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Portaria 1042/95, de 28 de Agosto

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Sumário

RENOVA, POR UM PERIODO DE SEIS ANOS, A CONCESSAO DA ZONA DE CAÇA ASSOCIATIVA DA QUINTA DA MOITA DA VACA E OUTRAS, ABRANGENDO OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'QUINTA DA MOITA DA VACA, QUINTA DO CANHOTO, QUINTA DA PAREDADE, FORNOS, SERRA', E OUTROS, SITOS NAS FREGUESIAS DE RIOADES E PAREDES DA BEIRA, MUNICÍPIO DE SAO JOÃO DA PESQUEIRA. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR A PARTIR DE 4 DE AGOSTO DE 1995.

Texto do documento

Portaria 1042/95
de 28 de Agosto
Pela Portaria 722-P13/92, de 15 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores da Serra do Reboredo uma zona de caça associativa situada no município de São João da Pesqueira.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro;

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, o seguinte:
1.º Pelo presente diploma é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Quinta da Moita da Vaca e outras (processo 77 do Instituto Florestal), abrangendo os prédios rústicos denominados «Quinta da Moita da Vaca, Quinta do Canhoto, Quinta da Paredade, Fornos, Serra» e outros, sitos nas freguesias de Riodades e Paredes da Beira, município de São João da Pesqueira, com uma área de 2000 ha.

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 722-P13/92, de 15 de Julho, com excepção do disposto no n.º 8.º, cuja renovação da concessão será feita nos termos do artigo 83.º do Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro.

3.º O presente diploma entra em vigor a partir de 4 de Agosto de 1995.
Ministério da Agricultura.
Assinada em 7 de Agosto de 1995.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/68765.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-P13/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'QUINTA DA MOITA DA VACA', 'QUINTA DO CANHOTO', 'QUINTA DA PAREDADE', 'FORNOS', 'SERRA' E OUTROS, SITOS NAS FREGUESIAS DE RIODADES E PAREDES DA BEIRA, MUNICÍPIO DE SAO JOÃO DA PESQUEIRA.

  • Tem documento Em vigor 1992-11-12 - Decreto-Lei 251/92 - Ministério da Agricultura

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-04 - Portaria 1059/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa do Reboredo, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Paredes da Beira e Riodades, município de São João da Pesqueira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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