Portaria 506/2008, de 24 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 120/2008, Série I de 2008-06-24.
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Data:
2008-06-24
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Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades da Caneirinha e Vale do Inferno, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de São José da Lamarosa, município de Coruche, e na freguesia de Raposa, município de Almeirim (processo n.º 370-DGRF).
Portaria 506/2008
de 24 de Junho
Pela
Portaria 904/2002, de 30 de Julho, foi renovada até 2 de Junho de 2008 a zona de caça associativa das Herdades da Caneirinha e Vale do Inferno (processo 370-DGRF), situada nos municípios de Coruche e Almeirim, concessionada à Associação de Caçadores de Almeirim.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Assim:
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de São José da Lamarosa, município de Coruche, com a área de 635 ha, e na freguesia de Raposa, município de Almeirim, com a área de 674 ha, ficando a mesma com a área total de 1309 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 3 de Junho de 2008.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 3 de Junho de 2008.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/06/24/plain-235347.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/235347.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2002-07-30 -
Portaria
904/2002 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Renova por um período de seis anos a concessão da zona de caça associativa das Herdades da Caneirinha e Vale do Inferno, abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdades do Casalinho», «Vale de São Miguel» e «Caneirinha», sitos nas freguesias de Raposa e São José da Lamarosa, municípios de Almeirim e Coruche (processo nº 370-DGF).
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
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