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Portaria 667-V1/93, de 14 de Julho

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Sumário

SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DA BARROCA D'ALVA' E 'LAVADINHA', SITOS NA FREGUESIA E MUNICÍPIO DE ALCOCHETE.

Texto do documento

Portaria 667-V1/93

de 14 de Julho

Pela Portaria 722-E7/92, de 15 de Julho, foi concedida a José Samuel Pereira Lupi uma zona de caça turística com uma área de 1738,1168 ha, situada no município de Alcochete.

A concessionária requereu agora a anexação de outro prédio estico, com uma área de 255 ha.

Com fundamento no disposto nos artigos 19.º, 20.º, 21.º e 27.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 80.º e 81.º do Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro;

Ouvido o membro do Governo responsável pela área do turismo e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, o seguinte:

1.º Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Herdades da Barroca d'Alva» e «Lavadinha», sitos na freguesia e município de Alcochete, com uma área de 1993,1168 ha, conforme planta em anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.

2.º Pelo presente diploma é concessionada, até 15 de Julho de 2004, a José Samuel Pereira Lupi, entidade equiparada a pessoa colectiva com o n.º 806324880 e sede na Herdade da Barroca d'Alva, Alcochete, a zona de caça turística da Barroca d'Alva processo 1096 do Instituto Florestal.

3.º José Samuel Pereira Lupi, como entidade gestora da zona de caça turística concedida pelo presente diploma, fica obrigado a cumprir e a fazer cumprir os respectivos planos de ordenamento e exploração cinegética e de aproveitamento turístico aprovados e demais disposições legais e regulamentares do exercício da caça que lhe forem aplicáveis, sem prejuízo da responsabilidade pessoal dos infractores.

4.º Nesta zona de caça turística é facultado o exercício venatório a todos os caçadores em igualdade de circunstâncias, quando devidamente licenciados pela entidade gestora.

5.º - 1 - A zona de caça turística será obrigatoriamente sinalizada com tabuletas do modelo n.º 4 definido na Portaria 697/88, de 17 de Outubro, conjuntamente com o sinal do modelo anexo à Portaria 569/89, de 22 de Julho.

2 - A sinalização obedecerá ás condições definidas nos números 6.º a 9.º da Portaria 697/88, 3.º e 4.º da Portaria 569/89 e 6.º e 7.º da Portaria 219-A/91, de 18 de Março.

6.º Os prédios rústicos que integram esta zona de caça turística, nos termos do disposto no artigo 66.º do Decreto-Lei 251/92, para efeitos de polícia e fiscalização, ficam submetidos ao regime florestal, obrigando-se a concessionária a manter um guarda florestal auxiliar dotado de meio de transporte, com observância do disposto no n.º 7.º, números 2 e 3, da Portaria 219-A/91.

7.º Esta concessão é renovável nos termos do disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei 251/92.

8.º É revogada a Portaria 722-E792, de 15 de Julho.

Ministério da Agricultura.

Assinada em 8 de Julho de 1993.

Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

( Ver figura no documento original )

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1993/07/14/plain-52013.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/52013.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1988-10-17 - Portaria 697/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Estabelece os modelos de sinais e tabuletas a utilizar na balizagem das reservas de caça e das zonas de caça submetidas ao regime cinegético especial

  • Tem documento Em vigor 1989-07-22 - Portaria 569/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Aprova os modelos de tabuletas a usar na balizagem das zonas de caça nacionais, sociais, associativas e turísticas.

  • Tem documento Em vigor 1991-03-18 - Portaria 219-A/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Regulamenta o processo administrativo tendente à constituição de zonas de caça de regime cinegético especial.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-E7/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL O PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'HERDADE DA BARROCA D'ALVA' SITO NA FREGUESIA E MUNICÍPIO DE ALCOHETE.

  • Tem documento Em vigor 1992-11-12 - Decreto-Lei 251/92 - Ministério da Agricultura

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-04 - Portaria 984/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Suspende, pelo prazo máximo de nove meses, na zona de caça turística da Barroca d'Alva o exercício da caça e de actividades de carácter venatório (processo n.º 1096-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2004-09-29 - Portaria 1264-DA/2004 - Ministérios da Agricultura, Pescas e Florestas, do Ambiente e do Ordenamento do Território e do Turismo

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Barroca d'Alva, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Alcochete (processo n.º 1096-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2008-07-23 - Portaria 630/2008 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Substitui a planta anexa à Portaria n.º 667-V1/93, de 14 de Julho, que sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Herdades da Barroca d'Alva e Lavadinha», sitos na freguesia e município de Alcochete (processo n.º 1096-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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