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Portaria 478/2002, de 24 de Abril

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Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade dos Secos e Monte Matos, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Faro do Alentejo e Alfundão, municípios de Cuba e Ferreira do Alentejo (processo nº 55-DGF).

Texto do documento

Portaria 478/2002
de 24 de Abril
Pela Portaria 643/95, de 22 de Junho, foi renovada, até 9 de Julho de 2001, a concessão da zona de caça associativa da Herdade dos Secos e Monte Matos (processo 55-DGF), situada nas freguesias de Faro do Alentejo e Alfundão, municípios de Cuba e Ferreira do Alentejo, com uma área de 762,1250 ha, concessionada ao Clube de Caça Os Secos.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade dos Secos e Monte Matos (processo 55-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Faro do Alentejo e Alfundão, municípios de Cuba e Ferreira do Alentejo, com uma área de 762,1250 ha.

2.º É revogada a Portaria 922/2001, de 30 de Julho.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 10 de Julho de 2001.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 15 de Março de 2002.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/151533.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-06-22 - Portaria 643/95 - Ministério da Agricultura

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade dos Secos e Monte Matos, abrangendo os prédios rústicos denominados "Herdades de Monte Matos, Secos e Sesmarias", sitos na freguesia de Faro do Alentejo, município de Cuba e Monte Matos (parte), sito na freguesia de Alfundão, município de Ferreira do Alentejo (processo nº 55-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-30 - Portaria 922/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa da Herdade dos Secos e Monte Matos, municípios de Cuba e Ferreira do Alentejo, pelo prazo máximo de nove meses (processo nº 55-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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