Portaria 626/99
de 10 de Agosto
Pela Portaria 587/95, de 17 de Junho, foi concessionada à Associação de Caçadores da Quinta dos Amarelos a zona de caça associativa da Herdade de Mateus e outras, processo 236-DGF, situada nas freguesias de Vaiamonte e Cabeço de Vide, municípios de Monforte e Fronteira, com uma área de 929,6573 ha, tendo sido renovada, pela Portaria 254-T/96, de 15 de Julho, até 1 de Junho de 2002.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de um prédio rústico, com uma área de 334,08 ha, sito no município de Monforte.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que seja anexado à zona de caça associativa criada pela Portaria 587/95, de 17 de Junho, e renovada pela Portaria 254-T/96, de 15 de Julho, o prédio rústico denominado «Herdade de Mateus», sito na freguesia de Vaiamonte, município de Monforte, com uma área de 334,08 ha, ficando a mesma com uma área de 880,6373 ha no município de Monforte e 383,10 ha no município de Fronteira, perfazendo uma área total de 1263,7373 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 13 de Julho de 1999.
(ver planta no documento original)