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Portaria 1035/98, de 15 de Dezembro

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Sumário

Renova, por um período de oito anos, a concessão da zona de caça associativa atribuída pela Portaria 307/95, de 12 de Abril, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Aldeia Velha, Montargil e Galveia, municipios de Avis e Ponte de Sôr (processo nº 533 - DGF). A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Junho de 1998.

Texto do documento

Portaria 1035/98
de 15 de Dezembro
Pela Portaria 307/95, de 12 de Abril, foi concessionada à Associação de Caçadores do Vale do Monte uma zona de caça associativa situada nos municípios de Avis e Ponte de Sor, com uma área de 2395,8250 ha, válida até 31 de Maio de 1998.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto;

Ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de oito anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Vale do Monte e outras (processo 533-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Aldeia Velha, Montargil e Galveias, municípios de Avis e Ponte de Sor, com uma área de 2395,8250 ha.

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 307/95, de 12 de Abril.

3.º É revogada a Portaria 509/98, de 10 de Agosto.
4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Junho de 1998.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 26 de Novembro de 1998.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/98443.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-04-12 - Portaria 307/95 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Herdade do Salgueirinho», sito na freguesia de Aldeia Velha, município de Avis, e «Herdade do Vale do Monte, Pombalinho de Baixo, Pombalinho de Cima, Asseiceira» e outros, sitos nas freguesias de Montargil e Galveias, município de Ponte de Sor (processo n.º 533 do Instituto Florestal).

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-10 - Portaria 509/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende a actividade cinegética da zona de caça associativa da Herdade do Vale do Monte e outras (processo nº 533-DGF) pelo prazo máximo de 180 dias, concessionada pela Portaria 307/95, de 12 de Abril.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-07-25 - Portaria 732/2006 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de oito anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Vale do Monte e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Aldeia Velha, município de Avis, e nas freguesias de Galveias e Montargil, município de Ponte de Sor (processo n.º 533-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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