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Decreto-lei 251/92, de 12 de Novembro

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Sumário

Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos.

Texto do documento

Decreto-Lei 251/92
de 12 de Novembro
Decorridos quase quatro anos da publicação do Decreto-Lei 274-A/88, de 3 de Agosto - diploma entretanto objecto das alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 43/90 e 60/91, respectivamente, de 8 de Fevereiro e 30 de Janeiro -, considera-se conveniente proceder à sua reformulação geral, tendo em atenção os proveitosos ensinamentos resultantes da sua aplicação.

O presente diploma, não pretendendo alterar os princípios fundamentais enformadores do regime jurídico actual, cuja validade e eficácia possibilitaram a profunda renovação da actividade cinegética verificada nos últimos anos, introduz, porém, importantes melhorias no quadro jurídico regulador da caça e encontra-se sistematizado de forma a permitir a sua melhor compreensão e consulta.

Entre as alterações efectuadas podem destacar-se as que se referem à redução dos tipos de licenças de caça, à previsão de exame prático para a concessão da carta de caçador, à clara enumeração das situações de preferência na concessão de zonas de regime cinegético especial, ao aperfeiçoamento do processo especial substitutivo dos acordos prévios e ao regime de actividade cinegético no Sistema Nacional de Áreas Protegidas.

Foram ouvidos o Conselho Nacional de Caça e de Conservação da Fauna e a Associação Nacional dos Municípios Portugueses.

Assim:
No desenvolvimento do regime jurídico estabelecido pela Lei 30/86, de 27 de Agosto, e nos termos das alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objecto
O presente diploma estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos.

Artigo 2.º
Caça
Caça é a actividade destinada a capturar, vivo ou morto, qualquer elemento da fauna cinegética que se encontre em estado de liberdade.

Artigo 3.º
Época venatória
Época venatória é o período que decorre entre 1 de Junho de cada ano e 31 de Maio do ano seguinte.

Artigo 4.º
Caçadores
Caçador é a pessoa que pratica actos de caça, sendo titular da carta de caçador ou dela estando dispensado, e que não é batedor, secretário ou negaceiro nos termos definidos no artigo seguinte.

Artigo 5.º
Auxiliares
1 - Os caçadores podem ser ajudados por auxiliares, com a função de, para si, procurar, perseguir e levantar a caça ou de atrair espécies cinegéticas com a utilização de negaças ou, ainda, de transportar mantimentos, armas, munições, apetrechos de caça ou caça abatida, designados, respectivamente, por batedores, negaceiros e secretários ou mochileiros.

2 - Os secretários não podem praticar quaisquer actos de caça ou exercer funções de batedores, nem estes ser portadores de armas de caça nem capturar qualquer exemplar de espécie cinegética.

3 - No regime cinegético geral cada caçador só pode ser acompanhado por um auxiliar.

4 - Os auxiliares não podem fazer parte da linha de caçadores.
5 - É proibido enxotar, bater caça ou praticar quaisquer actos que possam conduzir intencionalmente a caça de uns terrenos para os outros, com excepção das batidas e montarias devidamente autorizadas.

Artigo 6.º
Exercício de caça
Salvo nos casos previstos na lei, o exercício de caça só é permitido aos caçadores titulares da respectiva licença de caça e de seguro contra terceiros nos termos do disposto no presente diploma.

Artigo 7.º
Direito às peças de caça
1 - O caçador adquire a propriedade do animal por ocupação, sem prejuízo de regime diverso nas zonas de regime cinegético especial, que, porém, não pode recusar aos caçadores o direito ao troféu das peças de caça maior desde que cumpridos os termos regulamentares ou contratuais.

2 - Considera-se ocupado o animal que durante o acto venatório for morto ou apanhado pelo caçador, pelos seus cães ou aves de presa.

3 - O caçador adquire o direito à ocupação do animal logo que o fere, mantendo esse direito enquanto for em sua perseguição.

4 - O caçador que ferir ou matar animal que se refugie ou caia em terreno onde o exercício da caça não seja livre não pode entrar nesse terreno sem legítima autorização, salvo tratando-se de terreno não vedado e a peça de caça se encontrar visível, caso em que o pode fazer desde que sozinho e sem armas nem cães.

5 - Quando for necessária autorização e esta seja negada é obrigatória a entrega do animal ao caçador, no estado em que se encontre, sempre que tal seja possível.

CAPÍTULO II
Dos caçadores
Artigo 8.º
Documentos que devem acompanhar o caçador
1 - Durante o exercício da caça o caçador é obrigado a trazer consigo e a apresentar às entidades com competência para a fiscalização, sempre que lhe for exigido:

a) A carta de caçador, quando necessária;
b) A licença de caça;
c) A licença dos cães que o acompanham;
d) A licença de uso e porte de arma e o livrete de manifesto, quando utilize arma de fogo;

e) A apólice de seguro de caça.
2 - Para os cidadãos estrangeiros e nacionais não residentes em território nacional e membros do corpo diplomático e consular acreditados em Portugal, os documentos previstos na alínea d) do número anterior podem ser substituídos por outros que legitimem o uso da arma de que sejam portadores, desde que, no caso de estrangeiros, igual direito seja reconhecido aos portugueses na mesma condição pelo seu Estado de nacionalidade ou residência.

Artigo 9.º
Dispensa de carta de caçador
São dispensados de carta de caçador:
a) Os membros do corpo diplomático e consular acreditados em Portugal desde que, nos respectivos Estados, igual direito seja reconhecido aos portugueses nas mesmas condições;

b) Os cidadãos estrangeiros e nacionais não residentes em território nacional desde que estejam habilitados a caçar no país da sua residência e, tratando-se de estrangeiros, igual direito seja reconhecido aos portugueses na mesma condição pelo seu Estado de nacionalidade ou residência.

Artigo 10.º
Especificações da carta de caçador
1 - A carta de caçador admite três especificações:
a) Com arma de fogo;
b) Sem arma de fogo, arco ou besta;
c) Arqueiro-caçador.
2 - A carta de caçador com arma de fogo e a carta de arqueiro-caçador permitem ao seu titular exercer os actos venatórios correspondentes à carta de caçador sem arma de fogo.

Artigo 11.º
Requisitos para obter carta de caçador
1 - A carta de caçador só pode ser emitida a favor de pessoas que reúnam as seguintes condições:

a) Serem maiores de 18 anos, ou de 14 anos, tratando-se de carta de caçador sem arma de fogo, arco ou besta;

b) Não serem portadoras de anomalia psíquica ou de deficiência orgânica ou fisiológica que torne perigoso o exercício dos respectivos actos venatórios;

c) Não estarem sujeitas a proibição do exercício de caça por disposição legal ou decisão judicial;

d) Terem sido aprovadas em exame destinado a apurar a aptidão e o conhecimento necessário ao exercício da respectiva actividade venatória.

2 - Os menores só podem obter a carta de caçador desde que autorizados por escrito pelo seu representante legal.

Artigo 12.º
Exame
1 - O exame referido na alínea d) do n.º 1 do artigo anterior é efectuado perante um júri constituído por representantes da Direcção-Geral das Florestas e por um representante dos caçadores, sendo composto por uma prova escrita e, no caso de carta de caçador com arma de fogo e de arqueiro-caçador, por outra prática.

2 - Os exames referidos no número anterior podem ser efectuados por associações de caçadores ou de arqueiros nos termos a regulamentar.

Artigo 13.º
Requerimento e emissão de carta de caçador
1 - A carta de caçador é requerida nos serviços da Direcção-Geral das Florestas ou do município da residência do interessado.

2 - A carta de caçador é emitida pela Direcção-Geral das Florestas, dela devendo constar, designadamente:

a) O número de emissão;
b) As especificações nos termos do n.º 1 do artigo 10.º:
c) A identificação do titular pela menção do nome, data de nascimento e residência;

d) A data da concessão e de caducidade;
e) As condenações por crime ou contra-ordenação de caça que o titular tenha sofrido.

3 - Os titulares da carta de caçador, quando dela devam ser privados ou quando seja necessário proceder a algum averbamento, são obrigados a entregá-la às autoridades competentes sempre que para o efeito sejam notificados.

Artigo 14.º
Caducidade
1 - Salvo renovação nos termos do número seguinte ou disposição em contrário, a carta de caçador caduca decorridos 10 ou 5 anos, consoante tenha sido emitida ou renovada antes ou depois do final do ano em que o seu titular perfez 50 anos.

2 - A renovação da carta de caçador tem de ser requerida pelo interessado com antecedência mínima de 60 dias em relação à data de caducidade, devendo juntar-se atestado médico comprovativo do requisito referido na alínea b) do n.º 1 do artigo 11.º e o certificado do registo criminal.

3 - No prazo de um ano após a sua caducidade pode, ainda, ser requerida a renovação excepcional da carta de caçador.

4 - A carta de caçador caduca igualmente sempre que o seu titular seja condenado por crime de caça.

Artigo 15.º
Sujeição a exame médico
1 - Sempre que haja fundado receio de o titular de carta de caçador ter deixado de reunir os requisitos previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 11.º, a Direcção-Geral das Florestas pode determinar a sua sujeição a exame médico.

2 - Na sequência de exame médico e consoante o seu resultado, a carta de caçador pode ser mantida, revogada ou, a requerimento do interessado, alterada a sua especificação.

CAPÍTULO III
Das licenças de caça e do seguro
Artigo 16.º
Tipos de licença de caça
1 - As licenças de caça são de quatro tipos:
a) Licença de caça para o regime cinegético geral;
b) Licença de caça para o regime cinegético especial;
c) Licença de caça para não residentes em território nacional;
d) Licenças específicas.
2 - A licença de caça para o regime cinegético geral habilita o seu titular a exercer a actividade venatória nos terrenos desse regime e nas zonas de caça nacionais e sociais e pode ser de âmbito nacional ou regional.

3 - A licença de caça para o regime cinegético especial habilita o seu titular a exercer a actividade venatória nos terrenos do regime cinegético especial.

4 - A licença de caça para não residentes em território nacional permite o exercício da actividade venatória nos terrenos do regime cinegético geral e no regime cinegético especial.

5 - As licenças específicas podem ser para caça maior ou para patos e permitem ao seu titular exercer a caça a essas espécies, não dispensando, porém, as licenças referidas nos números anteriores.

6 - Por despacho do Ministro da Agricultura pode ser dispensada a licença de caça maior aos caçadores residentes na freguesia ou freguesias onde se situe a área a bater ou montear para caça de javalis em regime cinegético geral.

Artigo 17.º
Licença de caça para não residentes
1 - As licenças de caça para não residentes só podem ser emitidas a favor de pessoas que se encontrem na situação prevista no artigo 9.º

2 - A licença de caça para não residentes pode ser requerida pelo interessado ou, em seu nome, por entidade gestora de zona de caça turística ou operador turístico.

Artigo 18.º
Requerimento e prazo de validade
1 - As licenças de caça são requeridas nos serviços da Direcção-Geral das Florestas ou do município de residência do interessado ou, ainda, em associações de caçadores para tal habilitadas por acordo com a Direcção-Geral das Florestas.

2 - As licenças de caça são emitidas pela Direcção-Geral das Florestas, tendo validade para uma ou cinco épocas venatórias, excepto a licença de caça para não residentes, que é válida para uma época venatória ou para 10 dias.

Artigo 19.º
Requisitos
As licenças de caça só podem ser atribuídas a titulares de carta de caçador, ou a quem dela estiver dispensado, e do seguro previsto no artigo seguinte e que, no momento da sua requisição, façam prova desta titularidade.

Artigo 20.º
Seguro
Só é permitido o exercício da caça a quem tenha seguro de responsabilidade civil contra terceiros com valor mínimo de 5000000$00 no caso de caça com arma de fogo, arco ou besta, e 1000000$00 nos restantes casos.

CAPÍTULO IV
Fauna cinegética
Artigo 21.º
Conceito
1 - Constituem fauna cinegética as espécies animais constantes do anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante, e, ainda, os animais domésticos ou domesticados que perderam essa condição.

2 - As espécies cinegéticas podem ser de caça maior ou de caça menor, conforme o disposto no anexo referido no número anterior.

Artigo 22.º
Regras gerais
1 - Só é permitido caçar as espécies cinegéticas que, para cada época venatória, sejam identificadas por portaria do Ministro da Agricultura.

2 - O abate ou captura de sisões, doninhas, toirões, martas, fuinhas, texugos e ginetes só pode ser permitido por portaria conjunta dos Ministros da Agricultura e do Ambiente e Recursos Naturais.

3 - É proibido capturar ou destruir ninhos, covas, luras, ovos e crias de espécies cinegéticas.

Artigo 23.º
Casos especiais
1 - A Direcção-Geral das Florestas pode autorizar a captura de espécies cinegéticas, seus ovos ou crias quando:

a) Se destinem a fins didácticos ou científicos;
b) Se destinem a repovoamento ou reprodução de caça em cativeiro.
2 - As autorizações referidas no número anterior devem mencionar as espécies e o número de exemplares cuja captura é autorizada, bem como os processos, os locais e os períodos em que esta pode ser feita.

CAPÍTULO V
Locais de caça
Artigo 24.º
Regra geral
A caça pode ser exercida em todos os terrenos, nas áreas de jurisdição marítima e nas águas interiores, salvo o disposto no artigo seguinte e noutras disposições legais.

Artigo 25.º
Locais em que é proibido caçar
1 - É proibido caçar:
a) Nos povoados, escolas, instalações militares, estações radioeléctricas, faróis, institutos científicos, hospitais, estabelecimentos de protecção à infância e à terceira idade, instalações turísticas, parques de campismo e desportivos, instalações industriais ou de criação animal e numa faixa de protecção de 250 m ao seu redor;

b) Nos aeródromos, parques, estradas, linhas de caminhos de ferro e praias de banho;

c) Nos terrenos situados entre a linha de água das albufeiras e a linha de nível da máxima cheia;

d) Nas queimadas ou fogos e em seu redor numa faixa de 250 m durante os mesmos e nos 10 dias seguintes;

e) Nos terrenos que durante as inundações fiquem completamente cercados de água e nos 250 m adjacentes à linha mais avançada das inundações, durante as mesmas e nos 10 dias seguintes, salvo disposição legal em contrário;

f) Nos terrenos a montear nos 15 dias anteriores à realização da montaria e num faixa com a largura de 500 m circundante daqueles terrenos nos dias das montarias;

g) Nos terrenos cobertos de neve, excepto nos casos previstos na lei;
h) Nas reservas integrais de caça;
i) Nos aparcamentos de gado;
j) Nos terrenos situados em zonas militares ou de forças de segurança, terrenos de estabelecimentos de ensino, hospitalares, prisionais ou tutelares de menores, científicos ou onde decorram acções de investigação ou experimentação que possam ser prejudicadas pelo livre exercício da caça, situados para além do âmbito previsto na alínea a);

l) Nas reservas integrais definidas nos termos do Decreto-Lei 613/76, de 27 de Julho, e em redor numa faixa de 250 m;

m) Nas áreas incluídas no Sistema Nacional de Áreas Protegidas, consideradas de caça interdita.

2 - Nos terrenos referidos na alínea j) do número anterior o exercício da caça pode ser objecto de regulamentação própria, a definir por portaria conjunta do Ministro da Agricultura e dos ministros competentes em razão da matéria.

Artigo 26.º
Reservas de caça
1 - Tendo em vista a protecção dos recursos cinegéticos, podem, por portaria do Ministro da Agricultura, ser criadas reservas de caça.

2 - As reservas de caça podem ser integrais, em que é proibido o exercício de caça, ou parciais, caso em que é proibido o exercício da caça a determinadas espécies cinegéticas.

Artigo 27.º
Locais de caça condicionada
É proibido caçar sem consentimento de quem de direito:
a) Nos terrenos que se encontrem circundados em toda a sua extensão por muros ou paredes com altura mínima de 1,5 m;

b) Nos quintais, parques ou jardins anexos a casas de habitação e, bem assim, em quaisquer terrenos que os circundem numa faixa de 250 m;

c) Nos terrenos com culturas florícolas, frutícolas ou hortícolas ou com viveiros das mesmas, desde a sementeira ou plantação das espécies de ciclo anual ou desde o abrolhar das vivazes até ao termo das colheitas;

d) Nos terrenos ocupados com sementeiras ou plantações de espécies florestais durante os primeiros três anos e, ainda, nos terrenos com culturas arvenses;

e) Nas áreas submetidas a regime cinegético especial.
Artigo 28.º
Sinalização
A eficácia da proibição de caça referida nas alíneas f), h) e i) do n.º 1 do artigo 25.º e do condicionamento previsto nas alíneas d) e e) do artigo anterior depende de os terrenos em causa se encontrarem devidamente sinalizados.

CAPÍTULO VI
períodos processos e condicionamentos venatórios
Artigo 29.º
Jornada de caça
1 - O acto venatório só é permitido de dia, excepto no caso dos patos e da caça maior, cuja caça também é permitida de noite.

2 - Considera-se dia o período que decorre entre o crepúsculo da manhã e o fim do crepúsculo da tarde.

Artigo 30.º
Dias de caça
1 - Nos terrenos de regime cinegético geral só é permitido caçar às quintas-feiras, domingos e feriados nacionais obrigatórios.

2 - Nas zonas de caça associativas é permitido caçar nos dias referidos no número anterior e, ainda, em mais um dia por semana fixado nos respectivos planos de ordenamento e exploração cinegéticos.

3 - Nas zonas de caça nacionais, sociais e turísticas é permitido caçar nos dias para tal indicados nos respectivos planos de ordenamento e exploração cinegéticos.

4 - Por portaria do Ministro da Agricultura pode ser autorizado o exercício da caça em dois dias da semana, não seguidos, diferentes dos referidos no n.º 1, para processos de caça sem arma de fogo.

5 - É proibido caçar ou transportar armas de caça nos dias em que se realizam eleições nacionais e ainda quando se efectuem eleições locais, na área da respectiva autarquia.

Artigo 31.º
Processos de caça
1 - A caça pode ser exercida pelos seguintes processos:
a) De salto: aquele em que um ou mais caçadores se deslocam para procurar, perseguir, apanhar ou matar a caça que eles próprios levantam, com ou sem ajuda de cães;

b) À espera: aquele em que o caçador, parado, emboscado ou não, e com ou sem negaça ou chamariz, aguarda os animais a caçar;

c) De batida: aquele em que o caçador se coloca à espera para apanhar ou matar a caça que lhe é levantada por batedores, com ou sem cães;

d) A corricão: aquele que é exercido com auxílio de cães, sem arma de fogo, a pé ou a cavalo, com ou sem pau;

e) Cetraria ou falcoaria: aquele em que os animais são capturados por ave de presa para esse fim adestrada.

2 - Para as espécies de caça maior podem ainda ser utilizados os seguintes processos:

a) De aproximação: aquele em que o caçador se desloca para capturar ou abater determinado exemplar;

b) De montaria: aquele em que o caçador se coloca à espera em locais previamente definidos, designados «portas», para capturar ou abater animais que são levantados por matilhas de cães e batedores, designando-se «gancho» as que têm um máximo de 24 portas e em que o número de hectares da mancha não excede o décuplo do número de caçadores;

c) A cavalo com lança: aquela que é exercida a cavalo com lança e com ou sem o auxílio de cães.

3 - Nos terrenos sujeitos ao regime cinegético geral, no processo de caça de salto, os grupos ou linhas de caçadores não podem ser constituídos por mais de cinco caçadores, devendo, entre cada linha, mediar no mínimo 100 m.

Artigo 32.º
Calendário venatório
1 - A portaria referida no n.º 1 do artigo 22.º fixa igualmente o calendário, os processos e os condicionamentos venatórios, dentro dos limites fixados nos artigos seguintes.

2 - Os períodos venatórios podem variar consoante as regiões do País, os processos de caça e os regimes cinegéticos.

Artigo 33.º
Caça ao gamo, veado, corço e muflão
1 - A caça do gamo, veado, corço e muflão pode ser exercida nas zonas de regime cinegético especial, nas condições estabelecidas nos respectivos planos de ordenamento e exploração.

2 - A caça a estas espécies nos terrenos de regime cinegético geral só pode ser efectuada nos casos autorizados pelo Ministro da Agricultura.

Artigo 34.º
Caça ao javali
1 - A caça ao javali pode ser exercida à espera, por aproximação, de batida ou em montaria.

2 - Nos terrenos de regime cinegético geral a caça ao javali pode ser autorizada nos meses de Outubro a Fevereiro, inclusive, com os condicionamentos venatórios fixados por edital da Direcção-Geral das Florestas.

3 - Nos terrenos de regime cinegético especial a caça ao javali pode ser autorizada à espera ou por aproximação durante todo o ano e de batida ou de montaria nos meses de Outubro a Fevereiro.

Artigo 35.º
Caça às lebres
1 - A caça às lebres pode ser autorizada nos meses de Outubro, Novembro e Dezembro, nas zonas de regime cinegético especial, e ainda, nos meses de Janeiro e Fevereiro, nas condições estabelecidas nos respectivos planos de ordenamento e exploração.

2 - Nos terrenos de regime cinegético geral cada caçador só pode caçar uma lebre por dia de caça.

3 - Só é permitida a caça de batida às lebres nos terrenos de regime cinegético especial.

4 - Na caça às lebres a corricão, a pé ou a cavalo, é proibido utilizar mais de dois cães de busca ou soltar mais de dois galgos a cada lebre.

Artigo 36.º
Caça ao coelho
1 - A caça aos coelhos pode ser autorizada nos meses de Outubro, Novembro e Dezembro, nas zonas de regime cinegético especial, e, ainda, nos meses de Janeiro e Fevereiro, nas condições estabelecidas nos respectivos planos de ordenamento e exploração.

2 - A Direcção-Geral das Florestas fixa por edital os locais e as condições a que deve obedecer a caça de batida aos coelhos.

3 - Por despacho do Ministro da Agricultura pode ser autorizada a caça aos coelhos nos meses de Junho e Julho, em terrenos de regime cinegético especial onde sejam previsíveis epizootias características desta espécie.

Artigo 37.º
Caça às raposas e saca-rabos
1 - A caça às raposas e saca-rabos pode ser autorizada nos meses de Outubro a Fevereiro, inclusive, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.

2 - Nos terrenos de regime cinegético geral a caça de salto à raposa e saca-rabos só pode ser autorizada nos meses de Outubro, Novembro e Dezembro e a caça de batida nos meses de Janeiro e Fevereiro nos locais e nas condições estabelecidos por edital da Direcção-Geral das Florestas.

3 - A caça à raposa a corricão é permitida nos terrenos e condições estabelecidos para a caça de batida àquela espécie.

4 - A caça à raposa com arco ou besta é permitida nas condições definidas para as espécies de caça maior.

Artigo 38.º
Caça às perdizes
1 - A caça às perdizes pode ser autorizada nos meses de Outubro, Novembro e Dezembro, nas zonas de regime cinegético especial, e, ainda, nos meses de Janeiro e Fevereiro.

2 - Nos terrenos de regime cinegético geral cada caçador não pode caçar mais de cinco perdizes em cada dia de caça.

3 - A caça de batida às perdizes só é permitida nas zonas de regime cinegético especial.

4 - O director-geral das Florestas pode autorizar a caça às perdizes com chamariz ou negaça nos meses de Fevereiro, Março e Abril, em terrenos de regime cinegético especial.

Artigo 39.º
Caça aos faisões
1 - A caça aos faisões pode ser autorizada nos meses de Outubro, Novembro e Dezembro, nos locais e nas condições definidos por edital da Direcção-Geral das Florestas, nas zonas de regime cinegético especial, e, ainda, nos meses de Janeiro e Fevereiro.

2 - A caça de batida aos faisões só é permitida nas zonas de regime cinegético especial.

Artigo 40.º
Caça às codornizes
1 - A caça às codornizes pode ser autorizada nos meses de Setembro, Outubro, Novembro e Dezembro, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.

2 - Nos terrenos de regime cinegético geral, no mês de Setembro, só é permitida a caça de salto às codornizes nos locais e nas condições estabelecidos por edital da Direcção-Geral das Florestas.

3 - Nos terrenos de regime cinegético geral cada caçador não pode caçar mais de 10 codornizes por dia de caça.

Artigo 41.º
Caça às galinholas e narcejas
1 - A caça às galinholas e narcejas pode ser autorizada nos meses de Outubro a Fevereiro, inclusive, sem prejuízo do disposto no número seguinte.

2 - Nos terrenos de regime cinegético geral, nos meses de Janeiro e Fevereiro só podem ser caçadas nos locais e nas condições definidos por edital da Direcção-Geral das Florestas.

3 - Nos terrenos de regime cinegético geral cada caçador não pode caçar mais de 3 galinholas ou 10 narcejas por dia de caça.

Artigo 42.º
Caça aos pombos
1 - A caça aos pombos pode ser autorizada nos meses de Agosto a Fevereiro, inclusive, nos termos dos números seguintes.

2 - Nos terrenos de regime cinegético geral, de Agosto a Dezembro, os pombos só podem ser caçados nas condições estabelecidas para a caça de outras espécies autorizadas no mesmo período.

3 - Nos terrenos de regime cinegético geral, em Janeiro e Fevereiro, apenas é permitida a caça aos pombos à espera, nos locais e nas condições definidos por edital da Direcção-Geral das Florestas.

Artigo 43.º
Caça às rolas
1 - A caça às rolas pode ser autorizada nos meses de Agosto, Setembro e Outubro, sem prejuízo do disposto no número seguinte.

2 - Nos terrenos de regime cinegético geral, nos meses de Agosto e Setembro, só é permitida a caça às rolas à espera nos locais e nas condições definidos por edital da Direcção-Geral das Florestas.

3 - Nos terrenos de regime cinegético geral cada caçador não pode caçar mais de 20 rolas por dia de caça.

Artigo 44.º
Caça aos tordos
1 - A caça aos tordos pode ser autorizada nos meses de Outubro a Fevereiro, inclusive, sem prejuízo do que se dispõe no número seguinte.

2 - Nos terrenos de regime cinegético geral, nos meses de Janeiro e Fevereiro, a caça aos tordos só é permitida nos locais e nas condições definidos por edital da Direcção-Geral das Florestas.

Artigo 45.º
Caça às tarambolas-douradas
1 - A caça às tarambolas-douradas pode ser autorizada nos meses de Outubro a Fevereiro, inclusive.

2 - Nos terrenos de regime cinegético geral, nos meses de Janeiro e Fevereiro, a caça às tarambolas-douradas só é permitida à espera nos locais e nas condições estabelecidos por edital da Direcção-Geral das Florestas.

3 - Nos terrenos de regime cinegético geral cada caçador não pode caçar mais de 10 tarambolas-douradas por dia de caça.

Artigo 46.º
Caça aos patos, galinhas-d'água e galeirões
1 - A caça aos patos, galinhas-d'água e galeirões pode ser autorizada nos meses de Agosto a Fevereiro, inclusive, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.

2 - Nos terrenos de regime cinegético geral, a caça aos patos, galinhas-d'água e galeirões, nos meses de Agosto, Setembro, Janeiro e Fevereiro, só é autorizada à espera e apenas nos locais definidos por edital da Direcção-Geral das Florestas.

3 - Nos terrenos de regime cinegético geral cada caçador não pode caçar mais de 10 exemplares do conjunto das espécies referidas nos números anteriores por dia de caça.

CAPÍTULO VII
Instrumentos e meios de caça
Artigo 47.º
Tipos de instrumentos e meios
No exercício da caça apenas podem ser utilizados os seguintes instrumentos e meios de caça:

a) Armas de fogo legalmente classificadas como de caça;
b) Arco;
c) Besta;
d) Lança;
e) Pau;
f) Negaças, chamarizes e reclamos;
g) Aves de presa;
h) Cães de caça;
i) Barco;
j) Cavalo.
Artigo 48.º
Armas de fogo
1 - As espingardas automáticas ou semiautomáticas devem ter os carregadores ou depósitos previstos ou transformados para admitir, no máximo, a introdução de dois cartuchos.

2 - É proibido:
a) O uso ou detenção de cartuchos carregados com zagalotes;
b) Na caça a espécies de caça maior, o uso ou detenção de cartuchos carregados com chumbo.

3 - Fora do exercício da caça apenas é permitido o transporte de armas de caça quando devidamente acondicionadas em estojo próprio.

Artigo 49.º
Flechas e virotões
1 - Não é permitido o uso de flechas e virotões:
a) Envenenados ou portadores de qualquer produto destinado a acelerar a captura dos animais;

b) Com pontas explosivas, com barbelas ou com farpa.
2 - No exercício venatório às espécies de caça maior com arco ou com besta é obrigatório que a ponta da flecha ou do virotão esteja munida de duas ou mais lâminas, convenientemente afiadas, com uma largura mínima de corte de 25 mm.

Artigo 50.º
Negaças, chamarizes e reclamos
1 - É proibido o uso de gravador ou leitor como chamariz ou reclamo e, bem assim, o uso de negaças que sejam animais cegos ou mutilados.

2 - O uso de negaça só é permitido na caça aos pombos e aos patos, em que também é permitido utilizar chamarizes.

Artigo 51.º
Aves de presa
1 - No exercício da caça com aves de presa não podem ser utilizadas mais de duas aves por caçador.

2 - Os proprietários de aves de presa destinadas à cetraria devem registá-las na Direcção-Geral das Florestas e, anualmente, proceder à respectiva actualização.

3 - A Direcção-Geral das Florestas deve informar o Serviço Nacional de Parques, Reservas e Conservação da Natureza dos registos referidos no número anterior.

Artigo 52.º
Cães
1 - No exercício venatório às espécies de caça menor, com excepção da caça de batida, cada caçador pode utilizar até dois cães, sem prejuízo das seguintes excepções:

a) Na caça aos coelhos por processo diferente do de batida, cada caçador ou grupo de caçadores pode utilizar até 10 cães;

b) Na caça de batida aos coelhos, o número de cães a utilizar é definido pela Direcção-Geral das Florestas;

c) Na caça às raposas a corricão podem ser utilizados, no máximo, 50 cães.
2 - Nas montarias não é limitado o número de cães a utilizar, com excepção dos ganchos, em que o número de cães não pode ultrapassar um terço do número de hectares da mancha.

3 - Os cães galgos só podem ser utilizados na caça às lebres a corricão.
4 - Os proprietários de matilhas de cães para a caça maior e para a caça à raposa a corricão devem proceder anualmente ao seu registo na Direcção-Geral das Florestas.

5 - Os proprietários de matilhas ou, na sua ausência, os condutores das mesmas são obrigados a trazerem consigo os títulos de registo, quer durante o seu transporte quer no exercício da caça.

Artigo 53.º
Furões
1 - É proibida a detenção ou transporte de furões e a sua utilização em actos venatórios, excepto em acções de ordenamento cinegético executadas pela Direcção-Geral das Florestas ou pelas entidades gestoras das zonas de regime cinegético especial dentro das áreas sujeitas a este regime.

2 - Os proprietários dos furões devem proceder no seu registo anual na Direcção-Geral das Florestas, identificando o local onde se encontram e o número de furões.

Artigo 54.º
Barcos
A utilização de barco só é permitida na caça aos patos, galeirões e galinhas-d'água, sendo, porém, proibida a sua utilização para perseguir a caça e atirar com o motor ligado.

Artigo 55.º
Cavalos
Sem prejuízo do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 31.º, a utilização de cavalo só é permitida desde que sem o uso de arma de fogo, arco ou besta e apenas na caça às espécies de caça maior, à raposa, às lebres e na caça de cetraria.

CAPÍTULO VIII
Regimes cinegéticos
SECÇÃO I
Princípios gerais
Artigo 56.º
Regime cinegético geral e especial
1 - Os terrenos podem estar sujeitos ao regime cinegético geral ou ao regime cinegético especial.

2 - Estão sujeitos ao regime cinegético geral os terrenos em que é permitido o exercício da caça e que não façam parte de zonas de regime cinegético especial.

3 - Salvo determinação legal ou regulamentar em contrário, as águas e terrenos do domínio público fluvial e lacustre existentes no interior das zonas do regime cinegético especial consideram-se abrangidos pelas mesmas, independentemente de quaisquer formalidades.

4 - Os diplomas que criem zonas do regime cinegético especial podem determinar que as águas e terrenos do domínio público fluvial e lacustre existentes no seu perímetro sejam abrangidas, na totalidade ou em parte, pela respectiva zona de caça.

Artigo 57.º
Regime aplicável
1 - Nos terrenos do regime cinegético geral, o exercício da caça rege-se pelo disposto no presente diploma e sua regulamentação.

2 - Nos terrenos do regime cinegético especial o exercício da caça regula-se pelo disposto no presente diploma e sua regulamentação e, subsidiariamente, pelo plano de ordenamento e de exploração.

SECÇÃO II
Regime cinegético especial
Divisão I
Disposições gerais
Artigo 58.º
Tipos de zonas de caça
O regime cinegético especial compreende os seguintes tipos de zonas de caça:
a) Zonas de caça nacionais: as que forem constituídas em terrenos cujas características físicas ou biológicas permitam a constituição de núcleos de elevadas potencialidades cinegéticas que justifiquem ser o Estado o único responsável pela sua gestão;

b) Zonas de caça sociais: as que visam proporcionar a todos os caçadores nacionais o exercício organizado da caça em condições especialmente acessíveis;

c) Zonas de caça associativas: aquelas cujo aproveitamento cinegético é exercido por associações de caçadores que efectuam as acções de fomento e conservação da fauna cinegética que, em cada caso, sejam convenientes à sua boa gestão;

d) Zonas de caça turística: as que se constituem com vista ao aproveitamento turístico dos recursos cinegéticos, garantindo, para além da caça, a prestação de serviços turísticos adequados.

Artigo 59.º
Prazo mínimo de concessão
A concessão de zonas do regime cinegético especial, com excepção das zonas de caça nacionais, é efectuada por prazos mínimos de seis anos.

Artigo 60.º
Terrenos do sector público
1 - Os terrenos do sector público são afectos prioritariamente a zonas de caça nacionais e sociais.

2 - Quando a Direcção-Geral das Florestas considerar inadequada a constituição de zonas de caça nacionais ou sociais nos terrenos do sector público, podem os mesmos, através de concurso público, ser integrados em zonas de caça associativas e turísticas se confinarem com terrenos privados destinados a tal fim.

3 - É dispensado o concurso público referido no número anterior no caso de os terrenos do sector público não excederem 300 ha.

Artigo 61.º
Expansão máxima
Quando a área de um município já esteja abrangida em 50% ou mais por zonas de regime cinegético especial, só se podem constituir mais:

a) Zonas de caça associativa, desde que pelo menos metade dos membros da associação requerente sejam naturais ou residentes na freguesia ou freguesias em causa, salvo quando comprovadamente tal não seja possível, caso em que a naturalidade e residência se reportará ao respectivo município;

b) Zonas de caça turística, desde que o Ministro do Comércio e Turismo reconheça relevante interesse na mesma e a sua constituição se mostre conveniente para a prossecução dos fins tutelados pelo presente diploma.

2 - Em caso algum o território de uma freguesia pode ser integrado na sua totalidade em zonas de caça associativas ou turísticas, salvo se nelas estiver incluída a maioria dos caçadores locais.

Artigo 62.º
Preferências
Na concessão de zonas de regime cinegético especial têm preferência os pedidos cujas zonas de caça reúnam uma ou mais das seguintes características:

a) Estar situada em zona agrícola desfavorecida;
b) Localizar-se em município com pequena percentagem da sua área submetida ao regime cinegético especial;

c) No caso de zonas de caça associativa, abranger um número significativo de caçadores residentes na área;

d) No caso de zonas de caça turísticas, as infra-estruturas turísticas que o requerente se obrigue a instalar tenham especial interesse e importância dado o número de postos de trabalho criados ou a inexistência na zona de outras infra-estruturas turísticas.

Artigo 63.º
Exercício de caça nas zonas nacionais de caça
1 - O exercício da caça nas zonas nacionais de caça depende do pagamento de taxas, sendo as respectivas receitas aplicadas na satisfação dos seus encargos e os excedentes afectos ao fomento da caça.

2 - Uma parte dos ingressos nas zonas nacionais de caça deve ser reservada a caçadores com residência, registada na carta de caçador, nas autarquias onde as mesmas se situam.

Artigo 64.º
Exercício de caça nas zonas de caça sociais
1 - O exercício de caça nas zonas sociais depende do pagamento de taxas, sendo as receitas aplicadas na satisfação dos seus encargos.

2 - O acesso dos caçadores depende da inscrição prévia e sorteio público ou outra forma que garante a igualdade do acesso, sendo reservada uma parte das admissões para os caçadores com residência, registada na carta de caçador, na autarquia onde os mesmos se situem.

Artigo 65.º
Exercício de caça nas zonas de caça associativas
Nas zonas de caça associativas não pode ser exigido pelo exercício do acto venatório a caçadores não sócios o pagamento de quaisquer quantias.

Artigo 66.º
Policiamento e fiscalização
1 - Os terrenos submetidos ao regime cinegético especial consideram-se submetidos ao regime florestal para efeitos de policiamento e fiscalização da caça.

2 - Os concessionários de zonas de caça de regime cinegético especial são obrigados a assegurar a sua permanente fiscalização pelo número de guardas florestais auxiliares fixado no plano de ordenamento, que deve prever pelo menos um por cada 2000 ha ou fracção, ou um por cada 500 ha ou fracção, consoante disponha ou não de meio de transporte para fiscalização.

3 - As entidades concessionárias de zonas de caça contíguas podem organizar em conjunto o policiamento e a fiscalização das mesmas, caso em que os requisitos constantes do número anterior se aplicam ao conjunto das zonas em causa.

4 - O disposto no número anterior pode ser aplicado a zonas de caça próximas, quando a Direcção-Geral das Florestas considere que daí não resultam inconvenientes para o correcto policiamento e fiscalização dessas zonas.

5 - A Direcção-Geral das Florestas pode autorizar que zonas de caça confinantes ou próximas organizem em conjunto a fiscalização, ficando, neste caso, os respectivos guardas habilitados a exercer as suas competências em qualquer das áreas por elas abrangidas.

Artigo 67.º
Titulares das zonas de caça
1 - Podem requerer a concessão de zonas do regime cinegético especial:
a) As autarquias locais, no que respeita a zonas de caça sociais;
b) As associações de caçadores com pelo menos 20 sócios, no que respeita a zonas de caça associativas;

c) As sociedades e empresários individuais, no que respeita a zonas de caça turísticas.

2 - As zonas de caça nacionais são criadas por iniciativa da Direcção-Geral das Florestas, que assegura a sua gestão isoladamente ou em conjunto com outras entidades estatais.

3 - A Direcção-Geral das Florestas pode tomar a iniciativa de criação de zonas de caça sociais cuja gestão pode ser efectuada em conjunto com outras entidades.

Artigo 68.º
Obrigação dos titulares de zonas de caça
1 - Constituem obrigações das entidades titulares das zonas de regime cinegético especial, nomeadamente:

a) Efectuar a sinalização da zona de caça e conservá-la em bom estado;
b) Cumprir e fazer cumprir as normas reguladoras da actividade cinegética e os planos de ordenamento e exploração cinegética e do aproveitamento turístico;

c) Não permitir que nos dois últimos anos de concessão seja caçado um número de exemplares de espécies cinegéticas superiores à média dos dois anos precedentes, salvo nos casos autorizados pela Direcção-Geral das Florestas;

d) Assegurar a fiscalização permanente de zonas de caça contratando para o efeito os guardas florestais a que estejam obrigadas;

e) Participar, até 15 de Junho de cada ano, os resultados da execução do plano de ordenamento e exploração à Direcção-Geral das Florestas, nomeadamente no que respeita a:

Caçadores admitidos;
Jornadas de capa;
Exemplares de cada espécie cinegética abatidos pelos diferentes processos, devendo, no caso de caça maior, ser indicados o sexo e a idade;

Meios e processos utilizados no controlo de predadores e número dos abatidos;
f) Comunicar à Direcção-Geral das Florestas a realização de montarias e ganchos com 15 dias de antecedência;

g) Informar e colaborar com a Direcção-Geral das Florestas em tudo o que esta justificadamente solicite.

2 - A Direcção-Geral das Florestas procede regularmente a inspecções às zonas de regime cinegético especial destinadas a fiscalizar o cumprimento das obrigações referidas no número anterior.

3 - Tratando-se de zona de caça turística, compete à Direcção-Geral do Turismo a inspecção das infra-estruturas de carácter turístico e dos serviços nela prestados.

DIVISÃO II
Procedimento para a concessão de zonas de caça
Artigo 69.º
Requerimento inicial
1 - A concessão de zona de regime cinegético especial é requerida ao Ministro da Agricultura mediante requerimento apresentado nos serviços da Direcção-Geral das Florestas do qual deve constar:

a) A identificação do requerente;
b) Tipo de zona de caça pretendida e prazo de concessão;
c) A situação jurídica dos terrenos.
2 - O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Uma planta dos terrenos em tela ou noutro suporte transparente durável, na escala 1:25000, referenciada à Carta Militar de Portugal, nesta escala, e três cópias desta Carta;

b) Acordo escrito com os titulares de direitos sobre os terrenos a submeter ao regime cinegético especial, nos termos do disposto no artigo seguinte;

c) Projecto do plano de ordenamento e exploração cinegético do qual deve constar, nomeadamente:

A caracterização biofísica dos terrenos, referindo a capacidade de uso dos solos, recursos hídricos disponíveis e revestimento vegetal;

A descrição do aproveitamento agro-silvo-pastoril actual;
Espécies cinegéticas existentes e estimativa das respectivas populações e evolução previsível das mesmas;

Medidas previstas para o fomento e conservação do património cinegético;
Espécies cinegéticas objecto de exploração e princípios gerais da mesma, nomeadamente data do seu início, processos e meios de caça e estimativa do número de exemplares a abater anualmente, com indicações, no caso da caça maior, do sexo e idade;

Número de postos de trabalho criados;
d) No caso de zona de caça turística, o projecto do plano de aproveitamento turístico com referência, nomeadamente:

À inserção da zona de caça na realidade sócio-económica da área em causa, em especial quanto à utilização pelos previsíveis clientes dos serviços turísticos aí existentes;

Às instalações e serviços de carácter turístico que a zona de caça vai promover;

Ao número de postos de trabalho criados;
À previsão do número de clientes;
Aos mercados prioritários e programas de promoção previstos;
À compatibilidade com o uso e ocupação do solo previstos em instrumento de planeamento em vigor para a área;

e) Outros documentos cuja apresentação o requerente considere convenientes para a correcta apreciação do processo.

3 - No caso de ter sido adoptado o processo especial referido nos artigos 72.º e seguintes, o requerimento deve ser acompanhado da acta da reunião e, no caso de ter havido votos contra, da planta referida na alínea a) do número anterior com a delimitação dos terrenos cujos titulares votaram contra a constituição da zona de caça, confirmada pelos interessados e pela junta de freguesia.

Artigo 70.º
Acordos
1 - Os acordos a que se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo anterior devem ser dados pelos proprietários dos terrenos a integrar na zona de caça, ou pelos titulares dos direitos reais menores que onerem os mesmos, e pelos arrendatários quando os houver.

2 - No caso de terrenos do sector público, os acordos devem ser subscritos pelo órgão executivo da entidade pública a que os mesmos estejam afectos.

3 - Os acordos referidos no número anterior devem ser válidos por prazo correspondente ao da concessão pretendida e especificar os deveres e obrigações acordados.

4 - Podem ser integrados nas zonas de caça nacionais terrenos cujos titulares não derem o seu acordo, desde que tal integração seja considerada de utilidade pública e o diploma de constituição fixa a justa contrapartida.

Artigo 71.º
Processo especial
1 - Quando, em virtude do excessivo parcelamento da propriedade fundiária, não for possível obter os acordos prévios referidos no artigo anterior, o interessado pode requerer à Direcção-Geral das Florestas autorização para promover o processo alternativo previsto nos artigos seguintes.

2 - O requerimento deve conter os elementos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 69.º e ser acompanhado pelos documentos previstos na alínea a) do n.º 2 do mesmo artigo e por uma lista das entidades a que se refere o artigo anterior, que for possível individualizar, e respectivas moradas.

3 - A Direcção-Geral das Florestas caso considere justificado o pedido defere o mesmo.

Artigo 72.º
Convocação da assembleia
1 - Autorizado o recurso ao processo especial, deve ser convocada uma assembleia das entidades referidas no artigo 70.º

2 - A assembleia deve ser convocada com pelo menos 30 dias de antecedência, por edital da junta de freguesia afixado nos locais do costume e publicado em dois jornais de âmbito regional ou local e um de âmbito nacional e, ainda, por carta registada dirigida a todos os interessados que constem da lista referida no número anterior ou por contacto directo que seja provado por documento.

Artigo 73.º
Reunião da assembleia
1 - A assembleia é presidida por um membro da junta de freguesia onde se situem os terrenos em causa, ou a maior área dos mesmos, e nela participa, obrigatoriamente, pelo menos um representante da entidade requerente.

2 - As deliberações são tomadas por maioria absoluta, considerando-se a apresentação de acordos nos termos do artigo 70.º como voto favorável dos seus signatários à constituição da zona de caça.

3 - Da reunião é lavrada acta, da qual deve constar, nomeadamente, o local da reunião, os presentes, os assuntos apreciados, as deliberações tomadas, a identificação dos que votaram contra e a forma e resultado das respectivas votações, sendo assinada pelos presentes e autenticada pela junta de freguesia.

Artigo 74.º
Formalização do pedido de concessão
Caso a assembleia delibere, de acordo com o artigo anterior, a favor da concessão da zona de caça, devem os interessados formalizar o respectivo pedido nos termos do disposto no artigo 69.º

Artigo 75.º
Oposição administrativa
1 - Observado o disposto no artigo anterior, são afixados nos lugares do costume editais que contenham os elementos essenciais do processo, designadamente identificação do requerente, espécie de zona de caça pretendida, área abrangida, data da reunião referida nos artigos anteriores e, ainda, informação sobre a possibilidade de os que não participaram na reunião poderem opor-se a que os seus terrenos sejam utilizados na zona de caça em causa, mediante requerimento dirigido ao director-geral das Florestas.

2 - O prazo para a oposição é de 90 dias a contar da afixação dos editais.
Artigo 76.º
Consequência da oposição administrativa
São excluídos da zona de caça a conceder os terrenos cujos interessados manifestaram oposição desde que os mesmos não tenham participado na reunião ou, tendo-o feito, votaram contra as deliberações favoráveis à concessão pretendida.

Artigo 77.º
Instrução do processo
1 - A instrução dos processos relativos à concessão de zonas de caça é da competência da Direcção-Geral das Florestas, que pode solicitar as informações e documentos convenientes para a apreciação do mesmo, bem como sugerir as alterações que considere necessárias para poder propor a concessão de zonas de caça.

2 - No caso de processos de concessão de zonas de caça turísticas, a Direcção-Geral das Florestas deve solicitar parecer à Direcção-Geral do Turismo no que respeita ao projecto de plano de aproveitamento turístico.

3 - Os prazos e termos do procedimento para a concessão de zonas de caça não regulado por portaria do Ministro da Agricultura.

Artigo 78.º
Decisão da Direcção-Geral das Florestas
Finda a instrução do processo de concessão de zonas de caça, a Direcção-Geral das Florestas deve:

a) Indeferir o pedido, sempre que o mesmo não reúna os requisitos legais ou não se revele compatível com o critério e princípios superiormente aprovados;

b) Propor ao Ministro da Agricultura a concessão da respectiva zona de caça sempre que não se verifiquem as situações previstas na alínea anterior.

Artigo 79.º
Parecer do Conselho Nacional da Caça
Proposta a concessão de zonas do regime cinegético especial, o Ministro da Agricultura deve solicitar parecer ao Conselho Nacional da Caça.

Artigo 80.º
Decisão final
Emitido o parecer do Conselho Nacional da Caça, o Ministro da Agricultura pode:

a) Por despacho, indeferir o pedido da concessão caso o considere inconveniente;

b) Conceder, por portaria, a zona de caça requerida.
Artigo 81.º
Conteúdo da portaria de concessão
As portarias que concedam zonas do regime cinegético especial devem especificar, designadamente:

a) A identificação do concessionário;
b) Tipo de zona de caça;
c) A área e localização dos terrenos abrangidos;
d) Prazo de concessão;
e) O número mínimo de guardas florestais auxiliares que a zona deve ter.
DIVISÃO III
Alteração, renovação e extinção de zonas de caça
Artigo 82.º
Enclaves
1 - Na ausência do acordo referido no artigo 70.º, as entidades titulares de zonas de regime cinegético especial podem requerer ao Ministro da Agricultura a agregação de terrenos do regime cinegético geral que constituam enclaves na zona de caça, desde que a superfície destes não exceda 10% da superfície resultante dessa agregação.

2 - Para efeitos e nas condições do disposto no número anterior podem também ser considerados enclaves parcelas cujo perímetro seja limitado em mais de três quartas partes pela zona de que o requerente é titular.

3 - No caso de despacho favorável, não havendo acordo entre as partes, as condições dessa agregação serão fixadas pela Direcção-Geral das Florestas com base nos valores médios praticados na zona, cabendo recurso para o Ministro da Agricultura.

Artigo 83.º
Renovação das concessões
1 - A renovação da concessão de zonas de caça associativas e turísticas deve ser requerida pelo interessado ao director-geral das Florestas com seis meses de antecedência em relação ao termo do respectivo prazo.

2 - Os requerimentos devem ser acompanhados dos elementos referidos no n.º 1 e nas alíneas b) e c) do n.º 2 do artigo 69.º

3 - À renovação é aplicável o definido para a concessão com as devidas adaptações.

4 - A renovação deve ser recusada pela Direcção-Geral das Florestas, para além dos fundamentos previstos na alínea a) do artigo 78.º, quando os requerentes não tenham cumprido pontualmente as suas obrigações.

Artigo 84.º
Extinção das zonas de caça
As concessões de zonas de regime cinegético especial extinguem-se:
a) Por revogação a pedido do concessionário;
b) Por caducidade se, decorrido o prazo de concessão, esta não for renovada;
c) Por revogação nos termos do disposto no artigo seguinte.
Artigo 85.º
Revogação das concessões
1 - O Ministro da Agricultura pode em qualquer altura revogar a concessão de zonas de caça quando:

a) A concessão se torne inconveniente para o interesse público;
b) O titular de zona de caça não cumpra as obrigações a que está vinculado.
2 - No caso previsto na alínea a) do número anterior é devido justa indemnização.

Artigo 86.º
Levantamento da sinalização
1 - Extinta a concessão de zona de regime cinegético especial, os que tinham a qualidade de concessionários devem proceder ao levantamento das tabuletas de sinalização no prazo de 30 dias.

2 - Se as tabuletas não forem levantadas nos termos do número anterior, a Direcção-Geral das Florestas procede ao seu arrancamento, sendo os obrigados responsáveis pelas despesas efectuadas.

CAPÍTULO IX
Criação de caça em cativeiro e campos de treino de caça
Artigo 87.º
Criação de caça
1 - A criação de caça em cativeiro depende de autorização da Direcção-Geral das Florestas, após parecer da Direcção-Geral da Pecuária sobre os aspectos sanitários.

2 - É proibida a criação em cativeiro de perdizes das espécies Alectoris graeca, Alectoris chuckcar, Alectoris barbara ou seus híbridos ou destas com a Alectoris rufa.

Artigo 88.º
Campos de treino de caça
1 - Constituem campos de treino de caça os locais destinados à prática de actividades venatórias durante todo o ano, nomeadamente o exercício de tiro com arma de caça, arco ou besta, cetraria, treino de cães de caça e realização de corridas de lebres.

2 - Nos campos de treino de caça só é permitido o abate de exemplares de espécies cinegéticas criados em cativeiro.

3 - A criação de campos de treino de caça depende de autorização da Direcção-Geral das Florestas.

CAPÍTULO X
Detenção, transporte, comércio e exposição de caça
Artigo 89.º
Exemplares mortos
1 - É proibida a detenção, o transporte, o comércio e a exposição de exemplares mortos de espécies cinegéticas não marcadas, excepto, tratando-se de exemplares mortos em actividades cinegéticas, durante os respectivos períodos de caça e nos cinco dias seguintes.

2 - É proibida a venda, o transporte para venda e ainda o acto de pôr à venda exemplares mortos de espécies cinegéticas, bem como de qualquer parte ou produto obtido a partir dos mesmos e como tal facilmente identificáveis, excepto tratando-se:

a) De espécies cinegéticas constantes de portaria do Ministro da Agricultura;
b) De exemplares criados em cativeiro nos termos definidos no presente diploma e sua regulamentação.

Artigo 90.º
Troféus de caça
1 - A detenção e o comércio de exemplares naturalizados, peles, troféus ou partes identificáveis de espécies cinegéticas são regulados por portaria do Ministro da Agricultura.

2 - A Direcção-Geral das Florestas deve organizar e manter um cadastro nacional de troféus de caça maior.

3 - Para efeitos de classificação de troféus de caça maior o Ministro da Agricultura nomeia uma comissão nacional de homologação de troféus, presidida pelo director-geral das Florestas.

Artigo 91.º
Exemplares vivos
1 - A detenção, comércio, transporte e exposição de exemplares vivos de espécies cinegéticas só são permitidos quando autorizados pela Direcção-Geral das Florestas.

2 - É proibida a venda, o transporte para venda, a detenção para venda e ainda o acto de por à venda exemplares vivos de espécies cinegéticas que não constem da portaria referida na alínea a) do n.º 2 do artigo 89.º, excepto quando se trate de exemplares criados em cativeiro.

Artigo 92.º
Importação e exportação
1 - Depende de autorização da Direcção-Geral das Florestas e da Direcção-Geral da Pecuária, quanto aos aspectos hígio-sanitários, a importação e a exportação de exemplares vivos ou mortos de espécies cinegéticas, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.

2 - Não carece da autorização da Direcção-Geral das Florestas prevista no número anterior:

a) A exportação de exemplares mortos de espécies cinegéticas constantes da portaria referida no n.º 1 do artigo 22.º do presente diploma desde que transportados por caçadores devidamente habilitados durante os respectivos períodos de caça e nos cinco dias seguintes;

b) A importação de exemplares mortos de espécies cinegéticas desde que transportados por caçadores devidamente habilitados a caçar no país de proveniência.

3 - A importação de exemplares vivos de espécies cinegéticas não indígenas depende de autorização da Direcção-Geral das Florestas sob parecer favorável do Serviço Nacional de Parques, Reservas e Conservação da Natureza.

Artigo 93.º
Marcação
A marcação de exemplares de espécies cinegéticas vivos, mortos ou naturalizados, dos seus troféus e peles é feita pela Direcção-Geral das Florestas ou pelas entidades por esta expressamente autorizadas.

CAPÍTULO XI
Correcção da densidade dos animais prejudiciais à caça, pesca e agricultura
Artigo 94.º
Correcção de espécies cinegéticas
1 - As espécies cinegéticas podem ser objecto de acções de correcção quando tal seja necessário para prevenir ou minimizar a ocorrência de danos na fauna, na flora, nas pescas, nas florestas, na agricultura e pecuária ou ainda para a protecção da saúde e segurança públicas.

2 - As acções de correcção são efectuadas pela Direcção-Geral das Florestas ou pelos interessados por ela devidamente autorizados.

3 - Nas zonas de regime cinegético especial, sem prejuízo do disposto no número anterior, as respectivas entidades gestoras podem proceder às acções de correcção nos termos previstos nos planos de ordenamento e exploração, devendo informar a Direcção-Geral das Florestas do resultado das mesmas.

Artigo 95.º
Correcção de espécies não cinegéticas
1 - As espécies não cinegéticas podem ser objecto de acções de correcção quando tal se revele necessário para a protecção da fauna ou para evitar danos importantes às culturas, ao gado, às florestas ou às pescas.

2 - As acções de correcção são efectuadas pelo Serviço Nacional de Parques, Reservas e Conservação da Natureza ou pelos interessados, por este devidamente licenciados.

Artigo 96.º
Responsabilidade por prejuízos
1 - As entidades titulares de zonas de regime cinegético especial, de instalações para a criação de caça em cativeiro ou de campos de treino de caça são obrigadas a indemnizar os danos que, por efeitos dessa concessão, forem causados nos terrenos vizinhos e nos próprios terrenos, salvo disposição em contrário nos acordos prévios.

2 - A obrigação de indemnização referida no número anterior não existe nas situações em que os danos não se teriam verificado caso tivessem sido autorizadas pelas autoridades competentes as medidas correctivas regularmente requeridas pelas entidades em causa.

Artigo 97.º
Responsabilidade do Estado
1 - O Estado, pela Direcção-Geral das Florestas, é obrigado a indemnizar os danos causados pelas espécies cinegéticas desde que não tenha autorizado as medidas de correcção requeridas ou efectuado directamente as mesmas.

2 - As entidades autorizadas a proceder às acções de correcção não têm direito a receber indemnizações pelos prejuízos causados por espécies cinegéticas.

CAPÍTULO XII
Sistema Nacional de Áreas Protegidas
Artigo 98.º
Princípio geral
A actividade cinegética no Sistema Nacional de Áreas Protegidas deve pautar-se por princípios compatíveis com as especiais características destas áreas de forma a garantir-se a correcta prossecução dos objectivos de conservação e equilíbrio ecológico que justificaram a sua criação.

Artigo 99.º
Regime jurídico
Ao fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos nas áreas incluídas no Sistema Nacional de Áreas Protegidas é aplicável o regime jurídico constante do presente diploma e sua regulamentação, com as adaptações previstas nos artigos seguintes.

Artigo 100.º
Fauna cinegética
1 - Por portaria conjunta dos Ministros da Agricultura e do Ambiente e Recursos Naturais pode ser interdita a caça de determinadas espécies cinegéticas.

2 - A autorização prevista no artigo 23.º depende de parecer favorável do Serviço Nacional de Parques, Reservas e Conservação da Natureza.

Artigo 101.º
Locais da caça
1 - No âmbito do Sistema Nacional de Áreas Protegidas a caça pode ser exercida em todos os terrenos nas áreas de jurisdição marítima e nas águas interiores.

2 - Excepciona-se do disposto no número anterior, sendo proibido o acto venatório:

a) Nas áreas a que se refere a alínea l) do n.º 1 do artigo 25.º;
b) Nos locais para o efeito interditados por portaria do Ministro do Ambiente e Recursos Naturais, ponderados interesses específicos na conservação da natureza;

c) Nas reservas de caça a que se refere o artigo 26.º do presente diploma cuja criação é precedida de parecer favorável do Serviço Nacional de Parques, Reservas e Conservação da Natureza.

Artigo 102.º
Períodos, processos e condicionalismos venatórios
1 - Por portaria conjunta dos Ministros da Agricultura e do Ambiente e Recursos Naturais pode ser fixado um calendário venatório próprio para as áreas do Sistema Nacional de Áreas Protegidas.

2 - A portaria referida no número anterior pode estabelecer condicionantes venatórios específicos, nomeadamente no tocante aos processos utilizados.

3 - Nas áreas protegidas é proibida a introdução de espécies cinegéticas não indígenas.

4 - A caça ao gamo, veado e corço só pode ser exercida nas zonas de regime cinegético especial e a caça de montaria ao javali no regime cinegético geral depende de parecer favorável do Serviço Nacional de Parques, Reservas e Conservação da Natureza.

5 - O edital previsto no n.º 2 do artigo 36.º carece de prévio parecer favorável do Serviço Nacional de Parques, Reservas e Conservação da Natureza e o despacho previsto no n.º 3 do mesmo artigo é conjunto com o do Ministro do Ambiente e Recursos Naturais.

6 - Os editais previstos no n.º 2 do artigo 37.º, no n.º 1 do artigo 39.º, no n.º 2 do artigo 40.º, no n.º 2 do artigo 41.º, no n.º 3 do artigo 42.º, no n.º 2 do artigo 43.º, no n.º 2 do artigo 44.º, no n.º 2 do artigo 45.º e no n.º 2 do artigo 46.º carecem de prévio parece favorável do Serviço Nacional de Parques, Reservas e Conservação da Natureza.

7 - É proibida a caça às perdizes com chamariz ou negaça.
Artigo 103.º
Instrumentos e meios de caça
As acções de ordenamento cinegético com a utilização de furões carecem de parecer favorável do Serviço Nacional de Parques, Reservas e Conservação da Natureza.

Artigo 104.º
Regimes cinegéticos
1 - Excluindo os locais previstos nas alíneas l) e m) do n.º 1 do artigo 25.º do presente diploma, as restantes áreas incluídas no Sistema Nacional de Áreas Protegidas são susceptíveis de ocupação por zonas do regime cinegético especial.

2 - A concessão de zonas do regime cinegético especial, bem como a sua renovação e revogação, é efectuada por portaria conjunta dos Ministros da Agricultura e do Ambiente e Recursos Naturais.

3 - O Serviço Nacional de Parques, Reservas e Conservação da Natureza pode tomar a iniciativa de constituição de zonas de caça nacional e sociais cuja gestão é efectuada em conjunto com a Direcção-Geral das Florestas, ou com outras entidades no caso de zona de caça sociais.

4 - As informações prestadas à Direcção-Geral das Florestas, nos termos do disposto nas alíneas e) e f) do n.º 1 do artigo 68.º, devem ser por esta comunicadas ao Serviço Nacional de Parques, Reservas e Conservação da Natureza.

5 - As entidades gestoras de zonas de caça especial devem informar e colaborar com o Serviço Nacional de Parques, Reservas e Conservação da Natureza em tudo o que este fundamentadamente solicite.

Artigo 105.º
Criação de caça em cativeiro e campos de treino de caça
As autorizações referidas nos artigos 88.º e 89.º carecem de prévio parecer favorável do Serviço Nacional de Parques, Reservas e Conservação da Natureza.

Artigo 106.º
Correcção da densidade dos animais prejudiciais à caça, pesca e agricultura
1 - As acções de correcção previstas no artigo 94.º carecem de prévio parecer favorável do Serviço Nacional de Parques, Reservas e Conservação da Natureza, que deve ser informado do resultado das mesmas.

2 - A responsabilidade pela indemnização prevista no n.º 1 do artigo 97.º compete ao Serviço Nacional de Parques, Reservas e Conservação da Natureza sempre que o indeferimento do pedido de autorização resulte de parecer desfavorável emitido nos termos do número anterior.

Artigo 107.º
Taxas
1 - As taxas referidas nas alíneas e) e f) do artigo 141.º relativas a acções desenvolvidas nas áreas protegidas constituem receita própria da Direcção-Geral das Florestas e do Serviço Nacional de Parques, Reservas e Conservação da Natureza em partes iguais.

2 - Constitui também receita do Serviço Nacional de Parques, Reservas e Conservação da Natureza uma percentagem, a fixar por portaria conjunta dos Ministros da Agricultura e do Ambiente e Recursos Naturais, das receitas provenientes das taxas referidas na alínea c) do n.º 1 do artigo 141.º

CAPÍTULO XIII
Responsabilidade criminal e contra-ordenacional
SECÇÃO I
Disposições gerais
Artigo 108.º
Infracções de caça
1 - Constitui infracção de caça todo o facto punível que seja praticado com violação das normas legais e regulamentares em matéria de caça.

2 - As infracções de caça são crimes ou contra-ordenações.
Artigo 109.º
Crimes de caça
São crimes de caça os factos como tal descritos e punidos nos termos dos artigos 31.º e 32.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto.

Artigo 110.º
Informações à Direcção-Geral das Florestas
1 - As secretarias judiciais devem enviar à Direcção-Geral das Florestas, no prazo de 10 dias a contar do respectivo trânsito em julgado, certidão ou fotocópia das decisões finais proferidas nos processos instaurados por infracções de caça.

2 - A Direcção-Geral das Florestas pode solicitar informações às secretarias judiciais sobre o andamento dos processos relativos às infracções a que se refere o número anterior.

Artigo 111.º
Autos de notícia
1 - As autoridades e agentes de autoridade competentes para a polícia e fiscalização da caça devem levantar autos de notícia em duplicado por todas as infracções que presenciarem, bem como proceder à apreensão da carta de caçador do infractor e da licença de caça para não residentes, quando for caso disso, e, ainda, de todos os objectos que tiverem servido ou estivessem destinados à prática de uma infracção de caça ou que constituam seu produto e, bem assim, de todos os objectos que tiverem sido deixados pelo agente no local de infracção e de quaisquer outros susceptíveis de servir à prova.

2 - O autuante, no momento do levantamento do auto, deve notificar do facto o arguido, com a indicação do preceito infringido e da sanção aplicável.

3 - Os autos de notícia devem ser levantados nos termos previstos no Código de Processo Penal, indicando ainda:

a) Número e data da carta de caçador ou de licença para não residentes do infractor;

b) Preceito legal infringido;
c) Espécies e número de exemplares caçados ou destruídos e os processos usados;

d) Meios e instrumentos utilizados na prática da infracção ou abandonados pelo infractor;

e) Danos causados, o seu valor provável e a identificação dos lesados e dos prédios ou coisas danificadas;

f) Apreensões efectuadas pelo autuante.
Artigo 112.º
Envio dos autos de notícia
1 - Efectuado o auto de notícia, em duplicado, no caso de se tratar de contra-ordenação, são os dois exemplares remetidos à Direcção-Geral das Florestas, acompanhados da carta de caçador ou da licença especial para não residentes quando for caso disso.

2 - Caso se trate de crime, um dos exemplares é remetido ao tribunal competente para conhecer da infracção, sendo o outro enviado aos serviços regionais da Direcção-Geral das Florestas.

Artigo 113.º
Participações
Se as autoridades e agentes de autoridade competentes para a fiscalização de caça tiverem conhecimento da prática de qualquer infracção que não tenham presenciado, devem efectuar participação e enviá-la às entidades competentes para o respectivo procedimento.

Artigo 114.º
Detenção em caso de flagrante delito
1 - As autoridades e agentes de autoridade competentes para a fiscalização da caça devem proceder à detenção dos infractores por crimes de caça puníveis com prisão quando em flagrante delito, nos termos do disposto no Código de Processo Penal.

2 - As entidades referidas no número anterior podem exigir do autor de infracção punível com coima a respectiva identificação e, se esta não for possível, tratando-se de flagrante delito, podem deter o infractor nos termos previstos no artigo 49.º do Decreto-Lei 433/82, de 27 de Outubro.

Artigo 115.º
Regime subsidiário
Em matéria relativa a contra-ordenações de caça que não se encontra regulada neste diploma é aplicável o regime geral de contra-ordenações.

SECÇÃO II
Das contra-ordenações
Artigo 116.º
Contra-ordenações e coimas
1 - Constituem contra-ordenações de caça:
a) O exercício da caça sem a licença de caça que for exigível;
b) O exercício da caça sem o respectivo seguro válido;
c) A entrada em terrenos onde o exercício de caça seja proibido ou condicionado fora das condições previstas nos n.os 4 e 5 do artigo 7.º do presente diploma;

d) A utilização no exercício da caça de armas de fogo, arco ou besta por quem não seja titular da carta de caçador com as respectivas especificações;

e) A utilização de auxiliares fora das condições previstas no presente diploma;

f) A falta de registo na Direcção-Geral das Florestas de matilhas de cães, de aves de presa e de furões quando obrigatório;

g) A utilização de cães, aves de presa e negaças fora das condições em que a lei o permita;

h) A exigência ou aceitação de qualquer contrapartida pela autorização referida no artigo 27.º do presente diploma;

i) Não se fazer acompanhar, durante o acto venatório, dos documentos legalmente exigidos para o exercício da caça, salvo se os apresentar no prazo de quarenta e oito horas à autoridade ou agente de autoridade autuante;

j) A criação de caça em cativeiro quando não autorizada;
l) A criação de caça em cativeiro fora das condições definidas no respectivo alvará de concessão;

m) A detenção e transporte não autorizado ou fora das condições de autorização de espécies cinegéticas, seus troféus, peles ou partes do corpo identificáveis;

n) A comercialização não autorizada, ou fora das condições de autorização, de espécies cinegéticas, seus troféus, peles ou partes do corpo identificáveis;

o) Manter campos de treino de caça não autorizados;
p) O treino de cães de caça, de aves de presa ou de tiro de caça que não seja autorizado ou fora das condições de autorização;

q) A infracção ao n.º 2 do artigo 48.º;
r) A infracção ao n.º 3 do artigo 48.º;
s) A violação pelas entidades titulares de zonas do regime cinegético especial dos respectivos planos de ordenamento e exploração cinegéticos.

2 - As contra-ordenações previstas no número anterior são punidas com as seguintes coimas:

a) De 20000$00 a 200000$00 no caso das alíneas c), e), f), i), p) e r);
b) De 35000$00 a 350000$00 no caso das alíneas g), h), l) e m);
c) De 50000$00 a 500000$00 no caso das alíneas a), b), j), n), o) e q);
d) De 75000$00 a 750000$00 no caso da alínea s).
3 - A tentativa e a negligência são puníveis.
Artigo 117.º
Sanções acessórias
Às contra-ordenações previstas no artigo anterior podem ser aplicadas as seguintes sanções acessórias:

a) A apreensão dos instrumentos e meios de caça e de transporte utilizados para a prática da infracção;

b) A apreensão da caça morta ou capturada;
c) A inibição do exercício da caça por período até dois anos.
Artigo 118.º
Competência
1 - O processamento das contra-ordenações de caça compete à Direcção-Geral das Florestas.

2 - Tem competência para aplicação das coimas relativas às contra-ordenações de caça o director-geral das Florestas, que pode delegá-la em funcionários com categoria não inferior a director de serviços ou equiparada.

Artigo 119.º
Instrução
1 - A instrução de processos de contra-ordenação não pode ser atribuída ao autuante ou ao participante.

2 - O prazo para a instrução é de 60 dias.
3 - Se, por fundadas razões, a entidade que dirigir a instrução não a puder completar no prazo indicado no número anterior, solicitará a sua prorrogação à entidade que ordenou a instrução pelo prazo indispensável à sua conclusão.

Artigo 120.º
Notificação ao arguido e sua resposta
Recebido o auto de notícia ou participação, o arguido deve ser notificado para, no prazo de 15 dias, apresentar resposta escrita, podendo juntar os documentos de que disponha e arrolar testemunhas até ao máximo de três por cada infracção, ou comparecer para ser ouvido em dia determinado.

Artigo 121.º
Testemunhas
1 - As testemunhas indicadas no auto de notícia ou na participação são convocadas pelas entidades às quais for confiada a instrução.

2 - As testemunhas indicadas pelo infractor podem ser substituídas até ao dia designado para a audição, devendo por ele ser apresentadas.

Artigo 122.º
Falta de comparência ou resposta do arguido
Na falta de comparência do arguido ou quando este não apresente resposta escrita, decide-se com base nos elementos constantes do processo.

Artigo 123.º
Proposta de decisão
1 - Finda a instrução do processo, o instrutor elabora, no prazo de 20 dias, uma proposta de decisão devidamente fundamentada, em relatório donde conste a existência material das infracções, sua qualificação e gravidade, bem como o grau de culpa e situação económica do agente e, ainda, a coima que considerar justa.

2 - A entidade a quem incumba a decisão pode, quando a complexidade do processo o exigir, prorrogar o prazo fixado no número anterior.

Artigo 124.º
Devolução dos bens apreendidos
1 - As armas e meios de transporte, instrumentos e meios de caça restituem-se a quem pertencerem logo que transite em julgado o despacho de não pronúncia ou a decisão absolutória ou logo que se verifique abstenção de acusar e ainda quando a entidade competente para a aplicação de coima decida arquivar o processo ou quando não sejam objecto de sanção acessória de apreensão.

2 - Consideram-se perdidos a favor do Estado os objectos, armas, meios e instrumentos pertencentes aos interessados no processo se estes os não reclamarem no prazo de dois meses a contar da notificação do despacho que ordenar a sua entrega.

Artigo 125.º
Animais apreendidos
1 - A caça morta que for apreendida é entregue a instituições de solidariedade social da área do cometimento da infracção.

2 - Os exemplares vivos de espécies cinegéticas ilicitamente capturados em terrenos de regime cinegético especial são entregues às entidades que administrem essas zonas, salvo se lhes for imputável total ou parcialmente a prática da infracção.

3 - Verificando-se a excepção prevista na última parte do número anterior e, bem assim, quando a infracção haja sido cometida em terrenos do regime cinegético geral, os exemplares capturados são entregues à Direcção-Geral das Florestas.

Artigo 126.º
Outros bens apreendidos
Os meios e instrumentos de caça, os meios de transporte e produtos da infracção de caça não referidos nos números anteriores perdidos a favor do Estado ou apreendidos revertem para a Direcção-Geral das Florestas, que procede à sua venda nos termos a definir em portaria do Ministro da Agricultura.

CAPÍTULO XIV
Administração e fiscalização da caça
Artigo 127.º
Atribuições da Direcção-Geral das Florestas
1 - Compete ao Ministério da Agricultura, pela Direcção-Geral das Florestas, a prossecução das atribuições e o exercício das competências previstas no artigo 35.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto.

2 - Compete ainda à Direcção-Geral das Florestas propor a celebração de acordos e convenções internacionais no âmbito da conservação e gestão da fauna cinegética e do exercício da caça, bem como participar nas actividades dos organismos internacionais relativas àquelas matérias.

3 - São encargos da Direcção-Geral das Florestas:
a) As despesas resultantes da execução deste diploma e de mais legislação relativa à caça;

b) As dotações e subsídios eventuais a conceder por acções que tenham por objecto a caça ou com ela relacionadas, nomeadamente à sua protecção, fomento e fiscalização;

c) Os prémios a atribuir a agentes de fiscalização da caça que se revelem particularmente diligentes no desempenho das suas funções;

d) A organização de missões de estudo, congressos e da representação nestes, exposições, estudos e publicação de trabalhos que tenham por objecto a caça.

Artigo 128.º
Instrução de processos de contra-ordenação e aplicação de coimas e sanções acessórias no interior do Sistema Nacional de Áreas Protegidas

1 - No interior do Sistema Nacional de Áreas Protegidas, o processamento das contra-ordenações e a aplicação das coimas e das sanções acessórias previstas nos artigos 117.º e 118.º do presente diploma competem à Direcção-Geral das Florestas e ao Serviço Nacional de Parques, Reservas e Conservação da Natureza.

2 - Os meios e instrumentos de caça, os meios de transporte e produtos das infracções de caça que não sejam animais, perdidos a favor do Estado ou apreendidos, revertem para a Direcção-Geral das Florestas e para o Serviço Nacional de Parques, Reservas e Conservação da Natureza, que procedem à sua venda em termos a definir por portaria conjunta dos Ministros da Agricultura e do Ambiente e Recursos Naturais.

3 - O produto das coimas constitui receita própria da Direcção-Geral das Florestas e do Serviço Nacional de Parques, Reservas e Conservação da Natureza, em partes iguais.

4 - Exceptuam-se do disposto no número anterior os casos em que o autuante ou participante pertença a outro organismo, constituindo 75% do produto das coimas receita própria da Direcção-Geral das Florestas e do Serviço Nacional de Parques, Reservas e Conservação da Natureza, em partes iguais, e 25% para aquele organismo.

Artigo 129.º
Receitas
1 - Para fazer face aos encargos e despesas resultantes da execução da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e do presente diploma são atribuídas à Direcção-Geral das Florestas, sem prejuízo do disposto nos números seguintes, as receitas previstas no artigo 39.º da referida lei e o produto das coimas resultantes de contra-ordenações de caça, a qual faz a sua gestão nos termos do Decreto-Lei 459/82, de 26 de Novembro.

2 - Os municípios e as associações de caçadores que tenham intervenção no processo de concessão de licenças de caça e de cobrança de quaisquer taxas previstas nas disposições legais e regulamentares sobre caça ficam autorizados a arrecadar 25% das taxas referidas como contrapartida dos serviços prestados.

3 - O produto das coimas constitui receita própria da Direcção-Geral das Florestas e do organismo a que pertença o autuante ou participante, na proporção de 75% para a primeira e de 25% para o segundo.

4 - O disposto nos números anteriores aplica-se a todos os casos de infracção à Lei da Caça, excepto quando a aplicação da coima pertença em primeira instância às entidades judiciais, caso em que lhes pertencerá a respectiva receita.

Artigo 130.º
Conselho Nacional da Caça
1 - O Conselho Nacional da Caça é presidido pelo Ministro da Agricultura e composto pelos seguintes vogais:

a) Director-geral das Florestas;
b) Presidente do Serviço Nacional de Parques, Reservas e Conservação da Natureza;

c) Director de serviços de Caça, Apicultura e Pescas nas Águas Interiores;
d) Um representante designado pelo Ministro do Planeamento e da Administração do Território;

e) Um representante designado pelo Ministro da Administração Interna;
f) Um representante designado pelo Ministro do Comércio e Turismo;
g) Um representante designado pelo Ministro do Ambiente e Recursos Naturais;
h) Duas personalidades de reconhecida competência em matéria de cinegética nomeadas pelo Ministro da Agricultura;

i) Duas personalidades de reconhecida competência em matéria de agricultura nomeadas pelo Ministro da Agricultura;

j) Três representantes designados pelo Conselho Cinegético Nacional e da Conservação da Fauna;

l) Três representantes dos caçadores;
m) Um representante das entidades que se dediquem à produção de caça;
n) Um representante designado pela Associação Nacional dos Municípios Portugueses.

2 - O Ministro da Agricultura pode convidar para participar sem direito a voto nas reuniões do Conselho Nacional da Caça representantes de organismos dos serviços públicos ou pessoas de reconhecida competência sobre as matérias a apreciar.

3 - Os membros do Conselho Nacional da Caça que não sejam funcionários da Administração Pública têm direito a senhas de presença de montante a fixar por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Agricultura.

Artigo 131.º
Competência do Conselho Nacional da Caça
O Conselho Nacional da Caça tem funções consultivas do Governo, nomeadamente no que se refere a:

a) Política cinegética nacional;
b) Protecção de espécies em vias de extinção;
c) Gestão adequada do capital cinegético em função de capacidade de suporte das regiões;

d) Exercício da caça;
e) Todos os assuntos de carácter cinegético sobre que o Governo entenda consultá-lo.

Artigo 132.º
Fiscalização da actividade cinegética
1 - A política e fiscalização da caça compete à Guarda Nacional Republicana, à Guarda Fiscal, à Polícia de Segurança Pública, à Polícia Marítima, aos guardas florestais e a outros funcionários e agentes da Direcção-Geral das Florestas com funções de polícia florestal, aos vigilantes e guardas da Natureza do Serviço Nacional de Parques, Reservas e Conservação da Natureza, aos guarda-rios da Direcção-Geral dos Recursos Naturais e aos funcionários e agentes da Direcção-Geral de Inspecção Económica com funções de inspecção.

2 - Os guardas florestais auxiliares contratados para fiscalização das zonas do regime cinegético especial têm competência para a polícia e fiscalização nas áreas das respectivas zonas, devendo também participar à Direcção-Geral das Florestas todas as infracções cometidas fora dessas áreas que tenham presenciado ou de que tenham conhecimento.

3 - As autoridades e agentes de autoridade com competência para fiscalizar a caça podem:

a) Verificar a posse, pelos que exerçam a caça, da carta de caçador, das licenças e demais documentos exigidos para o efeito;

b) Verificar a identidade e o conteúdo do equipamento dos que cometam qualquer infracção relativa a disposições sobre a caça ou sejam suspeitos da sua prática;

c) Ordenar a paragem de quaisquer veículos para proceder à verificação dos objectos neles transportados;

d) Proceder a buscas e revistas em prédios rústicos, locais de comércio de caça, meios de transporte públicos, aquando da detenção em flagrante por crimes de caça a que correspondam penas de prisão;

e) Nas acções de fiscalização, ordenar aos caçadores que descarreguem as armas, as coloquem no chão e se afastem 10 m do local onde a arma fica colocada, ordem que lhes é transmitida pelos agentes levantando o braço estendido na vertical e efectuando, três vezes seguidas, o levantamento do braço e o seu abaixamento lateral, até o juntar ao corpo num movimento lento e cadenciado.

CAPÍTULO XV
Organizações venatórias
Artigo 133.º
Associações, federações e confederações de caçadores
1 - À Direcção-Geral das Florestas compete fomentar e apoiar a constituição de associações de caçadores.

2 - Enquanto não for constituída uma confederação de caçadores a designação dos representantes referidos na alínea l) do n.º 1 do artigo 130.º compete às federações de caçadores.

Artigo 134.º
Conselhos cinegéticos e da conservação da fauna
1 - As associações representativas dos interesses dos agricultores, dos organismos de conservação da Natureza, dos caçadores e as autarquias locais podem constituir conselhos cinegéticos e de conservação da fauna por iniciativa de qualquer delas para desempenho das atribuições e exercício das competências previstas no artigo 136.º

2 - Os conselhos cinegéticos e de conservação da fauna organizam-se a nível municipal, regional ou nacional e designam-se, abreviadamente, por conselhos cinegéticos municipais, regionais e nacional consoante o seu âmbito de actuação se circunscreva à área do município de uma região cinegética ou de todo o território nacional do continente.

3 - Os conselhos cinegéticos e de conservação da fauna consideram-se constituídos a partir da data da reunião, convocada por qualquer das entidades referidas no n.º 1 na qual se verificam os poderes de representação de cada um dos membros e seja designado o presidente.

4 - Da reunião referida no número anterior será elaborada acta e dela remetida cópia à Direcção-Geral das Florestas, acompanhada de cópia dos pertinentes documentos, para efeitos de verificação da legalidade da sua constituição e registo.

5 - A duração do mandato destes conselhos é de três anos.
Artigo 135.º
Composição
1 - Os conselhos cinegéticos são compostos, no máximo, por cinco membros, dos quais dois são representantes dos interesses dos agricultores e cada um dos restantes representa, respectivamente, os interesses das autarquias, das associações de caçadores e dos organismos de conservação da Natureza.

2 - Os membros dos conselhos cinegéticos municipais são designados, respectivamente, pela autarquia local e pelas associações representativas dos interesses dos agricultores, dos caçadores e de conservação da Natureza legalmente existentes.

3 - Os membros dos conselhos cinegéticos regionais são designados, respectivamente, pelos representantes dos interesses dos agricultores, dos caçadores, das autarquias e dos organismos de conservação da Natureza nos conselhos cinegéticos e de conservação da fauna municipais que se integram na respectiva região cinegética.

4 - Os membros do Conselho Cinegético Nacional são designados, respectivamente, pelos representantes dos interesses dos agricultores, dos caçadores, das autarquias e dos organismos de conservação da Natureza nos conselhos cinegéticos regionais.

Artigo 136.º
Competências
1 - São atribuições dos conselhos cinegéticos e de conservação da fauna contribuir para a obtenção do melhor equilíbrio entre a cinegética e as actividades agrícolas, florestais, pecuárias e de conservação da Natureza, para que a caça seja um factor de apoio e valorização da agricultura, do desenvolvimento regional e da economia nacional.

2 - No desempenho das suas atribuições, aos conselhos cinegéticos e de conservação da fauna compete, no que respeita à sua área geográfica, nomeadamente, o seguinte:

a) Propor à Administração as medidas que considerem úteis ao ordenamento, gestão e fomento dos recursos cinegéticos;

b) Pronunciar-se sobre as propostas apresentadas pelos caçadores ou suas organizações, nomeadamente quanto às espécies, locais e processos de caça;

c) Procurar que o fomento cinegético e o exercício da caça, bem como a conservação da fauna, contribuam para o desenvolvimento nacional, regional e local, nomeadamente para a melhoria da qualidade de vida das populações rurais;

d) Pronunciar-se sobre as medidas tendentes a evitar danos causados pela caça à agricultura, propondo soluções conducentes à conciliação das actividades agrícola, silvícola, cinegética e turística;

e) Facilitar e estimular a cooperação entre os organismos cujas acções interfiram com o ordenamento dos recursos cinegéticos;

f) Apoiar a Administração na fiscalização das normas legais sobre a caça;
g) Colaborar na elaboração ou revisão dos regulamentos de caça e propor as alterações que considerem convenientes.

Artigo 137.º
Funcionamento
1 - Na sua primeira reunião os membros dos conselhos cinegéticos e de conservação da fauna designarão de entre si o presidente.

2 - Os conselhos cinegéticos e de conservação da fauna reúnem ordinariamente uma vez por ano, no mês de Abril, e extraordinariamente a convocação do seu presidente.

3 - A Direcção-Geral das Florestas pode solicitar qualquer reunião quando entenda necessário ou conveniente ouvir os conselhos cinegéticos e de conservação da fauna.

4 - As deliberações dos conselhos cinegéticos e de conservação da fauna são tomadas por maioria de votos dos seus membros, tendo o presidente voto de qualidade.

5 - Das reuniões dos conselhos cinegéticos e de conservação da fauna devem ser elaboradas actas.

Artigo 138.º
Senhas de presença
1 - Os membros dos conselhos cinegéticos regionais e do Conselho Cinegético Nacional têm direito a senhas de presença por cada reunião ordinária em que participem e, ainda, por cada reunião extraordinária, quando solicitada pela Direcção-Geral das Florestas.

2 - O valor das senhas de presença será fixado por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Agricultura.

CAPÍTULO XVI
Disposições finais e transitórias
Artigo 139.º
Zonas de caça condicionada
Enquanto não forem submetidas ao regime cinegético geral ou especial, ou até 1 de Junho de 1993, o exercício de caça nas áreas definidas como zonas de caça condicionada, ao abrigo do disposto nos artigos 122.º e 127.º do Decreto-Lei 354-A/74, de 14 de Agosto, do artigo 2.º do Decreto-Lei 407-C/75, de 30 de Julho, e da Portaria 129/85, de 7 de Março, só é permitido nos termos e com os condicionamentos definidos nos regulamentos próprios de cada uma dessas zonas e normas complementares.

Artigo 140.º
Zonas de ordenamento cinegético
1 - Até à sua integração em zonas de regime cinegético especial ou até à sua integração expressa no regime cinegético geral, por despacho do director-geral das Florestas, é proibido o exercício da caça nas áreas que foram definidas como zonas de ordenamento cinegético ao abrigo do Decreto-Lei 407-C/75, de 30 de Julho, e que nesse regime se mantinham em 31 de Maio de 1988.

2 - No dia 1 de Junho de 1993, consideram-se sujeitas ao regime cinegética geral todas as zonas de ordenamento cinegético que até essa data não tenham sido integradas no regime cinegético especial.

Artigo 141.º
Taxas
1 - São devidas taxas nos seguintes casos:
a) Exame para concessão de carta de caçador;
b) Emissão, renovação ou substituição de carta de caçador;
c) Atribuição de licenças de caça;
d) Registo de aves de presa, furões e de matilhas de cães;
e) Criação de caça em cativeiro;
f) Campos de treino de caça.
2 - Os montantes das taxas são fixados por portaria do Ministro da Agricultura.

Artigo 142.º
Regulamentação
As normas necessárias à execução do presente diploma são aprovadas por portaria do Ministro da Agricultura.

Artigo 143.º
Norma revogatória
São revogadas todas as normas legais que contrariem o disposto no presente diploma, designadamente o Decreto-Lei 274-A/88, de 3 de Agosto, e as disposições reguladoras da caça nas áreas pertencentes ao Sistema Nacional de Áreas Protegidas, com excepção das que delimitem áreas de caça interdita.

Artigo 144.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia 1 de Março de 1993, excepto o capítulo VIII e os artigos 101.º e 104.º, que entram em vigor 30 dias após a sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 7 de Maio de 1992. - Aníbal António Cavaco Silva - Carlos Manuel Sousa Encarnação - Jorge Braga de Macedo - Luís Francisco Valente de Oliveira - José Manuel Cardoso Borges Soeiro - Arlindo Marques da Cunha - Fernando Manuel Barbosa Faria de Oliveira - António Manuel Taveira da Silva.

Promulgado em 8 de Outubro de 1992.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 9 de Outubro de 1992.
Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

ANEXO I
1 - Caça menor:
a) Mamíferos:
Lebre (Lepus capensis);
Coelho (Oryctolagus cuniculus);
Raposa (Vulpes vulpes);
Doninha (Mustela nivalis);
Fuinha (Martes foina);
Texugo (Meles meles);
Geneta (Genetta genetta);
Saca-rabos (Herpestes ichneumon);
b) Patos:
Pato-real (Anas platyrhynchos);
Frizada (Anas strepera);
Marrequinha (Anas crecca);
Pato-trombeteiro (Anas clypeata);
Zarro-negrinha (Aythya fuligula);
Zarro-comum (Aythya ferina);
c) Aves sedentárias:
Perdiz-vermelha (Alectoris rufa);
Galinha-d'água (Gallinula chloropus);
Galeirão (Fulica atra);
Pombo-da-rocha (Columba livia);
Pombo-torcaz (Columba palumbus);
Pombo-bravo (Columba oenas);
Rola-turca (Streptopelia decaocto);
Melro (Turdus merula);
Tordeia (Turdus viscivorus);
d) Aves migradoras:
Cordoniz (Coturnix coturnix);
Tarambola-dourada (Pluvialis apricaria);
Abibe (Vanellus vanellus);
Galinhola (Scolopax rusticola);
Narceja-galega (Lymnocryptes minimus);
Narceja-comum (Gallinago gallinago);
Rola-comum (Strepropelia turtur);
Tordo-zornal (Turdus pilaris);
Tordo-ruivo (Turdus iliacus);
Tordo-comum (Turdus philomelos);
e) Espécies oportunistas:
Estorninho-malhado (Sturmus vulgaris);
Estorninho-preto (Sturmus unicolor);
Gaio (Garrulus glandarius);
Pega-rabuda (Pica pica);
Gralha-preta (Corvus corone);
2 - Caça maior:
Javali (Sus scrofa);
Gamo (Cervus dama);
Veado (Cervus elaphus);
Corço (Capreolus Capreolus);
Muflão (Ovis ammon).

ANEXO II
Mamíferos:
Lebre (Lepus capensis);
Coelho (Oryctolagus cuniculus);
Raposa (Vulpes vulpes);
Saca-rabos (Herpestes ichneumon);
Javali (Sus scrofa);
Gamo (Cervus dama);
Veado (Cervus elaphus);
Corço (Capreolus capreolus);
Muflão (Ovis ammon);
Aves:
Pato-real (Anas platyrhynchos);
Perdiz-vermelha (Alectoris rufa);
Faisão (Phasianus colchicus);
Pombo-torcaz (Columba palumbus);
Piadeira (Anas penelope);
Marrequinho (Anas crecca);
Arrabio (Anas acuta);
Pato-trombeteiro (Anas clypeata);
Zarro-comum (Aythya ferina);
Zarro-negrinha (Aythya fuligula);
Galeirão (Fulica atra);
Tarambola-dourada (Pluvialis apricaria);
Narceja-galega (Lymnocryptes minimus);
Narceja-comum (Gallinago gallinago);
Galinhola (Scolopax rusticola).

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/46677.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-08-14 - Decreto-Lei 354-A/74 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura

    Aprova novas disposições relativas ao regime de caça.

  • Tem documento Em vigor 1975-07-30 - Decreto-Lei 407-C/75 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Extingue todas as coutadas, com excepção das reguladas no Decreto-Lei n.º 733/74.

  • Tem documento Em vigor 1976-07-27 - Decreto-Lei 613/76 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revoga a Lei n.º 9/70, de 19 de Junho, e promulga o novo regime de protecção à Natureza e criação de parques nacionais.

  • Tem documento Em vigor 1982-10-27 - Decreto-Lei 433/82 - Ministério da Justiça

    Institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 1982-11-26 - Decreto-Lei 459/82 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Estabelece normas sobre serviços e fundos autónomos.

  • Tem documento Em vigor 1985-03-07 - Portaria 129/85 - Ministério da Agricultura

    Aprova o Regulamento de Exploração de Zonas de Caça Condicionada administradas pela Direcção-Geral das Florestas.

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1988-08-03 - Decreto-Lei 274-A/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Regulamenta a lei da caça aprovada pela Lei 30/86, de 27 de Agosto.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-03-20 - Portaria 335/93 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DA VENDA' E ANEXOS, SITOS NA FREGUESIA DE SAO BENTO DO MATO, MUNICÍPIO DE ÉVORA.

  • Tem documento Em vigor 1993-03-30 - Portaria 361/93 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Herdade da Gamela» e «Herdade da Barrada», sitos na freguesia de Nossa Senhora da Vila, município de Montemor-o-Novo (processo n.º 374 da Direcção-Geral das Florestas).

  • Tem documento Em vigor 1993-04-08 - Portaria 390/93 - Ministério da Agricultura

    REGULA O EXAME DE OBTENÇÃO DA CARTA DE CAÇADOR, PREVISTA NO ARTIGO 12 DO DECRETO LEI 251/92, DE 12 DE NOVEMBRO, QUE ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DO FOMENTO, EXPLORAÇÃO E CONSERVACAO DOS RECURSOS CINEGETICOS.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-15 - Portaria 523/93 - Ministério da Agricultura

    ALTERA A PORTARIA 256/93, DE 5 DE MARCO, QUE SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL O PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'LAMEIRAO' (NUMERO 3-F), SITO NA FREGUESIA DO CANO, MUNICÍPIO DE SOUSEL.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-28 - Portaria 547/93 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Agolada de Baixo" e "Sesmaria Nora, sitos na freguesia e município de Coruche e concessiona, até 31 de Maio de 2002, a zona de caça turística da Herdade da Agolada de Baixo e outras (processo nº 513-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1993-06-24 - Portaria 601/93 - Ministério da Agricultura

    ESTABELECE OS MONTANTES DAS TAXAS REFERENTES AOS DIFERENTES TIPOS DE LICENÇAS DE CAÇA, REGISTO DE MATILHAS DE CÃES DE CAÇA, AVES DE PRESA E FURÕES E AUTORIZAÇÃO DE CRIAÇÃO DE ESPÉCIES CINEGETICAS EM CATIVEIRO. PUBLICA EM ANEXO OS MODELOS DE LICENÇA DE CAÇA, BEM COMO VINHETAS CORRESPONDENTES AS LICENÇAS GERAIS E ESPECIAIS, CONSTITUINDO EXCLUSIVO DA IMPRENSA NACIONAL-CASA DA MOEDA.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-I4/93 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE NOSSA SENHORA DAS MISERICÓRDIAS, MUNICÍPIO DE OURÉM.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-L1/93 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DA QUIXOLA', E OUTRAS, SITOS NAS FREGUESIAS DE SANTA EULÁLIA E SAO VICENTE E VENTOSA, MUNICÍPIO DE ELVAS.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-O8/93 - Ministério da Agricultura

    Cria a zona de caça nacional da Serra da Cabreira, situada nas freguesias de Anjos, Rossas, Vilar Chão, Pinheiro, Catalães, Salamonde, Ruivães e Campos, município de Vieira do Minho (processo nº 1231-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-N1/93 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdades do Penedo Gordo, Pedra da Légua, Espadaneira" e outras, sitos na freguesia de Alcains, município de Castelo Branco e concessiona, até 8 de Julho de 2003, a zona de caça associativa da Pedra da Légua (processo nº 829-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-X1/93 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL O PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'QUINTA DO ARCHINO', SITO NA FREGUESIA DE OTA, MUNICÍPIO DE ALENQUER, E NA FREGUESIA E MUNICÍPIO DA AZAMBUJA.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-E7/93 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DAS ROMEIRAS E ANEXAS', SITOS NA FREGUESIA DE SANTA VITÓRIA DO AMEIXIAL, MUNICÍPIO DE ESTREMOZ, E 'HERDADES DA ROMEIRA', 'SEROMONHEIRO' E 'JOAO PEDRO', SITOS NAS FREGUESIAS DE CASA BRANCA E SOUSEL, MUNICÍPIO DE SOUSEL.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-R6/93 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DE CARREGAIS DE CIMA E DE BAIXO' E 'VERDUGOS DE CIMA', SITOS NAS FREGUESIAS DE SANTANA DO MATO E COUÇO, MUNICÍPIO DE CORUCHE, E 'HERDADE DO PINHEIRO', SITO NA FREGUESIA DE LAVRE, MUNICÍPIO DE MONTEMOR-O-NOVO.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-I3/93 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE QUADRAZAIS, MUNICÍPIO DO SABUGAL.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-N9/93 - Ministério da Agricultura

    REPRISTINA A PORTARIA NUMERO 615-H/91, DE 8 DE JULHO, QUE SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL O PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'COUTADA DE BARROS', SITO NA FREGUESIA DO CRATO E MÁRTIRES, CONCELHO DO CRATO.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-U1/93 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'VALE SOBRIGO', 'HERDADES DA GREGAS', 'CALICOS', 'VALE BOM', 'VALE MEDIO', 'COURELA DO MURTÓRIO DOS PINHEIROS' E 'COURELA DO MURTÓRIO DAS FIGUEIRAS', SITOS NA FREGUESIA DE TORRÃO, MUNICÍPIO DE ALCÁCER DO SAL.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-T3/93 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE VENTOSA E TURCIFAL, MUNICÍPIO DE TORRES VEDRAS.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-O2/93 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'PESTANA', E 'PELADOS', SITOS NA FREGUESIA E MUNICÍPIO DE CORUCHE.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-V4/93 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE SERRA DO BOURO, MUNICÍPIO DAS CALDAS DA RAINHA.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-N7/93 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE LARDOSA, MUNICÍPIO DE CASTELO BRANCO.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-C8/93 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE PELARIGA, MUNICÍPIO DE POMBAL.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-D4/93 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE ALVITE, MUNICÍPIO DE MOIMENTA DA BEIRA.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-T4/93 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE MEMÓRIA, MUNICÍPIO DE LEIRIA.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-I6/93 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DE VALE DE MULHERES' E 'HERDADE DA VÁRZEA DA CRUZ DO NORTE', SITOS NA FREGUESIA E MUNICÍPIO DE CORUCHE.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-A5/93 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE CARNEIRO, MUNICÍPIO DE AMARANTE.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-O6/93 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Herdade da Coutada da Areia» e «Couto de Carnais», sitos na freguesia de Vale do Peso, município do Crato e concessiona, pelo período de 15 anos, à Sociedade Agrícola de Cortiças Flocor, S. A., a zona de caça turística do Couto da Areia (processo n.º 1452 do Instituto Florestal).

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-C2/93 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL O PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'HERDADE DA DEFESA DA CHAMINE', SITO NA FREGUESIA DE SAO MARCOS DO CAMPO, MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-D7/93 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE MACORES E MOS, MUNICÍPIO DE TORRES DE MONCORVO, E NA FREGUESIA DE LINHARES, MUNICÍPIO DE FREIXO DE ESPADA A CINTA.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-B8/93 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'CURRAL DA LEGUA', 'REGUINGUETE', 'HERDADES DA AMOREIRA DA TORRE' E 'AMOREIRA DE CIMA', SITOS NA FREGUESIA DE NOSSA SENHORA DA VILA, MUNICÍPIO DE MONTEMOR-O-NOVO.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-I/93 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial o prédio rústico denominado "Herdade da Ataboeira", sito na freguesia de Nossa Senhora do Bispo, município de Montemor-o-Novo e concessiona, pelo período de doze anos, a zona de caça associativa da Herdade da Ataboeira (processo nº 1343-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-V1/93 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DA BARROCA D'ALVA' E 'LAVADINHA', SITOS NA FREGUESIA E MUNICÍPIO DE ALCOCHETE.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-L6/93 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdade de Vale Ferreira" (artigo 3, secção Q-Q1) e "Herdade de Alfebre do Mar" (artiogo 5, secção Q-Q1 e artigo 6, secção Q-Q1), sitos na freguesia de Santiago, município de Alcácer do Sal e concessiona, pelo período de nove anos a zona de caça turística das Herdades de Vale Ferreira e Alfebre do Mar (processo nº 1456-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-A9/93 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DO CARRIÇO, MUNICÍPIO DE POMBAL.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-R/93 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Herdade de Carrefe e Pocilgais» e outros, sitos na freguesia de Assunção, município de Arronches (processo n.º 1336 do Instituto Florestal).

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-T8/93 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Sanhoane, município de Mogadouro e concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores de Sanhoane, a zona de caça associativa de Sanhoane (Proc. n.º 1466 do Instituto Florestal).

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-H3/93 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Horta dos Mouros", "Toucinhos", "Manchão" e outros, sitos na freguesia de Santa-Clara-a-Nova, município de Almodôvar e concessiona, pelo período de seis anos, a zona de caça associativa da Horta dos Mouros e outras (processo nº 1374-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-R3/93 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Chanca e Cunheira, município de Alter do Chão, e do Crato dos Mártires, município do Crato e concessiona, até 31 de Maio de 1995, a zona de caça associativa da Aldeia da Mata (processo nº 42-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-H4/93 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE COSSOURADO, LINHARES FERREIRA, FORMARIZ E MOSELOS, MUNICÍPIO DE PAREDES DE COURA.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-T7/93 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE SALIR DO PORTO, MUNICÍPIO DAS CALDAS DA RAINHA.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-H2/93 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdade do Pigeiro", "Herdade das Freiras" e "Herdade das Cordeiras" e outras, sitos nas freguesias de Capelins, Nossa Senhora da Conceição e Terena, município do Alandroal e concessiona, até 31 de Maio de 2002, a zona de caça turística da Herdade do Pigeiro e outras (processo nº 478-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-J5/93 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE UVA, MUNICÍPIO DO VIMIOSO.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-P7/93 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE FRATEL, MUNICÍPIO DE VILA VELHA DE RODÃO.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-Z2/93 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DE FERREIRA', E 'FERREIRA DE CIMA', SITOS NA FREGUESIA DE SALGUEIRO, MUNICÍPIO DO FUNDÃO.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-G6/93 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DE VALE DE GALINHAS' E OUTROS, SITOS NA FREGUESIA DE SALVADOR, MUNICÍPIO DE SERPA.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-G4/93 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE MEIMOA, MUNICÍPIO DE PENAMACOR.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-D2/93 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE ZEBREIRA, SEGURA E ROSMANINHAL, MUNICÍPIO DE IDANHA-A-NOVA.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-U5/93 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DA DEFESA DE BAIXO', 'HERDADE DO PINHEIRO', 'HERDADE DAS FREIRAS' E 'HERDADE DA DEFESA DE CIMA', SITOS NA FREGUESIA DE RIO DE MOINHOS, MUNICÍPIO DE BORBA.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-X8/93 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE ATENOR, MUNICÍPIO DE MIRANDA DO DOURO.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-A2/93 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'ESPADANEIRA', 'VALE MOREIRA', 'GRANJINHA', 'NAVE DE SANTO ANTONIO' E OUTROS, SITOS NA FREGUESIA DE ALCAFOZES, MUNICÍPIO DE IDANHA-A-NOVA.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-R8/93 - Ministério da Agricultura

    CRIA A ZONA DE CAÇA SOCIAL DE MÉRTOLA (PROCESSO NUMERO 1506 DO INSTITUTO FLORESTAL), SITUADA NAS FREGUESIAS DE SANTANA DE CAMBAS E CORTE DO PINTO, MUNICÍPIO DE MÉRTOLA.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-X3/93 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Turcifal, município de Torres Vedras e concessiona, pelo período de doze anos, a zona de caça associativa do Turxifal (processo nº 1418-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-P/93 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Herdade do Barrocal» e «Fonte de Portas», sitos na freguesia de Ciborro, município de Montemor-o-Novo (processo n.º 1335 do Instituto Florestal).

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-Z8/93 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdades da Fragusta", "Aldeia do Rebocho", "Monte da Estrada" e outros, sitos na freguesia de Vimieiro, município de Arraiolos e concessiona, até 31 de Maio de 1996, a zona de caça associativa da Herdade da Fragusta e outras (processo nº 457-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-D5/93 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL O PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'HERDADE DO FALCAO' (G1-G2-G3-G4), SITO NA FREGUESIA DE BROTAS, MUNICÍPIO DE MORA.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-E2/93 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DA DEFESA', SITO NA FREGUESIA DE SAO VICENTE DO PIGEIRO, MUNICÍPIO DE ÉVORA, 'HERDADE DA RIPA' E 'HERDADE DA DEFESA', SITOS NAS FREGUESIAS DE REGUENGOS DE MONSARAZ E SAO ROMÃO, MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-T/93 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial o prédio rústico denominado «Herdade do Telhado», sito na freguesia de Bemposta, município de Abrantes (processo n.º 1337 do Instituto Florestal).

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-Z5/93 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DE VALE DE MARIAS DOS MORENOS' E 'VALE DE MARIAS DE BAIXO', SITOS NA FREGUESIA DE NOSSA SENHORA DA GRAÇA DO DIVOR, MUNICÍPIO DE ÉVORA.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-F6/93 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'VALE DO BISPO', 'CARVALHOSINHO' E 'CORDEIRA', SITOS NA FREGUESIA DE CABEÇÃO, MUNICÍPIO DE MORA.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-D6/93 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL O PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'FARIZOA', SITO NA FREGUESIA DE CAMPO, MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-E8/93 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS, SITOS NAS FREGUESIAS DE SILVES, SAO BARTOLOMEU DE MESSINES E SAO MARCOS DA SERRA, MUNICÍPIO DE SILVES.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-G8/93 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL O PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'HERDADE DA TRAMAGUEIRA' (SUL), SITO NA FREGUESIA DE SILVEIRAS, MUNICÍPIO DE MONTEMOR-O-NOVO.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-E5/93 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL O PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'HERDADE DO CARVALHO' (ARTIGO 22, SECÇÃO PP), SITO NA FREGUESIA DE NOSSA SENHORA DA VILA, MUNICÍPIO DE MONTEMOR-O-NOVO.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-T6/93 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL O PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'MARTINGIL', SITO NA FREGUESIA DE CHOUTO, MUNICÍPIO DA CHAMUSCA.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-L5/93 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE SAO PEDRO DO SUL E FATAUNCOS, RESPECTIVAMENTE DOS MUNICÍPIOS DE SAO PEDRO DO SUL E DE VOUZELA.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-R7/93 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE VILA DE ALA, MUNICÍPIO DE MOGADOURO.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-C3/93 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL O PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'HERDADE DE MATINEIROS DA SERRA', SITO NA FREGUESIA DE SAO MARCOS DO CAMPO, MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-T5/93 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL O PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'HERDADE DA MAGRA', SITO NAS FREGUESIAS DE BALEIZAO E NOSSA SENHORA DAS NEVES, MUNICÍPIO DE BEJA.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-B9/93 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE ENXARA DO BISPO E VILA FRANCA DO ROSÁRIO, MUNICÍPIO DE MAFRA.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-U8/93 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Herdades da Sesmaria Nova e Gavião», sitos na freguesia de Cortiçadas de Lavre, município de Montemor-o-Novo, e concessiona, até 8 de Julho de 2003, à Associação de Caçadores da Sesmaria Nova, a zona de caça associativa da Sesmaria Nova (processo n.º 723 do Instituto Florestal).

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-S8/93 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE SANTA COMBA, MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE FOZ COA.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-C7/93 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'VALE CLARO' E OUTROS, SITOS NA FREGUESIA E MUNICÍPIO DE SINES.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-I1/93 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdade do Gamito" e outras, sitos na freguesia de Crato, e "Herdade de Almojanda" e "Desvario", sitos na freguesia de Fortios, município de Portalegre e concessiona, até 31 de Maio de 2002, a zona de caça associativa da Herdade do Gamito e outras (processo nº 362-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-O7/93 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE SANTA CRUZ DE TRAPA, MUNICÍPIO DE SAO PEDRO DO SUL.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-O1/93 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Arrouquelas, município de Rio Maior e concessiona, até 23 de Junho de 2002, a zona de caça assocativa de Arrouquelas (processo nº 915-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-J3/93 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE CASTELO DO NEIVA, CHAFE E NEIVA, MUNICÍPIO DE VIANA DO CASTELO.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-M9/93 - Ministério da Agricultura

    Revoga a Portaria nº 304/93, de 16 de Março, que revoga parcialmente a Portaria nº 615-Z3/91, de 8 de Junho, que sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdade de Santo Isidro" e "Corte Condessa", sitos na freguesia de Quintos, município de Beja e concessiona a zona de caça turistica da Herdade de Santo Isidro (processo nº 810-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-L8/93 - Ministério da Agricultura

    CRIA A ZONA DE CAÇA SOCIAL DA SERRA DA ESTRELA, SITUADA NAS FREGUESIAS DE ERADA, UNHAIS DA SERRA, CORTES DO MEIO, TEIXOSO, TORTOSENDO, ALDEIA DO CARVALHO, SARZEDO E VERDELHOS, MUNICÍPIO DA COVILHÃ.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-Q5/93 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE ASSENTIZ, ALMOSTER E VILA DE MARMELEIRA, MUNICÍPIOS DE SANTARÉM E DE RIO MAIOR.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-M/93 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Reguengos de Monsaraz (processo n.º 1347 do Instituto Florestal).

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-P8/93 - Ministério da Agricultura

    CRIA A ZONA DE CAÇA NACIONAL DA QUINTA DO CANAL E ÍNSUA (PROCESSO NUMERO 1230 DO INSTITUTO FLORESTAL), SITUADAS NA FREGUESIA DE ALQUEIDÃO, MUNICÍPIO DA FIGUEIRA DA FOZ.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-S4/93 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE SAO TORCATO, ATÃES, RENDUFE E GOUÇA, MUNICÍPIO DE GUIMARÃES.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-C1/93 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdades do Paço, Coimbra , Montinho" e outras, sitos na freguesia de Corval, município de Reguengos de Monsaraz e concessiona, até 31 de Maio de 1996, a zona de caça associativa das Herdade do Paço, Coimbra e outras (processo nº 334-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-S7/93 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE SAO PEDRO DE ALVA E TRAVANCA DO MONDEGO, MUNICÍPIO DA PENACOVA.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-A4/93 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Quinta da Laranjeira", "Herdade da Caniceira de Cima" e "Quinta da Foz da Laranjeira", sitos na freguesia de Ulme, município da Chamusca e concessiona, até 6 de Junho de 1997, a zona de caça associativa da Quinta da Caniceira de Cima, município da Chamusca (processo nº 618-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-F/93 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de São Facundo e de Concavada, município de Abrantes (processo n.º 1321 do Instituto Florestal).

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-R4/93 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE ARRIFANA, CASAL DE CINZA E VILA GARCIA, MUNICÍPIO DA GUARDA.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-P2/93 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdade do Freixo", "Monte da Mancoca" e "Pardieiro", sitos na freguesia e município de Ferreira do Alentejo e concessiona, pelo período de doze anos, a zona de caça turística do Freixo, Mancoca e Pardieiro (processo nº 1303-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-T1/93 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DO MONTE FRADES' E ANEXAS E 'HERDADE DO VALE DA LAMA', SITOS NA FREGUESIA DE LAVRE, MUNICÍPIO DE MONTEMOR-O-NOVO.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-P1/93 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Monte Velho", "Fraguil" e "Tapada dos Pinheiros", sitos na freguesia de Cunheira, município de Alter do Chão, e "Cunheira", "Sepilheira", "Salgados" e outros, sitos nas freguesias de Aldeia da Mata e Monte da Pedra, município do Crato e concessiona, até 1 de Julho de 1998, a zona de caça associativa das Herdades da Lameira, Barradas e Anexas (processo nº 890-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-N8/93 - Ministério da Agricultura

    Cria a zona de caça social do Marão, situada na freguesia de Ansiães, município de Amarante (processo nº 1329-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-L/93 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Herdades do Murtal, Madraços, Prado, Outeiro Alto, Tapada do Val e Tapada das Guerras», sitos nas freguesias de Crato e Mártires, município de Crato, e «Mato de Alter», sito na freguesia e município de Alter do Chão (processo n.º 1328 do Instituto Florestal).

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-V2/93 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE PIAS, MUNICÍPIO DE SERPA.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-C4/93 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL O PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'MALHADA ALTA' (SS-3, SS-2, SS-4, SS-1), SITO NA FREGUESIA E MUNICÍPIO DE CORUCHE.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-B6/93 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL O PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'MONTE DAS CABECAS', SITO NA FREGUESIA DE ORCA, MUNICÍPIO DO FUNDÃO.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-J4/93 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia do Olival, município de Ourém e concessiona, pleo prazo de doze anos a zona de caça associativa da freguesia do Olival (processo nº 1313-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-E3/93 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DO COUTO DE BAIXO' E OUTROS, SITOS NA FREGUESIA DE PENHA GARCIA, MUNICÍPIO DE IDANHA-A-NOVA.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-V7/93 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL O PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'HERDADE DE GIL TENREIRO', SITO NA FREGUESIA DE ALDEIA VELHA, MUNICÍPIO DE AVIS.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-V/93 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Herdade do Divor», «Metrogos» e anexas (parte), sitos na freguesia de Nossa Senhora do Divor, município de Évora (processo n.º 1355 do Instituto Florestal).

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-U4/93 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE TALHAS, MUNICÍPIO DE MACEDO DE CAVALEIROS.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-J1/93 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vila Nova de São Bento, município de Serpa e concessiona, pelo período de doze anos, a zona de caça associativa de Vila Nova der São Bento (processo nº 1367-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-F4/93 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE ALBURITEL, MUNICÍPIO DE OURÉM.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-J8/93 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DO MEDO E APOSTICA', SITOS NA FREGUESIA DO CASTELO, MUNICÍPIO DE SESIMBRA.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-O3/93 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE CASTELEIRO, MUNICÍPIO DO SABUGAL.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-E/93 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DO VALE DE JUNCO' (ARTIGO 14, SECÇÃO F) E 'HERDADE DO ALCATRUZ' (ARTIGO 47, SECÇÃO F), SITOS NA FREGUESIA DE CASA BRANCA, MUNICÍPIO DE SOUSEL.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-G1/93 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE RATES, MUNICÍPIO DA POVOA DE VARZIM.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-G9/93 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Quinta da Granja", sito na freguesia de Cachoeiras, município de Vila Franca de Xira, e "quinta da Carnota de Baixo", "Casal Bernardo" e "Terra do Rego", sitos na freguesia de Cadafias, município de Alenquer e concessiona, até 8 de Julho de 1997, a zona de caça associativa da Quinta da Granja (processo nº 823-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-H5/93 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE REDINHA, MUNICÍPIO DE POMBAL.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-A1/93 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'BOTA CERVA', E OUTROS, SITOS NA FREGUESIA DE PIAS, MUNICÍPIO DE SERPA.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-U/93 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Parada do Bouro, município de Vieira do Minho, e nas freguesias de Rendufinho, Serzedelo, Travassos, Oliveira, Fonte Arcada, Calvos e Frades, município da Póvoa de Lanhoso (processo n.º 1352 do Instituto Florestal).

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-N4/93 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE AREIAS, MUNICÍPIO DE FERREIRA DO ZÊZERE.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-M3/93 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DA NATEIRAS', 'HERDADES DA REDONDA', 'HERDADE DOS POCOS' E OUTRAS, SITOS NA FREGUESIA DE SANTANA DO MATO, MUNICÍPIO DE CORUCHE.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-F3/93 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL O PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'HERDADE DO CABEÇO DO SEIXO', SITO NA FREGUESIA DE NOSSA SENHORA DA GRAÇA DE POVOA E MEADAS, MUNICÍPIO DE CASTELO DE VIDE.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-O5/93 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DE JOÃO GALEGO SUL E ANEXAS', SITOS NA FREGUESIA DE ALDEIA VELHA, MUNICÍPIO DE AVIS.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-D1/93 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DO COSTA' (PARTE) E 'HERDADE DA MISERICORDIA', SITOS NA FREGUESIA DE CRATO E MÁRTIRES, MUNICÍPIO DO CRATO.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-Q/93 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Herdade da Barroca da Figueira», «Vale Salgueiro» e «Barroca da Figueira», sitos na freguesia e município de Idanha-a-Nova (processo n.º 1348 do Instituto Florestal).

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-N2/93 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL O PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'HERDADE DE VALE COVO', SITO NA FREGUESIA DO COUÇO, MUNICÍPIO DE CORUCHE.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-P9/93 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE BENQUERENÇAS, MUNICÍPIO DE CASTELO BRANCO.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-B4/93 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE BENEDITA, MUNICÍPIO DE ALCOBAÇA, E NA FREGUESIA DE ALVORNINHA, MUNICÍPIO DE CALDAS DA RAINHA.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-B2/93 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL O PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'HERDADE DA CAEIRINHA' (ARTIGO 3, SECÇÃO E), SITO NA FREGUESIA DE SANTA SUSANA, MUNICÍPIO DE ALCÁCER DO SAL.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-J2/93 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Atalaia", "Monte da Carniceira", "Herdade da Amieira e Anexas" e "Sebe Nova", sitos nas freguesias de Alvalade e Ermidas, município de Santiago do Cacém, e concessiona, até 31 de Maio de 2002, a zona de caça turística da Herdade da Amieria e outras (processo nº 520-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-H6/93 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE PÃO DE TRIGO' E OUTROS, SITOS NA FREGUESIA DE FORTIOS, MUNICÍPIO DE PORTALEGRE.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-Q3/93 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdade dos Tojais", "Herdade da Condessinha", "Corgos", "Herdade do Falcão", "Tapada do Pessegueiro" e outras, sitos nas freguesias de Alegrete e Urra, município de Portalegre e concessiona, até 15 de Julho de 2000, a zona de caça associativa da Herdade dos Tojais (processo nº 710-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-D3/93 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DAS GAMAS E FETAL' E 'FOROS DA FAJARDA', SITOS NAS FREGUESIAS DE FAJARDA, BISCAINHO E CORUCHE, MUNICÍPIO DE CORUCHE.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-L4/93 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE MARMELETE, MUNICÍPIO DE MONCHIQUE, E NA FREGUESIA DE BENSAFRIM, MUNICÍPIO DE LAGOS.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-R2/93 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdade da Coutada", "Rossio", e outros sitos na freguesia de Monsaraz, município de Reguengos de Monsaraz e concessiona, pelo período de oito anos, a zona de caça associativa da herdade da Coutada, Rossio e outras (processo nº 1006-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-D8/93 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DE SAFIRA', 'TAIPA', 'PERO NEGRO' E OUTROS, SITOS NA FREGUESIA DE CABRELA, MUNICÍPIO DE MONTEMOR-O-NOVO.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-V8/93 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE MACINHATA DO VOUGA, MUNICÍPIO DE ÁGUEDA.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-E1/93 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA E MUNICÍPIO DE REDONDO.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-I2/93 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DAS FAIAS', 'HERDADE DO RIO SECO DA ESTRADA' E 'GRAVITOSA', SITOS NA FREGUESIA DE ODIVELAS, MUNICÍPIO DE FERREIRA DO ALENTEJO.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-Z7/93 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE POVOA DE SAO MIGUEL, MUNICÍPIO DE MOURA.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-M1/93 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DE VALE CARDOSO', 'COUTO DA SENHORA DO ALMORTAO', 'COUTO MONTE TRIGO' E OUTRAS, SITOS NA FREGUESIA E MUNICÍPIO DE IDANHA-A-NOVA.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-M7/93 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DE SAO DOMINGOS DA ORDEM', 'MONTINHO', 'TINHOSA', 'COURELA DA RAPOSEIRINHA', 'HERDADE DA FRAGOSA' E OUTRAS, SITOS NA FREGUESIA DE NOSSA SENHORA DE MACHEDE, MUNICÍPIO DE ÉVORA.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-V3/93 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DOS NEGREIROS, NEGRÕES, PICARINHA E MONTE DAS ZANGAS' E OUTROS, SITOS NA FREGUESIA E MUNICÍPIO DE CASTRO VERDE.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-Q1/93 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE MONTALVÃO, MUNICÍPIO DE NISA.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-X5/93 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DA AFEITEIRA', 'FONTE DE PAU', 'BARRO VERMELHO' E OUTROS, SITOS NA FREGUESIA DE SANTANA DO MATO, MUNICÍPIO DE CORUCHE.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-M6/93 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL O PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'HERDADE DA ESPANCA', SITO NA FREGUESIA DE SANTA BARBARA DE PADRÕES, MUNICÍPIO DE CASTRO VERDE.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-N6/93 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Almoinhas", "Vale Porquinho", "Vale Porco" e "Herdade das Eiras", sitos nas freguesias de Ponte de sor e Montargil, município de Ponte de Sor e concessiona, até 31 de Maio de 2002, a zona de caça turística da Herdade das Almoinhas e outras (processo nº 482-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-I9/93 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DA LUZ, MUNICÍPIO DE MOURÃO.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-Z/93 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Leomil, município de Moimenta da Beira (processo n.º 1339 do Instituto Florestal).

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-H9/93 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE EGA, MUNICÍPIO DE CONDEIXA-A-NOVA.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-P5/93 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Caso e Espargal", "Deserto", "Courelas da Caneira" e outros, sitos na freguesia de Foros de Vale Figueira, município de Montemor-o-Novo (processo n.º 1411 do Instituto Florestal).

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-G2/93 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'ARRAIAL', 'MONTE DE REDONDO', 'VALE DE AGUA', 'MONTE DOS CAMPOS' E OUTROS, SITOS NAS FREGUESIAS DE SEDA E ALTER DO CHAO, MUNICÍPIO DE ALTER DO CHAO.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-S2/93 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE MARINHAIS, FOROS DE SALVATERRA E SALVATERRA DE MAGOS, MUNICÍPIO DE SALVATERRA DE MAGOS.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-J/93 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdades do Cavaleiro, Mirante, Pinheiro, São Lourenço" e outras, sitos na freguesia de Nossa Senhora do Bispo, município de Montemor-o-Novo, e "Herdades do Azinhal, Azinhalinho, Água Doce" e outras sitos na freguesia de Couço, município de Coruche e concessiona, até 23 de Novembro de 1966, a zona de caça associativa das Herdades do Pinheiro, Cavaleiro, Azinhal e outras (processo nº 4-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-S1/93 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'CARDEIRAS', 'PORTAL DOS CARROS', 'FONTE FERRENHA', 'LAGOAS', 'GRANJINHA' E 'GRANJA DO CORDEIRO', SITOS NA FREGUESIA DE ALCAFOZES, MUNICÍPIO DE IDANHA-A-NOVA.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-H1/93 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DO MATO DE ALTER' E OUTRAS SITOS NA FREGUESIA E MUNICÍPIO DE ALTER DO CHAO, E NA FREGUESIA DE CRATO E MÁRTIRES, MUNICÍPIO DO CRATO.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-F5/93 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE GESTEIRA, MUNICÍPIO DE SOURE.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-N3/93 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'ROMEIRAO', 'COURELA DO DUQUE', 'HERDADE DOS CRAVOS', 'BARROCALINHO', 'AMOREIRAS' E OUTROS, SITOS NA FREGUESIA DE SAO PEDRO DO CORVAL, MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-Z4/93 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE COELHOSO, MUNICÍPIO DE BRAGANÇA.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-Z6/93 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DO VIDIGAL E ANEXAS', 'BENALFANGE', 'TAGARROS', 'RABACAL' E OUTROS, SITOS NAS FREGUESIAS DE NOSSA SENHORA DO BISPO E NOSSA SENHORA DA VILA, MUNICÍPIO DE MONTEMOR-O-NOVO.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-F1/93 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA E MUNICÍPIO DE GRÂNDOLA.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-A8/93 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DE BATEPE NOVO', 'BATEPE VELHO' E 'SERRA DE PORTAS', SITOS NA FREGUESIA DE NOSSA SENHORA DO BISPO, MUNICÍPIO DE MONTEMOR-O-NOVO.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-O4/93 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Marinha das Ondas, município da Figueira da Foz.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-P6/93 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL O PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'HERDADE DA TRAMAGUEIRA' (NORTE), SITO NA FREGUESIA DE SILVEIRAS, MUNICÍPIO DE MONTEMOR-O-NOVO.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-X7/93 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "São Pedro", "Cavaleira", "Carreiras" e outros, sitos nas freguesias de Avis e Ervedal, município de Avis e concessiona, pelo período de doito anos, a zona de caça associativa de São Pedro (processo nº 1405-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-N5/93 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE ALCAINS, ESCALOS DE CIMA, ESCALOS DE BAIXO, LARDOSA E LOUSA, MUNICÍPIO DE CASTELO BRANCO.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-F8/93 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdade dos Benvenidos", "Margalhos", "Monte do Lobo", e "Joana Afonso", sitos nas freguesias de Santa Maria e Salvador, município de Serpa e concessiona, até 14 de Julho de 2005, a zona de caça turística de Benvenidos (processo nº 1437-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-R5/93 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdade de Dorde" e outros, sitos na freguesia de Santana de Cambas, município de Mértola e concessiona, pelo período de 12 anos a zona de caça associativa de Dorde (processo nº 1461-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-Q6/93 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdade de Vale Porco", "Pitamariça de Cima" e outros, sitos na freguesia de Lavre, município de Montemor-o-Novo e concessiona, até 15 de Julho de 2003, a zona de caça turística da Herdade da Pitamariça de Cima (processo nº 714-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-F9/93 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial o prédio rústico denominado "Cerca da Fonte", sito na freguesia de Ameixial, município de Loulé e concessiona, pelo período de doze anos, a zona de caça associativa do Tasnal (processo nº 1463-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-S3/93 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdades de Entre Ribeiras, Almojanda, Carrascal e Camareira", sitos na freguesia de Fortios, município de Portalegre e concessiona, até de 12 Agosto de 1995, a zona de caça associativa da Herdade de Entre Ribeiras (processo nº 104-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-L3/93 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE SAO GREGÓRIO DA FANADIA, MUNICÍPIO DAS CALDAS DA RAINHA.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-D9/93 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE FANHÕES, MUNICÍPIO DE LOURES.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-B5/93 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE BARCO, COUTADA E OURONDO, MUNICÍPIO DA COVILHÃ.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-B3/93 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DOS PAVOES' E 'AMOREIRA', SITOS NA FREGUESIA E MUNICÍPIO DE CORUCHE.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-J7/93 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DO CARVAO' E OUTROS, SITOS NA FREGUESIA DE CILADAS, MUNICÍPIO DE VILA VIÇOSA.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-D/93 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Maria, município de Serpa e concessiona, pelo período de doze anos, a zona de caça associativa da Herdade do Farrobo e anexas (processo nº 1317-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-N/93 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Mangueira, município de Vimioso (processo n.º 1333 do Instituto Florestal).

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-F7/93 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'QUINTA DA LAGOALVA DE CIMA', 'SESMARIAS' E 'AMEIXIAL', SITOS NA FREGUESIA E MUNICÍPIO DE ALPIARÇA E NA FREGUESIA DE VALE DE CAVALOS, MUNICÍPIO DA CHAMUSCA.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-A/93 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Carapinhal de Cima», «Carapinhal de Baixo», «Chainça» e outros, sitos nas freguesias de Assunção e Esperança, município de Arronches (processo n.º 1307 do Instituto Florestal).

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-U2/93 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE ALDEIA DE SANTO ANTÓNIO, MUNICÍPIO DO SABUGAL.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-A6/93 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "herdade da Barrosinha" e anexas, sitos na freguesia de Santiago, município de Alcácer do Sal e concessiona, até 31 de Maio de 2002, a zona de caça turística da Herdade da Barrosinha e anexas (processo nº 326-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-V6/93 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL O PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'HERDADE DA AMIEIRA', SITO NA FREGUESIA DE POCEIRÃO, MUNICÍPIO DE PALMELA.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-C5/93 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA E MUNICÍPIO DE BENAVENTE.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-F2/93 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL O PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'QUINTA DAS CARVALHAS', SITO NA FREGUESIA DE ERVEDOSA DO DOURO, MUNICÍPIO DE SAO JOÃO DA PESQUEIRA.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-V5/93 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DE ALPENDRES' E 'BATALHA', SITOS NA FREGUESIA DE SAO SEBASTIÃO DA GIESTEIRA, MUNICÍPIO DE ÉVORA, E 'HERDADE DE SOUSA', SITO NA FREGUESIA DE NOSSA SENHORA DA VILA, MUNICÍPIO DE MONTEMOR-O-NOVO.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-X6/93 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL O PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'QUINTA DA COMENDA', SITO NA FREGUESIA DE NOSSA SENHORA DA ANUNCIADA, MUNICÍPIO DE SETÚBAL.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-G3/93 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DA FAIA E DA BARROSA', SITOS NA FREGUESIA DE ÉVORAMONTE, MUNICÍPIO DE ESTREMOZ.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-I7/93 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DO GAMOAL DO MEIO', 'VALE DE CABRELA' E OUTROS, SITOS NA FREGUESIA DE CANHA, MUNICÍPIO DO MONTIJO.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-H/93 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Paranhos, Caldelas, Sequeiros, Paredes Secas, Vilela e Portela do Coral, município de Amares (processo n.º 1325 do Instituto Florestal).

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-L9/93 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DA AZUEIRA E GRADIL, MUNICÍPIO DE MAFRA.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-H8/93 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdade da Brava", "Corte de Sines", "Vale da Burra", "Barranco dos Canais" e outros, sitos na freguesia e município de Mértola e concessiona, até 31 de Maio de 2002, a zona de caça turística da Herdade da Brava e outras (processo nº 312-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-Z1/93 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'CALHARIZ', 'SANTO ANTONIO' E 'CASAL DO DESEMBARGADOR', SITOS NA FREGUESIA DE CASTELO, MUNICÍPIO DE SESIMBRA.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-U6/93 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL O PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'HERDADE DO MONTE DO OUTEIRO', SITO NA FREGUESIA DE SANTA VITÓRIA, MUNICÍPIO DE BEJA.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-B/93 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Alvito e na freguesia de Alfundão, município de Ferreira do Alentejo e concessiona, pelo período de seis anos, a zona de caça associativa das Herdades da Maroteira, Gregas e outras (processo nº 1311-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-P4/93 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE SILVARES, MUNICÍPIO DO FUNDÃO.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-R1/93 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdades da Bacoreira, Castelo Velho, Tapada de Vale de Elvas e Tapada do Frei e Pedro Vale de Elvas" e outros, sitos nas freguesias de São Bento de Ana Loura e Vieiros, município de Estremoz e concessiona, até 29 de Junho de 2002, a zona de caça associativa da Arca de Água e Casterlo Velho (processo nº 947-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-E9/93 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE AMARELEJA, MUNICÍPIO DE MOURA.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-E4/93 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE BAROSA, MUNICÍPIO DE LEIRIA.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-Q7/93 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE SAO MARTINHO DO PESO, MUNICÍPIO DE VOUZELA.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-Q8/93 - Ministério da Agricultura

    Cria a zona de caça nacional das Terras da Ordem, situada na freguesia de Odeleite, município de Castro Marim (processo nº 1469-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-S/93 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Vila Nova de Foz Côa, e concessiona, até 31 de Maio de 1996, ao Clube de Caça e Pesca do Concelho de Vila Nova de Foz Côa , com sede em Vila Nova de Foz Côa, a zona de caça associativa de Vila Nova de Foz Côa (processo n.º 210 do Instituto Florestal).

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-J6/93 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdade de Cabeceiras", "Monte Bouças", "Vale de Boi", "Hospícios" e outros, sitos na freguesia e município de Ponte de Sôr e concessiona, até 31 de Maio de 2000, a zona de caça turística da Herdade de Cabeceiras e outras (processo nº 527-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-A3/93 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DE PADROES', E 'COURELA DE MONTE NOVO', SITOS NAS FREGUESIAS DE GRÂNDOLA, AZINHEIRA DE BARROS E SAO MAMEDE DE SÁDÃO, MUNICÍPIO DE GRÂNDOLA.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-E6/93 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE ZEBREIRA, MUNICÍPIO DE IDANHA-A-NOVA.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-Q4/93 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Telhado e Aldeia Nova, município do Fundão e concessiona, pelo período de seis anos, a zona de caça associativa do Telhado (processo nº 1380-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-C9/93 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE IGREJA NOVA E CHELEIROS, MUNICÍPIO DE MAFRA.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-L2/93 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial os pr+edios rústicos denominados "Herdades do Peral, Rebolar, Filipes, Zambujeiro, Álamos, Furadouro, Monte da Rocha" e outros, situados nas freguesias de Monte Trigo, Amieira e Portel, município de Portel e concessiona, até 27 de Abril de 2001, a zona de caça turística da Herdade do Peral e anexas (processo nº 47-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-U3/93 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL O PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'QUINTA DE SANTO ANTONIO', SITO NA FREGUESIA DO CASTELO, MUNICÍPIO DE SESIMBRA.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-M5/93 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE MAIORCA E ALHADAS, MUNICÍPIO DA FIGUEIRA DA FOZ PROCESSO Nº 1346-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-Q2/93 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL O PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'HERDADE DE ÁGUA BOA', SITO NA FREGUESIA E MUNICÍPIO DE CORUCHE.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-S6/93 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Herdade de Cortes», «Herdade de Cortes de D. Carolina» e outros, sitos nas freguesias de Ferreira do Alentejo e Odivelas, município de Ferreira do Alentejo e concessiona, até 22 de Junho de 2001, a zona de caça turística de Cortes (processo n.º 622 do Instituto Florestal).

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-A7/93 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdades do Zambujal", "Carvalhal", "Marateca", e outros, sitos na freguesia de Marateca, município de Palmela (processo n.º 744 do Instituto Florestal).

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-I5/93 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE DEGRÁCIAS E POMBALINHO, MUNICÍPIO DE SOURE.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-C/93 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Herdade da Contenda», «Monte Branco» e outros, sitos na freguesia de Assunção, município de Arronches e «Herdade D. Carlos», «Vale da Rosa» e outros, sitos na freguesia de Degolados, município de Campo Maior (processo n.º 1314 do Instituto Florestal).

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-Z3/93 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Herdade de Ana da Vinha» sito na freguesia e município de Redondo, «Herdade do Monte Novo» e «Herdade do Pinheiro», sitos na freguesia de São Miguel de Machede, município de Évora, e «Herdade da Sisuda» e «Herdade da Piscina», sitos na freguesia de Évora Monte, município de Estremoz, e concessiona, até 12 de Julho de 1997, à Associação de Caçadores da Senhora da Rocha a zona de caça associativa do Pinheiro e Ana da Vinha (processo n.º 66 (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-T2/93 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial os pr+edios rústicos denominados "Palhas Novo", "Monte de Nossa Senhora", "Minhota" e outros sitos na freguesia e município de Aljustrel e concessiona, pelo período de 10 anos, a zona de caça associativa de Nossa Senhora e Palhas Novo (processo nº 1388-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-M2/93 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DAS MARGALEJAS' (PARTE), 'HERADE DOS CANIVETES'E 'HERDADE DA CIRLA', SITOS NA FREGUESIA DE SALVADOR, MUNICÍPIO DE SERPA.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-G7/93 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Herdade do Topo», «Pego do Linho», «Malhada de São João» e «Vale de Linhares», sitos na freguesia de Salvador, município de Serpa. Revoga a Portaria n.º 615-N1/91, de 8 de Julho

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-O/93 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Courela da Vigia», «Courela das Pedras Pardas», «Medronhal», «Courela do Mira Gaio», «Vale de Lírios» e outros, sitos nas freguesias de Santa Susana e Santiago, município de Alcácer do Sal (processo n.º 132 do Instituto Florestal).

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-M8/93 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE VILA NOVA E MIRANDA DO CORVO, MUNICÍPIO DE MIRANDA DO CORVO.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-S5/93 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Ester e Parada de Ester, município de Castro Daire e concessiona, pelo prazo de doze anos a zona de caça turística de Portas de Montemuro (processo nº 1429-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-J9/93 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE LAMEIRAS, FREIXEDAS, SOURO PIRES E ERVAS TENRAS, MUNICÍPIO DE PINHEL.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-G5/93 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE REDINHA, MUNICÍPIO DE POMBAL.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-H7/93 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DE BAIONITAS E COURELAS' E 'BAIONAS E POCINHO', SITOS NA FREGUESIA DE SELMES, MUNICÍPIO DA VIDIGUEIRA.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-B7/93 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdades dos Pelados", "Cardeais", "Asinhal", "Cotovia e Choca", "courela de Touril" e outros, sitos nas freguesias de Trindade, Albernoa, Santa Clara do Lourenço e Cabeça Gorda, município de Beja, e concessiona, até 15 de Julho de 2002, a zona de caça turística da Herdade dos Pelados e Mingorra (processo nº 1129-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-X/93 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Herdades da Gateira», «Margalha», «Gordez» e «São Miguel do Adaval», sitos na freguesia e município de Redondo (processo n.º 307 do Instituto Florestal).

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-B1/93 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL O PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'HERDADE DOS TAGARRAIS', SITO NA FREGUESIA DE ESPERANÇA, MUNICÍPIO DE ARRONCHES.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-O9/93 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE VIARIZ, GESTACO, TEIXEIRA, CAMPELO, LOIVOS DO MONTE, OVIL, BUSTELO E CARNEIRO, MUNICÍPIO DE BAIAO, E NA FREGUESIA DE CARVALHO DO REI, MUNICÍPIO DE AMARANTE.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-L7/93 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdade da Torrinha" (parte), sito na freguesia e município de Portimão, "Guerreiras", sito na freguesia de Alperce, município de Monchique, "Vale", "Herdade da Dobra", "Saraiva" e "Lugar da Dobra", sitos na freguesia e município de Silves e concessiona, pelo período de doze anos, à TURISCAÇA-Sociedade de Coutadas Turisticas, Ldª, a zona de caça turística da Herdade da Torrinha (processo nº 1443-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-P3/93 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE SAO JOÃO BAPTISTA, MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR, E NAS FREGUESIAS DE CAIA E SAO PEDRO, SAO VICENTE E VENTOSA, MUNICÍPIO DE ELVAS.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-M4/93 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE BARREIRA, MUNICÍPIO DE MEDA (PROCESSO Nº 1338-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-C6/93 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA E MUNICÍPIO DE IDANHA-A-NOVA.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-X2/93 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA E MUNICÍPIO DE MAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-G/93 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Moimenta da Beira e Paradinho, município de Moimenta da Beira (processo n.º 1341 do Instituto Florestal).

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-X4/93 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE VIDAIS E LANDAL, MUNICÍPIO DAS CALDAS DA RAINHA.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-U7/93 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE EXTREMO, PORTELA, LOUREDA E ALVORA, MUNICÍPIO DE ARCOS DE VALDEVEZ.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-15 - Portaria 668-L/93 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE TERRUGEM, MUNICÍPIO DE SINTRA.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-15 - Portaria 668-D/93 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Sardoal e Valhascos, município de Sardoal, e concessiona, pelo período de 10 anos, ao Clube de Caçadores de Cabeça das Mós (registo no Instituto Florestal n.º 3.1217.92), com sede na Cabeça das Mós, Sardoal, a zona de caça associativa de Valhascos e Cabeça das Mós (processo n.º 1513 do Instituto Florestal).

  • Tem documento Em vigor 1993-07-15 - Portaria 668-M/93 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE BENESPERA, MUNICÍPIO DA GUARDA.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-15 - Portaria 668-G/93 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RUSTCOS SITOS NA FREGUESIA E MUNICÍPIO DE ALPIARÇA.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-15 - Portaria 668-I/93 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE ZEBREIRA, MUNICÍPIO DE IDANHA-A-NOVA.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-15 - Portaria 668-N/93 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE LOUSA E ESCALOS DE CIMA, MUNICÍPIO DE CASTELO BRANCO.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-15 - Portaria 668-S/93 - Ministérios da Agricultura e do Ambiente e Recursos Naturais

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS ENGLOBADOS PELA POLIGONAL CONSTANTE DA PLANTA ANEXA AO PRESENTE DIPLOMA, SITOS NA FREGUESIA DE CABREIRO, MUNICÍPIO DE ARCOS DE VALDEVEZ (PROCESSO NUMERO 1392 DO INSTITUTO FLORESTAL).

  • Tem documento Em vigor 1993-07-15 - Portaria 668-E/93 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Alpiarça e na freguesia de Vale de Cavalos, município da Chamusca.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-15 - Portaria 668-H/93 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL O PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'HERDADE DO PINHEIRO', SITO NA FREGUESIA DE PEROGUARDA, MUNICÍPIO DE FERREIRA DO ALENTEJO.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-15 - Portaria 668-O/93 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE PARADINHA NOVA, MUNICÍPIO DE BRAGANÇA.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-15 - Portaria 668-J/93 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE IGREJA NOVA E CHELEIROS, MUNICÍPIO DE MAFRA.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-15 - Portaria 668-R/93 - Ministérios da Agricultura e do Ambiente e Recursos Naturais

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS ENGLOBADOS PELA POLIGONAL CONSTANTE DA PLANTA ANEXA AO PRESENTE DIPLOMA, SITOS NAS FREGUESIAS DE LINDOSO E BRITELO, MUNICÍPIO DE PONTE DA BARCA (PROCESSO NUMERO 1490 DO INSTITUTO FLORESTAL).

  • Tem documento Em vigor 1993-07-15 - Portaria 668-P/93 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DO CASTELO, MUNICÍPIO DE MOIMENTA DA BEIRA.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-15 - Portaria 668-Q/93 - Ministério da Agricultura

    CRIA A ZONA DE CAÇA SOCIAL DA LAGOA DE SANTO ANDRÉ (PROCESSO NUMERO 1373 DO INSTITUTO FLORESTAL), SITUADA NA FREGUESIA DE SANTO ANDRÉ, NO CONCELHO DE SANTIAGO DO CACÉM, COM UMA ÁREA TOTAL APROXIMADA DE 920 HÁ, CUJOS LIMITES CONSTAM DA PLANTA ANEXA AO PRESENTE DIPLOMA.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-15 - Portaria 668-F/93 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE SANTA CATARINA, MUNICÍPIO DAS CALDAS DA RAINHA.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-15 - Portaria 668-B/93 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Bucelas, município de Loures e concessiona, pelo período de 12 anos, a zona de caça associativa da Quinta do Avelar, Arroteia (processo n.º 1510 do Instituto Florestal).

  • Tem documento Em vigor 1993-07-15 - Portaria 668-C/93 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE MATACAES, MUNICÍPIO DE TORRES VEDRAS.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-15 - Portaria 668-A/93 - Ministérios da Defesa Nacional e da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS PERTENCENTES AO CAMPO MILITAR DE SANTA MARGARIDA, SITOS NA FREGUESIA DE BEMPOSTA, MUNICÍPIO DE ABRANTES, E NA FREGUESIA DE SANTA MARGARIDA DA COUTADA, MUNICÍPIO DE CONSTANCIA.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-19 - Portaria 676/93 - Ministério da Agricultura

    ESTABELECE O CALENDÁRIO VENATÓRIO PARA A ÉPOCA DE 1993-1994, PARA ALGUMAS ESPÉCIES CINEGETICAS.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-10 - Portaria 725-C/93 - Ministério da Agricultura

    CRIA RESERVAS DE CAÇA, POR TEMPO INDETERMINADO, NA ÁREA DA DELEGAÇÃO FLORESTAL DA BEIRA LITORAL, NOS SEGUINTES CONCELHOS: ÁGUEDA, OLIVEIRA DE FRADES, ALBERGARIA-A-VELHA, SEVER DO VOUGA, ARGANIL, OLIVEIRA DO HOSPITAL, SEIA, CASTRO DAIRE, ESPINHO, OVAR, FIGUEIRA DA FOZ, ÍLHAVO, LEIRIA, MANGUALDE, MARINHA GRANDE, MEALHADA, MIRA, MONTEMOR-O-VELHO, PAMPILHOSA DA SERRA, SOURE, SAO PEDRO DO SUL, TONDELA, VAGOS, VILA NOVA DE POIARES, VISEU E VOUZELA.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-10 - Portaria 725-A/93 - Ministério da Agricultura

    CRIA RESERVAS DE CAÇA, POR TEMPO INDETERMINADO, NA ÁREA DA DELEGAÇÃO FLORESTAL DE TRAS-OS-MONTES NOS SEGUINTES CONCELHOS: ALFÂNDEGA DA FÉ, MACEDO DE CAVALEIROS, ARMAMAR, BOTICAS, CHAVES, FREIXO DE ESPADA A CINTA, LAMEGO, MESÃO FRIO, MIRANDA DO DOURO, MIRANDELA, MOIMENTA DA BEIRA, SERNANCELHE, SABROSA, TORRE DE MONCORVO, VILA FLOR E VILA REAL.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-10 - Portaria 725-F/93 - Ministério da Agricultura

    CRIA RESERVAS DE CAÇA, POR TEMPO INDETERMINADO, NA ÁREA DA DELEGAÇÃO FLORESTAL DO ALGARVE, NOS SEGUINTES CONCELHOS: ALJEZUR, LAGOS, LOULÉ, PORTIMÃO, SILVES, TAVIRA E VILA REAL DE SANTO ANTÓNIO.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-10 - Portaria 725-D/93 - Ministério da Agricultura

    CRIA RESERVAS DE CAÇA, POR TEMPO INDETERMINADO, NA ÁREA DA DELEGAÇÃO FLORESTAL DA BEIRA INTERIOR, NOS SEGUINTE CONCELHOS: CASTELO BRANCO, FUNDÃO, COVILHÃ, FIGUEIRA DE CASTELO RODRIGO, IDANHA-A-NOVA, MANTEIGAS, MEDA, PENAMACOR, SERTÃ, TRANCOSO E VILA VELHA DE RODÃO.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-10 - Portaria 725-G/93 - Ministério da Agricultura

    CRIA RESERVAS DE CAÇA, POR TEMPO INDETERMINADO, NA ÁREA DA DELEGAÇÃO FLORESTAL DO ALENTEJO, NOS SEGUINTES CONCELHOS: ALCÁCER DO SAL, ALTER DO CHAO, BEJA, MÉRTOLA, MONFORTE, MOURA, REGUENGOS DE MONSARAZ, SANTIAGO DO CACÉM, SINES, VILA VIÇOSA E BORBA.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-13 - Portaria 736-B/93 - Ministério da Agricultura

    Desanexa vários prédios rústicos da zona de caça turística do Monte Negro e outras, sitos na freguesia do Monte Trigo, concelho de Portel (processo nº 694-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1993-08-13 - Portaria 736-C/93 - Ministério da Agricultura

    EXTINGUE, POR REVOGAÇÃO, A CONCESSAO DO REGIME CINEGETICO ESPECIAL ATRIBUIDA PELA PORTARIA NUMERO 756/91, DE 5 DE AGOSTO, A EDMEE - SOCIEDADE TURÍSTICA, LDA..

  • Tem documento Em vigor 1993-08-13 - Portaria 736-D/93 - Ministério da Agricultura

    EXTINGUE, POR REVOGAÇÃO, A CONCESSAO DO REGIME CINEGETICO ESPECIAL ATRIBUIDA PELA PORTARIA NUMERO 642/91, DE 12 DE JULHO, A ASSOCIAÇÃO DE CAÇADORES DA HERDADE DOS MURTAIS.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-13 - Portaria 736-E/93 - Ministério da Agricultura

    DA NOVA REDACÇÃO AOS NUMEROS 2 E 3 DO NUMERO 14, DA PORTARIA 676/93, DE 19 DE JULHO (ESTABELECE O CALENDÁRIO VENATÓRIO PARA A ÉPOCA DE 1993-1994).

  • Tem documento Em vigor 1993-09-07 - Portaria 818/93 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    INTERDITA O EXERCÍCIO DA CAÇA DENTRO DOS LIMITES DO PARQUE NATURAL DA SERRA DA ESTRELA, PREVISTOS NO ARTIGO 1 DO DECRETO LEI NUMERO 167/79, DE 4 DE JUNHO, E NAS ÁREAS DEFINIDAS PELOS LIMITES CARTÓGRAFOS EM MAPA PUBLICADO EM ANEXO, EXCEPTUANDO-SE OS CASOS DEVIDAMENTE FUNDAMENTADOS E PREVIAMENTE AUTORIZADOS VISANDO A CORRECÇÃO DO AGREGADO POPULACIONAL DE DETERMINADAS ESPÉCIES DE FAUNA. ESTABELECE O REGIME SANCIONATÓRIO AO INCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NESTE DIPLOMA.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-07 - Portaria 820/93 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    INTERDITA O EXERCÍCIO DA CAÇA DENTRO DOS LIMITES DA ÁREA DA RESERVA NATURAL DO SAPAL DE CASTRO MARIM - VILA REAL DE SANTO ANTÓNIO, DEFINIDOS NO ARTIGO 2 DO DECRETO LEI 162/75, DE 27 DE MARCO E CONSTANTES DO MAPA ANEXO AO MESMO DIPLOMA, EXCEPTUANDO-SE OS CASOS DEVIDAMENTE FUNDAMENTADOS E PREVIAMENTE AUTORIZADOS PARA EFEITOS DE CONTROLO POPULACIONAL DAS ESPÉCIES DE FAUNA. ESTABELECE O REGIME SANCIONATÓRIO AO INCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NESTE DIPLOMA.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-07 - Portaria 817/93 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    PROÍBE O EXERCÍCIO DA CAÇA DENTRO DOS LIMITES DA RESERVA NATURAL DO ESTUÁRIO DO TEJO, DEFINIDOS NO ARTIGO 2 DO DECRETO LEI 565/76, DE 19 DE JULHO (CRIA A RESERVA NATURAL DO ESTUÁRIO DO TEJO) E NO MAPA ANEXO AO MESMO DIPLOMA, EXCEPTUANDO-SE OS CASOS ESPECIAIS DEVIDAMENTE FUNDAMENTADOS E PREVIAMENTE AUTORIZADOS PARA EFEITO DE ACÇÕES DE CORRECÇÃO, VISANDO O CONTROLO POPULACIONAL DE DETERMINADAS ESPÉCIES DA FAUNA. ESTABELECE O REGIME SANCIONATÓRIO AO INCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NESTE DIPLOMA.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-07 - Portaria 823/93 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    INTERDITA O EXERCÍCIO DA CAÇA DENTRO DOS LIMITES DO PARQUE NATURAL DA RIA FORMOSA E SUA ZONA DE PROTECÇÃO, CONFORME DEFINIDOS NOS ARTIGOS 4 E 5 DO DECRETO LEI 373/87, DE 9 DE DEZEMBRO (CRIA O PARQUE NATURAL DA RIA FORMOSA) E CONSTANTES DE MAPA ANEXO AQUELE DIPLOMA, EXCEPTUANDO-SE NO ENTANTO OS CASOS DEVIDAMENTE FUNDAMENTADOS E PREVIAMENTE AUTORIZADOS QUE VISEM O CONTROLO POPULACIONAL DAS ESPÉCIES DE FAUNA. ESTABELECE O REGIME SANCIONATÓRIO AO INCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NESTE DIPLOMA.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-07 - Portaria 822/93 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    INTERDITA O EXERCÍCIO DA CAÇA DENTRO DOS LIMITES DA ÁREA DA RESERVA NATURAL DA BERLENGA, DEFINIDOS NO ARTIGO 2 DO DECRETO LEI 264/81, DE 3 DE SETEMBRO (CRIA A RESERVA NATURAL DA BERLENGA) E CONSTANTES DO MAPA ANEXO AO MESMO DIPLOMA, EXCEPTUANDO-SE OS CASOS DEVIDAMENTE FUNDAMENTADOS E PREVIAMENTE AUTORIZADOS DE CONTROLO POPULACIONAL DAS ESPÉCIES DE FAUNA. ESTABELECE O REGIME SANCIONATÓRIO AO INCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NESTE DIPLOMA.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-07 - Portaria 821/93 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    INTERDITA O EXERCÍCIO DA CAÇA DENTRO DOS LIMITES DA ÁREA DA RESERVA NATURAL DO PAUL DE ARZILA, DEFINIDOS NO ARTIGO 2 DO DECRETO LEI NUMERO 219/88, DE 27 DE JUNHO (CRIA A RESERVA NATURAL DO PAUL DE ARZILA) E CONSTANTES DO MAPA ANEXO AQUELE DIPLOMA, EXCEPTUANDO CONTUDO OS CASOS DEVIDAMENTE FUNDAMENTADOS E PREVIAMENTE AUTORIZADOS PARA CONTROLO POPULACIONAL DAS ESPÉCIES DE FAUNA. ESTABELECE O REGIME SANCIONATÓRIO AO INCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NESTE DIPLOMA.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-07 - Portaria 819/93 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    INTERDITA O EXERCÍCIO DA CAÇA DENTRO DOS LIMITES DA ÁREA DE PAISAGEM PROTEGIDA DO SUDOESTE ALENTEJANO E COSTA VICENTINA, PREVISTOS NO NUMERO 2 DO ARTIGO 1 DO DECRETO LEI 241/88, DE 7 DE JULHO, E NAS ÁREAS DEFINIDAS EM CARTA PUBLICADA EM ANEXO, EXCEPTUANDO-SE OS CASOS DEVIDAMENTE FUNDAMENTADOS E PREVIAMENTE AUTORIZADOS PARA EFEITOS DE CONTROLO POPULACIONAL DAS ESPÉCIES DE FAUNA. ESTABELECE O REGIME SANCIONATÓRIO DO INCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NESTE DIPLOMA.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-08 - Portaria 834/93 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    INTERDITA O EXERCÍCIO DA CAÇA EM ÁREAS DO PARQUE NATURAL DO ALVÃO DESCRITAS NO PRESENTE DIPLOMA E DEFINIDAS NO MAPA PUBLICADO EM ANEXO. AS INFRACÇÕES AO DISPOSTO NA PRESENTE PORTARIA CONSTITUEM INFRACÇÕES DE CAÇA, NOS TERMOS DO CAPÍTULO XIII DO DECRETO LEI 251/92, DE 12 DE NOVEMBRO. ESTE PARQUE FOI CRIADO PELO DECRETO LEI 287/83, DE 8 DE JUNHO.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-08 - Portaria 835/93 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    INTERDITA O EXERCÍCIO DA CAÇA EM ÁREAS DO PARQUE NATURAL DA SERRA DE SAO MAMEDE DESCRITAS NO PRESENTE DIPLOMA E DEFINIDAS NO MAPA PUBLICADO EM ANEXO. AS INFRACÇÕES AO DISPOSTO NA PRESENTE PORTARIA CONSTITUEM INFRACÇÕES DE CAÇA, NOS TERMOS DO CAPÍTULO XIII DO DECRETO LEI 251/92, DE 12 DE NOVEMBRO. ESTE PARQUE FOI CRIADO PELO DECRETO LEI 121/89, DE 14 DE ABRIL.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-08 - Portaria 837/93 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    INTERDITA O EXERCÍCIO DA CAÇA DENTRO DOS LIMITE DA ÁREA DE PAISAGEM PROTEGIDA DA SERRA DO AÇOR, DEFINIDOS NO ARTIGO 3 DO DECRETO LEI 67/82, DE 3 DE MARCO, E NO MAPA ANEXO AO MESMO DIPLOMA. AS INFRACÇÕES AO DISPOSTO NA PRESENTE PORTARIA CONSTITUEM INFRACÇÕES DE CAÇA, NOS TERMOS DO CAPÍTULO XIII DO DECRETO LEI 251/92, DE 12 DE NOVEMBRO. ESTA ÁREA DE PAISAGEM PROTEGIDA FOI CRIADA PELO DECRETO LEI 67/82, DE 3 DE MARCO.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-08 - Portaria 833/93 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    INTERDITA O EXERCÍCIO DA CAÇA EM ÁREAS DO PARQUE NATURAL DA ARRÁBIDA DESCRITAS NO PRESENTE DIPLOMA E DEFINIDAS NO MAPA PUBLICADO EM ANEXO. AS INFRACÇÕES AO DISPOSTO NA PRESENTE PORTARIA CONSTITUEM INFRACÇÕES DE CAÇA, NOS TERMOS DO CAPÍTULO XIII DO DECRETO LEI 251/92, DE 12 DE NOVEMBRO. ESTE PARQUE FOI CRIADO PELO DECRETO LEI 622/76, DE 28 DE JULHO.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-08 - Portaria 836/93 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    Interdita o exercício da caça dentro dos limites da área da Reserva Natural das Dunas de São Jacinto, criada pelo Decreto-Lei nº 41/79, de 6 de Março.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-14 - Portaria 872/93 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    INTERDITA O EXERCÍCIO DA CAÇA DENTRO DOS LIMITES DO PARQUE NACIONAL DA PENEDA-GERES (PNPG), PREVISTOS NO NUMERO 1 DO ARTIGO 2 DO DECRETO LEI 519-C/79, DE 28 DE DEZEMBRO (LEI ORGÂNICA DO PARQUE NACIONAL DA PENEDA GERES) E NAS ÁREAS DEFINIDAS NO MAPA ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA, EXCEPTUANDO-SE CONTUDO OS CASOS ESPECIAIS DEVIDAMENTE FUNDAMENTADOS E PREVIAMENTE AUTORIZADOS PARA CONTROLO POPULACIONAL DE DETERMINADAS ESPÉCIES DE FAUNA. ESTABELECE O REGIME SANCIONATÓRIO A APLICAR AO INCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NESTE D (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-09-14 - Portaria 873/93 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    INTERDITA O EXERCÍCIO DA CAÇA DENTRO DOS LIMITES DA ÁREA DE PAISAGEM PROTEGIDA DO LITORAL DE ESPOSENDE, DEFINIDOS NOS NUMEROS 1 E 3 DO ARTIGO 2 DO DECRETO LEI 357/87, DE 17 DE NOVEMBRO (CRIA A ÁREA DE PAISAGEM PROTEGIDA DO LITORAL DE ESPOSENDE), EXCEPTUANDO-SE CONTUDO OS CASOS ESPECIAIS DEVIDAMENTE FUNDAMENTADOS E PREVIAMENTE AUTORIZADOS PARA CONTROLO POPULACIONAL DE ALGUMAS ESPÉCIES DE FAUNA. ESTABELECE O REGIME SANCIONATÓRIO A APLICAR AO INCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NESTE DIPLOMA.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-14 - Portaria 874/93 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    INTERDITA O EXERCÍCIO DA CAÇA DENTRO DOS LIMITES DA RESERVA NATURAL PARCIAL DA SERRA DA MALCATA, DEFINIDOS NOS TERMOS DO NUMERO 1 DO ARTIGO 2 DO DECRETO LEI 294/81, DE 16 DE OUTUBRO (CRIACAO DA RESERVA NATURAL PARCIAL DA SERRA DA MALCATA) E NA CARTA PUBLICADA EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA, EXCEPTUANDO-SE OS CASOS ESPECIAIS DEVIDAMENTE FUNDAMENTADOS E PREVIAMENTE AUTORIZADOS PARA CONTROLO POPULACIONAL DE DETERMINADAS ESPÉCIES DE FAUNA. ESTABELECE O REGIME SANCIONATÓRIO A APLICAR AO INCUMPRIMENTO DO DISPOSTO N (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-09-15 - Portaria 881/93 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    INTERDITA O EXERCÍCIO DA CAÇA DENTRO DOS LIMITES DA ÁREA DA RESERVA NATURAL PARCIAL DO PAUL DO BOQUILOBO, DEFINIDOS NO ARTIGO 2 DO DECRETO LEI NUMERO 198/80, DE 24 DE JUNHO E NO MAPA PUBLICADO EM ANEXO AO MESMO DIPLOMA. EXCEPTUA OS CASOS ESPECIAIS DEVIDAMENTE FUNDAMENTADOS E PREVIAMENTE AUTORIZADOS PARA CONTROLO POPULACIONAL DE DETERMINADAS ESPÉCIES DE FAUNA. ESTABELECE O REGIME SANCIONATÓRIO A APLICAR AO INCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NESTE DIPLOMA.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-15 - Portaria 882/93 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    PROÍBE O EXERCÍCIO DA CAÇA DENTRO DOS LIMITES DA ÁREA DE PAISAGEM PROTEGIDA DA ARRIBA FÓSSIL DA COSTA DA CAPARICA, DEFINIDOS NO NUMERO 1 DO ARTIGO 2 DO DECRETO LEI NUMERO 168/84, DE 22 DE MAIO (CRIACAO DA ÁREA DE PAISAGEM PROTEGIDA ACIMA REFERIDA) E CONSTANTES DO MAPA ANEXO AO MESMO DIPLOMA. EXCEPTUAM-SE, CONTUDO, MEDIANTE DEVIDA FUNDAMENTAÇÃO E PRÉVIA AUTORIZAÇÃO, OS CASOS ESPECIAIS DE CONTROLO POPULACIONAL DE DETERMINADAS ESPÉCIES DA FAUNA. ESTABELECE O REGIME SANCIONATÓRIO A APLICAR AO INCUMPRIMENTO DO D (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-09-20 - Portaria 916/93 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    INTERDITA O EXERCÍCIO DA CAÇA EM ÁREAS DO PARQUE NATURAL DE MONTESINHO DESCRITAS NO PRESENTE DIPLOMA E DEFINIDAS NO MAPA PUBLICADO EM ANEXO, AS QUAIS SE ENCONTRAM DENTRO DOS LIMITES DO PARQUE, PREVISTOS NO NUMERO 1 DO ARTIGO 2 DO DECRETO LEI 355/79, DE 30 DE AGOSTO (CRIAÇAO DO PARQUE). EXCEPTUA OS CASOS ESPECIAIS DEVIDAMENTE FUNDAMENTADOS E PREVIAMENTE AUTORIZADOS, TENDO EM VISTA O CONTROLO POPULACIONAL DE DETERMINADAS ESPÉCIES DA FAUNA. AS INFRACÇÕES AO DISPOSTO NA PRESENTE PORTARIA CONSTITUEM INFRACÇÕES D (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-09-20 - Portaria 917/93 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    Interdita o exercício da caça em áreas do Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-21 - Portaria 921/93 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    INTERDITA O EXERCÍCIO DA CAÇA NA RESERVA NATURAL DO ESTUÁRIO DO SADO, DELIMITADA NOS TERMOS DO NUMERO 1 DO ARTIGO 2 DO DECRETO LEI 430/80, DE 1 DE OUTUBRO E NAS ÁREAS DEFINIDAS EM MAPA ANEXO, EXCEPTUANDO-SE OS CASOS ESPECIAIS DEVIDAMENTE FUNDAMENTADOS E AUTORIZADOS PARA CONTROLO POPULACIONAL DE ALGUMAS ESPÉCIES DE FAUNA. ESTABELECE O REGIME SANCIONATÓRIO AO INCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NESTE DIPLOMA.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-21 - Portaria 920/93 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    INTERDITA O EXERCÍCIO DA CAÇA NAS ÁREAS DEFINIDAS EM MAPA ANEXO, RELATIVAS A ÁREA DE PAISAGEM PROTEGIDA DE SINTRA-CASCAIS, DELIMITADA NOS TERMOS DO NUMERO 1 DO ARTIGO 3 DO DECRETO LEI 292/81, DE 15 DE OUTUBRO, EXCEPTUANDO OS CASOS ESPECIAIS DE CONTROLO POPULACIONAL DAS ESPÉCIES DE FAUNA, DEVIDAMENTE FUNDAMENTADOS E AUTORIZADOS. ESTABELECE O REGIME SANCIONATÓRIO AO INCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NESTE DIPLOMA.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-30 - Declaração de Rectificação 186/93 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    RECTIFICA A PORTARIA NUMERO 668-Q/93, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, QUE CRIA A ZONA DE CAÇA SOCIAL DA LAGOA DE SANTO ANDRÉ, SITUADA NA FREGUESIA DE SANTO ANDRÉ, MUNICÍPIO DE SANTIAGO DO CACÉM, PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE, NUMERO 164 (3SUPLEMENTO), DE 15 DE JULHO DE 1993.

  • Tem documento Em vigor 1993-10-01 - Portaria 962/93 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS DENOMINADOS 'VALE MEL', 'MONTE ZAMBUJEIRO', 'COURELA DO SOBREIRAL' E OUTROS, SITOS NA FREGUESIA DE VALE DE SANTIAGO, MUNICÍPIO DE ODEMIRA.

  • Tem documento Em vigor 1993-10-06 - Portaria 984/93 - Ministério da Agricultura

    PROÍBE O EXERCÍCIO DA CAÇA DE DETERMINADAS ESPÉCIES CINEGETICAS NOS MUNICÍPIOS DE VILA NOVA DE POIARES, OLIVEIRA DE FRADES, TONDELA, VILA NOVA DE PAIVA, VILA DE REI, FELGUEIRAS, AMADORA E OEIRAS.

  • Tem documento Em vigor 1993-10-06 - Portaria 985/93 - Ministério da Agricultura

    CRIA RESERVAS DE CAÇA POR TEMPO INDETERMINADO NA ÁREA DA DELEGAÇÃO FLORESTAL DA BEIRA INTERIOR, ABRANGENDO OS CONCELHOS DE ALMEIDA E IDANHA-A-NOVA.

  • Tem documento Em vigor 1993-10-06 - Portaria 979/93 - Ministério da Agricultura

    EXTINGUE POR REVOGAÇÃO, A CONCESSAO DO REGIME CINEGETICO ESPECIAL ATRIBUIDA PELA PORTARIA NUMERO 722-D5/92 DE 15 DE JULHO, A TURICORCO - SOCIEDADE DE CRIADORES DE CAÇA DA SERRA DA COROA, S.A..

  • Tem documento Em vigor 1993-10-06 - Portaria 980/93 - Ministério da Agricultura

    DECLARA EXTINTA A CONCESSAO DO REGIME CINEGETICO ESPECIAL ATRIBUIDA PELA PORTARIA NUMERO 127/90, DE 16 DE FEVEREIRO, A ASSOCIAÇÃO DE CAÇADORES DO VALE DO GRILO E MONTE SECO. SUJEITA A REGIME CINEGETICO ESPECIAL AS PROPRIEDADES DENOMINADAS 'HERDADE DO MONTE SECO' E 'VALE DO GRILO', SITUADAS NA FREGUESIA DE CABEÇO DE VIDE, CONCELHO DE FRONTEIRA.

  • Tem documento Em vigor 1993-10-06 - Portaria 982/93 - Ministério da Agricultura

    EXTINGUE POR REVOGAÇÃO, A CONCESSAO DO REGIME CINEGETICO ESPECIAL ATRIBUIDA PELA PORTARIA NUMERO 722-U5/92, DE 15 DE JULHO, A ASSOCIAÇÃO DE CAÇADORES DA SERRA DE BORNES.

  • Tem documento Em vigor 1993-10-06 - Portaria 981/93 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA A REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DO VIDIGAL' E ANEXAS, SITOS NA FREGUESIA DE NOSSA SENHORA DO BISPO, MUNICÍPIO DE MONTEMOR-O-NOVO.

  • Tem documento Em vigor 1993-10-07 - Portaria 989-B/93 - Ministério da Agricultura

    EXTINGUE, POR REVOGAÇÃO, A RESERVA DE CAÇA POR TEMPO INDETERMINADO MTL-1, SITA NO CONCELHO DE MÉRTOLA, DESIGNADA POR PERÍMETRO FLORESTAL DE MÉRTOLA, CRIADA ATRAVES DA PORTARIA NUMERO 725-G/93, DE 10 DE AGOSTO.

  • Tem documento Em vigor 1993-10-07 - Portaria 989-A/93 - Ministério da Agricultura

    CRIA NA ÁREA DA DELEGAÇÃO FLORESTAL DA BEIRA INTERIOR A RESERVA DE CAÇA POR TEMPO INDETERMINADO SBG-1-FORCALHOS, CONCELHO DO SABUGAL.

  • Tem documento Em vigor 1993-10-12 - Portaria 1008/93 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS ENGLOBADOS PELA POLIGONAL CONSTANTE DE PLANTA ANEXA, SITOS NAS FREGUESIAS DE VIARIZ, GESTACO, TEIXEIRA, CAMPELO, LOIVOS DO MONTE E OVIL, MUNICÍPIO DE BAIAO, E NAS FREGUESIAS DE BUSTELO, CARNEIRO E CARVALHO DO REI, MUNICÍPIO DE AMARANTE, ALTERANDO A PORTARIA NUMERO 667-O9/93, DE 14 DE JULHO.

  • Tem documento Em vigor 1993-11-11 - Portaria 1179/93 - Ministério da Agricultura

    CRIA UMA RESERVA DE CAÇA PARCIAL, A VIGORAR DURANTE A ÉPOCA VENATÓRIA DE 1993-1994, NA ÁREA DO MUNICÍPIO DE CANTANHEDE. NA ÁREA DESTA RESERVA E PROIBIDO O EXERCÍCIO DA CAÇA A PERDIZ, COELHO E LEBRE.

  • Tem documento Em vigor 1993-11-13 - Portaria 1192/93 - Ministério da Agricultura

    EXTINGUE, POR REVOGAÇÃO, A CONCESSAO DO REGIME CINEGETICO ESPECIAL ATRIBUIDA PELA PORTARIA 722-I1/92, DE 15 DE JULHO, AO CLUBE DE CAÇADORES DO BARRANCO DO VELHO (PROCESSO NUMERO 1246 - IF).

  • Tem documento Em vigor 1993-11-13 - Portaria 1191/93 - Ministério da Agricultura

    EXTINGUE, POR REVOGAÇÃO, A CONCESSAO DO REGIME CINEGETICO ESPECIAL ATRIBUIDA PELA PORTARIA 997/90, DE 11 DE OUTUBRO, A ADEMA - CLUBE DE CAÇADORES E PESCADORES (PROCESSO NUMERO 424 - IF).

  • Tem documento Em vigor 1993-12-04 - Portaria 1238/93 - Ministério da Agricultura

    AUTORIZA A PRÁTICA DA CAÇA DE CETRARIA, DA CAÇA A RAPOSA A CORRICÃO E DA CAÇA COM ARCO E FLECHA OU BESTA E VIROTÃO NAS QUARTAS-FEIRAS E SÁBADOS NAO COINCIDENTES COM DIAS DE FERIADO NACIONAL OBRIGATÓRIO.

  • Tem documento Em vigor 1994-01-08 - Portaria 23/94 - Ministério da Agricultura

    Corrige a área submetida ao regime cinegético especial, situada nas freguesias de Vinha da Rainha e Soure, município de Soure, pela Portaria nº 722-A2/92, de 15 de Julho e concessiona a zona de caça associativa da Vinha da Rainha (processo nº 1209-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1994-01-08 - Portaria 24/94 - Ministério da Agricultura

    PROCEDE A CORRECÇÃO DA ÁREA SUBMETIDA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL CONSTANTE DA PORTARIA 667-F5/93, DE 14 DE JULHO (ZONA DE CAÇA ASSOCIATIVA DA GESTEIRA, MUNICÍPIO DE SOURE).

  • Tem documento Em vigor 1994-02-07 - Portaria 88/94 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Espírito Santo, município de Nisa e concessiona, até 15 de Julho de 2004, a zona de caça associativa de Rio de Bucho (processo nº 1076-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1994-02-24 - Portaria 120/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE VILA NOVA E MIRANDA DO CORVO, MUNICÍPIO DE MIRANDA DO CORVO E NA FREGUESIA DE ESPINHAL, MUNICÍPIO DE PENELA.

  • Tem documento Em vigor 1994-02-24 - Portaria 118/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE PERAIS E VILA VELHA DE RODÃO, MUNICÍPIO DE VILA VELHA DE RODÃO.

  • Tem documento Em vigor 1994-04-05 - Portaria 191/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE AGROCHÃO, MUNICÍPIO DE VINHAIS.

  • Tem documento Em vigor 1994-04-05 - Portaria 193/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'PERUZINHA E AZENHA BRANCA' (PARTE), SITOS NA FREGUESIA DE ORADA, MUNICÍPIO DE BORBA.

  • Tem documento Em vigor 1994-04-05 - Portaria 194/94 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Herdade de Cortes de D. Carolina» e outros, sitos nas freguesias de Ferreira do Alentejo e Odivelas, município de Ferreira do Alentejo e concessiona, até 22 de Junho de 2001, a zona de caça turística de Cortes (processo n.º 622 do Instituto Florestal).

  • Tem documento Em vigor 1994-04-05 - Portaria 192/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIA DE POVOA DE SANTARÉM, MUNICÍPIO DE SANTARÉM.

  • Tem documento Em vigor 1994-04-06 - Portaria 197/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE EVERDOSA, MUNICÍPIO DE VINHAIS.

  • Tem documento Em vigor 1994-04-08 - Portaria 203/94 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nos municípios de Vendas Novas e Montemor-o-Novo e concessiona, até 31 de Maio de 2002, a zona de caça turística das Herdades do Vidigal e outras (processo nº 249-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1994-04-08 - Portaria 204/94 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Casal do Vale Grande», «Casal da Água», «Casal das Folgadinhas» e «Casal das Tojeiras de Baixo», sitos na freguesia de Chouto, município da Chamusca, e concessiona, até 9 de Julho de 1998, à Associação de Caçadores das Parreiras, a zona de caça associativa do Casal das Tojeiras de Baixo (processo n.º 1004 do Instituto Florestal).

  • Tem documento Em vigor 1994-04-08 - Portaria 202/94 - Ministério da Agricultura

    EXTINGUE A CONCESSAO DO REGIME CINEGETICO ESPECIAL ATRIBUIDO PELA PORTARIA 667-I9/83, DE 14 DE JULHO, AO CLUBE DE CAÇADORES DA LUZ E SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DA LUZ, MUNICÍPIO DE MOURÃO.

  • Tem documento Em vigor 1994-04-11 - Portaria 212/94 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Trindade e Cabeça Gorda, município de Beja e concessiona, até 31 de Maio de 2002, a zona de caça turística da Herdade da Alfarrobeira de Cima e outras (processo nº 386-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1994-04-11 - Portaria 210/94 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Herdades do Gargolim de Cima, Serrinha, Gargolim de Baixo e Pedrês», sitos na freguesia de Santa Maria do Castelo, município de Alcácer do Sal.

  • Tem documento Em vigor 1994-04-11 - Portaria 209/94 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial o prédio rústico denominado "Herdade da Casa de Bragança", sito na freguesia de Chancelaria, município de Alter do Chão e concessiona, pelo período de oito anos, a zona de caça turística da Herdade da Casa de Bragança (processo nº 1516-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1994-04-11 - Portaria 211/94 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Casal da Caveira» e «Casal da Ervideira de Baixo», sitos na freguesia de Chouto, município da Chamusca e concessiona, pelo período de 15 anos, a zona de caça associativa das Herdades da Caveira e Ervideira de Baixo (Proc. n.º 1522 do Instituto Florestal).

  • Tem documento Em vigor 1994-04-11 - Portaria 205/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DO ALFEIRÃO, CASA BRANCA, BALDIO DA SUECA' E OUTRAS, SITOS NA FREGUESIA DE ASSUNÇAO, MUNICÍPIO DE ARRONCHES (PROCESSO Nº 973-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1994-04-11 - Portaria 208/94 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Herdade da Fonte Arcada», «Herdade de Padrão» e outros, sitos na freguesia de Figueira e Barros, município de Avis (processo n.º 493 do Instituto Florestal).

  • Tem documento Em vigor 1994-04-11 - Portaria 213/94 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos sitos na freguesia e município de Castro Verde e concessiona, até 11 de Abril de 2002, a zona de caça turística do Garrochal (processo nº 1524-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1994-04-11 - Portaria 207/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'COURELA DE MARTIANES', SITO NA FREGUESIA DO COUÇO, MUNICÍPIO DE CORUCHE, 'HORTA DO SEIXINHO', 'HERDADE DOS 5 TOLDOS', 'COURELA DA RIBEIRA' E OUTROS, SITOS NA FREGUESIA DE SAO PEDRO DA GAFONHOEIRA, MUNICÍPIO DE ARRAIOLOS, E 'HERDADES DA COMENDINHA E COMENDA GRANDE', SITOS NA FREGUESIA DE NOSSA SENHORA DO BISPO, MUNICÍPIO DE MONTEMOR-O-NOVO.

  • Tem documento Em vigor 1994-04-13 - Portaria 220/94 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de S. Bento do Ameixial, município de Estremoz e concessiona, até 26 de Junho de 1998, a zona de caça associativa da Carneira e anexas (processo nº 874-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1994-04-13 - Portaria 219/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DOS APOSTOLOS' E 'HERDADE DOS PEQUENINOS', SITOS NA FREGUESIA DE SAO VICENTE E VENTOSA, MUNICÍPIO DE ELVAS.

  • Tem documento Em vigor 1994-04-13 - Portaria 221/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DA POVOA DE SAO MIGUEL, MUNICÍPIO DE MOURA.

  • Tem documento Em vigor 1994-04-15 - Portaria 227/94 - Ministério da Agricultura

    EXTINGUE POR REVOGAÇÃO A CONCESSAO DO REGIME CINEGETICO ESPECIAL ATRIBUIDA PELA PORTARIA NUMERO 17/90, DE 11 DE JANEIRO, AO CLUBE DE CAÇADORES D. JOÃO I.

  • Tem documento Em vigor 1994-04-16 - Portaria 236/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PREDIOS RUSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DA ABRUNHEIRA DE CIMA, ATALAIA DO VISO, OUTEIRAO, SOBREIRA DA BARRA, MONTE DA BARRADINHA' E OUTRAS, SITOS NAS FREGUESIAS DE GRANDOLA, AZINHEIRA DOS BARROS E SAO MAMEDE, MUNICIPIO DE GRANDOLA.

  • Tem documento Em vigor 1994-04-16 - Portaria 237/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PREDIOS RUSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DO MAXIAL', 'TAPADA DO VALE DA LAMA' E 'COUTO DAS PIAS', SITOS NAS FREGUESIAS DE AREZ E ESPIRITO SANTO, MUNICIPIO DE NISA.

  • Tem documento Em vigor 1994-04-16 - Portaria 232/94 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Pego do Sino" e "Herdadinha", sitos na freguesia de Vimieiro, município de Arraiolos, e "Herdade da Gaiola", "Herdade dos Penedos" e outros, sitos na freguesia de São Bento do Ameixial, município de Estremoz e concessiona, até 31 de Maio de 1996, à Associação de Caçadores da Gadanha a zona de caça associativa de Pego do Sino, Herdadinha e Outras (processo nº 460-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1994-04-16 - Portaria 230/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PREDIOS RUSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE LADOEIRO, IDANHA-A-NOVA, MUNICIPIO DE IDANHA-A-NOVA, E NA FREGUESIA DE MONFORTE DA BEIRA, MUNICIPIO DE CASTELO BRANCO.

  • Tem documento Em vigor 1994-04-16 - Portaria 233/94 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdades da Cegonha, Esfola e Zambujal", sitos nas freguesias de Selmes e São Pedro de Pomares, municípios da Vidigueira e de Beja e concessiona, até 16 de Abril de 2002, a zona de caça associativa da Herdade de Cegonha e anexas (processo nº 1520-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1994-04-16 - Portaria 234/94 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicossitos nas freguesias de Asseiceira, Rio Maior e Arrouquelas, município de Rio Maior e concessiona, até 8 de Julho de 2006, a zona de caça associativa da freguesia da Asseiceira (processo nº 786-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1994-04-16 - Portaria 238/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE VÁRZEA E AZOIA DE BAIXO, MUNICÍPIO DE SANTARÉM.

  • Tem documento Em vigor 1994-04-18 - Portaria 244/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PREDIOS RUSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE POVOA DE SAO MIGUEL, MUNICIPIO DE MOURA.

  • Tem documento Em vigor 1994-04-18 - Portaria 246/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE VALE DE FIGUEIRA, MUNICÍPIO DE SAO JOÃO DA PESQUEIRA.

  • Tem documento Em vigor 1994-04-18 - Portaria 245/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PREDIOS RUSTICOS DENOMINADOS 'QUINTA DAS LADEIRAS', 'CHANTRA', 'CASAL MONTEIRO', 'CASAL CARVALHO'', 'QUINTA DA COMENDA', 'QUINTA DA BOA VISTA', E OUTRAS, SITOS NAS FREGUESIAS DE ALCANHOES, VALE FIGUEIRA, SALVADOR E SANTA IRIA, MUNICIPIO DE SANTAREM.

  • Tem documento Em vigor 1994-04-22 - Portaria 251/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PREDIOS RUSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DOS MACHADOS' (DOIS) (VARIAS PARCELAS), 'SERRA DE MALPIQUE' 'BELMEQUE' E 'TALHO DE CAPITAES' SITOS NA FREGUESIA DE SANTO AGOSTINHO, MUNICIPIO DE MOURA.

  • Tem documento Em vigor 1994-04-22 - Portaria 252/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PREDIOS RUSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE JOAO BOIM', ' HERDADE DAS PEGAS' E OUTROS, SITOS NA FREGUESIA DE CILADAS, MUNICIPIO DE VILA VICOSA.

  • Tem documento Em vigor 1994-04-22 - Portaria 250/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL O PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'HERDADE DA SERRA DO BISPO', SITO NA FREGUESIA DE SAO BRÁS E SAO LOURENÇO, MUNICÍPIO DE ELVAS.

  • Tem documento Em vigor 1994-04-30 - Portaria 262/94 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Herdade do Barrocal» e anexas, sitos na freguesia de Igrejinha, município de Arraiolos.

  • Tem documento Em vigor 1994-04-30 - Portaria 258/94 - Ministério da Agricultura

    REGULAMENTA O EXAME PARA CONCESSAO DE CARTA DE CAÇADOR, DE ACORDO COM O PREVISTO NO NUMERO 3 DA PORTARIA 262/90, DE 9 DE ABRIL.

  • Tem documento Em vigor 1994-05-31 - Portaria 336/94 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdade do Zebro", sito na freguesia e município de Ponte de Sor, e "Herdades dos Cavalinhos, Torrejana, Parreira, Carrascal, Vale de Grou e outras", sitos nas freguesias de Benavila, Valongo e Avis, município de Avis e concessiona, até 31 de Maio de 2001, a zona de caça turística da Herdade dos Cavalinhos e outras (processo nº 192-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1994-05-31 - Portaria 340/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE ALDEIA VELHA, MUNICÍPIO DE SABUGAL.

  • Tem documento Em vigor 1994-05-31 - Portaria 338/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE FURADOURO, MUNICÍPIO DE CONDEIXA-A-NOVA.

  • Tem documento Em vigor 1994-05-31 - Portaria 339/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIO RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DA BALSA' E 'HERDADE DO MONTE DA VINHA',SITOS NA FREGUESIA DE SANTANA, MUNICÍPIO DE PORTEL.

  • Tem documento Em vigor 1994-05-31 - Portaria 337/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL O PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'HERDADE DA TRAMAGUEIRA', SITO NA FREGUESIA DE PAVIA, MUNICÍPIO DE MORA.

  • Tem documento Em vigor 1994-06-01 - Portaria 346/94 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos sitos na freguesia de Soalheira, município do Fundão e freguesias do Louriçal do Campo e São Vicente da Beira, município de Castelo Branco e concessiona, pelo período de doze anos, a zona de caça associativa da Soalheira (processo nº 1467-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1994-06-07 - Portaria 354/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE PRAZERES DE ALJUBARROTA, MUNICÍPIO DE ALCOBAÇA.

  • Tem documento Em vigor 1994-06-07 - Portaria 358/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIO RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DO VIMEIRO MUNICÍPIO DE ALCOBAÇA.

  • Tem documento Em vigor 1994-06-07 - Portaria 357/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'BELA PALHA', 'TOUREGA' E 'CHOTAS', SITOS NA FREGUESIA DE VIMIEIRO, MUNICÍPIO DE ARRAIOLOS.

  • Tem documento Em vigor 1994-06-07 - Portaria 356/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE LAPAS, RIBEIRA E SAO PEDRO, MUNICÍPIO DE TORRES NOVAS.

  • Tem documento Em vigor 1994-06-08 - Portaria 361/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE PEDRÓGÃO, MUNICÍPIO DE TORRES NOVAS.

  • Tem documento Em vigor 1994-06-11 - Portaria 363/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DOS COELHEIROS' E 'PINTOR', SITOS NAS FREGUESIAS DE SANTA JUSTA E IGREJINHA, MUNICÍPIO DE ARRAIOLOS.

  • Não tem documento Em vigor 1994-06-12 - PORTARIA 564/94 - MINISTÉRIO DA AGRICULTURA

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE CASAIS, MUNICÍPIO DE TOMAR.

  • Tem documento Em vigor 1994-06-14 - Portaria 374/94 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Herdade da Coutada Velha», «Herdade de São Martinho» e outros, sitos na freguesia de Maranhão, município de Avis (processo n.º 724 do Instituto Florestal).

  • Tem documento Em vigor 1994-06-14 - Portaria 375/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE MOCARRIA, MUNICÍPIO DE SANTARÉM.

  • Tem documento Em vigor 1994-06-14 - Portaria 372/94 - Ministério da Agricultura

    REVOGA A PORTARIA 1052/90, DE 12 DE OUTUBRO QUE SUJEITA AO REGIME CINEGETICO VARIAS PROPRIEDADES SITUADAS NOS CONCELHOS DE MORA E PONTE DE SOR (PROCESSO Nº 453-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1994-06-14 - Portaria 373/94 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial o prédio rústico denominado "Herdade da Rasquinha", sito nas freguesias de Santana e Portel e concessiona, período de doze anos, a zona de caça turística da Herdade da Rasquinha e outras (processo nº 1454-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1994-06-16 - Portaria 383/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE LAMEIRAS, FREIXEDAS, SOURO PIRES E ERVAS TENRAS, MUNICÍPIO DE PINHEL.

  • Tem documento Em vigor 1994-06-16 - Portaria 384/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE BUCELAS, MUNICÍPIO DE LOURES.

  • Tem documento Em vigor 1994-06-16 - Portaria 381/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE AZINHAGA, POMBALINHO, CASEVEL E SAO VICENTE DO PAUL, MUNICÍPIOS DA GOLEGÃ E DE SANTARÉM.

  • Tem documento Em vigor 1994-06-16 - Portaria 380/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE GIRABOLHOS, MUNICÍPIO DE SEIA.

  • Tem documento Em vigor 1994-06-16 - Portaria 385/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE SAO VICENTE, PRAZERES DE ALJUBARROTA, MUNICÍPIO DE ALCOBAÇA.

  • Tem documento Em vigor 1994-06-16 - Portaria 382/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE CASTANHEIRA, MUNICÍPIO DA GUARDA.

  • Tem documento Em vigor 1994-06-16 - Portaria 379/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE CASTELO RODRIGO, MUNICÍPIO DE FIGUEIRA DE CASTELO RODRIGO.

  • Tem documento Em vigor 1994-06-21 - Portaria 395/94 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Penedo da Moura" e "Faias", sitos na freguesia de Figueira e Barros, municípiode Avis e concessiona, pelo período de oito anos, a zona de caça associativa do Penedo da Moura (processo nº 1351-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1994-06-24 - Portaria 401/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE ALDEIA VELHA, AVIS, SANTO ANTÓNIO DE ALCORREGO E MARANHÃO, MUNICÍPIO DE AVIS, E NA FREGUESIA DE GALVEIAS, MUNICÍPIO DE PONTE DE SOR.

  • Tem documento Em vigor 1994-06-24 - Portaria 403/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DA BALANQUEIRA DE BAIXO', 'MATACHAO' E OUTROS SITOS NA FREGUESIA E MUNICÍPIO DE ARRAIOLOS.

  • Tem documento Em vigor 1994-06-24 - Portaria 402/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DA VERMELHA, MUNICÍPIO DO CADAVAL.

  • Tem documento Em vigor 1994-06-27 - Portaria 410/94 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdades do Monte Novo, Oleirita, Oliveira" e outros, sitos na freguesia e município de Arraiolos e concessiona, até 31 de Maio de 2002, a zona de caça turistica da Oleirita-Lourinha (processo nº 403-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1994-06-28 - Portaria 418/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA E MUNICÍPIO DA AZAMBUJA.

  • Tem documento Em vigor 1994-06-28 - Portaria 419/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE PEVA, MUNICÍPIO DE MOIMENTA DA BEIRA.

  • Tem documento Em vigor 1994-06-28 - Portaria 417/94 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdade do Corte Gafo", "Milhano", "Cela", "Fornalhas", "Barrinho" e outros, sitos nas freguesias de Alcaria Ruiva e Mértola, município de Mértola e concessiona, até 15 de Julho de 2002, a zona de caça turistica de Corte Gafo (processo nº 1144-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1994-06-29 - Portaria 428/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DA NEGRITA', 'HERDADE DOS SOBRAIS', 'HERDADE DO MONTE NOVO', 'HERDADE DA CABEÇA DE PORCO' E OUTROS, SITOS NAS FREGUESIAS DE SANTO ALEIXO DA RESTAURAÇÃO E SOBRAL DA ADICA, MUNICÍPIO DE MOURA.

  • Tem documento Em vigor 1994-06-29 - Portaria 425/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE VILA VERDE, MUNICÍPIO DA FIGUEIRA DA FOZ.

  • Tem documento Em vigor 1994-06-29 - Portaria 430/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE AGUIAR DA BEIRA E PINHEIRO, MUNICÍPIO DE AGUIAR DA BEIRA.

  • Tem documento Em vigor 1994-06-29 - Portaria 426/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DO SOUTO, MUNICÍPIO DO SABUGAL.

  • Tem documento Em vigor 1994-06-29 - Portaria 424/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE ALMARGEM DO BISPO, MUNICÍPIO DE SINTRA.

  • Tem documento Em vigor 1994-06-29 - Portaria 431/94 - Ministério da Agricultura

    EXTINGUE A CONCESSAO DO REGIME CINEGETICO ESPECIAL ATRIBUIDA PELA PORTARIA NUMERO 404/90, DE 30 DE MAIO, A ASSOCIAÇÃO DE CAÇADORES DA HERDADE DA COITADINHA E CEICEIRA, E SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DO LAJAO', 'HERDADES DE POÇO DE MARVAO', 'NAVE' E OUTROS, SITOS NAS FREGUESIAS DE POVOA E MEADAS E SANTIAGO MAIOR, MUNICÍPIO DE CASTELO DE VIDE, E 'HERDADES DE VALE FIGUEIRA', 'NAVE GADELHA' E OUTROS, SITOS NA FREGUESIA DE MONTALVÃO, MUNICÍPIO DE NISA.

  • Tem documento Em vigor 1994-06-29 - Portaria 423/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE ALGODRES, MUNICÍPIO DE FIGUEIRA DE CASTELO RODRIGO.

  • Tem documento Em vigor 1994-06-29 - Portaria 422/94 - Ministério da Agricultura

    EXTINGUE, POR REVOGAÇÃO, A CONCESSAO DO REGIME CINEGETICO ESPECIAL ATRIBUIDA PELA PORTARIA NUMERO 609/90, DE 1 DE AGOSTO, AO CLUBE DE CAÇADORES PERNA LONGA.

  • Tem documento Em vigor 1994-06-29 - Portaria 432/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DO CABIDO ENCARNADO E ANEXAS' E 'HERDADE DE MARTIMENDES', SITOS NA FREGUESIA DE NOSSA SENHORA DA VILA, MUNICÍPIO DE MONTEMOR-O-NOVO.

  • Tem documento Em vigor 1994-06-29 - Portaria 436/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE ALVORGE, SANTIAGO DA GUARDA E TORRE DE VALE DE TODOS, MUNICÍPIO DE ANSIÃO.

  • Tem documento Em vigor 1994-06-29 - Portaria 433/94 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vale de Estrela, município da Guarda.

  • Tem documento Em vigor 1994-06-29 - Portaria 429/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA E MUNICÍPIO DE BENAVENTE.

  • Tem documento Em vigor 1994-06-29 - Portaria 437/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE FREINEDA E CASTELO BOM, MUNICÍPIO DA ALMEIDA.

  • Tem documento Em vigor 1994-06-29 - Portaria 427/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE CASAL COMBA, MUNICÍPIO DA MEALHADA.

  • Tem documento Em vigor 1994-06-29 - Portaria 435/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE ALVORGE E SANTIAGO DA GUARDA, MUNICÍPIO DE ANSIÃO.

  • Tem documento Em vigor 1994-06-30 - Portaria 447/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE ESCARIGO, MUNICÍPIO DE FIGUEIRA DE CASTELO RODRIGO.

  • Tem documento Em vigor 1994-06-30 - Portaria 456/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'FARNARO', 'CHARNECA', 'CHAPARRAL' E 'SARNADAS', SITOS NA FREGUESIA E MUNICÍPIO DE VILA VELHA DE RODÃO.

  • Tem documento Em vigor 1994-06-30 - Portaria 454/94 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Paul, município da Covilhã e concessiona, pelo período de doze anos, a zona de caça associativa do Paul (processo nº 1560-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1994-06-30 - Portaria 453/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE VILA COVA A COELHEIRA, MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE PAIVA.

  • Tem documento Em vigor 1994-06-30 - Portaria 451/94 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Castelo Bom, município de Almeida e concessiona, pelo período de seis anos, a zona de caça associativa de Castelo Bom (processo nº 1472-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1994-06-30 - Portaria 443/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE MAIORGA, MUNICÍPIO DE ALCOBAÇA.

  • Tem documento Em vigor 1994-06-30 - Portaria 444/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE BAIRRADAS, MUNICÍPIO DE FIGUEIRO DOS VINHOS.

  • Tem documento Em vigor 1994-06-30 - Portaria 448/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE ANOBRA E SEBAL, MUNICÍPIO DE CONDEIXA-A-NOVA.

  • Tem documento Em vigor 1994-06-30 - Portaria 461/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE BENTO DA SERRA' E ANEXAS E 'HERDADE MALK-ABRAAO', SITOS NA FREGUESIA E MUNICÍPIO DE ALVITO.

  • Tem documento Em vigor 1994-06-30 - Portaria 449/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE DOIS PORTOS, MUNICÍPIO DE TORRES VEDRAS.

  • Tem documento Em vigor 1994-06-30 - Portaria 442/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE MARVILA, MUNICÍPIO DE SANTARÉM.

  • Tem documento Em vigor 1994-06-30 - Portaria 458/94 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia da Venteira, município da Amadora, e nas freguesias de Carnaxide e Barcarena, município de Oeiras (processo n.° 1131 do Instituto Florestal).

  • Tem documento Em vigor 1994-06-30 - Portaria 460/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'PEDRA ALTA', 'MONTE NOVO', 'CARRILHA' E 'ARANHA NOVA', SITOS NA FREGUESIA DE ÉVORA MONTE, MUNICÍPIO DE ESTREMOZ, E NA FREGUESIA DE VIMIEIRO, MUNICÍPIO DE ARRAIOLOS.

  • Tem documento Em vigor 1994-06-30 - Portaria 450/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE SAO MIGUEL DE ACHA, PROENCA-A-VELHA E OLEDO, MUNICÍPIO DE IDANHA-A-NOVA.

  • Tem documento Em vigor 1994-06-30 - Portaria 455/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE PENDILHE, MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE PAIVA.

  • Tem documento Em vigor 1994-06-30 - Portaria 441/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIA DE BARRIO E VESTIARIA, MUNICÍPIO DE ALCOBAÇA.

  • Tem documento Em vigor 1994-06-30 - Portaria 452/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE RABAÇAL, MUNICÍPIO DE MEDA.

  • Tem documento Em vigor 1994-06-30 - Portaria 445/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE ASSAFARGE, CASTELO VIEGAS E SANTA CLARA, MUNICÍPIO DE COIMBRA.

  • Tem documento Em vigor 1994-06-30 - Portaria 457/94 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos, sitos na freguesia e município de Grandola e na freguesia de Santiago, município de Alcácer do Sal e concessiona, até 31 de Maio de 1996, a zona de caça associativa das Herdades do Forninho, Moinho e outras (processo nº 294-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1994-07-01 - Portaria 474/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'MONTES DO PESO', 'BARBEIRO', 'AZINHAL' E 'SERRO ALTO', SITOS NA FREGUESIA DE ALCARIA RUIVA, MUNICÍPIO DE MÉRTOLA.

  • Tem documento Em vigor 1994-07-01 - Portaria 473/94 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Alvito e na freguesia de Alfundão, município de Ferreira do Alentejo e concessiona, até 14 de Julho de 1999, a zona de caça associativa das Herdades da Maroteira, Gregas e outras (processo nº 1311-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1994-07-01 - Portaria 469/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'QUINTA DA UNIAO' E OUTRAS, SITOS NA FREGUESIA DE URRA, MUNICÍPIO DE PORTALEGRE.

  • Tem documento Em vigor 1994-07-01 - Portaria 472/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL O PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'HERDADE DA FIGUEIRINHA', SITO NA FREGUESIA E MUNICÍPIO DE VILA FRANCA DE XIRA.

  • Tem documento Em vigor 1994-07-01 - Portaria 466/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE SALIR DE MATOS, MUNICÍPIO DAS CALDAS DA RAINHA.

  • Tem documento Em vigor 1994-07-01 - Portaria 470/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE VARZIELAS, MUNICÍPIO DE OLIVEIRA DE FRADES.

  • Tem documento Em vigor 1994-07-01 - Portaria 467/94 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdade de Cujancas" e outras, sitos na freguesia de Chancelaria, município de Alter do Chão e concessiona, pelo período de seis anos, a zona de caça associativa da Herdade das Quintas e outras (processo nº 1523-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1994-07-01 - Portaria 471/94 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústico, ssitos na freguesia de Mértola e São João dos Caldeireiros, município de Mértola e concessiona, até 25 de Novembro de 2000, a zona de caça turística das Herdades de Váscua e Anexas (processo nº 19-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1994-07-01 - Portaria 465/94 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Maria, município de Serpa e concessiona, até 14 de Julho de 2005, a zona de caça associativa da Herdade do Farrobo e anexas (processo nº 1317-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1994-07-01 - Portaria 468/94 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cebolais de Cima, município de Castelo Branco, e na freguesia de Perais, município de Vila Velha de Ródão (processo n.º 1530 do Instituto Florestal).

  • Tem documento Em vigor 1994-07-02 - Portaria 484/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'CARDADOR DE BAIXO', SITO NA FREGUESIA E MUNICÍPIO DE BARRANCOS, E 'HERDADE DO CASTELO', 'HERDADE DO PIRES', 'GUIZOS' E OUTROS, SITOS NA FREGUESIA DE GRANJA, MUNICÍPIO DE MOURÃO.

  • Tem documento Em vigor 1994-07-02 - Portaria 483/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE AREIAS, PAIO MENDES E ÁGUAS BELAS, MUNICÍPIO DE FERREIRA DO ZÊZERE.

  • Tem documento Em vigor 1994-07-02 - Portaria 482/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL O PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'HERDADE DO VALE FORMOSO', SITO NA FREGUESIA DE POVOA DE SAO MIGUEL, MUNICÍPIO DE MOURA.

  • Tem documento Em vigor 1994-07-05 - Portaria 496/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'VALE DE MILHO DE BAIXO', 'CIMODEIRO', 'CORTICO' E OUTRAS, SITOS NA FREGUESIA E MUNICÍPIO DE PONTE DE SOR.

  • Tem documento Em vigor 1994-07-05 - Portaria 494/94 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdade de Porto Seixo", "Herdade Monte Cunha e Anexas" e "Herdade Vale Tripeiro", sitos na freguesia e Município de Benavente e concessiona, pelo período de deis anos, a zona de caça turística da Herdade de Porto Seixo (processo nº 1553-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1994-07-05 - Portaria 493/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE MAXIAL, MUNICÍPIO DE TORRES VEDRAS.

  • Tem documento Em vigor 1994-07-05 - Portaria 495/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE GIÕES, MUNICÍPIO DE ALCOUTIM.

  • Tem documento Em vigor 1994-07-05 - Portaria 497/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE VILA CHA DA BRACIOSA, MUNICÍPIO DE MIRANDA DO DOURO.

  • Tem documento Em vigor 1994-07-05 - Portaria 492/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE ALCOBERTAS, MUNICÍPIO DE RIO MAIOR.

  • Tem documento Em vigor 1994-07-06 - Portaria 501/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE VALADO DOS FRADES E NAZARÉ, MUNICÍPIO DA NAZARÉ.

  • Tem documento Em vigor 1994-07-06 - Portaria 502/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE COLMEAL, MUNICÍPIO DE FIGUEIRA DE CASTELO RODRIGO.

  • Tem documento Em vigor 1994-07-07 - Portaria 508/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE ARROUQUELAS, MUNICÍPIO DE RIO MAIOR, E NA FREGUESIA DE ALCOENTRE, MUNICÍPIO DA AZAMBUJA.

  • Tem documento Em vigor 1994-07-07 - Portaria 506/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE PEREIRA E SANTO VARÃO, MUNICÍPIO DE MONTEMOR-O-VELHO.

  • Tem documento Em vigor 1994-07-07 - Portaria 509/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE SAPATARIA, MUNICÍPIO DE SOBRAL DE MONTE AGRACO.

  • Tem documento Em vigor 1994-07-07 - Portaria 505/94 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdade da Casa Branca", "Herdade do Peso" e "Herdade do Peso e Boiças", sitos na freguesia de Pedrógão, município da Vidigueira e concessiona, até 8 de Julho de 2000, a zona de caça associativa da Herdade da Casa Branca (processo nº 972-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1994-07-08 - Portaria 527/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DO MONTE QUEIMADO', 'TAPADA DO VALE DA MANINA' E 'TAPADA DO VALE BAIAO', SITOS NA FREGUESIA DE MONTALVÃO, MUNICÍPIO DE NISA.

  • Tem documento Em vigor 1994-07-08 - Portaria 537/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE CAÇARELHOS, MUNICÍPIO DE VIMIOSO.

  • Tem documento Em vigor 1994-07-08 - Portaria 528/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE AGUIAR DA BEIRA, GRADIZ E SEQUEIROS, MUNICÍPIO DE AGUIAR DA BEIRA.

  • Tem documento Em vigor 1994-07-08 - Portaria 529/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE ALHAIS, TOURO E VILA NOVA DE PAIVA, MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE PAIVA.

  • Tem documento Em vigor 1994-07-08 - Portaria 520/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE EIROL E REQUEIXO, MUNICÍPIO DE AVEIRO.

  • Tem documento Em vigor 1994-07-08 - Portaria 531/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL O PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'HERDADE DOS MIGUENZES', SITO NA FREGUESIA DE SAO PEDRO DE SOLIS, MUNICÍPIO DE MÉRTOLA.

  • Tem documento Em vigor 1994-07-08 - Portaria 534/94 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Odeleite, município de Castro Marim e na freguesia e município de Alcoutim e concessiona, pelo período de doze anos, a zona de caça associativa da Telhada (processo nº 1581-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1994-07-08 - Portaria 533/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE CARVOEIRA E ERICEIRA, MUNICÍPIO DE MAFRA (PROCESSO Nº 1580-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1994-07-08 - Portaria 518/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE MALPARTIDA, MUNICÍPIO DE ALMEIDA.

  • Tem documento Em vigor 1994-07-08 - Portaria 523/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE TOURO, MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE PAIVA.

  • Tem documento Em vigor 1994-07-08 - Portaria 525/94 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdades de São Pedro, Cavaleira, Olival Basto" e outras, sitos nas freguesias de Avis e Ervedal, município de Avis e concessiona, até 14 de Julho de 2001, a zona de caça associativa de São Pedro (processo nº 1405-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1994-07-08 - Portaria 538/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE AMIAIS DE BAIXO, MUNICÍPIO DE SANTARÉM.

  • Tem documento Em vigor 1994-07-08 - Portaria 540/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DO MEDEIRO' E 'TACANHO' E OUTRAS, SITOS NA FREGUESIA E MUNICÍPIO DE CASTRO VERDE.

  • Tem documento Em vigor 1994-07-08 - Portaria 519/94 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdades da Torre", "Retaxo", "Alcaide" e "Carapuça", sitos na freguesia de Urra, município de Portalegre e concessiona, até 31 de Maio de 2002, a zona de caça associativa da Herdade da Torre e outras (processo nº 252-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1994-07-08 - Portaria 539/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DA PASTANEIRA DE CIMA' E 'HERDADE DA PASTANEIRA', SITOS NAS FREGUESIAS DE SAO PEDRO DA GAFANHOEIRA E ARRAIOLOS, MUNICÍPIO DE ARRAIOLOS.

  • Tem documento Em vigor 1994-07-08 - Portaria 522/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DA FONTE BRANCA' E 'HERDADE DOS RIPADOS', SITOS NA FREGUESIA E MUNICÍPIO DE MONFORTE, E 'HERDADE DE D. MIGUEL', SITO NA FREGUESIA DE SANTA EULÁLIA, MUNICÍPIO DE ELVAS.

  • Tem documento Em vigor 1994-07-08 - Portaria 542/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL O PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'HERDADE DA SOBREIRA DE BAIXO', SITO NA FREGUESIA DE PEDRÓGÃO, MUNICÍPIO DA VIDIGUEIRA.

  • Tem documento Em vigor 1994-07-08 - Portaria 524/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE BRINCHES, MUNICÍPIO DE SERPA.

  • Tem documento Em vigor 1994-07-08 - Portaria 526/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DO CARREGADO, MUNICÍPIO DE ALENQUER.

  • Tem documento Em vigor 1994-07-08 - Portaria 530/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE VILA CHA DA BRACIOSA, MUNICÍPIO DE MIRANDA DO DOURO.

  • Tem documento Em vigor 1994-07-08 - Portaria 517/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE SOBRAL DA ABELHEIRA, MUNICÍPIO DE MAFRA.

  • Tem documento Em vigor 1994-07-08 - Portaria 541/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL O PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'CASAL PAYRES' SITO NA FREGUESIA DE ULME, MUNICÍPIO DA CHAMUSCA.

  • Tem documento Em vigor 1994-07-08 - Portaria 532/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE ALMENDRA, MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE FOZ COA.

  • Tem documento Em vigor 1994-07-08 - Portaria 521/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGÉTICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE PICOTE, MUNICÍPIO DE MIRANDA DO DOURO.

  • Tem documento Em vigor 1994-07-09 - Portaria 544/94 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdade da Famaguda", "Herdade das Freiras" e outras, sitos na freguesia e município de Monforte e concessiona, até 24 de Junho de 1997, a zona de caça associativa da Famaguda (processo nº 638-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1994-07-09 - Portaria 543/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE MOURISCAS, MUNICÍPIO DE ABRANTES.

  • Tem documento Em vigor 1994-07-09 - Portaria 549/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE MONTALVÃO, MUNICÍPIO DE NISA.

  • Tem documento Em vigor 1994-07-09 - Portaria 546/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE POCARIÇA, BOLHO E OURENTA, MUNICÍPIO DE CANTANHEDE.

  • Tem documento Em vigor 1994-07-09 - Portaria 548/94 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de São Bento de Ana Loura, São Domingos de Ana Loura, São Bento do Cortiço, São Lourenço de Momporcão e Vieiros, município de Estremoz e na freguesia de Orada, município de Borba e concessiona, até 31 de Maio de 2002, a zona de caça turística das Herdades do Freixial e outras (processo nº 264-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1994-07-09 - Portaria 545/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DA CUBEIRA, MONTE ABAIXO, ZAMBUJEIRO, GALEGOS DE BAIXO. CEBOLINHAS, ALDEIA, MARUTO' E OUTROS, SITOS NAS FREGUESIAS DE MONTE TRIGO E PORTEL, MUNICÍPIO DE PORTEL.

  • Tem documento Em vigor 1994-07-09 - Portaria 547/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE CERVOS, MUNICÍPIO DE MONTALEGRE.

  • Tem documento Em vigor 1994-07-11 - Portaria 552/94 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Cartaxo, Vila Chã de Ourique e Vale da Pinta, município do Cartaxo e concessiona, até 8 de Julho de 2000, a zona de caça associativa do Cartaxo e Vila Chã de Ourique (processo nº 791-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1994-07-11 - Portaria 553/94 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdade da Contenda", "monte Branco", "Judeu" e outros, sitos na freguesia de Assunção, município de Arronches, e "Herdade de D. Calos", "Vale da Rosa" e outros, sitos na freguesia de Degolados, município de Campo Maior e concessiona, até 14 de Julho de 2003, a zona de caça associativa da Herdade de D. Carlos, Contenda e outras (processo nº 1314-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1994-07-12 - Portaria 560/94 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia da Sabacheira, município de Tomar. Concessiona, pelo período de 12 anos, ao Grupo Desportivo Recreativo e de Caça da Sabacheira (Serra), a zona de caça associativa de Sabacheira (Serra) (processo n.° 1599 do Instituto Florestal).

  • Tem documento Em vigor 1994-07-12 - Portaria 564/94 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Casais, município de Tomar

  • Tem documento Em vigor 1994-07-12 - Portaria 569/94 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdades da Vaqueira, Vale Grou, Courela do Monte da Cruz, Monte Novo dos Ligeiros" e outras, sitos nas freguesias de Orada e Borba, município de Borba e concessiona, até 31 de Maio de 1996, a zona de caça associativa da Herdade da Vaqueira , Vale Grou e Outras (processo nº 449-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1994-07-12 - Portaria 565/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL O PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'HERDADE DO VALE DO BISPO CIMEIRO', SITO NA FREGUESIA E MUNICÍPIO DE PONTE DE SOR.

  • Tem documento Em vigor 1994-07-12 - Portaria 561/94 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial o prédio rústico denominado "Casal das Pombas", sito na freguesia de Chouto, município da Chamusca, e concessiona, pelo período de 15 anos, à Associação de Caçadores da Herdade das Pombas, a zona de caça associativa da Herdade das Pombas (Proc. n.º 1611 do Instituto Florestal).

  • Tem documento Em vigor 1994-07-12 - Portaria 556/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE FORCALHOS, MUNICÍPIO DO SABUGAL.

  • Tem documento Em vigor 1994-07-12 - Portaria 566/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DO LUSO, MUNICÍPIO DA MEALHADA, E NA FREGUESIA DE TREZOI, MUNICÍPIO DE MORTÁGUA.

  • Tem documento Em vigor 1994-07-12 - Portaria 563/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DE MONTE ALTO, GRACIOSA, FOLHA DO ZAMBUJEIRO, ÁGUAS ALVAS' E OUTRAS, SITOS NA FREGUESIA DE SALVADOR, MUNICÍPIO DE SERPA.

  • Tem documento Em vigor 1994-07-12 - Portaria 570/94 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Candemil e Bustelo, município de Amarante e concessiona, pelo período de seis anos, a zona de caça associativa de Candemil (processo nº 1548).

  • Tem documento Em vigor 1994-07-12 - Portaria 568/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS, SITOS NAS FREGUESIAS DE VALÕES E CODECEDA, MUNICÍPIO DE VILA VERDE.

  • Tem documento Em vigor 1994-07-12 - Portaria 562/94 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Bensafrim, município de Lagos e concessiona, pelo período de doze anos, a zona de caça associativa de Bensafrim (processo nº 1608-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1994-07-12 - Portaria 557/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE SOBREIRA FORMOSA, MUNICÍPIO DE PROENCA-A-NOVA.

  • Tem documento Em vigor 1994-07-12 - Portaria 559/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE ALCOROCHEL E BROGUEIRA, MUNICÍPIO DE TORRES NOVAS, E NA FREGUESIA DE AZINHAGA, MUNICÍPIO DA GOLEGÃ.

  • Tem documento Em vigor 1994-07-12 - Portaria 558/94 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Almargem do Bispo, município de Sintra e concessiona, pelo período de doze anos, a zona de caça associativa do Sabugo (processo nº 1613-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1994-07-12 - Portaria 567/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL O PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'HERDADE DE MARIA DA GUARDA', SITO NA FREGUESIA DE SAO SALVADOR, MUNICÍPIO DE SERPA.

  • Tem documento Em vigor 1994-07-13 - Portaria 582/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'QUINTA DAS CAPELAS' E 'QUINTA DA TORRE', SITOS NA FREGUESIA E MUNICÍPIO DE PINHEL.

  • Tem documento Em vigor 1994-07-13 - Portaria 588/94 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdades do Barambão, Sancha, Segueirinha e Folhinhos", sitos na freguesia de Assunção, município de Arronches e concessiona, pelo período de doze anos, a zona de caça turística da Herdade do Barambão e outras (processo nº 1631-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1994-07-13 - Portaria 599/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE SANTO AGOSTINHO E SAO JOÃO BAPTISTA, MUNICÍPIO DE MOURA.

  • Tem documento Em vigor 1994-07-13 - Portaria 587/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DE MACHO E GAMITO' E OUTROS, SITOS NA FREGUESIA DE VAIAMONTE, MUNICÍPIO DE MONFORTE, E NA FREGUESIA DE CABEÇO DE VIDE, MUNICÍPIO DE FRONTEIRA.

  • Tem documento Em vigor 1994-07-13 - Portaria 600/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DE VALE DE CARROS, CHAMINE, PISÃO, COURELAS DE MONTE NOVO, MOINHO DESCALÇO, COURELA DO TREMOCEIRO E BARRANCO DA CORTE', SITOS NAS FREGUESIAS DE SANTANA E ORIOLA, MUNICÍPIO DE PORTEL.

  • Tem documento Em vigor 1994-07-13 - Portaria 594/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DOS CORDEIROS, GRANJA E MOURINHA, RAPOSEIRA E ALCOFORADO' SITOS NA FREGUESIA DE CILADAS, MUNICÍPIO DE VILA VIÇOSA.

  • Tem documento Em vigor 1994-07-13 - Portaria 601/94 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial o prédio rústico denominado "Herdade de Vale Cobrão", sito na freguesia de Samora Correia, município de Benavente e concessiona, pelo período de 15 anos, a zona de caça turística da Herdade de Vale Cobrão (processo nº 1605-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1994-07-13 - Portaria 590/94 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdade de Vale Ferreira", "Herdade de Alfebre do Mar" e "Herdade da Arouquinha", sitos na freguesia de Santiago, município de Alcácer do Sal e concessiona, até 14 de Julho de 2002, a zona de caça turística das Herdades do Vale Ferreira e Alfebre do Mar (processo nº 1456-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1994-07-13 - Portaria 586/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE VALE DA SENHORA DA POVOA, MUNICÍPIO DE PENAMACOR.

  • Tem documento Em vigor 1994-07-13 - Portaria 585/94 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cachopo, município de Tavira (processo n.º 1604 do Instituto Florestal).

  • Tem documento Em vigor 1994-07-13 - Portaria 598/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DAS CANAS, ARANHA E ARANHA DE BAIXO' SITOS NA FREGUESIA DE VIMIEIRO, MUNICÍPIO DE ARRAIOLOS.

  • Tem documento Em vigor 1994-07-13 - Portaria 596/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DO PAÇO DE CAMÕES, SOBRAL, TORRE E PEDREGOSA', SITOS NA FREGUESIA DE SAO BENTO DO MATO, MUNICÍPIO DE ÉVORA (PROCESSO Nº 1133-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1994-07-13 - Portaria 589/94 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial o prédio rústico denominado "Quinta da França", sito nas freguesias de Peraboa e Teixoso, município da Covilhã, e concesiona à TERRAPRIMA - Sociedade Agrícola, Lda. a zona de caça turística da Quinta da França (processo n.º 1630 do Instituto Florestal).

  • Tem documento Em vigor 1994-07-13 - Portaria 584/94 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdades de Camões" (parte) e "Monte Jordão", sitos na freguesia de Maranhão, município de Avis, e "Herdade de Ameixoeira", sito na freguesia de Cabeção, município de Mora e concessiona, pelo período de doze anos a zona de caça associativa de Camões (processo nº 1606-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1994-07-13 - Portaria 591/94 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cachopo, município de Tavira e concessiona, pelo período de nove anos, a zona de caça social de Alcaria Alta (processo nº 1629-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1994-07-13 - Portaria 592/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE PEDRÓGÃO DE SAO PEDRO, MUNICÍPIO DE PENAMACOR.

  • Tem documento Em vigor 1994-07-13 - Portaria 583/94 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdades do Cardoso e Escrivão" e outros, sitos na freguesia de Figueira e Barros, município de Avis e concessiona, pelo período de oito anos, a zona de caça associativa de Cardos e Escrivão (processo nº 1607-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1994-07-13 - Portaria 595/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE CASEGAS, MUNICÍPIO DA COVILHÃ.

  • Tem documento Em vigor 1994-07-13 - Portaria 597/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE SANTIAGO E SALVADOR, MUNICÍPIO DE TORRES NOVAS.

  • Tem documento Em vigor 1994-07-13 - Portaria 593/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DA TORRE', 'QUINTA NOVA' E OUTROS, SITOS NAS FREGUESIAS DE BRANCA, SANTANA DO MATO E CORUCHE, MUNICÍPIO DE CORUCHE.

  • Tem documento Em vigor 1994-07-14 - Portaria 618/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DO MILREU, MOCISSOS E SANTA CATARINA', SITOS NA FREGUESIA DE NOSSA SENHORA DA CONCEICAO, MUNICÍPIO DO ALANDROAL.

  • Tem documento Em vigor 1994-07-14 - Portaria 619/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE ALPEDRINHA, MUNICÍPIO DO FUNDÃO.

  • Tem documento Em vigor 1994-07-14 - Portaria 616/94 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Vale de Mós e São Facundo, município de Abrantes e concessiona, pelo período de dezaseis anos, a zona de caça associativa da Abrancaça (processo nº 1621-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1994-07-14 - Portaria 608/94 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Herdade dos Atalhadouros Novos», sito na freguesia de Couço, município de Coruche, e «Herdades do Arrão de Baixo e Atalhadouros Velhos», sitos na freguesia de Montargil, município de Ponte de Sor (processo n.º 517 do Instituto Florestal).

  • Tem documento Em vigor 1994-07-14 - Portaria 615/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE VÁRZEA, MUNICÍPIO DE SANTARÉM.

  • Tem documento Em vigor 1994-07-14 - Portaria 613/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DO PINHEIRINHO, PINHEIRO MACHO E MONTE DAS LAGOAS', SITOS NA FREGUESIA DE MELIDES, MUNICÍPIO DE GRÂNDOLA.

  • Tem documento Em vigor 1994-07-14 - Portaria 612/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DOS COUTOS' E OUTROS, SITOS NA FREGUESIA DE CABEÇO DE VIDE, MUNICÍPIO DE FRONTEIRA.

  • Tem documento Em vigor 1994-07-14 - Portaria 604/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE ALFAIÃO, SAMIL E SAO PEDRO DOS SERRACENOS, MUNICÍPIO DE BRAGANÇA.

  • Tem documento Em vigor 1994-07-14 - Portaria 611/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'CASAL DAS FONTAINHAS', 'QUINTA DO ARREPIADO-CASTELO' E OUTROS, SITOS NA FREGUESIA DE PINHEIRO GRANDE, MUNICÍPIO DA CHAMUSCA.

  • Tem documento Em vigor 1994-07-14 - Portaria 614/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE LUZ, MUNICÍPIO DE MOURÃO.

  • Tem documento Em vigor 1994-07-14 - Portaria 606/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE BICO, CASTANHEIRA, CUNHA, RESENDE E VASCÕES, MUNICÍPIO DE PAREDES DE COURA.

  • Tem documento Em vigor 1994-07-14 - Portaria 607/94 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Herdades de Santo Isidro, Chamusquinho, Vale de Cabeças de Baixo» e outros, sitos na freguesia de Aldeia Velha, município de Avis, e «Sanguinheira de Baixo», sito na freguesia de Montargil, município de Ponte de Sor.

  • Tem documento Em vigor 1994-07-14 - Portaria 609/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL O PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'HERDADE DA PARREIRINHA', SITO NA FREGUESIA DE SANTO AGOSTINHO, MUNICÍPIO DE MOURA.

  • Tem documento Em vigor 1994-07-14 - Portaria 617/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA E MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ.

  • Tem documento Em vigor 1994-07-14 - Portaria 610/94 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial vários pr+edios rústicos sitos na freguesia de Vila Nova de São Bento, município de Serpa e concessiona, até 14 de Julho de 2005, a zona de caça associativa de Vila Nova de São Bento (processo nº 1367-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1994-07-14 - Portaria 603/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE AZINHEIRA DE BARROS E SAO MAMEDE, MUNICÍPIO DE GRÂNDOLA.

  • Tem documento Em vigor 1994-07-15 - Portaria 640-O3/94 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vinhas, município de Macedo de Cavaleiros e concessiona, pelo período de doze anos, a zona de caça associativa de Castro Roupal (processo nº 1658-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1994-07-15 - Portaria 640-L/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'BOTA CERVA', 'MONTE DA GUARITA', 'GUARITA' E OUTROS, SITOS NA FREGUESIA DE PIAS, MUNICÍPIO DE SERPA

  • Tem documento Em vigor 1994-07-15 - Portaria 629/94 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados 'Herdade do Gradil do Casão' e 'Herdade do Gradil do Janeiro', sitos na freguesia de Cabrela, município de Montemor-o-Novo.

  • Tem documento Em vigor 1994-07-15 - Portaria 640-M/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE SANTO ISIDORO, MUNICÍPIO DE MAFRA.

  • Tem documento Em vigor 1994-07-15 - Portaria 640-C3/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'CARVALHAS, HERDADE DO SEIXO E SERRA DOS RAMOS' SITOS NAS FREGUESIAS DE GLÓRIA E ARCOS, MUNICÍPIO DE ESTREMOZ.

  • Tem documento Em vigor 1994-07-15 - Portaria 640-E4/94 - Ministérios da Agricultura e do Ambiente e Recursos Naturais

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DO OUTEIRO, MUNICÍPIO DE MONTALEGRE.

  • Tem documento Em vigor 1994-07-15 - Portaria 640-A3/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'MONTE GATO E MONTE XEREZ' SITOS NAS FREGUESIAS DE ALMODÔVAR E SANTA CRUZ, MUNICÍPIO DE ALMODÔVAR.

  • Tem documento Em vigor 1994-07-15 - Portaria 640-E3/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE SEIXO DE ANSIÃES E BEIRA GRANDE, MUNICÍPIO DE CARRAZEDA DE ANSIÃES.

  • Tem documento Em vigor 1994-07-15 - Portaria 628/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE ALCANENA, BUGALHOS E MOITAS VENDA, MUNICÍPIO DE ALCANENA.

  • Tem documento Em vigor 1994-07-15 - Portaria 640-N1/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE MESSEJANA, MUNICÍPIO DE ALJUSTREL.

  • Tem documento Em vigor 1994-07-15 - Portaria 620/94 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Herdades dos Lagares, Branquinos, Monte Agudo, Monte da Vinha» e outros, sitos nas freguesias de Pias, Vale de Vargo e Salvador, município de Serpa e concessiona, até 15 de Julho de 1998, a zona de caça associativa da Herdade de Branquinos e outras (processo n.º 1142 do Instituto Florestal).

  • Tem documento Em vigor 1994-07-15 - Portaria 640-Q3/94 - Ministério da Agricultura

    CRIA A ZONA DE CAÇA NACIONAL DA HERDADE DA PARRA, SITUADA NA FREGUESIA DE SAO MARCOS DA SERRA, MUNICÍPIO DE SILVES.

  • Tem documento Em vigor 1994-07-15 - Portaria 640-U2/94 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdades das Sesmarias das Correias", "Braz Norte", "Braz Sul", "Pedra Branca", e outras, sitas na freguesia de Santa Susana, município de Alcácer do Sal e concessiona, até 31 de Maio de 2002, a zona de caça associativa da Herdade das Sesmarias das Correias e outras (processo nº 267-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1994-07-15 - Portaria 640-A2/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DE VALE DE ZEBRO' E OUTRAS, SITOS NA FREGUESIA DE BEMPOSTA, MUNICÍPIO DE ABRANTES.

  • Tem documento Em vigor 1994-07-15 - Portaria 640-B2/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DO ZEBRO, VALE DE PORCOS E CRUZETAS', SITOS NA FREGUESIA DE VALE DE CAVALOS, MUNICÍPIO DA CHAMUSCA.

  • Tem documento Em vigor 1994-07-15 - Portaria 640-Q/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL O PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'BALDIO DA COUTADA DA GRANJA' (ARTIGO 1, SECÇÃO A-A1), SITO NA FREGUESIA DA GRANJA, MUNICÍPIO DE MOURÃO.

  • Tem documento Em vigor 1994-07-15 - Portaria 621/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DA BOAVISTA, CABECINHA DE LEBRE' E OUTROS, SITOS NA FREGUESIA DE SAO JOÃO BAPTISTA, MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR.

  • Tem documento Em vigor 1994-07-15 - Portaria 627/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE VILA NOVA DE FOZ COA, FREIXO DE NUMAO E SANTO AMARO, MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE FOZ COA.

  • Tem documento Em vigor 1994-07-15 - Portaria 640-U/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL O PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'HERDADE DOS ARROCHAIS', SITO NA FREGUESIA DE AMARELEJA, MUNICÍPIO DE MOURA.

  • Tem documento Em vigor 1994-07-15 - Portaria 640-O2/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE SEIXO DO COA, MUNICÍPIO DO SABUGAL.

  • Tem documento Em vigor 1994-07-15 - Portaria 640-R3/94 - Ministério da Agricultura

    CRIA A ZONA DE CAÇA NACIONAL DO LITORAL ALENTEJANO - NÚCLEO DO MONTE DOS ALHOS, SITUADA NA FREGUESIA DE SAO DOMINGOS DA SERRA, MUNICÍPIO DE SANTIAGO DO CACÉM.

  • Tem documento Em vigor 1994-07-15 - Portaria 622/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DO CHACIM', 'TERRA DO MOURO' E OUTROS, SITOS NAS FREGUESIAS DE SAO VICENTE E VENTOSA, CAIA E SAO PEDRO, MUNICÍPIO DE ELVAS.

  • Tem documento Em vigor 1994-07-15 - Portaria 640-J2/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE AREZ E AMIEIRA DO TEJO, MUNICÍPIO DE NISA.

  • Tem documento Em vigor 1994-07-15 - Portaria 638/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DOS NEGREIROS, NEGÕES, PICARINHA, MONTE DAS ZANGAS, TRANCÕES E OUTROS', SITOS NA FREGUESIA E MUNICÍPIO DE CASTRO VERDE.

  • Tem documento Em vigor 1994-07-15 - Portaria 640-J1/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DAS CHARRUADAS, SERRA DOS QUEIJINHOS, BERLONGUINHO' (PARTE) E 'VILA RUIVA', SITOS NA FREGUESIA DE SANTA SUSANA, MUNICÍPIO DE ALCÁCER DO SAL.

  • Tem documento Em vigor 1994-07-15 - Portaria 633/94 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdades dos Passões, Mouros e Maio e Rebola", sitos na freguesia de Mosteiros, município de Arronches e concessiona, até 31 de Maio de 1996, a zona de caça associativa da Herdade dos Mouros e Maio e Rebola (processo nº 327-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1994-07-15 - Portaria 640-Z2/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE VALE DE PESO, CRATO E MÁRTIRES, MUNICÍPIO DO CRATO.

  • Tem documento Em vigor 1994-07-15 - Portaria 640-D/94 - Ministério da Agricultura

    DEFINE AS REGRAS GERAIS DE FUNCIONAMENTO DAS ZONAS DE CAÇA NACIONAIS DA CONTENDA E DA QUINTA DO CANAL (ZCN), REGULAMENTANDO AS CONDICOES DE ACESSO DOS CAÇADORES AQUELAS ZONAS DE CAÇA.

  • Tem documento Em vigor 1994-07-15 - Portaria 640-Z1/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE LIGARES, MUNICÍPIO DE FREIXO DE ESPADA A CINTA.

  • Tem documento Em vigor 1994-07-15 - Portaria 640-I/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE PAIALVO, MUNICÍPIO DE TOMAR.

  • Tem documento Em vigor 1994-07-15 - Portaria 640-Q1/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'ARRAIAL, MONTE DE REDONDO, VALE DE ÁGUA, MONTE DOS CAMPOS, CASAL NOVO' E OUTROS SITOS NAS FREGUESIAS DE SEDA E ALTER DO CHAO, MUNICÍPIO DE ALTER DO CHAO.

  • Tem documento Em vigor 1994-07-15 - Portaria 640-N2/94 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdades da Palmeira, Pigorro e Pigorrinhos" (parte) e outras, sitos nas freguesias de Santo Estevão e São Bento do Cortiço, município de Estremoz e concessiona, até 31 de Maio de 2002, a zona de caça turística das Herdades da Sobreira, Palmeira e outras (processo nº 422-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1994-07-15 - Portaria 640-R2/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE ROSMANINHAL, MUNICÍPIO DE IDANHA-A-NOVA.

  • Tem documento Em vigor 1994-07-15 - Portaria 640-D3/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE PIAS, MUNICÍPIO DE SERPA.

  • Tem documento Em vigor 1994-07-15 - Portaria 640-C4/94 - Ministérios da Agricultura e do Ambiente e Recursos Naturais

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE COVELÃES, MUNICÍPIO DE MONTALEGRE.

  • Tem documento Em vigor 1994-07-15 - Portaria 640-L2/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE COVELAS, SANTIAGO, SAO MARTINHO DO BOUGADO, ALVARELHOS E GUIDÕES, MUNICÍPIO DE SANTO TIRSO.

  • Tem documento Em vigor 1994-07-15 - Portaria 640-H3/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE CICOURO, MUNICÍPIO DE MIRANDA DO DOURO.

  • Tem documento Em vigor 1994-07-15 - Portaria 640-M1/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DO FARINHA, AMOREIRA, ADAGOSTO, ROUPADOS, RABUGEM' E OUTROS, SITOS NAS FREGUESIAS DE MONFORTE E ASSUMAR, MUNICÍPIO DE MONFORTE, E 'HERDADE DE MOUCOS', SITO NA FREGUESIA DE ASSUNÇAO, MUNICÍPIO DE ARRONCHES.

  • Tem documento Em vigor 1994-07-15 - Portaria 631/94 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdade do Paço", "Janfreira Nova", "Janfreira Velha" e "Peliteiros", sitos na freguesia de Cabrela, município de Montemor-o-Novo e concessiona, até 15 de Julho de 2003, a zona de caça turística da Herdade do Paço (processo nº 680-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1994-07-15 - Portaria 640-V3/94 - Ministério da Agricultura

    CRIA A ZONA DE CAÇA NACIONAL DA CAMPINA DA IDANHA E LAMAÇAIS - NÚCLEO DOS LAMAÇAIS, SITUADA NA FREGUESIA DE TEIXOSO, MUNICÍPIO DA COVILHÃ.

  • Tem documento Em vigor 1994-07-15 - Portaria 637/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE ALCANEDE E ABRA, MUNICÍPIO DE SANTARÉM.

  • Tem documento Em vigor 1994-07-15 - Portaria 640-F4/94 - Ministérios da Agricultura e do Ambiente e Recursos Naturais

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE MINDE, MUNICÍPIO DE ALCANENA, E NA FREGUESIA DE MIRA DE AIRE, MUNICÍPIO DE PORTO DE MOS.

  • Tem documento Em vigor 1994-07-15 - Portaria 640-G3/94 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos sitos na freguesia de Cravo e Mártires, município do Crato, e na freguesia e município de Alter do Chão (processo n.º 1328 do Instituto Florestal).

  • Tem documento Em vigor 1994-07-15 - Portaria 640-U3/94 - Ministério da Agricultura

    CRIA A ZONA DE CAÇA NACIONAL DO BAIXO ALENTEJO - NÚCLEO DO MONTE NOVO, SITUADA NA FREGUESIA DE ALDEIA NOVA DE SAO BENTO, MUNICÍPIO DE SERPA.

  • Tem documento Em vigor 1994-07-15 - Portaria 640-F2/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE GENÍSIO, MUNICÍPIO DE MIRANDA DO DOURO.

  • Tem documento Em vigor 1994-07-15 - Portaria 640-V/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL O PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'PEGO DA MANGRA', SITO NA FREGUESIA DE SAO DOMINGOS DA SERRA, MUNICÍPIO DE SANTIAGO DO CACÉM.

  • Tem documento Em vigor 1994-07-15 - Portaria 640-I3/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DE MONTE BRANCO E VALE COVO', SITOS NA FREGUESIA DO COUÇO, MUNICÍPIO DE CORUCHE.

  • Tem documento Em vigor 1994-07-15 - Portaria 640-T1/94 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia da Mata, município de Castelo Branco.

  • Tem documento Em vigor 1994-07-15 - Portaria 623/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'QUINTA DA LAGOALVA DE CIMA', 'QUINTA DA COMENDA', 'SESMARIAS' E 'AMEIXIAL', SITOS NA FREGUESIA DE VALE DE CAVALOS, MUNICÍPIO DA CHAMUSCA, E NA FREGUESIA E MUNICÍPIO DE ALPIARÇA.

  • Tem documento Em vigor 1994-07-15 - Portaria 640-V2/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE ODELEITE, MUNICÍPIO DE CASTRO MARIM.

  • Tem documento Em vigor 1994-07-15 - Portaria 640-C2/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE SALSELAS, MUNICÍPIO DE MACEDO DE CAVALEIROS.

  • Tem documento Em vigor 1994-07-15 - Portaria 640-R/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DA PARRACHA, CAVALINHO, CHAMINE GUISADA E CHAPARRAL', SITOS NA FREGUESIA DE SANTA JUSTA, MUNICÍPIO DE ARRAIOLOS.

  • Tem documento Em vigor 1994-07-15 - Portaria 640-L3/94 - Ministério da Agricultura

    EXTINGUE A CONCESSAO DO REGIME CINEGETICO ESPECIAL ATRIBUIDA PELA PORTARIA 462/91, DE 31 DE MAIO, A ASSOCIAÇÃO DE CAÇADORES DO PAUL DO TREJOITO E SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DO PAUL DO TREJOITO, VALE DE ESTACAS, ASSEICEIRA E AMIEIRA', SITOS NA FREGUESIA E MUNICÍPIO DE BENAVENTE.

  • Tem documento Em vigor 1994-07-15 - Portaria 640-A1/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE COIMBRAO, CARVIDE, CARREIRA E MONTE REDONDO, MUNICÍPIO DE LEIRIA.

  • Tem documento Em vigor 1994-07-15 - Portaria 640-G4/94 - Ministérios da Agricultura e do Ambiente e Recursos Naturais

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE PEDREIRAS E JUNCAL, MUNICÍPIO DE PORTO DE MOS.

  • Tem documento Em vigor 1994-07-15 - Portaria 640-B/94 - Ministério da Agricultura

    ESTABELECE O CALENDÁRIO VENATÓRIO PARA A ÉPOCA DE 1994-1995, PARA AS ESPÉCIES CINEGETICAS MENCIONADAS NO PRESENTE DIPLOMA.

  • Tem documento Em vigor 1994-07-15 - Portaria 640-U1/94 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdades de Nogueira de Baixo e Mestres, Pombal e Câmara" e outros, sitos na freguesia de São Vicente e Ventosa, município de Elvas e concessiona, pelo período de seis anos, a zona de caça turística da Herdade de Lemos e outras (processo nº 1683-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1994-07-15 - Portaria 640-H4/94 - Ministérios da Agricultura e do Ambiente e Recursos Naturais

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DA MALCATA, MUNICÍPIO DO SABUGAL.

  • Tem documento Em vigor 1994-07-15 - Portaria 640-F/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE TO, MUNICÍPIO DE MOGADOURO.

  • Tem documento Em vigor 1994-07-15 - Portaria 640-E/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DE CAMOES' (PARTE), 'COVADA NOVA E MONTE DO MATO', SITOS NAS FREGUESIAS DE MARANHÃO DO ALCORREGO E ALCORREGO, MUNICÍPIO DE AVIS.

  • Tem documento Em vigor 1994-07-15 - Portaria 640-H/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE RIACHOS, MUNICÍPIO DE TORRES NOVAS, NA FREGUESIA E MUNICÍPIO DA GOLEGÃ E NA FREGUESIA E MUNICÍPIO DO ENTRONCAMENTO.

  • Tem documento Em vigor 1994-07-15 - Portaria 640-T2/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE ARGOZELO, MUNICÍPIO DE VIMIOSO.

  • Tem documento Em vigor 1994-07-15 - Portaria 640-D4/94 - Ministérios da Agricultura e do Ambiente e Recursos Naturais

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE CARREIRAS, MUNICÍPIO DE PORTALEGRE.

  • Tem documento Em vigor 1994-07-15 - Portaria 640-P1/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL O PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'HERDADE DA GALEGA NOVA', SITO NA FREGUESIA E MUNICÍPIO DA CHAMUSCA.

  • Tem documento Em vigor 1994-07-15 - Portaria 640-J/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA E MUNICÍPIO DE BELMONTE.

  • Tem documento Em vigor 1994-07-15 - Portaria 640-O1/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DA AMIEIRA DO TEJO, MUNICÍPIO DE NISA.

  • Tem documento Em vigor 1994-07-15 - Portaria 640-H1/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DO FREIRE MONTE DA ALDEIA, POUQUITO' E OUTROS, SITOS NA FREGUESIA DE BENCATEL, MUNICÍPIO DE VILA VIÇOSA, 'COURELA DAS SILVEIRAS', SITO NA FREGUESIA E MUNICÍPIO DE REDONDO E 'HERDADES DA PREGUIÇA, BOAVISTA, MONTE DO OLIVAL E MONTE DO ALAMO', SITOS NA FREGUESIA DE TERENA, MUNICÍPIO DE ALANDROAL.

  • Tem documento Em vigor 1994-07-15 - Portaria 640-C/94 - Ministério da Agricultura

    Define as regras gerais de funcionamento das zonas de caça sociais.

  • Tem documento Em vigor 1994-07-15 - Portaria 640-B1/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE ALVOCO DAS VÁRZEAS, MUNICÍPIO DE OLIVEIRA DO HOSPITAL.

  • Tem documento Em vigor 1994-07-15 - Portaria 640-S3/94 - Ministério da Agricultura

    CRIA A ZONA DE CAÇA NACIONAL DO BAIXO ALENTEJO - NÚCLEO DOS LAMEIRÕES, NAS FREGUESIAS DE SAFARA E SOBRAL DA ADICA, MUNICÍPIO DE MOURA.

  • Tem documento Em vigor 1994-07-15 - Portaria 640-O/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA E MUNICÍPIO DE BELMONTE.

  • Tem documento Em vigor 1994-07-15 - Portaria 640-X/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DO OUTEIRO DAS VINHAS' E OUTROS, SITOS NA FREGUESIA DE NOSSA SENHORA DE MACHEDE, MUNICÍPIO DE ÉVORA.

  • Tem documento Em vigor 1994-07-15 - Portaria 640-F3/94 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa-Clara-a-Nova/almodôvar, município de Almodôvar e concessiona, pelo prazo de 8 anos, a zona de caça turística de Santa-Clara-a-Nova (processo nº 1517-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1994-07-15 - Portaria 640-Z3/94 - Ministério da Agricultura

    CRIA A ZONA NACIONAL DE CAÇA DA CAMPINA DA IDANHA E LAMAÇAIS - NÚCLEO DA RIBEIRA DO FREIXO, SITUADA NA FREGUESIA E MUNICÍPIO DE IDANHA-A-NOVA.

  • Tem documento Em vigor 1994-07-15 - Portaria 640-M3/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL O PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'MORGADO DA LAMEIRA', SITO NAS FREGUESIAS DE PÊRA E ALCANTARILHA, MUNICÍPIO DE SILVES.

  • Tem documento Em vigor 1994-07-15 - Portaria 640-Z/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE SANTA CATARINA E CARVALHAL BENFEITO, MUNICÍPIO DAS CALDAS DA RAINHA.

  • Tem documento Em vigor 1994-07-15 - Portaria 640-J3/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA E MUNICÍPIO DO SABUGAL.

  • Tem documento Em vigor 1994-07-15 - Portaria 634/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DE ADÃES, ARGAMASSINHAS, MONTE NOVA, CARRASCAL, FRAÚSTOS, COVOES' E OUTROS, SITOS NAS FREGUESIAS DE NOSSA SENHORA DA GRAÇA DOS DEGOLADOS E SAO JOÃO BAPTISTA, MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR.

  • Tem documento Em vigor 1994-07-15 - Portaria 640-X1/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DAS TALASNAS, CANEIRA E FOZ D'ALMOFALA, MARMELEIRO E VALE DA OLIVEIRA, SITOS NA FREGUESIA DE CHOUTO, MUNICÍPIO DA CHAMUSCA.

  • Tem documento Em vigor 1994-07-15 - Portaria 640-T/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIO RÚSTICOS DENOMINADOS 'QUINTA DE VALE DE FORNOS', 'VALE DE FORNOS', 'ALGIBEBE', 'VINHA DE SEIXO' E 'AMARAL', SITOS NA FREGUESIA E MUNICÍPIO DA AZAMBUJA.

  • Tem documento Em vigor 1994-07-15 - Portaria 630/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE ALDEIA DE JOÃO PIRES, MUNICÍPIO DE PENAMACOR, E NA FREGUESIA DE MEDELIM, MUNICÍPIO DE IDANHA-A-NOVA.

  • Tem documento Em vigor 1994-07-15 - Portaria 640-A4/94 - Ministério da Agricultura

    CRIA A ZONA DE CAÇA NACIONAL DO CENTRO DO ALENTEJO - NÚCLEO DA REVILHEIRA, SITUADA NA FREGUESIA DE SAO PEDRO DO CORVAL, MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ.

  • Tem documento Em vigor 1994-07-15 - Portaria 640-N/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA E MUNICÍPIO DA LOUSA, NAS FREGUESIAS DE CASTANHEIRA DE PÊRA E COENTRAL, MUNICÍPIO DE CASTANHEIRA DE PÊRA, E NA FREGUESIA DO CAMPELO, MUNICÍPIO DE FIGUEIRO DOS VINHOS.

  • Tem documento Em vigor 1994-07-15 - Portaria 640-B3/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DA AMENDOEIRA, AMENDOEIRINHA, OUTEIRO E FONTAINHAS', SITOS NA FREGUESIA DE TORRÃO, MUNICÍPIO DE ALCÁCER DO SAL.

  • Tem documento Em vigor 1994-07-15 - Portaria 640-Q2/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE CASTELO BRANCO, MUNICÍPIO DE MOGADOURO.

  • Tem documento Em vigor 1994-07-15 - Portaria 640-X3/94 - Ministério da Agricultura

    CRIA A ZONA DE CAÇA NACIONAL DA CAMPINA E LAMAÇAIS - NÚCLEO DE COUTO DA VÁRZEA, SITUADA NA FREGUESIA E MUNICÍPIO DE IDANHA-A-NOVA.

  • Tem documento Em vigor 1994-07-15 - Portaria 640-C1/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA E MUNICÍPIO DE POMBAL.

  • Tem documento Em vigor 1994-07-15 - Portaria 639/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE CABEÇO DE VIDE E FRONTEIRA, MUNICÍPIO DE FRONTEIRA, E NA FREGUESIA E MUNICÍPIO DE ALTER DO CHAO.

  • Tem documento Em vigor 1994-07-15 - Portaria 640-V1/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DO MOURO, REGUEIRA, QUINTA DA ESPINHEIRA' E OUTROS, SITOS NA FREGUESIA E MUNICÍPIO DE REDONDO.

  • Tem documento Em vigor 1994-07-15 - Portaria 625/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIO RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DO COMANDANTE, BICHO, REI SALVADOR' (PARTE) E OUTROS, SITOS NAS FREGUESIAS DE SAO JOÃO BAPTISTA E NOSSA SENHORA DA EXPECTAÇÃO, MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR.

  • Tem documento Em vigor 1994-07-15 - Portaria 640-F1/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DA MACHOQUEIRA, MACHOQUEIRINHA, CAMOEIRO, ÁLAMO E COBERTA E CASTELO VENTOSO', SITOS NA FREGUESIA DE SAO BENTO DO MATO, MUNICÍPIO DE ÉVORA.

  • Tem documento Em vigor 1994-07-15 - Portaria 640-T3/94 - Ministério da Agricultura

    CRIA A ZONA DE CAÇA NACIONAL DO BAIXO ALENTEJO - NÚCLEO DA ABÓBADA, SITUADA NA FREGUESIA DE ALDEIA NOVA DE SAO BENTO, MUNICÍPIO DE SERPA.

  • Tem documento Em vigor 1994-07-15 - Portaria 640-E2/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DE JOÃO BOIM', 'HERDADE DAS PEGAS', 'HERDADE DE CAMPOS' E OUTROS SITOS NA FREGUESIA DE CILADAS, MUNICÍPIO DE VILA VIÇOSA, E 'HERDADE DE CARAPETO', SITO NAS FREGUESIAS DE AJUDA, SALVADOR E SANTO ILDEFONSO, MUNICÍPIO DE ELVAS.

  • Tem documento Em vigor 1994-07-15 - Portaria 640-P2/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL O PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'MONTE DA RIBEIRA', SITO NA FREGUESIA DE VILA ALVA, MUNICÍPIO DE CUBA.

  • Tem documento Em vigor 1994-07-15 - Portaria 640-S2/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE SANTO ANTÃO DO TOJAL, MUNICÍPIO DE LOURES.

  • Tem documento Em vigor 1994-07-15 - Portaria 640-H2/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'SESMARIAS, COURELA DO COVÃO, GUADALUPE, SENHORA DE GUADALUPE' E OUTRAS, SITOS NA FREGUESIA DE VILA DE FRADES, MUNICÍPIO DA VIDIGUEIRA.

  • Tem documento Em vigor 1994-07-15 - Portaria 640-D2/94 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Salvador de Viveiros, município de Boticas e concessiona, pelo período de seis anos, a zona de caça associativa de Boticas (processo nº 1655-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1994-07-15 - Portaria 635/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'QUINTA DO BOM SUCESSO' E OUTROS, SITOS NA FREGUESIA DE ALFERRAREDE, MUNICÍPIO DE ABRANTES.

  • Tem documento Em vigor 1994-07-15 - Portaria 640-B4/94 - Ministérios da Agricultura e do Ambiente e Recursos Naturais

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE GONDORIZ, MUNICÍPIO DE ARCOS DE VALDEVEZ.

  • Tem documento Em vigor 1994-07-15 - Portaria 640-I2/94 - Ministério da Agricultura

    EXTINGUE A CONCESSAO DO REGIME CINEGETICO ESPECIAL ATRIBUIDA PELA PORTARIA 834/88, DE 30 DE DEZEMBRO, A ASSOCIAÇÃO DE CAÇADORES DE PORTIMÃO E SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'MONTA DA VINHA', 'CASA VELHA', 'POMBAL', 'COURELA DO MALHÃO DE FERNÃO VAZ', 'MONTE DO BARRIGAO' E OUTROS, SITOS NAS FREGUESIAS DE ALMODÔVAR, SENHORA DA GRAÇA DE PADRÕES E SANTA CRUZ, MUNICÍPIO DE ALMODÔVAR.

  • Tem documento Em vigor 1994-07-15 - Portaria 640-I1/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE MESSEJANA, MUNICÍPIO DE ALJUSTREL.

  • Tem documento Em vigor 1994-07-15 - Portaria 640-N3/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DOS ALENQUERES, VIDIGUEIRAS E GORGINOS', SITOS NA FREGUESIA E MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ.

  • Tem documento Em vigor 1994-07-15 - Portaria 640-D1/94 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Facundo e Concavada, município de Abrantes e concessiona, até 14-Julho de 2008, a zona de caça associativa da Barrada-Esteveira (processo nº 1321-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1994-07-15 - Portaria 640-M2/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE REBORDELO, MUNICÍPIO DE VINHAIS.

  • Tem documento Em vigor 1994-07-15 - Portaria 640-G/94 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Castanheira do Ribatejo e Vila Franca de Xira, município de Vila Franca de Xira e concessiona, pelo período de seis anos, a zona de caça turística da Quinta da Tapada e outras (processo nº 1656-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1994-07-15 - Portaria 640-P/94 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Rosmaninhal, município de Idanha-a-Nova (processo n.º 725 do Instituto Florestal).

  • Tem documento Em vigor 1994-07-15 - Portaria 640-X2/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DO TEXUGO, VALE VERDE, VALBOM, ATALAIA NOVA E ALCARAPINHA', SITOS NAS FREGUESIAS DE VILA BOIM E VILA FERNANDO, MUNICÍPIO DE ELVAS.

  • Tem documento Em vigor 1994-07-15 - Portaria 640-G1/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA E MUNICÍPIO DE POMBAL.

  • Tem documento Em vigor 1994-07-15 - Portaria 640-E1/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA E MUNICÍPIO DE PENACOVA.

  • Tem documento Em vigor 1994-07-15 - Portaria 624/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE MAXIAL E MONTE REDONDO, MUNICÍPIO DE TORRES VEDRAS.

  • Tem documento Em vigor 1994-07-15 - Portaria 636/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DO CAÇAPO SUL, MARIA CABECA' (PARTE), 'LARANJO, ESCORVAS' E OUTROS, SITOS NAS FREGUESIAS DE SANTANA DO MATO E CORUCHE, MUNICÍPIO DE CORUCHE.

  • Tem documento Em vigor 1994-07-15 - Portaria 640-G2/94 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Quintos e Salvada, município de Beja e concessiona, até 23 de Junho de 2002, a zona de caça turística da Gravia (processo nº 913-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1994-07-15 - Portaria 640-S/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL O PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'AMEIXEIRA', SITO NA FREGUESIA DE BEMPOSTA, MUNICÍPIO DE ABRANTES.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-17 - Portaria 831/94 - Ministério da Agricultura

    Renova, pelo período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades de Conjeito, Monte da Quinta, Courela de Atalaia e Baldio, situada na freguesia de Nossa Senhora da conceição, município do Alandroal (processo nº 5-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1994-10-03 - Portaria 895-A/94 - Ministério da Agricultura

    REDEFINE A LOCALIZAÇÃO OU DELIMITACAO DAS RESERVAS DE CAÇA, CRIADAS NA ÉPOCA VENATÓRIA DE 1993-1994, NOMEADAMENTE AS QUE SAO REFERIDAS NAS PORTARIAS 725-A/93, DE 10 DE AGOSTO (RESERVA CHV-A, NO CONSELHO DE CHAVES) E 725-B/93, DE 10 DE AGOSTO (ALC-1, MATA DO VIMEIRO, CDR-3, NO CONCELHO DE CALDAS DA RAINHA, ALC-1, NO CONCELHO DE ALCOBAÇA E CDR-1, PAUL DA ROSA PENA). ESTABELECE O REGIME PUNITIVO DAS INFRACÇÕES DE CAÇA PRATICADAS NO INTERIOR DESTAS RESERVAS, QUE SERA FEITO NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ARTIGO 31 DA (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-10-03 - Portaria 894/94 - Ministério da Agricultura

    Altera a Portaria nº 667-A6/93, de 14 de Julho, que sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdade da Barrosinha" e anexas, sitas na freguesia de Santiago, município de Alcácer do Sal e concessiona a zona de caça turistica da Herdade da Barrosinha (processo nº 326-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1994-10-06 - Portaria 900/94 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdade das Sesmarias" e "Pintador", sitos na freguesia de Santo Amador, município de Moura e concessiona, até 15 de Julho de 2004, a zona de caça turística das Sesmarias e Pintador (processo nº 1091-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1994-10-25 - Portaria 948/94 - Ministério da Agricultura

    PROÍBE O EXERCÍCIO DE CAÇA NA ÁREA DO MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE POIARES, DISTRITO DE COIMBRA, BEM COMO A CAÇA A PERDIZ-VERMELHA NOS MUNICÍPIOS DE AMADORA E OEIRAS (DISTRITO DE LISBOA) E, A LEBRE NO MUNICÍPIO DE TONDELA (DISTRITO DE VISEU).

  • Tem documento Em vigor 1994-10-25 - Portaria 947/94 - Ministério da Agricultura

    RENOVA UMA RESERVA DE CAÇA PARCIAL, A VIGORAR AINDA DURANTE A ÉPOCA VENATÓRIA DE 1994 - 1995, NA ÁREA DO MUNICÍPIO DE CANTANHEDE, ANTERIORMENTE CONCEDIDA ATRAVES DA PORTARIA 1179/93, DE 11 DE NOVEMBRO.

  • Tem documento Em vigor 1994-11-08 - Portaria 991/94 - Ministério da Agricultura

    RENOVA, POR UM PERIODO DE 12 ANOS, A CONCESSAO DA ZONA DE CAÇA ASSOCIATIVA DA QUINTA DA GRAVANCEIRA E OUTRAS, SITUADAS NAS FREGUESIAS DE ESCALHÃO E FIGUEIRA DE CASTELO RODRIGO, MUNICÍPIO DE FIGUEIRA DE CASTELO RODRIGO, CONCEDIDA PELA PORTARIA 722-Q7/92, DE 15 DE JULHO.

  • Tem documento Em vigor 1994-11-15 - Portaria 997/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'BARROSAS', 'CORUJEIRA' E 'VARZEAS', SITOS NA FREGUESIA DE LAVRE, MUNICÍPIO DE MONTEMOR-O-NOVO.

  • Tem documento Em vigor 1994-12-09 - Portaria 1095/94 - Ministério da Agricultura

    RENOVA, POR UM PERIODO DE SEIS ANOS, A CONCESSAO DA ZONA DE CAÇA ASSOCIATIVA DA HERDADE DAS FERRARIAS, ABRANGENDO O PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'HERDADE DAS FERRARIAS', SITO NA FERGUESIA E MUNICÍPIO DE MOURÃO.

  • Tem documento Em vigor 1995-01-02 - Portaria 1/95 - Ministério da Agricultura

    Renova, por um período de 20 anos, a concessão da zona de caça associativa do Monte das Cabeçadas e outros, abrangendo os prédios rústicos denominados «Monte das Cabeçadas» e outros, sitos na freguesia de Manhouce, município de São Pedro do Sul, concedida à Associação de Caçadores e Agricultores de Vilarinho - Bala Grande, pela Portaria n.º 790/88, de 9 de Dezembro, e substitui a planta anexa à referida portaria.

  • Tem documento Em vigor 1995-01-04 - Portaria 5-C/95 - Ministério da Agricultura

    RENOVA A CONCESSAO DA ZONA DE CAÇA ASSOCIATIVA DAS HERDADES DA MESQUITA, AZINHAL E OUTRAS, ABRANGENDO OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DA MESQUITA', 'AZINHAL', 'ABONADEIRA', 'MISERICORDIA' E 'COSTA', SITOS NA FREGUESIA DE CRATO E MÁRTIRES, MUNICÍPIO DO CRATO, CONCEDIDA AO CLUBE DE CAÇADORES DE ELMONFALEGRE PELA PORTARIA NUMERO 8/89, DE 4 DE JANEIRO, ALTERADA PELA PORTARIA NUMERO 402/91, DE 13 DE MAIO, MANTENDO-SE INTEGRALMENTE AS DISPOSIÇÕES CONSTANTES DESSE DIPLOMA, COM EXCEPÇÃO DO DISPOSTO NO NUM (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-01-04 - Portaria 5-B/95 - Ministério da Agricultura

    Renova a concessão à Associação de Caçadores da Cachouça da zona de caça associativa da Cachouça, abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdade da Cachouça» e «Couto dos Carvalhos», sitos na freguesia e município de Idanha-a-Nova (processo n.º 27-IF).

  • Tem documento Em vigor 1995-01-07 - Portaria 13/95 - Ministério da Agricultura

    ALTERA OS NUMEROS 1 E 6 DA PORTARIA 492/94, DE 5 DE JULHO, QUE SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE ALCOBERTAS, MUNICÍPIO DE RIO MAIOR, E SUBSTITUI A PLANTA ANEXA A REFERIDA PORTARIA.

  • Tem documento Em vigor 1995-01-13 - Portaria 34-C/95 - Ministério da Agricultura

    RENOVA, POR UM PERIODO DE 12 ANOS, A CONCESSAO DA ZONA DE CAÇA ASSOCIATIVA DA HERDADE DE SANTO ANDRÉ, ABRANGENDO O PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'HERDADE DE SANTO ANDRE', SITO NA FREGUESIA DE MONTARGIL, MUNICÍPIO DE PONTE DE SOR, CONCEDIDA A NORTE-CACA - ASSOCIAÇÃO DE CAÇADORES PELA PORTARIA NUMERO 55/89, DE 27 DE JANEIRO, MANTENDO-SE INTEGRALMENTE AS DISPOSIÇÕES CONSTANTES DESSE DIPLOMA, COM EXCEPÇÃO DO DISPOSTO NO NUMERO 8, CUJA RENOVAÇÃO DA CONCESSAO SERA FEITA NOS TERMOS DO ARTIGO 83 DO DECRETO LEI NUMERO 2 (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-01-13 - Portaria 34-B/95 - Ministério da Agricultura

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Charneca, situada nos municípios de Moura e Mourão (processo nº 31-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1995-01-26 - Portaria 63/95 - Ministério da Agricultura

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades de Tranca e outras, sitas na freguesia e município de Grândola (processo nº 26-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1995-02-04 - Portaria 128/95 - Ministério da Agricultura

    EXTINGUE A CONCESSAO DO REGIME CINEGETICO ESPECIAL ATRIBUIDA PELA PORTARIA 608/90, DE 1 DE AGOSTO, AO CLUBE DE CAÇA E PESCA DE SERNANCELHE.

  • Tem documento Em vigor 1995-02-28 - Portaria 163/95 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdade de Valverde", "Serro dos Galos", "Alcaria do Marco" e "Achada Seca", sitos nas freguesias de Espírito Santo e São Sebastião dos Canos, município de Mértola e concessiona, até 31 de Maio de 2002, a zona de caça turística de Valverde (processo nº 489-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1995-03-02 - Portaria 171/95 - Ministério da Agricultura

    Extingue a concessão do regime cinegético especial atribuída pela Portaria n.º 615-N2/91, de 8 de Julho, ao Clube de Caçadores do Bubleganito, abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdades do Bublegão e Bubleganito», sitos nas freguesias de Vera Cruz e Portel, município de Portel.

  • Tem documento Em vigor 1995-03-02 - Portaria 173/95 - Ministério da Agricultura

    Extingue a concessão do regime cinegético especial atribuída pela Portaria n.º 615-Z2/91, de 8 de Julho, ao Clube de Caçadores dos Orvalhos, abrangendo o prédio rústico denominado «Herdade dos Albardeiros», sito na freguesia de Vila Nova da Baronia, município de Alvito.

  • Tem documento Em vigor 1995-03-02 - Portaria 172/95 - Ministério da Agricultura

    Extingue a concessão do regime cinegético especial atribuída pela Portaria n.º 557/91, de 25 de Junho, a João Carlos Freire Osório Pinto, abrangendo o prédio rústico denominado «Herdade da Boavista e Sampaio», sito na freguesia de Santiago, município da Alcácer do Sal.

  • Tem documento Em vigor 1995-03-02 - Portaria 169/95 - Ministério da Agricultura

    Extingue a concessão do regime cinegético especial atribuída pela Portaria n.º 1183/90, de 5 de Dezembro, à Sociedade Agrícola de Rio Frio, S. A. R. L., abrangendo o prédio rústico denominado «Herdade de Rio Frio» (parte), sito nas freguesias e municípios de Alcochete e Palmela.

  • Tem documento Em vigor 1995-03-02 - Portaria 168/95 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Monte da Costa" e outros, sitos nas freguesias de São Miguel do Pinheiro e São João dos Caldeireiros, município de Mértola e concessiona, até 31 de Maio de 2002, a zona de caça turística do Monte da Costa (processo nº 490-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1995-03-02 - Portaria 170/95 - Ministério da Agricultura

    Extingue a concessão do regime cinegético especial atribuída pela Portaria n.º 722-R/92, de 15 de Julho, à Associação de Caçadores da Serra de Bornes, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Sambade e Vales, município de Alfândega da Fé.

  • Tem documento Em vigor 1995-03-27 - Portaria 234/95 - Ministério da Agricultura

    RENOVA, POR UM PERIODO DE 12 ANOS, A CONCESSAO DA ZONA DE CAÇA ASSOCIATIVA DA QUINTA DA CASAL DO VALE, SITO NA FREGUESIA DE TRIANA MUNICÍPIO DE ALENQUER, CONCEDIDA A ASSOCIAÇÃO DE CAÇADORES DA REFERIDA QUINTA PELA PORTARIA 123/89, DE 18 DE FEVEREIRO, MANTENDO-SE INTEGRALMENTE AS DISPOSIÇÕES CONSTANTES DESSE DIPLOMA, COM EXCEPÇÃO DO DISPOSTO NO NUMERO 8, CUJA RENOVAÇÃO DA CONCESSAO SERA FEITA NOS TERMOS DO ARTIGO 83 DO DECRETO LEI 251/92, DE 12 DE NOVEMBRO.

  • Tem documento Em vigor 1995-03-27 - Portaria 233/95 - Ministério da Agricultura

    RENOVA, POR UM PERIODO DE 12 ANOS, A CONCESSAO DA ZONA DE CAÇA ASSOCIATIVA DA HERDADE DO CABIDO ENCARNADO E ANEXAS.

  • Tem documento Em vigor 1995-03-30 - Portaria 253/95 - Ministério da Agricultura

    DEFINE A FORMA E REGULAMENTA O EXAME PARA OBTENÇÃO DE CARTA DE CAÇADOR, DE ACORDO COM O PREVISTO NO NUMERO 3 DA PORTARIA NUMERO 262/90, DE 9 DE ABRIL.

  • Tem documento Em vigor 1995-04-04 - Portaria 270/95 - Ministério da Agricultura

    RENOVA, POR UM PERIODO DE 12 ANOS, A CONCESSAO DA ZONA DE CAÇA ASSOCIATIVA DAS HERDADES DE BATE PE NOVO E BATE PE VELHO, ABRANGENDO OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DE BATEPE NOVO, BATEPE VELHO E SERRA DE PORTAS', SITOS NA FREGUESIA DE NOSSA SENHORA DO BISPO, MUNICÍPIO DE MONTEMOR-O-NOVO, CONCEDIDA A ASSOCIAÇÃO DE CAÇADORES DE BATEPE PELA PORTARIA 265/89, DE 10 DE ABRIL.

  • Tem documento Em vigor 1995-04-10 - Portaria 285/95 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'ANDIVES, SOBRALINHO E EIRA', SITOS NA FREGUESIA DE SANTIAGO, MUNICÍPIO DE ALCÁCER DO SAL.

  • Tem documento Em vigor 1995-04-10 - Portaria 286/95 - Ministério da Agricultura

    RENOVA, POR UM PERIODO DE 12 ANOS, A CONCESSAO DA ZONA DE CAÇA ASSOCIATIVA DA HERDADE DE VALE DE NOBRE, ABRANGENDO O PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'HERDADE DE VALE NOBRE4 SITO NA FREGUESIA DE SAO CRISTÓVÃO, MUNICÍPIO DE MONTEMOR-O-NOVO, CONCEDIDA PELA PORTRIA 255/89, DE 7 DE ABRIL.

  • Tem documento Em vigor 1995-04-11 - Portaria 297/95 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'LAGOA DAS PORCAS', 'COURELA DO PORTO DO CARNEIRO', 'SERRA DE BAIXO' E 'TOJEIRA', SITOS NA FREGUESIA DE CABRELA, MUNICÍPIO DE MONTEMOR-O-NOVO.

  • Tem documento Em vigor 1995-04-11 - Portaria 299/95 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL O PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'HERDADE DA REPOULA' (ARTIGO 1, SECÇÃO RR), SITO NA FREGUESIA DE NOSSA SENHORA DO BISPO, MUNICÍPIO DE MONTEMOR-O-NOVO.

  • Tem documento Em vigor 1995-04-11 - Portaria 300/95 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdades de Vale de Mouro, Corunheiro, Alvorada, Onzendas de Baixo, Sabachão de Cima e Boavista", sitos nas freguesias de Couço e Coruche, município de Coruche e concessioa, até 31 de Maio de 2002, a zona de caça turística de Vale de Mouro e outras (processo nº 471-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1995-04-11 - Portaria 296/95 - Ministério da Agricultura

    RENOVA, POR UM PERIODO DE 12 ANOS, A CONCESSAO DA ZONA DE CAÇA ASSOCIATIVA DA HERDADE DA ESCALDADA E ANEXAS, ABRANGENDO O PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'HERDADE DA ESCALDADA E ANEXAS', SITO NA FREGUESIA DE CABRELA, MUNICÍPIO DE MONTEMOR-O-NOVO, CONCEDIDA AO CLUBE DE CAÇADORES DE SAO LOURENÇO PELA PORTARIA 360/89, DE 19 DE MAIO.

  • Tem documento Em vigor 1995-04-11 - Portaria 301/95 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Carapinhal de Cima, Carapinhal de Baixo, Chainça, Herdades das Mesas, Baldio dos Medronhais» e outros, sitos nas freguesias de Assunção e Esperança, município de Arronches.

  • Tem documento Em vigor 1995-04-11 - Portaria 298/95 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Monte de São Bento", "Vale de Ovelhas", "Vale do Silva", e outros, sitos nas freguesias de Vale de Prazeres e Capinha, município do Fundão e concessiona, até 15 de Julho de 1995, a zona de caça associativa do Monte de São Bento (processo nº 1218-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1995-04-12 - Portaria 307/95 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Herdade do Salgueirinho», sito na freguesia de Aldeia Velha, município de Avis, e «Herdade do Vale do Monte, Pombalinho de Baixo, Pombalinho de Cima, Asseiceira» e outros, sitos nas freguesias de Montargil e Galveias, município de Ponte de Sor (processo n.º 533 do Instituto Florestal).

  • Tem documento Em vigor 1995-04-13 - Portaria 313/95 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cachopo, município de Tavira, e na freguesia de Vaqueiros, município de Alcoutim e concessiona, pelo período de seis anos, a zona de caça associativa do Grainho (processo nº 1717-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1995-04-13 - Portaria 314/95 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'TISNADA, PÊGO DO SEIXO, MURTEIRA, REGUENGO, AMENDOEIRA DE BAIXO' E OUTROS, SITOS NAS FREGUESIAS DE COLOS E VALE DE SANTIAGO, MUNICÍPIO DE ODEMIRA.

  • Tem documento Em vigor 1995-04-13 - Portaria 315/95 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'FAZENDA DA NORA, HERDADE DO CASTELO, JUNQUEIRA E TELHEIRO', SITOS NA FREGUESIA DE CABRELA, MUNICÍPIO DE MONTEMOR-O-NOVO.

  • Tem documento Em vigor 1995-04-13 - Portaria 312/95 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Vale Cortiço e Pedregosa, Águas Belas, Vale Nogueira, Sesmarias e Corte Velho de São José», sitos na freguesia de Alcáçovas, município de Viana do Alentejo, e concessiona, até 8 de Julho de 2003, à SOCATURA - Sociedade de Caça e Turismo do Alentejo, Lda., a zona de caça turística das Pedrosas (processo n.º 689 do Instituto Florestal).

  • Tem documento Em vigor 1995-04-18 - Portaria 328/95 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL ALGUNS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE ALCORREGO, MUNICÍPIO DE AVIS.

  • Tem documento Em vigor 1995-04-18 - Portaria 327/95 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial vários pr+edios rústicos sitos na freguesia de Espírito Santo, município de Mértola e concessiona, até 31 de Maio de 2001, a zona de caça associativa de SNITRAM-Associação de Caçadores Mesquitenses (processo nº 164-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1995-04-18 - Portaria 329/95 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdade da Torre de D.Diogo (Norte e Sul), "Herdade dos Pelados e Cinzeiro", sitos na freguesia de Branca, município de Coruche e concessiona, pelo período de doze anos, a zona de caça turística da Herdade dos Pelados e outras (processo nº 1713-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1995-04-24 - Portaria 351/95 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA OA REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DO CATALAO' E ANEXAS, SITOS NA FREGUESIA DE CABRELA, MUNICÍPIO DE MONTEMOR-O-NOVO E NA FREGUESIA E MUNICÍPIO DE VENDAS NOVAS.

  • Tem documento Em vigor 1995-04-26 - Portaria 361/95 - Ministério da Agricultura

    EXTINGUE A CONCESSAO DO REGIME CINEGETICO ESPECIAL ATRIBUIDA PELA PORTARIA 722-V12/92, DE 15 DE JULHO, A DESPOCAÇA - SOCIEDADE TURÍSTICA E CINEGETICA, LDA. SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DO MOUREL, MOUREL DE BAIXO, GOUVEIA DE BAIXO, TORRE E TORRE NOVA', SITOS NA FREGUESIA DE SAO CRISTÓVÃO, MUNICÍPIO DE MONTEMOR-O-NOVO.

  • Tem documento Em vigor 1995-04-29 - Portaria 375/95 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DE CABEÇAS DE FREIXO', 'MONTE PRADO', 'ILHA FRIA', E OUTROS, SITOS NAS FREGUESIAS DE SAO GREGÓRIO E VIMIEIRO, MUNICÍPIO DE ARRAIOLOS.

  • Tem documento Em vigor 1995-04-29 - Portaria 373/95 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE SANTO AGOSTINHO E SAO JOÃO BAPTISTA, MUNICÍPIO DE MOURA.

  • Tem documento Em vigor 1995-04-29 - Portaria 374/95 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial o prédio rústico denominado "Herdade do Terrujo", sito na freguesia de Seda, município de Alter do Chão e concessiona, até 8 de Julho de 2003, a zona de caça associativa da Herdade do Terrujo (processo nº 842-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1995-05-03 - Portaria 398/95 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DE SAO DOMINGOS DA ORDEM', 'MONTINHO', 'TINHOSA', 'COURELA DA RAPOSEIRINHA', 'HERDADE DA FRAGOSA', E OUTROS, SITOS NA FREGUESIA DE NOSSA SENHORA DE MACHEDE, MUNICÍPIO DE ÉVORA.

  • Tem documento Em vigor 1995-05-03 - Portaria 397/95 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DA NEGRITA, SOBRAIS, MONTE NOVO, CABEÇA DE PORCO' E OUTROS, SITOS NAS FREGUESIAS DE SANTO ALEIXO DA RESTAURAÇÃO E SOBRAL DA ADICA, MUNICÍPIO DE MOURA.

  • Tem documento Em vigor 1995-05-08 - Portaria 415/95 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    ALARGA A ÁREA DAS ZONAS DE INTERDIÇÃO DE CAÇA NO PARQUE NATURAL DE SINTRA-CASCAIS, DELIMITADO NOS TERMOS DO NUMERO 1 DO ARTIGO 2 DO DECRETO REGULAMENTAR 8/94, DE 11 DE MARCO. O DISPOSTO NO PRESENTE DIPLOMA NAO E APLICÁVEL NAS ÁREAS DE SOBREPOSIÇÃO DA ZONA DE INTERDIÇÃO DE CAÇA DO LITORAL DE SINTRA-CASCAIS COM A ZONA DE CAÇA ASSOCIATIVA DA FREGUESIA DE SAO JOÃO DAS LAMPAS (ZONA 2), CONCESSIONADA E DELIMITADA PELA PORTARIA NUMERO 722-F11/92, DE 15 DE JULHO, COM A ZONA DE CAÇA ASSOCIATIVA DE SAO JOÃO DAS LAMPA (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-05-11 - Portaria 438/95 - Ministério da Agricultura

    EXTINGUE A CONCESSAO DO REGIME CINEGETICO ESPECIAL ATRIBUIDA PELA PORTARIA 615-Z/91, DE 8 DE JULHO, ABRAGENDO O PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'HERDADE DE CEUTA', SITO NA FREGUESIA DE CAMPINHO, MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ.

  • Tem documento Em vigor 1995-05-12 - Portaria 445/95 - Ministério da Agricultura

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Aldeia da Mata, situada nos municípios de do Crato e Alter do Chão (processo nº 42-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1995-05-12 - Portaria 444/95 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE CASTELO NOVO, MUNICÍPIO DO FUNDÃO.

  • Tem documento Em vigor 1995-05-12 - Portaria 446/95 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'MALHADA ALTA' (SS-1, SS-2, SS-3, SS-4), 'HERDADE DAS PIPAS', 'MARTINHOS', 'TAPADAO' E 'VALE CERNADO', SITOS NA FREGUESIA E MUNICÍPIO DE CORUCHE.

  • Tem documento Em vigor 1995-05-13 - Portaria 454/95 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL O PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'HERDADE DAS CORTES GRANDES', SITO NA FREGUESIA DO TORRÃO, MUNICÍPIO DE ALCÁCER DO SAL.

  • Tem documento Em vigor 1995-05-13 - Portaria 452/95 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE SAO MIGUEL DE ALCAINÇA, MUNICÍPIO DE MAFRA.

  • Tem documento Em vigor 1995-05-13 - Portaria 453/95 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS, SITOS NA FREGUESIA DA ILHA, MUNICÍPIO DE POMBAL.

  • Tem documento Em vigor 1995-05-15 - Portaria 460/95 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias da Atalaia, Moita do Norte, Tancos e Vila Nova da Barquinha, município de Vila Nova da Barquinha, e freguesia e município da Golegã e concessiona, pelo período de seis anos, a zona de caça associativa de Vila Nova da Barquinha (processo nº 1728-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1995-05-15 - Portaria 456/95 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cumieira, município de Penela e concessiona, pelo período de seis anos, a zona de caça associativa da Cumieira (processo nº 1722-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1995-05-15 - Portaria 459/95 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE PODENTES, SAO MIGUEL E SANTA EUFÉMIA, MUNICÍPIO DE PENELA.

  • Tem documento Em vigor 1995-05-15 - Portaria 458/95 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE SAO MARTINHO DO PESO, MUNICÍPIO DE MOGADOURO.

  • Tem documento Em vigor 1995-05-15 - Portaria 457/95 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL O PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'HERDADE PAES-AGUA-APARICA', SITO NA FREGUESIA DE SAO MARCOS DA ATABOEIRA, MUNICÍPIO DE CASTRO VERDE.

  • Tem documento Em vigor 1995-05-22 - Portaria 487/95 - Ministério da Agricultura

    REGULA A CRIAÇÃO E DETENÇÃO DE ESPÉCIES CINEGETICAS EM CATIVEIRO, TENDO EM VISTA A SUA PROCRIAÇÃO E COMERCIALIZACAO. COMETE AO INSTITUTO FLORESTAL (IF) A COMPETENCIA DE ATRIBUIÇÃO DE ALVARÁS, BASEADO EM PARECER DO INSTITUTO DE PROTECÇÃO DA PRODUÇÃO AGRO-ALIMENTAR (IPPAA) AO QUAL CABE A INSPECÇÃO SANITÁRIA. DEFINE OS REQUISITOS A QUE DEVE OBEDECER A CRIAÇÃO, REPRODUÇÃO E COMERCIALIZACAO DA PERDIZ-VERMELHA, BEM COMO O SEU TRANSPORTE E IMPORTAÇÃO DE PAÍSES COMUNITARIOS E TERCEIROS. OBRIGA AS ENTIDADES DETENTOR (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-06-03 - Portaria 549/95 - Ministério da Agricultura

    CRIA A ZONA DE CAÇA NACIONAL DO CENTRO ALENTEJANO - NÚCLEO DOS CASTELOS (PROCESSO NUMERO 1706 DO INSTITUTO FLORESTAL), SITUADA NA FREGUESIA DE SAO CRISTÓVÃO, MUNICÍPIO DE MONTEMOR-O-NOVO, CONCESSIONANDO-A A ENDAC - EMPRESA NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA E CINEGETICO, S.A., POR UM PERIODO DE 15 ANOS.

  • Tem documento Em vigor 1995-06-03 - Portaria 547/95 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos denminados "Laranjeira", "Pereiras" e outros, sitos nas freguesias de São Gregório e Arraiolos, município de Arraiolos e concessiona, pelo período de seis anos, a zona de caça associtiva de Aldeia da Serra (processo nº 1731-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1995-06-03 - Portaria 545/95 - Ministério da Agricultura

    CRIA A ZONA DE CAÇA NACIONAL DO CENTRO ALENTEJANO - NÚCLEO DAS SILVEIRAS, SITUADA NA FREGUESIA DE TORRE DE COELHEIROS, MUNICÍPIO DE ÉVORA, CONCESSIONADA A ENDAC - EMPRESA NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA E CINEGETICO, S.A., POR UM PERIODO DE 15 ANOS.

  • Tem documento Em vigor 1995-06-03 - Portaria 548/95 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios denominados "Herdade da Ataboeira", sito na freguesia de Nossa Senhora do Bispo, município de Montemor-o-Novo, e "Herdade da Sesmaria dos Morenos", sito na freguesia de Couço, município de Coruche e concessiona até 14 de Julho de 2005, a zona de caça associativa da Herdade da Ataboeira (processo nº 1343-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1995-06-03 - Portaria 540/95 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE POUSADE, GAGOS, SAO PEDRO DO JARMELO, SAO MIGUEL (JARMELO) E RIBEIRA DOS CARINHOS, MUNICÍPIO DA GUARDA.

  • Tem documento Em vigor 1995-06-03 - Portaria 542/95 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE FERMENTELOS, MUNICÍPIO DE ÁGUEDA, E NA FREGUESIA DE OIÁ, MUNICÍPIO DE OLIVEIRA DO BAIRRO.

  • Tem documento Em vigor 1995-06-03 - Portaria 541/95 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Segura e Zebreira, município de Idanha-a-Nova e concessiona, pelo período de seis anos, a zona de caça turistica da Herdade de Vale de Lobo e Salineiras (processo nº 1733-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1995-06-03 - Portaria 544/95 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE VREIA DE JALES E VILA POUCA DE AGUIAR, MUNICÍPIO DE VILA POUCA DE AGUIAR.

  • Tem documento Em vigor 1995-06-12 - Portaria 560/95 - Ministério da Agricultura

    CRIA A ZONA DE CAÇA NACIONAL DO CENTRO ALENTEJANO - NÚCLEO DA TORRE, SITUADA NA FREGUESIA DE ORIOLA, MUNICÍPIO DE PORTEL, CONCESSIONANDO-A A ENDAC - EMPRESA NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA E CINEGETICO, S.A, POR UM PERIODO DE 15 ANOS.

  • Tem documento Em vigor 1995-06-12 - Portaria 559/95 - Ministério da Agricultura

    CRIA A ZONA DE CAÇA NACIONAL DO CENTRO ALENTEJANO NÚCLEO DO ZAMBUJEIRO, SITUADA NA FREGUESIA E MUNICÍPIO DE VIANA DO ALENTEJO, CONCESSIONADA POR UM PERIODO DE 15 ANOS A ENDAC - EMPRESA NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA E CINEGETICO, S.A.

  • Tem documento Em vigor 1995-06-12 - Portaria 562/95 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Sesmarias da Erra", "Barrancosas de Cima", "Barrancosas de Baixo", Caeiro" e "Herdade da Texugueira", sitos nas freguesias de Erra e Couço, município de Coruche, e concessiona até 28 de Julho de 2001, uma zona de caça tur´sitica à Sociedade Civil Agrícola e Imobiliária Franco-Portuguesa (processo nº 70-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1995-06-17 - Portaria 581/95 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DOS CARAPUÇÕES E DO OUTEIRO', SITOS NA FREGUESIA DE SANTANA DO MATO, MUNICÍPIO DE CORUCHE, E 'HERDADES DA GRALHEIRA NOVA E VALE DA BICA', SITOS NA FREGUESIA DE LAVRE, MUNICÍPIO DE MONTEMOR-O-NOVO.

  • Tem documento Em vigor 1995-06-17 - Portaria 582/95 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédio rústicos sitos na freguesia de Cabeço de Vide, município de Fronteira, e na freguesia e município de Alter do Chão.

  • Tem documento Em vigor 1995-06-17 - Portaria 587/95 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DE MATEUS, AMARELOS E OUTROS', SITOS NAS FREGUESIAS DE VAIAMONTE E MONFORTE, MUNICÍPIO DE MONFORTE, E 'MONTE DOS FIDALGOS E OUTROS', SITOS NA FREGUESIA DE CABEÇO DE VIDE, MUNICÍPIO DE FRONTEIRA.

  • Tem documento Em vigor 1995-06-17 - Portaria 583/95 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE MIRANDA DO CORVO E LAMAS, MUNICÍPIO DE MIRANDA DO CORVO.

  • Tem documento Em vigor 1995-06-17 - Portaria 584/95 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'VALE DE MULHERES', 'VALE ARAUJO' E 'VALE COVO', SITOS NA FREGUESIA DE VILA NOVA DE SAO BENTO, MUNICÍPIO DE SERPA.

  • Tem documento Em vigor 1995-06-17 - Portaria 586/95 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIMA CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DO SABUGUEIRO, ADUFA, GORDA E QUINTA DO VISCONDE', SITOS NA FREGUESIA DE VILA NOVA DA RAINHA, MUNICÍPIO DA AZAMBUJA.

  • Tem documento Em vigor 1995-06-19 - Portaria 600/95 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de São Saturinino, município de Fronteira, freguesia e município de Monforte e na freguesia de Veiros, município de Estremoz e concessiona, pelo perído de seis anos, a zona da caça associativa da Herdade de Vale de Paredes e outras (processo nº 1734-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1995-06-19 - Portaria 602/95 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE VILA VERDE DE FICALHO, MUNICÍPIO DE SERPA.

  • Tem documento Em vigor 1995-06-19 - Portaria 604/95 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Crato e Mártires, município do Crato, e na freguesia e município de Alter do Chão (processo n.º 1328 do Instituto Florestal).

  • Tem documento Em vigor 1995-06-19 - Portaria 597/95 - Ministério da Agricultura

    EXTINGUE A CONCESSAO DO REGIME CINEGETICO ESPECIAL ATRIBUIDA PELA PORTARIA 127/90, DE 16 DE FEVEREIRO, ALTERADA PELAS PORTARIAS 980/93 E 639/94, RESPECTIVAMENTE DE 6 DE OUTUBRO E 15 DE JULHO, A ACAL - ASSOCIAÇÃO DE CAÇADORES DE LISBOA. SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE FRONTEIRA E CABEÇO DE VIDE, MUNICÍPIO DE FRONTEIRA, E NAS FREGUESIAS DE SEDA E ALTER DO CHAO, MUNICÍPIO DE ALTER DO CHAO.

  • Tem documento Em vigor 1995-06-19 - Portaria 598/95 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE VENTOSA, MUNICÍPIO DE TORRES VEDRAS.

  • Tem documento Em vigor 1995-06-19 - Portaria 603/95 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL O PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'MOSTEIRO' (SECCAO A, ARTIGO 3), SITO NA FREGUESIA E MUNICÍPIO DE MÉRTOLA.

  • Tem documento Em vigor 1995-06-19 - Portaria 601/95 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdades da Terra da Freira" (parte), "Porto Estaca de Cima", "Freiras", "romeiras" e outros, sitos na freguesia de São Cristóvão, município de Montemor-o-Novo e concessiona, até 31 de Maio de 2002, a zona de caça associativa da Herdade da Terra de Freiras e outras (processo nº 522-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1995-06-19 - Portaria 605/95 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DO ESPARGUEIRO, CANHÃO, CANHÃO NOVO, COURELA DO POÇO VELHO E CONTENDA', SITOS NA FREGUESIA E MUNICÍPIO DE MOURÃO.

  • Tem documento Em vigor 1995-06-19 - Portaria 606/95 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DE VALE CARDOSO', 'CORETO DA SENHORA DO ALMORTAO', 'COUTO MONTE TRIGO', 'HERDADE DE PEDREGUEIROS' E OUTRAS, SITOS NA FREGUESIA E MUNICÍPIO DE IDANHA-A-NOVA.

  • Tem documento Em vigor 1995-06-19 - Portaria 599/95 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial o prédio rústico denominado "Fajarda", sito na freguesia e município de Coruche e concessiona, pelo período de seis anos, a zona de caça associativa da Herdade da Fajarda (processo nº 1730-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1995-06-20 - Portaria 630/95 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DO CABIDO', 'HOSPITAIS BICHAROCA', 'AMOREIRINHA' E 'MAVALHAS', SITOS NA FREGUESIA DE NOSSA SENHORA DA VILA, MUNICÍPIO DE MONTEMOR-O-NOVO.

  • Tem documento Em vigor 1995-06-20 - Portaria 629/95 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdade da Ínsua", "Quintinha", "Torrejões", "Quinta de Baixo", "Monte Manantiz" e "Brava", sitos na freguesia de Pias, município de Serpa e concessiona, até 31 de Maio de 1996, a zona de caça associativa da Herdade da Ínsua e outras (processo nº 521-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1995-06-22 - Portaria 644/95 - Ministério da Agricultura

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades de Vale da Ursa e anexas, abrangendo vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Torrão, município de Alcácer do Sal (processo nº 56-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1995-06-22 - Portaria 645/95 - Ministério da Agricultura

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades do Chapelarinho e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos nos municípios de Corunhe e Montemor-o-Novo (processo nº 168-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1995-06-22 - Portaria 642/95 - Ministério da Agricultura

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa de Casais da Aroeira, abrangendo os prédios rústicos deniminados "Herdades dos Soidos" e outras, sitos nas freguesias de Abitureiras, município de Santarém (processo nº 57-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1995-06-22 - Portaria 643/95 - Ministério da Agricultura

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade dos Secos e Monte Matos, abrangendo os prédios rústicos denominados "Herdades de Monte Matos, Secos e Sesmarias", sitos na freguesia de Faro do Alentejo, município de Cuba e Monte Matos (parte), sito na freguesia de Alfundão, município de Ferreira do Alentejo (processo nº 55-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1995-06-23 - Portaria 660/95 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial o prédio rústico denominado "Herdade de Águas Belinhas", sito na freguesia de Couço, município de Coruche e concessiona, pelo período de doze anos, a zona de caça turística da Herdade de Águas Belinhas (processo nº 1709-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1995-06-27 - Portaria 669/95 - Ministério da Agricultura

    .Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdade de Ana da Vinha", sito na freguesia e município de Redondo, "Herdades de Monte Novo, Pinheiro e Goulão", sitos nas freguesias de São Miguel de Machede e São Bento do Mato, município de Évora, e "Herdades da Sisuda e Piscina", sitos na freguesia de Évora Monte, município de Estremoz, e concessiona, até 12 de Julho de 1997, à Associação de Caçadores da Senhora da Rocha a zona de caça associativa do Pinheiro e Ana da Vinha (process (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-06-27 - Portaria 671/95 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'CABECAS DO FREIXO', 'HERDADE DE MONTE PRADO', 'HERDADE DA ILHA FRIA', 'CASTELO PICAO', 'MONTE DA VINHA' E OUTROS, SITOS NAS FREGUESIAS DE SAO GREGÓRIO E VIMIEIRO, MUNICÍPIO DE ARRAIOLOS.

  • Tem documento Em vigor 1995-06-27 - Portaria 666/95 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DA AMENDOEIRA', AMENDOEIRINHA, OUTEIRO, FONTAINHAS, VALE PARAÍSO DE BAIXO, E OUTROS, SITOS NA FREGUESIA DE TORRÃO, MUNICÍPIO DE ALCÁCER DO SAL.

  • Tem documento Em vigor 1995-06-27 - Portaria 668/95 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Granja e Mourão, município de Mourão e na freguesia de Granja, município de Moura, e concessiona, até 15 de Julho de 2000, a zona de caça associativa da Herdade do Baldio da Coutada da Granja (processo nº 1645-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1995-06-27 - Portaria 665/95 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DE ADÃES, ARGAMASSINHAS, MONTE NOVA, CARRASCAL, FRAÚSTOS, COVÕES, COURELAS DA REFERTA DA OUGUELA' E OUTROS, SITOS NAS FREGUESIAS DE NOSSA SENHORA DA GRAÇA DOS DEGOLADOS E SAO JOÃO BAPTISTA, MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR.

  • Tem documento Em vigor 1995-06-27 - Portaria 670/95 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DO ZAMBUJAL, MUNICÍPIO DE CONDEIXA-A-NOVA.

  • Tem documento Em vigor 1995-06-27 - Portaria 667/95 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Sanhoane e Saldanha, município de Mogadouro e concessiona, até 14 de Julho de 2005, à Associação de Caçadores de Sanhoane, a zona de caça associativa de Sanhoane (Proc. n.º 1466 do Instituto Florestal).

  • Tem documento Em vigor 1995-06-28 - Portaria 678/95 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE RIO FRIO E OUTEIRO, MUNICÍPIO DE BRAGANÇA.

  • Tem documento Em vigor 1995-06-28 - Portaria 676/95 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE AFONSIM, PENSALVOS, GOUVÃES DA SERRA, SOUTELO AGUIAR E SANTA MARTA DO ALVÃO, MUNICÍPIO DE VILA POUCA DE AGUIAR.

  • Tem documento Em vigor 1995-06-28 - Portaria 682/95 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de São Vicente e Ventosa e Santa Eulália, município de Elvas e concessiona, pelo período de seis anos, a zona de caça associativa da Herdade das Nogueiras e anexas (processo nº 1744-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1995-06-28 - Portaria 677/95 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdades do Lourenço, Alcaide, Pombal, Azinhal e Nave de Baixo", sitos nas freguesias de São Brás de Matos e Juromenha, município de Alandroal e concessiona, até 31 de Maio de 1996, a zona de caça associativa da Herdade do Azinhal (processo nº 274-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1995-06-28 - Portaria 681/95 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE VALE PARAÍSO E AVEIRAS DE BAIXO, MUNICÍPIO DE AZAMBUJA.

  • Tem documento Em vigor 1995-06-28 - Portaria 680/95 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial o prédio rústico denominado "Herdade do Monte Novo do Forno de vidro", sito na freguesia e município de Coruche e concessiona, pelo período de seis anos, a zona de caça associativa da Herdade do Forno de vidro (processo nº 1732-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1995-06-28 - Portaria 679/95 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE CONSTANTIM, MUNICÍPIO DE MIRANDA DO DOURO.

  • Tem documento Em vigor 1995-06-30 - Portaria 694/95 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DA TORRE, QUINTA NOVA, BARROSINHA' E OUTRAS, SITOS NAS FREGUESIAS DE BRANCA, SANTANA DO MATO E CORUCHE, MUNICÍPIO DE CORUCHE.

  • Tem documento Em vigor 1995-06-30 - Portaria 692/95 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE ROMEIRA E AZOIA DE BAIXO, MUNICÍPIO DE SANTARÉM.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-03 - Portaria 702/95 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE MONTE REAL, MUNICÍPIO DE LEIRIA.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-03 - Portaria 703/95 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DO PICO E CASTALEJOS, VALE PREGUIÇA, MOURINHA E MONTINHO DO CAIA', SITOS NAS FREGUESIAS DE SAO JOÃO BATISTA E NOSSA SENHORA DA ESPECTAÇÃO, MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-04 - Portaria 716/95 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE MESSEJANA E RIO MOINHOS, MUNICÍPIO DE ALJUSTREL.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-04 - Portaria 715/95 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL O PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'QUINTA DO BOM SUCESSO', SITO NA FREGUESIA DE MOITA DOS FERREIROS, MUNICÍPIO DA LOURINHÃ, E NA FREGUESIA DE CAMPELOS, MUNICÍPIO DE TORRES VEDRAS.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-07 - Portaria 724/95 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdade dos Mares" e "Herdade do Palheirão", sitos na freguesia e município de Vendas Novas e concessiona, até 13 de Julho de 2002, a zona de caça associativa da Herdade dos Mares (processo nº 358-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1995-07-07 - Portaria 737/95 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DOS FRETES E ALMOINHAS', SITOS NA FREGUESIA E MUNICÍPIO DE ARRAIOLOS.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-07 - Portaria 739/95 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vila Nova de São Bento, município de Serpa e concessiona, pelo período de 12 anos, a zona de caça turística da Figueira (processo nº 1757-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1995-07-07 - Portaria 731/95 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Herdades da Sesmaria Nova, Gavião, Caneira e Pitamariça da Serra», sitos na freguesia de Cortiçadas de Lavre, município de Montemor-o-Novo e concessiona, até 8 de Julho de 2003, à Associação de Caçadores de Sesmaria Nova, a zona de caça associativa da Sesmaria Nova (processo n.º 723 do Instituto Florestal).

  • Tem documento Em vigor 1995-07-07 - Portaria 729/95 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CONEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DO MONTE ALTO, GRACIOSA, FOLHA DO ZAMBUJEIRO, ÁGUAS ALVAS, ALPENDRES', E OUTROS, SITOS NA FREGUESIA DE SALVADOR, MUNICÍPIO DE SERPA.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-07 - Portaria 736/95 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'VALE MOURO E FARINHA VELHA', SITOS NA FREGUESIA DE VIMIEIRO, MUNICÍPIO DE ARRAIOLOS.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-07 - Portaria 742/95 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'MONTE GIL' E 'SAGOLGA', SITOS NA FREGUESIA DE MONTARGIL, MUNICÍPIO DE PONTE DE SOR.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-07 - Portaria 740/95 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DA FLOR DA ROSA E VAQUEIRO', SITOS NA FREGUESIA E MUNICÍPIO DE VIANA DO ALENTEJO.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-07 - Portaria 733/95 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE TOURAIS, MUNICÍPIO DE SEIA.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-07 - Portaria 738/95 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE DUAS IGREJAS, MUNICÍPIO DE MIRANDA DO DOURO.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-07 - Portaria 741/95 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE VILA NOVA DE SAO BENTO, MUNICÍPIO DE SERPA.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-07 - Portaria 732/95 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DOS AMADOS E ANEXAS', 'HERDADE DOS LEITOS' E 'HORTA DE MUGOS', SITOS NA FREGUESIA DE CILADAS, MUNICÍPIO DE VILA VIÇOSA.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-07 - Portaria 725/95 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE VALE DA MORENA', 'BOISANA', 'POCO NOVO' E OUTROS, SITOS NA FREGUESIA DE ROSMANINHAL, MUNICÍPIO DE IDANHA-A-NOVA.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-07 - Portaria 723/95 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DO CORTIÇO, FIGUEIRAS ACOR' E OUTROS, SITOS NA FREGUESIA DE CORTIÇADAS DO LAVRE, MUNICÍPIO DE MONTEMOR-O-NOVO, E NA FREGUESIA DE SANTANA DO MATO, MUNICÍPIO DE CORUCHE.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-11 - Portaria 765/95 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Herdades da Corujeira, Vale de Mato, Ramalhosa e Cortiça», sitos na freguesia e município de Redondo (processo n.º 683 do Instituto Florestal).

  • Tem documento Em vigor 1995-07-11 - Portaria 772/95 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'DEFESA DO MONTE NOVO, GAIVOTA VELHA, PEDRÃO E OUTRAS', SITOS NAS FREGUESIAS DE SANTIAGO MAIOR E REDONDO, MUNICÍPIO DE REDONDO.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-11 - Portaria 775/95 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE NOSSA SENHORA DA VILA, MUNICÍPIO DE MONTEMOR-O-NOVO, NA FREGUESIA DE SAO PEDRO DA GAFANHOEIRA, MUNICÍPIO DE ARRAIOLOS, E NA FREGUESIA DA NOSSA SENHORA DA GRAÇA DO DIVOR, MUNICÍPIO DE ÉVORA.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-11 - Portaria 761/95 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'CASAL DA COUTADA E OUTROS', SITOS NA FREGUESIAIS DO TRAMAGAL, MUNICÍPIO DE ABRANTES.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-11 - Portaria 771/95 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdade do Zebro", sito na freguesia e município de Ponte de Sor, e "Herdades dos Cavalinhos, Terrojana, Parreira, Carrascal, Vale do Grou e outros", sitos nas freguesias de Benavila, Valongo e Avis, município de Avis e concessiona, até 31 de Maio de 2001, a zona de caça turística da Herdade dos Cavalinhos e outras (processo nº 192-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1995-07-11 - Portaria 767/95 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DA CHANCANA, PEDRAS, CARRASCO, MONTE DOS OVELHEIROS, COURELA DOS OVELHEIROS E OUTROS', SITOS NAS FREGUESIAS DE MONSARAZ E CORVAL, MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-11 - Portaria 753/95 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Herdade da Cachouça», «Couto dos Carvalhos», «Tapada da Lomba do Ajudante» e «Lomba do Ajudante», sitos na freguesia e município de Idanha-a-Nova, e concessiona, até 4 de Janeiro de 2001, à Associação de Caçadores da Cachouça, com sede na Herdade da Cachouça, Queijeira, Idanha-a-Nova, a zona de caça associativa da Cachouça (processo n.º 27 do Instituto Florestal).

  • Tem documento Em vigor 1995-07-11 - Portaria 774/95 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL O PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'HERDADE DO OUTEIRO DA MINA', SITO NAS FREGUESIAS DE AZINHEIRA DE BARROS E SAO MAMEDE, MUNICÍPIO DE GRÂNDOLA.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-11 - Portaria 752/95 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE DUAS IGREJAS, MUNICÍPIO DE MIRANDA DO DOURO.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-11 - Portaria 745/95 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE VERMIOSA, MUNICÍPIO DE FIGUEIRA DE CASTELO RODRIGO.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-11 - Portaria 763/95 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA E MUNICÍPIO DE OURIQUE.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-11 - Portaria 773/95 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DA GRANJA, VALE DE PEREIRO E MILREU', SITOS NA FREGUESIA DE NOSSA SENHORA DA CONCEICAO, MUNICÍPIO DE ALANDROAL.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-11 - Portaria 750/95 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'ALBARDAS DE CIMA, CASTELHANA, ALBARDA DE BAIXO E RAPOSEIRA', SITOS NA FREGUEISA E MUNICÍPIO DE MORA.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-11 - Portaria 748/95 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cingético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Loures e concessiona, pelo período de doze anos, a zona de caça associativa da freguesia de Loures (processo nº 1799-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1995-07-11 - Portaria 755/95 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia do Paul, município da covilhã e concessiona, até 30 de Junho de 2006, a zona de caça associativa do Paul (processo nº 1560-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1995-07-11 - Portaria 756/95 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE SANTANA, MUNICÍPIO DE NISA.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-11 - Portaria 751/95 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Monte das Ramas», «A dos Calças», «Monte da Pinça», «Monte do Carneiro», «Reguengo do Mato», «Pêro Mouro» e outros, sitos nas freguesias de Casével e Ourique, município de Ourique e concessiona, até 31 de Maio de 1996, à OURICAÇA - Associação Desportiva a zona de caça associativa da Herdade de A dos Calças e outras (Proc. n.º 470 do Instituto Florestal).

  • Tem documento Em vigor 1995-07-11 - Portaria 743/95 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE VALE DAS FONTES, MUNICÍPIO DE VINHAIS.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-11 - Portaria 764/95 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdade da Sanguinheira e Outros", sitos na freguesia de Bemposta, município de Abrantes, e na freguesia de Chouto, município da Chamusca e concessiona, pelo período de seis anos a zona de caça associativa da Freguesia da Bemposta (processo nº 1769-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1995-07-11 - Portaria 758/95 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA E MUNICÍPIO DE SANTIAGO DO CACÉM.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-11 - Portaria 754/95 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Covelo do Gerês, município de Montalegre e concessiona, pelo período de doze anos, a zona de caça associativa do covelo do Gerês (processo nº 1776-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1995-07-11 - Portaria 757/95 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdade da Casa Branca", "Herdade do Peso" e "Herdade do Peso e Boiças", sitos na freguesia de Pedrogão, município da Vidigueira e concessiona, até 8 de Julho de 2000, a zona de caça associativa da Herdade da Casa Branca (processo nº 972-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1995-07-11 - Portaria 769/95 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Herdade das Parreiras, Vale da Amoreira, Vargens e Barranco das Figueiras», sitos na freguesia e município de Mértola, e concessiona a zona de caça turística de Vale d'Amoreira e Parreiras (processo n.º 169 do Instituto Florestal) à Sociedade Agrícola Serra Branca, S. A.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-11 - Portaria 770/95 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Gregório, município de Arraiolos e concessiona, pelo período de quinze anos, a zona de caça associativa da Oleira (processo nº 1770-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1995-07-11 - Portaria 746/95 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE GOMES AIRES E SANTA CLARA, MUNICÍPIO DE ALMODÔVAR.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-11 - Portaria 760/95 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denomionados "Quinta da Besteira" e "Vale da Nora", sitos na freguesia de Salvador, município de Santarém e concessiona, pelo período de seis anos, a zona de caça associativa da Quinta da Besteira (processo nº 1785-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1995-07-11 - Portaria 759/95 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdade das Melrinas", "Herdade de Santa Maria", "Courela de São Braz " e outros, sitos na freguesia de Santa Maria, município de Serpa e concessiona, até 31 de Maio, a zona de caça associativa das Herdades das Melrinas e outras (processo nº 412-DGF)

  • Tem documento Em vigor 1995-07-11 - Portaria 766/95 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial o prédio rústico denominado «Herdade do Monte da Serra», sito na freguesia de Selmes, município da Vidigueira, e concessiona, pelo período de 15 anos, à TECNOCAÇA - Criação e Gestão de Recursos Cinegéticos, Lda., a zona de caça turística do Monte da Serra (processo n.º 1762 do Instituto Florestal).

  • Tem documento Em vigor 1995-07-11 - Portaria 762/95 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE CACHOPO, MUNICÍPIO DE TAVIRA.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-11 - Portaria 747/95 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE PODENCE, POMBARES E QUINTELA, MUNICÍPIO DE MACEDO DE CAVALEIROS.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-11 - Portaria 744/95 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DOS ARROCHAIS, DONAS, PEDRO MOURO, EITA DOS GAMITOS E OUTRAS', SITOS NA FREGUESIA DE AMARELEJA, MUNICÍPIO DE MOURA.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-11 - Portaria 749/95 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DA POVOA DE SAO MIGUEL, MUNICÍPIO DE MOURA.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-12 - Portaria 787/95 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DA LAJE DO MEIO DIA E ARNELA' E OUTROS, SITOS NAS FREGUESIAS DE ALDEIA DA MATA E MÁRTIRES, MUNICÍPIO DO CRATO.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-12 - Portaria 792/95 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Escalos de Baixo, Escalos de Cima e Castelo Branco, município de Castelo Branco e concessiona, até 15 de Julho de 1998, a zona de caça associativa de Escalos (processo nº 1074-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1995-07-12 - Portaria 794/95 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE VILA DE FRADES, MUNICÍPIO DA VIDIGUEIRA.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-12 - Portaria 782/95 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DA NATÁRIA E AGUILHAO', SITOS NA FREGUESIA DE CRATO E MÁRTIRES, MUNICÍPIO DO CRATO.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-12 - Portaria 778/95 - Ministério da Agricultura

    CRIA A ZONA DE CAÇA NACIONAL DO LITORAL ALENTEJANO - NÚCLEO DA MARIA DA MOITA, SITUADA NAS FREGUESIAS DE SANTO ANDRÉ E SINES, MUNICÍPIO DE SINES, E NA FREGUESIA DE SAO DOMINGOS DA SERRA, MUNICÍPIO DE SANTIAGO DO CACÉM.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-12 - Portaria 779/95 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE SOBRAL DA ADICA E SAFARA, MUNICÍPIO DE MOURA.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-12 - Portaria 798/95 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE ARZILA, AMEAL E TAVEIRO, MUNICÍPIO DE COIMBRA, NA FREGUESIA DE ANOBRA, MUNICÍPIO DE CONDEIXA-A-NOVA, E NA FREGUESIA DE TENTUGAL, MUNICÍPIO DE MONTEMOR-O-VELHO (PROCESSO Nº 1812-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1995-07-12 - Portaria 799/95 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUSIA DE POUSA FLORES, MUNICÍPIO DE ANSIÃO.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-12 - Portaria 796/95 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE PIAS E BRINCHES, MUNICÍPIO DE SERPA.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-12 - Portaria 793/95 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial o prédio rústico denominado "Herdade de Camarate", sito na freguesia de Samora Correia, muncípio de Benavente e concessiona, pelo período de seis anos, a zona de caça associativa de Camarate (processo nº 1763-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1995-07-12 - Portaria 797/95 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL O PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'HERDADE DA FONTE SEM AGUA', SITO NA FREGUESIA DO CERCAL, MUNICÍPIO DE SANTIAGO DO CACÉM.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-12 - Portaria 789/95 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'SOBREIRA, AMENDOEIRA, MINHOTA, CARREGUEIRO E ROSILHA', SITOS NA FREGUESIA E MUNICÍPIO DE AJUSTREL.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-12 - Portaria 780/95 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Monte Velho", "Fraguil", "Tapada dos Pinheiros", "Vale de Carvalho" e "Vale de Caminha", sitos nas freguesia de Cunheira, município de Alter do Chão, e "Cunheira", "Sepilheira", "Salgados" e outros, sitos nas freguesias de Aldeia da Mata e Monte da Pedra, município do Crato e concessiona, até 1 de Julho de 1998, a zona de caça associativa das Herdades da Lameira, Barradas e Crato (processo nº 890-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1995-07-12 - Portaria 785/95 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE ERVIDEL, MUNICÍPIO DE ALJUSTREL.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-12 - Portaria 803/95 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DA POVOA, MUNICÍPIO DE MIRANDA DO DOURO.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-12 - Portaria 810/95 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE ARCOZELO E NESPEREIRA, MUNICÍPIO DE GOUVEIA.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-12 - Portaria 786/95 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vila Nova de São Bento, município de Serpa e concessiona, até 14 de Julho de 2005, a zona de caça associativa de Vila Nova de São Bento (processo nº 1367-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1995-07-12 - Portaria 801/95 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'VALE DE SANTIAGO', 'VALE MEL', 'MONTE DO ZAMBUJEIRO', 'COURELA DO SOBREIRAL' E OUTROS, SITOS NA FREGUESIA DE VALE DE SANTIAGO, MUNICÍPIO DE ODEMIRA.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-12 - Portaria 791/95 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DO CELEIRO, PICO, PEGACHA, SERRONES E CORDEIRA', SITOS NAS FREGUESIAS DE VILA FERNANDO E TERRUGEM, MUNICÍPIO DE ELVAS.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-12 - Portaria 788/95 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE ARCOS, CAIA, SAO PEDRO E SAO VICENTE E VENTOSA, MUNICÍPIO DE ELVAS, E NA FREGUESIA DE SAO JOÃO BATISTA, MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-12 - Portaria 784/95 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DAS MARGALEJAS (PARTE), CANIVETES, CHILRA E TEXUGUEIRAS', SITOS NAS FREGUESIAS DE SALVADOR E PIAS, MUNICÍPIO DE SERPA.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-12 - Portaria 783/95 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'CASAL DO RELVÃO E VALE DA VACA', SITOS NA FREGUESIA DE PINHEIRO GRANDE, MUNICÍPIO DA CHAMUSCA.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-12 - Portaria 800/95 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE BRINCHES, MUNICÍPIO DE SERPA.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-12 - Portaria 804/95 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE CASEVEL E CASTRO VERDE, MUNICÍPIO DE CASTRO VERDE.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-12 - Portaria 808/95 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL O PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'HERDADE DE PANCAS', SITO NA FREGUESIA DE SAMORA CORREIA, MUNICÍPIO DE BENAVENTE. ESTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DIA 20 DE OUTUBRO DE 1995.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-12 - Portaria 790/95 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdade do Monte Grande" e "Herdasde do Monte do Barata", sitos nas freguesias de Malpica do Tejo e Monforete da Beira, município de Castelo Branco e concessiona, até 31 de Maio de 2002, a zona de caça associativa da Herdade do Monte Branco e outras (processo nº 531-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1995-07-12 - Portaria 811/95 - Ministérios da Agricultura e do Ambiente e Recursos Naturais

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE COLARES, MUNICÍPIO DE SINTRA.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-12 - Portaria 805/95 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE ERVIDEL, MUNICÍPIO DE ALJUSTREL.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-12 - Portaria 809/95 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE MARTIM LONGO, MUNICÍPIO DE ALCOUTIM.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-12 - Portaria 807/95 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DO MILHARADO, MUNICÍPIO DE MAFRA.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-12 - Portaria 802/95 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE SAO LOURENÇO DE MONTARIA, MUNICÍPIO DE VIANA DO CASTELO, NA FREGUESIA DE ESTORAOS, MUNICÍPIO DA PONTE DE LIMA, E NAS FREGUESIAS DE ARGA DE BAIXO, ARGA DE CIMA E ARGA DE SAO JOÃO, MUNICÍPIO DE CAMINHA.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-12 - Portaria 806/95 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL O PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'HERDADE DO PORTO DAS MESTRAS', SITO NA FREGUESIA DE BRANCA, MUNICÍPIO DE CORUCHE, E NA FREGUESIA DE CANHA, MUNICÍPIO DO MONTIJO.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-13 - Portaria 830/95 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DO OUTEIRO DE SANTA CLARA E VÁRZEA, HERDADE DO PINHEIRO E ANEXAS', SITOS NA FREGUESIA DE SAO PEDRO DA GAFANHOEIRA, MUNICÍPIO DE ARRAIOLOS.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-13 - Portaria 816/95 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE ESCALHÃO, MUNICÍPIO DE FIGUEIRA DE CASTELO RODRIGO.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-13 - Portaria 813/95 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE VILELA SECA, MUNICÍPIO DE CHAVES.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-13 - Portaria 846/95 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Alcaria do Coelho», «Figueirinha», «Monte Corvo» e outros, sitos na freguesia de São Marcos da Ataboeira, município de Castro Verde, e na freguesia de São João dos Caldeireiros, município de Mértola e concessiona, pelo período de oito anos, a zona de caça associativa da Figueirinha, Alcaria do Coelho e outras (processo n.º 1857 do Instituto Florestal).

  • Tem documento Em vigor 1995-07-13 - Portaria 843/95 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos denominados "Herdades de Sopra-Bolos e Carrascais", sitos na freguesia do Torrão, município de Alcácer do Sal, e concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores da Boavista, a zona de caça associativa da Herdade de Carrascais e Sopra-Bolos (processo n.º 1856 do Instituto Florestal).

  • Tem documento Em vigor 1995-07-13 - Portaria 841/95 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL O PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'COURELA DO ENGONHA' SITO NA FREGUESIA DO CAMPO, MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-13 - Portaria 814/95 - Ministério da Agricultura

    APROVA O CALENDÁRIO VENATÓRIO PARA 1995-1996, PARA ALGUMAS ESPÉCIES CINEGETICAS.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-13 - Portaria 826/95 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denomionados "Torre das Figueiras", "Herdade da Torre da Palma (parte)" e outros, sitos nas freguesias de Vaiamonte e Monforte, município de Monforte e concessiona, até 31 de Maio de 2000, a zona de caça turística da Torre das Figueiras (processo nº 473-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1995-07-13 - Portaria 819/95 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DO PARDIEIRO E VALE JOÃO VAZ DE BAIXO' E OUTRAS, SITOS NA FREGUESIA DE ALVALADE, MUNICÍPIO DE SANTIAGO DO CACÉM, E NA FREGUESIA DE MESSEJANA, MUNICÍPIO DE ALJUSTREL.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-13 - Portaria 817/95 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos denominados "Casas Brancas do Outeiro e do Meio", "Pucícaros Novos", "Pucícaros de Baixo" e outros, sitos na freguesia de Pavia, município de Mora e concessiona, pelo período de seis anos, a zona de caça associativa da Herdade de Casas Brancas e outras (processo nº 1759-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1995-07-13 - Portaria 822/95 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS, SITOS NAS FREGUESIAS DE CASTAINCO E GRANJA, MUNICÍPIO DE PENEDONO.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-13 - Portaria 845/95 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'VALE DE ALARVE', 'FORTES' E 'BOIZAO', SITOS NA FREGUESIA E MUNICÍPIO DE FERREIRA DO ALENTEJO.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-13 - Portaria 823/95 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL O PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'HERDADE DE PORTO MOURO', SITO NA FREGUESIA DE FIGUEIRA DE CAVALEIROS, MUNICÍPIO DE FERREIRA DO ALENTEJO.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-13 - Portaria 812/95 - Ministério da Agricultura

    RENOVA POR UMA PERIODO DE SEIS ANOS A CONCESSAO DA ZONA DE CAÇA ASSOCIATIVA DA HERDADE DA MESQUITA, ABRANGENDO O PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'HERDADE DA MESQUISTA', SITO NA FREGUESIA DO CASTELO, MUNICÍPIO DE SESIMBRA.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-13 - Portaria 828/95 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Quinta Nova da Torre" "Herdades da Torre Nova, Torre Velha, Forte do Conde e Outros", sitos na freguesia de Ciladas, município de Vila Viçosa, e "Herdade do Zambujeiro de Cima", sito na fregueisa de Juromenha, município do Alandroal, e concessiona, até 31 de Maio de 2002, a zona de caça turística da Herdade do Forte do Conde e outras (processo nº 238-DGF].

  • Tem documento Em vigor 1995-07-13 - Portaria 836/95 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS DENOMINADOS 'HERDADES DA TOJEIRA BRANCA, TOJEIRA PRETA, PARRADINHOS E OUTRAS', SITOS NAS FREGUESIAS DE POVOA DE S. MIGUEL E SANTO AMADOR, MUNICÍPIO DE MOURA.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-13 - Portaria 842/95 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdade da Oliveirinha, Chaminé e outras", sitos na freguesia de Nossa Senhora da Graça do Divor, município de Évora, e "Herdades de Carneirrinhas, Pouca Lã e Sobral", sitos na freguesia da Igrejinha, município de Arraiolos e concessiona, até 31 de Maio de 2002, a zona de caça turística da Herdade da Oliveirinha e outras (processo nº 436-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1995-07-13 - Portaria 825/95 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE AZINHEIRA DOS BARROS E SAI MAMEDE DO SÁDÃO, MUNICÍPIO DE GRÂNDOLA.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-13 - Portaria 829/95 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DAS CASAS BRANCAS E ANEXAS', SITOS NA FREGUESIA DE LONGOMEL, MUNICÍPIO DE PONTE DE SOR.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-13 - Portaria 839/95 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DE CHAPARRAL E PASSADEIROS', SITOS NAS FREGUESIAS DE TERENA E NOSSA SENHORA DA CONCEICAO, MUNICÍPIO DO ALANDROAL.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-13 - Portaria 833/95 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL O PRÉDIO RÚSTICO DENIMINADO 'HERDADE DE VALE DE POCO', SITO NA FREGUESIA DE PAIVA, MUNICÍPIO DE MORA.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-13 - Portaria 838/95 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE ALCAINS, ESCALOS DE CIMA, ESCALOS DE BAIXO, LARDOSA E LOUSA, MUNICÍPIO DE CASTELO BRANCO.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-13 - Portaria 818/95 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE FREIXO DO NUMAO, MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE FOZ COA.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-13 - Portaria 820/95 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Monte dos Sardinheiros", "Herdade da Malhadinha", "Cocorvado", e outros, sitos nas fregueisas de Trindade e Albernoa, município de Beja e concessiiona, até 31 de Maio de 1996, a zona de caça associativa da Malhadinha da Torre e outras (processo nº 344-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1995-07-13 - Portaria 815/95 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE DUAS IGREJAS E MIRANDA DO DOURO, MUNICÍPIO DE MIRANDA DO DOURO.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-13 - Portaria 832/95 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdades de Alcaria Ruiva e Miguences", sitos na freguesia de Alcaria Ruiva, município de Mértola e concessiona, pelo perído de seis anos, a zona de caça turística da Herdade de Alcaria Ruiva (processo nº 1803-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1995-07-13 - Portaria 821/95 - Ministério da Agricultura

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Barquete e da Pestana, abrangendo vários prédios rústicos denominados "Herdades do Barquete e Pestana", sitos na freguesia de Assumar, município de Monforte (processo nº 52-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1995-07-13 - Portaria 827/95 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DE MONTE NOVO, MONTE MIGUEL GUERREIRO, ALVÉOLOS E OUTROS', SITUADOS NA FREGUESIA E MUNICÍPIO DE ALMODÔVAR.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-13 - Portaria 831/95 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'MONTE DA GORDA, HERDADE DA GORDA E ALDADE DE ALCAROU DE BAIXO', SITOS NA FREGUESIA E MUNICÍPIO DE ARRAIOLOS E NA FREGUESIA DE PAIVA, MUNICÍPIO DE MORA.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-13 - Portaria 837/95 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DO MONTE BRANCO, CARRETEIRA E SANTANA', SITOS NAS FREGUESIAS DE VIMIEIRO E SANTA JUSTA, MUNICÍPIO DE ARRAIOLOS.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-13 - Portaria 840/95 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial o prédio rústico denominado «Portela da Brava», sito na freguesia e município de Mértola, e concessiona a zona de caça turística da Herdade da Portela da Brava (processo n.º 173 do Instituto Florestal) à COALTEJO - Criadores de Ovinos do Algarve e Alentejo, Lda.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-13 - Portaria 847/95 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE FRONTEIRA E SAO SATURNINO, MUNICÍPIO DE FRONTEIRA, E SANTO AMARO, NO MUNICÍPIO DE SOUSEL.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-13 - Portaria 835/95 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL O PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'HERDADE DA RENDEIRA', SITO NA FREGUESIA DE SANTIAGO MAIOR, MUNICÍPIO DO ALANDROAL.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-13 - Portaria 834/95 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Aldeira da Mata e Crato e Mártires, município do Crato e nas freguesias de Chancelaria, Chanca e Cunheira, município de Alter do Chão e concessiona, até 12 de Maio de 2001, a zona de caça associativa da Aldeia da Mata (processo nº 42-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1995-07-13 - Portaria 844/95 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DO MELO, QUINTA DE SANTA MARGARIDA, MONTE NOVO, CURRAL DA LÉGUA, FONTE DO CÂNTARO, REGUINGUETE, AMOREIRA DA TORRE E AMOREIRA DE CIMA' SITOS NA FREGUESIA DE NOSSA SENHORA DA VILA, MUNICÍPIO DE MONTEMOR-O-NOVO.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-14 - Portaria 861/95 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdades da Serra e Amendoeira, Freixo do Meio e Freixo", sitos nas freguesias de Lavre, Cabrela e Foros de Vale Figueira, município de Montemo-o-Novo e concessiona, até 15 de Julho de 2017, a zona de caça turística de Freixo do Meio (processo nº 1105-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1995-07-14 - Portaria 881/95 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Mata Lobos", "Matalobinhos", "Rebolo", "Vinagre", "Torre da Falcoa" e outros, sitos nas freguesias de Biscainho e Fajarda, município de Coruche e concessiona, pelo período de seis anos, a zona de caça turística de Mata Lobos e outras (processo nº 1852-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1995-07-14 - Portaria 871/95 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DA FONTE BRANCA, RIPADOS E PEREIRA', SITOS NA FREGUESIA E MUNICÍPIO DE MONFORTE, E 'HERDADES DE D. MIGUEL E PEREIRA', SITOS NA FREGUESIA DE SANTA EULÁLIA, MUNICÍPIO DE ELVAS.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-14 - Portaria 880/95 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL O PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'HERDADE DE VALE BOI DA CHARNECA', SITO NA FREGUESIA E MUNICÍPIO DE CORUCHE.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-14 - Portaria 870/95 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'BELVER OU JOÃO GAMA E BUSCAVIDE', SITOS NAS FREGUESIAS DE AJUDA, SALVADOR E SANTO ILDEFONSO, MUNICÍPIO DE ELVAS.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-14 - Portaria 895/95 - Ministérios da Agricultura e do Ambiente e Recursos Naturais

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE ESPERANÇA, MUNICÍPIO DE ARRONCHES.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-14 - Portaria 863/95 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DA EIRA QUEIMADA, BARRIAIS' E OUTRO, SITOS NA FREGUESIA DE CORTE PINTO, MUNICÍPIO DE MÉRTOLA.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-14 - Portaria 869/95 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdades do Chapeleirinho, Chapeleiro da Ribeira, Cruzetinhos, Courela do Chapelar da Ribeira" e outros sitos na freguesia do Couço e Lavre, municípios de Coruche e Montelor-o-Novo e concessiona, até 22 de Julho de 2001, a zona de caça associativa das Herdades do Chapeleirinho e outras (processo nº 168-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1995-07-14 - Portaria 868/95 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE FIGUEIRA DE CAVALEIROS, MUNICÍPIO DE FERREIRA DO ALENTEJO.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-14 - Portaria 875/95 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santo Estêvão das Galés, município de Mafra e concessiona, pelo período de quize anos, a zona de caça associativa de Santo Estêvão das Galés (processo nº 1846-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1995-07-14 - Portaria 857/95 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'ABRAITO E HERDADE DO SEIXO', SITOS NA FREGUESIA DE RIO DE MOINHOS, MUNICÍPIO DE BORBA, E 'CARVALHAS, HERDADE DO SEIXO E SERRA DOS RAMOS', SITOS NAS FREGUESIAS DE GLÓRIA E ARCOS, MUNICÍPIO DE ESTREMOZ.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-14 - Portaria 882/95 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO O PRÉDIO RÚSTICO SITO NAS FREGUESIAS DE FIÃES DO RIO, PARADELA DO RIO E CONTIM, MUNICÍPIO DE MONTALEGRE.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-14 - Portaria 888/95 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DE PAES-AGUA-APARICA', 'APARICA', 'CHAPARRAL', E 'REGUINGAO', SITOS NAS FREGUSIAS DE MARCOS DA ATABOEIRA E ENTRADAS, MUNICÍPIO DE CASTRO VERDE.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-14 - Portaria 879/95 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS, SITOS NA FREGUESIA E MUNICÍPIO DE REDONDO.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-14 - Portaria 853/95 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS SITOS NA FREGUESIA E MUNICÍPIO DA AZAMBUJA.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-14 - Portaria 865/95 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE SEGURA, MUNICÍPIO DE IDANHA-A-NOVA.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-14 - Portaria 860/95 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL O PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'HERDADE DO MONTE BARRANCOS', SITO NA FREGUESIA DE PEDRÓGÃO, MUNICÍPIO DA VIDIGUEIRA.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-14 - Portaria 878/95 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUEISA E MUNICÍPIO DE MIRANDA DO DOURO.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-14 - Portaria 892/95 - Ministérios da Agricultura e do Ambiente e Recursos Naturais

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE PITÕES DAS JUNIAS E TOUREM, MUNICÍPIO DE MONTALEGRE.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-14 - Portaria 862/95 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE CAMPOS, MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-14 - Portaria 848/95 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdades de Junco da Pedra, Juncal, Monte Branco e Giz e Pecão", sitos na freguesia e município de Fronteirae na freguesia e município de Avis e concessiona, pelo período de doze anos, a zona de caça turística das Herdades do Peso da Pedra e anexas (processo nº 1830-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1995-07-14 - Portaria 890/95 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE PARADELA, MUNICÍPIO DE MIRANDA DO DOURO.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-14 - Portaria 867/95 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE VALE DO PESO E CRATO, MUNICÍPIO DO CRATO.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-14 - Portaria 894/95 - Ministérios da Agricultura e do Ambiente e Recursos Naturais

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE GAVIEIRA, MUNICÍPIO DE ARCOS DE VALDEVEZ.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-14 - Portaria 874/95 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE ROSMANINHAL, MUNICÍPIO DE IDANHA-A-NOVA.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-14 - Portaria 896/95 - Ministérios da Agricultura e do Ambiente e Recursos Naturais

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE FÓIOS, MUNICÍPIO DO SABUGAL.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-14 - Portaria 850/95 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL O PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'HERDADE DE PANCAS (PARTE)', SITO NA FREGUESIA DE SAMORA CORREIA, MUNICÍPIO DE BENAVENTE. ESTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DIA 20 DE OUTUBRO DE 1995.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-14 - Portaria 887/95 - Ministério da Agricultura

    CRIA A ZONA DE CAÇA NACIONAL DO VALE DO DOURO - NÚCLEO DO MONTE MEÃO (PROCESSO NUMERO 1858-IF), SITUADA NA FREGUESIA E MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE FOZ COA.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-14 - Portaria 852/95 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DO VALE GRANDE, VALE DE ESTRADA E SAO MARCOS MONTE NOVO' E OUTRO, SITOS NA FREGUESIA E MUNICÍPIO DE PONTE DE SOR.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-14 - Portaria 893/95 - Ministérios da Agricultura e do Ambiente e Recursos Naturais

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE SOAJO, MUNICÍPIO DE ARCOS DE VALDEVEZ.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-14 - Portaria 883/95 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE A DOS FRANCOS E SAO GREGÓRIO DA FANADIA, MUNICÍPIO DAS CALDAS DA RAINHA.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-14 - Portaria 885/95 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Moimenta da Beira e Paradinho, município de Moimenta da Beira (processo n.º 1341 do Instituto Florestal).

  • Tem documento Em vigor 1995-07-14 - Portaria 858/95 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DAS LATADAS DO MEIO' E 'HERDADE DAS LATADAS DE BAIXO', SITOS NA FREGUESIA DE CANHA, MUNICÍPIO DO MONTIJO.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-14 - Portaria 891/95 - Ministério da Agricultura

    DECLARA EXTINTA A CONCESSAO DO REGIME CINEGETICO ESPECIAL ATRIBUIDA PELA PORTARIA 672/89, DE 12 DE AGOSTO, AO CLUBE DE TIRO E CHUMBO DO BISCAINHO. SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL O PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'HERDADE DOS FIDALGOS', SITO NA FREGUESIA DE BISCAINHO, MUNICÍPIO DE CORUCHE.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-14 - Portaria 866/95 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'MONTE DA LANCHITA E CARNEIRO E CAMPO DAS GAMAS', SITOS NA FREGUESIA E MUNICÍPIO DE BARRANCOS.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-14 - Portaria 856/95 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios denominados «Herdades da Formiga, Comenda, Vale da Aberta» e outros, sitos na freguesia de Seda, município de Alter do Chão (processo n.º 506 do Instituto Florestal).

  • Tem documento Em vigor 1995-07-14 - Portaria 855/95 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE IFANES, MUNICÍPIO DE MIRANDA DO DOURO.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-14 - Portaria 849/95 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdade da Grega de cima", "Herdade dos Secos e Sesmarias", "Sesmarias" e "Monte Matos", sitos nas freguesias de Faro do Alentejo e Alfundão, município de Ferreira do Alentejo e concessiona, até 31 de Maio de 1996, a zona de caça associativa da Herdade da Grega de Cima (processo nº 287-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1995-07-14 - Portaria 872/95 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE CORTIÇOS E CARRAPATAS, MUNICÍPIO DE MACEDO DE CAVALEIROS

  • Tem documento Em vigor 1995-07-14 - Portaria 877/95 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DO CARRÃO E ANEXOS' E OUTROS, SITOS NA FREGUESIA E MUNICÍPIO DE ALTER DO CHAO.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-14 - Portaria 889/95 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE ODELEITE, MUNICÍPIO DE CASTRO MARIM.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-14 - Portaria 851/95 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'MONTE GATO, MONTE XEREZ, MONTE NOVO, BARRANCO DE SOLIS E CURRAL QUEIMADO', SITOS NAS FREGUESIAS DE ALMODÔVAR E SANTA CRUZ, MUNICÍPIO DE ALMODÔVAR.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-14 - Portaria 876/95 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicossitos na freguesia de Merufe, município de Monção e concessiona, pelo período de doze anos, a zona de caça associativa de Costa da Anta (processo nº 1849-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1995-07-14 - Portaria 854/95 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DA FOZ, MONTE SORES, MONTINHO E VALE PORCAS DE BAIXO', SITOS NAS FREGUESIAS DE PONTE DE SOR E GALVEIAS, MUNICÍPIO DE PONTE DE SOR.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-14 - Portaria 864/95 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial o prédio rústico denominado «Herdade dos Casais», sito na freguesia de Figueira de Cavaleiros, município de Ferreira do Alentejo, e concessiona, pelo período de 12 anos, à Cooperativa de Produção Agro-Pecuária Sadina, C. R. L., a zona de caça turística dos Casais (processo n.º 1832 do Instituto Florestal).

  • Tem documento Em vigor 1995-07-14 - Portaria 884/95 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DA ÍNSUA, TOURIL E AREEIRO', SITOS NA FREGUESIA DE PEDRÓGÃO, MUNICÍPIO DA VIDIGUEIRA.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-15 - Portaria 896-F2/95 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdades do Monte Ruivo, Casal Novo, Pereiras, Negros" e outros, sitos nas freguesias de São Brás e São Lourenço e São Vicente e Ventosa, muncípio de Elvas e concessiona, até 31 de Maio de 2002, a zona de caça turística da Herdade da Amoreira e outras (processo nº 253-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1995-07-15 - Portaria 896-V1/95 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL O PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'HERDADE DA SERRA DE AIRES', SITO NA FREGUESIA DE SANTO ALEIXO, MUNICÍPIO DE MONFORTE (PROCESSO Nº 1825-DGF].

  • Tem documento Em vigor 1995-07-15 - Portaria 896-L1/95 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'MONTE DAS CANAS' E OUTROS, SITOS NA FREGUESIA E MUNICÍPIO DE ALMODÔVAR.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-15 - Portaria 896-N/95 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE ALDEIA VELHA, AVIS, SANTO ANTÓNIO DE ALCORREGO E MARANHÃO, MUNICÍPIO DE AVIS, E NA FREGUESIA DE GALVEIAS, MUNICÍPIO DE PONTE DE SOR. ESTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DIA 20 DE NOVEMBRO DE 1995.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-15 - Portaria 896-B2/95 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DO MONTE NOVO' E 'HERDADE DA ZANGARILHA', SITOS NA FREGUESIA E MUNICÍPIO DE PORTEL.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-15 - Portaria 896-R1/95 - Ministérios da Agricultura e do Ambiente e Recursos Naturais

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE CABRIL, MUNICÍPIO DE MONTALEGRE.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-15 - Portaria 896-T/95 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Oriola, município de Portel e concessiona, pelo período de quinze anos, a zona de caça turística da Herdade da Lentisca e outras (processo nº 1868-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1995-07-15 - Portaria 896-Z/95 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Avelanoso, município de Vimioso e concessiona, até 23 de Junho de 2004, a zona de caça associativa de Avelanoso (processo nº 858-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1995-07-15 - Portaria 896-U1/95 - Ministérios da Agricultura e do Ambiente e Recursos Naturais

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE SAO SALVADOR DE ARAMENHA, MUNICÍPIO DE MARVÃO, E NA FREGUESIA DE SAO JULIÃO, MUNICÍPIO DE PORTALEGRE.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-15 - Portaria 896-E2/95 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL O PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'HERDADE DE VALE VINAGRE', SITO NA FREGUESIA DE SAFARA, MUNICÍPIO DE MOURA.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-15 - Portaria 896-N1/95 - Ministérios da Agricultura e do Ambiente e Recursos Naturais

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE VERDELHOS, MUNICÍPIO DA COVILHÃ.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-15 - Portaria 896-U/95 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Herdades de Vale da Lagem, Aranha de Cima, Granja e Estrada», sitos na freguesia de Vimieiro, município de Arraiolos, e na freguesia de Évora Monte, município de Estremoz e concessiona pelo período de 10 anos a Raul Julião da Silva, a zona de caça turística da Herdade de Vale da Lagem e outras (processo n.º 1864 do Instituto Florestal).

  • Tem documento Em vigor 1995-07-15 - Portaria 896-I1/95 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'COURELA DOS ALGARVIOS DAS CORGAS - VALEIRA' E 'COURELA DO MONTE - VALEIRA', SITOS NA FREGUESIA DE CACHOPO, MUNICÍPIO DE TAVIRA.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-15 - Portaria 896-J1/95 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DO BARROCAL, GAMITO, AREIAS' E OUTROS, SITOS NAS FREGUESIAS DE ALDEIA DA MATA E CRATO E MÁRTIRES, MUNICÍPIO DO CRATO.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-15 - Portaria 896-E/95 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Figueira e Barros, município de Avis e na freguesia e município de Fronteira (processo n.º 493 do Instituto Florestal).

  • Tem documento Em vigor 1995-07-15 - Portaria 896-H1/95 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL O PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'MONTE ALEGRE', SITO NA FREGUESIA DE CRATO E MÁRTIRES, MUNICÍPIO DE CRATO.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-15 - Portaria 896-O1/95 - Ministérios da Agricultura e do Ambiente e Recursos Naturais

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Cruz, município de Vinhais e concessiona, pelo período de seis anos, a zona de caça associativa do Tuela (processo nº 1859-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1995-07-15 - Portaria 896-S/95 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DA RELVA DO MEIO, RELVA DE BAIXO, SIDERAL E CUCOS DE CIMA', SITOS NA FREGUESIA DE CABRELA, MUNICÍPIO DE MONTEMOR-O-NOVO.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-15 - Portaria 896-V/95 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE MONSANTO E ALCAFOZES, MUNICÍPIO DE IDANHA-A-NOVA.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-15 - Portaria 896-C/95 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE ROSMANINHAL, MUNICÍPIO DE IDANHA-A-NOVA.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-15 - Portaria 896-F/95 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DA FONTE BOA, CARRASCAL, CASTELINHO' E OUTROS, SITOS NA FREGUESIA DE SAO BENTO DO MATO, MUNICÍPIO DE ÉVORA.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-15 - Portaria 896-A2/95 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE AREZ E AMIEIRA DO TEJO, MUNICÍPIO DE NISA.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-15 - Portaria 896-D2/95 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL O PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'QUINTA DO CASTILHO', SITO NA FREGUESIA DE VALE DE FIGUEIRA, MUNICÍPIO DE SANTARÉM.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-15 - Portaria 896-B1/95 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE MUXAGATA, MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE FOZ COA.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-15 - Portaria 896-C1/95 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DO PINHEIRO, JOÃO PÃES, PICOTE, QUINTA DO PINHEIRO, COURELA DA GUARITA E MONTE DA FERROA', SITOS NA FREGUESIA DE NOSSA SENHORA DA VILA, MUNICÍPIO DE MONTEMOR-O-NOVO.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-15 - Portaria 896-A1/95 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdade do Carvalhal", "Casal do Seixo" e "Quinta dos Meirinhos", sitos na freguesia de Vale de Cavalos, município da Chamusca e concessiona, pelo período de seis anos, a zona de caça associativa da Herdade do Carvalhal e outras (processo nº 1874-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1995-07-15 - Portaria 896-O/95 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL O PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'HERDADE DOS PEGOS', SITO NA FREGUESIA DE CUNHEIRA, MUNICÍPIO DE ALTER DO CHAO.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-15 - Portaria 896-F1/95 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdades da Charneca, Pereiras Vale das Éguas" e outros sitos na freguesia de Salvador, município de Serpa e concessiona, até 15 de Julho de 2002, a zona de caça turística da Herdade de Vale das Éguas e outras (processo nº 1203-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1995-07-15 - Portaria 896-I/95 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DO COUÇO, MUNICÍPIO DE CORUCHE.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-15 - Portaria 896-G/95 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DO FALCAO' SITO, NA FREGUESIA DE BROTAS, MUNICÍPIO DE MORA, E 'COURELA DO MOINHO DO PERAL' E 'MOINHO DO PERAL' SITOS NA FREGUESIA DO COUÇO, MUNICÍPIO DE CORUCHE.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-15 - Portaria 896-H/95 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Herdades do Postoro e Postorinho», sitos na freguesia de Campo, município de Reguengos de Monsaraz e concessiona, pelo período de 12 anos, a Monteiro - Turismo Cinegético, Lda., a zona de caça turística das Herdades de Postoro e Postorinho (processo n.º 1867 do Instituto Florestal).

  • Tem documento Em vigor 1995-07-15 - Portaria 896-B/95 - Ministério da Agricultura

    DECLARA EXTINTA A CONCESSAO DO REGIME CINEGETICO ESPECIAL ATRIBUIDA PELA PORT 501/91, DE 5 DE JUNHO. SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE MONSANTO, MUNICÍPIO DE IDANHA-A-NOVA.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-15 - Portaria 896-A/95 - Ministério da Agricultura

    RENOVA POR UM PERIODO DE SEIS ANOS A CONCESSAO DA ZONA DE CAÇA ASSOCIATIVA DA HERDADE DO SOUTO, ABRANGENDO VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS, SITOS NA FREGUESIA DE ZEBREIRA, MUNICÍPIO DE IDANHA-A-NOVA, ATRIBUIDA PELA PORTARIA 668-I/93 DE 15 DE JULHO. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR A PARTIR DE 1 DE JULHO DE 1995.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-15 - Portaria 896-G1/95 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DA FOZ DO ARELHO, MUNICÍPIO DAS CALDAS DA RAINHA.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-15 - Portaria 896-R/95 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE ROSMANINHAL, MUNICÍPIO DE IDANHA-A-NOVA (PROCESSO Nº 789-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1995-07-15 - Portaria 896-M/95 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Vale da Madeira e Pinhel, município de Pinhel e concessiona, pelo período de doze anos, a zona de caça associativa de Vale da Madeira (processo nº 1869-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1995-07-15 - Portaria 896-L/95 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DA CARVOEIRA, SAO DOMINGOS DE CARMÕES E DOIS PORTOS, MUNICÍPIO DE TORRES VEDRAS.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-15 - Portaria 896-Q1/95 - Ministérios da Agricultura e do Ambiente e Recursos Naturais

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias da Ribeira de Nisa e Carreiras, município de Portalegre e São Salvador de Aramenha, município de Marvão e concessiona, pelo período de doze anos, a zona de caça associativa do Monte do Carvalho (processo nº 1847-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1995-07-15 - Portaria 896-D1/95 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdades do Baldio, Chamorra, Valada, Granja, Baldio de Arronches, Rabasca, Courela de Arronches" e outros, sitos na freguesia de Assunção, município de Arronches e concessiona, até 12 de Agosto de 2001, a zona de caça turística da Herdade do Baldio de Arronches (processo nº 87-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1995-07-15 - Portaria 896-P1/95 - Ministérios da Agricultura e do Ambiente e Recursos Naturais

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Rabal, município de Bragança e concessiona, pelo período de seis anos, a zona de caça associativa de Rabal (processo nº 1838-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1995-07-15 - Portaria 896-X1/95 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE MONTALVÃO E SAO SIMÃO, MUNICÍPIO DE NISA.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-15 - Portaria 896-D/95 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DA BOAVISTA E BALDIO' SITOS NA FREGUESIA DE CAMPO, MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-15 - Portaria 896-C2/95 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DOS PERDIGUEIROS', 'PEGO DO LOBO DE CA' E OUTROS, SITOS NA FREGUESIA DE MONTE TRIGO, MUNICÍPIO DE PORTEL.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-15 - Portaria 896-P/95 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdades da Serra de Fevereiro, Neves, Sapos" e outros, sitos nas freguesias de Mértola e Espírito Santo, município de Mértola e concessiona, até 31 de Maio de 2002, a zona de caça turística da Serra de Fevereiro e outras (processo nº 488-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1995-07-15 - Portaria 896-M1/95 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos sitos na freguesia de Ligares, município de Freixo Espada à Cinta e concessiona, pelo período de vinta anos, a zona de caça turística de TURESCARPA, (processo nº 1787-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1995-07-15 - Portaria 896-X/95 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Espírito Santo e São Sebastião dos Carros, município de Mértola e concessiona, até 8 de Julho de 2001, a zona de caça turística do Cerro das Moças (processo nº 835-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1995-07-15 - Portaria 896-E1/95 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DA PAVAIANA, MONTE DOS ABELHOES' E OUTROS, SITOS NA FREGUESIA DE SANTA VITÓRIA DO AMEIXIAL, MUNICÍPIO DE ESTREMOZ, E NA FREGUESIA DO VIMIEIRO, MUNICÍPIO DE ARRAIOLOS.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-15 - Portaria 896-Q/95 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DA BARBOSA E BARBOSINHA', SITOS NA FREGUESIA DE ALQUEVA, MUNICÍPIO DE PORTEL.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-15 - Portaria 896-J/95 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DO CASCAVEL, AMIEIRA E PIPA, MONTINHO E PICAMILHO', E 'COURELA DO MONTINHO', SITOS NA FREGUESIA DE FAJARDA, MUNICÍPIO DE CORUCHE. ESTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DIA DE 18 DE SETEMBRO.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-15 - Portaria 896-T1/95 - Ministérios da Agricultura e do Ambiente e Recursos Naturais

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE SEZELHE, MUNICÍPIO DE MONTALEGRE.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-15 - Portaria 896-Z1/95 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DE MONTE FIDALGO', 'RABACAS' E OUTROS, SITOS NA FREGUESIA DE ALCAINS, MUNICÍPIO DE CASTELO BRANCO.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-15 - Portaria 896-S1/95 - Ministérios da Agricultura e do Ambiente e Recursos Naturais

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Vilar Seco de Lomba e Quiras, município de Vinhais e concessiona, pelo período de seis anos, a zona de caça associativa da Lomba (processo nº 1766-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1995-08-19 - Portaria 1010/95 - Ministério da Agricultura

    RENOVA, POR UM PERIODO DE SEIS ANOS, A CONCESSAO DA ZONA DE CAÇA ASSOCIATIVA DA HERDADE DA AMOREIRA E OUTRAS, ABRANGENDO OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DO FARINHA, AMOREIRA, ADAGOSTO, ROUPADOS, RABUGEM' E OUTROS, SITOS NAS FREGUESIAS DE MONFORTE E ASSUMAR, MUNICÍPIO DE MONFORTE, E 'HERDADE DE MOUCOS', SITO NA FREGUESIA DE ASSUNÇAO, MUNICÍPIO DE ARRONCHES. MANTEM INTEGRALMENTE OS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DECORRENTES DA LEI E CONSTANTES DA PORTARIA 640-M1/94 DE 15 DE JULHO, COM A EXCEPÇÃO DO DISPOSTO (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-08-21 - Portaria 1025/95 - Ministério da Agricultura

    RENOVA, POR UM PERIODO DE 10 ANOS, A CONCESSAO DA ZONA DE CAÇA ASSOCIATIVA DA HERDADE DA TOJEIRA DE CIMA, ABRANGENDO OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DAS TOJEIRAS DE CIMA', SITOS NA FREGUESIA DE BEMPOSTA, MUNICÍPIO DE ABRANTES, E NA FREGUESIA DO CHOUTO, MUNICÍPIO DA CHAMUSCA.

  • Tem documento Em vigor 1995-08-21 - Portaria 1023/95 - Ministério da Agricultura

    RENOVA, POR UM PERIODO DE SEIS ANOS, A CONCESSAO DA ZONA DE CAÇA ASSOCIATIVA DA HERDADE DO MIXÃO E OUTRAS, ABRANGENDO OS REDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'MONTE NOVO DO VALE PIO', 'HERDADE DO MIXAO', 'VALE PIO DE CIMA', E 'VALE PIO DE BAIXO', 'C. SAO MARRAO', 'HERDADE DO CABRIL', 'HERDADE DAS ALMAS', 'HERDADE DO FUNCHAL', 'HERDADES DA PIPA E PIPEIRA', 'HERDADE DA JUNCEIRA' E 'CORELAS D. MARIA', SITOS NA FREGUESIA DE NOSSA SENHORA DA CONCEICAO, MUNICÍPIO DE ALANDROAL. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR A PARTIR DE (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-08-25 - Portaria 1040/95 - Ministério da Agricultura

    RENOVA, POR UM PERIODO DE SEIS ANOS, A CONCESSAO DA ZONA DE CAÇA ASSOCIATIVA DA HERDADE NOVA DE ALMANHARES E ANEXAS, ABRANGENDO OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DE ALMANHARES', 'FONTE DA VIDA' E 'TAPADA DAS ROSAS', SITOS NA FREGUESIA E MUNICÍPIO DE ALTER DO CHAO. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR A PARTIR DE 13 DE AGOSTO DE 1995.

  • Tem documento Em vigor 1995-08-25 - Portaria 1039/95 - Ministério da Agricultura

    RENOVA, POR UM PERIODO DE 12 ANOS, A CONCESSAO DA ZONA DE CAÇA ASSOCIATIVA DA QUINTA DO CASALINHO E ANEXAS, ABRANGENDO VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DA ENCARNAÇÃO, MUNICÍPIO DE MAFRA. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR A PARTIR DE 13 DE AGOSTO DE 1995.

  • Tem documento Em vigor 1995-08-25 - Portaria 1038/95 - Ministério da Agricultura

    RENOVA, POR UM PERIODO DE SEIS ANOS, A CONCESSAO DA ZONA DE CAÇA ASSOCIATIVA DA HERDADE DE SANTO ILDEFONSO E OUTRAS, ABRANGENDO OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DE SANTO ILDEFONSO, RUIVANA E BENTINHA', SITOS NA FREGUESIA DE NOSSA SENHORA DA CONCEICAO, MUNICÍPIO DE ALANDROAL. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR A PARTIR DE 13 AGOSTO DE 1995.

  • Tem documento Em vigor 1995-08-28 - Portaria 1042/95 - Ministério da Agricultura

    RENOVA, POR UM PERIODO DE SEIS ANOS, A CONCESSAO DA ZONA DE CAÇA ASSOCIATIVA DA QUINTA DA MOITA DA VACA E OUTRAS, ABRANGENDO OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'QUINTA DA MOITA DA VACA, QUINTA DO CANHOTO, QUINTA DA PAREDADE, FORNOS, SERRA', E OUTROS, SITOS NAS FREGUESIAS DE RIOADES E PAREDES DA BEIRA, MUNICÍPIO DE SAO JOÃO DA PESQUEIRA. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR A PARTIR DE 4 DE AGOSTO DE 1995.

  • Tem documento Em vigor 1995-08-28 - Portaria 1045/95 - Ministério da Agricultura

    RENOVA POR UM PERIODO DE SEIS ANOS, A CONCESSAO DA ZONA DE CAÇA TURÍSTICA DAS HERDADES DA PALMEIRA, RAVASQUEIRA E OUTRAS, ABRANGENDO OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DA PALMEIRA, RAVASQUEIRA, COELHAS E GAFANHAO' E OUTRAS, SITOS NA FREGUESIA E MUNICÍPIO DE ARRAIOLOS. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR A PARTIR DE 13 DE AGOSTO DE 1995.

  • Tem documento Em vigor 1995-08-28 - Portaria 1047/95 - Ministério da Agricultura

    RENOVA, POR UM PERIODO DE SEIS ANOS, A CONCESSAO DA ZONA DE CAÇA ASSOCIATIVA DA HERDADE DO MONTE DA SILVEIRA, ABRANGENDO O PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'HERDADE DO MONTE DA SILVEIRA', SITO NA FREGUESIA DE MALPICA DO TEJO, MUNICÍPIO DE CASTELO BRANCO. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR A PARTIR DE 13 DE AGOSTO DE 1995.

  • Tem documento Em vigor 1995-08-28 - Portaria 1044/95 - Ministério da Agricultura

    RENOVA, POR UM PERIODO DE 20 ANOS, A CONCESSAO DA ZONA DE CAÇA ASSOCIATIVA DA HERDADE DAS MISTICAS, ABRANGENDO O PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'HERDADE DAS MISTICAS, SITO NA FREGUESIA DO VIMIEIRO, MUNICÍPIO DE ARRAIOLOS. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR A PARTIR DE 13 DE AGOSTO DE 1995.

  • Tem documento Em vigor 1995-08-28 - Portaria 1046/95 - Ministério da Agricultura

    RENOVA, POR UM PERIODO DE 10 ANOS, A CONCESSAO DA ZONA DE CAÇA TURÍSTICA DA HERDADE DO ZAMBUJAL DO CONDE, ABRANGENDO OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DO ZAMBUJAL DO CONDE 1 E 2', SITOS NA FREGUESIA DE NOSSA SENHORA DA TOUREGA, MUNICÍPIO DE ÉVORA. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR A PARTIR DE 13 DE AGOSTO DE 1995.

  • Tem documento Em vigor 1995-08-28 - Portaria 1048/95 - Ministério da Agricultura

    RENOVA, POR UM PERIODO DE SEIS ANOS, A CONCESSAO DA ZONA DE CAÇA ASSOCIATIVA DAS HERDADES DO ALMARGEM E ANEXAS, ABRANGENDO OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DO AGROAL, SERRINHA E ALMARGEM', SITOS NA FREGUESIA DE SAO PEDRO DA GAFANHOEIRA, MUNICÍPIO DE ARRAIOLOS. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR A PARTIR DE 13 DE AGOSTO DE 1995.

  • Tem documento Em vigor 1995-08-28 - Portaria 1049/95 - Ministério da Agricultura

    RENOVA, POR UM PERIODO DE 10 ANOS, A CONCESSAO DA ZONA DE CAÇA ASSOCIATIVA DA HERDADE DA FUZEIRA E ÁLAMO E OUTRAS, ABRANGENDO OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DA FUZEIRA E ÁLAMO, NOGUEIRAS, MONTINHO E TRAVASSOS E NOGUEIRA' SITOS NA FREGUESIA DE RIO DE MOINHOS, MUNICÍPIO DE BORBA. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR A PARTIR DE 13 DE AGOSTO DE 1995.

  • Tem documento Em vigor 1995-08-28 - Portaria 1043/95 - Ministério da Agricultura

    RENOVA, POR UM PERIODO DE 10 ANOS, A CONCESSAO DA ZONA DE CAÇA TURÍSTICA DA HERDADE DE PERESCUMA, ABRANGENDO OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DE PERESCUMA E CEGA' E OUTRAS, SITOS NA FREGUESIA DE SAO VICENTE DO PIGEIRO, MUNICÍPIO DE ÉVORA. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR A PARTIR DE 13 DE AGOSTO DE 1995.

  • Tem documento Em vigor 1995-08-29 - Portaria 1055/95 - Ministério da Agricultura

    RENOVA, POR UM PERIODO DE 12 ANOS, A CONCESSAO DA ZONA DE CAÇA ASSOCIATIVA DA HERDADE DA CASA BRANCA, ABRANGENDO O PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'HERDADE DA CASA BRANCA', SITO NA FREGUESIA DE MONTOITO, MUNICÍPIO DE REDONDO. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR A PARTIR DE 13 DE AGOSTO DE 1995.

  • Tem documento Em vigor 1995-08-29 - Portaria 1056/95 - Ministério da Agricultura

    Renova, por um período de seis anos, a zona de caça associativa da Herdade da Retorta e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Casa Branca e Pavia, municípios de Sousel e Mora (processo nº 123-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1995-08-29 - Portaria 1057/95 - Ministério da Agricultura

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa do Monte do Piorno e outras, situada no município de Alandroal (processo nº 116-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1995-09-01 - Portaria 1074/95 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL O PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'HERDADE DO MONTALVINHO' SITO NA FREGUESIA DE MONTARGIL, MUNICÍPIO DE PONTE DE SOR.

  • Tem documento Em vigor 1995-09-05 - Portaria 1088/95 - Ministério da Agricultura

    EXTINGUE A CONCESSAO DO REGIME CINEGETICO ESPECIAL ATRIBUIDA PELA PORTARIA 696/91, DE 15 DE JULHO, A VERA CRUZ SAFARIS - SOCIEDADE DE TURISMO CINEGETICO, S.A. SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL O PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'HERDADE DE SANTA CRUZ', SITO NA FREGUESIA DE BROTAS, MUNICÍPIO DE MORA.

  • Tem documento Em vigor 1995-09-06 - Portaria 1094/95 - Ministério da Agricultura

    RENOVA POR UM PERIODO DE SEIS ANOS, A CONCESSAO DA ZONA DE CAÇA ASSOCIATIVA DA HERDADE DE ALMOJANDA, ABRANGENDO O PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'HERDADE DE ALMOJANDA', SITO NA FREGUESIA DE FORTIOS, MUNICÍPIO DE PORTALEGRE, ANTERIORMENTE CONCEDIDA PELA PORTARIA 680/89 DE 12 DE AGOSTO. ESTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR A PARTIR DE 13 DE AGOSTO DE 1995

  • Tem documento Em vigor 1995-09-13 - Portaria 1113/95 - Ministério da Agricultura

    RENOVA, POR UM PERIODO DE SEIS ANOS, A CONCESSAO DA ZONA DE CAÇA ASSOCIATIVA DA HERDADE DO MEIO, ABRANGENDO O PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'HERDADE DO MEIO', SITO NA FREGUESIA DE NOSSA SENHORA DO BISPO, MUNICÍPIO DE MONTEMOR-O-NOVO, ANTERIORMENTE ATRIBUIDA ATRAVES DA PORTARIA 668/91 DE 13 DE JULHO. ESTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR A PARTIR DE 13 DE AGOSTO DE 1995.

  • Tem documento Em vigor 1995-09-14 - Portaria 1121/95 - Ministério da Agricultura

    RENOVA, POR UM PERIODO DE SEIS ANOS, A CONCESSAO DA ZONA DE CAÇA ASSOCIATIVA DA QUINTA DA MATA DA FOJA, ABRANGENDO VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE GATÕES, LICEIA E MONTEMOR-O-VELHO, MUNICÍPIO DE MONTEMOR-O-VELHO, E NAS FREGUESIAS DE MAIORCA E FERREIRA NOVA, MUNICÍPIO DA FIGUEIRA DA FOZ, ANTERIORMENTE CONCESSIONADA PELA PORTARIA 692/89, DE 12 DE AGOSTO. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR A PARTIR DE 13 DE AGOSTO DE 1995.

  • Tem documento Em vigor 1995-09-18 - Portaria 1149/95 - Ministério da Agricultura

    Renova, por um perído de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Lezíria da Palmeira e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Almeirim (processo nº 110-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1995-09-18 - Portaria 1148/95 - Ministério da Agricultura

    EXTINGUE A CONCESSAO DO REGIME CINEGETICO ESPECIAL, ATRIBUIDA PELA PORTARIA 667-E3/93 DE 14 DE JULHO, ABRANGENDO OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DO COUTO DE BAIXO' E OUTRAS, SITOS NA FREGUESIA DE PENHA GARCIA, MUNICÍPIO DE IDANHA-A-NOVA.

  • Tem documento Em vigor 1995-10-02 - Portaria 1199/95 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    INTERDITA O EXERCÍCIO DA CAÇA EM ÁREAS (DEFINIDAS EM MAPA ANEXO) DO PARQUE NATURAL DE MONTESINHO, CUJOS LIMITES CONSTAM DO NUMERO 1 DO ARTIGO 2 DO DECRETO LEI 355/79 DE 30 DE AGOSTO. DETERMINA QUE EM CASOS ESPECIAIS, AS ENTIDADES COMPETENTES PODEM, MEDIANTE FUNDAMENTAÇÃO, AUTORIZAREM, DIRIGEM OU LEVAREM A EFEITO ACÇÕES DE CORRECÇÃO, VISANDO O CONTROLO POPULACIONAL DE DETERMINADAS ESPÉCIES DA FAUNA. PREVÊ O REGIME SANCIONATÓRIO (CAP XIII DO DECRETO LEI 251/92 DE 12 DE NOVEMBRO) DAS INFRACÇÕES AO DISPOSTO NES (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-10-07 - Portaria 1214/95 - Ministério da Agricultura

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade de Entre Ribeiras, abranjendo os prédios rústicos denominados "Herdades de Entre Ribeiras, Almojanda, Carrascal e Camareira", sitos na freguesia de Fortios, município de Portalegre (processo nº 104-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1995-10-09 - Portaria 1218/95 - Ministério da Agricultura

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Carreira e Anexas, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Veiros, município de Estremoz e freguesias de Monforte e Santo Aleixo, município de Monforte (processo nº 130-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1995-10-09 - Portaria 1217/95 - Ministério da Agricultura

    RENOVA, POR UM PERIODO DE SEIS ANOS, A CONCESSAO DA ZONA DE CAÇA ASSOCIATIVA DAS HERDADES DA COMENDINHA E COMENDA GRANDE, ABRANGENDO OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'COURELA DE MARTIANES', SITO NA FREGUESIA DE COUÇO, MUNICÍPIO DE CORUCHE, 'HORTA DO SEIXINHO', 'HERDADE DOS CINCO SOLDOS', 'COURELA DA RIBEIRA' E OUTROS, SITOS NA FREGUESIA DE SAO PEDRO DA GAFANHOEIRA, MUNICÍPIO DE ARRAIOLOS E 'HERDADES DA COMENDINHA E COMENDA GRANDE', SITOS NA FREGUESIA DE NOSSA SENHORA DO BISPO, MUNICÍPIO DE MONTEMOR-O-NOVO.

  • Tem documento Em vigor 1995-10-09 - Portaria 1219/95 - Ministério da Agricultura

    RENOVA, POR UM PERIODO DE 20 ANOS, A CONCESSAO DA ZONA DE CAÇA ASSOCIATIVA DE ALDEIA VELHA, ABRANGENDO VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE ALDEIA VELHA, MUNICÍPIO DO SABUGAL. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR A PARTIR DE 11 DE OUTUBRO DE 1995.

  • Tem documento Em vigor 1995-10-09 - Portaria 1220/95 - Ministério da Agricultura

    RENOVA, POR UM PERIODO DE SEIS ANOS, A CONCESSAO DA ZONA DE CAÇA ASSOCIATIVA DAS HERDADES DE AZINHALINHO E OUTRAS, ABRANGENDO OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DO AZINHALINHO, ARRAEIRA, GERALDA E OUTEIRO', SITOS NAS FREGUESIAS DE MONSARAZ E SAO PEDRO DO CORVAL, MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR A PARTIR DE 21 DE OUTUBRO DE 1995.

  • Tem documento Em vigor 1995-10-16 - Resolução do Conselho de Ministros 106/95 - Presidência do Conselho de Ministros

    RATIFICA O PLANO DIRECTOR MUNICIPAL DE REGUENGOS DE MONSARAZ, PUBLICANDO EM ANEXO O RESPECTIVO REGULAMENTO. EXCLUI DE RATIFICAÇÃO O NUMERO 5 DO ARTIGO 23, A ALÍNEA F) DO NUM 2 DO ARTIGO 30 E A ALÍNEA E) DO NUMERO 2 DO ARTIGO 31.

  • Tem documento Em vigor 1995-11-03 - Portaria 1307/95 - Ministério da Agricultura

    RENOVA, POR UM PERIODO DE 12 ANOS, A CONCESSAO DA ZONA DE CAÇA ASSOCIATIVA DA HERDADE DO ALEGRETE, ABRANGENDO O PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'HERDADE DO ALEGRETE', SITO NA FREGUESIA E MUNICÍPIO DE CORUCHE, ATRIBUIDA ANTERIORMENTE PELA PORTARIA NUMERO 904/89, DE 14 DE OUTUBRO. MANTEM INTEGRALMENTE OS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DECORRENTES DA LEI E CONSTANTES DA CITADA PORTARIA, COM EXCEPÇÃO DO DISPOSTO NO SEU NUMERO 8, CUJA RENOVAÇÃO DA CONCESSAO SERA FEITA NOS TERMOS DO ARTIGO 83 DO DECRETO LEI NUMERO 251/92, DE 12 (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-11-04 - Portaria 1313/95 - Ministério da Agricultura

    REGULAMENTA O EXERCÍCIO DA CAÇA COM AVES DE PRESA, FAZENDO DEPENDER A SUA PRÁTICA, EM DETERMINADAS SITUAÇÕES, DA FREQUÊNCIA DE CURSOS QUE GARANTAM OS NECESSARIOS CONHECIMENTOS SOBRE ESSE TIPO DE AVES.

  • Tem documento Em vigor 1995-11-09 - Portaria 1328/95 - Ministério da Agricultura

    RENOVA, POR UM PERIODO DE SEIS ANOS, A CONCESSAO DA ZONA DE CAÇA ASSOCIATIVA DA HERDADE DAS PIPAS, ABRANGENDO OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HORTA DAS PIPAS', 'HERDADE DAS PIPAS', 'HERDADE DAS PIPINHAS', 'COURELA DA TORRE' E 'TAPADA DAS PIPAS', SITOS NAS FREGUESIAS DE SAO MARCOS DO CAMPO E MONSARAZ, MUNICÍPIO DE REQUENGOS DE MONSARAZ, ATRIBUIDA ANTERIORMENTE PELA PORTARIA 722-S7/92, DE 15 DE JULHO. MANTEM INTEGRALMENTE OS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DECORRENTES DA LEI E CONSTANTES DA CITADA PORTARIA, COM EXCEPÇ (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-11-22 - Portaria 1384/95 - Ministério da Agricultura

    RENOVA POR UM PERIODO DE 12 ANOS, A CONCESSAO DA ZONA DE CAÇA ASSOCIATIVA DA QUINTA DA VENDA E OUTRAS, ABRANGENDO OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'QUINTA DA VALA NOVA', 'QUINTA DA VASSALA', 'QUINTA DA VENDA', 'QUINTA DO AJOIJO' E 'QUINTA DAS MARES', SITOS NAS FREGUESIAS DE OTA E ABRIGADA, MUNICÍPIO DE ALENQUER, ANTERIORMENTE ATRIBUIDA PELA PORTARIA 875/89, DE 10 DE OUTUBRO. MANTEM INTEGRALMENTE OS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DECORRENTES DA LEI E CONSTANTES DA CITADA PORTARIA, COM EXCEPÇÃO DO DISPOSTO NO SEU NUMER (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-11-22 - Portaria 1380/95 - Ministério da Agricultura

    RENOVA, PARA UM PERIODO DE 10 ANOS, A CONCESSAO DA ZONA DE CAÇA ASSOCIATIVA DA HERDADE DO COVAL E OUTRAS, ABRANGENDO OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE GRANDE', 'HERDADE DO COVAL', 'MONTE DA COELHA NOVA E ANEXAS' E 'HERDADE DA REPRESA', SITOS NA FREGUESIA DE SAO BENTO DO AMEIXIAL, MUNICÍPIO DE ESTREMOZ, E 'MONTE DA COELHA', SITO NA FREGUESIA DE VIMIEIRO, MUNICÍPIO DE ARRAIOLOS, ANTERIORMENTE ATRIBUIDA PELA PORTARIA 1101/90, DE 31 DE OUTUBRO. MANTEM INTEGRALMENTE OS DIREITO E OBRIGAÇÕES DECORRENTES DA (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-11-22 - Portaria 1383/95 - Ministério da Agricultura

    RENOVA, POR UM PERIODO DE SEIS ANOS, A CONCESSAO DA ZONA DE CAÇA ASSOCIATIVA DA HERDADE DO REINALDO E OUTRAS, ABRANGENDO OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DO REINALDO', 'HERDADE DA ESPINHEIRA', 'MONTE NOVO', 'CARRASCAL', 'COURELA DA HORTA', 'TRAVESSINHOS', 'HERDADE DA FIGUEIRA DE BAIXO', 'HERDADE DO FREIXO DE BAIXO', 'TRAVESSINHA', 'COURELA DO PORTO', 'COURELA DA SOBREIRA', 'TRAPALHAO-COURELA DA RIBEIRA' E 'COURELA DO TRAPALHAO', SITOS NAS FREGUESIAS DE FOROS DE VALE FIGUEIRA LAVRE E CABRELA, MUNICÍP (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-11-22 - Portaria 1378/95 - Ministério da Agricultura

    RENOVA POR UM PERIODO DE 10 ANOS, A CONCESSAO DA ZONA DE CAÇA ASSOCIATIVA DA HERDADE DAS ESTACAS, ABRANGENDO O PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'HERDADE DAS ESTACAS', SITO NA FREGUESIA DE VIMIEIRO, MUNICÍPIO DE ARRAIOLOS, ANTERIORMENTE ATRIBUIDA PELA PORTARIA 59/91, DE 23 DE JANEIRO. MANTEM INTEGRALMENTE OS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DECORRENTES DA LEI E CONSTANTES DA CITADA PORTARIA, COM EXCEPÇÃO DO DOSPOSTO NO SEU NUMERO 8, CUJA RENOVAÇÃO DA CONCESSAO SERA FEITA NOS TERMOS DO ARTIGO 83 DO DECRETO LEI 251/92, DE 12 DE (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-11-22 - Portaria 1379/95 - Ministério da Agricultura

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Monte de Vale de Seixo e outras, abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdades Monte de Vale de Seixo, Vale de Alcácer de Baixo e Vale de Alcácer do Meio», sitos na freguesia de Cabrela, município de Montemor-o-Novo.

  • Tem documento Em vigor 1995-11-22 - Portaria 1385/95 - Ministério da Agricultura

    Renova, por um período de sete anos a concessão da zona de caça associativa das Herdades do Pinheiro, Caveleiro, Azinhal e outras, situada nos municípios de Montemor-o-Novo e Coruche (processo nº 4-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1995-11-22 - Portaria 1377/95 - Ministério da Agricultura

    Renova, por um período de sete anos, a concessão da zona de caça associativa da Anha, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vila Nova da Anha, município de Viana do Castelo (processo nº 144-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1995-11-23 - Portaria 1402/95 - Ministério da Agricultura

    Renova, por um período de seis anos , a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Arrabis e outras, sita nas freguesias de São Bento de Ana Loura e São Bento do cortiço, município de Estremoz (processo nº 158-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1995-11-23 - Portaria 1405/95 - Ministério da Agricultura

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Rocha e outras, sita no município do Alandroal (processo nº 149-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1995-11-23 - Portaria 1403/95 - Ministério da Agricultura

    Altera a Portaria nº 722-U/92, de 15 de Julho, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Orca, município do Fundão e concessiona uma zona de caça associativa (processo nº 1258-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1995-11-23 - Portaria 1404/95 - Ministério da Agricultura

    ALTERA A PORTARIA 722-Q5/92, DE 15 DE JULHO E SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE BORBA DE GODIM, MACEIRA DE LIXA, AGILDE E FERVENÇA, MUNICÍPIO DE FELGUEIRAS E CELORICO DE BASTO.

  • Tem documento Em vigor 1995-11-23 - Portaria 1401/95 - Ministério da Agricultura

    ALTERA A PORTARIA 636/92, DE 3 DE JULHO E SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE SILVEIRA, MUNICÍPIO DE TORRES VEDRAS.

  • Tem documento Em vigor 1995-11-24 - Portaria 1412/95 - Ministério da Agricultura

    Altera a Portaria nº 722-J/92, de 15 de Julho, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cerdedo, município de Boticas e concessiona a zona de caça associativa de Cerdedo (processo nº 1045-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1995-11-27 - Portaria 1424/95 - Ministério da Agricultura

    ALTERA A PORTARIA 560/91, DE 25 DE JUNHO, E SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE SALVADOR, SANTA IRIA E POVOA DE SANTARÉM, MUNICÍPIO DE SANTARÉM.

  • Tem documento Em vigor 1995-11-27 - Portaria 1429/95 - Ministério da Agricultura

    RENOVA, POR UM PERIODO DE 12 ANOS, A CONCESSAO DA ZONA DE CAÇA ASSOCIATIVA DA HERDADE DO ESCALHÃO, ABRANGENDO VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA REGUESIA DE ESCALHÃO, MUNICÍPIO DE FIGUEIRA DE CASTELO RODRIGO.

  • Tem documento Em vigor 1995-11-27 - Portaria 1425/95 - Ministério da Agricultura

    ALTERA A PORTARIA 722-M4/92, DE 15 DE JULHO, E SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE CRESTELOS, MUNICÍPIO DE BRAGANÇA.

  • Tem documento Em vigor 1995-11-27 - Portaria 1427/95 - Ministério da Agricultura

    ALTERA A PORTARIA 379/94, DE 16 DE JUNHO, E SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE CASTELO RODRIGO, MUNICÍPIO DE FIGUEIRA DE CASTELO RODRIGO.

  • Tem documento Em vigor 1995-11-27 - Portaria 1430/95 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DOS ARROCHAIS, DONAS, PEDRO MOURA, EITA DOS GAMITOS E OUTROS', SITOS NA FRAGUESIA DE AMARELEJA, MUNICÍPIO DE MOURA.

  • Tem documento Em vigor 1995-11-27 - Portaria 1426/95 - Ministério da Agricultura

    ALTERA A PORTARIA 702/95, DE 3 DE JULHO, E SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE MONTE REAL, MUNICÍPIO DE LEIRIA.

  • Tem documento Em vigor 1995-11-27 - Portaria 1428/95 - Ministério da Agricultura

    ALTERA A PORTARIA 722-G5/92, DE 15 DE JULHO, E SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE SALTO, MUNICÍPIO DE MONTALEGRE.

  • Tem documento Em vigor 1995-12-06 - Portaria 1452/95 - Ministério da Agricultura

    RENOVA, POR UM PERIODO DE 10 ANOS, A CONCESSAO DA ZONA DE CAÇA ASSOCIATIVA DE MANHOUCE, ABRANGENDO VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE MANHOUCE, MUNICÍPIO DE SAO PEDRO DO SUL, ANTERIORMENTE ATRIBUIDA PELA PORTARIA NUMERO 884/89, DE 14 DE OUTUBRO. MANTEM INTEGRALMENTE OS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DECORRENTES DA LEI E CONSTANTES DA CITADA PORTARIA, COM EXCEPÇÃO DO DISPOSTO NO SEU NUMERO 8, CUJA RENOVAÇÃO DA CONCESSAO SERA FEITA NOS TERMOS DO ARTIGO 83 DO DECRETO LEI 251/92, DE 12 DE NOVEMBRO. O PRESENTE (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-12-14 - Portaria 1461/95 - Ministério da Agricultura

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade de Vale Penedo e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Galveias, município de Ponte de Sor.

  • Tem documento Em vigor 1995-12-14 - Portaria 1460/95 - Ministério da Agricultura

    ALTERA A PORTARIA 668/92, DE 8 DE JULHO, E SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE ESPITE, MUNICÍPIO DE OURÉM.

  • Tem documento Em vigor 1995-12-14 - Portaria 1459/95 - Ministério da Agricultura

    ALTERA A PORTARIA 615-J/91, DE 8 DE JULHO E SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE PEREIRO, VAQUEIROS E GIÕES, MUNICÍPIO DE ALCOUTIM.

  • Tem documento Em vigor 1995-12-22 - Portaria 1474/95 - Ministério da Agricultura

    ALTERA A PORTARIA 668-M/93 DE 15 DE JULHO, QUE SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE BENESPERA, MUNICÍPIO DA GUARDA.

  • Tem documento Em vigor 1995-12-22 - Portaria 1472/95 - Ministério da Agricultura

    ALTERA A PORTARIA 640-H4/94 DE 15-JUL, QUE SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS, SITOS NA FREGUESIA DA MALCATA, MUNICÍPIO DO SABUGAL.

  • Tem documento Em vigor 1995-12-22 - Portaria 1473/95 - Ministério da Agricultura

    ALTERA A PORTARIA 583/95 DE 17 DE JUNHO, QUE SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE MIRANDA DO CORVO E LAMAS, MUNICÍPIO DE MIRANDA DO CORVO.

  • Tem documento Em vigor 1995-12-22 - Resolução do Conselho de Ministros 177/95 - Presidência do Conselho de Ministros

    Ratifica o Plano Director Municipal de Portel, e publica em anexo o respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-23 - Portaria 14/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Extingue a concessão do regime cinegético especial atribuída pela Portaria n.º 722-R5/92, de 15 de Julho, a Maria Generosa Pirra Xarepe (processo n.º 1155 do Instituto Florestal).

  • Tem documento Em vigor 1996-03-01 - Portaria 65/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de nove anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades de Roças, Arneiro Alto, Casal do Zebro e das Mulas (processo n.º 6 do Instituto Florestal), abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdade das Roças», sito na freguesia de Raposa, município de Almeirim, e «Arneiro Alto», «Casal do Zebro» e «Herdade das Mulas», sitos na freguesia de Vale de Cavalos, município da Chamusca.

  • Tem documento Em vigor 1996-03-01 - Portaria 67/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades de São Dominguinhos e Pincarinhos, abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdades de São Dominguinhos e Pincarinhos», sitos nas freguesias de Torrão e Santiago, município de Alcácer do Sal.

  • Tem documento Em vigor 1996-03-01 - Portaria 66/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Figueiró e outras, abrangendo vários prédios rústicos denominados "Herdade do Figueiró", "Enxara", e "Tapada das Lameiras", sitos nas freguesias de Arez e São Matias, municípo de Nisa (processo nº 160-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1996-03-01 - Portaria 64/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria 615-H5/91, de 8 de Julho, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias da Granja, concelho de Mourão, freguesia de Amareleja, município de Moura e freguesia e concelho de Barrancos e concessiona a zona de caça turística da Herdade de Fornilhos e outras (processo nº 475-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1996-03-01 - Portaria 68/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Quinta de São João e outras, abrangendo os prédios rústicos denominados «Quintas de São João», «Anaia» e outros, sitos nas freguesias de Casével e Pernes, município de Santarém.

  • Tem documento Em vigor 1996-03-09 - Portaria 75/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende a exploração cinegética na zona de caça turística criada pela Portaria n.º 558/91, de 25 de Junho, que sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Herdade da Defesa de Cima», «Herdade do Morgado da Torre» e «Herdade do Salto e Fornalha», sitos na freguesia de Torre de Coelheiros, concelho de Évora.

  • Tem documento Em vigor 1996-03-15 - Portaria 82/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 640-H4/94, de 15 de Julho (sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Malcata, município do Sabugal).

  • Tem documento Em vigor 1996-03-15 - Portaria 80/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade da Pereira, abrangendo o prédio rústico denominado «Herdade da Pereira», sito na freguesia de Torre de Coelheiros, município de Évora (processo n.º 180-IF).

  • Tem documento Em vigor 1996-03-18 - Portaria 85/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça associativa da Quinta das Chantas e Anexas, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Alcanhões, Vale Figueira, Salvador e Santa Iria, município de Santarém.

  • Tem documento Em vigor 1996-04-24 - Portaria 131/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece normas relativas aos exames para obtenção de carta de caçador.

  • Tem documento Em vigor 1996-05-02 - Portaria 134/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Actualiza as taxas referentes aos diferentes tipos de licenças de caça, registo de matilhas de cães de caça, de aves de presa e de furões e ainda à criação de caça em cativeiro. Revoga a Portaria n.º 601/93, de 24 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 1996-05-21 - Decreto-Lei 53/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o n.º 1 do artigo 130.º do Decreto-Lei n.º 251/92, de 12 de Novembro, que fixa a composição do Conselho Nacional da Caça.

  • Tem documento Em vigor 1996-05-30 - Portaria 188/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade das Sesmarias das Moças e Courela de Pedro Afonso, sita nas freguesias de Grândola e Azinheira de Barros, município de Grândola.

  • Tem documento Em vigor 1996-06-14 - Portaria 217/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Extingue a concessão do regime cinegético especial atribuída à Associação de Caçadores da Serra de S. Pedro pela Portaria n.º 452/94, de 30 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 1996-06-24 - Portaria 223/96 - Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente

    Fixa a percentagem das taxas previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 141.º do Decreto-Lei n.º 251/92, de 12 de Novembro (estabelece o regime jurídico de fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos).

  • Tem documento Em vigor 1996-07-15 - Portaria 254-EB/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Coruche, Biscainho e Fajarda, município de Coruche.

  • Tem documento Em vigor 1996-07-15 - Portaria 254-BE/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de doze anos, a concessão da zona de caça associativa do Azinhal, situada nas freguesias de Azinhal e Aldeia Nova, município de Almeida e constituída pela portarias 1017/90, de 12 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 1996-07-15 - Portaria 254-BR/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades de Bicho Fero, Peru e outras, situada na freguesia e município de Idanha-a-Nova (processo nº 406-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1996-07-15 - Portaria 254-GG/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Nossa Senhora das Misericórdias, município de Ourém (processo n.º 1395 do Instituto Florestal).

  • Tem documento Em vigor 1996-07-15 - Portaria 254-HE/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Nogueira, município de Viana do Castelo (Proc. n.º 524-IF).

  • Tem documento Em vigor 1996-07-15 - Portaria 254-FH/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Nossa Senhora da Conceição, município de Alandroal (processo n.º 68 do Instituto Florestal).

  • Tem documento Em vigor 1996-07-15 - Portaria 254-BU/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, pelo período de dez anos, a concessão da zona de caça associativa situada na freguesia de Almofala, município de Figueira de Castelo Rodrigo e constituída pela Portaria 87/90, de 3 de Fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 1996-07-15 - Portaria 254-EL/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Urra, município de Portalegre e concessiona, pelo período de doze anos, a zona de caça associativa da Herdade da Abrunheira (processo nº 1913-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1996-07-15 - Portaria 254-L/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de oito anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade dos Carapuções, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santana do Mato e Lavre, municípios de Coruche e Montemor-o-Novo(processo n.º 201-IF).

  • Tem documento Em vigor 1996-07-15 - Portaria 254-HB/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Évora Monte, município de Estremoz, e na freguesia de São Bento do Mato, município de Évora e concessiona, pelo período de 10 anos, à IBERCAÇA - Sociedade Ibérica de Caça Turística e Cinegética, Lda., a zona de caça turística da Herdade da Casa Velha e outras (Proc. n.º 1956 do Instituto Florestal).

  • Tem documento Em vigor 1996-07-15 - Portaria 254-GM/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Alvorninha, município das Caldas da Rainha (processo n.º 1761 do Instituto Florestal).

  • Tem documento Em vigor 1996-07-15 - Portaria 254-DU/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Arneiro das Milhariças, Tremês e Azoia de Cima, município de Santarém, e concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores de Azoia de Cima, a zona de caça associativa de Azoia de Cima (Proc. n.º 1919 do Instituto Florestal).

  • Tem documento Em vigor 1996-07-15 - Portaria 254-GI/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Nossa Senhora do Bispo, município de Montemor-o-Novo, e na freguesia de Couço, município de Coruche e concessiona até 19 de Outubro de 2002, a zona de caça associativa das Herdades do Pinheiro, Cavaleiro, Azinhal e outras (processo nº 4-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1996-07-15 - Portaria 254-BT/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um periodo de doze anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Margalha, situada na freguesia e município de Redondo e constituída pela Portaria 667-X/93, de 14 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1996-07-15 - Portaria 254-CD/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade de Monte Mato - Rui Dias abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Terrugem e Ciladas, municípios de Elvas e Vila Viçosa (processo n.º 432-IF).

  • Tem documento Em vigor 1996-07-15 - Portaria 254-CB/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça associativa do Rabaçal, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia do Rabaçal, município de Penela.

  • Tem documento Em vigor 1996-07-15 - Portaria 254-Z/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade dos Pintos e outras, situada na freguesia e município de Fronteira (processo nº 260-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1996-07-15 - Portaria 254-GB/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça turística das Sesmarias, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Baleizão, município de Beja (Proc. nº 429-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1996-07-15 - Portaria 254-CC/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Declara extinta a concessão do regime cinegético especial atribuída pela Portaria n.º 605/95, de 19 de Junho, à MOUROAGROCINEGÉTICA e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Mourão (processo n.º 625 do Instituto Florestal).

  • Tem documento Em vigor 1996-07-15 - Portaria 254-CX/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Vila Nova de Foz Côa, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Vila Nova de Foz Côa.

  • Tem documento Em vigor 1996-07-15 - Portaria 254-AT/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de quinze anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Reguengo e outras, situada na freguesia de Barbacena, município de Elvas e constituída pela Portaria 125/90, de 16 de Fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 1996-07-15 - Portaria 254-AU/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Ferraria, situada na freguesia do Castelo, município de Sesimbra (processo nº 492-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1996-07-15 - Portaria 254-T/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade de Mateus e outras, situada nas freguesias de Vaiamonte, Monforte e Cabeço de Vide, município de Monforte e Fronteira e constituída pela Portaria 587/95, de 17 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 1996-07-15 - Portaria 254-N/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de oito anos, a concessão da zona de caça associativa da Silveira, situada no município de Estremoz e constituída pela Portaria 722-H13/92, de 15 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1996-07-15 - Portaria 254-AC/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade de Janemigo e outras, situada na freguesia de Barbacena, município de Elvas e constituída pela Portaria 1187-H/90, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-07-15 - Portaria 254-FJ/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Vila Nova de São Bento e Salvador, município de Serpa (processo n.º 1204 do Instituto Florestal).

  • Tem documento Em vigor 1996-07-15 - Portaria 254-EQ/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia da Fajarda, município de Coruche e na freguesia de Glória do Ribatejo, município de Salvaterra de Magos e concessiona, até 19 de Junho de 2001, a zona de caça associativa da Herdade da Fajarda (processo nº 1730-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1996-07-15 - Portaria 254-DC/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de São João de Negrilhos, município de Aljustrel (processo n.º 1948 do Instituto Florestal).

  • Tem documento Em vigor 1996-07-15 - Portaria 254-AO/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Chaminé, situada na freguesia de Salvador, município de Serpa (processo nº 363-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1996-07-15 - Portaria 254-BQ/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de doze anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Hortinha, situada na freguesia e município de Vendas Novas e constituída pela Portaria 614/90, de 2 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 1996-07-15 - Portaria 254-BD/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Malhadinha de Torres e outras, situada nas freguesias de Trindade e Albernoa, município de Beja (processo nº 344-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1996-07-15 - Portaria 254-BH/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de dez anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade de Porto Mouro, situada na freguesia de Figueira de Cavaleiros, município de Ferreira do Alentejo e constituída pela Portaria 744/90 de 27 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 1996-07-15 - Portaria 254-CE/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Extingue a concessão do regime cinegético especial atribuída pela Portaria n.º 722-H10/92, de 15 de Julho, à TRUTICAÇA (processo n.º 1260-IF).

  • Tem documento Em vigor 1996-07-15 - Portaria 254-EJ/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Lagarteira e Cumieira, municípios de Ansião e Penela e concessiona, até 15 de Maio de 2001, a zona de caça associativa da Cumieira (processo nº 1722-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1996-07-15 - Portaria 254-CG/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade de Mascarenhas e outras, abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdades do Mascarenhas e Fontanas», sitos nas freguesias de Azinheira e Barros e Grândola, município de Grândola.

  • Tem documento Em vigor 1996-07-15 - Portaria 254-AI/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdades do Moinho, Amieira, Estevalinho e Freixeira", sitos na freguesia e município de Grândola e concessiona, pelo período de seis anos, a zona de caça assocativa da Herdade dos Moinhos (processo nº 1882-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1996-07-15 - Portaria 254-CU/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Grega de Cima, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Faro do Alentejo e Alfundão, município de Ferreira do Alentejo (processo nº 287-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1996-07-15 - Portaria 254-BJ/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Barrosa, situada na freguesia de Cabrela, município de Montemor-o-Novo (processo nº 329-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1996-07-15 - Portaria 254-DH/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Arcos, Santa Maria, São Bento de Ana Loura e São Lourenço de Mamporcão, município de Estremoz e concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores de São Lourenço de Mamporcão, a zona de caça associativa de São Lourenço de Mamporcão (processo n.º 1908 do Instituto Florestal).

  • Tem documento Em vigor 1996-07-15 - Portaria 254-GP/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 15 anos, a concessão da zona de caça associativa de Santa Marta, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Achete, São Vicente do Paul, Alcanhões, Póvoa de Santarém e Vale de Figueira, município de Santarém( (processo n.º 340-IF).

  • Tem documento Em vigor 1996-07-15 - Portaria 254-BX/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de dez anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade de Porto mouro, situada na freguesia de Figueira de Cavaleiros, município de Ferreira do Alentejo e constituída pela Portaria 743/90, de 27 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 1996-07-15 - Portaria 254-AM/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa do Monte Branco, Seterrenos e outras, situada nas freguesias de Ciladas, Pardais e Vila Viçosa (Conceição), município de Vila Viçosa (processo nº 404-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1996-07-15 - Portaria 254-FE/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Ervidel, município de Aljustrel, e na freguesia de Santa Vitória, município de Beja (processo n.º 1782 do Instituto Florestal).

  • Tem documento Em vigor 1996-07-15 - Portaria 254-DN/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santo Amaro, município de Sousel e concessiona, até 15 de Julho de 2002, a zona de caça associativa de Sousel (Proc. nº 1901-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1996-07-15 - Portaria 254-HD/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Herdades das Figueiras, Caracho, Courela da Mesquita» e outras, sitos na freguesia e município de Arraiolos e concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação Desportiva de Caçadores das Ilhas, a zona de caça associativa das Ilhas (Proc. n.º 1898 do Instituto Florestal).

  • Tem documento Em vigor 1996-07-15 - Portaria 254-BG/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades de Vale de Ruana e outras, situada na freguesia de Montargil, município de Ponte de Sôr (processo nº 392-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1996-07-15 - Portaria 254-AN/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de doze anos, a concessão da zona de caça associativa de Meda, situada nas freguesias de Meda, Longroiva e Fonte Longa, município de Meda e constituída pela Portraia 121/90 de 15 de Fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 1996-07-15 - Portaria 254-AJ/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de doze anos, concessão da zona de caça associativa da Herdade da Moita do Gato, situada na freguesia de Nossa Senhora da Vila, município de Montemor-o-Novo e constituída pela Portaria 88/91, de 31 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 1996-07-15 - Portaria 254-EN/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE MARTIM LONGO, MUNICÍPIO DE ALCOUTIM.

  • Tem documento Em vigor 1996-07-15 - Portaria 254-DD/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Camarneira, município de Cantanhede (processo n.º 1881 do Instituto Florestal).

  • Tem documento Em vigor 1996-07-15 - Portaria 254-R/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de doze anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades de Alcaria Alta, Carriços e outras, situada na freguesia de Cachopo, município de Tavira (processo nº 255-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1996-07-15 - Portaria 254-DJ/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Olmos e Chacim, município de Macedo de Cavaleiros (processo n.º 1935 do Instituto Florestal).

  • Tem documento Em vigor 1996-07-15 - Portaria 254-FG/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vila de Frades, município da Vidigueira, e na freguesia de Vila Alva, município de Cuba (Proc. n.º 1666 do Instituto Florestal).

  • Tem documento Em vigor 1996-07-15 - Portaria 254-FN/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Pedrógão, município da Vidigueira e concessiona, até 8 de Junho de 2000, à Associação de Caçadores das Amoreiras, a zona de caça associativa da Herdade da Casa Branca (processo nº 972 do Instituto Florestal).

  • Tem documento Em vigor 1996-07-15 - Portaria 254-FI/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Vale de Cavalos e Chamusca, município da Chamusca e concessiona, até 15 de Julho de 2001, a zona de caça associativa da Herdade do Carvalhal (processo nº 1874-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1996-07-15 - Portaria 254-DA/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial o prédio rústico denominado «Herdade de Monte Ruas», sito na freguesia e município de Aljustrel e concessiona, pelo período de 20 anos, a Maria Constança Pulido Garcia Cardoso Menezes de Avelar, a zona de caça turística da Herdade de Monte Ruas (processo n.º 1944 do Instituto Florestal).

  • Tem documento Em vigor 1996-07-15 - Portaria 254-GD/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Tresminas e Bornes de Aguiar, município de Vila Pouca de Aguiar (processo n.º 1295 do Instituto Florestal).

  • Tem documento Em vigor 1996-07-15 - Portaria 254-FQ/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santa Maria, Santo Estêvão e São Lourenço de Momporcão, município de Estremoz e concessiona, até 31 de Maio de 1999, a zona de caça associativa da Herdade da Granja e outras (processo n.º 423 do Instituto Florestal).

  • Tem documento Em vigor 1996-07-15 - Portaria 254-AD/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Campia, município de Vouzela e concessiona pelo período de doze meses a zona de caça associativa de Campia.

  • Tem documento Em vigor 1996-07-15 - Portaria 254-DF/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Pego, município de Abrantes e concessiona, pelo período de seis anos, ao Clube de Caça e Tiro do Casal de D. António, a zona de caça associativa do Casal de D. António (processo n.º 1905 do Instituto Florestal).

  • Tem documento Em vigor 1996-07-15 - Portaria 254-FT/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Marcos da Ataboeira, município de Castro Verde, e na freguesia de São João dos Caldeireiros, município de Mértola e concessiona, até 13 de Julho de 2003, a zona de caça associativa da Figueirinha, Alcaria do Coelho e outras (processo n.º 1857 do Instituto Florestal).

  • Tem documento Em vigor 1996-07-15 - Portaria 254-FL/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Chouto, município da Chamusca e concessiona, até 9 de Julho de 1998, à Associação de Caçadores das Parreiras, a zona de caça associativa do Casal das Tojeiras de Baixo (processo n.º 1004 do Instituto Florestal).

  • Tem documento Em vigor 1996-07-15 - Portaria 254-GS/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DE CIMA E ZAMBUJEIRA', SITOS NA FREGUESIA DE CIBORRO, MUNICÍPIO DE MONTEMOR-O-NOVO.

  • Tem documento Em vigor 1996-07-15 - Portaria 254-E/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial o prédio rústico denominado "Herdade do Monte Novo do Forno de Vidro", sito na freguesia e município de Coruche e concessiona, até 29 de Julho de 2001, a zona de caça associativa da Herdade do Forno de Vidro (processo nº 1732-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1996-07-15 - Portaria 254-AX/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Chaminé e outras, situada nas freguesias de Cabeça Gorda e Beja, município de Beja (processo nº 528-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1996-07-15 - Portaria 254-FO/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Alcoentre, município da Azambuja e concessiona, até 15 de Julho de 2004, à Associação de Caçadores do Concelho da Azambuja, a zona de caça associativa da freguesia de Alcoentre (processo n.º 1197 do Instituto Florestal).

  • Tem documento Em vigor 1996-07-15 - Portaria 254-GH/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Monsaraz, município de Reguengos de Monsaraz e concessiona, pelo período de seis anos, a zona de caça associativa da Monsaraz (processo nº 1890-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1996-07-15 - Portaria 254-GV/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa dos Foios, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Foios, município do Sabugal (processo n.º 147-IF).

  • Tem documento Em vigor 1996-07-15 - Portaria 254-CT/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Bárbara de Padrões, município de Castro Verde e concessiona, pelo período de oito anos, à Associação de Caçadores de Azagala, a zona de caça associativa de Azagala (Proc. n.º 1916 do Instituto Florestal).

  • Tem documento Em vigor 1996-07-15 - Portaria 254-GJ/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Carvoeiro, São Domingos de Carmões e Dois Portos, município de Torres Vedras (processo n.º 905 do Instituto Florestal).

  • Tem documento Em vigor 1996-07-15 - Portaria 254-FU/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Bensafrim e Barão de São João, município de Lagos e concessiona, até 12 de Julho de 2006, a zona de caça associativa de Bensafrim (processo nº 1608-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1996-07-15 - Portaria 254-BL/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades da Ferradura e outras, situada na freguesia de Vila Verde de Ficalho, município de Serpa (processo nº 393-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1996-07-15 - Portaria 254-EZ/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Sanhoane e Saldanha, município de Mogadouro e concessiona, até 14 de Julho de 2005, à Associação de Caçadores de Sanhoane, a zona de caça associativa da freguesia de Sanhoane (Processo n.º 1466 do Instituto Florestal).

  • Tem documento Em vigor 1996-07-15 - Portaria 254-DM/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Ferreiro, Outeiro Maior e Parada, município de Vila do Conde (processo n.º 1906 do Instituto Florestal).

  • Tem documento Em vigor 1996-07-15 - Portaria 254-DT/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santa Bárbara de Padrões e Rosário, município de Almodôvar e concessiona, pelo período de seis anos, a zona de caça associativa dos Mestres (processo nº 1895-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1996-07-15 - Portaria 254-Q/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de doze anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Monte Branco e outras, situada na freguesia e município de Vendas Novas.

  • Tem documento Em vigor 1996-07-15 - Portaria 254-AS/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa do Pego do Sino, Herdadinha e outras, situada nas freguesias de Vimieiro e São Bento do Ameixial, municípios de Arraiolos e Estremoz (processo nº 460-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1996-07-15 - Portaria 254-GX/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa do Souto, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Souto, município do Sabugal (Proc. n.º 151-IF).

  • Tem documento Em vigor 1996-07-15 - Portaria 254-EV/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE BORNES, VREIA DE JALES E VILA POUCA DE AGUIAR, MUNICÍPIO DE VILA POUCA DE AGUIAR.

  • Tem documento Em vigor 1996-07-15 - Portaria 254-BN/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de doze anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Granja situada na freguesia de Segura, município de Idanha-a-Nova e constituída pela Portaria 86/90 de 3 de Fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 1996-07-15 - Portaria 254-AZ/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de vinte anos, a concessão da zona de caça associativa abrangendo vários prédios rústicos situada na freguesia e município de Sabugal e constituída pela Portaria 640-J3/94, de 15 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1996-07-15 - Portaria 254-ED/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Baçal e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Vila Nova de São Pedro, Maçussa, Vale de Pinta, Pontével e Ereira, municípios da Azambuja e do Cartaxo.

  • Tem documento Em vigor 1996-07-15 - Portaria 254-GE/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Luz e Mourão, município de Mourão e concessiona, até 13 de Julho de 2002, a zona de caça associativa das Herdades Estevais, Tojeira e anexas (processo nº 1922-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1996-07-15 - Portaria 254-P/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdades de Vale da Lama e Salvador" sitos nas freguesias de Vale de Cavalos e Parreira, município da Chamusca, e concessiona por seis anos, a zona de caça associativa de Vale da Lama e Salvador (processo nº 1891-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1996-07-15 - Portaria 254-AG/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades de Pego da Moura e outras, situada na freguesia de Nossa Senhora da Conceição, município de Alandroal.

  • Tem documento Em vigor 1996-07-15 - Portaria 254-EO/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE ODIVELAS, MUNICÍPIO DE FERREIRA DO ALENTEJO.

  • Tem documento Em vigor 1996-07-15 - Portaria 254-AE/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de doze anos, a concessão da zona de caça associativa abrangendo vários prédios rústicos situados nas freguesias de Safurdão e Lamegal, município de Pinhal constituída pela Portaria 25/91 de 11 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 1996-07-15 - Portaria 254-O/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Brinches, município de Serpa e concessiona, pelo período de doze anos, uma zona de caça associativa (processo nº 1897-DGF)

  • Tem documento Em vigor 1996-07-15 - Portaria 254-GQ/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    RENOVA, POR UM PERIODO DE 12 ANOS, A CONCESSAO DA ZONA DE CAÇA ASSOCIATIVA ABRANGENDO VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE ADÃO, SANTANA DE AZINHA E VILA FERNANDO, MUNICÍPIO DA GUARDA, ATRIBUIDA ANTERIORMENTE PELA PORTARIA 1064/89, DE 12 DE DEZEMBRO (PROCESSO NUMERO 189-IF). MANTEM INTEGRALMENTE OS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DECORRENTES DA LEI E CONSTANTES DA PORTARIA ACIMA REFERIDA, COM EXCEPÇÃO DO DISPOSTO NO NUMERO 8, CUJA RENOVAÇÃO DA CONCESSAO SERA FEITA NOS TERMOS DO ARTIGO 83 DO DECRETO LEI 251 (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-07-15 - Portaria 254-EH/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    EXTINGUE A CONCESSAO DO REGIME CINEGETICO ESPECIAL ATRIBUIDA PELA PORTARIA 896-Q/95, DE 15 DE JULHO, AO ALVO - TURISMO CINEGETICO, LDA, E SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DA BARBOSA E BARBOSINHA', SITOS NA FREGUESIA DE ALQUEVA, MUNICÍPIO DE PORTEL.

  • Tem documento Em vigor 1996-07-15 - Portaria 254-DS/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Simão, município de Nisa (registo no Instituto Florestal n.º 4.734.90).

  • Tem documento Em vigor 1996-07-15 - Portaria 254-FD/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Ferreira do Alentejo (registo no Instituto Florestal n.º 4.1482.95).

  • Tem documento Em vigor 1996-07-15 - Portaria 254-FA/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Salvador e Vila Nova de São Bento, município de Serpa (processo n.º 1178 do Instituto Florestal).

  • Tem documento Em vigor 1996-07-15 - Portaria 254-GN/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça associativa de Aldeia da Ponte, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Aldeia da Ponte, município do Sabugal.

  • Tem documento Em vigor 1996-07-15 - Portaria 254-FB/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Assumar, município de Monforte e concessiona, pelo período de seis anos, a zona de caça assocativa da Herdade do Monte Velho (processo nº 1936-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1996-07-15 - Portaria 254-AL/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Pitamariças de Baixo e da Serra, situada na freguesia de Cortiçadas do Lavre, município de Montemor-o-Novo (processo nº 464-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1996-07-15 - Portaria 254-DO/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Morais, município de Macedo de Cavaleiros (Proc. n.º 1920 do Instituto Florestal).

  • Tem documento Em vigor 1996-07-15 - Portaria 254-DG/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Brufe, município de Terras de Bouro, e concessiona, pelo período de 12 anos, ao Clube de Caça, Pesca e Ecologia dos Amigos de Cibões, Brufe e Gondoriz, a zona de caça associativa de Brufe (processo n.º 1914 do Instituto Florestal).

  • Tem documento Em vigor 1996-07-15 - Portaria 254-AH/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Insua outras, situada na freguesia de Pias, município de Serpa (processo nº 521-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1996-07-15 - Portaria 254-ER/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Maria, município de Serpa e concessiona, até 14 de Julho de 2005, a zona de caça associativa da Herdade do Farrobo e anexas (processo nº 1317-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1996-07-15 - Portaria 254-GU/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial o prédio rústico denominado "Herdade da Alfarrobeira", sito na freguesia de Tourega, município de Évora e concessiona, pelo período de seis anos, a zona de caça associativa da Tourega (processo nº 1889-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1996-07-15 - Portaria 254-AB/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades da Zambujeira de Baixo e outras, situada nas freguesias de São Brás dos Matos, Luromenha e Ciladas, municípios de Alandroal e Vila Viçosa (processo nº 275-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1996-07-15 - Portaria 254-DQ/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Seda, município de Alter do Chão e concessiona, pelo período de sete anos, a zona de caça associativa de Alter do Chão (processo nº 1912-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1996-07-15 - Portaria 254-BP/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Casa das Vacas, situada na freguesia de Santa Eulália, município de Elvas e constituída pela Portaria 739/90, de 25 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 1996-07-15 - Portaria 254-EF/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Extingue a concessão do regime cinegético especial atribuída pela Portaria n0 282/91, de 6 de Abril e sujeita ao regime cinegético especial o prédio rústico denominado "Herdade do Couto de Andreiros, sito na freguesia e município do Crato. Concessiona, até 31 de Maio de 2010, à CULTIPEC-Sociedade Agrícola e Pecuária, Ldª a zona de caça turística da Herdade do Couto e Andreiros (processo nº 504-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1996-07-15 - Portaria 254-AR/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Pradinho e Couto da Pradinha, situada nas freguesias de Toulões e Monsanto, município de Idanha-a-Nova (processo nº 193-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1996-07-15 - Portaria 254-ET/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE GENIZIO, MUNICÍPIO DE MIRANDA DO DOURO.

  • Tem documento Em vigor 1996-07-15 - Portaria 254-BO/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de doze anos, a concessão da zona de caça associativa abrangendo vários prédios rústicos da freguesia de Lagoa, município de Macedo de Cavaleiros e constituída pela Portaria 833/90, de 14 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-07-15 - Portaria 254-AF/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de vinte anos, a concessão da zona de caça associativa abrangendo vários prédios rústicos situados na freguesia de Nave de Haver, município de Almeida, constituída pela Portaria 276/90, de 12 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 1996-07-15 - Portaria 254-DL/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia do Tramagal, município de Abrantes, e na freguesia de Santa Margarida, município de Constância, e concessiona, até 11 de Julho de 2010, ao Clube de Caçadores da Freguesia do Tramagal a zona de caça associativa da freguesia do Tramagal (processo n.º 1772 do Instituto Florestal).

  • Tem documento Em vigor 1996-07-15 - Portaria 254-X/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdades de Galvões, Machados e Províncios", sitos nas freguesias de Nossa Senhora do Loureto e Nossa Senhora da Conceição, munícipio de Alandroal e concessiona, por um período de seis anos, a zona de caça associativa de São Brás dos Matos (processo nº 1896-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1996-07-15 - Portaria 254-HC/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Courela de Vale de Baio», sitos na freguesia de Figueira e Barros, município de Avis e concessiona, pelo período de oito anos, à Associação de Caçadores de Ervedal, a zona de caça associativa de Vale de Baio (Proc. n.º 1902 do Instituto Florestal).

  • Tem documento Em vigor 1996-07-15 - Portaria 254-DV/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de São Vicente e Ventosa e Santa Eulália, município de Elvas e concessiona, até 28 de Junho de 2001, a zona de caça associativa da Herdade das Noguerias de Cima e anexas (processo nº 1744-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1996-07-15 - Portaria 254-CF/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Ervidel, município de Aljustrel, na freguesia e município de Ferreira do Alentejo e na freguesia de Santa Vitória, município de Beja (processo n.º 1805 do Instituto Florestal).

  • Tem documento Em vigor 1996-07-15 - Portaria 254-FC/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Aldeia Nova de São Bento, município de Serpa (processo n.º 1736 do Instituto Florestal).

  • Tem documento Em vigor 1996-07-15 - Portaria 254-CP/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 15 anos, a concessão da zona de caça associativa à Associação de Caça e Pesca de Vale das Ferrarias abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Marmeleiro, município da Guarda.

  • Tem documento Em vigor 1996-07-15 - Portaria 254-GL/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Benavente (processo n.º 1364 do Instituto Florestal).

  • Tem documento Em vigor 1996-07-15 - Portaria 254-AP/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Fragusta e outras, situada na freguesia de Vimieiro, município de Arraiolos e constituída pela Portaria 667-Z8/93, de 14 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1996-07-15 - Portaria 254-BM/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades do Paço, Coimbra e outras, situada na freguesia de Carval, município de Reguengos de Monsaraz (processo nº 334-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1996-07-15 - Portaria 254-D/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DO VALAO', 'QUINTA DE VALE DE ZEBRO' E OUTROS, SITOS NAS FREGUESIAS DE GLÓRIA DO RIBATEJO E MARINHAIS, MUNICÍPIO DE SALVATERRA DE MAGOS, CONFORME PLANTA ANEXA AO PRESENTE DIPLOMA E QUE DELE FAZ PARTE INTEGRANTE. ESTA CONCESSAO E RENOVÁVEL NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ARTIGO 83 DO DECRETO LEI 251/92, DE 12 DE NOVEMBRO.

  • Tem documento Em vigor 1996-07-15 - Portaria 254-CR/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Quinta de Miranda , abrangendo o prédio rústico denominado "Quinta de Miranda", sito na freguesia de Azinhaga, município da Golegã (processo nº 371-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1996-07-15 - Portaria 254-CI/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 15 anos, a concessão da zona de caça associativa de Aldeia do Bispo, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Aldeia do Bispo, município do Sabugal(processo n.º 277-IF).

  • Tem documento Em vigor 1996-07-15 - Portaria 254-EA/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial o prédio rústico denominado "Herdade da Malhada", sito na freguesia de Vaqueiros, município de Alcoutim e concessiona, até 15 de Julho de 2004, a zona de caça associativa da Malhada (processo nº 1053-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1996-07-15 - Portaria 254-GR/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    RENOVA, POR UM PERIODO DE 10 ANOS, A CONCESSAO DA ZONA DE CAÇA ASSOCIATIVA DO RENDO E RUIVANA, ABRANGENDO VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE RENDO E RUIVANA, MUNICÍPIO DO SABUGAL, ATRIBUIDA ANTERIORMENTE PELA PORTARIA 22/90, DE 11 DE JANEIRO (PROCESSO NUMERO 202-IF). MANTEM INTEGRALMENTE OS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DECORRENTES DA LEI E CONSTANTES DA PORTARIA ACIMA REFERIDA, COM EXCEPÇÃO DO DISPOSTO NO NUMERO 8, CUJA RENOVAÇÃO DA CONCESSAO SERA FEITA NOS TERMOS DO ARTIGO 83 DO DECRETO LEI 251/92, D (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-07-15 - Portaria 254-AQ/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades de Agudos e outras, situada na freguesia de Luromenha, município de Alandroal e constituída pela Portaria 103/90, de 9 de Fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 1996-07-15 - Portaria 254-EU/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE CASTANHEIRA, GAGOS E SAO PEDRO DO JARMELO, MUNICÍPIO DA GUARDA.

  • Tem documento Em vigor 1996-07-15 - Portaria 254-BB/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de doze anos, a concessão da zona de caça associativa de Urrós, situada na freguesia de Urrós, município de Mogadouro e constituída pela Portaria 981/90, de 11 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 1996-07-15 - Portaria 254-EP/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE BUCELAS, MUNICÍPIO DE LOURES.

  • Tem documento Em vigor 1996-07-15 - Portaria 254-CZ/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Salgueiro e Escarigo, município do Fundão e concessiona, pelo período de 12 anos, à Secção de Caça e Pesca - Grupo Desportivo e Cultural dos Três Povos, a zona de caça associativa dos Três Povos (processo n.º 1925 do Instituto Florestal).

  • Tem documento Em vigor 1996-07-15 - Portaria 254-GA/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Soutelo do Douro, município de São João da Pesqueira, e concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caça e Pesca de Soutelo do Douro a zona de caça associativa de Soutelo do Douro (processo n.º 1923 do Instituto Florestal).

  • Tem documento Em vigor 1996-07-15 - Portaria 254-HA/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Montoito, município de Redondo e concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores da Freguesia de Montoito, a zona de caça associativa da Freguesia de Montoito II (Proc. n.º 1942 do IF).

  • Tem documento Em vigor 1996-07-15 - Portaria 254-CH/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de oito anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade de A das Calças e outras, abrangendo os prédios rústicos denominados «Monte das Ramas», «A das Calças», «Monte da Pinça», «Monte do Carneiro», «Reguengo do Mato», «Pêro Mouro» e outros, sitos nas freguesias de Casével e Ourique, município de Ourique (Proc. n.º 470-IF).

  • Tem documento Em vigor 1996-07-15 - Portaria 254-CO/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Monforte da Beira, município de Castelo Branco e concessiona, pelo período de 12 anos, à RETURCAÇA - Sociedade de Reservas Turísticas de Caça, Lda., a zona de caça turística do Couto dos Tronqueirões (processo n.º 1934 do Instituto Florestal).

  • Tem documento Em vigor 1996-07-15 - Portaria 254-M/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados"Herdades de Pena Clara e Pequeninos", sitos na freguesia de São Vicente e Ventosa, município de Elvas e concessiona, por um período de seis anos, a zona de caça associativa de Pena Clara e Pequeninos (processo nº 1887-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1996-07-15 - Portaria 254-GZ/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial o prédio rústico denominado "Herdade de D. Amada", sito na freguesia de Monsaraz, município de Reguengos de Monsaraz e concessiona, pelo período de seis anos, a zona de caça associativa de Dona Amada (processo nº 1903-IF).

  • Tem documento Em vigor 1996-07-15 - Portaria 254-FP/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Odivelas e Ferreira do Alentejo, município de Ferreira do Alentejo e concessiona, até 22 de Junho de 2001, a zona de caça turística de Cortes (processo nº 622-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1996-07-15 - Portaria 254-CV/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Montargil, município de Ponte de Sor (Proc.nº 1929-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1996-07-15 - Portaria 254-CL/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial o prédio rústico denominado «Herdade Vale da Arca», sito na freguesia de Santiago, município de Alcácer do Sal E concessiona, pelo período de 15 anos, à EDEMI - Edificações Imobiliárias, Lda., a zona de caça turística de Vale de Arca (processo n.º 1957 do Instituto Florestal).

  • Tem documento Em vigor 1996-07-15 - Portaria 254-BC/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de doze anos, a concessão da zona de caça associatiava da Herdade do Xanejo, situada na freguesia e município de Fronteira e constituída pela Portaria 304/91, de 08 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 1996-07-15 - Portaria 254-H/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade de Picamilho e outras, abrangendo o prédio rústico denominado "Monte do Picamilho", sito na freguesia de Quintos, município de Beja (processo nº 166-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1996-07-15 - Portaria 254-FF/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Alvalade, município de Santiago do Cacém, e na freguesia de Messejana, município de Aljustrel.

  • Tem documento Em vigor 1996-07-15 - Portaria 254-BA/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, pelo período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Vaqueira, Vale de Grou e outras, situada nas freguesias de Orada e Borba, município de Borba (processo nº 449-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1996-07-15 - Portaria 254-EE/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE SAO MARTINHO DE ANGUEIRA, MUNICÍPIO DE MIRANDA DO DOURO.

  • Tem documento Em vigor 1996-07-15 - Portaria 254-BZ/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades dos Mouros e Maio e Rebola, situada na freguesia de Mosteiros, município de Arronches (processo nº 327-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1996-07-15 - Portaria 254-ES/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    SUJIETA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL O PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'HERDADE DA SOBERANA DE BAIXO', SITO NA FREGUESIA DE TORRÃO, MUNICÍPIO DE ALCÁCER DO SAL.

  • Tem documento Em vigor 1996-07-15 - Portaria 254-DR/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Nossa Senhora da Graça dos Degolados e São João Baptista, município de Campo Maior.

  • Tem documento Em vigor 1996-07-15 - Portaria 254-DX/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial o prédio rústico denominado «Herdade do Monte Ronceiro», sito na freguesia e município de Castro Verde, e concessiona, pelo período de 15 anos, ao Clube de Caçadores do Monte Ronceiro a zona de caça associativa do Monte Ronceiro (processo n.º 1910 do Instituto Florestal).

  • Tem documento Em vigor 1996-07-15 - Portaria 254-DP/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Ferreira do Alentejo e nas freguesias de São João de Negrilhos e Aljustrel, município de Aljustrel e concessiona, pelo período de 10 anos, ao Clube de Caçadores Terras da Gulipa, a zona de caça associativa de Pedra Alva (Proc. n.º 1924 do Instituto Florestal).

  • Tem documento Em vigor 1996-07-15 - Portaria 254-EX/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Arraiolos e na freguesia de Pavia, município de Mora e concessiona, pelo período de seis anos, a zona de caça associativa de Vale da Anta e Sobreiros (processo nº 1884-IF).

  • Tem documento Em vigor 1996-07-15 - Portaria 254-FX/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Nossa Senhora da Conceição, município de Alandroal e concessiona, pelo período de seis anos, a zona de caça associativa da Herdade de Santa Luzia e outras (processo nº 1893-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1996-07-15 - Portaria 254-BF/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das herdades de Caneirinha e Vale do Inferno, situada nas freguesias de Raposa, município de Almeirim e São José de Lamarosa, município de Coruche (processo nº 370-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1996-07-15 - Portaria 254-V/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade de Alpompé e outras, situada na freguesia de São Vicente do Paul, município de Santarém (processo nº 270-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1996-07-15 - Portaria 254-DI/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Nossa Senhora da Conceição, município do Alandroal e concessiona, pelo período de seis anos, a zona de caça associativa da Herdade das Parreiras (Proc. nº 1946-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1996-07-15 - Portaria 254-DE/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Ulme e Pinheiro Grande, município da Chamusca (processo n.º 1888 do Instituto Florestal).

  • Tem documento Em vigor 1996-07-15 - Portaria 254-BI/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades das Pereiras e outras, situada na freguesia de São Miguel do Pinheiro município de Mértola (processo nº 462-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1996-07-15 - Portaria 254-FV/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Pias, Vale de Vargo e Salvador, município de Serpa e concessiona, até 15 de Julho de 1998, a zona de caça associativa da Herdade de Branquinos e outras (processo n.º 1142 do Instituto Florestal).

  • Tem documento Em vigor 1996-07-15 - Portaria 254-CJ/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade de Vila Formosa, abrangendo o prédio rústico denominado «Herdade de Vila Formosa», sito na freguesia de Seda, município de Alter do Chão (processo n.º 446-IF).

  • Tem documento Em vigor 1996-07-15 - Portaria 254-I/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA E MUNICÍPIO DE SALVATERRA DE MAGOS E NA FREGUESIA E MUNICÍPIO DE CORUCHE, CONFORME PLANTA ANEXA AO PRESENTE DIPLOMA E QUE DELE FAZ PARTE INTEGRANTE. A PRESENTE CONCESSAO E RENOVÁVEL NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ARTIGO 83 DO DECRETO LEI 251/92, DE 12 DE NOVEMBRO.

  • Tem documento Em vigor 1996-07-15 - Portaria 254-FR/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cachopo, município de Tavira e na freguesia de Vaqueiros, município de Alcoutim e concessiona, até 13 de Abril de 2001, a zona de caça associativa do Grainho (processo nº 1717-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1996-07-15 - Portaria 254-FM/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Selmes e Pedrógão, município da Vidigueira e concessiona, até 11 de Julho de 2010, à TECNOCAÇA - Criação e Gestão de Recursos Cinegéticos, Lda., a zona de caça turística do Monte da Serra (processo n.º 1762 do Instituto Florestal).

  • Tem documento Em vigor 1996-07-15 - Portaria 254-J/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DA VINHA VELHA DE BAIXO, VINHA VELHA DE CIMA E VINHA VELHA DO MEIO', SITOS NA FREGUESIA DE BARAO DE SAO JOÃO, MUNICÍPIO DE LAGOS, CONFORME PLANTA ANEXA AO PRESENTE DIPLOMA E QUE DELE FAZ PARTE INTEGRANTE. A PRESENTE CONCESSAO E RENOVÁVEL NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ARTIGO 83 DO DECRETO LEI 251/92, DE 12 DE NOVEMBRO.

  • Tem documento Em vigor 1996-07-15 - Portaria 254-BS/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades do Forninho, Moinho e outras, situada nas freguesias de Santiago e Grândola, municípios de Alcácer do Sal e Grândola (processo nº 294-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1996-07-15 - Portaria 254-EC/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa de Casais da Serra Pequena, Pinhais e outras, abrangendo vários prédios rústicos, sitos nas freguesias de Santo Isidro e Encarnação, município de Mafra (processo nº 433-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1996-07-15 - Portaria 254-EM/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE MESSEJANA, MUNICÍPIO DE ALJUSTREL.

  • Tem documento Em vigor 1996-07-15 - Portaria 254-CA/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Vara e outras, situada nas freguesias de Pardais e Juromenha, municípios de Vila Viçosa e Alandroal (processo nº 343-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1996-07-15 - Portaria 254-GF/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Nossa Senhora da Conceição, município de Alandroal (processo n.º 89 do Instituto Florestal).

  • Tem documento Em vigor 1996-07-15 - Portaria 254-EI/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA E MUNICÍPIO DE FERREIRA DO ALENTEJO E NA FREGUESIA DE SAO JOÃO DE NEGRILHOS, MUNICÍPIO DE ALJUSTREL.

  • Tem documento Em vigor 1996-07-15 - Portaria 254-S/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Nateiras e outras, sita na freguesia de Santana do Mato, município de Coruche (processo nº 269-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1996-07-15 - Portaria 254-F/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE ADOUFE, MUNICÍPIO DE VILA REAL, CONFORME PLANTA ANEXA AO PRESENTE DIPLOMA E QUE DELE FAZ PARTE INTEGRANTE. CONCESSIONA, PELO PERIODO DE 12 ANOS, A ASSOCIAÇÃO DE CAÇADORES DISCIPULOS DE DIANA, A ZONA DE CAÇA ASSOCIATIVA DE SAO DOMINGOS, CRAVELOS (PROC. 1899). A MESMA CONMCESSAO E RENOVÁVEL NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ARTIGO 83 DO DECRETO LEI 251/92, DE 12 DE NOVEMBRO.

  • Tem documento Em vigor 1996-07-15 - Portaria 254-CN/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Carvalhal Meão e Pega, município da Guarda (processo n.º 407-IF).

  • Tem documento Em vigor 1996-07-15 - Portaria 254-CM/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa os Amigos de Diana, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Mourão (processo nº 223-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1996-07-15 - Portaria 254-AA/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Azinhal, situada na freguesia de Luromenha, município de Alandroal (processo nº 274-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1996-07-15 - Portaria 254-B/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da "Herdade do Gil" e outras, situada na freguesia de Nossa Senhora da Conceição, município de Alandroal (processo nº 510-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1996-07-15 - Portaria 254-CQ/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vilar Maior, município do Sabugal (Processo n.º 465-IF).

  • Tem documento Em vigor 1996-07-15 - Portaria 254-DZ/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Capelins, município de Alandroal e concessiona, até 31 de Maio de 1998, ao Clube de Caçadores da Mina, a zona de caça associativa da Herdade da Madureira e outras (processo n.º 64 do Instituto Florestal).

  • Tem documento Em vigor 1996-07-15 - Portaria 254-EG/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE SANTIAGO DOS VELHOS, MUNICÍPIO DE ARRUDA DOS VINHOS.

  • Tem documento Em vigor 1996-07-15 - Portaria 254-FS/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Bucelas, município de Loures e concessiona, até 15 de Julho de 2005, a zona de caça associativa da Quinta do Avelar, Arroteia (processo n.º 1510 do Instituto Florestal).

  • Tem documento Em vigor 1996-07-15 - Portaria 254-BV/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Monte dos Condes, situada na freguesia de Santo Estevão, município de Benavente e constituída pela Portaria 722-P4/92, de 15 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1996-07-15 - Portaria 254-C/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'QUINTA DA TORRE', 'HERDADE DO PAUL OTA' E 'QUINTA DO POMBAL', SITOS NA FREGUESIA DA OTA, MUNICÍPIO DE ALENQUER, CONFORME PLANTA ANEXA AO PRESENTE DIPLOMA E QUE DELE FAZ PARTE INTEGRANTE. ESTA CONCESSAO E RENOVÁVEL NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ARTIGO 83 DO DECRETO LEI 251/92, DE 12 DE NOVEMBRO. DECLARA EXTINTA A CONCESSAO DO REGIME CINEGETICO ESPECIAL ATRIBUIDA PELA PORTARIA 681/89, DE 12 DE AGOSTO, A MUNDIAL TURISMO, S.A.

  • Tem documento Em vigor 1996-07-15 - Portaria 254-FZ/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Gomes Aires e Santa Clara, município de Almodôvar.

  • Tem documento Em vigor 1996-07-15 - Portaria 254-GT/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    RENOVA, POR UM PERIODO DE 15 ANOS, A CONCESSAO DA ZONA DE CAÇA ASSOCIATIVA ABRANGENDO VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA E MUNICÍPIO DE FRONTEIRA, ATRIBUIDA ANTERIORMENTE PELA PORTARIA 942/90, DE 4 DE OUTUBRO (PROCESSO NUMERO 376-IF). MANTEM INTEGRALMENTE OS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DECORRENTES DA LEI E CONSTANTES DA PORTARIA ACIMA REFERIDA, COM EXCEPÇÃO DO DISPOSTO NO NUMERO 8, CUJA RENOVAÇÃO DA CONCESSAO SERA FEITA NOS TERMOS DO ARTIGO 83 DO DECRETO LEI 251/92 DE 12 DE NOVEMBRO. O PRESENTE DIPLOMA EN (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-07-15 - Portaria 254-GC/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Casa Branca, município de Sousel (processo n.º 1319 do Instituto Florestal).

  • Tem documento Em vigor 1996-07-15 - Portaria 254-G/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova por um período de seis anos a concessão da zona de caça associativa da Herdade das Figueiras, sita na freguesia e município de Salvaterra de Magos (processo nº 203-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1996-07-15 - Portaria 254-GO/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 18 anos, a concessão da zona de caça associativa da Póvoa do Concelho, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias da Póvoa do Concelho, Moimentinha, Vila Garcia e Tamanhos, município de Trancoso (processo n.º 230-IF).

  • Tem documento Em vigor 1996-07-15 - Portaria 254-U/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades da Oliveirinha e outras, situada na freguesia de Vaiamonte, município de Monforte (processo nº 242-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1996-07-15 - Portaria 254-AV/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de doze anos, a concessão da zona de caça associativa da Pedra Branca, situada nas freguesias de Lamarosa, Portunhos, Outil e Cadima, municípios de Coimbra e Cantanhede e constituída pela Portaria 722-I2/92, de 15 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1996-07-15 - Portaria 254-DB/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Almodôvar e concessiona, pelo período de 10 anos, a Fernando Albuquerque Rosa Pinto, a zona de caça turística da Herdade do Ceboleiro (processo n.º 1933 do Instituto Florestal).

  • Tem documento Em vigor 1996-07-18 - Portaria 261/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o calendário venatório para 1996-1997.

  • Tem documento Em vigor 1996-07-30 - Portaria 320-A/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    ESTABELECE QUE NA ÉPOCA VENATÓRIA DE 1996-1997 NAO E APLICÁVEL O DISPOSTO NO NUMERO 7, NUMERO 1, DA PORTARIA 219-A/91, DE 18 DE MARCO (REGULAMENTA O PROCESSO ADMINISTRATIVO TENDENTE A CONSTITUICAO DE ZONAS DE CAÇA DO REGIME CINEGETICO ESPECIAL).

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

  • Tem documento Em vigor 1996-09-07 - Portaria 450/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende a exploração cinegética da zona de caça associativa situada nas freguesias de Barcouço, Vil de Matos, Trouxemil e Antuzede, municípios de Mealhada e Coimbra, pelo prazo máximo de 180 dias.

  • Tem documento Em vigor 1996-09-07 - Portaria 448/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende a exploração cinegética da zona de caça associativa situada nas freguesias de Tentúgal e Meãs do Campo, município de Montemor-o-Velho, pelo prazo máximo de 180 dias.

  • Tem documento Em vigor 1996-09-07 - Portaria 451/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende a exploração cinegética da zona de caça associativa das Herdades de Samarruda, Ladrões e outras pelo prazo máximo de 180 dias.

  • Tem documento Em vigor 1996-09-07 - Portaria 445/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende, pelo prazo de 180 dias, a exploração da zona de caça turistica das Herdades de Romeiras, Bussalfão e outras, sita no município de Évora (processo nº 495-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1996-09-07 - Portaria 449/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende a exploração cinegética da zona de caça associativa nas freguesias de Cadaval, Peral e Pêro Moniz, município do Cadaval, pelo prazo máximo de 180 dias.

  • Tem documento Em vigor 1996-09-07 - Portaria 444/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende a exploração cinegética da zona de caça turística da Herdade dos Almeidas e outras pelo prazo máximo de 180 dias.

  • Tem documento Em vigor 1996-09-07 - Portaria 447/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende a exploração cinegética da zona de caça associativa situada na freguesia e município de Cantanhede pelo prazo máximo de 180 dias.

  • Tem documento Em vigor 1996-09-07 - Portaria 446/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende a exploração cinegética da zona de caça associativa situada na freguesia de Covões, município de Cantanhede, pelo prazo máximo de 180 dias.

  • Tem documento Em vigor 1996-09-09 - Portaria 460/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende a exploração cinegética da zona de caça associativa situada nas freguesias de São Silvestre e São João do Campo, município de Coimbra, pelo prazo máximo de 180 dias.

  • Tem documento Em vigor 1996-09-09 - Portaria 474/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende, pelo prazo máximo de 180 dias, a exploração da zona de caça turística da Herdade do Pedrógão, situada na freguesia de Nossa Senhora do Bispo, município de Montemor-o-Novo (processo nº 320-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1996-09-09 - Portaria 473/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende a exploração cinegética da zona de caça turística das Herdades de Santo Isidro, Pedreira e Chamusquinho, pelo prazo máximo de 180 dias.

  • Tem documento Em vigor 1996-09-09 - Portaria 471/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende a exploração cinegética da zona de caça turística da Herdade do Peso e outras pelo prazo máximo de 180 dias.

  • Tem documento Em vigor 1996-09-09 - Portaria 472/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende, pelo prazo máximo de 180 dias, a exploração da zona de caça turística das Herdades das Casas Velhas e Atalaia, situada na feeguesia de Vila Fernando, município de Elvas (processo nº 20913).

  • Tem documento Em vigor 1996-09-09 - Portaria 463/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende a exploração cinegética da zona de caça turística da Herdade do Monte de Cima pelo prazo máximo de 180 dias.

  • Tem documento Em vigor 1996-09-09 - Portaria 465/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende a exploração cinegética da zona de caça associativa das Herdades dos Atalhadouros e outras pelo prazo máximo de 180 dias.

  • Tem documento Em vigor 1996-09-09 - Portaria 462/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende a exploração cinegética da zona de caça associativa de Ançã, na freguesia e município de Cantanhede, pelo prazo máximo de 180 dias.

  • Tem documento Em vigor 1996-09-09 - Portaria 464/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende a exploração cinegética da zona de caça turística da Herdade de Vale de Carros e outras pelo prazo máximo de 180 dias.

  • Tem documento Em vigor 1996-09-09 - Portaria 457/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende a exploração cinegética da zona de caça turística da Herdade de São Bento pelo prazo máximo de 180 dias.

  • Tem documento Em vigor 1996-09-09 - Portaria 467/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende a exploração cinegética da zona de caça turística de Vale de Moura (processo n.º 170-DGF), situada na freguesia de Torre de Coelheiros, município de Évora.

  • Tem documento Em vigor 1996-09-09 - Portaria 461/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende a exploração cinegética da zona de caça associativa de Sepins, na freguesia de Sepins, município de Cantanhede, pelo prazo máximo de 180 dias.

  • Tem documento Em vigor 1996-09-09 - Portaria 459/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende a exploração cinegética da zona de caça associativa de Santiago do Litém, situada na freguesia de Santiago de Litém, município de Pombal, pelo prazo máximo de 180 dias.

  • Tem documento Em vigor 1996-09-09 - Portaria 458/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende a exploração cinegética da zona de caça associativa do sul da Bairrada, nas freguesias de Ventosa do Bairro, Antes, Tamengos e Óis do Bairro, municípios de Mealhada e Anadia, pelo prazo máximo de 180 dias (processo n.º 480-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1996-09-09 - Portaria 469/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende a exploração cinegética da zona de caça associativa situada na freguesia de Milhão, município de Bragança pelo prazo máximo de 180 dias.

  • Tem documento Em vigor 1996-09-09 - Portaria 470/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende a exploração cinegética da zona de caça associativa situada nas freguesias de Tremez e Alcanede, município de Santarém, pelo prazo máximo de 180 dias.

  • Tem documento Em vigor 1996-09-09 - Portaria 466/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende a exploração cinegética da zona de caça associativa situada na freguesia de Ervedal da Beira, município de Oliveira do Hospital, pelo prazo máximo de 180 dias.

  • Tem documento Em vigor 1996-09-09 - Portaria 468/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende a exploração cinegética da zona de caça associativa situada na freguesia de Vilarinho do Bairro, município de Anadia, pelo prazo máximo de 180 dias.

  • Tem documento Em vigor 1996-09-10 - Portaria 479/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende a exploração cinegética da zona de caça associativa da Herdade do Escudeiro e outras pelo prazo máximo de 180 dias.

  • Tem documento Em vigor 1996-09-10 - Portaria 480/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende a exploração cinegética da zona de caça associativa de Ortiga pelo prazo máximo de 180 dias.

  • Tem documento Em vigor 1996-09-10 - Portaria 481/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende a exploração cinegética da zona de caça associativa da Mata de Leirosa (processo n.º 176-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1996-09-10 - Portaria 478/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende a exploração cinegética da zona de caça associativa da Herdade do Monte Velho pelo prazo máximo de 180 dias.

  • Tem documento Em vigor 1996-09-10 - Portaria 484/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende, pelo prazo de 180 dias, a exploração da zona de caça turística das Herdades de Baixo e outras, sita na freguesia do Lavre, município de Montemor-o-Novo (processo nº 259-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1996-09-10 - Portaria 483/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende, pelo prazo máximo de 180 dias, a exploração cinegética da zona de caça turística da Herdade de Almada, situada na freguesia de Santo Estevão, município de Benavente (processo nº 248-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1996-09-10 - Portaria 482/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende, pelo prazo máximo de 180 dias, a exploração cinegética da zona de caça turística da Herdade de Adema,na freguesia de Samora Correia, município de Benavente.

  • Tem documento Em vigor 1996-10-04 - Portaria 544-AD/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vascoveiro, município de Pinhel, e concessiona, pelo período de seis anos, à Associação de Caçadores do Vascoveiro a zona de caça associativa de Vascoveiro (processo nº 1915-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1996-11-04 - Portaria 626-B/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece a época excepcional de exame para obtenção de carta de caçador para candidatos que não sabem ler e os locais onde se realizam os exames.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-18 - Acórdão 866/96 - Tribunal Constitucional

    Não declara a inconstitucionalidade das normas dos artigos 56º, nºs 3 e 4 (sujeição ao regime cinegético especial das águas e terrenos do domínio público fluvial e lacustre, existentes no interior das zonas do mesmo regime/regime cinegético geral e especial), do Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro, - estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos -, - Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas dos artigos 71º a 76º do Decreto-Lei nº (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-07-21 - Portaria 502/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 676/92, de 9 de Julho (sujeita ao regime cinegético especial prédios rústicos sitos na freguesia do Louriçal, município de Pombal).

  • Tem documento Em vigor 1997-07-21 - Portaria 504/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Revoga a concessão da zona de caça associativa atribuída pela Portaria n.º 667-O7/93, de 14 de Julho, ao Clube Cinegético e Fluvial de São Mamede do Baroso.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-21 - Portaria 501/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Revoga a concessão da zona de caça associativa atribuída pela Portaria n.º 640-L2/94, de 15 de Julho, ao Clube de Caçadores de Trofa.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-21 - Portaria 505/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a portaria n.º 667-R4/93, de 14 de Julho (sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Arrifana, Casal de Cinza e Vila Garcia, município da Guarda).

  • Tem documento Em vigor 1997-07-21 - Portaria 503/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Revoga a concessão da zona de caça associativa atribuída pela Portaria n.º 667-P7/93, de 14 de Julho, à Cooperativa dos Pequenos e Médios Agricultores da Freguesia de Fratel, C.R.L.- Secção de Caça e Pesca.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-22 - Portaria 513/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Revoga a concessão da zona de caça associativa atribuída pela Portaria nº 667-F5/93, de 14 de Julho, à Associação de Caçadores da Freguesia de Gesteira.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-22 - Portaria 519/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria nº 546/94, de 9 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Ourentã, Bolho e Pocariça, município de Cantanhede.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-22 - Portaria 514/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Revoga a concessão da zona de caça associativa atribuída pela Portaria nº 667-O4/93, de 14 de Julho, ao Clube Marinhense de Caçadores.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-22 - Portaria 511/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria nº 722-I11/92, de 15 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Bogalhal, Valbom e Santa Eufémia, município de Pinhel.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-22 - Portaria 516/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria nº 722-S/92, de 15 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Calendário, Cavalões, Vilarinho das Cambas, Gondifelos e Outiz, município de Vila Nova de Famalicão.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-22 - Portaria 515/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria nº 396/91, de 10 de Maio, e sujeita ao Regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Cordinhã e Murtede, município de Cantanhede.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-22 - Portaria 518/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria nº 667-P4/93, de 14 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Silvares, município de Fundão.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-22 - Portaria 512/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Revoga a concessão da zona de caça associativa atribuída pela Portaria nº 667-V8/93, de 14 de Julho, à Associação de Caçadores do Norte de Águeda.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-23 - Portaria 530/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria nº 722-Z13/92, de 15 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Quinta de Pêro Martins, município de Figueira de Castelo Rodrigo.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-23 - Portaria 531/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Revoga a concessão da zona de caça associativa atribuída pela Portaria nº 694/92, de 9 de Julho, ao Clube de Caçadores de Condeixa.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-23 - Portaria 529/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria nº 640-E1/94, de 15 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Penacova.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-23 - Portaria 535/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Revoga a concessão da zona de caça associativa atribuída pela Portaria nº 310/91, de 9 de Abril, ao Clube de Caça e Pesca Os Amigos de Cárcoda.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-23 - Portaria 533/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Revoga a concessão da zona de caça associativa atribuída pela Portaria nº 673/91, de 13 de Julho, ao Clube de Caça e Pesca de Sobral e Amoreiras.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-23 - Portaria 532/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Revoga a concessão da zona de caça associativa atribuída pela Portaria nº 425/94, de 29 de Junho, ao Clube de Caçadores do Norte do Mondego.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-23 - Portaria 528/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria nº 722-D/92, de 15 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Mata de Lobos, município de Figueira de Castelo Rodrigo (processo nº 958-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-07-23 - Portaria 537/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Revoga a concessão da zona de caça associativa atribuída pela Portaria 722-Q3/92, de 15 de Julho, ao Clube de Caça e Pesca Os Amigos de Cárcoda.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-23 - Portaria 538/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Revoga a concessão da zona de caça associativa atribuída pela Portaria 640-G4/94, de 15 de Julho, ao Clube de Caça e Pesca de Pedreiras.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-23 - Portaria 536/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Revoga a concessão da zona de caça associativa atribuída pela Portaria nº 667-G4/93, de 14 de Julho, à Associação Desportiva e Cultural Amigos de Meimoa.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-23 - Portaria 534/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Revoga a concessão da zona de caça associativa atribuída pela Portaria nº 640-B1/94, de 15 de Julho, ao Clube de Caça e Pesca Monte Colcurinho.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-23 - Portaria 540/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Revoga a concessão da zona de caça associativa atribuída pela Portaria 667-J3/93, de 14 de Julho, à Associação de Caçadores da Freguesia de Chafé.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-23 - Portaria 539/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria 698/92, de 9 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Mira.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-25 - Portaria 557/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Revoga a concessão da zona de caça associativa atribuída pela Portaria n.º 722-E1/92, de 15 de Julho, à Associação de Caçadores do Norte de Águeda.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-25 - Portaria 556/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Revoga a concessão da zona de caça associativa atribuída pela Portaria n.º 722-E3/92, de 15 de Julho, ao Clube de Caça e Pesca de Figueira de Castelo Rodrigo.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-25 - Portaria 558/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Revoga a concessão da zona de caça associativa atribuída pela Portaria n.º 722-A5/92, de 15 de Julho, ao Clube de Caça e Pesca de Melgaço.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-25 - Portaria 554/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Revoga a concessão da zona de caça associativa atribuída pela Portaria n.º 722-H3/92, de 15 de Julho, ao Clube de Caçadores do Vale do Mondego.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-25 - Portaria 553/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Revoga a concessão da zona de caça associativa atribuída pela Portaria n.º 722-G1/92, de 15 de Julho, à Associação de Caçadores do Norte de Águeda.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-25 - Portaria 555/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Revoga a concessão da zona de caça associativa atribuída pela Portaria n.º 722-S1/92, de 15 de Julho, à Associação de Caçadores do Norte de Águeda.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-25 - Portaria 552/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Revoga a concessão da zona de caça associativa atribuída pela Portaria n.º 722-U13/92, de 15 de Julho, à Associação de Caçadores do Norte de Águeda.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-26 - Portaria 563/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria 514/92, de 23 de Junho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Mira, Praia de Mira e Seixo, município de Mira.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-26 - Portaria 562/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria 692/92, de 1 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vilar Tropim, município de Figueira de Castelo Rodrigo.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-26 - Portaria 564/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria 543/92, de 23 de Junho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vilar Torpim, município de Figueira de Castelo Rodrigo.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-05 - Portaria 595/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 324/91, de 10 de Abril e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Ribafria, município de Alenquer.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-05 - Portaria 596/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria nº 882/90, de 21 de Setembro e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Aldeia Gavinha, município de Alenquer.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-05 - Portaria 592/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria 627/92, de 1 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Malhou, município de Alcanena e concessiona a zona de caça associativa da freguesia de Malhou (processo nº 954-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-08-05 - Portaria 594/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n. 487/92, de 12 de Junho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias da Usseira, São Pedro e Gaeiras, município de Óbidos.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-05 - Portaria 593/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 667-O1/93, de 14 de Julho e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Arronquelas, município de Rio Maior (processo nº 915-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-08-05 - Portaria 591/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria 689/92, de 9 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santa Maria dos Olivais, Junceira, Olalhas e Casais, município de Tomar.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-06 - Portaria 603/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 527/92, de 23 de Junho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Olaia, município de Torres Novas.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-06 - Portaria 601/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 506/94, de 7 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Pereira e Santo Barão, município de Montemor-o-Velho.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-06 - Portaria 602/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 667-S4/93, de 14 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de São Torcato, Afães, Rendufe e Gonça, município de Guimarães.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-06 - Portaria 604/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 668/92, de 8 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Espite, município de Ourém.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-06 - Portaria 599/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 1187-D/90, de 7 de Dezembro, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Lourinhã, São Bartolomeu, Reguengo e Moita dos Ferreiros, munícipio da Lourinhã e concessiona, até 31 de Maio de 2002, uma zona de caça associativa (processo nº 501-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-08-06 - Portaria 597/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 587/92, de 27 de Junho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vaqueiros, município de Santarém.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-06 - Portaria 598/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 188/91, de 6 de Março, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Pernes e São Vicente do Paul, município de Santarém.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-06 - Portaria 600/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 402/94, de 24 de Junho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia da Vermelha, município do Cadaval.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-07 - Portaria 608/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 722-S2/92, de 15-Jul e sujeito ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Freiria, município de Torres Vedras.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-07 - Portaria 611/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 517/94, de 8 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Sobral de Abelheira, município de Mafra.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-07 - Portaria 605/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria 615-D4/91, de 8 de Julho, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de São João da Lampas, município de Sintra e concessiona a zona de caça associativa de São João das Lampas (processo nº 838-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-08-07 - Portaria 609/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 610/92, de 29 de Junho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Maçussa, município de Azambuja e concessiona uma zona de caça associativa (processo nº 882-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-08-07 - Portaria 610/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 1187-B/90, de 7 de Dezembro, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias da Lourinhã, São Bartolomeu, Reguengo Grande e Moledo, município da Lourinhã e concessiona uma zona de caça associativa (processo nº 500-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-08-07 - Portaria 607/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria 722-F4/92, de 15 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Outeiro da Cortiçada, Arruda de Pisões e Malaqueijo, município de Rio Maior.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-07 - Portaria 606/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria 722-M3/92, de 15 de Julho que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cafede, município de Castelo Branco (processo nº 1065-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-08-08 - Portaria 636/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 501/94, de 6 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos, sitos nas freguesias de Valado de Frades e Nazaré, município da Nazaré.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-08 - Portaria 619/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria 606/94, de 14 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Bico, Castanheira, Cunha, Resende e Vasções, município de Paredes de Coura.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-08 - Portaria 620/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria 722-H4/92, de 15 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Manique do Intendente e Vila Nova de São Pedro, município da Azambuja e concessiona, pelo período de doze anos a zona de caça associativa de Manique do Intendente (processo nº 1034-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-08-08 - Portaria 629/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 560/91, de 25 de Junho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas fresguesias de Salvador, Santa Iria e Póvoa de Santarém, município de Santarém.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-08 - Portaria 635/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 667-J4/93, de 14 de Julho que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Olival, município de Ourém (processo nº 1313-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-08-08 - Portaria 621/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria 667-N7/93, de 14 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Lardosa, município de Castelo Branco.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-08 - Portaria 625/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 615-Q3/91, de 8 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Vicente do Paúl, município de Santarém.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-08 - Portaria 617/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria 722-T/92 de 15 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Penamacor.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-08 - Portaria 631/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 254-FO/96, de 15 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Alcoentre, municipio de Azambuja.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-08 - Portaria 630/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 692/95, de 30 de Junho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Romeiras e Azoia de Baixo, município de Santarém.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-08 - Portaria 639/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 436/94 de 29 de Junho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Alvorge, Santiago da Guarda e Torre de Vale de Todos, município de Ansião.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-08 - Portaria 627/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 722-H/92, de 15 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Pêro Pinheiro, município de Sintra.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-08 - Portaria 634/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria 279/93, de 11 de Março, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Chãos, município de Ferreira do Zêzere.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-08 - Portaria 615/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 375/94, de 16 de Junho, e sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos sitos na freguesia de Moçarria, município de Santarém.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-08 - Portaria 622/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria 559/94, de 12 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Alcorochel, Bregueira e Azinhaga, município de Torres Novas e Golegã.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-08 - Portaria 640/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 998/90, de 11 de Outubro, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Aldeia Galega da Merceana, município de Alenquer e concessiona uma zona de caça associativa (processo nº 419-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-08-08 - Portaria 618/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria 722-B4/95, de 15 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cela, município de Alcobaça.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-08 - Portaria 628/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 604/92, de 29 de Junho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Assentiz, município de Torres Novas.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-08 - Portaria 641/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 483/94, de 2 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Areias, Paio Mendes e Águas Belas, município de Ferreira do Zêzere.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-08 - Portaria 638/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria 492/94, de 5 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos na freguesia de Alcobertas, município de Rio Maior.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-08 - Portaria 624/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 722-C11/92, de 15 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Vicente do Paul, município de Tomar.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-08 - Portaria 642/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 941/90, de 4 de Outubro, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Moçarria, Várzea e Almoster, município de Santarém (processo nº 377-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-08-08 - Portaria 626/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 593/92, de 27 de Junho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Ázere, Carapinha, Covelo e Mouronho, município de Tábua.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-08 - Portaria 633/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 722-Z12/93, de 15 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Mões e Moledo, município de Castro Daire.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-08 - Portaria 623/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 722-V10/92, de 15 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Balazar e Fradelos, municípios de Póvoa do Varzim e Vila Nova de Famalicão.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-08 - Portaria 637/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 424/94, de 29 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Almargem do Bispo, município de Sintra.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-08 - Portaria 616/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 816-V/965, de 15 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Monsanto e Alcafozes, município de Idanha-A-Nova.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-08 - Portaria 632/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 722-T13/92, de 15-Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Ancas, Paredes do Bairro, São Lourenço do Bairro e Mogofres, município de Anadia.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-08 - Portaria 643/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 722-D13/92, de 15 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Brenha e Quiaios, município da Figueira da Foz.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-11 - Portaria 648/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria nº 722-O2/92, de 15 de Julho, e sujeita ao regime cinegética especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Almofala, Castro Daire, Cujó, São Joaninho e Monteiras, município de Castro Daire.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-12 - Portaria 660/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Revoga a concessão da zona de caça associativa, atribuída ao Centro Social Polivalente/Associação Desportiva, Recreativa, Cultural e Social de Ega, município de Condeixa-A-Nova, pela Portaria n.º 667-H9/93, de 14 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-12 - Portaria 663/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Revoga a concessão da zona de caça associativa, atribuída pela Portaria 631/91, de 12 de Julho ao Clube de Caça e Pesca Beira Erges, município de Idanha-a-Nova.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-12 - Portaria 662/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Revoga a concessão da zona de caça associativa, atribuída pela Portaria 515/92, de 23 de Junho, à Associação de Caça e Pesca do Guieiro, município de Mogadouro.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-12 - Portaria 683-B/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende a actividade cinegética da zona de caça associativa de Arrouquelas, município de Rio Maior, pelo prazo máximo de 180 dias (processo nº 915-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-08-12 - Portaria 683-D/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende a actividade cinegética da zona de caça associativa (processo nº 547-DGF), concessionada à Associação de Caçadores de Pernes, município de Santarém pela Portaria nº 188/91, de 6 de Março, pelo prazo máximo de 180 dias.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-12 - Portaria 661/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Revoga a concessão da zona de caça associativa à Associação Desportiva, Cultural e Recreativa de Benquerença, município de Penamacor, atribuída pela Portaria n.º 927/90, de 2 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-12 - Portaria 683-F/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende a actividade cinegética da zona de caça associativa (processo nº 989-DGF), concessionada ao Grupo de Caçadores Desportivos de Espite, município de Ourém, pela Portaria nº 668/92, de 8 de Julho, pelo prazo máximo de 180 dias.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-12 - Portaria 658/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Revoga a concessão da zona de caça associativa à Associação de Caça e Pesca do Guieiro, atribuíada pela Portaria 722-E13/92, de 15 de Julho, situada no município de Bragança.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-12 - Portaria 659/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Revoga a concessão da zona de caça associativa atribuida à Associação de Caça e Pesca da freguesia de Salgueiro do Campo, município de Castelo Branco, atribuida pela Portaria 275/93, de 11 de Março.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-12 - Portaria 683-A/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende a exloração cinegética da zona de caça associativa (processo nº 987-DGF), concessionada ao Clube de Caçadores da Zona dos Templários, sita no município de Tomar, pela Portaria nº 689/92, de 9 de Julho, pelo prazo máximo de 180 dias.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-12 - Portaria 683-C/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende a actividade cinegética da zona de caça associativa da Maçussa, município da Azambuja, pelo prazo máximo de 180 dias (processo nº 882-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-08-12 - Portaria 683-E/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende a actividade cinegética da zona de caça associativa concessionada ao Clube de Caçadores de Vale de Viga e Limitrofes, município da Lourinhã, pelo prazo máximo de 180 dias (processo nº 500-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-08-22 - Portaria 714/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Revoga a concessão da zona de caça associativa atribuída pela Portaria 722-D3/92, de 15 de Julho, à Associação de Caçadores de Vidago, situada no município de Chaves.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-22 - Portaria 713/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Revoga a concessão da zona de caça associativa atribuida pela Portaria 657/92, de 8 de Julho, alterado pela Portaria 640-P3/94, de 15 de Julho ao Clube de Caçadores de Fátima, situado no município de Ourém.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-22 - Portaria 726/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria 632/91, de 12 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vilar de Amargo, município da Figueira de Castelo Rodrigo.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-22 - Portaria 722/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria 444/91, de 28 de Maio, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Roliça e Pó, município do Bombarral.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-22 - Portaria 715/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Revoga a concessão da zona de caça associativa atribuída pela Portaria 722-X2/92, de 15 de Julho à Associação de Caçadores da Sardoal, situado no município do Sardoal.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-22 - Portaria 719/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Revoga a concessão da zona de caça associativa atribuída pela Portaria 604/94, de 16 de Julho, ao Clube de Caça e Pesca de Bragança, situada no município de Bragança.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-22 - Portaria 716/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Revoga a concessão da zona de caça associativa atribuída pela Portaria 722-N2/92, de 15 de Julho, ao Clube de Caça e Pesca Beira Távora e Alto Douro, situada no município de São João da Pesqueira.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-22 - Portaria 723/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria 722-P2/92, de 15 de Julho, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos situados nas freguesias de Salvador, Olaia e Paço município de Torres Novas e concessiona uma zona de caça associativa (processo nº 564-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-08-22 - Portaria 727/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria 594/92, de 27 de Junho e sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos sitos nas freguesias de Tuizelo e Santalha, município de Vinhar.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-22 - Portaria 721/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria 653/91, de 12 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Rio Maior, Malaqueijo, Arruda de Pisões, Ribeira de São João, Azambujeira e São João da Ribeira, município de Rio Maior.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-22 - Portaria 717/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Revoga a concessão da zona de caça associativa atribuída pela Portaria 442/94, de 30 de Junho, ao Clube de Caça de Carreiras, situada no município de Santarém.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-22 - Portaria 725/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria 1087/90, de 27 de Outubro, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Famalicão da Nazaré, municipío da Nazarée concessiona, até 31 de Maio de 2002, uma zona de caça associativa (processo nº 469-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-08-22 - Portaria 718/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Revoga a concessão da zona de caça associativa atribuída pela Portaria 667-Q7/93, de 14 de Julho, à Associação de Caça e Pesca do Peso, situada no município de Mogadouro.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-22 - Portaria 712/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Revoga a concessão da zona de caça associativa atribuida pela Portaria 651/92, de 8 de Julho, à Associação de Caça e Pesca de Penha Garcia, no município de Idanha-A-Nova.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-22 - Portaria 720/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Revoga a concessão da zona de caça associativa atribuída pela Port 811/95, de 12 de Julho, ao Clube de Caçadores da Freguesia de Colares, situada no município de Sintra.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-22 - Portaria 724/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria 1187-C/90, de 7 de Dezembro, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias da Lourinhã, Miragaia e Moita dos Ferreiros, municipío da Lourinhã (processo nº 502-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-08-25 - Portaria 738/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria 722-A12/92, de 15 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos, sitos na freguesia de São Pedro de Tomar, município de Tomar.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-25 - Portaria 739/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria nº 722-C1/92 de 15 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Edrosa e Penhas Juntas, município de Vinhais.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-25 - Portaria 741/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria nº 441/94, de 30 de Junho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos, sitos nas freguesias de Bárrio e Vestiaria, município de Alcobaça.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-25 - Portaria 742/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria nº 722-E14/92, de 15 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos, sitos nas freguesias de Tuizelo e Santalha, município de Vinhais.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-25 - Portaria 735/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria nº 722-P3/92, de 15 de Julho, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vale de Afonsinho, município de Figueira de Castelo Rodrigo (processo nº 1029-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-08-25 - Portaria 736/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria 722-E/92, de 15 de Julho que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Vale de Janeiro, município de Vinhais (processo nº 1048-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-08-25 - Portaria 734/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria nº 722-J11/92, de 15 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Valada, município do Cartaxo.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-25 - Portaria 740/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria nº 690/92 de 29 de Junho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Meca, municipío de Alenquer.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-25 - Portaria 732/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria 848/90, de 18 de Setembro, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Abitueiras, município de Santarém (processo nº 365-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-08-25 - Portaria 737/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria 722-X3/92, de 15 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Turquel, município de Alcobaça.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-25 - Portaria 733/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria 254-DS/96, de 15 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial ários prédios rústicos sitos na freguesia de São Simão, município de Nisa.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-28 - Portaria 755/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria 533/94, de 8 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Carvoeira e Ericeira, município de Mafra.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-28 - Portaria 757/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria 667-S8/93, de 14 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Comba, município de Vila Nova de Foz Côa.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-28 - Portaria 756/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria 459/95, de 15 de Maio, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Podentes, São Miguel e Santa Eufémia, município de Penela.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-28 - Portaria 753/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria 667-B5/93, de 14 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Barco, Coutada e Ourondo, município da Covilhã.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-28 - Portaria 759/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria 640-D4/94, de 15 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Carreiras, município de Portalegre.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-28 - Portaria 750/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria 722-F/92, de 15 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Montalvão, município de Nisa.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-28 - Portaria 749/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria 680/92, de 9 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Almargem do Bispo e Montelavar, município de Sintra.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-28 - Portaria 752/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria 667-X4/93, de 14 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Vidais e Landal, município das Caldas da Rainha.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-28 - Portaria 746/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria nº 722-A13/92 de 15 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Alfaiates, município do Sabugal.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-28 - Portaria 747/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria nº 533/92, de 23 de Junho e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rusticos sitos na freguesia de Lagoaça, município de Freixo de Espada à Cinta.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-28 - Portaria 754/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria 667-T7/93, de 14 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Salir do Porto, município das Caldas da Rainha.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-28 - Portaria 751/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria 667-V4/93, de 14 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Talhas, município de Macedo de Cavaleiros.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-28 - Portaria 758/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria 895/95, de 14 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Esperança, município de Arronches.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-28 - Portaria 748/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria 693/92, de 9 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Coz, município de Alcobaça.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-29 - Portaria 784/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria 578/82, de 26 de Junho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Azevo e Cidadelhe, município de Pinhel.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-29 - Portaria 786/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Revoga a concessão da zona de caça associativa atribuída à Associação de Caçadores do concelho de Mação, pela Portaria 253/93, de 5 de Março (Processo nº 1274 - DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-08-29 - Portaria 788/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Revoga a concessão da zona de caça associativa atribuída pela Portaria 722-S3/92, de 15 de Julho à Associação de Caçadores e Pescadores Monte Córdova, situada no município de Santo Tirso (Processo nº 1077 - DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-09-04 - Portaria 807/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 667-B4/93, de 14 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Benedita e Alvorninha, municípios de Alcobaça e Caldas da Rainha.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-06 - Portaria 844/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 609/92, de 29 de Junho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Guia, município de Pombal.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-06 - Portaria 847/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 674/92, de 9 de Julho, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cernache, município de Coimbra.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-06 - Portaria 838/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria 468/94, 1 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Cebolais de Cima e Perais, munícipios de Castelo Branco e Vila Velha de Ródão (processo n.º 1530-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-09-06 - Portaria 841/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 534/94, de 8 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Odeleite e Alcoutim, municípios de Castro Marim e Alcoutim (processo nº 1581-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-09-06 - Portaria 836/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 435/94, de 29 de Junho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Alvorge e Santiago da Guarda, município de Ansião.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-06 - Portaria 848/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 875/95, de 14 de Julho, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santo Estêvão das Galés, município de Mafra (processo nº 1846-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-09-06 - Portaria 828/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Revoga a concessão atribuída ao Grupo Cultural, Recreativo e Desportivo de Caça e Pesca do Freixo, da zona de caça associativa, no município de Almeida, pela Portaria 591/92, de 27 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-06 - Portaria 845/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 603/92, de 29 de Junho, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Cótimos e Coriscada, município de Trancoso.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-06 - Portaria 843/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 566/94, de 12 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia do Luso, município da Mealhada.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-06 - Portaria 837/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria nº 434/94, de 29 de Junho, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Alvorge e Santiago da Guarda, município de Ansião.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-06 - Portaria 834/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 346/94, de 1 de Julho que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Soalheira, Louriçal do Campo e São Vicente da Beira, municípios de Fundão e Castelo Branco (processo nº 1467-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-09-06 - Portaria 839/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 528/94, de 8 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Aguiar da Beira, Gradiz e Sequeiros, munícipio de Aguiar da Beira.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-06 - Portaria 846/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 722-M4/92, de 15 de Julho, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Castrelos, município de Bragança.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-06 - Portaria 842/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 640-G1/94, de 15 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Pombal.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-06 - Portaria 827/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Revoga a concessão da zona de caça associativa atribuída à Associação de Caçadores da Serra do Reboredo pela Port 722-I3/92, de 15 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-06 - Portaria 850/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 896-G1/95, de 15 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Foz do Arelho, município das Caldas da Rainha.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-06 - Portaria 829/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 722-R9/92, de 15 de Julho, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Alvados, munícipio de Porto de Mós.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-06 - Portaria 826/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Revoga a concessão da zona de caça associativa, no município do Sardoal, atribuída ao Clube de Caçadores da Cabeça das Mós, pela Portaria 668-D/93, de 15 de Julho, alterada pelas Portarias 462/94, de 30 de Junho e 989/95, de 17 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-06 - Portaria 835/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 640-F4/94, de 15 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Minde e Mira de Aire, municípios de Alcanena e Porto de Mós.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-06 - Portaria 825/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Revoga a concessão da zona de caça associativa atribuída ao Clube de Caça e Pesca de Murça, pela Portaria 722-Q13/92 de 15 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-06 - Portaria 831/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 667-M5/93, de 14 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Maiorca e Alhadas, Município da Figueira da Foz (processo nº 1346-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-09-06 - Portaria 832/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 668-E/93, de 15 de Julho, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Alpiarça e Vale de Cavalos, munícipios de Alpiarça e Chamusca.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-10 - Portaria 877/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 1020/90, de 12 de Outubro, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Proença-a-Velha, munícipio de Idanha-a-Nova (processo nº 402-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-09-10 - Portaria 862/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria nº 640-V2/94, de 15 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Odeleite, município de Castro Marim (processo nº 1677-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-09-10 - Portaria 885/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 615-N3/91, de 8 de Julho, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Chancelaria, município de Torres Novas (processo n.º 767-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-09-10 - Portaria 869/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 628/94, de 15 de Julho, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios sitos nas freguesias de Alcanena, Bugalhos e Moitas Vendas, munícipio de Alcanena(Proc. nº 1598-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-09-10 - Portaria 872/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria nº 898/89, de 14 de Outubro que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Carvalhal, município do Bombarral (processo nº 142-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-09-10 - Portaria 882/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 170/91, de 1 de Março, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Quadrazes, município do Sabugal (processo n.º 545-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-09-10 - Portaria 861/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria 406/91, de 15 de Maio, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Almeida, Malpartida e Junça município de Almeida (processo nº 575-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-09-10 - Portaria 875/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria nº 599/90, de 31 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Qaudrazais, município de Idanha-a-Nova (processo nº 288-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-09-10 - Portaria 878/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria nº 580/91, de 28 de Junho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Encarnação, munícipio de Mafra. (Proc. nº 645-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-09-10 - Portaria 876/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria nº 1187-A/90, de 7 de Dezembro, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias da Lourinhã, Santa Bárbara, Marteleira e Miragaia, município da Lourinhã (processo nº 503-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-09-10 - Portaria 870/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 124/90, de 16 de Fevereiro, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Perais, município de Vila Velha de Ródão (processo n.º 213-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-09-10 - Portaria 866/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria nº 640-T1/94, de 15 de Julho, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia da Mata, município de Castelo Branco (processo nº 1640-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-09-10 - Portaria 881/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria 448/91, de 28 de Maio, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia da Casével, município de Santarém (processo nº 577-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-09-10 - Portaria 858/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria nº 640-S2/94, de 15 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santo Antão do Tojal, município de Loures (processo nº 1654-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-09-10 - Portaria 864/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria nº 598/95, de 19 de Junho, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Ventosa, município de Torres Vedras (processo nº 1721-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-09-10 - Portaria 857/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria nº 675/92, de 9 de Julho, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Arruda dos Vinhos (processo nº 993-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-09-10 - Portaria 874/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria nº 667-Q5/93, de 14 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Assentiz, Almoster e Vila de Marmeleira, municípios de Santarém e Rio Maior (processo nº 535-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-09-10 - Portaria 865/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria nº 558/94, de 12 de Julho, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Almargem do Bispo, município de Sintra e cria a zona de caça associativa do Sabugo (processo nº 1613-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-09-10 - Portaria 879/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 174/91, de 28 de Junho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Triana, município de Alenquer (proc. 549-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-09-10 - Portaria 880/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 722-I/92, de 15 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Várzea e Romeira, município de Santarém (processo n.º 580-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-09-10 - Portaria 871/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 24/90, de 11 de Janeiro, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Rapoula do Côa, município do Sabugal

  • Tem documento Em vigor 1997-09-10 - Portaria 868/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 627/94, de 15 de Julho, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Vila Nova de Foz Côa, Freixo de Numão e Santo Amaro, município de Vila Nova de Foz Côa (Proc. n.º1596-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-09-10 - Portaria 863/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria 640-I/94, de 15 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Paialvo, município de Tomar (processo nº 1682-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-09-11 - Portaria 901/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 615-O3/91, de 8 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Zibreira, município de Torres Novas.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-11 - Portaria 920/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria nº 722-Z11/92, de 15 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Pedro de Tomar, município de Tomar.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-11 - Portaria 917/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria nº 568/92, de 26 de Junho, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Dois Portos, município de Torres Vedras.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-11 - Portaria 912/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria nº 685/92, de 8 de Julho, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Caria, município de Belmonte.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-11 - Portaria 911/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria nº 636/92, de 3 de Julho, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Silveira, município de Torres Vedras.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-11 - Portaria 921/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria 722-R11/92, de 15 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Saldanha, município de Mogadouro.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-11 - Portaria 909/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria nº 615-S3/91, de 8 de Julho, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Abrigada, município de Alenquer.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-11 - Portaria 915/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 659/92, de 8 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Quintino, município de Sobral de Monte Agraço.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-11 - Portaria 903/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 569/92, de 26 de Junho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vale de Espinho, munícipio do Sabugal.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-11 - Portaria 916/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria nº 588/92, de 27 de Junho, que sujeita ao regime cinegético especial prédios rústicos sitos na freguesia de Carnota, municípo de Alenquer.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-11 - Portaria 902/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 234/94, de 16 de Abril, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Asseiceira, Rio Maior e Arroquelas, munícipio de Rio Maior e concesssiona uma zona de caça associativa (processo nº 786-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-09-11 - Portaria 918/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria nº 722-A1/92, de 15 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Terrenho, Castanheira, Sebadelhe da Serra e Torre do Terrenho, município de Trancoso.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-11 - Portaria 894/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 584/91, de 29 de Junho, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Outeiro da Cabeça, município de Torres Vedras.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-11 - Portaria 899/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 552/94, de 11 de Julho, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Cartaxo, Vila Chã de Ourique e Vale da Pinta, município do Cartaxo e concessiona a zona de caça associativa do Cartaxo e Vila Chã de Ourique (processo nº 791-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-09-11 - Portaria 904/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 608/92, de 29 de Junho, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Algoso, município de Vimioso.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-11 - Portaria 905/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 531/92, de 23 de Junho, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Calvelhe e Izeda, município de Bragança.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-11 - Portaria 914/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria nº 637/92, de 3 de Julho, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Alpedriz e Montes, município de Alcobaça e concessiona uma zona de caça associativa (processo nº 931-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-09-11 - Portaria 907/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria nº 634/92, de 3 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cortes, município de Leiria (processo nº 895-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-09-11 - Portaria 919/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria nº 722-G5/92, de 15 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Salto, município de Montalegre.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-11 - Portaria 906/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria Nº 576/92, de 26 de Junho, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Louriceira, município de Alcanena e concessiona pelo período de dez anos a zona de caça da Louriceira (processo nº 900-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-09-11 - Portaria 913/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria nº 580/92, de 26 de Junho, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Valada, município do Cartaxo e concessiona a zona de caça associativa de Valada (processo nº 942-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-09-12 - Portaria 950/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria 356/94, de 7 de Junho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Lapas, Ribeira e São Pedro, município de Torres Novas.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-12 - Portaria 942/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 722-A/92, de 15 de Julho, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia do Espinheiro, município de Alcanena.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-12 - Portaria 934/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria nº 254-GJ/96, de 15 de Julho, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Carvoeira, São Domingos de Carmões e Dois Portos, município de Torres Vedras.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-12 - Portaria 958/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria nº 667-B9/93, de 14 de Julho, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Enxará do Bispo e Vila Franca do Rosário, município de Mafra.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-12 - Portaria 940/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 722-N10/92, de 15 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Évora de Alcobaça, município de Alcobaça.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-12 - Portaria 948/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria 722-Q2/92, de 15 de Julho, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Turquel, município de Alcobaça.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-12 - Portaria 941/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 722-P/92, de 15 de Julho que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Vila Nova de São Pedro e Almoster, municípios de Azambuja e Santarém (processo nº 1040-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-09-12 - Portaria 937/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria nº 722-X11/92, de 15 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Arranhó, município de Arruda dos Vinhos.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-12 - Portaria 957/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 640-M/94, de 15 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santo Isidoro, munícipio de Mafra.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-12 - Portaria 936/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria 722-B3/92, de 15 de Julho, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Penha Garcia, município de Idanha-a-Nova.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-12 - Portaria 935/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria 635/92, de 3 de Julho, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesias de Alcanede e Abrã, município de Santarém.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-12 - Portaria 944/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 702/92, de 9 de Julh, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Pedro da Cadeira, município de Torres Vedras (processo nº 1001-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-09-12 - Portaria 939/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria nº 722-L3/92, de 15 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Estômbar, municipío de Lagoa.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-12 - Portaria 943/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 722-O/92, de 15 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Mido, Leomil e Cenouras, município de Almeida.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-12 - Portaria 951/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria nº 668-C/93, de 15 de Julho, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Matacães, munícipio de Torres Vedras.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-12 - Portaria 947/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria 722-U/92, de 15 de Julho, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Orca, município do Fundão e concessiona uma zona de caça associativa (processo nº 1258-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-09-12 - Portaria 956/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria nº 509/94, de 7 de Julho, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Sapataria, município de Sobral de Monte Agraço.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-12 - Portaria 952/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 334/93, de 20 de Março, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Além da Ribeira, munícipio de Tomar.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-12 - Portaria 949/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria 443/94, de 30 de Junho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Maiorca, município de Alcobaça.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-12 - Portaria 955/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria 667-P9/93, de 14 de Julho, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Benquerenças, município de Castelo Branco.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-12 - Portaria 938/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria nº 722-D11/92, de 15 de Julho, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Vale, São Jorge e Ermelo, município de Arcos de Valdevez.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-12 - Portaria 954/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria nº 667-F4/93, de 14 de Julho, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Alburitel, município de Ourém.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-12 - Portaria 933/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria 722-D2/92, de 15 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santa Maria, São Pedro e Gaeiras, município de Óbidos (processo nº 948-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-09-12 - Portaria 946/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 668-G/93, de 15 de Julho, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Alpiarça.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-12 - Portaria 953/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria nº 358/94, de 7 de Junho, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia do Vimeiro, município de Alcobaça.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-12 - Portaria 945/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 656/92, de 8 de Julho, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Olho Marinho, Amoreira e Vau, município de Óbidos.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-12 - Portaria 932/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria 722-B/92, de 15 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Vilar Formoso, São Pedro de Rio Seco e Naves, município de Almeida.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-12 - Portaria 959/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria 88/94, de 7 de Fevereiro, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Espírito Santo, município de Nisa e concessiona, pelo período de doze anos, a zona de caça associativa de Rio de Bucho (processo nº 1076-DGF)

  • Tem documento Em vigor 1997-09-15 - Portaria 968/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria nº 538/94, de 8 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Amiais de Baixo, município de Santarém (processo nº 1488 - DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-09-15 - Portaria 966/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria nº 192/94, de 5 de Abril, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia da Póvoa de Santarém, município de Santarém (processo nº 1412 - DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-09-15 - Portaria 964/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria nº 883/95, de 14 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de A dos Francos e São Gregório da Fanadia, município das Caldas da Rainha (processo nº 1413-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-09-15 - Portaria 967/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria nº 667-E4/97, de 14 de Julho, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Barosa, município de Leiria (processo nº 1415-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-09-15 - Portaria 965/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria nº 544-AI/96, de 4 de Outubro, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Azambuja (processo nº 1558-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-09-18 - Portaria 973-A/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende, pelo prazo máximo de 180 dias, a actividade cinegética da zona de caça associativa, concessionada pela Portaria 668-D/93, de 15 de Julho, ao Clube de Caçadores da Cabeça das Mós, situada no município do Sardoal (processo nº 1513-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-09-22 - Portaria 985/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende, pelo prazo máximo de 180 dias, a actividade cinegética na zona de caça associativa concessionada pela Portaria nº 1033/90, de 12 de Outubro à Associação de Caçadores da Freguesia de Achete, situada no município de Santarém (processo nº 461-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-09-22 - Portaria 978/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria nº 667-C9/93, de 14 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Igreja Nova e Cheleiros, município de Mafra (processo nº 1455-DGF)

  • Tem documento Em vigor 1997-09-22 - Portaria 992/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende, pelo prazo máximo de 180 dias, a actividade cinegética da zona de caça associativa, concessionada pela Portaria nº 570/92, de 26 de Junho, à Associação de Caçadores de Xartinho e Mata do Rei, município de Santarém (processo nº 906-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-09-22 - Portaria 977/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 667-L9/93, de 14 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Azueira e Gradil, munícipio de Mafra (processo n.º 1378-DGF)

  • Tem documento Em vigor 1997-09-22 - Portaria 979/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria nº 385/94, de 16 de Junho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de São Vicente e Prazeres de Aljubarrota, município de Alcobaça (processo nº 1387-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-09-22 - Portaria 991/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende, pelo prazo máximo de 180 dias, a actividade cinegética da zona de caça associativa, concessionada pela Portaria 601/92, de 27 de Junho ao Clube Amador de Caça e Pesca de Monsanto, município de Alcanena (processo nº 904-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-09-22 - Portaria 988/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende, pelo prazo máximo de 180 dias, a actividade cinegética na zona de caça associativa, atribuída pela Portaria nº 238/94 de 16 de Abril à Associação de Caçadores do Cortelo, município de Santarém (processo nº 648-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-09-22 - Portaria 975/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 354/94, de 7 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Prazeres de Aljubarrota, munícipio de Alcobaça (processo n.º 1389-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-09-22 - Portaria 993-E/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende, pelo prazo máximo de 180 dias, a actividade cinegética da zona de caça associativa concessionada pela Portaria 572/92, de 26 de Julho à Associação Desportiva de Aldeia de Ribeira, situada no município de Santarém (processo nº 946-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-09-22 - Portaria 993-A/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria 895/89, de 14 de Outubro, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias do Bombarral e Vale Covo, município do Bombarral (processo nº 132 - DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-09-22 - Portaria 982/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende, pelo prazo máximo de 180 dias, a actividade cinegética da zona de caça associativa da freguesia de Loures, concessionada à Associação de Caçadores de Loures (processo nº 1799-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-09-22 - Portaria 976/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 667-Q4/93, de 14 de Julho que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Telhado e Aldeira Nova, município do Fundão e concessiona a zona de caça associativa do Telhado (processo nº 1380 -DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-09-22 - Portaria 981/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende, pelo prazo máximo de 180 dias, a actividade cinegética da zona de caça associativa, concessionada pela Portaria nº 722-Z2/92, de 15 de Julho, ao Clube de Tiro, Caça e Pesca de Valpaços, situada no município de Valpaços (processo nº 1062-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-09-22 - Portaria 990/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende, pelo prazo máximo de 180 dias, a actividade cinegética na zona de caça associativa, concessionada pela Port 583/92, de 26 de Junho, à Associação de Caçadores e Pescadores Montalegrenses, situada no muncípio de Montalegre (processo nº 860-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-09-22 - Portaria 993-D/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende, pelo prazo máximo de 180 dias a actividade cinegética da zona de caça associativa concessionada pela Portaria 722-D1/92, de 15 de Julho, à Garça Real, situada no município de Torres Novas (processo nº 1118-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-09-22 - Portaria 987/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende, pelo prazo máximo de 180 dias, a actividade cinegética da zona de caça associativa Lamosa situada no município de Sernancelhe (processo nº 551-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-09-22 - Portaria 993-C/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende, pelo prazo máximo de 180 dias, a actividade cinegética da zona de caça associativa, concessionada pela Portaria nº 722-H1/92, de 15 de Julho à Garça Real, situada no município de Torres Novas (processo nº 1117-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-09-22 - Portaria 993-B/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria nº 633/91, de 12 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Sobral da Lagoa, município de Óbidos (processo nº 702-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-09-22 - Portaria 993/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende, pelo prazo máximo de 180 dias, a actividade cinegética da zona de caça associativa, concessionada pela Portaria 696/92 de 9 de Julho, à Associação de Caçadores do Casal da Charneca, município de Santarém (processo nº 962-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-09-22 - Portaria 974/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 667-X3/93, de 14 de Julho, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia do Turcifal, município de Torres Vedras e concessiona, pelo período de doze anos, a zona de caça associativa do Turcifal (processo n.º 1418-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-09-22 - Portaria 983/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende, pelo prazo máximo de 180 dias, a actividade cinegética da zona de caça associativa, concessionada pela Portaria 560/94, de 12 de julho, ao Grupo Desportivo Recreativo e de Caça da Sabacheira, sita no município de Tomar (processo nº 1599-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-09-22 - Portaria 986/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende, pelo prazo máximo de 180 dias, a actividade cinegética na zona de caça associativa concessionada pela Portaria nº 1167/90, de 30 de Novembro, ao Clube de Caçadores da Póvoa da Isenta e de Vale de Santarém, situada no município de Santarém (processo nº 491-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-09-22 - Portaria 980/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende, pelo prazo máximo de 180 dias, a actividade cinegética da zona de caça associativa, concessionada pela Portaria nº 722-N/92, de 15 de Julho, à Associação de Caçadores da Freguesia de Ramalhal e Campelos, município de Torres Vedras (processo nº 1037 - DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-09-24 - Portaria 1009/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende, pelo prazo máximo de 180 dias, a actividade cingética da zona de caça associativa, concessionada pela Portaria n.º 254-EP/96, de 15 de Julho à Associação de Caçadores da Freguesia de Bucelas, situada no munícipio de Loures (processo nº 1370-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-09-24 - Portaria 1011/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende, pelo prazo máximo de 180 dias, a actividade cinegética na zona de caça associativa, concessionada pela Portaria 637/94, de 15 de Julho à Associação de Caçadores de Alcanede situada no município de Santarém (processo nº 1404-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-09-24 - Portaria 1005/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende, pelo prazo máximo de 180 dias, a actividade cinegética da zona de caça associativa, concessionada pela Portaria 722-M/92, de 15 de Julho, à Associação de Caçadores da Freguesia da Ramalhal e Capelo, situada no município de Torres Vedras (processo nº 1036-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-09-24 - Portaria 1012/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende, pelo prazo máximo de 180 dias. a actividade cinegética na zona de caça associativa concessionada pela Portaria 640-Z/94, de Santa Catarina, situada no município das Caldas da Rainha (processo n.º 1509-DGF)

  • Tem documento Em vigor 1997-09-24 - Portaria 1006/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende, pelo prazo máximo de 180 dias, a actividade cinegética da zona de caça associativa concessionada pela Portaria 722-S5/92, de 15 de Julho, ao Clube de Caçadores da Freguesia de Pontevél, situada no município do Cartaxo (processo nº 1145-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-09-24 - Portaria 1023/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende, pelo prazo máximo de 180 dias, a actividade cinegética na zona de caça associativa da Freguesia de São João das Lampas, situada no município de Sintra (processo 1019-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-09-24 - Portaria 1007/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende, pelo prazo máximo de 180 dias, a actividade cinegética da zona de caça associativa, concessionada pela Portaria 544-AA/96 de 4 de Outubro à Associação de Caçadores de Vale Paraíso, situada no município de Azambuja (processo nº 1220-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-09-24 - Portaria 1010/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende, pelo prazo máximo de 180 dias, a actividade cinegética da zona de caça associativa concessionada pela Portaria 254-GE/96, de 15 de Julho, à Associação de Caçadores da Freguesia de Nossa Senhora das Misericórdias, situada no município de Ourém (processo nº 1395-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-09-24 - Portaria 1022/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende, pelo prazo máximo de 180 dias, a actividade cinegética na zona de caça associativa, concessionada pela Port n.º 722-U3/92, de 15 de Julho, ao Clube de Caçadores Os Bem Entendidos de Albogas, situada no município de Sintra (processo n.º 1078-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-09-24 - Portaria 1024/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Revoga a concessão da zona de caça associativa, atribuída pela Portaria n.º 667-D9/93, de 14 de Julho, ao Clube de Caçadores de Fanhões situada no munícipio de Loures (processo n.º 1485-DGF)

  • Tem documento Em vigor 1997-09-24 - Portaria 1019/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria 600-C/96, de 22 de Outubro que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Atalaia, Moita do Norte, Tancos, Vila Nova da Barquinha e Golegã, municípios de Vila Nova da Barquinha e Golegã (processo nº 1728-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-09-24 - Portaria 1003/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria nº 592/94, de 13 de Julho, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Pedrogão de São Pedro, município de Penamacor (processo nº 1590-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-09-24 - Portaria 1001/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria nº 667-x2/93, de 14 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Mação (processo nº 1397-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-09-24 - Portaria 1021/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende, pelo prazo máximo de 180 dias, a actividade cinegética na zona de caça associativa concessionada pela Portaria n.º 722-F11/92, de 15 de Julho, ao Clube de Caçadores da Freguesia de São João das Lampas, situada no município de Sintra (processo n.º 1020-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-09-24 - Portaria 1008/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende, pelo prazo máximo de 180 dias, a actividade cinegética na zona de caça associativa concessionada pela Portaria 722-C/92, de 15 de Julho ao Clube de Caçadores da Freguesia da Madalena, situada no município de Tomar (processo nº 1250-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-09-24 - Portaria 1004/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende, pelo prazo máximo de 180 dias, a actividade cinegética da zona de caça associativa concessionada pela Portaria 508/94 de 7 de Julho à Associação Desportiva de Caçadores de Quebradas, situada nos munícipios de Azambuja e Rio Maior (processo nº 1031-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-09-24 - Portaria 1000/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria 450/94, de 30 de Junho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de São Miguel de Acha, Proença-a-Velha e Oledo, município de Idanha-a-Nova (processo nº 1448-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-09-24 - Portaria 1002/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria nº 667-U2/93, de 14 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Aldeia de Santo António, munícipio de Sabugal (processo nº 1396-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-09-24 - Portaria 1013/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende, pelo prazo máximo de 180 dias, a actividade cinegética na zona de caça associativa, concessionada pela Portaria n.º 668-J/93 de 15 de Julho, à Associação de Caçadores da Igreja Nova e Cheleiros, situada no munícipio de Mafra (processo n.º 1416-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-10-14 - Portaria 1053/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 254-EP/96, de 15 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Bucelas, município de Loures (processo nº 1370-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-10-14 - Portaria 1050/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria nº 172/91, de 1 de Março, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Lamosa, município de Sernancelhe e concessiona a zona de caça associativa da Lamosa (processo nº 551-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-10-14 - Portaria 1051/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria nº 722-Z2/92, de 15 de Julho, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vales, município de Valpaços (processo nº 1062-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-10-14 - Portaria 1052/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria nº 544-AA/96, de 4 de Outubro, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Azambuja, Vale Paraíso e Aveira de Baixo, município de Azambuja (processo nº 1220-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-10-27 - Portaria 1078/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 1004/97, de 27 de Setembro, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesia de Arronquelas e Alcoentre, município de Rio Maior (processo nº 1031-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-10-27 - Portaria 1074/97 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial o prédio rústico denominado "Herdade da Lameira", sito na freguesia da Cunheira, município de Alter do Chão, e concessiona, pelo período de doze anos, à TURILAMEIRA uma zona de caça turística (processo n.º 1979-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-10-29 - Portaria 1081/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria 722-B11/92, de 15 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Almargem do Bispo, município de Sintra (processo 1050-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-10-29 - Portaria 1083/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 722-F11/92, de 15 de Julho, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de São João das Lampas, município de Sintra (processo n.º 1020-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-10-29 - Portaria 1082/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria 722-E11/92, de 15 de Julho, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de São João das Lampas, município de Sintra e concessiona a zona de caça associativa da freguesia de São João das Lampas (processo 1019-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-11-06 - Portaria 1128/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria nº 722-M/92, de 15 de Julho, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Campelos, município de Torres Vedras.

  • Tem documento Em vigor 1997-11-06 - Portaria 1127/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 722-N/92, de 15 de Julho, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia do Ramalhal, município de Torres Vedras.

  • Tem documento Em vigor 1997-11-07 - Portaria 1139/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 238/94 de 16 de Abril, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Várzea e Azoia de Baixo, município de Santarém (processo nº 648-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-11-07 - Portaria 1138/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 1033/90, de 12 de Outubro, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Achade, município de Santarém (processo n.º 461-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-11-07 - Portaria 1137/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria nº 668-J/93, de 15 de Julho que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Igreja Nova e Cheleiros, município de Mafra (processo n.º 1416-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-11-07 - Portaria 1133/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria 640-z/94, de 15 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rusticos sitos nas freguesias de Santa Catarina e Carvalhal Benfeito, município das Caldas da Rainha (processo nº 1509-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-11-10 - Portaria 1148/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 667-V4/93, de 14-Jul, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Serra do Bouro, município das Caldas da Rainha (processo n.º 1476-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-11-10 - Portaria 1143/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria nº 696/92, de 9 de Julho, e sujeito ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Póvoa da Isenta e Almoster, município de Santarém (processo n.º 962-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-11-10 - Portaria 1147/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 748/95, de 11 de Julho, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Loures (processo n.º 1799-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-11-10 - Portaria 1146/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 722-S5/92, de 15 de Julho, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Pontével, município do Cartaxo (processo n.º 1145-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-11-10 - Portaria 1145/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 722-U3/92, de 15 de Julho, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Almargem do Bispo, município de Sintra (processo n.º 1078-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-11-10 - Portaria 1142/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria nº 361/94, de 8 de Junho, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Pedrogão, município de Torres Novas (processo nº 757- DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-11-24 - Portaria 1194/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 601/92, de 27 de Junho, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Monsanto e Louriceira, município de Alcanena (processo n.º 904-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-12-19 - Portaria 1256/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende a exploração cinegética na zona de caça associativa da fegfuesia de Avelãs de Cima (processo nº 1180-DGF), concedida pela Portaria 722-V11/92, de 15 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1997-12-19 - Portaria 1258/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria 254-GG/96, de 15 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Nossa Senhora das Misericórdias, município de Ourém.

  • Tem documento Em vigor 1998-01-26 - Portaria 39/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Mantém integralmente os direitos e obrigações decorrentes da Lei e constantes da Portaria 583/92 de 26 de Junho, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos situados no município de Montalegre.

  • Tem documento Em vigor 1998-02-23 - Portaria 96/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria nº 668-D/93, de 15 de Julho, que sujeita ao regime cinegético especial prédios rústicos situados nos freguesias de Sardoal e Valhascos, no município do Sardoal, com a redacção que lhe foi introduzidas pelas Portarias 462/94 e 989/95, respectivamente de 30 de Junho e 17 de Agosto. Mantém integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 668-D/93, de 15 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1998-02-25 - Portaria 106/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 722-L11/92, de 15 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Martinho de Sintra, município de Sintra.

  • Tem documento Em vigor 1998-02-25 - Portaria 102/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 722-D1/92, de 15 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santa Maria, Parceiros da Igreja e Brogueira, município de Torres Novas.

  • Tem documento Em vigor 1998-02-25 - Portaria 103/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 688-L/93, de 15 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Terrugem, município de Sintra.

  • Tem documento Em vigor 1998-02-26 - Portaria 107/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a portaria 722-H1/92, de 15 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santa Maria, Parceiros da Igreja e Brogueira, município de Torres Novas.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-12 - Portaria 152/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria nº 705/91, de 15 de Julho, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Alfeizerão e São Martinho do Porto, no município de Alcobaça.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-16 - Portaria 166/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria 615-P1/91, de 8 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Arneiro das Milhariças, município de Santarém.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Portaria 255/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 722-J/92, de 15 de Julho, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cerdedo, município de Boticas e concessiona a zona de caça associativa de Cerdedo (processo nº 1045-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1998-08-07 - Portaria 485/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria 722-C/92, de 15 de Julho e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos, sitos na freguesia da Madalena, município de Tomar.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-07 - Portaria 486/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria 572/92, de 26 de Junho e sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos sitos na freguesia de Alcanede, município de Santarém.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-17 - Portaria 534/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Extingue a concessão do regime cinegético especial, atribuída pela Portaria 667-T4/93, de 14 de Julho (processo n.º 1316-DGF), à Associação desportiva de Caçadores da Memória.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-22 - Portaria 575/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Revoga a concessão da zona de caça associativa atribuida pela Portaria 1167/90, de 30 de Novembro ao Clube de Caçadores da Póvoa da Isenta e ao Clube de Caçadores do Vale de Sanatrém (processo nº 491 - DGF).

  • Tem documento Em vigor 1998-08-22 - Portaria 576/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria 570/92, de 26 de Junho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Alcanede, município de Santarém (processo nº 906 - DGF). A presente portaria produz efeitos a partir de 17 de Junho de 1998.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-22 - Portaria 581/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 637/94, de 15 de Julho, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Alcanede e Abra, município de Santarém (processo n.º 1404-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1998-08-22 - Portaria 586/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 632/92, de 3 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Santa Marta de Penaguião

  • Tem documento Em vigor 1998-09-01 - Portaria 690/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende, pelo prazo máximo de 180 ,a exploração cinegética da zona de caça associativa da Vinha da Raínha, situada no município de Soure (processo nº 1209-DGF)

  • Tem documento Em vigor 1998-09-01 - Portaria 689/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 668/92 de 8 de Julho (sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Espite, município de Ourém), com a redacção introduzida pelas Portarias nºs. 890/94 de 3 de Outubro e 1460/95 de 14 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-10 - Portaria 727/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria 526/94, de 8 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia do Carregado, município de Alenquer.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-21 - Portaria 789/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria 667-S7/93, de 14 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de São Pedro de Alva e Travanca do Mondego, município de Penacova.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-22 - Portaria 796/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria 615-F2/91, de 8 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias do Pereiro e da Atalaia, município de Pinhel.

  • Tem documento Em vigor 1998-10-02 - Portaria 842/98 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Extingue a concessão do regime cinegético especial atribuída pela Portaria nº 896-C/95, de 15 de Julho, à CICONIA - Sociedade Agro-Pecuária e de Turismo Cinegético e Rural, Ld.ª

  • Tem documento Em vigor 1998-10-09 - Portaria 874/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende a actividade cinegética da zona de caça associativa, pelo prazo máximo de 180 dias, concessionada pela Portaria n.º 466/94, de 1 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-08 - Portaria 103/99 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Extingue a concessão do regime cinegético especial atribuida pela Portaria 484/94, de 2 de Julho a João Geade (processo nº 1103 - DGF).

  • Tem documento Em vigor 1999-03-12 - Portaria 172/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Extingue a concessão do regime cinegético especial atribuída pela Portaria n.º 527/94, de 8 de Julho, ao Clube de Caça Nossa Senhora da Penha, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Montalvão município de Nisa (processo n.º 1549-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1999-05-08 - Portaria 310/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Extingue a concessão do regime cinegético especial atribuído pela Portaria nº 585/94, de 13 de Julho, ao Clube de Caçadores e Pescadores do Gilão (processo n.º 1604-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1999-06-23 - Portaria 457/99 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Extingue a concessão do regime cinegético especial atribuída pela Portaria nº 444/95, de 12 de Maio, à TCG-Turismo Cinegético da Gardunha, S.A., e criou a zona de caça turistica abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia do Castelo Novo, município do Fundão (processo n.º 1724 - DGF).

  • Tem documento Em vigor 1999-09-29 - Portaria 830/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Exclui da zona de caça associativa da Quinta da Venda e outras o prédio rústico denominado «Quinta do Ajoujo», sito na freguesia da Ota, município de Alenquer, concessionada ao Clube de Caça da Venda pela Portaria nº 875/89 de 10 de Outubro e posteriormente renovada pela Portaria nº 1384/95 de 22 de Novembro (Proc. nº 139-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1999-10-08 - Portaria 863/99 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende a exploração cinegética da zona de caça turística da Herdade dos Pelados e Mingorra, município de Beja, (processo nº 1129-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1999-10-11 - Portaria 895/99 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Corrige o prazo de validade da zona de caça turística da Herdade dos Pelados e Mingorra, situada nas freguesias de Trindade, Albernoa, Santa Clara do Louredo e Cabeça Gorda, município de Beja.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-07 - Portaria 1062/99 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Revoga a concessão do regime cinegético especial atribuída pela Portaria n.º 496/94, de 5 de Julho, à ORCINETUR - Estudos e Gestão de Recursos Cinegéticos e Agrícolas, Lda (Processo n.º 1531-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1999-12-07 - Portaria 1064/99 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Revoga a concessão do regime cinegético especial atribuída pela Portaria n.º 852/95, de 14 de Julho, à ORCINETUR - Estudos e Gestão de Recursos Cinegéticos e Agrícolas, Lda (processo n.º 1820-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1999-12-07 - Portaria 1065/99 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Revoga a concessão do regime cinegético especial atribuída pela Portaria n.º 829/95, de 13 de Julho, à ORCINETUR - Estudos e Gestão de Recursos Cinegéticos e Agrícolas, Lda (processo n.º 1836-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1999-12-07 - Portaria 1063/99 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Revoga a concessão do regime cinegético especial atribuída pela portaria n.º 854/95, de 14 de Julho, à ORCINETUR - Estudos e Gestão de Recursos Cinegéticos e Agrícolas, Lda (Processo n.º 1818-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2000-01-28 - Portaria 37/2000 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Extingue a concessão do regime cinegético especial atribuída, pela Portaria 882/95, de 14 de Julho, à TURIPERDIZ- Turismo, Pesca, Caça e Turismo de Habitação, Lda. (Proc. nº 1834-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2000-03-29 - Portaria 182/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Extingue a concessão do regime cinegético especial atribuída pela Portaria n.º 619/94, de 14 de Julho, à Associação de Caça Os Palagunas (Proc. nº 1619-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2000-04-18 - Portaria 222/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Extingue a concessão do regime cinegético especial atribuída pela Portaria n.º 667-S4/93, de 14 de Julho, ao Clube de Caça e Pesca de São Torcato (processo n.º 1382-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2000-04-27 - Portaria 232/2000 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Revoga a concessão do regime cinegético especial atribuída pela Portaria n.º 250/94, de 22 de Abril, à ECOCAÇA, Ldª.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-03 - Portaria 245/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Substitui a planta anexa à Portaria n.º 561/94, de 12 de Julho (zona de caça associativa da Herdade das Pombas).

  • Tem documento Em vigor 2000-06-20 - Portaria 363/2000 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Extingue a concessão do regime cinegético especial atribuída à SULCAÇA - Sociedade de Caça Turística Ld.ª (proc.º n.º 1610-DGF). Cria uma reserva de caça designada MRA-2-Mantana, cujos limites são os constantes da planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.

  • Tem documento Em vigor 2000-06-24 - Portaria 374/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Extingue a concessão do regime cinegético especial atribuído ao Clube de Caça e Pesca de Freineda (Proc. nº 1568-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2000-07-18 - Portaria 447/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 718/99, de 24 de Agosto que anexa à zona de caça associativa da Herdade de Casas Brancas e Outras o prédio rústico denominado "Casa Branca da Estrada", sito na freguesia de Pavia, município de Mora (processo nº 1759-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2000-10-27 - Portaria 1034/2000 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Extingue o regime cinegético especial atribuído pela Portaria nº 541/94, de 8 de Julho à ARLIVRE - Exploração de Actividades Venatórias, Lda. (Proc. nº 1592-DGF)

  • Tem documento Em vigor 2000-12-20 - Portaria 1194/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 667-I5/93, de 14 de Julho (sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos sitos nas freguesias de Degracias e Pombalinho, município de Soure).

  • Tem documento Em vigor 2001-02-22 - Portaria 114/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Extingue a concessão da zona de caça associativa da Abrancaça, situada no município de Abrantes, atribuída pela Portaria nº 616/94, de 14 de Julho (processo nº 1621-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2001-03-09 - Portaria 188/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a planta anexa à Portaria n.º 703/2000, de 31 de Agosto que renova, até 16 de Julho de 2006, a concessão da zona de caça associativa de Boticas, situada na freguesia de São Salvador de Viveiros, município de Boticas (processo nº 1655-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2001-07-11 - Portaria 697/2001 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Extingue a concessão da zona de caça turística da Herdade da Alfarrobeira de Cima e outras atribuida pela Portaria nº 212/94, de 11 de Abril, à Perdicaça Portuguesa, Perdizes e Caçadas, Lda (processo nº 386-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2001-10-23 - Portaria 1217/2001 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Revoga a concessão atribuída à CULTIPEC - Sociedade Agrícola e Pecuária, Lda. da zona de caça turística da Herdade do Couto de Andreiros, situada na freguesia e município do Crato (processo n.º 504-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2001-11-22 - Portaria 1307/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria nº 640-S1/94, de 15 de Julho, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de São Pedro, Santa Maria e Ponte de Rol, município de Torres Vedras (proc nº 1667-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2002-03-12 - Portaria 219/2002 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Revoga a concessão da zona de caça turistica da herdade do Barambão, atribuída pela Portaria n.º 588/94, de 13 de Julho, à Sociedade Agrícola António Dragão e Filhos, Lda. (processo nº 1631-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2002-04-30 - Portaria 512/2002 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Revoga a concessão da zona de caça turística da TURESCARP atribuída a A. Mota e Filhos - Empresa Florestal e Agrícola, Lda. (processo nº 1787-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2002-08-28 - Portaria 1155/2002 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Redefine a rede de zonas de interdição à caça implantadas no Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros.

  • Tem documento Em vigor 2002-09-02 - Portaria 1202/2002 - Ministérios da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Extingue a concessão da zona de caça turística da Herdade de Vale Cobrão, atribuída pela Portaria n.º 601/94, de 13 de Julho, a Carlos A. Espírito Santo Silva de Mello (processo nº 1605-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2002-09-10 - Portaria 1251/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Revoga a Portaria 779/2002, de 2 de Julho que suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa do Covelo do Gerês (processo nº 1776-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2003-01-23 - Portaria 94/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Altera a Portaria 667-N/93, de 14 de Julho, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Angueira, município de Vimioso e concessiona, a zona de caça associativa da Angueira (processo nº 1333-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2003-10-20 - Portaria 1219/2003 - Ministérios da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Revoga a concessão de zona de caça turística do Vale de João Rodrigues (processo nº 1831-DGF), no município de Almodôvar, atribuída pela Portaria n.º 827/95, de 13 de Julho, a Ernesto Palma Botinas.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-01 - Portaria 352/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Interdita a caça nos terrenos do regime cinegético não ordenado abrangidos pelo Parque Natural da Serra da Estrela (PNSE) na sequência de incêndios ocorridos no último Verão.

  • Tem documento Em vigor 2004-06-24 - Portaria 694/2004 - Ministérios da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Revoga a concessão da zona de caça turística da Valeira (processo n.º 1786-DGF), atribuída pela Portaria n.º 896-I1/95, de 15 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 2004-09-14 - Portaria 1151/2004 - Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas

    Extingue a concessão atribuída pela Portaria n.º 254-DX/96, de 15 de Julho, alterada pela Portaria n.º 563/2000, de 4 de Agosto, ao Clube de Caçadores do Monte Ronceiro e cria, na área da Circunscrição Florestal do Sul, a área de refúgio designada por Monte Ronceiro, sita na freguesia e município de Castro Verde (processo n.º 1910-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2005-01-25 - Portaria 73/2005 - Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas

    Extingue a concessão atribuída pela Portaria n.º 433/94, de 29 de Junho, à Associação de Caça e Pesca de Vale de Estrela, município da Guarda (processo n.º 1543-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-06-30 - Portaria 564/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Rectifica a Portaria n.º 885/95, de 14 de Julho, que anexou à zona de caça associativa de São Miguel vários prédios rústicos (processo n.º 1341-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2007-03-12 - Portaria 257/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Interdita o exercício da caça em todos os terrenos cinegéticos não ordenados dentro dos limites do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina, e define o regime sancionatório do seu incumprimento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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