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Portaria 85/96, de 18 de Março

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Sumário

Renova, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça associativa da Quinta das Chantas e Anexas, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Alcanhões, Vale Figueira, Salvador e Santa Iria, município de Santarém.

Texto do documento

Portaria 85/96
de 18 de Março
Pela Portaria 245/94, de 18 de Abril, foi concessionada ao Clube de Tiro e Cães de Caça de Santo António uma zona de caça associativa situada no município de Santarém.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro;

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pelo presente diploma é renovada, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça associativa da Quinta das Chantas e Anexas (processo 190-IF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Alcanhões, Vale Figueira, Salvador e Santa Iria, município de Santarém, com uma área de 845,5440 ha, conforme planta anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 245/94, de 18 de Abril, com excepção do disposto no n.º 8.º, cuja renovação da concessão será feita nos termos do artigo 83.º do Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro.

3.º O presente diploma entra em vigor a partir de 24 de Novembro de 1995.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 7 de Fevereiro de 1996.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/73378.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-11-12 - Decreto-Lei 251/92 - Ministério da Agricultura

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos.

  • Tem documento Em vigor 1994-04-18 - Portaria 245/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PREDIOS RUSTICOS DENOMINADOS 'QUINTA DAS LADEIRAS', 'CHANTRA', 'CASAL MONTEIRO', 'CASAL CARVALHO'', 'QUINTA DA COMENDA', 'QUINTA DA BOA VISTA', E OUTRAS, SITOS NAS FREGUESIAS DE ALCANHOES, VALE FIGUEIRA, SALVADOR E SANTA IRIA, MUNICIPIO DE SANTAREM.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-09-05 - Portaria 802/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Quinta das Chantas e anexas, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santa Iria, Alcanhões e Vale Figueira, município de Santarém (processo n.º 190-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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