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Portaria 886/2001, de 27 de Julho

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Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade das Pipas, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Reguengos de Monsaraz e São Marcos do Campo, município de Reguengos de Monsaraz.

Texto do documento

Portaria 886/2001
de 27 de Julho
Pela Portaria 1328/95, de 9 de Novembro, foi concessionada à Associação de Caçadores e Pescadores Tiro Certeiro a zona de caça associativa da Herdade das Pipas (processo 78-DGF), situada nas freguesias de Reguengos de Monzaraz e São Marcos do Campo, município de Reguengos de Monsaraz, com uma área de 772,9750 ha, válida até 9 de Novembro de 2001.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Reguengos de Monsaraz:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade das Pipas (processo 78-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Reguengos de Monzaraz e São Marcos do Campo, município de Reguengos de Monsaraz, com uma área de 772,9750 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 10 de Novembro de 2001.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 11 de Julho de 2001.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/143547.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-11-09 - Portaria 1328/95 - Ministério da Agricultura

    RENOVA, POR UM PERIODO DE SEIS ANOS, A CONCESSAO DA ZONA DE CAÇA ASSOCIATIVA DA HERDADE DAS PIPAS, ABRANGENDO OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HORTA DAS PIPAS', 'HERDADE DAS PIPAS', 'HERDADE DAS PIPINHAS', 'COURELA DA TORRE' E 'TAPADA DAS PIPAS', SITOS NAS FREGUESIAS DE SAO MARCOS DO CAMPO E MONSARAZ, MUNICÍPIO DE REQUENGOS DE MONSARAZ, ATRIBUIDA ANTERIORMENTE PELA PORTARIA 722-S7/92, DE 15 DE JULHO. MANTEM INTEGRALMENTE OS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DECORRENTES DA LEI E CONSTANTES DA CITADA PORTARIA, COM EXCEPÇ (...)

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-04-11 - Portaria 388/2002 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera os regulamentos de aplicação das acções n.os 3.1 e 3.2 e 3.6, relativas, respectivamente, ao apoio à silvicultura, ao restabelecimento de potencial de produção silvícola e à promoção de novos mercados e qualificação de produtos florestais.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-16 - Portaria 442/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Exclui da zona de caça associativa da Herdade das Pipas vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Campinho e Monsaraz, município de Reguengos de Monsaraz (processo n.º 78-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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