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Portaria 63/95, de 26 de Janeiro

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Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades de Tranca e outras, sitas na freguesia e município de Grândola (processo nº 26-DGF).

Texto do documento

Portaria 63/95
de 26 de Janeiro
Com fundamento no disposto nos artigos 81.º e 83.º do Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro;

Ouvido o Conselho Nacional de Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que pelo presente diploma seja renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades de Tranca e Outras, abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdades de Coelheiros, Asseiceira, Goucha das Sobreiras, Ferrarias, Tranca, Porto Freixo, Pernada, Marco de Cima e Quatro Pinheiros Novos», sitos na freguesia e município de Grândola (processo 26 do Instituto Florestal), com uma área de 1980,1250 ha, concedida ao Clube de Caçadores do Barranco do Lobo pela Portaria 833/88, de 30 de Dezembro, alterada pela Portaria 322/91, de 10 de Abril, mantendo-se integralmente as disposições constantes desse diploma, com excepção do disposto no n.º 8.º, cuja renovação da concessão será feita nos termos do artigo 83.º do Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro.

Ministério da Agricultura.
Assinada em 23 de Dezembro de 1994.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/64274.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-12-30 - Portaria 833/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Coelheiros", "Asseiceira", "Goucha das Sobreiras", "Ferrarias", Tranca" e "Porto Freixo", situadas na freguesia e concelho de Grâdola e concede, nesta área, ao Clube de Caçadores do Barranco do Lobo a exploração de uma zona de caça associativa (processo n.º 26 da Direcção-Geral das Florestas) por um período de seis anos.

  • Tem documento Em vigor 1991-04-10 - Portaria 322/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Herdade de Coelheiros", "Asseiceira", "Goucha das Sobreiras", "Ferrarias", "Tranca", "Porto Freixo", "Pernada", "Marco de Cima" e "Quatro Pinheiros Novos, situadas na freguesia e concelho de Grândola e concessiona, até 30 de Dezembro de 1994, uma zona de caça associativa (processo nº 26-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1992-11-12 - Decreto-Lei 251/92 - Ministério da Agricultura

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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