Portaria 490/2008, de 23 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 119/2008, Série I de 2008-06-23.
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Data:
2008-06-23
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Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades de Zambujeiro de Baixo e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Ciladas, município de Vila Viçosa, e nas freguesias de Juromenha e São Braz dos Matos, município de Alandroal (processo n.º 275-DGRF).
Portaria 490/2008
de 23 de Junho
Pela
Portaria 953/2002, de 2 de Agosto, foi renovada até 2 de Junho de 2008 a zona de caça associativa das Herdades de Zambujeiro de Baixo e outras (
processo 275-DGRF), situada nos municípios de Alandroal e Vila Viçosa, com a área de 1163,0250 ha, concessionada ao Clube de Caçadores do Azinhal.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Ciladas, município de Vila Viçosa, com a área de 133 ha e nas freguesias de Juromenha e São Braz dos Matos, município de Alandroal, com a área de 719 ha, perfazendo a área total de 852 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 3 de Junho de 2008.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 3 de Junho de 2008.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/06/23/plain-235276.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/235276.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2002-08-02 -
Portaria
953/2002 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades de Zambujeiro de Baixo e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Ciladas, município de Vila Viçosa (processo nº 275-DGF).
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
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