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Portaria 234/94, de 16 de Abril

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Sumário

Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicossitos nas freguesias de Asseiceira, Rio Maior e Arrouquelas, município de Rio Maior e concessiona, até 8 de Julho de 2006, a zona de caça associativa da freguesia da Asseiceira (processo nº 786-DGF).

Texto do documento

Portaria 234/94
de 16 de Abril
Pela Portaria 653/92, de 8 de Julho, foi concedida ao Clube de Caçadores da Freguesia de Asseiceira uma zona de caça associativa com uma área de 1999 ha, situada no município de Rio Maior.

A concessionária requereu agora a anexação de algumas propriedades com uma área de 38,6250 ha e a exclusão de 50,70 ha.

Com fundamento no disposto nos artigos 19.º, 20.º, 21.º e 26.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 80.º e 81.º do Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro;

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, o seguinte:
1.º Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa ao presente diploma, que dele faz parte integrante, sitos nas freguesias de Asseiceira, Rio Maior e Arrouquelas, município de Rio Maior, com uma área de 1986,9250 ha.

2.º Pelo presente diploma é concessionada, até 8 de Julho de 2006, ao Clube de Caçadores da Freguesia de Asseiceira (registo no Instituto Florestal n.º 3.136.88), com sede na Rua de Aires de Sá, Rio Maior, a zona de caça associativa da freguesia da Asseiceira (processo 786 do Instituto Florestal).

3.º O Clube de Caçadores da Freguesia da Asseiceira, como entidade gestora da zona de caça associativa concedida pelo presente diploma, fica obrigado a cumprir e a fazer cumprir o plano de ordenamento e exploração cinegético aprovado e demais disposições legais e regulamentares do exercício da caça que lhe forem aplicáveis, sem prejuízo da responsabilidade pessoal dos infractores.

4.º Nesta zona de caça associativa é facultado o exercício venatório a todos os associados do Clube de Caçadores da Freguesia de Asseiceira, com observância das regras legais e das suas normas estatutárias e regulamentares.

5.º - 1 - A zona de caça associativa será obrigatoriamente sinalizada com tabuletas do modelo n.º 3 definido na Portaria 697/88, de 17 de Outubro, conjuntamente com o sinal do modelo anexo à Portaria 569/89, de 22 de Julho.

2 - A sinalização obedecerá às condições definidas nos n.os 6.º a 9.º da Portaria 697/88, 3.º e 4.º da Portaria 569/89 e 6.º e 7.º da Portaria 219-A/91, de 18 de Março.

6.º Os prédios rústicos que integram esta zona de caça associativa, nos termos do disposto no artigo 66.º do Decreto-Lei 251/92, para efeitos de polícia e fiscalização da caça, ficam submetidos ao regime florestal, obrigando-se o concessionário a manter um guarda florestal auxiliar dotado de meio de transporte, com observância do disposto no n.º 7.º, n.os 2 e 3, da Portaria 219-A/91.

7.º O disposto no presente diploma não é aplicável às áreas consignadas no artigo 14.º, n.os 1 e 2, da Lei 30/86, de 27 de Agosto.

8.º Esta concessão é renovável nos termos do disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei 251/92.

9.º É revogada a Portaria 653/92, de 8 de Julho.
Ministério da Agricultura.
Assinada em 21 de Março de 1994.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/58328.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1988-10-17 - Portaria 697/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Estabelece os modelos de sinais e tabuletas a utilizar na balizagem das reservas de caça e das zonas de caça submetidas ao regime cinegético especial

  • Tem documento Em vigor 1989-07-22 - Portaria 569/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Aprova os modelos de tabuletas a usar na balizagem das zonas de caça nacionais, sociais, associativas e turísticas.

  • Tem documento Em vigor 1991-03-18 - Portaria 219-A/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Regulamenta o processo administrativo tendente à constituição de zonas de caça de regime cinegético especial.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-08 - Portaria 653/92 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Asseiceira, Rio Maior e Arrouquelas, município de Rio Maior e concessiona, até 8 de Julho de 2006, a zona de caça associativa da freguesia de Asseiceira (processo nº 786-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1992-11-12 - Decreto-Lei 251/92 - Ministério da Agricultura

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-09-11 - Portaria 902/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 234/94, de 16 de Abril, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Asseiceira, Rio Maior e Arroquelas, munícipio de Rio Maior e concesssiona uma zona de caça associativa (processo nº 786-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2001-05-19 - Portaria 515/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa da freguesia da Asseiceira vários prédios rústicos situados na freguesia e município de Rio Maior (processo nº 786-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2007-01-09 - Portaria 51/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da freguesia de Asseiceira, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Asseiceira, Arrouquelas e Rio Maior, município de Rio Maior, e anexa vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Asseiceira e Rio Maior, município de Rio Maior (processo n.º 786-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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