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Portaria 309/2002, de 21 de Março

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Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade de Mateus e outras (processo nº 236-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vaiamonte, município de Monforte, e na freguesia de Cabeço de Vide, município de Fronteira.

Texto do documento

Portaria 309/2002
de 21 de Março
Pela Portaria 254-T/96, de 15 de Julho, foi renovada até 1 de Junho de 2002 a concessão da zona de caça associativa da Herdade de Mateus e outras (processo 236-DGF), situada nos município de Monforte e Fronteira, com uma área de 929,6573 ha, concessionada à Associação de Caçadores da Quinta dos Amarelos.

Pela Portaria 626/99, de 10 de Agosto, foram anexados vários prédios rústicos à referida zona de caça, ficando a mesma com uma área total de 1263,7373 ha.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvidos os conselhos cinegéticos municipais:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade de Mateus e outras (processo 236-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vaiamonte, município de Monforte, com uma área de 779,6650 ha, e na freguesia de Cabeço de Vide, município de Fronteira, com uma área de 383,10 ha, perfazendo uma área total de 1162,7650 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 2 de Junho de 2002.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 26 de Fevereiro de 2002.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/150415.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-07-15 - Portaria 254-T/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade de Mateus e outras, situada nas freguesias de Vaiamonte, Monforte e Cabeço de Vide, município de Monforte e Fronteira e constituída pela Portaria 587/95, de 17 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-10 - Portaria 626/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 587/95, de 17 de Junho, o prédio rústico denominado «Herdade de Mateus», sito na freguesia de Vaiamonte, município de Monforte (processo n.º 236-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-28 - Portaria 328/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade de Mateus, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vaiamonte, município de Monforte, e na freguesia de Cabeço de Vide, município de Fronteira (processo n.º 236-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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