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Portaria 1220/95, de 9 de Outubro

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Sumário

RENOVA, POR UM PERIODO DE SEIS ANOS, A CONCESSAO DA ZONA DE CAÇA ASSOCIATIVA DAS HERDADES DE AZINHALINHO E OUTRAS, ABRANGENDO OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DO AZINHALINHO, ARRAEIRA, GERALDA E OUTEIRO', SITOS NAS FREGUESIAS DE MONSARAZ E SAO PEDRO DO CORVAL, MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR A PARTIR DE 21 DE OUTUBRO DE 1995.

Texto do documento

Portaria 1220/95
de 9 de Outubro
Pela Portaria 939/89, de 20 de Outubro, foi concessionada à Associação de Caçadores do Outeiro uma zona de caça associativa situada no município de Reguengos de Monsaraz.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro;

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, o seguinte:
1.º Pelo presente diploma é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades de Azinhalinho e outras (processo 163 do Instituto Florestal), abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdades do Azinhalinho, Arraeira, Geralda e Outeiro», sitos nas freguesias de Monsaraz e São Pedro do Corval, município de Reguengos de Monsaraz, com uma área de 745,3550 ha.

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 939/89, de 20 de Outubro, com excepção do disposto no n.º 8.º, cuja renovação da concessão será feita nos termos do artigo 83.º do Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro.

3.º O presente diploma entra em vigor a partir de 21 de Outubro de 1995.
Ministério da Agricultura.
Assinada em 21 de Setembro de 1995.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/69718.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-20 - Portaria 939/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Herdades do Azinhalinho, da Arraeira, da Geralda e do Outeiro», situadas nas freguesias de Monsaraz e São Pedro do Corval, concelho de Reguengos de Monsaraz.

  • Tem documento Em vigor 1992-11-12 - Decreto-Lei 251/92 - Ministério da Agricultura

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-11-29 - Portaria 1212/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdades do Azinhalinho, Arraeira, Geralda, Outeiro e Comenda", sitos nas freguesias de Monsaraz e São Pedro do Coural município de Reguengos de Monsaraz (processo nº 163-DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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