A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 634/2000, de 22 de Agosto

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Sumário

Anexa à zona de caça associativa das Herdades da Caneirinha e Vale do Inferno os prédios rústicos designados «Herdade do Casalinho», sitos na freguesia de Raposa, município de Almeirim, e desanexa o prédio rústico denominado «Herdade da Caneirinha», sito na freguesia de São José da Lamarosa, município de Coruche (processo nº 370-DGF).

Texto do documento

Portaria 634/2000
de 22 de Agosto
Pela Portaria 855/90 de 19 de Setembro, foi concessionada à Associação de Caçadores de Almeirim, a zona de caça associativa das Herdades da Caneirinha e Vale do Inferno, (processo 370-DGF), situada nas freguesias de Raposa e São José da Lamarosa, municípios de Almeirim e Coruche, com uma área de 1252,4940 ha.

Pela Portaria 254-BF/96, de 15 de Julho, foi esta zona de caça renovada, até 1 de Junho de 2002.

A concessionária requereu entretanto a anexação de dois prédios rústicos, com uma área de 214,0560 ha, sitos no município de Almeirim e a desanexação de um prédio rústico, com uma área de 157,95 ha, sito no município de Coruche.

Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º, 81.º e 143.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal de Coruche e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 855/90, de 19 de Setembro, e renovada pela Portaria 254-BF/96, de 15 de Julho, os prédios rústicos designados «Herdade do Casalinho», sitos na freguesia de Raposa, município de Almeirim, com uma área de 214,0560 ha, e desanexado o prédio rústico denominado «Herdade da Caneirinha», sito na freguesia de São José da Lamarosa, município de Coruche, com uma área de 157,95 ha, ficando a zona de caça com a área de 674 ha, no município de Almeirim e 634,60 ha, no município de Coruche, perfazendo uma área total de 1308,60 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 24 de Julho de 2000.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/117768.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-19 - Portaria 855/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Herdade Vale do Inferno", situada na freguesia de Raposa, concelho de Almeirim e "Herdade Caneirinha", situada na freguesia de São José Samorosa, concelho de Coruche e concessiona, até 31 de Maio de 1996, uma zona de caça associativa (processo nº 370-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1996-07-15 - Portaria 254-BF/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das herdades de Caneirinha e Vale do Inferno, situada nas freguesias de Raposa, município de Almeirim e São José de Lamarosa, município de Coruche (processo nº 370-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-07-30 - Portaria 904/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Renova por um período de seis anos a concessão da zona de caça associativa das Herdades da Caneirinha e Vale do Inferno, abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdades do Casalinho», «Vale de São Miguel» e «Caneirinha», sitos nas freguesias de Raposa e São José da Lamarosa, municípios de Almeirim e Coruche (processo nº 370-DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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