Portaria 254-BF/96
de 15 de Julho
Pela Portaria 855/90, de 19 de Setembro, foi concessionada à Associação de Caçadores de Almeirim uma zona de caça associativa situada nos municípios de Almeirim e Coruche.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro;
Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pelo presente diploma é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades da Caneirinha e Vale do Inferno (processo 370-IF), abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdade Vale do Inferno», sito na freguesia de Raposa, município de Almeirim, e «Herdade da Caneirinha», sito na freguesia de São José da Lamarosa, município de Coruche, com uma área de 1252,4940 ha.
2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 855/90, com excepção do disposto no n.º 8.º, cuja renovação da concessão será feita nos termos do artigo 83.º do Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro.
3.º O presente diploma entra em vigor em 1 de Junho de 1996.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 14 de Junho de 1996.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.