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Portaria 254-AR/96, de 15 de Julho

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Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Pradinho e Couto da Pradinha, situada nas freguesias de Toulões e Monsanto, município de Idanha-a-Nova (processo nº 193-DGF).

Texto do documento

Portaria 254-AR/96
de 15 de Julho
Pela Portaria 1066/89, de 12 de Dezembro, foi concessionada ao Clube de Caçadores de Toulões uma zona de caça associativa situada no município de Idanha-a-Nova.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro;

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pelo presente diploma é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Pradinho e Couto da Pradinha (processo 193-IF), abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdade do Pradinho» e «Couto da Pradinha», sitos nas freguesias de Toulões e Monsanto, município de Idanha-a-Nova, com uma área de 569,25 ha.

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 1066/89, de 12 de Dezembro, com excepção do disposto no n.º 8.º, cuja renovação da concessão será feita nos termos do artigo 83.º do Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 14 de Junho de 1996.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/81281.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-12 - Portaria 1066/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Pradinho" e "Couto da Pradinha", situadas nas freguesias de Toulões e Monsanto, concelho de Idanha-a-Nova e concessiona, pelo período de seis anos, uma zona de caça associativa (processo nº 193-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1992-11-12 - Decreto-Lei 251/92 - Ministério da Agricultura

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-06-25 - Portaria 705/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Pradinho e Couto da Pradinha, abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdade do Pradinho e Couto da Pradinha», sitos nas freguesias de Toulões e de Monsanto, município de Idanha-a-Nova (processo nº 193-DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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