Portaria 1052/2000
de 30 de Outubro
Pela Portaria 254-CO/96, de 15 de Julho, alterada pelas Portarias 285/98, de 6 de Maio e 685/99, de 24 de Agosto, foi concessionada à RETURCAÇA - Sociedade de Reservas Turísticas de Caça, Lda., a zona de caça turística do Couto dos Tronqueirões, processo 1934-DGF, situada no município de Castelo Branco, com uma área de 1174,6970 ha, válida até 15 de Julho de 2008.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de três prédios rústicos com uma área de 27,75 ha, sitos no mesmo município.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça turística criada pela Portaria 254-CO/96, de 15 de Julho, alterada pelas Portarias 285/98, de 6 de Maio e 685/99, de 24 de Agosto, três prédios rústicos, com uma área de 27,75 ha, sitos na freguesia de Monforte da Beira, município de Castelo Branco, ficando a mesma com a área total de 1202,4470 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação mereceu, por parte da Direcção-Geral do Turismo, parecer favorável.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo, em 6 de Outubro de 2000. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 29 de Setembro de 2000.
(ver planta no documento original)