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Portaria 953/2002, de 2 de Agosto

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Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades de Zambujeiro de Baixo e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Ciladas, município de Vila Viçosa (processo nº 275-DGF).

Texto do documento

Portaria 953/2002

de 2 de Agosto

Pela Portaria 254-AB/96, de 15 de Julho, foi renovada até 1 de Junho de 2002 a zona de caça associativa das Herdades de Zambujeiro de Baixo e outras (processo 275-DGF), situada nos municípios de Alandroal e Vila Viçosa, com a área de 1163,0250 ha, concessionada ao Clube de Caçadores do Azinhal.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades de Zambujeiro de Baixo e outras (processo 275-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Ciladas, município de Vila Viçosa, com a área de 180,34 ha, e nas freguesias de Juromenha e São Braz de Matos, município do Alandroal, com a área de 982,6850 ha, perfazendo a área total de 1163,0250 ha.

2.º A actividade cinegética nos terrenos expropriados pela EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infra-Estruturas do Alqueva, S. A., caducará a qualquer momento, sem que, por tal facto, sejam devidas quaisquer indemnizações à entidade concessionária.

3.º A actividade cinegética, que cessará sempre com a inundação dos terrenos, deverá ser praticada sem prejuízo de todas as acções que a EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infra-Estruturas do Alqueva, S. A., entenda promover na área em causa, designadamente dos trabalhos de desmatação e desarborização, estando vedado o exercício da caça, por razões de segurança, nas zonas em que decorram estes trabalhos.

4.º É revogada a Portaria 545-B/2002, de 29 de Maio.

5.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 2 de Junho de 2002.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 9 de Julho de 2002.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2002/08/02/plain-154767.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/154767.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-07-15 - Portaria 254-AB/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades da Zambujeira de Baixo e outras, situada nas freguesias de São Brás dos Matos, Luromenha e Ciladas, municípios de Alandroal e Vila Viçosa (processo nº 275-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-05-29 - Portaria 545-B/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Suspende o exercício de caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa da Herdade de Zambujeiro de Baixo, e outras, municípios de Alandroal e Vila Viçosa, pelo prazo máximo de nove meses (processo nº 275-DGF).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-06-23 - Portaria 490/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades de Zambujeiro de Baixo e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Ciladas, município de Vila Viçosa, e nas freguesias de Juromenha e São Braz dos Matos, município de Alandroal (processo n.º 275-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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