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Portaria 307/95, de 12 de Abril

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Sumário

Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Herdade do Salgueirinho», sito na freguesia de Aldeia Velha, município de Avis, e «Herdade do Vale do Monte, Pombalinho de Baixo, Pombalinho de Cima, Asseiceira» e outros, sitos nas freguesias de Montargil e Galveias, município de Ponte de Sor (processo n.º 533 do Instituto Florestal).

Texto do documento

Portaria 307/95
de 12 de Abril
Pela Portaria 89/91, de 31 de Janeiro, foi concedida à Associação de Caçadores de Vale do Monte uma zona de caça associativa com uma área de 1669,3750 ha, situada nos municípios de Avis e Ponte de Sor.

A concessionária requereu agora a anexação de outras propriedades com uma área de 726,45 ha, situadas no município de Ponte de Sor.

Com fundamento no disposto nos artigos 19.º, 20.º, 21.º e 26.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 80.º e 81.º do Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro;

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, o seguinte:
1.º Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Herdade do Salgueirinho», sito na freguesia de Aldeia Velha, município de Avis, com uma área de 249,5750 ha, e «Herdade do Vale do Monte, Pombalinho de Baixo, Pombalinho de Cima, Asseiceira» e outros, sitos nas freguesias de Montargil e Galveias, município de Ponte de Sor, com uma área de 2146,25 ha, perfazendo uma área de 2395,8250 ha, conforme planta anexa ao presente diploma, que dele faz parte integrante.

2.º Pelo presente diploma é concessionada, até 31 de Maio de 1998, à Associação de Caçadores de Vale do Monte (registo no Instituto Florestal n.º 4.785.90), com sede na Rua de José Diogo Pais, 16, Avis, a zona de caça associativa da Herdade de Vale do Monte e outras (processo 533 do Instituto Florestal).

3.º A Associação de Caçadores de Vale do Monte, como entidade gestora da zona de caça associativa concedida pelo presente diploma, fica obrigada a cumprir e a fazer cumprir o plano de ordenamento e exploração cinegético aprovado e demais disposições legais e regulamentares do exercício da caça que lhe forem aplicáveis, sem prejuízo da responsabilidade pessoal dos infractores.

4.º Nesta zona de caça associativa é facultado o exercício venatório a todos os associados da Associação de Caçadores de Vale do Monte, com observância das regras legais e das suas normas estatutárias e regulamentares.

5.º - 1 - A zona de caça associativa será obrigatoriamente sinalizada com tabuletas do modelo n.º 3 definido na Portaria 697/88, de 17 de Outubro, conjuntamente com o sinal do modelo anexo à Portaria 569/89, de 22 de Julho.

2 - A sinalização obedecerá às condições definidas nos n.os 6.º a 9.º da Portaria 697/88, 3.º e 4.º da Portaria 569/89 e 6.º e 7.º da Portaria 219-A/91, de 18 de Março.

6.º Os prédios rústicos que integram esta zona de caça associativa, nos termos do disposto no artigo 66.º do Decreto-Lei 251/92, para efeitos de polícia e fiscalização da caça, ficam submetidos ao regime florestal, obrigando-se a concessionária a manter dois guardas florestais auxiliares dotados de meio de transporte, com observância do disposto no n.º 7.º, n.os 2 e 3, da Portaria 219-A/91.

7.º O disposto no presente diploma não é aplicável às áreas consignadas no artigo 14.º, n.os 1 e 2, da Lei 30/86, de 27 de Agosto.

8.º Esta concessão é renovável nos termos do disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei 251/92.

9.º É revogada a Portaria 89/91, de 31 de Janeiro.
Ministério da Agricultura.
Assinada em 6 de Março de 1995.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/65638.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1988-10-17 - Portaria 697/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Estabelece os modelos de sinais e tabuletas a utilizar na balizagem das reservas de caça e das zonas de caça submetidas ao regime cinegético especial

  • Tem documento Em vigor 1989-07-22 - Portaria 569/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Aprova os modelos de tabuletas a usar na balizagem das zonas de caça nacionais, sociais, associativas e turísticas.

  • Tem documento Em vigor 1991-01-31 - Portaria 89/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Herdade do Salgueirinho», situada na freguesia de Aldeia Velha, concelho de Avis, e «Herdade de Vale do Monte» e outras, situadas nas freguesias de Montargil e Galveias, concelho de Ponte de Sor.

  • Tem documento Em vigor 1991-03-18 - Portaria 219-A/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Regulamenta o processo administrativo tendente à constituição de zonas de caça de regime cinegético especial.

  • Tem documento Em vigor 1992-11-12 - Decreto-Lei 251/92 - Ministério da Agricultura

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-06-30 - Declaração de Rectificação 90/95 - Presidência do Conselho de Ministros

    DECLARA TER SIDO RECTIFICADA A PORTARIA 307/95, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, QUE SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DO SALGUEIRINHO', SITO NA FREGUESIA DE ALDEIA VELHA, MUNICÍPIO DE AVIS, E 'HERDADE DO VALE DO MONTE', 'POMBALINHO DE BAIXO', 'POMBALINHO DE CIMA', 'ASSEICEIRA' E OUTROS, SITOS NAS FREGUESIAS DE MONTARGIL E GALVEIAS, MUNICÍPIO DE PONTE DE SOR, PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE, 87, DE 12 DE ABRIL DE 1995.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-10 - Portaria 509/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende a actividade cinegética da zona de caça associativa da Herdade do Vale do Monte e outras (processo nº 533-DGF) pelo prazo máximo de 180 dias, concessionada pela Portaria 307/95, de 12 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-15 - Portaria 1035/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de oito anos, a concessão da zona de caça associativa atribuída pela Portaria 307/95, de 12 de Abril, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Aldeia Velha, Montargil e Galveia, municipios de Avis e Ponte de Sôr (processo nº 533 - DGF). A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Junho de 1998.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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