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Portaria 254-T/96, de 15 de Julho

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Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade de Mateus e outras, situada nas freguesias de Vaiamonte, Monforte e Cabeço de Vide, município de Monforte e Fronteira e constituída pela Portaria 587/95, de 17 de Junho.

Texto do documento

Portaria 254-T/96
de 15 de Julho
Pela Portaria 253/90, de 6 de Abril, alterada pelas Portarias n.os 722-V4/92 e 587/95, respectivamente de 15 de Julho e 17 de Junho, foi concessionada à Associação de Caçadores da Quinta dos Amarelos uma zona de caça associativa situada nos municípios de Monforte e Fronteira.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro;

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pelo presente diploma é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade de Mateus e outras (processo 236-IF), abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdades de Mateus, Amarelos, Monte dos Fidalgos» e outras, sitos nas freguesias de Vaiamonte, Monforte e Cabeço de Vide, municípios de Monforte e Fronteira, com uma área de 929,6573 ha.

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 587/95, com excepção do disposto no n.º 8.º, cuja renovação da concessão será feita nos termos do artigo 83.º do Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro.

3.º O presente diploma entra em vigor em 1 de Junho de 1996.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 14 de Junho de 1996.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/81185.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-04-06 - Portaria 253/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA A REGIME CINEGETICO ESPECIAL AS PROPRIEDADES, CONSTANTES DA PLANTA ANEXA, DENOMINADAS HERDADE DE MATEUS E OUTRAS, SITUADAS NA FREGUESIA DE VAIAMONTE, CONCELHO DE MONFORTE.

  • Tem documento Em vigor 1992-11-12 - Decreto-Lei 251/92 - Ministério da Agricultura

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos.

  • Tem documento Em vigor 1995-06-17 - Portaria 587/95 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DE MATEUS, AMARELOS E OUTROS', SITOS NAS FREGUESIAS DE VAIAMONTE E MONFORTE, MUNICÍPIO DE MONFORTE, E 'MONTE DOS FIDALGOS E OUTROS', SITOS NA FREGUESIA DE CABEÇO DE VIDE, MUNICÍPIO DE FRONTEIRA.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-08-10 - Portaria 626/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 587/95, de 17 de Junho, o prédio rústico denominado «Herdade de Mateus», sito na freguesia de Vaiamonte, município de Monforte (processo n.º 236-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2002-03-21 - Portaria 309/2002 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade de Mateus e outras (processo nº 236-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vaiamonte, município de Monforte, e na freguesia de Cabeço de Vide, município de Fronteira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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