Portaria 422/94
de 29 de Junho
Com fundamento na Lei 30/86, de 27 de Agosto, e no Decreto-Lei 274-A/88, de 3 de Agosto, foi, pela Portaria 607/90, de 1 de Agosto, concedida uma zona de caça associativa ao Clube de Caçadores Perna Longa, abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdade da Carvalhosa» e «Sobral da Mina», situados nas freguesias de Viana do Alentejo e Torre de Coelheiros, municípios de Viana do Alentejo e Évora, com uma área de 354,45 ha;
Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna;
Com fundamento no disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 85.º do Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que seja extinta, por revogação, a concessão do regime cinegético especial atribuída pela Portaria 606/90, de 1 de Agosto, ao Clube de Caçadores Perna Longa (processo 296 do Instituto Florestal).
Ministério da Agricultura.
Assinada em 27 de Maio de 1994.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.