Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 1059/2001, de 4 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa do Reboredo, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Paredes da Beira e Riodades, município de São João da Pesqueira.

Texto do documento

Portaria 1059/2001
de 4 de Setembro
Pela Portaria 1042/95, de 28 de Agosto, foi concessionada à Associação de Caçadores da Serra do Reboredo a zona de caça associativa da Serra do Reboredo (processo 77-DGF), situada nas freguesias de Paredes da Beira e Riodades, município de São João da Pesqueira, com uma área de 2000 ha, válida até 4 de Agosto de 2001.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal de São João da Pesqueira:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa do Reboredo (processo 77-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Paredes da Beira e Riodades, município de São João da Pesqueira, com uma área de 2000 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 5 de Agosto de 2001.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 17 de Agosto de 2001.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/144745.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-08-28 - Portaria 1042/95 - Ministério da Agricultura

    RENOVA, POR UM PERIODO DE SEIS ANOS, A CONCESSAO DA ZONA DE CAÇA ASSOCIATIVA DA QUINTA DA MOITA DA VACA E OUTRAS, ABRANGENDO OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'QUINTA DA MOITA DA VACA, QUINTA DO CANHOTO, QUINTA DA PAREDADE, FORNOS, SERRA', E OUTROS, SITOS NAS FREGUESIAS DE RIOADES E PAREDES DA BEIRA, MUNICÍPIO DE SAO JOÃO DA PESQUEIRA. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR A PARTIR DE 4 DE AGOSTO DE 1995.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-23 - Portaria 73/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Quinta da Moita da Vaca e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Paredes da Beira, Riodades e Trevões, município de São João da Pesqueira (processo n.º 77-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda