Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 991/94, de 8 de Novembro

Partilhar:

Sumário

RENOVA, POR UM PERIODO DE 12 ANOS, A CONCESSAO DA ZONA DE CAÇA ASSOCIATIVA DA QUINTA DA GRAVANCEIRA E OUTRAS, SITUADAS NAS FREGUESIAS DE ESCALHÃO E FIGUEIRA DE CASTELO RODRIGO, MUNICÍPIO DE FIGUEIRA DE CASTELO RODRIGO, CONCEDIDA PELA PORTARIA 722-Q7/92, DE 15 DE JULHO.

Texto do documento

Portaria 991/94
de 8 de Novembro
Com fundamento no disposto nos artigos 81.º e 83.º do Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro;

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que seja renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Quinta da Gravanceira e outras, que engloba os prédios rústicos definidos pela poligonal constante da planta anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante, situados nas freguesias de Escalhão e Figueira de Castelo Rodrigo, município de Figueira de Castelo Rodrigo (processo 8-IF), com uma área de 1372,5395 ha, concedida à Associação de Caça da Gravanceira pela Portaria 722-Q7/92, de 15 de Julho, mantendo-se integralmente as disposições constantes desse diploma, com excepção do disposto no n.º 8.º, cuja renovação da concessão será feita nos termos do artigo 83.º do Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro.

Ministério da Agricultura.
Assinada em 17 de Outubro de 1994.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/62823.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-Q7/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'QUINTA DA GRAVANCEIRA', 'QUINTA DOS CARVALHOS', 'QUINTA DE BOAIS', 'QUINTA DOS PICÕES DA BOMBA' (PARTE), 'QUINTA DA VEIGA', 'FERRAMEIROS' E OUTROS, SITOS NAS FREGUESIAS DE ESCALHÃO E FIGUEIRA DE CASTELO RODRIGO, MUNICÍPIO DE FIGUEIRA DE CASTELO RODRIGO.

  • Tem documento Em vigor 1992-11-12 - Decreto-Lei 251/92 - Ministério da Agricultura

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-07-13 - Portaria 816/95 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE ESCALHÃO, MUNICÍPIO DE FIGUEIRA DE CASTELO RODRIGO.

  • Tem documento Em vigor 1995-08-08 - Portaria 964/95 - Ministério da Agricultura

    REVOGA A PORTARIA NUMERO 816/95, DE 13 DE JULHO E REPRISTINA A PORTARIA 991/94, DE 8 DE NOVEMBRO, QUE RENOVA, POR UM PERIODO DE 12 ANOS, A CONCESSAO DA ZONA DE CAÇA ASSOCIATIVA DA QUINTA DA GRAVANCEIRA E OUTRAS, SITUADAS NAS FREGUESIAS DE ESCALHÃO E FIGUEIRA DE CASTELO RODRIGO, MUNICÍPIO DE FIGUEIRA DE CASTELO RODRIGO.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-24 - Portaria 544/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Extingue a concessão do regime cinegético especial relativa à zona de caça associativa da "Quinta da Gravanceira" e outras, nas freguesias de Escalhão e Figueira de Castelo Rodrigo, município de Figueira de Castelo Rodrigo, atribuída pela Portaria nº 712/88 de 27 de Outubro e renovado pela Portaria nº 991/94 de 8 de Novembro (Proc. nº 8-DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda