Portaria 254-T/96
de 15 de Julho
Pela Portaria 253/90, de 6 de Abril, alterada pelas Portarias n.os 722-V4/92 e 587/95, respectivamente de 15 de Julho e 17 de Junho, foi concessionada à Associação de Caçadores da Quinta dos Amarelos uma zona de caça associativa situada nos municípios de Monforte e Fronteira.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro;
Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pelo presente diploma é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade de Mateus e outras (processo 236-IF), abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdades de Mateus, Amarelos, Monte dos Fidalgos» e outras, sitos nas freguesias de Vaiamonte, Monforte e Cabeço de Vide, municípios de Monforte e Fronteira, com uma área de 929,6573 ha.
2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 587/95, com excepção do disposto no n.º 8.º, cuja renovação da concessão será feita nos termos do artigo 83.º do Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro.
3.º O presente diploma entra em vigor em 1 de Junho de 1996.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 14 de Junho de 1996.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.