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Portaria 626/99, de 10 de Agosto

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Sumário

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 587/95, de 17 de Junho, o prédio rústico denominado «Herdade de Mateus», sito na freguesia de Vaiamonte, município de Monforte (processo n.º 236-DGF).

Texto do documento

Portaria 626/99
de 10 de Agosto
Pela Portaria 587/95, de 17 de Junho, foi concessionada à Associação de Caçadores da Quinta dos Amarelos a zona de caça associativa da Herdade de Mateus e outras, processo 236-DGF, situada nas freguesias de Vaiamonte e Cabeço de Vide, municípios de Monforte e Fronteira, com uma área de 929,6573 ha, tendo sido renovada, pela Portaria 254-T/96, de 15 de Julho, até 1 de Junho de 2002.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de um prédio rústico, com uma área de 334,08 ha, sito no município de Monforte.

Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que seja anexado à zona de caça associativa criada pela Portaria 587/95, de 17 de Junho, e renovada pela Portaria 254-T/96, de 15 de Julho, o prédio rústico denominado «Herdade de Mateus», sito na freguesia de Vaiamonte, município de Monforte, com uma área de 334,08 ha, ficando a mesma com uma área de 880,6373 ha no município de Monforte e 383,10 ha no município de Fronteira, perfazendo uma área total de 1263,7373 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 13 de Julho de 1999.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/104805.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1995-06-17 - Portaria 587/95 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DE MATEUS, AMARELOS E OUTROS', SITOS NAS FREGUESIAS DE VAIAMONTE E MONFORTE, MUNICÍPIO DE MONFORTE, E 'MONTE DOS FIDALGOS E OUTROS', SITOS NA FREGUESIA DE CABEÇO DE VIDE, MUNICÍPIO DE FRONTEIRA.

  • Tem documento Em vigor 1996-07-15 - Portaria 254-T/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade de Mateus e outras, situada nas freguesias de Vaiamonte, Monforte e Cabeço de Vide, município de Monforte e Fronteira e constituída pela Portaria 587/95, de 17 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-03-21 - Portaria 309/2002 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade de Mateus e outras (processo nº 236-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vaiamonte, município de Monforte, e na freguesia de Cabeço de Vide, município de Fronteira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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