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Portaria 149/98, de 12 de Março

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Sumário

Anexa à zona de caça turísticade São Marcos os prédios identificados em planta anexa, designados "Monte do Serro e Montizes", sitos na freguesia de São Marcos da Ataboeira, município de Vila Viçosa (processo nº 1179-DGF).

Texto do documento

Portaria 149/98
de 12 de Março
Pela Portaria 722-Z5/92, de 15 de Julho, foi concessionada à TECNOCAÇA - Criação e Gestão de Recursos Cinegéticos, Lda., a zona de caça turística de São Marcos (processo 1179-DGF), situada no município de Castro Verde, com uma área de 1521,66 ha, válida até 15 de Julho de 2004.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos com uma área de 326,5950 ha.

Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça turística criada pela Portaria 722-Z5/92 os prédios rústicos denominados «Monte do Serro e Montizes», sitos na freguesia de São Marcos da Ataboeira, município de Vila Viçosa, ficando a mesma com uma área total de 1848,2550 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação mereceu ainda parecer favorável por parte da Direcção-Geral do Turismo, condicionado à execução integral da obra do pavilhão de caça no prazo de 12 meses a contar da data da publicação da presente portaria, bem como à apresentação dos acordos de alojamento com as unidades hoteleiras, no mesmo prazo.

Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 19 de Fevereiro de 1998.
Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/90888.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-Z5/92 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicossitos nas freguesias de Entradas e São Marcos da Ataboeira, município de Castro Verde e concessiona, pelo período de 12 anos, a zona de caça turística de São Marcos (processo nº 1179-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-10-08 - Portaria 865/99 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Corrige o prazo de validade da zona de caça turística de São Marcos, situada nas freguesias de Entradas e São Marcos da Ataboeira, município de Castro Verde (processo nº 1179-DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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