Portaria 1035/98
   
   de 15 de Dezembro
   
   Pela Portaria 307/95, de 12 de Abril, foi concessionada à Associação de  Caçadores do Vale do Monte uma zona de caça associativa situada nos municípios  de Avis e Ponte de Sor, com uma área de 2395,8250 ha, válida até 31 de Maio de  1998.
  
   Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
   
   Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do  Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto;
  
Ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de oito anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Vale do Monte e outras (processo 533-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Aldeia Velha, Montargil e Galveias, municípios de Avis e Ponte de Sor, com uma área de 2395,8250 ha.
2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 307/95, de 12 de Abril.
   3.º É revogada a Portaria 509/98, de 10 de Agosto.
   
   4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Junho de 1998.
   
   Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
   
   Assinada em 26 de Novembro de 1998.
   
   Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor  Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.
  
 
   
   
   
      
      
      