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Portaria 544/99, de 24 de Julho

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Sumário

Extingue a concessão do regime cinegético especial relativa à zona de caça associativa da "Quinta da Gravanceira" e outras, nas freguesias de Escalhão e Figueira de Castelo Rodrigo, município de Figueira de Castelo Rodrigo, atribuída pela Portaria nº 712/88 de 27 de Outubro e renovado pela Portaria nº 991/94 de 8 de Novembro (Proc. nº 8-DGF).

Texto do documento

Portaria 544/99
de 24 de Julho
Com fundamento no disposto na Lei 30/86, de 27 de Agosto, e no Decreto-Lei 274-A/88, de 3 de Agosto, foi, pela Portaria 712/88, de 27 de Outubro, concessionada à Associação de Caça da Gravanceira uma zona de caça associativa abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Escalhão e Figueira de Castelo Rodrigo, município de Figueira de Castelo Rodrigo, com uma área de 937 ha, tendo a mesma sido renovada pela Portaria 991/94, de 8 de Novembro, até 8 de Novembro de 2006.

Veio agora a entidade gestora da zona de caça pedir a extinção da mesma.
Assim:
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 85.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que seja extinta a concessão do regime cinegético especial atribuída pela Portaria 712/88 e renovada pela Portaria 991/94 à Associação de Caça da Gravanceira (processo 8-DGF).

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 8 de Julho de 1999.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/104377.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1988-08-03 - Decreto-Lei 274-A/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Regulamenta a lei da caça aprovada pela Lei 30/86, de 27 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 1988-10-27 - Portaria 712/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades, situadas no concelho de Figueira de Castelo Rodrigo, denominadas «Quinta da Gravanceira», «Quinta dos Carvalhos», «Quinta de Boais» e «Quinta dos Picões da Bomba» (parte), da freguesia de Escalhão, e «Quinta da Veiga e Ferrameiros», da freguesia de Figueira de Castelo Rodrigo.

  • Tem documento Em vigor 1994-11-08 - Portaria 991/94 - Ministério da Agricultura

    RENOVA, POR UM PERIODO DE 12 ANOS, A CONCESSAO DA ZONA DE CAÇA ASSOCIATIVA DA QUINTA DA GRAVANCEIRA E OUTRAS, SITUADAS NAS FREGUESIAS DE ESCALHÃO E FIGUEIRA DE CASTELO RODRIGO, MUNICÍPIO DE FIGUEIRA DE CASTELO RODRIGO, CONCEDIDA PELA PORTARIA 722-Q7/92, DE 15 DE JULHO.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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