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Portaria 1328/95, de 9 de Novembro

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Sumário

RENOVA, POR UM PERIODO DE SEIS ANOS, A CONCESSAO DA ZONA DE CAÇA ASSOCIATIVA DA HERDADE DAS PIPAS, ABRANGENDO OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HORTA DAS PIPAS', 'HERDADE DAS PIPAS', 'HERDADE DAS PIPINHAS', 'COURELA DA TORRE' E 'TAPADA DAS PIPAS', SITOS NAS FREGUESIAS DE SAO MARCOS DO CAMPO E MONSARAZ, MUNICÍPIO DE REQUENGOS DE MONSARAZ, ATRIBUIDA ANTERIORMENTE PELA PORTARIA 722-S7/92, DE 15 DE JULHO. MANTEM INTEGRALMENTE OS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DECORRENTES DA LEI E CONSTANTES DA CITADA PORTARIA, COM EXCEPÇÃO DO DISPOSTO NO SEU NUMERO 8, CUJA RENOVAÇÃO DA CONCESSAO SERA FEITA NOS TERMOS DO ARTIGO 83 DO DECRETO LEI 251/92, DE 12 DE NOVEMBRO.

Texto do documento

Portaria 1328/95
de 9 de Novembro
Pela Portaria 722-S7/92, de 15 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores e Pescadores Tiro Certeiro uma zona de caça associativa situada no município de Reguengos de Monsaraz.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro:

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, o seguinte:
1.º Pelo presente diploma é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade das Pipas (processo 78 do Instituto Florestal), abrangendo os prédios rústicos denominados «Horta das Pipas», «Herdade das Pipas», «Herdade das Pipinhas», «Courela da Torre» e «Tapada das Pipas», sitos nas freguesias de São Marcos do Campo e Monsaraz, município de Reguengos de Monsaraz, com uma área de 772,9750 ha.

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 722-S7/92, de 15 de Julho, com excepção do disposto no n.º 8.º, cuja renovação da concessão será feita nos termos do artigo 83.º do Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro.

Ministério da Agricultura.
Assinada em 9 de Outubro de 1995.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/70321.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-S7/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS DENOMINADOS 'HORTA DAS PIPAS', 'HERDADE DAS PIPAS', 'HERDADE DAS PIPINHAS', 'COURELA DA TORRE' E 'TAPADA DAS PIPAS', SITOS NAS FREGUESIAS DE SAO MARCOS DO CAMPO E MONSARAZ, MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ.

  • Tem documento Em vigor 1992-11-12 - Decreto-Lei 251/92 - Ministério da Agricultura

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-07-27 - Portaria 886/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade das Pipas, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Reguengos de Monsaraz e São Marcos do Campo, município de Reguengos de Monsaraz.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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