Declaração de Rectificação 90/95, de 30 de Junho
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros
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Fonte: Diário da República n.º 149/1995, 2º Suplemento, Série I-B de 1995-06-30.
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Data:
1995-06-30
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DECLARA TER SIDO RECTIFICADA A PORTARIA 307/95, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, QUE SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DO SALGUEIRINHO', SITO NA FREGUESIA DE ALDEIA VELHA, MUNICÍPIO DE AVIS, E 'HERDADE DO VALE DO MONTE', 'POMBALINHO DE BAIXO', 'POMBALINHO DE CIMA', 'ASSEICEIRA' E OUTROS, SITOS NAS FREGUESIAS DE MONTARGIL E GALVEIAS, MUNICÍPIO DE PONTE DE SOR, PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE, 87, DE 12 DE ABRIL DE 1995.
Declaração de rectificação 90/95
Segundo comunicação do Ministério da Agricultura, o mapa anexo à Portaria 307/95, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 87, de 12 de Abril de 1995, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com inexactidões, pelo que se procede de novo à sua publicação:
(ver documento original)
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Junho de 1995. - O Secretário-Geral, França Martins.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/67977.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1995-04-12 -
Portaria
307/95 -
Ministério da Agricultura
Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Herdade do Salgueirinho», sito na freguesia de Aldeia Velha, município de Avis, e «Herdade do Vale do Monte, Pombalinho de Baixo, Pombalinho de Cima, Asseiceira» e outros, sitos nas freguesias de Montargil e Galveias, município de Ponte de Sor (processo n.º 533 do Instituto Florestal).
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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