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Portaria 645/95, de 22 de Junho

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Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades do Chapelarinho e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos nos municípios de Corunhe e Montemor-o-Novo (processo nº 168-DGF).

Texto do documento

Portaria 645/95
de 22 de Junho
Pela Portaria 536/90, de 11 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores de Pinçais e Chapelarinho uma zona de caça associativa situada nos municípios de Coruche e Montemor-o-Novo.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro;

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, o seguinte:
1.º Pelo presente diploma é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades do Chapelarinho e outras (processo 168 do Instituto Florestal), abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdades do Chapelarinho, Chapelar da Ribeira e outras», sitos nas freguesias de Couço e Lavre, municípios de Coruche e Montemor-o-Novo, com uma área de 1674,4250 ha.

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 536/90, de 11 de Julho, com excepção do disposto no n.º 8.º, cuja renovação da concessão será feita nos termos do artigo 83.º do Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro.

3.º O presente diploma entra em vigor a partir de 1 de Junho de 1995.
Ministério da Agricultura.
Assinada em 1 de Junho de 1995.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/67039.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-07-11 - Portaria 536/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Herdade do Chapelarinho», «Herdade de Chapelar da Ribeira» e outras, situadas nas freguesias de Couço e Lavre, concelhos de Coruche e Montemor-o-Novo.

  • Tem documento Em vigor 1992-11-12 - Decreto-Lei 251/92 - Ministério da Agricultura

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-07-14 - Portaria 869/95 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdades do Chapeleirinho, Chapeleiro da Ribeira, Cruzetinhos, Courela do Chapelar da Ribeira" e outros sitos na freguesia do Couço e Lavre, municípios de Coruche e Montelor-o-Novo e concessiona, até 22 de Julho de 2001, a zona de caça associativa das Herdades do Chapeleirinho e outras (processo nº 168-DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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