Portaria 643/95
de 22 de Junho
Pela Portaria 522/89, de 8 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caça Os Secos uma zona de caça associativa situada nos municípios de Cuba e Ferreira do Alentejo.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro;
Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, o seguinte:
1.º Pelo presente diploma é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade dos Secos e Monte Matos (processo 55 do Instituto Florestal), abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdades de Monte Matos, Secos e Sesmarias», sitos na freguesia de Faro do Alentejo, município de Cuba, e «Monte Matos» (parte), sito na freguesia de Alfundão, município de Ferreira do Alentejo, com uma área de 762,1250v ha.
2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 522/89, de 8 de Julho, com excepção do disposto no n.º 8.º, cuja renovação. da concessão será feita nos termos do artigo 83.º Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro.
3.º O presente diploma entra em vigor a partir de 9 de Julho de 1995.
Ministério da Agricultura.
Assinada em 1 de Junho de 1995.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.