Portaria 374/2000
de 24 de Junho
Com fundamento no disposto nos artigos 19.º, 20.º, 21.º e 26.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 80.º e 81.º do Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro, foi, pela Portaria 437/94, de 29 de Junho, concessionada a zona de caça associativa de Freineda, processo 1568-DGF, ao Clube de Caça e Pesca de Freineda, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Freineda e Castelo Bom, município de Almeida, com uma área de 2484 ha.
Veio agora a entidade gestora da zona de caça pedir a extinção da mesma.
Assim:
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 85.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que seja extinta a concessão do regime cinegético especial atribuída pela Portaria 437/94, de 29 de Junho, ao Clube de Caça e Pesca de Freineda (processo 1568-DGF).
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 30 de Maio de 2000.