Portaria 515/2001
de 19 de Maio
Pela Portaria 234/94, de 16 de Abril, foi concessionada ao Clube de Caçadores da Freguesia de Asseiceira a zona de caça associativa da freguesia de Asseiceira (processo 786-DGF), situada nas freguesias de Asseiceira, Rio Maior e Arrouquelas, município de Rio Maior, com uma área de 1986,9250 ha, válida até 8 de Julho de 2006.
Por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, pela Portaria 902/97, de 11 de Setembro, foi a sua área reduzida para 1133,8701 ha.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos, com uma área de 17,9860 ha.
Assim, com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ainda no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 234/94, de 16 de Abril, alterada pela Portaria 902/97, de 11 de Setembro, vários prédios rústicos situados na freguesia e município de Rio Maior, com uma área de 17,9860 ha, ficando a mesma com uma área total de 1151,8561 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 4 de Maio de 2001.
(ver planta no documento original)