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Portaria 904/2002, de 30 de Julho

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Sumário

Renova por um período de seis anos a concessão da zona de caça associativa das Herdades da Caneirinha e Vale do Inferno, abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdades do Casalinho», «Vale de São Miguel» e «Caneirinha», sitos nas freguesias de Raposa e São José da Lamarosa, municípios de Almeirim e Coruche (processo nº 370-DGF).

Texto do documento

Portaria 904/2002
de 30 de Julho
Pela Portaria 254-BF/96, de 15 de Julho, alterada pela Portaria 634/2000, de 22 de Agosto, foi renovada até 1 de Junho de 2002 a zona de caça associativa das Herdades da Caneirinha e Vale do Inferno, processo 370-DGF, situada nos municípios de Almeirim e Coruche, com uma área de 1308,60 ha, concessionada à Associação de Caçadores de Almeirim.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades da Caneirinha e Vale do Inferno (processo 370-DGF), abrangendo os prédios rústicos denominados "Herdades do Casalinho», "Vale de São Miguel» e "Caneirinha», sitos nas freguesias de Raposa e São José da Lamarosa, municípios de Almeirim e Coruche, com uma área de 1308,60 ha.

2.º É revogada a Portaria 619/2002, de 7 de Junho.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 2 de Junho de 2002.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 4 de Julho de 2002.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/154610.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-07-15 - Portaria 254-BF/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das herdades de Caneirinha e Vale do Inferno, situada nas freguesias de Raposa, município de Almeirim e São José de Lamarosa, município de Coruche (processo nº 370-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2000-08-22 - Portaria 634/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa das Herdades da Caneirinha e Vale do Inferno os prédios rústicos designados «Herdade do Casalinho», sitos na freguesia de Raposa, município de Almeirim, e desanexa o prédio rústico denominado «Herdade da Caneirinha», sito na freguesia de São José da Lamarosa, município de Coruche (processo nº 370-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-06-24 - Portaria 506/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades da Caneirinha e Vale do Inferno, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de São José da Lamarosa, município de Coruche, e na freguesia de Raposa, município de Almeirim (processo n.º 370-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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