Portaria 964/95
de 8 de Agosto
Pela Portaria 816/95, de 13 de Julho, foi desanexado um conjunto de prédios rústicos que eram parte integrante da zona de caça associativa da Gravanceira (processo 8 do Instituto Florestal).
Posteriormente, verificou-se que o acto administrativo consubstanciado naquele diploma assentou em errados pressupostos de facto, vício que compete agora sanar, repristinando-se o diploma que anteriormente atribuiu a concessão de regime cinegético especial.
Nestes termos, em obediência ao princípio geral de legalidade e com fundamento no disposto no artigo 80.º do Decreto-Lei 252/92, de 12 de Novembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, o seguinte:
1.º É revogada a Portaria 816/95, de 13 de Julho.
2.º É repristinada a Portaria 991/94, de 8 de Novembro.
Ministério da Agricultura.
Assinada em 21 de Julho de 1995.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.