991-04-08 - Portaria 295/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Herdade dos Atalhadouros Novos», situada na freguesia do Couço, concelho de Coruche, e «Herdade dos Atalhadouros Velhos», situada na freguesia de Montargil, concelho de Ponte de Sor (processo n.º 517 da Direcção-Geral das Florestas).

  • Tem documento Em vigor 1991-04-08 - Portaria 292/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial a propriedade denominada "Torre das Figueiras" e outras, situadas nas freguesias de Monforte e Vaiamonte, concelho de Monforte e concessiona, até 31 de Maio de 200, a zona de caça turística da Torre das Figueiras (processo nº 473-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1991-04-08 - Portaria 301/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Herdades da Chaminé, do Carrasco e outras, situadas nas freguesias de Cabeça Gorda e Salvada, concelho de Beja e concessiona, até 31 de Maio de 1996, a zona de caça associativa da Herdade da Chaminé (processo nº 528-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1991-04-08 - Portaria 299/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL AS PROPRIEDADES DENOMINADAS MONTE DA SERRA, SITUADA NA FREGUESIA DE ERVIDEL, CONCELHO DE ALJUSTREL, E MONTE MACHADOS, E OUTRAS, SITUADAS NA FREGUESIA E CONCELHO DE FERREIRA DO ALENTEJO.

  • Tem documento Em vigor 1991-04-09 - Portaria 308/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL AS PROPRIEDADES DENOMINADAS HERDADES DE CABANAS, DA SERRA E DO FREIXO, SITUADAS NAS FREGUESIAS DE NOSSA SENHORA DA BOA FÉ E NOSSA SENHORA DA TOUREGA, CONCELHO DE ÉVORA.

  • Tem documento Em vigor 1991-04-09 - Portaria 307/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Monte da Carniceira", "Herdade da Amieira e Anexas" e "Sebe Nova", situadas na freguesia de Alvalade, concelho de Santiago do Cacém e concessiona, até 31 de Maio de 2002, uma zona de caça turística (processo nº 520-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1991-04-09 - Portaria 310/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITUADOS NAS FREGUESIAS DE BORDONHOS E CARVALHAIS, CONCELHO DE SAO PEDRO DO SUL.

  • Tem documento Em vigor 1991-04-09 - Portaria 311/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITUADOS NA FREGUESIA E CONCELHO DE CASTRO VERDE.

  • Tem documento Em vigor 1991-04-09 - Portaria 309/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL AS PROPRIEDADES DENOMINADAS HERDADES DA GALEANA E ORVALHA, SITUADAS NAS FREGUESIAS DE GRANJA E MOURÃO, CONCELHO DE MOURÃO.

  • Tem documento Em vigor 1991-04-09 - Portaria 313/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Herdade da Ínsua", "Quintinha", "Torrejões" e "Quinta de Baixo", situadas na freguesia de Pias, concelho de Serpa e concessiona, até 31 de Maio de 1996, a zona de caça associativa da Herdade da Ínsua e outras (processo nº 521-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1991-04-09 - Portaria 312/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL AS PROPRIEDADES DENOMINADAS HERDADE JOÃO DE BOIM E OUTRAS, SITUADAS NA FREGUESIA DE CILADAS, CONCELHO DE VILA VIÇOSA.

  • Tem documento Em vigor 1991-04-10 - Portaria 321/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedade denominadas "Herdade da Terra das Freiras" (parte), "Herdade do Porto da Estaca de Cima" e outras, situadas na freguesia de São Sebastião, concelho de Montemor-o-Novo e concessiona, até 31 de Maio de 2002, uma zona de caça associativa (processo nº 522-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1991-04-10 - Portaria 316/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL AS PROPRIEDADES DENOMINADAS HERDADE DE VALE DE CARROS, HERDADE DA CHAMINE, COURELAS DE MONTE NOVO, HERDADE DO PISÃO, SITUADAS NAS FREGUESIAS DE SANTANA E ORIOLA, CONCELHO DE PORTEL. REVOGA A PORTARIA NUMERO 318/90, DE 27 DE ABRIL.

  • Tem documento Em vigor 1991-04-10 - Portaria 315/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    ESTABELECE O REGULAMENTO E A FORMA DA PROVA TEÓRICA DO EXAME PARA CONCESSAO DE CARTA DE CAÇADOR.

  • Tem documento Em vigor 1991-04-10 - Portaria 319/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL AS PROPRIEDADES DENOMINADAS HERDADES DE SAO DOMINGOS DA ORDEM, MONTINHO E TINHOSA, SITUADAS NA FREGUESIA DE NOSSA SENHORA DE MACHEDE, CONCELHO DE ÉVORA.

  • Tem documento Em vigor 1991-04-10 - Portaria 326/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Herdade da Oliveirinha" e anexas e "Cabeça Gorda" e outras, situadas na freguesia de Vaiamonte, concelho de Monforte e concessiona, até 31 de Maio de 1996, a zona de caça associativa das Herdades da Oliveirinha e outras (processo nº 242-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1991-04-10 - Portaria 323/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL A PROPRIEDADE DENOMINADA HERDADE DO MARCO, SITUADA NA FREGUESIA E CONCELHO DE PORTEL.

  • Tem documento Em vigor 1991-04-10 - Portaria 324/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL AS PROPRIEDADES INTEGRADAS NA TOTALIDADE DA FREGUESIA DE RIBAFRIA, CONCELHO DE ALENQUER.

  • Tem documento Em vigor 1991-04-10 - Portaria 325/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL A PROPRIEDADE DENOMINADA HERDADE DE CANELAS, SITUADA NA FREGUESIA DE ALCACOVAS, CONCELHO DE VIANA DO ALENTEJO.

  • Tem documento Em vigor 1991-04-10 - Portaria 318/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL AS PROPRIEDADES DENOMINADAS HERDADE DOS CEBOLINHOS E HERDADE DAS AREIAS, SITUADAS NA FREGUESIA DE SAO BENTO DO CORVAL, CONCELHO DE REGUENGOS DE MONSARAZ.

  • Tem documento Em vigor 1991-04-10 - Portaria 317/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Herdades da Amieira, Marvila, Taipinhas e Paulinho», situadas nas freguesias de Ponte de Sor e Montargil, concelho de Ponte de Sor, e concessiona, até ao dia 31 de Maio de 2003, à Sociedade Turismo Rural e Cinegético das Herdades de Amieira e Marvila, Lda., a exploração de uma zona de caça turística (processo n.º 554 da DGF).

  • Tem documento Em vigor 1991-04-10 - Portaria 322/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Herdade de Coelheiros", "Asseiceira", "Goucha das Sobreiras", "Ferrarias", "Tranca", "Porto Freixo", "Pernada", "Marco de Cima" e "Quatro Pinheiros Novos, situadas na freguesia e concelho de Grândola e concessiona, até 30 de Dezembro de 1994, uma zona de caça associativa (processo nº 26-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1991-04-10 - Portaria 320/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL A PROPRIEDADE DENOMINADA HERDADE DA QUINTA DE SOUSA, SITUADA NA FREGUESIA DE LANDEIRA, CONCELHO DE VENDAS NOVAS.

  • Tem documento Em vigor 1991-04-11 - Portaria 334/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL AS PROPRIEDADES DENOMINADAS QUINTA DO GAIO DE BAIXO, QUINTA DAS MACHADAS E CASAIS DO DUQUE, SITUADAS NA FREGUESIA DE VALE DA PEDRA, CONCELHO DO CARTAXO.

  • Tem documento Em vigor 1991-04-11 - Portaria 333/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL A PROPRIEDADE DENOMINADA HERDADE DO MONTE DOS CONCELHOS, SITUADA NA FREGUESIA DE SANTO ESTÊVÃO, CONCELHO DE BENAVENTE. REVOGA A PORTARIA NUMERO 646/90, DE 8 DE AGOSTO (SUJEITA A REGIME CINEGETICO ESPECIAL A HERDADE DO MONTE DOS CONCELHOS EM BENAVENTE).

  • Tem documento Em vigor 1991-04-19 - Portaria 347/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    DA NOVA REDACÇÃO AO NUMERO 2 DO NUMERO 1 DA PORTARIA NUMERO 1241/90, DE 31 DE DEZEMBRO, QUE FIXOU OS MONTANTES DA TAXA A PAGAR PELOS CONCESSIONARIOS DE ZONAS DE CAÇA TURÍSTICA E DEFINIU PROCESSOS DA SUA DETERMINACAO E COBRANCA.

  • Tem documento Em vigor 1991-04-24 - Portaria 360/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    ALTERA AS TAXAS DE LICENÇAS GERAIS DE CAÇA. REVOGA A PORTARIA NUMERO 254/90, DE 6 DE ABRIL (ACTUALIZACAO DAS TAXAS REFERENTES AOS DIFERENTES TIPOS DE LICENÇAS DE CACA).

  • Tem documento Em vigor 1991-05-07 - Portaria 387/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Salvador e Olaia, concelho de Torres Novas e concessiona, pelo período de dez anos, uma zona de caça associativa (processo nº 564-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1991-05-09 - Portaria 393/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA A REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE MARTIM LONGO E VAQUEIROS, CONCELHO DE ALCOUTIM.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-10 - Portaria 397/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Espírito Santo, concelho de Mértola e concessiona, pelo período de dez anos, a zona de caça a turistica do Vascão (processo nº 567-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1991-05-10 - Portaria 396/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE CORDINHA E MURTEDE, CONCELHO DE CANTANHEDE.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-13 - Portaria 403/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE SAO MARCOS DE ATABOEIRA, CONCELHO DE CASTRO VERDE, E NA FREGUESIA DE ALCARIA RUIVA, CONCELHO DE MÉRTOLA.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-13 - Portaria 401/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdade de Braz Afonso e Oliveira Seca", sitos na freguesia de Santa Cruz, concelho de Almodôvar, e "herdade da Cruz, Anerfas e outras, sitos na freguesia de São Pedro de Solis, concelho de Mértola e concessiona, pelo período de dez anos, a zona de caça associativa das Herdades da Farela, Cruz, Anerfas e outras (processo nº 519-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1991-05-13 - Portaria 404/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rúticos situadas nas freguesias de São Brás dos Matos e Juromenha, concelho do Alandroal e na freguesia de Ciladas, concelho de Vila Viçosa e concessiona, até 31 de Maio de 1996, uma zona de caça associativa (processo nº 275-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1991-05-13 - Portaria 400/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DO MONTE BRANCO, LAJES GRANDES' E OUTRAS, SITOS NA FREGUESIA DE SAO MIGUEL DE MACHEDE, CONCELHO DE ÉVORA.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-13 - Portaria 402/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DA MESQUITA', 'HERDADE DO AZINHAL', 'HERDADE DA ABONADEIRA', 'HERDADE DA MISERICORDIA' E 'HERDADE DO COSTA', SITOS NA FREGUESIA DE CRATO E MÁRTIRES, CONCELHO DO CRATO. REVOGA A PORTARIA NUMERO 8/89 DE 4 DE JANEIRO (SUJEITA A REGIME CINEGETICO ESPECIAL ALGUMAS PROPRIEDADES NO CONCELHO DO CRATO).

  • Tem documento Em vigor 1991-05-15 - Portaria 406/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS SITOS NAS FREGUESIAS DE ALMEIDA, MALPARTIDA E JUNÇA, CONCELHO DE ALMEIDA.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-15 - Portaria 408/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DE TEXUGO, VALE VERDE E VALBOM', SITOS NA FREGUESIA DE VILA BOIM, CONCELHO DE ELVAS.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-15 - Portaria 409/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DA EIRA QUEIMADA' E OUTRAS, SITOS NA FREGUESIA DE CORTE PINTO, CONCELHO DE MÉRTOLA.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-15 - Portaria 407/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Quinta do Leão" e outras, sitos na freguesia de Vieiros, concelho de Estremoz e "Herdade da Gafa" e outras, sitos na freguesia e concelho de Monforte e concessiona, pelo período de dez anos, a zona de caça turística da Herdade da Quinta do Leão e anexas (processo nº 562-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1991-05-28 - Portaria 452/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    DECLARA EXTINTA A CONCESSAO DO REGIME CINEGETICO ESPECIAL ATRIBUIDO PELA PORTARIA NUMERO 485/89, DE 29 DE JUNHO, A ASSOCIAÇÃO DE CAÇADORES DE VALE MELÃO.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-28 - Portaria 448/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE CASEVEL, CONCELHO DE SANTARÉM.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-28 - Portaria 446/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DO POÇO DE MARVÃO, NAVE E OUTRAS', SITOS NA FREGUESIA DE POVOA E MEADAS, CONCELHO DE CASTELO DE VIDE, E 'HERDADES DE VALE FIGUEIRA, NAVE GADELHA E OUTRAS', SITOS NA FREGUESIA DE MONTALVÃO, CONCELHO DE NISA.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-28 - Portaria 450/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE ALGUBER, FIGUEIROS E PAINHO, CONCELHO DO CADAVAL.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-28 - Portaria 451/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE AZINHAGA, POMBALINHO, CASEVEL E SAO VICENTE DE PAUL, CONCELHOS DA GOLEGÃ E SANTARÉM.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-28 - Portaria 449/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE VILA VERDE DOS FRANCOS, CONCELHO DE ALENQUER.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-28 - Portaria 443/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS SÍTIOS NA FREGUESIA DE VILARINHO DA SAMARDA, CONCELHO DE VILA REAL.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-28 - Portaria 445/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DO CABIDO', 'HOSPITAIS', 'BICHAROCA' E 'AMOREIRINHA', SITOS NA FREGUESIA DE NOSSA SENHORA DA VILA, CONCELHO DE MONTEMOR-O-NOVO.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-28 - Portaria 444/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE ROLICA E PO, CONCELHO DO BOMBARRAL.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-28 - Portaria 442/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DE VALE MELAO' E ANEXAS 'MONTINHO' 'TORRE', SITOS NAS FREGUESIAS DE IGREIJINHA E ARRAIOLOS, CONSELHO DE ARRAIOLOS 'HERDADE SEMPRE NOIVA' 'FUNCHALEIRA' E OUTRAS, SITOS NA FREGUESIA DE GRAÇA DE DIVOR, CONSELHO DE ÉVORA.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-28 - Portaria 447/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DA AMOREIRA DA TORRE E AMOREIRA DE CIMA', SITOS NA FREGUESIA DE NOSSA SENHORA DA VILA, CONSELHO DE MONTEMOR-O-NOVO.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-31 - Portaria 464/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA O REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'MONTE NOVO DO CANAL' E 'COURELA DE MONTE NOVO', SITOS NA FREGUESIA E CONCELHO DE GRÂNDOLA.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-31 - Portaria 462/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DO PAUL DO TREJOITO, VALE DE ESTACOS, ASSEICEIRA E AMIEIRA', SITOS NA FREGUESIA E CONCELHO DE BENAVENTE.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-31 - Portaria 460/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    ESTABELECE AS ÉPOCAS E LOCAIS DE EXAME E A REGULAMENTAÇÃO RELATIVAMENTE A CONCESSAO DE CARTA DE CACADOR.AS MATÉRIAS QUE NAO SE ENCONTRAM REGULADAS PELO PRESENTE DIPLOMA E APLICÁVEL, COM AS NECESSARIAS ADAPTAÇÕES, O DISPOSTO NAS PORTARIAS NUMEROS 262/90, DE 9 DE ABRIL, E 315/91, DE 10 DE ABRIL.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-31 - Portaria 461/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DA TORREJONA E CONFRARIAS', SITOS NAS FREGUESIAS DE AMIEIRA E ALQUEVA, CONCELHO DE PORTEL.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-31 - Portaria 463/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DE CASAS NOVAS' E 'HERDADE DA TORRINHA', SITOS NA FREGUESIA DE SANTA MARIA DO CASTELO, CONCELHO DE ALCÁCER DO SAL.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-31 - Portaria 465/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DE PESCAIS, CONTO FERRARIAS' E OUTRAS, SITOS NAS FREGUESIAS DE IDANHA-A-NOVA E LADOEIRO, CONCELHO DE IDANHA-A-NOVA.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-01 - Portaria 467/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'CASAL DE SAO JORGE', 'VALE DE LOBOS' E OUTROS, SITOS NAS FREGUESIAS DE AZOIA DE BAIXO E POVOA DE SANTARÉM, CONCELHO DE SANTARÉM.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-03 - Portaria 474/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES MONTE AIROSO, RIO TORTO E MELINDRES', SITOS NA FREGUESIA E CONCELHO DE PORTEL.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-03 - Portaria 473/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Herdades da Boavista, Sesmarias, Monte Novo das Parradinhas» e outras, sitos nas freguesias de Santo Amador e Amareleja, concelho de Moura (processo n.º 611 da Direcção-Geral das Florestas).

  • Tem documento Em vigor 1991-06-03 - Portaria 472/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Montes da Granja, do Carregal e dos Bichos", sitos na freguesia de Malpica do Tejo, concelho de Castelo Branco e concessiona, pelo período de doze anos, a zona de caça turística da Granja, Carregal e Bichos (processo nº 585-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1991-06-03 - Portaria 471/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DA NATÁRIA E AGULHAO', SITOS NA FREGUESIA DE CRATO E MÁRTIRES, CONCELHO DO CRATO.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-03 - Portaria 475/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS, SITOS NA FREGUESIA DE SAO NICOLAU, CONCELHO DE SANTARÉM.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-03 - Portaria 470/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DO CARVAO' E ANEXAS, SITOS NA FREGUESIA DE CILADAS, CONCELHO DE VILA VIÇOSA.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-04 - Portaria 486/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdade da Confraria" e "Espinheira", sitos na freguesia de Amieira, concelho e Portel e concessiona, pelo períodode doze anos, a zona de caça associativa da Herdade da Confraria e Espinheira (processo nº 598-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1991-06-04 - Portaria 484/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA A REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS HERDADES DO CRISPIM, OUTEIRO, SAO ROMÃO E AFEITEIRA, SITOS NA FREGUESIA DE SAO CRISTÓVÃO, CONCELHO DE MONTEMOR-O-NOVO.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-04 - Portaria 487/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial o prédio rústico denominado "Herdade de Vale Barqueiros", sito na freguesia de Seda, concelho de Alter do Chão e concessiona, pelo período de doze anos, a zona de caça associativa da Herdade de Vale Barqueiros (processo nº 594-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1991-06-04 - Portaria 485/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA A REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DE CONFRARIA' E ANEXOS, SITOS NA FREGUESIA E CONCELHO DE VENDAS NOVAS.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-04 - Portaria 483/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos sitos na freguesia de Cadima, concelho de Cantanhede, e concessiona, pelo período de seis anos, ao Clube de Caçadores de Cadima com sede em Cadima, Cantanhede, a zona de caça associativa (processo n.º 582 da Direcção-Geral das Florestas).

  • Tem documento Em vigor 1991-06-05 - Portaria 501/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL O PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'HERDADE DO POÇO SALVADO' E OUTROS, SITOS NA FREGUESIA DE MONSANTO, CONCELHO DE IDANHA-A-NOVA.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-05 - Portaria 496/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL PRÉDIOS SITOS NA FREGUESIA DE VILA CHA, CONCELHO DE POMBAL.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-05 - Portaria 500/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial o prédio rústico denominado "Herdade da Amoreira", sito na freguesia e cocelho de Coruche e concessiona, pelo período de seis anos, a zona de caça assocaitva da Herdade da Amoreira (processo nº 615-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1991-06-05 - Portaria 497/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADAS 'HERDADE DA COMENDA E ANTA' SITOS NAS FREGUESIAS DE SANTA JUSTA E IGREJINHA, CONCELHO DE ARRAIOLOS E 'HERDADE DE JUNCAL', SITO NA FREGUESIA DE SAO BENTO DO MATO, CONCELHO DE ÉVORA.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-05 - Portaria 492/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DA PINGONA', 'GRANJA DE SAO PEDRO' E OUTRAS, SITOS NAS FREGUESIAS DE MONSANTO, TOULOES E ALCAFOZES, CONCELHO DE IDANHA-A-NOVA.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-05 - Portaria 494/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE ROMEIRA, CONCELHO DE SANTARÉM.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-05 - Portaria 498/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DA ALGUEIREIRINHA' SITO NA FREGUESIA DE MOSTEIROS, CONCELHO DE ARRONCHES, E HERDADE 'HERDADE VALE MOSTEIRO', SITO NA FREGUESIA DE ALEGRETE, CONCELHO DE PORTALEGRE.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-05 - Portaria 495/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL O PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'HERDADE DA ENXARA', SITO NA FREGUESIA DE VALONGO, CONCELHO DE AVIS.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-05 - Portaria 491/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'VALE MEL', 'MONTE ZAMBUJEIRO' E OUTROS SITOS NA FREGUESIA DE VALE SANTIAGO, CONCELHO DE ODEMIRA.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-05 - Portaria 493/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdade das Carias" e anexos, sitos na freguesia de São Pedro da Gafanhoeira, concelho de Arraiolos e concessiona, pelo período de doze anos, a zona de caça associativa da Herdade das Carias e anexas (processo nº 599-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1991-06-05 - Portaria 499/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdade da Asseiceira", "Sesmarias da Asseiceira" e outros, sitos na freguesia e concelho de Benavente e concessiona, pelo período de oito anos, a zona de caça associativa da Asseiceira e outras (processo nº 613-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1991-06-06 - Portaria 507/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Quinta da Laranjeira" e "Herdade da Caniceira de Cima", sitos na freguesia de Ulme, concelho da Chamusca e concessiona, pelo período de seis anos, a zona de caça associativa da Quinta da Laranjeira e Caniceira de Cima (processo nº 618-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1991-06-06 - Portaria 509/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE ASSENTIZ, ALMOSTER E VILA DA MARMELEIRA, CONCELHO DE RIO MAIOR E SANTARÉM.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-06 - Portaria 506/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL O PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'HERDADE DA BARROCA D'ALVA', SITO NA FREGUESIA E CONCELHO DE ALCOCHETE.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-06 - Portaria 508/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL O PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'HERDADE DOS CACHOPOS', SITO NA FREGUESIA DE SANTA MARIA DO CASTELO, CONCELHO DE ALCÁCER DO SAL.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-07 - Portaria 519/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DAS CORTES' E OUTRAS, SITOS NA FREGUESIA E CONCELHO DE ALVITO.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-07 - Portaria 518/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdade do Lemos", "Herdade do Monte Ruivo", "Herdade dos Frades" e "Herdade da Nogueira de Baixo e Mestres", sitos nas freguesias de São Vicente e Ventosa, concelho de Elvas e concessiona, até 31 de Maio de 1996, a zona de caça associativa da Herdade do Lemos e anexas (processo nº 268-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1991-06-22 - Portaria 540/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DO ESPARGUEIRO E CANHAO', SITOS NA FREGUESIA E CONCELHO DE MOURÃO.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-22 - Portaria 539/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DA BALA E COCHIOLA', SITOS NA FREGUESIA DE NOSSA SENHORA DA TOUREGA, CONCELHO DE ÉVORA.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-22 - Portaria 542/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'QUINTA DO VIDIGAL OU DOS PRETOS' E 'QUINTA DOS GAGOS', SITOS NA FREGUESIA DE NOSSA SENHORA DO BISPO, CONCELHO DE MONTEMOR-O-NOVO.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-22 - Portaria 544/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DA FONTE BRANCA DA CALADA', 'OUTEIRO DA ESQUILA', 'HERDADE DO ROSMANINHAL' E OUTRAS, SITOS NA FREGUESIA DE IGREJINHA, CONCELHO DE ARRAIOLOS.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-22 - Portaria 538/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Herdade de Cortes» e «Herdade de Cortes de D. Carolina», sitos nas freguesias de Odivelas e Ferreira do Alentejo, concelho de Ferreira do Alentejo e concessiona, pelo período de 10 anos, a zona de caça turística de Cortes (processo n.º 622 da Direcção-Geral das Florestas).

  • Tem documento Em vigor 1991-06-22 - Portaria 537/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'MONTE DO CARAPETAL' E 'HERDADE MONTE VALE SERRAO', SITOS NA FREGUESIA DE ALVALADE, CONCELHO DE SANTIAGO DO CACÉM.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-22 - Portaria 541/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL O PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'HERDADE DO PINHEIRO', SITO NA FREGUESIA DE SANTA MARIA DO CASTELO, CONCELHO DE ALCÁCER DO SAL.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-22 - Portaria 543/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DE CORTE COELHO', 'AMENDOEIRA', 'TALHEIRO' E OUTRAS, SITOS NA FREGUESIA DE ALCARIA RUIVA, CONCELHO DE MÉRTOLA.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-24 - Portaria 549/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'CHANTRA' E OUTROS, SITOS NAS FREGUESIAS DE ALCANHÕES, SALVADOR E SANTA IRIA, CONCELHO DE SANTARÉM.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-24 - Portaria 552/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial o prédio rústico denominado "Herdade da Badoca", sito na fregueisa de Santo André, concelho de Santiago do Cacém e concessiona, pelo período de doze anos, a zona de caça turística da Herdade da Badoca (processo nº 630-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1991-06-24 - Portaria 547/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'MONTE DO CHAVEIRO', 'MONTE DA PONTE' E 'JOAO BOM', SITOS NA FREGUESIA E CONCELHO DE CASTELO BRANCO.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-24 - Portaria 551/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdade da Famaguda" e outros, sitos nas freguesias de Monforte e Santo Aleixo, concelho de Monforte e concessiona, pelo período de seis anos, a zona de caça associativa da Famaguda (processo nº 638-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1991-06-24 - Portaria 546/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL O PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'HERDADE DAS SESMARIAS', SITO NA FREGUESIA DE SANTIAGO, CONCELHO DE ALCÁCER DO SAL.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-24 - Portaria 550/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdades do Pêgo e Tacanho", sitos na freguesia de Santana da Serra, concelho de Ourique e concessiona, pelo período de dez anos, a zona de caça turística das Herdades de Tacanho e outras (processo nº 634-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1991-06-24 - Portaria 545/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdades das Janelas, Janelinhas, Víboras e Lajes, Guelros, Vale de Romeiras" e outras, sitos na freguesia e concelho de Monforte e concessiona, até 31 de Maio de 2001, a zona de caça turística da Herdade das Janelas e outras (processo nº 194-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1991-06-24 - Portaria 548/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'COURELA DE MEDEIROS', 'MEDEIRINHOS', 'MISERICORDIA' E OUTROS, SITOS NA FREGUESIA DE SALVADOR, CONCELHO DE SERPA.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-25 - Portaria 558/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DA DEFESA DE CIMA', 'HERDADE DO MORGADO DA TORRE' E 'HERDADE DO SALTO E FORNALHA', SITOS NA FREGUESIA DE TORRE DE COELHEIROS, CONCELHO DE ÉVORA.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-25 - Portaria 557/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial o prédio rústico denominado «Herdade da Boavista e Sampaio» sito na freguesia de Santiago concelho de Alcácer do Sal.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-25 - Portaria 555/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DO REINALDO', 'HERDADE DA ESPINHEIRA', 'MONTE NOVO', 'CARRASCAL', 'COURELA DA HORTA', 'TRAVESSINHOS', 'HERDADE DA FIGUEIRA DE BAIXO', 'HERDADE DO FREIXO DE BAIXO', 'TRAVESSINHA', 'COURELA DO PORTO', 'TRAVESSINHOS (C-1)', 'TRAVESSINHOS (C-2)', 'COURELA DA SOBREIRA', 'TRAPALHAO-COURELA DA RIBEIRA' E 'COURELA DO TRAPALHAO', SITOS NAS FREGUESIAS DE FOROS DE VALE FIGUEIRA, LAVRE E CABRELA, CONCELHO DE MONTEMOR-O-NOVO.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-25 - Portaria 559/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdades de Minutos e Montinho, sitos na freguesia do Couço, concelho de Coruche e concessiona, pelo período de dez anos, a zona de caça associativa das Herdades de Minutos e Montinho" (processo nº 624-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1991-06-25 - Portaria 565/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DA GODINHA DE BAIXO, DO RETIRO E DO CEEIREIRO', SITOS NA FREGUESIA DA EXPECTAÇÃO, CONCELHO DE CAMPO MAIOR.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-25 - Portaria 566/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DO MONTE ALTO', 'HERDADE DE GRACIOSA', 'FOLHA DO ZAMBUJEIRO' E 'HERDADE DO CANHOTO', SITOS NA FREGUESIA DO SALVADOR, CONCELHO DE SERPA.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-25 - Portaria 561/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime especial cinegético especial o prédio rústico denominado "Herdade das Cruzetinhas", sito na freguesia de Vale de Cavalos, concelho da Chamusca e concessiona, pelo período de 25 anos, a zona de caça turística da Herdade das Cruzetinhas (processo nº 637-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1991-06-25 - Portaria 560/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE SALVADOR, SANTA IRIA E POVOA DE SANTARÉM, CONCELHO DE SANTARÉM.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-25 - Portaria 562/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL O PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'HERDADE DE CADOUCOS', SITO NA FREGUESIA DA BEMPOSTA, CONCELHO DE ABRANTES.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-25 - Portaria 556/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DAS AVESSADAS', 'HERDADE DE MONTE JUNTO' E 'HERDADE DAS CUVETINHAS', SITOS NAS FREGUESIAS DA AJUDA, SALVADOR E SANTO ILDEFONSO, CONCELHO DE ELVAS.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-25 - Portaria 564/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE ROSMANINHAL, ZEBREIRA E SEGURA, CONCELHO DE IDANHA-A-NOVA.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-25 - Portaria 563/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL O PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'MONTE VALE DO MULATO', SITO NA FREGUESIA DE SAMORA CORREIA, CONCELHO DE BENAVENTE.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-25 - Portaria 568/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL O PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'HERDADE DO GALISTEU', SITO NA FREGUESIA DE MALPICA DO TEJO, CONCELHO DE CASTELO BRANCO.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-27 - Portaria 577/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE SENDIM, CONCELHO DE MIRANDA DO DOURO.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-27 - Portaria 574/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'COUTOS DOS ALGARVES' E 'ESPADANEIRA', SITOS NA FREGUESIA DE CRATO E MÁRTIRES, CONCELHO DO CRATO, E 'MADALENA', SITO NA FREGUESIA DE ALAGOA, CONCELHO DE PORTALEGRE.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-27 - Portaria 575/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE AZOIA DE BAIXO, CONCELHO DE SANTARÉM.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-27 - Portaria 576/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE ALMALAGUES, CONCELHO DE COIMBRA, E NA FREGUESIA DE VILA SECA, CONCELHO DE CONDEIXA-A-NOVA.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-28 - Portaria 583/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE BOM SUCESSO E FERREIRA-A-NOVA, CONCELHO DA FIGUEIRA DA FOZ.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-28 - Portaria 580/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DA ENCARNAÇÃO, CONCELHO DE MAFRA.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-28 - Portaria 582/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE VÁRZEA E AZOIA DE BAIXO, CONCELHO DE SANTARÉM.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-28 - Portaria 581/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME ESPECIAL O PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'HERDADE DO MONTINHO', SITO NA FREGUESIA DE CANHA CONCELHO DO MONTIJO.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-29 - Portaria 586/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE CERCAL E LAMAS, CONCELHO DE CADAVAL.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-29 - Portaria 590/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO O PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'HERDADE DAS CRUZETINHAS', SITO NA FREGUESIA DE VALE DE CAVALOS, CONCELHO DA CHAMUSCA.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-29 - Portaria 584/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE OUTEIRO DA CABEÇA, CONCELHO DE TORRES VEDRAS.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-29 - Portaria 585/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME ESPECIAL O PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'HERDADE DO VALE DA BALCA', SITO NA FREGUESIA DE CANHA, CONCELHO DO MONTIJO.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-29 - Portaria 589/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial o prédio rústico denominado "Quinta do Bispo" (M1), sito na freguesia de Parceiros da Igreja, concelho de Torres Novas e concessiona, pelo período de dez anos, a zona de caça associativa da Quinta do Bispo (processo nº 657-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1991-06-29 - Portaria 591/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DAS COTOVIEIRAS DE CIMA E DE BAIXO', SITOS NAS FREGUESIAS DE SANTA MARIA E GLÓRIA, CONCELHO DE ESTREMOZ.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-29 - Portaria 587/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia e concelho de Alter do Chão e concessiona, pelo período de seis anos, a zona de caça associativa de Alter do Chão (processo nº 649-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1991-06-29 - Portaria 588/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL O PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'HERDADE DE VALE DE CARNEIROS', SITO NA FREGUESIA SAMORA CORREIA, CONCELHO DE BENAVENTE.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-01 - Portaria 595/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujieta ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdade dos Varelas", "Batepezinho" e "Courelas do Poço do Baldio", sitos nas freguesias de Nossa Senhora do Bispo e de Nossa Senhora da Vila, concelho de Montemor-o-Novo e concessiona, pelo período de seis anos, a zona de caça associativa da Herdade dos Varelas e Anexas (processo nº 641-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1991-07-01 - Portaria 594/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERADE DE SAFIRA' E 'HERDADE DAS TAIPAS', SITOS NA FREGUESIA DE CABRELA, CONCELHO DE MONTEMOR-O-NOVO.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-V/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Herdades de Monte Santos», «Monte Branco» e «Figueiras», sitos na freguesia de Alqueva, concelho de Portel.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-U/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Herdades do Arneirinho», «da Coutada» e outras, sitos na freguesia de Cabeço de Vide, concelho de Fronteira, e «Herdades da Cardosa» e «Negrita» e outras, sitos na freguesia e concelho de Alter do Chão (processo n.º 345-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-R/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdades de Mateus", "Esquerdos", "Cantos" e "Romoacho", sitos nas freguesias de Vaiamonte e Assumar, concelho de Monforte e concessiona, pelo período de doze anos, a zona de caça turística da Herdade dos Esquerdos (processo nº 750-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-Q/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DO CABEÇO ALTO', 'MARMELEIRO', 'BOGALHOS' E 'VALESINHOS', SITOS NAS FREGUESIAS DE SEGURA E ROSMANINHAL, CONCELHO DE IDANHA-A-NOVA.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-O4/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdades da Misericórdia, Montemuro, Machada e Barrocal", sitos na freguesia de Nossa Senhora da Tourega, concelho de Évora e concessiona, pelo período de doze anos, a zona de caça turística do Barrocal (processo nº 809-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-U3/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdades da Oliveirinha, Chaminé e outras", sitos na freguesia de Nossa Senhora da Graça do Divor, concelho de Évora, e "Herdades de Carneirnhas e Pouca Lã", sitos na freguesia de Igrejinha, concelho de Arraiolos e concessiona, até 31 de Maio de 2002, a zona de caça turística da Herdade da Oliveirinha e outras (processo nº 436-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-M4/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial o prédio rústico denominado "Herdade dos Leitões", sito na freguesia de Montargil, concelho de Ponte de Sor e concessiona, pelo período de doze anos, a zona de caça turística da Herdade dos Leitões (processo nº 799-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-H3/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial o prédio rústico denominado "Herdade do Grou", sito na freguesia e concelho de Redondo e concessiona, pelo período de dez anos a zona de caça associativa da Herdade do Grou (processo nº 776-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-U5/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DE PARCEIROS E CHARNEQUINHA', SITAS NA FREGUESIA DE MONTARGIL, CONCELHO DE PONTE DE SOR.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-I/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia do Couço, concelho de Coruche, na freguesia de São Pedro da Gafanhoeira, concelho de Arraiolos e freguesia de Brotas, concelho de Mora e concessiona, pelo prazo de 15 anos, a zona de caça turística dos Besteirinhos (processo nº 730-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-V4/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DO BARROCAL, CARVALHAL', E OUTROS, SITOS NA FREGUESIA E CONCELHO DE IDANHA-A-NOVA.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-O1/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE PINHEIRO NOVO, CONCELHO DE VINHAIS.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-Z2/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial o prédio rústico denominado «Herdade dos Albardeiros», sito na freguesia de Vila Nova da Baronia, concelho do Alvito.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-T/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DA PARREIRA', 'ABOBODA' E 'TORRE DO LOBO', SITOS NA FREGUESIA DE TORRE DE COELHEIROS, CONCELHO DE ÉVORA.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-H2/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    DETERMINA QUE ENTIDADES QUE REQUERERAM A CONSTITUICAO DE ZONAS DE REGIME CINEGETICO ESPECIAL, DE ACORDO COM O DISPOSTO NO ARTIGO 21 DA LEI NUMERO 30/86, DE 27 DE AGOSTO, E NUMERO 3 E SEGUINTES DO ARTIGO 65 DO DECRETO LEI NUMERO 274-A/88, DE 3 DE AGOSTO (LEI DE CAÇA E RESPECTIVA REGULAMENTACAO), POSSAM TAMBEM REQUERER A PROIBIÇÃO TEMPORÁRIA DO EXERCÍCIO DE CAÇA NOS RESPECTIVOS TERRENOS. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DIA SEGUINTE AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-M3/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias do Cartaxo e Vila Chã de Ourique, concelho do Cartaxo e concessiona, pelo período de nove anos, a zona de caça associativa do Cartaxo e Vila Chã de Ourique (processo nº 791-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-E3/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DA MULATINHA', SITO NA FREGUESIA DE TERRUGEM, CONCELHO DE ELVAS, E 'VALE DO POCO', 'QUINTA DA PORTA DE FERRO' E OUTROS, SITOS NAS FREGUESIAS DE CONCEICAO E CILADAS, CONCELHO DE VILA VICOCA.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-A3/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Herdade da Cachouça» e «Couto dos Carvalhos», sitos na freguesia e concelho de Idanha-a-Nova e concessiona, até 29 de Dezembro de 1994, à Associação de Caçadores da Cachouça, com sede na Herdade da Cachouça, Queijeira, Idanha-a-Nova, a zona de caça associativa da Herdade da Cachouça e outra (processo n.º 27 da Direcção-Geral das Florestas).

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-V2/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial o prédio rústico denominado "Herdade da Barroca" (Secção B, Artigo 1), sito na freguesia de Pavia, concelho de Mora e concessiona, pelo período de seis anos, a zona de caça associativa da Herdade da Barroca (processo nº 795-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-U2/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdades das Pereiras, Arquinhos, São Miguel e Montinho Pascoal" e outras, sitos na freguesia de São Miguel do Pinheiro, concelho de Mértola e concessiona, até 31 de Maio de 1996, a zona de caça associativa da Herdade das Pereiras e outras (processo nº 462-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-S2/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DO MONTE DO POMBAL', 'HERDADE DA GOLHELHA', 'HERDADE DA CAVALEIRA' E OUTRAS, SITOS NAS FREGUESIAS DE REGUENGOS DE MONSARAZ E SAO PEDRO DO CORVAL, CONCELHO DE REGUENGOS DE MONSARAZ (PROCESSO 396-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-R2/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DO BARROCAL, GAMITO, AREIA' E OUTROS, SITOS NA FREGUESIA DE CRATO E MÁRTIRES, CONCELHO DO CRATO.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-I3/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial o prédio rústico denominado "Quinta da Granja", sito na freguesia de Cachoeiras, concelho de Vila Franca de Xira e concessiona, pelo período de seis anos, a zona de caça associativa da Quinta da Granja (processo nº 823-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-T2/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DO VALE SERRANO OU PRESA E MONTE DO VALE SERRANO', SITOS NA FREGUESIA E CONCELHO DE IDANHA-A-NOVA.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-P2/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES MONTE CAMPO, MONTE BARRAO E BOA VISTA', SITOS NA FREGUESIA DE SEDA, CONCELHO DE ALTER DO CHAO.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-Z4/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'MALHADA', 'MINGO REI' E 'COURELA DO MINGO REI', SITOS NA FREGUESIA DE ALCARIA RUIVA, CONCELHO DE MÉRTOLA.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-J5/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DA VÁRZEA REDONDA', 'HERDADE DA PERDIGOA', 'HERDADE DA PALMEIRINHA' E OUTRAS, SITOS NA FREGUESIA DE JUROMENHA, CONCELHO DE ALANDROAL.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-O2/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE AMIEIRA DO TEJO, ESPÍRITO SANTO, AREZ E TOLOSA, CONCELHO DE NISA, E NA FREGUESIA DE GAFETE, CONCELHO DO CRATO.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-N2/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Herdades do Bublegão e Bubleganito», sitos nas freguesias de Vera Cruz e Portel, concelho de Portel.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-M2/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES PEDRA DA LÉGUA, ESPADANEIRA E ALVARINHOA', SITOS NA FREGUESIA DE ALCAINS, CONCELHO DE CASTELO BRANCO.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-I2/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DE CHAVES', 'HERDADE DE AGUA', 'COURELA DOS BACHAREIS' E OUTRAS, SITOS NAS FREGUESIAS DE SAO VICENTE E VENTOSA, CONCELHO DE ELVAS.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-F/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DAS CORTES DE CIMA E COURELA DO PAGEIS' E 'HERDADE DA CHAMINE DO GIAO', SITOS NA FREGUESIA DE SELMES, CONCELHO DA VIDIGUEIRA.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-G1/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DE CRISTÃOS NOVOS', 'HERDADE DE CABIDO GRANDE', E OUTRAS, SITOS NAS FREGUESIAS DE IGREJINHA, SANTA JUSTA, SAO GREGÓRIO E ARRAIOLOS, CONCELHO DE ARRAIOLOS.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-D4/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de São João das Lampas, concelho de Sintra e concessiona, pelo período de dez anos, a zona de caça associativa de São João das Lampas (processo nº 838-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-Z/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL O PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'HERDADE DE CEUTA', SITO NA FREGUESIA DE CAMPINHO, CONCELHO DE REGUENGOS DE MONSARAZ.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-U1/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL O PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'HERDADE DO ZEZERE', SITO NA FREGUESIA E CONCELHO DE PONTE SOR.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-X5/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL O PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'HERDADE DA COREIA', SITO NA FREGUESIA DE SEDA, CONCELHO DE ALTER DO CHAO.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-L4/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DOS PERNES, TAIPINHAS E TABERNEIRAS', SITOS NA FREGUESIA DE AMIEIRA, CONCELHO DE PORTEL.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-P4/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE OLIVEIRA DO BAIRRO E OIÁ, CONCELHO DE OLIVEIRA DO BAIRRO.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-C3/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DE VALE DE MOURO' E OUTRAS, SITOS NAS FREGUESIAS DE VILA NOVA DA RAINHA E AZAMBUJA, CONCELHO DE AZAMBUJA.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-B5/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdades de Arpezol, Arapouco, Pinhal e Carrasqueira", sitos na freguesia de Santiago, concelho de Setúbal e concessiona, pelo período de doze anos, a zona de caça turística de Arapouco e anexas (processo nº 808-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-O3/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DA ZIBREIRA, CONCELHO DE TORRES NOVAS.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-M1/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DA TRAVESSA', 'FONTINHA DA RA', 'COURELA DA BAGACEIRA' E OUTRAS, SITOS NA FREGUESIA DE MONSARAZ, CONCELHO DE REGUENGOS DE MONSARAZ, E 'HERDADE FORO DO ESPANHOL', SITO NA FREGUESIA DE SANTIAGO MAIOR, CONCELHO DE ALANDROAL.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-C2/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA PINHEIRO NOVO, CONCELHO DE VINHAIS.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-E/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DO ZAMBUJEIRO', 'GALEGOS DE BAIXO', 'CEBOLINHA', 'ALDEIA', 'MARUTO' E OUTROS, SITOS NAS FREGUESIAS DE MONTE TRIGO E PORTEL, CONCELHO DE PORTEL.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-G3/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DA VAQUEIRA, VALE GROU, COURELA DO MONTE DA CRUZ' E OUTRAS, SITOS NAS FREGUESIAS DE ORADA E BORBA, CONCELHO DE BORBA.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-N/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdade de Romeiras", "Herdade de Bussalfão", "Herdade da Azinheira", "Moita Galinha" e outras, sitos nas freguesias de Nossa Senhora de Machede e São Miguel de Machede, concelho de Évora e concessiona, até 31 de Maio de 1996, a zona de caça turística das Herdades de Romeiras, Bussalfão e outras (processo nº 495-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-H4/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE SAMUEL, BRUNHOS E VILA NOVA DA BARCA, CONCELHOS DE SOURE E MONTEMOR-O-VELHO.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-C/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'QUINTA DA OTA', 'VARZEA DA PIPA', 'CHA DA VÁRZEA DA TELHA' E OUTRAS, SITOS NA FREGUESIA DE OTA, CONCELHO DE ALENQUER.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-D5/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DAS SESMARIAS, AMEIXEIRINHA E CORO DO TOJAL', SITOS NA FREGUESIA DO CERCAL, CONCELHO DE SANTIAGO DO CACÉM.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-B4/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdades do Marmelo e Vale de Ouro", sitos nas freguesias de Figueira de Cavaleiros, Odivelas e Ferreira do Alentejo, concelho de Ferreira do Alentejo e concessiona, até 31 de Maio de 2002, a zona de caça turística das Herdades do Marmelo e Vale do Ouro (processo nº 481-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-B2/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DO COMANDANTE', 'BICHO' E OUTRAS, SITOS NAS FREGUESIAS DE SAO JOÃO BAPTISTA E NOSSA SENHORA DA EXPECTAÇÃO, CONCELHO DE CAMPO MAIOR.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-Q1/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DOS NEGREIROS', 'PICARINHA', 'MONTE DAS ZANGAS' E OUTROS, SITOS NA FREGUESIA E CONCELHOS DE CASTRO VERDE.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-C1/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DA CHANCANA' E OUTROS, SITOS NA FREGUESIA DE MONSARAZ, CONCELHO DE REGUENGOS DE MONSARAZ.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-C5/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial o prédio rústico denominado "Herdade do Sobroso", sito na freguesia de Pedrógão, concelho da Vidigueira e concessiona, pelo período de doze anos, a zona de caça turística do Sobroso (processo nº 778-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-V5/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DA FILIPEJA, DOS PRAZERES, DAS PEDRAS' E OUTRAS, SITOS NA FREGUESIA E CONCELHO DE CASTRO VERDE.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-A1/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Vale Cortiço e Pedregosa», «Águas Belas» e «Vale Nogueira», sitos na freguesia de Alcáçovas, concelho de Viana do Alentejo, e concessiona, pelo período de 12 anos, à SOCATURA - Sociedade de Caça e Turismo do Alentejo, Lda., a zona de caça turística da Herdade de Pedregosas (processo n.º 689 da Direcção-Geral das Florestas).

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-Z3/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdade de Santo Isidro" e "Corte Condessa" sitos na freguesia de Quintos, concelho de Beja e concessiona, pelo período de doze anos, a zona de caça turística da Herdade de Santo Isidro (processo nº 810-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-F2/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DO PEREIRO E DA ATALAIA, CONCELHO DE PINHEL.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-L1/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE PEDRÓGÃO, CONCELHO DE TORRES NOVAS.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-J3/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL O PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'HERDADE DO GODEAL', SITO NA FREGUESIA DE LAVRE, CONCELHO DE MONTEMOR-O-NOVO.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-A6/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DO RABADÃO, BARREIRA ALTA, COURELA DO POCANCO' E OUTROS, SITOS NAS FREGUESIAS DO ESPÍRITO SANTO E SAO SEBASTIÃO DOS CARROS, CONCELHO DE MÉRTOLA.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-F3/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    CRIA A ZONA DE CAÇA SOCIAL DE MIRANDA DO CORVO (PROCESSO NUMERO 768 DA DIRECÇÃO GERAL DAS FLORESTAS), SITUADA NAS FREGUESIAS DE VILA NOVA E MIRANDA DO CORVO, CONCELHO DE MIRANDA DO CORVO.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-J/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Pereiro, Vaqueiro e Giões, concelho de Alcoutim (processo n.º 743 da Direcção-Geral das Florestas).

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-O/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DE SANTIAGO' E OUTORS, SITOS NA FREGUESIA E CONCELHO DE ARRAIOLOS.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-Q5/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DO ROSAL, MALHADOS E SERRA DA ANICA', SITAS NA FREGUESIA DE LAVRE, CONCELHO DE MONTEMOR-O-NOVO.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-L2/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'QUINTA DO VALE', 'VALE DE ROCADOS', 'CURRAL DOS FRADES' E OUTRAS, SITOS NA FREGUESIA DE ASSEICEIRA, CONCELHO DE TOMAR.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-H/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL O PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'COUTADA DE BARROS', SITO NA FREGUESIA DE CRATO E MÁRTIRES, CONCELHO DO CRATO.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-G/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DO PE DA SERRA', 'LAJES', 'GUERREIRA', 'ARROLANS' E 'PATAMEIRA', SITOS NA FREGUESIA DE SAO GREGÓRIO, CONCELHO DE ARRAIOLOS.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-X2/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DE PAMPELONA', 'HERDADE DE RAMILO', 'ALDEIA DE ANEIS' E OUTRAS, SITOS NA FREGUESIA DE SANTA VITÓRIA DO AMEIXIAL, CONCELHO DE ESTREMOZ, E 'HERDADE DAS COLMEIAS', SITO NA FREGUESIA DE VIMIEIRO, CONCELHO DE ARRAIOLOS.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-C4/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdades de Água Insossa, Monte da Barroca" e outras, sitos na freguesia de Terrugem, concelho de Elvas, e "Herdades do Monte Branco, Oliveiras" e outras, sitos nas freguesias de Borba e Orada, concelho de Borba e concessiona, até 31 de Maio de 2002, uma zona de caça turística (processo nº 425-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-B3/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DA GARROEIRA, EIRAS DO GORDO, TAPADA DA FOZ' E OUTROS, SITOS NA FREGUESIA DE SEGURA, CONCELHO DE IDANHA-A-NOVA.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-T4/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Asseiceira e Rio Maior, concelho de Rio Maior e concessiona, pelo período de quinze anos, a zona de caça associativa das freguesias de Asseiceira e Rio Maior (processo nº 786-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-T3/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DE ALBERNOAS BRANCAS', 'HORTA DO PACO' E OUTRAS, SITOS NA FREGUESIA DE BALEIZAO, CONCELHO DE BEJA.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-S/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DA VÁRZEA DO ESCALDA', 'COURELA DE HORTA DE CIMA' E OUTORS, SITOS NA FREGUESIA E CONCELHO DE MÉRTOLA.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-X4/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL O PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'HERDADE DAS CASAS NOVAS', SITO NA FREGUESIA E CONCELHO DE CORUCHE.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-J2/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DE ADÃES, ARGAMASSINHAS, MONTE NOVO, CARRASCAL' E OUTROS, SITOS NAS FREGUESIAS DE NOSSA SENHORA DA GRAÇA DE DEGOLADOS E SAO JOÃO BAPTISTA, CONCELHO DE CAMPO MAIOR.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-Q4/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'MONTES DO PESO', 'BARBEIRO' E 'AZINHAL', SITOS NA FREGUESIA DE ALCARIA RUIVA, CONCELHO DE MÉRTOLA.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-N4/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'CABECAS DE FREIXO', 'HERDADE MONTE PRADO', 'HERDADE DA ILHA FRIA' E OUTRAS, SITOS NAS FREGUESIAS DE SAO GREGÓRIO E VIMIEIRO, CONCELHO DE ARRAIOLOS.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-E4/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE ACHETE, ALCANHÕES, POVOA DE SANTARÉM, SAO VICENTE DO PAUL E VALE FIGUEIRA, CONCELHO DE SANTARÉM.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-L/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cabrela, concelho de Montemor-o-Novo e concessiona, até 31 de Maio de 1996, a zona de caça associativa da Herdade da Barrosa e Outras (processo nº 329-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-A/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL O PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'HERDADE DE D. JOAO' (SECCAO M, ARTIGO 1) SITO NA FREGUESIA DE CASA BRANCA, CONCELHO DE SOUSEL.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-S3/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE ABRIGADA, CONCELHO DE ALENQUER.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-T5/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL O PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'HERDADE DA FONTE COBERTA', SITO NA FREGUESIA DE NOSSA SENHORA DE MACHEDE, CONCELHO DE ÉVORA.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-Q2/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdade das Pancas" e "Herdade de Camarate", sitos na freguesia de Samora Correia, concelho de Benavente e concessiona, até 20 de Outubro de 1995, a zona de caça associativa da Herdade das Panas e Anexas (processo nº 185-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-A2/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial o prédio rústico denominado «Herdade da Sesmaria Nova», sito na freguesia de Lavre, concelho de Montemor-o-Novo e concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores da Sesmaria Nova, a zona de caça associativa da Sesmaria Nova (processo n.º 723 da DGF).

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-X1/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Herdade do Zambujal», «Carvalhal», «Marateca» e outros, sitos na freguesia de Marateca, concelho de Palmela (processo n.º 744 da Direcção-Geral das Florestas).

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-T1/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL O PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'HERDADE DAS AREIAS' E ANEXAS, SITO NA FREGUESIA DE POVOA DE SAO MIGUEL, CONCELHO DE MOURA.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-B/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DA MATOSA', 'JACA', 'MOLEIRAS' E 'SARDINHEIRA', SITOS NA FREGUESIA DE SELMES, CONCELHO DA VIDIGUEIRA.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-R1/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL O PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'HERDADE DA ORDEM', SITO NAS FREGUESIAS DE PEDRÓGÃO E SELMES, CONCELHO DA VIDIGUEIRA.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-S4/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DA CAMOEIRA E OVELHEIRA', SITOS NAS FREGUESIAS DE NOSSA SENHORA DA TOUREGA, E TORRE DE COELHEIROS, CONCELHO DE ÉVORA.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-P3/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE VENTOSA E TURCIFAL, CONCELHO DE TORRES VEDRAS.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-D2/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE VACARICA E PAMPILHOSA, CONCELHO DA MEALHADA, SITOS NA FREGUESIA DE BOTÃO, CONCELHO DE COIMBRA.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-M/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdades da Azinheira e Malarranha", sitos na freguesia de Pavia, concelho de Mora e concessiona, até 31 de Maio de 2000, a zona de caça associativa da Herdade da Azinheira e outra (processo nº 532-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-G4/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE AGUADA DE CIMA, CONCELHO DE ÁGUEDA.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-F4/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE VERMOIL, CONCELHO DE POMBAL.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-Z1/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL O PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'HERDADE DE MONTE RUIVO', SITO NA FREGUESIA DE VIMEIRO, CONCELHO DE ARRAIOLOS.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-J4/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DA NEGRAXA, LOBA', E OUTRAS, SITOS NA FREGUESIA DE SAO PEDRO DE GAFANHOEIRA, CONCELHO DE ARRAIOLOS.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-X3/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DO BOMBEIRO E CAMINHO DO POCO', SITOS NA FREGUESIA DE ESPÍRITO SANTO, CONCELHO DE MÉRTOLA.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-F1/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DO MARTINEL' E 'BALSA' E 'HERDADE DA ABEGOARIA', SITOS NA FREGUESIA DE CANHA, CONCELHO DO MONTIJO.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-R5/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL O PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'HERDADE VALE DA ASNA DE BAIXO E DE CIMA', SITO NA FREGUESIA DE SAO CRISTÓVÃO, CONCELHO DE MONTEMOR-O-NOVO.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-E2/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdades de Lameira" e "Cavalos", sitos na freguesia de Figueira de Barros, concelho de Avis e concessiona, pelo período de seis anos, a zona de caça associativa das Herdades da Lameira e Cavalos (processo nº 758-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-P/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL O PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'HERDADE MONTE SILVAS', SITO NA FREGUESIA DE CANHA, CONCELHO DO MONTIJO.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-P1/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DO ARNEIRO DAS MILHARICAS CONCELHO DE SANTARÉM.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-N1/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DO TOPO', 'PEGO DO LINHO', 'MALHADA DE SAO JOAO' E 'VALE DE LINHARES', SITOS NA FREGUESIA DE SALVADOR, CONCELHO DE SERPA.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-H1/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE SANGALHOS, CONCELHO DE ANADIA.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-I1/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Pereiras-Gare e Santa Clara-a-Velha, concelho de Odemira e concessiona, pelo período de seis anos, a zona de caça associativa das Caveiras, Covas, Vilares e outras (processo nº 761-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-S1/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Baldio do Conde", "Herdade do Torrão", "Vila Cova" e outras, sitos nas freguesias de Santa Eulália, São Vicente e Ventosa, concelho de Elvas e concessiona, pelo período de dez anos, a zona de caça associativa do Baldio do Conde (processo nº 736-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-R4/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'BARRANCO DO PORCO', 'MONTE DAS COVAS' E OUTROS, SITOS NA FREGUESIA DE SANTA CLARA-A-NOVA, CONCELHO DE ALMODÔVAR.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-B1/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DO FREIRE, MONTE DA ALDEIA', 'HERDADE DO POUQUITO' E OUTROS, SITOS NA FREGUESIA DE BENCATEL, CONCELHO DE VILA VIÇOSA.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-E1/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Herdade de São Martinho» e outras, sitos na freguesia de Maranhão, concelho de Avis (processo n.º 724 da Direcção-Geral das Florestas).

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-D1/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial o prédio rústico denominado "Herdade de Esporão" (Secção H1, artigo 3º e secções H, H1 e H2 artigo 2º), sito na freguesia e concelho de Reguengos de Monsaraz e concessiona, pelo período de doze anos, a zona de caça turística da Herdade do Esporão (processo nº 760-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-X/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DA NOVA RUSSIANA BAIXA DO BAIXO' E 'CERCA DO VALE DE MESTRES', SITOS NA FREGUESIA E CONCELHO DE BARRANCOS.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-S5/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Monsaraz, concelho de Reguengos de Monsaraz e freguesia de Santiago Maior, concelho do Alandroal e concessiona, até 31 de Maio de 2002, a zona de caça turística da Herdade da Machoa e Coutada e outras (processo nº 247-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-P5/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdades Monte Novo de Palma e Abul", sitos na freguesia de Santa Maria do Castelo, concelho de Alcácer do Sal e concessiona, pelo período de dez anos, a zona de caça turística do Monte Novo de Palma (processo nº 772-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-O5/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'VARZEA GRANDE', 'OUTEIRO DO CASTELINHO', 'COURELA DA ROCHA' E OUTROS, SITOS NA FREGUESIA DE ERMIDAS-SADO, CONCELHO DE SANTIAGO DO CACÉM.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-N5/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DO RAIMUNDO, OUTEIRO' E OUTRAS, SITOS NAS FREGUESIAS DE CABRELA E NOSSA SENHORA DO BISPO, CONCELHO DE MONTEMOR-O-NOVO.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-M5/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DO PAIÇÃO, MELÃO E PAÇO NEGRO', SITOS NAS FREGUESIAS DE GRAÇA DO DIVOR E BOA FÉ, CONCELHO DE ÉVORA.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-D/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DE FONTE ALVA' E 'CALINA', SITOS NA FREGUESIA DE SANTA EULÁLIA, CONCELHO DE ELVAS.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-L5/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL O PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'HERDADE DAS AMOREIRAS', SITO NA FREGUESIA DE TORRÃO, CONCELHO DE ALCÁCER DO SAL.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-I5/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdades do Freixo, Barranco e Ameixeiras", sitos nas freguesias de Montargil e Galveias, concelho de Ponte de Sor e concessiona, pelo período de dez anos, a zona de caça turística do Barranco (processo nº 821-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-H5/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Herdade de Fornilhos», «Herdade das Amarelas», «Courela do Chaparral» e «Butefa», sitos nas freguesias de Granja e Barrancos, concelho de Mourão, «Herdade de Fornilhos», sito na freguesia de Amareleja, concelho de Moura, e «Herdades da Butefa Chaparral e Matança», sitos na freguesia e concelho de Barrancos (processo n.º 475 da Direcção-Geral das Florestas).

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-G5/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DE PALHAIS, VALE DO GROU' E OUTROS, SITOS NA FREGUESIA DE SOBRAL DA ADICA, CONCELHO DE MOURA.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-F5/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL O PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'QUINTA DONA MARIA' (SECCAO P, ARTIGOS 1 E 2), SITO NA FREGUESIA DE PEDRÓGÃO, CONCELHO DA VIDIGUEIRA.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-E5/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES ALTAS MORAS E CASTELHANOS VELHOS', SITOS NA FREGUESIA DE POVOA DE SAO MIGUEL, CONCELHO DE MOURA.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-A4/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL O PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'HERDADE DA RABADOA', SITO NA FREGUESIA DE SAO PEDRO DE POMARES, CONCELHO DE BEJA.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-V3/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'COUTO DAS CEGONHAS', 'COUTO DA ESPANHOLA', 'HERDADE DA QUINTA DE VALE DE VIDE' E OUTRAS, SITOS NA FREGUESIA DE ROSMANINHAL, CONCELHO DE IDANHA-A-NOVA.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-R3/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE TEIXEIRA, TEIXEIRO E GESTACO, CONCELHO DE BAIAO.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-Q3/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Vicente do Paul, concelho de Santarém (processo n.º 813 da Direcção-Geral das Florestas).

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-N3/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE CHANCELARIA, CONCELHO DE TORRES NOVAS.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-L3/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DO VALE FIGUEIRA', SITO NA FREGUESIA E CONCELHO DE VENDAS NOVAS, E 'HERDADES DA CAEIRINHA DA VINHA ZAMBUJEIRA' E OUTRAS, SITOS NA FREGUESIA DE CABRELA, CONCELHO DE MONTEMOR-O-NOVO.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-Z5/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL O PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'HERDADE DA ROLA', SITO NA FREGUESIA DE SAO JOÃO BAPTISTA, CONCELHO DE MOURA.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-D3/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL O PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'CASAL DO PEREIRO', SITO NA FREGUESIA DE BEMPOSTA, CONCELHO DE ABRANTES.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-V1/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL O PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'VALE DE MOURO', SITO NA FREGUESIA DE ALEGRETE, CONCELHO DE PORTALEGRE.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-J1/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DO ZAMBUJEIRO', 'HERDADE DA MONCARCHA', 'HERDADE DA MALANDA' E OUTRAS, SITOS NAS FREGUESIAS DE ALQUEVA E AMIEIRA, CONCELHO DE PORTEL.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-A5/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DE BENALFANGE, TAGARROS, RABACAL' E OUTRAS, SITOS NAS FREGUESIAS DE NOSSA SENHORA DO BISPO E NOSSA SENHORA DA VILA, CONCELHO DE MONTEMOR-O-NOVO.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-I4/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL O PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'HERDADE DOS ARROCHAIS', SITO NA FREGUESIA DE AMARELEJA, CONCELHO DE MOURA.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-U4/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial o prédio rústico denominado "Herdade do Terrujo", sito na freguesia de Seda, concelho de Alter do Chão e concessiona, pelo período de doze anos, a zona de caça associativa da Herdade do Terrujo (processo nº 842-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1991-07-12 - Portaria 636/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DO MONTE DAS FLORES' E 'HERDADE DE ALCAMIZES', SITOS NAS FREGUESIAS DE NOSSA SENHORA DA TOUREGA E NOSSA SENHORA DA GRAÇA DO DIVOR, CONCELHO DE ÉVORA.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-12 - Portaria 632/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vilar de Amargo, concelho de Figueira de Castelo Rodrigo (processo n.º 701 da Direcção-Geral das Florestas).

  • Tem documento Em vigor 1991-07-12 - Portaria 645/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdade do Gafo" e outras, sitos na freguesia de Espírito Santo, concelho de Mértola e concessiona, pelo período de dez anos, a zona de caça turística da Herdade do Gafo (processo nº 675-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1991-07-12 - Portaria 647/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DA DEFESINHA', 'HERDADE DA CUMEADA', 'HERDADE DO LUCAS' E OUTRAS, SITOS NA FREGUESIA DE TERENA 'SAO PEDRO', CONCELHO DE ALANDROAL, E 'HERDADE DA CABEÇA GORDA', 'HERDADE DA ORVALHA' E OUTRAS, SITOS NA FREGUESIA E CONCELHO DE REDONDO.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-12 - Portaria 639/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL O PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'HERDADE DE PALMA (SERRA DO LOUREIRO)', SITO NA FREGUESIA DE SANTA MARIA DO CASTELO, CONCELHO DE ALCÁCER DO SAL.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-12 - Portaria 644/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DAS AREIAS', 'VALE FURAO' E 'VILARES' E OUTROS, SITOS NAS FREGUESIAS DE IDANHA-A-NOVA E ZEBREIRA, CONCELHO DE IDANHA-A-NOVA.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-12 - Portaria 633/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE SOBRAL DA LAGOA, CONCELHO DE ÓBIDOS.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-12 - Portaria 631/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE MONFORTINHO, CONCELHO DE IDANHA-A-NOVA.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-12 - Portaria 634/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Herdade do Pinheiro» (secção Q, n.º 1), sito na freguesia de São Miguel de Machede, concelho de Évora, e «Herdade de Ana da Vinha» (secção Z1, n.º 2), sito na freguesia e concelho de Redondo, e concessiona, pelo período de seis anos, à Associação de Caçadores da Senhora da Rocha a zona de caça associativa do Pinheiro e Ana da Vinha (processo n.º 665 da Direcção-Geral das Florestas).

  • Tem documento Em vigor 1991-07-12 - Portaria 652/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'AROEIRA' E 'PAU QUEIMADO', SITOS NA FREGUESIA DE SANTO ESTÊVÃO, CONCELHO DE BENAVENTE.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-12 - Portaria 641/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdades de D.Rodrigo, Xarramunha e Sanchares", sitos na freguesia de Torrão, concelho de Alcácer do Sal, e concessiona, pelo período de nove anos, a zona de caça turística das Herdades de D. Rodrigo e outras (processo nº 731-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1991-07-12 - Portaria 635/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'COURELA DO SEIXO BRANCO' E MATANCA', SITOS NA FREGUESIA E CONCELHO DE BARRANCOS.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-12 - Portaria 646/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DO SABACHAO' (SECCAO Z, ARTIGO 2, E SECÇÃO Z-Z1, ARTIGO 3), SITOS NA FREGUESIA DO COUÇO, CONCELHO DE CORUCHE.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-12 - Portaria 640/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DA COUTADA', HERDADE DO CHARRAO', HERDADE DE VALE DA TELHA' E OUTRAS, SITOS NAS FREGUESIAS DE ERVEDAL E FIGUEIRA DE BARROS, CONCELHO DE AVIS E 'HERDADE DA VARANDINHA' E 'HERDADE DO SOBRALINHO', SITOS NA FREGUESIA DO CANO, CONCELHO DE SOUSEL.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-12 - Portaria 651/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE MEALHADA E VACARICA CONCELHO DA MEALHADA.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-12 - Portaria 643/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DA PEGA, POMBAL, COUQUEIROS' E OUTRAS, SITOS NAS FREGUESIAS DE ALCARIA RUIVA E MÉRTOLA, CONCELHO DE MÉRTOLA (PROCESSO Nº 733-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1991-07-12 - Portaria 653/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE RIO MAIOR, MALAQUEIJO, ARRUDA DE PISÕES, RIBEIRA, CONCELHO DE RIO MAIOR.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-12 - Portaria 649/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DA TOJEIRA BRANCA, TOJEIRA PRETA' E OUTRAS, SITOS NAS FREGUESIAS DE POVOA DE SAO MIGUEL E SANTO AMADOR, CONCELHO DE MOURA.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-12 - Portaria 637/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL O PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'HERDADE DE PALMA (COITO)', SITO NA FREGUESIA DE SANTA MARIA DO CASTELO, CONCELHO DE ALCÁCER DO SAL.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-12 - Portaria 638/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL O PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'HERDADE DE PALMA (MOITA DO GATO)', SITO NA FREGUESIA DE SANTA MARIA DO CASTELO, CONCELHO DE ALCÁCER DO SAL.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-12 - Portaria 650/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE BENTO DA SERRA E ANEXAS', SITOS NA FREGUESIA E CONCELHO DE ALVITO.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-12 - Portaria 630/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DA BRUNHEIRA DE CIMA', 'HERDADE DE ATALAIA DO VISO', 'HERDADE DO OUTEIRAO', 'MONTE DA BARRADINHA' E OUTRAS, SITOS NAS FREGUESIAS DE GRÂNDOLA, AZINHEIRA DOS BARROS E SAO MAMEDE, CONCELHO DE GRÂNDOLA.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-12 - Portaria 654/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE VILA NOVA DE ANÇOS E BRUNHOS, CONCELHO DE SOURE.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-12 - Portaria 642/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL O PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'BARRADA', SITO NA FREGUESIA DE CHANCELARIA, CONCELHO DE ALTER DO CHAO.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-12 - Portaria 648/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Herdades da Defesinha, do Monte Ruivo, Freixial» e outras, sitos nas freguesias de Ajuda, Salvador e Santo Ildefonso, concelho de Elvas e concessiona, pelo período de 12 anos, ao TERRAMAR - Clube de Caçadores e Pescadores, a zona de caça associativa da Herdade das Defesinhas e anexas (Proc. n.º 729 da DGF).

  • Tem documento Em vigor 1991-07-13 - Portaria 672/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE CARRIÇO, CONCELHO DE POMBAL.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-13 - Portaria 658/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DO AZINHAL', 'HERDADE DE JOANAS DO BARRANCO' E 'HERDADE DO CARVALHAL', SITOS NA FREGUESIA DE AZINHEIRA DOS BARROS, CONCELHO DE GRÂNDOLA.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-13 - Portaria 659/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL O PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'HERDADE DO MONTALVINHO', SITO NA FREGUESIA DE MONTARGIL, CONCELHO DE PONTE DE SOR.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-13 - Portaria 667/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL O PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'HERDADE DO CONTADOR', SITO NA FREGUESIA DA CANHA, CONCELHO DO MONTIJO.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-13 - Portaria 656/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdades dos Caldeirões", "Tapada do Rijo", "Roncanito", "Colmeal", "Baldio dos Tojos" e outros, sitos nas freguesias de Santo António de Capelins e Santiago Maior, concelho do Alandroal, e "Courela de Azemel" e "Herdade dos Germanos", sitos na freguesia de Monsaraz, concelho de Reguengos de Monsaraz e concessiona, até 31 de Maio de 2002, a zona de caça turística da Roncanita e outras (processo nº 339-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1991-07-13 - Portaria 657/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdades da Ajuda Velha e da Atalaia", sitos na freguesia e concelho de Vendas Novas, e "Herdade de Vale de Carvalhos", sito na freguesia de Cabrela, concelho de Montemo-o-Nov, e concessiona, até 31 de Maio de 2002, a zona de caça associativa das Herdades de Ajuda Velha e Vale de Carvalhos (processo nº 306-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1991-07-13 - Portaria 665/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL AS PROPRIEDADES INTEGRADAS NA TOTALIDADE DA FREGUESIA DE VILARINHO DO BAIRRO, CONCELHO DA ANADIA.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-13 - Portaria 668/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DO MEIO', 'HERDADE DE CIMA', 'COURELA DA CRUZ DOS ESCRIVOES', 'COURELA DA GUARITA' E 'ZAMBUJEIRA', SITOS NA FREGUESIA DE NOSSA SENHORA DO BISPO, CONCELHO DE MONTEMOR-O-NOVO.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-13 - Portaria 673/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE SOBRAL DA SERRA, CONCELHO DA GUARDA.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-13 - Portaria 666/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DA TORRE', 'MINA', 'CANIVETA' E 'CANIVETINHA', SITOS NA FREGUESIA DE ALFUNDÃO, CONCELHO DE FERREIRA DO ALENTEJO.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-13 - Portaria 660/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial o prédio rústico denominado «Herdade da Caeira», sito na freguesia de Cabrela, concelho de Montemor-o-Novo, e concessiona, pelo período de 12 anos, ao Clube de Caça da Herdade da Retorta a zona de caça associativa da Herdade da Caeira (processo n.º 719 da Direcção-Geral das Florestas).

  • Tem documento Em vigor 1991-07-13 - Portaria 671/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DAS ROMEIRAS' E ANEXAS, SITOS NA FREGUESIA DE SANTA VITÓRIA DO AMEIXIAL, CONCELHO DE ESTREMOZ, E 'HERDADE DAS ROMEIRAS', SITO NA FREGUESIA DE CANO, CONCELHO DE SOUSEL.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-13 - Portaria 669/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdade das Sesmarias das Correias", "Herdade Braz Norte" e "Herdade Braz Sul", sitos na freguesia de Santa Susana, concelho de Alcácer do Sal e concessiona, até 31 de Maiode 2002, a zona de caça associativa da Herdade das Sesmarias das Correias (processo nº 267-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1991-07-13 - Portaria 664/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'MONTE GRANDAO', 'MONTE ROCIO' E 'VILAR', SITOS NA FREGUESIA DE ALFUNDÃO, CONCELHO DE FERREIRA DO ALENTEJO.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-13 - Portaria 663/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DA ALBARDEIRA, DRAGO E 2 GLEBA DA HERDADE DA TORRINHA', SITOS NAS FREGUESIAS DE SOUSEL E SANTO AMARO, CONCELHO DE SOUSEL.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-13 - Portaria 662/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DAS AREIAS E ANEXOS', SITOS NA FREGUESIA DE POVOA DE SAO MIGUEL, CONCELHO DE MOURA.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-13 - Portaria 661/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdades da Ervideira, Quinhão Vinha, Porqueiras" e outras, sitos nas freguesias de Grândola e Melides, concelho de Melides e concessiona, pelo período de seis anos, a zona de caça associativa da Herdade da Ervideira e Anexas (processo nº 720-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1991-07-13 - Portaria 670/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS DENOMINADOS 'HERDADE DA FONTE' E OUTROS, SITOS NA FREGUESIA DA LUZ, CONCELHO DE MOURÃO.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-15 - Portaria 681/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdade das Taipas" e outras, sitos na freguesia e concelho de Portel e concessiona, pelo período de dez anos, a zona de caça turística da Herdade das Taipas (processo nº 676-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1991-07-15 - Portaria 674/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdades do Cavaleiro, Pinheiro, São Lourenço" e outras, sitos nas freguesias de Nossa Senhora do Bispo, concelho de Montemor-o-Novo, e "Herdades do Azinhalinho, Água Doce" e outras, sitos na freguesia de Couço, concelho de Coruche e concessiona, até 23 de Novembro de 1996, a zona de caça associativa das Herdades do Pinheiro, Cavaleiro, Azinhal e outras (processo nº 4-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1991-07-15 - Portaria 676/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdades do Vidigal, Atalaia e Murteira", sitos na freguesia de Nossa Senhora do Bispo, concelho de Montemor-o-Novo e concessiona, pelo período de dez anos, a zona de caça turística do Vidigal (processo nº 687-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1991-07-15 - Portaria 698/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdade da Azambuja", "Herdade da Pacena" e outras sitos na freguesia de Monte Trigo, concelho de Portel e concessiona, pelo período de quinze anos, a zona de caça turística do Monte Negro e outras (processo nº 694-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1991-07-15 - Portaria 709/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DO LARANJO, CAÇAPO NORTE, ESCORVAS, MONTE DA CABECA' E OUTROS, SITOS NAS FREGUESIAS DE SANTANA DO MATO E CORUCHE, CONCELHO DE CORUCHE.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-15 - Portaria 690/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'ALCABOUCIA' E 'REBOLARES', SITOS NAS FREGUESIAS DE PORTEL E MONTE TRIGO, CONCELHO DE PORTEL.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-15 - Portaria 687/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DE MUSGOS' E COURELA DO HOSPITAL', SITOS NA FREGUESIA DE ALQUEVA, CONCELHO DE PORTEL.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-15 - Portaria 688/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL O PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'HERDADE DA PITAMARICA DE CIMA', SITO NA FREGUESIA DO LAVRE CONCELHO DE MONTEMOR-O-NOVO.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-15 - Portaria 685/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DA CHAMINE' E 'VARELAS DE BAIXO', SITOS NA FREGUESIA DE NOSSA SENHORA DO BISPO, CONCELHO DE MONTEMOR-O-NOVO.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-15 - Portaria 680/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios denominados "Herdade dos Tojais", "Herdade da Condessinha", "Herdade da Maia" e outras, sitos nas freguesias de Urra e Alegrete, concelho de Portalegre e concessiona, pelo período de nove anos, a zona de caça associativa da Herdade dos Tojais e outras (processo nº 710-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1991-07-15 - Portaria 701/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DA PARRACHA DO CAVALINHO, DA CHAMINE, DA GUISADA E DO CHAPARRAL', SITOS NA FREGUESIA DE SANTA JUSTA, CONCELHO DE ARRAIOLOS.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-15 - Portaria 697/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL O PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'HERDADE DA CARRETA', SITO NA FREGUESIA DO COUÇO, CONCELHO DE CORUCHE.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-15 - Portaria 679/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DO BORREIRO', HERDADE DO BORREIRO NOVO' E 'HERDADE DE AMEJOAFA', SITOS NA FREGUESIA DE SAO DOMINGOS, CONCELHO DE SANTIAGO DO CACÉM.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-15 - Portaria 693/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DA SAMARRUDA', 'JOAO DA ROSA', 'LADROES', 'VALONGO', 'RIBEIRA DE VIDE', 'JUDEU', 'CHAMINE', MONTE DO BURRINHO' E 'DONA MARIA' E ANEXOS SITOS NAS FREGUESIAS DE CABEÇO DE VIDE E FRONTEIRA, CONCELHO DE FRONTEIRA.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-15 - Portaria 692/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial o prédio rústico denominado "Herdade do Bencalado Sul", sito na freguesia de Cabrela, concelho de Montemor-o-Novo e concessiona, pelo período de doze anos, a zona de caça associativa da Herdade do Bencalado Sul (processo nº 572-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1991-07-15 - Portaria 699/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DAS PARREIRAS', 'HERDADE DAS HERDADES', 'HERDADE DA RONCA' E OUTRAS, SITOS NA FREGUESIA DE NOSSA SENHORA DA CONCEICAO, CONCELHO DE ALANDROAL.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-15 - Portaria 705/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE ALFEIZERÃO E S. MARTINHO DO PORTO, CONCELHO DE ALCOBAÇA.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-15 - Portaria 686/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE MALHADA SORDA, CONCELHO DE ALMEIDA.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-15 - Portaria 703/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DO PINHEIRO E ANEXOS', SITOS NA FREGUESIA DE SAO PEDRO DA GAFONHOEIRA, CONCELHO DE ARRAIOLOS.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-15 - Portaria 689/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL O PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'HERDADE DE TRAVASSOS', SITO NA FREGUESIA E CONCELHO DE PALMELA.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-15 - Portaria 695/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Pego do Seixo" e "Murteira e Tisnada", sitos na freguesia de colos, concelho de Odemira e concessiona, peloperíodo de dez anos, a zona de caça associativa da Herdade da Tisnada e outras (processo nº 693-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1991-07-15 - Portaria 700/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DO BALDIO' E OUTROS, SITOS NAS FREGUESIAS DE SAO JOÃO BAPTISTA E NOSSA SENHORA DA EXPECTAÇÃO, CONCELHO DE CAMPO MAIOR.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-15 - Portaria 682/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL O PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'HERDADE DA SAPATOA', SITO NA FREGUESIA E CONCELHO DE REDONDO.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-15 - Portaria 704/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE CACEIRA, CONCELHO DA FIGUEIRA DA FOZ.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-15 - Portaria 710/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL O PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'HERDADE DE VALE DE ZEBRO', SITO NA FREGUESIA DE BEMPOSTA, CONCELHO DE ABRANTES.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-15 - Portaria 675/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DE ALCALÁ E ALCALAINHA', SITOS NA FREGUESIA DE NOSSA SENHORA DA TOUREGA, CONCELHO DE ÉVORA.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-15 - Portaria 702/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Herdade da Corujeira» e «Herdade de Vale de Mato», sitos na freguesia e concelho de Redondo (processo n.º 683 da Direcção-Geral das Florestas).

  • Tem documento Em vigor 1991-07-15 - Portaria 707/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'MONTE DA FONTE DO CORCHO', 'MONTE DO OUTEIRO', 'HERDADE DAS SESMARIAS' E OUTRAS, SITOS NA FREGUESIA DE SALVADOR, CONCELHO DE SERPA.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-15 - Portaria 678/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'MATA DO DUQUE', SITO NA FREGUESIA DE SANTO ESTÊVÃO, CONCELHO DE BENAVENTE, E 'HERDADE DO MONTE BRANCO' E 'HERDADE DA MATA DO DUQUE', SITOS NA FREGUESIA DE CANHA, CONCELHO DO MONTIJO.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-15 - Portaria 677/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdade de Alcamins de Cima", "Herdade de Alcamins de Baixo", e outras, sitos nas freguesias de São Lourenç e São Brás, concelho de Elvas, e "Herdade da Aboboreira", "Herdade de Alcaide" e outras, sitos na freguesia de Ciladas, concelho de Vila Viçosa e concessiona, pelo período de seis anos, a zona de caça turística de Alcamins (processo nº 688-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1991-07-15 - Portaria 684/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdade do Paço" "Herdade da Janfreira Nova" e Herdade da Janfreira Velha", sitos na freguesia de Cabrela, concelho de Montemor-o-Novo e concessiona, pelo período de quinze anos, a zona de caça turística da Herdade do Paço (processo nº 680-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1991-07-15 - Portaria 694/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DO GAVIÃO E MESTRAS', 'CASAO' E OUTRAS, SITOS NA FREGUESIA DE SAO MANCOS, CONCELHO DE ÉVORA.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-15 - Portaria 683/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DOS TRES PINHEIROS', 'BREJINHO DE BAIXO', 'BREJINHO DE CIMA', 'BREJINHO NOVO' E 'SOBREIRA SO', SITO NA FREGUESIA E CONCELHO DE GRÂNDOLA.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-15 - Portaria 691/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DA FUZEIRA E ALAMO' (1), 'HERDADE DAS NOGUEIRAS' (2), 'MONTINHO' (3), 'MONTINHO' (4) E 'HERDADE DE TRAVASSOS E NOGUEIRA', SITOS NA FREGUESIA DE RIO DE MOINHOS, CONCELHO DE BORBA. REVOGA A PORTARIA NUMERO 690/89, DE 12 DE AGOSTO.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-15 - Portaria 706/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    ODEMIR

  • Tem documento Em vigor 1991-07-15 - Portaria 696/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL O PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'HERDADE DE SANTA CRUZ', SITO NA FREGUESIA DE BROTAS, CONCELHO DE MORA.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-15 - Portaria 708/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'LAGOA DAS PORCAS', 'COURELA DO PORTO DO CARNEIRO' E 'SERRA DE BAIXO', SITOS NA FREGUESIA DE CABRELA, CONCELHO DE MONTEMOR-O-NOVO.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-02 - Portaria 742/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    FIXA O CALENDÁRIO VENATÓRIO DE 1991-1992 PARA A CAÇA DE ESPÉCIES CINEGETICAS.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-05 - Portaria 756/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'AGUA BRANCA DE BAIXO' E 'VALE DE CAMINHOS', SITOS NA FREGUESIA DE BEMPOSTA, CONCELHO DE ABRANTES.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-05 - Portaria 759/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL O PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'HERDADE DOS GALEGOS', SITO NA FREGUESIA DE TRINDADE, CONCELHO DE BEJA.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-05 - Portaria 757/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE ATALAIA, CONCELHO DE PINHEL.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-05 - Portaria 758/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DOS AMADOS' E ANEXAS, SITOS NA FREGUESIA DE CILADAS, CONCELHO DE VILA VIÇOSA.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-07 - Portaria 775/91 - Ministérios da Justiça e da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUBMETE AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS TERRENOS DE ALGUNS ESTABELECIMENTOS DA DIRECÇÃO GERAL DOS SERVIÇOS PRISIONAIS E DA DIRECÇÃO GERAL DOS SERVIÇOS TUTELARES DE MENORES.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-08 - Portaria 784/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial o prédio rústico denominado "Herdade da Granja ou Vale Feitoso", sito na freguesia de Penha Garcia", concelho de Idanha-a-Nova e concessiona, até 31 de Maio de 2002, a zona de caça turística da Herdade de Vale Feitoso (processo nº 411-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1991-08-16 - Portaria 842/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    REGULAMENTA O EXERCÍCIO VENATÓRIO NAS ZONAS DE CAÇA NACIONAIS DOS PERÍMETROS FLORESTAIS DA CONTENDA E DA TAPADA NACIONAL DE MAFRA.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-24 - Portaria 872/91 - Ministérios da Defesa Nacional e da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL O PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'TAPADA NACIONAL DE MAFRA', SITO NA FREGUESIA E CONCELHO DE MAFRA.

  • Tem documento Em vigor 1991-09-06 - Portaria 928/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    ESTABELECE AS TAXAS DEVIDAS PELA CONCESSAO DE AUTORIZAÇÃO ESPECIAL DE CAÇA QUE PERMITE O EXERCÍCIO VENATÓRIO NAS ZONAS DE CAÇA SOCIAIS DAS ANTAS E DA RIBEIRA DE CADELOS.

  • Tem documento Em vigor 1991-09-17 - Portaria 938/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    FIXA AS TAXAS A PRATICAR NAS ZONAS DE CAÇA SOCIAIS DA SERRA DA NOGUEIRA E DO BACEIRO, LOCALIZADAS, RESPECTIVAMENTE, NOS CONCELHOS DE BRAGANÇA, VINHAIS E MACEDO DE CAVALEIROS, A PRIMEIRA, E NO DE BRAGANÇA, A SEGUNDA.

  • Tem documento Em vigor 1991-09-20 - Portaria 962/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    ALTERA O NUMERO 2 DA PORTARIA NUMERO 656/90, DE 9 DE AGOSTO QUE SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL AS PROPRIEDADES DENOMINADAS 'HERDADE DA DEFESA DE S. BRÁS E OUTRAS', SITUADAS NA FREGUESIA DE SAO JOÃO BAPTISTA, CONCELHO DE MOURA.

  • Tem documento Em vigor 1991-09-20 - Portaria 961/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Altera a Portaria nº 615-B5/91, de 8 de Julho, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Santiago, concelho de Alcácer do Sal e concessiona, pelo período de doze anos, a zona de caça associativa de Arapouca e anexas (processo nº 808-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1991-09-20 - Portaria 963/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    ALTERA O NUMERO 7 DA PORTARIA NUMERO 958/90, DE 9 DE OUTUBRO, QUE SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIAS PROPRIEDADES SITAS NA FREGUESIA E CONCELHO DE BARRANCOS, NAS FREGUESIAS DE SAFARA E SANTO ALEIXO DA RESTAURAÇÃO, AMBAS NO CONCELHO DE MOURA.

  • Tem documento Em vigor 1991-09-20 - Portaria 960/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    DA NOVA REDACÇÃO AO NUMERO 2 DA PORTARIA NUMERO 652/91, DE 12 DE JULHO, QUE SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'AROEIRA' E 'PAU QUEIMADO', SITOS NA FREGUESIA DE SANTO ESTÊVÃO, CONCELHO DE BENAVENTE.

  • Tem documento Em vigor 1991-09-30 - Portaria 995/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL DUAS COURELAS COMO PARTES INTEGRANTES DA ZONA DE CAÇA TURÍSTICA DE SAO MIGUEL.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-08 - Portaria 1029/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    EXTINGUE A CONCESSAO DO REGIME CINEGETICO ESPECIAL ATRIBUIDA PELA PORTARIA NUMERO 516-A/88, DE 1 DE AGOSTO, A CÂMARA MUNICIPAL DE SOUSEL.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-08 - Portaria 1028/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    EXTINGUE A CONCESSAO DO REGIME CINEGETICO ESPECIAL ATRIBUIDA PELA PORTARIA NUMERO 660/89, DE 12 DE AGOSTO, AO CLUBE DE CAÇADORES DE PERAL DE CIMA.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-09 - Portaria 1036/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Extingue a concessão do regime cinegético especial atribuída pela Portaria n.º 1020/89, de 23 de Novembro, à SOCIPORT - Sociedade Cinegética Portalegrense, Lda.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-09 - Portaria 1035/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Extingue a concessão do regime cinegético especial atribuído pela Portaria n.º 519/89, de 7 de Julho, à MADEGATE - Associação de Caçadores.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-22 - Portaria 1065/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    PROÍBE O EXERCÍCIO DA CAÇA NOS CONCELHOS DE FERREIRA DO ZÊZERE E TOMAR. PROÍBE A CAÇA A LEBRE NOS CONCELHOS DE ALCOBAÇA, BOMBARRAL, CALDAS DA RAINHA, NAZARÉ, ÓBIDOS E PENICHE, E A PERDIZ NOS CONCELHOS DE AMADORA, OEIRAS, TONDELA, VILA NOVA DE PAIVA E TERRAS DO BOURO.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-07 - Portaria 1152/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Altera a Portaria nº 1239/90, de 29 de Dezembro, que sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Vale do Gama", "Couto dos Abegões", "Taipa", "Couto dos Amarelos", "Couto do Peso" e outras, situadas nas freguesias de Toulões, Segura, Salvaterra do Extremo, Monfortinho e Zebreira, concelho de Idanha-a-Nova e concessiona, até 31 de Maio de 2002, uma zona de caça turística (processo nº 476-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1991-11-13 - Portaria 1165/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    ALTERA O NUMERO 1 DA PORTARIA NUMERO 615-L4/91, DE 8 DE JULHO, QUE SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DOS PERNES', 'TAIPINHAS' E 'TEBERNEIRAS', SITOS NA FREGUESIA DE AMIEIRA, CONCELHO DE PORTEL.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-13 - Portaria 1166/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    DA NOVA REDACÇÃO AO NUMERO 1 DA PORTARIA NUMERO 694/91, DE 15 DE JULHO, QUE SUJEITOU AO REGIME CINEGETICO ALGUMAS PROPRIEDADES NO CONCELHO DE ÉVORA.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-18 - Portaria 1172/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    ALTERA O NUMERO 1 DA PORTARIA NUMERO 615-T5/91, DE 8 DE JULHO, QUE SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL O PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'HERDADE DA FONTE COBERTA', SITO NA FREGUESIA DE NOSSA SENHORA DE MACHEDE, CONCELHO DE ÉVORA.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-18 - Portaria 1173/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    DA NOVA REDACÇÃO AO NUMERO 1 DA PORTARIA NUMERO 251/91, DE 26 DE MARCO, QUE SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL A PROPRIEDADE DENOMINADA 'HERDADE DO OUTEIRO', SITUADA NA FREGUESIA DE BROTAS, CONCELHO DE MORA.

  • Tem documento Em vigor 1992-01-20 - Portaria 36/92 - Ministério da Agricultura

    DA NOVA REDACÇÃO AO NUMERO 1 DA PORTARIA 1062/91, DE 22 DE OUTUBRO, QUE PROÍBE O EXERCÍCIO DA CAÇA NOS CONCELHOS DE FERREIRA DO ZÊZERE E TOMAR E DA CAÇA A LEBRE NOS CONCELHOS DE ALCOBAÇA, BOMBARRAL, CALDAS DA RAINHA, NAZARÉ, ÓBIDOS E PENICHE, E A PERDIZ NOS CONCELHOS DE AMADORA, OEIRAS, TONDELA, VILA NOVA DE PAIVA E TERRAS DO BOURO.

  • Tem documento Em vigor 1992-01-30 - Portaria 53/92 - Ministério da Agricultura

    DA NOVA REDACÇÃO AO NUMERO 1 DA PORTARIA NUMERO 615-O3/91, DE 8 DE JULHO, QUE SUJEITOU A REGIME CINEGETICO ESPECIAL ALGUNS PRÉDIOS RÚSTICOS, NA FREGUESIA DE ZIBREIRA, CONCELHO DE TORRES NOVAS.

  • Tem documento Em vigor 1992-01-30 - Portaria 52/92 - Ministério da Agricultura

    DA NOVA REDACÇÃO AO NUMERO 2 DA PORTARIA NUMERO 461/91, DE 31 DE MAIO, QUE SUJEITOU O REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DA TORREJONA E CONFRARIAS', SITOS NAS FREGUESIAS DE AMIEIRA E ALQUEVA, CONCELHO DE PORTEL.

  • Tem documento Em vigor 1992-03-04 - Portaria 139/92 - Ministério da Agricultura

    Substitui a planta anexa à Portaria nº 755/90, de 28 de Agosto que sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdade da Barrosinha" e anexas, situados na freguesia de Santiago, concelho de Alcácer do Sal e concessiona a zona de caça turistica da Herdade da Barrosinha e anexas (processo nº 326-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1992-03-12 - Portaria 157/92 - Ministério da Agricultura

    Altera a Portaria nº 802/90, de 7 de Setembro, que sujeitou a regime cinegético especial as propriedades denominadas "Monte do Paço do Conde", "Herdade da Foz" e outras, situadas na freguesia de Baleizão, e "Herdade Vale do Arcaidinho", situada na freguesia de Quintos, concelho de Évora e concessiona a zona de caça turistica do Paço do Conde e outras (processo nº 355-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1992-04-15 - Decreto Legislativo Regional 11/92/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Revê o regime jurídico do exercício da caça na Região Autónoma dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 1992-06-03 - Portaria 461/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL A PROPRIEDADE DENOMINADA 'HERDADE DOS CACHOPOS', SITUADA NA FREGUESIA E CONCELHO DE MÉRTOLA.

  • Tem documento Em vigor 1992-06-11 - Portaria 486/92 - Ministério da Agricultura

    ACTUALIZA AS TAXAS REFERENTES AOS DIFERENTES TIPOS DE LICENÇAS DE CAÇA, AO REGISTO DE MATILHAS DE CÃES DE CAÇA DE AVES DE PRESA E DE FURÕES E AINDA A CRIAÇÃO DE CAÇA EM CATIVEIRO. PUBLICA EM ANEXO MODELOS DA LICENÇA DE CAÇA.

  • Tem documento Em vigor 1992-06-12 - Portaria 487/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE USSEIRA, SAO PEDRO E GAEIRAS, MUNICÍPIO DE ÓBIDOS.

  • Tem documento Em vigor 1992-06-12 - Portaria 489/92 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Vila Chã de Ourique e Cartaxo, município do Cartaxo e concessiona, até 8 de Julho de 2000, a zona de caça associativa do Cartaxo e Vila Chã de Ourique (processo nº 791-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1992-06-12 - Portaria 488/92 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vila Nova de São Bento, município de Serpa e concessiona, até 23 de Novembro de 2001, a zona de caça turística de Vale de Perditos e outras (processo nº 188-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1992-06-22 - Portaria 508/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE CARVOEIRA E SAO DOMINGOS DE CARMÕES, MUNICÍPIO DE TORRES VEDRAS.

  • Tem documento Em vigor 1992-06-22 - Portaria 510/92 - Ministério da Agricultura

    CRIA A ZONA DE CAÇA SOCIAL DE MOURÃO, MUNICÍPIO DE MOURÃO.

  • Tem documento Em vigor 1992-06-22 - Portaria 509/92 - Ministério da Agricultura

    Altera a Portaria nº 615-U4/91, de 8 de Julho, que sujeita ao regime cinegético especial o prédio rústico denominado "Herdade do Terrujo", sito na freguesia de Seda, concelho de Alter do Chão e concessiona, pelo período de doze anos, a zona de caça associativa da Herdade do Terrujo (processo nº 842-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1992-06-23 - Portaria 519/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE PEDREIRAS E JUNCAL, MUNICÍPIO DE PORTO MOS.

  • Tem documento Em vigor 1992-06-23 - Portaria 546/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DO PACO' E 'HERDADE DA ALCARAPINHA', SITOS NA FREGUESIA DE VILA FERNANDO, MUNICÍPIO DE ELVAS.

  • Tem documento Em vigor 1992-06-23 - Portaria 545/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE SANTULHÃO, MUNICÍPIO DE VIMIOSO.

  • Tem documento Em vigor 1992-06-23 - Portaria 518/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'ROMEIRAO', 'COURELA DO DUQUE', 'HERDADE DOS CRAVOS' E OUTROS, SITOS NA FREGUESIA DE SAO PEDRO DO CORVAL, MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ.

  • Tem documento Em vigor 1992-06-23 - Portaria 534/92 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Corte Ligeira", "Monte Adiante", "Herdade da Zanga" e "Herdade das Arrelias", sitos na freguesia de Cabeça Gorda, município de Beja e concessiona, pelo período de dez anos a zona de caça turística da Corte Ligeira (processo nº 897-DGF)

  • Tem documento Em vigor 1992-06-23 - Portaria 536/92 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Avelanoso, município de Vimioso e concessiona, pelo período de doze anos, a zona de caça associativa de Avelanoso (processo nº 858-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1992-06-23 - Portaria 539/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'BARROCA FUNDA', TAJADA NOVA' E OUTROS, SITOS NA FREGUESIA DE LOUSA, MUNICÍPIO DE CASTELO BRANCO, E 'CONTO DA PONTE VELHA', SITO NA FREGUESIA DE SAO MIGUEL DE ACHA, MUNICÍPIO DE IDANHA-A-NOVA.

  • Tem documento Em vigor 1992-06-23 - Portaria 525/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL O PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'HERDADE DE ZABIBE', SITO NA FREGUESIA DE QUINTOS, MUNICÍPIO DE BEJA.

  • Tem documento Em vigor 1992-06-23 - Portaria 529/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE ALDEIA VELHA, AVIS, SANTO ANTÓNIO DE ALCORREGO E MARANHÃO, MUNICÍPIO DE AVIS, E NA FREGUESIA DE GALVEIAS, MUNICÍPIO DE PONTE SOR.

  • Tem documento Em vigor 1992-06-23 - Portaria 527/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE OLAIA, MUNICÍPIO DE TORRES NOVAS.

  • Tem documento Em vigor 1992-06-23 - Portaria 524/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE SAO SIMÃO DE LITEM, MUNICÍPIO DE POMBAL.

  • Tem documento Em vigor 1992-06-23 - Portaria 531/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE CALVELHE E IZEDA, MUNICÍPIO DE BRAGANÇA.

  • Tem documento Em vigor 1992-06-23 - Portaria 532/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE SALVADA E QUINTOS, MUNICÍPIO DE BEJA.

  • Tem documento Em vigor 1992-06-23 - Portaria 516/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE PROENCA-A-VELHA E IDANHA-A-NOVA, MUNICÍPIO DE IDANHA-A-NOVA.

  • Tem documento Em vigor 1992-06-23 - Portaria 541/92 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Arrouquelas, município de Rio Maior e concessiona, pelo período de dez anos a zona de caça associativa de Arrouquelas (processo nº 915-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1992-06-23 - Portaria 535/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DE TABULEIROS DE CIMA', 'TOJAL', 'ALBARDEIRA' E OUTROS SITOS NA FREGUESIA DE NOSSA SENHORA DA TOUREGA, MUNICÍPIO DE ÉVORA, E 'HERDADE DO OUTEIRO E DAS MASCARENHAS', SITOS NA FREGUESIA E MUNICÍPIO DE VIANA DO ALENTEJO.

  • Tem documento Em vigor 1992-06-23 - Portaria 543/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE VILAR TORPIM, MUNICÍPIO DA FIGUEIRA DE CASTELO RODRIGO.

  • Tem documento Em vigor 1992-06-23 - Portaria 547/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DE JUGENS', SITO NA FREGUESIA DE SANTA SUSANA, MUNICÍPIO DE ALCÁCER DO SAL, E 'HERDADE DE FERRENHO', 'COURELA DO MONTE', 'COURELA DA PALMEIRA' E OUTROS, SITOS NA FREGUESIA DE SAO CRISTÓVÃO, MUNICÍPIO DE MONTEMOR-O-NOVO.

  • Tem documento Em vigor 1992-06-23 - Portaria 521/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE SAO SIMÃO, MUNICÍPIO DE NISA.

  • Tem documento Em vigor 1992-06-23 - Portaria 520/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE FEIRÃO, FELGUEIROS, OVADAS E PANCHORRA, MUNICÍPIO DE RESENDE.

  • Tem documento Em vigor 1992-06-23 - Portaria 514/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE MIRA, PRAIA DE MIRA E SEIXO, MUNICÍPIO DE MIRA.

  • Tem documento Em vigor 1992-06-23 - Portaria 522/92 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Proença-a-Velha, município de Idanha-a-Nova e concessiona, pelo período de doze anos, a zona de caça turística da Quinta da Granja (processo nº 866-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1992-06-23 - Portaria 517/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'CANADA', 'TRAMAGUEIRA' E 'CHAPARRAL' SITOS NA FREGUESIA DE TRIGACHES, MUNICÍPIO DE BEJA, E 'MONTES MATOS', SITO NA FREGUESIA E MUNICÍPIO DE CUBA.

  • Tem documento Em vigor 1992-06-23 - Portaria 533/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE LAGOACA, MUNICÍPIO DE FREIXO DE ESPADA A CINTA.

  • Tem documento Em vigor 1992-06-23 - Portaria 538/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DA CHAMINE, MONTE NOVO DA RIBEIRA, ABRENS, AMEIXOEIRA E CARAPINHA', SITOS NA FREGUESIA DE CABRELA, MUNICÍPIO DE MONTEMOR-O-NOVO.

  • Tem documento Em vigor 1992-06-23 - Portaria 544/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICA ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'LAJES' E 'TORRE VELHA', SITOS NA FREGUESIA DE SAO SALVADOR, MUNICÍPIO DE SERPA.

  • Tem documento Em vigor 1992-06-23 - Portaria 515/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE CASTRO VICENTE, MUNICÍPIO DE MOGADOURO.

  • Tem documento Em vigor 1992-06-23 - Portaria 530/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE ATENOR, MUNICÍPIO DE MIRANDA DO DOURO.

  • Tem documento Em vigor 1992-06-23 - Portaria 537/92 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Alhadas, município de Figueira da Foz.

  • Tem documento Em vigor 1992-06-23 - Portaria 526/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL O PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'HERDADE DO VALE DE JUNCO', SITO NA FREGUESIA DE TORRE DE COELHEIROS, MUNICÍPIO DE ÉVORA.

  • Tem documento Em vigor 1992-06-23 - Portaria 540/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DAS PARCHANAS', 'PORTINHA', 'PORTINHO', 'PORTO DE EL-REI' E 'BICADA', SITOS NA FREGUESIA DE TORRÃO, MUNICÍPIO DE ALCÁCER DO SAL.

  • Tem documento Em vigor 1992-06-23 - Portaria 523/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'AMENDOEIRA', 'AMENDOEIRINHA', 'HERDADE DO OUTEIRO' E 'HERDADE DAS FONTAINHAS', SITOS NA FREGUESIA DE TORRÃO, MUNICÍPIO DE ALCÁCER DO SAL.

  • Tem documento Em vigor 1992-06-23 - Portaria 542/92 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial o prédio rústico denominado "Quinta da Aramenha", sito nas freguesias de Pontével e Cartaxo, município do Cartaxo e concessiona, por um período de dez anos, a zona de caça associativa da Quinta da Aramenha (processo nº 921-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1992-06-23 - Portaria 528/92 - Ministério da Agricultura

    CRIA A ZONA DE CAÇA SOCIAL DE MELGAÇO, SITUADA NAS FREGUESIAS DE GAVE, PARADA DO MONTE, CUBALHÃO E LAMAS DE MOURO, MUNICÍPIO DE MELGAÇO.

  • Tem documento Em vigor 1992-06-24 - Portaria 552/92 - Ministério da Agricultura

    SUGEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE ESPINHEL, SEGADAES, E TRAVASSO, MUNICÍPIO DE ÁGUEDA.

  • Tem documento Em vigor 1992-06-24 - Portaria 555/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL O PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'HERDADE DE VALE DE REIS', SITO NA FREGUESIA DE SANTA MARIA DO CASTELO, MUNICÍPIO DE ALCÁCER DO SAL.

  • Tem documento Em vigor 1992-06-24 - Portaria 554/92 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdade de Demangas de Baixo, sito na freguesia de Quintos, município de Beja, e "Vasco Martins", "Courela do Posto Picamilho", "Bosque" e outros, sitos na freguesia e município de Mértola e concessiona, pelo período de des anos, a zona de caça turística de Vasco Martins e outras (processo nº 922-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1992-06-24 - Portaria 557/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS DENOMINADOS 'PERUZINHA' E 'AZENHA BRANCA'(PARTE), SITOS NA FREGUESIA DE ORADA, MUNICÍPIO DE BORBA.

  • Tem documento Em vigor 1992-06-24 - Portaria 563/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL O PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'HERDADE DE RIO DE ODRES' SITO NA FREGUESIA E MUNICÍPIO DE BENAVENTE.

  • Tem documento Em vigor 1992-06-24 - Portaria 556/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DA AMOREIRA E CABREIRAS' E 'HERDADE DAS LANÇAS E DO FREIXO', SITOS NA FREGUESIA DE VILA NOVA DE BARONIA, MUNICÍPIO DE ALVITO.

  • Tem documento Em vigor 1992-06-24 - Portaria 560/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL AS PROPRIEDADES DENOMINADAS 'FRACCAO DA HERDADE DA FIUZA, MOUZINHEIRA, E DO AZINHALINHO', 'FRACCAO DA HERDADE DE ESBARRONDADOURO', 'FRACCAO DA HERDADE DO SOBRA E DA MACHOQUEIRA, QUINTA DE CIMA, COURELA DA BALSA E MONTE DE FORO', SITUADAS NA FREGUESIA DE NOSSA SENHORA DA GRAÇA DO DIVOR, MUNICÍPIO DE ÉVORA.

  • Tem documento Em vigor 1992-06-24 - Portaria 551/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE POVOA DO CONCELHO, MOIMENTINHA, VILA GARCIA, VALE DE SEIXO, FEITAL, VILA FRANCA DAS NEVES E TAMANHOS, CONCELHO DE TRANCOSO.

  • Tem documento Em vigor 1992-06-24 - Portaria 559/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE GONTIM, FELGUEIRAS, PEDRAIDO, VÁRZEA COVA, ABOIM E MOREIRA DE REI, MUNICÍPIO DE FAFE.

  • Tem documento Em vigor 1992-06-24 - Portaria 558/92 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios sitos nas freguesias de São Bento de Ana Loura, São Domingos de Ana Loura, São Bento do Cortiço, São Lourenço de Mpomporcão e Vierios, município de Estremoz, e na freguesia de Orada, município de Borba e concesiona, até 31 de Maio de 2002, a zona de caça tur´sitica da Herdade do Freixial e outras (processo nº 264-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1992-06-24 - Portaria 561/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS SITOS NAS FREGUESIAS DE SALVADOR E SANTA MARIA, MUNICÍPIO DE SERPA.

  • Tem documento Em vigor 1992-06-24 - Portaria 562/92 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Leziria da Palmeira", "Casal Monteiro", "Quinta da Gafaria" e anexas, "Casal das Figueiras", "Mouchão do Alfange" e outros, sitos na freguesia e município de Almeirim e concessiona, até 12 de Agosto de 1995, a zona de caça associativa da Lezíria da Palmeira e anexas (processo nº 110-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1992-06-24 - Portaria 553/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE PARADA, MUNICÍPIO DE BRAGANÇA.

  • Tem documento Em vigor 1992-06-26 - Portaria 578/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DO AZEVO E DE CIDADELHE, MUNICÍPIO DE PINHEL.

  • Tem documento Em vigor 1992-06-26 - Portaria 580/92 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Valada, município do Cartaxo e concessiona, pelo período de nova anos, a zona de caça associativa de Valada (processo nº 942-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1992-06-26 - Portaria 570/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE ALCANEDE, MUNICÍPIO DE SANTARÉM.

  • Tem documento Em vigor 1992-06-26 - Portaria 575/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE POMARES E GOUVEIAS, MUNICÍPIO DE PINHEL, E FREGUESIAS DE RIBEIRA DOS CARINHOS E PÊRA DE MOÇO, MUNICÍPIO DA GUARDA.

  • Tem documento Em vigor 1992-06-26 - Portaria 576/92 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Louriceira, município de Alcanena e concessiona, pelo período de dez anos, a zona de caça associativa da Louriceira (processo nº 900-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1992-06-26 - Portaria 582/92 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial os pr+edios rústicos denominados "Herdade de Grafanes", "Cu de Boi e Luís Mendes" e "Torre de Lobio" (parte), sitos nas freguesias de Brinches e Santa Maria, município de Serpa e concessiona, até 26 de Junho de 2002, a zona de caça associativa da Herdade de Grafanes e outras (processo nº 870-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1992-06-26 - Portaria 574/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL O PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'HERDADE DO ESCRIVAO', SITO NA FREGUESIA DE MALPICA DO TEJO, MUNICÍPIO DE CASTELO BRANCO.

  • Tem documento Em vigor 1992-06-26 - Portaria 572/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE ALCANEDE, MUNICÍPIO DE SANTARÉM.

  • Tem documento Em vigor 1992-06-26 - Portaria 583/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE MONTALEGRE, DONÕES E MOURILHE, MUNICÍPIO DE MONTALEGRE.

  • Tem documento Em vigor 1992-06-26 - Portaria 571/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'AZINHEIRINHA' E 'CARAVELA DA HORTA', SITOS NA FREGUESIA DE NOSSA SENHORA DA VILA, MUNICÍPIO DE MONTEMOR-O-NOVO.

  • Tem documento Em vigor 1992-06-26 - Portaria 567/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DOS MACHADOS' (DOIS) (VARIAS PARCELAS), SITOS NA FREGUESIA DE SANTO AGOSTINHO, MUNICÍPIO DE MOURA.

  • Tem documento Em vigor 1992-06-26 - Portaria 579/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE LAGOA, MUNICÍPIO DE MACEDO DE CAVALEIROS.

  • Tem documento Em vigor 1992-06-26 - Portaria 573/92 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de S. Bento do Ameixial, município de Estremoz e concessiona, pelo período de seis anos, a zona de caça associativa da Carneira e Anexas (processo nº 874-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1992-06-26 - Portaria 577/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DA FONTE FRADE' E 'GALEADOS', SITOS NA FREGUESIA DE BRINCHES, MUNICÍPIO DE SERPA.

  • Tem documento Em vigor 1992-06-26 - Portaria 568/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE DOIS PORTOS, MUNICÍPIO DE TORRES VEDRAS (PROCESSO Nº 907-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1992-06-26 - Portaria 581/92 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Herdade do Barrocal» e anexas, sitos na freguesia de Igrejinha, município de Arroiolos.

  • Tem documento Em vigor 1992-06-26 - Portaria 569/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE VALE DE ESPINHO, MUNICÍPIO DO SABUGAL.

  • Tem documento Em vigor 1992-06-27 - Portaria 585/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'ALMOLEIAS', 'COURELA DA AZINHEIRA', 'GREGORIOS' E OUTROS, SITOS NAS FREGUESIAS DE CASEVEL E CASTRO VERDE, MUNICÍPIO DE CASTRO VERDE.

  • Tem documento Em vigor 1992-06-27 - Portaria 590/92 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Talhinhas, município de Macedo de Cavaleiros e concessiona, pelo período de doze anos, a zona de caça associativa de Talhinhas (processo n º 867-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1992-06-27 - Portaria 589/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DA POVOA, MUNICÍPIO DO DOURO.

  • Tem documento Em vigor 1992-06-27 - Portaria 596/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE PAREDO DA BEMPOSTA, MUNICÍPIO DE MOGADOURO.

  • Tem documento Em vigor 1992-06-27 - Portaria 591/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE FREIXO, MUNICÍPIO DE ALMEIDA.

  • Tem documento Em vigor 1992-06-27 - Portaria 588/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE CARNOTA, MUNICÍPIO DE ALENQUER.

  • Tem documento Em vigor 1992-06-27 - Portaria 595/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DO MONTE BRANCO', 'HERDADE DA CARRASCA' (CC 1-1, CC 1-2 E C 6), 'HERDADE DA CARRASCA (DA SERRA)' (ARTIGO 18, SECÇÃO C1) E 'HERDADE DOS BORRAZEIROS DA SERRA', SITOS NA FREGUESIA DO SOBRAL DA ADICA, MUNICÍPIO DE MOURA.

  • Tem documento Em vigor 1992-06-27 - Portaria 587/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE VAQUEIROS, MUNICÍPIO DE SANTARÉM.

  • Tem documento Em vigor 1992-06-27 - Portaria 599/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DA DEFESA DE SAO BRAS' 'HERDADE MONTE RATINHO' E OUTROS, SITOS NA FREGUESIA DE SAO JOÃO BAPTISTA, MUNICÍPIO DE MOURA.

  • Tem documento Em vigor 1992-06-27 - Portaria 601/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE MONSANTO E LOURICEIRA, MUNICÍPIO DE ALCANENA.

  • Tem documento Em vigor 1992-06-27 - Portaria 600/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'PATORRAS', 'PEREIRAS' E 'AZINHAL DO VALE DO PESO', SITOS NA FREGUESIA DE VALE DO PESO, NO MUNICÍPIO DO CRATO.

  • Tem documento Em vigor 1992-06-27 - Portaria 597/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL AS PROPRIEDADES DENOMINADAS 'HERDADE DE SANTO ISIDRO, CHAMUSQUINHO, PEDREIRA E MOUZEIRO', SITUADAS NA FREGUESIA DE ALDEIA VELHA, MUNICÍPIO DE AVIS.

  • Tem documento Em vigor 1992-06-27 - Portaria 586/92 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdade do Vale Redondo", "Gambetas", "Herdade de Vale Castiçais", sitos na freguesia e município de Portel e concessiona, pelo período de doze anos, a zona de caça turística de Zangarilha (processo nº 945-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1992-06-27 - Portaria 592/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE VENTOZELO, MUNICÍPIO DE MOGADOURO.

  • Tem documento Em vigor 1992-06-27 - Portaria 594/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE GRIJO DE VALBENFEITO E VILAR DO MONTE, MUNICÍPIO DE MACEDO DE CAVALEIROS.

  • Tem documento Em vigor 1992-06-27 - Portaria 593/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE AZERE, CARAPINHA, COVELO, E MOURONHO, MUNICÍPIO DE TÁBUA.

  • Tem documento Em vigor 1992-06-27 - Portaria 602/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE IFANES, MUNICÍPIO DE MIRANDA DO DOURO.

  • Tem documento Em vigor 1992-06-27 - Portaria 598/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE FERREIRA, INSALDE E PORREIRAS, MUNICÍPIO DE PAREDES DE COURA.

  • Tem documento Em vigor 1992-06-29 - Portaria 605/92 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdade dos Varelas", "Batepezinho", "Courelas do Poço do Baldio", "Herdade da Caravelinha" e "Quinta Seca", sitos nas freguesias de Nosssa Senhora do Bispo e de Nossa Senhora da Vila, município de Montemor-o-Novo e concessiona, até 1 de Julho de 1997, a zona de caça associativa da Herdade dos Varelas e Anexas (processo nº 641-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1992-06-29 - Portaria 607/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DO FREIXO, PINHEIRO, BARBACENA' E OUTROS, SITOS NA FREGUESIA DE CAIA E SAO PEDRO, MUNICÍPIO DE ELVAS, E 'HORTA DA CAPELA', SITO NA FREGUESIA DE SAO JOÃO BAPTISTA, MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR.

  • Tem documento Em vigor 1992-06-29 - Portaria 604/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE ASSENTIZ, MUNICÍPIO DE TORRES NOVAS.

  • Tem documento Em vigor 1992-06-29 - Portaria 610/92 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Maçussa, município da Azambuja e concessiona, pelo período de nove anos, a zona de caça assocativa da Maçussa (processo nº 882-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1992-06-29 - Portaria 612/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE VILAR DE PERDIZES, MUNICÍPIO DE MONTALEGRE.

  • Tem documento Em vigor 1992-06-29 - Portaria 615/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE SAO PEDRO DA TORRE, ARÃO, CRISTELO COVO E CERDAL, MUNICÍPIO DE VALENÇA.

  • Tem documento Em vigor 1992-06-29 - Portaria 617/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE GRIJO DA PARADA, MUNICÍPIO DE BRAGANÇA.

  • Tem documento Em vigor 1992-06-29 - Portaria 603/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE CÓTIMOS E CORISCADA, MUNICÍPIO DE TRANCOSO.

  • Tem documento Em vigor 1992-06-29 - Portaria 608/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE ALGOSO, MUNICÍPIO DE VIMIOSO.

  • Tem documento Em vigor 1992-06-29 - Portaria 609/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE GUIA, MUNICÍPIO DE POMBAL, E NA FREGUESIA DE MONTE REDONDO, MUNICÍPIO DE LEIRIA.

  • Tem documento Em vigor 1992-06-29 - Portaria 616/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE REIGADA, MUNICÍPIO DE FIGUEIRA DE CASTELO RODRIGO.

  • Tem documento Em vigor 1992-06-29 - Portaria 611/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE BARRO, ESPINHEL, OIS DA RIBEIRA E RECARDAES, MUNICÍPIO DE ÁGUEDA.

  • Tem documento Em vigor 1992-06-29 - Portaria 613/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE MEIXEDO, PADORNELOS E PADROSO, MUNICÍPIO DE MONTALEGRE.

  • Tem documento Em vigor 1992-06-29 - Portaria 619/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DA BACOREIRA', 'CASTELO VELHO', 'TAPADA DO VALE DE ELVAS' E OUTROS SITOS NAS FREGUESIAS DE SAO BENTO DE ANA LOURA E VEIROS, MUNICÍPIO DE ESTREMOZ.

  • Tem documento Em vigor 1992-06-29 - Portaria 614/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE REIGADA, MUNICÍPIO DE FIGUEIRA DE CASTELO RODRIGO.

  • Tem documento Em vigor 1992-06-29 - Portaria 606/92 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial váriuos prédios rústicos sitos nas freguesias de Canas de Senhorim, Carvalhal Redondo, Moreira, Nelas, Senhorim, Santar e Vilar Seco, município de Nelas e concessiona, pelo período de dez anos, a zona de caça associativa de Nelas (processo nº 930-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1992-06-29 - Portaria 620/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE MECA , MUNICÍPIO DE ALENQUER.

  • Tem documento Em vigor 1992-06-29 - Portaria 618/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL O PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'MATA NACIONAL DA COSTA DE LAVOS', SITO NA FREGUESIA DE LAVOS, MUNICÍPIO DA FIGUEIRA DA FOZ.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-01 - Portaria 629/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE VILAR TORPIM, MUNICÍPIO DE FIGUEIRA DE CASTELO RODRIGO.

  • Não tem documento Diploma não vigente 1992-07-01 - PORTARIA 722-G11/92 - MINISTÉRIO DA AGRICULTURA

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DA AMARELEJA, MUNICÍPIO DE MOURA.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-01 - Portaria 627/92 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Malhou, município de Alcanena e concessiona, pelo período de dez anos, a zona de caça associativa do Malhou (processo nº 954-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1992-07-01 - Portaria 626/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'SERRA DAS LEBRES' E 'AZINHEIRA DO GRILO', SITOS NA FREGUESIA DE NOSSA SENHORA DA VILA, MUNICÍPIO DE MONTEMOR O NOVO.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-01 - Portaria 625/92 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Casal do Pereiro» «Herdade do Caldeiro» e «Herdade do Casalão», sitos na freguesia de Bemposta, município de Abrantes, e concessiona à Associação de Caçadores Os Patos Bravos a zona de caça associativa do Casal do Pereiro (processo n.º 781 da Direcção-Geral das Florestas).

  • Tem documento Em vigor 1992-07-01 - Portaria 628/92 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Monte Velho", "Fraguil" e "Tapada dos Pinheiros", sitos na freguesia de Cunheira, município de Alter do Chão, e "Cunheira", "Sepilheira", "Franguinho" e outros, sitos nas freguesias de Aldeira da Mata e Monte da Pedra, município do Crato e concessiona, pelo período de seis anos, a zona de caça associativa das Herdades da Lameira, Barradas e anexas (processo nº 890-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1992-07-03 - Portaria 635/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE ALCANEDE E ABRA, MUNICÍPIO DE SANTARÉM.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-03 - Portaria 634/92 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cortes, município de Leiria e concessiona, até 3 de Julho de 2002, a zona de caça associativa da freguesia de Leiria (processo nº 895-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1992-07-03 - Portaria 637/92 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Alpedriz e Montes, município de Alcobaça e concessiona, pelo prazo de dez anos, uma zona de caça associativa (processo nº 931-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1992-07-03 - Portaria 633/92 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Azinhoso, município de Mogadouro.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-03 - Portaria 636/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE SILVEIRA, MUNICÍPIO DE TORRES VEDRAS.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-03 - Portaria 632/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA E MUNICÍPIO DE SANTA MARTA PENAGUIÃO.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-03 - Portaria 631/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'MONTE NOVO DE VALE PIO','HERDADE DO MICHAO', 'VALE PIO DE CIMA', 'VALE PIO DE BAIXO', 'C. SAO MARRAO', 'HERDADE DO CABRIL', 'HERDADE DAS ALMAS', 'HERDADE DO FUNCHAL', 'HERDADES DA PIPA E PIPEIRA', 'HERDADE DA JUNCEIRA' E 'COURELAS D. MARIA', SITOS NA FREGUESIA DE NOSSA SENHORA DA CONCEICAO, MUNICÍPIO DE ALANDROAL.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-07 - Portaria 640/92 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Vale do Gama", "Couto do Peso" e outros, sitos nas freguesias de Toulões, Segura, Salvaterra do Extremo, Monfortinho e Zebreira, município de Idanha-a-Nova e concessina, até 31 de Maio de 2002, a zona de caça turistica do Vale do Gama, Couto de Abegões e outras (processo nº 476-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1992-07-07 - Portaria 649/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DAS TOJEIRAS DE CIMA', SITOS NA FREGUESIA DE BEMPOSTA, MUNICÍPIO DE ABRANTES, E SITO NA FREGUESIA DE CHOUTO, MUNICÍPIO DE CHAMUSCA.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-07 - Portaria 648/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE MACUSSA E VILA NOVA DE SAO PEDRO, MUNICÍPIO DA AZAMBUJA, E NAS FREGUESIAS DE PONTEVEL E EREIRA, MUNICÍPIO DO CARTAXO.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-07 - Portaria 645/92 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Agolada de Baixo" e "Sesmaria Nova", situadas na freguesia e município de Coruche e concessiona, até 31 de Maio de 2002, uma zona de caça turística (processo n.º 513-DGF).

  • Não tem documento Em vigor 1992-07-07 - PORTARIA 719/92 - SECRETARIO DE ESTADO DA AGRICULTURA-MINISTÉRIO DA AGRICULTURA

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'QUINTA DA OTA', 'VARZEA DA PIPA', 'CHA DA VÁRZEA DA TELHA', 'VIDIGUEIRA', 'CARREIROS BRANCOS' E OUTRAS, SITOS NA FREGUESIA DE OTA, MUNICÍPIO DE ALENQUER.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-07 - Portaria 644/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DE CHACIM' E OUTRAS, SITOS NAS FREGUESIAS DE SAO VICENTE E VENTOSA, CAIA E SAO PEDRO, MUNICÍPIO DE ELVAS.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-07 - Portaria 647/92 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdade de Azinhal" e "Herdade da Nave de Baixo", sitos nas freguesias de São Brás dos Matos e Juromenha, município de Alandroal e concessiona, até 31 de Maio de 1996, a zona de caça associativa da Herdade do Azinhal (processo nº 274-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1992-07-07 - Portaria 638/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'BARROSAS', 'CORUJEIRA' E 'VARZEAS' SITOS NA FREGUESIA DE LAVRE, MUNICÍPIO DE MONTEMOR-O-NOVO.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-07 - Portaria 639/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE ALDEIA DA RIBEIRA, MUNICÍPIO DO SABUGAL.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-07 - Portaria 643/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL O PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'QUINTA DO CASTILHO', SITO NA FREGUESIA DE VALE FIGUEIRA, MUNICÍPIO DE SANTARÉM.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-07 - Portaria 646/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE MORGADE E NEGRÕES, MUNICÍPIO DE MONTALEGRE.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-08 - Portaria 657/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE FÁTIMA, MUNICÍPIO DE OURÉM.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-08 - Portaria 666/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE ERVEDEDO, MUNICÍPIO DE CHAVES.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-08 - Portaria 656/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE OLHO MARINHO, AMOREIRA E VAU, MUNICÍPIO DE ÓBIDOS.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-08 - Portaria 660/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'QUINTA DA ABRIGADA' E 'VALE DE ALMEIDA', SITOS NA FREGUESIA DE ABRIGADA, MUNICÍPIO DE ALENQUER.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-08 - Portaria 664/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DE ESPADANEIRA' E 'HOSPITAIS', SITOS NA FREGUESIA DE LAVRE, MUNICÍPIO DE MONTEMOR-O-NOVO.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-08 - Portaria 659/92 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santo Quintino, município de Sobral de Monte Agraço (processo n.º 964 da Direcção-Geral das Florestas).

  • Tem documento Em vigor 1992-07-08 - Portaria 653/92 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Asseiceira, Rio Maior e Arrouquelas, município de Rio Maior e concessiona, até 8 de Julho de 2006, a zona de caça associativa da freguesia de Asseiceira (processo nº 786-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1992-07-08 - Portaria 658/92 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na fregueisa de Caria , município de Belmonte e concessiona, pelo prazo de 10 anos a zona de caça associativa de Caria.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-08 - Portaria 652/92 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdade das Carias" e anexos e "Herdade do Carvalheiro", sitos na freguesia de São Pedro da Gafanhoeira, município de Arraiolos e concessiona, até 5 de Junho de 2003, a zona de caça associativa da Herdade das Carias e Anexas (processo nº 599-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1992-07-08 - Portaria 665/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE VALE DE FRADES, MUNICÍPIO DE VIMIOSO.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-08 - Portaria 654/92 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial o prédio rústico denominado "Herdade da Casa Branca", sito na freguesia de Pedrógão, município da Vidigueira e concessiona, pelo período de 8 anos, a zona de caça associativa da Herdade da Casa Branca (processo nº 972-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1992-07-08 - Portaria 662/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL O PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'CASAL DAS FREIRAS', SITO NA FREGUESIA DE MADALENA, MUNICÍPIO DE TOMAR.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-08 - Portaria 668/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE ESPITE, MUNICÍPIO DE OURÉM

  • Tem documento Em vigor 1992-07-08 - Portaria 651/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE PENHA GARCIA, MUNICÍPIO DE IDANHA-A-NOVA.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-08 - Portaria 663/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE BRUÇO, MUNICÍPIO DE MOGADOURO.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-08 - Portaria 661/92 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdades da Terra da Freira" (parte), "Porto Estaca de Cima", "Freiras" e outras, sitos na freguesia de São Cristóvão, município de Montemor-o-Novo e concessiona, até 31 de Maio de 2002, a zona de caça associativa da Herdade da Terra das Freiras e outras (processo nº 522-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1992-07-08 - Portaria 655/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE AMIEIRA DO TEJO, ESPÍRITO SANTO, AREZ E TOLOSA, MUNICÍPIO DE NISA, E NA FREGUESIA DE GAFETE, MUNICÍPIO DO CRATO.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-08 - Portaria 667/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL O PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'HERDADE DE BARRANCOS', SITO NA FREGUESIA E MUNICÍPIO DE ALANDROAL.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-09 - Portaria 698/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA E MUNICÍPIO DE MIRA.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-09 - Portaria 689/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE SANTA MARIA DOS OLIVAIS, JUNCEIRA , OLALHAS E CASAIS, MUNICÍPIO DE TOMAR.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-09 - Portaria 676/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DO LOURIÇAL, MUNICÍPIO DE POMBAL.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-09 - Portaria 673/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'SERRA DA GATA' E 'VALE DOS CORVOS', SITOS NA FREGUESIA E MUNICÍPIO DE BARRANCOS.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-09 - Portaria 682/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DA CARVOEIRA', 'ZAMBUJEIRA' E ANEXAS, SITOS NA FREGUESIA E MUNICÍPIO DE CORUCHE.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-09 - Portaria 700/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE CAMPELO, VALADARES, GRILO, GOVE, ANCEDE, SANTA CRUZ DO DOURO, COVELAS, SANTA MARINHA DO ZÊZERE E SANTA LEOCÁDIA, MUNICÍPIO DE BAIAO.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-09 - Portaria 687/92 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdade da Gachinha" e outros, sitos na freguesia de Santiago, município de Alcácer do Sal e concessiona, pelo período de oito anos, a zona de caça associativa da Herdade da Gachinha (processo nº 977-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1992-07-09 - Portaria 678/92 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial o prédio rústico denominado «Casal das Tojeiras de Baixo», sito na freguesia de Chouto, município da Chamusca, e concessiona, pelo período de seis anos, à Associação de Caçadores da Parreira, a zona de caça associativa do Casal das Tojeiras de Baixo (processo n.º 1004 da Direcção-Geral das Florestas).

  • Tem documento Em vigor 1992-07-09 - Portaria 683/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DO ALFEIRÃO, CASA BRANCA, PEREIRAS', E OUTROS, SITOS NA FREGUESIA DE ASSUNÇAO, MUNICÍPIO DE ARRONCHES.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-09 - Portaria 691/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'CABACAS', 'COUTO CABELUDO' E OUTROS, SITOS NAS FREGUESIAS DE IDANHA-A-NOVA E LADOEIRO, MUNICÍPIO DE IDANHA-A-NOVA.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-09 - Portaria 695/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE MONTALVÃO, MUNICÍPIO DE NISA.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-09 - Portaria 694/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE CONDEIXA-A-VELHA, MUNICÍPIO DE CONDEIXA-A-NOVA.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-09 - Portaria 674/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE CERNACHE, MUNICÍPIO DE COIMBRA.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-09 - Portaria 690/92 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial o prédio rústico denominado «Herdade da Mota», sito na freguesia de Nossa Senhora da Conceição, município de Alandroal, e concessiona a zona de caça associativa da Herdade da Mota (processo n.º 984 da Direcção-Geral das Florestas) ao Clube de Caçadores dos Orvalhos.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-09 - Portaria 693/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE CÓS, MUNICÍPIO DE ALCOBAÇA.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-09 - Portaria 688/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE BRUÇO, MUNICÍPIO DE MOGADOURO.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-09 - Portaria 675/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA E MUNICÍPIO DE ARRUDA DOS VINHOS.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-09 - Portaria 684/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'VALADAS', 'HERDADE DAS SILVEIRAS' E 'HERDADE DO CORDEIRO DO MATO', SITOS NA FREGUESIA DE CABRELA, MUNICÍPIO DE MONTEMOR-O-NOVO.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-09 - Portaria 704/92 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdade do Monte Caído" e "Malhada Alta", sitos na freguesia de Samora Correia, município de Benavente e concessiona, até 20 de Outubro de 2001, a zona de caça associativa do Monte Caído (processo nº 161-DGF)

  • Tem documento Em vigor 1992-07-09 - Portaria 677/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DE COLOS', 'MONTE NEGRO' E 'BARRANCOS', SITOS NA FREGUESIA DE POVOA DE SAO MIGUEL, MUNICÍPIO DE MOURA.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-09 - Portaria 681/92 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdades dos Caldeirões e dos Colos", sitos na freguesia de Santa Susana, município de Alcácer do Sal e concessiona, pelo período de doze anos, a zona de caça associativa da Herdade de Colos e Caldeirões (processo nº 992-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1992-07-09 - Portaria 696/92 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Póvoa da Isenta e Almoster, município de Santarém e concessiona uma zona de caça associtiva pelo prazo de dez anos (processo nº 962-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1992-07-09 - Portaria 703/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DOS AZEITEIROS' E 'MONTE ALTO', SITOS NA FREGUESIA DE NOSSA SENHORA DA GRAÇA DOS DEGOLADOS, MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-09 - Portaria 697/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DA MOITA E VILA NOVA DE MONSARROS, MUNICÍPIO DE ANADIA.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-09 - Portaria 692/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL O PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'QUINTA DA CERCA', SITO NA FREGUESIA DE AVEIRAS DE CIMA, MUNICÍPIO DA AZAMBUJA.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-09 - Portaria 685/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'PENEDO GORDO' E 'PITEIRAS', SITOS NA FREGUESIA DE ALQUEVA, MUNICÍPIO DE PORTEL.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-09 - Portaria 680/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE ALMARGEM DO BISPO E MONTELAVAR, MUNICÍPIO DE SINTRA.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-09 - Portaria 679/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE ABRUNHEIRA, VERRIDE E EREIRA, MUNICÍPIO DE MONTEMOR-O-VELHO.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-09 - Portaria 701/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DA CAPINHA, MUNICÍPIO DO FUNDÃO.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-09 - Portaria 686/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'CARDEIRAS', 'PORTAL DOS CARROS', 'FONTE FERRENHA', 'LAGOAS' E 'GRANJINHA', SITOS NA FREGUESIA DE ALCAFOZES, MUNICÍPIO DE IDANHA-A-NOVA.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-09 - Portaria 702/92 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Pedro da Cadeira, município de Torres Vedras e concessiona, pelo período de 12 anos, a zona de caça associativa de São Pedro da Cadeira (processo nº 1001-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1992-07-09 - Portaria 699/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL O PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'QUINTA DO NUMAO', SITO DA FREGUESIA DE NUMAO, MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE FOZ COA.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-11 - Portaria 711/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE CANADELO, OLO E REBORDELO, MUNICÍPIO DE AMARANTE.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-11 - Portaria 712/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DO ZANBUJEIRO', 'MONCARCHA', 'MALANDA', 'MONTE DO OUTEIRO' E OUTRAS, SITOS NAS FREGUESIAS DE ALQUEVA E AMIEIRA, MUNICÍPIO DE PORTEL.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-11 - Portaria 713/92 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdades do Beirão", "Junco", "S. Martinho de Baixo", "Monte dos Irmãos" e outros, sitos na freguesia de Montargil, município de Ponte de Sor e concessiona, até 31 de Maio de 2002, a zona de caça associativa da Herdade do Beirão e outras (processo nº 295-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1992-07-13 - Portaria 717/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DE ARNEIRINHO', 'COUTADA', 'MARIOLO' E OUTRAS, SITOS NA FREGUESIA DE CABEÇO DE VIDE, MUNICÍPIO DE FRONTEIRA, E 'HERDADES DA CARDOSA', 'NEGRITA' E OUTRAS, SITOS NA FREGUESIA E MUNICÍPIO DE ALTER DO CHAO.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-13 - Portaria 719/92 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Quinta da Ota», «Várzea da Pipa», «Chã da Várzea da Telha», «Vidigueira», «Carreiros Brancos» e outras, sitos na freguesia de Ota, município de Alenquer. Revoga a Portaria n.º 615-C/91, de 8 de Julho

  • Tem documento Em vigor 1992-07-13 - Portaria 718/92 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdades do Campinho", "Zebro", "Marcelina" e outras, sitos nas freguesias de Idanha-a-Nova, Zebreira e Rosmaninhal, município de Idanha-a-Nova, e concessiona, até 31 de Maio de 2002, a zona de caça associativa das Herdades do Campinho, Zebros e outras (processo nº 518-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-P12/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL O PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'HERDADE DOS CANCELOS', SITO NA FREGUESIA DE MALPICA DO TEJO, MUNICÍPIO DE CASTELO BRANCO.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-S8/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL O PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'HERDADE DAS NOITINHAS', SITO NA FREGUESIA DE MONTARGIL, MUNICÍPIO DE PONTE DE SOR.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-T10/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'MATO SILVA', 'VINHA DE MARIA ROSA', 'VINHA DE MARGARIDA ROSA', 'VINHA DE MARIA PAULA' E 'MELIO', SITOS NAS FREGUESIAS DE CRATO E MÁRTIRES E FLOR DA ROSA, MUNICÍPIO DO CRATO.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-X11/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE ARRANHO, MUNICÍPIO DE ARRUDA DOS VINHOS.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-R7/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DOS ARROCHAIS', 'HERDADE DE PEDRO MOURA', 'EITA DOS GAMITOS' E OUTRAS, SITOS NA FREGUESIA DE AMARELEJA, MUNICÍPIO DE MOURA.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-L8/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE CASTELO NOVO, MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE FOZ COA.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-F1/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA E MUNICÍPIO DE SOURE.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-R1/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'NAVE DA SILVA E CARRICAL', 'PETISCA', 'SERRA DA MURRACHINHA' E OUTROS, SITOS NA FREGUESIA DE MONFORTINHO, MUNICÍPIO DE CASTELO BRANCO.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-S/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE CALENDÁRIO, CAVALOES, VILARINHO DAS CAMBAS, GONDIFELOS E OUTIZ, MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE FAMALICÃO.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-S10/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DO MAINETE', 'CARRASCAL', 'MONTE DA PONTE', 'MOINHO DIEGE', 'TALAVEIRA' E 'PALMELA', SITOS NA FREGUESIA DE ALCACOVAS, MUNICÍPIO DE VIANA DO ALENTEJO.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-V6/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE PERAIS E VILA VELHA DE RODÃO, MUNICÍPIO DE VILA VELHA DE RODÃO.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-F11/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE SAO JOÃO DAS LAMPAS, MUNICÍPIO DE SINTRA.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-P3/92 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vale de Afonsinho, município de Figueira de Castelo Rodrigo e concessiona, pelo período de seis anos, a zona de caça associativa de Vale Afonsinho (processo nº 1029-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-U8/92 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdades das Cortes de Baixo", "Barbelau", "Herdade da Cabrita" e outras, sitos nas freguesias de Pedrogão e Selmes, município da Vidigueira e concessiona, até 15 de Julho de 2002, a zona de caça turística das Herdades das Cortes de Baixo (processo nº 1100-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-X12/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DA REBOLA', 'HERDADE DO ALCAIDE', 'HERDADE DA FIGUEIRA' E OUTROS, SITOS NAS FREGUESIAS DE VILA FERNANDO E TERRUGEM, MUNICÍPIO DE ELVAS.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-M12/92 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Galeguinha Pequena", "Louzeira", "Galeguinha" e outros, sitos nas freguesias de Castro Verde, Entradas, São Marcos da Ataboeira e Santa Bárbara de Padrões, município de Castro Verde e concessiona, pelo período de oito anos, a zona de caça turística do Monte Rolão (processo nº 1176-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-H11/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DO BOGALHAL, VALBOM E SANTA EUFÉMIA, MUNICÍPIO DE PINHEL.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-T5/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL O PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'HERDADE DA FAVACHA', SITO NA FREGUESIA DO VIMIEIRO, MUNICÍPIO DE ARRAIOLOS.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-I12/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DO EMBOQUE', OU 'MADRAO DE CIMA' E 'MADRAO DE BAIXO', SITOS NA FREGUESIA E MUNICÍPIO DE PENAMACOR PROCESSO Nº 1187-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-S6/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DAS ARGAMASSAS' E 'HERDADE DOS ADAES', SITOS NA FREQUESIA DE NOSSA SENHORA DA GRAÇA DOS DEGOLADOS, MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-F12/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE ALCAFOZES E MONSANTO, MUNICÍPIO DE IDANHA-A-NOVA.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-G5/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE SALTO, MUNICÍPIO DE MONTALEGRE.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-B5/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA A REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DA ABEGOARIA', 'AMEADA', 'CEREJINHA', E OUTROS, SITOS NA FREGUESIA E MUNICÍPIO DE MOURÃO.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-H5/92 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdades do Barrocal", Xerez" e "Gagos", sitos na freguesia de Monsaraz, município de Reguengos de Monsaraz e concessiona, até 31 de Maio de 2002, a zona de caça turística das Hedades do Barrocal e do Xerez (processo nº 266-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-M1/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'MONTE DA FONTE`, 'ALBERGARIA`, `PENEDO`, `CARVOEIRA`, `MONTE NOVO DO CASTELO` E OUTRAS, SITOS NA FREGUESIA DE ENTRADAS, MUNICÍPIO DE CASTRO VERDE.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-U10/92 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial o prédio rústico denominado "Herdade da Malhada", sito na freguesia de Vaqueiros, município de Alcoutim e concessiona, pelo período de doze anos, a zona de caça associariva da Malhada (processo nº 1053-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-R10/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE SALTO, MUNICÍPIO DE MONTALEGRE.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-N3/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL O PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'QUINTA DE VALVERDINHO', SITO NA FREGUESIA DE CASTELEIRO, MUNICÍPIO DO SABUGAL.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-Q4/92 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Monte de São Bento" e outras, sitos nas freguesias de Vale de Prazeres e Capinha, município do Fundão e concessiona, pleo período de seis anos, a zona de caça associativa do Monte de São Bento (processo nº 1218-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-L9/92 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdade de Valverde", "Serro dos Galos", "Alcaria de Marco" e "Achada Seca", sitos na freguesia do Espírito Santo e São Sebastião dos Carros, município de Mértola e concessiona, até 31 de Maio de 2002, a zona de caça turística de Valverde (processo nº 489-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-V/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'CERRADO CEVADEIRA', 'TERRA A CANECAS', 'TRES CANTOS' E OUTRAS, SITOS NA FREGUESIA DE VENTEIRA, MUNICÍPIO DA AMADORA, E 'CERRO CARNAXIDE', 'QUINTA DO MORVAL', 'SERRINHA' E OUTRAS, SITOS NAS FREGUESIAS DE CARNAXIDE, BARCARENA E PAÇO DE ARCOS, MUNICÍPIO DE OEIRAS.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-U3/92 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Almargem do Bispo, município de Sintra e concessiona, pelo período de seis anos, a zona de caça associativa de Covas de Ferro e Albogas (processo nº 1078-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-O1/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE COLMEIAS, MUNICÍPIO DE LEIRIA.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-G1/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE PRÉSTIMO, MUNICÍPIO DE ÁGUEDA.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-O11/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DO ZEBRO' E 'VALE DE PORCOS', SITOS NA FREGUESIA DE VALE DE CAVALOS, MUNICÍPIO DA CHAMUSCA.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-H10/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE CURROS E CODECOSO MUNICÍPIO DE BOTICAS.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-L/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE NOSSA SENHORA DO O DE AGUIM, MUNICÍPIO DE ANADIA.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-Z2/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE VALES, MUNICÍPIO DE VALPAÇOS.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-B4/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE CELA, MUNICÍPIO DE ALCOBAÇA.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-E11/92 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de São João das Lampas, município de Sintra e concessiona, pelo período de doze anos, a zona de caça associativa da freguesia de São João das Lampas (processo nº 1019-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-C1/92 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Edrosa e Penhas Juntas, município de Vinhais (processo n.º 1253 da Direcção-Geral das Florestas).

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-I11/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DO BOGALHAL, VALBOM E SANTA EUFÉMIA, MUNICÍPIO DE PINHEL (PROCESSO Nº 1026-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-X/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE BARRIO, MUNICÍPIO DE ALCOBAÇA.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-A3/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE ALCOROCHEL E BROGUEIRA, MUNICÍPIO DE TORRES NOVAS, E NA FREGUESIA DE AZINHAGA, MUNICÍPIO DA GOLEGÃ.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-B14/92 - Ministérios da Agricultura e do Ambiente e Recursos Naturais

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE VILA VERDE, MUNICÍPIO DE VINHAIS.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-C13/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DA MALHADAS, MUNICÍPIO DE MIRANDA DO DOURO.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-A2/92 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia da Vinha da Rainha e Soure, municípo de Soure e concessiona, pelo período de doze anos, a zona de caça associativa da Vinha da Rainha (processo nº 1209-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-Q/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'DOBRA DE CIMA' E 'DOBRA DO CENTRO', SITOS NA FREGUESIA E MUNICÍPIO DE SILVES, E 'GUERREIRA', SITO NA FREGUESIA DE ALFERCE, MUNICÍPIO DE MONCHIQUE.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-P10/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS NA FREGUESIA DE TRAVANCA, MUNICÍPIO DE MOGADOURO.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-H3/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE LAVOS, PAIÃO E ALQUEIDÃO, MUNICÍPIO DA FIGUEIRA DA FOZ.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-G/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE PINELA, MUNICÍPIO DE BRAGANÇA.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-U12/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DO PAÇO DE CAMOES' E 'HERDADE DO SOBRAL', SITOS NA FREGUESIA DE SAO BENTO DO MATO, MUNICÍPIO DE ÉVORA.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-N8/92 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial o prédio rústico denominado "Herdade da Pitamariça de Cima", sito na freguesia de Lavre, município de Montemor-o-Novo e cocessiona, até 15 de Julho de 2003, a zona de caça turística da Herdade da Pitamariça de Cima (processo nº 714-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-D9/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'RABACINHA', 'LAGOA', OU 'LAPA', E 'VALE DE CORGOS DE CIMA', SITOS NA FREGUESIA DA MEXILHOEIRA GRANDE, MUNICÍPIO DE PORTIMÃO.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-G8/92 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Herdade de Cabeceiras», «Monte Bouças», «Vale de Boi» e outros, sitos na freguesia e município de Ponte de Sor (processo n.º 527 da Direcção-Geral das Florestas).

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-J5/92 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdades da Oleirita", "Lourinha", "Lapa", "Oliveiras" e outras, sitos na freguesia e município de Arraiolos e concessiona, até 31 de Maio de 2002, a zona de caça associativa da Oleirita-Lourinha (processo nº 403-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-C6/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'ABEGOARIA' E 'ABEGOARIA DE CIMA', SITOS NA FREGUESIA DA BEMPOSTA, MUNICÍPIO DE ABRANTES (PROCESSO Nº 1205-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-C/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DA MADALENA, MUNICÍPIO DE TOMAR.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-Q7/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'QUINTA DA GRAVANCEIRA', 'QUINTA DOS CARVALHOS', 'QUINTA DE BOAIS', 'QUINTA DOS PICÕES DA BOMBA' (PARTE), 'QUINTA DA VEIGA', 'FERRAMEIROS' E OUTROS, SITOS NAS FREGUESIAS DE ESCALHÃO E FIGUEIRA DE CASTELO RODRIGO, MUNICÍPIO DE FIGUEIRA DE CASTELO RODRIGO.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-G2/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'VALE MEL', 'MONTE ZAMBUJEIRO', 'COURELA DO SOBREIRAL', E OUTROS, SITOS NA FREGUESIA DE VALE DE SANTIAGO, MUNICÍPIO DE ODEMIRA.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-J/92 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cerdedo, município de Boticas e concessiona, pelo período de doze anos, a zona de caça associativa do Cerdedo (processo nº 1045-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-B13/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE ALMAGREIRA, MUNICÍPIO DE POMBAL.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-E/92 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vale de Janeiro, município de Vinhais e concessiona, pelo período de doze anos, a zona de caça associativa de Vale de Janeiro (processo nº 1048-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-C4/92 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Castanheira, município de Mogadouro e concessiona, pelo prazo de 9 anos, a zona de caça associativa de Castanheira (processo nº 1072-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-P8/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DE BATEJELAS', 'HERDADE DAS FERRARIAS', 'COURELA DO DOMINGOS', E OUTRAS, SITOS NA FREGUESIA E MUNICÍPIO DE ALTER DO CHAO, E 'COURELA DO BONJARDIM', 'HERDADE DAS FERRARIAS', 'HERDADE DO MARIOLO' E OUTRAS, SITOS NA FREGUESIA DE CABEÇO DE VIDE, MUNICÍPIO DE FRONTEIRA.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-S13/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DO FARINHA', 'AMOREIRA', 'ADAGOSTO', 'ROUPADOS', 'RABUGEM'' E OUTROS, SITOS NAS FREGUESIAS DE MONFORTE E ASSUMAR, MUNICÍPIO DE MONFORTE.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-F6/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'QUINTA DO CONDE', 'COUTO DO MURO', 'ALAGOAS' E OUTROS, SITOS NA FREGUESIA E MUNICÍPIO DE PENAMACOR.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-G13/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DA CAPELA', 'BARROCAO', 'COURELA DE MEDEIROS', 'MEDEIRINHOS', 'MISERICORDIA' E OUTROS, SITOS NA FREGUESIA DE SAO SALVADOR MUNICÍPIO DE SERPA.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-E9/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DO MATO SEIXAL', 'HERDADE DE D. PEDRO', 'HERDADE DA AROEIRA' E OUTRAS, SITOS NA FREGUESIA E MUNICÍPIO DE CUBA.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-Q9/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DA CHANCANA', 'HERDADE DAS PEDRAS' E OUTROS, SITOS NAS FREGUESIAS DE MONSARAZ E CORVAL, MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-V12/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DE MOUREL', 'MOUREL DE BAIXO', 'GOUVEIA DE BAIXO', 'TORRE' E 'TORRE NOVA', SITOS NA FREGUESIA DE SAO CRISTÓVÃO, MUNICÍPIO DE MONTEMOR-O-NOVO.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-R8/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DE BENALFANGE', 'TAGARROS', 'RABACAL', 'FREIXEIRA VELHA' E OUTRAS, SITOS NA FREGUESIA DE NOSSA SENHORA DA VILA, MUNICÍPIO DE MONTEMOR-O-NOVO.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-E6/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE SOBRAL DA ABELHEIRA, MUNICÍPIO DE MAFRA.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-U4/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DA BEMPOSTA, MUNICÍPIO DE MOGADOURO.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-H9/92 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdade das Sesmarias" e "Pintador", sitos na freguesia de Santo Amador, município de Moura e concessiona, pelo período de doze anos, a zona de caça turística das Sesmarias e Pintador (processo nº 1091-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-V7/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DO MONTE BRANCO' E OUTRA, SITOS NA FREGUESIA DE NOSSA SENHORA DO LORETO, MUNICÍPIO DE ALANDROAL.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-T13/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE ANCAS, PAREDES DO BAIRRO, SAO LOURENÇO DO BAIRRO E MOGOFORES, MUNICÍPIO DE ANADIA.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-G6/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DA CRESPA', 'CASCALHEIRA', 'PACHECA' E 'MONTE DA PACHECA', SITOS NA FREGUESIA DE SANTA MARIA, MUNICÍPIO DE SERPA.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-D1/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE SANTA MARIA, PARCEIROS DA IGREJA E BROGUEIRA, MUNICÍPIO DE TORRES NOVAS.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-V2/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE VALE DE PARAÍSO E AVEIRAS DE BAIXO, MUNICÍPIO DA AZAMBUJA.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-V8/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL O PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'HERDADE DOS CONQUEIROS', SITO NA FREGUESIA DE ALVALADE, MUNICÍPIO DE SANTIAGO DO CACÉM.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-C10/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DO PINHEIRINHO' E 'HERDADE DO PINHEIRO DO MACHO', SITOS NA FREGUESIA DE MELINES, MUNICÍPIO DE GRÂNDOLA.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-O4/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL O PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'HERDADE DO PEREIRO', SITO NA FREGUESIA DE CHANCA, MUNICÍPIO DE ALTER DO CHAO.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-G11/92 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia da Amareleja, município de Moura

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-O2/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE ALMOFADA, CASTRO DAIRE, CUJO, SAO JOANINHO E MONTEIRAS, MUNICÍPIO DE CASTRO DAIRE.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-R/92 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Sambade e Vales, município de Alfândega da Fé.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-S11/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES VALE POISADAS', 'VALE DE CASCA' E OUTROS, SITOS NAS FREGUESIAS DO SALVADOR E VILA NOVA DE SAO BENTO, MUNICÍPIO DE SERPA.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-U7/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DO FREIRE MONTE DA ALDEIA', 'HERDADE DO POUQUITO' E OUTROS, SITOS NA FREGUESIA DE BENCATEL, MUNICÍPIO DE VILA VIÇOSA, 'COURELA DAS SIVEIRAS', SITO NA FREGUESIA E MUNICÍPIO DE REDONDO, E 'HERDADE DA PREGUICA', 'MONTE DO OLIVAL' E 'MONTE DO ALAMO', SITOS NA FREGUESIA DE TERENA, MUNICÍPIO DE ALANDROAL.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-F13/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DA ROCHA', 'HERDADE DO SOBRAL', 'HERDADE DA FONTE NOVA' E OUTRAS, SITOS NA FREGUESIA DE NOSSA SENHORA DA CONCEICAO, MUNICÍPIO DE ALANDROAL.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-U5/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE BORNES, MUNICÍPIO DE MACEDO DE CAVALEIROS.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-M6/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DAS SESMARIAS', 'CASA DOS INGLESES', 'DURAO', 'MAROTEIRA' E 'COURELA DO MONTE DA VIRGEM', SITOS NA FREGUESIA E MUNICÍPIO DE REDONDO.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-T4/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE ACHETE, ALCANHÕES, POVOA DE SANTARÉM, SAO VICENTE DO PAUL E VALE FIGUEIRA, MUNICÍPIO DE SANTARÉM.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-E4/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DA ESTEVEIRA' (ARTIGO 1 - SECÇÃO U), 'COURELA DA CASA BRANCA'(ARTIGO 5 - SECÇÃO U) E 'COURELA DA CASA BRANCA'(ARTIGO 6 - SECÇÃO U), SITOS NA FREGUESIA DE LAVRE, MUNICÍPIO DE MONTEMOR-O-NOVO.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-F14/92 - Ministérios da Agricultura e do Ambiente e Recursos Naturais

    REGULA O EXERCÍCIO VENATÓRIO E RESPECTIVAS TAXAS NA ZONA DE CAÇA NACIONAL DA LOMBADA (CRIADA PELO DECRETO LEI NUMERO 45/91, DE 24 DE JANEIRO), NA ÉPOCA VENATÓRIA DE 1992-1993.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-H13/92 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Herdades da Silveira», «Roquina», «Silveirinha», «Abadia» e outros, sitos nas freguesias de Glória e Évora Monte, município de Estremoz e concession ao Clube de Caça da Rouquina e Silveira - Evoramonte, a zona de caça associativa da Herdade da Roquina e outras (processo n.º 200 da Direcção-Geral das Florestas).

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-C7/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS DENOMINADOS 'HERDADE DA ENXARA' E 'HERDADE DE VALE DE ARNEIRO', SITOS NA FREGUESIA DE VALONGO, MUNICÍPIO DE AVIS.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-J8/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL O PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'HERDADE DO MONTE NEGRO', SITO NA FREGUESIA DE PANÓIAS, MUNICÍPIO DE OURIQUE.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-D8/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL O PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'HERDADE DA PALMA (COITO)', SITO NA FREGUESIA DE SANTA MARIA DO CASTELO, MUNICÍPIO DE ALCÁCER DO SAL, E NA FREGUESIA DE SAO MARTINHO, MUNICÍPIO DE MONTEMOR-O-NOVO.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-Q13/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RUISTICOS SITOS NA FREGUESIA DE VALONGO DE MILHAIS, MUNICÍPIO DE MURÇA.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-X13/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE ABIUL, MUNICÍPIO DE POMBAL.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-P7/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE ESCALHÃO, MUNICÍPIO DE FIGUEIRA DE CASTELO RODRIGO.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-B12/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE VILAR DE LOMBA, MUNICÍPIO DE VINHAIS.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-J2/92 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdade da Torre", "Retaxo" e "Alcaide", sitos na freguesia de Urra, município de Portalegre e concessiona, até 31 de Maio de 2002, a zona de caça associativa da Herdade da Torre e outras (processo nº 252-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-B3/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE PENHA GARCIA, MUNICÍPIO DE IDANHA-A-NOVA.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-A13/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE ALFAIATES, MUNICÍPIO DO SABUGAL.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-R6/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DO OUTEIRO' 'GRANACHA' E 'MONTE VELHO', SITOS NA FREQUESIA DO VIMIEIRO, MUNICÍPIO DE ARRAIOLOS.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-B6/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'COVOES' E 'VALE DAS DONAS', SITOS NA FREGUESIA DE SAO MIGUEL DE RIO TORTO, MUNICÍPIO DE ABRANTES.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-H8/92 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdades da Teixoeira", "Monte Novo da Herdade de Montes Claros" e "Pego do Lobo", sitos na freguesia de São Vicente do Pigeiro, município de Évora e concessiona, até 31 de Maio de 2000, uma zona de caça turística (processo nº 527-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-J7/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DE CACHIMBO' E 'BRANCA', SITOS NA FREGUESIA DE VEIROS, MUNICÍPIO DE ESTREMOZ, E 'HERDADES DA GALEGA', 'CAREIRA', 'MONTE BRANCO' E OUTRAS, SITOS NAS FREGUESIAS DE MONFORTE E SANTO ALEIXO, MUNICÍPIO DE MONFORTE.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-D4/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE VALVERDE, PERO VISEU E FATELA, MUNICÍPIO DO FUNDÃO.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-A14/92 - Ministérios da Agricultura e do Ambiente e Recursos Naturais

    SUJEITA AO REGIME ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE PAÇO E TRAVANCA, MUNICÍPIO DE VINHAIS.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-H4/92 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Manique do Intendente e Vila Nova de São Pedro, município de Azambuja e concessiona, pelo período de doze anos, a zona de caça associativa de Manique do Intendente (processo nº 1034-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-T8/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITO NA FREGUESIA DE SOBRAL DA ADICA, MUNICÍPIO DE MOURA.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-Q3/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE BORDONHOS-CARVALHAIS, MUNICÍPIO DE SAO PEDRO DO SUL.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-B2/92 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Alter do Chão e concessiona, até 29 de Junho de 1997, a zona de caça associativa de Alter do Chão (processo nº 649-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-Q6/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICO DENOMINADOS 'HERDADE DOS CORTADORES' E 'HERDADE DO ROSMANINHAL', SITOS NA FREQUESIA DO CHOUTO, MUNICÍPIO DA CHAMUSCA.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-D11/92 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios r´suticos sitos nas freguesias de Vale, São Jorge e Ermelo, município de Arcos de Vqaldevez, e concessiona, pelo prazo de seis anos a zona de caça associativa do Gião (processo nº 1049-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-X2/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA E MUNICÍPIO DO SARDOAL.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-F/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE MONTALVÃO, MUNICÍPIO DE NISA.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-V3/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL O PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'HERDADE DE SANTA MARGARIDA', SITO NA FREGUESIA DE SAO PEDRO DO CORVAL, MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-O/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE MIDO, LEOMIL E CENOURAS, MUNICÍPIO DE ALMEIDA.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-V9/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DO SEIXINHO', 'HERDADE DA FALEIRA', 'HERDADE DA LABOREIRA E SOBRAL' E OUTRAS, SITOS NA FREGUESIA DE ALCACOVAS, MUNICÍPIO DE VIANA DO ALENTEJO.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-R13/92 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdade do Zebro", sito na freguesia e município de Ponte de Sor, e "Herdade ods Cavalinhos", "Herdade de Vale de Ferreiros", "Herdade da Torrejana de Baixo", "Vale do Grou", "Herdade das Barrocas" e outros, sitos nas freguesias de Valongo e Avis, município de Avis e concessiona, até 31 de Maio de 2001, a zona de caça turística da Herdade dos Cavalinhos e outras (processo nº 192-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-J11/92 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Valada, município do Cartaxo e concessiona, pelo prazo de dez anos uma zona de caça associativa (processo nº 1025-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-S12/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DO CORTE GAFO', 'MILHANO', 'CELA', 'FORNALHAS' E OUTRAS, SITOS NAS FREGUESIAS DE ALCARIA RUIVA E MÉRTOLA, MUNICÍPIO DE MÉRTOLA.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-B/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE VILAR FORMOSO, SAO PEDRO DE RIO SECO E NAVES, MUNICÍPIO DE ALMEIDA.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-H2/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DA COMENDINHA' E 'COMENDA GRANDE', SITOS NA FREGUESIA DE NOSSA SENHORA DO BISPO, MUNICÍPIO DE MONTEMOR-O-NOVO.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-N2/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE ESCURQUELA, MACIEIRA, FONTE ARCADA E RIODADES, MUNICÍPIOS DE SERNANCELHE E SAO JOÃO DA PESQUEIRA.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-N11/92 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Lamarosa e São Martinho da Árvore, município de Coimbra e concessiona, pelo período de seis anos, ao Clube de Caçadores Pedra Branca a zona de caça associativa das freguesias de Lamarosa e São Martinho da Árvore (processo nº 1147-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-C11/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE BESELGA, MUNICÍPIO DE TOMAR.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-F3/92 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Escalos de Cima e Escalos de Baixo, município de Castelo Branco e concessiona, pelo período de seis anos, a zona de caça associativa de Escalos (processo nº 1074-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-M/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE CAMPELOS, MUNICÍPIO DE TORRES VEDRAS.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-Z7/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'QUINTA DO PERU', SITO NA FREGUESIA DO CASTELO, MUNICÍPIO DE SESIMBRA, E 'RIBEIRA DO MARCHANTE', SITO NA FREGUESIA DE SAO LOURENÇO, MUNICÍPIO DE SETÚBAL.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-N4/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE CASTRO VERDE E ENTRADAS, MUNICÍPIO DE CASTRO VERDE.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-I1/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE SALIR, MUNICÍPIO DE LOULÉ.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-N1/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS `TISNADA`, `PEGO DO SEIXO`, `MURTEIRA`, `REGUENGO` E OUTROS, SITOS NAS FREGUESIAS DE COLOS E VALE DE SANTIAGO, MUNICÍPIO DE ODEMIRA.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-A10/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DA BOAVISTA' E OUTRAS, SITOS NA FREGUESIA DE SAO JOÃO BAPTISTA, MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-L6/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL O PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'HERDADE DOS ALAMOS', SITO NA FREGUESIA DE SANTA SUSANA, MUNICÍPIO DE ALCÁCER DO SAL.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-X3/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE TURQUEL, MUNICÍPIO DE ALCOBAÇA.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-T11/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE COIMBRAO, MUNICÍPIO DE LEIRIA.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-S2/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE FREIRIA, MUNICÍPIO DE TORRES VEDRAS.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-B1/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE ARIZ, CARIA E PÊRA VELHA, MUNICÍPIO DE MOIMENTA DA BEIRA.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-A1/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE TERRENHO, CASTANHEIRA, SEBADELHE DA SERRA E TORRE DE TERRENHO, MUNICÍPIO DE TRANCOSO.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-Z13/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE QUINTA DE MARTINS PERO, MUNICÍPIO DA FIGUEIRA DE CASTELO RODRIGO.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-J3/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE CASTELEIRO, MUNICÍPIO DO SABUGAL (PROCESSO Nº 1064-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-F2/92 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Herdades da Margalha», «Gordez», «Gateira» e «S. Miguel do Adaval», sitos na freguesia e município de Redondo (processo n.º 307 da Direcção-Geral das Florestas).

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-F4/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE OUTEIRO DA CORTIÇADA, ARRUDA DE PISÕES E MALAQUEIJO, MUNICÍPIO DE RIO MAIOR.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-H/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE PERO PINHEIRO, MUNICÍPIO DE SINTRA.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-A11/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DO RAIMUNDO' E 'HERDADE DA IGREJA', SITOS NA FREGUESIA DA CABRELA, MUNICÍPIO DE MONTEMOR-O-NOVO.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-U/92 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia da Orca, município do Fundão e concessiona, pelo período de 10 anos, a zona de caça associativa da Herdade da Sardeira e Outras (processo nº 1258-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-N9/92 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdades do Baldio", "Chamorra", "Valada", "Granja", "Baldio de Arronches" e outros, sitos na freguesia de Assunção, município de Arronches e concessiona, até 12 de Agosto de 2001, a zona de caça turística da Herdade do Baldio de Arronches (processo nº 87-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-Q11/92 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos denominados "Torre do Lobio", "Barranco da Retorta", "Herdade da Retorta" e outras, sitos na freguesia de Santa Maria, município de Serpa e concessiona, até 15 de Julho de 2002, a zona de caça associativa da Retorta e outras (processo nº 1171-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-U9/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL O PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'HERDADE DA AGOLADA', SITO NA FREGUESIA E MUNICÍPIO DE CORUCHE.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-S3/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DO MONTE CÓRDOVA, MUNICÍPIO DE SANTO TIRSO.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-F5/92 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos situados nas freguesias de Mértola e São João de Caldeireiros, município de Mértola e concessiona, até 25 de Novembro de 2000, a zona de caça turística das Herdades de Váscua e Anexas (processo nº 19-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-I7/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'CARDADOR DE BAIXO', SITO NA FREGUESIA E MUNICÍPIO DE BARRANCOS, E 'HERDADE DO PIRES', 'GUIZOS' E OUTRAS, SITOS NA FREGUESIA DA GRANJA, MUNICÍPIO DE MOURÃO.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-M3/92 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cafede, município de Castelo Branco e concessiona, pelo período de 15 anos, a zona de caça associativa de Entre Rios (processo nº 1065-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-E5/92 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Monchique e concessiona, até 15 de Julho de 2002, a zona de caça associativa de Vale de Boi, Esgravatadouro e outras (processo nº 1081-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-Q8/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL O PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'QUINTA DO ARCHINO', SITO NA FREGUESIA DA OTA, MUNICÍPIO DE ALENQUER.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-F10/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL O PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'HERDADE DA MATA DO DUQUE', SITO NA FREGUESIA DE SANTO ESTÊVÃO, MUNICÍPIO DE BENAVENTE.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-Q2/92 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Turquel, município de Alcobaça, e concessiona, pelo período de seis anos, à Associação de Caça e Pesca de Turquel a zona de caça associativa de Turquel (2) (processo n.º 1267 da Direcção-Geral das Florestas).

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-J9/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL O PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'HERDADE DOS TESTOS', SITO NA FREGUESIA DE SAO PEDRO DA GAFANHOEIRA, MUNICÍPIO DE ARRAIOLOS.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-P1/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS NAS FREGUESIAS DE VÁRZEA E SAO NICOLAU, MUNICÍPIO DE SANTARÉM.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-L13/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DO ESPARGUEIRO', 'CANHAO' E 'CONTENDA', SITOS NA FREGUESIA E MUNICÍPIO DE MOURÃO.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-V5/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA E MUNICÍPIO DE PENAMACOR.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-D14/92 - Ministérios da Agricultura e do Ambiente e Recursos Naturais

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE TUIZELO, SANTALHA E MONTOUTO, MUNICÍPIO DE VINHAIS.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-P4/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DO MONTE DOS CONCELHOS' E 'MONTE DOS CONDES', SITOS NAS FREGUESIAS DE SANTO ESTÊVÃO, MUNICÍPIO DE BENAVENTE.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-D/92 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Mata de Lobos, município de Figueira de Castelo Rodrigo e concessiona, pelo período de seis anos, a zona de caça associativa de Mata de Lobos (processo nº 958-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-H12/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS DENOMINADOS 'MONTE BRANCO', 'MONTE DA TORRE', 'PARREIRA' E 'MONTE VELHO', SITOS NA FREGUESIA DE PIAS, MUNICÍPIO DE SERPA.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-I13/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL O PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'HERDADE DA PALMA (MOITA DO GATO), SITO NA FREGUESIA DE SANTA MARIA DE CASTELO, MUNICÍPIO DE ALCÁCER DO SAL.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-E10/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL O PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'HERDADE DA PALMA (SERRA DO LOUREIRO)', SITO NA FREGUESIA DE SANTA MARIA DO CASTELO, MUNICÍPIO DE ALCÁCER DO SAL.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-F7/92 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdade da Charneca", "Vila Ruiva", "Monte do Conde", "Monte da Pereira" e outros sitos na freguesia da Luz, município de Mourão, e "Herdade dos Castelhanos Novos", "Olival dos Frechetes" e "Herdade dos Frechetes", sitos na freguesia da Póvoa, município de Moura e concessiona, até 13 de Junho de 1995, a zona de caça associativa da Herdade da Charneca (processo nº 31-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-I8/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DO RAMALHO', SITO NA FREGUESIA DE ERVEDAL, MUNICÍPIO DE AVIS, E 'HERDADE DA ZAMBUJEIRA', 'MENDONÇA' E 'MONTE DAS FIGUEIRAS', SITOS NA FREGUESIA DE CASA BRANCA, MUNICÍPIO DE SOUSEL.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-G10/92 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdades dos Pelados", "Mingorra", "Cardeais", "Azinhal", "Vilar", "Água", "Pegos" e "Monte Novo", sitos na freguesias de Trindade, Albernoa, Santa Clara do Louredo e Cabeça Gorda, município de Beja e concessiona, até 15 de Julho de 2002, a zona de caça turística da Herdade dos Pelados e Mingorra (processo nº 1129-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-J10/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'CORTE MESSAGIL', 'MONTINHOS' E ANEXOS E 'OUTEIROS', SITOS NAS FREGUESIAS DE VALE DE VARGO E VILA NOVA DE SAO PEDRO, MUNICÍPIO DE SERPA.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-J1/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE MATA DE LOBOS, MUNICÍPIO DE FIGUEIRA DE CASTELO RODRIGO.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-Z8/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DE PALHAIS', 'HERDADE DE TOURIL', 'HERDADE DE PALHAIS NOVOS' E 'AFONSIANES', SITOS NA FREGUESIA DE SOBRAL DA ADICA, MUNICÍPIO DE MOURA.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-G14/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA A REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE SISTELO, MUNICÍPIO DE ARCOS DE VALDEVEZ.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-P9/92 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdades de Água Insossa", "Monte da Baaroca" e outras, sitos na freguesia de Terrugem, município de Elvas, e "Herdades do Monte Branco", "Oliveiras" e outras, sitos nas freguesias de Borba e Orada, município de Borba e concessiona até 31 de Maio de 2002, uma zona de caça associativa (processo nº 425-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-G12/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DO SOBRAL', 'PASSAREIRO', 'TORRINHA' E 'HERDADE DO REYNALDO', SITOS NA FREGUESIA DE NOSSA SENHORA DA BOA FÉ, MUNICÍPIO DE ÉVORA.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-Z6/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'QUINTA DA TERRINCHA', 'QUINTA DA PORTELA' E 'QUINTA DO TRAVELO', SITOS NA FREQUESIA DE ADEGANHA, MUNICÍPIO DE TORRE DE MONCORVO.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-L3/92 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos na freguesia de Estômbar, município de Lagoa. Concessiona, pelo período de 10 anos, à DIANA - Associação de Caçadores do Estômbar, com sede em Lagoa, a zona de caça associativa da Quinta do Quintão, Vale da Vela e outras (processo n.º 1066 da Direcção-Geral das Florestas).

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-L5/92 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especvial os prédios rústicos denominados "Herdades Casa da Figueira", "Figueira", "Penhasco" e outras, sitos nas freguesias de Amieira e Portel, município de Portel e concessiona, pelo período de doze anos, a zona de caça turística da Herdade da Figueira e outras (processo nº 1152-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-V10/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE BALAZAR, MUNICÍPIO DA POVOA DE VARZIM, E NA FREGUESIA DE FRADELOS, MUNICÍPIOS DE VILA NOVA DE FAMALICÃO.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-U11/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE ALFARELOS E VILA NOVA DA BARCA, MUNICÍPIO DE SOURE.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-T12/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DA VENDA', E ANEXOS SITOS NA FREGUESIA DE SAO BENTO DO MATO, MUNICÍPIO DE ÉVORA.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-T/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA E MUNICÍPIO DE PENAMACOR.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-R12/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL O PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'HERDADE PAPA LEITE', SITO NA FREGUESIA DE SAO SEBASTIÃO DOS CARROS, MUNICÍPIO DE MÉRTOLA.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-L7/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'MONTINHO' E 'MINA DA MOSTARDEIRA', SITOS NA FREGUESIA DA GLÓRIA, MUNICÍPIO DE ESTREMOZ.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-D13/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE BRENHA E QUIAIOS, MUNICÍPIO DA FIGUEIRA DA FOZ.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-O12/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DAS FREIRAS' E 'HERDADE DA DEFESA DE CIMA', SITOS NA FREGUESIA DE RIO DE MOINHOS, MUNICÍPIO DE BORBA.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-M8/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE MONTE VELHO', 'BRADA DE OURO', 'CRUZINHA NEGRAIS' E 'VALE DO POCO', SITOS NA FREGUESIA DE MALPICA DO TEJO, MUNICÍPIO DE CASTELO BRANCO.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-S9/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL O PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'HERDADE DO NEGRACHO', SITO NA FREGUESIA DE SAO MIGUEL DE PINHEIROS, MUNICÍPIO DE MÉRTOLA.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-O8/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DO CABEÇO ALTO', 'MARMELEIRO', 'BOGALHOS', 'VALESINHOS', 'CORGOS', 'TALEFE ALTO' E OUTRAS, SITOS NA FREGUESIAS DE SEGURA E ROSMANINHAL, MUNICÍPIO DE IDANHA-A-NOVA.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-U2/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'AMENDOEIRA', 'MONTE NOVO', 'AMENDOEIRA DO CAMPO', 'HERDADE DA PALHA', 'COURELA DO SEIXO' E 'COURELA DA CALCADA', SITOS NA FREGUESIA DE ALCARIA RUIVA, MUNICÍPIO DE MÉRTOLA.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-O9/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DA PERESCUMA', 'CEGA' E OUTRAS, SITOS NAS FREGUESIAS DE SAO VICENTE DO PIGEIRO, MUNICÍPIO DE ÉVORA.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-C8/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DO CORVO', SITO NA FREGUESIA DE SANTA BARBARA, MUNICÍPIO DE CASTRO VERDE, E 'MONTE BRANCO', 'HERDADE DO PEREIRO' E 'HERDADE DO REGUENGO', SITOS NA FREGUESIA DA GRAÇA DE PADRÕES, NO MUNICÍPIO DE ALMODÔVAR.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-U6/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DO RIO SECO DA ESTRADA' E 'GRAVITOSA', SITOS NA FREQUESIA DE ODIVELAS, MUNICÍPIO DE FERREIRA DO ALENTEJO.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-A4/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE PINELO, MUNICÍPIO DE VIMIOSO.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-E2/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS `HERDADES DO MONTE ALTO`, `GRACIOSA`, `FOLHA DO ZAMBUJEIRO`, `CANHOTO` E `CARRAPATELO` SITOS NA FREGUESIA DE SAO SALVADOR, MUNICÍPIO DE SERPA.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-T9/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DA NOVA RUSSIANA BAIXA DO MEIO', 'CERCA DE VALE DE CORLHO' E OUTRAS, SITOS NA FREGUESIA E MUNICÍPIO DE BARRANCOS.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-H7/92 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos denominados "Quinhão d'El Rei", "Herdades das Pinas", "Herdade do Arrabis" e outras, sitos nas freguesias de São Bento de Ana Loura e São Bento do Cortiço, municipio de Estremoz e concessiona, até 14 de Outubro de 1995, a zona de caça associativa da Herdade de Arrabis e outras (processo nº 158-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-P11/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA E MUNICÍPIO DE SANTIAGO DO CACÉM.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-C9/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL O PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'HERDADE DO BENCALADO NORTE', SITO NA FREGUESIA DA CABRELA, MUNICÍPIO DE MONTEMOR-O-NOVO.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-A7/92 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdades da Charneca dos Pereiras", "Vale das Éguas" e outros, sitos na freguesia do Salvador, município de Serpa e concessiona, pelo preíodo de dez anos, a zona de caça turística da Herdade de Vale de Éguas (processo nº 1203-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-E8/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA A REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'TAPADA DO VALE DA MENINA', 'HERDADE DO AZINHAL', 'TAPADA MARQUÊS CALDEIRA', 'TAPADA DAS MALHADAS' E 'AZINHAL DE BAIXO', SITOS NA FREGUESIA DE MONTALVÃO, SAO SIMÃO E ESPÍRITO SANTO, MUNICÍPIO DE NISA.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-L4/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DO GAMOAL DO MEIO', 'VALE DE CABRELA', 'HERDADE DO GAMOAL DE CIMA' E 'HERDADE DO GAMOAL DE BAIXO', SITOS NA FREGUESIA DE CANHA, MUNICÍPIO DO MONTIJO.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-R5/92 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Monte Fidalgo» e «Chapim», sitos nas freguesias de Juromenha e Nossa Senhora do Loreto, município de Alandroal.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-M2/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'ARRAIAL', 'VALE DE AGUA', 'MONTE DOS CAMPOS' E OUTROS, SITOS NAS FREGUESIAS DE SEDA E ALTER DO CHAO, MUNICÍPIO DE ALTER DO CHAO.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-J12/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE NAVE E RUIVOS, MUNICÍPIO DO SABUGAL.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-B10/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL O PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'HERDADE DA NOVA RUSSIANA BAIXA DE CIMA', SITO NA FREGUESIA E MUNICÍPIO DE BARRANCOS.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-M4/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE CASTRELOS, MUNICÍPIO DE BRAGANÇA.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-H1/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE SANTA MARIA, PARCEIROS DA IGREJA E BROGUEIRA, MUNICÍPIO DE TORRES NOVAS.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-N6/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA E MUNICÍPIO DE OURIQUE.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-Q1/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE LAJEOSA, MUNICÍPIO DO SABUGAL.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-R4/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DOS BENVENIDOS', 'MARGALHOS NOVOS', 'ROCHA' E OUTROS, SITOS NA FREGUESIA DE SANTA MARIA, MUNICÍPIO DE SERPA.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-A5/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE CASTRO LABOREIRO, MUNICÍPIO DE MELGAÇO.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-D5/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME ESPECIAL CINEGETICO VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE BRUNHOSINHO, MUNICÍPIO DE MOGADOURO.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-E13/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE BABE, MUNICÍPIO DE BRAGANÇA.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-X9/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL O PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'HERDADE DA CASA BRANCA', SITO NA FREGUESIA DE SANTA SUSANA, MUNICÍPIO DE ALCÁCER DO SAL.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-P/92 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Pedro, município da Azambuja e na freguesia de Almoster, município de Santarém e concessiona, pelo prazo de dez anos uma zona de caça associativa (processo nº 1040-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-X7/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DE PAÇO DE SAFINS', 'HERDADE DE MURZELO', 'FERRARIAS' E OUTROS, SITOS NA FREGUESIA DE FERREIRA DO ALENTEJO, E 'COURELA DA ESTRADA', 'FERRARIAS' E OUTROS SITOS NA FREGUESIA DE MOMBEJA, MUNICÍPIO DE BEJA.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-P6/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DAS PEREIRAS', 'LOURICAL DE BAIXO' E 'MALHADA DA VACA', SITO NA FREGUESIA DE ALBERNOA, MUNICÍPIO DE BEJA.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-T1/92 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Alcoentre, município da Azambuja e concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores do Concelho de Azambuja a zona de caça associativa da freguesia de Alcoentre (processo n.º 1197 da Direcção-Geral das Florestas).

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-C3/92 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia do Espírito Santo, município de Nisa e concessiona, pelo período de doze anos, a zona de caça associativa de Rio de Bucho (processo nº 1076-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-E14/92 - Ministérios da Agricultura e do Ambiente e Recursos Naturais

    SUJEITA AO REGIME ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE TUIZELO E SANTALHA, MUNICÍPIO DE VINHAIS.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-G9/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'VALE DE FREIXO' E OUTROS, SITOS NA FREGUESIA E MUNICÍPIO DE PENAMACOR.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-A12/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE SAO PEDRO DE TOMAR, MUNICÍPIO DE TOMAR.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-O5/92 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Ovil, Campelo, Gove e Grilo, município de Baião, e na freguesia de Soalhães, município de Marco de Canaveses e concessiona, pelo período de doze anos, a zona de caça turistica da Baiacaça (processo nº 1190-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-I/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE ROMEIRA E VÁRZEA, MUNICÍPIO DE SANTARÉM.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-X8/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DAS SANTINHAS', 'HERDADE DAS SANTAS', E OUTRAS, SITOS NA FREGUESIA DE SANTO ALEIXO, MUNICÍPIO DE MONFORTE.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-E12/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE VALONGO DO VOUGA, MUNICÍPIO DE ÁGUEDA.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-B7/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL O PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'HERDADE DAS CANAS', SITO NA FREGUESIA DO VIMIEIRO, MUNICÍPIO DE ARRAIOLOS.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-E1/92 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Lavos, município da Figueira da Foz e concessiona, pelo período de doze anos, a zona de caça associativa de Carvalhais (processo nº 1252-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-O10/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL O PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'HERDADE MONTE FIDALGO', SITO NA FREGUESIA DE ALCAINS, MUNICÍPIO DE CASTELO BRANCO.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-O3/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS DENOMINADOS 'HERDADES DE BORREIRO NOVO', 'AMEIJOAFA' E 'BESTEIROS', SITOS NA FREGUESIA DE SAO DOMINGOS, MUNICÍPIO DE SANTIAGO DO CACÉM.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-Z10/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DAS SABUGOSAS E ADUFA' E 'QUINTA DO VISCONDE', SITOS NA FREGUESIA DE VILA NOVA DA RAINHA, MUNICÍPIO DA AZAMBUJA.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-R2/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DA TERRA VELHA', 'ATAGUEIS', 'FOLHA DAS GALES' E 'FOLHA DAS PRANCHAS', SITOS NA FREGUESIA E MUNICÍPIO DE VILA FRANCA DE XIRA.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-G4/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'QUINTA DA AMIEIRA', SITO NA FREGUESIA DE ARROUQUELAS, MUNICÍPIO DE RIO MAIOR, E 'QUINTA DO ZAMBUJO', SITO NA FREGUESIA DE ALCOENTRE, MUNICÍPIO DA AZAMBUJA.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-C12/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DO VAQUEIRO' E 'MONTE DO SETE', SITOS NA FREGUESIA E MUNICÍPIO DE MONFORTE.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-R3/92 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia do Espírito Santo, município de Mértola e concessiona, pelo período de doze anos, a zona de caça associativa da Herdade do Carrapato e outras (processo nº 1193-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-E3/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA A REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE FIGUEIRA DE CASTELO RODRIGO, FREIXEDA DO TORRÃO, ALGODRES E VILAR DE AMARGO, MUNICÍPIO DE FIGUEIRA DE CASTELO RODRIGO.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-M10/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DE PENILHOS', 'EIRA DO BURRO', 'PINHEIRO' E 'ALEGAES', SITOS NAS FREGUESIAS DE SAO JOÃO DOS CALDEIREIROS E ALCARIA RUIVA, MUNICÍPIO DE MÉRTOLA.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-I3/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE PAREDES DA BEIRA, MUNICÍPIO DE SAO JOÃO DA PESQUEIRA.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-Z9/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DA PRESA' E 'COURELA DA VENDA DO NEGRO', SITOS NA FREGUESIA DE ORADA, MUNICÍPIO DE BORBA.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-X1/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS NA FREGUESIA DE VILA NOVA DE SAO BENTO, MUNICÍPIO DE SERPA.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-P5/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL O PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'HERDADE DOS PATOS', SITO NA FREGUESIA E MUNICÍPIO DE ALVITO E NA FREGUESIA DE ALFUNDÃO, MUNICÍPIO DE FERREIRA DO ALENTEJO.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-Z1/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA E MUNICÍPIO DE PENAMACOR E NA FREGUESIA DE MATA RAINHA, MUNICÍPIO DO FUNDÃO.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-U1/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE BENEDITA, MUNICÍPIO DE ALCOBAÇA.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-E7/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL O PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'HERDADE DA BARROCA D'ALVA' SITO NA FREGUESIA E MUNICÍPIO DE ALCOHETE.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-I4/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE VIARIZ, GESTACO, TEIXEIRA, OVIL, LOIVOS DO MONTE E CAMPELO, MUNICÍPIO DE BAIAO.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-T3/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS DENOMINADOS 'QUINTA DE VALE DE FORNOS', 'VALE DE FORNOS', 'ALGIBEBE' E 'VINHA DE SEIXO', SITOS NA FREGUESIA E MUNICÍPIO DA AZAMBUJA.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-X10/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'COURELAS DO DUQUE' E 'HERDADE DA GETEIRA', SITOS NA FREGUESIA DE SAO PEDRO DO CORVAL, MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-S7/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS DENOMINADOS 'HORTA DAS PIPAS', 'HERDADE DAS PIPAS', 'HERDADE DAS PIPINHAS', 'COURELA DA TORRE' E 'TAPADA DAS PIPAS', SITOS NAS FREGUESIAS DE SAO MARCOS DO CAMPO E MONSARAZ, MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-A8/92 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdade da Cotovia" e "Herdade da Calhandra", sitos nas freguesias de Corval e Reguengos de Monsaraz, município de Reguengos de Monsaraz, "Herdade da Casinha", sito na freguesia de Montoito, município de Redondo, e "Herdades da Casinha" e "Montoito", sitos na freguesia de São Vicente de Pigueiro, município de Évora e concessiona, até 31 de Maio de 2002, a zona de caça turística da Herdade da Cotovia e outras (processo nº 405-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-J6/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DA FUNDACAO', 'PROVENCA' E 'MONTINHO', SITOS NAS FREGUESIAS DE BENAVILA E AVIS, MUNICÍPIO DE AVIS.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-H6/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL O PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'HERDADE DA CUMEADA', SITO NA FREGUESIA DA BENAVILA, MUNICÍPIO DE AVIS.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-L12/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL O PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'HERDADE DOS GROUS', SITO NA FREGUESIA DE ALBERNOA, MUNICÍPIO DE BEJA (PROCESSO Nº 1177-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-L10/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DAS BUINHAS', 'AMOREIRA' E 'ALGAVA', SITOS NA FREGUESIA DE SAO BRÁS DE SAO LOURENÇO, MUNICÍPIO DE ELVAS.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-V11/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE AVELÃS DE CIMA, MUNICÍPIO DE ANADIA.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-S1/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE LAMAS DO VOUGA E TROFA DO VOUGA, MUNICÍPIO DE ÁGUEDA.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-D7/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE CONSTANTIM, MUNICÍPIO DE MIRANDA DO DOURO.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-D6/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DA CORDEIRA' E 'MONTE DA ESTRADA', SITOS NAS FREGUESIAS DE VALONGO E AVIS, MUNICÍPIO DE AVIS.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-B9/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DA ROMEIRA' E 'HERDADE DE VALE DE PATO', SITOS NA FREGUESIA E MUNICÍPIO DE MONTEMOR-O-NOVO.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-O6/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DOS PASSARINHOS', 'TORRE', 'TORRE DAS AREIAS' E 'ARIEIRO', SITOS NAS FREGUESIAS DE ERVEDAL E BENAVILA, MUNICÍPIO DE AVIS.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-Z3/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA E MUNICÍPIO DA AZAMBUJA.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-M5/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DO ARRANHADOURO', 'ZAMBUJEIRO', 'OLHEIRO' E OUTRAS, SITOS NAS FREGUESIAS DE SAO CRISTÓVÃO E SANTIAGO DO ESCOURAL, MUNICÍPIO DE MONTEMOR-O-NOVO.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-M9/92 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdade do Monte Ruivo", "Herdade do Casal Novo", "Herdade das Pereiras" e outras, sitos nas freguesias de São Brás e São Lourenço e São Vicente e Ventosa, município de Elvas e concessiona, até 31 de Maio de 2002, a zona de caça turística da Herdade da Amoreira e outras (processo nº 253-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-M11/92 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Herdade de Branquinos», «Monte Agudo», «Monte da Vinha» e outras, sitos nas freguesias de Pias, Vale Vargo e Salvador, município de Serpa e concessiona, pelo período de seis anos, a zona de caça associativa da Herdade de Branquinos e outras (processo n.º 1142 da Direcção-Geral das Florestas).

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-S4/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE EDRAL, MUNICÍPIO DE VINHAIS.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-N10/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS, SITOS NA FREGUESIA DE ÉVORA DE ALCOBAÇA, MUNICÍPIO DE ALCOBAÇA.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-I9/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL O PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'HERDADE DA REPRESA', SITA NA FREGUESIA DE MALPICA DO TEJO, MUNICÍPIO DE CASTELO BRANCO.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-Q5/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE BORBA DE GODIM E MACIEIRA DE LIXA, MUNICÍPIO DE FELGUEIRAS, E NAS FREGUESIAS DE AGILDE E FERVENÇA, MUNICÍPIO DE CELORICO DE BASTO.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-C5/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE SILVA, MUNICÍPIO DE MIRANDA DO DOURO.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-I2/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE PORTUNHOS, OUTIL E CADIMA, MUNICÍPIO DE CANTANHEDE.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-I6/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DA CUBEIRA', 'ALARES', 'CLERIGOS' E OUTROS, SITOS NA FREGUESIA DO ROSMANINHAL, MUNICÍPIO DE IDANHA-A-NOVA.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-Z5/92 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicossitos nas freguesias de Entradas e São Marcos da Ataboeira, município de Castro Verde e concessiona, pelo período de 12 anos, a zona de caça turística de São Marcos (processo nº 1179-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-F8/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADA 'HERDADE DOS MUSGOS', 'COURELA DO HOSPITAL E PITEIRAS' E 'COURELA DE VALE DE COENTRINHOS', SITOS NA FREGUESIA DE ALQUEVA, MUNICÍPIO DE PORTEL, E 'ESPINHACO', SITO NA FREGUESIA DE CAMPO, MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-D2/92 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santa Maria, São Pedro e Gaeiras, município de Óbidos e concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores e Pescadores do Município de Óbidos e ao Clube de Caçadores de Gaeiras a zona de caça associativa da freguesia de Santa Maria (processo nº 948-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-N/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE CAMPELOS, MUNICÍPIO DE TORRES VEDRAS.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-D10/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL O PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'HERDADE DA DEFESA', SITO NA FREGUESIA DE SAO VICENTE DO PIGEIRO, MUNICÍPIO DE ÉVORA, E NA FREGUESIA DE SAO ROMÃO, MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-I10/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE BORNES, SAMBADE, SOEIMA, MUNICÍPIO DE ALFÂNDEGA DA FÉ E MUNICÍPIO DE MACEDO DE CAVALEIROS.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-Q10/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'TOURIL MATO DA POVOA', 'AZINHAL', 'TAPADA DO VALE' E OUTRAS SITOS NA FREGUESIA DE NOSSA SENHORA DA GRAÇA DA POVOA E MEADAS, MUNICÍPIO DE CASTELO DE VIDE, E 'TAPADA DO MEIO', 'TAPADA DO PAI ANES E MATO' E OUTRA, SITOS NA FREGUESIA DO ESPÍRITO SANTO, MUNICÍPIO DE NISA.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-X5/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE PENAS ROIAS, MUNICÍPIO DE MOGADOURO.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-T2/92 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdade das Melrinas", "Herdade de Santa Maria", "Courela de São Braz" e outros, sitos nas freguesias de Santa Maria, município de Serpa e concessiona, até 31 de Maio de 1998, a zona de caça associativa das Herdades das Melrinas e outras (processo nº 412-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-N7/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'FREIXO', 'SERRA', 'AMENDOEIRA' E 'FREIXO DO MEIO', SITOS NAS FREGUESIAS DE LAVRE E CABRELA, MUNICÍPIO DE MONTEMOR-O-NOVO.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-R11/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE SALDANHA, MUNICÍPIO DE MOGADOURO.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-L1/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE MARMELETE, MUNICÍPIO DE MONCHIQUE.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-X4/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS DENOMINADOS 'HERDADE DO FERRADOR' E 'SESMARIAS DO FERRADOR', SITOS NA FREGUESIA DO COUÇO, MUNICÍPIO DE CORUCHE.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-Z11/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE SAO PEDRO DE TOMAR, MUNICÍPIO DE TOMAR.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-M13/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE PALAÇOULO, MUNICÍPIO DE MIRANDA DO DOURO.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-Q12/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'OLHEIROS' E 'CONDADO DAS AGUIAS', SITOS NA FREGUESIA DE BROTAS, MUNICÍPIO DE MORA.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-V13/92 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Mortágua, Pala, Sobral e Vale Remígio, município de Mortágua e concessiona, até 15 de Julho de 2002, a zona de caça associativa de Mortágua (processo nº 11119-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-A6/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'PEGORAS DE BAIXO', 'HERDADE DA SERRA', 'HERDADE DA CHAMUSCA' E 'COURELA DO CARRASCAL', SITOS NA FREGUESIA DE NOSSA SENHORA DA VILA, MUNICÍPIO DE MONTEMOR-O-NOVO.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-L11/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE SAO MARTINHO DE SINTRA, MUNICÍPIO DE SINTRA.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-Z12/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE MÕES E MOLEDO, MUNICÍPIO DE CASTRO DAIRE.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-P13/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'QUINTA DA MOITA DA VACA', 'QUINTA DO CANHOTO', 'QUINTA DA PAREDADE', 'FORNOS', 'SERRA' E OUTROS, SITOS NAS FREGUESIAS DE RIODADES E PAREDES DA BEIRA, MUNICÍPIO DE SAO JOÃO DA PESQUEIRA.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-D12/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE BUSTOS E PALHAÇA, MUNICÍPIO DE OLIVEIRA DO BAIRRO.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-F9/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL O PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'HERDADE DAS BERNARDAS', SITO NA FREGUESIA DE VILA VERDE DE FICALHO, MUNICÍPIO DE SERPA.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-P2/92 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Salvador, Olaia e Paço, município de Torres Novas e concessiona, até 7 de Maio de 2001, uma zona de caça associativa (processo nº 564-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-G7/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DO VIDIGAL' E ANEXAS, SITOS NA FREGUESIA DE NOSSA SENHORA DO BISPO, MUNICÍPIO DE MONTEMOR-O-NOVO.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-Z/92 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Nariz e Nossa Senhora de Fátima, município de Aveiro e concessiona, pelo período de nove anos, a zona de caça associativa de Nariz e Nossa Senhora de Fátima (processo nº 1255-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-N13/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'CHANTRA', 'CASAL MONTEIRO', 'CASAL CARVALHO', 'QUINTA DA COMENDA', 'QUINTA DA BOA VISTA' E OUTROS, SITOS NAS FREGUESIAS DE ALCANHÕES, VALE FIGUEIRA, SALVADOR E SANTA IRIA, MUNICÍPIO DE SANTARÉM.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-T6/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL O PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'HERDADE DE SAMEIRAS', SITO NA FREQUESIA DE JUROMENHA, MUNICÍPIO DE ALANDROAL.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-X6/92 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial o prédio rústico denominado "Herdade Grande", sito na freguesia de Selmes, município da Vidigueira e concessiona, pelo período de oito anos, a zona de caça turística da Herdade Grande (processo nº 1208-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-M7/92 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de São Brás dos Matos e Juromenha, município de Alandroal e concessiona, até 31 de Maio de 1996, a zona de caça associativa das Herdades de Zambujeira de Baixo e outras (processo nº 275-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-C2/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL O PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'HERDADE DE VALE DE ZEBRO', SITO NA FREGUESIA DE BEMPOSTA, MUNICÍPIO DE ABRANTES.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-S5/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE PONTEVEL, MUNICÍPIO DO CARTAXO.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-V1/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE SILVA, MUNICÍPIO DE MIRANDA DO DOURO.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-B11/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE ALMARGEM DO BISPO, MUNICÍPIO DE SINTRA.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-A9/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DA CAVALEIRA' E 'COURELA DA RIBEIRINHA', SITOS NA FREGUESIA DE SANTO ESTÊVÃO, MUNICÍPIO DE ESTREMOZ.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-B8/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE PEVA, MUNICÍPIO DE ALMEIDA.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-J13/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DE PADROES' E 'COURELA DA ABOICINHA', SITOS NA FREGUESIA DE AZINHEIRA DOS BARROS, MUNICÍPIO DE GRÂNDOLA.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-N12/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL O PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'TAPADA REAL', SITO NA FREGUESIA E MUNICÍPIO DE BORBA E NA FREGUESIA DE TERRUGEM, MUNICÍPIO DE ELVAS.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-I5/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA E MUNICÍPIO DE VIMIOSO.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-T7/92 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Herdades da Várzea Redonda», «Perdigoa», «Palmeirinha», «Cascalhais» e outras, sitos na freguesia de Juromenha, município de Alandroal.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-R9/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE ALVADOS, MUNICÍPIO DE PORTO DE MOS.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-U13/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS, SITOS NA FREGUESIA DE VALONGO DO VOUGA, MUNICÍPIO DE ÁGUEDA.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-D3/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE SELHARIZ, VIDAGO, VILAS BOAS E VILARINHO DAS PARANHEIRAS, MUNICÍPIO DE CHAVES.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-G3/92 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Ferro, Peraboa, Boidobra, São Pedro e Teixoso, município da Covilhã e concessiona, pelo período de doze anos, a zona de caça associativa da Covilhã (processo nº 2240-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-Z4/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DA DEFESINHA', 'MONTE RUIVO', 'FREIXIAL', 'ENCERRABODES' E OUTRAS, SITOS NAS FREGUESIAS DA AJUDA, SALVADOR E SANTO ILDEFONSO, MUNICÍPIO DE ELVAS.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-V4/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS DENOMINADOS 'HERDADES DE MATEUS', 'AMARELOS' E OUTRAS, SITOS NAS FREGUESIAS DE VAIAMONTE E MONFORTE, MUNICÍPIO DE MONFORTE.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-C14/92 - Ministérios da Agricultura e do Ambiente e Recursos Naturais

    SUJEITA AO REGIME ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE TUIZELO, VILAR DE OSSOS E TRAVANCA, MUNICÍPIO DE VINHAIS.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-O7/92 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denomiandos "Herdade de Braz Afonso" e "Oliveira Seca", sitos na freguesia de Santa Cruz, município de Almodôvar, e "Herdades da Cruz", "Anerfas", "Cordeira" e outras, sitos na freguesia de São Pedro de Solis, município de Mértola e concessiona, até 31 de Maio de 2001, a zona de caça associativa das Herdades da Farela, Cruz e outras (processo nº 519-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-N5/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL O PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'HERDADE DOS BESTEIROS', SITO NA FREGUESIA E MUNICÍPIO DE VENDAS NOVAS.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-O13/92 - Ministério da Agricultura

    ALTERA A PORTARIA 527/92, DE 23 DE JUNHO, QUE SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE OLAIA, MUNICÍPIO DE TORRES NOVAS.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-J4/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DA AMARELEJA, MUNICÍPIO DE MOURA.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-L2/92 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «A das Calças», «Monte da Pinça», «Monte do Carneiro», «Reguengo do Mato», «Pêro Mouro» e outros, sitos nas freguesias de Casével e Ourique, município de Ourique e concessiona, até 31 de Maio de 1996, à OURICAÇA - Associação Desportiva a zona de caça associativa da Herdade de A-das-Calças e outras (Proc. n.º 470 da DGF).

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-A/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS, SITOS NA FREGUESIA DO ESPINHEIRO, MUNICÍPIO DE ALCANENA.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-25 - Portaria 746/92 - Ministério da Agricultura

    Estabelece o calendário venatório para a época de caça de 1992-1993, bem como as espécies cinegéticas permitidas caçar.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-30 - Decreto Regulamentar Regional 18/92/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    REGULAMENTA O DECRETO LEGISLATIVO REGIONAL NUMERO 20/90/M, DE 27 DE AGOSTO, QUE ADAPTOU A REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA A LEI DA CAÇA (LEI 30/86, DE 27 DE AGOSTO), A QUAL FOI APLICADA A REGIÃO PELA LEI NUMERO 28/89, DE 22 DE AGOSTO. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR 30 DIAS APOS SUA PUBLICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1992-08-14 - Portaria 790-A/92 - Ministério da Agricultura

    ESTABELECE AS TAXAS DEVIDAS PELA CONCESSAO DE AUTORIZ<ACAO ESPECIAL DE CAÇA QUE PERMITE O EXERCÍCIO VENERATÓRIO NAS ZONAS DE CAÇA SOCIAIS DE ANTA E DE RIBEIRA DE CADELOS, CRIADAS RESPECTIVAMENTE PELAS PORTARIA NUMEROS 434/90, DE 12 DE JUNHO E 606/90, DE 1 DE AGOSTO.

  • Tem documento Em vigor 1992-08-14 - Portaria 790-B/92 - Ministério da Agricultura

    ESTABELECE AS TAXAS DEVIDAS PELA AUTORIZAÇÃO ESPECIAL DE CAÇA QUE PERMITE O EXERCÍCIO VENERATÓRIO NA ZONA DE CAÇA SOCIAL DE MIRANDA DO CORVO, CRIADA PELA PORTARIA NUMERO 615-F3/91, DE 8 DE JULHO.

  • Tem documento Em vigor 1992-08-18 - Portaria 809/92 - Ministério da Agricultura

    ALTERA A PORTARIA NUMERO 842/91, DE 16 DE AGOSTO, QUE DEFINE AS REGRAS DE FUNCIONAMENTO E TAXAS A PRATICAR NAS ZONAS DE CAÇA NACIONAIS DO PERÍMETRO FLORESTAL DA CONTENDA E DA TAPADA NACIONAL DE MAFRA.

  • Tem documento Em vigor 1992-08-24 - Portaria 826/92 - Ministério da Agricultura

    MANTEM EM VIGOR, PARA A ÉPOCA VENERATÓRIA DE 1992-1993, AS TAXAS DEVIDAS PELA CONCESSAO DE AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS DE CAÇA PARA AS ZONAS DE CAÇA SOCIAIS DA SERRA DA NOGUEIRA E DO BACEIRO, FIXADAS NA PORTARIA NUMERO 938/91, DE 17 DE SETEMBRO.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-16 - Portaria 982/92 - Ministério da Agricultura

    PROÍBE O EXERCÍCIO DA CAÇA NA ÁREA DO MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE POIARES, ASSIM COMO DE ALGUMAS ESPÉCIES CINEGETICAS NOS MUNICÍPIOS DE VILA NOVA DE PAIVA, TONDELA, FELGUEIRAS, VILA NOVA DE GAIA, AMADORA E OEIRAS, NA ÉPOCA VENATÓRIA DE 1992-1993.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-22 - Portaria 1001/92 - Ministério da Agricultura

    ALTERA A PORTARIA 722-B/92, DE 15 DE JULHO, QUE SUJEITA A REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DA ABEGOARIA', 'AMEADA', 'CEREJINHA' E OUTROS SITOS NA FREGUESIA E MUNICÍPIO DE MOURÃO.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-22 - Portaria 1003/92 - Ministério da Agricultura

    Altera a Portaria nº 63/89, de 30 de Janeiro, que sujeita ao regime cinegético especial diversas propriedes situadas na freguesia de Ciladas de São Romão, concelho de Vila Viçosa e concessiona a zona de caça associativa da Herdade do Ratinho e outras (processo nº 32-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1992-11-06 - Portaria 1043/92 - Ministério da Agricultura

    REVOGA A PORTARIA NUMERO 722-Z3/92, DE 15 DE JULHO ATRAVES DA QUAL FOI CONCESSIONADA PELO PERIODO DE 12 ANOS, A ASSOCIAÇÃO DE CAÇADORES DO CONCELHO DE AZAMBUJA, A ZONA DE CAÇA ASSOCIATIVA DA FREGUESIA DA AZAMBUJA.

  • Tem documento Em vigor 1992-11-12 - Decreto-Lei 251/92 - Ministério da Agricultura

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos.

  • Tem documento Em vigor 1992-11-13 - Portaria 1059/92 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdades da Ervideira, Quinhaão Vinha, Porqueiras e Outras", sitos nas freguesias de Melides e Grândola, município de Grândola e concessiona, até 13 de Julho de 1997, a zona de caça associativa da Herdade da Ervideira e anexas (processo nº 720-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1992-11-24 - Portaria 1079/92 - Ministério da Agricultura

    ESTABELECE AS TAXAS DEVIDAS PELA AUTORIZAÇÃO ESPECIAL DE CAÇA A DETERMINADAS ESPÉCIES, QUE PERMITE O EXERCÍCIO VENATÓRIO NA ZONA DE CAÇA SOCIAL DE MELGAÇO.

  • Tem documento Em vigor 1992-12-14 - Portaria 1139/92 - Ministério da Agricultura

    ALTERA A PORTARIA NUMERO 722-E3/92, DE 15 DE JULHO, QUE SUJEITOU A REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE FIGUEIRA DE CASTELO RODRIGO, FREIXEDA DO TORRÃO, ALGODRES E VILAR DE AMARGO, MUNICÍPIO DE FIGUEIRA DE CASTELO RODRIGO.

  • Tem documento Em vigor 1992-12-15 - Portaria 1147/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA A REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE CASTRO VERDE E ENTRADAS, MUNICÍPIO DE CASTRO VERDE.

  • Tem documento Em vigor 1992-12-15 - Portaria 1148/92 - Ministério da Agricultura

    ALTERA A PORTARIA 722-B5/92 DE 15 DE JULHO, QUE SUJEITA A REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'AMEADA' 'CEVEJEIRINHA' E OUTROS SITOS NA FREGUESIA E MUNICÍPIO DE MOURÃO.

  • Tem documento Em vigor 1992-12-19 - Portaria 1167/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE ROSMANINHAL, ZEBREIRA, E SEGURA, MUNICÍPIO DE IDANHA-A-NOVA.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-08 - Portaria 24/93 - Ministério da Agricultura

    ESTABELECE AS TAXAS DEVIDAS PELA AUTORIZAÇÃO ESPECIAL DE CAÇA QUE PERMITE O EXERCÍCIO VENATÓRIO NA ZONA DE CAÇA SOCIAL DE MOURÃO.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-12 - Portaria 48/93 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Herdade da Gamela» e «Herdade da Barrada», sitos na freguesia de Nossa Senhora da Vila, município de Montemor-o-Novo (processo n.º 374 da Direcção-Geral das Florestas).

  • Tem documento Em vigor 1993-02-18 - Portaria 201/93 - Ministério da Agricultura

    CRIA POR UM PERIODO DE TEMPO INDETERMINADO A RESERVA DE CAÇA INTEGRAL DA FOZ DO RIO CAVADO, SITUADA NA FREGUESIA E MUNICÍPIO DE ESPOSENDE, CONFORME MAPA ANEXO, PROIBINDO O EXERCÍCIO VENATÓRIO A QUAISQUER ESPÉCIES CINEGETICAS. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DIA 1 DE MARCO DE 1993.

  • Não tem documento Em vigor 1993-03-03 - PORTARIA 306/93 - MINISTÉRIO DA AGRICULTURA

    REVOGA PARCIALMENTE A PORTARIA 615-H/91, DE 8 DE JULHO, QUE SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL O PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'COUTADA DE BARROS', SITO NA FREGUESIA DE CRATO E MÁRTIRES, MUNICÍPIO DO CRATO.

  • Tem documento Em vigor 1993-03-05 - Portaria 255/93 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'CHAMURREIRA', 'TONTANAS' E 'PALANQUES', SITA NAS FREGUESIAS DE SANTIAGO MAIOR E TERENA, MUNICÍPIO DE ALANDROAL. O PRESENTE DIPLOMA ENTRE EM VIGOR NO DIA 1 DE MARCO DE 1993.

  • Tem documento Em vigor 1993-03-05 - Portaria 256/93 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL O PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'LAMEIRAO' (NUMERO 3-F), SITO NA FREGUESIA DO CANO, MUNICÍPIO DE SOUSEL. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DIA 1 DE MARCO DE 1993.

  • Tem documento Em vigor 1993-03-05 - Portaria 254/93 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DO AMEIXIAL', 'COBICA', 'CALCADINHA', 'ENTRE AGUAS' E OUTRAS, SITOS NA FREGUESIA E MUNICÍPIO DE MOURA. O PRESENTE DIPLOMA ENTRE EM VIGOR NO DIA 1 DE MARCO DE 1993.

  • Tem documento Em vigor 1993-03-05 - Portaria 252/93 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL O PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'HERDADE VALE DAS PORCAS DE CIMA' (OO-1 E F-1), SITO NAS FREGUESIAS DE PONTE DE SOR E MONTARGIL MUNICÍPIO DE PONTE DE SOR. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DIA 1 DE MARCO DE 1993.

  • Tem documento Em vigor 1993-03-05 - Portaria 253/93 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITO NA FREGUESIA DE ENVENDOS, MUNICÍPIO DE MAÇÃO. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DIA 1 DE MARCO DE 1993.

  • Tem documento Em vigor 1993-03-11 - Portaria 269/93 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL O PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'HERDADE DE CASAIS DE BOM NOME', SITO NA FREGUESIA DE CHOUTO, MUNICÍPIO DE CHAMUSCA. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DIA 1 DE MARCO DE 1993.

  • Tem documento Em vigor 1993-03-11 - Portaria 271/93 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL O PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'HERDADE DA FURADA' (AA1 A2 - N.1), SITO NA FREGUESIA DE SAO VICENTE DE PIGEIRO, MUNICÍPIO DE ÉVORA. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DIA 1 DE MARCO DE 1993.

  • Tem documento Em vigor 1993-03-11 - Portaria 276/93 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial o prédio rústico denominado "Quinta do Covo", sito no município de Oliveira de Azeméis e concessiona, pelo período de dez anos, a zona de caça associativa da Quinta do Covo (processo nº 1289-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1993-03-11 - Portaria 279/93 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE CHAOS, MUNICÍPIO DE FERREIRA DO ZÊZERE. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DIA 1 DE MARCO DE 1993.

  • Tem documento Em vigor 1993-03-11 - Portaria 275/93 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE SALGUEIRO DO CAMPO, MUNICÍPIO DE CASTELO BRANCO. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DIA I DE MARCO DE 1993.

  • Tem documento Em vigor 1993-03-11 - Portaria 277/93 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial o prédio rústico denominado "Herdade de Froia" (artigo 1, seccção G), sito na freguesia de Chancelaria, município de Alter do Chão e concessiona, pelo período de dez anos, a zona de caça associativa da Herdade de Froia (processo nº 1290-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1993-03-11 - Portaria 278/93 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE MEZIO E MOURA MORTA, MUNICÍPIO DE CASTRO DAIRE. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DIA 1 DE MARCO DE 1993.

  • Tem documento Em vigor 1993-03-11 - Portaria 273/93 - Ministério da Agricultura

    ALTERA O NUMERO 1 DA PORTARIA 722-A13/92, DE 15 DE JULHO, QUE SUBMETE AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS SITUADOS NA FREGUESIA DE ALFAIATES, MUNICÍPIO DO SABUGAL.

  • Tem documento Em vigor 1993-03-11 - Portaria 274/93 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdade da Comenda da Igreja" e "Herdade da Comenda do Coelho", sitos na freguesia de Nossa Senhora do bispo, município de Montemor-o-Novo e concessiona, até 31 de Maio de 2002, a zona de caça turística das Herdades da Comenda da Igreja e Comenda do Coelho (processo nº 515-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1993-03-11 - Portaria 272/93 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Carção, município de Vimioso e concessiona, pwelo período de doze anos, a zona de caça associativa de Carção (processo nº 1276-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1993-03-11 - Portaria 270/93 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdade dos Claros Montes de Baixo", sito na freguesia do Vimieiro, município de Arraiolos, e "Herdade dos Condes", "Portela", "Courela Nova", "Courela do Vale" e outros, sitos na freguesia de Pavia, município de Mora e concessiona, até 31 de Maio de 2002, a zona de caça turística das Herdades dos Condes, Claros Montes e outras (processo nº 310-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1993-03-12 - Portaria 284/93 - Ministério da Agricultura

    SUJEIRA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE TRESMINAS, MUNICÍPIO DE VILA POUCA DE AGUIAR. CONCESSIONA, PELO PERIODO DE 15 ANOS, A REFERIDA ZONA DE CAÇA A ASSOCIAÇÃO DE CAÇA DE SANTO HUMBERTO DE VILA POUCA DE AGUIAR.

  • Tem documento Em vigor 1993-03-12 - Portaria 285/93 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DO ARNEIRO GRANDE' E 'VALE DE MIGALHAS', SITOS NA FREGUESIA DE SAMORA CORREIA, MUNICÍPIO DE BENAVENTE. CONCESSIONA, ATE 12 DE AGOSTO DE 1999, A ASSOCIAÇÃO DE CAÇADORES DO ARNEIRO GRANDE A REFERIDA ZONA DE CAÇA.

  • Tem documento Em vigor 1993-03-13 - Portaria 294/93 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial o prédio rústico denominado "Herdade de Martinianos", sito no município de Couço, município de Coruche, e concessiona, pelo período de doze anos, a zona de caça associativa da Herdade de Martinianos (processo nº 1296-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1993-03-16 - Portaria 302/93 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE TENTUGAL E MEAS DO CAMPO, MUNICÍPIO DE MONTEMOR-O-VELHO. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DIA 930301.

  • Tem documento Em vigor 1993-03-16 - Portaria 303/93 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdades da Brava", "Corte de Sines", "Vale da Burra", "Barranco dos Canais" e outras, sitos na freguesia e município de Mértola e concessiona, até 31 de Maio de 2002, a zona de caça turística da Herdade da Brava e outras (processo nº 312-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1993-03-16 - Portaria 306/93 - Ministério da Agricultura

    Revoga parcialmente a Portaria n.º 615-H/91, de 8 de Julho, que sujeita ao regime cinegético especial o prédio rústico denominado «Coutada de Barros», sito na freguesia do Crato e Mártires, município do Crato

  • Tem documento Em vigor 1993-03-20 - Portaria 333/93 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DE VALE TRAVESSO VELHO', 'GUIZO DA ACHADA', 'CASA DO COELHO' E OUTRAS, SITOS NAS FREGUESIAS DE MÉRTOLA, CORTE PINTO E SANTANA DE CAMBAS, MUNICÍPIO DE MÉRTOLA. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DIA 1 DE MARÇO.

  • Tem documento Em vigor 1993-03-20 - Portaria 335/93 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DA VENDA' E ANEXOS, SITOS NA FREGUESIA DE SAO BENTO DO MATO, MUNICÍPIO DE ÉVORA.

  • Tem documento Em vigor 1993-03-20 - Portaria 334/93 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE ALEM DA RIBEIRA, MUNICÍPIO DE TOMAR.

  • Tem documento Em vigor 1993-03-30 - Portaria 361/93 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Herdade da Gamela» e «Herdade da Barrada», sitos na freguesia de Nossa Senhora da Vila, município de Montemor-o-Novo (processo n.º 374 da Direcção-Geral das Florestas).

  • Tem documento Em vigor 1993-05-28 - Portaria 547/93 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Agolada de Baixo" e "Sesmaria Nora, sitos na freguesia e município de Coruche e concessiona, até 31 de Maio de 2002, a zona de caça turística da Herdade da Agolada de Baixo e outras (processo nº 513-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-I8/93 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdade do Vale Travesso Velho", "Guizo da Achada", "Casa do Coelho" e outros sitos nas freguesias de Mértola, Corte Pinto e Santana de Cambas, município de Mértola, e concessina até 30 de Janeiro de 2001 À SOMERCA - Sociedade Mertolenga de Caça, Ldª a zona de caça turística da Portela do Carneiro e outras (processo nº 33-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1993-08-10 - Portaria 725-H/93 - Ministério da Agricultura

    Revoga a Portaria nº 722-E5/92, de 15 de Julho, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Monchique (processo nº 1081-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1993-08-13 - Portaria 736-D/93 - Ministério da Agricultura

    EXTINGUE, POR REVOGAÇÃO, A CONCESSAO DO REGIME CINEGETICO ESPECIAL ATRIBUIDA PELA PORTARIA NUMERO 642/91, DE 12 DE JULHO, A ASSOCIAÇÃO DE CAÇADORES DA HERDADE DOS MURTAIS.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-13 - Portaria 736-B/93 - Ministério da Agricultura

    Desanexa vários prédios rústicos da zona de caça turística do Monte Negro e outras, sitos na freguesia do Monte Trigo, concelho de Portel (processo nº 694-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1993-08-13 - Portaria 736-C/93 - Ministério da Agricultura

    EXTINGUE, POR REVOGAÇÃO, A CONCESSAO DO REGIME CINEGETICO ESPECIAL ATRIBUIDA PELA PORTARIA NUMERO 756/91, DE 5 DE AGOSTO, A EDMEE - SOCIEDADE TURÍSTICA, LDA..

  • Tem documento Em vigor 1993-10-06 - Portaria 982/93 - Ministério da Agricultura

    EXTINGUE POR REVOGAÇÃO, A CONCESSAO DO REGIME CINEGETICO ESPECIAL ATRIBUIDA PELA PORTARIA NUMERO 722-U5/92, DE 15 DE JULHO, A ASSOCIAÇÃO DE CAÇADORES DA SERRA DE BORNES.

  • Tem documento Em vigor 1993-10-06 - Portaria 979/93 - Ministério da Agricultura

    EXTINGUE POR REVOGAÇÃO, A CONCESSAO DO REGIME CINEGETICO ESPECIAL ATRIBUIDA PELA PORTARIA NUMERO 722-D5/92 DE 15 DE JULHO, A TURICORCO - SOCIEDADE DE CRIADORES DE CAÇA DA SERRA DA COROA, S.A..

  • Tem documento Em vigor 1993-11-13 - Portaria 1191/93 - Ministério da Agricultura

    EXTINGUE, POR REVOGAÇÃO, A CONCESSAO DO REGIME CINEGETICO ESPECIAL ATRIBUIDA PELA PORTARIA 997/90, DE 11 DE OUTUBRO, A ADEMA - CLUBE DE CAÇADORES E PESCADORES (PROCESSO NUMERO 424 - IF).

  • Tem documento Em vigor 1994-04-05 - Portaria 195/94 - Ministério da Agricultura

    REVOGA A PORTARIA 651/92, DE 8 DE JULHO (SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE PENHA GARCIA, MUNICÍPIO DE IDANHA-A-NOVA).

  • Tem documento Em vigor 1994-04-15 - Portaria 227/94 - Ministério da Agricultura

    EXTINGUE POR REVOGAÇÃO A CONCESSAO DO REGIME CINEGETICO ESPECIAL ATRIBUIDA PELA PORTARIA NUMERO 17/90, DE 11 DE JANEIRO, AO CLUBE DE CAÇADORES D. JOÃO I.

  • Tem documento Em vigor 1994-06-29 - Portaria 422/94 - Ministério da Agricultura

    EXTINGUE, POR REVOGAÇÃO, A CONCESSAO DO REGIME CINEGETICO ESPECIAL ATRIBUIDA PELA PORTARIA NUMERO 609/90, DE 1 DE AGOSTO, AO CLUBE DE CAÇADORES PERNA LONGA.

  • Tem documento Em vigor 1995-02-04 - Portaria 128/95 - Ministério da Agricultura

    EXTINGUE A CONCESSAO DO REGIME CINEGETICO ESPECIAL ATRIBUIDA PELA PORTARIA 608/90, DE 1 DE AGOSTO, AO CLUBE DE CAÇA E PESCA DE SERNANCELHE.

  • Tem documento Em vigor 1995-03-02 - Portaria 169/95 - Ministério da Agricultura

    Extingue a concessão do regime cinegético especial atribuída pela Portaria n.º 1183/90, de 5 de Dezembro, à Sociedade Agrícola de Rio Frio, S. A. R. L., abrangendo o prédio rústico denominado «Herdade de Rio Frio» (parte), sito nas freguesias e municípios de Alcochete e Palmela.

  • Tem documento Em vigor 1995-03-02 - Portaria 173/95 - Ministério da Agricultura

    Extingue a concessão do regime cinegético especial atribuída pela Portaria n.º 615-Z2/91, de 8 de Julho, ao Clube de Caçadores dos Orvalhos, abrangendo o prédio rústico denominado «Herdade dos Albardeiros», sito na freguesia de Vila Nova da Baronia, município de Alvito.

  • Tem documento Em vigor 1995-03-02 - Portaria 170/95 - Ministério da Agricultura

    Extingue a concessão do regime cinegético especial atribuída pela Portaria n.º 722-R/92, de 15 de Julho, à Associação de Caçadores da Serra de Bornes, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Sambade e Vales, município de Alfândega da Fé.

  • Tem documento Em vigor 1995-03-02 - Portaria 171/95 - Ministério da Agricultura

    Extingue a concessão do regime cinegético especial atribuída pela Portaria n.º 615-N2/91, de 8 de Julho, ao Clube de Caçadores do Bubleganito, abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdades do Bublegão e Bubleganito», sitos nas freguesias de Vera Cruz e Portel, município de Portel.

  • Tem documento Em vigor 1995-03-02 - Portaria 172/95 - Ministério da Agricultura

    Extingue a concessão do regime cinegético especial atribuída pela Portaria n.º 557/91, de 25 de Junho, a João Carlos Freire Osório Pinto, abrangendo o prédio rústico denominado «Herdade da Boavista e Sampaio», sito na freguesia de Santiago, município da Alcácer do Sal.

  • Tem documento Em vigor 1995-05-11 - Portaria 438/95 - Ministério da Agricultura

    EXTINGUE A CONCESSAO DO REGIME CINEGETICO ESPECIAL ATRIBUIDA PELA PORTARIA 615-Z/91, DE 8 DE JULHO, ABRAGENDO O PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'HERDADE DE CEUTA', SITO NA FREGUESIA DE CAMPINHO, MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ.

  • Tem documento Em vigor 1995-06-20 - Portaria 631/95 - Ministério da Agricultura

    Altera o preâmbulo da Portaria nº 397/91, de 10 de Maio que cria a zona de caça turística do Vascão, situada no município de Mértola (processo nº 567-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1995-09-18 - Portaria 1148/95 - Ministério da Agricultura

    EXTINGUE A CONCESSAO DO REGIME CINEGETICO ESPECIAL, ATRIBUIDA PELA PORTARIA 667-E3/93 DE 14 DE JULHO, ABRANGENDO OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DO COUTO DE BAIXO' E OUTRAS, SITOS NA FREGUESIA DE PENHA GARCIA, MUNICÍPIO DE IDANHA-A-NOVA.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-23 - Portaria 14/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Extingue a concessão do regime cinegético especial atribuída pela Portaria n.º 722-R5/92, de 15 de Julho, a Maria Generosa Pirra Xarepe (processo n.º 1155 do Instituto Florestal).

  • Tem documento Em vigor 1996-07-15 - Portaria 254-CE/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Extingue a concessão do regime cinegético especial atribuída pela Portaria n.º 722-H10/92, de 15 de Julho, à TRUTICAÇA (processo n.º 1260-IF).

  • Tem documento Em vigor 1996-12-18 - Acórdão 866/96 - Tribunal Constitucional

    Não declara a inconstitucionalidade das normas dos artigos 56º, nºs 3 e 4 (sujeição ao regime cinegético especial das águas e terrenos do domínio público fluvial e lacustre, existentes no interior das zonas do mesmo regime/regime cinegético geral e especial), do Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro, - estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos -, - Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas dos artigos 71º a 76º do Decreto-Lei nº (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-05-13 - Portaria 318/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Extingue a concessão do regime cinegético especial atribuido pela Portaria 443/91, de 28 de Maio, à Associação de Caçadores Discípulos de Diana, da freguesia de Vilarinho da Samandã, concelho de Vila Real.

  • Tem documento Em vigor 1997-05-13 - Portaria 317/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Extingue a concessão do regime cinegético especial atribuída pela Portaria 670/89, de 12 de Agosto, ao Clube de Caça Nossa Senhora da Penha, situado na freguesia do Epírito Santo, concelho de Nisa.

  • Tem documento Em vigor 1997-06-18 - Portaria 400/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Extingue a concessão do regime cinegético especial atribuído pela Portaria 722-Q5/92 de 15 de Julho, posteriormente alterada pela portaria 1404/95 de 23 de Novembro, ao Clube de Caçadores Felgueirense, abrangendo diversos prédios rústicos sitos nos municípios de Felgueiras e Celorico de Basto.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-21 - Portaria 505/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a portaria n.º 667-R4/93, de 14 de Julho (sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Arrifana, Casal de Cinza e Vila Garcia, município da Guarda).

  • Tem documento Em vigor 1997-07-21 - Portaria 503/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Revoga a concessão da zona de caça associativa atribuída pela Portaria n.º 667-P7/93, de 14 de Julho, à Cooperativa dos Pequenos e Médios Agricultores da Freguesia de Fratel, C.R.L.- Secção de Caça e Pesca.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-21 - Portaria 501/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Revoga a concessão da zona de caça associativa atribuída pela Portaria n.º 640-L2/94, de 15 de Julho, ao Clube de Caçadores de Trofa.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-21 - Portaria 502/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 676/92, de 9 de Julho (sujeita ao regime cinegético especial prédios rústicos sitos na freguesia do Louriçal, município de Pombal).

  • Tem documento Em vigor 1997-07-21 - Portaria 504/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Revoga a concessão da zona de caça associativa atribuída pela Portaria n.º 667-O7/93, de 14 de Julho, ao Clube Cinegético e Fluvial de São Mamede do Baroso.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-22 - Portaria 513/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Revoga a concessão da zona de caça associativa atribuída pela Portaria nº 667-F5/93, de 14 de Julho, à Associação de Caçadores da Freguesia de Gesteira.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-22 - Portaria 519/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria nº 546/94, de 9 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Ourentã, Bolho e Pocariça, município de Cantanhede.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-22 - Portaria 516/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria nº 722-S/92, de 15 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Calendário, Cavalões, Vilarinho das Cambas, Gondifelos e Outiz, município de Vila Nova de Famalicão.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-22 - Portaria 515/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria nº 396/91, de 10 de Maio, e sujeita ao Regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Cordinhã e Murtede, município de Cantanhede.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-22 - Portaria 512/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Revoga a concessão da zona de caça associativa atribuída pela Portaria nº 667-V8/93, de 14 de Julho, à Associação de Caçadores do Norte de Águeda.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-22 - Portaria 518/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria nº 667-P4/93, de 14 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Silvares, município de Fundão.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-22 - Portaria 514/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Revoga a concessão da zona de caça associativa atribuída pela Portaria nº 667-O4/93, de 14 de Julho, ao Clube Marinhense de Caçadores.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-22 - Portaria 511/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria nº 722-I11/92, de 15 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Bogalhal, Valbom e Santa Eufémia, município de Pinhel.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-23 - Portaria 531/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Revoga a concessão da zona de caça associativa atribuída pela Portaria nº 694/92, de 9 de Julho, ao Clube de Caçadores de Condeixa.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-23 - Portaria 536/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Revoga a concessão da zona de caça associativa atribuída pela Portaria nº 667-G4/93, de 14 de Julho, à Associação Desportiva e Cultural Amigos de Meimoa.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-23 - Portaria 538/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Revoga a concessão da zona de caça associativa atribuída pela Portaria 640-G4/94, de 15 de Julho, ao Clube de Caça e Pesca de Pedreiras.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-23 - Portaria 532/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Revoga a concessão da zona de caça associativa atribuída pela Portaria nº 425/94, de 29 de Junho, ao Clube de Caçadores do Norte do Mondego.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-23 - Portaria 533/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Revoga a concessão da zona de caça associativa atribuída pela Portaria nº 673/91, de 13 de Julho, ao Clube de Caça e Pesca de Sobral e Amoreiras.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-23 - Portaria 528/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria nº 722-D/92, de 15 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Mata de Lobos, município de Figueira de Castelo Rodrigo (processo nº 958-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-07-23 - Portaria 529/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria nº 640-E1/94, de 15 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Penacova.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-23 - Portaria 537/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Revoga a concessão da zona de caça associativa atribuída pela Portaria 722-Q3/92, de 15 de Julho, ao Clube de Caça e Pesca Os Amigos de Cárcoda.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-23 - Portaria 540/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Revoga a concessão da zona de caça associativa atribuída pela Portaria 667-J3/93, de 14 de Julho, à Associação de Caçadores da Freguesia de Chafé.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-23 - Portaria 530/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria nº 722-Z13/92, de 15 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Quinta de Pêro Martins, município de Figueira de Castelo Rodrigo.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-23 - Portaria 534/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Revoga a concessão da zona de caça associativa atribuída pela Portaria nº 640-B1/94, de 15 de Julho, ao Clube de Caça e Pesca Monte Colcurinho.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-23 - Portaria 539/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria 698/92, de 9 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Mira.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-23 - Portaria 535/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Revoga a concessão da zona de caça associativa atribuída pela Portaria nº 310/91, de 9 de Abril, ao Clube de Caça e Pesca Os Amigos de Cárcoda.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-25 - Portaria 557/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Revoga a concessão da zona de caça associativa atribuída pela Portaria n.º 722-E1/92, de 15 de Julho, à Associação de Caçadores do Norte de Águeda.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-25 - Portaria 555/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Revoga a concessão da zona de caça associativa atribuída pela Portaria n.º 722-S1/92, de 15 de Julho, à Associação de Caçadores do Norte de Águeda.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-25 - Portaria 556/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Revoga a concessão da zona de caça associativa atribuída pela Portaria n.º 722-E3/92, de 15 de Julho, ao Clube de Caça e Pesca de Figueira de Castelo Rodrigo.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-25 - Portaria 553/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Revoga a concessão da zona de caça associativa atribuída pela Portaria n.º 722-G1/92, de 15 de Julho, à Associação de Caçadores do Norte de Águeda.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-25 - Portaria 558/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Revoga a concessão da zona de caça associativa atribuída pela Portaria n.º 722-A5/92, de 15 de Julho, ao Clube de Caça e Pesca de Melgaço.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-25 - Portaria 552/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Revoga a concessão da zona de caça associativa atribuída pela Portaria n.º 722-U13/92, de 15 de Julho, à Associação de Caçadores do Norte de Águeda.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-25 - Portaria 554/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Revoga a concessão da zona de caça associativa atribuída pela Portaria n.º 722-H3/92, de 15 de Julho, ao Clube de Caçadores do Vale do Mondego.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-26 - Portaria 562/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria 692/92, de 1 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vilar Tropim, município de Figueira de Castelo Rodrigo.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-26 - Portaria 564/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria 543/92, de 23 de Junho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vilar Torpim, município de Figueira de Castelo Rodrigo.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-26 - Portaria 563/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria 514/92, de 23 de Junho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Mira, Praia de Mira e Seixo, município de Mira.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-05 - Portaria 592/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria 627/92, de 1 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Malhou, município de Alcanena e concessiona a zona de caça associativa da freguesia de Malhou (processo nº 954-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-08-05 - Portaria 595/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 324/91, de 10 de Abril e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Ribafria, município de Alenquer.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-05 - Portaria 593/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 667-O1/93, de 14 de Julho e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Arronquelas, município de Rio Maior (processo nº 915-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-08-05 - Portaria 594/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n. 487/92, de 12 de Junho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias da Usseira, São Pedro e Gaeiras, município de Óbidos.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-05 - Portaria 591/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria 689/92, de 9 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santa Maria dos Olivais, Junceira, Olalhas e Casais, município de Tomar.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-05 - Portaria 596/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria nº 882/90, de 21 de Setembro e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Aldeia Gavinha, município de Alenquer.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-06 - Portaria 597/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 587/92, de 27 de Junho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vaqueiros, município de Santarém.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-06 - Portaria 603/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 527/92, de 23 de Junho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Olaia, município de Torres Novas.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-06 - Portaria 599/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 1187-D/90, de 7 de Dezembro, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Lourinhã, São Bartolomeu, Reguengo e Moita dos Ferreiros, munícipio da Lourinhã e concessiona, até 31 de Maio de 2002, uma zona de caça associativa (processo nº 501-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-08-06 - Portaria 601/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 506/94, de 7 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Pereira e Santo Barão, município de Montemor-o-Velho.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-06 - Portaria 602/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 667-S4/93, de 14 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de São Torcato, Afães, Rendufe e Gonça, município de Guimarães.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-06 - Portaria 600/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 402/94, de 24 de Junho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia da Vermelha, município do Cadaval.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-06 - Portaria 604/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 668/92, de 8 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Espite, município de Ourém.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-06 - Portaria 598/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 188/91, de 6 de Março, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Pernes e São Vicente do Paul, município de Santarém.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-07 - Portaria 606/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria 722-M3/92, de 15 de Julho que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cafede, município de Castelo Branco (processo nº 1065-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-08-07 - Portaria 611/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 517/94, de 8 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Sobral de Abelheira, município de Mafra.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-07 - Portaria 610/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 1187-B/90, de 7 de Dezembro, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias da Lourinhã, São Bartolomeu, Reguengo Grande e Moledo, município da Lourinhã e concessiona uma zona de caça associativa (processo nº 500-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-08-07 - Portaria 609/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 610/92, de 29 de Junho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Maçussa, município de Azambuja e concessiona uma zona de caça associativa (processo nº 882-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-08-07 - Portaria 605/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria 615-D4/91, de 8 de Julho, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de São João da Lampas, município de Sintra e concessiona a zona de caça associativa de São João das Lampas (processo nº 838-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-08-07 - Portaria 608/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 722-S2/92, de 15-Jul e sujeito ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Freiria, município de Torres Vedras.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-07 - Portaria 607/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria 722-F4/92, de 15 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Outeiro da Cortiçada, Arruda de Pisões e Malaqueijo, município de Rio Maior.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-08 - Portaria 615/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 375/94, de 16 de Junho, e sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos sitos na freguesia de Moçarria, município de Santarém.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-08 - Portaria 643/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 722-D13/92, de 15 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Brenha e Quiaios, município da Figueira da Foz.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-08 - Portaria 639/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 436/94 de 29 de Junho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Alvorge, Santiago da Guarda e Torre de Vale de Todos, município de Ansião.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-08 - Portaria 624/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 722-C11/92, de 15 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Vicente do Paul, município de Tomar.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-08 - Portaria 633/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 722-Z12/93, de 15 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Mões e Moledo, município de Castro Daire.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-08 - Portaria 621/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria 667-N7/93, de 14 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Lardosa, município de Castelo Branco.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-08 - Portaria 636/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 501/94, de 6 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos, sitos nas freguesias de Valado de Frades e Nazaré, município da Nazaré.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-08 - Portaria 618/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria 722-B4/95, de 15 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cela, município de Alcobaça.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-08 - Portaria 642/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 941/90, de 4 de Outubro, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Moçarria, Várzea e Almoster, município de Santarém (processo nº 377-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-08-08 - Portaria 616/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 816-V/965, de 15 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Monsanto e Alcafozes, município de Idanha-A-Nova.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-08 - Portaria 635/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 667-J4/93, de 14 de Julho que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Olival, município de Ourém (processo nº 1313-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-08-08 - Portaria 619/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria 606/94, de 14 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Bico, Castanheira, Cunha, Resende e Vasções, município de Paredes de Coura.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-08 - Portaria 625/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 615-Q3/91, de 8 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Vicente do Paúl, município de Santarém.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-08 - Portaria 640/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 998/90, de 11 de Outubro, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Aldeia Galega da Merceana, município de Alenquer e concessiona uma zona de caça associativa (processo nº 419-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-08-08 - Portaria 634/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria 279/93, de 11 de Março, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Chãos, município de Ferreira do Zêzere.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-08 - Portaria 628/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 604/92, de 29 de Junho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Assentiz, município de Torres Novas.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-08 - Portaria 623/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 722-V10/92, de 15 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Balazar e Fradelos, municípios de Póvoa do Varzim e Vila Nova de Famalicão.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-08 - Portaria 622/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria 559/94, de 12 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Alcorochel, Bregueira e Azinhaga, município de Torres Novas e Golegã.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-08 - Portaria 632/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 722-T13/92, de 15-Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Ancas, Paredes do Bairro, São Lourenço do Bairro e Mogofres, município de Anadia.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-08 - Portaria 617/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria 722-T/92 de 15 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Penamacor.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-08 - Portaria 631/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 254-FO/96, de 15 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Alcoentre, municipio de Azambuja.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-08 - Portaria 638/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria 492/94, de 5 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos na freguesia de Alcobertas, município de Rio Maior.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-08 - Portaria 627/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 722-H/92, de 15 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Pêro Pinheiro, município de Sintra.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-08 - Portaria 637/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 424/94, de 29 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Almargem do Bispo, município de Sintra.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-08 - Portaria 641/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 483/94, de 2 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Areias, Paio Mendes e Águas Belas, município de Ferreira do Zêzere.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-08 - Portaria 629/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 560/91, de 25 de Junho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas fresguesias de Salvador, Santa Iria e Póvoa de Santarém, município de Santarém.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-08 - Portaria 620/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria 722-H4/92, de 15 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Manique do Intendente e Vila Nova de São Pedro, município da Azambuja e concessiona, pelo período de doze anos a zona de caça associativa de Manique do Intendente (processo nº 1034-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-08-08 - Portaria 626/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 593/92, de 27 de Junho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Ázere, Carapinha, Covelo e Mouronho, município de Tábua.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-08 - Portaria 630/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 692/95, de 30 de Junho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Romeiras e Azoia de Baixo, município de Santarém.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-11 - Portaria 648/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria nº 722-O2/92, de 15 de Julho, e sujeita ao regime cinegética especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Almofala, Castro Daire, Cujó, São Joaninho e Monteiras, município de Castro Daire.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-12 - Portaria 660/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Revoga a concessão da zona de caça associativa, atribuída ao Centro Social Polivalente/Associação Desportiva, Recreativa, Cultural e Social de Ega, município de Condeixa-A-Nova, pela Portaria n.º 667-H9/93, de 14 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-12 - Portaria 683-E/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende a actividade cinegética da zona de caça associativa concessionada ao Clube de Caçadores de Vale de Viga e Limitrofes, município da Lourinhã, pelo prazo máximo de 180 dias (processo nº 500-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-08-12 - Portaria 683-A/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende a exloração cinegética da zona de caça associativa (processo nº 987-DGF), concessionada ao Clube de Caçadores da Zona dos Templários, sita no município de Tomar, pela Portaria nº 689/92, de 9 de Julho, pelo prazo máximo de 180 dias.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-12 - Portaria 663/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Revoga a concessão da zona de caça associativa, atribuída pela Portaria 631/91, de 12 de Julho ao Clube de Caça e Pesca Beira Erges, município de Idanha-a-Nova.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-12 - Portaria 662/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Revoga a concessão da zona de caça associativa, atribuída pela Portaria 515/92, de 23 de Junho, à Associação de Caça e Pesca do Guieiro, município de Mogadouro.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-12 - Portaria 683-C/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende a actividade cinegética da zona de caça associativa da Maçussa, município da Azambuja, pelo prazo máximo de 180 dias (processo nº 882-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-08-12 - Portaria 683-D/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende a actividade cinegética da zona de caça associativa (processo nº 547-DGF), concessionada à Associação de Caçadores de Pernes, município de Santarém pela Portaria nº 188/91, de 6 de Março, pelo prazo máximo de 180 dias.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-12 - Portaria 683-F/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende a actividade cinegética da zona de caça associativa (processo nº 989-DGF), concessionada ao Grupo de Caçadores Desportivos de Espite, município de Ourém, pela Portaria nº 668/92, de 8 de Julho, pelo prazo máximo de 180 dias.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-12 - Portaria 661/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Revoga a concessão da zona de caça associativa à Associação Desportiva, Cultural e Recreativa de Benquerença, município de Penamacor, atribuída pela Portaria n.º 927/90, de 2 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-12 - Portaria 658/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Revoga a concessão da zona de caça associativa à Associação de Caça e Pesca do Guieiro, atribuíada pela Portaria 722-E13/92, de 15 de Julho, situada no município de Bragança.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-12 - Portaria 683-B/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende a actividade cinegética da zona de caça associativa de Arrouquelas, município de Rio Maior, pelo prazo máximo de 180 dias (processo nº 915-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-08-22 - Portaria 721/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria 653/91, de 12 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Rio Maior, Malaqueijo, Arruda de Pisões, Ribeira de São João, Azambujeira e São João da Ribeira, município de Rio Maior.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-22 - Portaria 712/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Revoga a concessão da zona de caça associativa atribuida pela Portaria 651/92, de 8 de Julho, à Associação de Caça e Pesca de Penha Garcia, no município de Idanha-A-Nova.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-22 - Portaria 718/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Revoga a concessão da zona de caça associativa atribuída pela Portaria 667-Q7/93, de 14 de Julho, à Associação de Caça e Pesca do Peso, situada no município de Mogadouro.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-22 - Portaria 713/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Revoga a concessão da zona de caça associativa atribuida pela Portaria 657/92, de 8 de Julho, alterado pela Portaria 640-P3/94, de 15 de Julho ao Clube de Caçadores de Fátima, situado no município de Ourém.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-22 - Portaria 723/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria 722-P2/92, de 15 de Julho, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos situados nas freguesias de Salvador, Olaia e Paço município de Torres Novas e concessiona uma zona de caça associativa (processo nº 564-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-08-22 - Portaria 720/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Revoga a concessão da zona de caça associativa atribuída pela Port 811/95, de 12 de Julho, ao Clube de Caçadores da Freguesia de Colares, situada no município de Sintra.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-22 - Portaria 724/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria 1187-C/90, de 7 de Dezembro, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias da Lourinhã, Miragaia e Moita dos Ferreiros, municipío da Lourinhã (processo nº 502-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-08-22 - Portaria 717/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Revoga a concessão da zona de caça associativa atribuída pela Portaria 442/94, de 30 de Junho, ao Clube de Caça de Carreiras, situada no município de Santarém.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-22 - Portaria 726/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria 632/91, de 12 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vilar de Amargo, município da Figueira de Castelo Rodrigo.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-22 - Portaria 714/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Revoga a concessão da zona de caça associativa atribuída pela Portaria 722-D3/92, de 15 de Julho, à Associação de Caçadores de Vidago, situada no município de Chaves.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-22 - Portaria 725/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria 1087/90, de 27 de Outubro, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Famalicão da Nazaré, municipío da Nazarée concessiona, até 31 de Maio de 2002, uma zona de caça associativa (processo nº 469-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-08-22 - Portaria 727/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria 594/92, de 27 de Junho e sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos sitos nas freguesias de Tuizelo e Santalha, município de Vinhar.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-22 - Portaria 722/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria 444/91, de 28 de Maio, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Roliça e Pó, município do Bombarral.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-22 - Portaria 715/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Revoga a concessão da zona de caça associativa atribuída pela Portaria 722-X2/92, de 15 de Julho à Associação de Caçadores da Sardoal, situado no município do Sardoal.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-22 - Portaria 719/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Revoga a concessão da zona de caça associativa atribuída pela Portaria 604/94, de 16 de Julho, ao Clube de Caça e Pesca de Bragança, situada no município de Bragança.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-22 - Portaria 716/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Revoga a concessão da zona de caça associativa atribuída pela Portaria 722-N2/92, de 15 de Julho, ao Clube de Caça e Pesca Beira Távora e Alto Douro, situada no município de São João da Pesqueira.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-25 - Portaria 741/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria nº 441/94, de 30 de Junho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos, sitos nas freguesias de Bárrio e Vestiaria, município de Alcobaça.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-25 - Portaria 732/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria 848/90, de 18 de Setembro, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Abitueiras, município de Santarém (processo nº 365-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-08-25 - Portaria 736/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria 722-E/92, de 15 de Julho que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Vale de Janeiro, município de Vinhais (processo nº 1048-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-08-25 - Portaria 739/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria nº 722-C1/92 de 15 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Edrosa e Penhas Juntas, município de Vinhais.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-25 - Portaria 737/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria 722-X3/92, de 15 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Turquel, município de Alcobaça.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-25 - Portaria 740/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria nº 690/92 de 29 de Junho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Meca, municipío de Alenquer.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-25 - Portaria 735/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria nº 722-P3/92, de 15 de Julho, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vale de Afonsinho, município de Figueira de Castelo Rodrigo (processo nº 1029-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-08-25 - Portaria 734/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria nº 722-J11/92, de 15 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Valada, município do Cartaxo.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-25 - Portaria 733/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria 254-DS/96, de 15 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial ários prédios rústicos sitos na freguesia de São Simão, município de Nisa.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-25 - Portaria 742/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria nº 722-E14/92, de 15 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos, sitos nas freguesias de Tuizelo e Santalha, município de Vinhais.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-25 - Portaria 738/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria 722-A12/92, de 15 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos, sitos na freguesia de São Pedro de Tomar, município de Tomar.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-28 - Portaria 754/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria 667-T7/93, de 14 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Salir do Porto, município das Caldas da Rainha.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-28 - Portaria 757/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria 667-S8/93, de 14 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Comba, município de Vila Nova de Foz Côa.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-28 - Portaria 759/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria 640-D4/94, de 15 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Carreiras, município de Portalegre.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-28 - Portaria 756/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria 459/95, de 15 de Maio, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Podentes, São Miguel e Santa Eufémia, município de Penela.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-28 - Portaria 758/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria 895/95, de 14 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Esperança, município de Arronches.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-28 - Portaria 747/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria nº 533/92, de 23 de Junho e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rusticos sitos na freguesia de Lagoaça, município de Freixo de Espada à Cinta.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-28 - Portaria 752/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria 667-X4/93, de 14 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Vidais e Landal, município das Caldas da Rainha.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-28 - Portaria 750/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria 722-F/92, de 15 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Montalvão, município de Nisa.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-28 - Portaria 749/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria 680/92, de 9 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Almargem do Bispo e Montelavar, município de Sintra.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-28 - Portaria 746/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria nº 722-A13/92 de 15 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Alfaiates, município do Sabugal.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-28 - Portaria 753/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria 667-B5/93, de 14 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Barco, Coutada e Ourondo, município da Covilhã.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-28 - Portaria 751/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria 667-V4/93, de 14 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Talhas, município de Macedo de Cavaleiros.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-28 - Portaria 755/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria 533/94, de 8 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Carvoeira e Ericeira, município de Mafra.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-28 - Portaria 748/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria 693/92, de 9 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Coz, município de Alcobaça.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-29 - Portaria 784/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria 578/82, de 26 de Junho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Azevo e Cidadelhe, município de Pinhel.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-29 - Portaria 786/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Revoga a concessão da zona de caça associativa atribuída à Associação de Caçadores do concelho de Mação, pela Portaria 253/93, de 5 de Março (Processo nº 1274 - DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-08-29 - Portaria 788/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Revoga a concessão da zona de caça associativa atribuída pela Portaria 722-S3/92, de 15 de Julho à Associação de Caçadores e Pescadores Monte Córdova, situada no município de Santo Tirso (Processo nº 1077 - DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-09-04 - Portaria 807/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 667-B4/93, de 14 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Benedita e Alvorninha, municípios de Alcobaça e Caldas da Rainha.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-06 - Portaria 842/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 640-G1/94, de 15 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Pombal.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-06 - Portaria 831/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 667-M5/93, de 14 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Maiorca e Alhadas, Município da Figueira da Foz (processo nº 1346-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-09-06 - Portaria 850/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 896-G1/95, de 15 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Foz do Arelho, município das Caldas da Rainha.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-06 - Portaria 832/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 668-E/93, de 15 de Julho, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Alpiarça e Vale de Cavalos, munícipios de Alpiarça e Chamusca.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-06 - Portaria 825/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Revoga a concessão da zona de caça associativa atribuída ao Clube de Caça e Pesca de Murça, pela Portaria 722-Q13/92 de 15 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-06 - Portaria 847/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 674/92, de 9 de Julho, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cernache, município de Coimbra.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-06 - Portaria 844/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 609/92, de 29 de Junho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Guia, município de Pombal.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-06 - Portaria 829/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 722-R9/92, de 15 de Julho, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Alvados, munícipio de Porto de Mós.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-06 - Portaria 846/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 722-M4/92, de 15 de Julho, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Castrelos, município de Bragança.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-06 - Portaria 826/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Revoga a concessão da zona de caça associativa, no município do Sardoal, atribuída ao Clube de Caçadores da Cabeça das Mós, pela Portaria 668-D/93, de 15 de Julho, alterada pelas Portarias 462/94, de 30 de Junho e 989/95, de 17 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-06 - Portaria 841/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 534/94, de 8 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Odeleite e Alcoutim, municípios de Castro Marim e Alcoutim (processo nº 1581-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-09-06 - Portaria 834/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 346/94, de 1 de Julho que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Soalheira, Louriçal do Campo e São Vicente da Beira, municípios de Fundão e Castelo Branco (processo nº 1467-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-09-06 - Portaria 828/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Revoga a concessão atribuída ao Grupo Cultural, Recreativo e Desportivo de Caça e Pesca do Freixo, da zona de caça associativa, no município de Almeida, pela Portaria 591/92, de 27 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-06 - Portaria 827/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Revoga a concessão da zona de caça associativa atribuída à Associação de Caçadores da Serra do Reboredo pela Port 722-I3/92, de 15 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-06 - Portaria 848/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 875/95, de 14 de Julho, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santo Estêvão das Galés, município de Mafra (processo nº 1846-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-09-06 - Portaria 836/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 435/94, de 29 de Junho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Alvorge e Santiago da Guarda, município de Ansião.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-06 - Portaria 838/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria 468/94, 1 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Cebolais de Cima e Perais, munícipios de Castelo Branco e Vila Velha de Ródão (processo n.º 1530-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-09-06 - Portaria 845/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 603/92, de 29 de Junho, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Cótimos e Coriscada, município de Trancoso.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-06 - Portaria 835/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 640-F4/94, de 15 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Minde e Mira de Aire, municípios de Alcanena e Porto de Mós.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-06 - Portaria 843/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 566/94, de 12 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia do Luso, município da Mealhada.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-06 - Portaria 840/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Extingue a concessão do regime cinegético especial atribuída ao Clube de Caçadores e Pescadores de Janemigo pela Portaria 1187-H/90, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-06 - Portaria 837/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria nº 434/94, de 29 de Junho, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Alvorge e Santiago da Guarda, município de Ansião.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-06 - Portaria 839/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 528/94, de 8 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Aguiar da Beira, Gradiz e Sequeiros, munícipio de Aguiar da Beira.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-10 - Portaria 885/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 615-N3/91, de 8 de Julho, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Chancelaria, município de Torres Novas (processo n.º 767-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-09-10 - Portaria 872/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria nº 898/89, de 14 de Outubro que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Carvalhal, município do Bombarral (processo nº 142-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-09-10 - Portaria 862/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria nº 640-V2/94, de 15 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Odeleite, município de Castro Marim (processo nº 1677-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-09-10 - Portaria 871/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 24/90, de 11 de Janeiro, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Rapoula do Côa, município do Sabugal

  • Tem documento Em vigor 1997-09-10 - Portaria 865/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria nº 558/94, de 12 de Julho, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Almargem do Bispo, município de Sintra e cria a zona de caça associativa do Sabugo (processo nº 1613-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-09-10 - Portaria 879/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 174/91, de 28 de Junho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Triana, município de Alenquer (proc. 549-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-09-10 - Portaria 880/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 722-I/92, de 15 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Várzea e Romeira, município de Santarém (processo n.º 580-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-09-10 - Portaria 863/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria 640-I/94, de 15 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Paialvo, município de Tomar (processo nº 1682-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-09-10 - Portaria 858/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria nº 640-S2/94, de 15 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santo Antão do Tojal, município de Loures (processo nº 1654-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-09-10 - Portaria 857/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria nº 675/92, de 9 de Julho, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Arruda dos Vinhos (processo nº 993-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-09-10 - Portaria 876/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria nº 1187-A/90, de 7 de Dezembro, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias da Lourinhã, Santa Bárbara, Marteleira e Miragaia, município da Lourinhã (processo nº 503-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-09-10 - Portaria 877/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 1020/90, de 12 de Outubro, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Proença-a-Velha, munícipio de Idanha-a-Nova (processo nº 402-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-09-10 - Portaria 875/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria nº 599/90, de 31 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Qaudrazais, município de Idanha-a-Nova (processo nº 288-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-09-10 - Portaria 861/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria 406/91, de 15 de Maio, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Almeida, Malpartida e Junça município de Almeida (processo nº 575-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-09-10 - Portaria 868/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 627/94, de 15 de Julho, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Vila Nova de Foz Côa, Freixo de Numão e Santo Amaro, município de Vila Nova de Foz Côa (Proc. n.º1596-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-09-10 - Portaria 866/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria nº 640-T1/94, de 15 de Julho, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia da Mata, município de Castelo Branco (processo nº 1640-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-09-10 - Portaria 874/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria nº 667-Q5/93, de 14 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Assentiz, Almoster e Vila de Marmeleira, municípios de Santarém e Rio Maior (processo nº 535-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-09-10 - Portaria 882/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 170/91, de 1 de Março, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Quadrazes, município do Sabugal (processo n.º 545-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-09-10 - Portaria 864/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria nº 598/95, de 19 de Junho, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Ventosa, município de Torres Vedras (processo nº 1721-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-09-10 - Portaria 869/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 628/94, de 15 de Julho, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios sitos nas freguesias de Alcanena, Bugalhos e Moitas Vendas, munícipio de Alcanena(Proc. nº 1598-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-09-10 - Portaria 870/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 124/90, de 16 de Fevereiro, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Perais, município de Vila Velha de Ródão (processo n.º 213-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-09-10 - Portaria 878/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria nº 580/91, de 28 de Junho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Encarnação, munícipio de Mafra. (Proc. nº 645-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-09-10 - Portaria 881/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria 448/91, de 28 de Maio, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia da Casével, município de Santarém (processo nº 577-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-09-11 - Portaria 916/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria nº 588/92, de 27 de Junho, que sujeita ao regime cinegético especial prédios rústicos sitos na freguesia de Carnota, municípo de Alenquer.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-11 - Portaria 899/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 552/94, de 11 de Julho, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Cartaxo, Vila Chã de Ourique e Vale da Pinta, município do Cartaxo e concessiona a zona de caça associativa do Cartaxo e Vila Chã de Ourique (processo nº 791-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-09-11 - Portaria 904/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 608/92, de 29 de Junho, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Algoso, município de Vimioso.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-11 - Portaria 901/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 615-O3/91, de 8 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Zibreira, município de Torres Novas.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-11 - Portaria 914/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria nº 637/92, de 3 de Julho, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Alpedriz e Montes, município de Alcobaça e concessiona uma zona de caça associativa (processo nº 931-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-09-11 - Portaria 894/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 584/91, de 29 de Junho, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Outeiro da Cabeça, município de Torres Vedras.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-11 - Portaria 911/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria nº 636/92, de 3 de Julho, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Silveira, município de Torres Vedras.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-11 - Portaria 912/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria nº 685/92, de 8 de Julho, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Caria, município de Belmonte.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-11 - Portaria 913/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria nº 580/92, de 26 de Junho, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Valada, município do Cartaxo e concessiona a zona de caça associativa de Valada (processo nº 942-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-09-11 - Portaria 902/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 234/94, de 16 de Abril, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Asseiceira, Rio Maior e Arroquelas, munícipio de Rio Maior e concesssiona uma zona de caça associativa (processo nº 786-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-09-11 - Portaria 905/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 531/92, de 23 de Junho, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Calvelhe e Izeda, município de Bragança.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-11 - Portaria 917/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria nº 568/92, de 26 de Junho, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Dois Portos, município de Torres Vedras.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-11 - Portaria 920/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria nº 722-Z11/92, de 15 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Pedro de Tomar, município de Tomar.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-11 - Portaria 921/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria 722-R11/92, de 15 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Saldanha, município de Mogadouro.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-11 - Portaria 907/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria nº 634/92, de 3 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cortes, município de Leiria (processo nº 895-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-09-11 - Portaria 909/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria nº 615-S3/91, de 8 de Julho, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Abrigada, município de Alenquer.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-11 - Portaria 903/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 569/92, de 26 de Junho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vale de Espinho, munícipio do Sabugal.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-11 - Portaria 919/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria nº 722-G5/92, de 15 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Salto, município de Montalegre.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-11 - Portaria 918/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria nº 722-A1/92, de 15 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Terrenho, Castanheira, Sebadelhe da Serra e Torre do Terrenho, município de Trancoso.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-11 - Portaria 915/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 659/92, de 8 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Quintino, município de Sobral de Monte Agraço.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-11 - Portaria 906/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria Nº 576/92, de 26 de Junho, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Louriceira, município de Alcanena e concessiona pelo período de dez anos a zona de caça da Louriceira (processo nº 900-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-09-12 - Portaria 933/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria 722-D2/92, de 15 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santa Maria, São Pedro e Gaeiras, município de Óbidos (processo nº 948-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-09-12 - Portaria 945/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 656/92, de 8 de Julho, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Olho Marinho, Amoreira e Vau, município de Óbidos.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-12 - Portaria 944/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 702/92, de 9 de Julh, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Pedro da Cadeira, município de Torres Vedras (processo nº 1001-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-09-12 - Portaria 935/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria 635/92, de 3 de Julho, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesias de Alcanede e Abrã, município de Santarém.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-12 - Portaria 938/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria nº 722-D11/92, de 15 de Julho, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Vale, São Jorge e Ermelo, município de Arcos de Valdevez.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-12 - Portaria 958/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria nº 667-B9/93, de 14 de Julho, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Enxará do Bispo e Vila Franca do Rosário, município de Mafra.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-12 - Portaria 955/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria 667-P9/93, de 14 de Julho, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Benquerenças, município de Castelo Branco.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-12 - Portaria 942/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 722-A/92, de 15 de Julho, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia do Espinheiro, município de Alcanena.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-12 - Portaria 943/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 722-O/92, de 15 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Mido, Leomil e Cenouras, município de Almeida.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-12 - Portaria 954/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria nº 667-F4/93, de 14 de Julho, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Alburitel, município de Ourém.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-12 - Portaria 950/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria 356/94, de 7 de Junho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Lapas, Ribeira e São Pedro, município de Torres Novas.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-12 - Portaria 932/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria 722-B/92, de 15 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Vilar Formoso, São Pedro de Rio Seco e Naves, município de Almeida.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-12 - Portaria 940/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 722-N10/92, de 15 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Évora de Alcobaça, município de Alcobaça.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-12 - Portaria 953/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria nº 358/94, de 7 de Junho, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia do Vimeiro, município de Alcobaça.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-12 - Portaria 946/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 668-G/93, de 15 de Julho, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Alpiarça.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-12 - Portaria 952/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 334/93, de 20 de Março, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Além da Ribeira, munícipio de Tomar.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-12 - Portaria 948/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria 722-Q2/92, de 15 de Julho, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Turquel, município de Alcobaça.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-12 - Portaria 947/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria 722-U/92, de 15 de Julho, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Orca, município do Fundão e concessiona uma zona de caça associativa (processo nº 1258-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-09-12 - Portaria 951/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria nº 668-C/93, de 15 de Julho, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Matacães, munícipio de Torres Vedras.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-12 - Portaria 934/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria nº 254-GJ/96, de 15 de Julho, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Carvoeira, São Domingos de Carmões e Dois Portos, município de Torres Vedras.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-12 - Portaria 949/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria 443/94, de 30 de Junho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Maiorca, município de Alcobaça.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-12 - Portaria 939/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria nº 722-L3/92, de 15 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Estômbar, municipío de Lagoa.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-12 - Portaria 937/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria nº 722-X11/92, de 15 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Arranhó, município de Arruda dos Vinhos.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-12 - Portaria 941/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 722-P/92, de 15 de Julho que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Vila Nova de São Pedro e Almoster, municípios de Azambuja e Santarém (processo nº 1040-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-09-12 - Portaria 957/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 640-M/94, de 15 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santo Isidoro, munícipio de Mafra.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-12 - Portaria 959/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria 88/94, de 7 de Fevereiro, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Espírito Santo, município de Nisa e concessiona, pelo período de doze anos, a zona de caça associativa de Rio de Bucho (processo nº 1076-DGF)

  • Tem documento Em vigor 1997-09-12 - Portaria 956/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria nº 509/94, de 7 de Julho, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Sapataria, município de Sobral de Monte Agraço.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-12 - Portaria 936/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria 722-B3/92, de 15 de Julho, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Penha Garcia, município de Idanha-a-Nova.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-15 - Portaria 965/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria nº 544-AI/96, de 4 de Outubro, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Azambuja (processo nº 1558-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-09-15 - Portaria 967/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria nº 667-E4/97, de 14 de Julho, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Barosa, município de Leiria (processo nº 1415-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-09-15 - Portaria 966/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria nº 192/94, de 5 de Abril, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia da Póvoa de Santarém, município de Santarém (processo nº 1412 - DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-09-15 - Portaria 968/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria nº 538/94, de 8 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Amiais de Baixo, município de Santarém (processo nº 1488 - DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-09-15 - Portaria 964/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria nº 883/95, de 14 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de A dos Francos e São Gregório da Fanadia, município das Caldas da Rainha (processo nº 1413-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-09-18 - Portaria 973-A/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende, pelo prazo máximo de 180 dias, a actividade cinegética da zona de caça associativa, concessionada pela Portaria 668-D/93, de 15 de Julho, ao Clube de Caçadores da Cabeça das Mós, situada no município do Sardoal (processo nº 1513-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-09-22 - Portaria 979/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria nº 385/94, de 16 de Junho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de São Vicente e Prazeres de Aljubarrota, município de Alcobaça (processo nº 1387-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-09-22 - Portaria 987/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende, pelo prazo máximo de 180 dias, a actividade cinegética da zona de caça associativa Lamosa situada no município de Sernancelhe (processo nº 551-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-09-22 - Portaria 983/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende, pelo prazo máximo de 180 dias, a actividade cinegética da zona de caça associativa, concessionada pela Portaria 560/94, de 12 de julho, ao Grupo Desportivo Recreativo e de Caça da Sabacheira, sita no município de Tomar (processo nº 1599-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-09-22 - Portaria 974/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 667-X3/93, de 14 de Julho, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia do Turcifal, município de Torres Vedras e concessiona, pelo período de doze anos, a zona de caça associativa do Turcifal (processo n.º 1418-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-09-22 - Portaria 993/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende, pelo prazo máximo de 180 dias, a actividade cinegética da zona de caça associativa, concessionada pela Portaria 696/92 de 9 de Julho, à Associação de Caçadores do Casal da Charneca, município de Santarém (processo nº 962-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-09-22 - Portaria 990/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende, pelo prazo máximo de 180 dias, a actividade cinegética na zona de caça associativa, concessionada pela Port 583/92, de 26 de Junho, à Associação de Caçadores e Pescadores Montalegrenses, situada no muncípio de Montalegre (processo nº 860-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-09-22 - Portaria 981/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende, pelo prazo máximo de 180 dias, a actividade cinegética da zona de caça associativa, concessionada pela Portaria nº 722-Z2/92, de 15 de Julho, ao Clube de Tiro, Caça e Pesca de Valpaços, situada no município de Valpaços (processo nº 1062-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-09-22 - Portaria 988/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende, pelo prazo máximo de 180 dias, a actividade cinegética na zona de caça associativa, atribuída pela Portaria nº 238/94 de 16 de Abril à Associação de Caçadores do Cortelo, município de Santarém (processo nº 648-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-09-22 - Portaria 991/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende, pelo prazo máximo de 180 dias, a actividade cinegética da zona de caça associativa, concessionada pela Portaria 601/92, de 27 de Junho ao Clube Amador de Caça e Pesca de Monsanto, município de Alcanena (processo nº 904-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-09-22 - Portaria 976/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 667-Q4/93, de 14 de Julho que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Telhado e Aldeira Nova, município do Fundão e concessiona a zona de caça associativa do Telhado (processo nº 1380 -DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-09-22 - Portaria 992/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende, pelo prazo máximo de 180 dias, a actividade cinegética da zona de caça associativa, concessionada pela Portaria nº 570/92, de 26 de Junho, à Associação de Caçadores de Xartinho e Mata do Rei, município de Santarém (processo nº 906-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-09-22 - Portaria 986/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende, pelo prazo máximo de 180 dias, a actividade cinegética na zona de caça associativa concessionada pela Portaria nº 1167/90, de 30 de Novembro, ao Clube de Caçadores da Póvoa da Isenta e de Vale de Santarém, situada no município de Santarém (processo nº 491-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-09-22 - Portaria 993-D/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende, pelo prazo máximo de 180 dias a actividade cinegética da zona de caça associativa concessionada pela Portaria 722-D1/92, de 15 de Julho, à Garça Real, situada no município de Torres Novas (processo nº 1118-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-09-22 - Portaria 977/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 667-L9/93, de 14 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Azueira e Gradil, munícipio de Mafra (processo n.º 1378-DGF)

  • Tem documento Em vigor 1997-09-22 - Portaria 993-E/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende, pelo prazo máximo de 180 dias, a actividade cinegética da zona de caça associativa concessionada pela Portaria 572/92, de 26 de Julho à Associação Desportiva de Aldeia de Ribeira, situada no município de Santarém (processo nº 946-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-09-22 - Portaria 980/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende, pelo prazo máximo de 180 dias, a actividade cinegética da zona de caça associativa, concessionada pela Portaria nº 722-N/92, de 15 de Julho, à Associação de Caçadores da Freguesia de Ramalhal e Campelos, município de Torres Vedras (processo nº 1037 - DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-09-22 - Portaria 993-B/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria nº 633/91, de 12 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Sobral da Lagoa, município de Óbidos (processo nº 702-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-09-22 - Portaria 975/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 354/94, de 7 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Prazeres de Aljubarrota, munícipio de Alcobaça (processo n.º 1389-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-09-22 - Portaria 993-C/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende, pelo prazo máximo de 180 dias, a actividade cinegética da zona de caça associativa, concessionada pela Portaria nº 722-H1/92, de 15 de Julho à Garça Real, situada no município de Torres Novas (processo nº 1117-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-09-22 - Portaria 978/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria nº 667-C9/93, de 14 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Igreja Nova e Cheleiros, município de Mafra (processo nº 1455-DGF)

  • Tem documento Em vigor 1997-09-22 - Portaria 985/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende, pelo prazo máximo de 180 dias, a actividade cinegética na zona de caça associativa concessionada pela Portaria nº 1033/90, de 12 de Outubro à Associação de Caçadores da Freguesia de Achete, situada no município de Santarém (processo nº 461-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-09-22 - Portaria 993-A/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria 895/89, de 14 de Outubro, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias do Bombarral e Vale Covo, município do Bombarral (processo nº 132 - DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-09-22 - Portaria 982/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende, pelo prazo máximo de 180 dias, a actividade cinegética da zona de caça associativa da freguesia de Loures, concessionada à Associação de Caçadores de Loures (processo nº 1799-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-09-24 - Portaria 1008/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende, pelo prazo máximo de 180 dias, a actividade cinegética na zona de caça associativa concessionada pela Portaria 722-C/92, de 15 de Julho ao Clube de Caçadores da Freguesia da Madalena, situada no município de Tomar (processo nº 1250-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-09-24 - Portaria 1005/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende, pelo prazo máximo de 180 dias, a actividade cinegética da zona de caça associativa, concessionada pela Portaria 722-M/92, de 15 de Julho, à Associação de Caçadores da Freguesia da Ramalhal e Capelo, situada no município de Torres Vedras (processo nº 1036-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-09-24 - Portaria 1002/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria nº 667-U2/93, de 14 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Aldeia de Santo António, munícipio de Sabugal (processo nº 1396-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-09-24 - Portaria 1022/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende, pelo prazo máximo de 180 dias, a actividade cinegética na zona de caça associativa, concessionada pela Port n.º 722-U3/92, de 15 de Julho, ao Clube de Caçadores Os Bem Entendidos de Albogas, situada no município de Sintra (processo n.º 1078-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-09-24 - Portaria 1024/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Revoga a concessão da zona de caça associativa, atribuída pela Portaria n.º 667-D9/93, de 14 de Julho, ao Clube de Caçadores de Fanhões situada no munícipio de Loures (processo n.º 1485-DGF)

  • Tem documento Em vigor 1997-09-24 - Portaria 1000/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria 450/94, de 30 de Junho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de São Miguel de Acha, Proença-a-Velha e Oledo, município de Idanha-a-Nova (processo nº 1448-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-09-24 - Portaria 1023/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende, pelo prazo máximo de 180 dias, a actividade cinegética na zona de caça associativa da Freguesia de São João das Lampas, situada no município de Sintra (processo 1019-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-09-24 - Portaria 1009/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende, pelo prazo máximo de 180 dias, a actividade cingética da zona de caça associativa, concessionada pela Portaria n.º 254-EP/96, de 15 de Julho à Associação de Caçadores da Freguesia de Bucelas, situada no munícipio de Loures (processo nº 1370-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-09-24 - Portaria 1003/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria nº 592/94, de 13 de Julho, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Pedrogão de São Pedro, município de Penamacor (processo nº 1590-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-09-24 - Portaria 997/97 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Extingue a concessão do regime cinegético especial atribuída pela Portaria 722-L8/92, de 15 de Julho, à Sociedade Hoteleira Senhora da Veiga, Ldª, abrangendo vários prédios rústicos situados no município de Vila Nova de Foz Côa (processo 1236-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-09-24 - Portaria 1004/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende, pelo prazo máximo de 180 dias, a actividade cinegética da zona de caça associativa concessionada pela Portaria 508/94 de 7 de Julho à Associação Desportiva de Caçadores de Quebradas, situada nos munícipios de Azambuja e Rio Maior (processo nº 1031-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-09-24 - Portaria 1019/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria 600-C/96, de 22 de Outubro que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Atalaia, Moita do Norte, Tancos, Vila Nova da Barquinha e Golegã, municípios de Vila Nova da Barquinha e Golegã (processo nº 1728-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-09-24 - Portaria 1013/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende, pelo prazo máximo de 180 dias, a actividade cinegética na zona de caça associativa, concessionada pela Portaria n.º 668-J/93 de 15 de Julho, à Associação de Caçadores da Igreja Nova e Cheleiros, situada no munícipio de Mafra (processo n.º 1416-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-09-24 - Portaria 1021/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende, pelo prazo máximo de 180 dias, a actividade cinegética na zona de caça associativa concessionada pela Portaria n.º 722-F11/92, de 15 de Julho, ao Clube de Caçadores da Freguesia de São João das Lampas, situada no município de Sintra (processo n.º 1020-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-09-24 - Portaria 1010/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende, pelo prazo máximo de 180 dias, a actividade cinegética da zona de caça associativa concessionada pela Portaria 254-GE/96, de 15 de Julho, à Associação de Caçadores da Freguesia de Nossa Senhora das Misericórdias, situada no município de Ourém (processo nº 1395-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-09-24 - Portaria 1006/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende, pelo prazo máximo de 180 dias, a actividade cinegética da zona de caça associativa concessionada pela Portaria 722-S5/92, de 15 de Julho, ao Clube de Caçadores da Freguesia de Pontevél, situada no município do Cartaxo (processo nº 1145-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-09-24 - Portaria 1011/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende, pelo prazo máximo de 180 dias, a actividade cinegética na zona de caça associativa, concessionada pela Portaria 637/94, de 15 de Julho à Associação de Caçadores de Alcanede situada no município de Santarém (processo nº 1404-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-09-24 - Portaria 1012/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende, pelo prazo máximo de 180 dias. a actividade cinegética na zona de caça associativa concessionada pela Portaria 640-Z/94, de Santa Catarina, situada no município das Caldas da Rainha (processo n.º 1509-DGF)

  • Tem documento Em vigor 1997-09-24 - Portaria 1016/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Revoga a concessão da zona de caça social de Melgaço, situada no município de Melgaço, criada pela Portaria 528/92, de 23 de Junho (processo 824-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-09-24 - Portaria 1007/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende, pelo prazo máximo de 180 dias, a actividade cinegética da zona de caça associativa, concessionada pela Portaria 544-AA/96 de 4 de Outubro à Associação de Caçadores de Vale Paraíso, situada no município de Azambuja (processo nº 1220-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-09-24 - Portaria 1001/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria nº 667-x2/93, de 14 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Mação (processo nº 1397-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-10-14 - Portaria 1052/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria nº 544-AA/96, de 4 de Outubro, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Azambuja, Vale Paraíso e Aveira de Baixo, município de Azambuja (processo nº 1220-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-10-14 - Portaria 1053/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 254-EP/96, de 15 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Bucelas, município de Loures (processo nº 1370-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-10-14 - Portaria 1050/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria nº 172/91, de 1 de Março, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Lamosa, município de Sernancelhe e concessiona a zona de caça associativa da Lamosa (processo nº 551-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-10-14 - Portaria 1051/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria nº 722-Z2/92, de 15 de Julho, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vales, município de Valpaços (processo nº 1062-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-10-27 - Portaria 1078/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 1004/97, de 27 de Setembro, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesia de Arronquelas e Alcoentre, município de Rio Maior (processo nº 1031-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-10-29 - Portaria 1083/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 722-F11/92, de 15 de Julho, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de São João das Lampas, município de Sintra (processo n.º 1020-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-10-29 - Portaria 1081/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria 722-B11/92, de 15 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Almargem do Bispo, município de Sintra (processo 1050-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-10-29 - Portaria 1082/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria 722-E11/92, de 15 de Julho, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de São João das Lampas, município de Sintra e concessiona a zona de caça associativa da freguesia de São João das Lampas (processo 1019-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-11-06 - Portaria 1128/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria nº 722-M/92, de 15 de Julho, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Campelos, município de Torres Vedras.

  • Tem documento Em vigor 1997-11-06 - Portaria 1127/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 722-N/92, de 15 de Julho, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia do Ramalhal, município de Torres Vedras.

  • Tem documento Em vigor 1997-11-07 - Portaria 1133/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria 640-z/94, de 15 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rusticos sitos nas freguesias de Santa Catarina e Carvalhal Benfeito, município das Caldas da Rainha (processo nº 1509-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-11-07 - Portaria 1138/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 1033/90, de 12 de Outubro, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Achade, município de Santarém (processo n.º 461-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-11-07 - Portaria 1139/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 238/94 de 16 de Abril, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Várzea e Azoia de Baixo, município de Santarém (processo nº 648-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-11-07 - Portaria 1137/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria nº 668-J/93, de 15 de Julho que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Igreja Nova e Cheleiros, município de Mafra (processo n.º 1416-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-11-10 - Portaria 1145/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 722-U3/92, de 15 de Julho, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Almargem do Bispo, município de Sintra (processo n.º 1078-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-11-10 - Portaria 1143/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria nº 696/92, de 9 de Julho, e sujeito ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Póvoa da Isenta e Almoster, município de Santarém (processo n.º 962-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-11-10 - Portaria 1147/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 748/95, de 11 de Julho, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Loures (processo n.º 1799-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-11-10 - Portaria 1146/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 722-S5/92, de 15 de Julho, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Pontével, município do Cartaxo (processo n.º 1145-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-11-10 - Portaria 1148/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 667-V4/93, de 14-Jul, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Serra do Bouro, município das Caldas da Rainha (processo n.º 1476-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-11-10 - Portaria 1142/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria nº 361/94, de 8 de Junho, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Pedrogão, município de Torres Novas (processo nº 757- DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-11-24 - Portaria 1194/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 601/92, de 27 de Junho, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Monsanto e Louriceira, município de Alcanena (processo n.º 904-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-12-19 - Portaria 1258/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria 254-GG/96, de 15 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Nossa Senhora das Misericórdias, município de Ourém.

  • Tem documento Em vigor 1997-12-19 - Portaria 1256/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende a exploração cinegética na zona de caça associativa da fegfuesia de Avelãs de Cima (processo nº 1180-DGF), concedida pela Portaria 722-V11/92, de 15 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1998-01-26 - Portaria 39/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Mantém integralmente os direitos e obrigações decorrentes da Lei e constantes da Portaria 583/92 de 26 de Junho, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos situados no município de Montalegre.

  • Tem documento Em vigor 1998-02-23 - Portaria 96/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria nº 668-D/93, de 15 de Julho, que sujeita ao regime cinegético especial prédios rústicos situados nos freguesias de Sardoal e Valhascos, no município do Sardoal, com a redacção que lhe foi introduzidas pelas Portarias 462/94 e 989/95, respectivamente de 30 de Junho e 17 de Agosto. Mantém integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 668-D/93, de 15 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1998-02-25 - Portaria 103/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 688-L/93, de 15 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Terrugem, município de Sintra.

  • Tem documento Em vigor 1998-02-25 - Portaria 102/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 722-D1/92, de 15 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santa Maria, Parceiros da Igreja e Brogueira, município de Torres Novas.

  • Tem documento Em vigor 1998-02-25 - Portaria 106/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 722-L11/92, de 15 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Martinho de Sintra, município de Sintra.

  • Tem documento Em vigor 1998-02-26 - Portaria 107/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a portaria 722-H1/92, de 15 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santa Maria, Parceiros da Igreja e Brogueira, município de Torres Novas.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-12 - Portaria 152/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria nº 705/91, de 15 de Julho, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Alfeizerão e São Martinho do Porto, no município de Alcobaça.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-16 - Portaria 166/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria 615-P1/91, de 8 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Arneiro das Milhariças, município de Santarém.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Portaria 255/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 722-J/92, de 15 de Julho, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cerdedo, município de Boticas e concessiona a zona de caça associativa de Cerdedo (processo nº 1045-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1998-08-07 - Portaria 486/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria 572/92, de 26 de Junho e sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos sitos na freguesia de Alcanede, município de Santarém.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-07 - Portaria 485/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria 722-C/92, de 15 de Julho e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos, sitos na freguesia da Madalena, município de Tomar.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-22 - Portaria 576/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria 570/92, de 26 de Junho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Alcanede, município de Santarém (processo nº 906 - DGF). A presente portaria produz efeitos a partir de 17 de Junho de 1998.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-22 - Portaria 586/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 632/92, de 3 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Santa Marta de Penaguião

  • Tem documento Em vigor 1998-08-22 - Portaria 581/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 637/94, de 15 de Julho, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Alcanede e Abra, município de Santarém (processo n.º 1404-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1998-08-22 - Portaria 575/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Revoga a concessão da zona de caça associativa atribuida pela Portaria 1167/90, de 30 de Novembro ao Clube de Caçadores da Póvoa da Isenta e ao Clube de Caçadores do Vale de Sanatrém (processo nº 491 - DGF).

  • Tem documento Em vigor 1998-09-01 - Portaria 690/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende, pelo prazo máximo de 180 ,a exploração cinegética da zona de caça associativa da Vinha da Raínha, situada no município de Soure (processo nº 1209-DGF)

  • Tem documento Em vigor 1998-09-01 - Portaria 689/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 668/92 de 8 de Julho (sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Espite, município de Ourém), com a redacção introduzida pelas Portarias nºs. 890/94 de 3 de Outubro e 1460/95 de 14 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-10 - Portaria 727/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria 526/94, de 8 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia do Carregado, município de Alenquer.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-21 - Portaria 789/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria 667-S7/93, de 14 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de São Pedro de Alva e Travanca do Mondego, município de Penacova.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-22 - Portaria 796/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria 615-F2/91, de 8 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias do Pereiro e da Atalaia, município de Pinhel.

  • Tem documento Em vigor 1998-10-02 - Portaria 840/98 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Extingue a concessão do regime cinegético especial atribuída pela Portaria nº 722-T5/92, de 15 de Julho, a Júlio Paulo Cleto.

  • Tem documento Em vigor 1998-10-09 - Portaria 874/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende a actividade cinegética da zona de caça associativa, pelo prazo máximo de 180 dias, concessionada pela Portaria n.º 466/94, de 1 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1998-10-10 - Portaria 881/98 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Extingue a concessão do regime cinegético especial atribuída pela Portaria nº 722-J13/92, de 15 de Julho, a José Manuel de la Cerda Corte Real.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-03 - Portaria 91/99 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Extingue a concessão do regime cinegético especial atribuída pela Portaria 722-C6/92, de 15 de Julho a José Dias Serra (processo nº 1205 - DGF).

  • Tem documento Em vigor 1999-02-03 - Portaria 92/99 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Extingue a concessão do regime cinegético especial atribuída pela Portaria 722-I12/92, de 15 de Julho, à UNITRATO - Unidades Turistico Hoteleiras, Lda. (processo nº 1187 - DGF).

  • Tem documento Em vigor 1999-02-03 - Portaria 89/99 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Extingue a concessão do regime cinegético especial atribuida pela Portaria 722-L12/92, de 15 de Julho à MULTIPRADO - Pecuária e Agricultura, Lda. (processo nº 1177 - DGF).

  • Tem documento Em vigor 1999-02-09 - Portaria 117/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Extingue a concessão do regime cinegético especial atribuída pela Portaria n.º 957/90, de 9 de Outubro, à Associação de Caçadores de Galo Guiso (processo n.º 389-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Portaria 132/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Extingue a concessão do regime cinegético especial atribuida pela Portaria 691/89, de 12 de Agosto, à Associação de Caçadores da Contada de Baixo (processo nº 125 - DGF).

  • Tem documento Em vigor 1999-03-12 - Portaria 168/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Extingue a concessão do regime cinegético especial atribuída pela Portaria 722-P4/92, de 15 de Julho à Associação de Caça e Pesca da Herdade do Norte dos Concelho (processo n.º 308 - DGF).

  • Tem documento Em vigor 1999-03-25 - Portaria 209/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Extingue a concessão do regime cinegético especial atribuída pela Portaria nº 525/92, de 23 de Junho, ao Clube de Caçadores de Zabibe (processo nº 912-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1999-07-24 - Portaria 544/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Extingue a concessão do regime cinegético especial relativa à zona de caça associativa da "Quinta da Gravanceira" e outras, nas freguesias de Escalhão e Figueira de Castelo Rodrigo, município de Figueira de Castelo Rodrigo, atribuída pela Portaria nº 712/88 de 27 de Outubro e renovado pela Portaria nº 991/94 de 8 de Novembro (Proc. nº 8-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1999-10-08 - Portaria 865/99 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Corrige o prazo de validade da zona de caça turística de São Marcos, situada nas freguesias de Entradas e São Marcos da Ataboeira, município de Castro Verde (processo nº 1179-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1999-11-25 - Portaria 1040/99 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Extingue a concessão do regime cinegético especial atribuída pela Portaria n.º 722-I10/92, de 15 de Julho,à ALFÂNDEGATUR - Sociedade de Desenvolvimento Turístico da Alfândega da Fé.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-31 - Portaria 1130/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Extingue a concessão do regime cinegético especial atribuída pela Portaria nº 1021/90, de 12 de Outubro, ao Clube de Caça do Pessegueiro (processo nº 400-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1999-12-31 - Portaria 1129/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Extingue a concessão do regime cinegético especial atribuída pela Portaria nº 1022/90, de 12 de Outubro, ao Clube de Caça e Pesca do Pessegueiro (processo nº 434-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2000-02-11 - Portaria 57/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Corrige as Portarias nºs 629/90, de 7 de Agosto, e 327/95, de 18 de Abril, que criam a zona de caça associativa de SNITRAN - Associação de Caçadores Mesquitenses.

  • Tem documento Em vigor 2000-02-15 - Portaria 63/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Corrige a Portaria n.º 645/90, de 8 de Agosto, relativa à zona de caça associativa da Herdade da Abegoaria, freguesia de Canha, município do Montijo, alterando o prazo de validade da referida concessão para 14 de Outubro de 2001 (processo nº 157-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2000-02-15 - Portaria 61/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Corrige a Portaria n.º 571/90, de 20 de Julho, relativa à zona de caça associativa da Herdade dos Machados e outras , alterando o prazo de validade da concessão da referida zona de caça para 20 de Outubro de 2001 (processo nº 183-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2000-02-15 - Portaria 65/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Corrige a Portaria n.º 431/90, de 12 de Junho, relativa à zona de caça associativa das Herdades dos Sardos, Vale e Zebro e anexas, situada nas freguesias de Monforte e Assumar, município de Monforte (Proc. nº 111-DGF), alterando o prazo de validade da concessão da referida zona para 12 de Agosto de 2001.

  • Tem documento Em vigor 2000-02-17 - Portaria 68/2000 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Corrige as Portarias n.ºs 521/90 e 545/91, respectivamente de 7 de Julho e de 24 de Junho, que criam a zona de caça turística da Herdade das Janelas e outras (processo nº 194-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2000-02-18 - Portaria 75/2000 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Corrige as Portarias nºs 520/90, 722-R13/92, 336/94 e 771/95, respectivamente de 7 de Julho, 15 de Julho, 31 de Maio e 11 de Julho, relativas à zona de caça turística da Herdade dos Cavalinhos e outras (Proc. nº 192-DGF), situada nas freguesias de Ponte de Sôr e Valongo, municípios de Ponte de Sôr e de Avis, alterando o prazo de validade da concessão daquela zona de caça para 9 de Dezembro de 2001.

  • Tem documento Em vigor 2000-02-18 - Portaria 76/2000 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Corrige a Portaria nº 1035-A/89, de 28 de Novembro, relativa à zona de caça turística da Ordem Poupa e Nave da Azinha, na freguesia do Rosmaninhal, município de Idanha-a-Nova (Proc nº 11-DGF), alterando o prazo de validade da concessão daquela zona de caça.

  • Tem documento Em vigor 2000-02-19 - Portaria 80/2000 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Corrige a validade (14 de Outubro de 2001) da concessão da zona de caça turística da Herdade da Defesa da Bobadela de Baixo, situada na freguesia de Santo António de Capelins, município do Alandroal (processo nº 146-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2000-03-09 - Portaria 132/2000 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Extingue a concessão do regime cinegético especial atribuída pela Portaria n.º 644/91, de 12 de Julho, a Fernando de Pinho Teixeira (processo nº 674-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2000-03-09 - Portaria 131/2000 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Extingue a concessão do regime cinegético especial atribuída pela Portaria n.º 995/97, de 24 de Setembro, a Fernando de Pinho Teixeira (processo nº 588-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2000-03-15 - Portaria 151/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Corrige a validade (28 de Outubro de 2000) da concessão da zona de caça associativa das Herdades do Pereiro e outras (Proc. nº 9-DGF), situada nas freguesias de Beirã e Santa Maria da Devesa, municípios de Marvão e Castelo de Vide, constituída pela Portaria nº 1065/89 de 12 de Dezembro, com a redacção introduzida pela Portaria nº 156/90 de 23 de Fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 2000-04-27 - Portaria 233/2000 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Revoga a concessão do regime cinegético especial atribuída pela Portaria n.º 1029/90, de 12 de Outubro, a Manuel António Falcão Beja da Costa, processo n.º 458-DGF.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-17 - Portaria 267/2000 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria nº 981/93, de 6 de Outubro (zona de caça turística da Herdade do Vidigal e anexas - Proc. nº 1098-DGF)

  • Tem documento Em vigor 2000-06-23 - Portaria 370/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Extingue a concessão do regime cinegético especial atribuído pela Portaria n.º 722-Z13/92, de 15 de Julho, à Associação de Caça e Pesca do Pereiro.

  • Tem documento Em vigor 2001-01-02 - Portaria 3/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Revoga e extingue a concessão da zona de caça associativa atribuída pela Portaria nº 745/90, de 27 de Agosto, ao Clube de Caça e Pesca da Herdade de D.João, freguesia e município de Monforte (processo nº 330-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2001-04-16 - Portaria 397/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 722-A2/92, de 15 de Julho, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vinha da Rainha, município de Soure e concessiona a zona de caça associativa da Vinha da Rainha (processo nº 1209-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2001-05-10 - Portaria 479/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Extingue a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Tisnada, município de Odemira, atribuída pela Portaria n.º 695/91, de 15 de Julho, ao Clube de Caçadores da Gema (processo nº 693-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2001-05-19 - Portaria 511/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 722-C4/92, de 15 de Julho, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos no município de Mogadouro e concessiona a zona de caça associativa de Castanheira (processo nº 1072-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2001-06-26 - Portaria 633/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Revoga a concessão da zona de caça social do Baceiro, no concelho de Bragança (processo nº 382-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2001-07-17 - Portaria 734/2001 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Extingue a concessão de caça atribuída pela Portaria n.º 722-O5/92, de 15 de Julho, à BAIACAÇA - Baião, Caça e Turismo, S. A. (processo nº 1190-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2001-07-27 - Portaria 861/2001 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Revoga a Portaria n.º 573/89, de 25 de Julho, que concessionou à LINCETUR - Actividades de Caça Turística, Lda., a zona de caça turística de Foupana (processo n.º 69-DGF), no município de Tavira .

  • Tem documento Em vigor 2001-10-16 - Portaria 1196/2001 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Considera nula a Declaração de Rectificação nº 19-N/99, de 30 de Novembro, relativa à zona de caça turística de São Marcos, situada no município de Castro Verde e considera a referida zona de caça válida até 15 de Julho de 2002 (processo nº 1179-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2001-10-26 - Portaria 1234/2001 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Revoga a concessão da zona de caça turística de Vale de Mouro, sita na freguesia de Alegrete, município de Portalegre (processo n.º 734-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2002-03-04 - Portaria 189/2002 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Determina que a data válida para o término da concessão da zona de caça associativa da Herdade dos Mares, situada no município de Vendas Novas, seja 31 de Maio de 2002 (processo nº 358-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2002-04-30 - Portaria 511/2002 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Revoga a concessão da zona de caça turística da Herdade da Figueira e outras atribuída à Javardos - Sociedade de Caça, Lda (processo nº 1152-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2002-06-17 - Portaria 658/2002 - Ministérios da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Revoga a concessão da zona de caça social da serra da Nogueira, criada pela Portaria n.º 955/90, de 9 de Outubro (processo nº 381-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2002-06-17 - Portaria 653/2002 - Ministérios da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Extingue a concessão da zona de caça turística da Granja, Carregal e Bichos, município de Castelo Branco, atribuída pela Portaria n.º 472/91, de 3 de Junho, a Fernando Pinho Teixeira (processo nº 585-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2002-08-01 - Portaria 928/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Extingue a concessão de zona de caça associativa de Mortágua, município de Mortágua, atribuida à Associação de Caça e Pesca de Mortágua (processo nº 1119-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2002-08-29 - Portaria 1172/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Extingue a concessão da zona de caça associativa de Vale de Janeiro, atribuída à Associação de Caça e Pesca de Vale de Janeiro (processo nº 1048-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2003-06-11 - Portaria 472/2003 - Ministérios da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Revoga a concessão (zona de caça) atribuída pela Portaria n.º 552/91, de 24 de Junho, a Rui Afonso Barbosa de Castro e Quadros.(Proc. nº 630-DGF)

  • Tem documento Em vigor 2021-05-18 - Lei 28/2021 - Assembleia da República

    Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1986 e 1991

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