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Portaria 1052/2000, de 30 de Outubro

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Sumário

Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 254-CO/96, de 15 de Julho, alterada pelas Portarias n.ºs 285/98, de 6 de Maio, e 685/99, de 24 de Agosto, três prédios rústicos sitos na freguesia de Monforte da Beira, município de Castelo Branco. Efeitos a partir de 31 de Outubro de 2000.

Texto do documento

Portaria 1052/2000
de 30 de Outubro
Pela Portaria 254-CO/96, de 15 de Julho, alterada pelas Portarias 285/98, de 6 de Maio e 685/99, de 24 de Agosto, foi concessionada à RETURCAÇA - Sociedade de Reservas Turísticas de Caça, Lda., a zona de caça turística do Couto dos Tronqueirões, processo 1934-DGF, situada no município de Castelo Branco, com uma área de 1174,6970 ha, válida até 15 de Julho de 2008.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de três prédios rústicos com uma área de 27,75 ha, sitos no mesmo município.

Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça turística criada pela Portaria 254-CO/96, de 15 de Julho, alterada pelas Portarias 285/98, de 6 de Maio e 685/99, de 24 de Agosto, três prédios rústicos, com uma área de 27,75 ha, sitos na freguesia de Monforte da Beira, município de Castelo Branco, ficando a mesma com a área total de 1202,4470 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação mereceu, por parte da Direcção-Geral do Turismo, parecer favorável.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo, em 6 de Outubro de 2000. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 29 de Setembro de 2000.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/120669.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1996-07-15 - Portaria 254-CO/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Monforte da Beira, município de Castelo Branco e concessiona, pelo período de 12 anos, à RETURCAÇA - Sociedade de Reservas Turísticas de Caça, Lda., a zona de caça turística do Couto dos Tronqueirões (processo n.º 1934 do Instituto Florestal).

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-24 - Portaria 685/99 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria 254-CO/96, de 15 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Monforte da Beira, município de Castelo Branco.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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