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Portaria 254-BF/96, de 15 de Julho

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Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das herdades de Caneirinha e Vale do Inferno, situada nas freguesias de Raposa, município de Almeirim e São José de Lamarosa, município de Coruche (processo nº 370-DGF).

Texto do documento

Portaria 254-BF/96
de 15 de Julho
Pela Portaria 855/90, de 19 de Setembro, foi concessionada à Associação de Caçadores de Almeirim uma zona de caça associativa situada nos municípios de Almeirim e Coruche.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro;

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pelo presente diploma é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades da Caneirinha e Vale do Inferno (processo 370-IF), abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdade Vale do Inferno», sito na freguesia de Raposa, município de Almeirim, e «Herdade da Caneirinha», sito na freguesia de São José da Lamarosa, município de Coruche, com uma área de 1252,4940 ha.

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 855/90, com excepção do disposto no n.º 8.º, cuja renovação da concessão será feita nos termos do artigo 83.º do Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro.

3.º O presente diploma entra em vigor em 1 de Junho de 1996.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 14 de Junho de 1996.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/81247.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-09-19 - Portaria 855/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Herdade Vale do Inferno", situada na freguesia de Raposa, concelho de Almeirim e "Herdade Caneirinha", situada na freguesia de São José Samorosa, concelho de Coruche e concessiona, até 31 de Maio de 1996, uma zona de caça associativa (processo nº 370-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1992-11-12 - Decreto-Lei 251/92 - Ministério da Agricultura

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-08-22 - Portaria 634/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa das Herdades da Caneirinha e Vale do Inferno os prédios rústicos designados «Herdade do Casalinho», sitos na freguesia de Raposa, município de Almeirim, e desanexa o prédio rústico denominado «Herdade da Caneirinha», sito na freguesia de São José da Lamarosa, município de Coruche (processo nº 370-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2002-06-07 - Portaria 619/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa das Herdades da Caneirinha e Vale do Inferno, pelo prazo máximo de nove meses

  • Tem documento Em vigor 2002-07-30 - Portaria 904/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Renova por um período de seis anos a concessão da zona de caça associativa das Herdades da Caneirinha e Vale do Inferno, abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdades do Casalinho», «Vale de São Miguel» e «Caneirinha», sitos nas freguesias de Raposa e São José da Lamarosa, municípios de Almeirim e Coruche (processo nº 370-DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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