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Portaria 685/99, de 24 de Agosto

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Sumário

Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria 254-CO/96, de 15 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Monforte da Beira, município de Castelo Branco.

Texto do documento

Portaria 685/99
de 24 de Agosto
Pela Portaria 254-CO/96, de 15 de Julho, foi concessionada à RETURCAÇA - Sociedade de Reservas Turísticas de Caça, Lda., a zona de caça turística do Couto dos Tronqueirões (processo 1934-DGF), situada na freguesia de Monforte da Beira, município de Castelo Branco, com uma área de 889,89 ha, válida até 15 de Julho de 2008.

Pela Portaria 285/98, de 6 de Maio, alterada pela Portaria 841/98, de 2 de Outubro, foram anexados à referida zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Monforte da Beira, município de Castelo Branco, com uma área de 217,3450 ha, ficando a mesma com uma área total de 1107,2350 ha.

A concessionária requereu agora a anexação à zona de caça em questão de mais uns prédios rústicos sitos na freguesia de Monforte da Beira, município de Castelo Branco, com uma área de 67,4620 ha.

Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 20.º da Lei 30/96, de 27 de Agosto, e nos artigos 79.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça turística criada pela Portaria 254-CO/96, de 15 de Julho, e alterada pelas Portarias 285/98, de 6 de Maio e 841/98, de 2 de Outubro, vários prédios rústicos, com uma área de 67,4620 ha, sitos na freguesia de Monforte da Beira, município de Castelo Branco, ficando a mesma com uma área total de 1174,6970 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação mereceu por parte da Direcção-Geral do Turismo parecer favorável, condicionado à conclusão do pavilhão de caça no prazo notificado ao concessionário por aquela Direcção-Geral, através do ofício DSAT/DTER/1998/3518, de 16 de Setembro de 1998.

Em 30 de Junho de 1999.
O Secretário de Estado do Turismo, Vítor José Cabrita Neto. - O Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, Victor Manuel Coelho Barros.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/105129.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-07-15 - Portaria 254-CO/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Monforte da Beira, município de Castelo Branco e concessiona, pelo período de 12 anos, à RETURCAÇA - Sociedade de Reservas Turísticas de Caça, Lda., a zona de caça turística do Couto dos Tronqueirões (processo n.º 1934 do Instituto Florestal).

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Lei 30/96 - Assembleia da República

    Reforça as competências e independência do Provedor de Justiça.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

  • Tem documento Em vigor 1998-10-02 - Portaria 841/98 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Substitui a planta anexa à Portaria nº 285/98, de 6 de Maio (zona de caça turística do Couto dos Tronqueirões) e publica em anexo a nova planta.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-10-30 - Portaria 1052/2000 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 254-CO/96, de 15 de Julho, alterada pelas Portarias n.ºs 285/98, de 6 de Maio, e 685/99, de 24 de Agosto, três prédios rústicos sitos na freguesia de Monforte da Beira, município de Castelo Branco. Efeitos a partir de 31 de Outubro de 2000.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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