Portaria 478/2002
de 24 de Abril
Pela Portaria 643/95, de 22 de Junho, foi renovada, até 9 de Julho de 2001, a concessão da zona de caça associativa da Herdade dos Secos e Monte Matos (processo 55-DGF), situada nas freguesias de Faro do Alentejo e Alfundão, municípios de Cuba e Ferreira do Alentejo, com uma área de 762,1250 ha, concessionada ao Clube de Caça Os Secos.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade dos Secos e Monte Matos (processo 55-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Faro do Alentejo e Alfundão, municípios de Cuba e Ferreira do Alentejo, com uma área de 762,1250 ha.
2.º É revogada a Portaria 922/2001, de 30 de Julho.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 10 de Julho de 2001.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 15 de Março de 2002.