Portaria 103/99
  
  de 8 de Fevereiro
  
  Com fundamento no disposto no artigo 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e  no Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro, foi, pela Portaria 484/94,  de 2 de Julho, concessionada uma zona de caça turística a João Geada  abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Barrancos e Granja,  municípios de Barrancos e Mourão, com uma área de 1765,5259 ha.
 
Verificou-se, entretanto, que a entidade concessionária não cumpriu de forma reiterada obrigações a que está vinculada, nomeadamente o disposto nas alíneas d), e) e f) do artigo 73.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, acrescido do facto de ser desconhecido o seu paradeiro.
  Assim:
  
  Com fundamento no disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 86.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da  Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que seja extinta a  concessão do regime cinegético especial atribuída pela Portaria 484/94, de  2 de Julho, a João Geada (processo 1103-DGF).
 
Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
  Assinada em 22 de Janeiro de 1999.
  
  Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do  Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das  Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento  Rural.
 
 
   
   
   
      
      
      