Portaria 254-AB/96
de 15 de Julho
Pela Portaria 449/90, de 18 de Junho, alterada pelas Portarias n.os 404/91 e 722-M7/92, respectivamente de 13 de Maio e 15 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caçadores do Azinhal uma zona de caça associativa situada nos municípios de Alandroal e Vila Viçosa.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro;
Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pelo presente diploma é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades da Zambujeira de Baixo e outras (processo 275-IF), abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdades da Zambujeira de Baixo, Pocinho Velho, Pardainhos, Cabreira, Frades» e outras, sitos nas freguesias de São Brás dos Matos, Juromenha e Ciladas, municípios de Alandroal e Vila Viçosa, com uma área de 1163,0250 ha.
2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 722-M7/92, com excepção do disposto no n.º 8.º, cuja renovação da concessão será feita nos termos do artigo 83.º do Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro.
3.º O presente diploma entra em vigor em 1 de Junho de 1996.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 14 de Junho de 1996.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.