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Portaria 732/2006, de 25 de Julho

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Sumário

Renova, por um período de oito anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Vale do Monte e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Aldeia Velha, município de Avis, e nas freguesias de Galveias e Montargil, município de Ponte de Sor (processo n.º 533-DGRF).

Texto do documento

Portaria 732/2006
de 25 de Julho
Pela Portaria 1035/98, de 15 de Dezembro, foi renovada, até 1 de Junho de 2006, a zona de caça associativa da Herdade do Vale do Monte e outras (processo 533-DGRF), situada nos municípios de Avis e Ponte de Sor, concessionada à Associação de Caçadores do Vale do Monte. Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, no n.º 1 do artigo 118.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de oito anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Vale do Monte e outras (processo 533-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Aldeia Velha, município de Avis, com a área de 250 ha, e nas freguesias de Galveias e Montargil, município de Ponte de Sor, com a área de 2146 ha, perfazendo a área total de 2396 ha.

2.º A concessão de terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até ao máximo de 10% da área total da zona de caça.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 2 de Junho de 2006.
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 30 de Junho de 2006. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 12 de Maio de 2006.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/200277.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-12-15 - Portaria 1035/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de oito anos, a concessão da zona de caça associativa atribuída pela Portaria 307/95, de 12 de Abril, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Aldeia Velha, Montargil e Galveia, municipios de Avis e Ponte de Sôr (processo nº 533 - DGF). A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Junho de 1998.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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