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Portaria 254-CO/96, de 15 de Julho

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Sumário

Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Monforte da Beira, município de Castelo Branco e concessiona, pelo período de 12 anos, à RETURCAÇA - Sociedade de Reservas Turísticas de Caça, Lda., a zona de caça turística do Couto dos Tronqueirões (processo n.º 1934 do Instituto Florestal).

Texto do documento

Portaria 254-CO/96
de 15 de Julho
Com fundamento no disposto nos artigos 19.º, 20.º, 21.º e 27.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 80.º e 81.º do Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro;

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Ilha do Corvo», «Lameira», «Couto dos Tronqueirões», «Vale Palheiro», «Barroca Beirão» e outros, sitos na freguesia de Monforte da Beira, município de Castelo Branco, com uma área de 889,89 ha, conforme planta anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

2.º Pelo presente diploma é concessionada, pelo período de 12 anos, à RETURCAÇA - Sociedade de Reservas Turísticas de Caça, Lda., com o número de pessoa colectiva 502442930 e sede em Carregosa, Oliveira de Azeméis, a zona de caça turística do Couto dos Tronqueirões (processo 1934 do Instituto Florestal).

3.º A RETURCAÇA - Sociedade de Reservas Turísticas de Caça, Lda., como entidade gestora da zona de caça turística concedida pelo presente diploma, fica obrigada a cumprir e a fazer cumprir o plano de ordenamento e exploração cinegético aprovado e demais disposições legais e regulamentares do exercício da caça que lhe forem aplicáveis, sem prejuízo da responsabilidade pessoal dos infractores.

4.º A RETURCAÇA - Sociedade de Reservas Turísticas de Caça, Lda., fica obrigada a cumprir e a fazer cumprir o plano de aproveitamento turístico aprovado, nomeadamente a entregar na Direcção-Geral do Turismo o projecto do pavilhão de caça no prazo de três meses após a publicação da presente portaria e a executar a obra até 31 de Maio de 1997.

5.º Nesta zona de caça turística é facultado o exercício venatório a todos os caçadores em igualdade de circunstâncias, quando devidamente licenciados pela entidade gestora.

6.º - 1 - A zona de caça turística será obrigatoriamente sinalizada com tabuletas do modelo n.º 4 definido na Portaria 697/88, de 17 de Outubro, conjuntamente com o sinal do modelo anexo à Portaria 569/89, de 22 de Julho.

2 - A sinalização obedecerá às condições definidas nos n.os 6.º a 9.º da Portaria 697/88 e 3.º e 4.º da Portaria 569/89.

7.º Os prédios rústicos que integram esta zona de caça turística, nos termos do disposto no artigo 66.º do Decreto-Lei 251/92, para efeitos de polícia e fiscalização da caça, ficam submetidos ao regime florestal, obrigando-se o concessionário a manter um guarda florestal auxiliar dotado de meio de transporte, com observância do disposto no n.º 7.º, n.os 2 e 3, da Portaria 219-A/91.

8.º O disposto no presente diploma não é aplicável às áreas consignadas no artigo 14.º, n.os 1 e 2, da Lei 30/86, de 27 de Agosto.

9.º Esta concessão é renovável nos termos do disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei 251/92.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 11 de Julho de 1996.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/77555.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1988-10-17 - Portaria 697/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Estabelece os modelos de sinais e tabuletas a utilizar na balizagem das reservas de caça e das zonas de caça submetidas ao regime cinegético especial

  • Tem documento Em vigor 1989-07-22 - Portaria 569/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Aprova os modelos de tabuletas a usar na balizagem das zonas de caça nacionais, sociais, associativas e turísticas.

  • Tem documento Em vigor 1991-03-18 - Portaria 219-A/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Regulamenta o processo administrativo tendente à constituição de zonas de caça de regime cinegético especial.

  • Tem documento Em vigor 1992-11-12 - Decreto-Lei 251/92 - Ministério da Agricultura

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-05-06 - Portaria 285/98 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa á zona de caça turistica criada pela Portaria 254-CO/96, de 15 de Julho, vários prédios rústicos, sito na freguesia de Monforte da Beira, município de Castelo Branco. (Processo nº 1934-DGF)

  • Tem documento Em vigor 1998-10-02 - Portaria 841/98 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Substitui a planta anexa à Portaria nº 285/98, de 6 de Maio (zona de caça turística do Couto dos Tronqueirões) e publica em anexo a nova planta.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-24 - Portaria 685/99 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria 254-CO/96, de 15 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Monforte da Beira, município de Castelo Branco.

  • Tem documento Em vigor 2000-10-30 - Portaria 1052/2000 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 254-CO/96, de 15 de Julho, alterada pelas Portarias n.ºs 285/98, de 6 de Maio, e 685/99, de 24 de Agosto, três prédios rústicos sitos na freguesia de Monforte da Beira, município de Castelo Branco. Efeitos a partir de 31 de Outubro de 2000.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-17 - Portaria 429/2008 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística do Couto dos Tronqueirões, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Monforte da Beira, município de Castelo Branco (processo n.º 1934-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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